CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE PRODUTOS MICROSOFT, NA MODALIDADE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS MODELO MICROSOFT ENTERPRISE AGREEMENT SUBSCRIPTION (EAS), E SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS MICROSOFT, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE...
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO Nº 27/2024
Processo nº 03750.020105.000008/2024-88
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE PRODUTOS MICROSOFT, NA MODALIDADE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS MODELO MICROSOFT ENTERPRISE AGREEMENT SUBSCRIPTION (EAS), E SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS MICROSOFT, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE E A EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com
sede no Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Salas 201 a 204 – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 00.000.000.000–SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 607, de 10 de novembro de 2023 e por seu Diretor de Administração Substituto, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 130.896, expedida pela SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberavo nº 119, de 24 de setembro de 2016, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no Anexo I da Política de Alçadas da CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.877.285/0002-52, estabelecida no SHN Quadra 02, n° 87, Bloco "F", Sala 1.003, Edifício Executivo Office Tower, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.702-906, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. KLEPER DE CARVALHO PORTO, brasileiro, separado judicialmente, portador da cédula de identidade nº 000.000.000.81, expedida pela SSP/CE e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 03750.020105.000008/2024-88, referente ao Pregão Eletrônico nº 90013/2024, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, aprovado pelo Conselho Deliberativo na 127ª Reunião Ordinária, de 22 de setembro de 2023, por meio da Resolução nº 595, aplicando-se, subsidiariamente, demais legislações correlatas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa para fornecimento de licenças de produtos Microsoft, na modalidade Subscrição de licenças modelo Microsoft Enterprise Agreement Subscription (EAS), e serviço técnico especializado em produtos Microsoft, com validade de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
1.3. O objeto consiste no direito de uso de licenças Microsoft para ambiente corporativo, com o respectivo fornecimento de licenças, suporte, atualização de versões (software Assurance), correções e benefícios, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, descritos na tabela abaixo:
Item | Descrição do Item | Descrição do Item (Microsoft) | SKU (Nro. Microsoft) | QUANTIDADE DE LICENÇAS A SER CONTRATADA | TIPO | Valor unitário (R$) | Valor total para 36 meses (R$) |
1 | Microsoft SQL Server Standard Core Edition - License and Software Assurane 2 Core | SQL Server Standard CoreALng LSA 2L | 7NQ-00302 | 16 | Pacote de Licença | R$ 17.358,85 | R$ 277.741,60 |
2 | Microsoft Windows E3 | Win E3 ALng Sub MVL Per User | AAA-10787 | 350 | Licença | R$ 1.133,02 | R$ 396.557,00 |
3 | Microsoft Windows Server DataCenter Per Core 2 Licenses and | Win Server DC Core ALng LSA 2L | 9EA-00039 | 64 | Pacote de Licença | R$ 3.168,83 | R$ 202.805,12 |
Software Assurance | |||||||
4 | Microsoft Windows Server Per Client Acess License and Software Assurance | Core CAL ALng LSA DCAL | W06-00022 | 350 | Licença | R$ 874,38 | R$ 306.033,00 |
5 | Microsoft Windows Remote Desktop Server Per Device License and Software Assurance | Win Remote Desktop Services CAL ALng LSA DCAL | 6VC-01251 | 55 | Licença | R$ 596,33 | R$ 32.798,15 |
6 | Microsoft Office 365 Enterprise E1 | O365 E1 Sub Per User | T6A-00024 | 400 | Licença | R$ 1.197,13 | R$ 478.852,00 |
7 | Microsoft Office 365 Enterprise E3 | O365 E3 Sub Per User | AAA-10842 | 400 | Licença | R$ 3.850,09 | R$ 1.540.036,00 |
8 | Microsoft Power BI Pro | Power BI Pro Sub Per User | NK4-00002 | 75 | Licença | R$ 1.421,12 | R$ 106.584,00 |
9 | Microsoft Project Online Plan 3 | Project P3 Sub Per User | 7LS-00002 | 25 | Licença | R$ 4.268,56 | R$ 106.714,00 |
10 | Microsoft Visio Online Plan 2 | Visio P2 Sub Per User | N9U-00002 | 25 | Licença | R$ 2.134,28 | R$ 53.357,00 |
11 | Microsoft Intune Device P1 Sub Per Device | Intune Device Sub Per Device | NLZ-00002 | 350 | Licença | R$ 380,68 | R$ 133.238,00 |
12 | Consultoria | 1000 | Horas sobre demanda | R$ 160,05 | R$ 160.050,00 | ||
Total | R$ 3.794.765,87 |
1.4. Todas as licenças a serem ativadas devem ser totalmente compatíveis com as licenças em uso pela Funpresp e totalmente administradas através do portal já em uso.
1.5. A descrição pormenorizada do objeto encontra-se disponível no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei 13.303/2016 e da Seção IV do Capítulo I do Título IV do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 3.794.765,87 (três milhões, setecentos e noventa e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), em conformidade com a proposta comercial da CONTRATADA e nos termos do subitem 1.3 deste Contrato.
3.2. Em caso de aumento no quantitativo de licenças ativadas entre as parcelas anuais previstas, deverá ser calculado o valor pró-rata mensal em relação ao valor unitário da licença, a partir da data da disponibilização, até a data de vencimento da próxima parcela anual ou da parcela de finalização do contrato, sendo o pagamento somente na anualidade, bem como o decréscimo de licenças.
3.3. Os serviços de consultoria devem ser executados sob demanda e em ato de desempenho essencialmente tangível, com qualidade e objetividade no serviço prestado, descritos no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
3.4. Relativamente sobre o subitem acima, o valor e as quantidades descritas no subitem 1.3 são meramente estimativas, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.5. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação para o corrente exercício correrão à conta dos recursos constantes do orçamento de 2025 – Despesas do Plano de Gestão Administrativa, na Ação Orçamentária – Tecnologia da Informação, Item – Softwares - Desenvolvimento, Aquisição/Subscrição e Serviços, Subitem – Suíte de Escritório, Licenças e Outras Subscrições.
4.2. A despesa dos exercícios subsequentes correrá à conta da dotação orçamentária consignada para essa atividade em cada respectivo exercício.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência anexo I deste Contrato e na Seção III do Capítulo I do Título IV do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A garantia de execução está prevista no Termo de Referência, anexo I deste Contrato, e nos artigos 147 ao 155 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA, RECEBIMENTO DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. As condições de entrega, recebimento do objeto e regime de execução dos serviços são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo I deste Contrato e na Seção IX do Capítulo I do Título IV do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência , anexo I deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nos termos do Termo de Referência, anexo I deste Contrato e nos artigos 142 a 146 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as normas editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) referentes ao armazenamento e tratamento desses dados e informações, sem prejuízo do estrito cumprimento da Lei nº 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), do Decreto nº 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como de quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que venham a ser promulgadas ou entrem em vigor durante a vigência deste contrato, e, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), além dos normativos internos da Funpresp-Exe sobre o tema.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 72 e 81 da Lei nº 13.303/2016 e na Seção V do Capítulo I do Título IV do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
15.2. A CONTRATADA, desde que haja acordo entre as partes, poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4. Nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, durante a fase de execução da prestação dos serviços o Contrato poderá ser alterado, desde que justificadamente.
