PREFEITURA DE TERESÓPOLIS CONCURSO N° 002/2021 - FESTIVAL DAS ARTES
PREFEITURA DE TERESÓPOLIS CONCURSO N° 002/2021 - FESTIVAL DAS ARTES
A PREFEITURA DE TERESÓPOLIS, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 29.138.369/0001-47, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o Concurso Festival das Artes, estabelecendo critérios básicos para seleção de propostas de atividades artísticas e culturais em diferentes linguagens, durante o período de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERAÇÕES:
Considerando a situação atual de pandemia que vivemos em nosso país e as disposições dos Decretos Municipais que tratam das ações de enfrentamento a pandemia do Coronavírus (COVID
-19) editados desde março de 2020 até o presente momento;
Considerando a previsão da garantia e o apoio aos direitos culturais, dos arts. 215, 216 e 216-A, da Magna Carta de 1988;
Considerando o Plano Municipal de Cultura, regulamentado pela Lei Municipal nº 3.521, de 27 de março de 2017;
Considerando as atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Políticas Culturais, descritas no art. 2º do Decreto Municipal nº 5.295, de 14 de maio de 2020, em especial o inciso l, que dispõe sobre o mister da deliberação, em consonância com a Secretaria de Cultura acerca da política cultural municipal; o inciso lll que traz a previsão da articulação entre os setores da administração pública e a sociedade civil, visando à valorização da paisagem natural e cultural do Município, em suas múltiplas formas, o aprimoramento das relações intersetoriais, tendo como finalidade a formação cultural de fazer da Cultura um fator de base de desenvolvimento da sociedade e do ser humano; e ainda, o inciso X que dispõe sobre a atribuição de prestar assistência e apoiar as manifestações artísticas e culturais, em quaisquer de suas formas de expressão, assegurando- lhes total plenitude e liberdade de suas expressões.
Considerando que as/os trabalhadoras/es da cultura precisam e devem continuar a desenvolver seu trabalho artístico e garantir sua saúde e sustento;
Considerando que a arte e a cultura são fundamentais em qualquer etapa da vida humana e se fazem mais necessárias ainda em momentos de crise como os que estamos vivendo, e ainda, que todas essas considerações não apenas se manifestam na macroeconomia da cultura, mas sim, e principalmente, nas produções locais, no âmbito da municipalidade, fato que interfere muito mais profundamente na subsistência e no desenvolvimento da especificidade da cultura teresopolitana, este Concurso tem como objetivo:
a) Manter, dentro das possibilidades da atual pandemia, a produção cultural local através de financiamento público a propostas culturais de artistas da cidade;
b) Estimular o desenvolvimento e o aprimoramento de produções;
c) Colaborar com a política de transparência e democratização do acesso de artistas e produtores ao financiamento público;
d) Aproximar os artistas ao público local;
e) Ajudar os profissionais da arte e cultura a enfrentarem a crise atual;
f) Auxiliar os moradores a enfrentar o momento de pandemia que vivemos, em especial atenção à necessidade de isolamento social e quarentena.
1. OBJETIVO
1.1. O Concurso Público nº 002/2021 tem por objetivo a realização do Festival das Artes, que trata do fomento da produção cultural em pequena escala, de artistas individuais ou de poucos integrantes, dentre as mais diversas linguagens e manifestações, na modalidade presencial, com presença de público, observando-se os protocolos quanto a COVID-19.
1.1.1. Fica estabelecido que a Prefeitura, através da Secretaria de Cultura, poderá alterar a modalidade prevista neste Concurso, para o formato online, obedecendo ao decreto de enfrentamento ao COVID-19 vigente à época.
1.2. O presente Concurso terá como tema Teresópolis. Terra de Luz e de Amor, devendo ser enaltecidas as belezas naturais, a história e a cultura do nosso Município.
1.3. Serão selecionados 28 (vinte e oito) projetos, 01 (um) por proponente, de apresentação artística/cultural inédita, de variadas linguagens.
1.4. Os proponentes poderão apresentar projetos para ambos os Concursos, porém, somente serão contemplados em 1 (um) Concurso, sendo observada a maior nota.
