REGULAMENTO – PROMOÇÃO VIDA02.V2
REGULAMENTO – PROMOÇÃO VIDA02.V2
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais pessoa jurídica com sede Av. Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX: 01205-0001 , inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.198.164/0001-60, na qualidade de PROMOTORA DO EVENTO e doravante denominada “Promotora” é subscritora dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, emitidos pela Porto Seguro Capitalização S.A., cuja Nota Técnica e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP por meio do Processo nº. 15414.900184.2019-33, e cederá gratuitamente aos participantes que preencherem as condições deste Regulamento o direito de participar do sorteio relativo aos referidos Títulos.
1. DA PROMOÇÃO
1.1. Esta é uma Promoção Comercial, doravante referida como Vida02.V2 voltada à distribuição gratuita de prêmios, mediante 2 (dois) sorteios mensais nos dois últimos sábados do mês, vinculada à cessão de direitos sobre os sorteios lastreados em Títulos de Capitalização, nos moldes dos atos normativos competentes para regulamentar a matéria, editados pela SUSEP.
1.2. O prêmio, descrito no item 5, ao qual os participantes concorrerão, estão diretamente vinculados à distribuição dos Números da Sorte da série única, correlacionadas ao período de participação (item 2.2) e conforme regra de distribuição do prêmio, de acordo com o descrito no item 3 abaixo.
1.3. Este Regulamento e o Termo de Cessão de Direito de Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização, poderão ser obtidos nos sites xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxx- para-empresas/vida-em-grupo.
1.4. Os sorteios previstos neste Regulamento são lastreados por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, emitidos pela Porto Seguro Capitalização S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 16.551.758/001-78.
2. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
2.1. A promoção terá início em 01/05/2019 com prazo indeterminado para o encerramento da campanha.
2.2. Durante a vigência do seguro, ficará vinculado a cada apólice e/ou certificado do Seguro de Pessoas um título de capitalização, desde que respeite todas as exigências de elegibilidade deste Regulamento.
2.4. A Promoção tem abrangência geografia ao território Brasileiro.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Promoção todas as pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que tiverem adquirido um dos Seguros de Pessoas, observada a respectiva vigência da apólice e/ou certificado e estiver adimplente com o pagamento das parcelas.
3.2. Para que o participante concorra ao sorteio o número da sorte será fornecido após a emissão da apólice e/ou certificado relativo à contratação de um dos Seguros de Pessoas.
3.3. Para que o participante esteja elegível ao pagamento de premiação em caso de contemplação, deverá ser vinculado ao número da sorte antes da realização do sorteio.
3.4. A empresa Promotora reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação da Promoção, bem como os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.
3.5. O sistema de gerenciamento da Promoção será capaz de garantir a distribuição do prêmio aos participantes, de forma equiprovável e aleatória, desde que o participante esteja elegível a participar de acordo com os itens constantes nesse regulamento.
3.6. Todos os participantes que receberem o número da sorte mediante o Termo de Cessão de Direito de Participação em Sorteios, terão o direito a participação de sorteio no mês subsequente ao pagamento da parcela do seguro.
3.7. Caso o participante tenha alguma dúvida, poderá consultar o regulamento disponibilizado nos sites xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxx-xxxx-xxxxxxxx/xxxx-xx-xxxxx.
4. DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
4.1. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, nos dois últimos sábados do mês, observado o disposto no item 3.6. acima. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder ao sábado seguinte
4.2. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
4.3. Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo número da sorte coincida com os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, sendo observada a ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida da seguinte maneira:
a) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal.
b) para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes números da Loteria federal:
1º Prêmio | 2 | 4 | 8 | 9 | 2 |
2º Prêmio | 4 | 7 | 1 | 0 | 4 |
3º Prêmio | 1 | 3 | 2 | 2 | 7 |
4º Prêmio | 2 | 5 | 3 | 4 | 1 |
5º Prêmio | 3 | 9 | 6 | 7 | 2 |
Nesse exemplo, portanto a combinação sorteada será igual a 24.712.
