EDITAL
JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Rua Otávio Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 600 - Bairro Praia de Belas - CEP 90.010-1395 - Porto Alegre - RS - xxx.xxxx.xxx.xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx - 0x xxxxx - Xxx Xxxxx
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 30/2015
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, sua Seção de Licitações e Assessoria da Direção do Foro, em cumprimento às determinações do Excelentíssimo Senhor Xxxx Federal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor do Foro, torna pública, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n° 30/2015, do tipo menor preço, regime de execução indireta por empreitada por preço global, visando à contratação do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, o Decreto nº 5.450/2005, com aplicação subsidiária das Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990, suas alterações e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.
No dia 17/09/2015, às 14h30min (horário de Brasília), em sua sede localizada na Rua Otávio Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 600, 3° andar, ala Oeste, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, será realizada a sessão pública on line por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1 – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa prestadora de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva do sistema anti-incêndio do prédio-sede da Justiça Federal de Primeiro Grau na Subseção de Porto Alegre/RS, situado na Rua Otávio Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 600, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, integrante do presente instrumento convocatório.
1.2. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação da descrição do objeto, deverão ser dirimidas com o Supervisor da Seção de Manutenção Predial, durante a fase de elaboração das propostas, previamente à abertura da licitação, por intermédio dos telefones (00) 0000-0000/9043 e e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
1.3. As licitantes interessadas PODERÃO vistoriar os locais dos serviços para fins de elaboração da proposta e demais efeitos decorrentes deste Edital, com antecedência mínima de 01 (um) dia da data marcada para o recebimento das propostas.
1.3.1. As visitas técnicas destinam-se à avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das peculiaridades técnicas e físicas das instalações, dos equipamentos e dos sistemas existentes no local, bem como das condições de acesso de material e de pessoal;
1.3.2. As visitas deverão ser agendadas com antecedência junto à Seção de Manutenção Predial do Núcleo de Apoio Operacional da Subseção Judiciária de Porto Alegre, pelos telefones (00) 0000-0000/9043, nos dias úteis, das 11 às 19 horas;
1.3.3. A visita técnica deverá ser feita somente por profissional habilitado (Engenheiro civil, OU outro Engenheiro ou Xxxxxxxxx com especialização em Segurança no trabalho), munido de documento de identificação profissional e de instrumento assinado por sócio gerente, diretor ou administrador da empresa;
1.3.4. No dia e hora agendados, um servidor da Justiça Federal acompanhará a visita das empresas interessadas, emitindo, a cada uma delas, um Atestado de Visita, que deverá ser apresentado durante a licitação, na fase de habilitação.
1.3.5. ALTERNATIVAMENTE AO ATESTADO DE VISITA, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento da licitação, uma DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da licitante de que aceita todas as condições previstas no Termo de Referência, bem como as condições técnicas e de conservação em que se encontram as instalações e equipamentos existentes.
1.4. A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, deverá apresentar 01 (um) Engenheiro civil, OU outro Engenheiro ou Arquiteto com especialização em Segurança no trabalho, que será o responsável técnico pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva descritos no Termo de Referência, com registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura de Urbanismo - CAU, com vínculo com a licitante.
1.4.1. Entende-se comprovado o vínculo do profissional com a licitante, além de outros meios legais de comprovação (contrato de trabalho, carteira profissional, contrato de prestação de serviço), quando o nome do profissional figurar como responsável técnico pela empresa na Certidão de Pessoa Jurídica ou na Certidão de Pessoa Física expedida pela entidade profissional competente.
1.4.2. Deverá ser recolhida e apresentada à Justiça Federal, pelo profissional acima mencionado, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
1.5. As licitantes deverão apresentar ainda, na fase de habilitação, atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando haver a empresa licitante prestado serviços com características semelhantes aos desta licitação (Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema anti-incêndio, constituído por rede de hidrantes, rede de sprinklers, extintores portáteis, iluminação de emergência e alarmes) por período mínimo de 06 (seis) meses.
1.6. Conforme item 1.5 do Anexo I – Termo de Referência, os serviços de teste, recarga e reteste dos extintores (manutenção de 2º e 3º níveis), será permitida a subcontratação, nos termos do Art. 78, inciso VI da Lei n° 8.666/1993. Deverá também ser recolhida e apresentada à Justiça Federal Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico (Engenheiro Mecânico) por ocasião do início desses serviços.
1.7. A descrição completa dos serviços e demais obrigações da futura Contratada estão presentes no Anexo I – Termo de Referência.
1.8. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
1.8.1. Anexo I – Termo de Referência;
1.8.2. Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
1.8.3. Anexo III – Minuta de Contrato.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Esta licitação, sob a modalidade “Pregão Eletrônico”, será realizada em sessão pública on line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo;
2.1.1 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.2. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas, além de disporem, por seus
próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:
2.2.1. atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;
2.2.2. estar devidamente credenciadas no sistema da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico;
2.2.3. possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou apresentar documentação comprobatória de habilitação jurídica prevista no art. 28 da Lei nº 8.666/1993, bem como os demais documentos de habilitação exigidos neste edital.
2.3. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital. É vedada nesta fase, em qualquer hipótese, a identificação da licitante.
2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto nº 5.450/2005 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
2.6. Não poderão participar desta licitação:
2.6.1. pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
2.6.2. consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.6.3. empresa ou sociedade estrangeira;
2.6.4. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidas nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ou do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993;
2.6.5. empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar, bem como as inadimplentes não reabilitadas perante a Administração, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei n° 8.666/1993;
2.6.6. empresas que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei n° 8.666/1993.
2.7. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
2.7.1. estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
2.7.2. estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
2.7.3. ser apresentados em original, por publicação oficial ou em cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador, admitindo-se arquivos e cópias digitalizadas em formato pdf, sem prejuízo de poder ser verificada, para fins de aceitação, a sua autenticidade por conferência à vista do original ou por consulta a fonte de emissão.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, observado o seguinte:
3.1.1. o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.1.2. a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
3.1.3. o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os interessados em participar desta licitação deverão acessar nesse sítio, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, encaminhando a sua proposta comercial exclusivamente por meio eletrônico, onde conste obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, a descrição detalhada do objeto a que se refere, bem como as seguintes informações:
4.1.1. Valor global anual para prestação dos serviços previstos no Anexo I – Termo de Referência e no Anexo II – Modelo de Proposta de Preços.
4.1.2. prazo de validade da(s) proposta(s) de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/1993 e art. 6º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo do efeito suspensivo previsto no art. 109, §2º, da Lei nº 8.666/1993;
4.1.3. as microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua proposta, deverão declarar, em campo próprio do sistema Comprasnet, que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
4.1.4. É vedada, nesta fase, qualquer forma de identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
4.2. O cadastramento de propostas encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão.
4.3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
4.5. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de Cadastramento.
4.6. Havendo omissão dos prazos referidos neste item, aplicar-se-ão os termos nele estipulados.
4.7. Havendo diferença entre a especificação do objeto constante no Edital e a descrição do objeto registrado no sistema Comprasnet, prevalecerá a especificação deste Edital.
5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on line via internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou ostentarem identificação da proponente.
5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com
acompanhamento em tempo real por todas as participantes.
5.4. A partir da abertura da sessão pública on line até o encerramento da fase de lances, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer através do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
6 – DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.3. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.
6.4. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
6.4.1. as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
6.4.2. as licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;
6.4.3. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do melhor lance registrado, vedada a identificação de sua detentora.
6.6 Conforme preceitua o art. 13, inciso III, do Decreto n° 5.450/2005, a licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6.6.1 A licitante será responsabilizada por propostas e lances não honrados, o que culminará com a punição de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
6.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. O Pregoeiro determinará, previamente, o momento do início do período aleatório da etapa de lances, observando um tempo de iminência mínimo de 05 (cinco) minutos.
6.9. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
7.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.2. Na fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar às licitantes o envio de anexos. Os
anexos terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo de composição de preços.
7.2.1. A licitante disporá de até 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por igual período, por decisão do Pregoeiro, para o envio do(s) anexo(s) solicitado(s).
7.2.2. A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto, para a comprovação dos requisitos exigidos, poderá acarretar a não aceitação da proposta da licitante.
7.3. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos, ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lancesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.