1.5. Todos os valores são brutos e estão sujeitos aos descontos e impostos previstos na legislação vigente.
1.6. Todas as propostas deverão tratar de conteúdo inédito para ser apresentado no formato presencial.
1.7. Apresentações coletivas, que contenham mais de 1 integrante do grupo artístico no mesmo local, deverão conter no escopo do projeto detalhamento do cumprimento de todas as regras de distanciamento social estabelecidas pelo Gabinete de Crise de Combate ao Coronavírus (COVID -19) de Teresópolis.
1.8. Os projetos apresentados terão a presença de público obedecendo ao cumprimento das normas vigentes municipais de distanciamento em relação à pandemia de COVID-19.
1.9. Será permitida a inscrição de número ilimitado de propostas culturais por proponente, sendo selecionado apenas 01 por proponente, sob pena de rescisão contratual.
1.10. Todos os equipamentos e custos do projeto terão que estar contidos no valor repassado, não cabendo a Secretaria Municipal de Cultura nenhum outro pagamento pela execução do projeto.
1.11. O proponente deverá se certificar que sua proposta seja plenamente realizável dentro do valor indicado, com os descontos previstos em lei, e nos prazos estabelecidos.
1.12. É vedado que sejam realizadas propagandas de patrocinadores ou outras atividades particulares, bem como citações de terceiros e manifestações políticas durante a realização da Proposta Cultural.
1.13. Será permitida a proposição de ações em espaços culturais pertencentes a Prefeitura de Teresópolis, observando-se o disposto no item 1.8, devendo tal solicitação estar demonstrada na Proposta Cultural e ser viável para a sua execução, cabendo a autorização de uso ser condicionada a disponibilidade da Secretaria Municipal de Cultura, ou outro Órgão da administração pública municipal direta ou indireta pertencente à estrutura do Executivo Municipal responsável pelo espaço proposto para a execução da Proposta Cultural.
1.14. Haverá restrição por cotas por linguagens artísticas, sendo:
1.14.1. Oito projetos de Artes Visuais
1.14.1.1. Exposição “Novos Talentos”, na Galeria da Casa de Cultura Xxxxxxx Xxxxx.
1.14.1.1.1. Serão selecionados 4 (quatro) projetos, cada um apresentando, no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) obras nas categorias: desenho, gravura, pintura, fotografia, arte digital, escultura, com o cachê de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais).
1.14.1.2. Intervenção “Cores Urbanas”- Grafitti
1.14.1.2.1. Serão selecionados 4 (quatro) projetos, com um cachê de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais).
1.14.1.3. Oito projetos de Teatro
1.14.1.3.1. Festival de Esquetes Teatrais “Teresópolis em Cena”
1.14.1.3.1.1. Categorias
1.14.1.3.1.1.1. Infantil: serão selecionados 4 (quatro) projetos, com um cachê de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
1.14.1.3.1.1.2. Adulto: serão selecionados 4 (quatro) projetos, com um cachê de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
1.14.1.4. Quatro projetos de Dança
1.14.1.4.1. Oficina de Dança dentro do projeto “Cultura nos Bairros”.
1.14.1.4.1.1. O tema do presente Concurso somente será observado quanto ao título do projeto apresentado.
1.14.1.4.1.1.1. Serão selecionados 4 (quatro) projetos com um cachê de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para apresentação no projeto “Cultura nos Bairros”, realizado pela Secretaria de Cultura.
1.14.1.4.1.1.2. O proponente, no ato da inscrição, deverá especificar o estilo de dança, observando as regras de distanciamento social vigentes, pois, não serão aceitas propostas que contenham estilos em que há necessidade de contato pessoal.
1.14.1.5. Quatro Oficinas Literárias
1.14.1.5 1. Oficina de Leitura e Literatura “Nossa história, nossos autores, nossa gente.”
1.14.1.5.1.1. Serão selecionados 4 (quatro) projetos, tendo a duração mínima de 60 (sessenta) minutos, com um cachê de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
1.14.1.6. Quatro Shows Musicais dentro do projeto “Cultura nos Bairros.”
1.14.1.6.1. O tema da presente Concurso somente será observado quanto ao título do projeto apresentado.
1.14.1.6.1.1. Serão selecionados 4 (quatro) projetos, tendo a duração mínima de 30 (trinta) minutos, com um cachê de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para apresentação no projeto “Cultura nos Bairros”, realizado pela Secretaria de Cultura.
1.15. A inscrição neste Concurso é gratuita.
1.16. Observados os requisitos legais, a contratação dos contemplados será efetivada atendendo aos termos das Leis vigentes, visando os princípios da impessoalidade, isonomia, publicidade e demais princípios que regem a administração pública.
2. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO
2.1. Este Concurso tem vigência a contar da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, momento em que é permitida a apresentação dos Documentos de Habilitação e a Proposta Cultural.
3. DOS ATOS DE PRONUNCIAMENTO DO CONCURSO Nº 002/2021
3.1. Todos os atos de pronunciamento público da Comissão de Avaliação e Seleção, inclusive quanto ao resultado deste Concurso serão publicados no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Teresópolis, disponibilizados em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
3.2. É garantida a apresentação de recursos em razão de decisão da Comissão de Avaliação e Seleção em até 05 (cinco) dias úteis, incluindo o dia da publicação do resultado parcial, devendo ser solicitados através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com o título “Concurso nº 002/2021 – Solicitação de Recurso – Nome do Projeto,” com a devida qualificação do requerente e suas razões.
3.2.1. Não será permitido recurso para problemas na documentação.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. São previstos a totalidade de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
4.1.1. Conta Orçamentária: 222
4.1.2. Dotação: 02.007.13.392.0020.2032
4.1.3. Fonte de Recurso: 1
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Deverá o proponente ser maior de 18 (dezoito) anos.
5.2. O proponente deverá estar necessariamente mapeado por meio do formulário do Cadastro Municipal de Cultura, através do link xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/x/0XXXxXXXxXxxxX0XxXxXXxX00XxxXXXXxXxXxX- ONd4yXd1dNHkxdyHg/viewform
5.3. Poderão participar as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto deste Concurso
5.4. Apresentações culturais que tenham mais de um participante deverão ser propostas por apenas um representante que por ela será responsável, tanto para o envio do conteúdo quanto ao recebimento do recurso, devendo ser preenchido e anexado no ato da inscrição a Declaração de Representação, Anexo lV deste Concurso.
5.5. Deverão os interessados a efetuar inscrição de forma online, acessar através do link disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Teresópolis xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
5.5.2. Em caso de inscrição online, o próprio formulário de preenchimento Google Forms refere-se aos Anexos l e ll do presente Edital e demais anexos deverão ser datados, assinados e digitalizados, em formato PDF.
5.5.3. Em caso de inscrição online, todos os links apresentados devem ser clicáveis ou copiáveis e todos os documentos deverão estar em formato PDF, de forma clara e legível.
5.6. Poderão os interessados efetuar a inscrição de forma presencial, devendo entregar dois Envelopes, com a descrição “Concurso n° 002/2021 - Festival das Artes- Nome do proponente”, na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxx, XX, no horário das 13h às 17h, em dias úteis, contendo:
5.6.1. Envelope 1
5.6.1.1. Documentos de Habilitação, descritos no item 6 deste Edital
5.6.2. Envelope 2
5.6.2.1. Todos os anexos.
5.6.3. O Envelope descrito no item 5.6.2 somente será aberto caso o proponente esteja devidamente habilitado, cumprindo todas as exigências documentais (documentos da empresa e do proponente).
5.6.4. Os interessados deverão entregar toda a documentação pertinente em um único ato, não sendo permitida a entrega fracionada dos envelopes.
5.7. Encerrado o prazo inscrição não mais serão admitidos novos proponentes.
5.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
5.9. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos, com o impedimento do direito de licitar e contratar, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.9.1. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado / homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação.
5.10. Não será permitida a participação em consórcio.
5.11. Não será permitida a participação de empresa estrangeira.
5.12. Não será permitida a participação de proponentes cujos dirigentes, gerentes, sócios, componentes ou ele mesmo, que componham em seu quadro técnico, servidores da Secretaria Municipal de Cultura ou da Comissão de Avaliação e Seleção.
