Contract
PREGÃO ELETRÔNICO nº 89/11 | |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO | |
Processo TRT6 nº 129/2011 | |
SETOR | SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – SLC / SA |
BASE LEGAL | Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06 e Decretos nºs 6.204/07, 5.450/05 e 2.271/97, Instrução Normativa MPOG 02/08 e Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça |
TIPO | MENOR PREÇO GLOBAL |
OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO 5º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO SEDE DO TRT – 6ª REGIÃO. |
ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 11 horas do dia 5 de dezembro de 2011. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 5 de dezembro de 2011 às 12 horas. | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF | |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Site: xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações em andamento) - Fones: (00) 0000-0000 / 2129.2278 / 2129.2488 / FAX: (00) 0000-0000 - Endereço: Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, Cais do Apolo nº 739, 3º andar, Serviço de Licitações e Contratos – SLC, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP:50.030-902 | |
LOCAL: xxx.xxx0.xxx.xx – Licitações |
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 6ª REGIÃO
Cais do Apolo nº 739 – Recife/PE – CEP: 50.030-902
Fones: (00) 0000.0000 / 2129.2278 / 2129.2488, FAX: (00) 0000.0000
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 089/11
Processo nº 129/2011
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, por meio do(a) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº. TRT-GP-81/2011, de 21/09/2011, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, por meio de sistema eletrônico, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço global, do tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei nº 10.520/02, pela Lei 8.666/93, pela Lei Complementar n° 123/06, Decretos nºs 6.204/07, 5.450/05 e 2.271/97, Instrução Normativa MPOG 02/08, Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, pelas demais normas vigentes e consoante as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido por servidor(a) integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado(a) Pregoeiro(a), com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xx.xxx.xx), cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos, utilizarão os recursos de segurança criptografia e autenticação.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
1.0 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO 5º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO SEDE DO TRT – 6ª REGIÃO, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
1.1.1 – A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 05/12/2011, às 11 horas, fixando- se, ainda, o dia 05/12/2011, às 12 horas para a sessão de lances.
1.1.2 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada no subitem anterior, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, fixando outra data.
1.2 – Os representantes das empresas licitantes deverão vistoriar o local dos serviços e conferir os dados constantes do Termo de Referência e seus anexos.
1.2.1 - A vistoria deverá ser agendada previamente junto ao SEPLAN (Cais do Apolo, 739, 1° andar – Bairro do Recife – Recife-PE), pelo telefone: (00) 0000-0000 ou 2129-2392.
1.2.2 – O representante do licitante deverá comparecer ao local onde serão executados os serviços de reforma, no edifício sede deste TRT – 6ª Região, a fim de vistoriar as condições construtivas “in loco”, em dias úteis, no horário compreendido entre às 8 e 17 horas, assinando o Termo de Comprovante de Vistoria, documento a ser atestado por servidores do SEPLAN.
1.2.2.1 - A vistoria técnica do local da obra deve ser feita individualmente, com cada um dos licitantes em data e horário definidos nos termos do subitem 1.2.1 deste edital, inviabilizando conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
1.2.3 – - A vistoria deverá ser realizada até o dia anterior à data da sessão de abertura de propostas.
1.2.4 - Eventuais diferenças nos quantitativos estimados verificadas durante a execução dos serviços (e que possam ocasionar acréscimo ao custo estabelecido na proposta) serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, que a este título não terá direito a indenização do contratante.
1.2.5 – A declaração do licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto e entrega da obra supre a necessidade de visita técnica.
1.3 – Esclarecimentos técnicos acerca do Termo de Referência e seus anexos poderão ser obtidos no SEFAO/SEPLAN (Serviço de Planejamento Físico), localizado no Edifício Sede do TRT 6ª Região (Cais do Apolo, 739 – 1° andar, Bairro do Recife, n esta Cidade) ou pelo telefone (00) 0000.0000 ou 2129.2392.
1.4 - Integram este edital os seguintes anexos:
1.4.1 Anexo I Termo de Referência (Projeto Básico).
1.4.2 Anexo II Exigências para Habilitação.
1.4.3 Anexo III Modelo de Proposta de Preços.
1.4.4 Anexo IV Modelo da Declaração do cumprimento ao Art.27, inc.V da Lei 8.666/93.
1.4.6 Anexo V Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação.
1.4.7 Anexo VI Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
1.4.8 Anexo VII Declaração de Vistoria. 1.4.9Anexo VIII Minuta do Instrumento Contratual
1.5 – Cópia dos projetos/plantas estarão disponíveis na Comissão Especial de Licitações deste TRT – 6ª Região; o edital, na página do TRT (xxx.xxx0.xxx.xx), Link: transparência/contas públicas/licitações.
1.6 - As empresas interessadas em participar deste certame poderão adquirir os arquivos gravados em mídia eletrônica (CD-R) junto à Comissão Especial de Licitações, devendo para tanto, apresentar apenas Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 2,00 (dois Reais).
1.6.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União
- Impressão - GRU Simples.
1.6.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG: 080006, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18806-9, REFERÊNCIA: 0012011, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, VALOR: R$ 2,00 (dois Reais).
2.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
2.1.1 - Exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.1.2 - Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital.
2.1.3 - Comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos no Anexo II deste Edital.
2.2 - Não poderão concorrer neste Pregão empresas:
2.2.1 – Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.2 - Suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
2.2.3 - Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da sanção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2.2.4 - Estrangeiras que não funcionem no país.
2.2.5 - Que tenham funcionário ou membro do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
2.2.6 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.2.7 - Que possuam em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal).
3.0 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1 – Nos termos do subitem 16.0 deste edital.
4.0 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro (coordenador), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1 – coordenar o processo licitatório;
4.1.2 – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
4.1.3 – conduzir a sessão pública na internet;
4.1.4 – verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
4.1.5 – dirigir a etapa de lances;
4.1.6 – verificar e julgar as condições de habilitação;
4.1.7 – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
4.1.8 – indicar o vencedor do certame;
4.1.9 – adjudicar o objeto quando não houver recurso;
4.1.10 – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
4.1.11 – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
5.0 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITACOES-e” DO BANCO DO BRASIL S.A.
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
5.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado".
5.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01(um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
5.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e.
5.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT6ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.7 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação, bem como o envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento.
6.0 - DA PARTICIPAÇÃO
6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado", observando datas e horários limites estabelecidos.
6.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 – Caberá ao fornecedor toda diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante a antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
6.3.1 – Caberá, ainda, ao licitante, em caso de intercorrências no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, ao suporte técnico do Banco do Brasil por meio dos telefones 0000-0000 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 08007290500 (Demais Regiões).
6.3.2 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima.
6.4 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
7.0 - DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
7.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
7.2.1 – O objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital.
7.3 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) deverá conter:
7.3.1 - Valor global dos serviços, expresso em moeda corrente nacional (R$ - Real).
7.3.1.1 - Considerar-se-ão inclusos no preço apresentado todos os tributos, xxxxxx e encargos, enfim todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e na proposta.
7.3.1.2 – É facultada a inclusão de anexo (arquivo) no campo próprio do sistema eletrônico para maiores informações acerca do serviço a ser prestado. Vedada a identificação do licitante.
7.3.1.2.1 – A declaração de vistoria deverá ser entregue apenas no momento da aceitação do lance vencedor.
7.3.1.2.2 - O arquivo anexado deverá ser enviado no formato PDF ou desenvolvido na versão office 2003.
7.3.1.2.2.1 – A não observância do disposto no subitem acima poderá acarretar a desconsideração do anexo.
7.3.2 - A planilha orçamentária, constante no modelo de proposta (anexo III), deverá ser entregue e analisada apenas no momento da aceitação do lance vencedor.
7.3.3 - Qualquer elemento, tais como: número de telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ, etc, que possa identificar o licitante implicará a desclassificação da proposta.
7.3.4 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data marcada para abertura do certame.
7.3.5 – O prazo de execução dos serviços conforme Anexo I (Termo de Referência).
7.3.6 – A omissão do previsto no subitem 7.3.1 implicará a desclassificação da proposta.
7.3.7 - A omissão dos prazos indicados nos subitens 7.3.4 a 7.3.5 não implicará a desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita dos prazos referidos.
7.4 – Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações (ressalvada a hipótese de alteração de preço resultante de lance).
7.5 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.6 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.0 – DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no subitem 6.1.
8.2 - A presente licitação classifica-se pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações constantes neste Pregão.
8.3 - Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas pelo Pregoeiro as que estiverem em desacordo.
8.3.1 - Será desclassificada a proposta que:
8.3.1.1 – Apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento.
8.3.1.2 – Contrariar disposição constante deste Edital ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital.
8.3.1.3 – Previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial.
8.3.1.4 – Apresentar uma segunda opção ou custo adicional.
8.3.1.5 – Houver identificação do licitante até a conclusão da fase de lances;
8.3.1.6 – For reprovada pela análise fundamentada do Serviço de Planejamento Físico deste TRT e acatada pelo Pregoeiro.
