PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
Bol et i m Of i c i a l
Edição Nº 345 de 18 de Fevereiro de 2010
Prefeitura Municipal de Valença-RJ
Índice
ATOS DO PODER EXECUTI VO
Processos Indeferidos:
Proc. nº 1775 de 01/02/2010
Errata/Trânsito/Aviso de Licitação/Extrato. 01
Portarias. 03,04,05
Contratos/Termos Aditivos. 05,06,07
Extratos. 07,08
Despacho/Decisão. 08
Decretos. 08,09,17,20,24
Atos do Poder Legislativo
Portaria. 25
Proc. nº 2284 de 04/02/2010 Proc. nº 2368 de 05/02/2010
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Coord. de Trânsito, Tráfego e Ronda Escolar
ERRATA:
FAÇO PUBLICAR QUE A LEI COMPLEMENTAR N. 125, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 FOI VETADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXXXXX, O QUE TORNA SEM EFEITO SUA PUBLICAÇÃO, LEI REALIZADA ATRAVÉS DO BOLETIM OFICIAL N. 340.
VALENÇA, 28 de janeiro de 2010.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2010
Processo Administrativo nº: 811/2010
Objeto: Aquisição de materiais destinados a atender a Coordenadoria de Trânsito, Tráfego e Ronda Escolar
Tipo de licitação: Menor preço, por item
Local para retirada do Edital: Sala da Comissão de Licitações (Centro Administrativo Municipal - Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ).
Informações: (00) 0000.0000
Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas.
Data e hora da abertura da licitação: Dia 03 de março de 2010 às 10:00 horas.
Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado mediante a entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 fls. e apresentação de carimbo da empresa com CNPJ.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Coordenadoria de Trânsito, Tráfego e Ronda Escolar Publicação de Processos
DEFESA PRÉVIA
EXTRATO DE CONTRATO
Partes:
Contratante: O Município de Valença-RJ
Contratado: X.X.X.Xxxxx Produção e Organização de Eventos
Carta Convite n° 003/2010
Processo Administrativo nº: 1403/2010
Objeto: Prestação de serviços de organização e infra-estrutura para o Carnaval/2010 no município de Valença
Valor: R$ 54.294,00 (cinqüenta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais).
Comissão de Licitação
CADEP – Comissão de Análise de Defesa Prévia
Processos Deferidos: Proc. nº 1538 de 27/01/2010 Proc. nº 1643 de 28/01/2010 Proc. nº 1760 de 29/01/2010 Proc. nº 2013 de 02/02/2010 Proc. nº 2082 de 02/02/2010 Proc. nº 2118 de 03/02/2010 Proc. nº 2161 de 03/02/2010 Proc. nº 2162 de 03/02/2010 Proc. nº 2244 de 04/02/2010 Proc. nº 2400 de 05/02/2010 Proc. nº 2413 de 05/02/2010 Proc. nº 2460 de 08/02/2010 Proc. nº 2530 de 08/02/2010 Proc. nº 2590 de 09/02/2010 Proc. nº 2614 de 09/02/2010
Tel.: (24)
Prefeitura de Valença
X. Xx. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX 2453-2615 / 2453-4712 / 2453-6590 / 2452-5206
Edição 345 - 18/02/2010 1 Boletim Oficial de Valença - RJ
/ 2452-1600
Prefeito
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Vice- Prefeita
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe de Gabinete
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Procuradoria Jurídica
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria de Controle Interno
Alex Sandro dos Santos
Assessoria de Comunicação Social
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Subprefeituras
Barão de Juparanã: Xxxx Xxxxx
Santa Isabel: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Pentagna: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Parapeúna: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
PODER LEGI SLATI VO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
VICE- PRESIDENTE
Xxxxxxxx xx Xxxxx
1° SECRETÁRIO
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Conservatória: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretarias Municipais
Secretaria de Governo
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Graça
Secretaria de Administração
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretaria de Fazenda
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretaria de Obras e Planejamento Urbano
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretaria de Educação
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretaria de Cultura e Turismo
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretaria de Saúde
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretaria de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria de Serviços Públicos e Defesa Civil
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Secretaria de Assistência Social, Esporte e Lazer
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
O Boletim Municipal é órgão oficial da Municipalidade, criado pela Deliberação nº 880, de 26 de janeiro de 1968.
Produção da Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Valença
PORTARIA Nº 29 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeita em exercício do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;
Considerando os termos do Memo 011/2010/GAB/SMS. R E S O L V E:
Art. 1º- INDICAR, as pessoas abaixo relacionadas para compor o Conselho Municipal de Saúde:
EXECUTIVO MUNICIPAL
Secretaria de Saúde:
Titulares:
- Xxxxxx Xxxxxxx
- Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
- Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
- Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx
Suplentes:
- Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
- Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
- Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
- Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N.31 , DE 08 FEVEREIRO DE 2010
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeita em exercício do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 75/07, modificada pela Lei Complementar nº 104, de 28 de abril de 2009 e Lei Complementar nº 107/09 ,
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR, a partir do dia 04 de fevereiro de 2010 , a Sra. KEILA REGINA DO COUTO, para exercer o cargo Comissionado de Diretor de Divisão da saúde do trabalhador, Símbolo CC7.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 2010.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita em exercício
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 08 de fevereiro de 2010.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
PORTARIA N.32 , DE 08 FEVEREIRO DE 2010
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeita em exercício do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando os termos da Lei Complementar nº 75/ 07, modificada pela Lei Complementar nº 104, de 28 de abril de 2009 e Lei Complementar nº 107/09 ,
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR, a partir do dia 02 de fevereiro de 2010 , a Sra. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, para exercer o cargo Comissionado de Diretor de Divisão PACS/PSF, Símbolo CC7 .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 2010.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita em exercício
Prefeita em exercício
PORTARIA N. 30, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeita em exercício do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 04 de fevereiro de 2010, a pedido, a Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, do
cargo de Professor II, matrícula nº 117544, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 2010.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita em exercício
PORTARIA N.33 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeita em exercício do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 26 de janeiro de 2010, a Sra. XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, do cargo de professor II, matrícula nº 082021817-04, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 2010.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita em exercício
PORTARIA N.35 , DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeita em exercício do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 02 de fevereiro de 2010, a pedido, a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX,
do cargo de Professor II, Matricula n° 0112143, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 2010.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita em exercício
PORTARIA N. 34, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeita em exercício do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o Processo Administrativo Municipal nº 28271/09 e Processo Administrativo nº 28345/09,
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de sindicância para apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo nº 28271/09 e Processo Administrativo nº 28345/ 09.
Art. 2º - Caberá à Comissão Processante Permanente, designada pela Portaria 384/2009 a condução dos trabalhos;
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação..
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 2010.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita em exercício
PORTARIA N.36 , DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeita em exercício do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2010, a pedido, o Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, do Cargo de Professor I, matrícula nº 00136646, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 2010.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita em exercício
PORTARIA N.37 , DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeita em exercício do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 02 de fevereiro de 2010, a pedido, a Sra. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, do cargo de Professor II, Matricula n° 00137332, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1º- DETERMINAR a instauração de sindicância para apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo nº 27.168/2009.
Art. 2º - Caberá à Comissão Processante Permanente, designada pela Portaria 384/2009 a condução dos trabalhos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 2010.
publicação.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita em exercício
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
PORTARIA N. 38, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeita em exercício do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º -DESIGNAR, a partir do dia 11 de fevereiro de 2010, para visarem os cheques do Fundo Municipal de Habitação, Agência do Banco do Brasil, conta nº 34.925-9, as seguintes pessoas:
- Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal
- Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Coordenador de Tesouraria
- Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Secretário de Obras e Planejamento
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2010.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita em exercício
PORTARIA N.713 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o Processo Administrativo Municipal nº 27.168/2009,
Contrato: 1051/2009/EDU P.Administrativo: 27.457/09
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO
DETERMINADO que entre si celebram MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/0001- 90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXXX XXXXXXXXX GUIDA portador(a) da identidade nº 24894545-3, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato, na forma do inciso IX, do art.37, da CRFB/88 e do inciso IX, do art.84, da Lei Orgânica Municipal, de 05/04/1990, e da Lei Municipal nº 2257/06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do Objeto do Contrato:
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços como AGENTE II, para atender a Secretaria Municipal de Educação, no âmbito municipal,
Parágrafo Único: A presente contratação decorre de excepcional interesso público, na forma do artigo 2º, parágrafo 3º, alínea “ a” . CLÁUSULA SEGUNDA – da Execução:
O Contratado se compromete a executar prestação de serviços de AGENTE II, para atender a Secretaria Municipal de Educação, atuando com carga horária de 20 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – do Valor:
Será percebido o valor mensal de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) a ser pagos pela execução dos serviços citados na cláusula anterior.
CLÁUSULA QUARTA – da Periodicidade:
O presente Instrumento tem o prazo de vigência, compreendido entre 01 de Dezembro de 2009 a 31 de Dezembro de 2009, podendo ser renovado conforme legislação vigente à época da renovação. Parágrafo Único: O presente instrumento poderá ser rescindido com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por uma das partes.
CLÁUSULA QUINTA– do Foro:
Fica eleito o foro do Município de Valença para dirimir quaisquer dúvidas.
E por estarem justos e contratados, assinam o contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza os devidos e legais efeitos.
Xxxxxxx-XX, 01 de Dezembro de 2009.
