EDITAL DE LICITAÇÃO
POLÍCIA MILITAR | DÉCIMA SEGUNDA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR DÉCIMO QUARTO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR |
DE MINAS GERAIS Nossa profissão, sua vida | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
EDITAL DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços N°01/2008
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS E ADAPTAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DA GERENCIA REGIONAL DE SAÚDE/NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA 12ª REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR – GRS/NAIS-12ª RPM DA PMMG, NO MUNICÍPIO DE IPATINGA/MG.
TIPO
MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
DATA/HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 17/11/2008, às 09:15 horas.
Ipatinga/MG, 23 de outubro de 2008.
DÉCIMO QUARTO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Xxx Xxxxxxxx, 000, B: Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000 Seção de Licitações & Contratos e@mail: 00xxx-xxx@xxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2008
IPATINGA/MG, 23 DE OUTUBRO DE 2008.
DÉCIMO QUARTO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Xxx Xxxxxxxx, 000, B: Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000
Seção de Licitações & Contratos- e-mail: 00xxx-xxx@xxxx.xx.xxx.xx
SUMÁRIO
PREÂMBULO | 03 |
1 OBJETO | 03 |
2 MEMBROS DA CPL | 03 |
3 DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 04 |
4 DA PARTICIPAÇÃO | 04 |
5 DA HABILITAÇÃO | 05 |
6 DA PROPOSTA DE PREÇOS | 08 |
7 DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE À 1ª FASE / HABILITAÇÃO | 09 |
8 DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE À 2ª FASE / PROPOSTAS E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO | 09 |
9 DA CORREÇÃO DE XXXXX DAS PROPOSTAS | 10 |
10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO | 11 |
11 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS | 11 |
12 DO CONTRATO | 12 |
13 DA RESCISÃO DO CONTRATO | 12 |
14 DOS RISCOS DA CONTRATADA | 12 |
15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO | 12 |
16 DAS NORMAS AMBIENTAIS | 13 |
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 13 |
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | 14 |
XXXXX X – PROCURAÇÃO | 16 |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS | 17 |
XXXXX XXX – TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA ADAPTAÇÃO | 18 |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA | 19 |
ANEXO V – MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA | 20 |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES (FACE AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) | 21 |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DA MADEIRA FORNECIDA CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 44.903/2008 | 22 |
ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL | 23 |
ANEXO IX – MINUTA DO TERMO CONTRATUAL | 24 |
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO | 32 |
ANEXO XI – PLANILHA DE SERVIÇOS E MATERIAIS E CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | 42 |
ANEXO XII - PROJETOS | 50 |
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2008 – 14º BPM
A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS torna público que fará realizar, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, do 14º BPM, às 09:15h (Nove horas e quinze minutos) do dia 17 de novembro de 2008 – Segunda-feira, na Seção de Licitações e Contratos do 14º BPM, situado à Xxx Xxxxxxxx, Xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Xxxxxxxx/XX, a LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo MENOR PREÇO, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE REPAROS E ADAPTAÇÂO DA ESTRUTURA FÍSICA DA GERENCIA REGIONAL DE SAÚDE/NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA 12ª REGIÃO DA POLÍCIA
MILITAR – GRS/NAIS-12ª RPM, DA PMMG, no município de Ipatinga/MG, conforme condições a seguir:
A licitação será regida nos termos da Lei Federal Nº 8.666, de 21Jun93, suas alterações posteriores; Lei Complementar Federal N° 123, de 14Dez06, no que couber; Lei Delegada Nº 165, de 25Jan07; Lei Estadual N° 13.994, de 18Set01, pelos Decretos Estaduais n° 44.431, de 29Dez06, e suas alterações posteriores; N° 43.699, de 11Dez03, pelo Decreto Estadual N° 44.630, de 03Out07; e Nº 44.903, de 24Set08 e suas alterações; pelas demais legislações pertinentes à matéria e pelo presente Instrumento Convocatório.
O edital de licitação encontra-se à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”. Os interessados poderão, ainda, retirar ou consultar o edital de licitação na Seção de Licitação e Contratos do 14º BPM, sito à Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, e às quartas-feiras, no horário de 08:30 às 12:30 horas, a partir do dia 28 de outubro de 2.008 até o dia 14 de novembro de 2.008.
Os envelopes contendo a documentação exigida e a proposta de preços para a participação deverão ser apresentados para protocolo na Seção de Licitações e Contratos do 14º BPM, a partir das 08:30h (Oito horas e 30 trinta minutos), até às 09:00h (Nove horas) do dia 17 de novembro de 2.008, obedecendo, ainda, o disposto no subitem 4.1 deste Edital.
A Sessão de Abertura dos Envelopes contendo a documentação de habilitação será realizada às 9:15 (nove horas e quinze minutos) do dia 17 de novembro de 2.008.
Na data marcada para a presente licitação proceder-se-á a abertura do envelope de Nº 01, correspondente à “1ª FASE / HABILITAÇÃO”, podendo, também, a critério da Comissão Permanente de Licitação - CPL, e desde que todos os participantes desistam da interposição de recurso, consignando-se em Ata, ser aberto o envelope de Nº 02, correspondente à “2ª FASE / PROPOSTA”, nos termos deste Edital.
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS E ADAPTAÇÂO DA ESTRUTURA FÍSICA DA GERENCIA REGIONAL DE SAÚDE/NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA 12ª REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR – GRS/NAIS-12ª RPM, DA PMMG, no município de
Ipatinga/MG, situada à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, com o emprego de mão-de-obra qualificada, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços sob a responsabilidade da empresa contratada, conforme descrições dos serviços contidos nos Anexos “X”, “XI” e “XII” deste edital e condições a seguir.
2. MEMBROS DA CPL
Nº 082.689-1, Cap QOPM Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – PRESIDENTE; Nº 114.554-9, 3º Sgt XXX Xxxx Xxxx X. Xxxxxxxxxxx – MEMBRO;
Nº 102.157-5, Cb QPPM Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – SECRETÁRIO.
3. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 O valor máximo aceito pela PMMG, para execução dos serviços, objeto desta licitação, é de R$ 720.378,12 (Setecentos e Vinte Mil, Trezentos e Setenta e Oito Reais e Doze Centavos), para o único lote licitado;
3.2 As despesas decorrentes da execução do contrato, no presente exercício financeiro, correrão à conta das dotações orçamentárias constantes do quadro abaixo, ou das que vierem substituí-las nos exercícios financeiros subseqüentes.
Unidade Orçamentária | Função | Sub Função | Programa | Projeto Atividade | Sub projeto | Natureza Despesa | Item Despesa | Fonte Recurso |
1251 | 10 | 302 | 172 | 2060 | 0001 | 339039 | 22 | 10.1.0 |
1251 | 10 | 302 | 172 | 2060 | 0001 | 339039 | 22 | 60.1.0 |
1251 | 10 | 302 | 172 | 2061 | 0001 | 339039 | 22 | 10.1.0 |
1251 | 10 | 302 | 172 | 2061 | 0001 | 339039 | 22 | 60.1.0 |
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que militem no ramo pertinente ao objeto licitado e:
4.1.1 que estejam devidamente CADASTRADAS na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, de Minas Gerais ou atenderem a todas as condições exigidas para o mencionado cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, cumprindo o disposto no § 2º do artigo 22 da Lei Federal Nº 8.666/93;
4.1.2 cujo Certificado de Registro Cadastral, citado no parágrafo anterior, esteja vigente, emitido pelo Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual Nº 44.431/2006 e suas alterações posteriores;
4.2 O protocolo de entrega dos documentos no Cadastro Geral de Fornecedores, CAGEF, não poderá ser utilizado para fins de habilitação, que somente se dará com a apresentação do CADASTRAMENTO, emitido pela SEPLAG, no original ou cópia autenticada, cuja autenticidade será verifica pela CPL, consultando o site oficial, mencionado no subitem anterior;
4.3 Tenham Capital Integralizado igual ou superior a R$ 72.037,81 (Setenta e Dois Mil, Trinta e Sete Reais e Oitenta e Um Centavos) até a data desta Licitação;
4.4 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.4.1 Se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
4.4.2 Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
4.4.3 Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
4.4.4 Não atendam ao estipulado nos subitens 4.1 e 4.2 deste Edital;
4.4.5 Estejam enquadradas nas condições estabelecidas no artigo 9º, da Lei Federal Nº 8.666/93.
4.5 A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório;
4.6 Não será permitida a participação de empresas em consórcio;
4.7 O representante da empresa licitante, para participação nesta licitação, deverá estar munido de procuração, conforme modelo constante do Anexo “I”, deste Edital, que lhe permita assinar documentos e decidir em nome de seu representado, inclusive quanto à desistência de interposição de recurso, devendo, ainda, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente;
4.7.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentado cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
4.8 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal Nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual Nº 44.630/07 e na Resolução SEPLAG Nº 58, de 30 de novembro de 2007, deverá comprovar a condição de pequena empresa quando do seu cadastramento junto ao CAGEF, do SIAD.
4.9 Para fins de registros cadastrais no CAGEF, a comprovação de condição de Pequena Empresa dar-se-á nos termos dos artigos 3º e 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG Nº 6419, de 30 de novembro de 2007, com a apresentação:
4.9.1 se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa;
4.9.2 se inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa.
4.10 A proponente poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, consultar a Comissão Permanente de Licitação, CPL, do 14º BPM, no horário de 08:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, e às quartas-feiras, no horário de 08:30 às 12:30 horas, podendo, também, a consulta ser feita via Fax Nº (00) 0000-0000 ou pelo e@mail 00xxx-xxx@xxxx.xx.xxx.xx.
4.10.1 As dúvidas de caráter técnico, que surgirem e não puderem ser sanadas, durante a visita técnica, serão encaminhadas pela CPL do 14º BPM, à Seção de Engenharia e Projetos da DAL, para solução e posteriormente respondidas às proponentes interessadas em participar do certame.
4.10.2 Somente serão respondidas as consultas formalizadas por escrito, encaminhadas até 3 (três) dias úteis antes da data de entrega da documentação.
4.10.3 Os esclarecimentos solicitados serão prestados por e-mail, a quem solicitou e serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link: “Licitações”, sem identificação dos seus autores, para conhecimento público.
4.11 A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES PARA A HABILITAÇÃO
5.1.1 A empresa proponente deverá apresentar o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC), CADASTRAMENTO, emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, SEPLAG/MG, desde que o documento esteja com a validade em vigor e atenda todas as exigências mencionadas neste Edital. Para comprovar a sua habilitação deverá, ainda, apresentar outros documentos exigidos neste Instrumento Convocatório.
5.1.2 Caso algum documento constante do CRC esteja com a validade expirada, deverá ser apresentado o documento exigido para o certame com a validade em vigor.
5.1.2.1 Os documentos exigidos para habilitação, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada por membro da CPL, no momento da análise do CADASTRAMENTO.
5.1.3 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
5.1.4 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
5.1.5 O não atendimento a qualquer das exigências habilitatórias previstas neste instrumento convocatório provocará a inabilitação do licitante.
5.1.6 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma proponente.
5.2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.2.1 A proponente deverá, a partir das 08 horas e 30 minutos até às 09 horas do dia 17 de novembro de 2008, na Seção de Licitações e Contratos do 14º BPM, situado à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, habilitar-se à licitação apresentando para protocolo, 2 (dois) envelopes fechados, contendo na parte externa de cada um a razão social da licitante, referência e o número da Tomada de Preços Nº 01/2008, sendo o de Nº 1 (um) com a menção “1ª FASE/HABILITAÇÃO” e o de Nº 2 (dois) com a menção “2ª FASE/PROPOSTA”. A interessada que protocolar seus envelopes após o horário fixado no subitem 5.2.1 decairá do direito de participar da licitação.
5.2.2 ENVELOPE Nº 1 - Fase/Habilitação: O envelope de Nº 1, correspondente à “1ª FASE/HABILITAÇÃO”, deverá conter os seguintes dizeres na sua parte externa:
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO 14º BPM
XXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXXXXX/XX. XXXXXX XX XXXXXX Xx 01/2008 – 14º BPM
ABERTURA ÀS 09:15h (NOVE HORAS E QUINZE MINUTOS) DO DIA 17/11/2008 ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.2.2.1 O envelope de Nº 1 deverá estar fechado e conter os documentos abaixo enumerados, assinados ou rubricados manualmente pelo representante legal da empresa licitante ou por seu procurador legalmente constituído, em todas as folhas, observadas as exigências que tratam os anexos, integrantes deste Edital, sendo:
5.2.2.1.1 Cópia do Certificado de Registro Cadastral - CRC, CADASTRAMENTO emitido pela SEPLAG, com validade na data da licitação. Deverá constar neste documento, para a análise do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, na Qualificação Econômico–Financeira, utilizada para a comprovação que a licitante possui boa situação financeira, será avaliada pelos índices de Liquidez Geral - LG, Solvência Geral - SG e Liquidez Corrente - LC, iguais ou superiores a 1,3. Os índices mencionados serão resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG =
SG =
LC =
------------------------------------------------------------------------------ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
-------------------------------------------------------------------------------- PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
--------------------------------------------------------------------------------- PASSIVO CIRCULANTE
No caso de pequenas empresas optantes pelo Regimento Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo a CPL, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
5.2.2.1.2 Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme Anexo “II”, constante deste Edital;
5.2.2.1.3 Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, específica(s) para a obra referida no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para ser(em) o(s) responsável (is) técnico(s) pela adaptação, executou(xxxx) ou fiscalizou(aram) obras que sejam compatíveis com o objeto deste Edital, inclusive em quantidade.
5.2.2.1.4 Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
5.2.2.1.5 Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, o(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) de atestado(s) técnico(s) referido(s) no subitem 5.2.2.1.3.
