EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Baependi torna público o presente Edital para contratação, no regime Menor Valor por item, para Registro de Preços, através da realização de Pregão Presencial, regido pela Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos Municipais 0042/2009 e 0043/2009, e na omissão deles, no que couber, subsidiariamente pela Lei 8.666/1993.
OBJETO
O objeto do presente edital será o Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos necessários para utilização de oxigênio em pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme memorial descritivo abaixo:
MEMORIAL DESCRITIVO
Material | |||||||
Item | Descrição | UN | Quantidade | Valor | unitário | Valor | total |
1 | CATÉTER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS - Dispositivo para instilação de oxigênio ou ar comprido através de introdutores nasais do paciente promovendo a elevação da concentração de oxigênio ou de ar na arvore traqueobrônquico alveolar proporcionando elevação da saturação de oxigênio no sangue circulante - P.V.C. Atóxico Siliconado; Estéril; Atóxica; Aspirogênico; Descartável. | UN | 15 | R$ | 2,00 | R$ | 30,00 |
2 | Válvula reguladora de pressão fixa com fuxômetro - Regulador para cilindro com fluxômetro com a função de controlar a vazão do oxigênio, de acordo com a litragem recomendada pelo médico. Produto de corpo de metal cromado, cápsula e bilha (longa) em policarbonato (PC), escala de 0 a 15 litros por minuto, esfera de inox, botão de controle de fluxo fixado com parafuso halen permitindo fácil manutenção, sistema de vedação tipo agulha evitando vazamentos e conexões padrão ABNT. | UN | 15 | R$ | 216,77 | R$ | 3.251,55 |
3 | Umidificador para cilindro de oxigênio de 250ml com rosca de metal. | UN | 15 | R$ | 79,60 | R$ | 1.194,00 |
R$ | 4.475,55 |
Os produtos deverão ser novos, não sendo admitidos em hipótese alguma, produtos recondicionados ou seminovos.
Os produtos deverão conter o registro na ANVISA.
A empresa vencedora do certame deverá entregar os produtos nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.
O valor máximo para esta contratação será de R$ 4.475,55 (quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos).
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE PREGÃO
Credenciamento: 13 de agosto de 2014, 09h00min
Abertura: 13 de agosto de 2014, 09h30min
Local de realização do certame:
Prefeitura Municipal de Baependi – Xxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx – Baependi, MG.
1 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ACESSO AO EDITAL
1.1 Poderá participar deste certame qualquer Pessoa Jurídica que tenha seu objetivo social e/ou formação compatível com o objeto descrito no preâmbulo e se encontre regular com a documentação disposta abaixo:
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Requerimento de empresário, contrato social e última alteração vigente, devidamente registrados na Junta Comercial.
1.2.2 Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
1.2.3 Cartão de Inscrição Estadual da sede do licitante
1.2.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais
1.2.5 Certidão Negativa de Débitos Estaduais da sede do licitante
1.2.6 Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede do licitante
1.2.7 Certidão de Regularidade com o FGTS
1.2.8 Certidão Negativa de Débitos com o INSS
1.2.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
1.2.10 Declaração de que não emprega menor (conforme inciso V do art. 27 da Lei 8666/93)
1.2.11 Declaração da inexistência de fato impeditivo de habilitação à licitação
1.2.12 Declaração de que não há impedimentos para o exercício da atividade empresarial a nenhum dos sócios.
1.2.13 Alvará de funcionamento.
1.3 Qualquer cidadão poderá retirar cópia deste Edital mediante requerimento, através de mídia eletrônica (CD/DVD ROM, Pendrive ou qualquer outro dispositivo móvel), ou obter cópia impressa mediante pagamento de taxa de expediente, conforme tabela vigente do Departamento Tributário, ou poderá solicitar via digitalizada do edital gratuitamente pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.4 Para autenticação deverá ser apresentado o documento original, não sendo autenticados, em nenhuma hipótese, documentos mediante apresentação de cópia autenticada.
2 DO CREDENCIAMENTO
2.1 Havendo interesse na participação do certame, o responsável pela empresa deverá credenciar, na data e hora citadas no preâmbulo, através de instrumento público ou particular de procuração, ou carta de credenciamento, com prazo de validade em vigor, que conceda poderes expressos para representar a empresa em licitações, inclusive negociar preço, assinar atas e interpor recurso, apresentado em original ou mediante cópia autenticada em cartório ou por servidor municipal
competente, representante da empresa, que deverá estar munido da documentação para credenciamento, do envelope contendo a proposta de preços e do envelope contendo os documentos de habilitação descritos no item 01 do edital.