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
XXXXX XXXXXXXXX GUIDA
Contratado(a)
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
Termo nº: 1025/2009/PMV P.Administrativo nº: 7543/2009
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Prefeito Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 364.496 SSP-MG, residente e domiciliado na rua Clóvis Edwirges Consentino, nº 55, apto. 201, Jardim Xxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, na qualidade de CONTRATANTE, resolve rescindir o Contrato firmado entre este e CONGREGAÇÃO DAS PEQUENAS IRMÃS DA DIVINA PROVIDÊNCIA, inscrita no CNPJ nº: 33.004.326/0012-07,
estabelecida na Xxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, de acordo com o inciso II, do artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Locação, celebrado em 04 de Maio de 2009, e com término em 04 de Abril de 2010, através do processo administrativo nº. 7543/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, o Município de Valença – RJ, na pessoa do Prefeito XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX e CONGREGAÇÃO DAS PEQUENAS IRMÃS DA DIVINA PROVIDÊNCIA,
representada por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, de forma amigável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente a Comarca de Valença-RJ.
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Valença, 01 de Dezembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
CONGREGAÇÃO DAS PEQUENAS IRMÃS DA DIVINA PROVIDÊNCIA
LOCADOR
Termo nº 10/10/PMV P.Administrativo nº: 23.203/09
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Prefeito Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx,
brasileiro, casado, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Clóvis Edwirges Xxxxxxxxxx, 55, bairro Jardim Xxxx Xxxxxxxx, na qualidade de CONCEDENTE, resolve rescindir a pedido o Termo firmado com XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX PÓVOAS na qualidade de CONCESSIONÁRIA, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, nesta cidade pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão a pedido do contrato de Cessão de Direito Real de Uso de Imóvel, celebrado em 18/09/ 2004.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, o Município de Valença – RJ, na pessoa do Prefeito XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, dá por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, tendo em vista o apurado no processo administrativo nº: 23.203/ 09.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente a Comarca de Valença-RJ.
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 06(seis) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas.
Valença, 21 de Janeiro de 2010.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
PREFEITO
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX PÓVOAS CONCESSIONÁRIA
Contrato nº: 06/2010/EDU P.Administrativo nº: 28.660/2010
TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E MUNIR ASSIS,
na forma que se segue:
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio
de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 364.496 SSP-MG, residente e domiciliado na rua Clóvis Edwirges Consentino, nº 55, apto. 201, Jardim Dona Angelina, nesta cidade, denominado LOCATÁRIO, e XXXXX XXXXX, brasileiro, separado judicialmente, advogado,portador do CPF nº: 000.000.000-00, residente e domiciliado sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx XX, denominado LOCADOR, assinam o presente Termo de Aditamento re-ratificatório ao Contrato de Locação do imóvel sito à Praça Visconde de Rio Preto, nº 306, Centro, destinado ao funcionamento do anexo do CIEP Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido que a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – passa a vigorar com a seguinte redação: “ O presente contrato terá sua vigência prorrogada de 04 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010.”
CLÁUSULA SEGUNDA: Excetuando-se o disposto nas cláusulas antecedentes, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Valença/RJ, 01 de Janeiro de 2010.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
MUNIR ASSIS LOCADOR
Termo Nº: 1023/2009/PMV P.Administrativo nº: 22.486/2009 P.Ad.Primitivo nº: 9271/09
TERMO ADITIVO A CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL ALCOOL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E AUTO POSTO CHACRINHA DE VALENÇA LTDA, na
forma que se segue:
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio
de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 364.496 SSP-MG, residente e domiciliado na rua Clóvis Edwirges Consentino, nº 55, apto. 201, Jardim Xxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, e de outro lado, AUTO POSTO CHACRINHA DE VALENÇA LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº: 07.573.346/0001-28, Inscrição Estadual nº: 77.984.100 e Inscrição Municipal nº: 00985.00-7, com sede sito à Rua Nossa Senhora da Aparecida, nº: 1827, Chacrinha – Valença RJ, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº: 000.000.000-00 e RG nº: 020.835.668-3 SSP/RJ, residente e domiciliado sito à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx XX, assinam o presente Termo de Aditamento re-ratificatório ao Contrato de fornecimento de combustível álcool destinado ao abastecimento das viaturas da Secretaria de Serviços Públicos e Defesa Civil, Convite 13/2009, que se regerá por toda a Legislação aplicada à espécie e, em especial o Art. 65 da Lei Federal 8.666/93 de conformidade com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o valor do combustível álcool do contrato primitivo, aplicado o equilíbrio contratual, passando o valor do litro para R$ 1,88 (um real e oitenta e oito centavos), pelo restante do período contratual vigente até 08 de Maio de 2010;
Valença/RJ, 10 de Novembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
AUTO POSTO CHACRINHA DE VALENÇA LTDA CONTRATADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
Termo nº: 1.055/2009/FMS P.Administrativo nº: 965/2009
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Prefeito Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 364.496 SSP-MG, residente e domiciliado na rua Clóvis Edwirges Consentino, nº 55, apto. 201, Jardim Xxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, na qualidade de CONTRATANTE, resolve rescindir unilateralmente o Contrato firmado entre este e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SÃO FRANCISCO,
representado por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, portador do CPF nº: 000.000.000-00, residente nesta cidade, de acordo com o inciso II, do artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão UINILATERAL do Contrato de Locação, celebrado em 01 de Maio de 2002, com termo aditivo celebrado em 01 de julho de 2009 com término em 01 de Julho de 2010, através do processo administrativo nº. 965/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, o MUNICÍPIO DE VALENÇA – RJ, na pessoa do Prefeito Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx dá por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, de forma unilateral.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente a Comarca de Valença-RJ.
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Valença, 04 de Dezembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX PREFEITO
CLÁUSULA SEGUNDA: Excetuando-se o disposto nas cláusulas antecedentes, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 06 (seis) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL A TÍTULO PRECÁRIO
PROCESSO Nº: 23.203/09
CONTRATO Nº: 09/2010/PMV
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ, (PERMITENTE) E XXXXXXX XXXXXX XXXXX (PERMISSIONÁRIO).
OBJETO: PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL A TÍTULO PRECÁRIO, SITO À XXX X, Xx 000, XXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXX XX
PRAZO: 10 (DEZ) ANOS
DATA: 21 DE JANEIRO DE 2010.
DATA: 02 DE FEVEREIRO DE 2010.
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO Nº: 27.747/2009
CONTRATO Nº: 1052/2009/PMV
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX(CONTRATADO).
OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO INTÉRPRETE DE LIBRAS DE JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PRAZO: 01 (UM) MES
VALOR: R$ 465,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS)
DATA: 01 DE DEZEMBRO DE 2009.
DESPACHO
Processo nº : 1921/2009
DECISÃO
Trata-se de Processo de sindicância instaurado para apuração dos fatos narrados no memo 398/GAB/2009.
Adoto como relatório e fundamentação aqueles constantes do parecer conclusivo da Comissão Processante Permanente.
A sindicância deve ser arquivada haja vista que a inexistência de dano ao patrimônio público e inexistência de responsabilidade funcional.
Entretanto, assiste razão à Comissão Processante na sugestão de criação de mecanismos de controle e armazenamento no banco de dados, pelo que acato tal sugestão e determino que o CPD desenvolva mecanismos seguros de controle de armazenamento e inviolabilidade dos sistemas operacionais da Prefeitura.
Ante o exposto, determino a expedição de memorando ao CPD para as providências acima e o arquivamento da sindicância.
Valença, 05 de janeiro de 2010. Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Contrato nº: 011/2010/FMS
suplementar, conforme parecer favorável da Douta Procuradoria exarado no processo supracitado.
Valença, 26 de Janeiro de 2010.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Ratifico nos termos dos artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação suplementar, a dispensa de licitação para locação de imóvel situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº: 15, sala 206, Centro, nesta cidade, no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais) mensais, de acordo com o inciso X, do artigo 24, da Lei 8.666/93 e legislação
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PROCESSO Nº: 1.921/2009
CONTRATO Nº: 011/2009/FMS
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (LOCATÁRIO) E XXXX XXXXXX XXXX (LOCADOR).
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITO À RUA XXXXXXX XXXXXXX, Nº 15, SALA 206, CENTRO, NESTA CIDADE, PARA INSTALAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS)
DECRETO Nº 012 , de 02 DE FEVEREIRO DE 2010
“ Dispõe sobre a Permissão de Uso de Imóvel que menciona, pertencente ao Município, e dá outras providências correlatas”.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeita em exercício do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Termo de Permissão de Uso de Imóvel nº 08/2010, anexo ao Processo Administrativo nº 1056/2010,
D E C R E T A:
Art. 1o – Fica outorgada “ permissão de uso’ , a título precário, a empresa AXIS/SA., inscrita no CNPJ sob o Nº 10.702.511/0005-32 e na Inscrição Estadual sobre o Nº 78.945.400, representada por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, industrial, portador do RG. Nº 1.865.807 IFP/RJ e CPF. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxx xx Xxxxxxx-XX, que deu origem ao Termo de Permissão de Uso de Imóvel nº 08/10, anexo ao Processo Administrativo nº 1056/10.
Art. 2º - O Permitente entrega ao Permissionário o imóvel Municipal sito à Rua Projetada B, compreendida pela Área A4 com 50.000,00 m2 (cinqüenta mil metros quadrados)..
§ 1o – O prazo da permissão de uso é de 20 (vinte) anos, com início em 20 de janeiro de 2010 e término em 20 de janeiro de 2030 e se dará de forma gratuita, sem qualquer ônus para o Permissionário.
§ 2º - O imóvel objeto desta permissão destinar-se-á, exclusivamente, à instalação da firma AXIS S/A, para fabricação de produtos de metal.
§ 3º - A permissão de uso de que trata o caput deste artigo, é feita com Intuito Personae e em conseqüência disto, o Permissionário não poderá ceder, doar, vender ou arrecadar direitos provenientes deste ato a nenhuma pessoa natural ou jurídica, ficando resguardados os direitos sucessórios aos herdeiros do Permissionário durante o prazo da permissão.
§ 4º - A violação do previsto no parágrafo anterior será causa de revogação imediata da permissão ora outorgada.
