ESTADO DA BAHIA MUNICÍPÍO DE EUNÁPOLIS
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXX Xx 007/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA POR PREÇO GLOBAL
ABERTURA – 26/04/2022 – 09h00minh
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER O AUMENTO DE CARGA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA POLICLÍNICA DR. CID GAMA.
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MINUTA DE EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2022
O MUNICÌPIO DE EUNÁPOLIS – Estado da Bahia, vem através da Comissão Permanente de Licitação, tornar público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 09:00h, do dia 26 de abril de 2022, na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro, Eunápolis/BA, Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, sob o regime de execução indireta por preço GLOBAL. A presente licitação será regida pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações, e demais disposições legais pertinentes e aplicáveis à espécie.
Os interessados poderão fazer a leitura do edital na Sala da Comissão de Licitação e também obtê-lo por meio digital fornecendo dispositivo de armazenamento (pendrive ou cd), ou ainda obtê-lo no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, sem qualquer custo, apenas haverá custo, respeitando as exigências do artigo 32, § 5° da Lei 8.666/93 a sua segunda parte, que limita a cobrança de valores do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, custo esse que será recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal emitido após autorização em formulário específico a ser entregue pela Comissão de Licitação na Sala do Núcleo de Licitações e Contratos, situado à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525
– Bairro: Centauro, Eunápolis/BA, nos dias úteis no horário de 08:00 às 12:00, com identificação dos dados da empresa requisitante.
1.0.OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto da presente Licitação a contratação de empresa para fornecimento e implantação de subestação de energia elétrica para atender o aumento de carga das instalações elétricas da Policlínica Dr. Xxx Xxxx, de acordo com o projeto básico e especificações anexas a este Edital.
2.0. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da Licitação, empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da Licitação, previamente cadastradas no Município de Eunápolis ou que satisfaçam integralmente as condições previstas neste Edital para cadastramento na Prefeitura de Eunápolis até o 3° (terceiro) dia anterior a Abertura dos envelopes, observada a necessária qualificação.
2.1.1. A comprovação de que possui todas as exigências para cadastramento até o 3º(terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas deverá ser efetuado perante o Núcleo de Licitações e Contratos, situado à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro, Eunápolis/BA, mediante apresentação dos documentos, onde será emitida declaração devidamente assinada pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações ou servidor do núcleo de Licitações e Contratos.
2.1.2. Os Anexos são partes intergrantes deste Edital independente de transcrição.
2.2. Não poderão participar do presente certame licitatório, as empresas que:
a) Sejam consideradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade governamental, ou suspensas pelo Município de Eunápolis;
b) Xxxxxxx Xxxxxxxx sob forma de consórcio para a execução do objeto desta licitação, entretanto, será permitida a subcontratação de serviços especializados, mediante prévia e expressa autorização do Município de Eunápolis e dentro dos limites legais.
c) Estejam sancionadas nos termos do Art.72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº9.605/1998, em decorrência do cometimento de infração administrativa ambiental;
d) Xxxxxxx sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, ou em processo de recuperação extrajudicial, bem como em dissolução ou liquidação;
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e) Mantém qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
f) Sejam autoras do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
g) Sejam estrangeiras que não funcionem no País;
h) Isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.0. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes, O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se apresentando cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia, e se credenciar apresentando os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o mesmo deverá apresentar cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública deverá conferir poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Tratando-se de representante credenciado, a Carta de Representação ou procuração por instrumento particulardeverá conferir amplos poderes para representar e com fim específico para a presente licitação, contendo número da Licitação, confeccionada conforme modelo em anexo deste Edital, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga, e o instrumento de procuração pública caso o credenciado seja outorgado por substabelecimento.
3.2. A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3.3. A não apresentação ou a incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame licitatório, porém, impedirá representante não credenciado de praticar atos no processo licitatório em nome da empresa.
3.4. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração de que a empresa é considerada Microempresa ou EPP (Conforme modelo anexo), devidamente assinada pelo Contador ou representante legal da empresa.
3.4.1. A não entrega da Declaração do subitem anterior indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
3.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.6. O representante que não se credenciar perante o presidente da Comissão ficará impedido de representar a empresa licitante durante a sessão de abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTAS DE PREÇO”.
3.7. Uma vez entregues todas as credenciais, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
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3.8. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou ainda pelos membros da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos respectivos originais, até a data da sessão.
4.0. FORMA DE APRESENTAÇÃO
4.1. Os documentos das propostas, após devidamente ordenados, encadernados e numerados deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, contendo no anverso o n° da TOMADA DE PREÇO, nome e endereço do licitante, conforme abaixo:
4.2. Os envelopes, respectivamente HABILITAÇÃO (envelope I) e PROPOSTA DE PREÇO (envelope II) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do NOME DA PROPONENTE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I - HABILITAÇÃO
Ref.: TOMADA DE PREÇO 007/2022
Razão Social completa do licitante e/ou carimbo do CNPJ.
ENVELOPE II - PROPOSTA DE PREÇOS Ref.: TOMADA DE PREÇOS 007/2022
Razão Social completa do licitante e/ou carimbo do CNPJ.
4.3. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação do licitante, sob pena de implicar na quebra de sigilo das propostas, violarem cláusulas editalicias, a isonomia do certame ou ainda a objetividade do julgamento.
4.4 Os envelopes enviados via correios ou protocolados no Núcleos de Licitações e Contratos deverão vir acompanhados da declaração de enquadramento em regime de tributação de micro empresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso, fora do envelope.
5.0. ENVELOPE N.° 01 - HABILITAÇÃO
5.1.O ENVELOPE N.° 01 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou ainda pelos membros da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos respectivos originais até a data da sessão de recebimento dos envelopes, conforme relação a seguir:
5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Deverá ser apresentado pela licitante o que segue:
I) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
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a.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) Alvará de Funcionamento, emitido pelo órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa (já que qualquer atividade econômica deve ser licenciada no âmbito local, conforme arts. 156 e seguintes da Lei Municipal nº 764/2010);
c) Apresentar prova de consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, da empresa e dos sócios, mantido pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
d) Apresentar certidão negativa junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, da empresa e dos sócios, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
e) Apresentar Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, da empresa e dos sócios, expedida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (CADICON);
5.1.1.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens “c”, “d” e “e” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
5.1.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.1.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.1.1.5. Quando apresentados no ato de credenciamento, não haverá necessidade de reapresentação dos documentos acima indicados
5.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição do Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange a seguridade social;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou da sede da empresa pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, mediante a apresentação do cartão de inscrição, ou outro documento que contenham o n° de inscrição e as atividades inscritas;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade perante o FGTS através do Certificado de Regularidade de Situação atualizado emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista emitida pela Justiça Federal do Trabalho.
5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICO - FINANCEIRA
a) Apresentar prova de valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez) por cento do valor Global da contratação a ser comprovado através do Balanço Patrimonial ou mediante a última alteração contratual ou documento equivalente, conforme o caso, devidamente arquivado e registrado na Junta Comercial competente até a data da apresentação da proposta.
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b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentada na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados ha mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.1)A comprovação de que trata o inciso acima, deverá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde constem o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinados pelo seu titular ou representante legal e pelo contador ou profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.2) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Contabil Digital (SPED), deverão comprovar a documentação acima apresentando o Livro Digital com o Termo de autenticação;
b.3) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
c) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial do Estado de origem da empresa, datada de até 30 (trinta) dias anteriores a data de apresentação das propostas.
5.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão atualizada de registro da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no CREA - Conselho Regional de Engenharia.
b) Capacidade técnica operacional: Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a licitante tenha executado obras/serviços similares, de porte e complexidade compatíveis ao objeto desta licitação.
c) Declaração indicando o responsável técnico (engenheiro eletricista), que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto, contendo nome, CPF e número do registro no CREA, constando a assinatura do mesmo autorizando sua inclusão na equipe técnica;
d) O profissional indicado como responsável técnico, deverá obrigatoriamente, comprovar a condição de vínculo com a empresa licitante por meio das opções abaixo:
d.1) Apresentação da Carteira de Trabalho com as anotações atualizadas, ou;
d.2) Apresentação de contrato de prestação de serviço, ou;
d.3) Mediante contrato social em caso de sócio ou administrador não sócio.
e) Capacidade técnico profissional: Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, em nome do responsável técnico indicado conforme alínea “c”, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por estes Conselhos, que comprovem ter o profissional executado obras similares ou de porte e complexidade do objeto desta licitação.
e.1) Para fins da comprovação de capacidade técnica profissional, são aceitos somatório de atestados.
e.2) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do concorrente ou das quais participem sócios ou diretores do concorrente.
e.3) No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, para comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados.
g) Declaração de integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme modelo em anexo.
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5.1.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
a) Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998, conforme modelo anexo deste Edital.
5.1.6. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, emitido pelo Departamento de Compras do Município de Eunápolis, Rua Archimedes Martins, nº 525 – bairro Centauro, Eunápolis, BA ou, a comprovação de possuir todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º(terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas;
5.1.6.1. A comprovação de que possui todas as exigências para cadastramento até o 3º(terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas deverá ser efetuado perante o Núcleo de Licitações e Contratos, situado à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro, Eunápolis/BA, mediante apresentação dos documentos, onde será emitida declaração devidamente assinada pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações ou servidor da Núcleo de Licitações e Contratos.
5.2 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no item 5 deste Edital, bem como a colocação de elementos de um envelope em outro, implicará na inabilitação da empresa.
6.0. ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O ENVELOPE N° 2 deverá conter os documentos relacionados a seguir, em única via, sem emendas e/ou rasuras, datados e assinados na forma original ou cópia autenticada, obedecendo a seguinte ordem:
6.1.1. Carta Proposta digitada, conforme modelo anexo expressando:
a) Número da Tomada de Preços e objeto da mesma.
b) Valor Global, expresso em real bem como prazo de execução, todos com sua indicação em algarismo e por extenso.
c) Validade da Proposta: prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
d) Prazo de Execução: Serão os contidos no cronograma físico-financeiro deste Edital, iniciando sua contagem a partir do recebimento da ordem de serviços.
6.1.2. Planilhas Orçamentárias completas e detalhadas, contendo a discriminação minuciosa de todos os serviços, bem como as respectivas quantidades, os preços unitários, parciais e globais conforme Anexo.
6.1.3. Planilha discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), conforme modelo que será disponibilizado em mídia a todos os licitantes (BDI detalhado).
