ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Srº. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade Nº 0000000 SSP/MT e inscrito no CPF: Nº 000.000.000-00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa LICITAMAIS COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.201.732/0001-91, e Inscrição Estadual n.º 13.458.230-6, estabelecida a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx Xxx, xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Srº. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CIRG n.º 2616359-4 SSP/MT e CIC n.º 000.000.000-00, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, e alterações posteriores, que regulamenta o Pregão Presencial e Registro de Preços no Município de CLÁUDIA e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA COMPUTADOR, MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS E MICROFONES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLÁUDIA/MT, sendo na oportunidade registrados os seguintes itens e valores:
ITEM | TCE | DESCRIÇÃO | QTD | MARCA | UND | VL.UNIT. | XX.XXXXX |
5 | 53746-2 | Mouse optico: com 3 botoes, usb; cor preta (fosco ou brilhante) 3 botoes scroll vertical sensor optico interface usb v2.0 ergonomia para destros e canhotos, comprimento do cabo até 2m, 2000 dpi. Deverá ser apresentado prospecto (folder) documento retirado do site do fabricante desse item, no caso de apresentação de prospecto que não seja do site do fabricante, o mesmo | 220 | C3TECH | UND | R$ 24,80 | R$ 5.456,00 |
deverá ser consultado no momento do certame pela equipe técnica da prefeitura. | |||||||
6 | 312485-1 | Teclado: usb abnt2 - cor preta (fosco ou brilhante) - comprimento do cabo no minimo 1,5mts. Deverá ser apresentado prospecto (folder) documento retirado do site do fabricante de cada componente do computador, no caso de apresentação de prospecto que não seja do site do fabricante, o mesmo deverá ser consultado no momento do certame pela equipe técnica da prefeitura. | 200 | MYMAX | UND | R$ 28,30 | R$ 5.660,00 |
7 | .00018083 | PLACA DE REDE GIGABIT - COM CONEXÃO PCI EXPRESS, POSSUIR ESPELHO LOW PROFILE DO MESMO FABRICANTE DA PLACA DE REDE; VELOCIDADE DE NO MÍNIMO 10/100/1000 MBITS/S, PADRÕES ETHERNET, FAST ETHERNET E GIGABIT ETHERNET; AUTO SENSE, FULL- DUPLEX, PLUG-ANDPLAY, COM DRIVERS PARA SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 OU SUPERIOR E LINUX KERNEL 2.6 OU SUPERIOR; CONFIGURÁVEL TOTALMENTE POR SOFTWARE, COM INTERFACE PADRÃO RJ-45; FUNÇÃO WAKE-ON-LAN; DEVE VIR COM CD | 19 | VINIK | UND | R$ 145,80 | R$ 2.770,20 |
DE INSTALAÇÃO DA PLACA OU DISPONIBILIZAR OS DRIVERS NA INTERNET PARA DOWNLOAD. GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES. Deverá ser apresentado prospecto (folder) documento retirado do site do fabricante desse item, no caso de apresentação de prospecto que não seja do site do fabricante, o mesmo deverá ser consultado no momento do certame pela equipe técnica da prefeitura. | |||||||
8 | 166277-5 | CONECTOR RJ45 MACHO CAT 5E - PARA CONFECCAO DE CABOS, MODELO RJ45, MACHO, Deverá ser apresentado prospecto (folder) documento retirado do site do fabricante desse item, no caso de apresentação de prospecto que não seja do site do fabricante, o mesmo deverá ser consultado no momento do certame pela equipe técnica da prefeitura. | 1000 | FORTREK | UND | R$ 1,34 | R$ 1.340,00 |
9 | 358987-0 | HD EXTERNO PORTATIL: CAPACIDADE 1TB. TAXA DE TRANFERENCIA (5 Gbps (USB 3.0) e 480 Mbps (USB 2.0)), INTERFACE USB 3.0 E 2.0. TIPO DE CONEXÃO USB. Deverá ser apresentado prospecto (folder) documento retirado do site do fabricante desse item, no caso de apresentação de prospecto que não seja do site | 7 | WESTERN DIGIT | UND | R$ 393,90 | R$ 2.757,30 |
do fabricante, o mesmo deverá ser consultado no momento do certame pela equipe técnica da prefeitura. | |||||||
