Estudo Técnico Preliminar 3/2023
Estudo Técnico Preliminar 3/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 04600.004525/2022-20
2. Descrição da necessidade
Trata o presente estudo sobre a análise da demanda apresentada para contratação de empresa para prestação de serviços técnico automotivo especializado (manutenção preventiva e corretiva) através de serviços mecânico, elétrico, lanternagem, pintura e capotaria nos veículos de diversas marcas e modelos pertencentes a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e ainda, fornecimento de peças/acessórios automotivos, destinados aos referidos veículos.
A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos da Enap, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento, com segurança, das demandas de operacionalização do serviço de transporte, na locomoção de autoridades e servidores, bem como na distribuição de expedientes e outras atividades para as quais é necessária a utilização de veículos oficiais e, consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes a esta Escola.
Enquadramento de Serviço Comum para efeito da Lei nº. 14.133/2021: Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a esta Escola e definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021.
Nesse sentido, podemos entender a importância do serviço licitado no presente estudo, para garantir o bom desenvolvimento de todas as atividades executadas por esta Escola.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
SERVIÇO DE LOGÍSTICA XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam localizadas em endereços fixos, no perímetro urbano do Distrito Federal – DF, e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.
Poderão participar desta Licitação exclusivamente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, observando o disposto no artigo 48, I, e art. 49, IV da Lei Complementar nº 147, de 7/8/2014, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), e que atendam às condições previstas neste Termo de Referência.
Poderão participar desta Licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx
/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
O(s) empregado(s) deverá(ão) ser pertencente(s) ao quadro de pessoal da empresa a ser contratada, que deverá selecionar e preparar rigorosamente o(s) empregado(s) para prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
Os serviços possuem natureza continuada, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante até o limite de 60 (sessenta) meses. A contratação observa os critérios de sustentabilidade ambiental recomendados pelo Órgãos competente, e a contratada deverá prever, no que couber, práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP no 01, de 19 de janeiro de 2010.
Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
Dado todo o exposto, a empresa prestadora dos serviços, objeto do presente estudo, deverá atender aos seguintes requisitos:
Qualificação Técnica:
- Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis como objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
- Comprovação de que possui em seu quadro de funcionários, profissional responsável pela empresa inscrito na entidade profissional competente e possuidor de anotação de responsabilidade técnica no tocante aos serviços objeto desta licitação.
A contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade previstas no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19/01/2010, no que couber.
A contratada deverá observar as exigências legais de sustentabilidade social na execução do serviço, observando especialmente o seguinte:
- A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços;
- A contratada deverá seguir as normas técnicas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho.
- Fiscalizar o uso dos equipamentos de segurança (EPI).
A contratação terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
Os serviços tenham sido prestados regularmente;
Seja comprovado, através de pesquisa de mercado, que o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
Das especificações do fornecimento de peças e acessórios:
- Todas as peças e acessórios aplicados nos veículos deverão ser originais do fabricante, genuínas, de primeira linha
, e sem uso prévio.
- A empresa contratada deverá providenciar, quando houver necessidade de substituições de acessórios, componentes, partes e peças de reposição, orçamento, com os valores à vista das tabelas de preços das fabricantes, que deverão ser apresentados ao Fiscal do Contrato com o desconto contratual disposto na proposta de preços que, por sua vez, autorizará, ou não, a execução do serviço com a possível reposição de peças e acessórios.
- A empresa contratada deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação ao Fiscal do Contrato para acompanhamento da execução contratual, tais como:
- Apresentar cópia dos documentos fiscais de compra de peças e acessórios adquiridos e efetivamente utilizados nos veículos da frota da Contratante.
- Apresentar cópia dos documentos fiscais de serviços subcontratados efetivamente prestados nos veículos da frota da Contratante.
- As peças, acessórios e pneus fabricados no Brasil ou no estrangeiro para veículos de fabricação nacional ou estrangeira e de venda regular no Brasil, também serão fornecidos com o percentual de desconto ofertado na Proposta de Preço do licitante para cada uma das fabricantes.
