SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., na forma abaixo:
Contrato de Cessão de Software e Prestação de Serviços nº 04-22 que fazem a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A e INTEGRAL-TRUST
SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, comparecem, de um lado, como contratante, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade anônima de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado, a seguir também denominada FOMENTO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba-PR, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pela Diretora Administrativa e Financeira XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, solteira, portadora da CI RG nº 6.099.326-2 SSP-PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Diretor de Operações do Setor Privado XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro matemático, casado, portador da CI RG nº 3.566.768-7 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados em Curitiba-PR, eleitos, respectivamente, 49ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 23.04.2019, e na 59ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 30.11.2020; e, de outro lado, como CONTRATADA, assim denominada doravante, a empresa INTEGRAL TRUST SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.223.073/0001-30, com sede em São Paulo - SP, na Av. Xxxxxxxxxx xxxxx Xxxx, xx 0000, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00 – xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx - XXX: 01.451- 910, neste ato representada por seu Sócio-Administrador XXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro advogado, casado, portador da CI RG nº 34.753.135-0 SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo-SP; para celebrar o presente Contrato de Cessão e Prestação de Serviços de Software Integral de Gestão de Riscos – Módulos RM integral e BASILEIA integral – Risco de Mercado, incluindo o serviço de domiciliação e processamento em ambiente da Integral-Trust; contrato nº 04-22, em face da Dispensa de Licitação nº 45-21, em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e o RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ, bem como os termos da proposta da CONTRATADA, partes integrantes e complementares do presente Contrato, dentro das cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA – OBJETO
Pelo presente contrato, a CONTRATADA se obriga a fornecer a cessão do Software Integral de Gestão de Riscos – Módulos RM integral e BASILEIA integral – Risco de Mercado, incluindo o serviço de suporte, domiciliação e processamento em ambiente da Integral-Trust com todas as descrições e detalhamentos constantes do Anexo I - Software de Gestão de Riscos – Módulos: BASILEIA integral – Risco de mercado e RM integral.
Parágrafo Único - Os serviços de fornecimento ora contratados, englobam:
a) Módulo BASILEIA integral – Risco de Mercado;
b) Módulo RM integral, contemplando:
a. Controle geral de risco & controle analítico de risco;
b. Simulação de novas transações;
c. Análise de cenários;
d. Sistema "multi-carteiras" em rede;
e. Risco de variação das taxas de juros da carteira bancária (IRRBB);
c) Operacionalização do Software;
a. Instalação;
b. Interface de "input" de preços de mercado e parâmetros de cálculo;
c. Domiciliação e processamento;
d) Domiciliação e processamento;
a. Operacionalização do serviço.
SEGUNDA- DO PRAZO
O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 15.02.2022 e término em 15.02.2023, podendo ser prorrogado, mediante aditivo, caso haja interesse a critério da Fomento Paraná, observados os limites legais.
Parágrafo Único - A rescisão antecipada deverá ser comunicada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência respeitado o prazo mínimo de 12 (doze) meses, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da Fomento Paraná.
TERCEIRA – DO PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, consoante proposta no Anexo I - Software de Gestão de Riscos – Módulos: BASILEIA integral – Risco de mercado RM integral, a Fomento Paraná pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 49.140,00 (quarenta e nove mil, cento e quarenta reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.095,00 (quatro mil e noventa e cinco reais), consoante item 7 – Planilha de custos, opção “3” do citado Xxxxx X.
§ 1º O pagamento será realizado em parcela única, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente, com vencimento 20 dias após a entrega da Nota Fiscal à FOMENTO PARANÁ relativa a cada serviço realizado.
§ 2º Não havendo expediente bancário no dia estabelecido para o vencimento, o mesmo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
§ 3º A CONTRATADA declara que o valor contratado abrange todas as despesas diretas ou indiretas da licitante, necessárias à plena execução do objeto do presente contrato, entre elas: administrativas, trabalhistas, encargos sociais, fiscais, taxa de administração, financeiras, lucro, mão-de-obra, seguros, taxas sindicais e outras não relacionadas, incidentes sobre os serviços.
§ 4º No caso de eventual atraso no pagamento por culpa da FOMENTO PARANÁ, o valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento);
§ 5º O valor contratado poderá ser objeto de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nas mesmas condições ora pactuadas, desde que acordado entre as partes.
QUARTA – DA ALTERAÇÃO, REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste ou repactuação, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, com base na variação mensal positiva acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pela IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de seu substitutivo legal ou, na sua falta, por qualquer outro índice que reflita a variação inflacionária no período, a critério da Fomento Paraná.
