Ref.: Convocação para Assembleia Geral de Cotistas.
São Paulo/SP, 30 de maio de 2022.
Ref.: Convocação para Assembleia Geral de Cotistas.
CONSTELLATION COMPOUNDERS ESG FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO DE AÇÕES (CNPJ/ME nº 18.872.811/0001-48).
Prezado(s) Sr.(s). Cotista(s),
O Banco Alfa de Investimento, na qualidade de instituição financeira distribuidora de cotas do Fundo de Investimento em referência, vem por meio desta, encaminhar aos seus cotistas a convocação da Assembleia Geral de Cotistas que será realizada mediante envio de voto escrito ao administrador do Fundo, a BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., até às 10h00min (dez horas) do dia 13 de junho de 2022.
Em cumprimento ao disposto no artigo 35 da Instrução CVM nº 555, o Banco Alfa de Investimento disponibilizará aos cotistas que solicitarem, por intermédio de seu gerente de relacionamento, declaração comprovando sua titularidade de cotas, para assim exercerem o direito de voto.
Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do correio eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou mediante contato com o seu executivo de relacionamento.
Cordialmente,
Banco Alfa de Investimento S.A.
SAC: 0800 772 3343 – e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx / Ouvidoria: 0800 722 0140 - e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
Exclusivo para deficientes auditivos e de fala: SAC: 0800 770 5244 / Ouvidoria: 0800 770 5140.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2022.
Ref.: Convocação para Assembleia Geral de Cotistas do CONSTELLATION COMPOUNDERS ESG FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO DE AÇÕES - CNPJ nº 18.872.811/0001-48 (“FUNDO”)
Prezado(a) Investidor(a),
Servimo-nos da presente para convidá-lo(a) a participar da Assembleia Geral de Cotistas do FUNDO a realizar- se no dia 13 de junho de 2022, às 10:00 horas (“Assembleia”), a fim de deliberar e tomar ciência das matérias previstas na manifestação de voto ora anexada.
Os votos somente poderão ser manifestados por escrito, nos termos do modelo anexo, o qual deverá ser encaminhado por V.S.a. diretamente ao Administrador, até o início da Assembleia ora convocada, por correspondência eletrônica ao seguinte endereço: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Informamos que os cotistas que se encontrem em situação de conflito de interesse que os impeça de votar, assim como aqueles que se enquadrem em uma das hipóteses de impedimento previstas no artigo 76 da Instrução CVM nº 555/2014 estão impedidos de manifestar seu voto.
A participação de X.Xx. na Assembleia poderá se dar por meio de seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 75 da Instrução CVM nº 555/2014, devendo seus procuradores, se for o caso, apresentarem ao Administrador, junto com a manifestação de voto, documento de identidade válido com foto.
Na hipótese de cotistas vinculados a distribuidores por conta e ordem, ressaltamos a necessidade de obtenção de declaração do distribuidor contendo a quantidade de cotas detidas pelo cotista, com a indicação do FUNDO, nome ou denominação social do cliente, o código do cliente e o número da sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, nos termos do artigo 35 da Instrução CVM nº 555/2014, de forma que o cotista possa enviar sua manifestação de voto. Lembramos ainda que caso o distribuidor por conta e ordem envie a manifestação de voto em nome do cotista, o voto somente será válido caso o distribuidor apresente, em conjunto com a manifestação de voto, procuração com poderes específicos, discriminando inclusive o dia e a hora da referida Assembleia.
Com o objetivo de evitar que o voto não seja computado para fins da Assembleia, por falta de atualização cadastral junto ao Administrador, solicitamos que os cotistas constituídos como pessoas jurídicas mantenham seus cadastros atualizados por meio do seguinte endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
Por fim, os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da Assembleia estarão à disposição dos(as) investidores(as) na sede social do Administrador, sendo possível a solicitação destes por meio do endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
Atenciosamente,
BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Administrador
A presente manifestação de voto por escrito deverá ser encaminhada por V.S.a. diretamente ao Administrador, até o início da respectiva Assembleia, por correspondência eletrônica ao seguinte endereço: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
, de de .