15.5. As alterações contratuais devem ser promovidas mediante celebração de termo aditivo.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
16.1. A CONTRATADA declara conduzir suas atividades em conformidade com a Lei 12.846/2013 “Lei Anticorrupção” ou eventual legislação posterior/complementar à referida Lei, assim como qualquer normativo relacionado a sua aplicabilidade, emitido por órgão regulador brasileiro e/ou órgão do Governo Federal, e atesta neste ato que seus conselheiros, diretores, colaboradores, sócios, agentes ou qualquer pessoa agindo em seu nome, não realizaram e se comprometem a não realizar atos de suborno ou promessa de suborno, fraude à licitação, financiamento à prática de atos ilícitos ou quaisquer "atos lesivos" assim descritos na Lei Anticorrupção e normativos a ela relacionados, seja em benefício próprio e, ainda, em eventual benefício da CONTRATANTE ("Conduta Anticorrupção"), bem como que se compromete a monitorar todas as pessoas listadas acima, tendo em vista que possui conhecimento que a CONTRATANTE adota abordagem de zero tolerância em relação a atos de corrupção.
16.2. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE, oportunamente e por escrito, sobre a ocorrência de qualquer violação à Lei Anticorrupção de que tenha ciência em relação às suas atividades, bem como atos que envolvam seu relacionamento com a CONTRATANTE. Esta é uma obrigação permanente e deverá perdurar até o término da relação.
16.3. Em caso de descoberta da prática de ato de corrupção praticado pela CONTRATADA, suas coligadas, conselheiros, diretores, empregados, colaboradores, agentes ou qualquer pessoa agindo em seu nome, sejam em benefício próprio, da CONTRATADA, poderá ocorrer imediato rompimento da presente relação, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE à retenção de valores e regresso em caso de sanções aplicadas decorrentes da Lei Anticorrupção, bem como a reparação de eventuais danos causados à CONTRATANTE.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA POLÍTICA DE INTEGRIDADE
17.1. Relativamente à integridade, aplicar-se-ão, no que couber, as disposições contidas no Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
17.2. A CONTRATADA deverá respeitar as regras internas da CONTRATANTE quanto ao Código de Conduta Ética e Disciplinar e da Política de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos da Funpresp-Exe nas transações com partes interessadas, bem como das normas relativas a aspectos ambientais e sociais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA
18.1. As Partes desde já acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo a sua validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Funpresp-Exe, presente no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2023/10/Regulamento-Interno-de-Licitacoes-e-Contratacoes.pdf , e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, regras e princípios de direito privado.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e duas testemunhas em formato digital.
Brasília/DF, , de dezembro de 2024.
Pela Contratante:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Presidente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Administração - Substituto
Pela Contratada:
KLEPER DE CARVALHO PORTO
Procurador Testemunhas:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Analistas de Previdência Complementar
ANEXO I DO CONTRATO 27/2024 - Termo de Referência (Documento SEI nº 0189963)
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.020105.000008/2024-88 SEI nº 0192346 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa para fornecimento de licenças de produtos Microsoft, na modalidade Subscrição de licenças modelo Microsoft Enterprise Agreement Subscription (EAS), e serviço técnico especializado em produtos Microsoft conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento com validade de 36 (trinta e seis) meses.
1.1. Descrição do Objeto
1.1.1. Consiste no direito de uso de licenças Microsoft para ambiente corporativo, com o respectivo fornecimento de licenças, suporte, atualização de versões (software Assurance), correções e benefícios, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
1.1.2. Serviços que compõem a solução:
Lote | Item | Descrição do Item | Produto | |
1 | 1 | Microsoft SQL Server Standard Core Edition - License and Software Assurance - 2 Core | Sistema Gerenciador de Banco de Dados - SGBD, relacional, escalável que permite o armazenamento, gerenciamento e organização de qualquer banco de dados. Possibilita dar acesso, gerenciar e recuperar dados solicitados por aplicações. Fomenta macroprocesso de Gestão de Continuidade de Negócios, por possibilitar a implantação de resiliência por cluster e/ou redundância. | |
2 | Microsoft Windows E3 | Licença de uso que permite utilização de plataforma operacional de nível corporativo. Licença que possui proteção avançada contra ameaças de segurança modernas (antivírus centralizado) e traz opções flexíveis de implantação, atualização e suporte. Permite gerenciamento, controles abrangentes de dispositivos e aplicativos e melhor proteção de dados | ||
3 | Microsoft Windows Server DataCenter Per Core 2 Licenses and Software Assurance | Sistema Operacional de nível corporativo, escalável e ilimitado, utilizado para a implantação de virtualização de servidores. É o Sistema Operacional que permite a redução de custos de infraestrutura e licenciamento, por meio da consolidação ou convergência tecnológica em um único hardware com recursos tecnológicos compartilhados | ||
4 | Microsoft Windows Server Per Client Acess License and Software Assurance | Licença de uso que permite os computadores acessarem os servidores de rede e seus serviços, aplicativos e dados, independentemente do número de usuários que usam o computador para acessar o servidor. | ||
5 | Microsoft Windows Remote Desktop Server Per Device License and Software Assurance | Licença de uso que permite usuários realizarem teletrabalho ou conexão remota para desenvolvimento de atividades corporativas. | ||
6 | Microsoft Office 365 Enterprise E1 | Licença de uso da versão básica do Office 365 Enterprise, que inclui aplicativos de mensageria, de escritório e de colaboração baseados na web e serviços em nuvem. | ||
7 | Microsoft Office 365 Enterprise E3 | Licença de uso da versão básica do Office 365 Enterprise, que inclui aplicativos de mensageria, de escritório e de colaboração baseados na web e serviços em nuvem e nos computadores fisicos. | ||
8 | Microsoft Power BI Pro | Licença de uso de ferramenta de análise e visualização de dados que transforma fontes de dados em informações interativas e visualmente envolventes. | ||
9 | Microsoft Project Online Plan 3 | Licença de uso de gerenciamento de projetos e portfólios que oferece ferramentas online para planejamento, priorização e gestão de projetos. | ||
10 | Microsoft Visio Online Plan 2 | Licença de uso de ferramenta que permite criar, editar e compartilhar diagramas | ||
através de um navegador | . | |||
11 | Microsoft Intune Device P1 Sub Per Device | Licença de uso de plataforma de gerenciamento de dispositivos e aplicativos baseada na nuvem, que permite proteger os dados de uma organização. | ||
12 | Consultoria | Consultoria técnica especializada que trabalhará sobre demanda em ato de desempenho essencialmente tangível, com qualidade e objetividade no serviço prestado à CONTRATANTE. |
2. ENQUADRAMENTO DO OBJETO
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
2.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de Bens e Serviços Comuns, de que tratam o Inciso IV do artigo 32 da Lei Federal nº 13.303/2016 e artigo 42 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Funpresp-Exe, por possuir padrões de desempenho e qualidade, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
( ) | Serviço não continuado |
(X) | Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra |
( ) | Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra |
( ) | Material de consumo |
( ) | Material permanente / equipamento |
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação de licenças de produtos Microsoft dar-se-a para a manutenção e continuidade da operação da Funpresp, podendo conceitualmente ser divida em duas partes. A primeira parte podemos dar significado à estrutura operacional sobre a plataforma base de sistema operacional que utilizamos em computadores e servidores de rede, banco de dados, acesso remoto e autenticação. A segunda parte, podemos dar como solução operacional para a usabilidade de serviço de email, colaboração e comunicação instantânea, bem como ferramentas de escritório corporativas. Juntas, as partes se completam para o cumprimento do planejamento estratégico da Funpresp-Exe.
3.2. A primeira parte, é a plataforma de sustentação e a segunda é a de mensageria, comunicação e trabalho. Estas, facilitam o trabalho (presencial ou remoto) e a integração entre usuários, independentemente do local que estejam.
3.2.1. Nesse contexto, a manutenção do licenciamento existente com suporte de atualização é indispensável para atualização e aprimoramentos de segurança e serviços, bem como da segurança institucional.
3.3. A contratação se justifica pela necessidade da continuidade imperativa da tecnologia base e essencial para o cumprimento das estrutura tecnológica e operacional, para o cumprimento das atividades operacionais. Além disso, a contratação permitirá a ampliação das capacidades computacionais baseado na mobilidade, suportando o crescimento institucional e a crescente demanda por recursos tecnológicos.
3.4. Com esta contratação, pretende-se atingir os seguintes resultados:
3.4.1. Garantir a continuidade dos recursos computacionais, da alta disponibilização de aplicações do negócio previdenciário e atendimento às necessidades da Funpresp-Exe e cumprimento à sua missão institucional.
3.4.2. Expansão da Capacidade de Colaboração e Comunicação.
3.4.3. Atualização da plataforma do softwares.
3.4.4. Aumento da disponibilidade dos serviços.
3.4.5. Garantia de manutenção do ambiente de produção, por meio de suporte aos softwares contratados.
3.4.6. Reforço das medidas de segurança com a implementação de funcionalidades avançadas de segurança e conformidade.
3.4.7. Suporte contínuo à mobilidade e ao teletrabalho dos colaboradores.
3.4.8. Acesso seguro às ferramentas e dados corporativos.
3.4.9. Flexibilidade e continuidade das atividades de qualquer lugar.
3.4.10. Análise de dados e criação de relatórios interativos para apoio a tomada de decisões estratégicas.
3.4.11. Melhoria na visualização e otimização de processos e fluxos de trabalho complexos.
3.4.12. Eficiência operacional; e
3.4.13. Gestão eficaz de projetos corporativos através de ferramenta de planejamento, acompanhamento e prazos.
4. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA prestará os serviços objeto da presente contratação de forma remota e online, devendo o recebimento e aceitação dos serviços serem atestado pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
4.2. A CONTRATADA deve garantir os serviços prestados à CONTRATANTE, responsabilizando-se pelas consequências de quando executados fora das especificações exigidas por esta última, e entregá-los conforme as exigências do Termo de Referência, assumindo todas as despesas necessárias para sua perfeita realização.
4.3. O recebimento e aceitação dos serviços pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, por não executar ou estar em desconformidade com as especificações estabelecidas no presente Termo de Referência e seus anexos, bem como na proposta comercial vencedora, posteriormente verificados.
5. ESPECIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Especificações gerais
5.1.1. Trata-se de subscrição de licenças Microsoft com Software Assurance - SA e suporte pelo tempo contratual.
5.1.2. Software Assurance - É a garantia de atualização de versão de plataformas e aplicativos Microsoft durante o contrato. Atualizações que proporcionarão à CONTRATANTE, melhor organização tecnológica e aumento da Segurança da Informação pela constate atualização de produtos, manuais eletrônicos e boletins técnicos e agregará download de outros produtos para teste e suporte on line sobre os produtos licenciados
5.1.3. O fornecimento das licenças será sob demanda da Funpresp, cuja solicitação será efetuada mediante Ordem de Execução de Serviços - OS, sendo as quantidades estipuladas apenas ao máximo previsto nessa contratação durante a vigência do contrato.
5.1.4. A CONTRATADA deverá fornecer os comprovantes (chaves de licença) da aquisição dos licenciamentos dos softwares.
5.1.5. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante.
5.1.6. As atualizações ou correções das versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência contratual.
5.1.7. As quantidades de licenças indicadas na tabela serão fornecidas sob demanda, conforme necessidade do CONTRATANTE, por meio de emissão de Ordem de Serviço.
5.1.8. O valor anual a ser pago pelo CONTRATANTE corresponderá ao quantitativo de licenças ativas durante o período.
5.1.9. Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE poderá realizar pedidos de ativação ou desativação de licenças, de acordo com a movimentação do seu quadro funcional.
5.1.10. A cada 12 (doze) meses do início do contrato, deverá será apurada a quantidade de licenças ativas que corresponderá à quantidade mínima prevista para os próximos 12 meses de contrato.
5.1.11. Os faturamentos serão feitos em parcelas anuais, iniciando a 1ª parcela com os quantitativos mínimos de licenças ativadas para os primeiros 12 meses de licenciamento.
5.1.12. Conforme previsto no contrato EAS (Enterprise Agreement Subscription), o quantitativo de licenças do tipo subscrição em utilização poderá ser ajustado para mais ou para menos durante toda a vigência do contrato, conforme as seguintes regras:
5.1.12.1. O acréscimo das licenças disponibilizadas deve respeitar o limite máximo contratado e deverá ser demandado pela CONTRATANTE mediante Ordem de Execução de Serviços - OS.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
5.1.12.2. A redução das licenças disponibilizadas deve respeitar o limite mínimo mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) licenças do tipo Office 365, necessárias para a CONTRATANTE ser elegível ao contrato EAS (Enterprise Agreement Subscription), e deverá ser efetivada pela CONTRATANTE diretamente no
portal de licenciamento da Microsoft.
5.1.12.3. Em caso de aumento no quantitativo de licenças ativadas entre as parcelas anuais previstas, deverá ser calculado o valor pró-rata mensal em relação ao valor unitário da licença, a partir da data da disponibilização, até a data de vencimento da próxima parcela anual ou da parcela de finalização do contrato, sendo o pagamento somente na anualidade. Bem como o decréscimo de licenças.
5.1.13. Todas as licenças a serem ativadas devem ser totalmente compatíveis com as licenças em uso pela Funpresp e totalmente administradas através do portal já em uso.
5.1.14. A CONTRATADA deverá prestar assessoria técnica e administrativa na correta ativação das licenças.
5.1.15. O contrato se dará sobre o quantitativo de licenças descrito na coluna QUANTIDADE DE LICENÇAS A SER CONTRATADA e a ativação inicial de licenças, será dada sobre a coluna QUANTIDADE DE LICENÇAS A SER ATIVADA INICIALMENTE.
Lote | Item | Descrição do Item | Descrição do Item (Microsoft) | SKU (Nro. Microsoft) | CATSER | Quantidade de Licenças a Ser Contratada | Quantidade de Licenças a Ser Ativada Inicialmente | Tipo |
Microsoft SQL Server | SQL Server Standard CoreALng LSA 2L | |||||||
Standard Core Edition - | ||||||||
1 | License and | 7NQ-00302 | 27502 | 16 | 16 | Pacote de Licença | ||
Software Assurance - 2 | ||||||||
Core | ||||||||
Win E3 ALng | ||||||||
2 | Microsoft Windows E3 | Sub MVL Per | AAA-10787 | 27502 | 350 | 250 | Licença | |
User | ||||||||
3 | Microsoft Windows Server DataCenter Per Core 2 Licenses and Software Assurance | Win Server DC Core ALng LSA 2L | 9EA-00039 | 27502 | 64 | 64 | Pacote de Licença | |
4 | Microsoft Windows Server Per Client Acess License and Software Assurance | Core CAL ALng LSA DCAL | W06-00022 | 27502 | 350 | 275 | Licença | |
1 | 5 | Microsoft Windows Remote Desktop Server Per Device License and Software Assurance | Win Remote Desktop Services CAL ALng LSA DCAL | 6VC-01251 | 27502 | 55 | 55 | Licença |
6 | Microsoft Office 365 | O365 E1 Sub | T6A-00024 | 27502 | 400 | 250 | Licença | |
Enterprise E1 | Per User | |||||||
7 | Microsoft Office 365 | O365 E3 Sub | AAA-10842 | 27502 | 400 | 250 | Licença | |
Enterprise E3 | Per User | |||||||
8 | Microsoft Power BI Pro | Power BI Pro | NK4-00002 | 27502 | 75 | 25 | Licença | |
Sub Per User | ||||||||
9 | Microsoft Project Online | Project P3 | 7LS-00002 | 27502 | 25 | 10 | Licença | |
Plan 3 | Sub Per User | |||||||
10 | Microsoft Visio Online | Visio P2 Sub | N9U-00002 | 27502 | 25 | 5 | Licença | |
Plan 2 | Per User | |||||||
11 | Microsoft Intune Device P1 Sub Per Device | Intune Device Sub Per Device | NLZ-00002 | 27502 | 350 | 275 | Licença | |
12 | Consultoria | 27340 | 1000 | 0 | Horas | |||
sob demanda |
5.2. Do Serviço de Consultoria
5.2.1. Os serviços de consultoria compreendem a capacidade de análise, implantação de soluções e emissão de relatório(s)/documentação, para um conjunto de problemas apresentados pela CONTRATANTE, bem como a orientação técnica especializada com o objetivo de auxiliar na adequada implementação, utilização e manutenção de quaisquer soluções Microsoft no âmbito da CONTRATANTE, incluindo plataformas nas camadas de usuário, servidor e banco de dados.