QUINTA – OUTRAS CONDIÇÕES
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas inerentes à execução do contrato, obrigações essas de natureza trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária e outras de caráter social (salários, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, aviso prévio, multa rescisória, adicional noturno, horas extras, treinamento, alimentação, locomoção etc.), os encargos inerentes ao seguro de acidentes do trabalho e indenização, responsabilidade civil, taxas sindicais e outras não relacionadas incidentes sobre os serviços, bem como a obrigação pelos recolhimentos de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) incidentes sobre os serviços objeto deste contrato que forem de responsabilidade da CONTRATADA e, ainda, eventuais multas devidas pela inobservância dos dispositivos legais pertinentes.
§ 1º Se durante a vigência do presente contrato, a FOMENTO PARANÁ vier a ser acionada judicialmente por qualquer motivo decorrente dos serviços ora contratados, inclusive e principalmente por débitos trabalhistas, a CONTRATADA expressamente autoriza, neste ato e por este instrumento, que sejam descontados de créditos porventura existentes, as importâncias a seu critério suficientes para cobertura de eventual condenação.
§ 2º Em caso de ações trabalhistas movidas pelo(s) empregado(s) e/ou estagiário(s) da CONTRATADA e contra a mesma, nas quais a FOMENTO PARANÁ venha a ser chamada como responsável solidária ou subsidiária, a CONTRATADA assumirá todos os ônus que xxxxxx a ser atribuídos à FOMENTO PARANÁ.
§ 3º A CONTRATADA concorda e aceita que as disposições constantes do “caput” desta cláusula são de sua inteira responsabilidade, mesmo que venham a ser exigidos após a rescisão ou encerramento da vigência deste contrato, obrigando-se, neste ato e por este instrumento, a ressarcir à FOMENTO PARANÁ todos os valores que esta porventura venha a desembolsar a qualquer tempo, em razão do mesmo.
SEXTA – PRAZOS DE ATENDIMENTO
A CONTRATADA compromete-se a atender os chamados da Fomento Paraná, formalizados via telefone ou correspondência eletrônica (e-mail), de acordo com a classificação de criticidade definida a seguir:
a) Nível Crítico – A aplicação não está funcionando de acordo com as especificações, o ambiente de produção não está operando. A CONTRATADA fará o atendimento por e- mail ou telefone e concluirá o atendimento quando resolvido;
b) Nível Urgente – A aplicação não está funcionando de acordo com as especificações, afetando aspectos significativos da produção, porém ainda está operando. Não existem alternativas para solução. A CONTRATADA fará o atendimento por e-mail ou telefone e concluirá o atendimento de acordo com o SLA correspondente;
c) Nível Sério - A aplicação não está funcionando de acordo com as especificações, afetando somente alguns aspectos do ambiente de produção e o ambiente está operante. Existem alternativas temporárias para correção dos problemas sem afetar as atividades de produção. A CONTRATADA fará o atendimento por e-mail ou telefone e concluirá o atendimento dentro do SLA correspondente;
d) Nível Baixo – O usuário requer informações ou suporte às funcionalidades, têm dúvidas genéricas da ferramenta.
e) A identificação do problema será realizada remotamente em qualquer das hipóteses acima apresentadas.
§ 1º Para resolução dos problemas, deverão ser observados os prazos estabelecidos abaixo:
Nível do Problema | Tempo de Resposta | Tempo de Resolução |
Crítico | 6 horas úteis | Atendimento até a resolução do problema em até 03 dias úteis. |
Urgente | 10 horas úteis | Até 15 dias úteis. |
Sério | 14 horas úteis | Até 30 dias úteis. |
Baixo | 18 horas úteis | De acordo com a disponibilidade de recursos e priorização definida a ser planejada entre as partes. |
§ 2º Considera-se:
a) Tempo de Resposta: prazo que a CONTRATADA deverá acusar à FOMENTO PARANÁ no recebimento do chamado;
b) Tempo de Resolução: tempo que a CONTRATADA deverá disponibilizar à FOMENTO PARANÁ uma resolução do chamado em aberto, dentro do prazo previsto de acordo com a criticidade atribuída ao mesmo.
§ 3º Durante a solução do problema objeto do chamado, em função dos trabalhos realizados, e antes que se complete a solução definitiva, poderão ocorrer mudanças de grau de severidade, os quais serão comunicados formalmente à CONTRATADA.
