CONTRATO Nº 13/2021
CONTRATO Nº 13/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE, COZINHA E MATERIAL ELÉTRICO Nº 13/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ-BAHIA, POR INTERMÉDIO DO SEU PRESIDENTE E A EMPRESA J. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - EPP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ-BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF. 13.238.803/0001-20, com sede administrativa à Xxx Xxxx Xx Xxxxx, 00, XXX: 00.000-000, Xxxxxx no município de Jequié-BA, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 1137154047 SSP/BA, residente e domiciliado à Caminho 22 CJ Urbis III 10 Jequiezinho no município de Jequié-BA, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa: J. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.132.826/0001-56, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxxxx no município Jequié-BA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, inscrito no RG sob o n° 08396187-94, SSP/BA, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx xx 00 - XXX: 00.000-093 no Condomínio Portal Pindorama Loteamento São Judas Tadeu no município de Jequié-BA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 11/2021, e em observância às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei 10520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de materiais de limpeza, higiene, cozinha e material elétrico, com entrega parcelada conforme especificações neste Contrato, para Câmara Municipal de Jequié
– BA.
§1º Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão 02/2021, identificado no preâmbulo, proposta vencedora, respectivas normas, especificações, despachos, pareceres, planilhas, e demais documentos dele integrante independentemente de transcrição.
§2º. Objeto da contratação:
Itens | Descrição de Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Balde Plásticos 50 Litros | UN | 15 | R$ 85,00 | R$ 1.275,00 |
02 | Balde plástico 20 litros | UN | 30 | R$ 31,50 | R$ 945,00 |
03 | Álcool 92,8º uso doméstico 1l | L | 100 | R$ 9,50 | R$ 950,00 |
04 | Álcool em gel álcool 92,8º uso doméstico 500ml | UN | 100 | R$ 7,50 | R$ 750,00 |
05 | Água sanitária 1 litro | L | 300 | R$ 2,00 | R$ 600,00 |
06 | Água sanitária limpeza pesada de 1 litro | L | 20 | R$ 2,00 | R$ 40,00 |
07 | Água sanitária limpeza pesada de 2 litros | UN | 20 | R$ 4,40 | R$ 88,00 |
08 | Amaciante 1 litro | L | 20 | R$ 6,50 | R$ 130,00 |
09 | Anti mofo (pct c/2 unid.) | UN | 16 | R$ 21,50 | R$ 344,00 |
10 | Desentupidor líquido | L | 16 | R$ 9,00 | R$ 144,00 |
11 | Desinfetante perfumado 1 litro | L | 250 | R$ 4,00 | R$ 1.000,00 |
12 | Desodorizador de ar (lavanda) | UN | 240 | R$ 10,50 | R$ 2.520,00 |
13 | Detergente líquido 500ml | UN | 200 | R$ 1,70 | R$ 340,00 |
14 | Escova para higienização (sanitária) | UN | 30 | R$ 4,50 | R$ 135,00 |
15 | Esponja de aço (pacote c/8 und) | PCT | 100 | R$ 1,90 | R$ 190,00 |
16 | Flanela | UN | 100 | R$ 2,30 | R$ 230,00 |
17 | Inseticida aerosol 300ml | UN | 48 | R$ 10,50 | R$ 504,00 |
18 | Limpa forno | UN | 15 | R$ 8,90 | R$ 133,50 |
19 | Antimancha para tapete e carpete 500ml | UN | 20 | R$ 13,20 | R$ 264,00 |
20 | Limpa vidros | UN | 50 | R$ 4,95 | R$ 247,50 |
21 | Lixeira de pedal média | UN | 10 | R$ 38,50 | R$ 385,00 |
22 | Lixeira de pedal pequena | UN | 20 | R$ 7,00 | R$ 140,00 |
