CONTRATO Nº 63/2020-UFMS
Unidade Gestora: [CPTL]
CONTRATO Nº 63/2020-UFMS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA ENCANADA E COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS) E A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. – SANESUL
Pelo presente Instrumento Particular, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS, instituída nos termos da Lei nº 6.674, de 05.07.1979, inscrita no CNPJ/MF nº 15.461.510/0001-33, sediada à Av. Costa e Silva, s/nº, Cidade Universitária, CEP 79070-900, Campo Grande/MS, representada pelo seu Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Malheiros, portador do CPF/MF n° 000.000.000-00, conforme delegação de competência através da Portaria nº 1.169, de 28 de setembro de 2017, e, de outro lado, a EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL - SANESUL,
Sociedade de economia mista sob controle do Estado de Mato Grosso do Sul, criada pelo Decreto estadual nº 73, de 26 de Janeiro de 1.979, com sede na Cidade de Campo Grande/MS, Rua Dr. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.982.931/0001-20, representada seu Diretor Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade nº 499905 SSP/MS e do CPF nº 000.000.000-00, e pelo seu Diretor Comercial e de Operações Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da carteira de identidade nº 166.654 SSP/MS e CPF nº 000.000.000-00, e em decorrência do contido no Processo nº 23448.001757/2020-19–UFMS, celebram este contrato, com fundamento no Caput, do Art. 25, da Lei nº 8.666/1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONVENÇÕES
1.1 - As CONTRATANTES adotam neste ajuste as designações simplificadas de "UNIVERSIDADE" para a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e "CONTRATADA" para Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de água encanada e coleta e tratamento de esgotos a ser realizado pela CONTRATADA na Unidade I do Câmpus de Três Lagoas da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, no endereço Av. Capitão Xxxxxx Xxxxxxx, 1662, Bairro Colinos.
2.2 Detalhamento do objeto:
Item | Descrição | Quantidade/mês | Quantidade/ano | Valor Mensal | Valor Total |
1 | Fornecimento de água e coleta | 119,46 m³ | 1.433,52 m³ | R$ | R$ |
de esgoto sanitário | 4.081,95 | 48.983,40 |
3. CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 – Este Contrato de fornecimento de água encanada e coleta e tratamento de esgotos, terá sua vigência INDETERMINADA, ou enquanto durar a concessão administrativa da CONTRATADA, a contar da data de sua assinatura.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA UNIVERSIDADE:
4.1. Constitui direito da UNIVERSIDADE o recebimento dos serviços adequados, inclusive de forma a ver atendidas as suas necessidades básicas de saúde e de higiene, bem como esclarecimentos, informações e assessoramento necessários sobre o serviço, objetivando o seu bom funcionamento, por parte da Contratada.
4.2. São obrigações da UNIVERSIDADE:
a) Utilizar exclusivamente a água disponibilizada pela CONTRATADA, conforme as disposições estabelecidas no Regulamento de Serviços aprovado pelo Poder Concedente;
b) Sanar qualquer tipo de vazamento identificado nas dependências internas de todos os estabelecimentos (edificações) que compreendem o Complexo Universitário;
c) Não misturar a água disponibilizada com outra fonte de abastecimento;
d) Fazer uso do sistema de esgotamento sanitário, conforme as disposições estabelecidas no Regulamento de Serviços aprovado pelo Poder Concedente;
e) Pagar pontualmente pelos serviços recebidos, de acordo com o previsto no Regulamento de Serviços e consoante as tarifas ou preços de serviços vigentes;
f) Pagar por prejuízos resultantes de fraude decorrentes de negligência e/ou má-fé, desde que provada sua responsabilidade pelo ato;
g) Permitir entrada, em horário comercial, de pessoas autorizadas pela CONTRATADA, devidamente identificadas, para executar os serviços de leitura, inspeção e outros;
g.1. A medição será efetuada, mensalmente, por funcionários e/ou preposto da CONTRATADA, em data previamente determinada em conta/fatura;
g.2. Se houver impossibilidade de leitura mensal do aparelho medidor, a CONTRATADA procederá ao faturamento do mês correspondente pela média do volume de água e esgoto registrado nos últimos 6 (seis) meses, ajustando, caso seja necessário, o efetivo volume faturado pela média no primeiro mês seguinte que se realizar registro in loco da leitura;
g.3. No caso de não haver registro do volume água e esgoto no período de 6 (seis) meses, a CONTRATADA realizará o faturamento do mês pela média dos registros existentes;
h) Cumprir os preceitos estabelecidos pela CONTRATADA ou pelos organismos competentes do Poder Concedente;
i) Cumprir as condições e obrigações contidas no contrato;
j) Comunicar a CONTRATADA qualquer modificação no endereço de entrega da fatura;
k) Comunicar a CONTRATADA, através de documento comprobatório, a ocorrência de eventuais alterações no cadastro;
l) Obter e utilizar os serviços prestados pela CONTRATADA, observadas as normas do Regulamento de Serviços aprovado pelo Poder Concedente e pelas legislações