2.2 Os documentos necessários para o credenciamento, além da procuração citada no item anterior, são:
2.2.1 Cópia simples do contrato social ou última alteração consolidada que demonstrará a que o signatário da procuração ou carta de credenciamento possui poderes para tal ato;
2.2.2 Documento de identificação com foto e o Cartão de Cadastro de Pessoa Física;
2.2.3 Declaração de que atende a todos os requisitos do edital (conforme inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02) e que está de acordo com as cláusulas do edital;
2.2.4 Certidão expedida pela Junta Comercial de que a empresa se enquadra no regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, para obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e alterações, ou cópia do Cartão de Condição de Microempreendor Individual.
2.3 Caso o credenciado seja o proprietário ou sócio-administrador da empresa, ou a própria pessoa física, nos casos em que é possível a participação de pessoas físicas, fica dispensada a apresentação da carta de credenciamento.
2.4 A carta de credenciamento e a declaração conforme anexo I do edital deverão ter assinatura reconhecida em cartório competente.
2.5 Caso o representante seja proprietário ou sócio da empresa, não será necessária nem a carta de credenciamento nem o reconhecimento de assinaturas.
2.6 Serão aceitos envelopes enviados pelo correio, desde que acompanhados dos documentos elencados nos itens 2.2.1 e 2.2.3, fora dos envelopes 01 e 02.
2.6.1 No caso de empresa que se enquadre no regime disposto na Lei 123/06, deverá também ser incluída a certidão que trata o item 2.2.4 deste edital.
2.7 A empresa que não cadastrar representante, ou que tenha seu representante desclassificado por xxxxx constatado na documentação de credenciamento ainda terá seus envelopes apreciados durante a sessão de pregão.
2.8 Qualquer cidadão que deseje acompanhar a sessão de pregão poderá fazê-lo, sem necessidade de credenciamento, bastando comparecer ao local, data e hora citados no preâmbulo, não podendo interferir na sessão de pregão, conforme art. 4º da Lei 8666/93.
2.9 Todos os documentos apresentados (inclusive cópias) passarão a integrar o processo.
2.10 Nenhum representante credenciado poderá representar mais do que uma empresa, e somente será aceito um representante para cada empresa licitante.
2.11 A ausência do credenciado, em qualquer fase do certame importará na desistência tácita da prática de futuros atos durante a sessão, salvo motivos de força maior.
2.12 O credenciado deve ser legalmente apto a contrair obrigações.
3 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1 Os envelopes deverão ser apresentados na data e hora citados no preâmbulo, e serem entregues à Comissão Permanente de Licitação, e deverão estar endereçados da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAEPENDI
Processo XXX/2014 – Pregão Presencial XXX (preencher conforme cabeçalho) Envelope 01 – Proposta Comercial
Empresa:
CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAEPENDI
Processo XXX/2014 – Pregão Presencial XXX (preencher conforme cabeçalho) Envelope 02 – Documentos de Habilitação
Empresa:
CNPJ:
3.2 Qualquer erro, omissão ou alteração no preenchimento, desde que não interfira no certame, não será levado em consideração.
3.3 Se o conteúdo dos envelopes estiver trocado, a empresa será desclassificada.
4 DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 A proposta de preços deverá ser apresentada no envelope 01, enquanto os documentos de habilitação deverão ser apresentados no envelope 02.
4.2 Para o preenchimento da proposta de preços, a licitante deverá indicar a quais itens concorre, com os respectivos preços. Os valores não deverão apresentar mais de duas casas após a vírgula. Valores com mais de duas casas serão considerados até a segunda casa, sem arredondamento.
4.3 Não serão admitidas rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas na proposta, que deverá ser clara e objetiva;
4.4 A inobservância do item acima poderá gerar a inabilitação da proposta.
4.5 A empresa deverá apresentar a marca e o registro na ANVISA dos produto na proposta.
4.5.1 A empresa não será inabilitada pela marca apresentada, mas sim pela falta de indicação na proposta.
4.6 A moeda utilizada para a cotação dos preços será a moeda nacional em vigência.
4.7 Os licitantes poderão cotar apenas os itens de seu interesse..
4.8 No preço apresentado, deverão ser computados todos os custos inerentes ao produto ou serviço, como impostos e demais custos, inclusive frete.