7.4. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global anual e cumprir todos os requisitos de habilitação.
7.5. Para fim de contratação, faturamento e pagamento de valor proposto constante do sistema Comprasnet, considerar-se-ão somente as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, que será confirmado por meio de consulta, durante a sessão, ou apresentar documentação comprobatória de habilitação jurídica prevista no art. 28 da Lei nº 8.666/1993, bem como os demais documentos de habilitação exigidos neste edital.
8.2. Os documentos de habilitação constantes do SICAF a serem avaliados são os seguintes:
8.2.1. Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
8.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdência Social;
8.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
8.2.4. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
8.2.5. a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser feita mediante apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida por órgão competente, tudo consoante dispõe o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
8.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.3.1. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
8.3.2. a não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à assinatura do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do referido contrato, ou revogar a licitação.
8.4. Para fins de habilitação deverão ser apresentados ainda:
8.4.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002 (esta declaração está disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para envio e consulta eletrônica);
8.4.2. declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, nos termos do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999 (esta declaração está disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para envio e consulta eletrônica);
8.4.3. Certidão negativa de débitos trabalhistas, prevista no art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, da Lei 8.666/1993, em face dos termos da Lei 12.440/2011;
8.4.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, nos termos do art. 19, inciso XXIV, “e”, da Instrução Normativa n° 02/2008 do MPOG;
8.4.5. Atestado de Visita, emitido pela Justiça Federal, comprovando que o profissional capacitado devidamente credenciado pela empresa, avaliou todos os elementos construtivos envolvidos no objeto licitado OU DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da licitante de que aceita todas as condições previstas no Termo de Referência, bem como as condições técnicas e de conservação em que se encontram as instalações e equipamentos existentes.
8.4.6. Registro da empresa, em vigor, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU;
8.4.7 Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando haver a licitante prestado serviços com características semelhantes aos desta licitação (Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema anti-incêndio, constituído por rede de hidrantes, rede de sprinklers, extintores portáteis, iluminação de emergência e alarmes) por período mínimo de 06 (seis) meses.
8.5. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, sem prejuízo das demais sanções nele previstas, será inabilitada.
8.6. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que não estejam disponíveis no SICAF ou sítios oficiais para consulta/verificação, de acordo com o art. 25, §2º, do Decreto nº 5.450/2005, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro das seguintes formas:
8.6.1. mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Comprasnet; ou,
8.6.2. escaneadas e enviadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
9 – DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro inabilitará a licitante classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto n° 5.450/2005 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 para a hipótese, examinará as ofertassubsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro
poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. A adjudicação será global, pelo critério do menor preço global anual.
9.4. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta licitação, a ser praticado pela autoridade competente.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. A proposta de preços ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos, certidões e/ou declarações exigidas para habilitação da licitante, quando for o caso, serão solicitadas pelo Pregoeiro, via sistema Comprasnet, para serem enviadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, a partir da solicitação, podendo este prazo ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
10.1.1. solicita-se à licitante melhor classificada que a proposta escrita seja encaminhada contendo o valor global anual, nos moldes do Anexo II;
10.1.2. nesse mesmo prazo, deverão ser apresentados documentos ou comprovantes de regularidade fiscal eventualmente vencidos no SICAF, observado o que dispõe este Edital em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, quanto à obrigatoriedade de apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2. A proposta de preços e os demais documentos encaminhados eletronicamente, quando for o caso, deverão ser apresentados em original, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do término da fase de habilitação, que poderá ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração. Admitir-se-á essa apresentação em arquivos ou cópias digitalizadas em formato pdf, sem prejuízo de poder ser verificada, para fins de aceitação, a sua autenticidade por conferência à vista do original ou por consulta a fonte de emissão.
10.3. Juntamente com a proposta de Preços (Anexo II), caso solicitado pelo pregoeiro, a licitante vencedora deverá fornecer planilha demonstrando a composição do seu BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento, solicita-se à licitante que apresente sua proposta observando a seguinte fórmula para o cálculo do BDI:
BDI= {{[(1+R)*(1+ADM)*(1+DF)*(1+L)]/(1-T)}-1}*100 = XX%
R = riscos e imprevistos;
ADM = dexxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxx (xx xxxxxx xxxxxxx); XX x despesas financeiras;
L = lucro bruto;
T = tributos: PIS, COFINS, ISS.
Observações:
- no BDI devem ser consideradas, além do lucro e dos tributos (impostos), todas as despesas indiretas não explicitadas diretamente na planilha orçamentária;
- Os tributos IRPJ e CSSL não devem integrar o BDI (Súmula nº 254/2010-TCU);
- Se um item da fórmula for 1%, por exemplo, deverá ser aplicado na fórmula do BDI sob forma decimal, ou seja, 0,01;
- O tributo ISS incide apenas sobre o valor da mão de obra.
10.4. Nos termos do Acórdão n° 2.622/2013 do Tribunal de Contas da União- TCU, caso a licitante seja optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS compatíveis
com as alíquotas as quais está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da LC 123/2006. A composição dos encargos sociais não deverá incluir gastos relativos a contribuições que empresas enquadradas nesse regime de tributação não estão obrigadas a recolher (SESI, SENAI, SEBRAE, etc), conforme previsão no art. 13, §3° da LC 123/2006.
10.5. A proposta de preço a ser enviada nos termos previstos neste item deverá conter a identificação da proponente, CNPJ, seu endereço comercial e deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, preferencialmente impressa em meio mecânico/eletrônico e com a indicação de números de telefone e fax, e-mail e homepage para quaisquer contatos, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável da empresa, observados os demais dados exigidos neste Edital:
10.5.1. razão social;
10.5.2. preço global anual (anexo II);
10.5.3. prazo de validade da proposta.
10.6. A razão social e o número do CNPJ serão os mesmos constantes da documentação de cadastro e Nota Fiscal a ser emitida.
10.7. Para maior garantia da integridade da composição da proposta e da documentação a ser apresentada nos termos previstos neste item, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Proclamada a vencedora, a seguir, o Pregoeiro oportunizará às licitantes manifestarem eventual intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante;
11.1.1. a manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública on line;
11.1.2. cabe ao Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões, ou, se for caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.
11.2. Da intenção de recurso e síntese das suas razões, o Pregoeiro registrará desde logo a intimação das demais licitantes, que poderão, querendo, apresentar contrarrazões, também em 03 (três) dias, contados do término do prazo da recorrente.
11.3. Os autos do processo terão vista franqueada aos interessados pela Seção de Licitações do Núcleo de Apoio Administrativo, mediante solicitação de acesso virtual externo ou no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, seja para fins de formulação das razões de recurso ou de contrarrazões.
11.4. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
11.5. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto nº 5.450/2005 combinado, subsidiariamente, com o art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
11.6. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 – DA NOTA DE EMPENHO
12.1. A Nota de Empenho será emitida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de homologação da licitação.
12.1.1. A inobservância deste prazo pela Administração não afeta o direito subjetivo de contratar da licitante vencedora, salvo hipótese de revogação ou nulidade do procedimento.
12.2. Após emitida, a Nota de Empenho será apresentada, remetida ou transmitida à licitante vencedora, pelas formas e meios de comunicação ou intimação previstos neste Edital, constituindo este ato a sua convocação para assinatura do instrumento de contrato.
13 – DO CONTRATO
13.1. Integra o presente Edital, em anexo, a minuta do instrumento de contrato, que será assinado eletronicamente pela Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e pela licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da licitante vencedora dar-se-á mediante login e senha fornecidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em conformidade com o disposto no Anexo II – Modelo de Proposta de Preços.
13.1.1. Observado o prazo de validade da proposta, o prazo previsto para a assinatura do instrumento de contrato poderá ser estendido a critério da Administração.
13.2. Se a proponente vencedora não apresentar situação regular na assinatura do contrato ou, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002, se recusar tácita ou expressamente a assinar o instrumento contratual, poderá ser convocada outra licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, hipótese em que a licitante será declarada vencedora e o item do objeto ser-lhe-á adjudicado.
13.3. O início da prestação dos serviços ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
13.4. No momento da assinatura do contrato deverá ser indicado preposto pela empresa contratada.
14 – DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
14.1. O objeto da presente licitação será recebido e pago pela Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul de acordo com o constante no Anexo III – Minuta de Contrato, integrante do presente Edital.
