EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Diretoria de Compras Governamentais
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2023
PROCESSO Nº 46237/2023
COD. CIDADES 2023.076E0600016.01.0002
OBJETO: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA.
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, através da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços I da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, designada pela designada pela Portaria nº 834/2022, de 21 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de outubro de 2022, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, sob o critério “maior lance ou oferta”, para VENDA DE BEM IMÓVEL conforme Processo n.º 46237/2023, autorizado pela Lei Municipal n.º 6.894/2023, e em conformidade com as diretrizes previstas no Decreto Municipal nº 217/2023 e nos termos da Lei 8.666/1993, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - 1.1 O presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidos no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
1.2 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão solicitar esclarecimentos relativos ao presente certame à Comissão Permanente de Licitação I, no horário de 09h:00min às 18h00min, de segunda à sexta-feira, por meio do telefone (00) 0000-0000 e/ou dos e-mail’s: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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1.2.1 - Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação na internet, através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, sem informar a identidade da licitante consulente e de seu representante.
1.2.2 - Às licitantes interessadas cabem acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem- se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
1.3 DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: A sessão pública para abertura dos envelopes acontecerá no dia 05 de setembro de 2023, às 14h30min, no AUDITÓRIO da Sede da Prefeitura Municipal de Vila Velha, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX.
1.4 RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, a HABILITAÇÃO e os documentos de CREDENCIAMENTO, definidos neste Edital, deverão ser entregues no endereço, na data e no horário definidos no item 1.3.
1.4.1 Os interessados que optarem por não participar presencialmente da sessão pública poderão protocolar seus envelopes, pessoalmente ou via postagem até o dia anterior à data da sessão, no endereço e nos horários fixados no item 1.1, ou no dia da sessão, no endereço fixado no item 1.3 até o horário de início da sessão.
1.4.1.1 Neste caso, os envelopes deverão estar devidamente identificados, conforme previsto no item 8 deste Edital, e acondicionados conjuntamente em invólucro único, contendo do lado externo a seguinte identificação:
DESTINATÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, XXX: 29.102-375.
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1.4.1.2 O acondicionamento em invólucro único e a identificação acima são necessárias para evitar a abertura acidental dos envelopes, garantindo o sigilo previsto em lei.
1.4.1.3 Não será considerada, para qualquer efeito, a data em que tenham sido postados os envelopes ou a entrega em local diferente do endereço indicado.
1.4.1.4 A Comissão não se responsabiliza por envelopes extraviados ou entregues fora do prazo definido no item 1.4.1.
1.5 Somente a Comissão Permanente de Licitação I, devidamente instituída, está autorizada a prestar, oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais.
1.6 Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações estarão disponíveis no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, dispensando qualquer outra publicidade, não podendo os licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
1.7 Eventuais alterações no Edital observarão o disposto no art. 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.8 Conforme o art. 40, §2º, da Lei nº 8.666/93, integram este Edital os seguintes anexos:
I. PROJETO BÁSICO;
II. CRONOGRAMA DE AÇÕES;
III. MODELO DE PROPOSTA DE XXXXX;
IV. MODELO DE SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DA CAUÇÃO;
V. TERMO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA;
VI. MINUTA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA;
VII. CERTIDÕES DAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS;
VIII. LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS.
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2 DO OBJETO
2.1 Alienação dos imóveis de propriedade do Município de Vila Velha, caracterizados no Projeto Básico - ANEXO I do presente Edital, realizando-se a venda à vista, por quantia igual ou superior ao preço mínimo especificado:
LOTE | INSCRIÇÃO | ÁREA M² | LOCALIZAÇÃO | VALOR MÍNIMO |
1 | 04.06.027.1020.000 | 12.273,03 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0, Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx 0-X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. | R$ 7.162.475,56 (sete milhões, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) |
2 | 04.06.027.1064.000 | 2.525,39 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0, Loteamento Polo Empresarial Vila Velha, Lote 2-B, Bairro Polo Empresarial Novo México | R$ 1.487.176,92 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, cento e setenta e seis reais e noventa e dois reais) |
3 | 04.06.026.1872.000 | 1.942,78 | Rua II, 0 – Loteamento Polo Empresarial Vila Velha, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. | R$ 1.488.966,02 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e dois centavos) |
4 | 04.06.026.1587.000 | 1.942,95 | Rua II, 0 – Loteamento Polo Empresarial Vila Velha, Quadra 11, Lote 09, Bairro Polo Empresarial Novo México. | R$ 1.580.376,10 (um milhão, quinhentos e oitenta mil, trezentos e setenta e seis reais e dez centavos) |
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5 | 04.06.026.1567.000 | 963,83 | Xxx XXX, 0 – Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. | R$ 722.872,50 (setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) |
6 | 04.06.026.1253.000 | 1.550,51 | Rua III, 0 – Loteamento Polo Empresarial Xxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Bairro Polo Empresarial Novo México. | R$ 1.162.875,00 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais) |
7 | 04.06.026.1173.000 | 2.382,32 | Rua III, 0 – Loteamento Polo Empresarial Vila Velha, Xxxxxx 00, Xxxx 00-X, Bairro Polo Empresarial Novo México. | R$ 1.858.209,60 (um milhão oitocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos) |
8 | 04.06.026.1294.000 | 1.950,00 | Rua III, 0 – Loteamento Polo Empresarial Xxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. | R$ 1.521.000,00 (um milhão quinhentos e vinte e um mil reais) |
9 | 03.01.209.0204.000 | 390,00 | Xxx Xxxxxxx, 0, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx X, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | R$ 312.955,50 (trezentos e doze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) |
2.2.O imóvel será adquirido nas condições e no estado de conservação e ocupação em que se encontrar.
