CONTRATO Nº 011/12
CONTRATO Nº 011/12
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a Câmara Municipal de Barão do Triunfo, inscrita no CNPJ sob nº 03.503.440.0001-50, representada por seu Presidente, senhor XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, neste ato denominada CONTRATANTE e, de outro lado SANDER COMPANY LTDA, CNPJ sob nº 09.583.619/0001-40, residente na rua Exploração nº 95, Bairro Centro, Município de Xxxxxx Xxxxxxx neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 A Contratada obriga-se à entrega dos equipamentos abaixo, conforme descrito no objeto da licitação Carta Convite nº 003/12 e constante de sua Proposta Comercial:
ITEM | Quant. | Objeto | Descrição (Minuciosa do Objeto) | R$ UNIDADE | R$ TOTAL |
01 | 01 | COMPUTADOR: CPU E MONITOR | CARACTERÍSTICAS: COMPUTADOR CORE I3, MEMÓRIA 4GB DDR3 KINGSTON, HD 500 no mínimo, licença OEM WINDOWS HOME PREMIUM 64 BITS, MONITOR LED 21,5" WIDESCREEN SLIM, RESOLUÇÃO 1920 X 1080 60 HZ (FULL HD); GRAVADOR E LEITOR DE CD E DVD; REDE : GIGA LAN ON BOARD; SOM: HD AUDIO - MEMÓRIA DE VÍDEO mínimo 64 MB; MOUSE : ÓPTICO USB PIXEL PITCH 0,248 MM; XXXXXX XX XXXXX 000x0; TEMPO DE RESPOSTA 5MS ; CONEXÕES ANALÓGICO (RGB); VOLTAGEM BIVOLT; GARANTIA MÍNIMA 12 MESES | 1.489,00 | 1.489,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA
1.1 Fica fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do presente Contrato, para entrega da mercadoria.
2.1.2 O prazo de vigência do contrato será de até seis meses após a entrega total do material.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$1.489,00 (hum mil e quatrocentos e oitenta e nove reais).
3.2 A presente despesa onerará a dotação orçamentária, abaixo indicada, constante do orçamento da Câmara Municipal no presente exercício:
01. Câmara Municipal
2002. ADMINISTRAÇÃO E ELABORAÇÃOLEGISLATIVA
4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA QUARTA
4.1 O pagamento será efetuado até 05 (cinco) dias corridos após a entrega do material e à vista de sua respectiva documentação fiscal eletrônica, e desde que emitido o aceite definitivo em cada entrega.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 O material será recebido provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, para verificação da conformidade com a sua especificação e constatação de sua eficácia.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 Pelo atraso injustificado na entrega do material, se sujeita o contratado às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
6.1.1 Multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, a contar do 5º (quinto) dia de atraso.
6.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da lei 8.666/93, e multa de 10
% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
7.1.2 Por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
7.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 6.2.
7.3 Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
7.3.1 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
7.3.2 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Jerônimo/RS para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Barão do Triunfo, 24 de maio de 2012.
XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX SANDER COMPANY LTDA CÂMARA MUN. BARÃO DO TRIUNFO/RS
Contratado Contratante
DE ACORDO
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
ASSESSOR JURÍDICO – OAB 53777