CONTRATO Nº 11.776/23 PROCESSO Nº 180.603/22
CONTRATO Nº 11.776/23 PROCESSO Nº 180.603/22
PREGÃO ELETRÔNICO SMS Nº 114/23
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO NOS SOFTWARES DO PABX IP ASTERISK DO SAMU 192, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA COSTA & NUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
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O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto Municipal nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e de outro lado a empresa COSTA & NUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA,
estabelecida na cidade de
x.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 05.746.534/0001-85, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX NUNES DA COSTA, portador do RG nº .
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital SMS nº 142/23, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 180.603/22.
Cláusula Primeira: DO OBJETO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 180.603/22, a PRESTAR SERVIÇOS ESPECIALIZADO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO NOS SOFTWARES DO PABX IP ASTERISK DO SAMU 192, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS nº 142/23.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Segunda: PRAZO, LOCAL E EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
2.2. Os serviços serão realizados na:
2.2.1. Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU-192 - Regional Bauru, Av. Eng. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 10-60, Jd. Colonial, CEP: 17.033-360, Bauru – SP.
Cláusula Terceira: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Entende-se por manutenção a combinação de todas as ações técnicas destinadas a manter ou recolocar um equipamento em um estado no qual possa desempenhar uma função requerida.
3.2. Toda e qualquer intervenção nos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, de forma a restabelecer as condições de funcionamento desses equipamentos, não sendo permitida a terceirização total ou parcial do serviço.
3.3. O prazo de garantia deverá ser de no mínimo 30 (trinta) dias para os serviços realizados, contados a partir da prestação do serviço.
3.4. Condições gerais para a prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva:
3.4.1. Todos os serviços deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do folheto descritivo e da proposta. A prestação de serviços fora das especificações implicará na recusa por parte da Secretaria Municipal de Saúde, e deverá ser corrigido, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias corridos;
3.4.2. Quando forem detectadas irregularidades no equipamento, o CONTRATANTE fará a abertura de chamado técnico e a CONTRATADA terá um prazo não superior a 02 (duas) horas, para comparecer ao local ou quando possível, via acesso remoto, para assim dar início aos trabalhos de manutenção corretiva;
3.4.3. Entende-se por:
Ref. Cont. 11.776/23
a) Manutenção Preventiva deverá ser periódica e prévia, com a intenção de reduzir a probabilidade de falha e degradação do serviço, com inspeções sistemáticas, ajustes e reparos para a eliminação de defeitos, auxílio e orientações aos usuários de como melhorar o aproveitamento dos Softwares utilizados; realizar a atualização ou upgrade de firmwares e softwares de todos os equipamentos com a última versão de software/firmware;
b) Manutenção Corretiva consiste nos serviços realizados nos equipamentos com falha, dentre eles a substituição peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que levaram o equipamento a uma parada ou que tenha apresentado um mau funcionamento.
3.4.4. Nas manutenções corretivas, a CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico detalhado sobre o defeito, causas e peças a serem substituídas;
3.4.5. Nas manutenções preventivas e/ou corretivas, caso seja necessárias peças de reposição, a CONTRATADA deverá apresentar em até 05 (cinco) dias, orçamento com valor de mercado das peças a serem fornecidas, para posterior autorização do serviço, que será avaliado pelo gestor do contrato e aprovado de acordo com os limites disponíveis para esta finalidade, caso a manutenção corretiva seja de grande monta, excedendo os valores previstos, as peças deverão ser adquiridas via processo de compra;
3.4.5.1. Não existirá por parte do CONTRATANTE a obrigatoriedade de adquirir as peças da CONTRATADA.
3.4.6. Nas manutenções preventivas, a CONTRATADA deverá fornecer todas as peças. Que deverão ser compatíveis com os originais, comprovadas no manual do fabricante;
3.4.7. No caso do equipamento não ser reparado no local e necessitar de remoção para manutenção em laboratório técnico, a CONTRATADA deverá fornecer equipamento reserva, sem custo adicional, independentemente do número de vezes;
3.4.8. A CONTRATADA deverá manter rigorosamente o plano de manutenção preventiva dos equipamentos evitando-se interrupções do serviço do equipamento. O plano de manutenção preventiva será aprovado pelo CONTRATANTE, devendo oferecer no mínimo 12 (doze) manutenções preventivas durante o ano.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 6.849,96 (seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, a Secretaria Municipal da Saúde.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3.1. Manutenção Preventiva: A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente;
4.3.2. Manutenção Corretiva: Será efetivada sempre que necessário e o seu acionamento será feito pelo(s) Xxxxxx(es) do contrato. Portanto a medição dos serviços contratados para esta manutenção será efetuada mensalmente quando houver;
4.3.3. A nota fiscal, anteriormente ao seu pagamento, deverá ser atestada;
4.3.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
4.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.8. Os preços contratados poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice oficial que venha a ser expressamente determinado pelo CONTRATANTE.
4.9. O pedido de reajustamento dos preços contratados, para manter o equilíbrio econômico, deverá ser feito ao CONTRATANTE, que na oportunidade, solicitará os documentos que julgar pertinentes a comprovação.
4.10. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
4.11. Será considerada como data de início dos efeitos financeiros do reajuste a data de aniversário do reajuste anterior ou, se as partes assim o convencionarem, uma data subsequente.
Cláusula Quinta: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA se obriga a garantir a qualidade dos serviços e a substituição ou complementação quando constatado que não corresponde ao descrito no Anexo I do presente Edital e no contrato.
5.2. Constatadas irregularidades nos serviços ou peças, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, qualidade dos serviços, ou das peças empregadas, problema de funcionamento, e, falhas ou imperfeições de qualquer natureza, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a realização de novo serviço, ou substituição de peças ou materiais, por conta da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, ou de serviço não executado, determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula Sexta: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no Inciso anterior;
6.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
Cláusula Sétima: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
7.2. É integrante deste contrato a Secretaria Municipal de Saúde designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestores deste contrato:
a) Gestor Titular: Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 35.896, portador do RG nº
, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
b) Gestor Substituto: Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 24.573, portador do RG nº
, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
7.4. A CONTRATADA, designa como Gestor deste contrato, o Sr. XXXXXX NUNES DA COSTA, portador do
, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) deste contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Oitava: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação SMS nº 142/23 e no presente contrato.
8.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 do §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
8.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo da vigência de contrato, as condições de habilitação exigida no Edital SMS nº 142/23.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Xxxxx, 23 de junho de 2.023.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX NUNES DA COSTA
COSTA & NUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: COSTA & NUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.776/23
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 180.603/22, a PRESTAR SERVIÇOS ESPECIALIZADO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO NOS SOFTWARES DO
PABX IP ASTERISK DO SAMU 192, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS nº 142/23
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxx, 23 de junho de 2.023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Puttomatti Cargo: Secretária Municipal de Saúde
CPF:
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Puttomatti Cargo: Secretária Municipal de Saúde
CPF:
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Edison Nunes da Costa Cargo: Representante Legal CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF:
Assinatura:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Puttomatti Cargo: Secretária Municipal de Saúde
CPF:
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Programador de Sistema de Informação CPF:
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: COSTA & NUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.776/23
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 180.603/22, a PRESTAR SERVIÇOS ESPECIALIZADO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO NOS SOFTWARES DO
PABX IP ASTERISK DO SAMU 192, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS nº 142/23
NOME: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RG Nº:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx/XX
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxx@xxxxx.xxx TELEFONE PESSOAL:
TELEFONE INSTITUCIONAL: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2023 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP