TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
O Objeto do presente termo é a Inexigibilidade para o credenciamento da Associação Beneficente Deus Menino (ABDM) CNPJ: 06.011.405/0001-01 que tem como finalidade integrá-la no Sistema Único de Saúde (SUS) para a prestação de serviços de saúde à nível ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Oncologia, visando a garantia do atendimento integral aos pacientes oncológicos residentes nos 27 municípios pertencentes a 8ª Regional de Saúde.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-000X-X000 e informe o código 7592-E074-527F-B873
A prestação de serviços dar-se-á de acordo com a complexidade das ações e dos serviços definidos em habilitações do Ministério da Saúde de acordo com uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviços de Quimioterapia e Unidade de Terapia Intensiva (UTI tipo II), pleiteando o serviço de Radioterapia, e desempenhando a sua função dentro da Rede Assistencial de Saúde (RAS).
2 – JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a migração da assinatura do Contrato existente entre o município de Francisco Beltrão e o Centro de Oncologia Cascavel Ltda, Filial de Xxxxxxxxx Xxxxxxx CNPJ nº 72.510.480/0003-03 para novos documentos firmados entre esse município e a Associação Beneficente Deus Menino (ABDM), CNPJ nº 06.011.405. /0001-01.
Conforme informações constantes no Ofício 027/2022/ADM proveniente do prestador hospitalar a ABDM assumirá a Gestão Administrativa do Centro de Oncologia Cascavel – Filial de Xxxxxxxxx Xxxxxxx a partir de 01 de janeiro de 2023.
Cabe informar que o Ministério da Saúde através da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) permite a Certificação de Entidades Beneficentes que prestam serviços na área de saúde, dessa forma a certificação apresenta-se como uma importante ferramenta para fortalecer a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo a adequação, expansão e potencialização dos serviços de saúde, possibilitando ainda, a isenção das contribuições sociais e a celebração de Convênios/ Contratos entre as entidades beneficentes com o poder público.
A Portaria nº834 de 26 de abril de 2016, redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde:
“Art. 4º O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) será concedido às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços na área de saúde e que atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, na Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, no Decreto nº 7.300, de 14 setembro de 2010, no Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e nesta Portaria.”
“Art. 7º Para ser considerada beneficente e fazer jus ao CEBAS, a entidade de saúde deverá: I - Celebrar contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do SUS;
II - Ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento); e
III - Comprovar, anualmente, a prestação de serviços de que trata o inciso II, nos termos da Seção II deste
Capítulo. ”
“Seção II Da Prestação de Serviços ao SUS no Percentual Mínimo de 60%
Art. 14. A prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) será comprovada por meio dos registros das internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais verificados nos seguintes sistemas de informações do Ministério da Saúde:
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I - Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS); II - Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS); e
III - Sistema de Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA). ”
O município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx manterá vínculo com a entidade através de um instrumento formal de Contratualização e Documento Descritivo nos moldes da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017 e Portaria SAES/MS nº 1399 de 17 de dezembro de 2019 para a aquisição de atendimentos ambulatoriais e hospitalares na especialidade de oncologia à população usuária do SUS pertencente aos 27 municípios da 8ª Regional de Saúde. Foram suprimidas as condicionalidades de metas para o pagamento dos serviços, em consenso da gestão municipal e o prestador de serviços.
O Contrato terá como finalidade por parte do município aprimorar e manter a gestão de qualidade e resultados dos serviços prestados pela Associação Beneficente Deus Menino (ABDM), monitorar o mínimo de indicadores gerais previstos em Portaria e controlar os processos de empenhos e pagamentos realizados pelo município ao prestador.
Os valores a serem repassados ao prestador dividem-se em valores pré-fixados, baseados na série histórica da produção aprovada da média mensal de 12 (doze) meses anteriores ao Contrato, e valores pós- fixados, baseados na série histórica e na produção atingida pelos serviços ambulatoriais e hospitalares.
O instrumento formal será composto por duas partes indissociáveis, sendo o Contrato propriamente dito e o Documento Descritivo que se trata de um instrumento de operacionalização que apresenta a estrutura física, tecnológica, recursos humanos e descreve as ações e serviços planejados de gestão, assistência, avaliação, ensino e pesquisa. Tem como objetivo definir as metas qualitativas e quantitativas, por meio de indicadores para a avaliação do desempenho na prestação dos serviços contratualizados.
