CONTRATO Nº 016/2021 - ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
CONTRATO Nº 016/2021 - ECONOMIA
PROCESSO Nº 202000004082118 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SE CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A FUNDAÇÃO PRÓ-CERRADO, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, nos termos do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021 e conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021, a Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e do outro lado a FUNDAÇÃO PRÓ-CERRADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 86.819.323/0001-27, com sede à Av. Olinda c/ PL - 3 , 960, Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000X, 1402A e 1404A, Park Lozandes, Goiânia – GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por procuração pela Srª. XXXXXXX XXXXX XXXX, RG nº 2230288 – DGPC/GO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, resolvem firmar o presente contrato para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, PARA UNIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, LOCALIZADAS NA
CAPITAL E EM CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO, de acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão
Eletrônico nº 012/2021, objeto do Processo nº 202000004082118 de 07/10/2020, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, especialmente nos casos omissos, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 18.989/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, PARA UNIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA,
LOCALIZADAS NA CAPITAL E EM CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, Proposta Comercial da CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
Parágrafo único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo 1º - Das Atribuições do Auxiliar Administrativo:
1. Executar serviços de apoio nas áreas de Recursos Humanos, Administração, Finanças e Logística;
2. Executar serviços de atendimento aos contribuintes, com a prestação de informações básicas às rotinas tributárias;
3. Executar serviços de controle, racionalização e distribuição de processos relativos à Secretaria da Economia.
4. Elaborar planilhas e relatórios diversos;
5. Fornecer suporte ao desenvolvimento de programas e projetos implementados;
6. Controlar expedição de malotes e documentos internos;
7. Redigir comunicações, tais como: memorandos, ofícios, despachos, portarias e etc.;
8. Apoiar atividades administrativas;
9. Operar os equipamentos de propriedades da ECONOMIA ou de terceiros (conveniados, cedidos, permissionários, doados, objetos de permutas, fundos ou programas do Fisco) alocados na ECONOMIA, tais como: microcomputadores, máquinas copiadoras, scanners, aparelhos telefônicos;
10. Fazer uso de aplicativos e/ ou softwares necessários à realização das atividades da seção;
11. Controlar, registrar, conferir, executar, armazenar, distribuir e acompanhar recursos materiais, apoio logístico e bens patrimoniais móveis e de informática;
12. Atendimento/apoio presencial promovendo triagem de informações e/ou documentos e encaminhando contribuintes aos locais para o devido atendimento;
13. Realizar outras atividades de mesma natureza contidas na Classificação Brasileira de Ocupações - C.B.O.4110-05, no que couber às funções da Administração Pública;
14. Desempenhar outras atividades compatíveis com a função e as determinadas pelo preposto, observadas as normas legais e regulamentares;
15. Cuidar do bom andamento das atividades, sendo proativos nas que lhes couber.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECRUTAMENTO, DA SELEÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
Parágrafo 1º - REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA AS ATIVIDADES Os postos de serviços deverão envolver a disponibilização de mão de obra capacitada, que apresente como qualificação profissional mínima as seguintes características:
Ensino médio completo;
Experiência em informática (Pacote Office e Digitação);
Experiência funcional em rotinas administrativas em geral de no mínimo seis meses; Conhecimento em redação oficial
Certidão Negativa Criminal;
Parágrafo 2º - DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Estar cursando ou ter concluído Ensino Superior;
Saber utilizar as plataformas digitais Zoom e Outlook web; ? Conhecimento Avançado em Excel.
Parágrafo 3º - DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
A CONTRATADA deverá realizar Processo Seletivo para contratação de recursos humanos com a divulgação em site institucional e em redes sociais da CONTRATADA;
Realizar a triagem ou a seleção dos profissionais, avaliando a documentação, o currículo e as habilidades mínimas necessárias e desejáveis;
Deverá ser computado como pontuação adjacente no processo seletivo os candidatos que possuírem os Requisitos Desejáveis descritos no Parágrafo 2º acima;
Encaminhar a documentação comprobatória para a CONTRATANTE; ? A CONTRATANTE poderá participar da seleção de trabalhadores podendo, inclusive, realizar entrevistas, mediante prévia comunicação ao preposto da CONTRATADA.
Parágrafo 4º - DA AMBIENTAÇÃO
A CONTRATADA junto com a CONTRATANTE deverá promover um treinamento de integração para os funcionários selecionados, a fim de instruí-los sobre as atribuições da Secretaria de Estado da Economia.
O curso de treinamento terá caráter teórico, dirigido para o contexto de auxiliar administrativamente a atuação dos servidores da CONTRATANTE.
O curso será ministrado pela CONTRATANTE, especificamente, por servidor que atua diretamente nos processos de contratação e deverá contar com a carga horária mínima de 08 (oito horas), com monitoria presencial e/ou à distância.
Deverão constar no Programa do Curso obrigatoriamente os seguintes itens: Visão Geral da Administração Pública Estadual, Noções práticas do Sistema Eletrônico de Informações- SEI, Procedimentos Principais dos Serviços de Auxiliar de Apoio Administrativo e Normas recentes (Leis, Decretos e Instruções Normativas) referentes à Secretaria de Estado da Economia.
Caberá à CONTRATANTE o fornecimento dos materiais didáticos, certificados de participação no curso e materiais de apoio (ex>:arquivos eletrônicos contendo a apostila de legislação e os slides com a apresentação em power point) de uso dos participantes.
A CONTRATANTE será responsável em ministrar o curso e disponibilizar o espaço para realizá-lo, em local apropriado, situado preferencialmente nas diversas unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Economia.
