Processo Seletivo nº 01/2018
Processo Seletivo nº 01/2018
SELEÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO/AUTISMO
UNIMED PORTO ALEGRE – COOPERATIVA MÉDICA LTDA., sociedade
cooperativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 87.096.616/0001-96, registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar sob nº 352501, sediada na Avenida Venâncio Aires, nº 1.040, em Porto Alegre/RS, por seus representantes legais, na forma estatutária, torna público, para ciência dos interessados, que receberá os documentos para credenciamento de pessoas jurídicas para Sessões de Psicologia, Sessões de Fonoaudiologia e Sessões de Terapia Ocupacional para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento/Autismo no período de 20/08/2018 a 18/09/2018, em horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sua sede, nos moldes e regras estabelecidas no presente documento de credenciamento. O inteiro teor deste documento, incluindo seus anexos, estarão disponíveis no endereço eletrônico da Unimed Porto Alegre: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1 – Objeto
1.1 – Credenciamento de pessoas jurídicas visando à contratação da prestação de serviço de saúde para a realização de Sessões de Psicologia, Sessões de Fonoaudiologia e Sessões de Terapia Ocupacional para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento/Autismo, de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), com a finalidade de prestar assistência à saúde com qualidade aos beneficiários da Unimed Porto Alegre;
1.2 – A prestação de serviço poderá ocorrer na área de atuação da Unimed Porto Alegre (relação dos municípios em no Anexo III), preferencialmente nas cidades de Porto Alegre, Canoas, Guaíba, Camaquã, Osório e Gravataí.
1.3 – As pessoas jurídicas serão credenciadas conforme a necessidade da Unimed Porto Alegre, mediante a comprovação de habilitação técnica, de acordo com a documentação apresentada nos termos das regras deste documento.
2 – Credenciamento
2.1 – As pessoas jurídicas deverão entregar toda a documentação exigida, conforme Anexo I, na sede da Unimed Porto Alegre, localizada na Av. Venâncio Aires, nº 1040, Porto Alegre/RS, 3º andar, setor de Gestão e Relacionamento com Prestadores de Saúde (GRPS), no período de 20/08/2018 a 18/09/2018, em horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h;
2.2 – O processo de credenciamento de que trata este documento obedecerá às seguintes etapas:
Etapas | Data início | Data Fim | |
1 | Inscrição e entrega da documentação de habilitação dos candidatos | 20/08/2018 | 18/09/2018 |
2 | Análise dos documentos de habilitação dos candidatos | 19/09/2018 | 29/09/2018 |
3 | Retorno da análise dos documentos de habilitação dos canditatos por e-mail | 01/10/2018 | 01/10/2018 |
4 | Complementação da documentação de habilitação dos candidatos | 02/10/2018 | 09/10/2018 |
5 | Retorno da complementação dos documentos de habilitação dos candidatos por e-mail | 10/10/2018 | 10/10/2018 |
6 | Realização da visita técnica in loco | 11/10/2018 | 31/10/2018 |
7 | Retorno com o parecer da visita técnica por e-mail | 01/11/2018 | 01/11/2018 |
8 | Período de negociação | 05/11/2018 | 12/11/2018 |
9 | Análise e julgamento dos candidatos pelo Comitê Interno da Unimed Porto Alegre | 13/11/2018 | 13/12/2018 |
10 | Retorno do resultado do julgamento do Comitê Interno da Unimed Porto Alegre | 14/12/2018 | 14/12/2018 |
11 | Publicação no site dos selecionados pelo Comitê Interno da Unimed Porto Alegre | 14/12/2018 | 14/12/2018 |
12 | Contratação dos serviços selecionados | A partir de 17/12/2018 |
2.3 – Não havendo expediente, por qualquer razão, na data estabelecida, a etapa prevista ficará automaticamente para o primeiro dia útil subsequente;
2.4 – As etapas do processo de credenciamento podem ser antecipadas ou prorrogadas, e os novos prazos serão informados no site da Unimed Porto Alegre (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.5 – São partes integrantes deste documento os seguintes anexos:
a) Anexo I – Relação de documentos para credenciamento;
b) Xxxxx XX – Modelo de carta proposta;
c) Anexo III – Relação das cidades da área de atuação.