Art. 3º - O Permissionário será solidário e ficará responsável pelo pagamento das obrigações tributárias, sociais e trabalhistas e demais taxas de luz, água, telefone, etc., que venha utilizar na sua atividade e obrigações previstas nos Decretos 54/95, 10/99 e 81/00, devendo o requerente se inscrever no CAES – Cadastro de Atividades Econômicas do Município de Valença.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de fevereiro de 2010. . REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita em exercício
DECRETO n. 015, de 05 de fevereiro de 2010.
EMENTA: Regulamenta o processo operacional referente à isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo regular, sob responsabilidade do Município, concedida às pessoas com deficiência.
A Prefeita em exercício DILMA DANTAS MOREIRA MAZZEO no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1.989, que estabelece o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, a tutela jurisdicional de interesse coletivo, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e Decreto Federal 5.296 de 2004;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal n°. 2.467, de 9 de novembro de 2009;
Considerando que a isenção tarifária tem por objetivo oferecer melhores condições para a integração das pessoas com deficiência, incentivando-as a evitar o isolamento e a se locomoverem em busca de atividades que possam enriquecer sua existência, facilitando inclusive a busca pela reabilitação, de forma a cooperar, o quanto possível, para que continuem indivíduos produtivos e participantes na sociedade; e, considerando, finalmente, que é necessário estabelecer critérios técnicos comuns referentes a isenção do pagamento de tarifas de transporte às pessoas com deficiência,
RESOLVE:
Artigo 1º - Disciplinar, na forma da presente resolução a concessão de isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo regular em região municipal às pessoas com deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 18 (dezoito) anos, com deficiência, cuja renda per capita familiar não ultrapasse meio salário mínimo federal vigente.
Artigo 2º - Para os efeitos desta resolução, de acordo com os termos do artigo 3º do Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004, considera-se:
I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;
III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
Artigo 3º - Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrarem nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, especialmente as que causem limitação na mobilidade e deambulação, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV – deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
VI – doenças crônicas incapacitantes, descritas na tabela do Anexo II.
Artigo 4º - A isenção do pagamento de tarifa de que trata esta resolução deverá ser concedida nas linhas de ônibus que circulam no Município de Valença, e operadas por concessionária, permissionária, autorizada ou contratada de serviço público de transporte coletivo regular em âmbito municipal.
Artigo 5º - A isenção tarifária à pessoa com deficiência será concedida pela empresa de ônibus que opere no município, mediante a apresentação da Carteira de Identificação do Passageiro Especial – CIPES, que será emitida após o deferimento do processo de requerimento, conforme regras descritas no artigo 7º.
Parágrafo Único - O beneficiário da gratuidade deverá, obrigatoriamente, solicitá-la no prazo de 60 (sessenta) dias contado da data da emissão do Laudo Médico e o prazo de vigência do benefício será contado a partir da emissão da CIPES.
Artigo 6º - No Laudo Médico, a ser emitido por médico das Unidades de Saúde do SUS credenciadas pela Secretaria de Saúde, deverá no mínimo constar:
I – dados de identificação do serviço de saúde emissor do laudo; II -dados de identificação do usuário: nome completo e endereço.
III - informações sobre a deficiência e limitações funcionais apresentadas;
IV - diagnóstico compatível, codificado pela CID – 10, conforme disposto no Anexo II desta resolução;
V - manifestação conclusiva sobre o comprometimento da capacidade de trabalho, exceto para o menor de 16 (dezesseis) anos.
VI – declaração sobre a necessidade de um acompanhante, em virtude das limitações de autonomia e independência.
§ 1º.- O Laudo Médico deverá ser acompanhado dos exames complementares quando cabíveis ou quando solicitados.
Artigo 7º - O processo de emissão da Carteira de Identificação do Passageiro Especial – CIPES, será feito da seguinte forma:
§ 1º Para efeito de cadastramento ou renovação da Carteira de identificação do Passageiro Especial - CIPES, o beneficiário ou seu representante legal, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Xxxxx Xxxxxx referido no artigo anterior, atestando o comprometimento da capacidade de trabalho em razão da deficiência de que é portador (original);
b) Cédula de Identidade ou outro documento, por lei equivalente (original ou cópia autenticada);
c) Comprovante de residência (original ou cópia);
d)Carteira de Identificação do Passageiro Especial -CIPES anterior, no caso de renovação (original).
e) 1 foto 3x4 atualizada
§ 2º - O beneficiário ou seu representante legal devem se dirigir à Prefeitura Municipal de Valença, munido dos documentos acima, para dar entrada no processo de emissão da CIPES no setor de protocolo.
§ 4º - As instituições APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), CIMEE (Centro Integrado Municipal de Educação Especial) e CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) poderão dar entrada em processo coletivo de emissão da CIPES para seus alunos e pacientes regulares, com todos os documentos exigidos de cada um dos beneficiários anexados, e requerimento assinado e carimbado pelo diretor da instituição.
§ 5º - O processo será encaminhado para a Secretaria de Assistência Social, Esporte e Xxxxx para ser avaliado por uma equipe multidisciplinar composta por um assistente social e um fisioterapeuta, que analisarão os documentos apresentados e agendarão uma entrevista com o beneficiário ou seu representante legal.
§ 6º- Após a entrevista, a equipe multidisciplinar preencherá o formulário constante no Anexo I , no qual poderá deferir ou indeferir o processo, de acordo com os termos desta resolução. Sendo deferido pelo Secretário Municipal de Assistência Social Social, Esporte e Lazer, o processo será encaminhado para a empresa de ônibus concessionária, permissionária, autorizada ou contratada para a prestação do serviço de transporte público do município, para emissão da CIPES. Sendo indeferido, as explicações pertinentes devem constar no processo, e o beneficiário será devidamente comunicado desta decisão.
§ 7º - O beneficiário que tiver seu processo indeferido por critérios de saúde poderá recorrer uma única vez, no prazo de 10 (dez) dias da ciência do indeferimento, expondo expressamente suas razões, e solicitando nova avaliação ao Secretário Municipal de Assistência Social, Esporte e Lazer que apreciará o recurso, podendo manter sua decisão ou encaminhar o processo ao médico avaliador designado pela Secretaria de Saúde para este fim.
§ 8º- Ao processo indeferido por não se enquadrar nos critérios de renda estabelecidos nesta resolução não caberá recurso, salvo se por identificação de erro no cálculo ou documentação de renda, o qual deverá ser apresentado até o prazo de 10 dias da decisão de indeferimento.
Artigo 8º - O cadastro e o fornecimento da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES serão efetuados pela concessionária do serviço, no prazo máximo de 30 dias após a data de recebimento do processo, sem qualquer ônus ao beneficiário, exceto nos casos de perda ou extravio.
§ 1º- O prazo de validade da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES fica fixado nos seguintes termos:
a) Para a concessão com prazo de 4 ou 2 anos, a CIPES será concedida por 24 (vinte e quatro) meses, recadastrada por igual período desde que solicitado o recadastramento pelo beneficiário;
b) Para a concessão com prazo de 01 ano, a CIPES será concedida por 12 (doze) meses, podendo ser renovada até o limite do prazo da concessão inicial;
§ 2º- A Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES deverá conter número do cadastro, fotografia da pessoa com deficiência, sua identificação, data de expedição, período de validade e indicação da necessidade de acompanhante, se assim for estabelecido no Laudo Médico.
§ 3º - O beneficiário poderá solicitar a renovação da CIPES, até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de validade.
§ 4º- A empresa de ônibus concessionária, permissionária, autorizada ou contratada para a prestação do serviço de transporte público do município definirá a forma, modelo, cor, material, linhas de segurança e dimensões da Carteira de Identificação do Passageiro Especial – CIPES.
§ 5º- O Banco de Dados Cadastrais será único e de uso comum entre a empresa de ônibus concessionária, permissionária, autorizada ou contratada para a prestação do serviço de transporte público do município, a Secretaria de Assistência Social, Esporte e Lazer e a Secretaria de Saúde.
Artigo 9º - O menor, ao completar 18 (dezoito) anos, deverá submeter- se a reavaliação médica, em cujo Laudo Médico deverá constar também manifestação conclusiva sobre o comprometimento da capacidade de trabalho.
Artigo 10º - O benefício da gratuidade de que trata esta resolução poderá ser estendido a um acompanhante, tendo em vista as limitações de autonomia e independência da pessoa com deficiência, desde que haja recomendação expressa no Laudo Médico, registrando-se esta circunstância no cadastro e na Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES, observando-se as disposições contidas no Anexo II desta resolução.
Parágrafo Único – O médico, ao expedir o Xxxxx Xxxxxx, indicará a necessidade ou não do acompanhante, devendo,no entanto, justificá-la quando discordar do disposto no Anexo II.
Artigo 11º - A gratuidade do transporte é concedida ao titular do benefício, de forma nominal e intransferível, sendo vedado o uso por terceiros, a qualquer título.
Artigo 12º - Para ter direito a gratuidade prevista nesta resolução, o beneficiário deverá portar obrigatoriamente a Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES, exibindo-a quando solicitado pelos agentes da empresa de ônibus.
Artigo 13º – Em caso de extravio da Carteira de Identificação do Passageiro Especial – CIPES, por ocasião da solicitação da segunda via, a emissão do novo documento ocorrerá mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, observando o prazo de validade, o disposto no § 1º do Artigo 7º e as sanções civis e penais decorrentes de eventuais declarações falsas.
Artigo 14º - A utilização inadequada da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES ensejará advertência, suspensão da concessão por tempo determinado ou perda do benefício, independentemente de abertura de inquérito policial para verificação de possível fraude ou crime contra a Administração Pública, conforme detalhado no Anexo III.
Artigo 15º - Este Decreto entrará em vigor imediatamente após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita em exercício
ANEXO I
(PARÁGRAFO 6°. DO ARTIGO 7°) DO DECRETO n. 15, de 05 de
fevereiro de 2010.