A CONTRATADA será responsável em promover a divulgação do curso e garantir a participação integral de todos os selecionados. ? Caso seja necessário que o funcionário se desloque da cidade onde irá trabalhar para Goiânia, local da sede desta pasta, para participar do treinamento, a CONTRATADA deverá arcar com as despesas deste deslocamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo 1º - DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DA REQUISIÇÃO, DA DISPONIBILIZAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS
1. A prestação dos serviços objeto deste contrato deverá ser iniciada, no máximo em 15 dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, devendo considerar ainda, o prazo para alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados;
2. Após a validação do processo seletivo pela CONTRATANTE e seus resultados, o profissional será alocado pela CONTRATADA e dar-se-á início à contagem do tempo de disponibilidade do profissional, para fins de prestação dos serviços e de faturamento.
3. A cada solicitação da CONTRATANTE para nova contratação, a CONTRATADA deverá efetuar o recrutamento, a seleção e o encaminhamento dos novos profissionais às áreas demandantes, de acordo com o parágrafo 3º da Cláusula Terceira;
4. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela CONTRATANTE.
5. Em caso de recondução de colaborador à CONTRATADA, o mesmo não poderá permanecer nas dependências da CONTRATANTE, devendo inclusive, realizar a devolução de quaisquer meios de identificação que permitam seu livre acesso no âmbito do Instituto de forma imediata.
6. Os serviços especificados no contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações.
7. Na ausência de servidor por mais de trinta dias, a CONTRATADA deve providenciar a substituição do mesmo.
8. Os dias em que houver ausência no posto de trabalho, seja por faltas, atestados médicos, licenças e férias de servidor, em que não houver a substituição do mesmo, o (s) dia (s) deve (m) ser descontado (s) da fatura mensal.
Parágrafo 2º - DA CARGA HORÁRIA E DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00, horário de funcionamento da CONTRATANTE e de suas unidades, totalizando 40 (quarenta) horas semanais. Respeitando o limite máximo de 08 (oito) horas diárias e o intervalo para almoço estabelecido na legislação vigente.
2.Os serviços deverão obedecer aos horários estabelecidos, podendo a CONTRATANTE alterá-los a qualquer tempo, de acordo com suas necessidades, excepcionalmente, quando necessário, em suas dependências ou fora delas, em exclusivo objeto do serviço, desde que não exceda a carga horária diária de 8 (oito) horas.
3. A CONTRATADA deverá realizar o controle de jornada de trabalho para controle de assiduidade e pontualidade de seus empregados;
4. O controle de jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema alternativo de controle de jornada de trabalho através de biometria, controle de ponto ou cartão magnético ou sistema de ponto eletrônico alternativo;
5. Em caso de acionamento do profissional de sobreaviso para prestação de serviços para a CONTRATANTE, as horas efetivamente trabalhadas, deverão ser vertidas para o Banco de Horas;
6. O Banco de Horas deve ser utilizado dentro do mês ou subsequente ao mês trabalhado;
7. O Banco de Horas deve ser gerido pela CONTRATADA devendo esta apresentar provisionamento das folgas para análise do Gestor do Contrato.
Parágrafo 3º- DOS POSTOS DE TRABALHO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1. Os serviços serão disponibilizados nas diversas unidades que compõem a estrutura organizacional da CONTRATANTE, sendo na sede, nas unidades administrativas, nas Delegacias Regionais de Fiscalização, bem como nas Agências Fazendárias, localizadas na capital e nas cidades do interior do Estado de Goiás.
2. Para a execução dos serviços de que trata este contrato, estima-se a instalação dos seguintes postos de trabalho:
CAPITAL | QUANT | INTERIOR | QUANT |
ASSESSORIA DE REPRESENTAÇÃO FAZENDÁRIA | 1 | AFE - APARECIDA DE GOIÂNIA | 3 |
BATALHAO FAZENDÁRIO | 1 | AFE - MORRINHOS | 1 |
CÂMARA FISCAL | 2 | AFE CERES | 2 |
COMITÊ GESTOR DE GASTOS | 1 | AFE FIRMINÓPOLIS | 2 |
COMUNICAÇÃO SETORIAL | 1 | AFE GUARAÍTA | 1 |
CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO | 14 | AFE INHUMAS | 1 |
CORREGEDORIA FISCAL | 2 | AFE IPORÁ | 1 |
CTNF | 1 | AFE MARA ROSA | 1 |
DELEGACIA ESTADUAL DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA | 2 | AFE PIRES DO RIO | 2 |
GERÊNCIA DA SECRETARIA GERAL | 2 | AFE TRINDADE | 1 |
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO CONTÁBIL | 2 | DRF ANÁPOLIS | 6 |
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | 3 | DRF CATALÃO | 8 |
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO | 23 | DRF FORMOSA | 14 |
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO | 2 | DRF GOIANÉSIA | 9 |
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO | 1 | DRF RIO VERDE | 7 |
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE INDÚSTRIA E ATACADO | 1 | DRF GOIÁS | 8 |
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE VAREJO E SERVIÇOS | 1 | DRF ITUMBIARA | 22 |
GERENCIA DE COMBÚSTIVEL | 1 | DRF JATAÍ | 6 |
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS | 2 | DRF XXXXXXXX | 7 |
GERÊNCIA DE CONTAS PÚBLICAS | 1 | DRF XXXXXXXXX | 9 |
GERÊNCIA DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO | 1 | DRF PORANGATU | 5 |
GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 4 | ||
GERÊNCIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS | 14 | ||
GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | 6 | ||
GERÊNCIA DE INOVAÇÃO EM AUDITORIA | 2 | ||
GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA FISCAL | 1 | ||
GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AVALIAÇÃO DA DESPESA | 1 | ||
GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA | 2 | ||
GERÊNCIA DE PROSPECÇÃO DE AUDITORIA | 1 | ||
GERÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO | 1 |
GERÊNCIA DE REGIMES ESPECIAIS | 2 | ||
GERÊNCIA DE SERVIÇOS | 1 | ||
GERÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | 3 | ||
GERÊNCIA DE SUPORTE TÉCNICO | 1 | ||
GERÊNCIA DO FUNDO PROTEGE | 2 | ||
GRUPO DE TRABALHO DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS E INCENTIVOS FISCAIS | 1 | ||
ITCD | 4 | ||
PROCURADORIA SETORIAL | 5 | ||
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL | 1 | ||
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PLANEJAMENTO | 1 | ||
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA | 1 | ||
SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO E DESPESA | 2 | ||
SUPERINTENDÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO | 18 | ||
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | ||
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA | 1 | ||
SUPERINTENDÊNCIA FINANCEIRA | 1 | ||
DRF GOIÂNIA | 17 | ||
TOTAL | 159 | 116 | |
TOTAL GERAL | 275 |
*Legenda: AFE - Agência Fazendária. DRF - Delegacia Regional de Fiscalização.
