CONTRATO DE DIREITO DE USO DA LICENÇA DE SOFTWARE
CONTRATO DE DIREITO DE USO DA LICENÇA DE SOFTWARE
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Este contrato, na forma exata como se encontra disponível no site da CONTRATADA – xxx.xxxxxxxx.xxx.xx - possui uma via, idêntica, com todos os seus termos, atualizada de tempos em tempos e devidamente registrada sob Nº 21601 LN 1, A-2 e arquivada no Sinop Cartório de Registro de Imóveis (Cartório de Registro de Títulos e Documentos), sito à rua das Nogueiras, nº 1108, Centro, na cidade de SINOP, Estado do Mato Grosso. Faz parte integrante deste contrato os documentos “PEDIDO DE INFORMATIZAÇÃO”.
Ao assinar o PEDIDO DE INFORMATIZAÇÃO o cliente, também denominado contratante, estará declarando que leu este contrato e os documentos que o acompanham e que não possui dúvidas a respeito, expressando seu acordo com todas as cláusulas e condições deste contrato, consciente de que trata-se do uso e serviços relacionados com o SISTEMA de propriedade da ALFAMETA SISTEMAS.
O(s) Sistema(s) contratado pelo cliente, objeto deste contrato, cuja especificação e módulo(s) são detalhados, no documento “PEDIDO DE INFORMATIZAÇÃO”, não é, em hipótese alguma, vendido ao cliente, mas, sim, concedido o “Direito de uso da Licença” por tempo determinado, em acordo com a legislação brasileira. Sua propriedade não poderá ser transferida a quem quer que seja sem o consentimento prévio, expresso, específico e autorizado da CONTRATADA.
1. DEFINIÇÕES
1.1. CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica, denominada neste documento como CLIENTE, o qual utilizará o SISTEMA contratado mediante a CESSÃO DE LICENÇA DE USO, bem como os serviços correlatos.
1.2. CONTRATADA: denominação, para efeito deste contrato, de ALFAMETA SISTEMAS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 15.743.543/0001-76, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx 00 – Centro, SINOP, Estado de Mato Grosso, detentora dos direitos autorais e de comercialização dos SISTEMAS.
1.3. PARCEIRO: Pessoa física ou jurídica, devidamente credenciada pela CONTRATADA, que tem como responsabilidade, comercializar o SISTEMA e prestar suporte técnico e demais serviços correlatos ao cliente.
1.4. SOFTWARE: Programa de computador com a finalidade de gerenciamento de atividades previamente concebidas, identificado no documento PEDIDO DE INFORMATIZAÇÃO e de propriedade da CONTRATADA, denominado neste documento de SISTEMA.
1.5. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA: Preparar bases de dados, testar, preparar os módulos adquiridos do SISTEMA, realizar as conexões e acionar os comandos necessários para deixar o SISTEMA apto e pronto para ser utilizado, bem como instalar e treinar (ensinar) os USUÁRIOS do SISTEMA para a correta utilização do mesmo.
1.6. USUÁRIO: Pessoa previamente definida pelo responsável do CLIENTE, que utiliza em parte ou todos os recursos do SISTEMA contratado.
1.7. CESSÃO DA LICENÇA DE USO: Direito não exclusivo e intransferível de usar o SISTEMA unicamente para processamento de seus dados ou de seus clientes em computadores de sua propriedade e dentro de suas dependências.
1.8. MENSALIDADE: Valor pago mensalmente a CONTRATADA pelo DIREITO DE USO DO SOFTWARE, Atualização e Manutenção do SISTEMA contratado.
1.9. ATUALIZAÇÃO/MANUTENÇÃO DO SISTEMA: é a denominação de certos serviços correlatos relacionados com o SISTEMA, tais como correção de falhas do SISTEMA, implementação de melhorias ou adequações do mesmo à legislação vigente.
1.10. SUPORTE TÉCNICO: é a denominação de certos serviços correlatos relacionados com o SISTEMA e compreende a visita, periódica ou não, do técnico de suporte, do PARCEIRO, ao CLIENTE, para acompanhamento do SISTEMA, bem como a garantia de esclarecimentos de dúvidas, a qual poderá ser através de telefone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível.