§ 4º Os serviços que não estão cobertos por este SLA:
a) Suporte ao ambiente operacional do CONTRATANTE, tais como, mas sem limitação, ao ambiente de rede, os servidores de rede, os servidores de bancos de dados e os aplicativos de outras software-houses;
b) Novas funcionalidades, projetos, customizações e desenvolvimentos, disponibilizadas durante o período de contratação serão cobertas por cláusulas de serviços específicas, descritas em nova proposta endereçada ao CONTRATANTE e não estão cobertas por este SLA até que sejam instaladas no ambiente de produção;
c) Modificações executadas, nos SISTEMAS, por pessoa não certificada pela CONTRATADA.
d) Uso incorreto do Software, do banco de dados fornecido ou erro proveniente de dados informados errados;
e) Falhas provocadas por terceiros, por outros meios ou em outras circunstâncias fora do controle da CONTRATADA, tais como falhas em equipamentos, acessórios ou softwares.
f) Manutenções corretivas e legais, devem ser acordadas entre as partes de forma isolada.
SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A FOMENTO PARANÁ obriga-se a:
a) designar um funcionário para contato com a CONTRATADA, visando, em conjunto com os encarregados operacionais da mesma, o acompanhamento do serviço e ajustes necessários ao perfeito desempenho das tarefas;
b) publicar, no Diário Oficial do Estado do Paraná, o extrato do presente contrato e de eventuais aditivos;
c) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato;
d) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
e) rejeitar no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com este Contrato;
f) responsabilizar-se pela integridade dos dados inseridos ou fornecidos para utilização do SOFTWARE exclusivamente por seus usuários ou designados.
g) enviar os relatórios gerados pela CONTRATANTE para o Banco Central do Brasil –
BACEN.
OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) prestar os serviços de maneira diligente, eficiente e com qualidade compatível com os melhores padrões praticados no setor, dentro dos prazos e cronogramas acordados, operando como organização completa e independente;
b) cumprir, durante a execução dos serviços, todas as leis, regulamentos e/ou posturas, federais, estaduais ou municipais vigentes que sejam inerentes à prestação do serviço, responsabilizando-se pelas perdas e danos diretos decorrentes de infrações a que houver dado causa, por sua culpa exclusiva;
c) prestar os serviços através de empregados regularmente contratados e legalmente registrados, com qualificação profissional adequada ao serviço que será desenvolvido remotamente;
d) assumir total responsabilidade no limite do valor deste contrato, eventuais prejuízos ou danos decorrentes de culpa ou dolo, causados por si ou por seus representantes, ocorridos durante a execução dos serviços, quer causados à FOMENTO PARANÁ ou
a terceiros, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa ocorrer desde que gerados por culpa exclusiva da CONTRATADA;
e) acompanhar a execução do objeto deste Contrato, informando, prontamente, qualquer irregularidade verificada;
f) manter preposto designado para a execução do contrato;
g) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no respectivo processo licitatório;
h) responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, equipamentos, seguros operacionais, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
XXXX – EXTINÇÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com as disposições do RILC ou com disposições constantes deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA à aplicação das seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento contratual;
c) multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato; e
d) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ, por até 2 (dois) anos.
§ 1º As sanções previstas nos subitens “a” e “d” do parágrafo anterior poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens “b” e “c”.
§ 2º São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras que configurem a violação de preceitos contratuais ou legais:
a) não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa quando assim necessário para a execução do contrato;
c) ensejar o retardamento da execução do contrato;
d) falhar ou atrasar o cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, independentemente de dolo ou culpa da CONTRATADA;
e) comportar-se de maneira inidônea;
f) cometer fraude fiscal;
g) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato com a FOMENTO PARANÁ;
h) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação que lhe deu suporte ou no RILC;
i) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
j) comprovadamente ser reconhecido como agente econômico envolvido em caso de corrupção; e
k) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público em razão da execução deste Contrato.
§ 3º A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à FOMENTO PARANÁ, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
§ 4º A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO
PARANÁ ou a aplicação de multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, conforme decisão adotada no curso do respectivo processo administrativo sancionatório.
§ 5º A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) no caso de atraso no cumprimento de prazos fixados no cronograma de execução, incidência de multa entre 0,2% (dois décimos por cento) e 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou do saldo remanescente do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ, limitada a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
b) no caso de inexecução parcial, incidência de multa entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ;
c) no caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ.
§ 6º No caso de aplicação de sanção de multa o valor relativo a penalidade a ser aplicada será considerado como parte controversa para efeito de liquidação do valor devido ao CONTRATADA, devendo ser retido enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção.
§ 7º A parte incontroversa do valor devido em face do cumprimento do contrato poderá ser paga de acordo com os prazos e condições fixados para tanto.
§ 8º Será aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, dano à FOMENTO PARANÁ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
§ 9º Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
§ 10 O prazo da sanção a que se refere este artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório na esfera administrativa, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da FOMENTO PARANÁ.
§ 11 Se a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ for aplicada no curso da vigência deste contrato, a FOMENTO PARANÁ poderá, a seu critério, rescindi-lo.