23 | Luva latex grande | UN | 50 | R$ 6,50 | R$ 325,00 |
24 | Luva latex média | UN | 50 | R$ 6,50 | R$ 325,00 |
25 | Pá para lixo com cabo longo | UN | 50 | R$ 9,20 | R$ 460,00 |
26 | Pacote de fósforo c/ 10 unid | UN | 20 | R$ 2,75 | R$ 55,00 |
27 | Papel higiênico c/4 rolos de 30 metros | PCT | 800 | R$ 5,50 | R$ 4.400,00 |
28 | Papel higiênico c/4 rolos de 60 metros | PCT | 250 | R$ 10,20 | R$ 2.550,00 |
29 | Papel toalha rolo com 100m | UN | 250 | R$ 4,95 | R$ 1.237,50 |
30 | Saco de lixo 30 litros pacote com 50 sacos | PCT | 300 | R$ 23,00 | R$ 6.900,00 |
31 | Saco de lixo 100 litros pacote com 50 sacos | PCT | 100 | R$ 24,00 | R$ 2.400,00 |
32 | Saco de lixo 50 litros pacote com 50 sacos | PCT | 100 | R$ 23,00 | R$ 2.300,00 |
33 | Pano de chão | UN | 120 | R$ 4,90 | R$ 588,00 |
34 | Pano de prato | UN | 100 | R$ 3,60 | R$ 360,00 |
35 | Pedra sanitária 35g | UN | 500 | R$ 2,25 | R$ 1.125,00 |
36 | Pilha alcalina AA (pct c/ 4) | PCT | 24 | R$ 11,50 | R$ 276,00 |
37 | Pilha alcalina AAA (pct c/ 4) | PCT | 100 | R$ 12,50 | R$ 1.250,00 |
38 | Pilha alcalina 9v | UN | 30 | R$ 13,50 | R$ 405,00 |
39 | Rodo duplo | UN | 50 | R$ 11,00 | R$ 550,00 |
40 | Rodo esfregão | UN | 40 | R$ 28,50 | R$ 1.140,00 |
41 | Sabão em pó caixa de 500g | CX | 100 | R$ 5,90 | R$ 590,00 |
42 | Sabão massa neutro pacote com 5 barra de 200g | PCT | 50 | R$ 8,00 | R$ 400,00 |
43 | Sabonete | UN | 50 | R$ 1,95 | R$ 97,50 |
44 | Sabonete líquido 500ml | UN | 100 | R$ 12,00 | R$ 1.200,00 |
45 | Tira manchas 500ml | UN | 10 | R$ 17,50 | R$ 175,00 |
46 | Vassoura de pelo | UN | 50 | R$ 31,50 | R$ 1.575,00 |
47 | Vassoura de piaçava | UN | 50 | R$ 8,90 | R$ 445,00 |
48 | Vassoura para vasculhar | UN | 10 | R$ 31,10 | R$ 311,00 |
49 | Vassourinha para banheiro | UN | 20 | R$ 7,50 | R$ 150,00 |
50 | Desentupidor de pia | UN | 10 | R$ 9,20 | R$ 92,00 |
51 | Bandeja inox grande | UN | 20 | R$ 48,00 | R$ 960,00 |
52 | Bandeja inox média | UN | 20 | R$ 41,20 | R$ 824,00 |
53 | Faca de cozinha | UN | 10 | R$ 24,50 | R$ 245,00 |
54 | Faca de mesa | UN | 24 | R$ 8,85 | R$ 212,40 |
55 | Garfo de cozinha | UN | 24 | R$ 10,50 | R$ 252,00 |
56 | Colher de chá | UN | 48 | R$ 4,90 | R$ 235,20 |
57 | Jarra para água 1 litro | UN | 50 | R$ 22,50 | R$ 1.125,00 |
58 | Garrafa térmica 500ml | UN | 20 | R$ 57,00 | R$ 1.140,00 |
59 | Garrafa térmica 1 litro | UN | 60 | R$ 64,00 | R$ 3.840,00 |
60 | Garrafa térmica 2 litros | UN | 20 | R$ 97,50 | R$ 1.950,00 |
61 | Xícaras c/pires para café | UN | 60 | R$ 18,50 | R$ 1.110,00 |
62 | Lâmpadas LED 9w | UN | 100 | R$ 13,50 | R$ 1.350,00 |
63 | Lâmpadas LED 11w | UN | 50 | R$ 18,90 | R$ 945,00 |
64 | Dispenser de Sabonete 800ml | UN | 15 | R$ 51,50 | R$ 772,50 |
65 | Dispenser de Papel Toalhas | UN | 15 | R$ 62,20 | R$ 933,00 |
66 | Papel Toalhas Inter-Folhas c/ 1000 folhas | PC | 100 | R$ 14,20 | R$ 1.420,00 |
67 | Saco de Lixo 200lt | UN | 200 | R$ 1,50 | R$ 300,00 |
TOTAL | R$ 60.651,10 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, Modalidade Pregão Presencial, tombado na Câmara Municipal de Jequié sob o nº 07/2021 e Processo Administrativo nº 11/2021, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela Contratada, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir de 17 de fevereiro de 2021 até o dia 31 de dezembro de 2021.
