EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2020 PROCESSO N.º 11/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2020 PROCESSO N.º 11/2020
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, UASG Nº 450996, através da servidora Liciane Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, designada pela Administração Municipal através da Portaria n.º 253/2021, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, contendo itens de participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte, itens com cota reservada para participação de microempresa e empresa de pequeno porte e itens com cota reservada para participação de empresas em geral, objetivando a aquisição abaixo especificada, conforme solicitação feita pela Secretaria de Administração e Finanças, por meio do protocolo n.º 425932/2020, nas condições fixadas, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, Decreto Municipal nº 8.574 de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 19 DE MARÇO DE 2021.
1.3 - Referências de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Município de Pato Branco, denominada Pregoeira, designada pela Administração Municipal, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET.
1.6 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Demais informações, fones: (00) 0000-0000/1534, e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Implantação de Registro de Preços para futura e fracionada aquisição de materiais agregados: Areia Industrial, Pedra Brita 3/16" fundo, Pedra Brita 3/16" limpa (granilha), Pedra Brita 3/4", Pedra Brita 11/8", Pedra Brita 3/8" (pedrisco), Pedra Graduada, Pó de Pedra, Rachão (macadame seco) e Pedra Irregular para Calçamento e aquisição de artefatos de cimento: tubos de concreto, calhas, blocos, palanques, lajes, paver, palitos, meio fio, elemento vazado, caixa de ligação, guia de acabamento, meio fio, lajotas de concreto, vigas, placas para vigas, caixa de gordura, tampas, tampões e grelha para boca de lobo, atendendo as necessidades da Administração Municipal, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
2.3 - Em atendimento à Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, o presente edital contém itens de participação exclusiva para microempresa e
empresa de pequeno porte, itens com cota reservada para participação de microempresa e empresa de pequeno porte e itens com cota de ampla participação.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 - Justifica-se pela necessidade de aquisição de materiais agregados, para manutenção e conservação de vias urbanas e rurais, visto a demanda para reforços de base em pavimentos flexíveis, conservação de calçamentos com pedras irregulares e serviços referentes à implantação viária, manutenção da rede de água pluvial, necessidades referentes às atuais e futuras manutenções de praças, calçadas, bocas de lobo, meio fios e bueiros na área urbana e rural do município, manutenção, conservação, ampliação e reformas das edificações do Município.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
4.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
4.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4 - NÃO poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93:
4.4.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
4.4.2 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial, (exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.4.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
4.4.4 - Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco.
4.4.5 - Aqueles que tenham sido declarados impedidos e/ou inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
4.5 - A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.6 - O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
4.7 - Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações e exigidas em editas e seus anexos.
4.8 - Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
4.8.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo ser enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
4.8.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
4.8.3 - Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
4.8.4 - Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores;
4.8.5 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.8.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.8.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.8.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.8.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
5.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
5.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.4 - O termo de impugnação ou o esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, x Xxxxxxxxx responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.4.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
5.4.2 - A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
5.5 - Incumbe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
5.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo
5.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
5.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 - O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
6.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.1.2 - O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
6.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
6.2 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2 - Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
7.3 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
7.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
7.6 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
7.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto ofertado, informando em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
7.9 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
7.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.13 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
7.13.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.13.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
7.13.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.13.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
7.13.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
7.13.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
7.13.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através do balanço patrimonial exigido como comprovação de qualificação econômica no item 7.13.3, a.
7.13.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
7.13.3.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
7.13.4 - DECLARAÇÕES
a) Declaração da Licitante Unificada de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de comprometimento e cumprimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
7.14 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 7.13.1, 7.13.2, 7.13.3, “a”, sendo que é obrigatória a apresentação dos demais documentos.
7.14.1 - Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
7.14.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital, momento no qual a pregoeira passará a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 - Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances.
8.5 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.6 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”. Neste modo os licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.6.1 - A etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Depois desse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente de lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.2 - Encerrado o prazo previsto no item 8.6.1, o sistema abrirá a oportunidade para que os licitantes detentores da oferta de menor preço e das ofertas superiores em até 10% (dez por cento) ao de menor preço possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos.
8.6.2.1 - A etapa a que se refere o item 8.6.2 ocorrerá de forma sigilosa até transcorrer o tempo indicado.
8.6.2.2 - Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições que trata o item 8.6.2, serão convocados, na ordem de classificação, os detentores dos melhores lances, até o máximo de três, para que ofereçam um lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos que ocorrera da mesma forma do disposto no item 8.6.2.1.
8.6.3 - Encerrados os prazos previstos nos itens 8.6.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
8.6.4 - Na ausência de lance final e fechado na forma estabelecida no item 8.6.2, haverá o reinício da etapa fechada, oportunizando para os demais licitantes, na ordem de classificação até o máximo de três, possam ofertar lance final e fechado no prazo de 05 (cinco) minutos, que ocorrerá da mesma forma do disposto no item 8.6.2., sendo que após esta etapa será observado o disposto no item 8.6.3.
8.6.5 - Caso não haja licitante classificado na etapa de lance e que atenda as exigências de habilitação, poderá o pregoeiro e sua equipe de apoio admitir o reinício da etapa fechada, desde que devidamente justificado.
8.7 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, momento em que encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.7.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
8.9 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
8.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8.11 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, observado o prazo para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
9.2 - O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para fornecimento e execução do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais, expresso em algarismos.
9.3 - A presente licitação será realizada e julgada com a divisão de itens, conforme segue:
9.3.1 - Item 01 ao 61: destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inclusive Microempreendedores Individuais.
9.3.2 - Itens 62 ao 65: são destinados à participação exclusiva a micro empresas e empresas de pequeno porte, inclusive Microempreendedores Individuais; referente a cota de até 25% da quantidade total dos itens.
9.3.3 - Itens 66 ao 69: são destinados à participação de empresas de qualquer porte, referente à cota de 75% da quantidade total dos itens.
9.3.4 - Se a mesma empresa vencer a cota reservada de participação para microempresa e empresa de pequeno porte e a cota principal de ampla participação de empresas em geral, a contratação de ambos os itens correspondentes deverá ocorrer pelo menor preço.
9.4 - O fato de existir itens exclusivos a participação de microempresa e empresa de pequeno porte, não exclui a participação de microempresas e empresas de pequeno porte para os itens de ampla participação de empresas em geral.
9.5 - Quando houver itens não exclusivos de participação de ME/EPP’s, após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006.
9.5.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10. ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO, APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
10.1 - Encerrada a etapa de lances, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas úteis), em conformidade com o último lance ofertado.
10.2 - Caso seja necessário, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta para que este anexe documentação complementar, no prazo de até 02h (duas horas úteis).
10.2.1 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, nos termos do item 7.1 deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 10.2.
