Estudo Técnico Preliminar 217/2022
Estudo Técnico Preliminar 217/2022
1. Informações Básicas
Número do processo:
2. Objeto
Contratação de empresa especializada para prestar serviços de coleta, armazenamento, transporte e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos. Limpeza urbana, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, compreendendo os serviços de varrição de ruas, avenidas, praças e outras áreas públicas; corte de grama, capina, e roçadas na zona urbana, capina e raspagem de passeios, guias de meio fio, sarjetas, vias e logradouros públicos na zona urbana e distritos para o Município de Patos de Minas.
O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que se trata de serviço essencial e sua interrupção pode comprometer a saúde da população implicando em sérios transtornos e comprometendo o funcionamento regular no Município, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
O Tribunal de Contas da União, com base nos precedentes internos (Acórdãos n.ºs 5.226/2008, 1.947/2008, 2.664
/2007, 2.635/2007, 2.482/2007, 2.079/2007, 2.272/2006, 1.329/2006, 286/2007 e 817/2005), sumulou os juízos
acerca desse assunto, editando a Súmula n.º 257/2010, com seguinte teor: “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei n.º 10.520/2002”.
3. Descrição da necessidade
A Secretaria Municipal de Obras Públicas vem, por meio deste, apresentar justificativa acerca da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos; operação, manutenção e destinação final de RSU em Aterro Sanitário Classe II-A; limpeza urbana, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, compreendendo os serviços de varrição de ruas, avenidas, praças e outras áreas públicas; corte de grama, capina, e roçadas na zona urbana e nos distritos; capina e raspagem de passeios, guias de meio fio, sarjetas, vias e logradouros públicos na zona urbana e distritos no Município de Patos de Minas, demandados para esta Secretaria.
Justifica-se pelos seguintes motivos:
A presente demanda é proveniente da Secretaria Municipal de Obras Públicas e será custeada com recursos ordinários do município.
Considerando que se trata de serviço essencial e sua interrupção pode comprometer a saúde da população, e qualidade ambiental, implicando em sérios transtornos e comprometendo o funcionamento regular, torna-se imprescindível a contratação de empresa para a execução dos serviços.
É necessário encontrar soluções práticas e eficientes para resolver o problema da geração dos resíduos e seus diversos impactos ao meio ambiente e à nossa saúde, através de uma gestão de resíduos mais eficaz e sustentável, ajudando na preservação do meio ambiente.
Portanto, a presente contratação visa atender a necessidade de demanda dos serviços no tocante à limpeza, bem como, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final promovendo assim uma melhor qualidade de vida, de acordo com as disposições regulamentares e condições que estarão estabelecidas em termo de referência.
Uma gestão estruturada de resíduos permite um processo mais simples e menos oneroso para a administração, através da otimização nos custos ligados à destinação. Por consequência, teremos redução de custos com a destinação, no tocante a diminuição do volume de sacos de lixo e coletores e a redução na frequência dos serviços de coleta.
Através de um gerenciamento de resíduos assertivo, permite-se a implantação de um processo otimizado da determinação de quantidade, tamanhos, tipos e fontes geradores de resíduos. Trazendo assim uma economia de equipamentos, como lixeiras, containers e pessoal, através da otimização do tempo dedicado às atividades.
Um processo bem planejado para gestão de resíduos busca trazer mais eficiência para a operação, assim como garantir o descarte adequado para todos os tipos de resíduos que podem ser reutilizados ou que precisem de atenção especial.
Pela inexistência de um processo planejado pode ocorrer prejuízos de aspecto qualitativo, como odores, vetores: moscas, baratas, roedores etc. Acrescenta-se a poluição visual do espaço interno que demonstra a falta de limpeza e higiene no ambiente de trabalho.
Na contratação devem estar inclusos: mão de obra, materiais de consumo, materiais de média e longa duração, equipamentos de proteção individual e coletiva, uniforme, utensílios e equipamentos necessários à execução dos serviços. Os equipamentos, veículos, tecnologias e materiais de consumo, foram analisados e estimados conforme estabelecido nas reuniões da equipe de planejamento da contratação.
4. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Diretoria de Serviços Urbanos e Saneamento Patrícia Antunes dos Reis
5. Descrição dos Requisitos da Contratação
As empresas participantes deverão apresentar a fim de comprovar ter capacidade de executar o objeto proposto:
Operacional:
Certidão atualizada de registro ou inscrição da empresa licitante e de seu responsável técnico no CREA/CAU.