5.2.2. Os serviços devem ser executados sob demanda e em ato de desempenho essencialmente tangível, com qualidade e objetividade no serviço prestado.
5.2.3. Os prazos dos serviços técnicos contratados deverão ser acordados entre CONTRATANTE e a CONTRATADA e devidamente registrados em Ordem de Serviço.
5.2.4. A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega de OS, que poderá ser aceita, desde que devidamente justificada.
5.2.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.2.6. Os serviços deverão ser disponibilizados nos dias úteis durante o período de 8 horas às 18 horas, cuja solicitação será efetuada mediante Ordem de Execução de Serviços - OS.
5.2.7. Excepcionalmente, mediante acordo entre as partes, a CONTRATADA poderá executar serviços fora do horário de expediente. Os serviços executados aos sábados, domingos e feriados, ou em horário não comercial, não implicam, em qualquer hipótese, acréscimo ou majoração nos valores dos serviços contratados.
5.2.8. Os indicadores de nível de serviço das OS de consultoria serão calculados com base em cada OS a ser faturada.
5.2.9. Todas as solicitações de serviços de Consultoria devem ser registradas pela CONTRATADA para acompanhamento e controle da execução do serviço.
5.2.10. Todas as OS deverão ser ajustadas em sua execução, objetivo e prazo, junto à CONTRATADA.
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
5.2.11. Sempre que houver quebra da execução acordada, a CONTRATANTE poderá emitir notificação à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias para apresentar as justificativas para as falhas verificadas. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso a CONTRATANTE
entenda serem improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação das sanções, cumulativas, conforme tabela detalhada no tópico do IMR.
5.3. Da Segurança e Privacidade
5.3.1. O fornecedor não deve analisar ou processar o conteúdo dos e-mails para qualquer finalidade que não seja a prestação do serviço contratado. O fornecedor não deve analisar, processar ou indexar o conteúdo do e-mail para fins publicitários ou de criação de perfil de usuários.
5.3.2. O fornecedor não recolherá qualquer informação sobre o uso da Internet ou a localização por parte dos usuários.
5.3.3. A plataforma deve possibilitar, a qualquer momento, a migração de dados para nuvem ou de volta à infraestrutura local.
5.3.4. A plataforma deverá ter a capacidade de sincronizar com o Microsoft Active Directory, de tal forma que a criação e manutenção de usuários e listas de distribuição sejam centralizadas no data center (on premise) da CONTRATANTE.
5.3.5. Para autenticação do usuário, a solução deverá sincronizar a senha do Microsoft Active Directory com o serviço de nuvem ou oferecer mecanismos de autenticação federada. Os componentes usados para essa finalidade devem ser criados pelo mesmo fabricante da solução, de tal forma que não há nenhum código de terceiros manipulando essa informação.
5.3.6. Os dados e informações da CONTRATANTE devem residir preferencialmente em território nacional, incluindo replicação e cópias de segurança (backups), de modo que a CONTRATANTE disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomador do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem.
5.4. Do Suporte Técnico e Garantia
5.4.1. Todos os produtos da solução ofertada deverá possuir garantia de funcionamento, suporte técnico e atualização até o final da vigência do contrato, contados da data do aceite definitivo da solução.
5.4.2. Deve ser disponibilizado canal de comunicação para abertura e acompanhamento de chamados técnicos, com suporte 24x7, direto pelo fabricante.
5.4.3. Os serviços de suporte técnico compreendem o atendimento para manutenção corretiva e identificação de falhas ou inconsistência detectadas nos produtos, também se aplicam na prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o funcionamento e utilização dos softwares.
5.4.4. Durante o período da garantia, a contatada ou o fabricante poderá prestar eventuais serviços de suporte técnico em garantia sem custo adicional.
6. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. O CONTRATO terá vigência por 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, conforme legislação.
7. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá absorver o atual ID e TENANT da Funpresp, na Microsoft, sem perda dos objetos em uso, bem como dar continuidade aos serviços ora existentes.
7.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar no site VLSC da Microsoft, em até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da “Ordem de Fornecimento”, as licenças ou chaves de ativação, bem como os produtos para download.
7.3. O fiscal do contrato verificará a conformidade dos serviços e emitirá, no prazo de até 10 (dez) dias, caso não existam pendências, o Termo de Aceite da ativação das licenças.
7.4. A conformidade da prestação dos serviços anuais serão registradas por meio de atesto da fatura correspondente.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO OBJETO
8.1. O critério de julgamento das propostas comerciais no presente processo de contratação, será o de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme art. 54, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, e artigo 47, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Funpresp-Exe, considerando os preços unitários de referência.
9. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado da contratação global da contratação é de R$ 4.562.832,13 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e dois mil oitocentos e trinta e dois reais e treze centavos), sendo o custo de licenciamento previsto em R$ 4.196.882,13 (quatro milhões, cento e noventa e seis mil oitocentos e oitenta e dois reais e treze centavos) . Não serão aceitas propostas acima deste valor.