10.2.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.2.3 - O licitante deverá anexar a documentação convocada em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
10.3 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.4 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
10.5 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
10.6 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
10.6.1 - Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens vencidos, quantidade estimada, preço unitário final proposto e preço total estimado por item, considerando até dois algarismos após a vírgula, prazo de validade da proposta mínimo 90 (noventa) dias, conforme modelo de proposta, ANEXO IV deste Edital.
10.6.2 - As empresas deverão encaminhar juntamente com a proposta de preços ajustada os seguintes documentos relacionados à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.6.2.1 - Para as empresas consideradas vencedoras dos itens 01, 26 a 31, 38, 63, 65, 67 e 69:
a) Deverão apresentar Licença Ambiental de Exploração da Pedreira da empresa fornecedora das pedras, vigente, emitida pelo órgão competente, de acordo com a Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.
10.6.2.2 - Para as empresas consideradas vencedoras dos itens 02 a 25, 32 a 37, 39 a 62, 64, 66 e 68
deverão apresentar:
a) Licença Ambiental de Operação ou Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, da empresa fabricante do produto, de acordo com a Resolução nº 051/2009/SEMA.
b) Registro ou inscrição, da empresa fabricante do produto, no Conselho Regional competente.
10.7 - Os Documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet, ou que eventualmente tenham sido enviados através do e-mail, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
10.7.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais ou cópia autenticada quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.7.2 - Neste caso, os documentos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR, situada no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - XX, aos cuidados da Pregoeira.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
11.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
11.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
11.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
11.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
11.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
11.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
11.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
11.9 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
12.2.1 - O prazo para manifestação da intenção de recorrer da decisão da pregoeira iniciará logo após a habilitação das licitantes e será informado via chat, ficando sob responsabilidade das licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico.
12.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.5 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
12.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário de expediente das 8 às 12 horas e das 13h30min às 17h30min.
12.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
13. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. Nos casos em que a Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
13.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
14. CONDIÇÕES DE PRAZOS, LOCAL, ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1 - Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da Contratante, através de Nota de Xxxxxxx.
14.2 - Os materiais deverão ser entregues e descarregados no local a ser designado pela Administração na Nota de Empenho, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
14.3 - Deverá estar incluso no valor o carregamento, frete e descarregamento do material no local designado na Nota de Empenho.
14.4 - A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos produtos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital.
14.5 - Não serão aceitos, em hipótese alguma, a entrega dos materiais com especificação diversa ao contido na Ata de Registro de Preços.
14.6 - As quantidades são estimadas, sendo que ao término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da aquisição total dos produtos e conseqüentemente, do seu pagamento.
14.7 - Para os itens em que há cota reservada, a aquisição dos produtos dar-se-á primeiramente pelos bens estabelecidos na cota reservada para participação de empresas enquadras como microempresa e empresa de pequeno porte, referente a cota de 25% da quantidade total. Esgotando-se estas, deverão ser adquiridos os itens registrados na cota de ampla participação de empresas em geral, referente a 75% da quantidade total.
14.8 - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76, da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
14.8.1 - PROVISORIAMENTE: No momento da entrega e consistirá na contagem física, verificação da qualidade e da quantidade requisitada bem como, se o produto não apresenta defeitos, má formação, dobras, franzidos, torções ou pontos falhos, rompidos ou soltos e estejam de acordo com a especificação do objeto e proposta apresentada.
14.8.2 - DEFINITIVAMENTE: Ocorrerá em no máximo 05 (cinco) dias, após o recebimento provisório, pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços e constará de:
14.8.2.1 - Verificação da conformidade com a quantidade requisitada e da qualidade do material utilizado e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
14.8.2.2 - O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
14.9 - Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga, substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação da Contratada, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
14.10 - A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os produtos que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias (Art. 69º, Lei 8.666/93).
14.11 - Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum produto constante da mesma for recusado, a nota fiscal ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado.
14.12 - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento provisório não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
14.13 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos prejuízos causados ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos ou desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
14.14 - A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de Registro de Preços.
14.15 - O período de vigência será de 12 (doze) meses, contados da data de emissão da Ata de Registro de Preços.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento deverá ser efetuado até o 15º dia útil, após a entrega do produto solicitado com o Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal da Ata de Registro de Preços e pela Comissão Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços.
15.2 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
15.3 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
15.3.1 - O CADASTRO no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válido) poderá substituir os documentos indicados no subitem 15.3.
15.4 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
15.5 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
15.6 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
15.7 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
16. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
16.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
16.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
16.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
16.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
16.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
16.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
17. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
17.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
17.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que
comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
18.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
18.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
18.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
18.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
18.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
18.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
18.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará o cancelamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
19. ANTICORRUPÇÃO:
19.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
20. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
20.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
20.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
20.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 20.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
20.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
20.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
20.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução da Ata de Registro de Preços.
20.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
20.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
20.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
21.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
21.4 - Será facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
21.4.1 - A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
21.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
21.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
21.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
21.10 - A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
21.11 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
21.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
21.14 - A proponente deverá indicar à Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
21.15 - A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
21.16 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
21.17 - Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
21.18 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
21.19 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT.
21.20 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.21 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
21.22 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
21.23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
21.24 - Fazem parte integrante deste Edital:
21.24.1 - ANEXO I - Termo de Referência.
21.24.2 - ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços
21.24.3 - ANEXO III - Modelo da Declaração Unificada de Idoneidade, Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, Cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
21.24.4 - ANEXO IV - Modelo Proposta de Preços.
Pato Branco, 24 de fevereiro de 2020.