§ 12 A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
§ 13 Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FOMENTO PARANÁ em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 14 Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma disciplinada no RILC.
§ 15 O Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no RILC, sem prejuízo da aplicação
das sanções cabíveis.
§ 16 A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a sua resolução, incidindo as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 13.303/16, no RILC e neste Contrato, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 17 A resolução do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ nos casos enumerados no § 2º, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato.
§ 18 Também autorizam a resolução deste Contrato, por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato, as seguintes razões:
a) subcontratação total ou parcial do serviço, associação com outrem, cessão ou transferência, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, prejudique a execução do contrato;
c) decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
d) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 19 Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
§ 1º É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste instrumento.
§ 2º A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
§ 3º Eventual tolerância por parte da FOMENTO PARANÁ à inobservância da CONTRATADA às obrigações legais ou convencionais não expressam renúncia a direitos, perdão ou novação das obrigações ora contratadas.
§ 4º Para todos os fins do presente instrumento, a CONTRATADA considera-se empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e a FOMENTO PARANÁ vínculo empregatício ou outro de qualquer natureza.
§ 5º O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses previstas pelo RILC.
§ 6º Com exceção daqueles atos cuja Lei nº 13.303/16 ou o RILC impõe forma específica para sua intimação, a FOMENTO PARANÁ poderá promover a intimação da CONTRATADA por meio de comunicação direta por mensagem eletrônica (e-mail), por carta com aviso de recebimento, por edital ou por meio de publicação na Imprensa Oficial, a seu critério.
DÉCIMA PRIMEIRA - ANTICORRUPÇÃO
§ 1º A CONTRATADA declara, neste ato, por si e por seus sócios, acionistas, representantes legais, empregados, subcontratados, consultores que venham a ser envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato, que está ciente, conhece e entende o disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e sua regulamentação e quaisquer outras leis aplicáveis sobre o objeto do contrato, comprometendo-se a observá-las e aplicá-las incondicionalmente e a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições legais e regulamentares.
§ 2º A CONTRATADA, em hipótese alguma, prometerá, oferecerá, dará ou se comprometerá ou autorizará a dar a quem quer que seja, ou aceitará ou se comprometerá a aceitar de quem
quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, patrocínio, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus representantes legais, prepostos envolvidos pela CONTRATADA na prestação dos serviços ajam da mesma forma.
§ 3º Na hipótese de a CONTRATADA, durante a execução do objeto deste contrato se encontrar em situação que possa caracterizar delito previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e sua regulamentação ou de quaisquer outras leis e regulamentações aplicáveis sobre o objeto do contrato, as CONTRATANTES terão o direito de rescindir o contrato imediatamente, comunicando tal rescisão à CONTRATADA.
§ 4º Na hipótese da CONTRATANTE tomar conhecimento de delito praticado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE rescindirá este contrato imediatamente, mediante simples notificação com efeitos imediatos e independentemente de qualquer interpelação, cabendo à CONTRATADA indenizar nos termos e condições previstos neste contrato e isentar a CONTRATANTE de quaisquer custos, taxas, juros, multas ou outras responsabilidades incorridas em relação às investigações ou defesa em qualquer litígio ou outro procedimento judicial, administrativo ou legal contra a CONTRATANTE a partir de fatos ou omissões da CONTRATADA ou de qualquer um de seus subcontratados ou agentes das condições expressas na presente cláusula, observada, a aplicação da penalidade prevista neste contrato.
DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÃO ESPECIAL
O presente contrato será regido por suas respectivas cláusulas, pelos preceitos de direito privado e normas constantes do RILC e da Lei nº 13.303/16.
DÉCIMA TERCEIRA – DESPESAS
Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da Fomento Paraná.
DÉCIMA QUARTA- FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba para dirimir todas e quaisquer ações relativas ao presente contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por concordarem com o estabelecido neste instrumento, as partes, que se obrigam por si e sucessores, firmam o presente contrato.
Curitiba, 11 de fevereiro de 2022.