2.3. O terreno, benfeitoria caso haja, caracterização do bem e de sua localização, dados cartoriais, além de outras documentações competentes seguem junto ao Projeto Básico – ANEXO I.
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2.4. As áreas localizadas no Polo Empresarial Novo México, deverão ser destinadas à atividade empresarial, em conformidade ao que prevê o § 2º do art. 159 do PDM – LC 65/2018.
3 DA AUTORIZAÇÃO LEGAL
3.1 A presente alienação foi autorizada pela Lei Municipal n.º 6.894, publicada em 13 de julho de 2023, em conformidade com as diretrizes previstas no Decreto Municipal nº 217/2023 e com os termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.2 Os recursos financeiros auferidos serão aplicados em despesa de investimento ou em fundos imobiliários e/ou fundos de participação e de investimentos, constituídos na forma da legislação aplicável, bem como em fundo especificamente constituído para garantia de Parcerias Público-Privadas, na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas físicas, jurídicas e em consórcio, desde que atendidas as exigências do art. 33 da Lei nº 8.666/93, que comprovarem o recolhimento da caução a que se refere o item 12 deste Edital, apresentando os atos constitutivos dos seus componentes.
4.2 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio constituído conforme as regras seguintes, sem prejuízo de outras existentes no edital e seus anexos:
4.2.1 A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, assim como por representar o consórcio junto ao órgão licitante.
4.2.2 No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
4.2.3 Os integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
4.2.4 As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente ou através de outro consórcio.
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4.2.5 Não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos.
4.2.6 Não será permitida a modificação da composição do consórcio ou a substituição de consorciado até a conclusão do objeto do certame, ressalvada, se permanecerem as condições de habilitação, a autorização expressa do órgão licitante.
4.3 As pessoas jurídicas que participarem em consórcio deverão apresentar, em momento oportuno, além dos demais documentos de credenciamento, termo de compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular subscrito por todas, contendo:
4.3.1 A designação do consórcio, a indicação da participação nesta licitação e execução do contrato dela decorrente como seu objeto e o endereço em que está estabelecido.
4.3.2 A qualificação das empresas participantes e a forma de composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma na execução do objeto licitado.
4.3.3 A indicação da empresa líder como representante do consórcio.
4.3.4 Cláusula de solidariedade, nos termos deste edital e da legislação.
4.3.5 O prazo do consórcio, que deve, no mínimo, ser 180 (cento e oitenta) dias superior à data de conclusão do objeto da licitação, admitindo-se cláusula de prorrogação.
4.4 O licitante vencedor, se constituído sob a forma de consórcio, deverá apresentar, antes da celebração do contrato decorrente desta licitação, o instrumento de constituição e os registros do consórcio nos órgãos competentes, nos termos do art. 33, § 2º, da Lei 8.666/1993 e dos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/1976.
4.5 Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.6 Será vedada a participação de servidor da Prefeitura Municipal de Vila Velha, nos termos do art. 9°, da Lei nº 8.666/93, bem como de pessoa física ou jurídica a qual esteja impossibilitada de licitar e/ou contratar com esta Administração, nos termos da legislação vigente.
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5 DA VISITA TÉCNICA
5.1 A visita técnica para conhecimento pleno dos imóveis objeto da presente licitação é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria das suas características, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
5.3 O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
5.4 A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
5.5 A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
5.6 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
6 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades na aplicação da lei nº 8.666/93, nos termos do §1º do art. 41, devendo protocolizar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, item 1.3, sob pena de decair do direito de impugnação.
6.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de
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habilitação da presente concorrência, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.3 A impugnação ao Edital deverá ser protocolada na Gerência de Protocolo e Documentação (Protocolo Geral), na sede da PMVV, ou através de Protocolo Eletrônico, no site da PMVV, direcionada à Comissão Permanente de Licitação I com a indicação do Edital correspondente, de segunda à sexta e horários de 8h00min às 18h00min, na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de não conhecimento.
6.4 A impugnação deverá especificar à qual(is) imóvel(is) faz referência ou indicar que se refere ao Edital como um todo, justificadamente. A impugnação relativa a questões específicas de um determinado imóvel não impedirá ou suspenderá o prosseguimento da licitação em relação aos demais.
6.5 A Comissão Permanente de Licitação deverá julgar e responder às eventuais impugnações, em até 3 (três) dias úteis, nos termos do §1º do art. 41 da Lei nº 8.666/93, disponibilizando as respostas no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx,
6.5.1 Caso a Comissão de Licitação decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para o Secretário Municipal de Administração, a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão.
6.5.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7 DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
7.1 Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um Presidente, e serão processados nas seguintes etapas:
7.1.1 Abrir a sessão pública;
7.1.2 Credenciar os participantes;
7.1.3 Receber os envelopes;
7.1.4 Analisar a documentação comprobatória de recolhimento da caução, para habilitação dos licitantes;
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7.1.5 Verificar as propostas dos licitantes habilitados, com a divulgação dos valores ofertados, julgamento e classificação das propostas, excluindo-se as desclassificadas, na forma dos itens 10 e 11 deste Edital;
7.1.6 Encerrar a sessão com a lavratura de ata circunstanciada, a qual será assinada pelos membros da comissão.
7.2 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes habilitados.
7.3 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado da licitação, ressalvadas aquelas expressamente admitidas neste Edital, nem admitidos à licitação os proponentes retardatários.