5.13. A participação neste Concurso importa ao proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto aos recursos, considerada como evidência de que o proponente:
5.13.1. Examinou criteriosamente todos os capítulos do presente Edital, e obteve do Município informações sobre qualquer ponto duvidoso na legislação, através de atendimento presencial na Secretaria de Cultura ou dos canais de ampla divulgação:
5.13.1.1. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
5.13.1.2. Página da Secretaria de Cultura no Facebook: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
5.13.1.3. Canal do Whatsapp Atendimento Terê Cultura: (00) 00000-0000
5.13.1.4. Telefone da Secretaria de Cultura (00) 0000-0000
5.13.2. Assumirá integralmente responsabilidade pelo fornecimento a produção realizada e tem plenas condições para o cumprimento da proposta apresentada;
5.13.3. Considerou que os elementos deste Concurso lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
5.13.4. Declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado Concurso declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas ao grupo, em causa e sua plena concordância com as condições constantes do Edital;
5.13.5. Declara que não possui menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
5.13.6. Declara, sob as penas da lei, que, para os fins do disposto no parágrafo único do Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal de Teresópolis, os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não foram declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa nas seguintes situações:
5.13.6.1. Representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
5.13.6.2. Condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
5.13.7. Declara, sob as penas da lei, que, para os fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso II do art. 5º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, que não possui na sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado;
5.13.8. Declara o cumprimento das regras de distanciamento social estabelecidas pelo Gabinete de Crise de Combate ao Coronavírus (COVID-19) de Teresópolis;
5.13.9. Declara, sob as penas da lei, estar ciente quanto à cessão de direitos patrimoniais, previstas no caput do art. 111 da Lei nº 8.666/93.
6. DA HABILITAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA CULTURAL
6.1. Dos documentos de habilitação do representante legal da pessoa jurídica:
6.1.1. Documento de Identificação com foto e validade;
6.1.2. Registro ou inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste no Documento de Identificação referente ao item anterior;
6.1.3. Comprovante de endereço, com até 90 dias de validade ou declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que reside no local, ou ainda, contrato de locação.
6.1.4. Anexos I e II datados e assinados, caso a inscrição seja feita presencialmente;
6.1.5. Anexo lll, datado e assinado;
6.1.6. Em caso de apresentação de dupla ou grupo, o Anexo lV, devidamente datado e assinado pelo proponente.
6.1.7. Para os projetos de artes visuais, grafitti, o Anexo V, Carta de Anuência, devidamente datado e assinado pelo Órgão/proprietário do local, acompanhado de documentação comprobatória de que o mesmo é o responsável pelo local onde se realizará a proposta da intervenção artística
6.1.8. Serão considerados os prazos de validade expressos nos documentos.
6.2. Dos documentos de habilitação da pessoa jurídica:
6.2.1. Registro ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ);
6.2.2. No caso de Empresário Individual: Declaração de Firma Mercantil Individual ou Requerimento de Empresário que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto do Concurso.
6.2.3. No caso de Sociedades Empresariais ou Empresa individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: Contrato ou Estatuto Social em vigor, acompanhado da alteração contratual ou ata de eleição ou designação dos atuais administradores, se for o caso, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto do Concurso.
6.2.4. No caso de Sociedades Civis: Contrato ou Estatuto Social em vigor, registrado no Registro Público competente, acompanhado da alteração contratual ou ata de eleição ou designação dos atuais administradores, se for o caso, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto do Concurso.
6.2.5. No caso de Microempreendedor Individual, apresentar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível no sítio xxxx://xxx00.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx.xx
f que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto do Concurso.
6.3. Da Comprovação da Qualificação técnica e artística:
6.3.1. A demonstração da qualificação técnica e artística deve ser apresentada, conforme as evidências abaixo:
6.3.1.1. Links com vídeos, fotos e / ou postagens das performances ou portfólio do artista proponente.
6.3.1.1.1. Será obrigatória a apresentação do portfólio para o projeto referente à linguagem descrita no item 1.14.1.1.
6.3.1.2. O proponente deverá apresentar mini bio (descrição resumida do currículo do artista/grupo e dos componentes da produção).
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os projetos serão classificados por critérios objetivos comuns à Comissão de Avaliação e Seleção composta por 02 (dois) integrantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais, sendo 01 (um) conselheiro da sociedade civil e 01 (um) conselheiro da gestão pública; e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, conforme o art. 2º da Portaria de Nomeação SMC nº 001, de 19 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do dia 24 de maio de 2021:
Art. 2º A Comissão de Avaliação e Seleção é composta por 3 (três) membros, representantes dos seguintes órgãos:
I – Presidente da Comissão – Secretaria Municipal de Cultura
- Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
II – Representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais: Conselheiro da Sociedade Civil
- Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Conselheiro da Gestão Pública - Secretaria Municipal de Educação
- Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
7.1.1. A Comissão de Avaliação terá como função examinar o conteúdo das propostas de acordo com os critérios aqui estabelecidos, sendo soberana em suas decisões.