Esta comprovação deverá ser feita por meio da apresentação de Cópia da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, emitida pelo CREA, acompanhada de:
a) Cópia da ficha de Registro de Empregados - RE, ou
b) Cópia da folha do Livro de Registro de Empregados, ou
c) Cópia do Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado, no qual conste o nome do detentor do Atestado da Capacidade Técnica. Caso a licitante opte pela cópia da folha do Livro de Registro de Empregados, deverá apresentar, no momento da licitação, o Livro original para autenticação pela CPL/14º BPM.
5.2.2.1.6 Declaração de Visita Técnica, emitida e devidamente preenchida e assinada pelo representante do 14º BPM, comprovando que o responsável técnico da licitante visitou o local de execução dos serviços, conforme Anexo “IV”, que integra este Edital.
5.2.2.1.6.1 O responsável técnico da licitante, que deverá estar devidamente credenciado, conforme Anexo “V”, constante deste Edital, e identificado por meio da carteira do CREA, realizará a visita técnica ao local de execução dos serviços, acompanhado pelo representante da CPL/14º BPM, quando será fornecida a mencionada declaração;
5.2.2.1.6.2 O responsável técnico deverá, obrigatoriamente, pertencer ao quadro permanente da empresa, cuja comprovação deverá ser feita por meio da apresentação de uma das opções de documentos constantes do subitem 5.2.2.5 deste Edital, a ser anexada à Declaração de Visita Técnica;
5.2.2.1.6.3 Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
5.2.2.1.6.4 Após examinar e estudar toda a documentação relativa a este Edital, a licitante/proponente deverá visitar o local onde serão executados os serviços, a fim de conhecer a infra-estrutura existente;
5.2.2.1.6.5 Para agendamento da visita técnica ao local de execução dos serviços o interessado deverá telefonar para a Seção de Licitações e Contratos do 14º BPM, (31) 3829- 6214, ficando disponibilizados os dias 29 e 30 de outubro, 03 a 07 e 10 a 12 de novembro do ano de 2008, no horário de 08:30 às 12:00h. A visita será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação do 00x Xxxxxxxx da Polícia Militar – CPL/14º BPM, ou membros, juntamente com o Chefe da Seção de Assessoria Logística (P/4) da 12ª RPM, podendo os interessados consultar e/ou retirar o respectivo Projeto, no 14º BPM, situado à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
5.2.2.1.6.6 A visita técnica objetiva demonstrar que a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços;
5.2.2.1.6.7 Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos, em especial, desconhecimento com relação à infra-estrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço;
5.2.2.1.6.8 Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitante.
5.2.2.1.7 Cópias das Certidões de Regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, da sede da empresa, com validade na data da licitação.
5.2.2.1.7.1 Para a comprovação da regularidade com a Fazenda Federal deverão ser apresentadas tanto a Certidão de Tributos e Contribuições Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal, quanto a Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
5.2.2.1.8 Comprovação, pela licitante, de que o capital integralizado da empresa é igual ou superior a R$ 72.037,81 (Setenta e Dois Mil, Trinta e Sete Reais e Oitenta e Um Centavos), até a data desta licitação, por meio de cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
5.2.2.1.9 Declaração de que a licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e o inciso V do artigo 27, da Lei Federal Nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal Nº 9854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, em conformidade ao modelo do Anexo “VI”, que integra este Edital.
5.2.2.1.10 Declaração de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legal, de que trata o Decreto Estadual Nº 44.903, de 24 de setembro de 2008, conforme disposto no Anexo “VII” deste Edital.
5.3 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da Proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º, artigo 43, da Lei Federal Nº 8.666/93.
5.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
5.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.4.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.5 A falta de qualquer dos documentos exigidos para a presente licitação, ou sua apresentação em desacordo com este Edital e ditames da Lei Federal Nº 8.666/93, implicará na inabilitação do licitante.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A apresentação da Proposta de Preços na licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do 14º BPM as informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o Edital desta licitação lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória;
6.2 No caso de discrepância entre os valores numéricos e por extenso, lançados na proposta, prevalecerá o valor grafado por extenso;
6.3 A proposta de preços deverá ser redigida em português, em linguagem clara, digitada, impressa sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel A4 timbrado da empresa, datada e assinada, devendo conter os seguintes dados:
Nome da empresa; Endereço; Telefone;
C.N.P.J;
Inscrição Estadual;
Prazo de entrega dos serviços;
Validade da proposta [Mínimo de 60 (sessenta) dias]; Responsável para responder pela empresa;
Número do CPF, da Carteira de Identidade e do CREA do Responsável Técnico.
6.4 A proposta deverá constar o VALOR GLOBAL para todos os itens propostos para o dia de recebimento da proposta, em reais, incluindo neles: impostos, fretes, equipamentos necessários à execução dos serviços discriminados nos Anexos “X”, “XI” e “XII” deste Edital ou quaisquer outras despesas que sobre os mesmos possam incidir. A Licitante deverá demonstra os preços unitários, conforme a planilha de quantitativos.
6.5 O ENVELOPE DE Nº 2, correspondente à 2ª FASE/PROPOSTA deverá conter os seguintes dizeres na sua parte externa:
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO 14º BPM
Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXXXXX XX XXXXXX Xx 01/2008 – 14º BPM ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.5.1 O envelope de Nº 2 deverá conter, obrigatoriamente, os documentos abaixo enumerados:
6.5.1.1 PROPOSTA COMERCIAL, conforme Anexo “VIII”, que integra este Edital, em uma via, que deverá conter, necessariamente, as seguintes informações, considerados como válidos os dados constantes do impresso da empresa, devendo, entretanto ser complementados os que faltarem:
6.51.1.1 O Nome da empresa licitante, endereço, número do CNPJ, data de abertura da licitação prevista neste Edital e assinatura do seu representante legal;
6.5.1.1.2 Preço global proposto pela empresa licitante em reais e por extenso;
6.5.1.1.3 Prazo de validade da proposta (em algarismos e por extenso) que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data da licitação, sob pena de desclassificação da licitante;
6.5.1.1.4 Prazo de execução dos serviços (em algarismos e por extenso) que não poderá ser superior a 6 (seis) meses consecutivos, para o LOTE ÚNICO LICITADO, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho pela empresa Contratada, sob pena de desclassificação da licitante;
6.5.1.1.5 Nomes do(s) responsável(is) técnico(s) e do representante legal da empresa licitante
6.5.1.1.6 PLANILHA DE QUANTITATIVOS, PREÇOS UNITÁRIOS E DESCRITIVA DE SERVIÇOS, inclusive relação de materiais e serviços que a acompanha, com preços em real, apresentada em 1 (uma) via original ou cópia legível, contendo:
6.5.1.1.7 Identificação da empresa licitante;
6.5.1.1.8 Assinatura ou rubrica do representante legal da empresa;
6.5.1.1.9 Mesma ordem, numeração e descrição apresentada na planilha da CPL/14º BPM, conforme Anexo “XI”, com os preços propostos pela licitante, que, multiplicados pelas quantidades correspondentes e efetuado o somatório dos itens, resultarão no valor final da proposta a assinatura ou rubrica do representante legal da empresa.
6.6 A empresa licitante deverá apresentar a sua própria planilha (não será aceita cópia xerográfica da planilha da CPL/14º BPM), completa, com todos os serviços necessários à integral execução da adaptação, inclusive com a relação de materiais e serviços que a acompanham, sob pena de desclassificação.
6.7 Nos preços propostos deverão ser computados TODOS os materiais, equipamentos diversos, equipamentos de proteção individual, seguros, fretes, fornecimento de mão-de-obra, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais e fiscais, lucros, sinalização do imóvel por placas indicativas e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto desta licitação.
7. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “1ª FASE/HABILITAÇÃO”
7.1. Na data e hora marcadas para a realização da licitação, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, do 14º BPM, procederá a abertura do envelope de Nº 1 contendo a documentação relativa à “1ª Fase/Habilitação”, adotando os seguintes procedimentos:
7.1.1 Apresentação, aos presentes, do conteúdo do respectivo envelope, procedendo a sua análise nos termos deste Edital e legislação específica;
7.1.2 Habilitação das empresas que cumprirem as exigências prefixadas neste Edital, rubricando a documentação juntamente com os representantes credenciados dos proponentes;
7.1.3 A devolução do envelope Nº 2, contendo a documentação relativa à “2ª Fase/Proposta”, fechado, ocorrerá somente após a conclusão final do certame, consignando o ocorrido na Ata de Julgamento da Habilitação, com valor de recibo, à participante inabilitada.
8. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “2ª FASE/PROPOSTA” E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Abertura do envelope de Nº 2, relativa à “2ª Fase/Proposta”, contendo a documentação das empresas habilitadas, desde que transcorrido o prazo para interpor recurso ou desistência de todos os licitantes da manifestação recursal, consignando-se na respectiva Ata da Reunião;
8.2 A CPL/14º BPM, ao proceder ao exame das propostas comerciais, DESCLASSIFICARÁ a licitante de imediato, apresentando a motivação da decisão, àquelas que:
8.2.1 apresentem PREÇOS GLOBAIS que ultrapassem o valor máximo estipulado no subitem 3.1 deste Edital;
8.2.2 tenham inobservado a legislação e termos do presente Edital;
8.2.3 apresentem rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
8.2.4 não atendam às condições estipuladas nos artigos 44 e 45, da Lei Federal Nº 8.666/93;
8.2.5 tenham os preços considerados “inexeqüíveis” de acordo com o artigo 48 da Lei Federal Nº 8.666/93 com a redação dada pela Lei Federal Nº 9.648, de 27/05/98.
8.3 A classificação obedecerá ao princípio do MENOR PREÇO, nos termos do inciso I,
§1º, do artigo 45, da Lei Federal Nº 8.666/93.
8.3.1 será classificada em 1º (primeiro) lugar, a licitante que oferecer o menor preço para a execução dos serviços, objeto desta licitação;
8.3.2 para a correta observância das disposições mencionadas no artigo 48 da Lei Federal Nº 8.666/93, a CPL, amparada pelo disposto no § 3º, do artigo 43, da mesma Lei, poderá determinar diligência para apuração(ões) do(s) preço(s) proposto(s) pela(s) licitante(s);
8.3.3 a CPL/14º BPM poderá exigir da licitante vencedora, para apresentação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, demonstrações dos custos, por meio de composições específicas, que comprovem estar os insumos coerentes com os preços e compatíveis com a execução do objeto do contrato, sob pena de desclassificação da licitante.
8.4 O critério de desempate será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do artigo 45, da Lei Federal Nº 8.666/93.
8.5 Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.5.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores ao melhor preço.
8.5.2 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.5.2.1 a pequena empresa mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de recebimento da notificação efetuada pela CPL/14º BPM, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.5.2.2 não ocorrendo a contratação da pequena empresa, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do artigo 44, da Lei Complementar Federal Nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.5.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar Federal Nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.5.3 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo mencionado no inciso anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.5.4 O disposto no artigo 45, da Lei Complementar Federal Nº 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. DA CORREÇÃO DE ERROS DAS PROPOSTAS
9.1 As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela CPL/14º BPM, quanto a erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório. Os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação da seguinte maneira:
9.1.1 Se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso estes últimos prevalecerão; e
9.1.2 Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que seja verificada pela CPL/14º BPM a existência de erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada.
9.2 O valor estabelecido na proposta será ajustado pela CPL/14º BPM, para correção de erros, de acordo com os procedimentos acima mencionados, com a anuência da proponente e descrição do ocorrido em Ata.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 A adjudicação do objeto da presente licitação será feita à licitante vencedora, consubstanciada na Ata de Julgamento da Proposta;
10.2 Decorrido o prazo para interposição de recurso em face do resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto, ou, julgados os que acaso tenham sido postulados, o Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 00x Xxxxxxxx de Polícia Militar – 14º BPM homologará o resultado da licitação, podendo, observado o disposto no artigo 49, da Lei Federal Nº 8.666/93, revogá-la ou anulá-la;
10.3 A adjudicatária, após a homologação do resultado da licitação, firmará o respectivo contrato, conforme modelo do Anexo “IX”, parte integrante deste Edital observadas as condições estipuladas no mesmo e na proposta;
10.4 A adjudicatária será notificada pela CPL/14º BPM para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, assinar o contrato, ou instrumento equivalente.
10.4.1 Este prazo, a requerimento da adjudicatária e a critério exclusivo da CPL/14º BPM, presentes as razões de interesse público, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período;
10.4.2 O ato de convocação da adjudicatária para assinatura do contrato ou instrumento equivalente interrompe a contagem do prazo de validade da proposta, que é de 60 (sessenta) dias;
10.4.3 A adjudicatária, para a assinatura do contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para sua habilitação;
10.4.4 Caso a adjudicatária não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação das proponentes, para a celebração do ajuste contratual.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Os recursos administrativos referentes a esta licitação, reger-se-ão pelas disposições do artigo 109, da Lei Federal Nº 8.666/93.
11.2 Os recursos atinentes à habilitação, inabilitação, classificação/desclassificação do licitante, serão dirigidos ao Presidente da CPL/14º BPM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do conhecimento da lavratura da respectiva Ata do Julgamento;
11.2.1 Dessa decisão caberá recurso ao Ordenador de Despesas, mediante comunicação do Presidente da CPL/14º BPM.
11.3 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.4 O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por e-mail.
11.6 Qualquer recurso ou pedido de reconsideração deverá ser protocolizado, exclusivamente, no protocolo da própria CPL/14º BPM, na Seção de Licitações e Contratos do 14º BPM, sito à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, em horário de expediente administrativo, de segunda a sexta-feira de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, à exceção da quarta-feira que é de 08:30 às 13:00 horas.
12. DO CONTRATO
12.1 O contrato obedecerá ao modelo disposto no Anexo “IX”, parte integrante deste
Edital.