3 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
Justifica-se a solicitação do julgamento dos serviços na sua integralidade, haja vista a necessidade de manter a qualidade, o padrão dos serviços utilizados e por se tratar de um conjunto de procedimentos assistenciais necessários à população com enfermidades oncológicas.
4 – LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO:
Os serviços, objeto desta licitação, serão executados na sede da contratada, localizada na:
• Xxx Xxxxxxx, xx000;
• Bairro Alvorada;
• Município de Francisco Beltrão.
5 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O Contrato e o Documento descritivo serão revisados a cada 12 (doze) meses ou conforme necessidade constatadas, contados de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
• Zelar pela qualidade e resolutividade da assistência;
• Garantir igualdade de acesso e de assistência sem discriminação de qualquer natureza;
• Prestar assistência ambulatorial e hospitalar dos serviços de média e alta complexidade, cumprindo com as metas;
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• Disponibilizar aos usuários atendidos o diagnóstico diferencial e definitivo do câncer, o tratamento, os cuidados paliativos, a reabilitação e assistência de pronto atendimento 24 horas dos próprios doentes;
• Garantir os exames indicados para o diagnóstico diferencial e definitivo, o estadiamento e o acompanhamento dos pacientes cadastrados no estabelecimento, além de ofertar por demanda e sob regulação do gestor as consultas especializadas;
• Adotar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pelo Ministério da Saúde, quando existentes, e estabelecer protocolos e condutas institucionais para diagnóstico, estadiamento, tratamento e seguimento dos pacientes, conforme o tipo de habilitação e de acordo com os serviços pactuados junto ao município e estado;
• Submeter-se a regulação, ao monitoramento e a avaliação dos respectivos gestores municipais e estadual, conforme atribuições estabelecidas;
• Apoiar outros estabelecimentos de saúde com o que mantém compromisso assistencial e sempre que solicitado pelo município, no que se refere a prevenção e controle do câncer, participar da educação permanente de profissionais de saúde;
• Ofertar e comprovar a prestação de, no mínimo 60% de seus serviços ao SUS com metas alcançadas pela entidade;
• Utilizar e manter atualizados os sistemas de informação do SUS vigentes destinados a coleta de dados que contribuem na informação sobre o câncer, sendo eles:
- Sistema de Informação Hospitalar (SIH);
- Sistema de Informação Ambulatorial (SIA);
- Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC);
- Sistema de Informação sobre o Câncer (SISCAN);
- Registro Hospital de Câncer (RHC).
OBS: A comprovação apurando a prestação dos serviços ao SUS no percentual mínimo será evidenciado por meio dos sistemas de registros descritos acima.
● Cumprir com os parâmetros para aplicação da receita em ações de gratuidade, de acordo com a Lei Complementar nº187 de 16 de dezembro de 2021. O total é de 5% (cinco por cento), se o percentual de prestação de serviços ao SUS for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento);
OBS: “Art. 11. A entidade de saúde de reconhecida excelência poderá, alternativamente, para dar cumprimento ao requisito previsto no art. 7º, realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, celebrando ajuste com a União, por intermédio do Ministério da Saúde, nas seguintes áreas de atuação:
I - Estudos de avaliação e incorporação de tecnologias; II - Capacitação de recursos humanos;
III - Pesquisas de interesse público em saúde; ou
IV - Desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviço de saúde. ” (PORTARIA Nº834 DE 26 DE ABRIL DE 2016).
• Adotar condutas de cuidados paliativos conforme Portaria SAES/MS Nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019;
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• Responsabilizar-se em manter todas as informações pertinentes em prontuário médico conforme orientações do Ministério da Saúde, Portaria de Consolidação nº 1 de 28 de setembro de 2017 e Portaria SAES/MS nº 1399 de 17 de dezembro de 2019, seguindo a mesma padronização ordenada em todos os prontuários, destinando-se ao registro dos cuidados que foram prestados aos usuários por todos os profissionais de saúde;
• Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica;
• Garantir o atendimento quando regulado pelo SAMU, a VAGA ZERO, até a obtenção de leito disponível dentro da rede SUS;
• Realizar gestão de leitos hospitalares com vistas na otimização da utilização;
• Assegurar a alta hospitalar responsável e segura ao paciente e à família, em conformidade com o Programa de Atenção Domiciliar;
• Implantar e manter o Programa Nacional de Segurança do Paciente;
• Implantar e manter o atendimento conforme as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH), incluindo a visita ampliada para os usuários internados e a garantia de acompanhantes para os casos normatizados pelo SUS;
• Monitorar os seguintes indicadores:
- Taxa de ocupação de leitos;
- Tempo médio de permanência para leitos de clínica médica e cirúrgica;
- Taxa de mortalidade institucional;
-Taxa de ocupação de leitos de UTI;
- Incidência de infecção por cateter venoso central (CVC).