__ Liciane Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, Decreto Municipal nº 8.574 de 01 de novembro de 2019, Decreto Municipal nº 8.581 de
19 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Implantação de Registro de Preços para futura e fracionada aquisição de materiais agregados: Areia Industrial, Pedra Brita 3/16" fundo, Pedra Brita 3/16" limpa (granilha), Pedra Brita 3/4", Pedra Brita 11/8", Pedra Brita 3/8" (pedrisco), Pedra Graduada, Pó de Pedra, Rachão (macadame seco) e Pedra Irregular para Calçamento e aquisição de artefatos de cimento: tubos de concreto, calhas, blocos, palanques, lajes, paver, palitos, meio fio, elemento vazado, caixa de ligação, guia de acabamento, meio fio, lajotas de concreto, vigas, placas para vigas, caixa de gordura, tampas, tampões e grelha para boca de lobo, atendendo as necessidades da Administração Municipal, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
ITENS 01 à 61 - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. | |||||
1 | 200 | Ton | Areia Industrial | 47,75 | 9.550,00 |
2 | 11.000 | Un | Bloco de concreto tipo U, dimensões: 14x19x39 cm. | 3,62 | 39.820,00 |
3 | 10 | Un | Caixa de gordura de concreto quadrada 50x50x50cm com tampa. Espessura 6cm abertura 50x100mm - Conforme legislação nacional da ABNT.NBR 6118(1) NBR 12654 (2) e NBR 12655(3) | 80,00 | 800,00 |
4 | 25 | Un | Caixa de ligação e passagem em concreto armado pré-moldado para tubos F 0,30, F 040, F 0,50 e F 0,60m nas dimensões de 110x110x110x10cm medidas externas - Conforme legislação nacional da ABNT.NBR 6118(1) NBR 12654 (2) e NBR 12655(3). | 1.199,67 | 29.991,75 |
5 | 150 | Un | Calha Ø 20cm sem armação - Conforme normas da ABTN NBR 8890/2007 deve ser utilizado concreto fck=25Mpa. O comprimento útil da calha deve ser de 95cm, O comprimento mínimo da fêmea de 2cm, e a folga máxima do encaixe de 3cm. Quanto a espessura mínima de parede, para calhas com Ø 20cm e Ø30cm a espessura é de 3cm, para calhas com Ø 40cm a espessura é de 4cm e para calhas com Ø 60cm a espessura é de 5,5cm. Não serão aceitas calhas com defeitos como bolhas ou furos superficiais com diâmetro superior a 10mm e profundidade superior a 5mm e fissuras com abertura maior que 0,15mm, também não serão aceitas calhas | 23,16 | 3.474,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
com diâmetro médio diferindo mais de 1% do diâmetro nominal. | |||||
6 | 150 | Un | Calha Ø 30cm sem armação - Conforme normas da ABTN NBR 8890/2007 deve ser utilizado concreto fck=25Mpa. O comprimento útil da calha deve ser de 95cm, O comprimento mínimo da fêmea de 2cm, e a folga máxima do encaixe de 3cm. Quanto a espessura mínima de parede, para calhas com Ø 20cm e Ø30cm a espessura é de 3cm, para calhas com Ø 40cm a espessura é de 4cm e para calhas com Ø 60cm a espessura é de 5,5cm. Não serão aceitas calhas com defeitos como bolhas ou furos superficiais com diâmetro superior a 10mm e profundidade superior a 5mm e fissuras com abertura maior que 0,15mm, também não serão aceitas calhas com diâmetro médio diferindo mais de 1% do diâmetro nominal. | 28,64 | 4.296,00 |
7 | 150 | Un | Calha Ø 40cm sem armação - Conforme normas da ABTN NBR 8890/2007 deve ser utilizado concreto fck=25Mpa. O comprimento útil da calha deve ser dev 95cm, O comprimento mínimo da fêmea de 2cm, e a folga máxima do encaixe de 3cm. Quanto a espessura mínima de parede, para calhas com Ø 20cm e Ø30cm a espessura é de 3cm, para calhas com Ø 40cm a espessura é de 4cm e para calhas com Ø 60cm a espessura é de 5,5cm. Não serão aceitas calhas com defeitos como bolhas ou furos superficiais com diâmetro superior a 10mm e profundidade superior a 5mm e fissuras com abertura maior que 0,15mm, também não serão aceitas calhas com diâmetro médio diferindo mais de 1% do diâmetro nominal. | 36,35 | 5.452,50 |
8 | 100 | Un | Calha Ø 60cm sem armação - Conforme normas da ABTN NBR 8890/2007 deve ser utilizado concreto fck=25Mpa. O comprimento útil da calha deve ser de 95cm, O comprimento mínimo da fêmea de 2cm, e a folga máxima do encaixe de 3cm. Quanto a espessura mínima de parede, para calhas com Ø 20cm e Ø30cm a espessura é de 3cm, para calhas com Ø 40cm a espessura é de 4cm e para calhas com Ø 60cm a espessura é de 5,5cm. Não serão aceitas calhas com defeitos como bolhas ou furos superficiais com diâmetro superior a 10mm e profundidade superior a 5mm e fissuras com abertura maior que 0,15mm, também não serão aceitas calhas com diâmetro médio diferindo mais de 1% do diâmetro nominal. | 55,98 | 5.598,00 |
9 | 200 | Un | Elemento Vasado 43x33x7cm - CONCREGRAMA - conforme normas da | 15,00 | 3.000,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
ABNT NBR 9780/87 e NBR 9781 | |||||
10 | 2.000 | Un | Elemento vazado 40x43x8cm COBOGÓS - conforme normas ABTN NBR 9780/87 e NBR9781. | 23,17 | 46.340,00 |
11 | 200 | Un | Grelha de concreto armado para boca de lobo 80x60cm com ferro da grelha de Ø 25mm. 8 barras no menor sentido a cada 7cm. Borda da concreto 10cm de largura. altura 20cm - Conforme legislação nacional da ABNT.NBR 6118(1) NBR 12654 (2) e NBR 12655(3). | 228,33 | 45.666,00 |
12 | 100 | Un | Grelha de concreto armado para boca de lobo 90x80x12cm com 9 barra de ferro 1" com peso estimado de 160kg. | 445,00 | 44.500,00 |
13 | 2.000 | Un | Guia de acabamento - 50cm de comprimento 15cm de altura. Deve apresentar um concreto com resistência a compressão mínima de 300Kgf/cm2 e as tolerâncias dimensionais são de 2cm para o comprimento, 1cm para altura, 0,50cm para a largura de base e 0,50cm para largura de topo As verificações dimensionais serão feitas em pelo menos 1/10 das peças, sendo que, quando mais de 10% das amostras se apresentar fora dessas tolerâncias o lote será rejeitado. Peças com resistência especificada também serão rejeitadas. | 12,30 | 24.600,00 |
14 | 50 | Un | Laje de Redução Superior em concreto armado para PV - EB/USMA/042 - Conforme normas de fabricação e de acordo com homologação da SANEPAR | 81,67 | 4.083,50 |
