Programa de Participação de Resultados 2022/2023
Programa de Participação de Resultados 2022/2023
São partes signatárias do presente Acordo de Programa de Participação de Resultados 2022/2023, de um lado a CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS S.A., CNPJ: 27.884.178/0001-75, com
endereço à Via TR- VP-003, S/N, Carianos, Florianópolis/SC e AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A., CNPJ: 33.402.939/0001-31, com endereço à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx/ES, ambas neste ato representada por seus representantes legais ao final assinados, doravante denominadas, conjuntamente, CONCESSIONÁRIA e, de outro lado, o SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE AEROPORTOS –
XXXX, inscrito no CNPJ sob nº 59.945.154/0001-54, neste ato representado pelo seu advogado Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito na OAB/SP sob nº 184.558, que entre si têm justo e acordado firmar o presente instrumento a se reger pelas cláusulas que se seguem.
O Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) relativo ao ano de 2022. Se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Considerando que:
I – O programa de Participação de Resultados tem a finalidade de aprimorar a integração dos trabalhadores com a concessionária, através de alcance de metas e resultados;
II – A Concessionária acredita na capacidade realizadora e transformadora do capital humano, trabalhando em equipe, com a mentalidade empresarial, levando a organização a superar desafios;
III – Acreditamos na gestão participativa e na remuneração por resultados, fundada na avaliação da contribuição individual para viabilizar o comprometimento das pessoas e agregar valor ao negócio;
IV – Estimulamos a produtividade e a eficiência dos colaboradores, motivando-os de forma a compartilhar resultados de acordo com a contribuição de todos para o sucesso da Concessionária;
Resolvem fazer constar deste Acordo Coletivo, mediante condições estabelecidas,
instituindo o Programa de Participação nos Lucros e Resultados do ano de 2022.
Cláusula 1ª – Objetivos
O Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) estabelece condições específicas, visando a participação dos colaboradores nos resultados da Concessionária, do ano de 2022, estimulando a transparência na comunicação, o envolvimento e a corresponsabilidade de todos na busca de qualidade e dos resultados, com regras, parâmetros, metas e critérios claros e objetivos aqui definidos, assegurando na execução dos serviços com melhoria de produtividade.
Cláusula 2ª – Não incorporação de benefício
Em consonância com o texto constitucional vigente, bem como o Artigo 3º da Lei nº 10.101/2000, a mencionada participação nos lucros e resultados (PLR) é desvinculada da remuneração, de sorte que os valores auferidos pelos colaboradores a este título não se incorporam aos salários, nem ao direito personalíssimo, para qualquer efeito, não constituindo, por conseguinte, base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, não substituindo ou complementando remuneração devida a qualquer empregado, não se aplicando o princípio da habitualidade.
Cláusula 3ª – Participantes
São elegíveis ao Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), todos os colaboradores empregados por prazo indeterminado da Concessionária admitidos até 31/08/2022 e que contem com, pelo menos, 04 (quatro) meses contínuos de contrato de trabalho vigente no ano de 2022, cujas metas sejam aferidas na forma prevista neste programa, observados os limites e condições aqui registrados.
O pagamento será proporcional à quantidade de meses de trabalho efetivo, adotando- se como critério de trabalho efetivo o adotado pela Lei 4.090/62 (Lei de instituição da gratificação natalina), artigo 1º, parágrafo segundo, não se aplicando, para a finalidade do PLR, o Artigo 2º, devendo haver o cômputo para fins de proporcionalidade os dias de efetivo trabalho.
Parágrafo único - Estão excluídos deste PLR:
a. Os colaboradores admitidos a partir de 01/09/2022;
b. Os colaboradores dispensados por justa causa;
c. Colaboradores que solicitarem desligamento da empresa independente do tempo de trabalho;
d. Os colaboradores que tiveram 4 (quatro) faltas inteiras, injustificadas no período de 01/01/2022 à 31/12/2022.
e. Os fornecedores;
f. Os prestadores de serviço;
g. Os autônomos;
h. Os estagiários;
i. Os aprendizes;
j. Os trabalhadores temporários.