3. A distribuição por unidade atenderá a demanda de cada localidade desta CONTRATANTE, podendo haver remanejamento, dentro do quantitativo estabelecido, conforme necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º - Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º - A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente Contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º - A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo 4º - Executar os serviços contratados, a partir da assinatura do Contrato, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de assumir as atividades conforme pactuado;
Parágrafo 5º - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento do serviço, sem interrupção, por motivo de demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com os encargos e obrigações sociais, fiscais e trabalhistas;
Parágrafo 6º - Fornecer a CONTRATANTE, antes do início da execução das atividades, relação explícita do pessoal incumbido de prestar os serviços objeto do contrato, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, número da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), discriminando os dados pessoais, bem como, endereços residenciais;
Parágrafo 7º - Fornecer exames médicos admissionais e demissionais dos empregados que prestarão os serviços (IN SLTI/MPOG nº 6/2013);
Parágrafo 8º - Identificar seus empregados com crachá, a partir do início da prestação de serviço, o qual deverá conter a logomarca da empresa, o nome do empregado, sua função e fotografia recente;
Parágrafo 9º - Enviar à CONTRATANTE a escala de férias mensal, no mês anterior das férias do pessoal contratado;
Parágrafo 10º - Registrar e controlar diariamente, assiduidade e a pontualidade de seus funcionários;
Parágrafo 11º - Cumprir as normas da Legislação Brasileira de Segurança do Trabalho na execução de todas as atividades realizadas por seus funcionários, fornecendo a todos eles os EPIs correspondentes à função desempenhada, quando for o caso;
Parágrafo 12º - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
Parágrafo 13º - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente: encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como por todos os tributos;
Parágrafo 14º - Manter um preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço para representá-lo na execução do contrato, disponível das 8 às 18 horas, com contato telefônico ininterrupto, que solucione faltas, substituições, reposições e a orientação sobre a execução das atividades sob pena de aplicação das penalidades contratuais;
Parágrafo 15º - Em caso de faltas de funcionários que por qualquer motivo não puderem exercer suas funções, inclusive as faltas diárias, atestados, licenças médicas e férias, deverá diminuir na fatura mensal;
Parágrafo 16º - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus funcionários nos locais de trabalho;
Parágrafo 17º - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus funcionários acidentados ou acometidos de mal súbito;
Parágrafo 18º - Comunicar previamente e por escrito qualquer alteração no quadro de funcionários fixos que prestem serviço na CONTRATANTE, tais como: demissão, licença, férias, etc.;
Parágrafo 19º - Registrar e controlar, juntamente com o Gestor/Fiscal da CONTRATANTE, diariamente, a incidência de alterações legais sobre a atividade e, ainda, as indenizações resultantes da execução do contrato (conforme Exigência Legal), salários, férias, 13° salário, seguros diversos, acertos trabalhistas e outros que porventura venham a ser criados e exigidos por Legislação;
Parágrafo 20º - Emitir, e caso necessário retificar, mensalmente fatura/nota fiscal da prestação de serviços, referente ao mês imediatamente anterior, discriminando os valores e os postos de trabalho contratados, para validação pela CONTRATANTE;
Parágrafo 21º - Realizar eventuais retificações nas faturas/notas fiscais da prestação de serviços, conforme orientação do Gestor do contrato, bem como efetuar as devidas glosas nas faturas/notas fiscais referente aos dias em que houver ausência no posto de trabalho, seja por faltas, atestados médicos, licenças e férias de servidor, em que não houver a substituição do mesmo;
Parágrafo 22º - Comprovar mensalmente o recolhimento das guias de contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, relativo aos empregados que desempenham os serviços contratados bem como demonstrar estar em dia com o recolhimento do ISSQN;
Parágrafo 23º - Viabilizar o acesso de seus funcionários, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas de Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas (TCU – Acordão nº 1.214/2013 – Plenário);
Parágrafo 24º - Prestar assistência devida aos seus funcionários em exercício na CONTRATANTE, quando de ocorrências restritivas ao desempenho regular das atividades previstas para o posto de trabalho, tais como acidente de trabalho, doenças ocupacionais ou eventos que justifiquem acompanhamento assistencial, dentre outros;
Parágrafo 25º- Fornecer mensalmente aos seus funcionários em exercício na CONTRATANTE, nos termos da Legislação vigente, vale-alimentação ou vale-refeição e vale-transporte;
Parágrafo 26º - Previsão de que o pagamento dos salários dos funcionários pela empresa CONTRATADA deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos funcionários, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013);
Parágrafo 27º - Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo 28º - Declarar, por escrito, no momento da contratação, que se encontra em conformidade com as normas regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, bem com suas alterações posteriores;
Parágrafo 29º - Fornecer à CONTRATANTE, em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato nos moldes da Instrução Normativa 07/2017-GAB, de 25 de agosto de 2017:
a) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nos moldes da Instrução Normativa 07/2017- GAB, de 25 de agosto de 2017 em até 20 dias após a assinatura do contrato;
b) Cópias atualizadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os empregados da CONTRATADA, que irão trabalhar nas dependências do órgão, nos moldes da Instrução Normativa 07/2017-GAB, de 25 de agosto de 2017 em até 20 dias após a assinatura do contrato;
c) Cópia atualizada do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da CONTRATADA nos moldes da Instrução Normativa 07/2017-GAB, de 25 de agosto de 2017 em até 20 dias após a assinatura do contrato;
d) Xxxxxx dos comprovantes de treinamento de integração com orientações em segurança do trabalho, ministrado aos empregados que irão trabalhar nas dependências do órgão informando os riscos das atividades a serem executadas, bem como a forma de prevenção dos acidentes (lista de presença, certificados ou outra forma de registro).