Comprovação de capacidade técnico-operacional de que o empresa tenha executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, através da apresentação de atestado (s) compatível (is) com o objeto licitado.
1 - Coleta de resíduos sólidos urbanos com utilização de caminhões compactadores, com o quantitativo médio mensal de 1.681 toneladas/mês;
2 - Operação e manutenção de estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos,com o quantitativo médio mensal de 1.681 toneladas/mês;
Apresentação de Licença Ambiental referente ao Aterro Sanitário referente ao atestado.
Profissional:
Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico da empresa licitante para execução de serviço compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, através da apresentação de atestado compatível com o objeto licitado, expedido por empresa Pública ou Privada, conforme Lei nº 14.133/21, devidamente registrado (s) nas entidades profissionais competentes,
acompanhado (s) pela(s) devida(s) Certidão (ões) de Acervo(s) Técnico(s) – CAT(s), comprovando através de no máximo 02(dois) atestados/acervos técnicos somados, obedecendo às parcelas de maior relevância, conforme as seguintes quantidades:
1 - Coleta de resíduos sólidos urbanos com utilização de caminhões compactadores, com o quantitativo médio mensal de 1.681 toneladas/mês;
2 - Operação e manutenção de estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos,com o quantitativo médio mensal de 1.681 toneladas/mês;
Apresentação de Licença Ambiental referente ao Aterro Sanitário referente ao atestado.
3 – Apresentação do Cadastro Técnico Federal e Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CFT/AIDA) para a atividade de gerenciamento de resíduos sólidos não perigosos (operação, transporte, armazenamento e destinação final)
Os serviços serão prestados por empresa especializada em serviços de limpeza pública urbana, que possua em seu quadro profissional(is) técnico(s), habilitado(s), regularmente inscrito(s) em seus respectivo(s) órgãos de Classe, permitindo-lhes, então, a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT. Além disso, a empresa deve estar em conformidade com os padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de referência.
Requisitar-se-á ainda do contrato a comprovação de experiência técnica aplicada na área de limpeza pública, com a demonstração de realização de obras e serviços de engenharia compatíveis aos estabelecidos no Projeto. Para tanto, a empresa licitante deverá comprovar capacidade técnico-operacional da empresa e capacidade técnico- profissional do responsável técnico.
A empresa vencedora deverá estabelecer escritório na cidade, visando otimizar a comunicação com o contratante para a tomada de providência, envio de documentos, dentre outros.
As empresas participantes deverão apresentar Declaração de conhecimento das condições do local de execução do objeto. Esta declaração será feita pelo responsável legal da empresa.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços não é obrigatória, porem é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 07:00 horas às 13:00 horas.
Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria
A servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Matrícula 27.282) e a servidora Patrícia Antunes dos Reis (Matrícula 30.894), da Secretaria Municipal de Obras Públicas, serão responsáveis por quaisquer esclarecimentos sobre o projeto. Telefones para contato: (00) 0000-0000
A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
Os requisitos indispensáveis para contratação de empresa para serviços de coleta, armazenamento, transporte e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos que o Município de Patos de Minas, deve dispor para atender à demanda, incluindo padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa, são os seguintes:
1.1. Requisitos necessários para o atendimento da necessidade:
1.1.1. A disposição final dos resíduos sólidos observará, dentre outras, as diretrizes estabelecidas na Lei Nº 12.305
/10, Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
1.2. Os serviços são considerados de caráter continuado, tendo em vista que:
1.2.1. São essenciais, atendendo as demandas internas do Município de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro;
1.2.2. Sua interrupção pode comprometer a qualidade da saúde pública.
O contrato deverá ter a duração de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado e ter seus itens acrescidos conforme a Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6. Levantamento de Mercado
Para a planilha orçamentária apresentada, os serviços a serem executados foram precificados pelo SINAPI – MG, nos casos em que as tabelas de referência não contemplarem o serviço necessário, será realizada cotação de preços de mercado. A referência para os valores máximos aceitáveis será baseada na citada planilha (anexa).
O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que se trata de serviço essencial e sua interrupção pode comprometer a saúde da população implicando em sérios transtornos e comprometendo o funcionamento regular no Município, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
O Tribunal de Contas da União, com base nos precedentes internos (Acórdãos n.ºs 5.226/2008, 1.947/2008, 2.664
/2007, 2.635/2007, 2.482/2007, 2.079/2007, 2.272/2006, 1.329/2006, 286/2007 e 817/2005), sumulou os juízos
acerca desse assunto, editando a Súmula n.º 257/2010, com seguinte teor: “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei n.º 10.520/2002”.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7. Descrição da solução como um todo
O dimensionamento de cada item contemplado no referido Termo de Referência levou em consideração o quantitativo, a qualidade e abrangência de serviços prestado pelos atuais contratos de limpeza pública em execução na SEMOP até dezembro de 2022, levando em consideração o atendimento por área e metro linear.