14.2. As despesas com a execução desta licitação serão atendidas com os recursos consignados no Programa De Trabalho nº 02061056942570001, Natureza da Despesa nº 33.90.39.
15 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A gestão/fiscalização do contrato será exercida pelo Supervisor da Seção de Manutenção de Predial da Subseção Judiciária de Porto Alegre, cuja atuação dar-se-á no interesse da Administração. O gestor/fiscal poderá ser contatado pelo telefone (00) 0000-0000/9042 e e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
16 – DAS SANÇÕES
16.1. A recusa da adjudicatária em assinar o instrumento contratual, sujeitá-la-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
16.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, poderá ser descredenciada do SICAF, nos casos de:
16.2.1. ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
16.2.2. apresentação de documentação falsa para participação no certame;
16.2.3. retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;
16.2.4. não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
16.2.5. comportamento inidôneo;
16.2.6. cometimento de fraude fiscal.
16.3. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/1993 ou, ainda, quando se tratar de baixo valor, cujo efeito no caso concreto afigure-se inócuo e incompatível com o custo administrativo do seu processamento.
16.4. Multas e outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF.
16.5. Assinado o contrato (vide Xxxxx XXX), prevalecerão as sanções nele estabelecidas.
17 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
17.1. Nos termos do art. 70 da Lei n° 8.666/1993, a licitante vencedora responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto contratado.
17.1.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto, exercidos pela Administração, não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da empresa, nem implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.
17.1.2. A Administração estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O Edital estará à disposição dos interessados no Núcleo de Apoio Administrativo, localizado no 3° andar, ala Oeste, do prédio-sede da Justiça Federal de 1º Grau – Subseção Judiciária de Porto Alegre, nos dias úteis, das 13 às 18 horas, e na internet para download, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx.
18.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
18.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
18.4. Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei nº 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
18.5. Fica assegurado à Justiça Federal de 1º Grau, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação.
18.6. A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
18.7. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração, decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul ou encaminhadas via e-mail para o endereço eletrônico indicado pela licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pela destinatária/interessada, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada (licitante vencedora) comunicar qualquer alteração de seus dados.
18.8. Informações complementares ou esclarecimentos de dúvidas relativas a esta licitação, inclusive
técnicas, também deverão ser solicitadas ao Núcleo de Apoio Administrativo – NAA, Seção de Licitações - SL, das 13 às 18 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 e e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura da licitação.
18.9. As impugnações aos termos deste Edital devem ser interpostas por escrito, devidamente identificadas, assinadas e os originais protocolados neste Núcleo de Apoio Administrativo, das 13 às 18 horas, no endereço indicado no preâmbulo, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão desta licitação, nos termos do art. 18 do Decreto nº 5.450/2005.
18.10. Para fins de pesquisa no Sistema Comprasnet, relativamente à Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul, o número de UASG é 090020.
18.11. Não será firmado, mantido, aditado ou prorrogado contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, consoante determinado na Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
18.12. Nos termos da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a assinatura, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que:
18.12.1. Tenham sido condenadas em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I - atos de improbidade administrativa; II - crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) hediondos;
e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
18.12.2. Tenham:
I - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;
II - sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;
III - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.
18.13. Fica eleita a Justiça Federal – Subseção Judiciária de Porto Alegre para dirimir questões oriundas desta licitação.
Porto Alegre, 01 de setembro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
Assessor da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
Contratação de empresa prestadora dos serviços de engenharia especializados em manutenção preventiva e corretiva do sistema anti-incêndio do prédio-sede da Subseção Judiciária de Porto Alegre
1 -DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa prestadora dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema anti-incêndio do prédio-sede da Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul, situado na Rux Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx-XX.
1.1.1 – CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO:
Área total construída: 29.300 m²
Número de pavimentos: 9 mais piso técnico Xxxxxx – NBR 9077: 34 m
Elevadores: seis
Central de GLP: 16 P45 e 4 tanques estacionários verticais B 190 Pavimento E (estacionamento): 3220 m², ocupação (G-2 – NBR 9077); Descrição: grau de risco leve
Pavimento P: 3220 m², ocupação (D-1 – NBR 9077);
Descrição: local para a prestação de serviços profissionais, grau de risco leve. 3º pavimento: 3220 m², ocupação (D-1 – NBR 9077);
Descrição: local para a prestação de serviços profissionais, grau de risco leve. 4º pavimento: 3220 m², ocupação (D-1 – NBR 9077);
Descrição: local para a prestação de serviços profissionais, grau de risco leve. 5º pavimento: 3220 m², ocupação (D-1 – NBR 9077);
Descrição: local para a prestação de serviços profissionais, grau de risco leve. 6º pavimento: 3220 m², ocupação (D-1 – NBR 9077);
Descrição: local para a prestação de serviços profissionais, grau de risco leve. 7º pavimento: 3220 m², ocupação (D-1 – NBR 9077);
Descrição: local para a prestação de serviços profissionais, grau de risco leve. 8º pavimento: 3220 m², ocupação (D-1 – NBR 9077);
Descrição: local para a prestação de serviços profissionais, grau de risco leve. 9º pavimento: 3220 m², ocupação (D-1 – NBR 9077);
Descrição: local para a prestação de serviços profissionais, grau de risco leve.
Piso técnico: 320 m², ocupação (D-1 - NBR 9077);
Escadas de incêndio: quatro (04), sendo 02 enclausuradas a prova de fumaça e 02 protegidas.
Portas corta-fogo: são seis PCF (100x210) por andar.
Sistema de alarme acústico: o sistema é constituído de uma central modelo HSI - 100 marca HTEC - Sistemas, localizada na portaria, acionadores conjugados a alertadores, uma bateria 12 V x 45 Ah.
Sistema de sinalização de saída e iluminação de emergência: o sistema está localizado no shaft de lógica e telefonia no pavimento E (estacionamento), é acionado por um banco baterias (9 unidades de 12V x 100 Ah) sem manutenção (selada) ou gerador com acionamento automático, que alimenta os identificadores de saída e luminárias constituídas por globos e lâmpadas incandescestes.
Instalações hidráulicas, sob comando (hidrantes) e automático (sprinklers):
Instalações constituídas de: reservatórios de concreto armado, barriletes de incêndio, registros de paragem, válvulas de retenção, colunas de incêndio com os respectivos equipamentos.
1.2 - DÚVIDAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO:
As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação da descrição do objeto, deverão ser dirimidas pelo telefone (00) 0000-0000/9043 durante a fase de elaboração dos orçamentos, previamente à abertura da licitação.
1.3 – ATESTADO DE VISITA OU DECLARAÇÃO:
1.3.1. Com a finalidade de verificar as condições gerais das instalações e as dificuldades na execução dos serviços, A LICITANTE PODERÁ efetuar uma visita técnica no local onde será executado o serviço, devendo ser a visita pré-agendada com o Supervisor da Seção de Manutenção Predial da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS, situado na Rua Otávio Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 600. O agendamento da visita deverá ser realizado pelo telefone (00) 0000-0000/9042 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
1.3.2. Será fornecido pela Seção de Manutenção Predial do Núcleo de Apoio Operacional da referida Subseção um atestado de visita técnica ao local dos serviços, a ser feita somente por profissional habilitado e capacitado (Engenheiro Civil, OU outro Engenheiro ou Arquiteto com especialização em Segurança no Trabalho) a avaliar os serviços a serem realizados e as condições técnicas para a sua execução.
1.3.3. Ao comparecer ao local para efetuar a visita, o profissional indicado deverá apresentar cédula de identidade profissional emitida pelo CREA ou CAU, ou documento oficial de identidade acompanhado de comprovante de qualificação profissional e de instrumento assinado por sócio gerente, diretor ou administrador da empresa.
1.3.4. ALTERNATIVAMENTE ao atestado de visita, a licitante deverá apresentar, no momento da licitação, uma DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da licitante de que aceita todas as condições previstas no Termo de Referência, bem como as condições técnicas e de conservação em que se encontram as instalações e equipamentos existentes.
1.3.4.1. O Atestado de visita ou a Declaração acima mencionadas deverão ser apresentadas no momento da licitação, como documento habilitatório.
