GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO SEJUF
TERMO DE CONTRATO N. 042/09/SEJUF – PGE/FUNJUS
Contrato que entre si celebram FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS-FUNJUS e a empresa ALC AUTO
CENTER LTDA, tendo por objeto, serviços de manutenção/reparação de frota por empresa especializada em manutenção corretiva e congêneres, com fornecimento de peças genuínas (selo da montadora) ou original de 1ª linhas (linha de montagem da montadora), incluindo mecânica geral, elétrica, lanternagem, vidraçaria, funilaria, pintura, entre outros serviços para veículos automotores da frota, gasolina, diesel e álcool, de diversas marcas e categorias os quais compõe a frota a serviço da Procuradoria Geral do Estado no Pólo de Baixada Cuiabana e cidades integrantes, conforme condições técnicas, financeiras, especificações, operacionalização e quantidades discriminadas no Contrato.
O FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS - FUNJUS, inscrito no
CNPJ n. 00.334.094/0001-35, com endereço na Xxx Xxxx, x/xx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Cuiabá – MT, denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Diretora Geral da Procuradoria Geral do Estado e Ordenadora de Despesas do FUNJUS, Senhora XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº 099295 SSP/MT e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e do outro lado, a empresa ALC AUTO CENTER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 05.055.261/0001-22 e na Inscrição Estadual n. 132093111, denominada CONTRATADA, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF n. 000.000.000-00 e portador do RG n. 540.906 SSP/MT, considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata a Ata de Registro de Preço n. 037/2009/SAD, oriundo do Pregão n. 045/2009/SAD e Processo n. 353.945/2009/SAD, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, que será regido pela Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente termo contratual consiste nos serviços de manutenção/reparação de frota por empresa especializada em manutenção corretiva e congêneres, com fornecimento de peças genuínas (selo da montadora) ou original de 1ª linhas (linha de montagem da montadora), incluindo mecânica geral, elétrica, lanternagem, vidraçaria, funilaria, pintura, entre outros serviços para veículos automotores da frota, gasolina,
diesel e álcool, de diversas marcas e categorias os quais compõe a frota a serviço da Procuradoria Geral do Estado no Pólo de Baixada Cuiabana e cidades integrantes, conforme condições técnicas, financeiras, especificações, operacionalização e quantidades discriminadas no presente Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
2.1. Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas fornecedoras, encontra-se abaixo descrito:
DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REPAROS NA FROTA DA CONTRATANTE ALOCADA NO PÓLO CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE, INCLUÍDOS VEÍCULOS EM TRÂNSITO, SENDO OS SERVIÇOS EM MOTORES, FUNILARIA, PINTURA, LANTERNAGEM, SUSPENSÃO, INJEÇÃO ELETRÔNICA, ENTRE OUTROS RELATIVOS AOS VEÍCULOS DE DIVERSAS CATEGORIAS. HORAS. | ALC AUTO CENTER | 1.000 | HORAS | R$ 15,00 | R$ 15.000,00 |
PEÇA GENUÍNA (SELO DA MONTADORA) COM DESCONTO DE 29% (VINTE E NOVE POR CENTO) SOBRE A TABELA DA MONTADORA OU SISTEMA ELETRÔNICO EQUIVALENTE (AUDATEX, GOOD CAR, ETC), OU PEÇA ORIGINAL DE 1ª (PRIMEIRA) LINHA (UTILIZADO NA LINHA DE MONTAGEM, ENTRETANTO SEM SELO) EM CASOS EXCEPCIONAIS E DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, APLICANDO-SE O DESCONTO DE 40% (QUARENTA POR CENTO) SOBRE A TABELA DA MONTADORA OU SISTEMA ELETRÔNICO EQUIVALENTE (AUDATEX, GOOD CAR, ETC). UNIDADE. | ALC AUTO CENTER | 20.000 | UNID. | R$ 1,00 | R$ 20.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 35.000,00 |
2.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, o valor total de:
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
2.2.1. Poderá ser permitida a repactuação do CONTRATO, de acordo com o artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 após 12 (doze) meses e com a participação da Secretaria de Estado de Administração nos casos de aumento legal de preço.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Por este instrumento, a Contratada obriga-se a:
3.1.1. Celebrar/assinar contrato advindo da adesão ao Registro Preços n. 037/2009/SAD, condicionada a apresentação da garantia contratual, após a autorização de adesão no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação oficial, sob pena de multa diária de 1% (um por cento) do total do contrato.
3.1.1.1. A recusa definitiva estará caracterizada a partir do 5º (quinto) dia corrido, contados da convocação, a qual não isentará a Contratada do recolhimento da multa e sanções nos termos da legislação (suspensão de participação em licitação e demais no que couber).