7.2. Serão desclassificados os projetos que:
7.2.1. Não apresentarem a totalidade dos documentos exigidos no item 6 deste Edital, bem como as devidas declarações do item 5.13.
7.2.2. Não houver realizado inscrição no Cadastro Municipal de Cultura.
7.2.3. Profiram em seus atos e publicações conteúdo ofensivo, racista, homofóbico, misógino, xenofóbico ou quaisquer outras conotações discriminatórias e antidemocráticas, assim considerados pela Comissão de Avaliação, responsável e soberana sobre o critério quando definido pela maioria + 1.
7.2.4. Projetos já contemplados em outros editais desta Secretaria.
7.3. Será considerada a qualificação técnica do artista em relação à proposta apresentada, devendo ser comprovada, conforme o item nº 6.3.
7.4. São critérios de avaliação e classificação, conforme tabela descrita no item 7.5
7.4.1. Capacidade de adaptação à proposta do Festival;
7.4.2. Inovação da proposta: Criatividade; Inovação técnica;
7.4.3. Qualidade artística do projeto;
7.4.4. Viabilidade técnica de execução;
7.5. Tabela de pesos e critérios:
Critérios | Pesos |
Capacidade de adaptação à proposta do Festival | 0,0 a 2,0 |
Inovação da proposta: Criatividade; Inovação técnica | 0,0 a 2,5 |
Qualidade artística do projeto | 0,0 a 4,0 |
Viabilidade técnica de execução | 0,0 a 1,5 |
7.6. Das notas de classificação:
7.6.1. Os projetos serão contemplados em consonância com a ordem classificatória decrescente, para cada linguagem apresentada no item 1.13, tendo como parâmetro inicial a nota 10,0.
7.6.1.1. No caso de empate serão observados os seguintes critérios:
7.6.1.1.1. Maior nota na Qualidade artística do projeto
7.6.1.1.2. Maior nota na Inovação da proposta: Criatividade; Inovação técnica.
7.6.1.1.3. Maior idade.
7.7. Os resultados serão publicados no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Teresópolis, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/
8. DOS PRAZOS
8.1. Este Concurso tem como prazos os estabelecidos na tabela do item 8.1.1.
8.1.1. Tabela de Prazos:
Inscrições | 20/09 a 04/11 |
Avaliação | 04/11 a 25/11 |
Publicação do Resultado Parcial | 29/11 |
Interposição de Recursos | 30/11 a 03/12 |
Análise dos Recursos | 06/12 a 08/12 |
Publicação do Resultado Final | 10/12 |
Envio dos Termos de Responsabilidade pela Secretaria de Cultura | 03/12 |
Reenvio do Termo de Responsabilidade pelos Contemplados | 17/12 |
Entrega dos Projetos | Janeiro/2022 |
8.2. Os projetos que não forem entregues até o final de janeiro de 2022 serão desclassificados.
9. DA EXECUÇÃO
9.1. Exposição “Novos Talentos”, na Galeria da Casa de Cultura Xxxxxxx Xxxxx.
9.1.1. As obras deverão ser entregues, devidamente embaladas, e retiradas, na data estabelecida por esta Secretaria, na sede da Casa de Cultura Xxxxxxx Xxxxx, situada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx.
9.1.2. As obras devem estar montadas em chassis, molduras, paspatur, que permitam a sua fixação em paredes ou painéis, no caso de desenhos, pinturas, gravuras, fotografias e artes digitais, ou suportes adequados que permitam o seu apoio, no caso de esculturas.
9.1.3. A montagem e desmontagem da exposição coletiva será de responsabilidade da Secretaria de Cultura.
9.2. Intervenção “Cores Urbanas”- Grafitti
9.2.1. A definição da arte a ser realizada deverá ser apresentada, através de um projeto visual ou memorial descritivo, no ato da inscrição.
9.2.2. O proponente deverá se comprometer a reproduzir o projeto visual em consonância o que foi proposto no ato da inscrição e, em conformidade a anuência (Anexo V) apresentada, sendo vedado a inclusão de novas características ou elementos visuais que não constem no projeto original.
9.3. Festival de Esquetes Teatrais “Teresópolis em Cena”
9.3.1. As esquetes deverão ter a duração mínima de 10 (dez) minutos e máxima de 15 (quinze) minutos.
9.3.2. As apresentações serão realizadas no Teatro Municipal de Teresópolis, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx (xxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx).