- No caso de fornecimento de pneus, peças e acessórios importados para veículos fabricados no estrangeiro e de venda não regular no Brasil serão fornecidos pelo preço de tabela, no mercado nacional, dos fabricantes ou revendedores autorizados dos veículos. A empresa Contratada deverá apresentar, junto com o orçamento, a indicação do nome do fornecedor e telefone.
- A empresa contratada deverá apresentar ao Fiscal do Contrato as peças e acessórios que foram substituídos devido a reparos, bem como as embalagens das peças e acessórios adquiridos.
- O descarte dos produtos descritos no subitem anterior, somente serão feitos após a conferencia pela fiscalização do contrato, que autorizará a retirada das peças, acessórios e embalagens apresentadas.
- No caso de a fiscalização do contrato não retirar as peças e acessórios em até 5 (cinco) dias, após a apresentação do documento fiscal de cobrança, a empresa contratada ficará responsável pelo descarte destes itens.
Das especificações do fornecimento e instalação de pneus:
- A empresa contratada deverá efetuar a substituição de pneus, conforme os preceitos da Resolução nº 558/80, de 15 de abril de 1980 (CONTRAN) ou sempre que um defeito de força maior exija sua substituição, desde que avaliado e autorizado pelo Fiscal do Contrato.
- Os pneus deverão ser novos, não reformados ou recauchutados ou remoldados, de acordo com as normas da ABNT/NBR, com selo do INMETRO e índice de carga, conforme recomendação do fabricante.
Das especificações dos serviços de geometria:
- A empresa contratada deverá efetuar o ajuste da suspensão e cambagem de forma que garanta a segurança e a estabilidade do veículo.
- A empresa contratada deverá fornecer à Contratante, após a execução dos serviços de geometria nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.
Das especificações dos serviços de balanceamento de rodas:
- A empresa contratada deverá executar o cálculo de desbalanceamento externo e interno das rodas, estático e dinâmico, fazendo os ajustes necessários, a fim de deixa-las com o balanceamento correto.
- A empresa contratada deverá fornecer à Contratante, após a execução dos serviços de balanceamento de rodas dos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.
Das especificações dos serviços de revisão do sistema de transmissão:
- A empresa contratada deverá realizar lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas, balanceamento de eixo se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontos de eixos e outros.
Das especificações dos serviços de revisão do sistema de direção:
- A empresa contratada deverá realizar aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.
Das especificações dos serviços de revisão do sistema de freios:
- A empresa contratada deverá realizar regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido e substituição, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindros mestres e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas), aro dos pneus e outros.
Das especificações dos serviços de revisão do sistema de arrefecimento:
- A empresa contratada deverá realizar exame do radiador, verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador e outros.
Das especificações dos serviços de revisão de motor:
- A empresa contratada deverá realizar verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias e outros.
Das especificações dos serviços de revisão do sistema de suspensão:
- A empresa contratada deverá realizar verificação das molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros.
Serviços de revisão do sistema elétrico e eletrônico:
- A empresa contratada deverá realizar a verificação, conserto e/ou substituição quando necessário, de componentes que integram esse sistema, incluindo acessórios de sinalização e outros.
Serviços de lanternagem, funilaria e pintura:
- A empresa contratada deverá realizar serviços de desamassamento, recuperação e quando irrecuperável substituição das partes danificadas da lataria e pintura; serviços de solda em geral; reforma ou recuperação de assentos, forros do teto e laterais, com aplicação de material de mesmo padrão e qualidade, mantendo a originalidade do fabricante do veículo. Deverão ser realizados sempre que for demandando, mediante orçamento aprovado pela fiscalização do contrato e emissão de Ordem de Serviço por parte da Contratante.
Serviço de substituição dos vidros:
- A empresa contratada deverá realizar a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário, visto não se pode prever a necessidade de sua ocorrência.
- Nas trocas de óleos lubrificantes só serão pagos os itens adquiridos (óleo e filtros), não devendo ser cobrada a mão de obra da troca, como o convencionado e praticado pelo mercado de serviços dessa natureza.
- O serviço de manutenção veicular será pago considerando a hora/trabalho para mão de obra e pelo percentual de desconto do preço à vista das tabelas das montadoras para peças e acessórios utilizados.