4.9 A licitante deverá apresentar em sua proposta:
4.9.1 Os itens nos quais a empresa está concorrendo;
4.9.2 O valor unitário de cada item
4.9.3 Validade da proposta – mínimo de sessenta dias.
4.10 Os produtos deverão ser cotados conforme disposto no memorial descritivo deste edital, ressalvando-se à CPL o direito de desclassificar propostas que não atenderem ao solicitado.
4.11 Os lances serão realizados pelo menor valor unitário do item.
4.12 No envelope de documentação deverão estar TODOS os documentos de habilitação exigidos, sendo que a ausência de um dos documentos importará na desclassificação da empresa.
4.13 Qualquer desatendimento, se simplesmente formal, e desde que não interfira na isonomia do certame, poderá ser relevado, em ato fundamentado em ata.
5 DA SESSÃO DO PREGÃO
5.1 Na hora e data marcadas para o início do credenciamento, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio iniciarão o credenciamento das empresas interessadas.
5.1.1 As empresas que não tiverem cadastro prévio serão cadastradas neste momento.
5.2 Os documentos de credenciamento serão rubricados por todos os licitantes e o Pregoeiro e a Equipe de Apoio.
5.3 Após o credenciamento, todos os licitantes e o Pregoeiro e a Equipe de Apoio irão rubricar as abas dos envelopes, e serão abertos os envelopes de nº 01de todas as empresas presentes.
5.4 As propostas terão a conformidade com o exigido no Memorial Descritivo conferidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e, em casos específicos, de profissional constante do quadro de servidores municipais com formação específica alinhada ao objeto do certame, e caso seja considerado que a proposta não atende o edital, a mesma será desclassificada.
5.5 Sendo aceita a proposta, será iniciada a sessão de lances, onde serão classificados o menor valor ofertado e os demais valores até o limite de 10% (dez por cento) superiores ao menor valor.
5.5.1 Caso não sejam encontradas três propostas nos critérios do item anterior, serão classificadas a menor proposta e as duas melhores propostas subsequentes, quaisquer que sejam seus valores.
5.6 A sessão de lances será iniciada pela proposta mais elevada, cujo lance deverá ser de valor inferior ao da proposta de menor valor. Em seguida, será convida a segunda empresa de maior valor, e assim subsequentemente.
5.6.1 A empresa que não tiver interesse em dar lance deverá declinar, e será excluída da rodada de lances.
5.7 O Pregoeiro poderá desclassificar propostas acima do máximo exigido, ou manifestamente inexequíveis, conforme art. 48 da Lei 8666/93. Além disso, poderá desclassificar propostas que não atendam a este edital, ou apresentarem erros que dificultem o julgamento.
5.8 O licitante responderá pelo valor que seu credenciado ofertar na sessão de lances.
5.9 O Pregoeiro poderá negociar diminuição do menor valor, em qualquer hipótese.
5.10 Após a sessão de lances, encontrado o menor valor, será aberto o envelope nº 02 – Documentos de Habilitação da empresa vencedora, para verificação de sua habilitação, que deve conter todos os documentos e demais exigências deste edital.
5.11 Se a empresa for considerada habilitada, será declarada como vencedora do item.
5.12 No caso de inabilitação, o Pregoeiro observará os documentos das demais empresas, na ordem de classificação, até que seja encontrada aquela que atende ao disposto no item 5.10.
5.12.1 Se a empresa for considerada inabilitada, terá sua proposta desclassificada para os itens remanescentes.
5.13 Os envelopes das empresas não vencedoras ficarão retidos até que expire o prazo de validade das propostas, e poderão ser retirados após este prazo mediante requerimento, no prazo máximo de trinta dias após a decorrência do prazo da proposta
5.14 Todos os documentos apresentados deverão ser rubricados por todos os presentes.
6 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DESEMPATE
6.1 Será considerada vencedora a empresa que apresentar o menor valor por item.
6.2 Será considerado empate quando ocorrer uma destas situações:
6.2.1 Duas ou mais empresas apresentam o mesmo valor e não oferecem lances;
6.2.2 Uma das empresas não se enquadra no regime da Lei Complementar 123/06 e a(s) empresa(s) que se enquadra(m) encerrou(aram) seus lances com um valor não inferior ao intervalo de 5% (cinco por cento) do último valor ofertado pela Micro Empresa melhor classificada.