9.3.3. A Secretaria de Cultura oferecerá sonorização de pequeno porte e iluminação constante no local.
9.3.4. Fica a cargo do proponente as questões relativas à montagem e desmontagem da cenografia, figurino, adereços, dentre outros.
9.4. Oficina de Dança dentro do projeto “Cultura nos Bairros”
9.4.1. As oficinas deverão ter a duração mínima de 30 (trinta minutos).
9.4.2. A Secretaria de Cultura oferecerá o palco itinerante (medida 4X4m²), com sonorização de pequeno porte, relativo ao projeto “Cultura nos Bairros” para a realização da oficina.
9.4.3. Fica o proponente, desde já, ciente de que o projeto ocorre aos domingos, em bairro a ser estabelecido por esta Secretaria.
9.4.4. Pisos e/ou sonorização especiais, ou ainda, condições técnicas específicas, ficarão a cargo do contemplado.
9.5. Oficina de Leitura e Literatura “Nossa história, nossos autores, nossa gente.”
9.5.1. As oficinas ocorrerão na data estabelecida por esta Secretaria, na sede da Casa de Cultura Xxxxxxx Xxxxx, situada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx.
9.5.2. A Secretaria de Cultura oferecerá sonorização de pequeno porte e projetor, se necessário.
9.6. Quatro Shows Musicais dentro do projeto “Cultura nos Bairros”.
9.6.1. Os shows deverão ter a duração mínima de 30 (trinta minutos).
9.6.2. A Secretaria de Cultura oferecerá o palco itinerante (medida 4X4m²), com sonorização de pequeno porte, relativo ao projeto “Cultura nos Bairros” para a realização da oficina.
9.6.3. Fica o proponente, desde já, ciente de que o projeto ocorre aos domingos, em bairro a ser estabelecido por esta Secretaria.
9.6.4. Em caso de grupo, a formação deverá observar o tamanho palco descrito no item 9.6.2.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Após a publicação do resultado final, serão enviados os Termos de Responsabilidade aos contemplados através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx que deverão ser assinados e reenviados à Secretaria
10.2. Caso um proponente selecionado não deseje mais fazer parte do presente Concurso, deverá comunicá-lo no ato do envio do Termo de Responsabilidade.
10.2.1. Em caso de desistência, conforme o descrito no item anterior, será convocado o proponente subsequente na listagem de classificação.
10.3. Caso não haja propostas suficientes inscritas em quaisquer das linguagens descritas nos itens 1.14.1.1. a 1.14.1.6., o recurso será destinado obedecendo a seguinte ordem prioritária:
10.3.1. Oficina literária;
10.3.2. Oficina de dança;
10.3.3. Show musical;
10.3.4. Teatro;
10.3.4.1. Infantil;
10.3.4.2. Adulto;
10.3.5. Artes visuais;
10.3.5.1. Exposição;
10.3.5.2. Grafitti.
10.4. Após a execução das Propostas Culturais, deverá ser aberto o processo de pagamento através do Protocolo Geral da Prefeitura de Teresópolis. contendo:
10.4.1. Qualificação do proponente em formulário específico, devendo ser informado o banco, a agência e a conta-corrente para crédito, fornecido pelo Protocolo Geral;
10.4.2. Termo de Responsabilidade;
10.4.3. Ata de aprovação da Comissão de Avaliação e Seleção (fornecido pela SMC);
10.4.4. Ordem de empenho (fornecido pela SMC);
10.4.5. Nota fiscal de serviços;
10.4.6. Cópia dos documentos descritos nos itens 6.1.1., 6.1.2., 6.1.3., bem como os documentos de habilitação da pessoa jurídica descritos no item 6.2.
10.5. Os pagamentos serão executados em até 30 dias pela Secretaria Municipal de Fazenda após atesto da Secretaria Municipal de Cultura e validação dos documentos estabelecidos no item 6.
10.6. O proponente fica integralmente responsável por recolher todos os impostos e taxas, sejam federais, estaduais ou municipais que venham a incidir sobre o objeto da proposta selecionada, inclusive publicidade, direitos trabalhistas envolvidos e arrecadação de direitos autorais, na forma da Lei Federal nº 9.610/98.