Planilha de Avaliação Social para Carteira de Transporte Coletivo
I – IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE
Nome:_____________________________________
DN/Idade:_____________________________________
Endereço: ____________________________________
Telefones para contato: ______________________________
Escolaridade: ____________ Naturalidade: ______________
Estado Civil:____________
Ocupação Atual: ____________________________________
II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR DO PACIENTE
Nome | Vínculo | DN/Idade | Estado Civil | Escolari dade | Ocupação | Renda | OBS.: |
TOTAL DE RENDA |
III – ESTÁ INSERIDO NO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE
RENDA? ______________
Qual tipo do benefício? ______________________
IV – OUTROS DADOS:
Há alguém na família que está em tratamento médico? ________
Faz uso contínuo de medicamentos? ___________________
NOME | TIPO DE DOENÇA | DESPESA MENSAL |
Assinatura do paciente que respondeu ao questionário:
V – PARECER SOCIAL:
. Assistente Social que registrou:_________________
Data: _______________________
ANEXO II
(ART. 10 DA RESOLUÇÃO N°. /10) DO DECRETO n. 15, de 05 de
fevereiro de 2010.
TABELA DE CÓDIGOS CID-10
Código | Diagnósticos | Observações/ Ressalvas | Acompanhante | Tempo |
B | Algumas doenças infecciosas e parasitárias | |||
Doenças Orgânicas Incapacitantes | ||||
B20.0 | Doença pelo HIV resultando em infecções micobacteriana s (resultando em tuberculose) | Não | 1ano | |
B20.1 | Doença pelo HIV resultando em outras infecções bacterianas | Somente com doença oportunista: A15 Não até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65;C46 | 1ano | |
B20.2 | Doença pelo HIV resultando em doença citomegálica | Não Somente com doença Obs: Casos com oportunista: A15 amaurose até A19;B58 e bilateral ou grave B59;J13 até J18 e deficiência visual J65; C46. é com acompanhante | 1ano | |
B20.3 | Doença pelo HIV resultando em outras infecções virais | Somente com doença oportunista: A15 Não até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 | 1ano | |
B20.4 B20.5 | Doença pelo HIV resultando em candidíase Doença pelo HIV resultando em outras micoses | Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46; B39 e B45.1. Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46; B39 e B45.1. | Não Não | 1ano 1ano |
Obs: Com sequela neurológica grave é com acompanhante | ||||
B20.6 | Doença pelo HIV resultando em pneumonia por Pneumocystis carinii | Não | 1ano | |
B20.7 B20.8 | Doença pelo HIV resultando em infecções múltiplas Doença pelo HIV resultando em outras doenças infecciosas e parasitárias | Somente com doença oportunista: A15 Sim até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Somente com doença oportunista: A15 Não até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 | 1ano 1ano |
B20.9 | Doença pelo HIV resultando em doença infecciosa ou parasitária não especificada | Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 | Não | 1ano |
B21.0 | Doença pelo HIV resultando em sarcoma de Kaposi | Não | 1ano | |
B21.1 B21.2 | Doença pelo HIV resultando em linfoma de Burkitt Doença pelo HIV resultando em outros tipos de linfoma não- Hodgkin | Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 | Não Não | 1ano 1ano |
B21.3 | Doença pelo HIV resultando em outras neoplasias malignas dos tecidos linfático, hematopoiético e correlatos | Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 | Não | 1ano |
Doença pelo HIV | Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 | |||
B21.7 | resultando em múltiplas | Sim | 1ano | |
neoplasias malignas | ||||
Doença pelo HIV | ||||
B21.8 | resultando em outras | Sim | 1ano | |
neoplasias malignas | ||||
Doença pelo HIV | ||||
B21.9 | resultando em neoplasia maligna não | Sim | 1ano | |
especificada | ||||
B22.0 | Doença pelo HIV resultando em encefalopatia (Demência pelo HIV) | Sim | 1ano | |
B22.1 | Doença pelo HIV resultando em pneumonite intersticial linfática | Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 | Não | 1ano |
Obs: Sim em casos de pediatria | ||||
Doença pelo HIV | Somente com doença | |||
B22.2 | resultando em síndrome de | oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até | Não | 1ano |
emaciação | J18; e J65; C46 | |||
B22.7 | Doença pelo HIV resultando em doenças múltiplas classificadas | Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até | Sim | 1ano |
em outra parte | J18; e J65; C46 | |||
B23.0 | Síndrome de Infecção Aguda pelo HIV | Somente com doença oportunista: A15 até A19; A87 e A89; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 | Não | 1ano |
Doença pelo HIV | Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 | |||
resultando em | ||||
B23.1 | linfadenopatias | Não | 1ano | |
generalizadas (persistentes) | ||||
B23.2 | Doença pelo HIV resultando em anomalias hematológicas e imunológicas não classificadas em outra parte | Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 | Não | 1ano |
B23.8 | Doença pelo HIV resultando em outras afecções especificadas | Somente com doença oportunista: A15 até A19; B58 e B59; J13 até J18; e J65; C46 | Não | 1ano |
Somente com doença | ||||
oportunista: A15 até | ||||
B24 | A19;A52.1,A52.2,A52. 3,B58 e B59; J13 até | Não | ||
J18; e J65; C46 ; G63.0; | ||||
Doença pelo Vírus da | ||||
Imunodeficiência Humana (HIV) não | 1ano | |||
Obs: Sim, quando houver comprom etimento de deambula ção | ||||
especificada | B33.3 – somente no | |||
caso de infecção por | ||||
HTLV I/II, que possa | ||||
levar a déficit de | ||||
locomoção. | ||||
B91 | Seqüelas de Poliomielite | Se for bilateral de membros é com acompanhante | Não | 4anos |
B92 | Seqüela de hanseníase | Somente com deformidade nos membros | Não | 4anos |
C00 a C97 | Neoplasias (Tumores) Malignas(os) | Somente em tratamento de quimioterapia ou radioterapia ou cobaltoterapia | Sim | 1ano |
E | Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas | |||
E23.0 | Hipopituitarismo (Nanismo) | Não | 4anos | |
E34.3 | Nanismo não classificado em outra parte | Não | 4anos | |
F | Transtornos Mentais e Comportamentais | |||
F00 | Demência na Doença de Alzheimer | Com importante comprometimento cognitivo e da independência | Sim | 2anos |
F01 | Demência Vascular | Com importante comprometimento cognitivo e da independência | Sim | 2anos |
F02.3 | Demência na doença de Parkinson | Com importante comprometimento cognitivo e da independência | Sim | 2anos |
F04 | Síndrome amnésica orgânica não induzida pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas | Com importante comprometimento cognitivo e da independência | Sim | 1 ano |
F06 F07 | Outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e doença física Transtornos de personalidade e do comportamento devidos a doença, a lesão e a disfunção cerebral | Com importante comprometimento cognitivo e da independência Com importante comprometimento cognitivo e da independência | Sim Sim | 1 ano 1 ano |
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas Esquizofrenia Transtorno esquizotípico Transtorno delirante induzido | Com importante comprometimento cognitivo e da independência Com importante comprometimento cognitivo e da independência Com importante comprometimento cognitivo e da independência Com importante comprometimento cognitivo e da independência | Sim Sim Sim Sim | ||
1 ano | ||||
F19 | ||||
F20 | 2anos | |||
F21 | 2anos | |||
F24 | 1 ano | |||
F25 | Transtornos esquizoafetivos | Com importante comprometimento cognitivo e da independência | Não | 2anos |
F28 | Outros transtornos psicóticos não-orgânicos | Com importante comprometimento cognitivo e da independência | Sim | 2anos |
F29 | Psicose não orgânica não especificada | Com importante comprometimento cognitivo e da independência | Sim | 2anos |
F70 | Retardo Mental Leve | Na idade adulta, com avaliação psicológica | Sim | 2anos |
F71 | Retardo Mental Moderado | Sim | 2anos | |
F72 | Retardo Mental Grave | Sim | 4anos | |
F73 | Retardo Mental Profundo | Xxx | 4anos | |
F79 | Retardo Mental não especificado | Sim | 4anos |
F83 | Transtornos específicos mistos do desenvolvimento | Sim | 4anos | |
F84 | Transtornos globais do desenvolvimento | Sim | 4anos | |
F90 | Transtornos hipercinéticos | Sim | 4anos | |
G | Doenças do Sistema Nervoso | |||
G04 | Encefalite, mielite e encefalomielite | Sim | 1ano | |
G09 | Seqüelas de doenças inflamatórias do sistema nervoso central | Somente com limitação motora ou cognitiva | Sim | 4 anos |
G10 | Doença de Huntington | Sim | 4 anos | |
G11 | Ataxia hereditária | Sim | 4 anos | |
G12 | Atrofia muscular espinal e síndromes correlatas | Sim | 4 anos | |
G20 | Doença de Parkinson | Sim | 4 anos | |
G21 | Parkinsonismo adquirido | Sim | 4 anos | |
G25.4 | Coréia induzida por droga | Sim | 1 ano | |
G25.5 | Outras formas de Coréia | Sim | 1 ano | |
G25.8 | Outras doenças extrapiramidais e transtornos do movimento, especificados | Sim | 4 anos | |
G25.9 | Doenças extrapiramidais e transtornos do movimento, não especificados | Sim | 4anos | |
G30 | Doença de Alzheimer | Sim | 4anos | |
G31 | Outras doenças degenerativas do sistema nervoso, não classificadas em outra parte | Sim | 4anos | |
G35 | Esclerose Múltipla | Sim | 1ano | |
G36 G37 | Outras desmielinizações disseminadas agudas Outras doenças desmielinizantes do sistema nervoso central | Sim Sim | 1ano 1ano | |
G46 | Síndromes vasculares cerebrais que ocorrem em doenças cerebrovasculares | Com repercussão motora | Sim | 1ano |
G54 | Transtornos das raízes e dos plexos nervosos | Se for bilateral é com acompanhante | Não | 1ano |
G55.0 | Compressões das raízes e dos plexos nervosos em doenças neoplásicas | Com repercussão motora | Não | 1ano |
G55.1 | Compressões das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos discos intervertebrais | Com repercussão motora | Não | 1ano |
G55.2 | Compressões das raízes e dos plexos nervosos na espondilose | Com repercussão motora | Não | 1ano |
G60 | Neuropatia Hereditária e Idiopática | Eletroneuromiografia | Sim | 4anos |
G61 | Polineuropatia inflamatória | Eletroneuromiografia | Sim | 1ano |
G62 | Outras polineuropatias | Eletroneuromiografia | Sim | 1ano |
G63 | Polineuropatia em doenças classificadas em outra parte | Eletroneuromiografia | Sim | 1ano |
G70 | Miastenia gravis e outros transtornos neuromusculares | Sim | 2anos | |
G71 | Transtornos primários dos músculos | Sim | 2anos | |
G80 | Paralisia Cerebral | Sim | 4anos | |
G81 | Hemiplegia | Sim | 4anos | |
G82 | Paraplegia e tetraplegia | Sim | 4anos | |
G83 | Outras síndromes paralíticas | Sim | 2anos | |
G90 | Transtornos do Sistema Nervoso Autônomo | Sim | 2anos | |
G91 | Hidrocefalia | Sim | 1ano | |
G92 | Encefalopatia Tóxica | Remeter a causas externas T36 a T50 | Sim | 1 ano |
Somente com seqüela motora ou cognitiva | ||||
G93.1 | Lesão encefálica anóxica, não classificada em outra parte | Sim | 2anos | |
G93.4 | Encefalopatia não especificada | Sim | 1ano | |
H | Doenças do Olho e Anexos / Doenças dos Ouvidos e das Apófises Mastóides | |||
H53.4 | Defeitos do campo Visual | Com ângulo até 5-10° | Sim | 4 anos |
H54.0 | Cegueira, ambos os olhos | Sim | 4anos | |
H54.1 | Cegueira em um olho e visão subnormal em outro | Que não melhora com correção | Sim | 4anos |
H54.2 | Visão subnormal em ambos os olhos | Que não melhora com correção | Sim | 4anos |
H54.3 | Perda não qualificada da visão em ambos os olhos | Que não melhora com correção | Sim | 4anos |
H90 | Perda de audição por transtorno de condução e/ou neurossensorial | Nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz | Não | 4anos |
I | Doenças do Aparelho Circulatório | |||
I02 | Coréia Reumática | Sim | 2anos | |
I60 | Hemorragia subaracnóide | Somente quando existir seqüela sensorial ou motora | Sim | 1ano |
I61 | Hemorragia intracerebral | Somente quando existir seqüela sensorial ou motora | Sim | 1ano |
I63 | Infarto cerebral | Somente quando existir seqüela sensorial ou motora | Sim | 1ano |
I64 | Acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico | Somente quando existir seqüela sensorial ou motora | Sim | 1ano |
I67 | Outras doenças cerebrovasculares | Somente quando existir seqüela sensorial ou motora | Sim | 1ano |
I69 | Seqüelas de doenças cerebrovasculares | Somente quando existir seqüela sensorial ou motora | Sim | 1ano |
I89 | Outros transtornos não infecciosos dos vasos linfáticos e dos gânglios linfáticos | Elefantíase severa | Não | 1ano |
M M05 | Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo | |||
Artrite reumatóide | Somente em articulações de membros | Não | 2anos | |
M06.4 | Poliartropatia inflamatória | Não | 1ano | |
M08 | Artrite Juvenil | Não | 2anos | |
M12.5 | Artropatia traumática | Somente de grandes articulações | Não | 2anos |
M15 | Poliartrose | Com comprometimento importante da deambulação | Não | 4anos |
M16 | Coxartrose (artrose do quadril) | Com comprometimento importante da deambulação | Não | 4anos |
M17 | Gonartrose (artrose do joelho) | Com comprometimento importante da deambulação | Não | 4anos |
M19 | Outras artroses | Com comprometimento importante da deambulação | Não | 2anos |
Somente de grandes articulações | ||||
M21.5 | Mão e pé em garra e mão e pé tortos adquiridos | Não | 4anos |
M21.8 | Outras deformidades adquiridas especificadas dos membros | Não | 2anos | |
M32 | Lupus eritematoso disseminado (sistêmico) | Somente de grandes articulações ou punho | Não | 1ano |
M34.0 | Esclerose sistêmica progressiva | Não | 2anos | |
M40 | Cifose e Lordose | Somente em casos visíveis (em uso de colete) | Não | 1ano |
M41 | Escoliose | Somente com limitação motora | Não | 1ano |
M42 | Osteocondrose da coluna vertebral | com limitação motora | Não | 2anos |
M45 | Espondilite ancilosante | com limitação motora | Não | 4anos |
M47.1 | Outras espondiloses com mielopatia | com limitação motora | Não | 1ano |
M50.0 | Transtornos dos discos cervicais com mielopatia | com limitação motora | Não | 1ano |
M51.0 | Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com mielopatia | com limitação motora | Não | 1ano |
M67.0 | Tendão de Aquiles curto (adquirido) | Com comprometimento importante da deambulação | Não | 4anos |
M75.1 | Síndrome do Manguito Rotador | Com lesão anatômica comprovada | Não | 1ano |
M80 | Osteoporose com fratura patológica | Somente em ossos grandes | Sim | 1ano |
M86 | Osteomielite | De ossos longos, com limitação importante de função | Não | 1ano |
M87.0 | Necrose asséptica idiopática do osso | Somente em membros inferiores | Não | 4anos |
M87.2 | Osteonecrose devida a traumatismo anterior | Não | 4anos | |
M88 | Doença de Paget do osso (osteíte deformante) | Não | 4anos | |
M91 | Osteocondrose Juvenil do Quadril e da Pelve | Não | 4anos | |
N18 | Insuficiência Renal Crônica | Hemodiálise até 3 vezes por semana | Sim | 2anos |
P | Algumas afecções originadas no período Neonatal | |||
P14 | Lesões ao nascer do sistema nervoso periférico | Sim | 1ano | |
P20 | Hipóxia intra-uterina | Sim | 4anos | |
P21 Q | Asfixia ao nascer | Sim | 4anos | |
Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas |
Q00 | Anencefalia e malformações similares | Sim | 4anos | |
Q01 | Encefalocele | Sim | 4anos | |
Q02 | Microcefalia | Sim | 4anos | |
Q03 | Hidrocefalia congênita | Sim | 4anos | |
Q05.2 | Espinha bífida lombar com hidrocefalia | Sim | 4anos | |
Q05.3 | Espinha bífida sacra com hidrocefalia | Sim | 4anos | |
Q65.0 | Luxação congênita unilateral do quadril | Somente na fase adulta | Não | 4anos |
Q65.1 | Luxação congênita bilateral do quadril | Somente na fase adulta | Não | 4anos |
Q66 | Pé torto congênito | Não | 4anos | |
Q71 | Defeitos, por redução, do membro superior | Se for bilateral, é com acompanhante | Não | 4anos |
Q72 | Defeitos, por redução, do membro inferior | Não | 4anos | |
Q74.0 | Outras malformações congênitas dos membros superiores, inclusive da cintura escapular | Não | 4anos | |
Q74.2 | Outras malformações congênitas dos membros inferiores, inclusive da cintura pélvica | Não | 4anos | |
Q78.0 | Osteogênese imperfeita | Sim | 4anos | |
Q78.6 | Esostosis congênitas múltiplas | Não | 4anos | |
Q87.1 | Síndromes com malformações congênitas associadas predominantemente com o nanismo | Não | 4anos | |
Q87.2 | Síndromes com malformações congênitas afetando predominantemente os membros | Não | 4anos | |
Q87.4 | Síndrome de Marfan | Sim | 4anos | |
Q87.5 | Síndromes com malformações congênitas com outras alterações do esqueleto | Sim | 4anos | |
Q90 | Síndrome de Down | Sim | 4anos | |
R R26 S | Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório não classificados em outra parte Anormalidades da marcha e da mobilidade Não 1ano Lesões, envenenamentos e algumas outras conseqüências de causas externas | |||
S14 | Traumatismo dos nervos e da medula espinhal no nível cervical | Sim | 2anos |
S47 | Lesão por esmagamento do ombro e do braço | Não | 4anos | |
S48 | Amputação traumática do ombro e do braço | Não | 4anos | |
S57 | Lesão por esmagamento do antebraço | Não | 4anos | |
S58 | Amputação traumática do cotovelo e do antebraço | Não | 4anos | |
S67 | Lesão por esmagamento do punho e da mão | Não | 4anos | |
S68.0 | Amputação traumática do polegar (completa) | Não | 4anos | |
S68.2 | Amputação traumática de dois ou mais dedos (completa) | Somente com perda da função de pinça | Não | 4anos |
S68.4 | Amputação traumática da mão no nível do punho | Não | 4anos | |
S68.9 | Amputação traumática do punho e da mão, nível não especificado | Não | 4anos | |
S72 | Fratura do fêmur | Somente com encurtamento de membro que leve a dificuldade na deambulação – escanograma com dismetria > 3cm ou em uso de aparelho fixador externo | Não | 1 ano |
S77 | Lesão por esmagamento do quadril e da coxa | Não | 4anos | |
S78 | Amputação traumática do quadril e da coxa | Somente em uso de aparelho fixador externo | Sim | 4anos |
S82.1 | Fratura da extremidade proximal da tíbia | Não | 1 ano | |
S82.2 | Fratura da diáfise da tíbia | Somente em uso de aparelho fixador externo | Não | 1 ano |
S82.3 | Fratura da extremidade distal da tíbia | Somente em uso de aparelho fixador externo | Não | 1 ano |
S82.4 | Fratura do perônio (Fíbula) | Somente em uso de aparelho fixador externo | Não | 1 ano |
S82.7 | Fraturas múltiplas da perna | Somente em uso de aparelho fixador externo | Não | 1 ano |
S88 | Amputação traumática da perna | Não | 4anos | |
S97 | Lesão por esmagamento do tornozelo e pé | Não | 4anos | |
S98 | Amputação traumática do tornozelo e pé | Não | 4anos |
CAPÍTULO I
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
Artigo 2º
A PMV se responsabilizará pela adoção das medidas relativas ao funcionamento da Avenida dos Desfiles, nos termos do disposto no regulamento.