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9.2. Tendo em vista que o objeto dessa contratação encontra-se contemplado no Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas (Microsoft), a estimativa de preços da contratação em relação ao licenciamento não poderá ser superior aos Preços Máximos de Compra de Item de TIC (PMC-TIC) praticados no Anexo I - Catálogo de Produtos e Serviços - versão 4.0.0 do Sexto Termo Aditivo ao Acordo Corporativo n° 08/2020, firmado entre A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (SGD/MGI) e a empresa MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA, conforme discriminado abaixo:
Lote | Item | Descrição do Item | Descrição do Item (Microsoft) | SKU (Nro. Microsoft) | Quantidade de Licenças a Ser Contratada | Tipo | Valor Máximo Catálogo SGD |
1 | Microsoft SQL Server | SQL Server Standard CoreALng LSA 2L | |||||
1 | Standard Core Edition - License and Software Assurance - | 7NQ- 00302 | 16 | Pacote de Licença | R$ 340.291,20 | ||
2 Core | |||||||
2 | Microsoft Windows E3 | Win E3 ALng Sub MVL Per User | AAA- 10787 | 350 | Licença | R$ 456.372,00 | |
3 | Microsoft Windows | Win Server | 9EA- | 64 | Pacote de Licença | R$ 248.618,88 | |
Server DataCenter | DC Core | 00039 | |||||
Per Core 2 Licenses | ALng LSA | ||||||
2L |
and Software | |||||||
Assurance | |||||||
Microsoft Windows | Core CAL | ||||||
4 | Server Per Client Acess License and | ALng LSA DCAL | W06- 00022 | 350 | Licença | R$ 375.133,50 | |
Software Assurance | |||||||
Microsoft Windows | Win Remote Desktop Services CAL ALng LSA DCAL | ||||||
5 | Remote Desktop Server Per Device License and Software | 6VC- 01251 | 55 | Licença | R$ 40.205,55 | ||
Assurance | |||||||
6 | Microsoft Office 365 Enterprise E1 | O365 E1 Sub Per User | T6A- 00024 | 400 | Licença | R$ 542.016,00 | |
7 | Microsoft Office 365 Enterprise E3 | O365 E3 Sub Per User | AAA- 10842 | 400 | Licença | R$ 1.741.392,00 | |
8 | Microsoft Power BI Pro | Power BI Pro Sub Per User | NK4- 00002 | 75 | Licença | R$ 120.474,00 | |
9 | Microsoft Project Online Plan 3 | Project P3 Sub Per User | 7LS-00002 | 25 | Licença | R$ 120.618,00 | |
10 | Microsoft Visio Online Plan 2 | Visio P2 Sub Per User | N9U- 00002 | 25 | Licença | R$ 60.309,00 | |
11 | Microsoft Intune Device P1 Sub Per Device | Intune Device Sub Per Device | NLZ- 00002 | 350 | Licença | R$ 151.452,00 | |
TOTAL 36 MESES | R$ 4.196.882,13 |
9.3. A estimativa de preço para o item de consultoria foi realizada em conformidade com os procedimentos administrativos estabelecidos no art. 9º da seção II do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
Lote | Item | Descrição do Item | Quantidade | Tipo | PREF. ITABIRITO- MG PREGÃO: 54/2023 | CFQ PREGÃO 1/2023 ITEM: 03 | Empresa 01 - LANLINK | Empresa 02 - BRASOFTWARE | Empresa 03 - VIVO/TELEFONICA | Média | Mediana |
1 | 2 | Consultoria | 1000 | Horas sobre demanda | R$ 182.600,00 | R$ 212.000,00 | R$ 365.950,00 | R$ 550.000,00 | R$ 607.580,00 | R$ 383.626,00 | R$ 365.950,00 |
TOTAL 36 MESES | R$ 365.950,00 |
10. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
10.1. O critério da aceitação do objeto será o de MENOR PREÇO DO LOTE atendidas as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório.
11. REQUISITOS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. A proposta de preços deverá ser apresentada de acordo com o modelo do Anexo II, contendo o resumo da proposta de preços – observando estritamente a descrição dos itens e os quantitativos listados no objeto deste Termo de Referência, de forma a garantir a permitir seu adequado julgamento – e a documentação técnica da solução ofertada. A proposta de preços deverá ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a partir da data da sessão pública.
11.2. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas direta e indiretamente envolvidas na execução dos serviços, tais como: transporte, seguros, salários, encargos sociais, encargos fiscais e taxas comerciais, impostos, taxas de contribuição, tarifas públicas e quaisquer outros custos, quando aplicáveis, necessários ao integral cumprimento do objeto contratado. Deverão estar contidos ainda todos os custos marginais referentes aos profissionais eventualmente designados para a prestação dos serviços, tais como: deslocamentos, hospedagens, treinamentos, etc.
11.3. A Licitante deverá declarar, no momento de sua Proposta, que possui capacidade técnica adequada para executar o objeto da licitação atendendo aos critérios de qualidade e aos níveis mínimos de serviço exigidos, cumprindo os requisitos especificados para a presente contratação.
11.4. A Proposta deverá ser redigida em Língua Portuguesa (pt-BR), salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, sendo clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, com todos os preços expressos em Reais (R$) e declaração expressa de que os serviços ofertados atendem aos requisitos técnicos especificados no Termo de Referência.
11.5. Não caberá qualquer reivindicação para majoração de preços em virtude de possíveis equívocos cometidos. Firmado o Contrato, será admitida correção/alteração de preços quando houver alteração da respectiva legislação tributária que rege a operação objeto do instrumento contratual ou quando tais alterações se derem após a data estabelecida para apresentação da Proposta.
11.6. Não serão aceitas propostas:
a) com indicativo de alternativa(s) de produtos e;
b) sem indicação de PART NUMBER ou SKU.
12. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
12.1. É necessário que a empresa LICITANTE seja uma revenda Microsoft LSP (Licensing Solution Provider), verificado no portal da Microsoft presente no endereço a seguir: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx%00xxx.
12.2. A LICITANTE deverá comprovar capacidade técnico-operacional por meio da apresentação de atestado(s) detalhado(s), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que explicite(m) incontestavelmente:
a) Comprovação que o licitante já executou objeto compatível e pertinente em quantidades, características e prazos com o objeto desta contratação, que comprovem o fornecimento de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do volume total de licenças idênticas ou similares as pretendidas na presente contratação.
b) Comprovação que é parceiro habilitado Microsoft (Microsoft Partner).
12.3. Relativamente à qualificação técnica, será exigida a comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, fins de habilitação, em quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado.
12.4. Para fins de verificação da qualificação técnica, será observado o disposto a seguir:
12.4.1. poderão ser somadas as quantidades de dois ou mais atestados para obtenção da quantidade a ser comprovada no(s) atestado(s) de capacidade técnica.
12.4.2. os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas pelo Pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s), podendo, para tanto, o Pregoeiro solicitar cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
12.5. os atestados deverão conter as seguintes informações:
12.5.1. Identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone para contato.
12.5.2. Indicação do cliente de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados).
12.5.3. Descrição das principais características dos serviços, comprovando que a CONTRATADA executa ou executou o objeto da contratação ou similar.
12.5.4. Data de emissão do atestado ou da certidão.
12.5.5. Assinatura e identificação do signatário contendo: Nome, cargo ou função que exerce junto ao emitente.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da autorização de faturamento emitida pela CONTRATANTE (Termo de Aceite), sendo que o pagamento somente será autorizado, após ATESTE pelo(s) empregado(s) competente(s), condicionado este ato à verificação da conformidade e da adequação em relação aos serviços efetivamente prestados.
13.2. Além dos requisitos fiscais adequados a nota fiscal deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços (quando aplicável);
e) o detalhamento do objeto entregue;
f) CNPJ da CONTRATADA conforme preâmbulo do Contrato;
g) Número do instrumento contratual dado pela Funpresp-Exe;
h) Período de faturamento;
i) Valor cobrado em conformidade com as condições contratuais pactuadas, discriminando valor unitário e valor total;
j) Dados bancários da CONTRATADA; e
k) Retenções tributárias a serem feitas pela Funpresp-Exe.
13.3. A CONTRATADA somente poderá emitir a nota fiscal de faturamento após o aceite da equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
13.4. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo, de acordo com a apresentação da Nota Fiscal, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
13.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.6. Antes de cada pagamento será verificada a regularidade fiscal da contratada perante o INSS e o FGTS.
13.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada perante o INSS e o FGTS será providenciada sua notificação, por escrito, para que, apresente defesa.
13.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação fiscal.
13.9. Poderá ser rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade ou outro de interesse da Funpresp-Exe de alta relevância, devidamente justificado e, em qualquer caso, aprovado pela Diretoria Executiva da Funpresp-Exe.