12.2 Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição:
12.2.1 O Edital de Licitação;
12.2.2 A proposta vencedora desta licitação;
12.2.3 A Planilha de Quantitativos e Custos Unitários da Adjudicatária;
12.2.4 O Cronograma Físico-financeiro de execução dos serviços devidamente
aprovado pela Diretoria de Apoio Logístico, da PMMG.
12.3 O ajuste contratual, durante a sua vigência, poderá sofrer alterações, nas condições previstas no artigo 65, da Lei Federal Nº 8.666/93 e a Contratada estará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões julgadas necessárias pela Administração Pública;
12.4 Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, à CPL a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação.
12.4.1 Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no artigo 57, da Lei Federal Nº 8.666/93 e o prazo de vigência do convênio.
12.5 Todas as despesas inerentes ao contrato correrão por conta da Contratada;
12.6 O regime de execução dos serviços será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
13. DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 Poderá ocorrer a rescisão do contrato, a ser celebrado em face do resultado da presente licitação, independentemente de ação ou interpelação judicial, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei Federal Nº 8.666/93;
13.2. Configurada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à Contratada, esta se obriga a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza.
13.3. Havendo rescisão do contrato, a Contratante pagará à Contratada, somente os trabalhos efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, deduzindo-se do seu valor os débitos apurados a favor da Contratante.
14. DOS RISCOS DA CONTRATADA
Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e/ou morte que ocorram durante a execução do contrato e em conseqüência de tal execução, excetuando-se os riscos constantes da legislação brasileira, são de responsabilidade da Contratada.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 A Contratada deverá prestar Garantia de Execução dos serviços, até o ato de assinatura do contrato, na quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56, da Lei Federal Nº 8.666/93;
15.1.1 A garantia deverá ser apresentada à Seção de Orçamento e Finanças – SOFI, do 14º BPM, situado à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, em horário do
expediente administrativo, de segunda a sexta feira de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, à exceção da quarta feira que é de 08:30 às 13:00 horas;
15.2 A Garantia de Execução responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à Contratada em razão da execução do contrato;
15.3 A Garantida de Execução deverá ser atualizada quando das alterações no contrato;
15.4 A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e o recebimento definitivo dos serviços pelo 14º BPM.
16. NORMAS AMBIENTAIS
16.1 A empresa a ser Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
16.2 A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente;
16.3 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da Contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste Instrumento, a adjudicatária/contratada ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 e 86 a 88, da Lei Federal Nº 8.666/93;
17.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato celebrado com o 14º BPM, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal Nº 8.666/93, obedecidos os seguintes critérios estabelecidos pelo artigo 18 do Decreto Estadual Nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e Decreto Estadual Nº 44.515, de 14 de maio de 2007:
17.2.1 ADVERTÊNCIA ESCRITA – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
17.2.2 MULTA, nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico-financerio de execução dos serviços não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
17.2.3 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL por prazo definido no artigo 6º, da Lei Estadual Nº 13.994, de 2001, e no artigo 26, do Decreto Estadual Nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006;
17.2.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do artigo 34, do Decreto Estadual Nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006.
17.3 O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 17.2.2, alíneas “a”, “b” e ”c”, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública ou cobrado judicialmente;
17.4 Constatada a ocorrência do descumprimento total ou parcial do contrato, que aponte a possibilidade de aplicação das sanções descritas nos itens 17.2.1 a 17.2.4, o servidor
público responsável pelo atestado de prestação de serviços e de seu recebimento parcial ou total emitirá parecer técnico fundamentado e o encaminhará ao Comandante do 14º BPM.
17.5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas após regular procedimento administrativo, de ofício ou por provocação da Auditoria Setorial da PMMG, pelo Comandante do 14º BPM.
17.6 As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3 e 17.2.4 deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 17.2.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme §1º, do artigo 19, do Decreto Estadual Nº 44.431/06.
17.7 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
17.8 Extensão das Penalidades
17.8.1 Poderá o fornecedor ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25, do Decreto Estadual Nº 44.431/06;
17.8.2 O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e em Contrato e das demais cominações legais.
18. DAS DISPOSICÕES FINAIS
18.1 A Comissão Permanente de Licitação - CPL, do 14º BPM, com base no § 3º do artigo 43, da Lei Federal Nº 8.666/93, poderá determinar diligência sempre que necessária;
18.2 Poderá a CPL/14º BPM exigir, a qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.
18.3 Não caberá a qualquer licitante indenização de espécie alguma, pelo seu insucesso na licitação.
18.4 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, apontando as suas falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, conforme o disposto no § 1 do artigo 41, da Lei Federal Nº 8.666/93;
18.5 A não apresentação de dúvidas dentro do prazo fixado no item anterior presume o pleno entendimento deste Edital.
18.6 A licitante vencedora deverá cumprir fielmente o cronograma físico-financeiro para a execução do objeto licitado, anexo a este Edital, o qual foi analisado e aprovado pela Diretoria de Apoio Logístico da PMMG, de acordo com as normas técnicas da Corporação;
18.7 Constatada que as informações prestadas pela licitante não são verídicas, serão aplicadas as penalidades legais;
18.8 O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anulado por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
18.9 A cada medição o cronograma físico-financeiro deverá ser revisto e apresentado à fiscalização do responsável técnico da PMMG, para aprovação, sem prejuízo das sanções aplicáveis, previstas neste Edital;
18.10 Antes de formularem suas propostas, as licitantes deverão verificar a especificação minuciosa dos materiais a que se propuser oferecer, devendo solicitar esclarecimentos em caso de dúvida a respeito deste Edital ou qualquer documento pertinente;
18.11 Os trabalhos desenvolvidos pela CPL/14º BPM, referentes à abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas sempre
em ato público, previamente designado, lavrando-se ata circunstanciada. Neste documento serão registrados todos os fatos relevantes a lisura do processo licitatório instaurado;
18.12 Os casos omissos e não previstos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, do 00x Xxxxxxxx de Polícia Militar – 14º BPM.
18.13 Fazem parte integrante deste Edital, como seus anexos, os seguintes documentos:
Anexo "I" – Procuração
Anexo "II" – Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo;
Anexo "III" – Termo de Compromisso da Empresa acerca do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução da adaptação;
Anexo “IV” – Modelo de Declaração de Visita Técnica;
Anexo "V" – Modelo de Credenciamento para Visita Técnica;
Anexo “VI” – Modelo de Declaração de Menores (Face ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988);
Anexo “VII” – Modelo de Declaração de Procedência Legal e Origem da Madeira (fornecida conforme Decreto Estadual Nº 44.903/2008);
Anexo“VIII” – Modelo de Proposta Comercial; Anexo“IX” – Minuta do Termo Contratual; Anexo “X” – Memorial descritivo;
Anexo “XI” – Planilha de Serviços e Materiais e Cronograma Fisico-Financeiro de Execução dos Serviços;
Anexo “XII” – Projeto básico Ipatinga/MG, 24 de outubro de 2008.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Cap PM
Presidente da CPL/14º BPM
Examinado, aprovado e de acordo:
XXXXXX XXXXX XXXXX
Assessor Jurídico OAB/MG 78.047
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
ANEXO “I”
PROCURAÇÃO
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da empresa)
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , Inscrição Estadual nº com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2008 – 14º BPM, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo MENOR PREÇO, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS E ADAPTAÇÂO DA ESTRUTURA FÍSICA DA GERENCIA REGIONAL DE SAÚDE/NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA 12ª REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR –
GRS/NAIS-12ª RPM, DA PMMG, no município de Ipatinga/MG (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura.
RECONHECER FIRMA(S)
ANEXO “II”
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o Nº
..........................................., sediada .............. (endereço completo).................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade Nº ...................................... e do CPF Nº .................................
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2008 – 14º BPM, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo MENOR PREÇO, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS E ADAPTAÇÂO DA ESTRUTURA FÍSICA DA GERENCIA REGIONAL DE SAÚDE/NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA 12ª REGIÃO DA POLÍCIA
MILITAR – GRS/NAIS-12ª RPM, DA PMMG, no município de Ipatinga/MG e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO “III”
TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA ADAPTAÇÃO
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da empresa)
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa , participante da Licitação NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2008 – 14º BPM, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo MENOR PREÇO, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS E ADAPTAÇÂO DA ESTRUTURA FÍSICA DA GERENCIA REGIONAL DE SAÚDE/NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA 12ª REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR – GRS/NAIS-12ª RPM, DA
PMMG, no município de Ipatinga/MG, COMPROMETE-SE a manter, como Responsável(is) Técnico(s) da mencionada adaptação, até a sua conclusão, o(s) Engenheiro(s)
que está(ão) sendo apresentado(s) no presente Xxxxx.
Declara que está ciente de que a(s) substituição(ões) do(s) referido(s) profissional(is) somente será(ão) possível(is), se previamente autorizada(s) pelo Décimo Quarto Batalhão de Polícia Militar – 14º BPM, da PMMG com a devida justificativa e desde que o(s) novo(s) Responsável(is) Técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no subitem 5.2.2.1.5 do Edital e, que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao § 10, do artigo 30, da Lei Federal Nº 8.666/93, com as respectivas conseqüências previstas no artigo 88, da referida Lei.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
CIENTE(S):
(NOME(S) E ASSINATURA(S) DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S))
ANEXO “IV” DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO
DECLARO, para atender às exigências do Edital de Licitação NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2008 – 14º BPM, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo MENOR PREÇO, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS E ADAPTAÇÂO DA ESTRUTURA FÍSICA DA GERENCIA REGIONAL DE SAÚDE/NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA 12ª REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR – GRS/NAIS-12ª RPM, DA PMMG, no município de
Ipatinga/MG, que o Engenheiro , CREA Nº , Responsável Técnico da Empresa
, compareceu ao local da adaptação em
/ /2008, onde tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do artigo 30, da Lei Federal Nº 8.666/93.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CREDENCIADO DO 14º BPM)
ANEXO “V”
CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da empresa)
CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA
(Local e data)
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL/14º BPM Décimo Quarto Batalhão de Polícia Militar IPATINGA-MG
REF: APRESENTA REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prezados Senhores:
Apresentamos o Senhor documento de identidade nº. Engenheiro, CREA nº. com a profissão de para representar esta empresa na realização da Visita Técnica NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2008 – 14º BPM, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo MENOR PREÇO, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS E ADAPTAÇÂO DA ESTRUTURA FÍSICA DA GERENCIA REGIONAL DE SAÚDE/NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA 12ª REGIÃO DA POLÍCIA
MILITAR – GRS/NAIS-12ª RPM, DA PMMG, no município de Ipatinga/MG. Atenciosamente,
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
(NOME DA EMPRESA)
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO “VI”
DECLARAÇÃO FACE AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
(Este modelo, conforme Anexo do Decreto Nº 4.358, de 05/12/2002, deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da empresa).
DECLARAÇÃO
REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2008 – 14º BPM
(nome da empresa), inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO “VII”
DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DE MADEIRA FORNECIDA CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 44.903/2008
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
(Local e data)
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL/14º BPM Décimo Quarto Batalhão de Polícia Militar IPATINGA-MG
Prezados Senhores,
Em conformidade com o disposto no artigo 5º, do Decreto Estadual Nº 44.903, de 24 de setembro de 2008, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado de Minas Gerais.
Eu, , RG Nº , legalmente nomeado representante da Empresa
, CNPJ Nº , para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2008 – 14º BPM, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo MENOR PREÇO, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS E ADAPTAÇÂO DA ESTRUTURA FÍSICA DA GERENCIA REGIONAL DE SAÚDE/NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA 12ª REGIÃO
DA POLÍCIA MILITAR – GRS/NAIS-12ª RPM, DA PMMG, no município de Ipatinga/MG, declaro sob as penas da lei, que para a execução do objeto da referida Licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos. 86 a 88, da Lei Federal Nº 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V da Lei Federal Nº 9.065/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.
Atenciosamente
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO “VIII”
PROPOSTA COMERCIAL
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da empresa)
PROPOSTA COMERCIAL
(Local e data)
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL/14º BPM Décimo Quarto Batalhão de Polícia Militar IPATINGA-MG
Encaminhamos às Vossas Senhorias nossa proposta comercial para a EXECUÇÂO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS E ADAPTAÇÂO DA ESTRUTURA FÍSICA DA GERENCIA REGIONAL DE SAÚDE/NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA 12ª REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR – GRS/NAIS-12ª RPM, DA
PMMG, no município de Ipatinga/MG, a saber:
• Valor global: R$ ( );
• Prazo de validade: ( ) dias, contados a partir da data desta licitação;
• Prazo de execução: ( ) dias, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho, pela SOFI/14º BPM;
• Responsável(eis) Técnico(s): ;
• Responsável Legal: .
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (CONSTAR OS DADOS PESSOAIS: CPF, RG)
(DA EMPRESA: ENDEREÇO COMPLETO, CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL,TELEFONE. SE INEXISTENTES NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO “IX” MINUTA DO CONTRATO
POLÍCIA MILITAR | DÉCIMA SEGUNDA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR DÉCIMO QUARTO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR |
DE MINAS GERAIS Nossa profissão, sua vida | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
CONTRATO N.º /2008 SIAD Nº /2008
Contrato de Execução de serviços de reparos e adaptação da estrutura física da Gerencia Regional de Saúde/Núcleo de Assistência Integral à Saúde da 12ª Região da Polícia Militar
– GRS/NAIS-12ª RPM, DA PMMG, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Décimo Quarto Batalhão de Polícia Militar (14º BPM) e a empresa _, na forma ajustada.