• Realizar todas as notificações compulsórias classificadas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e suspeitas de violência e negligência, de acordo com as legislações específicas;
• Disponibilizar informações sobre as intervenções clínicas e cirúrgicas, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização de procedimentos terapêuticos e diagnósticos, conforme legislações específicas;
• Disponibilizar para caso de falta de leitos de enfermaria, em situações de urgência e emergência, acomodações adequadas ao usuário até que seja disponibilizado leito;
• Disponibilizar o censo hospitalar diário dos leitos gerais e leitos de UTI tipo II para a SMS-FB em planilha compartilhada, com atualizações diárias, às 7:00 e às 13:00 horas.
• Informar a todas as equipes integrantes do estabelecimento e prestadores do serviço, os compromissos e metas constantes no Documento Descritivo, implementando dispositivo para seu fiel cumprimento;
• Disponibilizar de estrutura física e de recursos humanos e tecnológicos de forma a atender os serviços contratualizados em conformidade com as legislações vigentes;
• Não cobrar e não permitir qualquer cobrança por parte de seus colaboradores aos usuários do SUS, tão pouco de acompanhante ou qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato, responsabilizando-se por qualquer cobrança ilegal ao usuário do SUS;
• Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Assessoras Técnicas;
• Assegurar a educação permanente aos seus trabalhadores;
• Participar quando solicitado sobre o Acompanhamento de Contratualização;
• Participar dos mecanismos de regulação, incluindo o sistema de fluxo e contra fluxo, estabelecidos
pela Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxxxx Xxxxxxx (SMS-FB);
• Permitir o acesso nas áreas de atendimento, desde que comunicado com antecedência pelos membros do Conselho Municipal de Saúde e das Comissões de Acompanhamento, sendo estes identificados como também paramentados quando o ambiente exigir;
• Garantir a participação de representantes do hospital nos cursos de capacitação voltados para as Redes Assistenciais;
• Atender as Cláusulas anticorrupção;
• Realizar auditoria interna para monitorar a assistência e o controle de riscos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços;
• Avaliar a satisfação do usuário e dos acompanhantes, com comprovação;
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• Monitorar a execução orçamentária e zelar pela aplicação dos recursos financeiros disponibilizados, via contratualização;
• Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidos no Documento Descritivo;
• Dispor de Ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário;
• Responsabilizar-se pela utilização de pessoal para execução do contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a contratante;
• Permitir a fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO pelos órgãos competente do SUS e pela Municipalidade, não sendo exclusa a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das suas ações e ou da legislação aplicável;
• Responsabilizar-se pela indenização em caso de dano ao usuário, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos;
• Oferecer e manter o atendimento na realização de procedimentos eletivos para Xxxxxxxxx Xxxxxxx conforme Documento Descritivo, não represar o usuário em filas internas e dispor de resolutividade; Agendas mensais de procedimentos eletivos somente serão programadas com o prestador se resolutividade maior ou igual a 80% das consultas pré-operatórias;
• Responsabilizar-se em preencher os laudos de autorização ambulatorial e hospitalar de caráter eletivo com clareza e de forma legível, solicitando os procedimentos necessários verificados durante a avaliação médica;
• Justificar-se à contratante, por escrito, quando alegar razões técnicas sobre a decisão de não realização de qualquer ato previsto em contrato;
• Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizados, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor;
• Disponibilizar ensino integrado a assistência, oferecendo formação e qualificação aos profissionais de acordo com as necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o trabalho multiprofissional, as práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao usuário, sendo campo de educação permanente para os profissionais da Rede de Atenção à Saúde - RAS, e realizar atividades de pesquisa e de gestão de tecnologias em saúde de acordo com as necessidades regionais e política de saúde instituída.
7– OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
• Prover cobertura assistencial da atenção especializada em oncologia para o município de Francisco Beltrão e demais 26 municípios pertencentes a 8ª Regional de Saúde;
• Acesso ao diagnóstico do câncer e assistência de alta complexidade em oncologia.
• Monitorar e verificar o cumprimento dos parâmetros de produção mínima de procedimentos oncológicos e a qualidade dos serviços prestados, conforme especificado em Documento Descritivo.
Realizar o pagamento mensal mediante a produção de serviços, auditados e aprovados pelo setor de auditoria do município;
• Determinar ou participar de auditoria em caso de suspeita ou denúncia de não cumprimento de normas ou resoluções no âmbito da Portaria SAES/MS 1399 de 17 de dezembro de 2019;
• Desenvolver relatório de análise das metas quali-quantitativas e apresentar ao gestor municipal quando solicitado, ficando sob incumbência deste a definição de providências se necessário;
• Implementar protocolos para regulação do acesso da RAS e regular as ações e serviços de saúde contratualizados;
• Cumprir as regras de alimentação e processamento dos seguintes sistemas:
- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA-SUS);
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- Sistema de Informações Hospitalares (SIH-SUS);
8 – PROCESSAMENTO E PAGAMENTO:
• Para efeito de processamento de informações, a competência inicia-se no 1º dia de cada mês e segue até o último dia do mês. Todas as contas, ambulatoriais e hospitalares, serão conferidas in loco pela Auditoria municipal.
• As contas rejeitadas pela Auditoria serão devolvidas ao Contratado para as correções cabíveis e reapresentação no mesmo mês se tempo hábil, ou seja, até o 15º dia do mês, ou no mês subsequente.
• Após o término da conferência pelo setor de auditoria municipal, o prestador deve encaminhar os arquivos de transferência SIH e SIA a SMS-FB até o 20º dia de cada mês. No caso de alterações no formato do processamento, o prestador deverá cumprir com as mesmas para a implementação de melhoria conjunta no processo de trabalho;
• O serviço contratado responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do processamento, com exceção de falhas decorrentes do DATASUS.
• Cabe ao setor de Faturamento da SMS-FB realizar o processamento dos dados recebidos e transferir o resultado do mesmo para o DATASUS dentro do prazo estipulado pelo Ministério da Saúde.
• Após a transferência das informações ao Ministério da Saúde, fica de incumbência do setor de Auditoria e Faturamento gerar relatório com as informações necessárias para pagamento e entregá-lo ao Departamento Administrativo para emissão de empenho e encaminhamento ao prestador;
• O prestador mediante sua regularidade com a Certidão Municipal, Certidão Estadual, Certidão Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), emitirá nota fiscal e encaminhará a mesma ao Departamento Administrativo da SMS, o qual terá 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento ao prestador.
• Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na conta bancária de titularidade do prestador do serviço em tempo oportuno ao prestador de serviços.
9 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO:
• O contrato poderá ser rescindido pelo município respeitando as hipóteses da lei 8666/93, e pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelo Município.
• Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do Município, do Estado ou do Ministério da Saúde.
• Pelo não cumprimento na entrega dos relatórios mensais e anuais ou paralisação imotivada na prestação de serviços, sem justa causa e sem comunicação prévia a SMS.
• Pela cobrança ao usuário na realização dos serviços objeto do CONTRATO.
• A CONTRATADA poderá solicitar a rescisão do CONTRATO nas seguintes hipóteses:
I. O não cumprimento das cláusulas contratuais por parte da CONTRATANTE.
II. Atraso no pagamento das faturas pela CONTRATANTE, aqui entendido atraso continuado de pelo menos 3 (três) meses consecutivos.
III. Caberá à CONTRATADA notificar o CONTRATANTE, formalizando a rescisão e motivando- a devidamente, informando o fim da prestação dos serviços contratados, tendo a CONTRATANTE um prazo de 6 (seis) meses para adequação do serviço em outro prestador. Durante esse período cabe a CONTRATADA permanecer executando os serviços.
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• O Conselho Municipal de Saúde deverá ser comunicado sobre a decisão de rescisão, bem como das medidas adotadas pelo gestor visando a não desassistência à população usuária do Sistema Único de Saúde.