e) Cópia das Ordens de Serviço Individual de todos os empregados da CONTRATADA que irão trabalhar nas dependências do órgão.
f) Cópias dos comprovantes (certificados ou outros) da realização dos treinamentos de segurança em conformidade com as Normas Regulamentadoras do MTE; g) Cópias das fichas de registro da entrega dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Uniformes fornecidos aos empregados que irão trabalhar no órgão;
Parágrafo 30º - Constituir os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme determinações da NR-4 da Portaria 3.214/78 ou conforme necessidade detectada pelo SESMT Público, sendo que neste último caso a aplicação ocorrerá por ocasião da renovação ou aditivo do contrato e será inserida no modelo padronizado aplicável à espécie;
Parágrafo 31º - Formar sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou indicar um designado, conforme determinações da NR-5 da Portaria 3.214/78;
Parágrafo 32º - Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos aos riscos em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como, treinamento de uso adequado, guarda e conservação e registro/controle de entrega dos mesmos, sendo o uso obrigatório por parte dos empregados em áreas/ atividades de risco dentro do que determina a NR-6, da Portaria 3.214/78 do MTE.
Parágrafo 33º - Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na ocorrência de qualquer acidente com seus empregados nas dependências ou a serviço do Órgão CONTRATANTE, bem como nos ocorridos nos trajetos;
Parágrafo 34º - Treinar os seus empregados, em caso de identificação de riscos, após o início do contrato, para os quais os trabalhadores ainda não foram treinados, antes do início da execução das respectivas atividades, quanto aos riscos inerentes à função e medidas de controle existentes, em atendimento às Normas Regulamentadoras do MTE.
Parágrafo 35º - Responsabilizar-se pelo atendimento e encaminhamento do seu empregado acidentado e, sendo necessário, solicitar o auxílio do órgão CONTRATANTE;
Parágrafo 36º - Providenciar a elaboração dos Laudos Técnicos de Insalubridade e/ou Periculosidade conforme XX-00 x XX-00 xx Xxxxxxxx 0.000/00 - XXX;
Parágrafo 37º - Providenciar a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de todos os empregados que desempenham atividades no Órgão, conforme legislação previdenciária vigente;
Parágrafo 38º - Providenciar as atualizações, anualmente ou sempre que necessárias, dos programas PPRA e PCMSO para as atividades / serviços contratados.
Parágrafo 39º - Apresentar ao SESMT Público do Órgão CONTRATANTE, cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados em atividade.
Parágrafo 40º - Realizar recrutamento de pessoal através de Processo Seletivo e disponibilizar à CONTRATANTE a comprovação da realização do mesmo, bem como dos seus resultados;
Parágrafo 41º - A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de Acordo de Níveis de Serviço – ANS, conforme indicadores do Anexo I deste contrato .
Parágrafo 42º - Seguir e manter operante, durante a execução contratual, o Programa de Integridade nos termos da Lei Estadual nº 20.489/2019.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1º - Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto (prestação dos serviços).
Parágrafo 2º - Pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados.
Parágrafo 3º - Fiscalizar, mensalmente, o cumprimento de Acordo de Níveis de Serviços, conforme Anexo I deste contrato, impondo conforme o caso, as sanções financeiras por metas não atingidas.
Parágrafo 4º - Notificar formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato e ainda:
a) Exercer a gestão e fiscalização dos serviços, mediante emissão de portaria de nomeação do gestor do contrato, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012;
b) Nomear Gestor/Fiscal do contrato, observando sua competência técnica e conduta reta compatível com as peculiaridades do ajuste;
c) Definir os horários e escalas de trabalho para os postos especificados;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as respectivas especificações;
e) Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por meio de preposto designado, podendo para isso solicitar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem como exigir comprovações de pagamento, dentre outros, das obrigações previdenciárias e FGTS;
f) Promover mecanismos de integração dos seus respectivos SESMT’s e CIPA’s;
g) A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, com o auxílio do SESMT CENTRAL, fiscalizar a empresa CONTRATADA, quanto ao cumprimento das cláusulas e legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho, conforme previsto nos artigos 6º e 7º da Instrução Normativa nº 07/2017 - GAB/SEGPLAN;
h) Havendo o descumprimento, a qualquer tempo, das cláusulas contratuais ou legislação referente à saúde e segurança no trabalho, implicará na aplicação de advertência, multa e rescisão contratual, em caso de reincidência ou resistência, respondendo o gestor do contrato pela omissão quanto à falta de comunicação ao SESMT Público e a adoção das penalidades contratuais, especialmente caso ocorra acidente de trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º - A gestão e a fiscalização do contrato serão realizadas por servidor(a) designado (a) pelo Titular da pasta, através de portaria, o qual observará os artigos 51 a 53 da Lei 17.928/2012;
Parágrafo 2º - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato atenderão a determinação da Lei 17.928/2012, arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93; Parágrafo 3º - Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
a) No momento em que a prestação de serviços é iniciada, deve ser elaborada planilha resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá informações sobre todos os funcionários terceirizados que prestam serviços no órgão, divididos por contrato, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (valetransporte, auxílio-alimentação etc.), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
b) A fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será feita por amostragem. Todas as anotações contidas na CTPS dos funcionários devem ser conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela empresa e pelo empregado. Devem ser observadas com especial atenção, a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a
remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações), além de demais eventuais alterações dos contratos de trabalho;
c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e nos instrumentos de negociação coletiva (CCT ou ACT) ou decisão judicial resolutiva de negociação coletiva (DC);
Parágrafo 3º - No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) Relação dos funcionários, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) CTPS dos funcionários admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela CONTRATADA;
c) Exames médicos admissionais dos funcionários da CONTRATADA que prestarão os serviços; e,
d) Declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
Parágrafo 4º - Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária observada a legislação vigente (atualmente no valor de 11% sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço);
b) Serão exigidos o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Federais e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou documentos comprobatórios substitutivos; e,
c) Exigir, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo 5º - Fiscalização diária:
a) Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa CONTRATADA. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos funcionários terceirizados devem ser dirigidas ao preposto;
b) Xxxx e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA; e,
c) Conferir por amostragem, diariamente, os funcionários terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
Parágrafo 6º - Fiscalização procedimental:
a) Observar a data-base da categoria prevista na CCT, no ACT ou no DC. Os reajustes dos funcionários devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos, devendo ser verificada pelo gestor do contrato a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da CONTRATADA;
b) Certificar de que CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados; e,
c) Certificar de que CONTRATADA respeita a estabilidade provisória de seus funcionários (CIPEIRO, gestante, estabilidade acidentária etc.).