3 – Pré-requisitos para participação no processo
3.1 – Poderão participar do processo de credenciamento as pessoas jurídicas que atenderem todos os requisitos constantes neste documento e seus anexos;
3.2 – Estão impedidas de participar as pessoas jurídicas que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
3.3 – Estão impedidas de participar do processo seletivo as cooperativas;
3.4 – É necessário estar legalmente constituída como pessoa jurídica no mínimo há 2(dois) anos, com capacidade técnica comprovada, bem como todas as condições de habilitação fixadas neste documento;
3.5 – É necessário contar com quadro de pessoal próprio (Regime de Contratação CLT) ou apresentar documento que comprove a contratação da prestação de serviço dos profissionais que se trata este documento;
3.5.1 – A comprovação referida na cláusula 3.5 não poderá ser através de contratos de prestação de serviços educacionais;
3.5.2 – Não será aceito o vínculo da pessoa jurídica com profissionais em estágio ou que estejam vinculados à pessoa jurídica por intermédio de instituições de ensino (cursos, pós-graduação, especialização, curso, mestrado, doutorado e afins);
3.6 – Para a realização do serviço contratado é necessário possuir estrutura física independente, fora das dependências da Unimed Porto Alegre;
3.7 – É necessário apresentar no mínimo 2 (duas) declarações emitidas por operadoras de saúde ou empresas conveniadas, comprovando o vínculo da prestação de serviços, datadas do ano vigente;
3.8 – É necessário atender aos requisitos legais, conforme RDC 50/02 ANVISA, para a prestação dos serviços objeto deste documento, condições a serem averiguadas na visita técnica;
3.9 – A pessoa jurídica interessada deverá enviar a documentação completa mencionada no Anexo I;
3.9.1 – Os documentos constantes no Anexo I deverão ser apresentados na sua totalidade, impressos, cópias autenticadas (quando indicados no Anexo I), vigentes e regulares. Considerar-se-ão eliminatórias quaisquer inconformidades na documentação;
3.9.2 – Não serão considerados como documentos válidos os protocolos de solicitação e/ou renovação, com exceção do protocolo de alvará do PPCI (Prevenção e Proteção Contra Incêndios) nos casos em que o serviço apresentar os demais documentos de acordo com o Anexo I;
3.10 – Somente as solicitações que atenderem aos pré-requisitos acima listados serão submetidas às etapas seguintes do processo de credenciamento;
3.11 – A inscrição da pessoa jurídica interessada no presente documento autoriza a Unimed Porto Alegre a divulgar os seus resultados publicamente no site da Operadora ou em outros meios necessários para realização do credenciamento.
4 – Análise dos documentos de habilitação
4.1 – Os documentos exigidos que tenham data de validade deverão estar válidos no ato da entrega, devendo ser atualizados no momento da assinatura do contrato, se necessário, e durante toda a sua vigência, caso seja contratualizado;
4.2 – No ato da entrega dos documentos, será realizada uma conferência prévia na presença dos interessados, a fim de verificar a totalidade dos documentos exigidos, se estão vigentes e autenticados, sendo apenas para protocolo da entrega para inscrição no processo seletivo;
4.3 A conferência prévia da documentação não garante a habilitação no processo seletivo, a análise dos documentos será realizada no prazo estabelecido no cronograma;
4.4 – As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade dos interessados.
5 – Retorno da análise dos documentos de habilitação
5.1 – Depois de realizada a análise dos documentos, a Unimed Porto Alegre informará, individualmente, pelos e-mails informados pelos inscritos na carta proposta, o resultado daqueles que atenderem plenamente aos requisitos de documentação, que estarão aptos a receber a visita técnica;
5.2 – Caso a Unimed Porto Alegre necessite de informações complementares, solicitará por e-mail, de acordo com os prazos estipulados no cronograma descrito no item 2;
5.3 – Após os períodos destinados às etapas 4, 5 e 6 do cronograma, será enviado por e-mail, individualmente, o resultado dos serviços que receberão a visita técnica, bem como os serviços que não atenderam ao critério de documentação.