7.4 Serão considerados habilitados aqueles que tiverem efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 12.1 deste Edital.
7.5 Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que a fase do conhecimento das propostas será prorrogada, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada pelos membros da Comissão.
7.6 Havendo renúncia ou desistência (o que constará expressamente da ata), não sendo apresentado recurso, ou, quando interposto pelos inabilitados, tendo sido realizado seu julgamento e ratificada a inabilitação, serão desconsiderados, tal como recebidos, as propostas dos licitantes inabilitados, em sessão previamente designada pela Comissão, onde se procederá divulgação das propostas dos licitantes habilitados.
7.7 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação de Imóveis poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, para saneamento das causas que as inabilitaram ou desclassificaram, conforme as disposições do §3º do art. 48 da Lei 8.666/93.
7.8 Havendo desistência do vencedor da licitação, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
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7.9 A cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, que será assinada pelos licitantes presentes e todos os membros da Comissão de Licitação.
7.10 O resultado da licitação será publicado na Imprensa Oficial, após o julgamento de eventuais recursos.
7.11 Após o exame e julgamento das propostas, a Comissão apresentará ao Secretário Municipal de Administração ata circunstanciada com todos os elementos indicativos das propostas classificadas, para efeito de homologação dos atos da Comissão Permanente de Licitação, adjudicação do imóvel, publicação do respectivo resultado no Diário Oficial.
7.12 Qualquer licitante, por meio de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
8 DO CREDENCIAMENTO, APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DOS ENVELOPES
8.1 Para fins de CREDENCIAMENTO, os interessados deverão apresentar, em separado, os seguintes documentos:
8.1.1 Em se tratando de PESSOA FÍSICA:
(a) Cópia do documento de identidade, do CPF e do comprovante de residência do proponente.
(b) Instrumento de procuração, se fizer representar por terceiros, acompanhado do documento de identidade do procurador, observado o disposto no item 8.1.5.
8.1.2 Em se tratando de PESSOA JURÍDICA:
(a) Documentos listados nos incisos II a V do art. 28 da Lei 8.666/93.
(b) Instrumento de procuração, se fizer representar por terceiros, acompanhado do documento de identidade do procurador, observado o disposto no item 8.1.5.
(c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
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8.1.3 Os documentos de credenciamento devem ser apresentados em separado, e não inseridos em nenhum dos envelopes.
8.1.4 Se os documentos forem apresentados por cópia não autenticada, a Comissão de Licitação requisitará os respectivos originais, para confronto e autenticação.
8.1.5 O instrumento de procuração deverá outorgar amplos poderes para representação do proponente em todos os atos da licitação.
8.1.6 Cada proponente poderá credenciar apenas um representante, que será o único autorizado a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada.
8.1.7 Nenhum interessado poderá participar da licitação representando mais de um proponente.
8.1.8 Fica assegurado aos proponentes, a qualquer tempo, a substituição de seu representante, mediante apresentação dos documentos necessários para tal.
8.1.9 A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará o licitante, mas obstará o representante de se manifestar na sessão e por ele responder.
8.2 Os documentos para habilitação e proposta deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis (não transparentes), contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01: HABILITAÇÃO
▪ PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
▪ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
▪ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I
▪ EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2023
▪ PROPONENTE:
▪ CNPJ/CPF:
▪ TEL./CONTATO:
▪ E-MAIL:
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ENVELOPE N.º 02: PROPOSTA DE PREÇO
▪ PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
▪ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
▪ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I
▪ EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2023
▪ PROPONENTE:
▪ CNPJ/CPF:
▪ TEL./CONTATO:
▪ E-MAIL:
8.3 Os documentos deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a licitação, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
8.4 Não serão recebidos documentos apresentados em meio digital ou cópias em fax, mesmo que autenticadas.
8.5 A entrega dos envelopes configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas nessa Concorrência, bem como implica a obrigatoriedade de serem mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a alienação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando for o caso.
8.6 Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata, os Membros da Comissão de Licitação e os Representantes Credenciados dos Licitantes.
8.7 CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 01: DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
8.7.1 Para fins de Habilitação, o proponente deverá apresentar comprovante de recolhimento da caução, conforme item 7 do Projeto Básico - Anexo I do Edital.
8.8 CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 02: PROPOSTA DE PREÇO
8.8.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada em moeda corrente nacional, com 2 (duas) casas decimais, devidamente assinada pelo proponente ou por seu
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procurador, redigida em português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, em conformidade com o modelo constante no Anexo II do Edital.
8.8.1.1 O preço mínimo admitido para o objeto da licitação de cada lote é o disposto no item 6.4 do Projeto Básico - Anexo I do Edital.
8.8.2 A proposta será apresentada em 01(uma) via, em envelope lacrado, com a designação "PROPOSTA DE PREÇOS", sendo a última folha devidamente assinada e as demais rubricadas.
8.8.3 É vedada a apresentação de propostas alternativas ou de figurar a mesma pessoa em mais de uma proposta para o imóvel, sob pena de desclassificação.
8.8.4 O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data fixada no item 1.3.
8.8.5 Não poderão ser incluídas no valor da proposta quaisquer despesas nas quais o proponente se obriga a assumir, que decorrem especificamente da transação, tais como emolumentos cartorários, encargos, tributos e afins.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 No dia, horário e local informados no item 1.3, a Comissão de Licitação procederá ao recebimento dos documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, dos dois envelopes de todos os proponentes e à abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 01), com chamada dos licitantes e anotação em ata dos representantes presentes.