Parágrafo 7º - Fiscalização por amostragem:
a) A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos funcionários, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes;
b) A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos funcionários terceirizados os extratos da conta do FGTS, os quais devem ser entregues à CONTRATANTE. O objetivo é que todos os funcionários tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano (sem que isso signifique que a análise não possa ser realizada mais de uma vez para um mesmo empregado), garantindo assim o “efeito surpresa” e o benefício da expectativa do controle;
c) A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitada pela CONTRATANTE (recomenda-se que tal prazo esteja previsto em contrato), por amostragem, quaisquer dos seguintes documentos:
c.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer funcionário, a critério da Administração CONTRATANTE;
c.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade CONTRATANTE;
c.3. Cópia dos contracheques assinados dos funcionários relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos;
c.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, CCT, ACT ou DC, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer funcionário.
Parágrafo 8º - Verificar o cumprimento do Acordo de Níveis de Serviço, e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento;
Parágrafo 9º - Terminado o mês de prestação dos serviços, o fiscal técnico da CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA até o 5º dia útil do mês seguinte o “Relatório Mensal de Fiscalização Técnica dos Serviços”, tendo como complemento a “Lista Mensal de Ocorrências”, conforme Anexo I deste contrato – Acordo de Nível de Serviços;
Parágrafo 10º - Para medição da qualidade do serviço prestado será aplicado trimestralmente Relatório Individual de Desempenho para verificação das competências: Conhecimento Técnico, Responsabilidade no Trabalho, Produtividade, Iniciativa, Relacionamento Interpessoal, Trabalho em Equipe, Flexibilidade, Atendimento ao Cliente, Pontualidade, Assiduidade e Produtividade.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 2º – Fica designado como Gestor deste Contrato a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, conforme Portaria nº SGI Nº 436/2021 - ECONOMIA, emitida pela autoridade competente desta Pasta, sendo que a sua substituição poderá se dar mediante nova Portaria, a ser anexada aos autos.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Parágrafo único - É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços previstos neste contrato, parcial ou totalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA – BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
Parágrafo 1º – Será adotada a Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, referente a provisão de valores ao pagamento das férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário, dos encargos previdenciários incidentes sobre as rubricas citadas, bem como dos valores devidos em caso de pagamento de multa sobre o saldo do FGTS na demissão sem justa causa, dos funcionários da empresa CONTRATADA que se encontrarem alocados na Secretaria de Estado da Economia, conforme orientação da Instrução Normativa nº 5/2017, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão .
Parágrafo 2º – A CONTRATANTE, após a homologação do certame e antes da assinatura do instrumento contratual, solicitará à Caixa Econômica Federal, em virtude de exclusividade prevista na Cláusula Primeira, I, alínea “d” do contrato celebrado nos autos nº 201900004033000, a abertura de Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, em nome da CONTRATANTE.
a) A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, mediante Ofício, sobre a abertura da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação e solicitará seu comparecimento à agência bancária correspondente, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, para fornecer os documentos indicados pelo Banco e
autorizar, em caráter irrevogável e irretratável, o acesso irrestrito da Administração aos saldos, aos extratos e às movimentações, inclusive de aplicações financeiras;
b) Assinar termo de autorização que permita a CONTRATANTE ter acesso aos saldos e aos extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados mediante autorização da CONTRATANTE.
Parágrafo 3º – A movimentação da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação dependerá de autorização CONTRATANTE e será feita exclusivamente para o pagamento das obrigações previstas no Parágrafo 1º desta Cláusula Décima.
Parágrafo 4º – O provisionamento de valores e depósito em Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação deve observar os percentuais relativos às xxxxxxxxx xx xxxxxx, 00x salário e multa rescisória, estabelecidos no item 14 do Anexo XII da Instrução Normativa nº 5, de 2017, conforme tabela a seguir:
Reserva mensal para o pagamento de encargos trabalhistas Percentual incidente sobre a remuneração | |||
ITEM | Percentual (%) | ||
13º (décimo Terceiro) Salário | 8,33% | ||
Férias e 1/3 (um terço) constitucional | 12,10% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência de encargos previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) e outras contribuições sobre o pagamento de férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário | 7,39% | 7,60% | 7,82% |
Total | 32,82% | 33,03% | 33,25% |
Nota 1: Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho - SAT/GIIL-RAT, previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
Nota 2: O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões: 13º salário; Férias e 1/3 (um terço) constitucional; Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado; e Incidência do Submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário.