§1º. Podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues mediante solicitação do gestor deste Contrato, por meio do documento “Solicitação de Entrega de Material” para fornecimento dos produtos, de acordo com as especificações/características constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial nº 07/2021, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação de entrega, no horário de 08h às 12h e das 14h às 18h, no endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx na cidade de Jequié –BA, 45.200-270.
§1º. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do produto, o mesmo será rejeitado, em todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA reapresentá-lo(s) no prazo máximo de 6 (seis) horas.
§2º. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem própria para cada produto e não devem estar amassados ou com outra deformidade qualquer.
§3º. A CONTRATADA arcará com as despesas de frete do produto a ser substituído.
§4º. Somente será permitido produto novo e compatível com os especificados, não se admitindo, sob qualquer hipótese, produto defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO
O valor total para o objeto presente é de R$ 60.651,10 (sessenta mil e seiscentos e cinquenta e um reais e dez centavos).
§1º. No valor acima estão incluídos todos os descontos ou despesas tais como: frete, embalagem, impostos, seguros e outros referentes ao fornecimento do objeto contratado.
§2º. O valor acima é meramente estimativo não implicando na obrigatoriedade da CONTRATANTE solicitar a entrega até o referido valor.
§3º. Os valores a serem pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da Planilha de Preços (Anexo II do Edital), sobre as quantidades relativas a entrega do material, que forem efetivamente entregues e aceitos pela Fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor competente do setor responsável pela fiscalização dos materiais, confirmando que os mesmos foram executados na forma contratada.
§1º Na apresentação da Nota Fiscal sem emendas ou rasuras e com o valor relativo ao contratado, a contratada deverá apresentar as certidões válidas relativas à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral) e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular nos cumprimentos dos encargos sociais instituídos em Lei através da CERTIDÃO CONJUNTA emitida pela “RFB”;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, dentro de seu período de validade;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, dentro de seu período de validade;
d) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade (CNDT) junto a Justiça do Trabalho
§2º. A não apresentação de qualquer uma das certidões referenciadas no §1º desta cláusula implicará no não pagamento da fatura/nota fiscal, ficando o seu pagamento condicionado a sua regularização.
§3º. A apresentação da certidão é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente fornecimento de material onerarão a dotação orçamentária atribuída:
Unidade Orçamentária: | 01.01 – Câmara Municipal de Jequié |
Projeto / Atividade: | 2.002 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - CMJ |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte de Recursos | 00 – Ordinário |
Valor | R$ 60.651,10 (sessenta mil e seiscentos e cinquenta e um reais e dez centavos). |
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Cumprir todas as exigências constantes do Edital do Pregão Presencial nº 07/2021 e seus Anexos.
b) Informar o número de seu fax e endereço eletrônico para o envio dos pedidos de fornecimento;
c) Entregar, trimestralmente, laudo de análise técnica comprovando as boas condições de consumo do objeto fornecido, baseado nas normas técnicas vigentes.
d) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx.
e) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
f) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
g) Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo máximo de 6 horas após o comunicado da CONTRATANTE.
h) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 07/2021.
i) Efetuar a entrega dos produtos de acordo com a necessidade e o interesse da CONTRATANTE, no prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste Contrato.
j) Zelar pela boa e fiel execução no fornecimento dos materiais contratados.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste Contrato, mediante a expedição de
“Solicitação de Entrega de Material”.
b) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial nº 07/2021.
c) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste Contrato.
d) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada no fornecimento dos produtos e solicitar sua imediata interrupção se for o caso.
e) Proporcionar todas as facilidades necessárias à entrega dos produtos.
f) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
g) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor especialmente designado, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA, quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
h) Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente;
i) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de preposto por ela credenciada;
j) Cumprir fielmente o Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Câmara Municipal de Jequié – Bahia.
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b) quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos em Lei.