Os serviços de lavagem compreenderão:
- Lavagem de veículo passeio - “tipo americana”, que consiste na limpeza interna e externa dos veículos. Na externa deverá ser limpa toda a lataria, vidros, para-choques, rodas e pneus, utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos, enquanto que a interna incluirá o serviço de aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos carpetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem como a limpeza dos vidros.
- Lavagem de veículo passeio - “tipo americana” com cera, que consiste na limpeza interna e externa dos veículos. Na externa deverá ser limpa toda a lataria, vidros, para-choques, rodas e pneus, utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos e cera, enquanto que a interna incluirá o serviço de aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos carpetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem como a limpeza dos vidros.
- Lavagem de veículo passeio - completa, que consiste na lavagem “tipo americana” total acrescida de polimento, higienização de bancos, assoalho, teto, forros e lavagem do motor, quando solicitado.
- Lavagem de van - “tipo americana”, que consiste na limpeza interna e externa dos veículos. Na externa deverá ser limpa toda a lataria, vidros, para-choques, rodas e pneus, utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos, enquanto que a interna incluirá o serviço de aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos carpetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem como a limpeza dos vidros.
- Lavagem de van - “tipo americana” com cera, que consiste na limpeza interna e externa dos veículos. Na externa deverá ser limpa toda a lataria, vidros, para-choques, rodas e pneus, utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos e cera, enquanto que a interna incluirá o serviço de aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos carpetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem como a limpeza dos vidros.
- Lavagem de van - completa, que consiste na lavagem “tipo americana” total acrescida de polimento, higienização de bancos, assoalho, teto, forros e lavagem do motor, quando solicitado.
- A lavagem dos veículos deverá ocorrer sempre quando a Contratante entender que seja necessária.
- Os tipos de lavagens serão definidos no documento de autorização do serviço, emitido pela Contratante.
- A entrega do veículo deverá ocorrer em até 04 (quatro) horas, para as lavagens “tipo americana” com ou sem cera e de 24 (vinte e quatro) horas, para lavagens completas, contadas a partir da disponibilização do veículo e respectiva Ordem de Serviço por parte da Contratante. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
- A lavagem e higienização serão pagas por serviço executado.
Serviços de borracharia:
- O serviço de borracharia deverá ocorrer sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência. E será caracterizado pelo serviço de montagem e desmontagem de pneus, bem como pelo conserto, troca de pneus e câmara de ar, furados ou que tenham sofrido qualquer avaria.
- A Contratada deverá montar e desmontar os pneus dos veículos da frota da Contratante utilizando-se de equipamento hidráulico que evite o atrito do mesmo com o aro das rodas.
- A entrega do veículo deverá ocorrer em até 01 (uma) hora, contada a partir da disponibilização da Ordem de Serviço por parte da Contratante. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
- O serviço será pago por serviço realizado.
Serviços de guincho:
- A empresa contratada deverá prestar serviços de reboque por carro tipo guincho quando os veículos da frota da Contratante não puderem trafegar, devido a defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer avarias ou panes ocorridas.
- O serviço de assistência de guincho deverá ser prestado em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas x 07 (sete) dias por semana, em todo território nacional e com seguro total incluso, sem qualquer ônus para a Contratante, devendo ser disponibilizado o(s) número(s) de telefone para chamados diretos fora do horário normal de expediente.
Os prazos máximos para atendimento dos chamados serviços de guincho são:
- Até 02 (duas) horas – no âmbito do Distrito Federal, contadas a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
- Até 04 (quatro) horas - contadas a partir do recebimento da Ordem de Serviço, para as demais localidades.
Caso haja necessidade de utilização do serviço de guincho ou reboque de veículos fora do Distrito Federal, será solicitado à Contratada orçamento prévio quanto ao valor do transporte, com a estimativa da quilometragem que será percorrida, para o monitoramento da quantidade estimada para o referido item.
Na prestação dos serviços de guincho deverá ser sempre preenchido um “check list” completo, logo que chegar ao local e antes de iniciado qualquer atendimento, informando, neste documento, a descrição completa do automóvel, seus danos aparentes, acessórios e eventuais pertences deixados no seu interior. Este “check list” para ter validade deverá ser assinado pelo usuário. Este documento servirá para assegurar a Enap não terá que arcar com possíveis danos ao veículo em seu transporte.