Parágrafo 5º – Os depósitos a serem transferidos para a Conta Vinculada, em nome da CONTRATADA, deverão ser efetuados respeitando os mesmos prazos definidos para o pagamento da fatura/nota fiscal.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA poderá solicitar a autorização da CONTRATANTE para utilizar os valores da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos no Parágrafo 1º desta Cláusula Décima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
a) Para a liberação dos recursos em Conta-Depósito Vinculada- bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
b) Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a CONTRATADA expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela CONTRATADA.
c) A autorização de que trata a alínea b) acima deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
Parágrafo 7º – A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
Parágrafo 8º – O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação será liberado à CONTRATADA no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
Parágrafo 9º – A Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação aberta na CAIXA não possui cobrança de sua abertura e manutenção, porém há cobrança de tarifas para os demais serviços, a serem cobrados de acordo com a natureza da movimentação, que deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS VALORES E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ 13.382.952,00 (treze milhões, trezentos e oitenta e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais).
Parágrafo 2º – Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID MEDIDA | QUATIDADE | VALOR (R$) | ||
VALOR UNIT MENSAL | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | ||||
01 | Auxiliar de Escritório | Serviço | 275 | 4.055,44 | R$ 1.115.246,00 | R$ 13.382.952,00 |
TOTAL (R$) | R$ 13.382.952,00 |
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta da verba nº 2021 17 01 04 122 4200 4.243 03, Fonte 100, do vigente Orçamento Estadual, conforme Nota de Empenho Nº 0185, de 26/08/2021, no valor de R$ 4.460.984,00 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta mil novecentos e oitenta e quatro reais), emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia. No exercício seguinte, em dotação apropriada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DA REPACTUAÇÃO
Parágrafo 1º – A CONTRATADA, após a prestação dos serviços, deverá protocolizar para ser atestada pelo gestor do contrato perante a ECONOMIA na Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, até o 5º dia útil do mês subsequente, as Notas Fiscais/Faturas correspondentes. .
Parágrafo 2º – Eventuais faltas ocorridas devido atestado médico, férias ou licenças serão identificadas pelo fiscal do contrato, desde que a CONTRATADA não tenha promovido as devidas substituições, e será promovida a respectiva glosa no pagamento, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
Parágrafo 3º – O pagamento do serviço será mediante Acordo de Nível de Serviços (ANS), Anexo I deste contrato, por empreitada, considerando eventuais glosas decorrentes de descumprimentos contratuais diretos/objetivos apontados no Relatório Mensal de Fiscalização Técnica dos Serviços, tendo como complemento a Lista Mensal de Ocorrências, bem como eventuais multas decorrentes de infrações contratuais, conforme estabelecido na cláusula décima terceira.
Parágrafo 4º – A aplicação de descontos com base no Acordo de Níveis de Serviços – ANS, é completamente desvinculada das aplicações de penalidades previstas na cláusula décima terceira.
Parágrafo 5º – Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
Parágrafo 6º – Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar extrato de FGTS dos funcionários, bem como o gestor do contrato poderá solicitar, por amostragem, aos funcionários terceirizados, que verifiquem se as contribuições previdenciárias estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, podendo ainda o mesmo solicitar, também por amostragem, que os funcionários terceirizados apresentem extratos da conta do FGTS para verificar se de fato os depósitos foram realizados pela CONTRATADA.
Parágrafo 7º – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dia após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e serão creditados em conta em nome da CONTRATADA, na Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Estado de Goiás, conforme Lei Estadual nº 18.364/14. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
Parágrafo 8º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 7º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 9º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
Parágrafo 10º – Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos à retenção, na fonte, da Contribuição Previdenciária, atualmente correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Parágrafo 11º – Os preços da mão-de-obra poderão ser repactuados pelo percentual de variação salarial resultante do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho no mês da categoria considerada.
Parágrafo 12º - O contrato será repactuado, desde que, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento a que a proposta se referir. Para o objeto em tela, será considerada como data da referência a data da última convenção coletiva – CCT de trabalho ou equivalente, vigente na data de apresentação da proposta ou da última repactuação;
Parágrafo 13º - As repactuações serão procedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamente a repactuação. No caso das repactuações subsequentes à primeira, o prazo de um ano deve ser contado a partir da data dos efeitos financeiros da última repactuação;
Parágrafo 14º - Para exame do pedido de repactuação são necessários a juntada aos autos do acordo, convenção, dissidio coletivo ou equivalente, com prova de registro no Ministério de Trabalho e Emprego e demonstração de efetiva repercussão dos fatos alegados pelo contratado nos custos dos preços inicialmente pactuados, sendo vedada a inclusão de custos não previstos originalmente nas propostas;
Parágrafo 15º - A repactuação deverá ser pleiteada até a respectiva subscrição de prorrogação ou encerramento do ajuste, sob pena de preclusão do direito de repactuar.
Parágrafo 16º - Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da ECONOMIA é nº 01.409.655/0001- 80.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º – Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81 e 86 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 e incisos I e II do art 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo 2º – Nas hipóteses previstas no parágrafo 1º, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
Parágrafo 3º – Sem prejuízo do expresso no parágrafo 1º acima, poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades previstas no parágrafo 1º, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I –10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere a alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c) Para os casos não previstos no parágrafo 3º a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
Parágrafo 4º – As sanções previstas nesta cláusula décima terceira poderão ser aplicadas juntamente às do parágrafo 3º alínea b).