Contrato para Execução de serviços de reparos e adaptação da estrutura física da Gerência Regional de Saúde/Núcleo de Assistência Integral à Saúde da 12ª Região da Polícia Militar – GRS/NAIS-12ª RPM, DA PMMG, sito à Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, com o emprego de mão-de-obra qualificada, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da empresa contratada, conforme descrições dos serviços contidos nos Anexos “X” – Memorial Descritivo, “XI” – Planilha de Serviços e Materiais e “XII” - Projeto Básico, da TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2008-14º BPM, e proposta da Contratada, regido nos termos da Lei Federal Nº 8.666, de 21Jun93, suas alterações posteriores e no que couber pela Lei Delegada Nº 165, de 25Jan07; Lei Estadual N° 13.994, de 18Set01, pelos Decretos Estaduais N° 44.431, de 29Dez06, e suas alterações posteriores; N° 43.699, de 11Dez03, pelo Decreto Estadual N° 44.630, de 03Out07; Nº 44.903, de 24Set08 e suas alterações; pelas cláusulas do presente ajuste e demais legislações pertinentes à matéria
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS/14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Endereço: Xxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/ XX CNPJ: 16.695.025/0001-97
Representante Legal: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Ten Cel PM Nº Polícia 073.072-1 e CPF Nº 000.000.000-00
CONTRATADA:
Nome:
Endereço:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Representante Legal: (inserir o nome, número do documento de identidade e do CPF)
Cláusula Segunda - OBJETO, REGIME E NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1. É objeto do presente Contrato, a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS E ADAPTAÇÂO DA ESTRUTURA FÍSICA DA GERENCIA REGIONAL DE SAÚDE/NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA 12ª REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR – GRS/NAIS-12ª RPM, DA PMMG, no município de Ipatinga/MG com o emprego de mão-de- obra qualificada, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da empresa contratada, conforme descrições dos serviços contidos nos Anexos “X” – Memorial Descritivo, “XI” – Planilha de Serviços e Materiais e “XII” - Projeto Básico, da TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2008-14º BPM, e proposta da Contratada, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento, independente de transcrição.
2.2. Os trabalhos, objeto deste Contrato serão desenvolvidos de acordo com o Edital de Licitação e a Proposta da Contratada que da mesma forma integram este Instrumento.
Cláusula Terceira – PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídos todos os impostos, tributos, taxas, fretes e transportes, encargos sociais e demais despesas para a execução dos serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2008 – 14º BPM, conforme planilha descritiva de serviços.
Cláusula Quarta - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias, constantes do quadro abaixo, bem como nas demais dotações e fontes de recursos previstas para o Plano de Aplicação de Recursos Orçamentários (PARO/2008), correspondentes ao objeto licitado, neste exercício e nos exercícios futuro.
Unidade Orçamentária | Função | Sub Função | Programa | Projeto Atividade | Sub projeto | Natureza Despesa | Item Despesa | Fonte Recurso |
1251 | 10 | 302 | 172 | 2060 | 0001 | 339039 | 22 | 10.1.0 |
1251 | 10 | 302 | 172 | 2060 | 0001 | 339039 | 22 | 60.1.0 |
1251 | 10 | 302 | 172 | 2061 | 0001 | 339039 | 22 | 10.1.0 |
1251 | 10 | 302 | 172 | 2061 | 0001 | 339039 | 22 | 60.1.0 |
Cláusula Quinta - MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1 A Contratante pagará à Contratada, pelos trabalhos executados, os valores da planilha de preços integrante da proposta da adjudicatária.
5.1.1. Os preços unitários da planilha são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras incidências existentes, de qualquer espécie ou natureza.
5.1.2 Quando na execução do Contrato ocorrer acréscimos de quantitativos de serviços previstos na planilha de preços original, estes serão considerados a preços constantes da proposta e incorporados ao Contrato mediante Termo de Aditamento, observados os limites estabelecidos no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº 8.666/93.
5.2. Para o efetivo pagamento deverão ser feitas medições por técnico/engenheiro da Diretoria de Apoio Logístico (DAL) da PMMG, como setor responsável pelo acompanhamento e controle dos serviços realizados na Instituição, cujas medições deverão estar em consonância com o cronograma físico-financeiro de execução dos serviços, cujos pagamentos somente serão efetivados depois de realizadas e aprovadas as citadas medições pelos técnicos/engenheiros mencionados.
5.3. Em cada medição, como condição para recebimento dos serviços executados, ou da madeira adquirida, a contratada deverá apresentar as notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, acompanhadas dos documentos constantes no artigo 4º do Decreto Estadual Nº 44.903, de 28 de setembro de 2008, sob pena de aplicação do artigo 46, da Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
5.4. O pagamento dos serviços executados ocorrerá até 30 (trinta) dias contados a partir da medição feita, observado o cronograma físico-financeiro de execução dos serviços, e será liberado mediante a apresentação pela Contratada dos documentos relacionados no subitem 5.3, e se processará por intermédio do Banco , Agência Nº e Conta Nº que deverá constar na Nota Fiscal emitida pela Contratada.
5.4.1 O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela Contratada dos documentos abaixo discriminados e de conformidade com as disposições instituídas pela legislação e normas do MPS/SRP em vigor, que comprovem o recolhimento das despesas previdenciárias dos seus funcionários:
5.4.1.1 Resumo da folha de empregados da adaptação;
5.4.1.2 CND do INSS e CRF do FGTS;
5.4.1.3 Comprovação que a contratada adota escrita regular no período de duração da adaptação, mediante cópia do Livro Diário devidamente formalizado e declaração firmada pelo representante legal da empresa de que os valores apresentados estão contabilizados, isentando assim o 14º BPM de qualquer encargo junto ao INSS, decorrente dos referidos recolhimentos.
5.5 Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação do serviço executado, o prazo de pagamento será suspenso e somente será reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
5.6 Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, será devida a multa de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora, à razão de 0,015% ao dia, da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.
5.7 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
5.8 Em nenhuma hipótese, a Contratada terá direito ao pagamento de serviços que executar em virtude de ordens verbais.
Cláusula Sexta - PRAZOS
6.1. A Contratada executará os serviços observando rigorosamente o Cronograma Físico- Financeiro de Execução dos Serviços constante do Anexo XI da Tomada de Preços Nº 001/14º BPM.
6.1.1. A Contratante poderá determinar ou admitir alteração do cronograma, atendidas, sempre, as conveniências administrativas.
6.1.2. Os trabalhos serão iniciados no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento, pela Contratada, da respectiva Nota de Empenho.
6.1.3. Os trabalhos deverão estar concluídos no prazo de 6 (seis) meses consecutivos, para o único Lote Licitado, contados da data de recebimento, pela Contratada, da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado ou suspenso por motivo de força maior ou caso fortuito, nos termos da lei, por decisão prévia e expressa da Contratante.
6.1.4. A prorrogação do prazo de execução dos serviços poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos do artigo 57, da Lei Federal Nº 8.666/93.
Cláusula Sétima - REAJUSTAMENTO
7.1 Os preços são irreajustáveis na vigência do contrato, ressalvadas as excepcionalidades previstas e na forma da lei.
7.2 Nos casos de aumento ou diminuição de incidência tributária sobre o objeto contratado, os preços poderão sofrer variação, na mesma proporção, ou de acordo com o impacto sobre o valor do contrato.
7.3 Nos casos de outros fatores que influenciam os preços do objeto contratado serão avaliados isoladamente, sendo decididos na forma da lei, ou de acordo com o impacto sobre o valor contratado.
Cláusula Oitava – DA GARANTIA
8.1 A Contratada assegurará a garantia dos serviços prestados e dos materiais por ela utilizados, objeto deste Contrato, pelo período abaixo descrito, após a entrega definitiva dos serviços de reparo e adaptação:
8.1.1 Vícios aparentes: 90 (noventa) dias, após o recebimento provisório;
8.1.2 Vícios redibitórios: 180 (cento e oitenta dias), após a sua constatação;
8.1.3 Vícios e patologias estruturais 5 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo, independentemente da vigência do Contrato.
8.2 A execução plena deste contrato, pela CONTRATADA, está garantida pela quantia de R$ ( ) representada por
e correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor estimado global, numa das modalidades previstas no § 1º do art. 56, da Lei Nº 8.666/93, conforme comprovante entregue à CONTRATANTE.
8.3 Na hipótese de prorrogação ou aditamento do contrato, reserva-se a CONTRATANTE o direito de exigir reforço da garantia.
8.3.1 A garantia será devolvida à CONTRATADA após a execução deste Contrato, quando forem as obrigações consideradas cumpridas em todos os termos deste instrumento e seus aditamentos.
8.3.2 A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à Contratada em razão da execução do Contrato.
Xxxxxxxx Xxxx – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado de conformidade com o disposto no artigo 65, da Lei Federal Nº 8.666/93, com redação dada pelo artigo 1º, da Lei Federal Nº 9.648/98.
Xxxxxxxx Xxxxxx – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1 A fiscalização da execução deste contrato será exercida pelo Chefe da Seção de Assessoria Logística (P/4) da 12ª RPM, segundo o disposto nos artigos 66 e 67, da Lei Federal Nº 8.666/93, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento, o qual contará com o apoio de técnico/engenheiro da Diretoria de Apoio Logístico – DAL, da PMMG, como setor responsável pelo acompanhamento e controle dos serviços de reparos e adaptação realizados na Instituição.
10.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado.
10.3 Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 2º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Primeira - RECEBIMENTO E MANUTENÇÃO
Executado o Contrato, o seu objeto será recebido nos termos dos artigos 73, 74 e 75, da Lei Federal Nº 8.666/93, pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material (CPARM) do 14º BPM.
Cláusula Décima Segunda – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
12.1 DA CONTRATADA
12.1.1 Providenciar para que o local de execução dos serviços tenha instalações necessárias, tais como: barracões para depósito de materiais; sanitários e tapumes; ferramentas e equipamentos necessários e suficientes a uma boa execução da adaptação;
12.1.2 Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às condições do Edital da Tomada de Preços Nº 01/2008-14º BPM e seus Anexos, as demais cláusulas deste Contrato, a proposta apresentada, as normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização da Seção de Engenharia da Diretoria de Apoio Logístico;
12.1.3 Assegurar até o recebimento definitivo dos serviços pelo 14º BPM, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado e da garantia de execução de que trata a Cláusula Oitava deste Termo Contratual;
12.1.4 Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização realizada pelo responsável técnico da PMMG;
12.1.5 Facilitar a fiscalização da PMMG, na inspeção dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pelo Responsável Técnico;
12.1.6 Providenciar a colocação de placas no local do imóvel que sofrerá a adaptação, conforme modelos e local indicado pela PMMG.
12.1.7 Informar à fiscalização da PMMG a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação, com registro no competente Diário de Serviços;
12.1.8 Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pela DAL/PMMG;
12.1.9 Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro do local de execução dos serviços;
12.1.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação dos serviços de reparo e adaptação, bem como pelo registro do contrato junto ao CREA/MG;
12.1.11 Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares aos serviços contratados, normas da DAL/PMMG e normas técnicas brasileiras;
12.1.12 O responsável técnico da Contratada deverá, quando solicitado pela Contratante, emitir mensalmente documento de qualidade dos serviços executados, respondendo pela Contratante, durante o período estipulado pela legislação vigente;
12.1.13 O 14º BPM poderá, por intermédio do responsável técnico ou designado por ele, aferir os testes e ensaios de controle tecnológico, utilizando-se das instalações e instrumentos da Contratada.
12.1.14 Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação das licenças necessárias a sua execução;
12.1.15 Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer para o local de execução dos serviços, quer para outro local;
12.1.16 Encaminhar ao preposto da Contratante, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Empenho, uma cópia da ART - Anotação da Responsabilidade Técnica da adaptação no CREA/MG;
12.1.17 Programar, quando solicitado, visitas ao local do imóvel da adaptação em conjunto com a fiscalização do 14º BPM/DAL/PMMG;
12.1.18 Manter à frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá-la xxxxx x xxxxxxxxxxxx xx 00x BPM/DAL/PMMG;
12.1.19 Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento a fiscalização da Contratante, que lançará a devida justificativa no diário de serviços;
12.1.20 Designar, para a execução dos serviços contratados, empregados com bons antecedentes, reservando-se a Contratante o direito de impugnar aquele que, a seu juízo, não preencha as condições exigíveis para os serviços pertinentes;
12.1.21 Responsabilizar-se, além dos serviços específicos de adaptação e reparos, pelas ligações provisórias e definitivas de água, esgoto, instalações de luz e força, de modo que, ao ser dada por concluída, possa o imóvel/estabelecimento (GRS/NAIS) entrar em funcionamento imediatamente.