vigentes;
m)Consultar previamente a CONTRATADA sobre a disponibilidade de fornecimento dos serviços, antes da implantação de novos empreendimentos imobiliários;
n) Dispor de condições técnicas compatíveis para o esgotamento normal das águas residuárias, de acordo com as instalações existentes;
o) Manter os dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA;
p) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por servidor especialmente designado nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/1993;
q) Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhe serão prestados os serviços, devendo zelar pelo uso adequado dos mesmos, tais como: medidores de esgotos, cavalete, hidrômetros, etc., responsabilizando-se por sua utilização e guarda;
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São direitos da CONTRATADA:
a) Cobrar da UNIVERSIDADE os serviços prestados de acordo com os preços e tarifas oficialmente aprovados pelo Poder Concedente;
b) Receber os valores dos serviços de abastecimento de água prestados à
UNIVERSIDADE;
c) Tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis quando da violação dos lacres do cavalete e/ou hidrômetro ou da depredação do mesmo, e/ou quando da violação ou utilização inadequada do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
d) Interromper o abastecimento de água no caso de inadimplência da UNIVERSIDADE e nos demais casos, conforme previsto na Lei Federal nº 11.445/2007 e no Regulamento de Serviços aprovado pelo Poder Concedente;
e) Cobrar e receber multas por inadimplência ou atraso no pagamento;
f) Inspecionar as instalações internas dos imóveis da UNIVERSIDADE, desde que por ela autorizado, podendo propor ao Poder Concedente adoção de medidas corretivas, as quais os usuários devam cumprir obrigatoriamente, garantindo que as deficiências encontradas não acarretem prejuízos à execução dos serviços;
g) Praticar todos os atos autorizados por lei ou pelo titular dos serviços.
5.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Manter as condições sanitárias e as instalações de acordo com o Regulamento de Serviços aprovado pelo Poder Concedente;
b) Manter, de forma permanente, a disponibilidade e regularidade do serviço mediante vigilância, conservação e reparação de todas as instalações relacionadas com os serviços;
c) Atender a UNIVERSIDADE na solução dos problemas que o serviço eventualmente ocasione, desde que seja relativo às instalações públicas de responsabilidade da CONTRATADA;
d) Efetuar o faturamento tendo como base a tarifa legalmente autorizada pelo Poder Concedente e de acordo com as condições pactuadas na Cláusula Segunda deste instrumento;
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Universidade, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
f) Manter sistema de atendimento ao usuário (telefone), de forma ininterrupta, salvo em casos de força maior;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à concessão, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
h) Responsabilizar-se por danos terceiros, decorrentes da execução dos serviços sob concessão;
i) Cumprir os prazos estabelecidos no Regulamento de Serviços aprovado pelo Poder Concedente, para a prestação dos serviços;
j) Emitir parecer formal, de maneira clara e concisa, a todas as reclamações efetuadas pela UNIVERSIDADE nos Postos de Atendimento, através de formulários específicos para reclamações ou através de correspondência protocolada e entregue à CONTRATADA;
k) Prestar serviços adequados, na forma prevista no contrato de concessão e segundo normas técnicas aplicáveis;
l) Garantir o pronto restabelecimento dos serviços, caso interrompidos por culpa exclusiva da CONTRATADA, com eliminação de causas, obstáculos e impedimentos;
m) Zelar pela proteção dos recursos naturais e do ecossistema, respondendo pela obtenção das eventuais licenças e laudos exigidos pelos órgãos ambientais, referentes ao sistema público de abastecimento e tratamento de água;
n) Executar os serviços de acordo com as necessidades prediais;
o) Empregar na execução dos serviços pessoal devidamente qualificado, que devem ser identificados com crachá (fotografia recente), contando nº do RG, uniformizados com o padrão da empresa;
p) Xxxxxxxx e exigir o uso adequado de uniformes aos seus empregados quando da execução dos serviços, realizando fiscalizando contínua ao seu perfeito ao perfeito uso;
q) Responsabilizar-se pelos seus empregados, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários, inclusive benefícios (vale-transporte, alimentação, etc.; arcar com as demais contribuições e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, com uniformes, indenizações ou substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros quesitos, em decorrência de sua condição de empregadora;
r) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, bem como as normas internas da UNIVERSIDADE;
s) Relatar à UNIVERSIDADE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços;