15 | 100 | Un | Laje de Redução Superior em concreto armado para PV MOS 4- DES-12 - Conforme normas de fabricação e de acordo com homologação da SANEPAR | 65,33 | 6.533,00 |
16 | 500 | Un | Lajotas 47x47x4cm sem ferro - Conforme legislação nacional da ABNT. NBR 6118(1) NBR 12654(2) e NBR 12655 (3) | 10,60 | 5.300,00 |
17 | 1.250 | Un | Meio fio com sarjeta, 80cm de comprimento, 27cm de largura de base 20cm de altura, 6cm de espessura de parede, 15,5cm largura da sarjeta, 8cm espessura da sarjeta. Deve apresentar um concreto com resistência a compressão mínima de 300Kgf/cm2 e as tolerâncias dimensionais são de 2cm para o comprimento, 1cm para altura, 0,50cm para a largura de base e 0,50cm para largura de topo As verificações dimensionais serão feitas em pelo menos 1/10 das peças, sendo que, quando mais de 10% das amostras se apresentar fora dessas tolerâncias o lote será rejeitado. Peças com resistência especificada também serão rejeitadas. | 23,07 | 28.837,50 |
18 | 500 | Un | Meio fio curvo com sarjeta-80cm de comprimento, 27cm de largura de base 20cm de altura, 6cm de espessura de | 25,72 | 12.860,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
parede, 15,5cm largura da sarjeta, 8cm espessura da sarjeta. Deve apresentar um concreto com resistência a compressão mínima de 300Kgf/cm2 e as tolerâncias dimensionais são de 2cm para o comprimento, 1cm para altura, 0,50cm para a largura de base e 0,50cm para largura de topo. As verificações dimensionais serão feitas em pelo menos 1/10 das peças, sendo que, quando mais de 10% das amostras se apresentar fora dessas tolerâncias o lote será rejeitado. Peças com resistência especificada também serão rejeitadas. | |||||
19 | 500 | Un | Meio fio rebaixado com sarjeta - 80cm de comprimento, 27cm de largura de base 15cm de altura, 6cm de espessura de parede, 15,5cm largura da sarjeta, 8cm espessura da sarjeta. Deve apresentar um concreto com resistência a compressão mínima de 300Kgf/cm2 e as tolerâncias dimensionais são de 2cm para o comprimento, 1cm para altura, 0,50cm para a largura de base e 0,50cm para largura de topo. As verificações dimensionais serão feitas em pelo menos 1/10 das peças, sendo que, quando mais de 10% das amostras se apresentar fora dessas tolerâncias o lote será rejeitado. Peças com resistência especificada também serão rejeitadas. | 23,32 | 11.660,00 |
20 | 100 | Un | Palanques 2,90m mestre alambrado - Conforme legislação nacional da ABNT.NBR 6118(01) NBR 12654(2) e NBR 12655(3). | 91,67 | 9.167,00 |
21 | 150 | Un | Palanques 2,90m suporte alambrado - Conforme legislação nacional da ABNT.NBR 6118(01) NBR 12654(2) e NBR 12655(3). | 74,00 | 11.100,00 |
22 | 100 | Un | Palanques de 2,10m reto 9x9cm - Conforme legislação nacional da ABNT.NBR 6118(01) NBR 12654(2) e NBR 12655(3). | 43,50 | 4.350,00 |
23 | 100 | Un | Palanques de 2,30m reto 15x15cm - Conforme legislação nacional da ABNT.NBR 6118(01) NBR 12654(2) e NBR 12655(3). | 107,50 | 10.750,00 |
24 | 300 | Un | Palanques de concreto, tipo mestre de alambrado, 3m, com 4, diâmetro 10mm. | 111,06 | 33.318,00 |
25 | 1.520 | Un | Palito Padrão em concreto armado com 4 diametro 8mm estribos 4,2mm a cada 30cm concreto FCK 25MPA Altura 200cm base 20cm espessura 9cm e superior 9cm. | 52,33 | 79.541,60 |
26 | 1.000 | Ton | Pedra Brita ¾" | 43,57 | 43.570,00 |
27 | 500 | Ton | Pedra Brita 1 1/8" | 43,52 | 21.760,00 |
28 | 875 | Ton | Pedra Brita 3/16 " fundo". | 47,51 | 41.571,25 |
29 | 200 | Ton | Pedra Brita 3/16" limpa (granilha) | 52,79 | 10.558,00 |
30 | 875 | Ton | Pedra Brita 3/8" (pedrisco). | 52,07 | 45.561,25 |
31 | 750 | Ton | Pedra irregular para calçamento. | 39,83 | 29.872,50 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
32 | 1.000 | m² | Piso intertravado (Paver) 20x10x8cm natural VIBROPRENSADO - conforme normas da ABNT NBR 9781:2013. | 48,79 | 48.790,00 |
33 | 100 | m² | Piso intertravado (Paver) 20x10x8cm vermelho PADO TATIL DIRECIONAL/ALERTA/VIBROPRENSADO - conforme normas da ABNT NBR 9781:2013 NBR 9050:2004. | 69,67 | 6.967,00 |
34 | 1.815 | m² | Piso intertravado (Paver) 20x10x6cm nas cores vermelho/amarelo/grafite VIBROPRENSADO - conforme normas da ABNT NBR 9781:2013. | 41,32 | 74.995,80 |
35 | 300 | m² | Piso intertravado (Paver) 20x10x6cm vermelho PADO TATIL ALERTA VIBROPRENSADO - conforme normas da ABNT NBR 9781:2013 NBR 9050:2004. | 46,85 | 14.055,00 |
36 | 600 | m² | Piso Intertravado (Paver) 20x10x6cm vermelho PADO TATIL DIRECIONAL VIBROPRENSADO - conforme normas da ABNT NBR 9781:2013 NBR 9050:2004. | 50,71 | 30.426,00 |
37 | 300 | m² | Piso intertravado (Paver) 20x10x8cm nas cores vermelho/amarelo/grafite VIBROPRENSADO - conforme normas da ABNT NBR 9781:2013. | 55,75 | 16.725,00 |
38 | 1.000 | Ton | Pó de pedra. | 49,04 | 49.040,00 |
39 | 80 | Un | Tampa de concreto armada de 100x100x10cm com malha de ferro de 10x10cm diâmetro 8mm concreto FCK 25 MPA. | 205,00 | 16.400,00 |
40 | 50 | Un | Tampa de concreto armada de 120x120x10cm com malha de ferro de 10x10cm diâmetro 10mm concreto FCK 25 MPA. | 286,67 | 14.333,50 |
41 | 30 | Un | Tampa de concreto armada de 150x150x15cm com malha de ferro de 10x10cm diâmetro 10mm concreto FCK 25 MPA. | 486,67 | 14.600,10 |
42 | 10 | Un | Tampa de concreto armada de 200x200x20cm com malha de ferro de 10x10cm diâmetro 12,5mm concreto FCK 25 MPA. | 959,67 | 9.596,70 |
43 | 200 | Un | Tampa de concreto armada de 60x60x10cm com malha de ferro de 10x10cm diâmetro 8mm concreto FCK 25 MPA. | 112,33 | 22.466,00 |
44 | 100 | Un | Tampa de concreto armada de 80x80x10cm com malha de ferro de 10x10cm diâmetro 8mm concreto FCK 25 MPA. | 159,67 | 15.967,00 |
45 | 50 | Un | Tampa de concreto armado. Diâmetro de 1,00m espessura 6cm ferragem: malha Ø 5mm espaçada a cada 15cm - Conforme legislação nacional da ABNT.NBR 6118(1) NBR 12654 (2) e NBR 12655(3). | 162,67 | 8.133,50 |
46 | 20 | Un | Tampa/Copo protetor em concreto simples vibrado para ligação predial e inspeção de redes Ø 100mm MOS 4 - DES - 8 Conforme normas de fabricação e de acordo com homologação da SANEPAR. | 24,92 | 498,40 |