3.1.2. A apresentar, no momento da assinatura do contrato, garantia contratual de 5% (cinco por cento), na conformidade do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, a qual tem como base de cálculo o total da contratação, sob pena de inexecução contratual e aplicação das sanções previstas na legislação.
3.1.2.2. A Administração reserva-se no direito de não aceitar títulos inexigíveis, incertos e prescritos.
3.1.3. Prestar os serviços, conforme as especificações técnicas e solicitação da contratação, constantes no presente Contrato e no Edital do Pregão n. 045/09/SAD;
3.1.4. Iniciar a prestação em 02 (dois) dias úteis, contados da assinatura do contrato e nas condições estabelecidas no item 3.3 e 3.4 deste Contrato e do Edital do Pregão n. 045/09/SAD.
3.1.5. As condições estruturais, estoque de peças, ferramental e outros serão fiscalizadas também pela Contratante, devendo-se informar à SAD (Superintendência de Patrimônio e Serviços) sobre a irregularidade constatada, devendo-se ainda aplicar a pena de multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o total da contratação e demais sanções pertinentes;
3.1.5.1. Independentemente de não concretizar o cancelamento do contrato por não atendimento da regra imposta, a Contratada estará obrigada a recolher ao contratante a multas pertinente ao período apurado, sob pena de inscrição na dívida ativa, suspensão de participação em licitação, declaração de inidoneidade e outras sanções pertinentes.
3.1.6. Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade na prestação, com fornecimento das peças e acessórios, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
3.1.7. Não alegar como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto do contrato e não a eximirá da penalidade a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
3.1.8. Indenizar terceiros e/ou a Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
3.1.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
3.1.10. Comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
3.1.11. Exigir, promovendo o acompanhamento, nos casos permitidos para subcontratações, o atendimento aos prazos e qualidade nos serviços prestados, sob pena de multa e sanções previstas na legislação.
3.1.12. Executar e gerenciar diretamente os serviços.
3.1.13. Comunicar à CONTRATANTE os casos de desvios que vierem a tomar conhecimento no decorrer do contrato.
3.1.14. Garantir a segurança na realização dos serviços e uso dos veículos manutenidos, cabendo-lhe relatar por escrito serviços e peças defeituosas diagnosticadas e não autorizados, os quais poderão provocar causar danos aos veículos ou a pessoas.
3.1.15. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato.
3.1.16. Observar, respeitar e fazer cumprir, conforme o caso, as legislações Federal, Estadual e Municipal, principalmente no tocante aos encargos trabalhistas e sociais.
3.1.17. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causada a CONTRATANTE e/ou a terceiros relacionado à má execução dos serviços.
3.1.18. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do objeto do presente Contrato.
3.1.19. Comunicar à contratante, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento, objeto do presente contrato.
3.1.20. Encaminhar informações gerenciais, mediante relatórios oficiais, para a boa execução dos serviços e acompanhamento destes.
3.1.21. Se dispor a toda e qualquer fiscalização da contratante, no tocante a prestação do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ata de Registro de Preços n. 037/09/SAD, bem como o acesso a regulador de sinistros quando contratados pelo Estado.
3.1.22. Apresentar os orçamentos dos serviços subcontratados, quando solicitados.
3.1.23. Emitir notas fiscais individualizadas por órgão contratante e separada para serviços e peças, sendo obrigatório indicar a marca da peça instalada no veículo e a sua quantidade.
3.1.24. A não caracterização de inexecução contratual não afasta a obrigação do recolhimento da multa;
3.1.25. A contratada deve respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
3.1.26. A contratada não poderá realizar os serviços de higienização, colocação de insulfilm, tratamento de bancos em couro, instalação de rádios, sirenes, teto solar, colocação de acessórios não previstos nos manuais dos veículos, sob pena de não recebimentos pelos serviços.
3.2. A contratada obriga-se a realização da manutenção geral dos veículos, com fornecimento de peças e outros serviços agregados, nos veículos da frota da Contratante, compreendendo os seguintes serviços:
a) Lanternagem, vidraçaria, funilaria e pintura;
b) Serviços mecânicos em motores, suspensões, câmbio, no sistema da direção, etc;
c) Sistemas undecar;
d) Serviços elétricos e eletro-eletrônicos;
e) Serviços de injeção eletrônica em bombas e bicos de injeção de combustível em motores movidos a gasolina, óleo diesel e álcool;
f) Serviços na direção hidráulica;
g) Serviços de alinhamento dos veículos, a custo zero, obrigatoriamente após a realização de serviços que o exijam;
h) Serviços de estofamento;
i) Serviços de retífica e tornearia em geral;
j) Serviços de guincho;
l) Serviço de conserto em ar condicionado;
m) Fornecimento de peças genuínas e excepcionalmente peças originais de 1ª (primeira) linha;
n) Lavagem e higienização dos veículos, a custo zero, obrigatoriamente após a realização do serviço e antes de efetuar a entrega definitiva;
o) outros relativos a prestação dos serviços, desde que relativos a trafegabilidade e segurança do veículo.