A seguir estão listados os itens contemplados:
• Coleta, manejo e transporte de resíduos sólidos urbanos:
Para a definição de cobertura dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos foram mantidos o quantitativo programado atual, atendendo a expansão urbana ocorrida nos últimos anos, com produção mensal estimada de material a ser coletado de 3.193,9 toneladas por mês (referente a 95% da de 3.362 toneladas por mês - projeção para o ano de 2023) elaborados pela SEMOP para definição da logística de atendimento.
• Higienização de Contêineres (Recebimento de Secos e Úmidos:
A Prefeitura de Patos de Minas dispõe atualmente de 300 contêineres, sendo 150 para descarte de lixo úmido e 150 para descarte de lixo seco. Os pares foram adquiridos pela Prefeitura na gestão anterior e estão instalados em locais públicos, estratégicos para a devida regularização da coleta seletiva, e sua gestão, manutenção e higienização contínua de responsabilidade da CONTRATADA, conforme contrato atual.
• Coleta Seletiva:
O serviço foi ajustado para atendimento da demanda atual e regularizado a medição para adequação da cobrança mensal. Está descrito a contratação de 1 caminhão baú com motorista e 2 ajudantes, mantendo a coleta nos contêiners sem acréscimo - 168,10 toneladas por mês (referente a 5% de 3.362 toneladas por mês - projeção para o ano de 2023), sendo que atualmente o percentual é de cerca de 1%. Vale ressaltar que a coleta seletiva é item essencial da limpeza urbana e muito apreciada pelo Ministério Público Estadual e Federal, sendo constantemente cobrado sua execução por parte do poder público.
• Varrição Manual:
O quantitativo visa melhorar a qualidade e atendimento da varrição urbana, sendo definido o mínimo de 124 varredores e 62 auxiliares carrinheiros (calculado pela proporção de 01 carrinheiro para cada 02 varredores). Para cálculo do número médio de garis de varrição deverá ser considerada a produtividade máxima por varredor de 2.500 metros de sarjeta/dia de varrição.
Atualmente a cidade tem 60 varredores distribuídos pelas áreas públicas de interesse. Levando em consideração que Patos de Minas hoje detém 78 bairros incluindo a região central, o número não atende 1 varredor por bairro, sendo a cobertura muito inferior ao necessário. A varrição é essencial na dinâmica de limpeza pública, mantendo os espaços públicos com aspecto limpo, garantindo a saúde ambiental e redução do crescimento de ervas daninhas e mato nas sarjetas e calçadas.
• Varrição Mecanizada:
Foram definidos o quantitativo de 4.500 km/mês para atendimento das áreas aptas a receber a varrição mecanizada, sendo caracterizadas por vias de grande fluxo e geração de volume significativo de resíduos diários, bem como vias comerciais que necessitam do atendimento diário.
Atualmente o serviço é executado em 1.500 km de vias por mês, não sendo suficiente para atender a cidade. Com a alteração foi incluído trechos como Av. JK, Av. Fátima Porto, Av. Marabá e Av. do Califórnia que são vias com grande fluxo e acúmulo de terra, resultando no ganho de qualidade e tempo de execução. Vale ressaltar que a varrição é essencial na dinâmica de limpeza pública, mantendo os espaços públicos com aspecto limpo, garantindo a saúde ambiental e redução do crescimento de ervas daninhas e mato nas sarjetas e calçadas.
• Capina:
Foi dimensionado um quantitativo de 30.325,03 m2 de área a ser capinada mensalmente, sendo necessária uma equipe de no mínimo 9 capinadores para retirada de mato e ervas daninhas nas vias públicas. Atualmente o serviço é realizado pela equipe de multiuso e não atende devidamente a demanda de limpeza da cidade.
• Roçada:
Foi dimensionado o quantitativo mínimo de 400.000,00 m2 de área total a ser roçada, de modo a atender a demanda de limpeza de vias públicas, canteiros e áreas verdes. A cidade possui um total de área para roçada de 1.966.822,33 m2, sendo necessário o atendimento pelo menos 3 vezes ao ano, totalizando 5.900.466,99 m2 de área.