• Ao proponente que não satisfizer os compromissos assumidos no contrato, e na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx poderá, garantida a prévia defesa, rescindir unilateralmente o contrato, na forma do artigo 79 do mesmo diploma legal, bem como aplicar à contratada as seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, conforme a gravidade da falta:
I. Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades;
II. Multa de 5,0 % (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo que a Contratante, para garantir o fiel pagamento desta, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela Contratada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e/ou cobrar judicialmente se for o caso;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
V. A parte que inadimplir o presente contrato, dando causa à sua rescisão, responderá pelas perdas e danos ocasionados à parte adversa, as quais compreenderão os prejuízos diretos experimentados e bem assim os lucros cessantes e danos emergentes decorrentes da inadimplência contratual.
• Cabe as partes atender a Resolução SESA nº 207/2016, ao adotar práticas anticorrupção, devendo observar que:
o O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco. Em consequência desta política, o Banco define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
I. “Prática corrupta”: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
II. “Prática fraudulenta”: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
III. “Prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando
alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente às ações de outra parte;
IV. “Prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
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V. “Prática obstrutiva”: significa deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva, e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
a) Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
b) Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
c) Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
d) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
10 – ADITIVOS E REAJUSTES:
Poderão ocorrer aditivos:
I. Pela vigência;
II. Pelo aumento e/ou diminuição do teto de Média e Alta Complexidade com base no motivo de acréscimo ou dedução;
III. Pela ocorrência de nova habilitação;
IV. Por implementação de recursos, com aprovação em CIR e CIB-Regional, para a Rede de Atenção à
Saúde;
V. Pela ocorrência de reajuste de valores por aumento da Tabela Nacional do SUS pertinentes ao procedimento contratado.
11 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Abaixo segue a discriminação dos serviços ambulatoriais e hospitalares, conforme Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP):
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a) Média complexidade da produção mensal ambulatorial e hospitalar: Atendimentos em urgência, emergência, exames diagnósticos laboratoriais e de imagem (RX, USG, Endoscopia Digestiva Alta, Colonoscopia, Retossigmoidoscopia, Endoscopia Urológica e Mamografia), internações em clínica médica e cirurgia geral;
b) Alta Complexidade da produção mensal ambulatorial e hospitalar: exames de imagem (TC, RNM e Medicina Nuclear), quimioterapia, radioterapia e cirurgias oncológicas;
c) UTI adulto tipo II.
d) Cirurgias e Procedimentos eletivos p/ Xxxxxxxxx Xxxxxxx, abaixo esclarecemos que:
Trata-se como valor vinculado, custo do procedimento conforme consta na tabela SIGTAP, e como valor complementar, o acréscimo de contrapartida proveniente de recursos próprios e/ou recursos pactuados. Os procedimentos considerados eletivos estão elencados na tabela abaixo e cabe ressaltar que no decorrer do contrato poderão surgir códigos existentes SIGTAP, porém não citados na referida tabela, mas passíveis de serem regulamentados em Aditivos subsequentes.
CIRURGIA GERAL | |||||
Item | Código | Descrição do Procedimento | Valores Unitários | ||