12.1.22 Manter os empregados designados para a execução da adaptação devidamente uniformizados e equipados com equipamentos de segurança individual (EPI) referente à função exercida no local, observando, inclusive, todas as normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
12.1.23 Substituir os empregados que, por qualquer motivo, não satisfizerem as condições requeridas pela natureza dos serviços ou se portarem de maneira incompatível para o local, quando exigido pela Contratante;
12.1.24 Responsabilizar-se pela freqüência e cumprimento dos horários estabelecidos e pela permanência dos empregados em serviço, incumbindo-se de substituir, imediatamente, os que se afastarem por licença médica, férias ou não comparecimento ao trabalho por qualquer motivo, de maneira que, em nenhum momento, o serviço sofra interrupções, sem ônus para a Contratante;
12.1.25 Apresentar ao final dos serviços de adaptação e reparos as built completo, em meio magnético e uma cópia plotada e assinada pela responsável técnico da contratada;
12.1.26 Responsabilizar-se em manter para a execução dos serviços, empregados de confiança, disciplinados e que possuam documento de identidade, atestado de bons antecedentes e documentos trabalhistas absolutamente em dia;
12.1.27 Acatar todas as orientações advindas do 14º BPM, por intermédio do responsável pela fiscalização deste contrato e da DAL/PMMG com relação à adaptação, prestando informações exatas sobre os serviços desenvolvidos, não criando embaraços, bem como permitir, a qualquer tempo, a vistoria de suas instalações, veículos e equipamentos;
12.1.28 Utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada que tenha procedência legal;
12.1.29 Refazer, sem quaisquer ônus para a Contratante, todos os serviços porventura inadequadamente executados;
12.1.30 Observar, rigorosamente, o Código Civil Brasileiro, principalmente no que tange à Responsabilidade Civil, as Normas Técnicas da ABNT e as leis e regulamentos pertinentes;
12.1.31 Transportar o pessoal, materiais e/ou equipamentos até os locais de trabalho, em veículos apropriados, adotando todas as providências cabíveis para evitar acidentes e responsabilizando-se pelos danos pessoais e materiais que porventura possam ocorrer;
12.1.32 Receber, conferir, guardar e zelar pelos bens da PMMG que lhe forem confiados, os quais ficarão sob sua responsabilidade, até o recebimento definitivo dos serviços, comprometendo-se com todos os ônus para a devolução em perfeito estado de conservação, ao Almoxarifado do 14º BPM;
12.1.33 Manter contato permanente, através de seu preposto, com a área gestora do Contrato para tratar de assuntos relativos à adaptação;
12.1.34 Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições apresentadas quando da participação na Tomada de Preços Nº 01/2008-14º BPM.
12.2 DA CONTRATANTE
12.2.1 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
12.2.2 Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
12.2.3 Fiscalizar a execução do contrato, por intermédio de agente previamente designado pelo Comando do 14º BPM, com o devido apoio de técnico/engenheiro da Diretoria de Apoio Logístico – DAL, da PMMG, como setor responsável pelo acompanhamento e controle dos serviços de reparos e adaptações na Instituição, do que se dará ciência à CONTRATADA;
12.2.4 Assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
12.2.5 Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quinta deste Contrato;
12.3 DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
12.3.1 Os empregados da CONTRATADA relacionados com a execução da adaptação deverão possuir capacidade, preparo e experiência comprovada para o desempenho dos serviços a que se propõem, reservando-se ao 14º BPM o direito de exigir, sem nenhum ônus para si, que a mesma providencie imediatamente a substituição daqueles que não correspondam, por qualquer motivo, às exigências do serviço;
12.3.2 O 14º BPM poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a remoção ou substituição de qualquer empregado da mesma, cuja presença, a seu exclusivo critério, for considerada indesejável ou inconveniente;
12.3.3 Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com o 14º BPM, sendo de responsabilidade daquela, todas as obrigações fiscais, trabalhistas, comerciais, previdenciárias e outras correlatas.
Cláusula Décima Terceira – (DAS PENALIDADES)
13.1 O descumprimento total ou parcial deste Contrato ensejará à aplicação das sanções previstas no artigo 18 do Decreto Estadual Nº 44.431, de 2006, a saber:
13.1.1 ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
13.1.2 MULTA, nos seguintes índices percentuais:
13.1.2.1 de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de execução dos serviços de adaptação e adaptação não cumprida;;
13.1.2.2 de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
13.1.2.3 de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou não entrega do bem, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
13.1.3 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos do artigo 6º, da Lei Estadual Nº 13.994, de 2001 e nos artigos 26 e 27 do Decreto Estadual Nº 44.431/06.
13.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2 O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, podendo ainda ser pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis.
13.3 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
13.4 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme disposto no § 3º, do artigo 18, do Decreto Estadual Nº 44.431/06.
13.4.1 As sanções previstas no inciso I poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.4.2 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.4.2.1 Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
13.4.3 Findo processo punitivo, caso o CONTRATADO não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
13.4.4 As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
13.4.5 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.4.6 Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP), após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25, do Decreto Estadual Nº 44.431/06.
Cláusula Décima Quarta – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
14.1 A Contratada, além das responsabilidades atinentes à fase de execução do objeto contratado, responderá pela qualidade, correção e segurança do imóvel nos termos da legislação pertinente;
14.2 A Contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação.
Cláusula Décima Quinta – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal Nº 8.666/93.
Cláusula Décima Sexta – DA VIGÊNCIA
16.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 6 (seis) meses, contados da sua assinatura.
16.2 A prorrogação do prazo de vigência deste Contrato poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos do artigo 57, da Lei Federal Nº 8.666/93.
Cláusula Décima Sétima – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal Nº 8.666/93.
Cláusula Décima Oitava – DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Ipatinga/MG, de de 2008.
CONTRATANTE CONTRATADA
(Nome completo, CPF e RG) (Nome completo, CPF e RG)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
(Nome completo, CPF e RG) (Nome completo, CPF e RG)
ANEXO “X” MEMORIAL DESCRITIVO
REPAROS E ADAPTAÇÂO DA ESTRUTURA FÍSICA DA GERENCIA REGIONAL DE SAÚDE/NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA 12ª REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR – GRS/NAIS-12ª RPM
MEMORIAL DESCRITIVO
1 APRESENTAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
1.1 Esta especificação consiste em serviços de reparos e adaptação da estrutura física da Gerencia Regional de Saúde/Núcleo de Assistência Integral à Saúde da 12ª Região da Polícia Militar – GRS/NAIS-12ª RPM em Ipatinga/MG, conforme planilhas e projetos anexos, em terreno situado à Xxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
1.2 Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com os projetos, planilhas e especificações apresentadas. Cabe ao contratado, elaborar, de acordo com as necessidades da adaptação, projetos complementares e desenhos de detalhes de execução, os quais serão previamente examinados e autenticados, se for o caso.
1.3 A edificação é um prédio de um único pavimento, com diversas salas para atendimento médico e odontológico.
1.4 O prédio é constituído de 08 salas para consultas para atendimento clinico, 03 salas para atendimento odontológico, escovódromo, expurgo, 01 sala de estudos, imunização, 02 salas de arquivo, copa, gerência, administrativo, social, controle, 06 banheiros de atendimento público e 02 recepções.
1.5 A área externa é composta de estacionamento pavimentado, jardins na frente e fundos.
2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Instalação Provisória no Local de Execução dos Reparos e Adaptação/Serviços Preliminares
2.1.1 Será instalado um deposito de materiais
2.1.2 Deverão ser executadas as instalações provisórias sendo que as ligações provisórias e definitivas de água potável, esgoto sanitário e energia elétrica serão de responsabilidade da Contratada. Deverá também ser instalado o abrigo provisório e um depósito de materiais (02875.001).
2.1.3 Placa de Responsabilidade Técnica – a Contratada deverá colocar no local destinado à execução dos serviços a placa obrigatória do CREA, fixada sobre estrutura de madeira, sendo que no local deverão estar disponíveis todos os projetos, devidamente acondicionados, possibilitando a fiscalização por parte do agente fiscalizador do CREA-MG.
2.1.4 A Contratada só poderá continuar a os serviços de reparo e adaptação após a conferência e aprovação das cotas definidas no terreno pela topografia acompanhada pela fiscalização. Após definidas, deverá ser realizada a locação, com instalação de gabaritos em
madeira (gabaritos constituídos de sarrafos de 10 cm de altura, devidamente afixados em pontaletes de madeira tipo caibro 8x8).
2.1.5 As áreas externas, quando não perfeitamente caracterizadas em plantas, serão regularizadas de forma a permitir fácil acesso e perfeito escoamento das águas superficiais.
2.2 Movimento em terra
2.2.1 Escavação, carga e transporte do material escavado.
Todo movimento de terra necessário à execução da reforma/adaptação será executado manualmente (02315.003) de acordo com os níveis definidos em projeto e será por conta da Contratada, incluindo-se ai o depósito de terra necessário ao complemento de cotas estabelecidos no projeto
2.2.2 O material resultante da escavação será transportado em caminhão (14571)
2.3 Limpeza do Terreno e Demolições
2.3.1 Quando do início dos serviços, deverá ser realizada uma limpeza geral e superficial no terreno objeto da construção, com capina, supressão arbórea e demolições porventura necessárias.
2.3.2 Deverá ser feito, periodicamente, o desentulho do local, sendo que o mesmo deverá apresentar-se sempre em perfeitas condições de higiene, organização e limpeza, sendo esta obrigação da contratada.
2.3.3 No recebimento dos serviços será verificado se o imóvel está limpo e isento de respingos de tintas, restos de argamassa e manchas que prejudicam o bom visual dos serviços acabados.
2.3.4 As demolições serão as seguintes:
- Demolição de alvenaria
- Demolição de cobertura com telha Ondulada Fibrocimento
- Demolição de estrutura Madeira para telhado (02220.009)
- Demolição de piso cerâmico (02220.018)
- Remoção de portas, janelas incluído os batentes (02225.011)
2.4 Infra-estrutura
2.4.1 Fundações Profundas
As fundações profundas serão em tubulões escavados manualmente a céu aberto (02460.012)
2.4.2 Serviços Gerais de Fundações
As escavações de valas (02315.009) para a execução das vigas baldrames e blocos de fundação obedecerão aos níveis de projeto.
As superfícies a serem aterradas (023315.035) serão limpas e o material a ser utilizado escolhido. O aterro será em camadas sucessivas de 30 cm, devidamente molhado e apiloado manualmente.
2.4.3 Fôrmas
As fôrmas para sapatas, blocos e baldrames serão em tábua de pinho (03110.003) conforme projeto de formas.
2.4.4 Armadura
A armadura das sapatas, blocos, baldrames será executada em Aço XX-00 x XX-00 (03210.003) e (03210.006), conforme definido nas plantas de armadura.
2.4.5 Concreto
O concreto para estes será do tipo dosado em central, com resistência Fck 20 Mpa (03310.047).
O lançamento (03310.055) será feito com cuidado para que não haja o desagregamento dos componentes do concreto.
2.4.6 Alvenaria
Alvenaria dos muros de arrimo, com espessura de 20 cm, em bloco de concreto, dimensões 19x19x39 cm.
2.5 Super Estrutura
2.5.1 Formas
As fôrmas para execução de vigas, lajes e pilares serão em chapa de madeira resinada e= 12mm, (03110.005) obedecendo às dimensões dos elementos estruturais definidos em projeto de fôrma.
2.5.2 Armadura
A armadura destas estruturas será em Aço XX-00 x XX-00 (03210.003) e (03210.006), conforme definido nas plantas de armadura.
2.5.3 Concreto
O concreto para estes será do tipo dosado em central, com resistência Fck 20 Mpa (03310.047).
O lançamento (03310.055) será feito com cuidado para que não haja o desagregamento dos componentes do concreto.
2.6 Vedação
2.6.1 Alvenaria de Elevação
As alvenarias serão executadas conforme espessuras definidas no projeto arquitetônico.
Alvenaria interna e externa com espessura de 10cm (04211.019) e alvenaria externa com espessura de 20cm (04211.020) executado com tijolo cerâmico furado.
2.6.2 Placas Divisórias
Nos banheiros dos vestiários masculinos e femininos será instalada divisória em granito cinza Corumbá com espessura de 3cm ( 10640.003).
2.7 Esquadrias de Madeira
2.7.1 Portas
As portas internas serão de compensado em madeira de lei, com medidas de 60, 70, 80 x 210 cm (08210.03 e 08210.05). Todas as portas em madeira receberão emassamento e pintura esmalte sintético.
2.8 Esquadrias Metálicas
2.8.1 Alumínio
As portas serão de correr e de abrir tipo veneziana em alumínio anodizado. As janelas de correr e máximo ar, alumínio anodizado linha suprema.
2.8.2 Aço
Um portão de correr na entrada para o prédio em chapa de Lambri nas dimensões 4,50 x 2,50 m.
2.9 Vidro
2.9.1 Vidro Temperado
As portas de acesso ao corredor de circulação serão de abrir com duas bandeiras espessura de 10mm.
Janelas internas de correr na área de expurgo e esterilização.
2.9.2 Vidro Liso
Nas janelas de correr e máximo ar que não são dos banheiros.
2.9.3 Xxxxx Xxxxxxx
Nas janelas máximo ar que são dos banheiros.
2.10 Cobertura
2.10.1 Em toda a área do prédio serão colocadas telhas em fibro-cimento (07320.022) sobre estrutura metálica com vão até 7m.
2.11 Impermeabilização
2.11.1 Este serviço se fará em toda a parte de baldrames e áreas em contato com a umidade proveniente do solo, devendo, a firma vencedora do certame, no ato da assinatura do contrato, apresentar o projeto de impermeabilização da estrutura, conforme Normas Técnicas.
2.11.2 As vigas baldrames deverão ser revestidas com produto impermeabilizante, ao longo de suas laterais.
2.11.3 Por sobre as vigas baldrames, as duas primeiras camadas de tijolos (duas primeiras fiadas), serão de tijolo maciço, tipo pó de mico, assentado em argamassa impermeabilizante, ao longo de toda a extensão das vigas/baldrame.
2.11.4 Não será permitido o uso de saibro para execução da massa de assentamento dos tijolos, nem mesmo será aceito seu uso para reboco.
2.12 Forro
2.12.1 Gesso acartonado placas 1,20 x 2,40
2.13 Revestimento Paredes Internas
2.13.1 Chapisco, Emboço e Reboco
Todas as superfícies serão revestidas com chapisco de cimento e areia, na espessura de 5mm (09705.001), emboço de cimento e areia espessura de 20mm (09705.018) e reboco com argamassa mista cimento, areia e cal hidratada espessura de 20mm.
2.14 Revestimento Paredes Externas
2.14.1 Chapisco, Emboço e Reboco
Todas as superfícies serão revestidas com chapisco de cimento e areia, na espessura de 5mm (09705.001), emboço de cimento e areia espessura de 20 mm(09705.018) e reboco com argamassa mista cimento, areia e cal hidratada espessura de 20 mm.