3.2.1. Não estão passíveis de subcontratação os serviços elencados nas letras a, b, c, d, e, f, m e o.
3.2.2. Somente realizar outros serviços em nível de terceirização/subcontratação apenas em casos estritamente caracterizados como de grande vulto e envolvimento financeiro ou justificado pela especialização, tais como: retífica de motores, bombas e bicos injetoras, tornearia, tapeçaria, manutenção de ar condicionado, guincho ou outros serviços devidamente comprovados e aprovados pela SAD e contratante.
3.2.3. A contratada dará manutenção nos veículos de marcas, independentemente de categoria: GM, VW, FIAT, RENAULT, FORD, NISSAN, MITISUBISHI, TOYOTA, MERCEDEZ BENS, HONDA, entre outras que a Administração detenha, não gerando qualquer direito ou ônus posterior a realização de serviços nos veículos encaminhados para manutenção, sendo o ressarcimento cabível nos termos estabelecidos neste Contrato.
3.2.4. Os serviços subcontratados/terceirizados serão de inteira responsabilidade da Contratada, não gerarão qualquer ônus ou responsabilidade subsidiária para a SAD ou quaisquer dos contratantes.
3.2.5. Entregar as nota fiscal, faturas correspondentes e orçamentos, quando solicitados, para efeito de ressarcimento financeiro pelos serviços e peças, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente a realização da prestação, sob pena de não recebimento no mesmo mês.
3.2.6. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 7.217/2006.
3.2.7. Todos os encargos sociais e impostos da equipe, despesas administrativas, gerenciais e gerais, bem como fretes e demais despesas, inclusive os trabalhistas, serão de inteira da contratada, não cabendo ressarcimento, senão pelos serviços prestados e nas bases fixadas nas ata de registro de preços n. 037/09/SAD e neste Contrato.
3.3. A contratada obriga-se ainda:
1) prestar os serviços em área mínima de oficina e estacionamento conjugado próprio compatível, capaz de atender eficientemente à demanda, a qual deverá ser de, no mínimo, 1.500 m² de área coberta e de 2.500 m² de área para estacionamento e guarda de veículos, devendo ser própria ou devidamente alugada nos termos da legislação e com reconhecimento de firma do locador e locatário;
2) prestar os serviços em estrutura física total deverá estar totalmente murada e protegida por segurança armada 24 horas por dia e de segunda a domingo, inclusive sábados, domingos e feriados, sob pena de caracterizar descumprimento contratual;
3) prestar os serviços com técnicos especializados, no total mínimo de, 12 (doze) e devidamente capacitados e qualificados, com comprovação de experiência anterior de, no mínimo, 06 (seis) meses e por especialidade e em diversas marcas, ou seja: 06 (seis) para mecânica geral (leves, utilitários, caminhões e ônibus), 02 (dois) para funilaria, 02(dois) para pintura, 01 (um) para injeção eletrônica e 01 (um) para elétrica; os quais deverão compor legalmente o quadro de funcionários,
4) prestar os serviços com, no mínimo, 01 (um) Chefe de Oficina com no mínimo 06 (seis) meses de experiência comprovada, o qual deverá compor o quadro de funcionários;
5) prestar os serviços com, no mínimo, 02 (dois) pecitas/orçamentistas com no mínimo 06 (seis) meses de experiência comprovada, o qual deverá compor o quadro de funcionários;
6) prestar os serviços com, no mínimo, 12 (doze) elevadores automotivos, devendo possuir diversas capacidades de peso, sendo 4.000 kg o de menor capacidade de peso, entre outros equipamentos específicos indispensáveis para a adequada prestação dos serviços;
7) prestar os serviços dispondo de veículo pick-up, próprio ou locado em nome da contratada, para realização de socorro, pequenos e imediatos reparos, devidamente caracterizado com o nome da licitante e regulamentado frente à legislação de trânsito;
8) dispor de sistema de orçamentação eletrônica de peças e serviços (AUDITEX/MOLICAR, GOOD-CAR ou superior e devidamente homologado pela Federação Nacional das Reparadoras de veículos) devidamente contratado e comprovado;