8.4 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.5 - Após a fase de classificação não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
8.6 - Caso não se realizem lances ou em qualquer outra situação, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado pela Administração para a contratação.
9.0 – DOS LANCES
9.1 – No horário previsto no edital terá início a sessão de disputa de preços entre os licitantes classificados pelo Pregoeiro.
9.1.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame na data prevista no preâmbulo deste edital, o Pregoeiro no curso da sessão enviará mensagem informando a data e hora do reinício da disputa.
9.1.2 – Os lances deverão ser oferecidos pelo PREÇO GLOBAL.
9.2 – Os licitantes classificados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2.1 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
9.2.2 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.2.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.4 – O tempo normal da etapa de lances será encerrado, a critério do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos aleatoriamente, findo o qual estará encerrada definitivamente a recepção de lances.
9.5 – Encerrada a fase de lances, o “empate” das propostas será detectado automaticamente pelo Sistema Eletrônico. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, o próprio sistema eletrônico convocara as licitantes remanescentes, na ordem classificatória, que porventura se enquadrem na categoria de ME e EPP cujas propostas estejam dentro do limite de empate para que ofertem novo lance.
9.5.1 – O licitante enquadrado nos termos do subitem 9.5 deverá remeter a declaração constante no Anexo VI do edital da mesma forma e no mesmo prazo do subitem 10.4, a seguir. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5.1.1 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.6 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de menor preço global
10.0 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.1.1 – O limite de preços que serve de parâmetro para a aceitabilidade da proposta é parte integrante do termo de referência (anexo I deste edital). (R$ 801.984,44).
10.1.1.1 – Juntamente com a proposta deverá ser entregue a Declaração da empresa licitante de que vistoriou o local onde serão executados os serviços objeto da presente licitação, devidamente assinada pelo responsável técnico da empresa, com o visto de servidores lotados na respectiva unidade (Anexo VII do edital), ou declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto e entrega da obra, sob pena de desclassificação.
10.1.1.2 – O Pregoeiro efetuará a análise dos preços unitários e globais, fixando-se como preços máximos os valores constantes da planilha orçamentária que integra este edital (anexo II do Termo de Referência).
10.1.1.2.1 - Caso se verifique a ocorrência de itens com preços superiores ao orçado na Planilha de Custos Básicos deste edital, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento-base elaborado por este Tribunal, sob pena de desclassificação da proposta.
10.2 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta (sobretudo no tocante ao subitem 10.1.1 deste edital), o Pregoeiro efetuará consultas ao SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante.
10.3 - Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
10.4 - Constatado o atendimento pleno da proposta de conformidade com os termos do edital, deverão ser remetidos, imediatamente, pelo licitante que ofertou o melhor lance, preferencialmente via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo Fax: (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de desclassificação no certame:
10.4.1 – Proposta adequada ao menor valor obtido na sessão virtual de lances.
10.4.2 – Dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta).
10.4.2.1 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
10.4.3 - Endereço e número(s) de telefone(s) e fac-símile do escritório.
10.4.4 - Nome completo do representante para contato.
10.4.5 - Dados do representante legal da empresa, a saber: nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor; número do CPF; endereço residencial.
10.4.6 – BDI (Bonificação de Despesa Indireta) de forma analítica, com detalhamento dos percentuais dos seus componentes, nos moldes do Anexo III do deste edital (Modelo de Proposta).
10.4.6.1 – A não apresentação do BDI na forma do subitem anterior, implicará a desclassificação da proposta.
10.4.7 - Cronograma físico-financeiro da execução dos serviços, indicando as suas diversas etapas para efeito de medição, fiscalização e pagamento.
10.5 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis em relação ao valor estimado pela Administração, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.
10.6 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências deste edital.
11.0 – DA HABILITAÇÃO
11.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro efetuará consultas ao SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante, ocasião em que será verificado o cumprimento das demais exigências para habilitação.
11.1.1 - Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, todos relacionados no ANEXO II deste edital.
11.2 – Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, preferencialmente, via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo Fax: (00) 0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para fins de adjudicação do objeto, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de inabilitação.
11.3 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo manifestação da intenção de recorrer, ser-lhe-á adjudicado o respectivo objeto.
11.4 - Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx estará sujeito às penalidades previstas no item 18.0. Neste Xxxx, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do respectivo proponente, sucessivamente, observada a ordem de classificação, até encontrar uma que atenda ao edital de licitação, quando procederá às negociações para redução do preço ofertado.
12.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor, submetendo-o à homologação do Ordenador da Despesa.
12.2 – Caso contrário, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Presidência do Tribunal adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.0 - DA CONTRATAÇÃO
13.1 - Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada pela Administração (Anexo VIII).
13.2 - O instrumento contratual, cuja minuta é parte integrante deste edital (Anexo VIII), será lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, devendo a empresa licitante vencedora comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias, após convocada, para assinar o respectivo contrato.
13.3 - Se o licitante vencedor deixar de assinar o contrato, no prazo fixado, é facultado à Administração convocar as empresas licitantes remanescentes, por ordem de classificação, para fazê-lo, sendo examinada a aceitabilidade de suas propostas quanto ao objeto e valor, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço menor. Em seguida será analisada a documentação de habilitação daquela empresa que atender ao objeto e melhor preço ofertado.
13.4 – Será gestor do contrato o Diretor do Serviço de Planejamento Físico deste Tribunal - SEPLAN e, nas suas ausências legais e regulamentares, o seu substituto legal, cabendo-lhe as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
13.5 – É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto desta licitação.
13.5 – É vedada a contratação de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, de ocupantes de cargo de direção e assessoramento ou de magistrados vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, nos termos do artigo 3º da Resolução N. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça e do Artigo 7º do Decreto Nº 7.203/10.
14.0 - DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado nos termos que constam na minuta de contrato em anexo (Anexo VIII).
14.2 - Caso o contratante ultrapasse o prazo estipulado para pagamento, e desde que tenha dado causa ao atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida por este Tribunal,
entre o prazo acima referido e a data correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
14.3 - A compensação financeira prevista neste subitem será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
15.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de despesa: 3390.39.16 – Manutenção e conservação de bens imóveis, 4490.52.34 – Máquinas, utensílios e equipamentos diversos, 4490.52.42 – Mobiliário em geral e 4490.52.51 – Peças não incorporáveis a imóveis do Programa de Trabalho 02.122.0571.1P660001 – Modernização Instalações Físicas da Justiça Trabalho.
16.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
16.1. Qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
16.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail: xxx@xxx0.xxx.xx.
17.0 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
17.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.
17.2 – Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência, sendo-lhe, então, concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões em igual prazo, contados do término do prazo do recorrente.
17.2.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a
24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 17.2 deste edital.
17.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.4 - As razões e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, localizado no Cais do Apolo nº. 739 - 3º andar – Bairro do Recife - Recife/PE, em dias úteis, no horário das 08 às 17
horas, o qual deverá receber, examinar, decidir e, conforme o caso, submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
17.5 – Será franqueada vista aos autos do processo a quaisquer interessados, desde que solicitado previamente ao Pregoeiro.
17.6 – Qualquer interessado poderá solicitar cópias dos documentos juntados aos autos do processo, desde que requerida previamente ao Pregoeiro.
17.6.1 – A concessão das cópias requeridas, conforme subitem acima, dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha.
1.6.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples.
1.6.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG: 080006, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18806-9, REFERÊNCIA: 0012011, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, NO VALOR TOTAL DAS CÓPIAS SOLICITADAS.
18.0 - DAS PENALIDADES
18.1 - O licitante vencedor que descumprir as condições do presente Pregão ficará sujeito às penalidades previstas na legislação, aplicáveis na forma constante na minuta do contrato integrante deste edital (Anexo VIII).
18.2 - A multa por inexecução total do contrato será de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
18.3 - Em se tratando de inexecução parcial do contrato, observar-se á:
18.3.1 - Quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada;
18.3.2 - Quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de clausula contratual, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no subitem 18.3.1, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
18.4 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado comprovante ao Setor Financeiro da Secretaria de Orçamento e Finanças deste Tribunal; ou pode ser abatido do pagamento a que a empresa Contratada fizer jus ou será cobrada judicialmente, nos termos do § 1o. do art. 87 da Lei 8.666/93.
18.5 – A aplicação da multa a que se referem os itens 18.2 e 18.3 deste edital não exclui a possibilidade de a Administração rescindir o contrato ou aplicar a suspensão do direito de licitar com a União por um período de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002 c/c Art. 28 do Dec. nº 5.450/05 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93.
19.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Todas as referências de tempo constantes no edital e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
19.2 – O sistema eletrônico produzirá ata circunstanciada da sessão pública, após o encerramento do certame, a qual ficará acessível no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
19.3 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
19.4 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
19.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.7 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
19.8 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
19.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.11 - As decisões referentes a este procedimento licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.12 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
19.14 - O Contratante publicará o extrato da homologação da licitação, na Seção 3 do Diário Oficial da União.