t) Xxxxxx durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública e apresentar, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
u) Atender ao exigido no Decreto 7.203, de 04.06.2010 – Lei do Nepotismo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. O valor global estimado do contrato é de R$ 48.983,40 (quarenta e oito mil novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), para o período de 12 (doze) meses, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade/mês | Quantidade/ano | Valor Mensal | Valor Total |
1 | Fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário | 119,46 m³ | 1.433,52 m³ | R$ 4.081,95 | R$ 48.983,40 |
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente consumidos.
6.3. Os preços relativos às tarifas do serviço de fornecimento de água tratada e tratamento de esgoto, objeto deste contrato, serão reajustados conforme determinado por ato legal do Poder Concedente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho 12.364.5013.20RK.0054 - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior no estado de MS;
12.364.5013.8282.0054 - Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior;
Fontes: 8100000000 - Recursos ordinários;
8108000000 - Recursos do Fundo Social;
8250154054 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação; Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ e
Nota de Empenho nº 2020NE800894.
7.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado através de Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA e entregues no endereço da UNIVERSIDADE ou enviadas para endereço de e-mail a ser fornecido pelo gestor do contrato, que providenciará o atesto competente do servidor, de acordo com o vencimento expresso na fatura.
8.2. O pagamento será a favor da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária de Fatura, emitida através do código de barras do documento fiscal.
8.3. Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em sua decorrência, a suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
8.4. Nenhum pagamento será realizado pela UNIVERSIDADE sem que antes seja precedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, para comprovação de regularidade da CONTRATADA.
8.5. A UNIVERSIDADE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes que seja paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada; ou ainda, que a referida multa esteja sendo questionada em juízo ou fora dele.
8.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, para efeito de pagamento, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na UNIVERSIDADE.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização dos serviços estará a cargo da UNIVERSIDADE, que designará a um servidor para acompanhar e fiscalizar o Contrato, consoante ao disposto no Art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
9.2 - Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela
CONTRATADA, sem ônus para a UNIVERSIDADE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, 1993, e da Resolução 143 CD, de 28 de agosto de 2019 da UFMS a Contratada que, na fase de execução contratual:
10.2 - Não celebrar o contrato:
10.2.1 - recusar ou deixar de enviar documento necessário para comprovar a capacidade de assinatura do contrato;
10.2.2 - recusar ou deixar de assinar contrato dentro do prazo de validade da proposta;
10.2.3 - recusar ou deixar de confirmar o recebimento da Nota de Xxxxxxx referente ao contratos;
10.3 - Sanções aplicáveis para as condutas 10.2.1, 10.2.2, 10.2.3:
10.3.1 - Advertência;
10.3.1.1 - Multa de 1% do valor total do contrato, por dia de descumprimento, no limite máximo de 10 %;
10.3.1.2 - Suspensão temporária e impedimento de licitar/contratar com a UFMS pelo período de 4 (quatro) meses e/ou declaração de inidoneidade;
10.3.2 - Inexecutar total ou parcialmente o contrato:
10.3.3 - Falhar na execução do contrato, como:
10.3.3.1 - entregar materiais com características diversas daquelas constantes na proposta, no contrato ou na ata de registro de preços;
10.3.3.2 - deixar de substituir materiais com características diversas daquelas constantes na proposta ou no contrato, no prazo estipulado pela Administração;
10.3.3.3 - atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias;
10.3.3.4 - recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens contratados/registrados;
10.3.3.5 - deixar de entregar documentação fundamental para execução contratual;
10.3.3.6 - deixar de prestar esclarecimentos à contratante quando for necessário à execução do contrato;
10.3.4 - Sanções aplicáveis para as condutas 10.3.3
a) Advertência;
b) Multa de 1% do valor total do contrato, por dia de descumprimento, no limite máximo de 10 % ;
c) Suspensão temporária e impedimento de licitar/contratar com a UFMS pelo período de 1 (um) ano e/ou declaração de inidoneidade;
10.3.5 - Fraudar na execução do contrato, como:
a) elevar arbitrariamente os preços;
b) fornecer, como verdadeiro ou perfeito, material falsificado ou deteriorado;
c) entregar um material por outro;
d) alterar substância, qualidade ou quantidade do material fornecido;
e) tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.