6 – Visita técnica
6.1 – A visita técnica para o processo de credenciamento será realizada por equipe designada pela Unimed Porto Alegre, habilitada e qualificada, e tem por finalidade conhecer a pessoa jurídica, aplicando roteiro pré-estabelecido de acordo com o serviço prestado, o qual contempla verificação de área física, processos administrativos e assistenciais, segurança do paciente, observando-se a legislação vigente. A visita técnica deverá ser acompanhada por representante designado pelo inscrito;
6.2 – Ao término da visita técnica, será realizada reunião de consenso, contemplando a explanação da equipe da Unimed Porto Alegre sobre os pontos observados durante a aplicação do roteiro, bem como assinatura dos participantes;
6.3 – A aplicação do roteiro gerará uma categorização do inscrito conforme escala abaixo, de acordo com o enquadramento do serviço no nível de atendimento dos requisitos estabelecidos, a saber:
A – acima de 91% B – de 81% a 90%
C – de 71% a 80%
D – de 61% a 70%
E – abaixo de 60%
6.4 – A categorização mínima para dar continuidade ao processo de credenciamento é “C”;
6.5 – Caso a categorização seja “D” ou “E”, a pessoa jurídica não será avaliada para fins de classificação, exceto se não houver outra pessoa jurídica de maior categorização; sendo assim, o relatório de visita será submetido à avaliação do Comitê Interno da Unimed Porto Alegre para verificação da continuidade do processo seletivo, sendo aprovada, o interessado será contatado;
6.6 – Mediante o aceite formal do interessado na continuidade de participação do processo seletivo, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a comunicação da Unimed Porto Alegre, será concedido o prazo de 90 (noventa) dias correntes, para a implantação das melhorias necessárias, com realização de nova visita técnica para verificação in loco das adequações. Nesse momento, não atendendo à categorização desejada, o interessado será eliminado do processo de credenciamento;
7 – Retorno com o parecer da visita técnica
7.1 – O relatório será enviado por e-mail, individualmente, para todos os serviços visitados;
7.2 – Não haverá possibilidade de interpor recurso em relação aos itens do relatório de visita técnica, uma vez que haverá reunião de consenso entre o inscrito e a Unimed Porto Alegre.
8 – Critério de avaliação
8.1 – Os critérios de avaliação serão:
• Qualificação profissional;
• Experiência no atendimento de transtornos globais do desenvolvimento/autismo;
• Desejável ter duas ou as três especialidades na mesma clínica, já credenciadas ou não na Unimed Porto Alegre;
• Desejável abordagem de tratamento em análise do comportamento humano nos métodos: ABA, Teacch e Denver;
• Categorização na visita técnica,
• Capacidade instalada;
• Localização;
• Preço.
8.1.1 – A documentação, categorização da visita técnica e negociação de valores serão etapas eliminatórias;
8.1.2 – As etapas de qualificação profissional, experiência no atendimento de transtornos globais do desenvolvimento, quantidade de especialidades, quantidade de métodos abordados e capacidade instalada e localização serão etapas classificatórias;
8.1.3 – Considerando esses critérios, os interessados, serão chamados para a negociação de valores;
8.2 – A decisão final será do Comitê Interno da Unimed Porto Alegre;
8.3 – Posteriormente à decisão, será publicada a lista dos selecionados no site da Unimed Porto Alegre (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
9 – Contratação
9.1 – A formalização com a pessoa jurídica selecionada será por contrato de prestação de serviço, no qual se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidade das partes, conforme a necessidade e conveniência da Unimed Porto Alegre;
9.2 – Para registro dos atendimentos, a pessoa jurídica contratada deverá utilizar a ferramenta disponibilizada pela Unimed Porto Alegre. Deverão ser seguidos os pré- requisitos de software para instalação, divulgados no momento da contratação e atualizados periodicamente.
10 – Disposições gerais
10.1 – Os inscritos que não forem selecionados para o credenciamento imediato permanecerão, por 365 dias corridos, a contar da data da publicação dos selecionados, como suplentes e poderão ser chamados neste período, sendo necessária a atualização da documentação legal e demais pré-requisitos do presente documento;
10.2 – Após o término desse prazo, será enviado um e-mail individualmente aos inscritos informando o encerramento do processo de credenciamento e concedendo 15 (quinze) dias úteis para retirada dos documentos, no endereço descrito no preâmbulo deste documento; caso contrário, os documentos serão descartados;
10.3 – A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do inscritos, dos prazos estabelecidos em notificações individuais ou coletivas, será caracterizada como desistência, implicando na sua exclusão das etapas deste documento;
10.4 – Para mais esclarecimentos e informações sobre este documento, encaminhar e-mail para xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, até dia 18/09/2018, às 13h.