13.10. Dos pagamentos devidos à Contratada serão retidos os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente, em especial a prevista no art. 31 da Lei 8.212/1993.
13.11. A empresa a ser contratada deverá informar, quando da assinatura do instrumento contratual, o enquadramento tributário a ser dado ao objeto da contratação, para fins de avaliação de sua pertinência pela Funpresp-Exe.
13.12. As eventuais multas impostas ao Contratado em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do pagamento devido desde que concluído o procedimento para aplicação de sanções.
13.13. À Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se no ato da atestação os serviços realizados não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.14. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Funpresp-Exe, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, onde:
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
EM = Encargos Moratórios devidos;
I= Índice de compensação financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I = [(TX/100)/365]; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da prestação em atraso.
14. DO REAJUSTE
14.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano, contados a partir da data limite para a apresentação das propostas.
14.2. O preço consignado no CONTRATO poderá ser reajustado, mediante solicitação formal da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, com base na variação verificada no Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI.
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano para a concessão do reajuste será contado a partir da data de produção dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual vigerá e passará a ser praticado, pelo próximo período de um ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a vigência do CONTRATO.
14.5. O direito aos reajustes não solicitados tempestivamente, pela CONTRATADA, sofrerá preclusão lógica em caso de prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato ou do seu encerramento, inclusive quando por meio de rescisão, exceto quando ressalvado expressamente.
14.6. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.7. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.10. O registro do reajustamento de preço em sentido estrito será formalizado por simples apostila.
14.11. O fator final de reajustamento deverá ser aplicado com 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
15.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições e preços pactuados no presente CONTRATO e em seus anexos.
15.3. Notificar à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade constatada na prestação dos serviços, fixando-lhe prazos para corrigir os erros, defeitos ou irregularidades encontradas.
15.4. Notificar, por escrito ou por meio eletrônico (e-mail), a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades contratuais.
15.5. Nomear representante, dentre os seus empregados, para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
15.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações do CONTRATO e seus anexos.
15.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
15.8. Exigir o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho para a prestação dos serviços e, em sendo o caso as normas da CONTRATANTE.
15.9. Encaminhar formalmente as demandas, por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
15.10. Fornecer os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato, salvo os cuja competência de fornecimento, segundo o CONTRATO, sejam da CONTRATADA.
15.11. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
15.12. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Tomar todas as providências necessárias à execução dos serviços e/ou entrega dos produtos que são objeto deste Termo de Referência.
16.2. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 05 dias úteis após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato.
16.3. Promover prestação dos serviços e/ou entrega dos produtos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
16.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
16.5. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do CONTRATANTE em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE.
16.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
16.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
16.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Funpresp-Exe.
16.9. Arcar com todos os custos administrativos de sua responsabilidade relacionados ao OBJETO e à execução do CONTRATO – responsabilizando-se inclusive por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
16.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo CONTRATO, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
16.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este TERMO DE REFERÊNCIA, no prazo determinado.
16.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua PROPOSTA, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
16.13. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do GESTOR DO CONTRATO, inerentes à execução do objeto contratual e propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
16.14. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
16.15. A CONTRATADA deve relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do gestor do Contrato ou da Área de Contratos nos assuntos correlatos, e preferencialmente, por escrito.
16.16. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos à Funpresp-Exe e sujeitar-se às orientações do gestor do contrato.
16.17. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, avarias ou incorreções.
16.18. Relatar à CONTRATANTE, imediatamente, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do Contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas.
16.19. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório (Art. 68, IX Lei 13.303/2016).
16.20. A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes.
16.21. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras.
16.22. É vedado à CONTRATADA utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação.
16.23. É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do cumprimento de suas obrigações sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
16.24. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto.
16.25. Xxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. A CONTRATADA prestará garantia contratual no montante de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, tendo seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da convocação pela Funpresp-Exe, optando por uma das seguintes modalidades de garantia previstas na lei 13.303/2016:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia, emitido por instituição credenciada na Superintendência de Seguros Privados - Susep; ou
c) Fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
17.2. Demais regras constarão da minuta do contrato.
18. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A gestão do Contrato será de responsabilidade da Gerência de Tecnologia e Informações.
18.2. A fiscalização e o controle da execução do contrato, garantia, assistência técnica, atualização e suporte será exercida por empregado designado para desempenhar esta função, com poderes para praticar quaisquer atos que se destinem a preservar os direitos da CONTRATANTE, devendo o mesmo franquear à CONTRATADA livre acesso aos locais de execução dos trabalhos, bem como aos registros e informações sobre o contrato;
18.3. Esse empregado anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
18.4. A fiscalização de que trata este tópico não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive resultante de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desses, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes;
18.5. Sem prejuízo de outras atribuições legais, poderá a fiscalização da CONTRATANTE:
18.5.1. Determinar as medidas necessárias e imprescindíveis à correta execução do objeto, bem como fixar prazo para as correções das falhas ou irregularidades constatadas;
18.5.2. Sustar quaisquer fornecimentos que estejam sendo realizados em desacordo com o especificado, ou ainda que possa atentar contra o sigilo de informações, a segurança de pessoas ou bens da CONTRATANTE;
18.5.3. Os itens rejeitados por estarem em desacordo com a especificação técnica, deverão ser entregues corretamente e aprovado pela fiscalização, arcando a CONTRATADA com os ônus decorrentes do fato;
18.5.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do executor do Contrato deverão ser autorizadas pela autoridade competente desta instituição em tempo hábil para a adoção das medidas pertinentes;
18.5.5. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Os LICITANTES estão sujeitos, garantido o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas no art. 83 da Lei n. º 13.303/16, em especial à penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Funpresp-Exe, por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 162 do Regulamento de Licitações e Contratos da Funpresp-Exe.
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19.2. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE que notificará a CONTRATADA, conforme tabela a seguir:
ID 1 | Ocorrência | Glosa/Sanção |
Não comparecer injustificadamente à reunião inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, multa 0,1% sobre o valor total do Contrato. | |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | impedimento de contratar com a Funpresp-Exe, por prazo não superior a 2 (dois) anos e multa de 3% do valor da contratação |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Funpresp-Exe |
4 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Multa de até 3% sobre o valor total do Contrato |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. | Multa de até 3% sobre o valor total do Contrato |
6 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 5 dias úteis. | Advertência. Em caso de reincidência, multa de 0,1% sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela Contratante, até o limite de 10 dias úteis. |
7 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios) | poderá acarretar a rescisão do Contrato |
8 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços | poderá acarretar a rescisão do Contrato |
9 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. | poderá acarretar a rescisão do Contrato |
10 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. | poderá acarretar a rescisão do Contrato |
11 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação e o nível de severidade (impacto/dano) do descumprimento aplica-se multa de até 2% (dois por cento) do valor total do Contrato. |
19.3. Considerações finais acerca das sanções administrativas.
19.3.1. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 84, III da Lei nº 13.303, de 2016, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e/ou
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
19.3.2. A multa a que alude este artigo não impede que a Funpresp-exe rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 13.303.