47 | 20 | Un | Tampão e anel de concreto armado para | 35,00 | 700,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
Poço de Visita - MOS 4 DES -15 Conforme normas de fabricação e de acordo com homologação da SANEPAR . | |||||
48 | 250 | Un | Tubo em concreto DN 500mm PA-1 C/Armação Conforme normas da ABNT NBR 8890/2007. | 120,90 | 30.225,00 |
49 | 216 | Un | Tubo em concreto DN 1000mm PA-1 C/Armação Conforme normas da ABNT NBR 8890/2007. | 313,36 | 67.685,76 |
50 | 50 | Un | Tubo em concreto DN 1200mm PA-1 C/Armação Conforme normas da ABNT NBR 8890/2007. | 507,03 | 25.351,50 |
51 | 92 | Un | Tubo em concreto DN 1500mm PA-1 C/Armação Conforme normas da ABNT NBR 8890/2007. | 738,83 | 67.972,36 |
52 | 400 | Un | Tubo em concreto DN 200mm PS-1 S/Armação - Conforme normas da ABNT NBR 8890/2007. | 28,58 | 11.432,00 |
53 | 400 | Un | Tubo em concreto DN 300mm PS-1 S/Armação - Conforme normas da ABNT NBR 8890/2007. | 36,76 | 14.704,00 |
54 | 250 | Un | Tubo em concreto DN 400mm PA-1 C/Armação Conforme normas da ABNT NBR 8890/2007. | 85,20 | 21.300,00 |
55 | 1.000 | Un | Tubo em concreto DN 400mm PS-1 S/Armação - Conforme normas da ABNT NBR 8890/2007. | 50,96 | 50.960,00 |
56 | 250 | Un | Tubo em concreto DN 500mm PS-1 S/Armação - Conforme normas da ABNT NBR 8890/2007. | 73,94 | 18.485,00 |
57 | 500 | Un | Tubo em concreto DN 600mm PA-1 C/Armação. Conforme normas da ABNT NBR 8890/2007. | 138,39 | 69.195,00 |
58 | 750 | Un | Tubo em concreto DN 600mm PS-1 S/Armação - Conforme normas da ABNT NBR 8890/2007. | 83,40 | 62.550,00 |
59 | 250 | Un | Tubo em concreto DN800mm PA-1 C/Armação - Conforme normas da ABNT NBR 8890/2007. | 218,74 | 54.685,00 |
60 | 40 | m | Viga tipo placa em concreto armado com até 8,00m de comprimento, 75cm de largura e 45cm de altura padrão DER/PR por metro linear - Conforme legislação nacional da ABNT.NBR 6118(1) NBR 12654 (2) e NBR 12655(3). | 1.191,47 | 47.658,80 |
61 | 75 | m | Viga tipo placa T, em concreto armado com até 15,50m de comprimento, 62cm de largura e 62cm de altura padrão DER/PR por metro linear - Conforme legislação nacional da ABNT.NBR 6118(1) NBR 12654 (2) e NBR 12655(3). | 1.003,87 | 75.290,25 |
ITENS 62 a 65 - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA A MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; REFERENTE A COTA DE ATÉ 25% | |||||
62 | 1.125 | Un | Palanques de concreto, suporte de alambrado, 3m, com pescoço, conforme legislação nacional. (Item com Preferência | 66,22 | 74.497,50 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
para MPE (Cota até 25%). | |||||
63 | 455 | Ton | Pedra Graduada. (Item com Preferência para MPE (Cota até 25%). | 49,88 | 22.695,40 |
64 | 578 | m² | Piso intertravado (Paver) 20x10x6cm natural VIBROPRENSADO - conforme normas da ABNT NBR 9781:2013 (Item com Preferência para MPE (Cota até 25%). | 42,98 | 24.842,44 |
65 | 500 | Ton | Rachão (macadame seco). (Item com Preferência para MPE (Cota até 25%). | 42,54 | 21.270,00 |
ITENS 66 a 69 - PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS DE QUALQUER PORTE, REFERENTE A COTA DE 75% | |||||
66 | 3.375 | Un | Palanques de concreto, suporte de alambrado, 3m, com pescoço, conforme legislação nacional. (Item Ampla Participação (até 75%). | 66,22 | 223.492,50 |
67 | 1.367 | Ton | Pedra Graduada. (Item Ampla Participação (até 75%). | 49,88 | 68.185,96 |
68 | 1.735 | m² | Piso intertravado (Paver) 20x10x6cm natural VIBROPRENSADO - conforme normas da ABNT NBR 9781:2013 (Item Ampla Participação (até 75%). | 42,98 | 74.570,30 |
69 | 1.500 | Ton | Rachão (macadame seco). (Item de Ampla Participação (Cota até75%). | 42,54 | 63.810,00 |
Total dos Itens | 2.208.034,62 |
3. JUSTIFICATIVAS
3.1 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1.1 - Justifica-se pela necessidade de aquisição de materiais agregados, para manutenção e conservação de vias urbanas e rurais, visto a demanda para reforços de base em pavimentos flexíveis, conservação de calçamentos com pedras irregulares e serviços referentes à implantação viária, manutenção da rede de água pluvial, necessidades referentes às atuais e futuras manutenções de praças, calçadas, bocas de lobo, meio fios e bueiros na área urbana e rural do município, manutenção, conservação, ampliação e reformas das edificações do Município.
3.2. JUSTIFICATIVA DE QUANTIDADE
3.2.1 - As quantidades foram estudadas e analisadas baseadas nos quantitativos dos anos anteriores e considerando a orientação da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, a qual é possuidora da demanda dos serviços necessários.
3.3 - JUSTIFICATIVA PARA O CUMPRIMENTO AOS ART. 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/06, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14.
3.3.1 - Em atendimento à Lei Complementar 123/2006 com as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 147/2014, o processo licitatório contém itens de participação exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte, itens de ampla participação de empresas em geral destinados à cota de ampla concorrência e itens destinados à cota reservada de microempresas e empresas de pequeno porte.
4. CONDIÇÕES DE PRAZOS, LOCAL, ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da Contratante, através de Nota de Xxxxxxx.
4.2 - Os materiais deverão ser entregues e descarregados no local a ser designado pela Administração na Nota de Empenho, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
4.3 - Deverá estar incluso no valor o carregamento, frete e descarregamento do material no local designado na Nota de Empenho.
4.4 - A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos produtos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital.
4.5 - Não serão aceitos, em hipótese alguma, a entrega dos materiais com especificação diversa ao contido na Ata de Registro de Preços.
4.6 - As quantidades são estimadas, sendo que ao término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da aquisição total dos produtos e conseqüentemente, do seu pagamento.