O serviço de guincho será pago por quilômetro rodado.
5. Levantamento de Mercado
De acordo com a Instrução Normativa nº 65, de 07 de julho de 2021, as quais dispõem sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional:
Foram realizadas pesquisas de preços de mercado, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 65, de 07 de julho de 2021, junto a 03 (três) empresas prestadoras de serviço do mesmo ramo da contratação deste objeto, a fim de identificar nestas contratações do melhor preço, bem como a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração.
As empresas que apresentaram as propostas foram:
A empresa MUNIQUE CAR SERVICE - CNPJ nº 38.057.281/0001-91; A empresa WS AUTOMOTIVO - CNPJ nº 44.547.309/0001-71
A empresa ZETEC MANUTENÇÃO - CNPJ nº 048.831.07380001-86.
Também foi realizado pesquisa no Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx. xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. Descrição da solução como um todo
A solução que melhor atende às necessidades da Administração é a Contratação de empresa para prestação de serviços técnico automotivo especializado (manutenção preventiva e corretiva) através de serviços mecânico, elétrico, lanternagem, pintura e capotaria nos veículos de diversas marcas e modelos pertencentes a a ENAP por meio de Pregão Eletrônico.
A solução encontrada para atender a demanda apresentada consiste na contratação de empresa especializada nos serviços técnico automotivo especializado (manutenção preventiva e corretiva).
O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a necessidade para dar condições de mobilidade da frota veículos, desta Escola para cumprimento das atividades essenciais, e deverão observar as disposições contidas no Termo de Referência, nos normativos federais e distritais que versem sobre o presente objeto, bem como as normas expedidas sobre o assunto pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Considerando às necessidades da Administração, a solução escolhida, está definida por previsão legal na Instrução Normativa n° 5, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
O serviço objeto desta contratação é caracterizados como comum, conforme prevê inciso XIII, do art. 6º da Lei14. 133, de 2021, pois, seus padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais de mercado.
Após a definição de preços de referência, a contratação ainda será conduzida por pregão eletrônico, o que trará ampla participação de interessadas que fará com que o preço a ser contratado se aproxime ao valor de mercado. Assim, a contratação será feita com preços compatíveis ao praticado no mercado.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
O quantitativo a ser licitado referente aos serviços de manutenção corretiva e preventiva em veículos automotores, está baseado nos serviços já contratados em anos anteriores
Da Descrição da Necessidade da Contratação.
Serviços/Peças | Descrição |
Manutenção Veicular | Serviço de manutenção corretiva e preventiva de veículos (lavagem e higienização, assistência mecânica, elétrica, alinhamento, balanceamento e cambagem, lanternagem em geral funilaria, borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria e pintura, com fornecimento de peças originais e/ou genuínas de fábrica, componentes, acessórios, e outros materiais, quando necessário, transporte por guinchamento e socorro mecânico em âmbito nacional, mediante chamada avulsa, de acordo com as condições e especificações constantes do presente Termo e seus anexos), compreendendo fornecimento e instalação de peças e acessórios originais, genuínos, primeira linha, lavagem e higienização e borracharia, bem como serviço de guincho em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, em âmbito nacional, por período de 12 (doze) meses. |
Do Detalhamento dos veículos.
Placa | Chassi | Ano | Marca | Modelo | Combustível |
JGL 0851 | 0X0XX00X00X000000 | 2008/2009 | Nissan | Sentra – Sedan – 2.0 | Gasolina |
JGL 0851 | 0X0XX00X00X000000 | 2008/2009 | Nissan | Sentra – Sedan – 2.0 | Gasolina |
JGL 0851 | 0X0XX00X00X000000 | 2008/2009 | Nissan | Sentra – Sedan – 2.0 | Gasolina |
JHN 6133 | 000XXXXXX00000000 | 2008/2009 | Peugeot | Boxer M33OM | Diesel |
JFP 5661 | 0XX000000XX000000 | 1998/1998 | Mercedez Benz | Sprinter - 310-D - Van S | Diesel |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 66.095,71
Considerando os preços praticados no mercado, o valor médio global é de R$ 66.095,71 (sessenta e seis mil, noventa e cinco reais e setenta e um centavos) anual.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento solução única e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificado.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se faz necessário proceder a outras contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda, visto que a contratação do serviço licitado atende toda necessidade existente.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação está prevista no Plano Anual de Contratações.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Com a adoção da solução de contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva em veículos automotores, visa a preservação do patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento, com segurança, das demandas de operacionalização do serviço de transporte, na locomoção de autoridades e servidores, bem como na distribuição de expedientes e outras atividades para as quais é necessária a utilização de veículos oficiais e, consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes a esta Escola.