CONTRATMAANYTAER:A
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
PUCHALSKI: PUCHALSKI:037502
MACANEIRO:56736827 MACANEIRO:56736827949
0375024999 49997
MAYARADPadUosC: 20H22A.0L2.1S5 KI
949
Dados: 2022.02.15 17:32:17 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX
7 18:53:33 -03'00'
Diretora Administrativa e Financeira
Diretor de Operações do Setor Privado
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
CONTRATADA:
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Dados: 2022.02.15 16:30:50 -03'00'
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Sócio-Administrador
INTEGRAL TRUST SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:76370976920
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:76370976920
Dados: 2022.02.11 14:13:53 -03'00'
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Dados: 2022.02.15 16:45:15 -03'00'
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ANEXO - I - Contrato 04-22
Proposta Integral Trust
Agencia de Fomento Paraná 2021-09-28 (+BAS+RM+PRO) P#90.2021 v3 Software de Gestão de Riscos –Módulos: BASILEIAintegral–Riscodemercado RM integral
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Software de Gestão de Riscos – Módulos: BASILEIA integral – Risco de mercado
RM integral
Agência de Fomento do Paraná 28 de setembro de 2021
ÍNDICE
2. Apresentação da Integral-Trust 3
3. Descrição do Módulo BASILEIA integral 5
4. Descrição do módulo RM integral 9
4.1. Controle geral de risco & controle analítico de risco 10
4.2. Simulação de novas transações 10
4.4. Sistema “multi-carteiras” em rede 11
4.5. Risco de variação das taxas de juros da carteira bancária (IRRBB) 11
5. Operacionalização do Software 13
5.2. Interface de “input” de preços de mercado e parâmetros de cálculo 13
5.3.1. Camada de transformação de dados 13
6. Domiciliação e processamento 14
6.1. Operacionalização do serviço 14
8. Módulos Integral e normativos do Banco Central do Brasil 17
10. Prazo de validade da proposta 19
1. Objetivo da proposta
A presente proposta tem como objetivo apresentação do Software Integral de Gestão de Riscos – Módulos RM integral e BASILEIA integral – Risco de Mercado. Faz parte desta proposta o serviço de domiciliação e processamento em ambiente da Integral-Trust.
2. Apresentação da Integral-Trust
A Integral-Trust é uma empresa de consultoria especializada em gestão financeira para bancos, empresas de grande porte e associações de classe. Possui contratos ativos com mais de cinquenta empresas do setor financeiro, entre bancos, asset management e outras.
A Integral-Trust possui experiência e “know-how” comprovado em gestão de riscos financeiros, finanças corporativas com foco em securitização e seu complemento fundo de recebíveis.
A missão da Integral-Trust é oferecer produtos e serviços baseados em tecnologia de ponta para instituições do mercado financeiro, atuando em parceria com seus clientes na busca da excelência;
A equipe da Integral-Trust é composta por profissionais da área acadêmica e do mercado financeiro com reconhecida competência técnica em gestão de risco. Os executivos da Integral-Trust são oriundos das áreas de tesouraria e “risk management” de bancos nacionais e internacionais.
BASILEIA integral
3. Descrição do Módulo BASILEIA integral
O Módulo BASILEIA integral realiza a apuração dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA), conforme as instruções das Circulares relacionadas à Resolução 4.193 correspondentes às parcelas: RWAJUR1, RWAJUR2, RWAJUR3, RWAJUR4 RWAACS, RWACOM, RWACAM, RWACPAD, RWAOPAD. Incorpora a geração dos relatórios exigidos pelo Banco Central, nos termos da Resolução 4.193.
Permite o processamento independente das parcelas referentes ao risco de crédito (RWACPAD), ao risco de mercado (RWAMPAD) e ao risco operacional (RWAOPAD).
O RWA é igual a soma das seguintes parcelas:
RWA = RWACPAD + RWAMPAD + RWAOPAD
Além dos cálculos exigidos pelos normativos, permite análises gerenciais como:
• Concentração das operações e custo da alocação de capital por empresas, clientes, produtos etc;
• Consulta de dados históricos;
• Batimentos contábeis conforme regras do Banco Central do Brasil;
• Geração do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO);
• Permite auditoria dos cálculos.
A contratação pode ser feita de forma modularizada, sendo:
• BASILEIA integral – risco de mercado: apuração do RWAMPAD, geração do Demonstrativo Diário de Risco (DDR) e Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM);
• BASILEIA integral – risco de crédito: apuração e detalhamento do RWACPAD, do Patrimônio de Referência (PR), do Adicional de Capital Principal (ACP) e dos limites operacionais e geração do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO);
• BASILEIA integral – razão de alavancagem: apuração e detalhamento da Razão de Alavancagem (RA) e geração do relatório, conforme “modelo comum”, definido pela circular 3.748 do Bacen; e
• BASILEIA integral – risco operacional: apuração e detalhamento do RWAOPAD.