1.11. CUSTOMIZAR: Significa gerar rotinas ou alterações do SISTEMA, específicas para atender a necessidades ou interesses particulares de um determinado cliente.
1.12. ADITAMENTO DE CONTRATO: Entende-se como aditamento de contrato, qualquer alteração que venha a ocorrer de maneira formal e expressa no contrato, resultante de acordo entre as partes, no que se refere a quantidade de máquina(s) e módulo(s) do SISTEMA, licença(s) de uso adicionais e/ou valores adicionais previamente acordados.
1.13. PEDIDO DE INFORMATIZAÇÃO: Documento formalizado entre CLIENTE, CONTRATADA e PARCEIRO que tem a finalidade de registrar todo o processo que concede ao CONTRATANTE o direito de uso do sistema, incluindo valores, módulos contratados, prazos de pagamento, prazos de implantação e demais condições acordadas.
2. OBJETOS DO CONTRATO.
O presente contrato tem por objetos:
2.1. A CONCESSÃO ao CLIENTE, em acordo com a legislação brasileira, intransferível e por prazo indeterminado, do DIREITO DE USO do(s) SISTEMA(S), o qual fica
definido no Documento de “PEDIDO DE INFORMATIZAÇÃO” onde se descreve o produto e módulos do SISTEMA.
2.2. Regular os serviços de implantação, treinamento, atualização, manutenção e suporte técnico para o SISTEMA contratado.
2.3. Esclarecer as demais condições da CESSÃO DO DIREITO DE USO do SISTEMA e os serviços correlatos.
3. REMUNERAÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES VARIÁVEIS:
3.1. O(s) valore(s), a(s) forma(s) de pagamento e vencimento(s) serão definidos no documento “PEDIDO DE INFORMATIZAÇÃO”, bem como as demais condições negociadas.
3.2. O(s) valore(s) referente(s) ao custo de implantação e mensalidades, acordados, serão descritos no documento “PEDIDO DE INFORMATIZAÇÃO”, os quais serão expressos em “Real”.
3.3. Não havendo alteração no número de terminais instalados na CONTRATANTE, a mensalidade sofrerá somente reajuste tendo como índice salário mínimo vigente.
3.4. Na instalação de novos terminais, a CONTRATADA se compromete a instalar e configurar o SISTEMA contrato sem custo adicional, havendo neste caso, um acréscimo no valor da mensalidade na proporção de 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente para cada computador que exceder o acordado inicialmente.
3.5. Constatado a falta do pagamento da implantação ou mensalidade(s) pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se reserva o direito de realizar o bloqueio automático do sistema e suspender o serviço de suporte e atendimento.
3.6. Todo pagamento efetuado após a data de vencimento, sofrerá acréscimo de 2% (dois por cento), sobre o valor em atraso, a título de multa moratória, mais juros de 6% (seis por cento) ao mês, a titulo de ressarcimento por despesas financeiras e administrativas de cobrança.
4. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
4.1. O processo de implantação ocorrerá a partir da assinatura do “PEDIDO DE INFORMATIZAÇÃO”, devendo a data para início ser acordado entre o CLIENTE e o PARCEIRO responsável, podendo haver participação da CONTRATADA no processo.
4.2. A instalação do SISTEMA, conforme a especificação do SISTEMA e os módulos contratados, se dará no prazo acordado entre o CLIENTE e o PARCEIRO ou entre o CLIENTE e a CONTRATADA.
4.2.1. O não-cumprimento das exigências - feitas pela CONTRATADA - por parte do CLIENTE poderá afetar o cumprimento do prazo estipulado e acarretará necessidade de horas/homens adicionais, cujos custos correrão por conta do CLIENTE.
4.3. As solicitações de implementações específicas para o CLIENTE (Customizações) - quaisquer que sejam principalmente as relacionadas com novas rotinas a serem desenvolvidas e/ou implantadas – devem ser formalizadas e assinadas pelo CLIENTE e, após avaliação pela CONTRATADA, poderão ser objeto de orçamento específico e prévio à sua execução.
5. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
5.1. A atualização/manutenção por parte da CONTRATADA compreende:
5.1.1. Correção de falhas do SISTEMA, quando estas acontecerem, podendo, a critério da CONTRATADA, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida.