Vinculado | Complemento | Total do Procedimento | |||
HOSPITALAR | |||||
1 | 407030026 | Colecistectomia | R$ 996,34 | R$ 1.992,68 | R$ 2.989,02 |
2 | 401020045 | Excisão E Enxerto de Pele (Hemangioma, Nevus Ou Tumor) | R$ 356,81 | R$ 713,62 | R$ 1.070,43 |
3 | 401020053 | Excisão e Sutura de Lesão Na Pele C/ Plástica Em Z Ou Rotação De Retalho | R$ 356,81 | R$ 713,62 | R$ 1.070,43 |
4 | 401020061 | Exérese De Cisto Branquial | R$ 347,77 | R$ 1.043,31 | R$ 1.391,08 |
5 | 401020070 | Exérese De Cisto Dermoide | R$ 143,72 | R$ 287,44 | R$ 431,16 |
6 | 401020096 | Exérese De Cisto Tireoglosso | R$ 480,06 | R$ 1.440,18 | R$ 1.920,24 |
7 | 401020100 | Extirpação e supressão de Lesão De Pele E De Tecido Celular Subcutâneo | R$ 158,11 | R$ 316,22 | R$ 474,33 |
8 | 407040064 | Hernioplastia epigástrica | R$ 801,73 | R$ 1.603,46 | R$ 2.405,19 |
9 | 407040080 | Hernioplastia Incisional | R$ 539,92 | R$ 1.079,84 | R$ 1.619,76 |
10 | 407040099 | Hernioplastia inguinal (Bilateral) | R$ 610,06 | R$ 1.220,12 | R$ 1.830,18 |
11 | 407040102 | Hernioplastia inguinal / Crural (Unilateral) | R$ 637,97 | R$ 1.275,94 | R$ 1.913,91 |
12 | 407040110 | Hernioplastia redicivante | R$ 596,33 | R$ 1.192,66 | R$ 1.788,99 |
13 | 407040129 | Hernioplastia umbilical | R$ 434,99 | R$ 869,98 | R$ 1.304,97 |
14 | 402010035 | Tireoidectomia Parcial | R$ 425,63 | R$ 1.276,89 | R$ 1.702,52 |
15 | 402010043 | Tireoidectomia Total | R$ 451,37 | R$ 1.354,11 | R$ 1.805,48 |
16 | 407010211 | Gastrostomia - inclui a sonda de gastrostomia | R$ 687,86 | R$ 1.375,72 + 122,00 (sonda) | R$ 2.185,58 |
17 | 301060070 | Troca de Gastrostomia - inclui a sonda de gastrostomia | R$ 40,38 | R$ 80,76 + 122,00 | R$ 243,14 |
(sonda) | |||||||
18 | 209010061 | Videolaparoscopia | R$ 95,00 | R$ 190,00 | R$ 285,00 | ||
19 | 402010027 | Paratireoidectomia | R$ 581,91 | R$ 1.163,82 | R$ 1.745,73 | ||
20 | 407040056 | Hernioplastia diafragmatica (via toracica) | R$ 830,90 | R$ 1.661,80 | R$ 2.492,70 | ||
21 | 407040048 | Hernioplastia diafragmatica (via abdominal) | R$ 808,13 | R$ 1.616,26 | R$ 2.424,39 | ||
AMBULATORIO | |||||||
1 | 301010072 | Consulta Especializada | R$ 10,00 | R$ 65,00 | R$ 75,00 | ||
2 | 301010072 | Consulta Especializada em Anestesiologia – avalição pré- anestésica | R$ 10,00 | R$ 65,00 | R$ 75,00 | ||
CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO – FEMININO | |||||||
Item | Código | Descrição do Procedimento | Valores Unitários | ||||
Vinculado | Complemento | Total do Procedimento | |||||
HOSPITALAR | |||||||
1 | 409070050 | Colpoperineoplastia anterior e posterior | R$ 472,43 | R$ 1.417,29 | R$ 1.889,72 | ||
2 | 409070068 | Colpoperineoplastia Posterior | R$ 372,54 | R$ 1.117,62 | R$ 1.490,16 | ||
3 | 409070084 | Colpoplastia anterior | R$ 372,54 | R$ 1.117,62 | R$ 1.490,16 | ||
4 | 409060046 | Curetagem semiótica com ou sem dilatação do colo do útero | R$ 167,42 | R$ 502,26 | R$ 669,68 | ||
5 | 409060119 | Histerectomia com anexectomia | R$1.103,64 | R$ 3.310,92 | R$ 4.414,56 | ||
6 | 409060135 | Histerectomia Total | R$907,93 | R$ 2.723,79 | R$ 3.631,72 | ||
7 | 409060194 | Miomectomia | R$ 528,94 | R$ 1.586,82 | R$ 2.115,76 | ||
8 | 409060216 | Ooforectomia/Ooforoplastia | R$ 509,86 | R$ 1.529,58 | R$ 2.039,44 | ||
9 | 409060232 | Salpingectomia Uni/Bilateral | R$ 465,59 | R$ 1.396,77 | R$ 1.862,36 | ||
AMBULATORIO | |||||||
1 | 301010072 | Consulta Especializada | R$ 10,00 | R$ 65,00 | R$ 75,00 | ||
2 | 301010072 | Consulta Especializada em Anestesiologia – avalição pré- anestésica | R$ 10,00 | R$ 65,00 | R$ 75,00 |
12 – RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-000X-X000 e informe o código 7592-E074-527F-B873
O valor mensal estimado para a execução do presente Contrato é referente a média histórica dos serviços prestados nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a vigência desse novo Contrato solicitado. O período engloba a competência outubro/2021 à competência setembro/2022.