Atualmente a área atendida mensal pelas equipes do atual contrato que é de cerca de 350.000 m2, sendo realizada por meio de equipes de trabalho, o que não atende a demanda ofertada pela cidade e que gera diversos desgastes com a fiscalização em termos de qualidade dos serviços e presença do colaborador no trecho demandado pela ordem de serviço. A contratação visa abranger maior área limpa mensal e melhor qualidade de atendimento, sanando os problemas de faltas de colaboradores ocorridas no atendimento do serviço atual.
• Equipe Multiuso:
A equipe mínima será composta por 12 (doze) garis de serviços gerais que ficarão à disposição da contratada para execução das demandas diárias. A metodologia de medição será equipe/mês, tendo em vista a diversidade de serviços executados por essa equipe. Atualmente a equipe multiuso atende diversas demandas da Secretaria de Obras como limpeza geral de vias por meio do
cata-galhos, cata-treco e auxílio na retirada de terras de vias públicas, sendo o suporte essencial da Diretoria de Serviços Urbanos e Saneamento. A equipe é extremamente necessária, tendo em vista o reduzido número de servidores municipais que atendem a Diretoria, pois a função de gari foi extinta e diversos destes já aposentaram, não sendo possível a renovação do quadro de pessoal.
• Operação do aterro sanitário municipal:
A atividade foi dimensionada conforme o planejado para atender o atual cenário, levando em consideração a expansão de área que deverá acontecer no período de vigência da contratação.
8. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Os serviços compreendem os seguintes itens
ITEM
/LOTE
CÓDIGO
DESCRIÇÃO/
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID. QUANT.
1 42.382 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA – MÃO-DE-OBRA
SV 60
1 42.383
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA – EQUIPAMENTOS – INSUMOS E MATERIAIS
SV 60
1 42.860
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS – MÃO-DE-OBRA
TN 191.634,0
1 42.861
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS – EQUIPAMENTOS – INSUMOS E MATERIAIS
TN 191634,00
1 55.162
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (ADMINISTRAÇÃO LOCAL)
SV 60
1 43.840
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA UTILIZANDO EQUIQ MULTIUSO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – MÃO DE OBRA
Sv 60
1 43.841
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA UTILIZANDO EQUIQ MULTIUSO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – EQUIPAMENTOS – INSUMOS E MATERIAIS
Sv 60
1 43.834 VARRIÇÃO MECANIZADA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS – MÃO DE OBRA Sv 60
1 43.835
VARRIÇÃO MECANIZADA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS – OPERACIONAL E FERRAMENTAS
Sv 60
1 43.828
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE VARRIÇÃO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, COM A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ORIUNDOS DESTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – MÃO DE OBRA
KM 186.339,
1 43.829
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE VARRIÇÃO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, COM A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ORIUNDOS DESTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – EQUIPAMENTOS – INSUMOS E MATERIAIS
KM 186.339
1 55.487
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE CAPINA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – MÃO DE OBRA
M² 1.819.501
1 55.488
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE CAPINA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – EQUIPAMENTOS – INSUMOS E MATERIAIS
M² 1.819.501
1 55.490
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE ROÇADA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – MÃO DE OBRA
M² 24.000.00
1 55.489
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE ROÇADA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – EQUIPAMENTOS – INSUMOS E MATERIAIS
M² 24.000.00
1 55.481
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE CONTEINERIZAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – MÃO DE OBRA
Sv 60
1 55.482
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE CONTEINERIZAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – INSUMOS E EQUPIPAMENTOS
Sv 60
1 55.483
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE COLETA SELETIVA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – MÃO DE OBRA
Sv 60
1 55.484
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE COLETA SELETIVA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – EQUIPAMENTOS – INSUMOS E MATERIAIS
Sv 60
9. Estimativa do Valor da Contratação
A despesa total estimada da contratação é de R$ 234.160.876,20 (duzentos e trinta e quatro milhões, cento e sessenta mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte centavos), conforme planilha orçamentária anexa.
10. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Entende-se que os serviços, objeto da contratação, bem como os insumos apresentados, são correlatos e devem ser geridos e executados pela mesma empresa, caso contrário, poderia implicar uma complexa e desnecessária demanda para os fiscais contratuais, uma vez que os serviços deixariam de apresentar um padrão de qualidade, gerando, inclusive, ingerência entre as diversas empresas, caso o objeto fosse dividido em lotes independentes.
A presente licitação permitirá à Administração uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade.
Dessa forma, os itens foram agrupados em lote único por terem grande similaridade nas características e especificações, cuja execução em conjunto trará significativa redução de preço, comparando-se com a realização dos serviços em separado, por fornecedores diferentes.