19.3.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
19.3.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Funpresp-exe, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
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20.1. Aferição dos níveis de serviço de entrega do serviço de licenciamento e subscrição. Será realizada por meio dos indicadores descritos nos quadros a seguir:
INDICADOR DE ATRASO NA ENTREGA (IAE) | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos serviços constantes nas Ordens de Serviço. |
Meta a cumprir | IAE <=0 (A meta definida visa garantir a entrega dos serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto.) |
Instrumento de medição | Ordem de Serviço, Termo de Recebimento Provisório e Definitivo |
Forma de acompanhamento | A avaliação será realizada por meio da verificação da data de entrega constante na ordem de serviço e da data de recebimento provisório das licenças |
Periodicidade | por ordem de serviço |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | TEX = (DEE - DDE) Onde: TEX = Tempo de execução (quantidade de dias entre o envio da OS e o recebimento provisório). DDE = Data definida para entrega das licenças constante na Ordem de Serviço. DEE = Data efetiva da entrega das licenças. |
Faixas de ajuste no pagamento e sanções | Para valores iguais ou inferiores a 0 (zero) – Pagamento integral da OS;; 1 (dia de atraso) – Glosa de 1% sobre o valor da OS; De 2 a 5 (dias de atraso) – Glosa de 5 % sobre o valor da OS; De 6 a 10 (dias de atraso) - Glosa de 10% sobre o valor da OS; Acima de 11 (dias de atraso) – Será aplicada a multa de 30% Obs.: O valor da glosa incidirá sobre o item inadimplido da OS. |
20.2. Aferição dos níveis de serviço de consultoria. Será realizada por meio dos indicadores descritos nos quadros a seguir:
INDICADOR DE ATRASO NA ENTREGA (IAE) | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega de consultoria constantes nas Ordens de Serviço. |
Meta a cumprir | IAE <=0 (A meta definida visa garantir a entrega dos artefatos e produtos constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto.) |
Instrumento de medição | Ordem de Serviço, Termo de Recebimento Provisório e Definitivo |
Forma de acompanhamento | A avaliação será realizada por meio da verificação da data de entrega constante na ordem de serviço e da data de recebimento provisório. |
Periodicidade | por ordem de serviço |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | Dias de atraso. |
Faixas de ajuste no pagamento e sanções | Para valores iguais ou inferiores a 0 (zero) – Pagamento integral da OS;; 1 (dia de atraso) – Glosa de 1% sobre o valor da OS; De 2 a 5 (dias de atraso) – Glosa de 5 % sobre o valor da OS; De 6 a 10 (dias de atraso) - Glosa de 10% sobre o valor da OS; Acima de 11 (dias de atraso) – Será aplicada a multa de 30% Obs.: O valor da glosa incidirá sobre o item inadimplido da OS. |
21. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, atuando da seguinte forma:
a) o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas hipóteses relacionadas no art. 7º da Lei nº 13.709/2018 e, no caso de dados pessoais sensíveis, nas hipóteses constantes no art. 11 da norma, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
b) o tratamento limitar-se-á ao mínimo necessário ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia e fundamentada aprovação da CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em quer opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) eventualmente, as partes podem ajustar que a CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
e) os sistemas, que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação no Governo Federal;
f) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pela Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tiver que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
21.2. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas neste item, inclusive no tocante aos normativos internos da CONTRATANTE atinentes ao tema, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
21.3. A CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de Dados Pessoais a qualquer terceiro.
21.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou dados pessoais sensíveis implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de xxxxxx.
21.5. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
21.6. A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto se essa atividade estiver prevista no objeto contratual ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
21.7. Referida solicitação relaciona-se aos dados do titular tratados pelo controlador no curso da execução contratual, devendo o requerimento atender aos termos do art. 18 da LGPD.
21.8. Na hipótese de uma violação de Xxxxx Xxxxxxxx, a CONTRATADA por intermédio do preposto informará a CONTRATANTE, por escrito, acerca da violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 12 (doze) horas a contar do momento em que tomou ciência da violação.
21.9. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA incluirão, dentre outras:
I - descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados;
II - descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e
III - descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Xxxxxxxx e mitigar os possíveis efeitos adversos.
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21.10. A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser instada a elaborar um relatório de impacto, conforme a existência de risco inerente ao serviço objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
21.11. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste instrumento e também de acordo com o que dispõe a Seção III do Capítulo VI da LGPD.
22. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
22.1. Nos termos da legislação em vigor, durante a fase de execução da prestação dos serviços o Contrato poderá ser alterado, desde que justificadamente.
22.2. As alterações contratuais devem ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, que deverá ser submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE.
22.3. Considerando os termos do art. 81, Inciso VI, §1° da Lei n° 13.303/2006, o percentual é de até 25% do valor inicial atualizado do CONTRATO.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. Não será admitida subcontratação de nenhuma parte do objeto.
24. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
24.1. É ADMISSÍVEL a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Funpresp-exe à continuidade do CONTRATO.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições da legislação pertinente ao tema, neste caso Lei nº13.303/2016, Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 e normas e princípios gerais dos contratos.
25.2. Integram este Termo de Referência os seguintes Documentos:
a) Matriz de Riscos (SEI nº 0162131);
b) Anexo I - Modelo da Proposta;
c) Anexo II - Modelo de Ordem de Serviço/Fornecimento;
d) Anexo III - Termo de Compromisso e de Manutenção de Sigilo;
e) Anexo IV - Modelo de Termo de Recebimento Provisório; e
f) Anexo V - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo.
Aprovo o presente Termo de Referência e seus anexos em todo o seu teor, tendo em vista a coerência das justificativas e dos objetivos apresentados em relação à contratação em apreço.
XXXXX XXXXX XXXXXXX PULSCHEN
Gerente de Tecnologia e Informação
ANEXO I - MODELO DA PROPOSTA
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Razão Social da Empresa: Preencher CNPJ: Preencher
Lote | Item | Descrição do Item | Descrição do Item (Microsoft) | SKU (Nro. Microsoft) | Quantidade de Licenças a Ser Contratada | Tipo | Valor Máximo Catálogo SGD | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Microsoft SQL Server | SQL Server Standard CoreALng LSA 2L | |||||||
1 | Standard Core Edition - License and Software Assurance - | 7NQ- 00302 | 16 | Pacote de Licença | R$ 340.291,20 | ||||
2 Core | |||||||||
2 | Microsoft Windows E3 | Win E3 ALng Sub MVL Per User | AAA- 10787 | 350 | Licença | R$ 456.372,00 | |||
Microsoft Windows | Win Server DC Core ALng LSA 2L | ||||||||
3 | Server DataCenter Per Core 2 Licenses and Software | 9EA- 00039 | 64 | Pacote de Licença | R$ 248.618,88 | ||||
Assurance | |||||||||
Microsoft Windows | Core CAL | ||||||||
4 | Server Per Client Acess License and | ALng LSA DCAL | W06- 00022 | 350 | Licença | R$ 375.133,50 | |||
Software Assurance | |||||||||
5 | Microsoft Windows | Win | 6VC- | 55 | Licença | R$ 40.205,55 | |||
Remote Desktop | Remote | 01251 | |||||||
Server Per Device | Desktop |
License and Software Assurance | Services CAL ALng LSA DCAL | ||||||||
6 | Microsoft Office 365 Enterprise E1 | O365 E1 Sub Per User | T6A- 00024 | 400 | Licença | R$ 542.016,00 | |||
7 | Microsoft Office 365 Enterprise E3 | O365 E3 Sub Per User | AAA- 10842 | 400 | Licença | R$ 1.741.392,00 | |||
8 | Microsoft Power BI Pro | Power BI Pro Sub Per User | NK4- 00002 | 75 | Licença | R$ 120.474,00 | |||
9 | Microsoft Project Online Plan 3 | Project P3 Sub Per User | 7LS-00002 | 25 | Licença | R$ 120.618,00 | |||
10 | Microsoft Visio Online Plan 2 | Visio P2 Sub Per User | N9U- 00002 | 25 | Licença | R$ 60.309,00 | |||
11 | Microsoft Intune Device P1 Sub Per Device | Intune Device Sub Per Device | NLZ- 00002 | 350 | Licença | R$ 151.452,00 | |||
12 | Consultoria | 1000 | Horas sob demanda | R$ 365.950,00 | |||||
Valor Total do Lote |
Preço Total por Extenso:
ANEXO II - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
Nº da OS/OF | Data de emissão | ||
Contrato nº | |||
Objeto do Contrato | |||
Contratada | CNPJ | ||
Preposto | |||
Início vigência | Fim vigência | ||
ÁREA REQUISITANTE | |||
Unidade | |||
Solicitante | <Nome do solicitante> |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS E VOLUMES ESTIMADOS | |||||
Item | Descrição do bem/ serviço | Métrica | Valor unitário (R$) | Qtde/Vol | Valor Tot |
1 | |||||
Valor total estimado da OS/OF |
3 - INSTRUÇÕES/ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES
4 - DATAS E PRAZOS PREVISTOS | |||
Data de Início: | Data do Fim: | ||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||
Item | Entrega | Início | Fim |
1 |
5 - ARTEFATOS/PRODUTOS | |
Fornecidos | A serem gerados e/ou atualizados |
6 - ASSINATURA E ENCAMINHAMENTO DA DEMANDA
Autoriza-se a execução da presente Ordem de Fornecimento/Serviço no período e nos quantitativos acima identificados.