4.7 - Para os itens em que há cota reservada, a aquisição dos produtos dar-se-á primeiramente pelos bens estabelecidos na cota reservada para participação de empresas enquadras como microempresa e empresa de pequeno porte, referente a cota de 25% da quantidade total. Esgotando-se estas, deverão ser adquiridos os itens registrados na cota de ampla participação de empresas em geral, referente a 75% da quantidade total.
4.8 - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76, da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
4.8.1 - PROVISORIAMENTE: No momento da entrega e consistirá na contagem física, verificação da qualidade e da quantidade requisitada bem como, se o produto não apresenta defeitos, má formação, dobras, franzidos, torções ou pontos falhos, rompidos ou soltos e estejam de acordo com a especificação do objeto e proposta apresentada.
4.8.2 - DEFINITIVAMENTE: Ocorrerá em no máximo 05 (cinco) dias, após o recebimento provisório, pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços e constará de:
4.8.2.1 - Verificação da conformidade com a quantidade requisitada e da qualidade do material utilizado e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
4.8.2.2 - O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
4.9 - Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga, substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação da Contratada, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
4.10 - A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os produtos que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias (Art. 69º, Lei 8.666/93).
4.11 - Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum produto constante da mesma for recusado, a nota fiscal ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado.
4.12 - Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento provisório não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.13 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos prejuízos causados ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos ou desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4.14 - A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de Registro de Preços.
4.15 - O período de vigência será de 12 (doze) meses, contados da data de emissão da Ata de Registro de Preços.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
5.2 - Certificar-se preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
5.3 - Fornecer o objeto contratado em estrita conformidade com as especificações contidas no edital e proposta apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
5.4 - As entregas dos produtos deverão ser realizadas nos prazos e locais estabelecidos pelo município e deverão atender a todas as condições estabelecidas no Edital.
5.5 - Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado.
5.6 - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
5.7 - Responsabilizar-se por todas as despesas de embalagem, seguro, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da aquisição do objeto da licitação.
5.8 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, que venham a vitimar seus empregados e/ou terceiros, decorrentes do fornecimento e/ou descarga dos materiais.
5.9 - Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos contratados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias.
5.10 - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, bem como a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega dos produtos ou anormalidade que venha interferir no fornecimento dos itens.
5.11 - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação.
5.12 - Responsabilizar-se pelo transporte e a descarga dos produtos nos locais designados, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
5.13 - Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer as normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente.
5.14 - Fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 28 e, em especial, as NRs 04, 05, 06 e 18.
5.15 - A(s) contratada(s), ao fornecer(em) o(s) produto(s) constante(s) do(s) itens 16, 32 ao 37, 64 e 67, fica(m) obrigada(s) a apresentar(em) no ato da entrega, juntamente com o produto, laudo técnico do ensaio realizados por laboratórios, conforme ABNT NBR 9781:2013.
5.16 - A(s) contratada(s), ao fornecer(em) o(s) produto(s) constante(s) do(s) itens 48 ao 59, fica(m) obrigada(s) a apresentar(em) no ato da entrega, juntamente com o produto laudo técnico do ensaio de resistência à compressão diametral de acordo com a norma ABNT NBR 8890:2007.
5.17 - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
5.18 - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
5.19 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
5.20 - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº: 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
6.2 - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento.
6.3 - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
6.4 - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
6.5 - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
6.6 - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
6.7 - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
6.8 - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
6.9 - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
6.10 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
6.11 - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
6.12 - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
6.13 - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
6.14 - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
6.15 - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
6.16 - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
6.17 - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
6.17.1 - Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
6.17.2 - Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
6.18 - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’ água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
6.19 - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.
6.20 - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Designar pessoa responsável para acompanhar o recebimento do item solicitado, sendo que o mesmo atestará a entrega, dentro das especificações da Nota de Empenho.
7.2 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
7.3 - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
7.4 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
7.5 - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
7.6 - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
7.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
7.8 - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de entrega do objeto solicitado.
7.9 - Proceder ao recebimento provisório dos produtos e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de 7.1 - Fiscalização e Recebimento de Bens, designada pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso II.
7.10 - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento deverá ser efetuado até o 15º dia útil, após a entrega do produto solicitado com o Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal da Ata de Registro de Preços e pela Comissão Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços.
8.2 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
8.3 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
8.3.1 - O CADASTRO no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válido) poderá substituir os documentos indicados no subitem 9.3.
8.4 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
8.5 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
8.6 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.7 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - Para suporte das despesas serão utilizadas as seguintes Dotações Orçamentárias: 1521-7961; 1530- 7962; 1541-7963; 1550-7964; 1559-7965; 1573-7966; 1584-7967; 1593-7968; 1616-7970; 1628-7971; 1639- 7972; 1642-7969; 1648-7973; 1654-7976; 1657-7977; 1666-7978; 1684-7983; 1689-7984; 1691-7985; 1739-
7974; 1744-7980; 1700-7975; 1714-7981; 1728-7982; 1769-7988; 1788-7986; 1806-7990; 1815-7989; 1829-
7991; 1845-7992; 1853-7993; 1876-7994; 1863-7997; 1893-7998; 1898-7999; 1910-8000; 1930-8002; 1947-
8003; 1968-8021; 1980-8022; 1997-8023; 1999-8024; 2000-8025; 1985-8026; 1993-8027; 2722-8037; 2005-
8056; 2017-8057; 2024-8058; 2027-8059; 2030-8060; 2034-8064; 2041-8061; 2044-8062; 2036-8063; 2064-
8076; 2051-8085; 2076-8065; 2092-8068; 2107-8069; 2120-8070; 2159-8072; 2162-8073; 2128-8074; 2135-
8079; 2137-8080; 2139-8081; 2149-8083; 2165-8087; 2168-8088; 2173-8089; 2181-8091; 2219-8092; 2229-
8093; 2233-8094; 2186-8095; 2239-8090; 2191-8096; 2195-8097; 2204-8098; 2211-8101; 2255-8099; 2259-
8100; 2264-8102; 2267-8103; 2276-8105; 2284-8106; 2289-8107; 2299-8108; 2305-8109; 2307-8110; 2309-
8111; 2311-8104; 2368-8112; 2396-8113; 2326-8115; 2316-8117; 2335-8118; 2346-8120; 2356-8121; 2359-
8122; 2361-8124; 2380-8125; 2365-8126; 2393-8127; 2415-8128; 2427-8130; 2437-8133; 2443-8134; 2484-
8135; 2448-8136; 2465-8137; 2451-8139; 2476-8140; 2478-8141; 2482-8142; 2490-8143; 2498-8144; 2509-
8145; 2521-8146; 2532-8148; 2539-8149; 2548-8150; 2555-8151; 3013-8147; 2880-8006; 2924-8008; 2940-
8010; 3002-8018; 2989-8019; 2889-8007; 2899-8012; 2950-8014; 2908-8015; 2960-8016; 3007-8017; 2981-
8020; 2925-8009; 2941-8011; 2900-8013; 2597-8028; 2629-8030; 2689-8034; 2705-8036; 2723-8038; 2770-
8040; 2737-8041; 2750-8043; 2759-8045; 2814-8048; 2826-8050; 2839-8051; 2842-8052; 2850-8053; 2855-
8054; 2868-8055; 2598-8029; 2639-8031; 2656-8032; 2664-8033; 2671-8035; 2724-8039; 2738-8042; 2751-
8044; 2788-8046; 2815-8049; 1877-7995; 1911-8001; 1948-8004; 1667-7979; 1789-7987; 1949-8005; 2789-
8047; 2416-8129; 2428-8131; 2466-8138; 1878-7996; 2397-8114; 2327-8116; 2336-8119; 2360-8123; 2429-
8132; 2054-8067; 2129-8075; 2150-8084; 2142-8082; 2049-8078; 2060-8077; 2077-8066; 2121-8071; 2061-
8086;
10. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
10.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
10.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
11. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
11.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
11.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que
comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
12. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
12.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
12.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
12.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
12.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
12.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
12.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
12.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
13. ANTICORRUPÇÃO:
13.1 - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
14. GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - A administração indica como gestor da Ata de Registro de Preços, Secretário Municipal de Engenharia e Obras, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
14.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15. FISCAL DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - A administração indica como fiscais da Ata de Registro de Preços:
15.1.1 - Da Secretaria de Engenharia e Obras, o agente de apoio Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 5991-9/1;
15.1.2 - Da Secretaria de Agricultura, o Chefe da Patrulha Rural, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx;
15.1.3 - Da Secretaria de Meio Ambiente, o Diretor do Departamento de Desenvolvimento Ambiental, Xxxxxxxx Xxxxxxx.