5.1.2. Os serviços consistentes em manter atualizadas as funções existentes nos módulos do SISTEMA, com relação às variáveis normalmente alteradas por legislação, ou quaisquer outras causas externas de caráter e por determinação governamental, desde que, em tempo hábil, o CLIENTE comunique, por escrito, ao PARCEIRO e/ou a CONTRATADA, da necessidade de tais modificações, assim como envie ao mesmo a legislação pertinente às atualizações, por ele, CLIENTE, solicitado. Ficam excluídas das atualizações aqui pactuadas como “ATUALIZAÇÃO/MANUTENÇÃO”, obrigações assumidas pelo CLIENTE junto a Sindicatos e Associações, tais como Convenções Coletivas de Trabalho.
5.2. A Através da “ATUALIZAÇÃO/MANUTENÇÃO” ora contratada, a CONTRATADA obriga-se também, a manter o SISTEMA tecnicamente atualizado, fornecendo as novas versões que venham a ser liberadas, desde que contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho, o que não inclui a passagem de um para outro SISTEMA operacional.
5.3. A interpretação legal das normas editadas pelo governo e sua implementação, serão efetuadas com base no entendimento da CONTRATADA, doutrinadores e jurisprudência pátria. Interpretações divergentes por parte do CLIENTE, poderão ser implementadas, na condição de “desenvolvimento específico” e, desde que assuma o CLIENTE, a responsabilidade pelo pagamento do desenvolvimento em pauta, após a apresentação, pela CONTRATADA, de orçamento prévio.
5.4. Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início de vigência das mesmas, a CONTRATADA indicará as soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências da nova Lei, até que os módulos possam ser atualizados.
6. SUPORTE TÉCNICO
6.1. O suporte técnico compreende a visita, periódica ou não, do técnico de suporte, do PARCEIRO, ao CLIENTE, para acompanhamento do SISTEMA, bem como a garantia de esclarecimentos de dúvidas, através de telefone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível, e será prestado em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário comercial.
6.1.1. Para a validade do atendimento pelo SUPORTE TÉCNICO em acordo com este contrato, o CLIENTE deverá: a) consultar o PARCEIRO somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização do SISTEMA; b) comunicar ao PARCEIRO, com detalhes e precisão, a descrição dos problemas ou pendências relativas ao SISTEMA, fazendo tal comunicação por escrito quando a relevância do problema e as circunstâncias assim o exigirem.
6.2. Nos chamados o CLIENTE se comprometerá a colocar à disposição, do PARCEIRO e, se necessário, da CONTRATADA, os equipamentos, programas e arquivos envolvidos no problema, para que o atendimento possa ser feito com presteza e eficiência, além de comprometer-se a colaborar irrestritamente com o PARCEIRO e/ou com a CONTRATADA para a solução adequada do problema no menor prazo possível.
6.3. Na eventual necessidade do acesso a arquivos do CLIENTE para a resolução de algum problema, fica garantido por parte do PARCEIRO e da CONTRATADA, o total sigilo das informações neles constantes.
6.4. Não se compreende como “SUPORTE” e serão cobrados à parte, mediante orçamento prévio, os serviços consistentes em: a) correções de erros provenientes de operação e uso indevido do SISTEMA; b) recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocada por erros de operação, falhas do equipamento, contaminação por vírus, falhas de rede elétrica, SISTEMA operacional, instalação e erros em programas específicos do CLIENTE; c) serviços de consultoria jurídica; d) serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos/sistemas; e) Re-treinamentos da equipe ou de funcionários após o término do processo de implantação do SISTEMA.
7. RESPONSABILIDADES
7.1. DO CLIENTE
7.1.1. Manter pessoal habilitado adequadamente treinado para a operação do SISTEMA e para a comunicação com o PARCEIRO e/ou com a CONTRATADA, e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SISTEMA, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos.
7.1.2. Disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários, solicitados pelo PARCEIRO e/ou a CONTRATADA, necessários ao processo de implantação do SISTEMA LICENCIADO, bem como cooperar efetivamente com os técnicos de suporte, dentro do horário comercial da mesma, na data previamente ajustada entre as partes.