1.4 – HABILITAÇÃO TÉCNICA:
As licitantes deverão apresentar ainda, na fase de habilitação, atestado(s) de capacidade técnica,
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando haver a empresa licitante prestado serviços com características semelhantes aos desta licitação (Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema anti-incêndio, constituído por rede de hidrantes, rede de sprinklers, extintores portáteis, iluminação de emergência e alarmes) por período mínimo de 6 (seis) meses.
1.5 – RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA ANTI-INCÊNDIO:
A empresa contratada responsável pela prestação do serviço licitado deverá ter o seguinte responsável técnico:
- 01 (um) Engenheiro Civil, OU outro Engenheiro ou Arquiteto com especialização em Segurança no trabalho, que será o responsável técnico pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva descritos neste termo de referência;
O responsável técnico pelos serviços deverá acompanhar as inspeções periódicas no local dos serviços (e sempre que solicitado pela fiscalização).
Deverá ser recolhida e apresentada à Justiça Federal, pelo profissional acima mencionado, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Deverá também ser recolhida e apresentada à Justiça Federal Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico (Engenheiro Mecânico) pelos serviços de teste, recarga e reteste dos extintores (manutenção de 2º e 3º níveis), para os quais será permitida a terceirização.
1.6 - Serão de responsabilidade da licitante vencedora as despesas referentes a serviços, peças e materiais necessários para o bom funcionamento de todo o sistema e seus equipamentos.
O custo das peças e dos equipamentos, constantes da lista abaixo relacionada (item 1.5.1), a serem substituídos, será considerado como despesa extra e será paga em separado pela Justiça Federal, mediante Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada, atestada pelo Fiscal do contrato, sendo a mão de obra, soldas, transporte, graxa, ferramentas e equipamentos de proteção individual para essas substituições considerados como despesa contratual.
1.6.1 – LISTA DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS.
1 – motobomba do sistema de hidrantes 2 – motobomba do sistema de sprinklers
3 – motobombas auxiliares (bombas jóquei) 4 – registros
5 – válvulas de retenção 6 – válvulas de governo 7 – sensores de fluxo
8 – bicos sprinklers 9 – banco de baterias
10 – barras antipânico
11 – pressostatos
12 – mangueiras dos Hidrantes para combate ao fogo 13 – adaptadores
14 – esguichos reguláveis para mangueira 15 – chaves storz
16 – acionadores de alarme. 17 – flanges
18 – sinaleiros
19 – reduções
20 – uniões
21 – dobradiças
22 – fechaduras
II - DOS SERVIÇOS
2. EXTINTORES DE INCÊNDIO.
Quantidade: 130 (cento e trinta) extintores, conforme tabela abaixo:
Tipo | Quantidade |
Pó Químico Seco - 4 kg | 70 |
Água Pressurizada - 10 l | 53 |
CO2 - 6 kg | 07 |
2.1 – Definições dos serviços
a) Inspeção técnica de extintores de incêndio
Exame periódico que se realiza no extintor de incêndio, sem a desmontagem do equipamento, com a finalidade de verificar se este permanece em condições de operação no tocante aos seus aspectos externos.
b) Manutenção de extintor de incêndio
Serviço efetuado no extintor de incêndio com a finalidade de verificar e manter suas condições de
operação, após sua utilização, quando requerido por uma inspeção técnica ou quando excedida a data de validade prevista nas normas técnicas ou legislação em vigor.
b.1) Manutenção de primeiro nível
Manutenção de caráter corretivo, que pode ser realizada no local onde o extintor está instalado, não havendo necessidade de removê-lo para oficina especializada.
b.2) Manutenção de segundo nível
Manutenção de caráter preventivo e corretivo que requer execução de serviços com maquinários, ferramental, equipamentos e local apropriados, envolvendo o desenvolvimento de inspeções visuais e ensaios de componentes, sendo necessária a remoção do extintor de incêndio pela contratada, podendo envolver a recarga do equipamento. Em caso de recarga, entenda-se como tal a substituição total da carga nominal do agente extintor e do gás expelente, observadas as prescrições das normas técnicas brasileiras vigentes.
b.3) Manutenção de terceiro nível
Processo de revisão total do extintor, incluindo a execução de ensaios hidrostáticos. Compreende o conjunto de procedimentos envolvendo inspeções e ensaios de componentes, ensaios hidrostáticos dos cilindros e ampolas, remoção total da tinta (decapagem), preparação e fosfatização dos cilindros e ampolas, pintura dos cilindros, ampolas e componentes e remontagem de cada equipamento, observadas as prescrições das normas técnicas brasileiras pertinentes.
2.2 – Serviços a serem executados:
a) Inspeção técnica e manutenção de primeiro nível, mensal, com observância dos seguintes itens: verificação da localização correta dos extintores, providenciando sua conformidade com as normas técnicas sempre que necessário; controle da numeração; controle de validade da carga; verificação do manômetro (se está na faixa adequada para a utilização), providenciando sua conformidade com as normas técnicas; substituição de peças de controle, tais como lacres, etiquetas, sinalização visual, peças de vedação de tubo sifão e colocação dessas quando constatada sua falta ou mau funcionamento; verificação das condições de acesso aos extintores;
b) Manutenção de segundo nível, semestral, com observância das especificações do item 2.1, b.2, acima, e em conformidade com as normas técnicas existentes.
c) Manutenção de terceiro nível, item 2.1, b.3, a ser realizada no início da vigência do contrato em todos os extintores cujo período de validade tenha se esgotado e, nos demais, de acordo com a periodicidade prevista na norma, devendo a contratada manter no local de cada extintor removido um equipamento do mesmo tipo.
d) recarga anual, com a substituição total da carga nominal do agente extintor e do gás expelente, com selo de validade do INMETRO;
d.1) recarga de manutenção com a substituição total da carga nominal do agente extintor e do gás expelente, com selo de validade da INMETRO, sempre que necessário;
e) reteste, na periodicidade prevista nas normas técnicas, com a emissão dos respectivos certificados de reteste, e ART, com a emissão de relatório em separado dos demais extintores, indicando o nº do cilindro reprovado;
f) execução dos procedimentos considerados indispensáveis, numa avaliação fundamentada da contratante, ao perfeito funcionamento do sistema e não previstos no contrato;
g) a remoção dos extintores para realização da manutenção deverá ser acompanhada do fornecimento de equipamentos reserva (nas mesmas características dos retirados)
h) emissão mensal de relatório detalhado sobre os equipamento.
2.3 - HIDRANTES:
O sistema é pressurizado por meio de bomba jockey e uma bomba principal acionadas elétricamente, comandadas através de pressostatos reguláveis, composto de um reservatório, com capacidade de
150.000 litros, tubulações de ferro galvanizado, caixas de mangueiras, registros de mangueiras, adaptadores e esguichos, em todos os pavimentos, sendo 35 hidrantes internos e quatro externos colocados em totens (abrigo) de alvenaria com caixas metálicas e dois registras de passeio
2.3.1 - Serviços a serem executados:
a) vistoria mensal do sistema, com observância dos seguintes itens: verificação do nível do reservatório e das condições dos registros, procedendo aos reparos necessários; verificação do quadro de comando (contatoras, relés, ventiladores e sinalizadores, e do estado de conservação das bombas, válvulas de retenção, pressostatos, manômetros, etc., procedendo aos reparos necessários; substituição de peças e equipamentos defeituosos;
b) nos hidrantes externos, deverá haver manutenção mensal das alvenarias, com consertos e pintura, se necessário; verificação das tubulações, registros, válvulas, flanges e demais peças de escoamento de água, com substituição de peças e consertos, quando necessário; conservação e manutenção dos registros de passeio a serem utilizados pelo Corpo de Bombeiros; verificação do estado de conservação das caixas metálicas e cuidado com o livre acesso a elas, providenciando, quando necessário, sua conformidade com as normas técnicas; verificação, conserto ou substituição, se necessário, de dobradiças, vidros e trincos de fechamento das portas; pintura e manutenção dos letreiros, se necessário;
c) nos hidrantes internos, deverá haver manutenção mensal com a limpeza e os consertos necessários ao bom funcionamento das instalações; verificação do reservatório e registros em geral, com os reparos que se fizerem necessários; verificação do estado de conservação das caixas metálicas e cuidado com o livre acesso a elas, providenciando, quando necessário, sua conformidade com as normas técnicas; verificação, conserto ou substituição, se necessário, de dobradiças, vidros e trincos de fechamento das portas; pintura e manutenção dos letreiros, se necessário;
d) Vistoria bimestral do sistema com observância dos seguintes itens: verificação, substituição ou conserto, se necessário, de uniões, reduções, registros e válvulas de retenção; teste de vazão (10 metros de jato compacto);
e) vistoria anual do sistema, com observância dos seguintes itens: teste das válvulas de retenção; manutenção preventiva de todas as válvulas do sistema de hidrantes; inspeção dos tubos e conexões de toda a rede hidráulica de hidrantes, devendo estar em boas condições e livre de danos, vazamento e corrosão, teste hidrostático e de conservação das mangueiras, com verificação da existência de furos ou fugas de água;
f) aferição de todos os manômetros das redes hidráulicas de combate a incêndio por comparação com manômetros calibrados;
g) execução dos procedimentos considerados indispensáveis, numa avaliação fundamentada da contratante, ao perfeito funcionamento do sistema e não previstos no contrato;
h) emissão mensal de relatório detalhado sobre os equipamentos.
2.4 - SPRINKLERS:
sistema de sprinklers de água, com temperatura de operação de 68° C, diâmetro de 13 mm, com bicos instalados do térreo à cobertura; o sistema é pressurizado por meio de bomba jockey e uma bomba
principal acionadas eletricamente, comandadas através de pressostatos reguláveis; em todos os pavimentos existem registros para dreno e teste, bem como válvulas (sensores) de fluxo para ligação com o sistema de alarme acústico.
2.4.1 - Serviços a serem executados:
a) vistoria mensal do sistema, com observância dos seguintes itens: verificação do nível do reservatório e das condições dos registros, procedendo aos reparos necessários; verificação do quadro de comando (contatoras, relés, ventiladores e sinalizadores, etc.) e do estado de conservação das bombas, válvulas de retenção, pressostatos, manômetros, etc., procedendo aos reparos necessários; substituição de peças e equipamentos defeituosos
b) vistoria trimestral do sistema, com observância dos seguintes itens: inspeção dos dispositivos de alarme da rede hidráulica de combate a incêndio; inspeção dos manômetros do sistema, para assegurar que estejam em boas condições e que a pressão da rede hidráulica esteja sendo mantida; teste de operação dos drenos principais da rede hidráulica de combate a incêndio.
c) vistoria anual do sistema, com observância dos seguintes itens: teste das válvulas de retenção; manutenção preventiva de todas as válvulas do sistema; inspeção dos tubos e conexões da rede de sprinklers, devendo estar em boas condições e estar livre de danos, vazamento, corrosão e desalinhamento;
d) deverão ser executados nos primeiros quatro meses de contrato, e obedecendo à periodicidade prevista nas normas técnicas: inspeção interna das válvulas de retenção; teste das válvulas reguladoras de pressão e de alívio do sistema de SPK (chuveiros automáticos);
e) aferição de todos os manômetros das redes hidráulicas de combate a incêndio por comparação com manômetros calibrados;
f) execução dos procedimentos considerados indispensáveis, numa avaliação fundamentada da contratante, ao perfeito funcionamento do sistema e não previstos no contrato;
h) emissão mensal de relatório detalhado sobre os equipamentos.
2.5 - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
sistema composto por central de iluminação de emergência, alimentado pelo gerador do data center e alternativamente pelo banco de baterias mantido por carregador automático, pontos de luz com globos do tipo drops n° 01, nas escadas, e luminárias do tipo embutidas no forro, na circulação comum (em frente aos elevadores), sinalizadoras de saída (em frente às escadas) em todos os pavimentos; sistema totalmente automático, com alimentação em 108V.
2.5.1 – Serviços e serem executados
a) vistoria mensal do sistema, com observância dos seguintes itens: estado de conservação do painel, fusíveis, disjuntores e bateria, procedendo aos reparos necessários; verificação e limpeza dos bornes, teste de carga da bateria e regulagem do carregador; verificação e manutenção dos pontos de luz e dos sinalizadores de saída; teste geral de funcionamento.
b) execução dos procedimentos considerados indispensáveis, numa avaliação fundamentada da contratante, ao perfeito funcionamento do sistema e não previstos no contrato;
c) emissão mensal de relatório detalhado sobre os equipamentos.
2.6 - ALARME ACÚSTICO:
sistema de alarme acústico, alimentado por uma bateria à parte do banco de baterias do sistema de iluminação de emergência e recarregada pelo mesmo carregador, marca Projeson, com central instalada no térreo, e dois acionadores por pavimento, bem como acionamento por válvula de fluxo do sistema de sprinklers.
2.6.1 - Serviços a serem executados:
a) vistoria mensal do sistema, com observância dos seguintes itens: verificação do estado de conservação do painel, da bateria e dos equipamentos de alarme acústico, providenciando os reparos necessários; verificação do estado de conservação e manutenção dos acionadores e sonorizadores; teste geral do funcionamento e do painel, providenciando os reparos necessários;
b) execução dos procedimentos considerados indispensáveis, numa avaliação fundamentada da contratante, ao perfeito funcionamento do sistema e não previstos no contrato;
c) emissão mensal de relatório detalhado sobre os equipamentos.
2.7 - RESERVATÓRIOS:
são dois reservatórios interligados, com 150 m³ e 120 m³, responsáveis pelo abastecimento dos hidrantes e sprinklers.
2.7.1 – Serviços a serem executados:
a) vistoria mensal do sistema, com observância dos seguintes itens: verificação e manutenção dos dispositivos de descarga e extravasamento, bem como das tampas de inspeção; verificação, conserto ou substituição, quando necessário, de canalizações, válvula, tubulação de retorno, registros e torneira bóia;
b) Verificação semestral da quantidade de resíduos depositados no fundo do reservatório e, anualmente, efetuar a limpeza dos referidos tanques, com o remanejo da água armazenada para local indicado pela fiscalização da contratante;
c) execução dos procedimentos considerados indispensáveis, numa avaliação fundamentada da contratante, ao perfeito funcionamento do sistema e não previstos no contrato;
d) emissão mensal de relatório detalhado sobre os equipamentos.
2.8 - MOTOBOMBAS: sistema com uma bomba principal e uma bomba jockey para o sistema de hidrantes e uma bomba principal e uma bomba jockey para o sistema de sprinklers.
2.8.1- Serviços a serem executados:
a) vistoria mensal do sistema, com a observância dos seguintes itens: teste de acionamento manual e automático, com a verificação do perfeito funcionamento, efetuando o conserto ou a substituição, se necessário, de fiações, relés, contatoras, pressostatos, manômetros, tomadas, disjuntores, fusíveis, sinaleiros, encanamentos, registros, válvulas e demais peças do sistema;
b) execução dos procedimentos considerados indispensáveis, numa avaliação fundamentada da contratante, ao perfeito funcionamento do sistema e não previstos no contrato;
c) emissão mensal de relatório detalhado sobre os equipamentos.
2.9 – PORTAS CORTA FOGO (PCF):
portas corta fogo medindo 2,10 m x 1,00 m, pintadas com tinta esmalte, no total de 60 (sessenta)
portas.
2.9.1- Serviços a serem executados:
a) vistoria mensal das portas, com a observância dos seguintes itens: teste de fechamento; manual e automático, com a verificação do perfeito funcionamento das fechaduras e dobradiças, efetuando a lubrificação e o conserto ou a substituição, se necessário;
b) emissão mensal de relatório detalhado sobre os equipamentos
III - CONDIÇÕES GERAIS
3 - Os chamados da CONTRATANTE para regularizar o funcionamento do sistema deverão ser atendidos no prazo máximo de 8 (oito) horas, salvo em caso de emergência ou princÍpio de incêndio, quando o atendimento deverá ocorrer no prazo de até 2 (duas) horas.
3.1 - Os chamados para manutenção corretiva deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre 8 horas e 18 horas.
3.2 - Os chamados para realizar a regularização do funcionamento do sistema, bem como as emergências e os casos de princípio de incêndio, independem do dia da semana ou horário. Portanto, deverão ser atendidos em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, vinte e quatro horas por dia;
3.3 - os chamados poderão ser feitos através de telefone, e-mail ou qualquer outro meio hábil de comunicação. A contratada deverá informar um número de telefone de plantão para os chamados de emergência, bem como o nome do responsável pelo atendimento.