9) prestar os serviços dispondo de, no mínimo, aparelho de fax, impressoras, 03 (três) computadores, 02 (dois) scanner’s ou equivalente, estabilizadores, nobreak’s e, no mínimo, 02 (duas) linhas telefônicas;
10) dispor de placa verde e certidão de validade da placa, em plena validade;
11) dispor de estoque próprio durante a execução contratual de peças genuínas (com selo da montadora), e de diversas marcas, no valor total mínimo de R$ 290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais) e no local da prestação dos serviços, e com comprovação fiscal e contábil;
12) dispor de estufa e equipamentos para pintura automotivas, devidamente construída para o escoamento das impurezas, e no local da prestação dos serviços;
13) dispor de serviço de segurança e vigilância durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, de segunda-feira à domingo, inclusive feriados, devendo comprovar mediante contrato quando solicitado;
3.4. A contratada prestará os serviços dispondo de, no mínimo, de ferramental e máquinas, ou superior, para a correta prestação dos serviços:
1. Prensas, morsas; bancada para serviços elétrico e eletrônicos;
2. Graxeiras;
3. Instrumental completo para troca de pivôs de direção;
4. Cilindros de acetilano 10m³;
5. Pistolas pneumáticas;
6. Cilindros de oxigênio 10m³;
7. Conjuntos de solda oxigênio completo para 10m³
8. Conjuntos de solda de oxigênio completo ppu
9. Carrinhos móveis para pintura;
10. Mesas de suporte para pintura;
11. Lixadeiras a ar
12. Roquites
13. Extintores
14. Bancadas para montar e desmontar
15. Elevadores (girafa)
16. Carregadores de bateria portátil (chupeteira)
17. Maquinas de solda mig
18. Maquinas de solda elétrica
19. Spoter
20. Esticadores hidráulicos
21. Automáticos de pneus elétricos
22. Vulcanizadores
23. Mech laser capa
24. Esmeris
25. Macacos hidráulicos
26. Compressores de ar
27. Aspiradores de pó
28. Bombas para “lava jato”
29. Marretas de borracha
30. Marretas de 2 kg 1,5 ferro
31. Marretinhas de desentortar paralamas
32. Saca terminal de 03 garras
33. Corredores de mola
34. Alicates de pressão
35. Saca buchas
36. Chaves “l”
37. Chaves combinadas
38. Chaves de boca
39. Chaves estrela
40. Canhões
41. Pitos grande pesado caixa
42. Pitos grande pesado
43. Pitos longo pesado
44. Pitos torx pesado
45. Pneumax
46. Lixadeiras
47. Furadeiras
48. Saca terminal 02 garras
49. Rebitadeiras
50. Chaves grifo estriadas
51. Chaves grifo lisas
52. alicates bico fechar
53. Rebitadores de parafuso
54. Seguradores de parabrisa
55. Caixas de ferramentas completas
56. Equipamentos reguladores de injetor de combustível
57. Medidores de tampa
58. Sistemas de injeção eletrônica completo (alfha teste)
59. Funis para descarca de óleo (50 litros)
60. Chaves de torsão l40
61. Chaves combinada estriada e boca 36
62. Pistolas para pintura com reservatório
63. Conjuntos completos de tubulação para ar comprimido
64. Suportes do motor
65. Bombas de óleo
66. Macacos jacaré
67. Maquinas e equipamentos para serviços de tapeçaria
68. Reparos em caixas de direção e bomba hidráulica
69. Bombas hidráulicas
70. Estantes para armazenar peças, entre outros equipamentos necessários ao desenvolvimento perfeito dos serviços.
3.4.1. O ferramental estabelecido acima é somente exemplificativo e não limitativo e único, devendo a empresa equipar-se com outros equipamentos e ferramentas superiores e que atendam a demanda.
3.5. A contratada obriga-se também a prestar os serviços da seguinte forma:
a) Prestar os serviços na conformidade do presente Contrato, do edital n. 045/09/SAD e da ata de registro de preços n. 037/09/SAD, bem como em obediência a legislação relativa a contratos, comercial, tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária e demais pertinentes.
b) Prestar serviços de alinhamento sem custo após a execução dos serviços de suspensão, sistema de freios e outros;
3.6. Prestar os serviços de guincho reparos sem custo dentro do raio de 60 km de Cuiabá, cabendo retribuição financeira única de R$ 60,00 (Sessenta Reais) para os serviços requisitados no perímetro superior ao raio de 60 km.
3.6.1. O excedente de quilometragem para esse serviço fica fixado no valor de R$ 1,13 (Hum Real e Treze Centavos) por quilometro rodado.