13. Providências a serem Adotadas
Não há a necessidade de tomada de providências ou adequações para a solução da prestação de serviço a ser efetivada.
14. Possíveis Impactos Ambientais
A empresa contratada deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas na da Instrução Normativa SLTI/MP N° 01, de 19 de janeiro de 2010; da Resolução CONAMA Nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução CONAMA Nº 416, de 30 de setembro de 2009, bem como da Resolução CONAMA Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos.
A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
Em razão do automóvel ser um dos produtos que poluem o meio ambiente, seja durante o seu desenvolvimento, sua utilização e também em quanto a sua reparação, neste sentido é de grande importância a observação que as oficinas e centros de reparação possuem processos ambientalmente sustentáveis e contam com procedimentos de descarte e reparos adequados. Visando estimular e estabelecer procedimentos de descarte, reparos adequados e soluções eficientes que causem menos impactos na natureza, o fornecedor deverá atender aos seguintes procedimentos durante a prestação dos serviços:
Alocar os resíduos passíveis de reciclagem coletados, nos contêineres próprios destinados à Coleta Seletiva Solidária.
Para serviços de funilaria, o fornecedor deverá desenvolver um processo de descarte correto de peças plásticas, metálicas e de vidro, encaminhando para empresas de reciclagem.
Para os serviços de pintura, o fornecedor deverá desenvolver processo de reciclagem do solvente utilizado para lavagem de pistolas de pintura ou peças, quando do seu descarte correto. Da mesma forma para os materiais contaminados, como embalagens de tinta, papel de mascaramento e estopa.
Possuir cabine de pintura com sistema de filtragem, com substituição do filtro de acordo com as especificações do fabricante, além de pistola com tecnologia para economia de tinta como pintura à base de água por ser menos nociva;
Propiciar o recolhimento do óleo lubrificante acabado à destinação de reciclagem por meio de processo de refino, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, nos termos das Resoluções CONAMA Nº 362, de 23 de junho de 2005 e Nº 450, de 06 de março de 2012.
Providenciar a destinação final adequada dos pneumáticos, seja para a reutilização, reforma e reciclagem, tendo em vista que esses constituem passivo ambiental, em observância à Resolução CONAMA Nº 416, de 30 de setembro de 2009, e legislação correlata.
Encaminhar as baterias para destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. A destinação ambientalmente adequada é a destinação que minimiza os riscos ao meio ambiente e adota procedimentos técnicos de coleta, recebimento, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final de acordo com a legislação ambiental vigente. Essa obrigação visa ao atendimento da Resolução CONAMA nº 401
/2008.
O fornecedor deverá zelar pela segurança das pessoas e das instalações, pela saúde de seus empregados, bem como capacitar e treinar os seus funcionários para as atividades correlatas à prestação dos serviços e para atendimento adequado.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos contratos anteriores, e considerando que a prestação de serviços técnico automotivo especializado (manutenção preventiva e corretiva) é essencial ao apoio à continuidade da prestação dos serviços junto a esta Escola.
Infere-se, portanto, que a equipe de planejamento considera viável a realização de nova contratação.
16. Responsáveis
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Coordenação de Administração
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Chefe do Setor de Logística
De Acordo. Encaminhe-se os autos ao Coordenador-Geral de Logística e Contratos
XXX XX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Administração - substituto
De Acordo. Encaminhe-se os autos à Diretoria de Gestão Interna, para autorização.
XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Coordenador-Geral de Logística e Contratos
Aprovo o presente Estudo Técnico Preliminar. Encaminhe-se à Coordenação de Licitações, Compras e Contratos (Colcc) para as providências pertinentes
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Diretora de Gestão Interna