Unimed Porto Alegre Cooperativa Médica Ltda.
ANEXO I
Relação de documentos para Solicitação de Credenciamento
1. Carta-proposta;
2. Contrato Social (autenticado);
3. Última alteração do contrato social (autenticado);
4. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
5. Alvará de localização (atualizado/autenticado);
6. Alvará da vigilância sanitária (atualizado/autenticado);
7. Certificado de regularidade de Pessoa Jurídica no Conselho de Especialidade (atualizado/autenticado);
8. Registro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde);
9. Declaração das operadoras para comprovação da prestação de serviço (conforme detalhamento no item 3.7);
10.Certificados de qualidade da instituição (se houver); 11.Currículo do responsável técnico;
12.Registro no conselho profissional do responsável técnico (autenticado); 13.Cópia do diploma e títulos do responsável técnico;
14.Relação dos profissionais Fonoaudiólogos, Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais, assinada pelo responsável técnico, constando: nome completo, CPF, nº do registro no conselho profissional;
15. Cópia do registro no conselho profissional, currículo comprovando experiência (conforme item 8.1) e cópia dos diplomas e títulos dos profissionais Fonoaudiólogos, Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais;
16.CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), expedida pela Justiça do Trabalho; 17.CRF (Certificado de Regularidade do FGTS), da última competência;
18.GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS), da última competência;
19.Documento de comprovação de vínculo com os profissionais Fonoaudiólogos, Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais não celetista. (Exemplo: contrato de prestação de serviço, RPA, outros);
20.Alvará de PPCI (Prevenção e Proteção Contra Incêndio); 21.*PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); 22.*PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
* Não é necessário o envio dos documentos referente aos itens 21 e 22. Eles serão evidenciados na realização da visita técnica.
Para mais esclarecimentos, os interessados deverão encaminhar sua consulta ao e-mail
xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, até dia 18/09/2018, às 13h.
ANEXO II
Modelo de carta-proposta
Imprimir em papel timbrado
(Cidade), ......de. de 20XX
À
UNIMED Porto Alegre
A/C Núcleo de Gestão e Relacionamento com Prestadores (GRPS)
1. Razão social:
2. Nome fantasia:
3. CNPJ:
4. Endereço:
5. Bairro:
6. Cidade:
7. Telefone:
8. E-mail:
9. Especialidade do serviço:
10. Áreas de atuação:
11. Métodos de tratamento:
12. Público de atendimento:
13. Horário de atendimento:
14. Capacidade mensal de sessões:
Fonoaudiologia Psicologia Terapia Ocupacional
15. Capacidade mensal de pacientes Unimed para atendimento: Fonoaudiologia Psicologia Terapia Ocupacional
16. Proposta de valor:
17. Médicos cooperados:
Assinatura e carimbo do responsável
ANEXO III
Lista de municípios da área de atuação da Unimed Porto Alegre
ALVORADA ARAMBARÉ ARROIO DO SAL BALNEÁRIO PINHAL BARRA DO RIBEIRO CACHOEIRINHA CAMAQUÃ
CANOAS CAPÃO DA CANOA CAPIVARI DO SUL
CARAÁ
CERRO GRANDE DO SUL CHUVISCA CIDREIRA CRISTAL
DOM FELICIANO
DOM XXXXX XX XXXXXXXXX ELDORADO DO SUL
ESTEIO GLORINHA GRAVATAÍ GUAÍBA IMBÉ
ITATI MAMPITUBA MAQUINÉ
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DO SUL MOSTARDAS
NOVA SANTA RITA OSORIO PALMARES DO SUL PORTO ALEGRE
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA SAPUCAIA DO SUL SENTINELA DO SUL SERTÃO SANTANA
TAPES TAVARES
TERRA DE AREIA TORRES TRAMANDAÍ
TRÊS CACHOEIRAS TRÊS FORQUILHAS VIAMÃO
XANGRI-LÁ
Dr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho de Administração da Unimed Porto Alegre