9.2 Iniciada a sessão, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado da licitação, exceto as expressamente admitidas neste Edital.
9.3 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
9.4 O proponente (ou seu representante) deverá se identificar durante a sessão pública mediante documento de identidade.
9.5 Os documentos de credenciamento e habilitação serão rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame no local dos envelopes abertos.
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9.6 Na mesma sessão, os membros da Comissão de Licitação e os licitantes presentes rubricarão os envelopes de n.º 02, contendo a Proposta de Preço, que ficarão sob guarda da Comissão, lacrados e inviolados.
9.7 A Comissão de Licitação examinará o conteúdo do envelope n.º 01, decidindo motivadamente a respeito.
9.8 O resultado da análise será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma sessão ou por meio de publicação na Imprensa Oficial, conforme decisão da Comissão de Licitação.
9.9 Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da fase de habilitação, os envelopes com as Propostas de Preço serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à Habilitação. Caso contrário, a Comissão de Licitação marcará nova data para abertura.
9.10 Não havendo renúncia à interposição de recurso por parte de todos os licitantes, será concedido o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, com posterior designação de local, data e horário para abertura dos envelopes de n.º 02, observadas as respostas aos recursos, se interpostos.
9.11 Os envelopes de Proposta de Preço dos licitantes inabilitados serão devolvidos aos respectivos proponentes fechados, desde que, decorrido o prazo legal, não tenha sido interposto recurso, ou após sua denegação.
9.12 Durante a sessão, somente poderá se manifestar em nome do proponente a pessoa por ele credenciada.
9.13 A cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, que será assinada pelos licitantes presentes e todos os membros da Comissão de Licitação.
10 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Ultrapassada a fase habilitatória, em sessão pública no local, dia e horário definidos, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N.º 02) dos licitantes habilitados.
10.1.1 A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
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10.1.2 Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma: se houver discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
10.1.3 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração.
10.2 A Comissão de Licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma decrescente, segundo o critério de maior lance ou oferta, sendo declarado vencedor o licitante que ofertar o maior preço.
10.3 É vedada a apresentação de mais de uma proposta para o mesmo imóvel, pela mesma pessoa física ou jurídica ou filial, sob pena de desclassificação.
10.4 Pessoas jurídicas em consórcio estarão impedidas de participar na presente licitação para concorrer com o consórcio participante a um mesmo imóvel ou de participar em mais de um consórcio.
10.5 Os integrantes do consórcio são solidariamente responsáveis pelos atos praticados em consórcio, desde a fase de licitação até a lavratura da escritura pública de compra e venda.
10.6 Tratando-se de pessoa casada ou em união estável, sob o regime de comunhão de bens, a participação de um dos cônjuges impede a do outro, quando o imóvel de interesse for idêntico, sob pena de desclassificação de ambas as propostas, mesmo depois da convocação.
10.7 Serão desclassificadas as propostas que:
10.7.1 Apresentem condições de pagamento diversas daquelas previstas no item 11 deste Edital ou condicionem seus preços a situações não previstas neste Edital.
10.7.2 Consignarem valor inferior ao estipulado no item 6.4 do Anexo I – Projeto Básico.
10.7.3 Refiram, simplesmente, a acréscimos de preços sobre a melhor oferta.
10.7.4 Contenham divergências de dados, valores ou números, com exceção do estabelecido no item 10.1.2.
10.7.5 Não atenderem a todas as condições deste Edital, quer por omissão, quer por discordância.
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10.7.6 Apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
10.7.7 Forem preenchidas a lápis ou de forma ilegível.
10.7.8 Xxxx proponente figure em mais de uma proposta.
10.7.9 Contrariem as disposições previstas nos itens 10.3, 10.4 e 10.6 deste Edital.
10.7.10 Efetuem o pagamento da caução que, por qualquer razão, não tenha sido devidamente creditado na conta especificada.
10.7.11 Sejam apresentadas por servidores desta administração.
10.8 As propostas serão rubricadas pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame, no local, dos envelopes abertos.
10.9 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á obrigatoriamente por sorteio, na mesma sessão, presentes ou não todos os proponentes.
10.10 O resultado da análise será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma sessão ou por meio de publicação na Imprensa Oficial, conforme decisão da Comissão de Licitação.
10.11 Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação durante a sessão pública ou por meio de comunicação pela Imprensa Oficial.
10.12 Após a divulgação do resultado, e havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento das propostas, será declarado o vencedor do certame.
10.13 Não havendo renúncia à interposição de recurso por parte de todos os licitantes, será concedido o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis.
10.14 A Administração poderá desclassificar propostas de licitantes até a lavratura da escritura pública de compra e venda, por despacho fundamentado, sem direito a indenização e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação.
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11 DO PAGAMENTO
11.1 As alienações pretendidas apenas serão concluídas mediante a quitação integral da proposta adjudicada, na forma do item 9 do Anexo I – Projeto Básico.
12 DA CAUÇÃO
12.1 Para fins de habilitação para participar da Concorrência Pública, conforme art. 18 da Lei 8.666/93, será exigida dos interessados a comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) de caução do valor mínimo avaliado da proposta POR LOTE, de acordo com a tabela do item 7 do Anexo I – Projeto Básico, o que será feito mediante depósito identificado (CPF/CNPJ do depositante) de acordo com os seguintes dados bancários:
▪ Favorecido: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
▪ CNPJ: 27.165.554/0003-67
▪ Nome do banco: BANESTES
▪ Agência: 208
▪ Nº da conta: 31.557.168 (Conta Corrente)
12.2 A caução deverá ser efetuada em moeda corrente nacional e será demonstrada por meio de comprovante de depósito na conta específica a ser apontada em Edital.
