PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES (FUNARBE), E, DE OUTRO LADO, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ (PUC-PR) PARA OS FINS QUE MENCIONA.
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXXX (FUNARBE), E, DE OUTRO LADO, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ (PUC-PR) PARA OS FINS QUE MENCIONA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ (PUC-PR), inscrito no CNPJ/CPF sob o n°. 76.659.820/0003-13, com endereço à Rua Imaculada Conceição, 1155 – Prado Velho, na cidade de Curitiba-PR, XXX 00000-000, mantida da ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA – APC, inscrita no CNPJ/CPF sob nº. 76.659.820/0001-51, com endereço à Rua Imaculada Conceição, 1155 – Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 neste ato representada nos termos de seus atos constitutivos, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXXX (FUNARBE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.320.503/0001-51, com sede no Campus da Universidade Federal de Viçosa/MG, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Professor Xxxxxxx Xxxx, titular da cédula de identidade Nº M4623812 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Assinatura para acesso às bases de dados, funções e outros serviços oferecidos pelo Sistema de Prospecção de Agentes Financiadores em P, D&I
- FINANCIAR, sítio da World Wide Web, URL xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, assinado pelas partes em 29/06/2022, operado e mantido pela CONTRATADA, doravante designado simplesmente SISTEMA FINANCIAR, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato celebrado entre as partes em 29/06/2022 sem alteração do número de usuários, com permissão para acessar ao conteúdo das seções de assinantes da base de dados disponíveis no SISTEMA FINANCIAR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica prorrogada a vigência do Contrato por um período sucessivo de 12 (doze) meses, a contar do dia 30/06/2023, encerrando-se, portanto, no dia 30/06/2024.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Fica estabelecido para o presente aditivo o preço total de R$ 5.155,90 (cinco mil cento e cinquinta e cinco reais e noventa centavos) que serão pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante cobrança bancária acompanhada de Nota Fiscal de Serviços emitida pela Funarbe, à vista.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
Os valores constantes na Cláusula Sexta serão reajustados depois de decorridos doze meses da prestação dos serviços, com base na variação do IGP-M FGV.
CLÁUSULA QUINTA - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
5.1. A CONTRATADA obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativo à pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável, de acordo com as determinações dos órgãos reguladores/fiscalizadores da matéria, com destaque para a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”). Tal situação é aplicável a CONTRATADA e seus colaboradores.
5.2. Nas situações em que a CONTRATANTE é competente para tomar as decisões sobre o tratamento de dados (“controladora”) e que a CONTRATADA vai realizar o tratamento de dados pessoais (“operadora”), a CONTRATADA seguirá as instruções recebidas da CONTRATANTE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a CONTRATADA garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
5.3. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados). A CONTRATADA deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível.
5.5. A CONTRATADA deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão.
5.6. A CONTRATADA compromete-se a utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações, especialmente nos compartilhamentos de Dados Pessoais pela CONTRATADA à CONTRATANTE, a exemplo de padrão seguro de transmissão dados e criptografia.
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5.7. A CONTRATADA deverá realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) no mínimo enquanto viger este Contrato, incluindo qualquer atividade relativa à Dados Pessoais tratados sob determinação da CONTRATANTE, de modo a permitir a identificação de quem as realizou.
5.8. A CONTRATADA somente poderá subcontratar qualquer parte dos Serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação à CONTRATADA, no que for aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os serviços subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
5.9. A CONTRATADA deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e Suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos Serviços e deverá fornecer à CONTRATANTE relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por ela.
5.10. Os relatórios acima citados deverão incluir, pelo menos, (i) o status dos sistemas de processamento de Dados Pessoais, (ii) as medidas de segurança, (iii) o tempo de inatividade registrado das medidas técnicas de segurança, (iv) a (não) conformidade estabelecida com as medidas organizacionais, (v) quaisquer eventuais violações de dados e/ou incidentes de segurança, (vi) as ameaças percebidas à segurança e aos Dados Pessoais e (vii) as melhorias exigidas e/ou recomendadas.
5.11. A CONTRATANTE assegura a si o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a Lei e este Contrato.
5.12. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas
(i) de qualquer não-cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores; (iv) de qualquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (v) ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
5.13. A CONTRATADA compromete-se a auxiliar a CONTRATANTE: a) com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e
b) no cumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas.
5.14. O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados da CONTRATANTE ou dos clientes desta, inclusive Dados Xxxxxxxx, para a CONTRATADA (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos Serviços ora
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contratados são e continuarão de propriedade da CONTRATANTE, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de dados estabelecido por este Contrato.
5.15. Todo e qualquer tratamento de dados fora do Brasil depende de autorização prévia e por escrito pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
5.16. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura da prestação de serviços à CONTRATANTE ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a CONTRATADA concorda em notificar formalmente este fato à CONTRATANTE, que terá o direito de resolver o presente Contrato sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
5.17. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
5.18. A CONTRATADA se compromete a devolver todos os dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) a CONTRATANTE solicitar; (ii) o Contrato for rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, a CONTRATADA não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
5.19. Caso as PARTES sejam demandadas por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de vazamento de dados que estavam sob responsabilidade da OUTRA PARTE fica garantido o direito de chamamento ao processo, ou denunciação à lide, nos termos do Código de Processo Civil – conforme a classificação adotada no presente e apuração de responsabilidade quanto ao incidente e o direito de regresso, garantido pela legislação civil vigente.
5.20. Com a celebração do presente contrato, a CONTRATADA declara estar ciente e autoriza, mediante prévia notificação, por prazo não superior a 24hrs (vinte e quatro horas), a condução de auditorias em seus sistemas e/ou procedimentos internos relacionados ao programa interno de privacidade e governança de Dados Pessoais. Este procedimento poderá ser conduzido pela CONTRATANTE, seus afiliados e parceiros, ou terceiros contratados para esta finalidade. Quando da realização deste procedimento, deverá a CONTRATADA garantir: (i) o acesso às instalações e arquivos de informações (físicos ou eletrônicos); e (ii) o apoio de seus funcionários para a condução das diligências necessárias. Na hipótese de identificação de inconsistências ou irregularidades quando da condução das auditorias, deverá a CONTRATADA providenciar um plano de ação para remediação, comprovando à CONTRATANTE, em prazo não superior a 48hrs (quarenta e oito horas), as medidas mitigadoras adotadas.
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CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as disposições do Contrato originário que não colidirem com o presente aditamento.
Por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Viçosa-MG, 05 de junho de 2023
Xxxxxxx-Xxxx
Diretor-Presidente da FUNARBE
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Presidente da APC
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
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CPF:
00000000000
CPF:
00000000000
Certificado de Conclusão
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
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XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
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Assinatura concluída | Segurança verificada | 13/07/2023 09:56:44 |
Concluído | Segurança verificada | 18/07/2023 19:07:39 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 02/07/2021 09:09:45
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