6.1.4. Cronograma Físico/Financeiro completo e detalhado contendo percentuais e valores mensais, parciais e acumulados.
6.1.5. Arquivo eletrônico gravado em mídia ou pen drive em formato compatível com o programa Microsoft Office Excel contendo as planilhas mencionadas no item anterior, utilizando a FORMULA “ARRED” DO EXCEL COM UTILIZAÇÃO MÁXIMA DE 02(DUAS) CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, evitando assim erro no somatório dos serviços, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão.
6.1.5.1. A apresentação em mídia ou arquivo eletrônico gravado não dispensa nem substitui a necessidade de apresentação formal e expressa da proposta nos termos dos itens anteriores, sob pena de desclassificação da empresa licitante.
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6.2. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que contenham ofertas de vantagens não previstas, não cabendo ao licitante cuja proposta tenhasido desclassificada direito a qualquer indenização.
6.3. Não serão aceitas as propostas com alternativas, devendo os licitantes limitar-searesponder a solução preconizada neste Edital.
6.4. Não serão aceitas as propostas com os valores, global e unitários, superiores aosespecificados nas planilhas do edital.
6.5. Caso o licitante elabore sua planilha de preços já inclusos a Bonificação de DespesasIndiretas - BDI, será necessário explicitar o percentual da Bonificação de Despesas Indiretas -BDI.
6.6. A não apresentação do arquivo na forma eletrônica prevista no item 6.1.6 do edital não ensejará a desclassificação do licitante;
6.7. Asplanilhas orçamentárias e demais questões técnicas serão analisadas por profissional devidamente qualificado a ser indicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
7 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. Os envelopes para esta licitação serão recebidos pela Comissão, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública.
7.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
7.2 Abertura do Envelope I - Habilitação.
7.2.1. Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes dos licitantes, o Presidente da Comissão fará a abertura dos envelopes “I” cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes.
7.2.2. Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para impugnação, defesa, reclamação, observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
7.2.3. Serão inabilitados os licitantes cujos envelopes “I” não contiverem todos os documentos solicitados e o Presidente da Comissão devolverá aos representantes, os envelopes “II”, fechados.
7.2.4. Permanecerão, entretanto, em poder da Comissão, fechados, os envelopes “II” dos licitantes que manifestarem o propósito de recorrer contra a sua exclusão desta licitação, bem como aqueles cuja habilitação tenha sido impugnada, sendo rubricados por todos os presentes e serão abertos após a conclusão da fase de habilitação.
7.2.5. A comunicação da decisão do recurso, bem como a convocação para comparecimento à sessão pública de abertura do envelope “II” dos licitantes habilitados será por meio de publicação no Diário Oficial do município.
7.2.6. No caso da inabilitação de todos os licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas da inabilitação.
7.2.7. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
7.3. Abertura do Envelope II – Proposta de Preços.
7.3.1. Concluído o exame dos documentos do envelope “I”, na mesma sessão de instalação desta licitação,
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ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes, a Comissão fará a abertura dos envelopes “II”, observando-se o seguinte procedimento:
7.3.1.1. Divulgação do resultado da habilitação.
7.3.1.2. Verificação da autenticidade, inviolabilidade e abertura dos envelopes “II”.
7.3.1.3. Leitura, pelo Presidente da Comissão, dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
7.4. As Propostas de Preços não poderão ser retiradas do certame após o conhecimento dos licitantes habilitados.
7.5. Após declaração da proposta de menor preço, o Presidente verificará a condição da mesma, se “ME” ou “EPP”. Em caso afirmativo, esta será considerada a empresa vencedora do certame.
7.6. Caso contrário, o presidente verificará a condição das demais empresas participantes se “ME” ou “EPP”, e que apresentem valores no intervalo de até 10% (dez por cento) superiores ao menor valor apresentado. No caso de serem identificadas empresas nessa condição, estas serão convidadas, na ordem de classificação, a ofertar valor inferior ao da proposta detentora do menor preço.
7.7. Na hipótese da não classificação de “ME” ou “EPP”, voltará à condição de vencedora a empresa detentora da proposta de menor preço originalmente apresentado.
7.8. Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir impugnação, defesa, reclamação, observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
8.0. IMPUGNAÇÃO E RECURSO
8.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1° do art. 41 da Lei 8.666/93.
8.2. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2° do art. 41 da lei 8.666/93;
8.3. O prazo para interposição de recurso será de 5(dias) úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei 8.666/93.
8.4. Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todos licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
8.5. As impugnações, recursos e correspondências, referente a esta Licitação poderão ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro, Eunápolis/BA, no horário de atendimento de 08:00 às 12:00h.
9.0. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 07 (sete) meses ininterruptos, contados da data de assinatura do contrato, com eficácia legal após a publicação do extrato do contrato no diário oficial do Município. O prazo de execução dos serviços objeto desta licitação será de 06 (seis) meses, contados a partir do recebimento pela contratada da ordem de serviço, a qual deverá ser expedida após a assinatura do contrato.
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9.2. A empresa contratada poderá requerer prorrogação de prazo fixado no item anterior, apenas nos seguintes casos:
a) Interrupção dos trabalhos por determinação escrita do contratante;
b) Caso de força maior como tal reconhecido pela Legislação reguladora da matéria, desde que devidamente registrado no livro de ocorrências bem como, acréscimo de serviços aceito pelo contratante;
c) Alteração no cronograma de execução;
d) demais casos legais.
9.2.1 Em qualquer hipótese será lavrado o competente Termo Aditivo.
10.0. CONTRATAÇÃO
10.1. Homologada a licitação pelo Prefeito, a Prefeitura firmará contrato com o licitante vencedor, nos termos da minuta que integra este edital.
10.2. O licitante vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis a critério da Administração, contados a partir da convocação, para assinar o contrato.
10.2.1. Não comparecendo a empresa vencedora, nos prazos estipulados, para assinatura do termo contratual, fica a mesma submetida às sanções nos termos da lei.
10.3. O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração, e desde que dentro dos limites legais.
10.4. Os serviços considerados especializados, serão passíveis de sub-contratação, desde que devidamente autorizados pelos técnicos da Secretaria de Infraestrututra e Serviços Públicos.
10.5. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.0. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste Edital, aquelas manifestadamente inexeqüíveis ou que contenham valores superiores aos preços unitários e global constantes nas planilhas do edital;
11.2. O julgamento da habilitação (envelope I) será feito de acordo com as condições do presente Edital, em caráter eliminatório.
11.3. O julgamento final será procedido pela Comissão de Licitação na forma abaixo discriminada, que observará os critérios a seguir:
a) será considerada vencedora desta licitação a proposta que, atenda todas as condições estabelecidas neste Edital, e apresente o menor valor global;
b) ocorrendo à hipótese de apresentação de mais de uma proposta com o mesmo valor global, a Iicitaçãoserá decidida por sorteio;
c) a adjudicação da obra será efetivada mediante a celebração do contrato de obras entre a empresa licitante vencedora e o Município de Eunápolis, observadas as condições estabelecidas na Minuta do Contrato, conforme o modelo em anexo, nas condições deste Edital e seus respectivos Anexos e na proposta da licitante vencedora.
11.4. A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura ou, ainda, de pessoa física ou jurídica estranha a ela, para orientar sua decisão.
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11.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou quando todas as Propostas de Preços forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou apresentação de novas Propostas de Preços escoimadas das causas que levaram à sua desclassificação/ inabilitação.
11.6. Poderá a Comissão desclassificar o licitante que deixar de atender a quaisquer das condições contidas no Edital, e/ou apresentem Proposta de Preços omissa, vaga ou com irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou manifestadamente inexeqüíveis.
11.7. Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8. O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
11.8.1. Considerar-se-á inexequível para fins de julgamento do presente certame, propostas cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) A média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) Valor orçado pela Administração.
12.0. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos orçamentários para cobrir a despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária abaixo indicada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programática: 00.000.0000.0000 – Funcionamento dos Serviços da Rede Atenção Especializada – Policlínica Municipal
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde 15%
13.0. REAJUSTAMENTO, REGIME DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
13.1. O preço proposto pela licitante vencedora será irreajustável, considerando prazo de vigência inferior a 12 (doze) meses, de acordo com a legislação em vigor.
13.2. A execução dos serviços será no regime indireto, na modalidade de empreitada por preço global, seguindo as especificações fornecidas no Edital, e o pagamento dos serviços será efetuado após a realização de mediçõesmensais. A medição inicial e a medição final poderão ser efetuadas em prazo inferior ou superior a trinta dias.
13.2.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pala fiscalização do, conforme Iiberação das medições.
13.3. O pagamento da última parcela será efetuado após o recebimento provisório dos serviços, no mesmo prazo estabelecido para as anteriores.
13.4. Os pagamentos indicados nos itens anteriores somente serão liberados mediante apresentação de Nota Fiscal acompanhada da respectiva fatura, emitidos em nome do Município de Eunápolis.
13.5. Caso ocorram serviços extraordinários, resultantes de modificações de projeto devidamente
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autorizadas pelo Município de Eunápolis, e caso esses serviços não constem da Planilha Orçamentária, os seus valores serão definidos segundo planilha de custos emitida pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura, mediante Planilha de Composição de Custos, a qual será juntada ao respectivo termo aditivo.
14.0. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional.
14.2. Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada.
14.3. Multa de 10% (dez por cento), além de suspensão de até 02 (dois) anos para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, quando o prestador deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente.
14.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados, bem como o decurso do prazo de suspensão previsto no subitem anterior.
14.5. A suspensão temporária da contratada cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
14.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente a Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço ou, ainda, cobradas judicialmente.
14.7. Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrado judicialmente.
14.8. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato a ser firmado com a licitante vencedora, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
14.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
15.0. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial do serviço objeto desta licitação ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas, bem como as estabelecidas na Lei 8.666/93.
15.2. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
15.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe direito à contratada a qualquer indenização.
16.0. RESILIÇÃO CONTRATUAL
16.1. A resilição do contrato dar-se-á por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
17.0. ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DA OBRA
17.1. O Município de Eunápolis exercerá o acompanhamento dos serviços através de técnicos devidamente
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autorizados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada;
17.2. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a Contratada, sua equipe e o Município de Eunápolis, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do contrato;
17.3. O recebimento provisório da obra deverá ser solicitado pela empresa contratada, por escrito, à Prefeitura Municipal de Eunápolis, que terá o prazo de 07 (sete) dias, contados do recebimento da comunicação da Contratada, para emissão do Termo de recebimento provisório;
17.4. O recebimento definitivo da obra dar-se-á após 30 (trinta) dias do recebimento provisório, por comissão designada pelo Município de Eunápolis.