3.4 - Caso haja necessidade de retirada de equipamento ou de componentes do sistema para conserto, a CONTRATADA comunicará o fato a funcionário da CONTRATANTE designado para acompanhamento dos serviços que, após constatar tal necessidade, autorizará a saída.
3.4.1 - A comunicação deverá ser acompanhada de guias fornecidas pela empresa CONTRATADA, de retirada e devolução, respectivamente, nas quais deverão constar os dados para identificação do material retirado com sua justificativa.
3.4.2 - As guias de recolhimento e de devolução deverão ser, obrigatoriamente, assinadas pelos responsáveis da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
3.4.3 - As despesas com a retirada e devolução dos equipamentos ou componentes a serem manutenidos correrão por conta da CONTRATADA.
3.5 - Os trabalhos de manutenção corretiva que venham a ser solicitados deverão ser concluídos com a máxima urgência.
3.6 - As peças eventualmente substituídas durante a prestação dos serviços serão de propriedade da CONTRATANTE.
3.7 - A CONTRATADA deverá disponibilizar mão-de-obra qualificada para substituição ou colocação de quaisquer peças ou equipamentos necessários ao perfeito funcionamento do sistema, ainda que tais peças ou equipamentos sejam fornecidos por terceiros estranhos a este contrato.
IV - PRAZO DE GARANTIA DAS PEÇAS
4. O prazo de garantia das peças substituídas será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, ou o prazo constante da proposta apresentada pela licitante vencedora, quando superior.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5 - São obrigações da CONTRATADA durante a vigência do presente contrato:
5.1 - Empregar toda a mão-de-obra necessária à execução perfeita e célere dos serviços, fornecendo toda e qualquer ferramenta e/ou instrumento necessários e utilizando, sempre, peças de reposição e equipamentos novos, salvo as motobombas instaladas, que poderão ser recondicionadas a critério da fiscalização da contratante.
5.2 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada no funcionamento do sistema, providenciando a execução dos serviços, caso abrangidos pelo contrato, ou solicitando autorização, nos casos de se tratar de serviços não incluídos na contratação, a fim de não prejudicar o funcionamento do sistema antiincêndio;
5.3 – Apresentar, no mínimo, três orçamentos prévios das peças constantes da lista do item 1.6.1 de reposição e procedimentos necessários ao funcionamento do sistema, não cobertas pelo presente contrato, no prazo de 48 horas, o qual será submetido à autorização da CONTRATANTE, salvo nos casos em que ficar comprovada a urgência na troca de peças;
5.4 - Responsabilizar-se pelas cargas e serviços necessários à recarga de extintores usados nos cursos práticos ministrados, quando solicitados;
5.5 - Proceder à colocação de peças ou acessórios exigidos por lei ou determinações de autoridade competente;
5.6 - Apresentar nota fiscal em seu nome, conforme for o caso, ou seja: NOTA FISCAL DE MATERIAL para reposição de peças e NOTA FISCAL DE SERVIÇOS para a prestação de serviços;
5.7 - Quando da reposição de peças, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal de material em que conste o nome da peça utilizada.
5.8 - Observar todos os prazos estabelecidos na Cláusula II deste TERMO;
5.9 - Manter serviço no horário das 8 horas às 18 horas, de segunda a sexta-feira, para atendimento dos chamados de manutenção corretiva que se fizerem necessários;
5.10 - Preencher a cada visita, preventiva ou corretiva, ordem de serviço especificando os trabalhos executados. Esta ordem deverá ser assinada pela CONTRATANTE de forma a comprovar a execução dos trabalhos;
5.11 - Remover do prédio o entulho produzido, deixando todos os ambientes limpos e livres de resíduos, devendo, ainda, manter limpos todos os locais por onde transitarem seus funcionários, não sendo permitido o armazenamento de materiais nas dependências da CONTRATANTE;
5.12 - Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, em conseqüência de fato imputável à CONTRATANTE e relacionado com os serviços ora contratados;
5.13 - Manter responsável técnico em seu quadro de pessoal, inscrito no CREA/RS, a fim de responder por todo o trabalho executado. Esse profissional poderá ser o representante legal da empresa junto a contratante, devendo ser indicado por escrito pela CONTRATADA;
5.13.1 - A CONTRATADA poderá indicar outro representante legal junto à CONTRATANTE.
5.14 - A CONTRATADA deverá Utilizar todos os recursos relativamente a profissionais, serviços e equipamentos, necessários ao restabelecimento da normalidade do sistema.
5.15 - Manter todos os seus funcionários em serviço no prédio, a qualquer hora do dia ou da noite, com crachá de identificação com foto, devendo ser respeitadas todas as normas de segurança do trabalho consubstanciadas na Norma Reguladora NR18, do Ministério do Trabalho.
5.16 - A CONTRATADA deverá combinar com a Seção de Manutenção Predial da CONTRATANTE
em que data serão realizados os serviços de manutenção, que deverão ser realizados nos seguintes horários:
a) manutenção preventiva com acionamento de alarmes sonoros – das 08h00min h ás 10h00min;
b) manutenção preventiva sem acionamento de alarmes sonoros – das 08h00min ás 11h00min ou em outro horário, contanto que devidamente autorizado pela fiscalização da contratante;
c) manutenção corretiva - das 08h00min ás 18h00min ou em outro horário autorizado pela fiscalização da contratante;
VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6 - São obrigações da CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato:
6.1 - A CONTRATANTE designará servidor para fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratado;
6.2 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato, permitindo o livre acesso às instalações quando necessário;
6.3 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade que ocorra com os equipamentos para que esta possa tomar as providências necessárias e corretivas;
6.4 - Manter servidor com atribuições específicas de fiscalização e avaliação dos serviços;
6.5 - Autorizar, no caso de não estarem incluídas no presente contrato, a substituição de peças que a CONTRATADA entender necessárias ao eficiente funcionamento do sistema anti-incêndio, ou, não o fazendo, assumir integral responsabilidade pelos eventuais prejuízos ou danos que desse ato resultarem;
6.6 - Cumprir as orientações técnicas da CONTRATADA;
6.7 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A gestão e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar seu perfeito cumprimento e serão exercidas pelo Supervisor da Seção de Manutenção Predial da Subseção Judiciária de Porto Alegre da Justiça Federal/RS especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ADEQUADA AO VALOR DO LANCE FINAL OU DA NEGOCIAÇÃO
1. RAZÃO SOCIAL:................................................................. CNPJ Nº: .................................
2. ENDEREÇO:.............................................................................................................................
3. TELEFONE: ........................... FAX:.......................... E-MAIL:.............................................
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico nº xx/2015, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
PREÇO ANUAL
OBJETO
Serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema anti-incêndio do prédio-sede da Justiça Federal de Primeiro Grau – Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS, nos termos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência. – VALOR DE CONCORRÊNCIA DO CERTAME | R$ ........................... | ||||
O VALOR ACIMA SERÁ OBTIDO ATRAVÉS DO SEGUINTE CÁLCULO | |||||
ITENS | Preço unitário | BDI | Preço unitário com BDI | Quant. | Valor anual |
I - Revisão e teste de funcionamento, mensal, do SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, conforme Termo de Referência. | R$........ | ....% | R$........ | 12 MESES | R$............. |
II - Revisão e teste de funcionamento, mensal, das PORTAS CORTA-FOGO, conforme Termo de Referência. | R$......... | ....% | R$......... | 12 MESES | R$............. |
III - Revisão e teste de funcionamento, mensal, do SISTEMA DE ALARME, conforme Termo de Referência | R$......... | ....% | R$......... | 12 MESES | R$............. |
IV - Revisão e teste de funcionamento, mensal, do SISTEMA DE HIDRANTES, conforme Termo de Referência | R$........ | ....% | R$........ | 12 MESES | R$............. |
V - Revisão e teste de funcionamento, mensal, do SISTEMA DE SPINKLERS, conforme Termo de Referência | R$......... | ....% | R$......... | 12 MESES | R$............. |
VI - Revisão mensal dos EXTINTORES DE INCÊNDIO, conforme Termo de Referência | R$......... | ....% | R$......... | 12 MESES | R$............. |
VII - Emissão mensal de Relatório Detalhado de todo o sistema | R$........ | ....% | R$........ | 12 MESES | R$............. |
VIII – Recarga dos extintores do prédio (serviço a ser pago quando realizado): | |||||
Extintor - CO2 kg | R$............. | ....% | R$......... | 07 EXT. | R$............. |
Extintor - Água pressurizada 10 litros | R$............. | ....% | R$......... | 53 EXT. | R$............. |
Extintor – Pó químico BC 6kg | R$............. | ....% | R$........ | 70 EXT. | R$............. |
IX – Teste Hidrostático (reteste) (serviço a ser pago quando realizado): | |||||
Extintor - CO2 kg | R$............. | ....% | R$......... | 07 EXT. | R$............. |
Extintor - Água pressurizada 10 litros | R$............. | ....% | R$......... | 53 EXT. | R$............. |
Extintor – Pó químico BC 6kg | R$............. | ....% | R$........ | 70 EXT. | R$............. |
X – Teste anual de mangueira (serviço a ser pago quando realizado): | R$............. | ....% | R$........ | 86 | R$............. |