3.1. Preço e condições
A implantação do Módulo BASILEIA integral – Risco de Mercado inclui planejamento, instalação e treinamento de até quatro horas para os usuários da Fomento Paraná, a ser realizado de forma remota. A mensalidade refere-se ao direito de uso e a manutenção legal do software:
Implantação R$12.200,00 (doze mil e duzentos reais)
Mensalidade R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
Módulo RM integral
4. Descrição do módulo RM integral
O RM integral tem objetivo de avaliar e mensurar o risco de mercado. Está dividido de forma independente em:
• Terminal Administrativo
• Terminal de Controle
O terminal administrativo tem por objetivo estabelecer todos os parâmetros de cálculo e limites estabelecidos pelo Comitê de Ativos e Passivos e é acessível apenas ao “Risk Manager”, para o registro das seguintes variáveis:
• Intervalo de confiança e prazo de reversão (“holding period”);
• Hierarquia de acesso de posições;
• Parâmetro temporal de cálculo de volatilidade (coeficiente lâmbda);
• Limites de exposição e V@R nos diversos fatores de risco;
• Séries temporais de preços para cálculo de volatilidades.
O terminal de controle tem por objetivo apresentar as posições de risco segundo diversas visões, como, por exemplo, fatores e subfatores de risco, bem como categorias de instrumentos financeiros. Estas visões podem ser apresentadas de forma consolidada ou sob a forma de carteiras segregadas. O sigilo das posições é mantido através de senhas de acesso.
Dispõe das seguintes funcionalidades:
• Controle geral de risco;
• Controle analítico;
• Simulação de novas operações;
• Análise de cenários.
4.1. Controle geral de risco & controle analítico de risco
O controle geral de risco é um resumo executivo de uma página que apresenta o total de exposição, bem como o V@R comparativamente aos limites estabelecidos pelo ALCO – Comitê de Ativos e Passivos.
É um relatório de fácil visualização para permitir a identificação simples e rápida de discrepâncias entre posições e limites nos diversos fatores de risco, bem como a sua distribuição relativa.
O controle analítico é composto por 72 páginas padronizadas com o objetivo de apresentar as posições de risco (exposição e V@R) de forma analítica, segundo os fatores de risco (juros, câmbio e renda variável), subfatores e produtos. As tabelas analíticas segregam as posições de derivativos dos demais instrumentos, chegando ao nível de categorias de produtos com posições distribuídas por vértices, onde são apresentados os respectivos limites de exposição e V@R.
4.2. Simulação de novas transações
Com esta ferramenta, é possível simular o efeito de uma nova transação na posição de risco, sendo de grande utilidade para testar a eficácia de diversas estratégias de “hedging”, bem como quantificar o impacto nas posições de risco causado pela realização de nova transação em uma análise do tipo “What if ?”.
No geral, as simulações de novas transações são individualizadas em cada terminal, gerando posições para análise simples, que não sensibilizam a posição oficial do banco.
4.3. Análise de cenários
A análise de cenários faz captura “on-line” dos preços de mercado dos principais ativos durante o pregão, permitindo a atualização intempestiva, das carteiras e o cálculo dos respectivos resultados em relação ao dia anterior.
Além da atualização “on-line”, esta ferramenta permite o estabelecimento de diversos cenários de preços e de curva temporal de taxas de juros (“yield curve”) para o cálculo do valor de mercado das carteiras (MtM), conforme o cenário adotado e a respectiva aferição de resultados.
A análise de cenários permite a realização de testes de “stress” e “backtests” com muita rapidez e simplicidade, sendo, portanto, uma ferramenta de grande utilidade nos momentos de elevação da volatilidade de preços de mercado.
4.4. Sistema “multi-carteiras” em rede
O Software Integral de Gestão de Risco foi desenhado para operar com os terminais de controle em rede. Estes terminais importam os relatórios eletrônicos processados previamente no terminal administrativo e apresentam as posições de risco individuais de cada carteira segundo as 72 visões previamente processadas.
Assim, através do terminal de consultas é possível analisar em detalhes a posição de risco de uma determinada carteira (mesas de renda fixa, câmbio, etc.).
4.5. Risco de variação das taxas de juros da carteira bancária (IRRBB)
O módulo RM integral incorpora os modelos padronizados de avaliação do IRRBB, nas abordagens do valor econômico (ΔEVE) e da variação do resultado de intermediação financeira (ΔNII), de acordo com a circular 3.876 do Banco Central do Brasil, considerando as instituições classificadas nos segmentos S3 e S4.
Alguns tipos de informações podem requerer levantamento de dados e cálculos que não são realizados automaticamente pelo RM integral, como mensuração de exposições ao risco de opcionalidades embutidas, taxas condicionais de pré- pagamento anual, taxas de resgates antecipada de cada carteira e alocação temporal de operações sem prazo de vencimento definido. Tais informações deverão ser disponibilizadas pela Fomento Paraná ou poderão ser objeto de consultoria\customização a serem realizados em condições de prazo e valor estabelecidos em comum acordo entre as partes.
O Módulo RM integral inclui o módulo para geração do Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM).