12.3 Será(ão) considerado(s) inabilitado(s) o(s) licitante(s) que não efetuar(em) o recolhimento da caução ou o fizer(em) em valor inferior.
12.4 Deverá ser anexado a cada proposta o comprovante de caução, para cada imóvel licitado, sob pena de desclassificação.
12.5 O comprovante de recolhimento da caução será apto a integrar somente uma proposta de compra, devendo o licitante, pretendendo concorrer em mais de um lote, recolher as cauções em transações separadas e anexar cada comprovante à respectiva proposta, sob pena de desclassificação de todas as propostas apresentadas.
12.6 O Município não se responsabiliza pelo não recolhimento da caução por motivos de ordem técnica, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da caução, ficando a habilitação definitiva para o certame condicionada ao resultado da compensação bancária.
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12.7 A caução será devolvida ao participante vencedor em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da apresentação de requerimento específico, conforme modelo Anexo III do edital, juntamente com a apresentação do traslado das Escrituras Públicas de Compra e Venda e das respectivas certidões do Cartório do Registro Geral de Imóveis, nos termos do parágrafo §3º do art. 12 do Decreto Municipal n.º 217/2023.
12.8 Os valores depositados para fins de caução pelos participantes não vencedores serão devolvidos em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da apresentação de requerimento específico, conforme modelo constante no Edital, após a publicação do resultado final da Concorrência Pública na Imprensa Oficial.
12.9 Os valores da caução serão atualizados monetariamente e não serão devolvidos em conta de terceiros alheios ao certame.
13 DOS RECURSOS
13.1 Os atos administrativos praticados no processo licitatório estarão sujeitos à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Edital.
13.2 Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
13.2.1 Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
(a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
(b) Julgamento das propostas;
(c) Anulação ou revogação da licitação;
(d) Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no item 15.4.
13.2.2 Representação ao Secretário Municipal de Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação, nas hipóteses não previstas no Item 13.2.1.
13.3 A comunicação dos atos referidos no subitem 13.2.1, alíneas "a", “b” e “c” será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos
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previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
13.3.1 A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observará o que disposto no Item 15.
13.4 O recurso previsto nas alíneas "a", "b" e “d” no subitem 13.2.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.5 Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.6 As decisões atinentes ao procedimento da licitação, referidas nas alíneas “a” e “b”, serão decididas pela Comissão de Licitação, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria Comissão de Licitação, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise do Secretário de Administração.
13.7 Os casos referidos nas alíneas “c” e “d” serão decididos pelo Secretário Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, bem como eventuais recursos delas decorrentes, podendo reconsiderar em igual prazo.
14 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 Decorrido o prazo de recurso sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Licitação remeterá o processo ao Secretário de Municipal de Administração, para homologação e adjudicação do objeto.
14.2 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato de promessa de compra e venda no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
14.2.1 A Secretaria Municipal de Administração poderá prorrogar o prazo fixado no Item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame
14.3 Após a homologação referida no item 14.1, o adjudicatário deverá apresentar a comprovação de pagamento do valor correspondente ao sinal e princípio de pagamento, ou do valor integral, até a assinatura do contrato de
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promessa de compra e venda, nos termos do item 9.2 do Anexo I – Projeto Básico.
14.4 Será caracterizado como desistente o proponente convocado que não se manifestar expressamente no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a homologação referida no item 14.1, sem justificativa ou solicitação de prorrogação, desde que válida a proposta, sujeitando-se às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
14.5 Havendo desistência, perda de prazos, desclassificação, recusa de pagamento do valor integral ou indeferimento do primeiro classificado por qualquer motivo, o Município de Vila Velha se reserva ao direito de convocar o próximo participante classificado, estando a proposta de acordo com as exigências deste Edital, e assim sucessivamente, conforme ordem de classificação.
14.5.1 O convocado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para manifestar interesse expressamente na aquisição do lote em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo vencedor, na forma do art. 64, §2º, da Lei 8.666/93.
14.5.2 O convocado deverá recolher a quantia de caução prevista no item 12 deste edital, caso já devolvida, em até 5 (cinco) dias úteis após a manifestação de interesse na aquisição do imóvel.
14.5.3 O licitante desistente deverá apresentar Termo de Desistência Voluntária, conforme modelo no Anexo V do Edital.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Em caso de desistência e/ou descumprimento dos prazos previstos neste edital, por parte do licitante vencedor, este perderá o valor da caução em favor Município, a título de multa, sendo-lhe, no entanto, garantida prévia defesa, cessando os seus direitos de participação na licitação.
15.2 Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/1993, o licitante ou adjudicatário que:
15.2.1 Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
15.2.2 Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
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15.2.3 Deixar de entregar os documentos exigidos;
15.2.4 Apresentar documento falso;
15.2.5 Ensejar o retardamento da licitação;
15.2.6 Não mantiver a proposta;
15.2.7 Cometer fraude fiscal; ou
15.2.8 Comportar-se de modo inidôneo.
15.3 Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
15.4 As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no artigo 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.5 A penalidade de multa, de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante, pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
15.7 As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no Projeto Básico.
15.7.1 As sanções de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos.
15.7.2 Quando imposta uma das sanções, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, a Comissão de Licitação submeterá sua decisão ao Secretário Municipal de Administração, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
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15.7.3 Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário Municipal de Administração, competirá a este decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
15.7.4 Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência junto ao COPARC da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante.