7.1.3. A realização de backup, cópia de segurança de informações referente às movimentações e processamentos inerentes à empresa é de responsabilidade do CLIENTE. A perda de informações pela não realização do mesmo isenta a CONTRATADA E PARCEIRO de qualquer ônus.
7.1.4. Manter cópias de segurança (“backup”), devidamente identificados com os devidos direitos reservados à CONTRATADA.
7.1.5. Manter o SISTEMA seguro contra invasões por programas externos (“hacker’s”), (“vírus”), de segurança, falhas de energia elétrica, ar condicionado, efeitos de elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados.
7.1.6. Manter em dia os compromissos financeiros assumidos junto à CONTRATADA. Em caso de atraso cabe a CONTRATADA cobrar os valores devidos devidamente corrigidos conforme descrito na Cláusula 3 deste documento.
7.1.7. O CLIENTE não assumirá qualquer responsabilidade trabalhista e não estará sujeito ao pagamento de encargos sociais de quaisquer tipos pelo fato de técnicos do PARCEIRO, ou da CONTRATADA, prestarem serviços nas dependências de estabelecimento do CLIENTE.
7.2. DA CONTRATADA
7.2.1. Tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada, pelo PARCEIRO, de algum problema constatado no SISTEMA.
7.2.2. Disponibilizar ao(s) cliente(s) as novas implementações e as correções dos eventuais erros existentes no SISTEMA licenciado, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação.
7.2.3. Credenciar e manter PARCEIRO e/ou pessoal próprio capacitado para o suporte técnico ao(s) CLIENTES.
7.3. DO PARCEIRO
7.3.1. C Prestar assistência ao cliente, no processo de implantação do SISTEMA, quanto na resolução de dúvidas tanto na implantação quanto na utilização do SISTEMA no dia a dia. A assistência poderá ser por escrito, por e-mail, por telefone, na sede do PARCEIRO ou do CLIENTE.
7.3.2. Fornecer ao CLIENTE, utilizando os meios de transporte convencionais, as atualizações de versões recebidas da CONTRATADA, bem como os informativos com as inovações nelas contidas.
7.3.3. Xxxxxx, em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar a assistência técnica adequada à seus CLIENTES, das versões implantadas e daquelas liberadas pela CONTRATADA.
7.3.4. Manter uma periodicidade de visita, definida junto ao cliente, para acompanhamento e atualização do SISTEMA, bem como a garantia de esclarecimentos de dúvidas. Os atendimentos podem ser através de telefone, fax, e-mails e/ou outro meio de comunicação disponível e será disponibilizada nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário comercial.
7.3.5. Demais obrigações constantes do contrato firmado com a CONTRATADA.
8. RESPONSABILIDADES
8.1. Assume-se, para efeito deste contrato, e as partes expressamente concordam, a existência de um consenso mundial acerca de não haver programa de computador totalmente isento de erros, à luz de tal consenso, na hipótese da ocorrência de qualquer defeito no SISTEMA objeto deste contrato, a CONTRATADA se reserva o direito de ser chamada para tentar resolvê-lo antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade ou se lhe requeira qualquer ressarcimento ou indenização.
8.2. Na eventual impossibilidade da CONTRATADA continuar suas atividades, esta se compromete a entregar os códigos-fontes dos programas que formam o SISTEMA de que trata este contrato, ou definir os critérios que assegurem ao CLIENTE o direito de continuidade de uso e garantia do suporte ao SISTEMA.
8.3. As garantias estipuladas na presente cláusula não abrangem problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas com base em informações, quaisquer que sejam fornecidas pelo(s) programa(s) que compõe(m) o SISTEMA objeto deste contrato, assim como não abrangem defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CLIENTE, seus empregados ou prepostos, na utilização do SISTEMA licenciado, assim como, problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393 do Código Civil Brasileiro.
8.4. A CONTRATADA não assume, por força deste contrato, expressa ou implicitamente, qualquer responsabilidade “mercantil”, “tributária”, “fiscal” ou “trabalhista”, durante ou após a implantação dos módulos licenciados ou de sua adequação a determinado negócio e atividades gerais do CLIENTE.
8.5. A CONTRATADA declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do SISTEMA objeto deste contrato e que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
8.6. A CONTRATADA garante o perfeito funcionamento do SISTEMA objeto deste contrato desde que o mesmo esteja corretamente instalado e sejam operados em plataforma de hardware e software adequados, de origem idônea, com configuração mínima recomendada no documento “REQUISITOS OPERACIONAIS”.