19.15 - O edital encontra-se disponível nos “sites” xxx.xxx0.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como poderá ser retirado no Setor de Licitações, situado no Xxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
19.16 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
19.17 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Recife, Secção Judiciária de Pernambuco para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
Recife(PE), 21 de novembro de 2011
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Portaria TRT-GP nº 81/2011
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N° 129/2011
PREGÃO ELETRÔNICO N° 089/2011
1 - OBJETO
1.1 - O objeto deste Termo de referência é a contratação de empresa de engenharia para realização de serviços de reforma no edifício sede do TRT da 6ª Região no 5° (quinto) pavimento, com a finalidade de acomodação de um gabinete para um desembargador e modernização dos ambientes das salas de sessões do Tribunal Pleno e das Turmas.
2 - VALOR DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO | PREÇO GLOBAL |
SERVIÇOS DE REFORMA NO EDIFÍCIO SEDE DO TRT DA 6ª REGIÃO NO 5° (QUINTO) PAVIMENTO, COM A FINALIDADE DE ACOMODAÇÃO DE UM GABINETE PARA UM DESEMBARGADOR E MODERNIZAÇÃO DOS AMBIENTES DAS SALAS DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO E DAS TURMAS, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO ARQUITETÔNICO, PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CONSTANTES NOS ANEXOS DESTE TERMO. | R$ 801.984,44 |
OBS. O valor acima corresponde ao total da planilha orçamentária (R$ 620.250,92) no ANEXO IV deste Termo, acrescido de
B.D.I. (bonificação e despesas indiretas) no percentual de 29,30% (vinte e nove vírgula trinta porcento), cuja composição consta no ANEXO v deste TERMO DE REFERÊNCIA.
3 - ANEXOS
3.1 - Integram o presente Termo de Referência os seguintes documentos técnicos:
3.1.1 - Anexo I PROJETO ARQUITETÔNICO – projeto arquitetônico executivo (planta baixa, cortes, detalhe, layout, forro, instalações, esquadrias, áreas molhadas, especificações);
3.1.2 - Anexo II PROJETO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO – projeto do sistema de climatização composto por jogo de plantas referente à locação dos equipamentos (tipo split), rede frigorígena e drenos;
3.1.3 - Anexo III ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - Especificações técnicas do Serviço de Planejamento Físico (SEPLAN) elaboradas pela arquiteta Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx e pelos engenheiros Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx referentes às obras civis em geral e elétricas.
Especificações técnicas da Secretaria de Informática elaboradas pelo engenheiro Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx referentes às instalações de redes de telecomunicações e elétrica estabilizada, de responsabilidade da Secretaria de Informática;
3.1.4 - Anexo IV PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
3.1.5 – Anexo V Planilha de Cálculo do BDI
4 - CRITÉRIOS PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1 - Comprovação de vistoria prévia do objeto da licitação – Comparecimento à localidade do objeto da licitação para verificação e quantificação dos serviços a serem contratados. A vistoria deverá ser preliminarmente agendada com o TRT6, através do Setor de Fiscalização e Acompanhamento a Obras (SEFAO), localizado no Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, fone: (00) 0000-0000 ou 2129-2392, das 10:00 às 14:00 h;
4.1.1. A vistoria prévia deverá ser realizada por um profissional técnico que poderá inclusive ser o próprio representante legal da empresa, desde que possua registro no CREA;
4.1.2. A declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega da obra supre a necessidade de vistoria técnica.
4.2. Comprovação da capacidade técnico-profissional
4.2.1. Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), da empresa licitante e do responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste Termo.
4.2.2. Capacitação técnico-profissional, que consiste na empresa licitante possuir em seu quadro, na data fixada para a entrega da proposta, profissional de nível superior com formação em engenharia civil, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica devidamente registrado(s) no CREA da região competente, por execução de serviços de características semelhantes, em vulto e tipologia, com o objeto da licitação.
4.2.2.2 - Para efeito da similaridade do subitem 4.2.2. obriga-se o licitante a apresentar os seguintes quantitativos mínimos:
a) construção e reformas de edificação convencional, com estrutura em concreto armado e alvenaria revestida, com área mínima de 500m² (quinhentos metros quadrados);
b) recuperação em piso em granito artificial com polimento (granilite) com área mínima de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
c) assentamento de porcelanato com argamassa pré-fabricada de cimento com área mínima de 100m² (cem metros quadrados);
d) 1.000m² (mil metros quadrados) de pintura de paredes internas, externas e tetos com tinta látex (3d) sobre massa única, gesso ou concreto aparente, inclusive selador de parede.
5. - LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 – Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – 5°pavimento – Cais do Apolo, 739 – Bairro do Recife – Recife – PE – XXX 00000-000.
6. - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
6.1 - A contratação do presente objeto se justifica pela necessidade de adequação do 5° (quinto) pavimento do edifício-sede do TRT para funcionamento de um gabinete para um desembargador, bem como a modernização das salas de sessões do Pleno e das Turmas deste Tribunal. Verifica-se que, em virtude do tempo decorrido desde a construção do imóvel, suas instalações demonstram-se inadequadas às atuais necessidades funcionais, apresentando deficiências nos sistemas prediais, além de insuficiência de espaço físico para o desenvolvimento regular das atividades. Assim sendo, a contratação dos serviços pretendidos são motivados pelo acréscimo do número de desembargadores, conforme lei própria, e pela continuidade do processo de modernização das instalações deste Tribunal, definido pela Administração do Tribunal. Impõe-se ressaltar que a contratação deverá recair em empresa e/ou profissional com formação na área de engenharia civil. Saliente-se que os serviços deverão ser executados em conformidade com o projeto arquitetônico executivo e especificações definidas pelo SEPRO e SEFAO, setores do Serviço de Planejamento Físico (SEPLAN) e os demais elementos que integram este Projeto Básico, com fiscalização da equipe do SEPLAN (serviços da área de engenharia civil e elétrica).
7. - SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
7.1 - Todos os serviços inerentes à reforma encontram-se discriminados nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, constando sumariamente dos seguintes serviços:
7.1.1 - elaboração de projetos complementares necessários para a reforma;
7.1.2 - organização do canteiro de obras;
7.1.3 - demolições e remoções
7.1.4 - estrutura em concreto armado;
7.1.5 - elevações e divisórias (alvenaria em tijolo/painel de gesso acartonado);
7.1.6 - revestimentos de paredes (vidro jateado/folheado em madeira-painéis acústicos/mdf pintado e/ou fórmica líquida/porcelanato/ emboço/pastilhas de vidro);
7.1.7 - revestimentos de pisos/impermeabilizações (tablado em compensado/ carpete/porcelanato/impermeabilização com manta asfáltica/soleira em mármore/granilite);
7.1.8 - forro acústico de fibra mineral;
7.1.9 - forro de gesso em placas;
7.1.10 - esquadrias;
7.1.11 - instalações hidráulicas (hidrossanitárias – louças e metais);
7.1.12 - pintura (acrílica/látex/esmalte);
7.1.13 - instalações de peças de mármore e granito;
7.1.14 - armários em mdf (revestimento melamínico e/ou folheado madeira);
7.1.15 - confecção de tribuna em acrílico transparente;
7.1.16 - instalações elétricas (quadros/eletrodutos/fios/tomadas/luminárias);
7.1.17 - instalações sistema de climatização (rede frigorígena);
7.1.18 - instalações de rede de telecomunicações e elétrica estabilizada.
7.2 - os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações integrantes do Projeto Básico, definidas pelo SEPRO e SEFAO, setores do Serviço de Planejamento Físico (SEPLAN) e pela Secretaria de Informática (SI). As fiscalizações dos serviços ficarão sob a responsabilidade da equipe do SEPLAN (serviços da área de engenharia civil, elétrica, climatização e rede frigorígena) e da equipe da SI (rede de telecomunicações e elétrica estabilizada).
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Executar os serviços rigorosamente de acordo com as Especificações Técnicas, com os Projetos e demais elementos integrantes do Edital de Licitação.
8.2 - Serão por conta da Contratada os materiais necessários à execução de todos os trabalhos, assim como toda a mão-de-obra, as obrigações sociais e da legislação trabalhista, além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles o EPI (equipamento de proteção individual), que, além de ser fornecido, deve ter seu uso garantido pela contratada, de acordo com a NR 18.
8.3 - A contratada ficará obrigada a empregar na construção, operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, qualquer um deles que porventura faltar com o respeito à Fiscalização.
8.4 - As especificações ou projeto somente poderão ser modificados com autorização prévia e expressa da Fiscalização.
8.5 - Será mantido na obra um Diário de Ocorrências, fornecido pela Contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da Fiscalização sobre o andamento das obras, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei. Esse diário deverá ser entregue à fiscalização no ato do início da obra.
8.6 - Para facilitar a Fiscalização, a Contratada manterá na obra um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas, planilha, cronogramas e demais documentos relacionados com a mesma, bem como deverá ter durante todo o período de execução dos serviços, um profissional habilitado, devidamente registrado no CREA.
8.7 - A obra deverá ser registrada no CREA, cuja cópia da ART deverá ser entregue à fiscalização, antes do início de sua execução e matriculada no INSS, cuja cópia do comprovante deverá também ser entregue à fiscalização.