Nas cozinhas, copas e banheiros as paredes serão revestidas em azulejo (09706.004), sobre emboço (09705.018).
2.15 Pisos
2.15.1 Lastro
Todas as superfícies em contato com o solo deverão receber lastro impermeabilizado de concreto não estrutural, com espessura de 7cm.
2.15.2 Regularização de Base
Nas áreas onde serão assentados os pisos cerâmicos deverá ser feita regularização de base com argamassa de cimento e areia espessura de 3cm (09605.006).
2.15.3 Acabamentos
Nos banheiros será o piso cerâmico “gray” e nos demais o piso cerâmico na cor
“White” todos eles 40x40cm, assentados com argamassa colante industrializada (09606.003).
Na entrada do prédio, as rampas o acabamento do piso será cimentado com argamassa de cimento e areia, espessura de 3cm (09605.004).
2.16 Sistemas Hidráulicos
Os sistemas hidráulicos, compreendendo as redes de água fria, esgoto e águas pluviais, serão executados rigorosamente de acordo com os respectivos projetos e memoriais descritivos, normas da ABNT e determinações da concessionária de águas e esgotos local.
Os requisitos gerais são:
2.16.1 Rede de água fria
- Tubos soldáveis de PVC marrom e conexões com diâmetros variando de 20mm a 60
mm.
- Registros de gaveta acabamento bruto, com diâmetro de 60mm.
- Registros de gaveta com canopla cromada, diâmetro de 20mm e 25mm.
- Registros de pressão com canopla cromada, diâmetro de 20mm.
- Válvulas de retenção horizontal ou vertical com diâmetro de 60mm.
2.16.2 Rede de esgoto
- Tubos ponta e bolsa de PVC branco, com diâmetros variando de 40mm a 100mm.
- Caixas Sifonada de PVC rígido 100 x 100 x 50mm.
2.16.3 Rede de Águas Pluviais
- Tubos e conexões ponta e bolsa de PVC branco, diâmetro de 100mm.
2.16.4 Rede de Ar Comprimido
- Tubos em aço carbono com solda NBR65-91 e conexões ponta e bolsa, diâmetro de
25mm.
2.17 Aparelhos e Metais
2.17.1 Conforme indicado nos projetos executivos, as louças serão niveladas e fixadas com parafusos em buchas plásticas expansíveis, em furos previamente abertos na parede ou piso acabados.
2.17.2 As louças e metais sanitários devem obedecer rigorosamente às alturas para fixação ou instalação, a partir do nível do piso.
2.17.3 Bacia de louça sifonada branca ou em cores, com tampa e acessórios (15410.003).
2.17.4 Lavatório de louça branca ou em cores, com coluna e acessórios (15410.02).
2.17.5 Pia de cozinha de aço inoxidável, cuba simples 65x150cm (15410.21).
2.17.6 Tanque em fibra 02 bojos (15410.28).
2.17.7 Chuveiro-ducha cromado (15411.004).
2.17.8 Torneira de pressão cromada para uso geral (15411.14)
2.18 Instalações Elétricas
As instalações elétricas, compreendendo força, luz, pára-raios e telefone, serão executadas rigorosamente de acordo com os respectivos projetos e memoriais descritivos, normas da ABNT e determinações da concessionária de energia elétrica local.
Os requisitos gerais a serem observados são os seguintes:
2.18.1 Rede de Baixa Tensão
- Eletrodutos de PVC rígido soldável e conexões com diâmetro variando de 20mm 2(1/2”) a 60mm (1 ½”).
- Quadros de distribuição de luz, montagem embutida na alvenaria, com 32 elementos.
- Quadro de distribuição telefônica padrão Telebrás, em chapa de aço, com dimensão de 400x400x120mm.
- Porteiro Eletrônico seguido de 02 interfones instalados cada um deles nas recepções do prédio.
- Caixas de passagem em chapa de aço com tampa parafusada e dimensões variando de 150x150x80mm.
- Disjuntores monopolares e bipolares tripolares termomagnéticos, variando de 16 a 100A, em quadro de distribuição.
- Fios e cabos isolados em PVC, 750V – 70º C, com secções variando de 1,5 a 95mm2.
2.18.2 Tomadas/ Interruptores/Placas
Os equipamentos a serem instalados, conforme indicações nos projetos são os seguintes:
- Interruptores de corrente 10 A – 250V
- Tomadas de corrente 10 A – 250V e tomada para telefone quatro pólos, padrão Telebrás.
- Placas para caixas estampadas, dimensões 4 x 2” e 4 x 4”.
2.18.3 Luminárias Internas.
- Nas áreas comuns e privadas serão instaladas luminárias fluorescentes com duas lâmpadas de 16w a 32w e incandescente 100w.
2.18.4 Luminárias Externas
- Nas áreas de lazer e jardim serão instalados espetos jardins. Postes galvanizados na área de estacionamento, lâmpada VPS 70w FLC.
2.18.5 Pára-Raios
O sistema de proteção da edificação contra descargas atmosféricas será constituído por um conjunto de captores, descidas, conexões e eletrodos de terra, da seguinte forma:
- Pára-raios de latão cromado ou aço inoxidável tipo Franklin;
- Mastro simples de ferro galvanizado, altura de 3m, diâmetro 40 ou 50mm;
- Cordoalha de cobre nu, seção 35mm2 a 50mm2 e isoladores
- Proteção da cordoalha do pára-raios com tubo de PVC, diâmetro 50mm (“2”) x 3,00m;
- Aterramento completo, com haste de cobre com alma de aço tipo “Copperweld”;
- Aparelho sinalizador de obstáculos com célula fotoelétrica, simples ou duplo;
2.19 Pintura
As tintas serão aplicadas sobre substrato isento de óleo, graxa, fungos, algas bolor, eflorescências e materiais soltos, sendo indispensável a aplicação de fundo para homogeneizar a porosidade da superfície a ser pintada, da seguinte forma:
2.19.1 Pinturas em Forros e Paredes
- As paredes internas das salas, consultórios e arquivo receberão emassamento com massa corrida à base de PVA com duas demãos (09911.008).
- O acabamento final será com pintura látex acrílica duas demãos (09911.009).
- Na parede externa, a pintura será executada com textura acrílica, uma demão (09945.003).
2.19.2 Pintura em Esquadrias de Madeira
- Todas as portas de madeira, inclusive batentes e guarnições serão pintadas em esmalte e emassamento, duas demãos (09995.012)
2.20 Serviços Complementares
2.20.1 Na conclusão dos serviços de reparo/adaptação e antes da entrega definitiva, deverá ser prevista a limpeza geral da edificação (02230.002).
2.21 Especificações Gerais
2.21.1 Para a execução dos pisos, deverá ser observada a cota de projeto e o desnível mínimo necessário para facilitar posteriormente o trabalho de limpeza dos mesmos e o escoamento natural das águas pluviais.
2.21.2 A execução dos projetos, bem como possíveis readaptações (quando necessárias) serão de inteira responsabilidade da contratada e feita dentro das melhores técnicas de engenharia e normas da ABNT.
2.21.3 A laje da cobertura deverá ser do tipo premoldada, fabricada e executada conforme as Normas Técnicas da ABNT, dentro dos melhores padrões da Engenharia, devendo possuir total garantia do fabricante (Confirmar com o engenheiro se terá laje, caso positivo, manter esse item, caso negativo, retirá-lo).
2.21.4 As normas para execução dos serviços devem seguir o que determina a ABNT.16.5 Poderá ser feita visita técnica ao local, para que o proponente tome conhecimento das condições físicas e de trabalhos futuros. No ato da visita técnica, o proponente deverá observar a potência elétrica instalada existente, para que a mesma dimensione os seus equipamentos (Betoneiras, vibradores, serras, soldas, etc) devendo observar, também, o volume de água existente, para dimensionamento das instalações.
2.21.5 Sempre que houver divergências entre materiais similares, a escolha será submetida à aprovação do Ordenador de Despesas.
2.21.6 O concreto estrutural deverá ter o preparo mecânico (controle tipo B, consistência normal para vibração, britas 1 e 2, resistência à compressão de 20 Mpa.).
2.21.7 As divisórias sanitárias serão em granito cinza Corumbá, espessura mínima 3cm, assentada com argamassa de cimento e areia no traço 3x1, devidamente parafusadas, conforme projeto arquitetônico.
2.21.8 O chapisco para alvenaria interna e externa, inclusive parte inferior da laje, será com emprego de argamassa de cimento e areia média no traço 1:3, espessura de 5mm.
2.21.9 As soleiras de granito serão do tipo cinza Corumbá, largura 15 cm (de acordo com os vãos de portas), assentada com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, nos vãos de portas (exceto nas portas das divisórias sanitárias).
2.21.10 A execução das instalações hidráulicas de água fria, do ramal principal e esgoto sanitário, deverá ser completa, conforme projetos apresentados, utilizando material de boa qualidade, dentre eles peças soldáveis de PVC, registros de pressão com canopla e acabamento cromado primeira linha, registros de gaveta com canopla e acabamento cromado, válvula de baixa pressão com acabamento cromado; torneira para lavatório com acabamento cromado inclusive ligações flexíveis cromadas, torneira de pressão para jardim ¾, com acabamento cromado, todos metais deverão ser de primeira linha. O ramal principal deverá possuir registro de gaveta, conforme projeto. As caixas sifonadas serão de PVC rígido 150x150x75mm, terminal de ventilação em PVC, caixas de passagem de esgoto sanitários 60x60cm, conforme projetos.
2.21.11 A execução das instalações elétricas deverá ser completa, conforme projeto, utilizando material de boa qualidade, dentre eles acessórios para eletrodutos, acessórios de uso geral, cabo unipolar (cobre), caixa de passagem de embutir (aço pintado), dispositivos elétricos embutidos, dispositivos de proteção (disjuntores), eletrodutos de PVC flexível, luminárias e acessórios, lâmpadas incandescentes, lâmpadas fluorescentes, material para entrada de serviço, quadro de medição, quadro de distribuição; chapa pintada; sobrepor. As caixas de aço estampada terão acabamento em esmalte preto, as caixas de forro serão esmaltadas octogonal FMD;
2.21.12 As luminárias serão fluorescentes de sobrepor, corpo em chapa de aço tratada e pintura eletrostática branca, refletor em alumínio anodizado brilhante de alta pureza, para reator eletrônico, completa, com lâmpadas fluorescentes tubulares.
2.21.13 As instalações de arandela para lâmpada incandescente, deverão ser a prova de água, poeira ou impactos, para a iluminação externa.
2.21.14 As instalações de lógica e telefonia serão completas, conforme projeto apresentado, com material de boa qualidade, incluindo colocação de cabo de par trançado com quatro pares de fio rígido; colocação de conectores RJ45 para espelho acoplado a um sistema de terminação; colocação de espelho para tomada dupla RJ45; instalação de gabinete fechado composto de colunas verticais necessárias, com teto, base, tampos laterais e traseiro removíveis em chapa de aço e porta frontal em acrílico com fecho e chave, para instalação de painéis de conexão e equipamentos, profundidade útil mínima de 470mm, largura compatível com padrão IEC, altura útil nominal compatível, moldura basculante, acabamento em pintura epóxi ou equivalente na cor bege, barra de tomada tripolares com número de tomadas compatíveis; colocação de cabos de manobras conforme especificações em conformidade com TIA;EIA 568-A; instalação em rack compatível; colocação de caixas para telefone padrão Telebrás, embutir compacto, dimensões 60x60x12cm; colocação de cabo telefônico, eletroduto PVC/R, curvas PVC/R; execução de aterramento completo, alta camada, de alta camada, de acordo com a norma NBR 1351, caixas de inspeção de aterramento tipo solo de PVC 300 mm com tampa de ferro fundido e soldas exotérmicas molde GY; colocação de caixa de equalização com barramentos, 20x20cm de aço para embutir com terminais; colocação de cabo de cobre nu flexível unipolar têmpera mole; colocação de caixa em chapa 16 de aço estampada, acabamento esmalte preto, zincagem eletrolítica ou galvanizada a fogo 4x4.
2.22 Instalações Diversas
2.22.1 Deverão ser colocadas bancadas em granito polido cinza Corumbá, nas instalações sanitárias, largura 55cm, espessura 2cm, inclusive bojo oval de louça branca, conforme projeto arquitetônico.
2.22.2 As bacias sanitárias serão sifonadas de louça convencional, cor branca, com tampa de plástico almofadado, parafuso castelo e demais elementos de fixação.
2.22.3 Deverão ser instalados Kits inox 03 peças (papeleira, saboneteira e cabide) nos banheiros, inclusive porta papel higiênico nos box de vasos sanitários.
2.23 Pavimentação
2.23.1 Durante a execução dos serviços de reparos e adaptação, a contratada deverá realizar ao longo de toda a área externa, numa extensão de um metro a partir das paredes externas e ao redor do Hall de Entrada, uma calçada, feita em concreto (mistura de pedrisco, areia e cimento), altura mínima e 5cm, com acabamento executado com desempenadeira de aço. A mistura deverá ser executada mecanicamente e serem executadas as devidas juntas de dilatação de forma a garantir a perfeita funcionabilidade. Esta especificação, juntamente com todos os projetos, é parte integrante do Contrato de Empreitada, valendo como se nele estivesse transcrito.
