Contract
1. DEFINIÇÕES
1.1. Usuário: O Estipulante designado na Apólice Coletiva do Seguro, por meio de seus representantes legais e funcionários, situados conforme endereço informado no contrato de Xxxxxxx.
1.2. Acesso Remoto: Conexão à distância entre um dispositivo isolado (terminal ou micro) e uma rede.
2. VIGÊNCIA
A vigência dos serviços indicados neste regulamento está vinculada à vigência do Seguro.
3. ÂMBITO TERRITORIAL
Este regulamento abrange eventos ocorridos no Brasil, com as limitações indicadas em cada serviço.
4. SERVIÇOS
Os serviços serão prestados de acordo com a solicitação prévia do Usuário, respeitando as condições estabelecidas neste regulamento, os riscos expressamente excluídos, âmbito territorial de cada serviço e demais limites aqui definidos.
O Usuário será responsável pelo(s) pagamento(s), diretamente ao prestador de serviços, de qualquer valor que eventualmente ultrapasse o limite estabelecido neste Regulamento para cada Serviço coberto.
Caso não seja localizado um prestador na região onde for solicitado a realização dos serviços descritos neste regulamento, o Usuário poderá informar e/ou indicar um prestador de sua preferência.
O serviço de assistência consiste exclusivamente na prestação de serviço, motivo pelo qual NÃO HAVERÁ REEMBOLSO de quaisquer valores de serviços contratados diretamente pelo Usuário.
4.1. Orientação, Acesso Remoto e Visita Técnica.
Este serviço tem como objetivo fornecer orientação ao Usuário, por telefone, na tentativa de solucionar dúvidas e/ou problemas relacionados a:
a) Suporte, diagnóstico e manutenção do sistema operacional Windows, Me XP, Vista e Linux;
b) Suporte para instalação e configuração de periféricos como: impressoras, câmeras digitais, áudios portáteis, HD´s externos e outros similares;
c) Orientação para instalação de computadores (conexão física do equipamento para funcionamento).
d) Instalação de softwares básicos licenciados que possuam documentação descritiva do processo de instalação: Pacote Office (Word, Excel, Power Point, Internet Explorer e Outlook Express) em todas as suas versões, Windows, Internet, Antivírus, Aplicativos de Multimídia, Aplicativos de Comunicação e seus pacotes de serviços;
e) Diagnóstico de problemas com o hardware do microcomputador (Desktop/laptop);
f) Suporte para instalação e desinstalação de softwares padrões e específicos (Office, Windows, Internet, Antivírus, Aplicativos de Multimídia, Aplicativos de Comunicação);
g) Diagnósticos e soluções de problemas de acesso à internet;
h) Diagnósticos e soluções de problemas de acesso ao correio eletrônico (Outlook e Outlook Express);
i) Diagnósticos e soluções de problemas relacionados a vírus, utilizando-se ferramentas de software fornecidas pelo Usuário. (Ex.: atualizações de antivírus, limpeza de discos);
j) Suporte a instalação da rede wireless;
k) Suporte a procedimentos de backups;
l) Suporte ao cliente a utilizar seu equipamento eletrônico entre as opções: Notebook, Smartphone, BlackBerry, Iphone e Tablets;
m) Instruções para instalação, atualização, conexões e configurações de GPS, Foto, vídeo, e Vídeo Games.
Não será prestado serviço de montagem física de equipamentos;
A orientação será prestada somente para equipamentos de informática relacionados acima.
Caso não seja possível solucionar o problema por telefone, a Central de Assistência fornecerá o atendimento por um especialista através de Acesso Remoto, e não resolvendo o problema através deste procedimento, será enviado o especialista para uma visita técnica.
O Xxxxxxx será responsável pela integridade dos dados armazenados em seu microcomputador e pela realização de back- up desses dados.
O serviço de assistência será finalizado nas seguintes situações:
a) Resolução do problema solicitado durante o atendimento telefônico;
b) Impossibilidade de se resolver o problema em função da falta de peça não disponibilizada pelo Usuário, ou falta de software licenciado e necessário para a resolução do problema;
Limite: Visita técnica para reparos de equipamentos de informática: 02 itens por intervenção, 02 utilizações durante a vigência do contrato de seguro.
