CARTA CONTRATO Nº 003/2019 PROCESSO Nº 008/2019
CARTA CONTRATO Nº 003/2019 PROCESSO Nº 008/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2019.
CONTRATADA: COAD - Atualização Profissional Contábil e Jurídica Ltda.
CNPJ: 15.165.950/0001-43
Representante: CPF:
RG:
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento de suporte consultivo online contendo conteúdo teórico e prático nas áreas tributária, contábil, trabalhista, previdenciária e comercial, e consultoria por telefone ou e-mail.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 Esta Carta Contrato guarda conformidade com os documentos do Processo nº 008/2019, vinculando-a à Proposta e ao Termo de Referência independentemente de transcrição.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Aquisição de assinatura do serviço online, a seguir descrito, pelo período de 12 meses, com acessos simultâneos e consultoria por e-mail e telefone.
3.1.1 Disponibilização de informações relativas a procedimentos fiscais, comerciais, contábeis, trabalhistas e previdenciários, calendário de obrigações, tabelas práticas e instruções.
3.1.2 Consultoria telefônica e por e-mail para esclarecimento de dúvidas em relação ao conteúdo editorial e às novas legislações e/ou orientações de órgãos reguladores.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Comunicar à CONTRATADA, dentro de prazo estipulado nesta Carta Contrato, o não acesso aos periódicos e conteúdo online do sitio.
4.2 Fornecer de forma tempestiva todas as informações necessárias para os cadastros com o objetivo de gerar login de acesso, tanto online como via telefone.
4.3 Manter atualizadas as informações cadastrais da CONTRATANTE sempre que houver mudanças.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações obrigam-se a atender.
5.2 Entregar os periódicos impressos e online nas quantidades e periodicidade estabelecidas.
5.3 Comunicar por escrito e/ou via e-mail quando forem verificadas condições inadequadas para a disponibilização dos periódicos online, ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução do objeto desta Carta Contrato.
5.4 Comunicar por escrito e/ou via e-mail eventual atraso ou paralisação da disponibilização das informações, apresentando justificativas que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE, as quais eximirão à CONTRATADA de penalidade somente nos casos em que a mesma não concorrer de alguma forma para o evento.
5.5 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Gestor da Carta Contrato, quanto à execução dos serviços contratados.
5.6 Disponibilizar login e senha de acesso ao conteúdo online e telefônico, bem como controle de acesso por usuário.
5.7 Comunicar por escrito e/ou via e-mail quando ocorrerem instabilidades nos acessos online e telefônico, bem como o prazo para sua regularização ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução do objeto desta Carta Contrato.
5.8 Manter, durante todo o período de vigência desta Carta Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejarem sua contratação.
6. DAS SANÇÕES
6.1 Aplicam-se as sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
7. DO VALOR
7.1 O valor total da contratação é de R$ 1.516,80 (mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos).
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do Programa de Dispêndios Globais – PDG 2019, sob a Rubrica: 2.205.900.000 – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros.
9. DO REAJUSTE
9.1 Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do Contrato, o valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice do IGPM acumulado no período, a requerimento da CONTRATADA e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento
10. DA VIGÊNCIA DA CARTA CONTRATO
10.1 Esta Carta Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, no interesse da ABGF, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal da Carta Contrato, de acordo com as condições e preços ajustados no contrato, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, publicada no Diário Oficial de 12.01.2012.
12. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
12.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência.
12.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE.
12.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
12.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual.
12.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
12.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
13. DA VINCULAÇÃO
13.1 Esta Carta Contrato guarda conformidade com o Termo de Referência e Nota Técnica DIAFI/GECON nº 033/2019, de 04/02/2019, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 008/2019-ABGF que, independente de transcrição, integram este Instrumento.
14. CASOS OMISSOS:
14.1 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 13.303/2016, dos princípios de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15. DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Carta Contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Carta Contrato nº 003/2019, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes.
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2019.
Representante legal da CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Superintendente Administrativa e Financeira | Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo e Financeiro |
Representante legal da CONTRATADA
Assinatura da Contratada
TESTEMUNHAS:
Testemunha 01 RG: CPF: | Testemunha 02 RG: CPF: |
Ordem de Serviços Ordem de Serviços nº 0 /2019
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº da Carta: | |
Objeto: | |
Contratada: |
DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA TRADUÇÃO | QDT. |
OBSERVAÇÕES
Brasília-DF, de de 2019.
Nome do Fiscal
Portaria nº 0xx/2019
Termo de Recebimento Provisório
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no artigo 25, inciso III, alínea “a” da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 12/11/2010, que os serviços (ou bens) relacionados, acima identificados, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo do objeto ocorrerá em até 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento provisório, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes da Carta Contrato e do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº da Carta Contrato: | |
Objeto: | |
Contratada: |
DESCRIÇÃO | |
Qtd. | |
OBSERVAÇÕES |
Ordem de Fornecimento nº xxx/2019. |
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2019.
Nome do Fiscal
Fiscal de Contrato
Portaria nº xxx/2019 - ABGF