<Nome >
Gestor do Contrato
Matr.: <Nº da matrícula>
<Local>, xx de xxxxxxxxx de xxxx
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ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
CONTRATO Nº: OBJETO: GESTOR DO CONTRATO: CONTRATANTE: CONTRATADA: PREPOSTO DA CONTRATADA:
Eu, , de CPF nº . . - , declaro estar ciente da habilitação que me foi conferida para manuseio da/do
No tocante às atribuições a mim conferidas, no âmbito do Termo de Responsabilidade acima referido, comprometo-me a:
a) manusear a(s) base(s) de dados apenas por necessidade de serviço, ou em caso de determinação expressa, desde que legal, de superior
hierárquico;
b) manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela, impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que
deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;
c) utilizar a(s) base(s) de dados estritamente conforme demandado pela Funpresp-Exe; e
d) manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação.
Brasília, de de .
NOME:
MATRÍCULA:
ANEXO IV - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
INTRODUÇÃO
O Termo de Recebimento Provisório declarará formalmente à Contratada que os serviços foram prestados para posterior análise das conformidades e qualidade baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação definidos no Modelo de Gestão do contrato.
IDENTIFICAÇÃO | |
Contrato Nº: | |
Contratada: | |
Contratante: | |
Ordem de Serviço Nº: | |
Data de Emissão: | |
Solução de TI: |
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VOLUMES DE EXECUÇÃO | ||||
Item | Descrição do Serviço | Métrica | Quantidade | Tota |
TOTAL |
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
ANEXO V - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
INTRODUÇÃO
O Termo de Recebimento Definitivo declarará formalmente a Contratada que os serviços prestados foram devidamente avaliados e atendem aos requisitos estabelecidos em contrato
IDENTIFICAÇÃO | |
Contrato Nº: | |
Contratada: | |
Contratante: | |
Ordem de Serviço Nº: | |
Data de Emissão: | |
Solução de TI: |
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VOLUMES DE EXECUÇÃO | ||||
Item | Descrição do Serviço | Métrica | Quantidade | Tota |
TOTAL |
DESCONTOS EFETUADOS E VALOR A LIQUIDAR
De acordo com os critérios de aceitação e demais termos contratuais, <não> há incidência de descontos por desatendimento dos indicadores de níveis de serviç definidos.
<Não foram / Foram> identificadas inconformidades técnicas ou de negócio que ensejam indicação de glosas e sanções, <cuja instrução corre em processo administrativo próprio (nº do processo)>.
Por conseguinte, o valor a liquidar correspondente à <OS/OFB> acima identificada monta em R$ <valor> (<valor por extenso>). Referência: <Relatório de Fiscalização nº xxxx ou Nota Técnica nº yyyy>.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, EPC - Integrante Requisitante, em 29/11/2024, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Pulschen, Gerente, em 29/11/2024, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0189963 e o código CRC 21AB8A18.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.020105.000008/2024-88 SEI nº 0189963 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
Contrato n° 27 para assinatura.pdf
Documento número #1a420f3b-7e3e-466d-806a-e155fea3db13
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Assinaturas
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 16 dez 2024 às 10:21:30
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 13 dez 2024 às 11:59:17
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 13 dez 2024 às 16:09:06
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 16 dez 2024 às 21:30:59
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 16 dez 2024 às 09:29:31
Log
13 dez 2024, 11:47:48 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 criou este documento número 1a420f3b-7e3e-466d-806a-e155fea3db13. Data limite para assinatura do documento: 12 de janeiro de 2025 (11:47). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
13 dez 2024, 11:57:42 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail.
Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP; Assinatura manuscrita. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
13 dez 2024, 11:57:42 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail.
Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP; Assinatura manuscrita. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
13 dez 2024, 11:57:42 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail.
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13 dez 2024, 11:57:42 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail.
Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP; Assinatura manuscrita. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
13 dez 2024, 11:57:42 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx.Xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratada, via E-mail.
Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP; Assinatura manuscrita. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
13 dez 2024, 11:59:17 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo ceb6c4(...), vide anexo blob. IP: 189.85.93.174. Componente de assinatura versão 1.1076.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
13 dez 2024, 16:09:06 Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxx.Xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo 9981db(...), vide anexo blob. IP: 40.114.9.216. Componente de assinatura versão 1.1076.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 dez 2024, 09:29:31 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo f482a0(...), vide anexo blob. IP: 187.23.193.231. Componente de assinatura versão 1.1076.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 dez 2024, 09:56:21 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 fez alteração em xxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx:
assinar como contratante.
Pontos de autenticação: Assinatura manuscrita
16 dez 2024, 09:57:48 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 fez alteração em xxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx:
assinar como contratante.
Pontos de autenticação: Assinatura manuscrita e Token via E-mail
16 dez 2024, 10:21:30 Ibsen Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo 9eb807(...), vide anexo blob. IP: 179.214.115.236. Componente de assinatura versão 1.1076.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 dez 2024, 21:30:59 CÍCERO XXXXXX XXXXXX XXXX assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo 41eed9(...), vide anexo blob. IP: 191.39.142.92. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5984502 e longitude -46.6580901. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.1079.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 dez 2024, 21:31:00 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 1a420f3b-7e3e-466d-806a-e155fea3db13.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
Anexos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Assinou o documento enquanto testemunha em 16 dez 2024 às 10:21:30
ASSINATURA MANUSCRITA
Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo 9eb807(...)
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
blob
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Assinou o documento enquanto testemunha em 13 dez 2024 às 11:59:17
ASSINATURA MANUSCRITA
Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo ceb6c4(...)
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
blob
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Assinou o documento enquanto contratada em 13 dez 2024 às 16:09:06
ASSINATURA MANUSCRITA
Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo 9981db(...)
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
blob
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Assinou o documento enquanto contratante em 16 dez 2024 às 21:30:59
ASSINATURA MANUSCRITA
Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo 41eed9(...)
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
blob
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Assinou o documento enquanto contratante em 16 dez 2024 às 09:29:31
ASSINATURA MANUSCRITA
Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo f482a0(...)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
blob