18.0. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
18.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente enquadradas nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição conforme art 43 §§ 1º e 2º do estatuto da ME/EPP:
18.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
18.1.2.1. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação;
18.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
18.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
18.3. Para efeito do disposto no item 18.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 18.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 18.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
18.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 18.3, o objeto licitado será adjudicado
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em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
18.5. O disposto nos itens 18.2 e 18.3 somente serão aplicados quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
19 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A Comissão de licitação não permitirá, sob nenhum pretexto, a modificação ou substituição da proposta, no todo ou em parte, ou de qualquer documento, após a entrega das mesmas;
19.2. A licitante vencedora deverá registrar o contrato no CREA- BA e no INSS;
19.3. A licitante deverá manter na execução dos serviços, por todo prazo contratual, uma equipe técnica que assumirá perante oMunicípio de Eunápolis a responsabilidade pela condução dos mesmos;
19.4. A licitante deverá colocar placa da obra, dentro do padrão usual e adequado ao tipo da obra;
19.5. Deverá a construtora manter na obra “diário da obra” para as anotações de todo e qualquer fato considerado relevante.
19.5.1. A contratada fica obrigada a ofertar 10% (dez por cento) dos postos de trabalho da obra, para detentos do regime semi aberto, nos termos do art. 1º da Lei Municipal 930/2014.
19.5.2. A cota ofertada será encaminhada ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas necessárias ao encaminhamento dos detentos a empresa contratada.
19.6. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
19.7. É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
19.8. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital.
19.9. Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.10. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes.
19.11. Ao participar da licitação, o licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela realização da licitação, quer direta ou indiretamente.
19.12. As decisões e convocações referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes mediante publicação no Diário Oficial do Município.
19.13. Os recursos ou impugnações eventualmente interpostos pelas licitantes poderão ser realizados de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro, Eunápolis/BA. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento dos recursos ou impugnações.
19.14. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente ou pelo e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 24 horas antes da sessão no horário de atendimento supracitado. As consultas, resultados da licitação e demais informações sobre o edital serão
prestadas pela Comissão de Licitação.
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19.15. Fica designado o foro da Cidade de Eunápolis, Estado da Bahia, Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
20.0 ANEXOS
PROJETO BÁSICO
I. ESPECIFICAÇÕES TÉCNCIAS
II. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
III. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
IV. DETALHAMENTO DO BDI
V. MINUTA DO CONTRATO
VI. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CF
VII. MODELO DE PROCURAÇÃO
VIII. MODELO DE CARTA PROPOSTA
IX. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
X. DECLARAÇÃO DE INTEGRAL ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, CONFORME MODELO EM ANEXO.
Eunápolis – Ba, xx de xxxxxxxx de 2022.
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da Copel
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Sec. Municipal de Infraestrutura
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ANEXO I
TP xxx/2022
MEMORIAL DESCRITIVO DOS PROCEDIMENTOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETIVO
1.1 O presente memorial tem o objetivo de descrever o projeto da instalação elétrica em baixa tensão do imóvel indicado de 158.63 kW (carga instalada) e 149.73 kVA (demanda) que será conectado à rede de distribuição da COELBA.
1.2 O projeto elétrico foi desenvolvido em conformidade com as normas da ABNT NBR-5410 Instalações Elétricas em Baixa Tensão, a NR-10 Segurança em Trabalhos com Eletricidade e a norma da concessionária DIS-NOR-036 Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão de Distribuição à Edificação Individual.
1.3 Todos os dimensionamentos e critérios utilizados no projeto estão de acordo com as legislações, normas técnicas e resoluções vigentes.
2. RESPONSÁVEL TÉCNICO
2.1 O responsável pelo projeto é o engenheiro eletricista, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, registrado no CREA sob a inscrição ES- 33344/D.
2.2 A ART com atividades técnicas de projeto pode ser verificada por meio das seguintes informações:
▪ ART Nº: BA20210506677
3. DADOS GERAIS DA OBRA
3.1. Dados cadastrais
Titular da UC | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS | ||
Código da UC | CPF/CNPJ | Classe |
MÉDIA TENSÃO–A4 – PODER PÚBLICO MUNICIPAL | 16.233.439/0001-02 | PÚBLICO |
Logradouro | N° | |
XX XXXXXXXX XXXXXXX | 000 | |
Xxxxxx | Xxxxxx | XXX |
XXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX XX | 00.000-000 |
Finalidade | Tensão de Fornecimento | Disjuntor Geral |
POLICLINICA DR XXX XXXX | Média Tensão -13,8 kV | 400 A |
Ponto de Alimentação | Carga Instalada | Demanda |
Rede de Distribuição Primária COELBA | 158,63 kW | 149,73 kVA |
3.2. Localização
3.2.1 A instalação da UC encontra-se localizada sob as coordenadas 16°22'35.8"S 39°34'26.0"W, 16.376615, -39.573883, o medidor existente da policlínica está registrado com a Conta Contrato N° 0000000000, Instalação N° 70078373, e Medidor N° 1192332180.
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POLICLINICA
Figura 1 - Imagem de localização do imóvel
3.3. Da Obra
3.1 Serão executadas as obras de fornecimento e implantação da subestação de energia elétrica, construção do abrigo do transformador a seco isolador de baixa tensão, lançamento dos eletrodutos e condutores elétricos, instalação de painéis elétricas com as devidas proteções e sinalizações, conforme detalhes e especificações em projeto, e especificações constantes neste presente memorial.
3.2 Quaisquer divergências entre as medidas verificadas nos desenhos e as cotas indicadas, prevalecerão estas últimas; entre os detalhes e as especificações, prevalecerão as especificações.
3.3 Toda e qualquer modificação introduzida no projeto, detalhes e especificações, inclusive acréscimo, só será admitida com prévia autorização da Prefeitura Municipal de Eunápolis, através, ofício em três vias encaminhando para apreciação da Prefeitura Local.
3.4 Todo e qualquer material empregado na obra será obrigatoriamente de 1ª qualidade conforme homologação nos órgãos de controle de qualidade. O material elétrico da subestação deverá ser homologado pela concessionária de energia elétrica.
3.5 Exige-se o emprego de mão-de-obra qualificada para execução de todos os serviços especificados.
3.6 Todas as execuções dos serviços deverão acompanhar a planilha quantitativa com os respetivos serviços e quantidades apuradas. Quaisquer variações entre planilha, memorial, peças de desenho e obra deverão ser primeiramente comunicadas à fiscalização antes que se tome qualquer intervenção em serviços não colocados em planilha.
3.4. Responsabilidade do Empreiteiro
3.4.1 A responsabilidade do empreiteiro é integral para a obra contratada nos termos do Código Civil Brasileiro.
3.4.2 A presença da fiscalização da Prefeitura Municipal de Eunápolis não diminui a responsabilidade do empreiteiro.
3.4.3 O empreiteiro é obrigado a inspecionar a área onde serão executados os serviços, não podendo, sob pretexto algum argumentar desconhecimento do local.
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3.4.4 É de inteira responsabilidade do empreiteiro a reconstituição de todos os danos e avarias causados aos serviços já realizados de viação, urbanização, edificação e redes elétrica, de abastecimento d’água, esgotamento sanitário e drenagem.
3.4.5 Caberá ao empreiteiro, como responsável legal do canteiro de obras, juntamente com a PME, coordenar e programar os serviços a serem executados por outras empreiteiras ou concessionárias de infraestrutura para evitar os danos e avarias referidos, sob pena de ter que assumir a reconstituição dos mesmos.
3.4.6 Somente com a previa autorização da PME, por escrito, e sob a inteira responsabilidade da empreiteira, será admitida a subempreiteitada de serviços, com subempreiteiros especializados e legalmente registrados. Em hipótese alguma poderá subempreitar toda a obra. A fiscalização da PME poderá exigir a retirada imediata de qualquer operário do canteiro de serviços, cuja mão – de - obra seja classificada de categoria inferior à exigida por esta companhia.
3.4.7 O empreiteiro é responsável pela retirada do local da obra dentro de 48 (quarenta e oito) horas a partir da Notificação do Fiscal da PME, de todo e qualquer material impugnado pelo mesmo.
3.4.8 A guarda e vigilância dos materiais necessários ä obra, assim, como dos serviços executados são de total responsabilidade do empreiteiro devendo os mesmos serem considerados no cálculo de BDI.
3.4.9 Todo e qualquer serviço mencionado em quaisquer dos documentos que integram o contrato, projetos completos, detalhes, especificações, caderno de encargos e normas, obrigatoriamente será executado sob a responsabilidade do empreiteiro.
3.4.10 O empreiteiro é obrigado a manter na obra, durante o horário de trabalho, um engenheiro eletricista, registrado no CREA/CONFEA, como responsável da obra do sistema elétrico, auxiliado por técnico em edificação, registrado no CFT, responsável pela reforma civil, até o recebimento final da obra pela PME.
3.4.11 Colocação das placas - além da placa de empreiteira, esta confeccionará e fixará placas cujos modelos e dimensões serão fornecidas pela PME.
3.4.12 É de inteira responsabilidade da empreiteira a apresentação dos projetos executivos complementares (fundações, estruturas e instalações), caso necessários, para execução das obras, sendo necessária sua aprovação pela PME.
4. ESPECIFICAÇÃO DA OBRA CIVIL
4.1. Canteiro de Obra
4.1.1 Constará obrigatoriamente de todos os serviços necessários à instalação da obra e especificamente;
4.1.2 Local para escritório e depósito de materiais.
4.1.3 O valor da verba de instalação da obra deverá estar distribuído nos preços unitários propostos para os diversos serviços especificados no Caderno de Orçamento.
4.1.4 Ao empreiteiro caberá a responsabilidade da execução e conservação dos acessos fora e dentro do Núcleo para atender as necessidades do bom desenvolvimento das obras de construção.
4.2. Revestimento
4.2.1 No geral, o revestimento das paredes deve ser liso (sem frestas), de fácil higienização e resistência aos processos de limpeza, descontaminação e desinfecção. Os materiais de revestimento não podem possuir índice de absorção de água superior a 4% individualmente ou depois de instalados.