A contratação foi agrupada para permitir maior adesão e competitividade ao certame pelo mercado fornecedor, em razão da quantidade de serviço em cada item, ampliando o interesse do mercado, evitando-se assim a necessidade de iniciar nova licitação para o atendimento da demanda em questão.
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não verifica-se contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
12. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A presente contratação é parte integrante do Projeto Estratégico da Secretaria Municipal de Obras Públicas e no PAC – Plano Anual de Contratações 2023, conforme detalhamento a seguir:
Classe/Grupo: Serviço de Limpeza / Limpeza Urbana
13. Resultados Pretendidos
Considerando a essencialidade dos serviços públicos sendo estes de natureza contínua, que compreende a limpeza pública e está diretamente vinculada à proteção da saúde pública, bem como preservação do meio ambiente, proporcionando condições essenciais para a dignidade do ser humano.
Além disso, normalmente espera-se que a economicidade deverá ser obtida pela competitividade entre as empresas mediante a disputa de preços.
Pretende-se, também, que os resíduos sejam tratados e encaminhados de forma segura até o aterro sanitário, visando reduzir os riscos para a saúde de todos e que o meio ambiente seja preservado e esteja livre de contaminantes.
14. Providências a serem Adotadas
A Administração tomará as seguintes providências previamente ao contrato:
* Definições dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização e gestão contratual;
* Capacitação dos fiscais e gestores a respeito do tema objeto da contratação;
* Definição de planos de trabalho com vistas à boa execução contratual;
* Acompanhamento rigoroso das ações previstas nos planos e projetos apresentados para a realização das adequações e melhorias no objeto a ser contratado;
Empresa Contratada:
* Auxiliar na elaboração e implantação de um novo Plano de Coleta Seletiva;
* Auxiliar no planejamento junto à contratante, o Plano de otimização para os serviços de varrição.
15. Possíveis Impactos Ambientais
Na operação de Aterros Sanitários, para disposição final de resíduos sólidos urbanos, identificam-se os seguintes poluentes:
a) O chorume, líquido escuro de alto potencial poluidor, gerado pela degradação da matéria orgânica presente nos resíduos sólidos urbanos. Esse chorume, através da infiltração das águas superficiais que precipitam sobre a superfície do Aterro nas épocas de chuva, pode percolar através do solo, causando a contaminação do solo e das águas subterrâneas;
b) O biogás gerado na decomposição biológica da parcela orgânica contida nos resíduos sólidos urbanos;
c) O efluente líquido gerado pelas águas superficiais que precipitam sobre o Aterro e escoam ao sistema de drenagem das águas pluviais;
d) As poeiras que são levantadas pelos veículos que trafegam nos acessos internos do Aterro Sanitário;
e) Os ruídos gerados pelos tratores que efetuam a compactação dos resíduos sólidos urbanos dispostos nas células do Aterro e pelos caminhões que efetuam o transporte dos resíduos sólidos urbanos ao Aterro.
O monitoramento e os planos de mitigação dos impactos ambientais previstos para o sistema de tratamento devem seguir o projeto de implantação aprovado pelo órgão ambiental e incluir os ensaios necessários, definidos conforme condicionante ambiental.
Todas as análises e adequações que venham a ser exigidas pelo órgão ambiental competente serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Impactos ambientais são as alterações no ambiente, causadas pelas ações humanas. Os impactos ambientais podem ser considerados positivos e negativos. Os impactos negativos ocorrem quando as alterações causadas geram risco ao ser humano ou para os recursos naturais encontrados no espaço. Por outro lado, os impactos são considerados positivos quando as alterações resultam em melhorias ao meio ambiente.
A presente contratação visa também gerar impactos ambientais positivos, uma vez que haverá previsão da responsabilidade ambiental da futura contratada, que todo o material e equipamento a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP no 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, artigo 5.o, I, II, III e § 1o, exceto aqueles em que não se aplica a referida norma.
A Contratada deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01/2010; da Resolução Conama no 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução Conama no 416, de 30 de setembro de 2009; bem como da Resolução Conama no 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos.
A Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos.
16. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
16.1. Justificativa da Viabilidade
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação
17. Responsáveis
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
Diretora de Serviços Urbanos e de Saneamento
XXXXX XXXX XXXXXX
Gerente de Gestão e de Contratos
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Fiscalização de Saneamento
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Diretor de Obras Terceirizadas
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Diretor de Meio Ambiente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Encarregado de Georeferenciamento