15.2 - Compete aos fiscais da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
15.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
16. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
16.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações
legais.
16.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
16.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
16.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 16.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
16.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
16.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
16.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
16.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
16.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
16.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos __dias do mês de ___do ano de 2020, às horas ( h), na Sala de Licitações, sita no Edifício da
Prefeitura Municipal, à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, em Pato Branco - PR compareceu o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-040, em Pato Branco - PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 xx Xxxx Xxxxxx - XX, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o Sr. _, brasileiro, inscrito no CPF nº_ _ , portador do RG nº , residente e domiciliado _, representante legal da empresa _, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº_ , Inscrição Estadual nº
_estabelecida na , denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão Eletrônico número 07/2021, Processo nº 11/2021. OBJETO: A Implantação de Registro de Preços para futura e fracionada aquisição de materiais agregados: Areia Industrial, Pedra Brita 3/16" fundo, Pedra Brita 3/16" limpa (granilha), Pedra Brita 3/4", Pedra Brita 11/8", Pedra Brita 3/8" (pedrisco), Pedra Graduada, Pó de Pedra, Rachão (macadame seco) e Pedra Irregular para Calçamento e aquisição de artefatos de cimento: tubos de concreto, calhas, blocos, palanques, lajes, paver, palitos, meio fio, elemento vazado, caixa de ligação, guia de acabamento, meio fio, lajotas de concreto, vigas, placas para vigas, caixa de gordura, tampas, tampões e grelha para boca de lobo, atendendo as necessidades da Administração Municipal. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O período de vigência será de 12 (doze) meses, contados da data de emissão da Ata de Registro de Preços. CONDIÇÕES DE PRAZOS, LOCAL, ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS E VIGÊNCIA CONTRATUAL: Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da Contratante, através de Nota de Empenho; Os materiais deverão ser entregues e descarregados no local a ser designado pela Administração na Nota de Empenho, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho; Deverá estar incluso no valor o carregamento, frete e descarregamento do material no local designado na Nota de Empenho; A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos produtos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital; Não serão aceitos, em hipótese alguma, a entrega dos materiais com especificação diversa ao contido na Ata de Registro de Preços; As quantidades são estimadas, sendo que ao término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da aquisição total dos produtos e conseqüentemente, do seu pagamento; Para os itens em que há cota reservada, a aquisição dos produtos dar-se-á primeiramente pelos bens estabelecidos na cota reservada para participação de empresas enquadras como microempresa e empresa de pequeno porte, referente a cota de 25% da quantidade total. Esgotando-se estas, deverão ser adquiridos os itens registrados na cota de ampla participação de empresas em geral, referente a 75% da quantidade total; O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76, da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas: Provisoriamente: No momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da qualidade e da quantidade requisitada bem como, se o produto não apresenta defeitos, má formação, dobras, franzidos, torções ou pontos falhos, rompidos ou soltos e estejam de acordo com a especificação do objeto e proposta apresentada. Definitivamente: Ocorrerá em no máximo 05 (cinco) dias, após o recebimento provisório, pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços e constará de: Verificação da conformidade com a quantidade requisitada e da qualidade do material utilizado e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais. O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento. Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga, substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às
suas expensas, após a notificação da Contratada, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os produtos que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias (Art. 69º, Lei 8.666/93). Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum produto constante da mesma for recusado, a nota fiscal ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado. Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento provisório não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos prejuízos causados ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos ou desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de Registro de Preços. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. Certificar-se preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. Fornecer o objeto contratado em estrita conformidade com as especificações contidas no edital e proposta apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. As entregas dos produtos deverão ser realizadas nos prazos e locais estabelecidos pelo município e deverão atender a todas as condições estabelecidas no Edital. Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado. Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93. Responsabilizar-se por todas as despesas de embalagem, seguro, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da aquisição do objeto da licitação Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, que venham a vitimar seus empregados e/ou terceiros, decorrentes do fornecimento e/ou descarga dos materiais. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos contratados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias. Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, bem como a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega dos produtos ou anormalidade que venha interferir no fornecimento dos itens. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação. Responsabilizar-se pelo transporte e a descarga dos produtos nos locais designados, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer as normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente. Fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 28 e, em especial, as NRs 04, 05, 06 e 18. A(s) contratada(s), ao fornecer(em) o(s) produto(s) constante(s) do(s) itens 16, 32 ao 37, 64 e 67, fica(m) obrigada(s) a apresentar(em) no ato da entrega, juntamente com o produto, laudo técnico do ensaio realizados por laboratórios, conforme ABNT NBR 9781:2013. A(s) contratada(s), ao fornecer(em) o(s) produto(s) constante(s) do(s) itens 48 ao 59, fica(m) obrigada(s) a apresentar(em) no ato da entrega, juntamente com o produto laudo técnico do ensaio
