CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUTINGA E A SOCIEDADE BRASILEIRA DE RADIODIFUSÃO LTDA.
CONTRATO N.º 005/2014 PROCESSO N.º 005/2014 CARTA CONVITE N.º 003/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUTINGA E A SOCIEDADE BRASILEIRA DE RADIODIFUSÃO LTDA.
Pelo presente instrumento particular que, entre si fazem, de um lado, a Câmara Municipal de Jacutinga, com sede na cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, à Xxx Xxxxxx Xxxx x.x 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 04.500.962/0001-60, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, Sociedade Brasileira de Radiodifusão Ltda, como nome fantasia de Rádio Estância de Jacutinga, com sede nesta cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, na Rua Xxxxxx Xxxx nº 340 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 21.115.118/0001-35 neste ato representada pela Srª. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, RG n.º 0232133736 e inscrita no CPF sob o n.º 082.798.018-60, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, à vista do resultado do Processo Licitatório n.º 005/2014 - Convite n.º 003/2014, devidamente homologado em 07/02/2014 e publicado por afixação no quadro de avisos no local de costume no hall de entrada da Câmara Municipal, tudo em conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas subsequentes alterações, resolvem as partes celebrarem o presente contrato, com as seguintes cláusulas e condições, abaixo descritas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, por si e sucessores:
Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de radiodifusão pela CONTRATADA à CONTRATANTE, destinada as: transmissões ao vivo, na íntegra, das reuniões ordinárias da Câmara Municipal, com duração aproximada de 03 (três) horas podendo ser prorrogada por mais uma hora de acordo com o previsto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, sempre as terças-feiras a partir das 20:00 horas; transmissões ao vivo, na íntegra, das reuniões extraordinárias, especiais e solenes da Câmara Municipal e eventos oficiais, de interesse da comunidade, que necessite da transmissão, podendo se realizar durante a noite ou durante o dia; disponibilização semanal de horário de
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pelo menos de uma hora para entrevistas e notícias do interesse do legislativo municipal, bem como prestar toda a assistência técnica necessária para qualificação do serviço de rádio-transmissão, além de realizar todo o serviço de infraestrutura técnica para geração do “link” necessário para transmissão das sessões desta Casa Legislativa..
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
2.1 – A prestação dos serviços ora contratados estão condicionadas às efetivas realizações das reuniões.
2.2 – O local da realização dos serviços de geração dos programas será a sede da Câmara Municipal de Jacutinga, localizada a Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações da CONTRATADA:
3.1 – Prestar a CONTRATANTE, os serviços constantes da Cláusula Primeira deste Contrato.
3.2 – Os serviços objeto deste contrato serão considerados aceitos após o recebimento por parte da CONTRATADA do comprovante mensal de veiculação e irradição, que deverá ser anexado ao comprovante fiscal, devidamente assinado.
3.3 – Apresentar os documentos de cobrança dos serviços, constando a respectiva nota fiscal.
3.4 – Indenizar à CONTRATANTE por todos os danos e prejuízos ocasionados pelo fornecimento dos serviços de forma inadequada ou a não realização deste nos, dias e horários destinados às reuniões.
A CONTRATANTE se obriga a:
3.5 – Comunicar a CONTRATADA, os dias e horários da realização das reuniões.
3.6 – Autorizar o acesso às dependências do Plenário Prof. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx dos funcionários da Rádio Estância de Jacutinga, para a efetiva realização dos serviços.
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Este contrato vigorará até 31 de dezembro de 2.014, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
5.1 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), em 11 parcelas mensais com valor global de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais) no ano.
5.2 – Os documentos de cobrança terão seu pagamento programado para o dia 10 de cada mês, devendo 05 (cinco) dias úteis antes serem entregues os referidos documentos fiscais, com o respectivo comprovante de veiculação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto deste contrato, bem como os seus respectivos encargos, serão efetuados nos termos e limites previstos na legislação própria correndo no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 01 – Câmara Municipal Unidade 01 – Corpo Legislativo Função 01 – Legislativa
Sub-Função 031 – Ação Legislativa Programa 1002 – Processo Legislativo
Proj/Ativ. 2 – Publicidade dos Atos do Legislativo
Elemento 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
O presente contrato não poderá sofrer quaisquer reajustes durante sua vigência.
8.1 – A rescisão deste Contrato ocorrerá por acordo entre as partes, sem indenização de qualquer natureza de uma parte a outra, desde que a intenção de rescindi-lo seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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8.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de pré aviso e/ou notificação judicial ou extrajudicial na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) falência, concordata ou liquidação judicial ou extrajudicial que se aplica à CONTRATADA;
b) em caso de comprovada mora no cumprimento de quaisquer obrigações;
c) descumprimento, por qualquer das partes, de quaisquer das obrigações assumidas no presente instrumento, ressalvado o direito de ressarcimento por perdas e danos na forma da lei; e
d) em caso de ocorrência de qualquer dos motivos relacionados no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS CORRESPONDÊNCIAS
9.1 – Todos os entendimentos sobre este Contrato, bem como comunicações, notificações, solicitações ou avisos somente terão valor, quando feitos por escrito. Caso sejam levados em mão, devem ser entregues mediante recibo, no qual seja identificada a correspondência.
9.1.1 – Para efeito do disposto no “caput” desta cláusula, as correspondências mantidas entre as partes deverão ser protocolizadas nos endereços constantes no preâmbulo deste Contrato.
9.1.2 – A CONTRATANTE não considera nem acata correspondências “via fax” e/ou via e-mail eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS TRIBUTOS
Os tributos que gravem ou venham a gravar este instrumento serão de responsabilidade da parte a que, por força da lei, couber seu recolhimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO
Este contrato não poderá ser transferido ou cedido, no todo ou em parte, pela CONTRATADA sem o conhecimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
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As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas neste instrumento são as que a Lei n.º 8.666 de 21/06/93 e posteriores alterações prevêem em seus artigos 86, 87 e 88.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MULTA
13.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora;
13.2 – A multa será aplicada à razão de 0,1 % (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso;
13.3 – O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
13.4 – As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
13.5 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A mera tolerância não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
14.2 – O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e seus profissionais, e, ainda, profissionais de empresas contratadas pela CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do contrato ora ajustado com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e avençadas, firmam este Contrato em 02 (duas) vias de igual forma e teor, com 02 (duas) testemunhas, e vistado pela Assessoria Jurídica.
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Jacutinga, 10 de fevereiro de 2.014.
Vereador Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Presidente da Câmara Municipal
Xxxxxxxxx xx Xxxxx
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
RG: M-1.587.691 SSP/MG
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF N.º 000.000.000-00
VISTO:
Drª. Xxxxx Xxxxxxxx
Advogado – OAB-MG/142677
Departamento Jurídico
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