10 | 153743-1 | Switch Gigabit montável em rack de 24 portas; Padrões e protocolos: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3x, Interface:24 Portas RJ45Auto-sensíveis 10/100/1000 Mbps com Auto Negociação (Auto MDI / MDIX), Capacidade de comutação: 48Gbps Fonte de alimentação externa: 100-240V CA, 50/60Hz. Deverá ser apresentado prospecto (folder) documento retirado do site do fabricante desse item, no caso de apresentação de prospecto que não seja do site do fabricante, o mesmo deverá ser consultado no momento do certame pela equipe técnica da prefeitura. | 9 | TP LINK | UND | R$ 1.142,00 | R$ 10.278,00 |
15 | 275120-8 | CABO DE FORÇA PARA COMPUTADORES, MODELO PADRÃO ABNT COM 3 PINOS, COM 1,8M DE COMPRIMENTO. | 49 | C3TECH | UND | R$ 18,90 | R$ 926,10 |
16 | 399798-7 | CABO HDMI PADRÃO 2.0 COM 1.8 M DE COMPRIMENTO, PARA VIDEO 4K | 20 | PROELETRONIC | UND | R$ 16,80 | R$ 336,00 |
17 | 316572-8 | CAIXA DE AUDIO PADRÃO 2.0, COM CONEXÃO USB PARA ALIMENTAÇAÕ, 3 RMS DE POTÊNCIA E CONEXÃO AO COMPUTADOR P2. | 29 | C3TECH | UND | R$ 68,00 | R$ 1.972,00 |
18 | 169937-7 | CABO USB 2.0 PARA IMPRESSORA, COM 1,8M DE COMPRIMENTO, MODELO | 40 | PLUSCABLE | UND | R$ 12,20 | R$ 488,00 |
UNIVERSAL. | |||||||
19 | 315067-4 | telefone SIMPLES, COM TECLADO NUMÉRICO PADRÃO, com 3 volumes de campainha, 2 tipos de toque e funções Flash, Rediscar e Mudo. GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES PRESTADOS PELO FORNECEDOR; A ASSISTÊNCIA TÉCNICA SERÁ PRESTADA, DURANTE A VIGÊNCIA DA GARANTIA, NA MODALIDADE “ON SITE”, ISTO É, EFETUANDO A INTERVENÇÃO NO LOCAL; APRESENTAR MARCA E MODELO NA PROPOSTA SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO | 20 | VTECH | UND | R$ 57,80 | R$ 1.156,00 |
20 | 345165-8 | ROTEADOR SEM FIO COM Alcance DE até 200m2, Antena (Ganho): 5dBi, COM 2 ANTENAS EXTERNAS, Freqüência DE OPERAÇÃO DO Wi-Fi: 2,4 GHz / 5 GHz, Segurança: Acesso protegido Wi-Fi (WPA/WPA2) / WPS, COM Velocidade Wi-Fi 2.4GHz: 300Mbps E 5GHz: 867Mbps, Alimentação Elétrica: Entrada: 100-240V / Saída: 12V / 1a, Interfaces do Dispositivo DE PELO MENOS, 1 x Porta USB 2.0, 1 x WAN 10/100Mbps E 4 x LAN 10/100Mbps. GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES PRESTADOS PELO FORNECEDOR; A ASSISTÊNCIA TÉCNICA SERÁ PRESTADA, DURANTE A VIGÊNCIA DA GARANTIA, NA | 20 | TP LINK | UND | R$ 298,50 | R$ 5.970,00 |
MODALIDADE “ON SITE”, ISTO É, EFETUANDO A INTERVENÇÃO NO LOCAL; APRESENTAR MARCA E MODELO NA PROPOSTA SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. GARANTIA DE 12 MESES, O FORNECEDOR DEVERÁ INDICAR UMA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CASO O FABRICANTE NÃO TENHA A ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA CIDADE DE CLÁUDIA, O FABRICANTE OU O FORNECEDOR DEVERÁ GARANTIR A RETIRADA DO EQUIPAMENTO NO LOCAL E CONDUÇÃO DO MESMO ATÉ A AUTORIZADA DO FABRICANTE, ESTA INFORMAÇÃO DEVERÁ CONSTAR NA PROPOSTA SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. APRESENTAR NA PROPOSTA, MARCA E MODELO DO ESCANER OFERTADO. Deverá ser apresentado prospecto (folder) documento retirado do site do fabricante desse item, no caso de apresentação de prospecto que não seja do site do fabricante, o mesmo deverá ser consultado no momento do certame pela equipe técnica da prefeitura. | |||||||
27 | 260435-3 | FILTRO DE LINHA - DE 6 TOMADAS TENSÃO 220V, CABO 2,5MM2. | 25 | MEGATRON | UND | R$ 31,81 | R$ 795,25 |
28 | .00014270 | FILTRO DE LINHA - COM 10 TOMADAS PADRAO NOVO, CORRENTE MAXIMA: 10A, TENSAO MAXIMA: TENSAO DE ENTRADA 127V - 1.270W, TENSAO DE ENTRADA 220V - 2.200W. | 25 | FIOLUX | UND | R$ 97,80 | R$ 2.445,00 |
31 | .00020050 | MICROFONE PARA RADIOCOMUNICACAO - MICROFONE AURICULAR SEM FIO COM TRANSMISSOR (SEM FIO), FREQUENCIA DE OPERACAO 720 A 865 MHZ, DISTANCIA EFETIVA MININO DE 60 METROS, COMPOSTO 01 MICROFONE AURICULAR, 01 BASE RECEPTORA, 01 PILHA DE 09 VOLTS, 01 ADAPTADOR, 01 CABO DE LIGACAO E MALETA PARA TRANPORTE. Deverá ser apresentado prospecto (folder) documento retirado do site do fabricante desse item, no caso de apresentação de prospecto que não seja do site do fabricante, o mesmo deverá ser consultado no momento do certame pela equipe técnica da prefeitura. | 9 | SHIYA | UND | R$ 335,60 | R$ 3.020,40 |