VALOR GLOBAL ANUAL (VALOR DE CONCORRÊNCIA) | R$....................... |
4. Prazo de validade da proposta: ................ (no mínimo 60 (sessenta) dias, observado o disposto no Edital).
5. PARA FIM DE CONTRATAÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO DE VALOR PROPOSTO CONSTANTE DO SISTEMA COMPRASNET, CONSIDERAR-SE-Á SOMENTE AS DUAS PRIMEIRAS CASAS APÓS A VÍRGULA, SEM ARREDONDAMENTOS.
6. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE que assinará a Ata/Contrato, caso vencedora do certame:
6.1. Nome completo: ;
6.2. carteira de identidade ;
6.3. CPF ;
6.4. e-mail ;
6.5. telefone ;
6.6. celular ;
6.7. domicílio: ....................................................................
ATENÇÃO: As empresas deverão requerer seu login e senha para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços/Contrato. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Protocolo Administrativo Centralizado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por intermédio dos telefones
(00) 0000-0000/3821 e e-mail: xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
......................................., .......... de de 2015.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
Carimbo CNPJ da empresa abaixo
*Recomenda-se que o número do CNPJ seja indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº xx/2015, de prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva do sistema anti-incêndio do prédio-sede da Justiça Federal de Primeiro Grau na Subseção de Porto Alegre/RS, situado na Rua Otavio Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 600, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau/SJRS e a empresa ................................... Processo Administrativo nº 0001294-69.2015.4.04.8001.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede em Porto Alegre, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.442.380/0001-38, neste ato representada pelo Excelentíssimo Diretor do Foro, Juiz Federal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa ,
inscrita no CNPJ (MF) sob o n°........................., xxxxxxx na ,
fone(s) .................................., representada, neste ato, pelo(a) Sr(a) ,
CPF n° ............................, CI n° ....................., a seguir denominada CONTRATADA, firmam o
presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva do sistema anti-incêndio do prédio-sede da Justiça Federal de Primeiro Grau na Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS, situado na Rua Bayard Toledo Mércio nº 220, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº xx/2015, do tipo menor preço, na forma de execução indireta, com fundamento no Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo n° 0001294-69.2015.4.04.8001, Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 5.450/2005, e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pelo Lei Complementar n° 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva do sistema anti-incêndio do prédio-sede da Justiça Federal de Primeiro Grau na Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS, situado na Rua Bayard Toledo Mércio, nº 220, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência de acordo com as especificações constantes neste contrato e em seus anexos, integrantes deste instrumento.
1.2. Os serviços serão prestados na Rua Otávio Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 600, em Porto Alegre/RS, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, integrante do presente contrato.
1.3. A contratada deverá manter 01 (um) Engenheiro Civil OU outro Engenheiro ou Arquiteto com especialização em Segurança do Trabalho, que será o responsável técnico pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva descritos no Termo de Referência, com registro profissional no CREA/CAU, com vínculo com a contratada.
1.3.1. Entende-se comprovado o vínculo do profissional com a contratada, além de outros meios legais de comprovação (contrato de trabalho, carteira profissional, etc.), quando o nome do profissional figurar como responsável técnico pela empresa na Certidão de Xxxxxx Xxxxxxxx ou na Certidão de Pessoa Física expedida pela entidade profissional competente.
1.3.2. Deverá ser recolhida e apresentada à Justiça Federal, pelo profissional acima mencionado, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
1.4. Conforme item 1.5 do Anexo I – Termo de Referência, os serviços de teste, recarga e reteste dos
extintores (manutenção de 2º e 3º níveis), será permitida a subcontratação, nos termos do Art. 78, inciso VI da Lei n° 8.666/1993. Deverá também ser recolhida e apresentada à Justiça Federal Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico (Engenheiro Mecânico) por ocasião do início desses serviços.
1.5. A CONTRATADA deverá observar as disposições das Leis Complementares nº 14.376/2013, 14.555/2014 e 14.690/2015 do Estado do Rio Grande do Sul;
1.6. No momento da assinatura do contrato deverá ser indicado preposto pela empresa contratada.
1.7. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL” e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, inciso XI, da Instrução Normativa nº 1.234/2012, alterada pela IN n° 1.540/2015 da Secretaria da Receita Federal, deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração nos moldes e forma preconizados no art. 4º e Anexo IV, para fins da Lei Complementar nº 123/2006.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA deverá cumprir o objeto deste Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas deste contrato e nas regras do Edital da licitação.
2.1.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar à CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.
2.2. A CONTRATADA deverá atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências da CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto, nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.
2.3. A CONTRATADA deverá entregar, mensalmente, nota fiscal dos serviços prestados.
2.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
2.5. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:
2.5.1. Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
2.5.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União e Previdência Social;
2.5.3. Certidão negativa de débitos trabalhistas, prevista no art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, da Lei 8.666/1993, em face dos termos da Lei n° 12.440/2011;
2.5.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, nos termos do art. 19, inciso XXIV, “e” da Instrução Normativa n° 02/2008 do MPOG;
2.5.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza –ISSQN;
2.5.6. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
2.6. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes
aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Justiça Federal de 1º Grau.
2.7. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
2.8. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso às áreas dos prédios que não aquelas imediatas ao trabalho dos mesmos.
2.9. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo pagamento e recolhimento de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, bem como por quaisquer acidentes de que possam seus empregados ser vítimas, quando em serviço.
2.10. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato.
2.11. Na execução deste contrato, a CONTRATADA deverá respeitar o sistema de segurança da Justiça Federal e fornecer todas as informações solicitadas.
2.12. A CONTRATADA deverá cumprir as demais obrigações definidas no Anexo I – Termo de Referência, o qual é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. À CONTRATANTE compete:
3.1.1. proporcionar todos os meios necessários para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações;
3.1.2. acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do Gestor de Contrato designado neste instrumento;
3.1.3. exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;
3.1.4. receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste contrato;
3.1.5. reter, preventivamente, valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso;
3.1.6. aplicar as multas e sanções previstas neste contrato;
3.1.7. efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato/Comissão de Recebimento.