8.8 - A obra deverá ter seu alvará emitido pela Prefeitura local e pelos diversos órgãos condicionantes, devidamente comprovado à Fiscalização.
8.9 - A planilha orçamentária deverá se assinada por um profissional habilitado no CREA.
9. - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 - Permitir que os funcionários da Contratada possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
9.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado.
9.3 - Notificar, por escrito, à Contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.4 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.5 - Atestar a Nota Fiscal dos serviços executados, caso estes estejam perfeitos e de acordo com o solicitado, e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
10. - PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1 - O prazo de execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias.
11. - FISCALIZAÇÃO
11.1 - Será gestor do contrato o Diretor do Serviço de Planejamento Físico - SEPLAN e, nas suas ausências legais e regulamentares, o seu substituto legal, cabendo-lhe as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93 atualizada, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
12. - ENTREGA DA OBRA
12.1 - A obra deverá ser entregue completamente limpa, inclusive com o piso e mobiliário sem manchas ou riscos, com todas as instalações funcionando perfeitamente e com a entrega pela Contratada à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND da obra expedido pelo INSS e do Habite-se, expedido pela Prefeitura local.
13. - IMPACTO AMBIENTAL DOS SERVIÇOS:
13.1 – Trata-se de uma obra de reforma e modernização em edificação existente, portanto não sendo identificados reflexos significativos na infraestrutura urbana existente, tampouco quanto aos aspectos relativos à preservação ambiental que não será alterada.
14. - SANÇÕES
14.1 - A empresa vencedora estará sujeita às penalidades previstas no edital de licitação, em conformidade com disposto na legislação pertinente (Decreto n° 5.450/2005, Leis n°s 10.520/2002 e 8.666/1993).
15. - ORÇAMENTO
15.1 - As despesas correspondentes ao objeto a ser licitado têm por classificação: Elemento de despesa: 3390.39.16 – Manutenção e conservação de bens imóveis; 4490.52.34 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos; 4490.52.42 – Mobiliário em Geral e
4490.52.51 – Peças não incorporáveis a Imóveis e Programas de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho e 02.122.0571.1P66.0001 - Modernização das Instalações Físicas da Justiça do Trabalho.
Anexo I do termo de referência – PROJETOS ARQUITETÔNICOS
27
Anexo II do termo de referência - PROJETO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO
Anexo III do termo de referência - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS A- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ELABORADAS PELO SEPLAN
1. - Disposições Preliminares
1.1 - Este Caderno de Especificações trata dos serviços de Reforma definitiva do 5º PAVIMENTO (novo Gabinete do Desembargador, Sala das Turmas, Sala de Lanches dos Desembargadores e Sala do Tribunal Pleno, inclusive com as áreas comuns dos elevadores e circulações), a serem executados no Edifício Sede do TRT da 6.ª Região, localizado no Xxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX;
1.2 - Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com as presentes Especificações Técnicas, com os Projetos, com as Disposições Gerais e com os demais elementos que integram o Edital de Licitação;
1.3 - Em caso de possíveis dúvidas na interpretação da Planilha de Custo Básico e do projeto arquitetônico prevalecem as presentes Especificações Técnicas;
1.4 - Serão por conta da Contratada os materiais necessários à execução de todos os trabalhos, assim como toda a mão-de-obra, as obrigações sociais e da legislação trabalhista, além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles os EPIs (equipamentos de proteção individual), e de proteção coletiva que, além de serem fornecidos, devem ter seu uso garantido pela contratada, de acordo com a NR 18 e NR 10, e demais NR´s relacionadas a presente obra;
1.5 - A contratada ficará obrigada a empregar na construção, operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de 24 horas após o recebimento de notificação, qualquer deles que porventura faltar com o respeito à Fiscalização ou deixar de cumprir determinações desta;
1.6 - As especificações ou projeto somente poderão ser modificados com autorização prévia e expressa da Fiscalização do TRT;
1.7 - Qualquer serviço somente poderá ser considerado como extraordinário quando previamente autorizado por escrito pela Fiscalização;
1.8 - Será mantido na obra um Diário de Ocorrências, fornecido pela Contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da Fiscalização sobre o andamento das obras, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei. Esse diário deverá ser entregue à fiscalização no ato do início da obra;
1.9 - Para facilitar a Fiscalização, a Contratada manterá na obra um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas, planilha, cronogramas e demais documentos relacionados com a mesma, bem como deverá ter, durante todo o período de execução dos serviços, um profissional habilitado, devidamente registrado no CREA;
1.10 - Os serviços deverão ser executados em horário comercial, podendo, a critério da contratada e tudo por sua própria conta e risco, serem executados em horário noturno, em fins de semana e em feriados, no intuito de garantir o cumprimento do cronograma físico da obra. No caso de extensão do horário dos trabalhos, a contratada deverá avisar expressamente o TRT, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, sobre sua intenção, discriminando as datas e o horário a serem utilizados para execução dos serviços; Neste mesmo documento, a contratada deverá relacionar os nomes e respectivos números da RG de todos os operários, encarregados, engenheiros, sócios, prestadores de serviços,
etc., que trabalharão na obra naqueles dias previamente programados, sob pena de terem seu acesso ao local da obra proibido pelo Setor de Segurança do TRT.
Será de responsabilidade da Contratada a providência de iluminação das áreas externas nos locais onde estiver trabalhando, de modo a possibilitar a realização dos serviços durante a noite. A contratada poderá optar pela programação antecipada do horário extra de trabalho pelo período que achar conveniente, desde que antecipadamente comunicado ao TRT, nos moldes do que foi acima definido.
Caso a obra, a critério da contratada, e sob sua total responsabilidade, seja executada por equipes diferentes, distribuídas em turnos distintos de trabalho, a contratada deverá apresentar, antecipadamente, ao SEPLAN do TRT, a cópia do documento da homologação pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil, regulamentando o horário de trabalho diferenciado.
1.11 - Ao considerar concluída a obra, a Fiscalização providenciará o recebimento de acordo com a legislação;
1.12 - A obra deverá ser registrada no CREA-PE, bem como o(s) profissional(ais) responsáveis, cujas cópias das ART´s (Anotação de Responsabilidade Técnica), deverão ser entregues ao SEPLAN do TRT, no início dos serviços, os quais deverão ser anexados as cópias dos correspondentes comprovantes de pagamento desses documentos.
2. - Projetos complementares
2.1. Caberá à Contratada a elaboração dos projetos complementares que forem necessários (de instalações elétricas, refrigeração, hidrossanitárias, telefônicas, incêndio e outros). Todos esses projetos deverão obedecer rigorosamente ao projeto arquitetônico e à ABNT, assumindo a contratada todo o ônus pela inobservância do mesmo. Deverão ainda ser registrados os projetos no órgão competente (CREA-PE) com a(s) devida(s) ART (s) do(s) responsável(eis).
3. - Serviços Preliminares
3.1 - A guarda de seus materiais, ferramentas, equipamentos, para instalações de escritórios provisórios, etc., será de exclusiva responsabilidade da contratada, cabendo a ela todo o ônus para as devidas adequações nos mesmos ambientes onde serão executados os serviços, atentando para o cuidado quanto à carga excessiva nas lajes do prédio;
3.2 - Durante a realização dos serviços, sempre que necessário, e determinado pela Fiscalização, o canteiro de obras será isolado do exterior por tapumes, proteção com telas de nylon na fachada proteção contra quedas de materiais quando dos trabalhos de reforma, de modo a permitir completa segurança das pessoas que transitam no local, conforme as Normas Regulamentadoras (NR´s). Todos estes materiais/equipamentos deverão ser mantidos em bom estado de conservação e limpeza, de modo a garantir a segurança, contudo permitindo que as outras áreas permaneçam em funcionamento;
3.3 - Deverão ser feitas as demolições necessárias à execução do projeto, tais como alvenaria, concreto armado, revestimento de pisos (contra-pisos) conforme plantas arquitetônicas, além de divisórias, esquadrias, entre outros, conforme indica o projeto. A empresa deverá estacionar um containner em local a ser estabelecido pela fiscalização, durante toda a execução da obra, de forma a garantir a contínua retirada de entulhos. Os entulhos poderão ser também retirados da obra, através de caçambas, desde que sistematicamente, não deixando acúmulo de metralha no ambiente da obra nem nas calçadas. Importante frisar a obrigatoriedade de proteger todos os elevadores que serão designados pela fiscalização como apoio para carga e descarga de materiais, equipamentos
e funcionários da obra. Quaisquer danos ocorridos nos elevadores que servirão para a obra serão recuperados pela contratada caso sejam confirmados a sua culpabilidade;
3.4 - Todos os materiais, tais como; luminárias, divisórias, tablados, esquadrias, armários, prateleiras, carpetes etc e quaisquer outros materiais existentes, previstos para serem demolidos e taxados como servíveis pela fiscalização da obra, deverão ser removidos e depositados em local determinado pela fiscalização para posterior aproveitamento;
04. Parede em gesso acartonado do tipo Drywall
4.1 - Deverão ser executadas, nos locais indicados no projeto, paredes internas constituídas por placas de gesso acartonado em uma ou mais camadas, pré-fabricadas a partir de gipsita natural, aparafusadas sobre uma estrutura de perfis metálicos, constituídos por guias, montantes e cantoneiras, que possam receber na superfície final um revestimento de pintura, pastilhas ou porcelanato;
4.2 - Deverão ser seguidas todas as recomendações de montagem do fabricante, tais como procedimentos de marcação e fixação das guias, espaçamento correto de acordo com a necessidade da distância interna da parede, etc. O uso de suportes ou reforços na estrutura deverão estar previstos no caso de fixação de peças sanitárias e bancadas;
4.3 - Para uso em locais úmidos como banheiros e copas deverão ser utilizadas, nos dois lados, as placas RU resistentes à umidade, da Placogyps ou similar. Os montantes devem possuir aberturas para passagem de tubulações e conduítes. Para evitar corrosão, em função do contato das instalações com os montantes, deverão ser aplicados anéis de proteção ou forrações nas aberturas dos montantes;
4.4 - Deverá ser feita também nas áreas úmidas, o tratamento impermeabilizante , o uso de rodapé metálico de impermeabilização, proteção mecânica e posterior assentamento do revestimento em pastilhas ou em porcelanato com argamassa e rejunte flexíveis de acordo com o produto a ser assentado.