de resistência à compressão diametral de acordo com a norma ABNT NBR 8890:2007. Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº: 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento. Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços. Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água. Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa. Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00. Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico. É proibido incinerar qualquer resíduo gerado. Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade. Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável. Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento. Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como: Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos. Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal. Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’ água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006. Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Designar pessoa responsável para acompanhar o recebimento do item solicitado, sendo que o mesmo atestará a entrega, dentro das especificações da Nota de Xxxxxxx. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o
recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de entrega do objeto solicitado. Proceder ao recebimento provisório dos produtos e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens, designada pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso II. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado até o 15º dia útil, após a entrega do produto solicitado com o Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal da Ata de Registro de Preços e pela Comissão Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços. A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. O CADASTRO no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válido) poderá substituir os documentos indicados anteriormente. O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para suporte das despesas serão utilizadas as seguintes Dotações Orçamentárias: 1521-7961; 1530-7962; 1541-7963; 1550-7964; 1559-7965; 1573-7966; 1584-
7967; 1593-7968; 1616-7970; 1628-7971; 1639-7972; 1642-7969; 1648-7973; 1654-7976; 1657-7977; 1666-
7978; 1684-7983; 1689-7984; 1691-7985; 1739-7974; 1744-7980; 1700-7975; 1714-7981; 1728-7982; 1769-
7988; 1788-7986; 1806-7990; 1815-7989; 1829-7991; 1845-7992; 1853-7993; 1876-7994; 1863-7997; 1893-
7998; 1898-7999; 1910-8000; 1930-8002; 1947-8003; 1968-8021; 1980-8022; 1997-8023; 1999-8024; 2000-
8025; 1985-8026; 1993-8027; 2722-8037; 2005-8056; 2017-8057; 2024-8058; 2027-8059; 2030-8060; 2034-
8064; 2041-8061; 2044-8062; 2036-8063; 2064-8076; 2051-8085; 2076-8065; 2092-8068; 2107-8069; 2120-
8070; 2159-8072; 2162-8073; 2128-8074; 2135-8079; 2137-8080; 2139-8081; 2149-8083; 2165-8087; 2168-
8088; 2173-8089; 2181-8091; 2219-8092; 2229-8093; 2233-8094; 2186-8095; 2239-8090; 2191-8096; 2195-
8097; 2204-8098; 2211-8101; 2255-8099; 2259-8100; 2264-8102; 2267-8103; 2276-8105; 2284-8106; 2289-
8107; 2299-8108; 2305-8109; 2307-8110; 2309-8111; 2311-8104; 2368-8112; 2396-8113; 2326-8115; 2316-
8117; 2335-8118; 2346-8120; 2356-8121; 2359-8122; 2361-8124; 2380-8125; 2365-8126; 2393-8127; 2415-
8128; 2427-8130; 2437-8133; 2443-8134; 2484-8135; 2448-8136; 2465-8137; 2451-8139; 2476-8140; 2478-
8141; 2482-8142; 2490-8143; 2498-8144; 2509-8145; 2521-8146; 2532-8148; 2539-8149; 2548-8150; 2555-
8151; 3013-8147; 2880-8006; 2924-8008; 2940-8010; 3002-8018; 2989-8019; 2889-8007; 2899-8012; 2950-
8014; 2908-8015; 2960-8016; 3007-8017; 2981-8020; 2925-8009; 2941-8011; 2900-8013; 2597-8028; 2629-
8030; 2689-8034; 2705-8036; 2723-8038; 2770-8040; 2737-8041; 2750-8043; 2759-8045; 2814-8048; 2826-
8050; 2839-8051; 2842-8052; 2850-8053; 2855-8054; 2868-8055; 2598-8029; 2639-8031; 2656-8032; 2664-
8033; 2671-8035; 2724-8039; 2738-8042; 2751-8044; 2788-8046; 2815-8049; 1877-7995; 1911-8001; 1948-
8004; 1667-7979; 1789-7987; 1949-8005; 2789-8047; 2416-8129; 2428-8131; 2466-8138; 1878-7996; 2397-
8114; 2327-8116; 2336-8119; 2360-8123; 2429-8132; 2054-8067; 2129-8075; 2150-8084; 2142-8082; 2049-
8078; 2060-8077; 2077-8066; 2121-8071; 2061-8086. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como gestor da Ata de Registro de Preços, Secretário Municipal de Engenharia e Obras, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. FISCAL DO REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como fiscais da Ata de Registro de Preços: Da Secretaria de Engenharia e Obras, o agente de apoio Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 5991-9/1. Da Secretaria de Agricultura, o Chefe da Patrulha Rural, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Da Secretaria de Meio Ambiente, o Diretor do Departamento de Desenvolvimento Ambiental, Xxxxxxxx Xxxxxxx. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19: As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies: a) Advertência; b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração. d) Declaração de inidoneidade. e)
Descredenciamento do sistema de registro cadastral. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”. Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19: A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente na Ata, poderá ser: de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto da Ata de Registro de Preços, quando será aplicada nos seguintes percentuais: 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante. De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais. 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida. 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução da Ata de Registro de Preços. A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor da Ata de Registro de Preços e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma. O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente. VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão Eletrônico número 07/2021, Processo nº 11/2021 e à proposta do licitante vencedor. Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos valores e marcas, estão relacionados no Anexo I - Descrição dos Itens Registrados que é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde foi redigida a presente Xxx, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas.
Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
Contratada
- Representante Legal
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA DE IDONEIDADE, CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO E CUMPRIMENTO AO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 07/2021
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº _ , com endereço na Xxx _, xx , XXX: _ na cidade de _ Estado do _, telefone ( _) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
_ , portador (a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº
, DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Local e Data.
__ Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 07/2021
A Empresa _, devidamente inscrita no CNPJ nº _ _, com endereço na Xxx _, xx , XXX: _ na cidade de _ Estado do _ , telefone ( ) _ _- __; e-mail @_ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
_e do CPF nº , vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por objeto a Implantação de Registro de Preços para futura e fracionada aquisição de materiais agregados: Areia Industrial, Pedra Brita 3/16" fundo, Pedra Brita 3/16" limpa (granilha), Pedra Brita 3/4", Pedra Brita 11/8", Pedra Brita 3/8" (pedrisco), Pedra Graduada, Pó de Pedra, Rachão (macadame seco) e Pedra Irregular para Calçamento e aquisição de artefatos de cimento: tubos de concreto, calhas, blocos, palanques, lajes, paver, palitos, meio fio, elemento vazado, caixa de ligação, guia de acabamento, meio fio, lajotas de concreto, vigas, placas para vigas, caixa de gordura, tampas, tampões e grelha para boca de lobo, atendendo as necessidades da Administração Municipal, conforme segue:
Item | Qtde Estimada | Und | Descrição | Valor Unit | Valor Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: 90 dias
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data.
_ _ Assinatura do Representante Legal