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DAS ASSOCIAÇÔES
A Associação de Blocos – ABEV, se responsabilizará única e exclusivamente por tudo aquilo que se relacione com a organização do desfile.
CAPÍTULO III
DO LOCAL, DAS DATAS E DOS HORÁRIOS DOS DESFILES
Artigo 3º
Os Desfiles de que trata este Regulamento serão realizados na Avenida Xxxx Xxxxxxx, em frente ao Fórum, até a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, no centro, nesta cidade, nos dias 13 e 15 de Fevereiro de 2010, respectivamente sábado e segunda -feira.
Artigo 4º
Os Desfiles começarão às 20h 30 min (vinte horas e trinta minutos).
CAPÍTULO IV
DAS AGREMIAÇÕES PARTICIPANTES
Artigo 5º:
O Grupo dos Blocos de Enredo e Fantasia de 2010 será composto por 4 (quatro) blocos, divididos em 02 (dois) dias de apresentações, obedecendo à seguinte ordem de Desfile para Sábado e Segunda
-feira de Carnaval:
1 - Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx
2 - Explosão da Biquinha - Enredo 3 - Os Pescadores - Enredo
4- Bloco Império do Monte D’ ouro - Fantasia
Observação: Não necessariamente nesta ordem o que deverá acontecer após sorteio.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO DOS DESFILES
Artigo 6º
À coordenação dos desfiles será feita pela SECTUR ou através da contratação de serviço de terceiros, coordenados pela SECTUR.
Artigo 7º
Caberá a SECTUR a aplicação das penalidades de conformidade com o estabelecido neste Regulamento, relacionadas a 4 (quatro) ítens de atuação do desfile:
I - Área de Concentração;
II - Cronometragem
III - Dispersão;
IV - Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares.
Artigo 8º
A Equipe de cronometragem será composta por 4 (quatro) membros indicados pela coordenação do desfile.
Os integrantes não podem ter qualquer vínculo de ligação com as agremiações carnavalescas do município.
Parágrafo Único. A eventual ausência de Membros previamente escolhidos será suprida, até o momento do início dos Desfiles, por indicação da SECTUR.
Artigo 9º
À Equipe de Cronometragem compete:
I - acompanhar o acionamento do cronômetro, no início do Desfile de cada Bloco, assim como a sua respectiva parada, no término de cada Desfile;
II - apontar, em mapa específico, o tempo de Desfile de cada Bloco; III- Com base no mapa próprio, aplicar a penalidade necessária. SEÇÃO V
DA VERIFICAÇÃO DAS OBRIGATORIEDADES REGULAMENTARES
Artigo 10º
Fica sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Valença, o pagamento de subvenção aos Blocos participantes do Desfile Carnavalesco de 2010, desde que seguindo às seguintes normas:
I- No cumprimento deste regulamento;
II- Estando em dia com a prestação de contas das escolas participantes do carnaval 2009, portanto não possuindo nenhuma pendência financeira para com a PMV;
III- Encaminhar documentação composta de:
? Cópia do Estatuto
? Cópia do cartão de Banco em nome da agremiação , que pode ser conta-corrente ou poupança
? Carta de solicitação de autorização para desfilar no Carnaval 2010, neste município;
Parágrafo primeiro: O pagamento da subvenção será depositado em 2 (duas) parcelas a saber:
Blocos de Enredo: R$ 6.000,00 (seis mil reais) e Blocos de Fantasia: R$ 2.000,00 (dois mil reais) no dia 25 de janeiro de 2010, e Blocos de Enredo: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Blocos de Fantasia: R$ 1.000,00 (mil reais) no dia 25 de Fevereiro, após a comprovação da prestação de contas da primeira parcela, ficando a Secretaria de Fazenda, responsável por esta transação financeira.
Parágrafo segundo: O não cumprimento deste regulamento anula o direito de recebimento da segunda parcela mencionada no parágrafo anterior.
CAPÍTULO VI
DO TEMPO DOS DESFILES
Artigo 11º
O tempo de duração do Desfile de cada Escola de Samba será de
60 (sessenta) minutos.
Artigo 12º
Cada Bloco iniciará o seu respectivo Desfile ao sinal de autorização da SECTUR, obedecendo as seguintes condições:
a- um primeiro sinal alertará que o desfile deverá ter início no prazo máximo de 15 minutos;
b- um segundo sinal determinará o início do seu desfile, ocasião em que se dará o acionamento imediato do cronômetro.
Artigo 13º
O desfile de cada Bloco se iniciará no momento em que, por ordem da SECTUR, for acionado o cronômetro e terminará no momento em que o último componente ou alegoria da agremiação desfilante ultrapassar a faixa demarcatória do final do desfile.
I- Caso ocorra falta parcial ou total de energia elétrica, Durante o desfile de qualquer agremiação, a Equipe de cronometragem parará imediatamente o cronômetro e aguardará até o retorno da mesma, momento este que a equipe de cronometragem acionará novamente o cronômetro e a agremiação continuará seu desfile.
II- O tempo perdido pela paralisação alterará o início de desfile da agremiação subseqüente.
CAPÍTULO VII TÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DOS BLOCOS E DEMAIS RECOMENDAÇÕES
Artigo 14º
Além de outros deveres expressos no presente Regulamento, cada Bloco tem a obrigatoriedade de:
I – Apresentar Ala das crianças com autorização do juizado de menores;
II - não se apresentar com animais vivos, de quaisquer espécies, inclusive para tração de alegorias;
III - impedir a apresentação de pessoas que estejam com a genitália à mostra, decorada e/ou pintada;
IV - impedir a utilização de instrumentos musicais de sopro ou de qualquer outro artifício que emita sons similares, em sua Bateria , exceto os apitos dos Diretores;
V – Não apresentar carro alegórico motorizados
VI- Desfilar com no mínimo 2 (duas) alegorias
VII - não utilizar, distribuir ou apresentar-se com qualquer tipo de “ merchandising” (implícito ou explícito) em Enredo, Alegorias, Adereços, Alas, Destaques, Samba-Enredo ou quaisquer outros meios, exceto:
a. nas vestimentas dos empurradores de Alegorias;
b. em prospectos com letras do Samba-Enredo;
c- nos instrumentos musicais da Bateria, desde que sejam as marcas de seus respectivos fabricantes.
VIII - Não se apresentar portando latas, garrafas ou copos de qualquer espécie de bebida, incluindo não alcóolicas.
Artigo 15º
Recomenda-se, ainda, a cada Bloco, que observe a necessidade de:
I - até o dia 18 de Janeiro de 2010, entregar à SECTUR, os seguintes documentos:
1. Histórico e Justificativa do Enredo;
2. Ficha Técnica da Agremiação, preenchida 3- Roteiro de Desfile
II - cumprir o que determina o Provimento do Juizado de Menores, no
que tange à presença de menores nos Desfiles, inclusive com relação aos que venham a se apresentar sobre Xxxxxxxxx.
III - cumprir o que determina a Resolução emitida pela Diretoria de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro, que versa sobre os procedimentos a serem adotados para confecção e liberação de Alegorias e as normas estabelecidas pelos demais órgãos competentes;
IV - Na ocorrência de qualquer anormalidade, transtorno, prejuízo ou acidentes decorrentes da não observância do inciso anterior, será de integral responsabilidade da respectiva Escola de samba, isentando-se automaticamente a PMV de qualquer responsabilidade cível, criminal ou administrativa, de interpelação judicial ou extrajudicial.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS PARA O XXXXXXXX XX 0000
Xxxxxx 00x
Os Desfiles do Carnaval de 2010, serão realizados nos dias 13 e 15 de Fevereiro de 2010, respectivamente Sábado e Segunda-feira de Carnaval.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 17º
Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados em Reunião Plenária da SECTUR e submetidos à decisão da Secretaria.
Artigo 18º
Todos os Títulos, Capítulos, Seções, Artigos, Incisos, Alíneas e Parágrafos deste Regulamento foram analisados e aprovados em Reunião Plenária da SECTUR, com representantes da Associação de Blocos e da Prefeitura Municipal de Valença.
DECRETO N. 17 , DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010
“ Estabelece normas de funcionamento das Escolas de Samba para o Carnaval 2010 no Município de Valença.”
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeita em exercício do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reguladas normas de funcionamento do Carnaval 2010, conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições legais em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 2010.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita em exercício
ANEXO I
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DOS DESFILES
Artigo 1º
Os Desfiles das Escolas de Samba do ano de 2010 obedecerão às normas contidas no presente Regulamento.
CAPÍTULO I
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
Artigo 2º
A PMV se responsabilizará pela adoção das medidas relativas ao funcionamento da Avenida dos Desfiles, nos termos do disposto no regulamento.
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DAS ASSOCIAÇÔES
A Associação de Escolas e a Liga das Escolas Independentes - LIESVA se responsabilizarão única e exclusivamente por tudo aquilo que se relacione com a organização do desfile.
CAPÍTULO III
DO LOCAL, DAS DATAS E DOS HORÁRIOS DOS DESFILES
Artigo 3º
Os Desfiles de que trata este Regulamento serão realizados na Avenida Xxxx Xxxxxxx, em frente ao Fórum, até a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, no centro, nesta cidade, nos dias 14 e 16 de Fevereiro de 2010, respectivamente Domingo e terça-feira.
Artigo 4º
Os Desfiles começarão às 20h 30min (vinte horas e trinta minutos).