6.2.2.1 Para o cálculo do intervalo, será considerado o menor valor encontrado acrescido de 5% (cinco por cento).
6.3 Havendo uma destas situações, será procedido da seguinte forma:
6.3.1 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual com a proposta mais vantajosa será convidada a apresentar um novo lance, no prazo máximo de trinta minutos, para cobrir o valor encontrado, desde que o valor não tenha sido apresentado por uma ME, EPP ou MEI. Caso a ME, EPP ou MEI melhor classificado não queira cobrir o valor, o mesmo procedimento será tomado para as ME, EPP ou MEI que tiverem apresentado lances no intervalo de 5% (cinco por cento) do menor valor;
6.3.1.1 Se nenhuma ME, EPP ou MEI manifestar interesse em cobrir o valor, será adjudicado o item em favor da empresa com o menor preço.
6.3.1.2 Caso as ME, EPP ou MEI apresentem o mesmo valor, será realizado sorteio para verificação de qual licitante terá o direito de apresentar melhor oferta.
6.3.2 Caso haja empate de valor entre empresas que não se enquadram no regime da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio, em ato público, para verificação de qual delas terá o direito de proferir lance primeiro. Se nenhuma empresa manifestar interesse em dar lances, será realizado outro sorteio para verificar qual empresa será considerada a vencedora do item.
7 DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
7.1 Qualquer empresa que se enquadre no regime da Lei Complementar 123/06 e alterações receberá os benefícios elencados na Lei Complementar, desde que apresentem no credenciamento a Certidão da Junta Comercial atestando essa situação.
7.2 Os benefícios que a empresa receberá são:
7.2.1 Preferência de contratação nos casos de empate, desde que observado o disposto no item 6.3.1 deste edital;
7.2.2 Possibilidade de apresentar a Regularidade Fiscal no prazo de dois dias úteis, prorrogável por igual período, caso tenha apresentado Certidão de Débitos Positiva e/ou Vencida.
8 DO RECURSO DURANTE A SESSÃO PÚBLICA
8.1 Após a declaração da empresa vencedora, o Pregoeiro convidará os representantes credenciados a expor a intenção de recorrer das decisões do certame.
8.2 A empresa que desejar fazê-lo deverá então expor sua intenção de recorrer e os motivos, para que sejam consignados em ata.
8.2.1 Se nenhum representante manifestar a intenção de recorrer, decairá do direito de recorrer, conforme inciso XX do art. 4º da Lei 10.520/02.
8.3 Caso haja interposição de recurso, o Pregoeiro abrirá o prazo de três dias úteis para a entrega das razões de recurso, que deverá ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Baependi.
8.4 Decorrido o prazo, as demais empresas terão o mesmo período de três dias para a entrega das contrarrazões do recurso, que deverão ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Baependi.
8.5 O recurso terá efeito suspensivo.
8.6 O prazo para o julgamento do recurso será de cinco dias, conforme art. 24 da Lei 9784/99.
8.7 Acatadas as razões de recurso, importará a invalidação apenas dos atos inservíveis de aproveitamento.
8.8 Havendo a interposição de recurso, será franqueada vista dos autos ao recorrente e aos demais licitantes.
8.9 Se o recorrente não apresentar recurso no prazo afixado no item 8.3, configurará desistência da intenção de recurso.
8.10 O recurso deverá ser apenas sobre atos praticados na sessão do pregão, não sendo admitidos recursos contra exigências do edital, sobre o qual seria correta a impugnação do instrumento convocatório, nas condições previstas no item 10 deste edital.
9 DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 Após a declaração da empresa vencedora e, não havendo interposição de recurso ou, caso haja, após o julgamento do recurso, será enviado o presente processo para a autoridade superior para homologação e adjudicação.
9.2 Será adjudicado e homologado pela autoridade superior o objeto do presente processo para a(s) empresa(s) declaradas vencedoras do certame, que serão convocadas para a assinatura do contrato.
9.3 Se uma adjudicatária não acatar a comunicação para a assinatura do contrato dentro do prazo de validade da proposta, será convocada, sem prejuízo das sanções cabíveis, outra licitante, observada a classificação na sessão de lances.
9.3.1 O Pregoeiro poderá negociar com a empresa convocada para a obtenção de proposta mais vantajosa. Aceitas as condições, formaliza-se o contrato.
9.4 A Administração se reserva ao direito de adquirir no todo ou em parte o objeto licitado.
10 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, no prazo previsto no § 1º do art. 41 da Lei 8666/93, devendo o Pregoeiro responder à petição no prazo previsto no mesmo dispositivo.