05. Divisórias e portas
5.1 - Deverão ser instaladas (na entrada da Sala de Sessões e do Estar dos Desembargadores do Pleno, na entrada da Sala de Sessões e do Estar dos Desembargadores das Turmas e do Gabinete dos Juízes) divisória e portas com ferragens completas, com painéis em vidro incolor listrado de 6mm, do tipo laminado de segurança ou cristal, encaixilhados em perfis de alumínio que formam entre si um conjunto único, da “WALL WORKS”da linha “CLASSIC WALL”, idênticas as já existentes, conforme projeto;
5.2 - Deverão ser instaladas, (internamente na Sala de Sessões, na de Controle de Som e no Estar dos Desembargadores do Pleno) divisórias e portas com ferragens completas, com perfil metálico pintado na cor preta para alvenaria “WALL WORKS” com visor total para vidro único 6 mm e película fumê, exceto na Sala de Controle de Som do Pleno que terá parte em vidro translúcido, encaixilhados em perfis de alumínio que formam entre si um conjunto único, com moldura da porta em melamínica preta;
06. Alvenaria
6.1 - As alvenarias não estruturais, em tijolo cerâmico indicadas no projeto arquitetônico serão executadas com tijolos cerâmicos de 08 (oito) furos, nas dimensões de 19x19cm, espessura de 9 cm, com resistência a compressão mecânica igual ou maior a 3MPa, de 1ª qualidade, conforme características fixadas nas Especificações Brasileiras EB-l9 e EB-20 da
ABNT e assentados com argamassa de cimento, cal e areia ao traço volumétrico de 1:2:8, apresentando juntas não superiores a 1,5cm;
6.2 - Qualquer desaprumo ou falta de alinhamento entre as diversas fiadas de tijolos será o bastante para a Fiscalização poder determinar sua total ou parcial demolição, sem ônus para o Tribunal;
6.3 - Todas as aberturas nas alvenarias serão encimadas por vergas ou vigas de concreto armado com apoio mínimo de 30,00cm de cada lado das mesmas. Para vãos maiores que 2,00 metros as vergas deverão ser submetidas ao engenheiro calculista responsável pela obra sem ônus para o Tribunal;
6.4 - Nenhum pano de alvenaria deverá ser executado com altura superior a 3,20 metros sem a confecção de uma cinta de amarração de concreto com teor de armadura maior ou igual a 60 kg/m³. Para a perfeita aderência das alvenarias às superfícies de concreto, as mesmas deverão ser amarradas nas laterais com ferro de espera;
6.5 - Deverão ser colocadas entre os panos de alvenaria e os pilares, telas de aço galvanizado de 12 AWG x 1” distribuídas a fim de garantir uma perfeita ligação entre os dois. As superfícies de concreto em contato com a alvenaria (inclusive as faces inferiores das vigas) deverão ser previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3;
6.6 - As pastilhas existentes nos locais indicados no projeto, deverão ser emassadas e pintadas com tinta 100% acrílica acetinada na cor branca da Coral Dulux ou semelhante, conforme detalhes.
7. - Impermeabilização
7.1 - Antes da impermeabilização, as áreas deverão ser totalmente limpas, eliminando graxas, lodo, areia inerte, folhas, poeira, etc. Deverão também ser consertadas todas as eventuais falhas de seu revestimento, com argamassa de cimento e areia, traço 1:3. Posteriormente, todas as superfícies a serem impermeabilizadas deverão ser regularizadas com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, espessura média de 2 cm, com caimento para os ralos e cantos entre paredes e pisos boleados;
7.2 - Deverão ser tomadas as devidas precauções nos acabamentos dos tubos de queda de águas pluviais, formando um “funil” de escoamento, sem comprometer a seção nominal de escoamento da água. A impermeabilização deverá ser protegida mecanicamente com argamassa no traço 1:4 nunca inferior a 1cm de espessura, com acabamento final liso;
7.3 - A impermeabilização será com manta asfáltica pré-estruturada com véu de poliéster, com 4 mm de espessura, aplicadas a maçarico, sobre primer asfáltico. As mantas asfálticas deverão ser devidamente apoiadas e encostadas à base, não devendo existir nenhum vazio, principalmente ao longo dos cantos e nos arremates junto a tubulações, nem devem existir perfurações ou outros danos que possam comprometer a impermeabilização. Quando junto a paredes, as mantas devem ser ancoradas em sulcos abertos na mesma, com parte inferior chanfrada, e, posteriormente deve ser recomposto o sulco;
7.4 - Deverá ser executado um teste de, no mínimo 72 horas, tamponando-se as saídas, enchendo-as, observando para que seja evitado transbordamento. Após constatação de nenhuma infiltração, atestada pela fiscalização, deverão as superfícies impermeabilizadas com manta asfáltica, ser protegidas com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, acabamento desempolado, de espessura mínima de 2cm.
08. Revestimentos
8.1 - Todas as superfícies a serem revestidas deverão ser limpas antes do início de qualquer operação de revestimento. Essa limpeza visa eliminar gorduras, graxas, vestígios orgânicos e impurezas que possam provocar futuros desprendimentos.
8.1.1 - A areia a ser utilizada no revestimento deverá ser peneirada, expurgando-se materiais deletérios, tais como; vegetação, argila, turfa, madeira, etc.
8.2 - Chapisco - Todas as paredes em alvenaria de tijolos e lajes receberão revestimento em chapisco constituído de argamassa de cimento e areia ao traço volumétrico de 1:3, empregando-se areia grossa, em camadas bastante ásperas e homogêneas, recobrindo totalmente as superfícies.
8.2.1 - O revestimento só poderá ser aplicado quando o chapisco tornar-se tão firme que não possa ser removido com a mão, e decorridas no mínimo 24 horas de sua aplicação.
8.3 - Massa única - Todas as superfícies chapiscadas receberão revestimento em massa única, executado com argamassa de cimento, cal e areia fina de fingir, no traço volumétrico 1: 2: 8 com 2,00 cm de espessura média, ambos previamente peneirados e dosados com cimento de forma a se obter uma superfície resistente, sem desagregação e sem trincaduras.
8.3.1 - Não será permitida a utilização de argamassas que apresentem sinais de endurecimento antes da aplicação. A superfície de base para as diversas argamassas deverá ser bastante regular para que possa ser aplicada em espessura uniforme.
8.3.2 - As superfícies deverão ser perfeitamente sarrafeadas, desempoladas e emborrachadas, para que se tenha um acabamento de 1ª qualidade, apresentando superfícies planas, arestas e cantos vivos e perfeitos.
8.4 - Revestimentos em porcelanato nas alvenarias ou paredes de drywall.