c) Caso não haja um participante desta promoção comercial com o número da sorte correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal, conforme regra definida no item 4.1, pelo simples fato do respectivo número da sorte não ter sido atribuído a nenhum participante desta promoção comercial, não haverá contemplação de sorteio.
d) O Participante depois de 90 (noventa) dias de inadimplência ou cancelamento por falta de pagamento ou por sinistro que vierem a ter o número da sorte contemplado não terão o direito ao pagamento de premiação.
e) Se o número contemplado corresponder a participante que não esteja elegível a premiação e/ou não cumpra qualquer disposição deste Regulamento, o valor será pago a empresa promotora.
f) A divulgação do ganhador será feita no prazo de 07 (sete) dias úteis após a realização dos sorteios, á partir das 10h horário de Brasília, através de contato telefônico, e-mail ou carta, momento em que será solicitada a documentação necessária para o pagamento do prêmio. Após o recebimento da documentação completa, o pagamento será agendado em até (15) dias úteis. O pagamento será efetuado somente em conta corrente de titularidade do próprio ganhador.
5. DOS PRÊMIOS
5.1. Os contemplados receberão como prêmio o valor bruto de no mínimo R$1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) e no máximo de R$100.000,00 (cem mil reais), com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de imposto de renda, conforme legislação vigente.
5.2. A responsabilidade da Promotora e da Sociedade de Capitalização encerra-se no momento do pagamento do prêmio.
5.3. O prêmio é pessoal e intransferível.
6. DESCLASSIFICAÇÃO
6.1. Em caso de tentativa de fraude ou qualquer outra forma de infração às condições descritas neste Regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
6.1.1. Considera-se fraude, qualquer meio de obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.
6.2. O participante será automaticamente desclassificado da Promoção quando descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização do seu nome, para divulgação da Promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de um 1 (um) ano, contado a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para as Sociedades envolvidas nesta Promoção.
7.2. A autorização descrita no item 7.1, exclusiva para este fim, não significa, nem
implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora, tampouco em pagamento ao contemplado.
7.3. Esta Promoção tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro e serão automaticamente excluídos desta Promoção os participantes que tentarem burlá-los, com ou sem intuito de fraude, cabendo à Promotora todas as providências descritas no item 6 deste Regulamento.
7.4. Sem prejuízo das demais limitações de responsabilidade descritas neste Regulamento, a Promotora não se responsabiliza, em qualquer hipótese, por todos e quaisquer danos, materiais ou morais, que tenham sido ocasionados por caso fortuito e/ou força maior, não sendo, nesse caso, portanto, devido aos Participantes qualquer direito a indenização.
7.5. As dúvidas e as controvérsias oriundas das reclamações dos participantes deverão ser dirimidas através da Central de Atendimento 3366-3377 (SP e Grande SP), 0800- 727-9393 (demais localidades), 0000-000-0000 (SAC) e 0000-000-0000 (Atendimento para deficientes auditivos)
7.6. O Regulamento está disponível nos sites xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxx-xxxx-xxxxxxxx/xxxx-xx-xxxxx, sendo que a participação na Promoção implica na leitura, compreensão e aceitação total e irrestrita de todos os seus Itens. O participante reconhece e aceita expressamente que as Sociedades envolvidas nesta Promoção não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação na Promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
7.7. As Sociedades envolvidas nesta Promoção não se responsabilizarão por nenhuma conduta, códigos morais estabelecidos, leis, normas de bom comportamento e ordem pública.
7.8. O consumidor reconhece e concorda que a participação nesta Promoção é uma escolha pessoal e que não lhe causa nenhum dano econômico.
7.9. A Promotora se reserva o direito de alterar os termos deste Regulamento, em caso de comprometimento de sua condução originalmente planejada, informando previamente os Participantes da Ação.
7.10. A aprovação dos Títulos de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
7.11. Fica eleito o Foro da Comarca de domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, na qualidade de Promotora do Evento e proprietária dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela Porto Seguro Capitalização S/A, o que lhe confere o direito de participação no sorteio definido na Promoção Vida02.V2, cede, gratuitamente, neste ato, aos participantes que
preencherem as condições deste Regulamento o direito de participação no sorteio decorrente dos Títulos de Capitalização.