8.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo SISTEMA objeto deste contrato e não garante seu desempenho e seu processamento, assim como não se compromete a dar continuidade aos serviços de manutenção e suporte, caso o CLIENTE utilize equipamento/plataforma de SISTEMA inadequada ou plataforma de hardware de origem inidônea ou fabricado fora das especificações comumente estabelecidas pelos fabricantes, ou fornecidos por fabricantes que não garantam expressamente o produto, ou que não acompanhe a evolução do estado da arte em termos de equipamentos/plataforma de hardware, ou que não atualize seu SISTEMA operacional/plataforma de SISTEMA ou não acompanhe o lançamento de novas versões do SISTEMA.
8.8. Considera-se hardware não idôneo aquele originário de fabricante desconhecido ou não legalmente constituído, ou montado em instalações clandestinas ou não legalizadas, originário de contrabando ou qualquer outro em que não exista garantia expressa e válida de fabricação de seu todo ou partes.
8.9. A segurança dos arquivos relacionados com o SISTEMA é de responsabilidade de quem opera o SISTEMA. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas, cópias de segurança (back-ups), uso de mídia defeituosa e outras que venham a gerar resultados equivocados são de exclusiva responsabilidade do CLIENTE.
8.10. Os nomes, marcas e logotipos da CONTRATADA ou de terceiros, existentes no SISTEMA a que se refere este contrato, não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, doação, locação ou de qualquer forma de transferência ou transmissão onerosa ou gratuita, a não ser com prévia anuência da CONTRATADA.
9. DIREITO DE PROPRIEDADE
9.1. Em hipótese alguma é permitido ao CLIENTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados:
9.1.1. Copiar, alterar, ceder, sub-licenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SISTEMA objeto do presente contrato..
9.1.2. Modificar as características do(s) programa(s), módulo(s) de programa(s), rotinas ou quaisquer partes da estrutura do SISTEMA, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da
CONTRATADA, ficando acertado que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse do CLIENTE, que deva ser efetuada no SISTEMA, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
9.2. A infração à cláusula 9 e suas sub-cláusulas obriga o CLIENTE ao pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao valor atualizado do SISTEMA, multiplicado pelo número de cópias reproduzidas sem autorização, sem que isto legitime a operação, acrescido das outras indenizações por danos materiais e morais, ressarcimentos e sanções previstas na legislação civil e criminal.
9.3. Qualquer outra cópia do SISTEMA objeto deste contrato, além da cópia autorizada para existir como CÓPIA DE RESERVA (“backup”), será considerada cópia não autorizada e, sua mera existência, será compreendida como violação aos direitos de propriedade, sujeitando-se o CLIENTE às penalidades previstas no presente contrato e legislação em vigor.
9.4. No caso de rescisão do presente contrato, por quaisquer motivos, todos os programas, arquivos, manuais, bem como todas as cópias dos disquetes existentes devem ser devolvidos a CONTRATADA com comprovação de entrega ou destruídos.
10. VALIDADE, RESCISÃO E ADITAMENTO DO CONTRATO
10.1. VALIDADE DO CONTRATO
10.1.1. Este contrato vigorará por prazo de Doze (12) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo renovável automaticamente por igual período.
10.2. RESCISÃO DE CONTRATO
10.2.1. Considerar-se-á rescindido este contrato por qualquer das partes e a qualquer tempo, independente de formalidade judicial ou extrajudicial, desde que ocorridas quaisquer das seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento das obrigações por quaisquer das partes;
b) Se o CLIENTE requerer concordata, tornar-se insolvente ou tiver falência requerida;
c) Por comunicação escrita de qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, não isentando a CONTRATANTE do pagamento das mensalidades neste período;
d) Xxxxxxx interesse, por parte da CONTRATANTE, em rescindir este contrato sem motivo justo que conste no corpo deste, o mesmo quitará o valor total da implantação e pagará multa correspondente a seis (06) mensalidades vigentes.
10.2.2. Findo e rescindido o presente contrato, o Cliente compromete-se a cessar imediatamente a utilização do SISTEMA e a restituí-lo à ALFAMETA com cópia que tiver feito para segurança.