ANEXO “XI”
PLANILHA DE SERVIÇOS E MATERIAIS E CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CURVA ABC DE SERVIÇOS | |||||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | UNIT | PREÇO (R$) ÁRIO TOTAL | % | % ACM | ||
15.1 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA, CAB. ESTRUTURADO, SPDA CONF. PROJETO E LISTA DE MATERIAL | UND | 1,00 | R$ | 90.718,19 | R$ | 90.718,19 | 12,593 | 12,593 |
12.3 | PISO CERÂMICO 40X40 PEI 5 ARGAMASSA PRONTA | M2 | 654,16 | R$ | 52,62 | R$ | 34.421,67 | 4,778 | 17,371 |
10.3 | REBOCO PAULISTA ARG:1:1:4,5 C:T:A | M2 | 1.922,06 | R$ | 17,63 | R$ | 33.890,96 | 4,705 | 22,076 |
11.2 | PINTURA LATEX SEMI BRILHO COM EMASSAMENTO SOBRE PAREDE COM FUNDO SELADOR 2 DEMÃOS | M2 | 2.406,54 | R$ | 11,39 | R$ | 27.411,07 | 3,805 | 25,881 |
6.2 | ALVENARIA TIJOLO FURADO 10X20X30 ESP. 15 ARGAMASSA1:1:6 | M2 | 1.058,09 | R$ | 23,59 | 24.964,43 | 3,465 | 29,347 | |
9.1 | ESTRUTURA DE AÇO PARA COBERTURA EM DUAS ÁGUAS, COM MONTAGEM | M2 | 663,00 | R$ | 36,19 | R$ | 23.991,75 | 3,330 | 32,677 |
10.6 | FORRO EM GESSO ACARTONADO | M2 | 377,87 | R$ | 55,73 | R$ | 21.059,19 | 2,923 | 35,600 |
6.3 | ALVENARIA TIJOLO FURADO 15X20X30 ESP. 20 ARGAMASSA1:1:6 | M2 | 649,52 | R$ | 30,95 | 20.104,83 | 2,791 | 38,391 | |
5.1 | ARMADURA AÇO CA 50 DIAM. 6.3 A 16.0 CONFORME PROJETO | KG | 2.166,00 | R$ | 7,92 | R$ | 17.159,83 | 2,382 | 40,773 |
4.7 | CONCRETO EM TUBULÃO A CÉU ABERTO, FCK=20 MPA USINADO COM ADIÇÃO DE 30% PEDRA DE MÃO CONF PROJETO | M3 | 44,22 | R$ | 369,07 | 16.320,06 | 2,265 | 43,039 | |
10.4 | AZULEJO 25X35 COMERCIAL COM ARGAMASSA PRONTA | M2 | 304,44 | R$ | 53,62 | R$ | 16.323,51 | 2,266 | 45,305 |
11.3 | EMASSAMENTO DE PAREDE INTERNA, 02 DEMÃOS | M2 | 1.680,10 | R$ | 9,31 | R$ | 15.644,71 | 2,172 | 47,476 |
8.3.7 | JANELA DE CORRER 180X150 ALUM.ANODIZADO LINHA SUPREMA X/ XXXXX XXXX 0 XX | UNID. | 24,00 | R$ | 597,56 | R$ | 14.341,52 | 1,991 | 49,467 |
5.3 | FORMA DE MADEIRITE PLASTIFICADO PARA SUPER ESTRUTURA | M2 | 161,34 | R$ | 85,97 | R$ | 13.870,31 | 1,925 | 51,393 |
18.6 | LAJÃO DE PEDRA SÃO TOMÉ C/ PEDRISCO CONF. LISTA MATERIAL PAISAGÍSTICO | UND | 1,00 | R$ 13.623,21 | R$ | 13.623,21 | 1,891 | 53,284 | |
8.2.1 | PORTA TIPO PRANCHETA 80X210CM ADUELA DE MADEIRA FECHADURA EXTERNA | UNID. | 29,00 | R$ | 466,21 | R$ | 13.520,11 | 1,877 | 55,161 |
9.2 | COBERTURA DUAS EM TELHA FIBROCIMENTO ONDULADO E=8 MM | ÁGUAS DE PERFIL | M2 | 663,00 | R$ | 19,99 | R$ | 13.250,63 | 1,839 | 57,000 |
13.1 | INSTALAÇÃO ÁGUA FRIA CONF. LISTA MATERIAL EM ANEXO | UND | 1,00 | R$ 13.158,78 | R$ | 13.158,78 | 1,827 | 58,827 | ||
10.2 | EMBOÇO ARG: 1:1:4,5 C:T:A | M2 | 710,57 | R$ | 16,63 | R$ | 11.818,31 | 1,641 | 60,467 | |
4.6 | FORMA DE TÁBUA DE PINHO PARA FUNDAÇÃO | M2 | 192,06 | R$ | 56,34 | 10.819,71 | 1,502 | 61,969 | ||
13.2 | INSTALAÇÃO ESGOTO CONFORME LISTA DE MATERIAL EM ANEXO | UND | 1,00 | R$ | 9.598,17 | R$ | 9.598,17 | 1,332 | 63,302 | |
10.1 | CHAPISCO SOBRE SUPERFICIE VERTICAL ARG: 1:3 C:A | M2 | 2.632,63 | R$ | 3,59 | R$ | 9.443,06 | 1,311 | 64,612 | |
18.3 | PLANTIO DE FOLHAGEM ORNAMENTAL 0,5 A 0,7 M COVA 60X60X60 | UND | 224,00 | R$ | 40,76 | R$ | 9.129,27 | 1,267 | 65,880 | |
12.5 | RODAPÉ EM GRANITO CINZA CORUMBÁ, 10CM DE ALTURA COM ARG. CIMENTO, CAL HID. E AREIA FINA 1:1:4 | M | 439,63 | R$ | 19,57 | R$ | 8.605,15 | 1,195 | 67,074 | |
5.5 | CONCRETO USINADO 20,00 Mpa | ESTRUT. | M3 | 17,50 | R$ | 473,72 | R$ | 8.290,03 | 1,151 | 68,225 |
2.6 | CONCRETO USINADO 20,00 Mpa | ESTRUT. | M3 | 17,00 | R$ | 473,72 | R$ | 8.053,17 | 1,118 | 69,343 |
12.1 | REGULARIZAÇÃO EM MASSA ARG 1:1:5 C:A | M2 | 654,16 | R$ | 12,25 | R$ | 8.011,97 | 1,112 | 70,455 | |
1.1 | ABRIGO PROVISÓRIO DE OBRA PARA ALOJAMENTO E DEPÓSITO, COM COBERTURA FIBROC. CHAPA MAD. E PISO CONCRETO DESEMPENADO 2,5X 5,50 | M2 | 13,75 | R$ | 579,17 | R$ | 7.963,58 | 1,105 | 71,561 | |
3.6 | CONCRETO USINADO 20,00 Mpa | ESTRUT. | M3 | 16,60 | R$ | 473,72 | R$ | 7.863,69 | 1,092 | 72,652 |
1.7 | DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHADO | M2 | 626,51 | R$ | 10,47 | R$ | 6.556,49 | 0,910 | 73,562 | |
18.1 | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA PLACAS 40X40 | M2 | 400,00 | R$ | 16,21 | R$ | 6.483,41 | 0,900 | 74,462 | |
8.1.3 | PORTÃO METÁLICO DE CORRER EM LAMBRI 4,50 X 2,50 M | UND | 1,00 | R$ | 6.471,02 | R$ | 6.471,02 | 0,898 | 75,361 | |
5.4 | LAJE PRÉ MOLDADA FORRO | M2 | 81,84 | R$ | 72,25 | R$ | 5.912,83 | 0,821 | 76,181 | |
14.4 | CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR | UNID. | 14,00 | R$ | 420,23 | R$ | 5.883,21 | 0,817 | 76,998 | |
8.3.9 | JANELA MÁXIMO AR 50X70 EM ALUM.ANODIZADO LINHA SUPREMA VIDRO JATEADO 3 MM | UNID. | 23,00 | R$ | 255,44 | R$ | 5.875,01 | 0,816 | 77,814 | |
8.1.1 | GUARDA CORPO EM FERRO COM PINTURA D= 2" H=1,05 COMP. 26,00 M CONF. PROJETO | UND | 1,00 | R$ | 5.805,34 | R$ | 5.805,34 | 0,806 | 78,620 | |
18.5 | BANCO MADEIRA E AÇO | UND | 6,00 | R$ | 928,86 | R$ | 5.573,13 | 0,774 | 79,393 |
19.1 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS | UND | 1,00 | R$ | 5.418,32 | R$ | 5.418,32 | 0,752 | 80,145 |
4.1 | ESCAVAÇÃO DE TUBULÃO A CÉU ABERTO | M3 | 49,69 | R$ | 106,82 | R$ | 5.307,80 | 0,737 | 80,882 |
17.1 | CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALV.TIJ. MACIÇO, VER. EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3 | UNID. | 38,00 | R$ | 139,33 | R$ | 5.294,37 | 0,735 | 81,617 |
10.5 | ASSENTAMENTO PERFIL U ABAS DESIGUAIS EM ALUMÍNIO 20X10 MM | ML | 384,23 | R$ | 13,41 | R$ | 5.152,66 | 0,715 | 82,332 |
11.4 | TEXTURIZAÇÃO SOBRE PAREDE EXT. "TEXTURATO CLASSIC H 105" | M2 | 406,13 | R$ | 11,65 | R$ | 4.730,85 | 0,657 | 82,989 |
9.3 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO CALHA CHAPA GALVANIZADA #26 COMP.= 125,11 M | UNID. | 1,00 | R$ | 4.644,28 | R$ | 4.644,28 | 0,645 | 83,634 |
14.3 | ASSENTAMENTO DE BANCADA e= 3CM LARGURA 60 CM | M2 | 9,18 | R$ | 495,72 | R$ | 4.550,73 | 0,632 | 84,266 |
4.4 | ARMADURA AÇO CA 50 DIAM. 6.3 A 16.0 CONFORME PROJETO | KG | 565,00 | R$ | 7,92 | R$ | 4.476,13 | 0,621 | 84,887 |
14.2 | ASSENTAMENTO DE PIA EM GRANITO 01 CUBA COMPLETA 65X350 | UNID. | 4,00 | R$ | 1.027,08 | R$ | 4.108,33 | 0,570 | 85,457 |
14.6 | BACIA SIFONADA DE LOUÇA, COM TAMPA E ACESSORIOS | UNID. | 8,00 | R$ | 501,89 | R$ | 4.015,13 | 0,557 | 86,015 |
14.5 | LAVATÓRIO DE LOUÇA, C/ COLUNA E ACESSÓRIO | UNID. | 8,00 | R$ | 452,28 | R$ | 3.618,20 | 0,502 | 86,517 |
5.2 | ARMADURA AÇO CA 60 DIAM. 5.0 CONFORME PROJETO | KG | 317,00 | R$ | 10,59 | R$ | 3.355,72 | 0,466 | 86,983 |
19.2 | LIMPEZA GERAL DA EDIFICAÇÃO | M2 | 685,00 | R$ | 4,88 | R$ | 3.340,40 | 0,464 | 87,446 |
8.3.3 | PORTA DE CORRER COM DUAS BANDEIRAS TIPO VENEZIANA 388X260 ALUM. ANODIZADO | UNID. | 1,00 | R$ | 3.158,11 | R$ | 3.158,11 | 0,438 | 87,885 |
8.3.4 | PORTA DE CORRER COM DUAS BANDERIAS TIPO VENEZIANA 383X260 ALUM. ANODIZADO | UNID. | 1,00 | R$ | 3.158,11 | R$ | 3.158,11 | 0,438 | 88,323 |
11.1 | PINTURA ESMALTE SINTÉTICOC/ EMASSAMENTO SOBRE ESQUADRIA METÁLICA E MADEIRA 2 DEMÃOS SEM FUNDO | M2 | 108,36 | R$ | 28,82 | R$ | 3.123,23 | 0,434 | 88,757 |
8.1.2 | CORRIMÃO TUBULAR EM FERRO COM PINTURA D= 1 1/2" COMP. 43,00 M | UND | 1,00 | R$ | 3.096,18 | R$ | 3.096,18 | 0,430 | 89,186 |
16.1 | PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO CONF. LISTA DE MATERIAL EM ANEXO | UND | 1,00 | R$ | 3.096,18 | R$ | 3.096,18 | 0,430 | 89,616 |
2.3 | ARMADURA AÇO CA 50 DIAM. 6.3 A 16.0 CONFORME PROJETO | KG | 387,00 | R$ | 7,92 | R$ | 3.065,95 | 0,426 | 90,042 |
1.5 | DEMOLIÇÃO DE PISO | M2 | 532,59 | R$ | 5,64 | R$ | 3.001,17 | 0,417 | 90,458 |
3.3 | ARMADURA AÇO CA 50 DIAM. 6.3 A 16.0 CONFORME PROJETO | KG | 377,00 | R$ | 7,92 | R$ | 2.986,73 | 0,415 | 90,873 |
1.11 | CARGA E TRANSPORTE DE ENTULHO OU TERRA | M3 | 130,00 | R$ | 22,86 | R$ | 2.971,49 | 0,412 | 91,286 |
14.8 | TORNEIRA DE PRESSÃO CROMADA | UNID. | 7,00 | R$ | 398,59 | R$ | 2.790,16 | 0,387 | 91,673 |
2.8 | ALVENARIA EM BLOCO DE CONCRETO 20X20X40 ENCHIMENTO EM CONCRETO ESTRUTURAL | M2 | 64,00 | R$ | 42,88 | R$ | 2.744,05 | 0,381 | 92,054 |
3.8 | ALVENARIA EM BLOCO DE CONCRETO 20X20X40 ENCHIMENTO EM CONCRETO ESTRUTURAL | M2 | 62,40 | R$ | 42,88 | R$ | 2.675,45 | 0,371 | 92,425 |
14.9 | DUCHA HIGIÊNICA MANUAL | UNID. | 8,00 | R$ | 331,07 | R$ | 2.648,60 | 0,368 | 92,793 |
8.3.8 | JANELA MÁXIMO AR 180X70 EM ALUM.ANODIZADO LINHA SUPREMA X/ XXXXX XXXX 0 XX | UNID. | 5,00 | R$ | 498,49 | R$ | 2.492,43 | 0,346 | 93,139 |
9.4 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO RUFO CHAPA GALVANIZADA #26 COMP.= 95,69 M | UNID. | 1,00 | R$ | 2.476,95 | R$ | 2.476,95 | 0,344 | 93,483 |
18.4 | BANCO EM MADEIRA E AÇO EM FORMA DE "U" | UND | 2,00 | R$ | 1.238,47 | R$ | 2.476,95 | 0,344 | 93,827 |
8.1.4 | BARRA DE APOIO EM AÇO INOX D= 1 1/2" COMP. = 1,20 M | UND | 2,00 | R$ | 1.161,07 | R$ | 2.322,14 | 0,322 | 94,149 |