(a ser preenchida pelo cotista)
Ao
BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Av. Presidente Xxxxxx, nº 000, 00x xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX
Ref.: Voto relativo à Assembleia Geral de Cotistas do CONSTELLATION COMPOUNDERS ESG FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO DE AÇÕES - CNPJ nº 18.872.811/0001- 48 (“FUNDO”)
Prezados Senhores,
Xxxxx, por meio desta, manifestar meu voto em relação as deliberações a serem tomadas na Assembleia Geral de Cotistas do FUNDO a ser realizada às 10:00 horas do dia 13 de junho de 2022, conforme a seguir:.
Deliberações:
Substituição, a partir do fechamento de 19 de outubro de 2022 (“Data da Transferência”) do BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na
Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.201.501/0001-61, doravante designado “BNY MELLON”, ou “ADMINISTRADOR”, pelo(a) BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, n.º 501, 5º andar (parte), Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx, e inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente habilitada pela CVM para prestar os serviços de administrador de carteira de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, designado(a) “NOVO(A) ADMINISTRADOR(A)”.
( ) Aprovar ( ) Reprovar ( ) Abstenção ( ) Conflito
Manutenção do atual responsável pela gestão da carteira do FUNDO, CONSTELLATION INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., com sede na Cidade de São Paulo e Estado de São Paulo, localizado na Xxx Xxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/ME sob o número 06.182.127/0001-55, devidamente autorizado à prestação dos serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, subcategoria gestor de recursos, por meio do Ato Declaratório número 8166, expedido em 04 de fevereiro de 2005, doravante designado(a) “GESTOR(A)”.
( ) Aprovar ( ) Reprovar ( ) Abstenção ( ) Conflito
Substituição, a partir da Data da Transferência, do atual responsável pela prestação ao FUNDO dos serviços de custódia e tesouraria, BNY MELLON BANCO S.A., com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Xxxxxx, nº 231, 10º andar, inscrito no CNPJ/MF nº 42.272.526/0001-70, doravante designado “CUSTODIANTE”, pelo(a) Banco BTG Pactual S.A., instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, n. º 501, 5º andar (parte), Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 30.306.294/0001-45, devidamente credenciado na
CVM como custodiante, de acordo com o Ato Declaratório número 7.204, de 25 de abril de 2003, designado(a) “NOVO(A) CUSTODIANTE”.
( ) Aprovar ( ) Reprovar ( ) Abstenção ( ) Conflito
Substituição do atual prestador de serviços de auditoria do FUNDO pela Ernst & Young Auditores Independentes S/S, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 61.366.936/0002-06, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Xx. Xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000;
( ) Aprovar ( ) Reprovar ( ) Abstenção ( ) Conflito
Alterações no Regulamento para (i) incluir a qualificação dos novos prestadores de serviços do FUNDO (ii) adequá-lo ao padrão redacional do(a) NOVO(A) ADMINISTRADOR(A) e (iii) introduzir as mudanças abaixo especificadas:
i) A alteração do objetivo e da política de investimento do Fundo, em sua integralidade, de modo a adequar aos moldes do NOVO ADMINISTRADOR, a qual passará a vigorar conforme regulamento anexo ao presente instrumento;
ii) a alteração do capítulo que trata dos prestadores de serviço, em razão da aprovação dos itens acima;
iii) A alteração da remuneração total paga pelo Fundo, incluindo taxa de administração e custódia, a qual passará a vigorar conforme regulamento anexo ao presente instrumento;
iv) A alteração dos riscos ao qual o Fundo está sujeito, de modo a adequar aos moldes do NOVO ADMINISTRADOR, a qual passará a vigorar conforme regulamento anexo ao presente instrumento;
v) A alteração do capítulo que trata da emissão, colocação, amortização e do resgate de cotas do Fundo, a qual passará a vigorar conforme regulamento anexo ao presente instrumento;
vi) A alteração do capítulo que trata da assembleia geral de cotistas, a qual passará a vigorar conforme regulamento anexo ao presente instrumento;
vii) A exclusão das menções a BNY MELLON, seus meios de contato e endereço e inserção dos dados do NOVO ADMINISTRADOR.
viii) Alteração do Regulamento do FUNDO, em sua integralidade, para os moldes do NOVO ADMINISTRADOR.
( ) Aprovar ( ) Reprovar ( ) Abstenção ( ) Conflito
Se aprovada a transferência de administração ora em deliberação, os cotistas ratificam todos os atos de administração praticados pelo BNY MELLON, ou por terceiros contratados em nome do FUNDO, no período em que este esteve sob a sua administração, pelo que declaram nada ter a reclamar, dando ao BNY MELLON a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irrestrita quitação, seja a que tempo ou a que título for, sendo certo que a presente quitação também vincula os seus sucessores.