15.8 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia.
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993.
(d) O licitante vencedor comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e até o registro da escritura, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993.
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior que versar sobre questão jurídica será submetido à análise da Procuradoria, após a análise técnica Secretaria Municipal de Administração, conforme o caso, salvo no caso de dúvida jurídica, em que poderá ser formulada consulta.
(g) Somente serão publicadas na Imprensa Oficial as decisões definitivas, após a confirmação pela Secretaria Municipal de Administração, no caso do
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item15.7.2, e a análise jurídica, se houver recurso administrativo, sendo as demais decisões comunicadas pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
15.9 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente.
15.10 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a perda do direito de aquisição, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.2 Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões do imóvel poderá ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, na forma do item 2.3 do Projeto Básico - Anexo I do Edital.
16.3 O imóvel será licitado nas condições e no Estado de conservação e ocupação em que se encontrar, sendo de inteira responsabilidade do adquirente a tomada das medidas necessárias para sua regularização, desocupação, notadamente aquelas necessárias para o registro da escritura.
16.4 Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
16.5 É facultado à Comissão de Licitação, ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste Edital.
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16.6 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação.
16.7 Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná- la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
16.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.9 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
16.10 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial.
16.12 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
16.13 A participação na presente licitação implica aceitação plena e irrevogável das condições deste Edital e de seus anexos.
16.14 Poderá a autoridade competente, até a assinatura da escritura, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade.
16.15 O procedimento licitatório somente poderá ser revogado pelo Secretário Municipal de Administração, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.16 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
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16.17 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.18 Todas as referências de tempo no Edital e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame.
16.19 Os envelopes de habilitação ou proposta dos proponentes que forem inabilitados ou desclassificados e que não forem retirados permanecerão em posse da Comissão de Licitação por 30 (trinta) dias corridos a contar da publicação do resultado da licitação, sendo descartados após esse prazo.
16.20 Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Secretaria Municipal de Administração.
16.21 Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
16.22 Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
16.23 O licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A Secretaria Municipal de Administração, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
16.24 No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
16.25 Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Juízo de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
XXXXXX XXXXXXX DOS
Vila Velha, ES, 02 de agosto de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:10644769700
XXXXXX:10644769700 Dados: 2023.08.03 17:35:09 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I - PROJETO BÁSICO
(disponível em arquivo separado)
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ANEXO II - CRONOGRAMA DE AÇÕES
EVENTOS | ATIVIDADES | DATAS PREVISTAS |
1 | Publicação do EDITAL | 03/08/2023 |
2 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao EDITAL | 29/08/2023 |
3 | Prazo para Impugnação ao EDITAL (cidadão) | 29/08/2023 |
4 | Prazo para Impugnação ao EDITAL (licitante) | 01/09/2023 |
5 | Visita técnica - data limite | 04/09/2023 |
6 | Limite para Entrega dos Envelopes (até o horário da Sessão Pública) | 05/09/2023 |
7 | Abertura da Sessão Pública | 05/09/2023 |
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XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
SECRETRAIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Comissão Permanente de Licitação I
Pelo presente, formulamos nossa Proposta de Preço, de acordo com todas as condições do EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2023.
1 IMÓVEL
LOTE | INSCRIÇÃO | ÁREA M² | LOCALIZAÇÃO |
1 | 04.06.027.1020.000 | 12.273,03 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0, Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx 0-X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. |
2 | 04.06.027.1064.000 | 2.525,39 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0, Loteamento Polo Empresarial Vila Velha, Lote 2-B, Bairro Polo Empresarial Novo México |
3 | 04.06.026.1872.000 | 1.942,78 | Rua II, 0 – Loteamento Polo Empresarial Vila Velha, Quadra 11, Lote 09, Bairro Polo Empresarial Novo México. |
4 | 04.06.026.1587.000 | 1.942,95 | Rua II, 0 – Loteamento Polo Empresarial Vila Velha, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. |
5 | 04.06.026.1567.000 | 963,83 | Rua III, 0 –Loteamento Polo Empresarial Vila Velha, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. |
6 | 04.06.026.1253.000 | 1.550,51 | Rua III, 0 – Loteamento Polo Empresarial Xxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. |
7 | 04.06.026.1173.000 | 2.382,32 | Rua III, 0 – Loteamento Polo Empresarial Vila Velha, Xxxxxx 00, Xxxx 00-X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. |
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8 | 04.06.026.1294.000 | 1.950,00 | Xxx XXX, 0 – Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. |
9 | 03.01.209.0204.000 | 390,00 | Xxx Xxxxxxx, 0, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx X, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. |
2 PROPOSTA
LOTE | VALOR DA PROPOSTA (numeral e por extenso) |
1 | R$ 7.162.475,56 (sete milhões, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco Reais e cinquenta e seis centavos) |
2 | R$ 1.487.176,92 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, cento e setenta e seis reais e noventa e dois reais) |
3 | R$ 1.488.966,02 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e dois centavos) |
4 | R$ 1.580.376,10 (um milhão, quinhentos e oitenta mil, trezentos e setenta e seis mil e dez centavos) |
5 | R$ 722.872,50 (setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) |
6 | R$ 1.162.875,00 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais) |
7 | R$ 1.858.209,60 (um milhão oitocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos) |
8 | R$ 1.521.000,00 (um milhão quinhentos e vinte e um mil reais) |
9 | R$ 312.955,50 (trezentos e doze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) |
[NOTA da CPL: os valores acima indicam os valores totais mínimos à serem ofertados POR LOTE]
3 PROPONENTE(S)
Nome: | |
Endereço completo: | |
E-mail: | |
CPF / CNPJ: | |
Telefone: | |
Representante: | |
CPF / CNPJ: |
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O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da sessão pública para abertura dos envelopes.