8.4.1 | PORTA DE ABRIR 150X230 COM DUAS BANDEIRAS EM VIDRO TEMPERADO ESPESSURA 10 MM | UNID. | 2,00 | R$ | 1.034,13 | R$ | 2.068,25 | 0,287 | 94,436 |
6.1 | VERGAS RETA DE CONCRETO ARMADO | M3 | 1,47 | R$ | 1.382,34 | R$ | 2.032,04 | 0,282 | 94,718 |
2.5 | FORMA DE TÁBUA DE PINHO PARA FUNDAÇÃO CONF PROJETO | M2 | 36,00 | R$ | 56,34 | R$ | 2.028,06 | 0,282 | 95,000 |
3.5 | FORMA DE TÁBUA DE PINHO PARA FUNDAÇÃO CONF PROJETO | M2 | 35,10 | R$ | 56,34 | R$ | 1.977,36 | 0,274 | 95,274 |
5.6 | LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO EM SUPER ESTRUTURA | M3 | 17,50 | R$ | 109,91 | R$ | 1.923,50 | 0,267 | 95,541 |
1.4 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA TIJOLO COMUM SEM APROVEITAMENTO | M3 | 77,25 | R$ | 24,15 | R$ | 1.865,61 | 0,259 | 95,800 |
8.3.1 | PORTA DE ABRIR TIPO VENEZIANA 55X170 ALUM. ANODIZADO | UNID. | 4,00 | R$ | 464,43 | R$ | 1.857,71 | 0,258 | 96,058 |
8.3.5 | PORTA DE CORRER COM UMA BANDEIRA TIPO VENEZIANA 200X260 ALUM. ANODIZADO | UNID. | 1,00 | R$ | 1.842,23 | R$ | 1.842,23 | 0,256 | 96,314 |
12.2 | PISO CIMENTADO LISO 1:1:3 | M2 | 130,89 | R$ | 13,36 | R$ | 1.748,61 | 0,243 | 96,556 |
2.2 | CONCRETO NÃO ESTUTURAL | M3 | 6,80 | R$ | 253,75 | R$ | 1.725,49 | 0,240 | 96,796 |
19.3 | ASSENTAMENTO DE DIVISÓRIA SANITÁRIA EM GRANITO | M2 | 7,50 | R$ | 229,13 | R$ | 1.718,48 | 0,239 | 97,035 |
3.2 | CONCRETO NÃO ESTUTURAL | M3 | 6,63 | R$ | 253,75 | R$ | 1.682,35 | 0,234 | 97,268 |
8.2.2 | PORTA TIPO PRANCHETA 70X210 ADUELA DE MADEIRA FECHADURA BANHEIRO | UNID. | 3,00 | R$ | 452,28 | R$ | 1.356,83 | 0,188 | 97,456 |
18.7 | ASSENTAMENTO DE TORAS EUCALIPTO 25 UNID. H= 2,50 M A 3,50 M DIAM. 11 CM LIST. MATERIAL | UNID. | 1,00 | R$ | 1.354,58 | R$ | 1.354,58 | 0,188 | 97,644 |
1.6 | DEMOLIÇÃO DE COBERTURA EM TELHA FIBROCIMENTO | M2 | 626,51 | R$ | 2,01 | R$ | 1.260,86 | 0,175 | 97,819 |
12.4 | SOLEIRA GRANITO 15 CM ARG. 1:1:4 | M | 43,91 | R$ | 28,41 | R$ | 1.247,35 | 0,173 | 97,993 |
5.7 | REPARO DE JUNTAS DE MOVIMENTAÇÃO COM ARGAMASSA BASE EPÓXI,ESP= 1,5 CM | M2 | 0,45 | R$ | 2.483,76 | R$ | 1.117,69 | 0,155 | 98,148 |
8.3.6 | PORTA DE CORRER COM DUAS BANDEIRAS TIPO VENEZIANA 240X210 ALUM. ANODIZADO | UNID. | 1,00 | R$ | 1.099,15 | R$ | 1.099,15 | 0,153 | 98,300 |
2.7 | LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO EM FUNDAÇÃO | M3 | 17,00 | R$ | 63,47 | R$ | 1.079,02 | 0,150 | 98,450 |
14.10 | CHUVEIRO ELÉTRICO EM AÇO | UNID. | 3,00 | R$ | 357,22 | R$ | 1.071,67 | 0,149 | 98,599 |
3.7 | LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO EM FUNDAÇÃO | M3 | 16,60 | R$ | 63,47 | R$ | 1.053,63 | 0,146 | 98,745 |
7.1 | IMPERMEABILIZAÇÃO SUPERF. A UMIDADE DA TERA | M2 | 144,00 | R$ | 6,84 | R$ | 985,33 | 0,137 | 98,882 |
4.5 | ARMADURA AÇO CA 60 DIAM. 5.0 CONFORME PROJETO | KG | 93,00 | R$ | 10,59 | R$ | 984,48 | 0,137 | 99,019 |
8.2.3 | PORTA TIPO PRANCHETA 60X210 ADUELA DE MADEIRA FECHADURA BANHEIRO | UNID. | 2,00 | R$ | 439,89 | R$ | 879,79 | 0,122 | 99,141 |
14.1 | ASSENTAMENTO DE PIA EM AÇO INÓX 65X150 | UNID. | 1,00 | R$ | 711,50 | R$ | 711,50 | 0,099 | 99,240 |
8.3.2 | PORTA DE ABRIR TIPO VENEZIANA 80X210 ALUM. ANODIZADO | UNID. | 1,00 | R$ | 665,68 | R$ | 665,68 | 0,092 | 99,332 |
8.4.2 | JANELA DE CORRER 80X60 EM VIDRO TEMPERADO ESP. 10 MM | UNID. | 2,00 | R$ | 278,66 | R$ | 557,31 | 0,07736 | 99,409 |
2.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS MAT. 1ª CAT. ATÉ 2,0M | M3 | 23,52 | R$ | 22,64 | R$ | 532,51 | 0,074 | 99,483 |
3.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS MAT. 1ª CAT. ATÉ 2,0M | M3 | 22,93 | R$ | 22,64 | R$ | 519,15 | 0,072 | 99,555 |
4.3 | CONCRETO NÃO ESTRUTURAL | M2 | 1,70 | R$ | 253,75 | R$ | 431,37 | 0,060 | 99,615 |
1.3 | LOCAÇÃO OBRA | M2 | 81,56 | R$ | 4,78 | R$ | 389,54 | 0,054 | 99,669 |
14.7 | ASSENTAMENTO DE TANQUE EM FIBRA 02 BOJOS | UNID. | 1,00 | R$ | 380,13 | R$ | 380,13 | 0,053 | 99,722 |
1.2 | PLACA DE OBRA CHAPA METÁLICA | 1,00X1,20 | UNID. | 1,00 | R$ | 371,54 | R$ | 371,54 | 0,052 | 99,774 |
1.8 | REMOÇÃO DE JANELA, BATENTE | PORTA E INCLUSIVE | M2 | 56,77 | R$ | 6,44 | R$ | 365,60 | 0,051 | 99,824 |
2.4 | ARMADURA AÇO CA 60 DIAM. 5.0 CONFORME PROJETO | KG | 24,00 | R$ | 10,59 | R$ | 254,06 | 0,035 | 99,860 | |
4.2 | REATERRO APILOADO MANUAL | M3 | 8,79 | R$ | 28,18 | R$ | 247,66 | 0,034 | 99,894 | |
3.4 | ARMADURA AÇO CA 60 DIAM. 5.0 CONFORME PROJETO | KG | 23,00 | R$ | 10,59 | R$ | 243,47 | 0,034 | 99,928 | |
1.9 | REMOÇÃO DE 02 LAVATÓRIOS, 02 MICTÓRIOS E 02 CHUVEIROS | VB | 1,00 | R$ | 232,21 | R$ | 232,21 | 0,032 | 99,960 | |
1.10 | REMOÇÃO DE 15 CALHAS ELÉTRICAS | VB | 1,00 | R$ | 170,29 | R$ | 170,29 | 0,024 | 99,984 | |
18.2 | PLANTIO DE PALMEIRA COM ALTURA 1,50 A 2,00M COVA 80X80X80 CM | UND | 2,00 | R$ | 58,93 | R$ | 117,85 | 0,016 | 100,000 |
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Cap PM
- Presidente da CPL -
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO | ||||||||
OBRA: NAIS GRS 14º B P M | ||||||||
CLIENTE: PMMG | Data base: Setembro/2008 | |||||||
Prazo de execução considerado: 06 meses | ||||||||
Item | Descrição | R$ | PERÍODO MENSAL | |||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | |||
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 25.148,39 | 90,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 10,00% |
22.633,55 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.514,84 | |||
02 | MURO DE ARRIMO | 19.482,32 | 50,00% | 50,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
9.741,16 | 9.741,16 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
03 | MURO DE ARRIMO ESTACIONAMENTO | 19.001,84 | 50,00% | 50,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
9.500,92 | 9.500,92 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
04 | FUNDAÇÃO | 38.587,23 | 80,00% | 20,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
30.869,78 | 7.717,45 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
05 | SUPERESTRUTURA | 51.629,91 | 0,00% | 20,00% | 60,00% | 20,00% | 0,00% | 0,00% |
- | 10.325,98 | 30.977,95 | 10.325,98 | 0,00 | 0,00 | |||
06 | ALVENARIA | 48.819,78 | 0,00% | 30,00% | 60,00% | 10,00% | 0,00% | 0,00% |
- | 14.645,93 | 29.291,87 | 4.881,98 | 0,00 | 0,00 | |||
07 | ESQUADRIAS | 70.566,94 | 0,00% | 15,00% | 70,00% | 15,00% | ||
- | 0,00 | 10.585,04 | 0,00 | 49.396,86 | 10.585,04 | |||
08 | COBERTURA | 44.363,61 | 0,00% | 0,00% | 100,00% | 0,00% | 0,00% | |
- | 0,00 | 0,00 | 44.363,61 | 0,00 | 0,00 | |||
09 | PROTECÃO CONTRA UMIDADE | 985,33 | 80,00% | 20,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
- | 788,26 | 197,07 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
10 | REVESTIMENTO | 97.687,69 | 0,00% | 0,00% | 20,00% | 50,00% | 30,00% | 0,00% |
- | 0,00 | 19.537,54 | 48.843,85 | 29.306,31 | 0,00 | |||
11 | PISO | 54.034,75 | 0,00% | 0,00% | 20,00% | 70,00% | 10,00% | 0,00% |
- | 0,00 | 10.806,95 | 37.824,33 | 5.403,48 | 0,00 | |||
12 | INSTALAÇÃO HIDROSANITÁRIA | 22.756,95 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 90,00% | 10,00% | 0,00% |
- | 0,00 | 0,00 | 20.481,26 | 2.275,70 | 0,00 |
13 | ASSENTAMENTO DE LOUÇAS METAIS E PEDRAS DECORATIVAS | 29.777,66 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 20,00% | 80,00% | 0,00% |
- | 0,00 | 0,00 | 5.955,53 | 23.822,13 | 0,00 | |||
14 | INTALAÇÃO ELÉTRICA E TELEFÔNICA | 90.718,19 | 10,00% | 10,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 5,00% |
9.071,82 | 9.071,82 | 22.679,55 | 22.679,55 | 22.679,55 | 4.535,91 | |||
15 | DIVERSOS | 3.096,18 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% |
- | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.096,18 | |||
16 | PINTURA | 50.909,86 | 0,00% | 0,00% | 40,00% | 45,00% | 15,00% | |
- | 0,00 | 0,00 | 20.363,94 | 22.909,44 | 7.636,48 | |||
17 | CAIXA DE INSPEÇÃO | 5.294,37 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | 0,00% | 0,00% |
- | 0,00 | 0,00 | 5.294,37 | 0,00 | 0,00 | |||
18 | PAISAGÍSTICO | 38.758,40 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% |
- | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 38.758,40 | |||
19 | COMPLEMENTARES | 8.758,72 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 17,00% | 0,00% | 83,00% |
- | 0,00 | 0,00 | 1.488,98 | 0,00 | 7.269,74 | |||
TOTAL GERAL | 720.378,12 | |||||||
TOTAL SIMPLES | 81.817,23 | 61.791,52 | 124.075,96 | 222.503,37 | 155.793,44 | 74.396,59 | ||
TOTAL ACUMULADO | 81.817,23 | 143.608,76 | 267.684,71 | 490.188,09 | 645.981,53 | 720.378,12 | ||
% SIMPLES | 11,36% | 8,58% | 17,22% | 30,89% | 21,63% | 10,33% | ||
% ACUMULADO | 11,36% | 19,94% | 37,16% | 68,05% | 89,67% | 100,00% |
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Cap PM
- Presidente da CPL -
ANEXO “XII” PROJETOS
ARQUIVOS SERÃO FORNECIDOS PELA PMMG
(Disponível no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , link: “licitações”), bem como no 14º BPM, à Xxx Xxxxxxxx, Xx 000. Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.