4.6. Preço e condições
A implantação do Módulo RM integral inclui planejamento, instalação e treinamento de até quatro horas para os usuários da Fomento Paraná, a ser realizado de forma remota. A mensalidade refere-se a cessão de direito de uso e a manutenção legal do Software:
Implantação R$12.200,00 (doze mil e duzentos reais)
Mensalidade R$3.200,00 (três mil e duzentos reais)
5. Operacionalização do Software
5.1. Instalação
O Software Gestão Integrada de Riscos é compatível com banco de dados SQL Server ou Oracle. Os Módulos BASILEIA integral – Risco de Mercado e RM integral trabalham na forma de “Client Server”.
5.2. Interface de “input” de preços de mercado e parâmetros de cálculo
Diariamente a Integral-Trust enviará a base de dados de preços e taxas referenciais da B3 e os parâmetros de cálculo em formato padronizado. A importação do arquivo recebido eletronicamente elimina re-digitações e trabalhos de consistência de dados por parte do usuário.
5.3. Interface de dados
A Fomento Paraná deverá prover as informações a serem processadas pelos Módulos integral de acordo com leiautes padronizados disponibilizados pela Integral-Trust.
5.3.1. Camada de transformação de dados
A Integral-Trust presta serviço de assistência técnica especializada para o desenvolvimento de camada de transformação para formatação de interfaces, conforme necessidade e particularidades da Fomento Paraná.
A forma de contratação desse serviço visa às conveniências da Fomento Paraná e será realizada em condições de prazo e valor a serem estabelecidos em comum acordo entre as partes.
6. Domiciliação e processamento
A Integral-Trust irá realizar em seu ambiente o processamento do Software de Gestão Integrada de Riscos.
Para tanto, a Fomento Paraná enviará as informações necessárias em leiaute padronizado disponibilizado pela Integral-Trust.
A domiciliação das informações recebidas da Fomento Paraná será realizada em servidor disponibilizado pela Integral-Trust, que se incumbirá pelos cuidados necessários quanto à armazenagem, back-up da base de dados e atualizações de novas versões.
A Fomento Paraná terá acesso completo aos módulos para efetuar consultas, realizar simulações e testes de estresse, de acordo com as funcionalidades de cada módulo. O acesso é realizado através de conexão VPN, utilizando dados e senhas disponibilizados pela Integral-Trust.
6.1. Operacionalização do serviço
As informações necessárias para apuração do RWA e para geração dos demonstrativos exigidos pelo Bacen deverão ser disponibilizadas pela Fomento Paraná em arquivos padronizados com leiautes definidos pela Integral-Trust e atendendo o cronograma descrito no quadro abaixo:
Relatório | Periodicidade | Prazo máximo para recebimento dos arquivos | Prazo de envio ao Bacen |
DRM | mensal | Data de envio ao Bacen | Até o quinto dia útil do mês subsequente à data-base |
DDR | diária | Data de envio ao Bacen | Até o terceiro dia útil do mês subsequente à data-base |
*A data de recebimento dos arquivos com as informações para processamento deverá ocorrer de acordo com o cronograma proposto e até às 11 horas da manhã da data limite estabelecida. Caso o horário de envio ultrapasse o estabelecido será automaticamente considerada a data do dia posterior para a realização do processamento.
Os relatórios gerados no processamento serão entregues via e-mail ou FTP para a Fomento Paraná, que fará o envio ao Banco Central.
6.2. Preço e condições
Pelos serviços de domiciliação, processamento em base diária, geração dos relatórios, armazenagem, back-up da base de dados e atualização de versões, a Integral-Trust fará jus a uma mensalidade de R$1.000,00 (um mil reais) que inclui todos os encargos tributários.
Os valores propostos baseiam-se em um volume de dados aproximados de até 500 MB/mês no total dos arquivos de importação.
Havendo um volume maior nos arquivos de importação, as mensalidades serão ajustadas de acordo com entendimento entre as partes.
7. Planilha de custos
Uma premissa básica é a flexibilidade e modularidade na contratação dos módulos integral em conformidade com as conveniências da Fomento Paraná. No quadro abaixo são apresentadas algumas opções de contratação:
Produto | Opção 1 | Opção 2 | Opção 3 |
Basileia integral - Risco de Mercado | X | X | |
RM Integral | X | X | |
Domiciliação e processamento* | X | ||
Implantação | R$ 12.200,00 | R$ 12.200,00 | R$ - |
Mensalidade | R$ 2.200,00 | R$ 3.200,00 | R$ 4.095,00 |
Quadro 7.1 – valores de implantação e de mensalidade dos Módulos Integral-Trust
*O serviço de processamento está condicionado a contratação de, ao menos, um dos módulos Integral.
Na opção 3, considera-se uma condição diferenciada sobre os valores referentes às contratações individuais.