10.7. A Prefeitura de Teresópolis e a Secretaria Municipal de Cultura não serão responsabilizadas ou solidariamente responsáveis por quaisquer infrações ao Direito Autoral e à Lei Federal n° 9.610/98, se envolvidos, referente à realização/execução da
proposta, assumindo o proponente toda e qualquer responsabilidade exclusiva nas questões relativas aos direitos autorais ora envolvidos, cabendo tão somente, a sua exclusiva competência por toda e qualquer sanção (civil e penal) pela violação ao direito autoral se envolvido.
10.8. Constitui obrigação do proponente todo e qualquer dano que vier causar a terceiros.
10.9. Toda e qualquer ocorrência de infração à Lei Federal n° 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) será de responsabilidade integral e exclusiva do proponente.
10.10. O proponente se responsabiliza integralmente por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e comerciais decorrentes da execução/realização da proposta;
10.11. Do presente Concurso não decorre qualquer vínculo empregatício entre as partes.
10.12. O proponente precisa se certificar das questões específicas para realização de sua proposta, considerando todas as especificidades técnicas.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do presente Concurso.
12.2. Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) da documentação, da proposta e de seus invólucros, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o entendimento da proposta.
12.3. O proponente selecionado autorizará a SMC a difundir e/ou publicar imagens resultantes da proposta selecionada, bem como a transmitir e retransmitir o conteúdo nas redes sociais da Prefeitura de Teresópolis, sem aviso prévio e qualquer ônus.
12.4. Fica eleito o Foro de Cidade de Teresópolis para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Edital.
13. ANEXOS
13.1. Anexo I Instrumento de Credenciamento;
13.2. Anexo II Modelo de Proposta Cultural;
13.3. Anexo III Termo de Consentimento para Tratamentos de Dados Pessoais;
13.4. Anexo lV Declaração de Representação.
13.5. Anexo V- Modelo de Carta de Anuência
CLEONICE JORDÃO REZENDE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
ANEXO I INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa _, (nome fantasia, se houver) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço) _, representada pelo (a) Sr. (a) (nome) , (nacionalidade) ,(estado civil) (profissão) portador (a) da cédula de Identidade nº
, expedida pelo , inscrito (a) no CPF sob o nº , residente e domiciliado (a) (endereço)
para representa-lo no Concurso nº 002/2021.
Por oportuno declaro, a quem possa interessar, sob as penas da lei que:
( ) Estou ciente de que a proposta apresentada se enquadra no registro de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE compatível com o objeto deste Concurso;
( ) Examinei criteriosamente todos os capítulos do presente Edital, e obtive do Município informações sobre qualquer ponto duvidoso na legislação, através de atendimento presencial na Secretaria de Cultura ou dos canais de ampla divulgação;
( ) Assumirei integralmente a responsabilidade pelo fornecimento da produção realizada e tenho plenas condições para o cumprimento da proposta apresentada;
( ) Considerei que os elementos deste Concurso me permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
( ) Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de minha participação no citado Concurso;
( ) Declaro que não possuo menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
( ) Declaro, sob as penas da lei, que, para os fins do disposto no parágrafo único do Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal de Teresópolis, que não fui declarado inelegível em resultado
de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa nas seguintes situações:
Representação contra a minha pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
Condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
( ) Declaro, sob as penas da lei, que, para os fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso II do art. 5º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, que não possuo em minha cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado;
( ) Declaro o cumprimento das regras de distanciamento social estabelecidas pelo Gabinete de Crise de Combate ao Coronavírus (COVID-19) de Teresópolis.
( ) Declaro, sob as penas da lei, estar ciente quanto à cessão de direitos patrimoniais, previstas no caput do art. 111 da Lei nº 8.666/93.
Marque apenas caso represente um grupo cultural:
( ) Declaro que estou ciente de todas as disposições relativas a dupla ou grupo, em causa e sua plena concordância com as condições constantes do Edital.
Por fim, declaro que atendo a todas as condições de Habilitação no Concurso nº 002/2021 e seus anexos.
Por ser verdade, assumo responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Teresópolis, de de 2021.
(Assinatura)
ANEXO lI
MODELO DE PROPOSTA CULTURAL
Nome do Projeto: |
Nome Artístico: |
Apresente aqui a sua mini bio: |
SOBRE A PROPOSTA |
Resumo do Projeto: |
Detalhe o que pretende apresentar; recomendação de idade; duração; informações pré - existentes sobre o projeto (links de vídeo, links de fotos, links de release, bem como páginas de mídias sociais, etc. Caso exista.) |
Especifique como pretende enaltecer as belezas naturais, a história e a cultura de Teresópolis, através da proposta apresentada: |
Declaro estar ciente dos itens dispostos no presente Concurso e suas determinações, que não me enquadro nos impedimentos e que tenho condições de cumprir o projeto, conforme descrevi acima, nas datas determinadas, sob pena de desclassificação.