3.7. Prestar os serviços de pequenos reparos e socorro móvel sem custo dentro do raio de 60 km de Cuiabá e em prazo não superior a 03 (três) horas da notificação da contratante, cabendo remoção do veículo nos termos do estabelecido nos itens 3.6. e 3.6.1.
3.8. Somente gerar a quantidade de horas do serviço e o seu valor, bem como os preços das peças através de sistema de orçamentação eletrônica (Audatex-Molicar, Good-Car ou Superior), sob pena de não autorização dos serviços e multa diária de 0,5% sobre o total do contrato até o dia da regularização;
3.9. Aplicar o desconto de 29% (vinte e nove por cento) sobre o valor unitário da peça genuína, sendo o desconto obrigatório sobre o preço da tabela do sistema de orçamentação eletrônica, vedada a inclusão de índice de correção ou qualquer outro, exceto quando comprovadamente beneficiar a Administração;
3.10. Aplicar o desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor unitário da peça original de 1ª (primeira) linha, e nos casos comprovados, justificados e possíveis de aplicação, sendo o desconto obrigatório sobre o preço da tabela do sistema de orçamentação eletrônica, vedada a inclusão de índice de correção ou qualquer outro, exceto quando comprovadamente beneficiar a Administração;
3.11. Não aplicar peças originais de 1ª (primeira) linha em quantidade superior a 15% (quinze por cento) do total de peças aplicadas por veículo sem justificativa técnica e aprovada pelo contratante, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) do total do contrato, cobrada a qualquer tempo, não sendo aceita justificativa, em qualquer hipótese, quando a quantidade superar 25% (vinte e cinco por cento) do total de peças fornecidas para o veículo em manutenção.
3.12. Os serviços comprovadamente não constantes no sistema de orçamentação eletrônica terão os seus valores regulados pelo mercado, devendo a contratante fornecê-los com desconto de 5% (cinco por cento) do preço de mercado, cabendo comprovação por orçamento oficial do fornecedor.
3.13. Os produtos (estopas, tintas e solventes, por exemplo) comprovadamente não constantes no sistema de orçamentação eletrônica deverão ser de 1ª (primeira) qualidade e terão descontos de, no mínimo, 10% (dez por cento) sobre o preço de mercado, cabendo comprovação por orçamento oficial do fornecedor.
3.14. Praticar o valor da hora/serviço registrado na proposta vencedora e único, independente da categoria ou marca do veículo, exceto para os casos onde o orçamento advir de subcontratados.
3.15. Facilitar a fiscalização dos serviços, orçamentos, não criando qualquer embaraço ou dificuldade, cabendo informar sobre irregularidade encontrada na realização ou participação de servidor da Administração.
3.16. Somente realizar os serviços e substituição de peças após a autorização/aprovação do contratante, inclusive os passíveis de subcontratação/terceirização, os quais somente poderão ser analisados e autorizados quando da apresentação dos orçamentos das empresas do ramo, valendo sempre o menor, não podendo ultrapassar os preços praticados no mercado.
3.17. Somente subcontratar nos casos e formas estabelecidas e permitidas.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Na execução dos serviços, a contratada obriga-se:
a) Permitir a entrada de reguladores (auditagem veicular) contratados pela Administração, sob pena de caracterizar descumprimento contratual, sempre antes da prestação do serviço bem como mediante a entrega final do serviço pronto.
b) Todos os veículos encaminhados para manutenção serão registrados por: Órgão Contratante; placas dos veículos; o dia da entrada e saída; os serviços realizados e peças substituídas, devendo ser encaminhado relatório mensal, e por meio eletrônico, à Secretaria de Estado de Administração (Superintendência de Patrimônio e Serviços), o qual deverá ser entregue, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao realizado, sob pena de caracterização de inexecução contratual;
b.1) Também cabe a contratada individualizar por contratante e encaminhar aos interessados os relatórios no mesmo prazo;
c) Realizar os serviços, com ou sem substituição de peças, desde que devidamente autorizados e previamente inspecionados, conforme o caso, em até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de multa diária de 1% do valor dos serviços;
c.1) O tempo para realização passará a ser contado a partir da autorização da contratante, por meio da emissão da Ordem de Serviço pela GTRAN - Gerência de Transportes da Contratante.