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente à substituição da garantia de execução;
b) quando necessária à modificação do regime de execução no fornecimento de material, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias superveniente mantida o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração no fornecimento do material, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou, previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§1º - Poderá haver acréscimo ou redução dos valores, na hipótese de alteração nos preços autorizados pelo Governo Federal, desde que diga respeito ao objeto em questão, e respeitado o limite da Lei 8.666/93.
§2º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso;
§3º Em havendo alteração unilateral do Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, a Câmara Municipal de Jequié – Bahia deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas sujeitará a empresa contratada às sanções previstas na Seção II do capítulo IV da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades:
I - advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
II - multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do Contrato no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia;
III - multa de 0,05 % (cinco centésimos por cento), por dia de atraso sobre o valor do Contrato, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades.
IV - multa indenizatória de 20% sobre o valor da Nota de Empenho, no inadimplemento do Contrato e/ou no descumprimento das obrigações assumidas, sendo que no descumprimento parcial das obrigações o valor da multa será calculado proporcional ao inadimplemento;
V - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por um prazo de até 02 (dois) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
§1º. A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou cobrada judicialmente.
§2º. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Jequié- BA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
§1º. A sanção de que trata o item anterior será aplicada, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
§2º. De acordo com artigo 81, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações a recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 40% (quarenta por cento) do valor total da contratação.
§3º. As multas serão independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo caráter compensatório e, portanto, não eximem a licitante vencedora da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.
§4º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal de Jequié-BA, ensejará a aplicação de multa correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do respectivo do ajuste, conforme previsto no edital.
§5º. O atraso injustificado no fornecimento do material, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinte conformidade:
a. de 1% (um por cento) ao dia, para atraso até 30 (trinta) dias;
b. de 2% (dois por cento) ao dia, para atraso superior a 30 (trinta) dias, limitado a 45 (quarenta e cinco) dias;
c. atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no parágrafo 8º.
§6º. O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil, de expediente da Instituição, subseqüente ao término do prazo estabelecido para a entrega do material, até o dia anterior à sua efetivação.
§7º. O material recusado em desacordo com o estipulado, deverá ser substituído ou refeito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
§8º. A não ocorrência da substituição do material ensejará a aplicação da multa estabelecida no Parágrafo 5º, considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo fixado no Parágrafo 7°.
§9º. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a. poderá ser aplicada multa de 20 (vinte por cento), sobre o valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;
b. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c. declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§10. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
§11. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Caberá rescisão de Contrato, na ocorrência de quaisquer dos motivos relacionados no art. 78 da Lei n° 8.666/93.
§1º. A rescisão do Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito pela Câmara Municipal, nos caso enumerados nos inciso I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação.
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
§3º. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução deste contrato regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelas normas aplicáveis ao mesmo, contidas, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006 e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo único. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, observadas as normas que regulam a execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTICORRUPÇÃO
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
Será fiscalizada por uma equipe designada pelo Presidente da CMJ, o Gestor de Contrato conforme portaria sob o nº 004/2021, o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e os Fiscais de contrato conforme Portaria sob o nº 005/2021, os servidores Xxxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, conforme estabelecido no Artigo 67, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As disposições deste Contrato devem ser interpretadas, e as omissões, supridas, em conformidade os termos do edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2021 e seus anexos, e, em caso de contrariedade, as regras previstas neste devem prevalecer.
§1º. A proposta da CONTRATADA, aceita pelo CONTRATANTE durante o certame licitatório que antecedeu a celebração do presente Contrato, integra este ajuste, em especial para fins de determinação da remuneração.
§2º. O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e, supletivamente a tais disposições, e naquilo que não lhes contrariar, pelas disposições do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Jequié – BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é pactuado, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para que produzam os efeitos dele decorrente, dando-o como bom e valioso, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Jequié - BA, 17 de fevereiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente CMJ
Contratante
EMPRESA: J. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - EPP CNPJ/MF. 13.132.826/0001-56
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal CPF/MF: 000.000.000-00
Contratada
Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Gestor de Contratos
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico
1)
2)
PUBLICAÇÃO
Nos termos do único Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, publica o presente contrato em local apropriado, para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
Jequié - BA, 17 de fevereiro de 2021
SETOR DE PUBLICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ REGISTRADO
sob número.................. às fls................
livro.......................................................
Jequié,.......de..........................de 20......