10.2.3. Findo e rescindido o presente contrato, a CONTRATADA se reserva o direito de retirar o SISTEMA, objeto deste contrato, e cópia(s) que por xxxxxxx o tiver feito para segurança.
10.3. ADITAMENTO DE CONTRATO
10.3.1. Qualquer uma das partes poderá solicitar o aditamento contratual, e, sempre que necessário tal aditamento, o mesmo deverá ser realizado em comum acordo entre as partes.
10.3.2. Ambas as partes devem analisar a viabilidade e/ou capacidade de sua estrutura em atender ao solicitado no aditamento do contrato. Havendo viabilidade e comum acordo das partes, a emenda contratual deverá ser formalmente estabelecida e assinada por ambas as partes.
10.3.3. As alterações constantes do aditamento contratual passam a vigorar no mês subseqüente a solicitação, sejam elas em função do acréscimo ou decréscimo de licenças de uso e/ou de valores.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A CONTRATADA se reserva o direito de bloquear acesso ao SISTEMA, objeto deste contrato, nos casos de descumprimento das obrigações por parte do CLIENTE, independentemente das sanções previstas em lei e/ou neste instrumento.
11.2. Qualquer mudança de endereço deverá imediatamente ser comunicada entre as partes, por escrito. Qualquer comunicação entre as partes só será válida quando feita por escrito, salvo os assuntos de rotina para complemento da atualização e suporte do SISTEMA.
11.3. A CONTRATADA está autorizada a divulgar, a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração, em “home-pages” ou quaisquer outros meios e mídias, que o CLIENTE é um cliente da CONTRATADA e utiliza seus produtos.
11.4. Caso o(s) equipamento(s) onde se encontra instalado o SISTEMA objeto deste contrato seja(m) apreendido(s), retomado(s), arrestado(s), seqüestrado(s), ou simplesmente ameaçado(s) por quaisquer medidas judiciais, típicas ou atípicas, que o(s) retire(m) da posse e uso do CLIENTE, este se obriga a destruir ou remover o SISTEMA de forma que o(s) equipamento(s) seja(m) transladado(s) sem o mesmo.
11.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas de qualquer natureza ocasionados devido a falhas na comunicação utilizadas nas conexões on-line ou
replicação de dados, principalmente quanto a integridade dos dados contidos no Banco de Dados.
11.6. No caso de troca de equipamentos que impliquem em atividades adicionais às previstas neste contrato, a CONTRATADA deverá ser informada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reservando-se os direitos de manter ou não o SISTEMA no novo ambiente operacional, bem como de cobrar, ou não, mediante orçamento prévio, os custos de adaptação do SISTEMA para a nova máquina. Neste caso o prazo será estabelecido pela CONTRATADA, que definirá também o novo valor da atualização.
11.7. DO SIGILO. As partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas.
11.8. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
11.9. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos, tácitos ou expressos anteriores.
11.10. A CONTRATADA poderá a qualquer momento, designar funcionário, preposto ou profissional Legalmente constituído, para realizar auditoria no equipamento do CLIENTE, com a finalidade de verificar a perfeita utilização do SISTEMA, dentro das especificações dos equipamentos contratados.
11.11. Podem as partes ajustar quaisquer outras condições, que serão incorporadas a este instrumento através de Anexos.
11.12. Os termos e condições estabelecidas neste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos e acordos, tácitos ou expressos anteriores, e somente poderão ser alterados através de termo de aditamento.
12. FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de SINOP, Estado de Mato Grosso, para dirimir as eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, podendo as partes optar pelo julgamento arbitral, conforme previsto na Lei.
13. JULGAMENTO POR ARBITRAGEM
13.1. As discordâncias e demandas que surgirem por força deste contrato poderão ser julgadas por tribunal convencional do poder judiciário ou por tribunal de arbitragem, entregue a instituição, pessoa jurídica brasileira, com competência técnica para julgar contratos deste tipo. Prazos e forma de pagamento deverão compor a decisão arbitral, sempre em obediência ao que determina a Lei n.º 9.307/96, que estabelece o julgamento arbitral no Brasil. A decisão será irrecorrível em qualquer modalidade de julgamento, independentemente de instância.