c.2) Todo e qualquer serviço, incluída a substituição da peças, onde o prazo não for cumprido deverá estar justificado previamente e por escrito, cabendo a anuência da contratante, devendo ainda constar no histórico do veículo;
d) Realizar os serviços de pequena monta, com ou sem substituição de peças, tais como: troca de pastilha, regulagem de freios, conserto e substituição de lâmpadas com e outros, com o valor máximo de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), contemplando os serviços e as peças, em prazo não superior a 01 (um) dia útil;
d.1.) Somente será autorizado a realização de serviços de pequena monta, com ou sem substituição de peças, quando o intervalo for inferior a 90 (noventa) dias corridos somente de forma justificada e tecnicamente fundamentada, sob pena de não recebimento;
e) Os orçamentos, inclusive das subcontratadas/terceirizadas, serão encaminhados, impreterivelmente, via meio eletrônico para a ocorrência da devida autorização, sob pena de caracterização de inexecução contratual, apenado na forma da legislação, devendo esses serem impressos pela contratada e anexadas às notas fiscais para o devido recebimento;
f) No orçamento constará o órgão contratante, a placa do veículo, entrada na contratada, serviços e tempos máximos e valor da hora/serviço e o valor total;
g) No orçamento das peças constará o órgão contratante, a placa do veículo, entrada na contratada, código da peça e descrição do produto, se genuína ou original, o valor individual e unitário, o desconto aplicado e o valor final;
h) Não será aceito orçamento único (serviços e peças), devendo estar individualizado, sob pena de caracterização de inexecução contratual e não recebimento;
i) As notas fiscais serão individualizadas (serviços e peças), devendo estar acompanhadas dos orçamentos impressos, na conformidade das letras “g e h”, sob pena de não recebimento;
j) Os orçamentos de serviços subcontratados/terceirizados, devidamente previstos pela Administração, deverão estar sob a guarda da contratada, cabendo apresentação à contratante a qualquer tempo.
l) A garantia mínima dos serviços será de 90 (noventa) dias corridos, contados da entrega do veículo, ou 20 (vinte) mil quilômetros, o que atingir primeiro, sem custo para a contratante quando o serviço tiver que ser refeito;
l.1) A garantia dos serviços somente será afastada quando o utilizador do veículo der causa, situação a ser comprovada por laudo emitido por auditor veicular (regulador de sinistros) contratado pelo Estado e devidamente acatado pelo contratante;
m) As peças, genuínas ou originais de 1ª (primeira) linha, conforme o caso, terão o prazo de garantia estabelecido pelo fabricante, somente sendo afastada quando comprovado mau uso pelo utilizador do veículo, situação a ser comprovada por laudo emitido por auditor veicular (regulador de sinistros) contratado pelo Estado;
n) Xxxxxx devidamente organizada e para pronta apresentação as notas fiscais dos serviços realizados por terceirizados/subcontratados, e das peças e produtos para a execução contratual;
n.1) Quando solicitadas as notas fiscais de subcontratados, essas deverão ser apresentadas em cópias e em prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados da solicitação, sob pena de multa diária de 1% (um por cento) do total do contrato, bem como suspensão de pagamentos relativos a todos os serviços e até a regularização.
n.2) A apresentação das notas fiscais não inibirá a aplicação e o recolhimento da multa em até 30(dias) corridos, contados da notificação.
m) Submeter-se ao sistema de controle de frota do Estado, quando em produção, devendo ser instalado sem custo para o Estado e no prazo estipulado.
o) Somente realizar os serviços, com o sem troca de peças, somente após o crivo e aceitação do contratante ou preposto, obedecidas todas as etapas iniciais e finais de inspeção, sob pena de aceitação dos serviços.
p) A existência de orçamentos oficiais é condição vital para a execução contratual, os quais serão permanentemente controlados/analisados, onde se avaliará se os preços, com os descontos estabelecidos, e se os tempos praticados são os estabelecidos na tabela do sistema de orçamentação eletrônica, aceitas as exceções estabelecidas neste, conforme o caso.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Estado de Mato Grosso, através da Contratante, obriga-se a:
5.1.1. Convocar para assinatura do contrato e efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos.
5.1.2. Aderir ao registro de preços n. 037/09/SAD e determinar a execução do objeto na conformidade da garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente a Contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
5.1.3. Receber e especificar o trabalho a ser desenvolvido pela contratada.
5.1.4. Contribuir com informações e sugestões para a eficácia dos trabalhos.
5.1.5. Efetuar o acompanhamento do trabalho, propondo ações corretivas à contratada, quando necessário, devendo designar oficialmente o preposto da Administração para análise e autorização para realização dos serviços;
5.1.6. Proceder ao acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, da documentação, estrutura física, pessoal, ferramental e demais regras estabelecidas mediante fiscal (is) do contrato e nos termos da legislação e deste contrato, sob pena omissão e responsabilização.
5.1.7. Autorizar os serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da solicitação da contratante, desde que aceito os preços, peças e serviços orçados.