CAPÍTULO IV
DAS AGREMIAÇÕES PARTICIPANTES
Artigo 5º
O Grupo das Escolas de Samba de 2010 será composto por 06 (seis) Escolas de Samba, divididas em 02 (dois) dias de apresentações, obedecendo à seguinte ordem de Desfile para Domingo e terça-feira de Carnaval:
I - dia 14 de fevereiro de 2010 (Domingo)
1- Clube da Alegria
2- Escola de Samba do Benfica
3- Agremiação Carnavalesca Sociedade do Samba 4- Escola de Samba Em Cima da Hora
5- Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Dudu Lopes 6- Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Cambota Observação: Não necessariamente nesta ordem o que deverá acontecer após sorteio.
II - dia 16 de fevereiro de 2010 (Terça-feira) – Desfile das Campeãs (Conforme resultado da apuração)
Artigo 6º - A Ordem do desfile das campeãs será decrescente de acordo com os resultados da apuração, que acontecerá no dia 15 de fevereiro, segunda-feira, no Clube dos Fenianos no centro da cidade. Exceto Clube da Alegria e Escola de Samba Benfica que não participarão do concurso, permanecendo na mesma ordem de Domingo.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO DOS DESFILES
Artigo 7º
À coordenação dos desfiles será feita pela SECTUR ou através da contratação de serviço de terceiros, coordenados pela SECTUR.
Artigo 8º
Caberá a SECTUR a aplicação das penalidades de conformidade com o estabelecido neste Regulamento, relacionadas a 4 (quatro) ítens de atuação do desfile:
I - Área de Concentração;
II - Cronometragem
III - Dispersão;
IV - Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares.
Artigo 9º
A Equipe de cronometragem será composta por 4 (quatro) membros indicados pela coordenação do desfile.
Os integrantes não podem ter qualquer vínculo de ligação com as agremiações carnavalescas, do município.
Parágrafo Único. A eventual ausência de membros previamente escolhidos será suprida, até o momento do início dos desfiles, por indicação da SECTUR.
Artigo 10º
À Equipe de Cronometragem compete:
I - acompanhar o acionamento do cronômetro, no início do Desfile de cada Escola de Samba, assim como a sua respectiva parada, no
Artigo 14º
b- um segundo sinal determinará o início do seu desfile, ocasião em que se dará o acionamento imediato do cronômetro.
término de cada Desfile, com a presença opcional de um representante da Escola que desfilará;
II - apontar, em mapa específico, o tempo de Desfile de cada Escola de Samba;
III - Com base no Mapa próprio, aplicar a penalidade necessária.
SEÇÃO V
DA VERIFICAÇÃO DAS OBRIGATORIEDADES REGULAMENTARES
Artigo 11º
Fica sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Valença, o pagamento de subvenção às Escolas participantes do Desfile Carnavalesco de 2010, desde que seguindo às seguintes normas:
I- No cumprimento deste regulamento;
II- Estando em dia com a prestação de contas das escolas participantes do carnaval 2009, portanto não possuindo nenhuma pendência financeira para com a PMV;
III- Encaminhar documentação solicitada, composta de:
? Cópia do Estatuto
? Cópia do cartão de banco em nome da agremiação, que pode ser conta-corrente ou poupança
? Carta de solicitação de autorização para desfilar no Carnaval 2010, neste município;
Parágrafo primeiro: O pagamento da subvenção será depositado em 2 (duas) parcelas a saber: R$ 12.000,00 (Doze mil reais) no dia 25 de janeiro de 2010, e R$ 2.000,00 (dois mil reais) no dia 25 de fevereiro de 2010, ficando a Secretaria de Fazenda, responsável por esta transação financeira.
Parágrafo segundo: O não cumprimento deste regulamento anula o direito de recebimento da segunda parcela mencionada no parágrafo anterior.
CAPÍTULO VI
DO TEMPO DOS DESFILES
Artigo 12º
O tempo de duração do Desfile de cada Escola de Samba será de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos e, no máximo, 80 (oitenta) minutos.
Artigo 13º
Cada Escola de Samba iniciará o seu respectivo Desfile ao sinal de autorização da SECTUR, obedecendo as seguintes condições:
a- um primeiro sinal alertará que o desfile deverá ter início no prazo máximo de 15 minutos;
O desfile de cada escola de Samba se iniciará no momento em que,
por ordem da SECTUR, for acionado o cronômetro e terminará no momento em que o último componente ou alegoria da agremiação desfilante ultrapassar a faixa demarcatória do final do desfile.
I - Caso ocorra falta parcial ou total de energia elétrica, durante o desfile de qualquer agremiação, a equipe de cronometragem parará imediatamente o cronômetro e aguardará até o retorno da mesma, momento este que a equipe de cronometragem acionará novamente o cronômetro e a agremiação continuará seu desfile.
II - O tempo perdido pela paralisação alterará o início de desfile da agremiação subseqüente.
CAPÍTULO VII TÍTULO II
DA S OBRIGAÇÕE S DA S ESCOLA S D E SAMB A E DEMAIS RECOMENDAÇÕES
Artigo 15º
Além de outros deveres expressos no presente Regulamento, cada Escola de Samba tem a obrigatoriedade de:
I – Apresentar Ala das Baianas;
II – Apresentar Ala das crianças com autorização do juizado de menores
III - não se apresentar com animais vivos, de quaisquer espécies, inclusive para tração de alegorias;
IV - impedir a apresentação de pessoas que estejam com a genitália à mostra, decorada e/ou pintada;
V - impedir a utilização de instrumentos musicais de sopro ou de qualquer outro artifício que emita sons similares, em sua Bateria , exceto os apitos dos Diretores;
VI – Não apresentar carro alegórico motorizados
VII - Desfilar com no mínimo 2 (duas) alegorias e no máximo de 5 (cinco)
VIII - não utilizar, distribuir ou apresentar-se com qualquer tipo de “ merchandising” (implícito ou explícito) em Enredo, Alegorias, Adereços, Alas, Destaques, Samba-Enredo ou quaisquer outros meios, exceto:
a. nas vestimentas dos empurradores de Alegorias;
b. em prospectos com letras do Samba-Enredo;
c- nos instrumentos musicais da Bateria, desde que sejam as marcas de seus respectivos fabricantes.
IX – Não será permitida a participação dos componentes abaixo relacionados, em desfilarem em mais de uma escola de Samba, nas mesmas posições a saber:
a- Mestre de Bateria ,
Artigo 24º
À Comissão de Apuração compete:
I - a abertura e conferência dos malotes e envelopes contendo o caderno de julgamento preenchido pelos julgadores dos diversos quesitos;
II - a conferência de todos os Mapas e Cadernos de Julgamento;
III - a leitura e divulgação do resultado dos Desfiles
IV – lavrar e assinar as Atas de apuração
TÍTULO V
DOS EMPATES E CRITÉRIOS DE DESEMPATES
Artigo 25º
I - Persistindo, ainda, o empate, a classificação será definida por sorteio.
TÍTULO VI
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS CAPÍTULO I
DAS IMPUGNAÇÕES
Artigo 26º
As Impugnações promovidas em razão de eventual infringência a este Regulamento e a outras normas estabelecidas em atos editados pela PMV, deverão ser apresentadas, por escrito, pelo Presidente da Agremiação ou seu Representante credenciado, junto a SECTUR, diretamente ao Presidente da comissão Organizadora, até o dia da Apuração dos Resultados dos Desfiles, para serem analisadas e decididas antes da abertura dos envelopes contendo os Mapas de Julgamento.
CAPÍTULO II DOS RECURSOS
Artigo 27º
É de competência exclusiva da Comissão Organizadora a apreciação e julgamento de qualquer Recurso contra o resultado oficial dos desfiles, no que concerne às penalidades propostas pelas Comissões.
TÍTULO VII
- Apresentação de atrações especiais, se for o caso;
- Agremiação 6ª Colocada no Grupo Especial - opcional
- Agremiação 5ª Colocada no Grupo Especial - opcional
- Agremiação 4ª Colocada no Grupo Especial - opcional
- Agremiação 3ª Colocada no Grupo Especial - obrigatório
- Agremiação Vice-Campeã do Grupo Especial - obrigatório
- Agremiação Campeã do Grupo Especial - obrigatório
Artigo 30º
Para o Desfile das Campeãs, os participantes obrigam-se, a:
I - desfilar dentro do limite de tempo não inferior a 60 (sessenta) minutos e não superior ao tempo máximo permitido de 80 (oitenta) minutos, para as Escolas de Samba.
II - será tolerada a falta de apenas 01 (uma) Alegoria do total das Alegorias apresentadas no desfile principal, do dia 14 de Fevereiro de 2010, exceto quando da ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, desde que devidamente justificados, em tempo hábil, e julgados procedentes pela SECTUR;
III - não permitir a apresentação da Agremiação com um número total de componentes muito inferior ao que foi apresentado no desfile principal;
IV - não permitir a apresentação de um número de ritmistas na Bateria, visivelmente menor do que o número de componentes que participaram do desfile principal;
V - não permitir a apresentação de um número de componentes, com camisas da Agremiação, comparativamente maior, com o que foi apresentado no desfile principal, com exceção dos participantes que se apresentarem após a última Ala da Escola;
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS PARA O XXXXXXXX XX 0000
Xxxxxx 00x
Os Desfiles do Carnaval de 2010, serão realizados nos dias 14 e 16 de Fevereiro de 2010, respectivamente Domingo e Terça-feira de Carnaval.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
DO DESFILE DAS XXXXXXX
Xxxxxx 00x
O Desfile das Campeãs, com a participação das 03 (três) Escolas de Samba primeiras colocadas nos Desfiles do Grupo ESPECIAL, será realizado no dia 16 de Fevereiro de 2010, em conjunto com as demais escolas, porém em ordem de classificação, definida pela SECTUR, a partir das 20 horas, na Avenida dos Desfiles, localizada na Avenida Xxxx Xxxxxxx, nesta Cidade.