4.2.2 A parede do abrigo do transformador a seco de baixa tensão deve ser revestida com chapisco no traço 1:3, massa única para recebimento de pintura no traço 1:2:8, e deve ser aplicado um fundo selador acrílico, e aplicado pintura com tinta látex acrílica duas demãos, devendo obter-se uma superfície plana e uniforme.
4.2.3 O teto do abrigo do transformador a seco de baixa tensão deve ser revestida com chapisco no traço 1:4, massa única para recebimento de pintura no traço 1:2:8, e deve ser aplicado um fundo selador acrílico, e aplicado pintura com tinta látex acrílica duas demãos.
4.3. Cobertura
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4.3.1 Este item será dos principais a se ter em conta em sua execução pelo que será obrigatória sua vistoria antes que se iniciem os serviços internos da edificação como por exemplo as pinturas de paredes e tetos. Xxxxxx ser revisada a impermeabilização da edificação, e inclinação de 10% da laje, sendo obrigatória sua correção em caso de não conformidade de quaisquer elementos mencionados anteriormente.
4.3.2 Todo o teto da edificação deve ser contínuo, de fácil higienização e resistência ao processo de limpeza, descontaminação e desinfecção.
4.3.3 As revisões em cobertura devem fornecer materiais, condições e estrutura resistente às ações de intempéries, operação de manutenção, assim como conferir estanqueidade.
4.3.4 Os rufos de concreto armado devem ser executados de maneira a conferir proteção nos encontros de coberturas e paredes, evitando a infiltração da água da chuva e a umidade.
4.3.5 Deve ser executado pintura asfáltica que garanta estanqueidade ao sistema pluvial.
4.4. Esquadrias
4.4.1 As esquadrias deverão ter folga suficiente para que haja bom funcionamento mesmo após a pintura. Os rebaixos, encaixes e outros detalhes que forem necessários para colocação das ferragens, deverão ser feitos, exatamente com as dimensões das mesmas sem apresentarem rachaduras ou rebarbas, ou necessidade de atacar os excessos.
4.4.2 Portão
4.4.2.1 Deve ser instalado portão em gradil de metalon redondo de 3/4" vertical, com requadro, ferrolho com fecho e porta cadeado, e pintado.
4.4.3 Ferragens
4.4.3.1 As ferragens serão de marca de 1.ª qualidade.
4.4.4 Grades de ferro
4.4.4.1 As grades devem ser instaladas para garantir segurança à unidade. Devem chumbadas na alvenaria, e pintadas na cor azul, com tinta esmalte fosco em duas demãos, inclusive com fundo anticorrosivo.
4.5. Instalações elétricas
4.5.1 Obedecerão rigorosamente ao que tudo indica o projeto e detalhes que deverão estar de acordo com a ABNT. A entrada de energia obedecerá aos projetos e exigências da concessionária local.
4.5.2 A revisão de toda esta instalação é obrigatória, onde se deve analisar tubulações, fiação, interruptores, lâmpadas, bocais e todo o correto funcionamento da instalação. Em caso de quaisquer avarias no sistema, o empreiteiro deve substituir e deixar o sistema em perfeito funcionamento.
4.5.3 Subestação Aérea Simplificada
4.5.3.1 A subestação aérea simplificada de com transformador 150 kVA, Tensão primária classe 15kV, tensão secundária trifásica 220/127V, 60 Hz, disjuntor geral em caixa moldada 400A e quadro de medição metálico com TC para medição indireta, de acordo com as normas da concessionária de energia quanto a sua padronização, instalação e segurança.
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Figura 2 – Exemplo de uma subestação aérea simplificada 150 kVA.
4.5.4 Transformador Trifásico a Seco de Baixa Tensão para o Raio X
4.5.4.1 Será fornecido e instalado transformado trifásico a seco isolador para conversão da tensão de 220V/127V fornecido à Policlinica para a tensão 380/220V conforme especificado para o aparelho de Raio X. O transformador a seco de baixa tensão de 75 kVA deverá possuir as seguintes especificações:
• Tensão Primária: 380V
• Tensão Secundária: 220/127V
• Nível de Tensão: 1,1kV
• Grupo de ligação: Ynyn0
• Classe de temperatura
• Elevação: F – 155ºC | 105ºC
• Fator K = 1
• Grau de proteção: IP21
• Refrigeração: (AN) Ar Natural
• Acessórios inclusos: Blindagem eletrostática e base de arraste.
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Figura 3 – Transformador Isolador de Baixa Tensão 75 kVA.
4.5.5 Quadros de Distribuição
4.5.5.1 Os quadros de distribuição deverão possuir barramentos, proteções contra sobrecarga, proteção contra curto circuito, proteção diferencial residual e proteção contra surtos elétricos, conforme especificação em projeto e planilha orçamentária.
Figura 4 – Quadro de Distribuição Metálico com barramento e Sinalização.
4.5.6 Iluminação Externa
4.5.6.1 Será fornecido e instalado refletores tipo LED IP 66 com acionamento por relé automático na subestação aérea simplificada e no abrigo do transformador em baixa tensão.
Figura 5 – Refletor tipo LED 10W IP 66 com acionamento por relé automático.
4.6. Pintura
4.6.1 Portões
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4.6.1.1 A pintura deve ser executada esmalte sintético em esquadria de madeira, portões e grades metálicas, com duas demãos – cor azul, ou de acordo com indicação de equipe técnica.
4.6.1.2 Nos materiais metálicos, deve ser executado um preparo com fundo anticorrosivo, e a pintura deve ser realizada com ar comprimido.
4.6.2 Paredes Externas
4.6.2.1 Novas paredes devem receber preparo com lixamento e fundo selador acrílico.
4.6.2.2 Serão pintadas com o mínimo duas demãos de tinta látex Acrílica, sobre emassamento acrílico, com cores branca, azul e verde lima, seguindo padrão da prefeitura municipal.
4.6.2.3 Nos muros, deverá ser executada pintura látex PVA, conforme especificações em planilha, com duas demãos.
4.6.3 Paredes Internas
4.6.3.1 Novas paredes devem receber preparo com lixamento e fundo selador acrílico.
4.6.3.2 Serão pintadas com o mínimo duas demãos de tinta látex Acrílica, sobre emassamento acrílico, com cores branca, azul e verde lima, seguindo padrão da prefeitura municipal.
4.6.4 Teto
4.6.4.1 Serão pintadas com o mínimo duas demãos de tinta látex Acrílica, sobre emassamento acrílico, com cor branca, seguindo padrão da prefeitura municipal.
4.7. Pavimentação
4.7.1 Intertravado
4.7.1.1 Todo o piso intertravado existente que for removido para passagem de eletrodutos deverá ser reposto no local com a devida compactação do solo.
4.7.2 Piso
4.7.2.1 Será executado piso com resistência adequada para o transformador a seco de baixa tensão que será instalado no abrigo.
4.8. Diversos
4.8.1 Climatização
4.8.1.1 Serão executados serviços de instalação e suporte do sistema de climatização da sala do Raio X, com fornecimento e instalação de ar condicionado, tubulações, pontos elétricos, e suas respectivas drenagens.
4.8.2 Placa de Sinalização
4.8.2.1 Será instalado placas de sinalização de “Cuidado Risco de Choque Elétrico” nos quadros de distribuição bem como uma placa de “Extintor de Incêndio” acima do extintor no abrigo do transformador de baixa tensão.
4.8.3 Extintor de Incêndio
4.8.3.1 Deverá ser instalado extintor de incêndio de pó químico ABC capacidade de 6 KG, no abrigo do transformador de baixa tensão.
4.8.4 Placa de Obra
4.8.4.1 Será fornecido e instalado placa de obra em chapa de aço galvanizado seguindo o padrão das unidades existentes.
4.8.5 Limpeza final de obra
4.85.1 A obra deverá ser entregue com o local limpo na conclusão do contrato. E os custos deverão estar previstos nos demais itens contratuais bem como no BDI.
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5. ESPECIFICAÇÃO DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA
5.1. Alimentação
5.1.1 O fornecimento de energia elétrica será em média tensão através da rede primária de distribuição da concessionária. A tensão de alimentação será trifásica, 13,8 kV, 60Hz.
5.1.2 O ramal de ligação entre ponto de entrega e transformador será do tipo condutor de cobre 35 mm2 NU conectado através de conectores apropriados ao ponto de entrega.
5.1.3 O ramal de distribuição entre transformador e medidor será do tipo 1 condutores por fase de Cobre 185 mm2 EPR/XLPE 90°C 0,6/1kV, e 1 condutores por neutro de Cobre 95 mm2 EPR/XLPE 90°C 0,6/1kV em eletroduto tipo dutos de aço Galvanizado Parede Dupla Aterrado 100mm.
5.1.4 O fornecimento de energia elétrica no imóvel será em baixa tensão através da rede subterrânea da edificação. A tensão de alimentação será trifásica, 220/127V, 60Hz.
5.1.5 O ramal de saída do padrão será do tipo condutor de Cobre 185 mm2 EPR/XLPE 90°C 0,6/1kV por fase/neutro em rede subterrânea até o QGBT.
5.1.6 A medição será em baixa tensão e contará com caixa metálica, MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V 2,5/10 A THS 3 ELEMENTOS, TC 400:5A, e proteção geral com disjuntor caixa moldada 400A – 35 kA.
5.1.7 O aterramento será através de malha de terra interligada por condutores de Cobre 50mm2 Nu com no mínimo quatro hastes de aterramento 16x2400mm, com conector apropriado, em caixa de inspeção, conforme padrão COELBA. Resistência de aterramento máxima exigida de 10 ohms devendo ser instaladas mais hastes caso necessário até atingir este valor.
5.2. Condutores Elétricos
5.2.1 Os condutores de média tensão serão de cobre, rígido e com isolamento NU, devendo ser identificados com placas de identificação coloridas com as cores A, B, C.
5.2.2 As cores conforme padrão NBR-6251 deverão ser:
• Fase A - Vermelha
• Fase B - Branca
• Fase C - Marrom
5.2.3 Os condutores de baixa tensão de todos os circuitos alimentadores serão de cobre, flexível e com isolamento PVC70ºC 0,6/1kV, devendo ser identificados com fita isolantes coloridas com as cores A, B, C e Neutro ou com anilhas apropriadas.
5.2.4 As cores conforme padrão NBR-6251 deverão ser:
• Fase A - Preta
• Fase B - Cinza
• Fase C - Vermelha
• Neutro – Azul claro
• Terra – Verde ou verde-amarela
5.2.5 Os condutores deverão ser instalados de forma que não atue sobre ele nenhum tipo de esforço mecânico que seja incompatível com sua resistência, com o isolamento e com o seu revestimento.