5.2.. O contratante e seus agentes obrigam-se a:
5.2.1. Exigir e manter sob guarda a garantia contratual no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o total contratado e no momento da assinatura, sob pena de responsabilização;
5.2.2. Disponibilizar dotação orçamentária nos termos da legislação no valor total da adesão/contratação;
5.2.3. Analisar, autorizar e receber os serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas;
5.2.4. Penalizar o servidor que, comprovadamente, criar embaraços, buscar ou tirar proveito da situação, dificultar injustificadamente os serviços ou pagamentos relativos aos serviços realizados;
5.2.5. Não realizar qualquer pagamento, à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.2.6. Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das regras editalícias, informando à SAD qualquer irregularidade que tome conhecimento e que a solução ou penalização não esteja em sua órbita de ação.
5.2.7. Somente autorizar a realização de serviços de pequena monta, com ou sem substituição de peças, quando o intervalo for inferior a 90 (noventa) dias corridos somente de forma justificada e tecnicamente fundamentada, sob pena de responsabilização do servidor autorizador;
5.2.8. Somente aceitar que os orçamentos, inclusive das subcontratadas/terceirizadas, sejam encaminhados via meio eletrônico para a ocorrência da devida autorização, exigindo as faturas de serviços e peças anexadas às notas fiscais para o devido pagamento;
5.2.9. Somente aceitar se no orçamento constar o órgão Contratante, a placa do veículo, entrada na contratada, serviços e tempos máximos e valor da hora/serviço e o valor total;
5.2.10. Somente aceitar orçamento das peças quando constar o órgão Contratante, a placa do veículo, entrada na contratada, código da peça e descrição do produto, se genuína ou original, valor individual, o desconto aplicado e o valor final;
5.2.11. Não aceitar orçamento único (serviço e peças), devendo estar individualizado, sob pena de caracterização de inexecução contratual;
5.2.12. Somente aceitar notas fiscais individualizadas (serviços e peças), devendo estar acompanhadas dos orçamentos impressos, sob pena de não recebimento;
5.2.13. Solicitar os orçamentos oficiais dos serviços subcontratados/terceirizados, quando necessários;
5.2.14. Somente aceitar a garantia mínima dos serviços será de 90 (noventa) dias corridos, contados da entrega do veículo, ou 20 (vinte) mil quilômetros, o que atingir primeiro, sem custo quando o serviço tiver que ser refeito;
5.2.15. Somente afastar a garantia dos serviços quando o utilizador do veículo der causa, situação a ser comprovada por laudo emitido por auditor veicular (regulador de sinistros) contratado pelo Estado;
5.2.16. Somente aceitar peças, genuínas ou originais de 1ª (primeira) linha, conforme o caso, e com prazo de garantia estabelecido pelo fabricante, permitindo o afastamento da garantia quando comprovado mau uso pelo utilizador do veículo, situação a ser comprovada por laudo emitido por auditor veicular (regulador de sinistros) contratado pelo Estado;
5.2.16.1. A aceitação de peças fora do estabelecido implicará responsabilização do servidor nos termos da legislação.
5.2.17. Aplicar a multa de 1% (um por cento) sobre o orçamento e ao dia, quando os serviços, com ou sem substituição de peças, não for realizado em até 05 (cinco) dias corridos, desde que não aceita a justificativa da contratada;
5.2.18. Somente considerar o tempo para realização a partir da autorização oficial, podendo ser por email;.
5.19. Aplicar a multa de 1% (um por cento) sobre o orçamento e ao dia, quando os serviços de pequena monta (até R$ 600,00), com ou sem substituição de peças, não forem realizados no prazo de 01 (um) dia útil, desde que não aceita a justificativa da contratada;
5.20. Responsabilizar e penalizar o servidor que afastar as regras de execução, preços, descontos, orçamentação e demais atribuições da contratante;
5.21. Toda e qualquer penalização à contratada, bem como a verificação de não conformidades na realização dos serviços, deverão ser informadas à SAD, a qual decidirá a respeito, situação que não afastará as multas previstas.
5.22. Realizar os pagamentos relativos aos serviços previstos, devendo informar à SAD outros serviços não previstos, mas necessários, cabendo à SAD normatizar, assegurado os procedimentos previstos neste, inclusive quando aos orçamentos e demais encaminhamentos.
5.23. Os serviços e bens deverão ser recusados, devolvidos e apenados nas seguintes hipóteses:
a) Os serviços apresentarem defeitos ou o veículo apresentar outro defeito;
b) Quando não prestados nos termos deste;
c) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do presente contrato e do edital n. 045/09/SAD;
d) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
5.24. O início dos serviços nos termos deste Contrato (maquinários, ferramental, estoque de peças, estrutura física, outras) deverá ser fiscalizado pela contratante e pela SAD, cabendo a esta aplicar multa e demais providências legais pertinentes.