Cláusula 4ª – Do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) – dos Critérios de Avaliação
O Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) relativo ao ano de 2022 é composto por metas, que deverão ser atingidas para que seja aplicável e, consequentemente, para que os colaboradores da Concessionária elegíveis ao mencionado programa façam jus ao recebimento do valor dele decorrente, nostermos abaixo:
I – Gatilhos – Patamares mínimos que devem ser atingidos para que seja aplicável o Programa de Participação de Resultados (PPR), e disparado cálculo da participação de resultados, a saber: I.I – Alcance mínimo de 80% da meta corporativa I EBITDA da Concessionária. Se não atingido o % mínimo a empresa não se torna elegível ao PLR.
II - Meta Corporativa I – Todos os Colaboradores – Meta composta por Meta Financeira, de caráter geral, que será utilizada para todos os colaboradores. Para que a Concessionária seja elegível como um todo ao Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deve-se atingir percentual mínimo de 80% do EBITDA auditado por empresa independente, ou seja, Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização. A meta corporativa EBTIDA poderá chegar até 120%.
III - Meta Corporativa II – Colaboradores que ocupam o cargo de Diretor e Gerente - composta pela Meta GPTW (Certificação ZAB).
Para que os colaboradores que ocupam cargos de Diretor e Gerente sejam contemplados a esta meta a Zurich Airport Brasil deve obter a Certificação GPTW.
•Meta GPTW (Certificação ZAB) = É a nossa meta relacionada ao resultado da pesquisa de clima junto a GPTW de 2022 considerando a média geral do resultado da pesquisa da ZAB quanto ao índice de satisfação dos colaboradores.
•Obter a Certificação GPTW (100%);
•Se a média geral de satisfação da ZAB GPTW for entre 71% a 80% (110%);
•Se a média geral de satisfação da ZAB GPTW for acima de 81% (120%).
IV - Metas Individuais - As metas terão pesos de proporcionalidade de acordo com o cargo (não se aplica ao operacional) e deverão ser definidas 3 a 5 metas individuais em conjunto entre o gestor e seu time, de acordo com a metodologia SMART, ou seja, Específico, Mensurável, Aplicável, Realista e com Tempo.
Cada Líder preencherá a Ferramenta de Gestão do Desempenho em sistema online, com objetivos individuais dos liderados, conferindo um peso % para cada objetivo. A somatória das metas individuais e metas corporativas deve somar 100%. A conclusão do preenchimento no sistema online, deverá ser preenchida pelo Líder atendendo aos prazos definidos em cada fase do processo.
V- Pesos de Metas - A avaliação de desempenho será calculada de acordo com uma média a ser aplicada sobre o alcance dos objetivos definidos, sendo um % para as metas individuais e um % para a meta corporativa, que deverão somar 100%, conforme abaixo:
Função | Metas Individuais | Meta Corporativa I EBTIDA | Meta Corporativa II GTPW |
Diretores | 40% | 50% | 10% |
Gerentes | 50% | 40% | 10% |
Coordenadores | 70% | 30% | - |
Especialistas | 70% | 30% | - |
Administrativo * | 70% | 30% | - |
Operacional – Equipe Escala ** | - | 100% | - |
De todos os nossos colaboradores a regra a ser aplicada sobre os salários para a aplicação de PLR é:
Função | Quantidade de máxima de Salário / Ano |
Diretores | Até 3 |
Gerentes | Até 2,5 |
Coordenadores | Até 2 |
Especialistas | Até 2 |
Administrativo * | Até 1 |
Operacional – Equipe Escala ** | Até 1 |
III – Avaliação Metas individuais – O Líder e Colaborador analisarão o % de atingimento da meta e definirão o % atingido, sendo a variável a ser aplicada de 0% a 120%, conforme régua abaixo:
0% - Não realizou a entrega |
25% - Começou a realizar a atividade mas não efetuou a entrega |
50% - Realizou a entrega parcial |
75% - Realizou a entrega, mas o resultado ficou abaixo da expectativa |
100% - Realizou a entrega com resultado dentro da expectativa |
120% - Realizou a entrega com resultado além da expectativa |
As metas individuais serão medidas sempre que necessário pelo time e serão apresentados à área de Gente e Gestão pelo gestor responsável.