5.2.6 Quando houver necessidade de emendas e derivações dos condutores essas deverão ser executadas de modo a garantir a resistência mecânica adequada e contato elétrico permanente e perfeito através do uso de conectores e/ou terminais apropriados. As emendas deverão ser feitas dentro das caixas de passagem nunca em hipótese alguma no interior de eletrodutos. As emendas e derivações deverão receber material isolante que lhes garanta uma isolação no mínimo igual ou equivalente à dos condutores usados.
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5.2.7 Nas ligações dos condutores aos bornes de dispositivos e/ou aparelhos elétricos os condutores com bitola até 10 mm² poderão ser diretamente conectados aos respectivos bornes sob pressão do parafuso, já para os demais deverão ser empregados terminais adequados.
5.2.8 Os condutores poderão ser instalados após a inspeção de toda a rede de eletrodutos e eletrocalhas devendo estar, secos e limpos. Para facilitar a passagem dos cabos pelos eletrodutos poderá ser utilizado vaselina, mas nunca graxa, óleo ou sabão.
5.3. Proteção contra sobrecorrente e curto-circuito
5.3.1 As proteções dos circuitos de alimentação serão do tipo disjuntor termomagnético, unipolar, bipolar ou tripolar com a corrente nominal conforme indicado no diagrama unifilar e quadro de cargas. Os disjuntores deverão ser do padrão DIN.
5.3.2 A corrente de projeto de saída (CA) do Medidor é 392.81A, é utilizado um condutor por fase/neutro de 185mm² com capacidade de 408 A para interligar o medidor ao QGBT. Desta forma é adotado para proteção CA do sistema um disjuntor de 400 A.
5.4. Proteção contra surtos elétricos
5.4.1 Dispositivos de proteção contra surtos (DPS) são equipamentos desenvolvidos com o objetivo de detectar sobretensões transitórias na rede elétrica e desviar as correntes de surto.
5.4.2 Surto elétrico é uma onda transitória de tensão, corrente ou potência que tem como característica uma elevada taxa de variação por um período curtíssimo de tempo. Ele se propaga ao longo de sistemas elétricos e pode causar sérios danos aos equipamentos eletroeletrônicos.
5.4.3 Os principais danos causados pelos surtos elétricos são a degradação de componentes; a diminuição de vida útil de equipamentos eletroeletrônicos e até mesmo a queima instantânea destes aparelhos.
Figura 6 - DPS VCL Slim Classe I/II 12,5/60 kA.
5.4.4 O surto elétrico pode ocorrer quando companhias energéticas fazem chaveamentos ou manobras de redes, causando a interrupção na distribuição de energia em determinados bairros ou ruas. Não apenas os blecautes, conhecidos popularmente como apagões, mas também as tentativas de religamento são grandes fontes de distúrbios eletromagnéticos, incluindo o surto elétrico.
5.4.5 A classe de DPS mais indicada para este caso é o Classe II, dispositivos com capacidade para drenar correntes induzidas que penetram nas edificações, ou seja, os efeitos indiretos de uma descarga atmosférica. Utilizados em áreas urbanas e instalados nos quadros secundários de distribuição.
5.4.5 Um dos DPS mais utilizados do Brasil, o CLAMPER VCL Slim Classe I/II é adequado para instalação entre Linha e Neutro, Linha e PE ou Neutro e PE, em quadros de distribuição de circuitos ou de comando. Sua concepção modular facilita a montagem conjunta de diversas unidades de DPS, conectados diretamente ou não ao barramento, assim como a outros componentes dos quadros de distribuição de circuitos. Pode atuar diversas vezes sem a necessidade de ser substituído ou religado.
5.4.6 Para proteção contra surtos é utilizado o DPS Classe II 275V – 40kA.
5.5. Aterramento
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5.5.1 As malhas de aterramento foram projetadas de acordo com os padrões da concessionária. O aterramento será executado por 4 haste de aterramento, tipo copperweld, alta camada, com diâmetro de 16x2400mm, interligadas por cabo de cobre nu 50mm², equalizando o potencial.
5.5.2 Os pontos de derivação da malha deverão empregar ligações com soldas exotérmicas, ou conectores apropriados. A malha de aterramento deverá possuir a menor resistência elétrica possível, sendo menor ou igual a 10 ohms, admitindo-se até um valor máximo 12,5 ohms. Os condutores deverão ser enterrados a uma profundidade mínima de 0,5m e afastados a uma distância mínima de 1,0m da edificação.
Figura 7–Esquema de aterramento TN-S.
5.6. Sinalização de segurança
5.6.1 Será instalada junto ao quadro de distribuição, a sinalização indicativa através de placa de advertência com os seguintes dizeres:
CUIDADO – RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO.
Figura 8–Placa de Advertência – Risco de Choque Elétrico.
5.7. Dimensionamento da instalação
O dimensionamento das instalações elétricas da edificação seguiu as recomendações da norma da concessionária de energia quanto ao Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão de Distribuição à Edificação Individual – DIS-NOR- 036.
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Dimensionamento da Entrada de Serviço de Unidade Consumidora – Tensão 220 / 127 V
Demanda Máxima da Edificação (De) kVA Tensão 220/127 V | Ramal de Ligação Primário NU (mm2) | Ramal de Distribuição Seção por Fase XLPE (mm2) | Seção Duto PVC (mm) | Aterram. Seção Nu (mm2) | Disjuntor (A) |
150 | 35 | 185 | 75 | 95 | 400 |
Notas:
1 – No dimensionamento acima foi considerado isolamento e cobertura dos cabos em XLPE ou EPR 90 °C, temperatura ambiente 30ºC;
2 – Os condutores do ramal de entrada da edificação devem ser classe de encordoamento 2 (rígido), tensão nominal 0,6/1kV;
3 – O ramal de entrada da edificação, quando instalado em condutor classe 2, deve ter suas extremidades conectadas ao ramal de ligação mediante utilização de conector tipo perfurante ou cunha, dependendo da seção do condutor;
4 – O ramal de distribuição da edificação, quando instalado em condutor classe 5, deve ter suas extremidades conectadas ao disjuntor geral da instalação mediante utilização de conector terminal tipo longo (maciço) de compressão. Estes terminais devem ser aplicados com ferramenta apropriada e recomendada pelo fabricante.
Dimensionamento do Barramento de Cobre para o QGBT
Demanda Máxima Calculada (kVA) | Barra Retangular (Dimensões) | Corrente Máxima (A) | |
(mm) | (polegadas) | ||
150 | 40 x 10 | - | 850 |
Notas:
1 – Não é permitido o uso de disjuntor monopolar conjugado em ligações bifásicas ou trifásicas;
2 – Condutor do ramal de distribuição deve ter classe de encordoamento 2 ou 5 com terminais adequados; 3 – O diâmetro do eletroduto é o mínimo recomendado para a faixa de carga instalada ou demanda;
4 – Para condutores de seção superior a #10mm² é obrigatório o uso de cabos, conforme NBR 10676;
5 – Na tabela foram considerados para ramal de distribuição condutores unipolares, isolação PVC 70ºC.
6 – O condutor do ramal de distribuição subterrâneo deve ter camada isolante com proteção mecânica adicional e isolação mínima para 0,6/1 kV;
7 – Condutores do ramal de distribuição subterrâneo com isolação EPR 90ºC que derivam do ramal de ligação subterrâneo devem ter a mesma seção deste.
Dimensionamento daMedição em Subestação Simplificada
Transformador (kVA) | Secundário 220/127 V | |
TC | Medidor | |
150 | 400 / 5 | MEDIDOR ELE MULT 3F 120/240 V 2,5/10 A THS 3 ELEMENTOS |
Dimensionamento do Transformador Trifásico 15 kV – Isolação a Óleo – NBR 5440
Potência Nominal (kVA) | Corrente Primário (A) | Corrente Secundário | Corrente Excitação (%) | Perda em Vazio (W) | Perdas Totais (W) | Tensão de Curto Circuito | |||
220 / 127 V | 380 / 220 V | mín | NBR 5440 | Máx | |||||
150 | 6,28 | 393,65 | 227,90 | 2,3 | 485 | 2.335 | 3,24 | 3,50 | 3,76 |
Dimensionamento da Chave Fusível
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Base | Porta Fusível | |||
Tensão Máxima (kV) | NBI (kV) | Corrente Nominal (A) | Corrente Nominal (A) | Capacidade de interrupção (kA) |
15 | 110 | 300 | 100 | 10 |
5.8. Dimensionamento da instalação
5.8.1 O disjuntor geral de baixa tensão deverá ter a capacidade de ruptura mínima de 35 kA em 220V e atender a corrente nominal de 400 A.
6. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Caberá ao construtor a perfeita observância de todos os normativos da concessionária COELBA no que se refere a execução das instalações.