Declaro, sob as penas da lei, para fins da Concorrência Pública em epígrafe, que estou ciente e submeto-me às condições do Termo de Referência e do Edital, confirmando como verdadeiras todas as informações constantes na presente proposta.
Local e Data
Nome e Assinatura
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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ANEXO IV - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DA CAUÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
SECRETRARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Eu, , com endereço em , inscrito no CPF/CNPJ , concorrente da venda de bem imóvel público, nos moldes do EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2023, por se tratar de participante do certame licitatório em tela, solicito à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a devolução de valor atualizado, recolhido em / / , por meio de depósito bancário, no valor inicial de R$ _, referente ao LOTE , na conta , dessa Administração, em atendimento ao art. 18 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e ao item 12 do Edital de Concorrência citado.
Para esse feito, seguem os dados bancários de devolução:
1. Tipo de conta (informar se conta corrente ou poupança):
2. Código do banco:
3. Nome do banco:
4. Agência:
5. Endereço da agência:
6. N.º da conta:
7. Dígito verificador (se houver):
Local e Data
Nome e Assinatura
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ANEXO V - TERMO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
Eu, , com endereço em , inscrito no CPF/CNPJ , tendo participado do EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2023, para aquisição do imóvel situado à , venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo. Declaro estar ciente de que esta desistência implica as sanções previstas no referido edital, em especial a perda do valor depositado a título de caução.
Local e Data
Nome e Assinatura
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ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONTRATO N.º ..........
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2023 PROCESSO N. 46237/2023
COD. CIDADES 2023.076E0600016.01.0002
OBJETO: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA.
Pelo presente instrumento as partes adiante identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel, que se regerá pelas cláusulas e condições descritas no presente:
Partes do Contrato:
PROMITENTE VENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA,
pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTAÇÃO, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx 0, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Administração XXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF....
PROMITENTE COMPRADOR: , pessoa física/jurídica de direito privado,
com sede na ............................., inscrito no CPF/CNPJ sob o n.º .........................
CLÁUSULA 1ª – O presente contrato tem por objeto a alienação do direito real de propriedade sobre o imóvel descrito a seguir, de propriedade do PROMITENTE VENDEDOR: Xxxxxxx xxxxxxx ..............
§ 1º - O imóvel encontra-se desocupado;
§ 2º - As dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes dos documentos do imóvel, sendo absolutamente irrelevante para o instrumento firmado, consagrando ao promitente comprador o negócio como sendo “ad corpus”, ou seja, do imóvel
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como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, de qualquer natureza.
CLÁUSULA 2ª – Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o PROMITENTE VENDEDOR se obriga a transferir ao PROMITENTE COMPRADOR a posse sobre o imóvel descrito e caracterizado na cláusula 1ª, pelo preço e em conformidade com as cláusulas por ora estabelecidas.
CLÁUSULA 3ª – O PROMITENTE COMPRADOR participou da Licitação n.º 06/2023, sob a modalidade de Concorrência Pública, e foi declarado vencedor nos termos da decisão de homologação da licitação, publicada no Diário Oficial em ..../ /2023.
CLÁUSULA 4ª – O preço certo e ajustado da alienação ora firmada é o de R$
.................. (. ), que serão pagos da seguinte forma:
I. O pagamento será efetuado somente à vista, admitindo-se somente pagamento em Reais (R$), com recursos próprios ou provenientes de financiamento imobiliário, procedimento o qual correrá sob inteira e única responsabilidade do interessado na compra.
II. Serão exigidos do licitante vencedor, após a adjudicação da venda, 50% (cinquenta por cento) do valor proposto, a título de sinal e princípio de pagamento, até a assinatura do presente contrato. Os 50% (cinquenta por cento) restantes deverão ser pagos até a data da assinatura da Escritura de Compra e Venda, que será lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação, no Diário Oficial, da adjudicação do imóvel ao comprador.
IV. Após o sexagésimo dia da publicação da adjudicação, não havendo a quitação integral do valor devido, o licitante vencedor perderá o direito de compra, bem como perderá o valor dado em caução em favor do Município.
d) O(s) pagamento(s) deverá(ão) ser realizado(s) por meio de Documento Único de Arrecadação – DUA, conforme código específico, ou documento alternativo a ser definido pelo Município.
e) Não serão aceitos pagamentos por meio de títulos da dívida pública ou precatórios de qualquer natureza, FGTS, carta de crédito de consórcios e afins ou qualquer outra forma que não a prevista em edital.
f) Independentemente de se utilizar recursos próprios ou provenientes de financiamento imobiliário, o adquirente somente será imitido na posse do imóvel após a celebração do presente contrato.
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CLÁUSULA 5ª – O PROMITENTE COMPRADOR dá, em garantia das obrigações assumidas, em primeira, única e especial hipoteca, o imóvel ora adquirido, abrangidas todas as acessões, benfeitorias, melhoramentos, construções e instalações que lhe forem acrescidas, vigendo pelo prazo necessário ao integral cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais vinculadas ao presente negócio.
CLÁUSULA 6ª - A escritura pública de compra e venda dos imóveis deverá ser lavrada no cartório de notas indicado pelo PROMITENTE COMPRADOR, após a quitação do valor do imóvel, devendo assinar a escritura no prazo de 10 (dez) dias úteis após comunicação prévia do cartório.