8.4.1 - O revestimento em porcelanato a ser cortado ou furado, para passagem de canos, torneiras ou outros elementos de instalações, não deverá apresentar quaisquer rachaduras ou emendas, sob pena de ser substituído. Os furos terão diâmetros sempre inferiores às canoplas da torneira e do registro;
8.4.2 - O rejuntamento deverá ser feito com rejunte indicado pelo fabricante, do tipo Perflex da Portokoll, na cor branco neve ref.-94671, 20kg ou similar, e pincelado com selador para rejunte;
8.4.3 - A superfície a ser revestida deverá estar pronta no mínimo 10(dez) dias antes do assentamento e não deverá apresentar fissuras, partes ocas ou soltas;
8.4.4 - A lavagem final do porcelanato deve ser feita depois de transcorridos no mínimo 15(dias) da conclusão do rejuntamento, com água pura. Caso persistam incrustações e outras manchas, a superfície deverá ser lavada com solução limpadora industrializada, no padrão semelhante ao da Junta Limpa, respeitando-se as recomendações do fabricante, cujo custo será de total responsabilidade da Contratada;
8.4.5 - Nas paredes internas das copas, nas dos banheiros, do piso até o forro de gesso, será executado revestimento em porcelanato natural da linha galeria D’arte, cor Galileu Crema, tipo extra, 60 x 60 cm, da Portobello similar ao utilizado nos demais pavimentos do TRT6, sem falhas nem empenos, com junta de 1,5mm;
8.4.6 - As paredes antigas que receberão revestimento em porcelanato, deverão ter toda a sua pintura removida mecanicamente, lixadas e apicoadas (com espaçamento máximo de 20mm e profundidade média de 5mm), de forma a propiciar boa aderência ao novo revestimento;
8.4.7 - O assentamento do porcelanato deverá ser executado através de argamassa colante do tipo AC II, no padrão semelhante à da Quartzolit, Portobello, Eliane, Solosantini, Vedacit, Votorantin, etc., misturada com água num intervalo máximo de uma hora, desde o início da mistura até a aplicação na parede, sendo respeitados os quinze minutos de repouso para que ocorram as reações dos constituintes sólidos do material, principalmente a passagem dos polímeros orgânicos à dissolução coloidal. O vencimento do “tempo em aberto” (tempo de espera da argamassa, na superfície da fachada, esperando a colocação da placa) deverá ser de no máximo, em 10 minutos.
A argamassa deverá ser aplicada sobre a parede e sobre o tardoz da placa, de forma cruzada, com desempenadeira dentada (6 mm x 6mm);
A placa deverá ser aplicada a mão, com ligeiro movimento de rotação, com auxílio de martelos de borracha ou base plana de madeira, de modo que a deixe plenamente fixa na argamassa adensada e alinhada com as demais, nos dois sentidos.
8.5 - Revestimentos em pastilhas de vidro nas alvenarias ou paredes de drywall - Em algumas paredes internas dos banheiros indicadas no projeto de arquitetura, será executado revestimento em pastilhas de vidro da Glass Mosaic, linha Glass Stone, xxx.XX 904 ou similar sem falhas nem empenos, seguindo as recomendações do fabricante;
8.6 - Fechamento com placas de gesso acartonado - Nos locais indicados pelo projeto arquitetônico deverá ser executado revestimento e fechamento com placa de gesso acartonado. As placas a serem utilizadas serão do mesmo tipo daquelas que constituem o forro de gesso acartonado, com dimensões próprias de 1,20 x 2,40m.
Deverão ser fixadas nas paredes através de chumbamento com gesso ou gesso-cola, de forma a deixá-las plenamente fixas, assegurando sua estabilidade, prumo e alinhamento.
Nas emendas das placas deverá ser aplicada tela ou véu de poliéster, para absorver as movimentações termo-acústicas, disfarçando o eventual aparecimento de fissuras entre as placas, devidamente emassada e regularizada de forma que não apareçam irregularidades na superfície das emendas;
8.7 - Revestimento com painéis da Hunter Douglas nas alvenarias ou paredes de drywall da Sala de Sessões do Pleno - Nos locais indicados pelo projeto arquitetônico deverá ser executado painel com revestimento em placas do tipo Natura, chapa “Raulí Tropical”, Hunter Douglas ou similar, conforme detalhes.
8.8 - Revestimento com painéis em MDF e folheado de madeira “Mogno Extra”, nas paredes de drywall da Sala de Lanches do Pleno - Nos locais indicados pelo projeto arquitetônico deverá ser executado painel em blocos de MDF revestidos em folheado de madeira “Mogno Extra”. O revestimento em folheado deverá ser feito obedecendo sempre uma mesma direção dos veios, com aplicação de selador PU, conforme detalhes;
8.9 - Revestimento com painéis em MDF e folheado de “Imbuia Tabu”, na Sala de Sessões das Turmas - Nos locais indicados pelo projeto arquitetônico deverá ser executado painel em blocos de MDF revestidos em folheado de madeira Imbuía Tabu (Newood MM58012).
O revestimento em folheado deverá ser feito obedecendo sempre uma mesma direção dos veios, com aplicação de selador PU, conforme detalhes.
8.10 - Revestimento com painel em MDF pintado com tinta PU ou fórmica líquida - Nos locais indicados pelo projeto arquitetônico deverá ser executado painel em blocos de MDF pintado com tinta PU ou fórmica líquida, com detalhes em perfil de alumínio em ‘U” anodizado natural conforme detalhes.
9. - Mármores e granitos
9.1 - Granito existente - Polir piso em granito existente na sala do Tribunal Pleno e Sala de lanches das Turmas .
9.2. Mármore Branco especial - Serão executadas, soleiras, rodapé e chapim em Mármore Branco Especial polido visando um acabamento perfeito e uniforme. Deverão ser utilizadas peças em mármore de 1ª qualidade, sem falhas nem empenos, fixadas com argamassa colante própria para mármore e granito (ACIII) e massa plástica. Polir os tampos das bancadas existentes na Sala de Sessões das Turmas, que serão reaproveitados, conforme projeto.
9.3 - Granito Cinza Andorinha - Serão executados: balcões, prateleiras e respaldo no perímetro dos guarda-corpos dos pavimentos em granito cinza andorinha polido, com bordas levemente bisotadas, chumbados nas paredes e com peças coladas entre si, com massa plástica, conforme detalhes. As peças não deverão ter fissuras, falhas superficiais de polimento e deverão ter dimensões uniformes, conforme plantas arquitetônicas.
9.4 - Mármore Travertino - Serão executadas, soleiras, bancada e chapim em Mármore Travertino polido visando um acabamento perfeito e uniforme nos banheiros indicados no projeto. Deverão ser utilizadas peças em mármore de 1ª qualidade, sem falhas nem empenos, fixadas com argamassa colante própria para mármore e granito (ACIII) e massa plástica.
9.5 - Granito Branco Cristal e granito Verde Ubatuba(complementação) - Serão executadas complementações das bancadas existentes na sala do Tribunal Pleno, com tampos, prateleiras, respaldo e demais detalhes em granito Verde Ubatuba polidos, com bordas iguais as existentes, com peças coladas entre si, com massa plástica, conforme detalhes. As peças não deverão ter fissuras, falhas superficiais de polimento e deverão ter dimensões uniformes, conforme plantas arquitetônicas. Após a execução dos serviços as bancadas existentes em granito Verde Ubatuba e Branco Cristal também deverão ser recuperadas, limpas e polidas para um perfeito acabamento das bancadas
10. - Piso em Porcelanato
10.1 - Será executado revestimento em Porcelanato natural tipo extra, 60 x 60 cm, similar à linha Galeria D’art, cor Galileu Crema da Portobello, sem falhas nem empenos, com juntas de 1,5mm, no 5º pavimento, inclusive banheiros e copas indicados no projeto de arquitetura;
10.2 - O rejuntamento do Porcelanato deverá ser feito com rejunte indicado pelo fabricante, do tipo Perflex da Portokoll, na cor branco neve ref.-94671, 20kg e pincelado com selador para rejunte;
10.3 - Todo revestimento a ser aplicado no piso deverá ser assentado com argamassa colante industrializada, tipo AC III ou própria para porcelanato, indicada pelo fabricante, no padrão semelhante à da Quartzolit, Portobello, Eliane, Solossantini, Vedacit, Votorantin, etc. A argamassa deverá ser misturada com água num intervalo máximo de uma hora, desde o início da mistura até a aplicação no piso, sendo respeitados os quinze minutos de repouso para que ocorram as reações dos constituintes sólidos do material, principalmente a passagem dos polímeros orgânicos à dissolução coloidal.
O vencimento do “tempo em aberto” (tempo de espera da argamassa, na superfície do piso, esperando a colocação da placa) deverá ser de no máximo, em 10 minutos.
A argamassa deverá ser aplicada sobre a parede e sobre o tardoz da placa, de forma cruzada, com desempenadeira dentada (6 mm x 6mm);
A placa deverá ser aplicada a mão, com ligeiro movimento de rotação, com auxílio de martelos de borracha ou base plana de madeira, de modo que a deixe plenamente fixa na argamassa adensada e alinhada com as demais, nos dois sentidos.