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ANEXO II PROJETO BÁSICO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. | P. Unit. | P. Unit. c/ BDI | Total |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 18772,94 | ||||||
1.1 | 51 | ORSE | PLACA DE OBRA EM CHAPA AÇO GALVANIZADO, INSTALADA | M2 | 6,00 | 343,50 | 427,35 | 2564,10 |
1.2 | 00000 | XXXXXX | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 37,50 | 94,93 | 118,10 | 4428,75 |
1.3 | 000000 | XXXXXX | TECNICO DE EDIFICACOES COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 160,00 | 29,90 | 37,20 | 5952,00 |
1.4 | 000000 | XXXXXX | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 37,50 | 37,16 | 46,23 | 1733,63 |
1.5 | 2242 | ORSE | REMOÇÃO E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPÍPEDO OU PRÉ- MOLDADO DE CONCRETO | m2 | 17,36 | 48,05 | 59,78 | 1037,78 |
1.6 | 00000 | XXXXXX | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | M3 | 17,59 | 74,33 | 92,47 | 1626,55 |
1.7 | 00000 | XXXXXX | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M3 | 17,59 | 45,06 | 56,06 | 986,10 |
1.8 | 10422 | ORSE | FITA DE ADVERTÊNCIA DE REDE ELÉTRICA ENTERRADA - FORNECIMENTO | m | 70,35 | 1,43 | 1,78 | 125,22 |
1.9 | 12889 | ORSE | PLACA DE SINALIZAÇÃO, FOTOLUMINESCENTE, EM PVC, COM LOGOTIPO "CUIDADO RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO" - PLACA E5 | UN | 4,00 | 16,63 | 20,69 | 82,76 |
1.10 | 12888 | ORSE | PLACA DE SINALIZAÇÃO, FOTOLUMINESCENTE, EM PVC, COM LOGOTIPO "EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL" - PLACA E5 | UN | 1,00 | 15,33 | 19,07 | 19,07 |
1.11 | 1511 | ORSE | EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO ABC, CAPACIDADE 6 KG, ALCANCE MÉDIO DE JATO 5M, TEMPO DE DESCARGA 12s, NBR 9443, 9444, 10721 | UN | 1,00 | 174,41 | 216,98 | 216,98 |
2.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO RAIO X | 135519,76 | ||||||
2.1 | PONTOS DE LUZ E FORÇA | |||||||
2.1.1 | 624 | ORSE | REVISÃO ELÉTRICA | PT | 4,00 | 24,42 | 30,38 | 121,52 |
2.1.2 | 00000 | XXXXXX | PONTO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, RESIDENCIAL, INCLUINDO SUPORTE E PLACA, CAIXA ELÉTRICA, | UN | 2,00 | 239,37 | 297,80 | 595,60 |
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ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | ||||||||
2.2 | QUADRO RAIO X | |||||||
2.2.1 | 000000 | XXXXXX | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 30 DISJUNTORES DIN 150A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | 855,73 | 1064,61 | 1064,61 |
2.2.2 | 00000 | XXXXXX | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | 79,50 | 98,91 | 98,91 |
2.2.3 | 00000 | XXXXXX | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | 79,50 | 98,91 | 98,91 |
2.2.4 | 452 | ORSE | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 63A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 1,00 | 112,61 | 140,10 | 140,10 |
2.2.5 | 000000 | XXXXXX | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR , CORRENTE NOMINAL DE 125A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | 440,93 | 548,56 | 548,56 |
2.2.6 | 9041 | ORSE | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS ELÉTRICOS - DPS 60kA - 275V - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 3,00 | 107,38 | 133,59 | 400,77 |
2.2.7 | 9969 | ORSE | DISJUNTOR TETRAPOLAR DR 125A, TIPO AC, 30 MA, 220/380V - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 1,00 | 1428,99 | 1777,81 | 1777,81 |
2.3 | ELETRODUTOS | |||||||
2.3.1 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 90 (3"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 141,98 | 17,73 | 22,06 | 3132,08 |
2.4 | CONDUTORES | |||||||
2.4.1 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 100,00 | 17,84 | 22,19 | 2219,00 |
2.4.2 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 50 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE | M | 141,98 | 54,88 | 68,28 | 9694,39 |
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ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | ||||||||
2.4.3 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 95 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 580,42 | 99,52 | 123,81 | 71861,80 |
2.4.4 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 185 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 50,00 | 194,81 | 242,36 | 12118,00 |
2.5 | ILUMINAÇÃO EXTERNA | |||||||
2.5.1 | 00000 | XXXXXX INSUMO | LUMINARIA LED REFLETOR RETANGULAR BIVOLT, LUZ BRANCA, 10 W | UN | 2,00 | 21,81 | 27,13 | 54,26 |
2.5.2 | 000000 | XXXXXX | RELÉ FOTOELÉTRICO PARA COMANDO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA 1000 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UN | 2,00 | 45,67 | 56,82 | 113,64 |
2.6 | CAIXA DE PASSAGEM E ACESSÓRIOS | |||||||
2.6.1 | 00000 | XXXXXX | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,4X0,4X0,4 M. AF_12/2020 | UN | 8,00 | 191,75 | 238,56 | 1908,48 |
2.6.2 | 00000 | XXXXXX INSUMO | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 20 M | UN | 4,00 | 8,86 | 11,02 | 44,08 |
2.6.3 | 404 | SINAPI INSUMO | FITA ISOLANTE DE BORRACHA AUTOFUSAO, USO ATE 69 KV (ALTA TENSAO) | M | 20,00 | 1,20 | 1,49 | 29,80 |
2.6.5 | 1575 | SINAPI INSUMO | TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 16 MM2, 1 FURO E 1 COMPRESSAO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M6 | UN | 4,00 | 1,65 | 2,05 | 8,20 |
2.6.7 | 0000 | XXXXXX INSUMO | TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 50 MM2, 1 FURO E 1 COMPRESSAO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M8 | UN | 4,00 | 4,48 | 5,57 | 22,28 |
2.6.8 | 1580 | SINAPI INSUMO | TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 95 MM2, 1 FURO E 1 COMPRESSAO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M12 | UN | 9,00 | 6,88 | 8,56 | 77,04 |
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2.7 | TRANSFORMADOR - RAIO X 80 KVA - 220V PARA 380V | |||||||
2.7.1 | 4148 | ORSE | TRANSFORMADOR TRIFÁSICO 80 KVA, IP 21, ISOLADOR, BAIXA TENSÃO, ELEVAR TENSÃO DE 220V DELTA PARA 380V ESTRELA - DYn1 | UN | 1,00 | 18240,00 | 22692,38 | 22692,38 |
2.7.2 | 4835 | ORSE | MÃO DE OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRANSFORMADOR TRIFÁSICO | UN | 1,00 | 449,81 | 559,61 | 559,61 |
2.7.3 | 000000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO CARROCERIA COM GUINDAUTO (MUNCK), MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 30,15 | 2,33 | 2,90 | 87,44 |
2.8 | QUADRO GERAL DO TRAFO RAIO X | |||||||
2.8.1 | 000000 | XXXXXX | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 30 DISJUNTORES DIN 225A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | 1.758,92 | 2188,27 | 2188,27 |
2.8.2 | 000000 | XXXXXX | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR , CORRENTE NOMINAL DE 200A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | 663,55 | 825,52 | 1651,04 |
2.8.3 | 9041 | ORSE | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS ELÉTRICOS - DPS 60kA - 275V - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 4,00 | 107,38 | 133,59 | 534,36 |
2.9 | ATERRAMENTO DO TRAFO 80 kVA | |||||||
2.9.1 | 00000 | XXXXXX | CORDOALHA DE COBRE NU 50 MM², ENTERRADA, SEM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | M | 15,00 | 62,53 | 77,79 | 1166,85 |
2.9.2 | 00000 | XXXXXX | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 | UN | 3,00 | 44,80 | 55,74 | 167,22 |
2.9.3 | 00000 | XXXXXX | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UN | 3,00 | 91,83 | 114,25 | 342,75 |
3.0 | SUBESTAÇÃO | 42288,90 | ||||||
3.1 | SUBESTAÇÃO AÉREA SIMPLIFICADA 150 KVA |
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3.1.1 | 000000 | XXXXXX | TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO, 150 KVA, TRIFÁSICO, 60 HZ, CLASSE 15 KV, IMERSO EM ÓLEO MINERAL, INSTALAÇÃO EM POSTE (NÃO INCLUSO SUPORTE) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2020 | UN | 1,00 | 17.869,97 | 22232,03 | 22232,03 |
3.1.2 | 11381 | ORSE | QUADRO DE MEDIÇÃO INDIRETA PARA TRANSFORMADORES DE ATÉ 225 KVA | UN | 1,00 | 2168,34 | 2697,63 | 2697,63 |
3.1.3 | 323 | ORSE | MONTAGEM DE ACESSÓRIOS PARA SUBESTAÇÃO TRANSFORMADORA EM POSTE | UN | 1,00 | 4980,23 | 6195,90 | 6195,90 |
3.1.4 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 000 XX (4"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 6,00 | 58,93 | 73,31 | 439,86 |
3.1.5 | 00000 | XXXXXX | LUVA PARA ELETRODUTO, XXX, XXXXXXXX, XX 000 XX (4"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | UN | 1,00 | 40,37 | 50,22 | 50,22 |
3.1.6 | 00000 | XXXXXX | CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, XXXXXXXX, XX 000 XX (4"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | UN | 1,00 | 65,73 | 81,77 | 81,77 |
3.1.7 | 11847 | ORSE | TRANSFORMADOR DE CORRENTE DE 400/5 | UN | 3,00 | 228,31 | 284,04 | 852,12 |
3.1.8 | 000000 | XXXXXX | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR , CORRENTE NOMINAL DE 400A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | 1.425,12 | 1772,99 | 1772,99 |
3.2 | QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO | |||||||
3.2.1 | 11338 | ORSE | QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO 1000A, EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA, PARA DERIVAÇÃO COM ESPAÇO PARA 1 DISJUNTOR GERAL 400A E 2 DISJUNTORES TRIPOLARES TERMOMAGNÉTICO DE 200A E 4 PROTETORES CONTRA SURTOS ELÉTRICOS (NÃO INCLUI DISJUNTORES E DPS) | UN | 1,00 | 2303,73 | 2866,07 | 2866,07 |
3.2.2 | 000000 | XXXXXX | DISJUNTOR | UN | 1,00 | 1.425,12 | 1772,99 | 1772,99 |
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPÍO DE EUNÁPOLIS
TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR , CORRENTE NOMINAL DE 400A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | |||||||||
3.2.3 | 000000 | XXXXXX | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR , CORRENTE NOMINAL DE 200A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | 663,55 | 825,52 | 1651,04 | |
3.2.4 | 8894 | ORSE | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS ELÉTRICOS - DPS 40kA - 175V | UN | 3,00 | 62,38 | 77,61 | 232,83 | |
3.3 | XXXXXXXXXXX XX XX 000 kVA | ||||||||
3.3.1 | 00000 | XXXXXX | CORDOALHA DE COBRE NU 50 MM², ENTERRADA, SEM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | M | 12,00 | 62,53 | 77,79 | 933,48 | |
3.3.2 | 00000 | XXXXXX | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 | UN | 3,00 | 44,80 | 55,74 | 167,22 | |
3.3.3 | 00000 | XXXXXX | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UN | 3,00 | 91,83 | 114,25 | 342,75 | |
4.0 | GERADOR DE EMERGÊNCIA | 92433,45 | |||||||
4.1 | GERADOR DE ENERGIA 112,5 KVA | ||||||||