Quando apresentado pela Contratada a produção dos serviços mensais, ficará de incumbência da equipe técnica da SMS-FB realizar a auditoria e a autorização dos procedimentos em conformidade com a Tabela do Sistema Único de Saúde e direcionar as informações nos sistemas do Ministério da Saúde (SIA/SIHD). O pagamento será efetivado pelo município conforme a produção apresentada e aprovada.
De acordo com o orçamento global descrito abaixo, evidencia-se a estimativa mensal a ser paga ao prestador de serviços, conforme sua produção em R$ 1.066.280,68 (Um milhão, sessenta e seis mil, duzentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos) e a estimativa anual de R$ 12.795.368,16 (Doze milhões, setecentos e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos).
Os recursos do presente CONTRATO correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária, elemento de despesa 3.3.90.39.50.30, fontes de recursos 494 e livre e às dotações correspondentes aos exercícios subsequentes. Abaixo segue o orçamento global vinculado aos serviços ofertados pelo prestador adicionando incentivos federais, estaduais e municipais:
ORÇAMENTO GLOBAL | |||
Serviços em Saúde | Recurso Financeiro | ||
Fonte | Mensal | Anual | |
Média complexidade Ambulatorial e Hospitalar: Atendimentos em Urgência e Emergência, Exames Diagnósticos Clínicos e de Imagem (RX, USG, Endoscopia, Ecocardiografia, mamografia, colonoscopia, etc.), Internações em oncologia clínica, oncologia cirúrgica e cirurgias eletivas (geral, ginecologia e cabeça e pescoço). | MAC - 494 | R$ 213.507,91 | R$ 2.562.094,92 |
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar: Exames Diagnósticos de Imagem (TC,RNM,Cintilografia),Quimioterapia, Hormonioterapia, Radioterapia e Cirurgias Oncológicas. | MAC-494 | R$ 728.592,61 | R$ 8.743.111,32 |
Qualificação UTI tipo II: Incentivo Federal Portaria 2949/2016 com Deliberação em CIR do Estado do Paraná nº 95, 08/06/2016. | MAC - 494 | R$ 35.180,16 | R$ 422.161,92 |
Implantação da Radioterapia: Incentivo Municipal Ofício nº39/2019/CS- AMSOP. | LIVRE | R$ 35.000,00 | R$ 420.000,00 |
Cirurgia e Procedimentos eletivos de Xxxxxxxxx Xxxxxxx: Recurso Municipal, conforme regulação e auditoria da SMS. Ocorre o pagamento complementar ao vinculado (valor SUS). | LIVRE | R$ 54.000,00 | R$ 648.000,00 |
TOTAL | R$ 1.066.280,68 | R$ 12.795.368,16 |
13 – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-000X-X000 e informe o código 7592-E074-527F-B873
• O Contrato contará com avaliações semestrais dos indicadores contratuais;
• A equipe técnica emitirá um relatório de avaliação e encaminhará para análise do gestor municipal;
• A existência do monitoramento semestral não impedem nem substituem as atividades próprias da regulação e auditoria que serão sistematicamente desenvolvidas e realizadas pela SMS;
14 – DADOS DA SOLICITAÇÃO:
• Data de envio do termo 23 de fevereiro de 2023.
• Secretaria Municipal de Saúde
• Elaborador deste Termo de Referência: Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx.
• Anexos a este Termo encontram-se os documentos que deram base à Solicitação:
a) Ofício nº027/2022/ADM Ceonc;
b) Contrato Inominado celebrado entre a Associação Beneficente Deus Menino (ABDM) e o Centro de Oncologia de Cascavel (CEONC);
c) Minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
d) Documento Descritivo;
15 – AUTORIZAÇÃO:
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-000X-X000 e informe o código 7592-E074-527F-B873
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 23/02/2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Sec. Mun. de Administração Prefeito Municipal
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 7592-E074-527F-B873
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 23/02/2023 14:25:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX (CPF 340.XXX.XXX-49) em 23/02/2023 17:32:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXXXX (CPF 279.XXX.XXX-20) em 24/02/2023 08:53:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X000-000X-X000