Sem limite para Orientação para Solução de Problemas e Acesso remoto para equipamentos de informática.
Nota1: A consulta é restrita aos conceitos e aplicações básicas do software. Não são oferecidas consultas sobre módulo e/ou funções avançadas.
Nota2: Somente será efetuada a instalação, reinstalação e/ou substituição de software que encontrar-se devidamente legalizados, ou seja, licenciado.
4.1.2. Instalação e Configuração de Aparelhos Quando acionado este serviço, a Central de Assistência fornecerá o envio do técnico para a instalação dos seguintes itens:
a) Instalação e configuração de Televisão;
b) Instalação e configuração de PC (Personal
Computer), sendo a instalação do pacote Office, instalação/atualização de antivírus, instalação e configuração de internet e e- mail, instalação e configuração de rede com fio e sem fio, instalação e configuração de impressora e webcam, instalação de softwares multimídia, comunicação e Winamp;
c) Instalação e configuração de Home theatre e Receiver;
d) Instalação do vídeo game e integração com rede WI-FI ou a cabo.
Será de responsabilidade do Usuário a aquisição de peças, materiais e componentes específicos indicados durante a visita do analista técnico enviado pela Central de Assistência, para que o mesmo possa dar continuidade/finalização ao atendimento, desde que tecnicamente possível.
Havendo a necessidade da retirada ou violação dos selos de garantia ou identificação do fabricante, para que o analista técnico enviado pela Central de Assistência possa efetuar o reparo ou ainda um diagnóstico, este procedimento deverá ser autorizado pelo Usuário.
Limite: Até 02 itens por intervenção, sendo até 02 utilizações por vigência do contrato de seguro.
Horário de Atendimento:
Suporte Técnico por Telefone ou Acesso Remoto: De segunda a sábado das 08h às 22h, exceto feriados nacionais.
Visita Técnica: De segunda a sexta das 8h às 17h e aos sábados das 08h até 12h, exceto feriados nacionais, através de agendamento prévio.
5. EXCLUSÕES
Não serão concedidas as seguintes prestações:
a) Despesas de Serviços solicitados diretamente pelo Segurado;
b) Acessórios e softwares não licenciados (piratas) e/ou programas específicos, tais como: programas financeiros, engenharia, gráficos, médicos, ou quaisquer outros que não estejam relacionados no item 4.1;
c) Fornecimento de todo e qualquer tipo de software.
Caso não seja possível o acesso remoto imediato, será anotado o telefone do Usuário para retorno do técnico em dia e hora previamente combinado.
O atendimento por Acesso Remoto da Central de Assistência Help Desk somente será fornecido com o acompanhamento do Usuário durante toda a conexão, sendo o Usuário responsável também por desabilitar o acesso remoto ao término do atendimento.
Caso o Usuário não esteja presente no local indicado para recepcionar o analista técnico, a visita será considerada como uma intervenção.
6. CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços aqui oferecidos somente serão prestados na presença do Usuário, que deverá acompanhar todas as etapas do atendimento.
Este serviço será colocado à disposição por meio de horário previamente agendado junto à Central de Assistência.
Se, após o agendamento e envio do serviço, o Usuário não estiver no local ou não tiver em seu poder todo o material e peças necessárias para a realização dos serviços, conforme orientação prévia da Central de Assistência, o atendimento será considerado como serviço executado.
7. COMUNICAÇÃO
A Assistência se responsabilizará pela qualidade dos serviços prestados por um período de 90 (Noventa) dias após o término dos mesmos, desde que a indicação seja intermediada pela Central de Atendimento.
8. COMUNICAÇÃO
Quando necessário(s) o(s) acionamento(s) do(s) serviço(s) de assistência, o Usuário deverá contatar a Central de Assistência pelo telefone indicado abaixo, informando seu nome completo e CPF, telefone para contato, razão social e CNPJ do Estipulante, número do contrato de seguro e confirmação do endereço da empresa.
SAC
4002 7055 (capital e cidades metropolitanas) ou 0800- 775 7055 (demais localidades) ou 0800 775 5045 (para deficientes auditivos e de fala).
Ouvidoria
0800 775 1079 ou 0800 962 7373 (para
deficientes auditivos e de fala).
A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.
9. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.