10.3.6 - Sanções aplicáveis para a conduta 10.3.5:
a) Advertência;
b) Multa de 20% do valor total do evento não cumprido;
c) Suspensão temporária e impedimento de licitar/contratar com a UFMS pelo período de 2 (dois) anos e/ou declaração de inidoneidade;
10.4 - Atrasar na execução do contrato:
10.4.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
10.4.2 - praticar qualquer ação ou omissão que prejudique o bom andamento da execução do contrato;
10.4.3 - deixar de prestar garantia quando exigido
10.4.4 - Sanções aplicáveis para a conduta 10.4
a) Advertência;
b) Multa de 1% do valor total do contrato, por dia de descumprimento, no limite máximo de 15% ;
c) Suspensão temporária e impedimento de licitar/contratar com a UFMS pelo período de 1 (um) ano e/ou declaração de inidoneidade;
10.5 - Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, tendo em vista seus atos ilícitos;
10.5.1 - realizar atos comprovadamente de má-fé com dolo;
10.5.2 - participar de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente;
10.5.3 - atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
10.5.4 - paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração
10.5.5 - Sanções aplicáveis para a conduta 10.5
a) Multa de 20% do valor total do evento não cumprido;
b) Suspensão temporária e impedimento de licitar/contratar com a UFMS pelo período de 2 (dois) anos e/ou declaração de inidoneidade;
10.6 - Praticar dolosamente fraude fiscal – art. 88
10.6.1 - fazer declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal
10.6.2 - omitir informações em suas notas fiscais;
10.6.3 - falsificar ou alterar notas fiscais
10.6.4 - Sanções aplicáveis para a conduta 10.6
a) Multa de 20% do valor total do evento não cumprido;
b) Suspensão temporária e impedimento de licitar/contratar com a UFMS pelo período de 2 (dois) anos e/ou declaração de inidoneidade;
10.7 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 10520/2002, subsidiariamente a Lei 8.666, de 1993, e Lei nº 9.784, de 1999.
10.8 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.9 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.10 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.11 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.12 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.13 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.14 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.15 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.15.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.15.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.15.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.16 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.17 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.18 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta dias) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.19 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.20 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.21 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.22 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.23 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1 - Este Contrato somente sofrerá alterações ante as circunstâncias de fatos supervenientes, consoante às disposições do Art. 65, da Lei nº 8.666/1993 e as suas alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial da União.
11.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1- O presente Contrato poderá ser rescindido inadimplemento do que está ajustado ou pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e das formas previstas no artigo 79 da mesma Lei. Poderão as partes, de comum acordo, rescindir o presente, desde que obedecidos os princípios legais e constitucionais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.2 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.3 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à UNIVERSIDADE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Federal de Mato Grosso do Sul, subseção de Campo Grande para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Campo Grande-MS.
Pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Pela EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL - SANESUL
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Junior Diretor Presidente
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor de Operações
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 24/06/2020, às 17:28, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 30/06/2020, às 13:56, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor(a), em 30/06/2020, às 18:45, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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