11 - Instalações elétricas
11.1 - O projeto de elétrica tratará de todas as novas instalações do 5º andar do prédio Sede (inclusive com três alimentadores dos quadros de distribuição parcial , e outro alimentador para o sistema de informática);
11.2 - Serão instaladas luminárias de emergência nos acessos dos pavimentos (corredores ou escadas) e na Sala de Sessões e no Estar do Pleno, e deverão ser embutidas nos forros, com acabamento em placa de vidro jateado;
11.3 - Toda a instalação será efetuada embutida, em piso, parede ou divisória, através de eletroduto de pvc rígido, utilizando as tomadas e interruptores próprios para cada caso, interligando os ambientes ao respectivos quadros de distribuição do seu pavimento sobre forro de gesso, em eletrocalhas ou sobre forros especificados nos itens 14, 15 e 16 do projeto arquitetônico;
11.4 - Serão instaladas luminárias blindadas na estrutura metálica da coberta de policarbonato em locais indicados no projeto;
11.5 - Serão instalados tantos pontos quantos constarem nos respectivos projetos, e toda a instalação, além de obedecer às normas técnicas e ao projeto, terá de obedecer às exigências da concessionária local de luz e força e às especificações apresentadas pelo setor de manutenção do TRT – 6.ª região, assim como as normas oficiais brasileiras;
11.6 - Serão instalados exaustores embutidos nos tetos dos wc’s e copas, com os devidos dutos e grelhas para o ambiente externo, conforme projeto arquitetônico;
11.7 - Os quadros parciais dos pavimentos serão instalados em locais previamente definidos no projeto de instalações elétricas e receberão alimentação através de disjuntores independentes no quadro geral de baixa tensão da subestação do prédio sede;
11.8 - Será relocado um quadro de distribuição sem reaproveitamento;
11.9 - Deverá ser substituído um encaminhamento de eletroduto para um circuito que corre no piso do corredor da coberta metálica;
11.10 - Nas instalações dos pontos de iluminação serão obedecidos os locais e instalados os interruptores segundo orientação do projeto arquitetônico. Para o a sala de Sessões do Pleno e Pleninho, os interruptores de controle da todas as luminárias e som se concentrará na sala de comando, indicada no projeto arquitetônico;
11.11 - As instalações estabilizadas e de lógica constam de pontos distribuídos conforme plantas e projetos complementares, seguindo rigorosamente as especificações elaboradas pela Secretaria de Informática do TRT. Nas caixas de passagem e de força serão utilizadas buchas e arruelas de alumínio de arremate dos eletrodutos;
11.12 - Em toda a instalação elétrica, serão utilizados cabos flexíveis com seção mínima de 2,5 mm² de diâmetro sendo azul claro para neutro, verde para terra e preto para fase;
11.13 - Os pontos de força para ar condicionado deverão ser ligados com cabo flexível anti- chama, com seção mínima de 4mm², todos os pontos com circuito independente, protegido, cada um, com disjuntor termo-magnético de corrente nominal equivalente para a devida proteção dos cabos.
11.14 - Nos locais definidos na planta, serão instaladas tomadas elétricas da linha Pial Plus da Pial Legrand ou similar, 2p+t;
11.15 - As caixas para interruptores e tomadas serão de “4x2” ou de “4x4”, conforme o caso, de pvc.;
11.16 - Não será admitida a prática de queima dos eletrodutos na execução de curvas in loco, sendo exigível a utilização adequada das curvas de pvc nos seus diversos ângulos.
11.17 - Os interruptores e tomadas serão de embutir, na cor branca, da linha Pial Plus da Pial Legrand;
11.18 - As tomadas de equipamentos deverão ter o cabo terra adequadamente instalado, com bitola maior ou igual aos de fase e neutro, ligado ao quadro disponível;
11.19 - Não serão admitidas emendas de cabos dentro dos eletrodutos;
11.20 - Instalações de força estabilizada e tubulação lógica - deverão ser executados os pontos de lógica nos locais indicados nos projetos, tudo de acordo com as especificações da Secretaria de Informática em anexo e projeto complementar;
11.21 - Os pontos de iluminação constarão de circuito de condutores, interligaçao até a respectiva luminária, interruptores, e ligação até o quadro de distribuição do pavimento;
11.22 - Estarão incluídos nos valores dos equipamentos adquiridos, assim como componentes elétricos ou eletromecânicos, a sua instalação;
11.23. Os serviços de instalações elétricas a serem executados na obra estão discriminados e quantificados na Planilha Orçamentária própria para as instalações;
11.24. Serão instalados tantos pontos quantos constarem nos respectivos projetos. Toda a instalação, além de obedecer às normas técnicas e ao projeto, terá de obedecer às exigências da concessionária local de luz e força;
11.25 - A instalação telefônica constará de pontos, distribuídos conforme plantas e projetos complementares, seguindo rigorosamente as especificações elaboradas pela Secretaria de Informática do TRT;
11.26 - Nas caixas de passagem e de força serão utilizadas buchas e arruelas de alumínio de arremate dos eletrodutos;
11.27 - Os quadros de distribuição atenderão as normas vigentes do assunto e constará de barramentos trifásicos, de terra e de neutro. E ainda identificação dos circuitos;
11.28 - As instalações serão encaminhadas embutidas ou através de eletrocalhas, ou ainda eletrodutos rígidos com boa fixação;
11.29 - Todos os equipamentos deverão ser fornecidos completos, com todos elementos necessários para o seu ideal funcionamento;
11.30 - Serão instaladas lâmpadas fluorescentes em detalhes de gesso especificado no projeto arquitetônico;
11.31 - cada ponto de força terá seu disjuntor específico no quadro de distribuição do andar.
11.32 - Deverão ser instaladas luminárias completas de embutir, corpo em chapa de aço tratada e pintura eletroestática branca, refletor e aletas parabólicas, em chapa de alumínio anodizado brilhante de alta pureza, controle de ofuscamento rigoroso, com duas lâmpadas fluorescentes tubulares de 32w e reator eletrônico, ref. 2001 da ITAIM ou similar;
11.33 - Deverão ser instaladas luminárias completas de embutir no teto, quadradas para lâmpada AR111-12V, com copo orientável para iluminação de destaque, em alumínio injetado, pintadas por processo eletrostático na cor branco acetinado, lâmpada 100W. Modelo SIRIUS da La Lampe ou similar.
11.34 - Deverão ser instaladas luminárias completas de embutir no teto, para aplicação da luz através de duas pequenas aberturas em forma de V na parte frontal da peça, componentes em chapa de aço tratada e pintadas por processo eletrostático na cor branco. Fixação ao forro por meio de molas em aço inox flexíveis, nos locais indicados no projeto arquitetônico. Modelo SLIT II da La Lampe, ref. SET.1735.ZD ou similar;
11.35 - Deverão ser instaladas arandelas retangulares em alumínio, pintadas por processo eletrostático na cor branca, indicadas para uso interno, possuem orientação da tampa frontal, possibilitando luz indireta. Modelo REFLEX da La Lampe, código XXX.0000.XX ou similar.
11.36 - Deverão ser instaladas balizadores quadrados para parede, indicados para iluminação de balizamento, aro injetado em alumínio pintado por processo eletrostático na cor branca e difusor em vidro temperado jateado, demais componentes em alumínio natural. É indispensável o preparo da obra para a instalação; sendo necessário o envio da peça com antecedência para que sua estrutura seja instalada corretamente. Modelo TREND da La Lampe, ref. ARJ.1415.ZD ou similar;
11.37 - Deverão ser instaladas luminárias completas de embutir quadradas para 4 lâmpadas fluorescentes compactas eletrônicas 23W, indicadas para uso interno e iluminação geral, fabricadas em alumínio, pintado por processo eletrostático, possui difusor em acrílico leitoso. Modelo ESSENCE G da La Lampe, ref. CET.1747.ZD ou similar;
11.38 - Deverão ser instaladas luminárias completas de embutir no teto, compostas por perfil extrudado em alumínio pintada por processo eletrostático na cor branco acetinado, tipo mix de fluorescente com quatro dicróicas ou AR70, duas em cada extremidade. Modelo MIX 1mt da La Lampe, código SIT.4801.ZD ou similar;
11.39 - Deverão ser instaladas luminárias completas pendentes para iluminação indireta de alto rendimento, composta por quadro em acrílico jateado e chapa de aço inox brilhante,
com 04 lâmpadas halopin TR de 60W e uma lâmpada halógena, regulável até 1.20m. Modelo GLOS da La Lampe;
11.40 - Deverão ser instaladas luminárias completas para uso externo, blindada, na cor branca, para cobertura metálica, modelo AQUATIC PIAL da Pial Legrand ref. 60456 ou similar;
11.41 - Deverão ser instaladas luminárias de embutir tipo plafon para uma lâmpada fluorescente compacta de 18W. Modelo PLASIO 1xTC-d 18w da ITAIM ou similar;
11.42 - Os quadros de distribuição terão todos os seus componentes compatíveis com os circuitos que protegerão,incluindo as potências de curto-circuito, e capacidades dos seu barramentos, e serão devidamente identificados, circuito por circuito;
11.43 - As luminárias de emergência serão instaladas nos locais conforme projeto, em pontos de energia em circuitos independentes para o conjunto de pontos;
11.44 - Todos os pontos de luz constará de seus respectivos interruptores, de acordo com projeto (padrão especificado no projeto, interruptor e tomada). E localização de interruptores conforme projeto;
11.45 - As tomadas específicas serão compostas de circuito independente, com seu respectivo disjuntor;
11.46 - Os ramais de ligação trifásico fará a alimentação para os novos quadros de distribuição localizados no entre piso 5º/6º pavimento, e partirão do quadro de distribuição geral da subestação 2, do mesmo prédio, no térreo;
11.47 - Será relocado um quadro de distribuição existente no Pleno para o entre piso, de forma a continuar atendendo as suas devidas cargas elétricas;
11.48 - Na coberta metálica central do hall serão trocados os eletrodutos de PVC de alimentação dos pontos de luz, fiação e luminárias completas blindadas. No mesmo local será trocada rede de eletroduto que interliga as duas xxxxx xx xxxxxxxx xxx xxxxxxxxxx 00 x 00;
11.49 - Toda a instalação do prédio, e seus equipamentos,serão dotados de condutor terra;
11.50 - A pré-instalação para condicionador de ar tipo split constará de Kit completo de interligação entre as unidades condensadoras e evaporadoras de cada conjunto split, com todos os tubos de cobre, sem emenda nem costura em sua extensão, nas dimensões especificadas para cada capacidade e distância entre as unidades, devidos cabos de interligação (em cabo tipo PP, atendendo ao tipo de equipamento e sua capacidade), isolamento térmico nas duas linhas frigorígenas, mecânico (fita branca vinílica), e outros elementos que se fizerem necessários para executar esse tipo de ligação, seguindo as normas técnicas oficiais do assunto. E, ainda, observando o tipo de cada Split, e o projeto de climatização que é parte integrante deste processo. Cada equipamento (evaporador e condensador), com sua capacidade e tipo, será localizado no projeto;
11.51 - Deverá fornecer ponto de alimentação elétrica para cada equipamento split, no local apropriado de acordo com o seu tipo e potência (condensador), monofásico ou trifásico;
11.52 - Os pontos de dreno serão instalados em posição, que permitirá a interligação deste, a saída do dreno da unidade evaporadora(interna) de cada equipamento, de forma que,
após instalação dessa unidade, não fique visível essa ligação. O dreno deverá ser direcionado para o sistema de água pluvial, conforme projeto. Será isolado termicamente;
11.53 - Toda a instalação, tanto de dreno, interligação de Kits e instalações elétricas ficarão completamente embutidas nos elementos construtivos do imóvel, e serão fiscalizadas por técnicos deste Tribunal e profissionais devidamente capacitados no assunto e contratados;
11.54 - As unidades dos splits serão localizadas no projeto, e suas unidades condensadoras(externas) ficarão em espaço reservado, na parte superior do edifício sede (coberta), conforme projeto;
11.55 - Deverão ser instalados pontos e demais equipamentos para som ambiente no 5º pavimento, conforme projeto específico;
11.56 - Retirar todas as instalações aparentes existentes seguindo as instruções da secretaria de informática, exceto a tubulação em aço, e recuperar e/ou executar o acabamento conforme indicação do projeto de arquitetura.