TOTAL | R$ 45.370,25 |
1.2 Os materiais que tiverem os preços e quantidades registrados, eventualmente serão contratados de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais de Cláudia-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 23/03/2021 até 23/03/2022.
2.1.1 A vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.
2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Cláudia não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos solicitados,mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.
3.2 - Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
3.2.1 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
3.3 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
3.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
3.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUARTA DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 As entregas serão feitas de forma parcelada conforme a necessidade da Secretaria Solicitante, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento na quantidade solicitada.
4.2 Os itens adquiridos/registrados através deste Registro de Preços deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, nos locais indicados pela Secretaria solicitante, no prazo máximo de 05(cinco) dias, após solicitação, pedido ou autorização de fornecimento expedido pela Secretaria solicitante.
4.3 A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.3.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu
prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.
4.4 Caso a licitante não consiga efetuar a entrega dos itens no prazo previsto no item 4.2, deverão apresentar justificativa plausível e fundamentada à Administração, sob pena de responder pelas sanções previstas na cláusula sétima.
4.5 Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição das Secretarias.
5.1 - DO MUNICÍPIO:
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção; 5.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.
5.2 - DA DETENTORA DA ATA:
5.2.1- Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4- Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e edital de licitação.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.
6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.
6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
7.1 De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Cláudia, à multa de 1,0% (um por cento)por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
7.1.1A multa prevista no item 7.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 7.2, alínea “b”.
7.2 Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
7.3Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
7.3.1 Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
7.4Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA OITAVA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1 - Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
8.3 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço,
liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA NONA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.
9.2 - A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.2.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.2.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO
10.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.
10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOORÇAMENTO
11.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Cláudia/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS COMUNICAÇÕES
13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Integram esta Ata: o edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2021 e a proposta da empresa
LICITAMAIS COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Cláudia – MT, 23 de Março de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
LICITAMAIS COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx EMPRESA
PROMITENTE FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Nome: HEMILIN XXXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00