10.2 A impugnação deverá ser protocolada até o segundo dia útil anterior à abertura do certame. Caso não seja respeitado este prazo, a impugnação será considerada intempestiva e a mesma não será hábil a suspender o certame.
10.3 A impugnação feita tempestivamente não exclui a participação da impugnante do certame. Se for acatada a impugnação, nova data será designada para a abertura do pregão.
11 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
11.1 O Contrato Administrativo, caso seja firmado, com a(s) licitante(s) adjudicatária(s), incluirá as condições estabelecidas neste Edital, necessárias à fiel execução do objeto licitado, e sua minuta é anexo deste edital.
11.2 Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Ata de Registro de Preços.
11.3 Os preços pactuados somente poderão ser reajustados, inclusive para restabelecimento do equilíbrio financeiro, nos casos expressos na Lei 8.666/93.
11.4 As empresas contratadas obrigam-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua execução.
11.5 O Contrato Administrativo firmado com a Prefeitura Municipal de Baependi não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão
11.6 Não poderá haver subcontratação.
11.7 A Prefeitura Municipal de Baependi reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o contrato administrativo caso ocorra algum dos motivos elencados nos art. 77 e 78 da Lei 8666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.8 O Município não terá nenhuma responsabilidade por danos que a execução do contrato ocasionar aos funcionários, prepostos ou empregados da contratada, como não terá nenhuma responsabilidade perante terceiros, respondendo por eles, com exclusividade, o contratado.
12 DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga ao Município, a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para prestação de determinados serviços e/ou aquisição de materiais, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência da contratação, em igualdade de condições.
12.2 Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
12.3 A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município convocar os prestadores registrados para negociar o novo valor.
13 DO FORNECIMENTO
13.1 A prestação do serviço e/ou o fornecimento de materiais, para os itens constantes do contrato, deverão ser prestados e/ou entregues no endereço constante da Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou documento similar expedido pela Prefeitura Municipal de Baependi, que deverão ser efetivados exatamente como consta neste edital e no contrato administrativo, nos prazos e condições previstos no edital.
13.1.1 Somente serão reconhecidos para pagamento despesas que tenham sido geradas após a apresentação do documento do item anterior por servidor responsável junto à contratada.
13.2 A Administração se reserva no direito de recusar material e/ou serviço entregue em desconformidade com o exigido no edital, seja ela no todo ou em parte, e o contratado deverá corrigir e/ou substituir quaisquer produtos e/ou serviços que não atendam às exigências do edital.
13.3 Nos casos previstos nos itens 12.1.1 e 12.2, a contratada não terá direito ao recebimento por entrega de item sem autorização expressa ou com vício, sanável ou não.
13.4 A ordem de serviço e/ ou autorização de fornecimento será expedida pelo Departamento de Compras, podendo designar outro servidor para a geração de tal documento.
13.5 A entrega dos materiais será realizada na entrega da requisição emitida pelo setor responsável.
13.6 O fornecimento que for realizado em desacordo com o objeto não será aceito e a licitante deverá corrigi-lo imediatamente, sem custo adicional para a Administração.
13.7 O prazo e entrega dos produtos será e 3 (três) dias úteis a contar do recebimento a AF pela contratada.
14 DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em até trinta dias, a contar da prestação do serviço.
14.2 Para efetivação do pagamento, o contratado deverá estar regular com o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho.
14.2.1 A conferência da regularidade será realizada por servidor público municipal competente.
14.3 Somente serão reconhecidas para pagamento notas fiscais acompanhadas da ordem de serviço.
15 DAS PENALIDADES
15.1 A adjudicatária que se recusar a assinar o contrato, que se recusar a acatar a ordem de serviço, que não mantiver a proposta, que comportar-se de modo inadequado, apresentar documentação
falsa ou ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, estará sujeita a aplicação da penalidade de impedimento de contratar com a Administração, no prazo de até cinco anos, e também à multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, além das demais sanções cabíveis.
15.2 A inexecução total ou parcial do contrato caracterizará inadimplência, e sujeitará a adjudicatária às sanções previstas no contrato administrativo.