4.1.1 | 10187 | ORSE | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRUPO GERADOR, ABERTO, NA POTÊNCIA EMERGENCIAL (STAND-BY) DE 112,5 KVA, E POTÊNCIA CONTINUA (PRIME) DE 102,3KVA, FATOR DE POÊNCIA 0,8, TRIFÁSICO, 220/127V, DOTADP DE QUADRO DE COMANDO AUTOMÁTICO, MICROPROCESSADO, DA LEON HEIMER OU SIMILAR | UN | 1,00 | 57847,49 | 71968,06 | 71968,06 | |
4.2 | ATERRAMENTO DO GERADOR | ||||||||
4.2.1 | 00000 | XXXXXX | CORDOALHA DE COBRE NU 50 MM², ENTERRADA, SEM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | M | 22,00 | 62,53 | 77,79 | 1711,38 | |
4.2.2 | 00000 | XXXXXX | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 | UN | 4,00 | 44,80 | 55,74 | 222,96 | |
4.2.3 | 00000 | XXXXXX | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UN | 4,00 | 91,83 | 114,25 | 457,00 |
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPÍO DE EUNÁPOLIS
4.3 | ABRIGO PARA GERADOR | |||||||
4.3.1 | 00000 | XXXXXX | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2021 | M2 | 4,62 | 133,63 | 166,25 | 768,08 |
4.3.2 | 000000 | XXXXXX | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | M3 | 1,27 | 121,91 | 151,67 | 192,62 |
4.3.3 | 00000 | XXXXXX | CONCRETAGEM DE RADIER SOBRE SOLO, FCK 30 MPA, PARA ESPESSURA DE 20 CM - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2017 | M3 | 2,54 | 499,47 | 621,39 | 1578,33 |
4.3.4 | 000000 | XXXXXX | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | M2 | 19,25 | 77,14 | 95,97 | 1847,42 |
4.3.5 | 000000 | XXXXXX | LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+3). AF_11/2020 | M2 | 12,72 | 167,75 | 208,70 | 2654,66 |
4.3.6 | 00000 | XXXXXX | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_06/2018 | M2 | 12,72 | 27,04 | 33,64 | 427,90 |
4.3.7 | 4948 | SINAPI INSUMO | PORTAO DE ABRIR / GIRO, EM GRADIL DE METALON REDONDO DE 3/4" VERTICAL, COM REQUADRO, ACABAMENTO NATURAL - COMPLETO | M2 | 5,04 | 401,07 | 498,97 | 2514,81 |
4.3.8 | 3107 | SINAPI INSUMO | FERROLHO COM FECHO CHATO E PORTA CADEADO , EM ACO GALVANIZADO / ZINCADO, DE SOBREPOR, COM COMPRIMENTO DE 3" A 4", CHAPA COM ESPESSURA MINIMA DE 0,90 MM E LARGURA MINIMA DE 3,20 CM (FECHO SIMPLES / LEVE) (INCLUI PARAFUSOS) | UN | 1,00 | 8,34 | 10,38 | 10,38 |
4.3.9 | 00000 | XXXXXX | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO | M2 | 45,75 | 4,59 | 5,71 | 261,23 |
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPÍO DE EUNÁPOLIS
MANUAL. AF_06/2014 | ||||||||
4.3.10 | 00000 | XXXXXX | CHAPISCO APLICADO NO TETO, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M2 | 12,72 | 5,75 | 7,15 | 90,95 |
4.3.11 | 00000 | XXXXXX | ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA CONTRAPISO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019 | M3 | 0,64 | 604,18 | 751,66 | 481,06 |
4.3.12 | 00000 | XXXXXX | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 45,75 | 26,00 | 32,35 | 1480,01 |
4.3.13 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 12,72 | 2,91 | 3,62 | 46,05 |
4.3.14 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 45,75 | 2,49 | 3,10 | 141,83 |
4.3.15 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 12,72 | 15,71 | 19,54 | 248,55 |
4.3.16 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 238,50 | 13,75 | 17,11 | 4080,74 |
4.3.17 | 000000 | XXXXXX | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO FOSCO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020 | M2 | 5,04 | 10,00 | 12,44 | 62,70 |
4.3.18 | 00000 | XXXXXX | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_06/2018 | M2 | 12,72 | 27,04 | 33,64 | 427,90 |
4.3.19 | 00000 | XXXXXX | TRATAMENTO DE RALO OU PONTO EMERGENTE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / MEMBRANA ACRÍLICA REFORÇADO COM VÉU DE POLIÉSTER (MAV). AF_06/2018 | UN | 2,00 | 7,49 | 9,32 | 18,64 |
4.3.20 | 00000 | XXXXXX | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 5,30 | 76,25 | 94,86 | 502,76 |
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4.3.21 | 00000 | XXXXXX | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_12/2014 | UN | 2,00 | 29,49 | 36,69 | 73,38 |
4.3.22 | 00000 | XXXXXX | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014 | M | 5,00 | 26,37 | 32,81 | 164,05 |
5.0 | INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO DA SALA DO RAIO X | 6519,76 | ||||||
5.1 | 00000 | XXXXXX INSUMO | AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 24000 BTU/H, CICLO FRIO, 60HZ, CLASSIFICACAO A - SELO PROCEL, GAS HFC, CONTROLE S/FIO | UN | 1,00 | 4.697,74 | 5844,46 | 5844,46 |
5.2 | 11679 | ORSE | CABO DE COBRE PP CORDPLAST 4 X 1,5 MM2, 450/750V - fornecimento e instalação | M | 2,00 | 11,78 | 14,66 | 29,32 |
5.3 | 00000 | XXXXXX | TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 3/8", COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM CONDENSADORA INDIVIDUAL – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 2,00 | 57,93 | 72,07 | 144,14 |
5.4 | 00000 | XXXXXX | TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 5/8", COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM CONDENSADORA INDIVIDUAL – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 2,00 | 88,79 | 110,46 | 220,92 |
5.5 | 3397 | ORSE | PONTO DE TOMADA 3P PARA AR CONDICIONADO ATÉ 3000 VA, COM ELETRODUTO DE PVC FLEXÍVEL CORRUGADO EMBUTIDO, INCLUINDO CONJUNTO ASTOP/30A- 220V, INCLUSIVE ATERRAMENTO | PT | 1,00 | 225,80 | 280,92 | 280,92 |
Total sem BDI (R$) 237549,08 Total com BDI (R$) 295534,81 |
37
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XXXXX XXX CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | BDI | 24,50% | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL POR ETAPA | MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | MÊS 05 | MÊS 06 |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100% | 40,00% | 40,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% |
18.772,94 | 7.509,18 | 7.509,18 | 938,65 | 938,65 | 938,65 | 938,63 | ||
2 | INSTALAÇÕES DO RAIO X | 100% | 40,00% | 40,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% |
135.519,76 | 54.207,90 | 54.207,90 | 6.775,99 | 6.775,99 | 6.775,99 | 6.775,99 | ||
3 | SUBESTAÇÃO | 100% | 40,00% | 40,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% |
42.288,90 | 16.915,56 | 16.915,56 | 2.114,45 | 2.114,45 | 2.114,45 | 2.114,43 | ||
4 | GERADOR DE EMERGÊNCIA | 100% | 60,00% | 40,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
92.433,45 | 55.460,07 | 36.973,38 | - | - | - | - | ||
5 | INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO DA SALA DO RAIO X | 100% | 60,00% | 40,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
6.519,76 | 3.911,86 | 2.607,90 | - | - | - | - | ||
TOTAL | 295.534,81 | |||||||
Porcentagem | 46,70% | 40,00% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | ||
Valor Mensal | 138.004,57 | 118.213,92 | 9.829,09 | 9.829,09 | 9.829,09 | 9.829,05 | ||
Porcentagem Acumulado | 46,70% | 86,70% | 90,02% | 93,35% | 96,67% | 100,00% | ||
Valor Acumulado | 138.004,57 | 256.218,49 | 266.047,58 | 275.876,67 | 285.705,76 | 295.534,81 | ||
TOTAL | 295.534,81 | |||||||
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ANEXO IV PROJETO BÁSICO
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO | DESONERAÇÃO | |||||
Construção e Reforma de Edifícios | Não | |||||
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 60,00% | |||||
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00 % | |||||
Itens | Siglas | % Adotado | Situação | Intervalo de admissibilidade | ||
1º Quartil | Médio | 3º Quartil | ||||
Administração Central | AC | 4,75% | - | 3,00% | 4,00% | 5,50% |
Seguro e Garantia | SG | 0,80% | - | 0,80% | 0,80% | 1,00% |
Risco | R | 1,27% | - | 0,97% | 1,27% | 1,27% |
Despesas Financeiras | DF | 1,23% | - | 0,59% | 1,23% | 1,39% |
Lucro | L | 7,40% | - | 6,16% | 7,40% | 8,96% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | - | 3,65% | 3,65% | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 3,00% | - | 0,00% | 2,50% | 5,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária - 0% ou 4,5%, conforme Lei 12.844/2013 - Desoneração) | CPRB | 0,00% | OK | 0,00% | 4,50% | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 24,41% | OK | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI.PAD =
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L)
-1
(1-CP-ISS)
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ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N° 007/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°029/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS - BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de Eunápolis, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX xx 45.821.140, representado pela Prefeita Municipal, Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada neste município, aqui denominado CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ nº xxxxxxx, com sede à xxxxxxx., aqui representado pelo Sr. xxxxxxxx, RG nº xxxx CPF nº xxxxxxx, denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente contrato nos termos do procedimento licitatório – TOMADA DE PREÇOS 007/2022 e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa para fornecimento e implantação de subestação de energia elétrica para atender o aumento de carga das instalações elétricas da Policlínica Dr. Xxx Xxxx, conforme especificações estabelecidas no Projeto Básico, demais documentos que integram o edital da TOMADA DE PREÇO supracitada e as condições indicadas em sua proposta de preços, considerados como parte integrante deste Contrato como se nele estivessem transcritos.
1.2. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA OBRA
2.1 O prazo de vigência deste instrumento é de 07 (sete) meses ininterruptos, contados da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do extrato de contrato no diário oficial do Município.
2.2 O prazo de execução dos serviços objeto desta licitação será de 06 (seis) meses, contados a partir do recebimento pela contratada da ordem de serviço, a qual deverá ser expedida após a assinatura do contrato.
2.3. Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias após a entrega da ordem de serviço.
2.4. Poderá este contrato ser prorrogado, mediante termo aditivo, de acordo com o art. 57, da Lei Federal 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXXXX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 A execução do objeto será no regime indireto, na modalidade de empreitada por preço GLOBAL, seguindo as especificações fornecidas no Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1 A fiscalização dos serviços objeto do Contrato caberá a Secretaria de Infraestrutura.