Parágrafo 5º – Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual
– Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
Parágrafo 6º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Parágrafo Único – As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Parágrafo Único – Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo, integrante deste contrato (CLÁUSULA ARBITRAL).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA, Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
CLÁUDIA PORTO LEAL
Fundação Pró-Cerrado
ANEXO Nº I - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
Os preços estabelecidos neste Contrato para a realização dos serviços referem-se à execução com a máxima qualidade. Portanto, a execução que atinja os objetivos dos serviços contratados sem a máxima qualidade importará pagamento proporcional ao realizado. Tais ajustes visam assegurar ao Contratante e à Contratada o recebimento dos serviços, mesmo diante de eventuais falhas em sua execução.
Terminado o mês de prestação dos serviços, o fiscal técnico do Contratante apresentará à Contratada até o 5º dia útil do mês seguinte o “Relatório Mensal de Fiscalização Técnica dos Serviços”, tendo como complemento a
“Lista Mensal de Ocorrências”, conforme abaixo:
1.LISTA MENSAL DE OCORRÊNCIAS
CONTRATO:
MÊS/ANO DA VERIFICAÇÃO:
1.1 Atraso injustificado na apresentação dos documentos originais e respectivas cópias relativas aos profissionais alocados na Secretaria de Estado da Economia, aos fiscais do Contrato, nos prazos contratuais, sejam documentos exigidos ao início do Contrato, durante sua execução, ou na finalização da vigência do mesmo.
Total de Ocorrências:
Data(s) da ocorrência:
Neste indicador estabelecemos como limite máximo tolerável de 10 (dez) ocorrências, ou seja, até 10 dias de atraso, num único mês, ensejando, uma glosa máxima de até 2% (dois por cento) do valor a ser faturado no mês.
1.2 Atraso no fornecimento aos profissionais de: salários, vale-transporte, vale-alimentação ou qualquer outro benefício e/ou indenização devidas.
Total de Ocorrências:
Data(s) da ocorrência:
Neste indicador estabelecemos como limite máximo tolerável de 10 (dez) ocorrências num único mês, ou seja, até 10 dias de atraso, ensejando, uma glosa máxima de até 3% (três por cento) do valor a ser faturado no mês.
1.3 Má qualidade na prestação do serviço
Esse indicador será avaliado trimestralmente através dos resultados obtidos pelos Relatórios de Desempenho Individual. A nota aceitável para cada empregado terceirizado será igual ou superior a 90,00. Notas inferiores serão consideradas má qualidade na prestação de serviço e terão efeitos remuneratórios no mês subsequente à avaliação.
Total de Ocorrências:
Data(s) da ocorrência:
Neste indicador estabelecemos como limite máximo tolerável de 27 (vinte e sete) ocorrências num único mês, ensejando, uma glosa máxima de até 8,1% (oito vírgula um por cento) sobre o valor a ser faturado no mês, após a realização da avaliação.
2.EFEITOS REMUNERATÓRIOS
Fica instituído neste Acordo de Nível de Serviços os Efeitos Remuneratórios sobre as ocorrências detectadas no Relatório Mensal de Fiscalização Técnica dos Serviços, apresentada pelo Fiscal do Contrato, conforme tabela abaixo:
LISTA MENSAL DE OCORRÊNCIAS | ESPÉCIE DE SANÇÃO | |
ADVERTÊNCIA | VALOR A SER DEBITADO: | |
Primeira Ocorrência nos itens 1.1: | Advertência formal | |
Recorrência nos itens 1.1 | Multa diária de 0,2% (zero vírgula dois por cento), calculada sobre o valor a ser faturado no mês. | |
Ocorrência no item 1.2 | Multa diária de 0,3% (zero vírgula um por cento), calculada sobre o valor a ser faturado no mês. | |
Ocorrência no item 1.3 | Multa por ocorrência de 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor a ser faturado no mês |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXX, Usuário Externo, em 26/08/2021, às 20:09, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário
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GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX , COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B - Bairro SETOR NOVA VILA - GOIANIA - GO - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202000004082118 SEI 000023179690
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
APOSTILA
TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO Nº 202000004082118, de 07/10/2020 - PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 016/2021, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE GOIÁS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A FUNDAÇÃO PRÓ-CERRADO, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, PARA UNIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, LOCALIZADAS NA CAPITAL E EM CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO.
APLICAÇÃO DO REAJUSTE DOS VALORES CONTRATADOS, SOLICITADO PELA CONTRATADA, EM DECORRÊNCIA DA CCT/2022, CONFORME PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL - §11º DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTRATO INICIAL.
Pelo exposto nos autos, determino que seja concedido o reajustamento dos preços contratados, com base nos cálculos e justificativa apresentados nos autos, realizados a partir do novo valor para o posto de trabalho de Auxiliar de Escritório apresentado pela Contratada e aprovado pela Gerência de Cálculos e Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado - Parecer nº 96/2022 - GECP.
I - A repactuação, como espécie de reajuste, será formalizada por meio de Apostilamento, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual nº 8.189/2014, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT/2022 - firmada entre o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conserv., Limp. Pub. e Ambiental Coleta de Lixo no Estado de Goiás - SEACONS, e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado de Goiás – SEAC-GO. As partes ajustaram que os salários da categoria ficam reajustados a partir de 1º de março de 2022.
II - O valor unitário do posto de trabalho de Auxiliar de Escritório passa de R$ 4.055,44 (quatro mil cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 4.452,64 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme informado pela contratada, conferido e aprovado pela Gerência de Cálculos e Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado. O acréscimo por posto de trabalho é de R$ 397,20 (trezentos e noventa e sete reais e vinte centavos), totalizando um acréscimo mensal de R$ 109.230,00 (cento e nove mil duzentos e trinta reais) para os 275 postos contratados.
III - Os efeitos financeiros decorrentes da repactuação contratual, conforme estipulado na referida CCT/22, se darão a partir de 1º de março de 2022.