CLÁUSULA 7ª – A partir da imissão na posse do imóvel, correrão por conta exclusiva do PROMITENTE COMPRADOR, todos os tributos, como impostos, taxas, contribuições fiscais de qualquer natureza e outras verbas de natureza não tributária incidentes sobre o IMÓVEL objeto deste contrato, ainda que lançados em nome do Município ou de terceiros assumindo o PROMITENTE COMPRADOR a responsabilidade por eventuais débitos, de qualquer natureza, anteriores à assinatura deste Contrato.
Parágrafo único – Fica reservado ao MUNICIPIO o direito de, a qualquer tempo, exigir comprovantes de pagamento dos referidos encargos fiscais e/ou tributários, ou quaisquer outras contribuições relativas ao imóvel dado em garantia.
Parágrafo único – Fica reservado ao MUNICÍPIO o direito de, a qualquer tempo, exigir comprovantes de pagamento dos referidos encargos fiscais e/ou tributários, ou quaisquer outras contribuições relativas ao imóvel dado em garantia.
CLÁUSULA 8ª – O PROMITENTE VENDEDOR compromete-se a firmar a Escritura Pública de compra e venda do imóvel objeto do presente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do pagamento do imóvel.
CLÁUSULA 9ª – A posse provisória do imóvel será transmitida ao comprador somente após a celebração do presente contrato de promessa de compra e venda.
§ 1º - O PROMITENTE COMPRADOR, somente após lavratura da escritura pública de compra e venda, adquire a posse definitiva, podendo desde a posse provisória exercer a defesa, através dos interditos possessórios e exercer no imóvel a atividade econômica que lhe aprouver, obrigando-se a adotar, de imediato, às suas expensas e responsabilidade, todas as medidas
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administrativas pertinentes junto a repartições ou órgãos públicos, além das de caráter policial e/ou judicial cabíveis em casos de eventual turbação, esbulho, violência, crimes ambientais e outros que vierem a ocorrer em detrimento do imóvel ora compromissado ou sua posse e domínio, sem prejuízo de, por escrito, comunicar o fato aos promitentes vendedores.
§ 2º - No exercício da posse o PROMITENTE COMPRADOR se obriga adotar as medidas necessárias no sentido de regularizar o licenciamento do imóvel junto a quaisquer instituições, além de manter em seu perfeito estado de conservação e uso as benfeitorias, edificações e melhoramentos do imóvel. As benfeitorias que vier a executar se incorporarão definitivamente ao imóvel, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, sem direito à indenização ou retenção em caso de rescisão deste contrato.
CLÁUSULA 10ª – O PROMITENTE COMPRADOR declara não haver na da data de assinatura do presente contrato, débitos referentes a impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel, responsabilizando-se sobre os mesmos, ainda que lançados em nome do VENDEDOR ou de terceiros, assim como serão de sua inteira responsabilidade as despesas com o registro deste Contrato no Cartório de Registro de Imóveis, emolumentos notariais e outros, inclusive o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI.
CLÁUSULA 11 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, COLETA E
TRATAMENTO - Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, as partes comprometem-se a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
§ 1º Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, o COMPRADOR deverá observar, ao longo de toda a vigência do Contrato, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento.
§ 2º Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, o COMPRADOR deverá:
I. Notificar imediatamente o VENDEDOR;
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II. Auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento; e
III. Eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular.
§ 3º Necessidade - As partes armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento.
I. As partes devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento do Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
II. O COMPRADOR deve, enquanto operador de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do VENDEDOR previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
§ 4º Proteção de dados e incidentes de segurança. Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, o COMPRADOR deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
I. O COMPRADOR deverá notificar o VENDEDOR imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o COMPRADOR cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança.
II. As partes deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.
§ 5º Transferência internacional. É vedada a transferência de dados pessoais pelo COMPRADOR para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, do VENDEDOR, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo ao COMPRADOR a
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responsabilidade pelo cumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
§ 6° Responsabilidade. O COMPRADOR responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao VENDEDOR ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, do Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do COMPRADOR em seu acompanhamento.
I. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pelo VENDEDOR, não exime o COMPRADOR das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável perante o VENDEDOR, mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
II. O COMPRADOR deve colocar à disposição do VENDEDOR, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pelo VENDEDOR ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais.
III. O COMPRADOR deve auxiliar o VENDEDOR na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Contrato.
IV. Se o VENDEDOR constatar que dados pessoais foram utilizados pelo COMPRADOR para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Contrato, o COMPRADOR será notificado para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.
§ 7° Eliminação - Extinto o Contrato, independentemente do motivo, o COMPRADOR deverá em, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais o VENDEDOR ou eliminá-los, inclusive eventuais cópias, certificando o COMPRADOR, por escrito, do cumprimento desta obrigação.
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CLÁUSULA 12 – Fica eleito o foro do Juízo de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E por estarem justos e contratados, as partes aceitam o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, se obrigando a cumpri-lo, por si e seus sucessores, e firmando o presente em 02 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Vila Velha/ES, ...... de de 2023.
VENDEDOR: .........................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA XXXXXXX XXXXXXX DE HOLANDA CALVACANTE
Secretário Municipal de Administração
COMPRADOR: .........................................................................
XXXXX CPF/CNPJ
TESTEMUNHAS:
1) ........................................................ 2) ........................................................
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO VII - CERTIDÕES DAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS
(disponível em arquivo separado)
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ANEXO VIII - LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS
(disponível em arquivo separado)