Artigo 29º
A ordem dos Desfiles será a seguinte:
Artigo 32º
Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados em Reunião Plenária da SECTUR e submetidos à decisão da Secretaria, exceto os ocorridos no transcurso da Apuração dos Resultados dos Desfiles, quando a competência de deliberação será da Comissão de Apuração.
Artigo 33º - Todos os Títulos, Capítulos, Seções, Artigos, Incisos, Alíneas e Parágrafos deste Regulamento foram analisados e aprovados em Reunião Plenária da SECTUR, com a presença do Presidente da Associação das Escolas de Samba, do Comandante da Guarda Municipal e Secretária de Cultura e Turismo, tendo como ouvintes a Subsecretária de Cultura e o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
DECRETO No 019, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.
Ementa: Estabelece critérios para arbitrar a base de cálculo do ISSQN nos casos de prestação de serviços de construção civil contida em Processos de Aprovação de Projeto, de Concessão de Alvará de Construção, de Liberação de “ Habite-se” e de Autorização de Demolição, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,
§ 2.o Considera-se documentação hábil para a comprovação prevista no inciso I do § 1.o deste Art. 4.o, os seguintes dados do prestador de serviço:
I – Nome ou razão social;
II – Cartão de Inscrição Municipal;
III – CPF ou CNPJ;
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 148 da Lei Federal No 5.172, de 25 de outubro de 1.996 – Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de homogeneizar, uniformizar e padronizar procedimentos,
D E C R E T A:
Art. 1.o Na apuração do ISSQN de prestação de serviços de construção civil contida em Processos de Aprovação de Projeto, de Concessão de Alvará de Construção, de Liberação de “ Habite-se” e de Autorização de Demolição, o imposto será calculado de acordo com a fórmula abaixo:
I = (AT-C) x (VU-C) x 5%
Onde:
I = ISSQN;
AT-C = Área Total de Construção;
VU-C = Valor Unitário do Metro Quadrado de Construção;
ALQ = Alíquota do ISSQN.
Art. 2.o O VU-C – Valor Unitário do Metro Quadrado de Construção será obtido através da PGV – Planta Genérica de Valores do Município de Valença.
Art. 3. o Quando a prestação de serviço de construção civil for executada pelo proprietário da obra, é caso de não-incidência de ISSQN – Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza.
Parágrafo Único. Considera-se prestação de serviço de construção civil executada pelo proprietário da obra:
I – A construção executada, pessoalmente, pelo proprietário, com ou sem a ajuda de amigos e familiares, devidamente, declarada pelo proprietário e comprovada através de documentos;
IV – Havendo:
a) Contrato de Prestação de Serviço;
b) Documentos Fiscais e Gerenciais.
Art. 5.o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 2010
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal em exercício
DECRETO DE Nº. 20, de 10 de fevereiro de 2010.
Ementa: “Fixa o valor da tarifa das linhas do sistema de transporte coletivo no Município”.
A Prefeita Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, em exercício, eleita e empossada na forma da Lei, usando de suas atribuições legais e considerando o que dos processos administrativos ns. 175 e 176, ambos do exercício de 2010;
Considerando o que dispõe o artigo 11 e seguintes da Lei Municipal n. 2.467, de 09 de novembro de 2009;
Considerando o parecer e estudo realizado pela Comissão Municipal de Transporte Coletivo, constante dos referidos processos administrativos,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aprovado reajuste de tarifa das linhas do sistema de transporte coletivo no Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a tabela abaixo:
NOVA TARIFA - MÁXIMA A PARTIR DE LINHAS/SEÇÕES 01/02/2010 |
VALENÇA X SANTA INÁCIA 1.75 |
VALENÇA X PENTAGNA 2.20 |
VALENÇA X PARAPEUNA 5.25 |
VALENÇA X CHAVES 5.25 |
VALENÇA X ALBERTO FURTADO 2.95 PARAPEUNA X VALENÇA 2.85 |
VALENÇA X SANTA RITA (VIA RIO PRETO) 14.30 |
XXXXXXX X XXXXXXX X XXXX XXXXXX X XXXXXXX 11.00 |
PARAPEUNA X SÃO LUIZ 3.85 |
PARAPEUNA X XXXXXXX X XXXX XXXXXX X XXXXXXX 6.05 |
II – Certificada pelo Órgão Técnico responsável pela análise, avaliação, aprovação e licenciamento da obra.
Art. 4. o Quando a prestação de serviço de construção civil for executada por terceiros, é caso de incidência de ISSQN – Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza.
§ 1.o Considera-se prestação de serviço de construção civil executada por terceiros:
I – A construção executada por terceiros, com ou sem a ajuda de auxiliares, amigos e familiares, devidamente, declarada pelo proprietário e comprovada através de documentos;
II – Certificada pelo Órgão Técnico responsável pela análise, avaliação, aprovação e licenciamento da obra.
PARAPEUNA X SANTA RIA | 9.10 |
VALENÇA X RANCHO NOVO | 3.30 |
VALENÇA X CONSERVATÓRIA | 6.60 |
VALENÇA X PEDRO CARLOS | 7.90 |
VALENÇA X SANTA ISABEL | 11.00 |
VALENÇA X SANTA RITA (VIA CONSERVATÓRIA) | 14.30 |
CONSERVATÓRIA X XXXXX XXXXXX | 1.50 |
CONSERVATÓRIA X SANTA ISABEL | 6.80 |
CONSERVATÓRIA X SÃO JOSE | 6.80 |
CONSERVATÓRIA X SANTA RITA | 7.70 |
XXXXX XXXXXX X XXXXX RITA | 6.60 |
SANTA ISABEL X SÃO JOSE | 3.85 |
SANTA ISABEL X XXXXX XXXXXX | 3.95 |
SANTA RITA X SANTA ISABEL | 2.20 |
Começa em março a vistoria dos veículos escolares
A fim de garantir uma melhor qualidade no transporte público do município, a Coordenadoria de Trânsito, Tráfego e Xxxxx Xxxxxxx, convoca todas as pessoas que possuem veículos de transporte escolar, para que compareçam ao pátio da Secretaria de Serviços Públicos, que fica na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Benfica, entre 8h e 12h para que seja feita a vistoria do veículo e a atualização dos dados cadastrais.
É preciso levar a cópia dos seguintes documentos: CNH (carteira nacional de habilitação); comprovante de residência, DUT do veículo e cópia do cartão de Inscrição Municipal.
Data de comparecimento:
Finais de placa 1 e 2 dia 01/03/2010
3 e 4 dia 02/03/2010
5 e 6 dia 03/03/2010
7 e 8 dia 04/03/2010
9 e 0 dia 05/03/2010
Artigo 2º - Os valores fixados na tabela constante do artigo anterior passam a vigorar a partir de 15 de fevereiro de 2010.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Valença, 10 de fevereiro de 2010.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita em exercício
Atos do Poder Legislativo
Casamento Comunitário
PORTARIA Nº. 002/2010
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
R E S O L V E:
Art. 1º - Em virtude das comemorações de Carnaval, fica instituído Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Valença, nos dias 15 de fevereiro de 2010, (segunda-feira) e 17 de fevereiro de 2010, (quarta-feira).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 10 de fevereiro de 2010.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
(Xxxxxxxxxxx Xxxxx) Presidente
A Secretaria de Assistência Social e a Defensoria Pública do Município de Valença vêm comunicar, que será realizado o VI Casamento Comunitário no dia 27 de fevereiro de 2010, às 16h, no Clube dos Coroados.
Os noivos deverão comparecer no local do evento uma hora antes da cerimônia com seus respectivos padrinhos.
Assessoria de
Comunicação
2452-5075
Nota de Esclarecimento
Secretária de Educação esclarece a unificação de algumas escolas
Esta é uma pergunta que nos tem sido feita nas últimas semanas. Há diversas razões, sendo a principal a de que queremos gradativamente reduzir as chamadas classes multisseriadas, onde um mesmo professor ministra aulas, no mesmo espaço e ao mesmo tempo, para alunos que vão do pré-escolar ao 5º ano do Ensino Fundamental. Isto ocorre em Escolas do Campo, que de um modo geral, têm poucos alunos, porém, com faixa etária muito variada. Evidentemente, por mais dedicado e competente que seja o professor, não podemos esperar um bom resultado educacional em tais condições. Por outro lado, é importante que os alunos troquem experiências e estudem com outras crianças que tenham os mesmos focos de interesses, o que raramente acontece nas salas multisseriadas. Assim, agrupando escolas, possibilitaremos que, aos poucos, gradativamente, todas as séries tenham seu próprio professor.
Com certeza, tivemos a preocupação para que a unificação das escolas ocorresse sem traumas. A proximidade entre elas foi considerada. O transporte dos alunos será garantido pela Secretaria Municipal de Educação, que, para tal, continuará oferecendo o veículo escolar.
Outro caso de fusão de Escolas ocorreu em Juparanã, com a unificação do Caic Djalma Macedo e a Escola Municipal Xxxxx Xxxxx. Neste caso, por outras razões. O Caic, com uma estrutura física excelente, com salas amplas, quadra esportiva coberta, biblioteca, laboratório de ciências, laboratório de informática, auditório, sala de artes, refeitório espaçoso, cozinha industrial, gabinete médico e odontológico montado, contava com apenas 80 alunos. Na mesma vila, a Escola Pedro Paulo, com mais de 550 alunos agrupados em espaço apertado e sem os recursos do Caic. Hoje, com a fusão das duas Escolas podemos garantir aos mais de 600 alunos uma educação, sem dúvida, muito melhor.
Sabemos que toda mudança, num primeiro momento, sofre uma reação, mas, temos certeza de que aos poucos, os resultados positivos evidenciarão a necessidade das decisões tomadas.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
Secretaria de
Educação
2453-7402