IV - A vigência do Contrato nº 016/2021 abrange o período de 31/08/2021 a 31/08/2022. V - Com a repactuação, os preços contratados, a partir de 01/03/202 passam a ser:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | VALOR UNIT APÓS | VALOR |
CCT/2022* (R$) | TOTAL MENSAL (R$) a partir de 1º/03/2022 | |||
01 | Auxiliar de Escritório | 275 | 4.452,64 | 1.224.476,00 |
* Valor apresentado pela Contratada e aprovado pela Gerência de Cálculos e Precatórios da Procuradoria- Geral do Estado - Parecer nº 96/2022 - GECP.
VI - Da Atualização do valor do Contrato nº 016/2021 - O valor total acrescido a esta contratação, referente aos 275 postos de trabalho contratados no período de 01/03/2022 a 31/08/2022 (6 meses), é de R$ 655.380,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil trezentos e oitenta reais), valor deste Apostilamento.
VII - Assim sendo, o valor total contratado passa de R$ 13.382.952,00 (treze milhões, trezentos e oitenta e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais) para R$ 14.038.332,00 (quatorze milhões, trinta e oito mil trezentos e trinta e dois reais).
O embasamento legal para este apostilamento está no § 8º do Artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, c/c o art. 5º do Decreto estadual nº 8.189/14, que dispõem:
Lei Federal 8.666/93:
“ Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
..........................................................................
§ 8º - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite de seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento”.
Decreto estadual nº 8.189/14:
“Art. 5º As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto se coincidentes com a prorrogação contratual, quando deverão ser formalizadas por termo aditivo.” (G. nosso)
As despesas decorrentes deste Apostilamento correrão neste exercício à conta da verba nº 2022.17.01.04.122.4200.4.243.03, Fonte 15000100, conforme nota de empenho nº 00287, no valor de R$ 655.380,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil trezentos e oitenta reais), emitida em 06/06/2022 pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia.
Face o exposto, encaminhe-se o presente Apostilamento à Gestão de Contratos e à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, para os devidos fins.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA,
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 06/06/2022, às 16:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000030696563 e o código XXX XXXX0000.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - GO - COMPLEXO FAZENDÁRIO, BLOCO B 32692068
Referência: Processo nº 202000004082118 SEI 000030696563
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
PROCESSO Nº 202000004082118 – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2021 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A FUNDAÇÃO PRÓ-CERRADO, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, nos termos do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021 e conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021, a Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e do outro lado a FUNDAÇÃO PRÓ-CERRADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 86.819.323/0001-27, com sede à Av. Olinda c/ PL - 3 , 960, Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000X, 1402A e 1404A, Park Lozandes, Goiânia – GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por procuração pela Srª. XXXXXXX XXXXX XXXX, RG nº 2230288 – DGPC/GO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, resolvem firmar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2021, de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, PARA UNIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, LOCALIZADAS NA CAPITAL E
EM CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO, objeto do Processo nº 202000004082118 de 07/10/2020, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 016/2021, de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, PARA UNIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, LOCALIZADAS NA CAPITAL E EM CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO, e ainda, a
retificação da tabela da conta-depósito vinculada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato nº 016/2021 fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 01/09/2022 até 31/08/2023, podendo ainda ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93, caso haja interesse das partes, por meio de novo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor total do presente termo aditivo é de R$ 14.693.712,00 (quatorze milhões, seiscentos e noventa e três mil setecentos e doze reais).
Parágrafo 1º – Os preços para esta prorrogação contratual são:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID MEDIDA | QUATIDADE | VALOR (R$) | ||
VALOR UNIT MENSAL | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | ||||
01 | Auxiliar de Escritório | Serviço | 275 | 4.452,64 | 1.224.476,00 | 00.000.000,00 |
TOTAL (R$) | R$ 14.693.712,00 |
Parágrafo 2º – As despesas decorrentes da execução deste aditivo correrão neste exercício, à conta da verba nº 2022.17.01.04.122.4200.4243.03, Fonte 15000100, do vigente Orçamento Estadual, conforme Nota de Empenho emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia. No exercício seguinte, em dotação apropriada.
Parágrafo 3º – A repactuação dos valores contratados, referente à CCT/2023, caso solicitada tempestivamente pela contratada, se dará por apostilamento, nos termos do Art. 5º do Decreto Estadual nº 8.189/2014, após análise pela Gerência de Cálculos e Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – DA RETIFICAÇÃO DA TABELA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
Fica retificada a tabela informada no § 4º da Cláusula Décima do Contrato inicial.
Parágrafo único: O provisionamento de valores e depósito em Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação deve observar os percentuais relativos às xxxxxxxxx xx xxxxxx, 00x salário e multa rescisória conforme tabela a seguir:
Reserva mensal para o pagamento de encargos trabalhistas Percentual incidente sobre a remuneração | |||
ITEM | Percentual (%) | ||
13º (décimo Terceiro) Salário | 8,33% | ||
Férias e 1/3 (um terço) constitucional | 12,10% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 4,00% | ||
Subtotal | 24,43% | ||
Incidência de encargos previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) e outras contribuições sobre o pagamento de férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário | 7,39% | 7,60% | 7,82% |
Total | 31,82% | 32,03% | 32,25% |
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais Cláusulas e condições não expressamente alteradas permanecem em vigor podendo ainda ser firmados novos aditivos, a qualquer tempo.
E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, depois de lido, conferido e achado conforme, assinado eletronicamente pelas partes abaixo nomeadas.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA, Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
CLÁUDIA PORTO LEAL
Fundação Pró-Cerrado
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXX, Usuário Externo, em 29/07/2022, às 12:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 18/08/2022, às 14:25, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000032197403 e o código CRC 43E04006.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX , COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B - Bairro SETOR NOVA VILA - GOIANIA - GO - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202000004082118 SEI 000032197403