4.2 A CONTRATADA deverá cooperar na observância dos dispositivos relativos à higiene pública aplicável ao caso, informando a fiscalização sobre os casos de infração da Lei ou de qualquer disposição legal aplicável a hipótese.
4.3 A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e particularmente a qualidade dos serviçosexecutados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas nas disposições a ela relativas.
4.4 A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso nas suas dependências, à fiscalização, bem como a qualquer pessoa autorizada pela Municipalidade desde que por ela credenciada.
4.5O responsável pela fiscalização deste contrato será o servidor devidamente designado por meio de portaria anexo a este contrato.
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPÍO DE EUNÁPOLIS
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
5.1. O valor do presente Contrato é de R$ 0000,00 (XXXXXXXXXX)
5.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programática: 00.000.0000.0000 – Funcionamento dos Serviços da Rede Atenção Especializada – Policlínica Municipal Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 15001002 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde 15%
5.3 A cópia da nota de empenho correspondente a esta despesa será anexada ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Dar início aos Serviços/Obras objeto do presente contrato, após a emissão de Ordem de Serviço pela Secretaria de Infraestrutura.
6.2 Quando a execução de tais serviços e obras necessitar ser realizada aos sábados, domingo e/ou feriados ou fora do horário normal do expediente administrativo, sua realização deverá ser antecipadamente programada e submetida à prévia e expressa aprovação da Secretaria de Infraestrutura.
6.3 Responsabilizar-se tecnicamente pela execução dos serviços na forma da legislação em vigor.
6.4 Manter instalações adequadas às necessidades dos serviços localizadas na área da obra, que serão construídas de acordo com o projeto e em local previamente aprovado pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.
6.5 Atender exclusivamente a todas as despesas decorrentes de transporte, de assistência médica do seu pessoal, seguro contra acidentes no trabalho, obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como todas aquelas inerentes e indispensáveis à realização da obra ora contratada, inclusive cumprimento das normas de segurança do trabalho previstas na legislação pertinente.
6.6 Acatar e facilitar as ações de fiscalização da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.
6.7. Recolher junto ao CREA – BA a ART ou RRT do Profissional Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxx, indicado como Responsável Técnico da Obra e apresentá-la a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, desta Prefeitura.
6.8 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência deste Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
6.9 Garantir os serviços/obras executados(as), no prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo da obra/serviços, nos termos do disposto no Código Civil Brasileiro, art. 618, salvo se decorrentes de caso fortuito ou força maior.
6.10 A contratada fica obrigada a ofertar 10% (dez por cento) dos postos de trabalho da obra, para detentos do regime semi aberto, nos termos do art. 1º da Lei Municipal 930/2014 e TAC nº 001/2018.
6.10.1 O cálculo do percentual para o cumprimento da cota acima abrangerá todo o período de execução dos serviços ou obra objeto deste contrato.
6.10.2 Fica dispensada a disponibilização prevista nesta cláusula, caso a obra demande menos de 10 (dez) empregados, nos termos do art. 36 § 1º, da Lei nº 7.210/84.
6.10.3 A contratada deverá ainda apresentar mensalmente, ao fiscal do contrato, folha de pagamento e as especificações dos detentos admitidos.
6.10.4 A cota ofertada será encaminhada ao Ministério Público Federal para adoção das medidas necessárias ao encaminhamento dos detentos a empresa contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Facilitar o acesso da CONTRATADA ao local dos serviços.
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7.2 Efetuar os pagamentos devidos, conforme estipulado no contrato.
7.3 Fiscalizar a execução dos serviços contratados.
7.4 Verificar e aceitar as faturas e medições emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS
8.1 Os preços que vigorarão no presente Contrato são os constantes da planilha integrante da proposta da CONTRATADA.
8.2 Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.3. Os preços contratados somente porderão ser reajustado se decorridos 12 meses de execução do contrato, considerando-se como data base a data da apresentação da proposta, nos termos do art. 40, inciso XI, da Lei de Licitações, utilizando-se os índices oficiais praticáveis pelo DNIT e segundo suas instruções normativas e formúlas de aplicação de índice, e divulgados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro equivalente que venha a substitui-lo nos termos legais.
8.4. Somente será permitida revisão dos preços contratados, nas situações dispostas no art. 65, II, aliena “d”, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1 Os serviços executados serão medidos e pagos mensalmente.
9.2 Em cada medição, A CONTRATADA deverá apresentar:
a) Notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos minerais;
b) Declaração de emprego apenas de produtos e subprodutos minerais com procedência legal;
c) Licença ambiental do fornecedor;
d) Documento de regulariadade perante a ANPM;
9.3O pagamento do valor de cada medição poderá ser feito em até 30 dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal deste contrato, estando devidamente acostada e correspondendo a efetiva medição.
9.4 As faturas para pagamento emitidas pela CONTRATADA deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos, além dos que comprovem a regularidade junto à seguridade social, fiscal/tributária e trabalhista:
a) Comprovação dos recolhimentos de INSS e FGTS, de forma individual, nominal dos empregados;
b) Relação nominal de empregados com as respectivas cópias dos contra cheques, devidamente assinado pelo empregado;
c) Cópia da transmissão de CAGED mensal.
9.5Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
9.6 As medições serão efetivadas mensalmente, entretanto a primeira e a última poderão ser efetuadas em prazo inferior ou superior a trinta dias.
9.7Os valores devidos à CONTRATADA deverão ser pagos através de transferência bancária para a ContaCorrente nº: xxxxxx, Agência: xxxx – Banco:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 A falência da contratada provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
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10.2 Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
10.2.1 O não cumprimento reiterado das cláusulas contratuais.
10.2.2 A paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação a Prefeitura.
10.2.3 A rescisão dará causa a perda das cauções realizadas ou a cobrança global da fiança bancária por parte da CONTRATADA, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no presente Edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional.
11.2 Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada.
11.3 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além de suspensão de até 2 (dois) anos para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, quando o prestador deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente.
11.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados, bem como o decurso do prazo de suspensão previsto no subitem anterior.
11.5 Multa diária de 0,5 % (meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega final da obra.
11.6 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
11.7 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente à Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou, ainda, cobradas judicialmente.
11.8 Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
11.9 As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste contrato, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
11.10 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
11.11 As penalidades terão aplicação sob competência do Prefeito.
11.12 Toda e qualquer irregularidade constatada será oficializada a contratada para que a mesma se manifeste, a título de defesa prévia. Julgada procedente a irregularidade, será aplicada a multa devida, a qual será recolhida aos cofres públicos municipais até o dia do seu vencimento. Se acatada a defesa apresentada pela contratada, a notificação será considerada sem efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESILIÇÃO
12.1 A resilição do contrato dar-se-á por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVISÃO DE PREÇOS
13.1 As revisões dos preços registrados dos serviços, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, poderão ocorrer através de processo fundamentado e que comprove alteração nos custos por meio de documentação a ser analisada pela Representação da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ASSECURATÓRIA INTER PARTES
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14.1 A CONTRATADA fica inteiramente responsável pelo eventual ressarcimento à contratante em casos de pagamentos advindos de condenação da Justiça do Trabalho, por ações reclamatórias ajuizadas por seus funcionários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 É vedado a CONTRATADA subcontratar ou transferir Contrato, sem estar expressamente autorizada por escrito pela Prefeitura.
15.2 Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita da Prefeitura, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
15.2.1 Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações e/ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
16.2 Ao indicar o Responsável Técnico e o preposto que representará a CONTRATADA durante a execução dos serviços, a CONTRATADA se obriga a comprovar o recolhimento e anotação da correspondência ART-CREA/RRT-CAU.
16.3 Caso a CONTRATADA venha a substituir o Responsável Técnicono decorrer da execução dos serviços, se obriga a apresentar para aprovação prévia da Prefeitura os dados e as qualificações técnicas do novo candidato.
16.4 A CONTRATADA reconhece ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Contrato, doslocais e de todas as condições gerais epeculiares dos serviços a serem executados, não podendo invovarnenhumdesconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento domesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Cidade de Eunápolis, Estado da Bahia, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes CONTRATANTES o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Eunápolis – Ba, de de2022.
CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
C.P.F: | C.P.F: |
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ANEXO VI
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Eunápolis , de de2022
Licitante Interessado
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ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022
Papel Timbrado da empresa (MODELO)
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr. , brasileiro, casado, empresário, residente
e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr. , brasileiro, (estado civil),
....(profissão...), portador da cédula de identidade nº ...................... e do CPF nº , a quem são conferidos
poderes para representar a empresa outorgante naTomada de Preços nº 00/2022, instaurado peloMunicípio de Eunápolis, em especial para declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes à reunião e apresentado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
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ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS Nº xxx/2022 CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Cidade e Data À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Eunápolis
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER O AUMENTO DE CARGA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA POLICLÍNICA DR. XXX XXXX. | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | CEP: | |
TELEFONE DE CONTATO: | ||
E-MAIL: | ||
BANCO | CONTA | AGÊNCIA - CIDADE |
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa a TOMADA DE PREÇO nº 007/2022, cujo valor global das obras e serviços é de R$ xxxxx (por extenso), de acordo com as especificações constantes dos anexos.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas nestaTOMADA DE PREÇOS, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato, anexa ao Edital.
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3)Na realização do objeto licitado observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
4)Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, despesas de natureza fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para o Município. Fica esclarecido que a PREFEITURA não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
5) Indicamos para assinatura do contrato caso saia vencedor do certame o Sr (a)............., brasileiro, casado,
...(Profissão), inscrito no CPF sob o n.....; RG , SSP/--, residente e domiciliado ä Rua (endereço completo, com CEP),
Cidade, Estado. Atenciosamente,
Nome da empresa proponente
Assinatura do Representante Legal da Licitante
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ANEXO IX
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................................................................................., inscrita no CNPJ nº
........................................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)....................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF
nº DECLARA, para fins de habilitação da Tomada de Preços nº 007/2022, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/3006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
/ / (data)
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1) assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue na fase do CREDENCIAMENTO pela empresa que pretende ser beneficiada nesta licitação pela Lei Complementar 123/2006.
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ANEXO X
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022
DECLARAÇÃO DE INTEGRAL ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital Tomada de preços n.º 007/2022, que a empresa
........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede à ,
no município de , pelo seu representante legal, infra-identificado, que está ciente, concorda e aceita
todos os termos legais e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
, de de2022.
(assinatura)
Nome do representante legal da empresa proponente