15.3 As sanções serão aplicadas pelo setor competente, de ofício ou mediante provocação do setor responsável pela execução do contrato, e a comunicação será realizada através de fac-símile e e- mail, correspondência com AR, ou por edital caso não seja possível o contato pelos canais anteriores, e o prazos legais começarão a ser contados a partir da confirmação do recebimento da comunicação da penalidade pela adjudicatária, ou da publicação de edital, contados conforme disposto no art. 110 da Lei 8666/93.
15.4 Em quaisquer casos de penalidade, será assegurado a adjudicatária o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16 DOS DEMAIS RECURSOS
16.1 Além dos recursos contra atos praticados na sessão pública (item 08) e da impugnação do instrumento convocatório (item 10), ficam assegurados os recursos previstos na Lei 8666/93.
16.2 Somente serão reconhecidos recursos apresentados por fax ou e-mail se dentro do prazo previsto a peça original for protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Baependi.
17 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas do objeto licitado neste edital correrão por conta dos recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
213 - 3.3.90.30.00.2.07.01.10.301.005.2.0081 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
18 DA CARONA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório.
18.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A administração vincula seus atos no referido Processo Licitatório a este edital, conforme disposto no art. 3º da Lei 8666/93.
19.2 Para este Processo Licitatório, não será possível a participação de Xxxxxx Física.
19.3 A protocolização de qualquer ato de impugnação fora do prazo máximo de dois dias úteis antes da abertura da sessão será considerada intempestiva, e não terá efeito de recurso.
19.4 A qualquer momento, mediante interesse público, poderá esta licitação ser cancelada, revogada ou anulada, mediante despacho motivado, não cabendo indenização a nenhuma licitante.
19.5 É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior paralisar, em qualquer momento, este Processo Licitatório para a realização de diligências.
19.6 A participação no certame implica na aceitação de todas as cláusulas do edital.
19.7 O objeto do edital poderá, a qualquer tempo antes da sessão, ser alterado, sem que caiba qualquer tipo de recurso ou indenização às licitantes.
19.8 Nos casos previstos nos itens 19.4 e 19.7 deste edital, os atos serão publicados no mesmo veículo que o instrumento original, respeitado o disposto no § 4º do art. 22 da Lei 8666/93.
19.9 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova proposta, escoimada dos erros apresentados, em nova sessão pública definida pelo Pregoeiro.
19.10 As empresas licitantes são responsáveis administrativa, civil e criminalmente pela veracidade dos documentos e declarações apresentadas.
19.11 O presente edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica do Município, cujo parecer consta dos autos do presente processo.
19.12 Informações complementares poderão ser obtidas no Departamento de Compras, sem necessidade de agendamento prévio, em horário de atendimento ao público, das 14h às 17h.
19.13 Os atos e procedimentos deste Processo Licitatório serão publicados no Quadro de Avisos e no mesmo veículo de publicação do edital.
19.14 Fica eleito o foro da Comarca de Baependi como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente processo.
19.15 São integrantes do presente edital:
19.15.1 Anexo I – Exemplo de Declaração de Cumprimento do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de ausência de superveniência e de fato impeditivo.
19.15.2 Anexo II – Modelo de declaração de preenchimento de requisitos
19.15.3 Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços.
19.15.4 Anexo IV – Minuta de Contrato Baependi, 27 de junho de 2014.
Pregoeiro
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
OBS: a presente declaração deverá compor o Envelope 02 – Documentos de Habilitação, preferencialmente em papel timbrado da empresa, e com a firma reconhecida em cartório competente.
DECLARAÇÃO
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº (número de inscrição do CNPJ), através de seu responsável legal (nome, RG e CPF) na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão, instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente e impeditivo contra sua habilitação no presente processo, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros. DECLARA ainda que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze anos), nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. DECLARA também não ser inidônea para licitar e celebrar contratos com a Administração Pública e que está de pleno acordo com as exigências do Edital deste processo, e que não há impedimento para o exercício da atividade empresarial para nenhum dos sócios da empresa.
Local e data
Nome do representante legal CPF do representante legal
Assinatura com firma reconhecida em cartório
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
OBS: a presente declaração deverá estar presente no credenciamento, podendo ser assinada pelo Proprietário da empresa, pelo administrador apontado no contrato social ou pelo procurador credenciado.
DECLARAÇÃO
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº (número de inscrição do CNPJ), através de seu responsável legal (nome, RG e CPF) na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão, instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA sob as penalidades da lei, que preenche os requisitos de habilitação constantes do instrumento convocatório e que concorda com as cláusulas do edital.
Local e data
Nome do signatário CPF do signatário