Esta condição é válida apenas na contratação dos módulos Integral sinalizados na opção 3, sinalizados no quadro 7.1.
O valor referente às mensalidades é válido somente para a contratação dos módulos Integral pelo período mínimo de 12 (doze) mensalidades. No caso de cancelamento dos Módulos no decorrer deste período, a Integral-Trust passa a fazer jus ao pagamento do valor correspondente a 50% das parcelas vincendas até a décima segunda mensalidade.
No caso de cancelamento de um dos Módulos, a Integral-Trust passa a considerar, automaticamente, os valores individuais especificados no quadro 7.1.
8. Módulos Integral e normativos do Banco Central do Brasil
O quadro 8.1. apresenta os normativos do Banco Central e relatórios de remessa obrigatória gerados pelos módulos do Software Gestão Integrada de Riscos:
Módulo integral | Grupo de risco | Parcela | Normativos relacionados | Remessa de informações | Normativos relacionados | Remessa de informações | Normativos relacionados |
BASILEIA Integral | Risco de mercado padronizado | RWAJUR[1] | Circular 3.634 | DDR\DRM | Circulares 3.399/3.429 Cartas-Circulares 3.331/3.376 | DLO | Circular 3.3998 Carta-Circular 3.616 |
RWAJUR[2] | Circular 3.635 | ||||||
RWAJUR[3] | Circular 3.636 | ||||||
RWAJUR[4] | Circular 3.637 | ||||||
RWAACS | Circular 3.638 | ||||||
RWACOM | Circular 3.639 | ||||||
RWACAM | Circular 3.641 | ||||||
Risco de crédito padronizado | RWACPAD | Circular 3.644 | |||||
Risco operacional padronizado | RWAOPAD | Circular 3.640 | |||||
Razão de Alavancagem | RA | Circular 3.748 | |||||
RM integral | Risco de mercado gerencial | RBAN | Resolução 4.557 Circular 3.365 Circular 3.876 |
Quadro 8.1. – Associação entre os Módulos integral e os normativos do Banco Central
*Os itens hachurados não estão contemplados nesta proposta, neste sentido seguem os itens contemplados:
RWAJUR[1] é a parcela referente às exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas das operações classificadas na carteira de negociação;
RWAJUR[2] é a parcela referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de moedas estrangeiras das operações classificadas na carteira de negociação;
RWAJUR[3] é a parcela referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de índices de preços das operações classificadas na carteira de negociação;
RWAJUR[4] é a parcela referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de taxa de juros das operações classificadas na carteira de negociação;
RWAACS é a parcela referente ao risco das operações sujeitas à variação do preço de ações e classificadas na carteira de negociação;
RWACOM é a parcela referente ao risco das operações sujeitas à variação do preço commodities;
RWACAM é a parcela referente ao risco das exposições em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial;
DDR Demonstrativo Diário de Risco de Mercado; DRM Demonstrativo do Risco de Mercado;
RBAN é a parcela referente às exposições sujeitas à variação de taxas de juros das operações classificadas na carteira bancária.
9. Condições gerais
O valor relativo às mensalidades pelo direito de uso dos Módulos e serviços de processamento e domiciliação devem ser pagos no dia 05 (cinco) de cada mês, sendo a primeira mensalidade considerada 30 (trinta) dias após o início do processamento ou 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato, o que ocorrer primeiro.
Treinamentos extras, reinstalações e serviços requisitados pela Fomento Paraná quando não ocasionados por falha dos Softwares, serão cobrados com base homem/hora de R$300,00 (trezentos reais), considerando o mínimo de 2 (duas) horas além do tempo de deslocamento.
Os valores relativos a tarifa homem/hora e às mensalidades incluem todos os encargos tributários. As mensalidades e a tarifa homem/hora serão ajustadas com base no índice positivo do IGPM na data de aniversário do Contrato.
As despesas de locomoção, passagem, alimentação e estadia, relativas a serviços realizados fora da Cidade de São Paulo serão reembolsadas pela Fomento Paraná mediante apresentação dos respectivos comprovantes.
9.1. Suporte
O suporte técnico para os usuários será efetuado via telefone e/ou e-mail, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira no horário comercial, das 09 às 18 horas, exceto feriados.
10. Prazo de validade da proposta
O prazo de validade da presente proposta é de 30 dias.
São Paulo, 28 de setembro de 2021.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX XX XXXXX
Dados: 2022.02.15 16:29_:25 -03'00'
Integral-Trust Serviços Financeiros Ltda.
De Acordo,
MAYARA
Assinado de forma digital por XXXXXX
PUCHALSKI:0 PUCHALSKI:03750249997
3750249997
Dados: 2022.02.16
_ 13:_33:37 -03'00'
Agência de Fomento do Paraná.