3.2. À CONTRATANTE compete, ainda, o cumprimento das demais obrigações definidas no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA IV - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
4.1 A vigência deste contrato será de 20 (vinte) meses, a contar de ....... até ........, sem prejuízo do dever de adimplemento recíproco de obrigações pendentes dele decorrentes e admitida a sua prorrogação nos termos da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA V – DA GARANTIA
5.1. Prazo de garantia integral para peças de reposição e equipamentos novos substituídos, conforme previsto no Edital, que deverá ser de, no mínimo, .............. (mínimo de 90 dias), compreendendo defeitos e vícios de qualidade e quantidade, a contar:
5.1.1. da data do recebimento definitivo do objeto, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação;
5.1.2. da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos. CLÁUSULA VI - PREÇO
6.1. Pela execução dos serviços, a CONTRATADA receberá os seguintes valores:
ESPECIFICAÇÃO DOS PREÇOS | |
ITENS | Preço unitário MENSAL |
I - Revisão e teste de funcionamento, mensal, do SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, conforme Termo de Referência. | R$............. |
II - Revisão e teste de funcionamento, mensal, das PORTAS CORTA-FOGO, conforme Termo de Referência. | R$............. |
III - Revisão e teste de funcionamento, mensal, do SISTEMA DE ALARME, conforme Termo de Referência | R$............. |
IV - Revisão e teste de funcionamento, mensal, do SISTEMA DE HIDRANTES, conforme Termo de Referência | R$............. |
V - Revisão e teste de funcionamento, mensal, do SISTEMA DE SPINKLERS, conforme Termo de Referência | R$............. |
VI - Revisão mensal dos EXTINTORES DE INCÊNDIO, conforme Termo de Referência | R$............. |
VII - Emissão mensal de Relatório Detalhado de todo o sistema | R$............. |
VALOR MENSAL TOTAL PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA ANTI-INCÊNIDO | R$............. |
VIII – Recarga dos extintores do prédio (serviço a ser pago quando realizado): | Valor Unitário |
Extintor - CO2 kg | R$............. |
Extintor - Água pressurizada 10 litros | R$............. |
Extintor – Pó químico BC 6kg | R$............. |
IX – Teste Hidrostático (reteste) (serviço a ser pago quando realizado): | Valor Unitário |
Extintor - CO2 kg | R$............. |
Extintor - Água pressurizada 10 litros | R$............. |
Extintor – Pó químico BC 6kg | R$............. |
X – Teste anual de mangueira (serviço a ser pago quando realizado): | R$............. |
6.2 Incluídos no preço mensal estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, despesas com transportes, uniformes, equipamentos, ferramentas, aparelhos, máquinas, instrumentos, serviços, materiais, produtos e insumos, assim como o custo com mão de obra e equipamentos de proteção individual para a substituição das peças e dos equipamentos.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTE
7.1. Os valores referidos na Cláusula VI serão reajustados após a periodicidade de um ano, contada da data-limite de apresentação da proposta ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com os termos da Lei nº 10.192/2001.
7.2. O reajustamento contratual será feito com base na variação do IPCA, calculado e divulgado pelo órgão competente, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:
I - Io
R = x V , onde:
Io
R = Valor do reajustamento procurado. I = Índice da data do reajuste.
Io= Índice da data de apresentação da proposta. V = Valor Contratual.
7.3. Compete à CONTRATADA a iniciativa de pedido de reajustamento e a apresentação do demonstrativo de cálculo para análise e aprovação da CONTRATANTE.
7.3.1. Considerando-se a data da aquisição do direito ao reajuste contratual e a data do pedido, os efeitos financeiros do reajustamento somente retroagirão até o máximo de 60 (sessenta) dias.
7.4. O reajustamento será fornecido de forma “pro rata”.
7.5. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato (originária ou prorrogada), serão objeto de preclusão, por ocasião do inicio de um novo período de vigência decorrente de prorrogação, ou com o encerramento do contrato.
CLÁUSULA VIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho nº 02061056942570001, Natureza da Despesa nº 33.90.39 e Nota de Empenho n° .........., datada de ...........
CLÁUSULA XIX - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
9.1. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada mensalmente ao GESTOR/FISCAL da CONTRATANTE, entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao da sua prestação. A entrega deverá ocorrer na Seção de Manutenção Predial da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 600, das 13 às 18 horas, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, telefones (00) 0000-0000/9048.
9.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:
9.2.1. razão social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do Contrato;
9.2.2. o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.
9.2.3. a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob
pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;
9.2.4. os valores discriminados dos serviços, materiais/peças e/ou insumos, se houver.
9.2.5. indicação da competência a que se refere o faturamento.
9.3. O recebimento do objeto contratual dar-se-á por intermédio de Xxxxxx, que será lavrado pelo(a) Gestor(a)/Fiscal do contrato em até 05 (cinco) dias após o recebimento da fatura e demais documentos entregues pela empresa.
9.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto da Nota Fiscal.
9.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA X - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto do Contrato, a Justiça Federal designa o Supervisor da Seção de Manutenção Predial da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS, que poderá ser contatado diretamente junto à referida Subseção, por intermédio do telefone
(00) 0000-0000/9042 ou do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
10.2. Ao(À) Gestor(a)/Fiscal compete, entre outras atribuições:
10.2.1. acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas neste Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
10.2.2. prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
10.2.3. anotar em registro próprio eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
10.2.4. encaminhar ao Núcleo de Apoio Administrativo relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
10.2.5. analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;
10.2.6. Preparar e assinar o “atesto” dentro do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Justiça Federal da 4ª Região, em até 05 (cinco) dias úteis após o efetivo recebimento do documento Fiscal de cobrança emitido pela Contratada, informando as condições em que o serviço foi prestado;
10.2.7. Receber da CONTRATADA os documentos previstos pelos itens 2.3 e 2.5 deste instrumento, conferindo-os e, eventualmente, nos casos de incorreções, solicitando a sua substituição, anexando as cópias digitais complementarmente ao atesto, na forma e cronologia indicada no item anterior;
10.3. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata este capítulo serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA XI - DA MORA
11.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pela CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos
por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor mensal do contrato.
11.2. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, incisos I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas.
11.3. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
11.4. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da CONTRATADA, no SICAF.
CLÁUSULA XII - DAS SANÇÕES
12.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.
12.2. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do faturamento correspondente ao âmbito da obrigação não cumprida, ou cumprida em desacordo.
12.2.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
12.2.2. A reincidência da CONTRATADA em qualquer um dos fatos estabelecidos neste item, durante o mesmo mês, ocasionará o acúmulo das multas, observando-se o limite mensal de 20% (vinte por cento) do valor do faturamento correspondente ao âmbito da obrigação não cumprida, ou cumprida em desacordo.
12.3. As multas previstas neste contrato, decorrentes de mora ou descumprimento de sanção principal ou acessória, podem ser cumulativas.
12.4. Na forma disposta no artigo 87, inciso I, e § 2º, da Lei nº 8.666/93, além das sanções pecuniárias previstas neste instrumento, o descumprimento ou cumprimento irregular do objeto ou demais obrigações assumidas sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência.
12.5. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF, nos casos de:
12.5.1. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
12.5.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.5.3. fraudar a execução do Contrato;
12.5.4. falhar na execução do Contrato;
12.5.5. comportar-se de modo inidôneo;
12.5.6. cometer fraude fiscal.
12.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei nº 8.666/1993 ou, ainda, quando se tratar de baixo valor, cujo efeito no caso concreto afigure-se inócuo e incompatível com o custo administrativo do seu processamento.
12.7. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata esta Cláusula, o mesmo procedimento de retenção
do valor corresponde previsto para a multa de mora.
12.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA no SICAF.
12.9. Em caso de reincidência, seja por mora ou inadimplemento contratual, tanto de obrigação principal, como acessória, o contrato poderá ser rescindido, sem ônus para a CONTRATANTE.
12.10. A rescisão do contrato, motivada por qualquer um dos itens acima, dar-se-á sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1. Nos termos do art. 70 da Lei n° 8.666/1993 a CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato.
13.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual, exercidos pela CONTRATANTE não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, nem implicam corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.
13.2. A CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.
CLÁUSULA XIV - DAS ALTERAÇÕES
14.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO
15.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993.
15.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XVI - DOS ANEXOS
16.1. Integram este contrato a cópia da proposta da CONTRATADA, o Anexo I – Termo de Referência, o Anexo II – Proposta com preço global e Anexo III – Minuta de Contrato.
CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas por e-mail, para o endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pela destinatária/interessada, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada (licitante vencedora) comunicar qualquer alteração de seus dados.
17.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade desta Justiça Federal, responsável pela sua instrução.
17.3. Não será mantido, aditado ou prorrogado contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
consoante determinado na Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
17.4. Nos termos da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a assinatura, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que:
17.4.1. Tenham sido condenadas em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I - atos de improbidade administrativa; II - crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) hediondos;
e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
17.4.2. Tenham:
I - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;
II - sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;
III - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.
CLÁUSULA XVIII - DO FORO
18.1. Fica eleita a Justiça Federal de 1º Grau – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações.
Porto Alegre, RS, ............ de de 2015.
Juiz Federal Diretor do Foro
JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRO GRAU/SJRS
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em 01/09/2015, às 18:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx0/xxxxxxxxx
/verifica.php informando o código verificador 2688886 e o código CRC 42727392.
0001294-69.2015.4.04.8001 2688886v7