Cláusula 5ª – Prazo e forma de pagamento de Participação nos Lucros e Resultados
A participação no Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do ano de 2022 será calculada considerando o salário e o nível do cargo vigente no último dia de trabalho do ano que corresponder o PLR (31/12/2022), na hipótese de desligamento de colaborador elegível ao pagamento de PLR 2022, após a conclusão e obtenção dos resultados da meta corporativa (EBITDA), bem como a conclusão do preenchimento das metas individuais no sistema online e compartilhado com à área de Gente e Gestão.
O pagamento do PLR 2022 para os colaboradores ativos será realizado em parcela única até 31/03/2023, caso não haja impacto adverso na apuração do resultado das análises das metas corporativas. Os colaboradores desligados sem justa causa durante a vigência deste programa deverão aguardar até um mês da ocasião do pagamento aos demais colaboradores para receberem o que porventura tiverem direito e de forma pro rata aos dias trabalhados.
Quando da ocasião do pagamento, os colaboradores desligados serão informados através de e-mail, encaminhado ao último endereço eletrônico constante no cadastro da Concessionária, informando a data para a formalização do recebimento e confirmação dos dados bancários para pagamento.
Parágrafo Primeiro: Colaboradores desligados por justa causa ou que pedirem demissão tornar-se-ão inelegíveis ao PLR 2022.
Parágrafo Segundo: O gozo de férias regulamentares ou de licença maternidade ou paternidade não prejudicará a integralidade da participação a que tiver direito o empregado, desde que, satisfeitas as condições gerais para a obtenção do benefício e ressalvadas as restrições do parágrafo anterior.
Cláusula 6ª – Das Disposições Gerais
Os valores pagos em cumprimento ao presente programa serão compensados no caso de necessidade de qualquer pagamento porventura antecipado a este título, em decorrência de acordo sindical.
Os valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados estarão sujeitos
a retenção de imposto de renda na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no respectivo mês de pagamento, conforme Lei nº 12.832/2013.
Conforme estabelece a Lei nº 10.101/2000, o presente Programa de Participação de Resultados dos colaboradores não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, bem como não integra remuneração para quaisquer fins,
não se aplicando o princípio da habitualidade. Havendo decisão judicial transitada em julgado que desvirtue a natureza originária do presente Acordo, descaracterizando a sua natureza, o pagamento será considerado como prêmio, nosmoldes do art. 457,
§2º, da CLT.
As partes se comprometem que esta forma de Acordo Coletivo de Xxxxxxxx não servirá como parâmetro para quaisquer outros ACTs de participação de resultados que poderão vir a ser negociados e firmados posteriormente, em especial, no que diz respeitos as metas atingidas descritas neste documento.
Cláusula 7ª - Do Arquivamento
Nos termos do Artigo 2º, §2º, da Lei nº 10.101/2000, cópia do presente Acordo Coletivo será levada à arquivo no Sindicato.
Cláusula 8ª – Da Vigência
O presente programa estabelece normas e diretrizes para o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da Concessionaria relativo ao ano base de 2022, cujo pagamento, acaso devido, ocorrerá em 2023.
Por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Florianopolis e Vitória, de de 2022. Concessionária do Aeroporto Internacional de Florianopolis Aeroportos do Sudeste do Brasil S.A.
Sindicato Nacional dos Aeroportuários - SINA
Anexo I
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) 2022
Ferramenta de Gestão do Desempenho Sistema Online
<.. image(Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email Descrição gerada automaticamente) removed ..>
<.. image(Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email Descrição gerada automaticamente) removed ..>
<.. image(Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email Descrição gerada automaticamente) removed ..>