Teresópolis, de de 2021.
(Assinatura)
ANEXO lll
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Pelo presente instrumento, eu , inscrito no CPF sob o nº , aqui denominado como PROPONENTE, autorizo expressamente que a PREFEITURA DE TERESÓPOLIS, através da SECRETARIA DE CULTURA, doravante denominada CONTROLADORA, em razão do Concurso nº 002/2021 – Festival das Artes, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, consoante o disposto nos arts. 7 e 11 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD - Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2018/2018/lei/l13709.htm).
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1) Nome Completo;
2) Número e Imagem da Carteira de Identidade;
3) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
4) Endereço Completo e Imagem do Comprovante de Residência;
5) Números de Telefone, WhatsApp e endereços eletrônicos;
6) Fotografia para divulgação nos portais oficiais da Prefeitura e da Secretaria de Cultura;
7) Dados bancários, como número de conta corrente, agência e Banco; CLÁUSULA SEGUNDA:
Finalidade do tratamento de dados:
O PROPONENTE autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
• Para procedimentos de inscrição referente o presente Concurso;
• Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o PROPONENTE, em razão deste Concurso;
• Para cumprimento pela CONTROLADORA de obrigações impostas por Órgãos de Fiscalização;
• Quando necessário para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Compartilhamento de Dados:
Por este instrumento a CONTROLADORA fica autorizada a utilizar os dados pessoais somente no que concerne ao Concurso nº 002/2021, consoante os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁSULA QUARTA:
Responsabilidade pela Segurança dos Dados:
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do PROPONENTE, comunicando ao PROPONENTE caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o art. 48 da Lei 13.709/2018. Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do PROPONENTE durante todo o período contratualmente firmado, para as finalidades relacionadas nesse termo e, ainda, após o término da contratação para cumprimento da obrigação legal ou imposta por Órgãos de Fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA:
Término do Tratamento dos Dados:
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do PROPONENTE durante todo o período de duração do presente Concurso.
CLÁUSULA SEXTA:
Direito de Revogação do Consentimento:
O PROPONENTE poderá revogar seu consentimento a qualquer tempo, por carta eletrônica ou escrita, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso Vl do caput do art. 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:
O PROPONENTE fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o Concurso, em consonância com o disposto no inciso l do art. 15 Lei 13.709/2018.
Teresópolis, de de 2021.
(Assinatura)
ANEXO lV DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
Destinado às apresentações em grupo, este documento DECLARA o REPRESENTANTE LEGAL, e o cumprimento das regras de distanciamento social, estabelecidas pelo Gabinete de Crise de Combate ao Coronavírus (COVID-19) de Teresópolis.
Nome da Dupla ou Grupo: | |||
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE | |||
Nome Completo: | |||
Telefone fixo (se houver: | Celular: | ||
E-mail: | |||
Endereço residencial: | |||
Bairro: | Cidade: | UF: | CEP: |
Os declarantes abaixo assinados, integrantes do referido grupo artístico, elegem o membro descrito acima, como único representante legal no presente edital de incentivo à cultura, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas diferentes etapas do edital, inclusive assinatura dos contratos com a Secretaria de Cultura do Município de Teresópolis, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamento e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido certame.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no Edital.
Nome | RG | CPF | Assinatura |
Teresópolis, de de 2021.
(Assinatura)
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA
(em papel timbrado, no caso de Empresa / Instituição)
Eu, abaixo assinado, (nome do responsável/proprietário pelo espaço), portador do RG nº
, órgão expedidor e CPF nº , residente e domiciliado
(endereço), declaro para os devidos fins, que tenho interesse em acolher o projeto _, de acordo com a proposta apresentada, a ser executado no espaço sem ônus para este que subscreve, desde que atenda todos os protocolos de segurança da COVID 19 e que o espaço esteja liberado no Decreto Municipal de Teresópolis vigente.
Obs, O proponente deverá anexar documento comprobatório da titularidade do espaço.
Teresópolis, de de 2021.
(Assinatura do responsável pelo espaço)