5.25. Promover o aditamento contratual nos termos do inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93, caso necessário.
5.26. Havendo a necessidade de regulamentação, normatização, definição de procedimentos ou qualquer outro ato que viabilize a realização dos serviços e desde que não definidos neste contrato e no edital do pregão n. 045/09/SAD, a contratante definirá em conjunto à Secretaria de Estado de Administração.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. - Os recursos para pagamento dos serviços do referido objeto serão das seguintes dotações orçamentárias:
Valor Global do Termo de Contrato: | R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) | |||
Unidade orçamentária: 09.601 – FUNJUS | ||||
Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte | Valor | |
Projeto/Atividade e Elemento de Despesa e Fonte: | 2007 2007 | 3390.3000 3390.3900 | 240 240 | R$ 20.000,00 R$ 15.000,00 |
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão realizados à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil subseqüente à apresentação da nota fiscal, devidamente acompanhada das faturas dos serviços realizados, devendo as notas estar separadas em serviços e peças.
7.2. O ressarcimento financeiro pelos serviços e peças será realizado nos termos deste contrato, ou seja, pela execução comprovada, com separação em peças e serviços.
7.3. Os pagamentos somente serão realizados a partir da confirmação da regularidade fiscal e trabalhista, nos termos da legislação, bem como atendidas as demais regras estabelecidas no contrato (orçamentos, prazos e outros).
7.3.1. A apresentação do Extrato de Regularidade Documental emitido pela Secretaria de Estado de Administração, mediante a Gerência de Cadastro de Fornecedores, cabível diligência a qualquer tempo, substituirá a apresentação documental exigida na legislação.
7.4. Todas as multas impostas por não cumprimento contratual serão debitadas dos valores devidos à contratada, quando existentes, ou mediante processo administrativo próprio.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. Este instrumento vigorará, por 12 (doze) meses, com início em 16 de julho de 2009 e término previsto em 16.07.2010, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1 Será designado, pela Contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de solicitar à Contratada o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração do Contratante ou terceiros ligados aos serviços.
9.1.1. O exercício da fiscalização pelo Contratante não excluirá nem reduzirá as responsabilidades de competência da Contratada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato pelo Contratado assegurará ao Contratante o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte, em consonância da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
11.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, à Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
11.3. Se a Contratada recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita- se às seguintes penalidades:
11.3.1. Multa de até 10% sobre o valor contratado;
11.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e;
11.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas, sujeita à contratada as multas estabelecidas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
11.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, e as demais estabelecidas neste contrato, no edital do pregão n. 045/09/SAD, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar, garantida a prévia e ampla defesa, as multas e demais penalização prevista na legislação.
11.2.1. Para os casos de infringência contratual comprovada e sem justificativa aceita e onde não houver percentual de multa estabelecida, a contratante aplicará multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) ao dia, estando caracterizada inexecução contratual, não havendo
regra específica, a não regularização da situação em prazo superior a 10 (dez) dias úteis, contatos da notificação.
11.3. Se a contratada não cumprir o objeto, recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
11.3.1. Multa nos termos deste contrato e do edital do pregão n. 045/06/SAD;
11.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos, e,
11.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.5. As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Contratante.
11.6. A decisão de vedação para participar de licitação ou declaração de inidoneidade será capitaneada pela Secretaria de Estado de Administração.
11.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a SAD proceder a cobrança judicial da multa.
11.5. As multas previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a SAD.
11.6. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita a Contratada a multas, consoante o caput e o 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
11.7. A Contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco anos) e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
11.8. Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços, total, do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Contrato e de impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiros reconhecido pelo Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência.
11.9. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo para a execução dos serviços, deverá ser encaminhada à Contratante, até o vencimento do prazo de execução dos serviços inicialmente estabelecido, ficando a critério do Contratante a sua aceitação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO DIREITO DE PETIÇÃO
12.1. No tocante à recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que, a critério da Contratante, que se façam necessários, até o limite de 25% do valor global deste Contrato.
13.2.1. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre a partes.
13.3. A Contratante poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.3.1. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
13.3.2. A nulidade não exonera a Contratante do dever de indenizar a Contratada pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 16 de julho de 2009.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX DIRETORA GERAL E ORDENADORA DE DESPESA
DO FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS – FUNJUS CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO
XXXXXXX XXXXXXX PEQUENO ALC AUTO CENTER LTDA
CONTRATADA
RG RG