( ) Aprovar ( ) Reprovar ( ) Abstenção ( ) Conflito
Se aprovada(s) a(s) deliberação(ções) acima, fica aprovada também a alteração e consolidação do novo Regulamento nos termos ora deliberados. Os cotistas têm conhecimento de que o inteiro teor do novo Regulamento será de responsabilidade do(a) NOVO(A) ADMINISTRADOR(A), a quem compete assegurar que as deliberações da Assembleia estão devidamente refletidas no documento que será consolidado. O novo Regulamento passará a ter eficácia na abertura do primeiro dia útil seguinte à Data da Transferência. A Data da Transferência poderá ser alterada de comum acordo entre o BNY MELLON e o(a) NOVO(A) ADMINISTRADOR(A), em razão de questões operacionais, hipótese em que o BNY MELLON enviará comunicado aos cotistas informando a nova Data da Transferência.
( ) Aprovar ( ) Reprovar ( ) Abstenção ( ) Conflito
Ciência dos Cotistas:
Caso seja aprovada a substituição do BNY MELLON pelo(a) NOVO(A) ADMINISTRADOR(A), os cotistas tomam ciência e concordam que:
(i) O(s) cotista(s) cuja distribuição tenha sido realizada na modalidade conta e ordem está(ão) ciente(s) que os distribuidores são os responsáveis por todos os ônus e deveres relacionados aos clientes, inclusive quanto a seu cadastramento, identificação, recolhimentos fiscais e demais procedimentos que, na forma da legislação vigente, caberiam originalmente ao BNY MELLON.
(ii) O BNY MELLON poderá compartilhar os dados pessoais e demais informações que foram por ele coletados durante o período da prestação do serviço de administração fiduciária em benefício do FUNDO (“Dados”), com o(a(A) ADMINISTRADOR(A), para os devidos fins estritamente relacionados à transferência dos serviços de administração fiduciária do FUNDO ao(a) NOVO(A) ADMINISTRADOR(A). Ao compartilhar tais Dados, os cotistas tomam ciência e concordam que o(a) NOVO(A) assumirá toda e qualquer responsabilidade com relação às atividades de tratamento de Dados que este realizar nos termos da legislação e regulamentação em vigor e, dessa forma, isentam o BNY MELLON de qualquer reclamação, consulta, solicitação e/ou demanda de qualquer natureza que possa surgir em conexão com o tratamento de Dados realizado pelo(a) NOVO(A) ADMINISTRADOR(A);
(iii) O BNY MELLON, até a Data da Transferência, e o(a) NOVO(A) ADMINISTRADOR(A), a partir da Data da Transferência, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18 – “LGPD”), serão individualmente responsáveis pelo cumprimento de suas respectivas obrigações decorrentes da LGPD, de eventuais regulamentações emitidas posteriormente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por autoridade reguladora competente e/ou demais leis e regulações aplicáveis ao tratamento de Dados que sejam porventura aprovadas, editadas e/ou publicadas.
Disposições Gerais sobre a Transferência:
Para viabilizar a transferência, o BNY MELLON informará ao(a) NOVO(A) ADMINISTRADOR(A) as atuais condições do FUNDO no que diz respeito a eventual existência de processos, bloqueios e desenquadramentos. Adicionalmente, o BNY MELLON e o(a) NOVO(A) ADMINISTRADOR(A) estabelecerão as respectivas responsabilidades e procedimentos para fins de transferência de administração do FUNDO, conforme será detalhado na ata e em seu respectivo anexo, os quais serão disponibilizados na íntegra no website da CVM a seguir - xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/#/xxxxxxxxXxxxxxx, no primeiro dia útil seguinte à Data da Transferência.
Atenciosamente,
Nome por extenso do Cotista | CPF/CNPJ do Cotista | Nome por extenso do representante (se aplicável) | Assinatura do Cotista ou do representante |
O transmissor da presente manifestação de voto, na forma digitalizada, seja(m) ele(s) o(s) signatário(s) acima e/ou responsável pelo envio desta ao Administrador, assegura(m) a integridade e confiabilidade do documento digitalizado com a via física.