12 - Instalações hidrossanitárias e aparelhos e metais sanitários
12.1 - Reforma Geral das instalações dos WCs, copas e demais instalações hidrossanitárias existentes inclusive com troca todas as peças inclusive ferragens, conforme projeto e detalhes;
12.2 - Retirar caixa e tubulação de incêndio antiga e instalar novas tubulações nos locais indicados no projeto arquitetônico;
12.3 - Os serviços de instalação hidrossanitária deverão ser executados de forma a atender rigorosamente o projeto arquitetônico, não se deixando, contudo, de respeitar o respectivo projeto de instalações, de responsabilidade do construtor e todas as normas técnicas e dos fabricantes, que regulamentam a matéria;
12.4 - A tubulação para água será em tubos de PVC, com conexões tipo soldável, no padrão semelhante da “Tigre”, sendo que as conexões nos pontos de fixação de torneiras ou qualquer outra peça de acabamento, deverão ser em rosca reforçada com anel de latão. Deverão ser embutidas nas paredes e lajes de forro ou de piso, conforme projeto;
12.5 - A tubulação sanitária deverá ser igualmente em tubos de PVC, com dimensões compatíveis com as normas da ABNT;
12.6 - Nos WCs e Copas deverão ser instalados registros do tipo gaveta, com canopla, no padrão semelhante XXXX, XXX-0000 C39, com acabamento cromado;
12.7 - Os sifões dos lavatórios serão do tipo “copo” em latão cromado;
12.8 - A nova instalação deverá ser ligada às colunas de esgoto e de água existentes no local, com as devidas adaptações, para que funcionem de forma perfeita, sem apresentar vazamentos e com vazão adequada ao uso dos equipamentos;
12.9 - As peças sanitárias e acessórios indicados no projeto arquitetônico constarão de:
12.9.1 - Bacia sanitária em louça branca com caixa de descarga acoplada para banheiros de padrão semelhante ao da Deca, e assento em plástico no mesmo padrão do fabricante da bacia sanitária. A bacia deverá ser fixada ao piso através de
parafusos de latão cromado e buchas de naylon, sobre manta de borracha, com o devido rejuntamento das extremidades, evitando assim qualquer vazamento.
12.9.2 - Porta-rolo de papel higiênico em plástico ABS na cor branca, para rolos de até 500 m da linha branca ref. AE 41000 da JOFEL ou similar.
12.9.3 - Saboneteira para sabonete líquido em plástico ABS na cor branca, cap. 900ml, modelo AITANA ref. AC 70000 da JOFEL ou similar.
12.9.4 - Toalheiro INTERFOLHAS em plástico ABS e policarbonato branco, ref. AH 31000 da JOFEL ou similar.
12.9.5 - Cuba de apoio quadrada com mesa de 410 x 260 mm, L 73 da DECA na cor branca ou similar.
12.9.6 - Torneira de fechamento automático DECAMATIC da DECA ou similar.
12.9.7 - Torneira cromada de mesa para cozinha, ref. 1167-C40 da DECA ou similar.
12.9.8 - Ralo sifonado cromado com fechamento.
12.9.10 - Espelho cristal bisotado 4mm aparafusado sobre compensado 10mm, sobre placa de EPS, 5mm, com botões cromados.
12.9.11 - Cuba de embutir redonda em louça branca, ref. L41 da DECA ou similar.
12.9.12 - Cuba de semi-encaixe quadrada com mesa em louça branca, ref. L830 da DECA ou similar.
12.9.13 - Torneira linha Duna Clássica ref. 1198-C64 da DECA ou similar, para lavabo e wcs do Pleno.
12.9.14 - Ducha higiênica com registro da mesma linha usada no lavatório com mangueira cromada, saída independente da DECA, ou similar.
12.9.15 - Torneira cromada de mesa para cozinha ref. 1167-C40 da DECA ou similar.
12.9.16 - Cuba retangular de embutir com borda lisa, em aço inox, dimensões 560 x 340 x 14 mm, com acabamento acetinado, da TRAMONTINA ref.- 94054 ou similar.
12.10 - Todas as louças, ferragens deverão ser previamente submetidos à apreciação da Fiscalização.
12.11 - Os serviços de esgoto dos novos ambientes deverão ser executados com as devidas furações previamente executadas na laje de concreto existente, sendo depois devidamente preenchidas com concreto estrutural, fck = 25 MPA, inclusive reforço de barras de ferro, onde necessário. A ferragem da laje não deverá, em nenhuma hipótese, ser seccionada, podendo ser simplesmente afastada para a passagem da nova tubulação;
12.12 - O destino final de esgoto deverá ser devidamente ligado ao sistema final de esgoto existente no TRT, com adequações necessárias ao bom funcionamento do conjunto e de conformidade com as normas específicas desta matéria;
12.13 - Da mesma forma, toda a tubulação de esgoto e ventilação deverá ser totalmente substituída, por tubos e conexões PVC, mantendo-se as mesmas seções e características das peças antigas;
12.14 - Após as instalações todo o revestimento de pisos e paredes deverão ser recompostos, conforme originais ou de acordo com as especificações do projeto arquitetônico;
12.15 - Instalar nos WCs e copas, dutos e exaustor mecânico embutidos no forro de gesso, conforme plantas e detalhes arquitetônicos.
13 - Forro
13.1 - Forro de gesso
13.1.1 - Nos ambientes predefinidos pelo projeto arquitetônico, será colocado forro em placas de gesso, com acabamento final liso. As placas deverão ser fixadas com peças atirantadas na laje, com arame galvanizado, secção mínima de 16 AWG, presos em laje aplicados a ar comprimido, devidamente estruturado, de modo a serem evitadas deformações, com acabamento liso, conseguido através de emassamento e pintura com tinta PVA látex, cor branco neve.
13.1.2 - Deverão ser executadas juntas de dilatação em todos os cantos de parede com os tetos, com cantoneiras de gesso de 3x3cm, conforme projeto arquitetônico.
13.2. Forro de alumínio
13.2.1 - Nos locais indicados no projeto será colocado forro em bandejas com acabamento final perfurado, em composto de alumínio tipo LUXALON SISTEMA 125 da HUNTER DOUGLAS ou similar, tamanho 1250 mm x 1250 mm, na cor alumínio natural, com proteção acústica. As bandejas deverão ser apoiadas sobre perfis tipo “T” tipo standard ou similar, que serão suspensos através de tirantes com reguladores de nível em aço galvanizado que garanta o ajuste milimétrico.
13.3 - Forro de fibra mineral
13.3.1 - Será colocado forro em placas de fibra mineral modelada úmida, com bordas retas, com características de boa absorção acústica, com peso aproximado de 5 kg/m2, com tratamento contra roedores, insetos, morcegos e fungos, na cor branca, com acabamento da superfície em tinta vinílica a base de látex ou similar, aplicada em fábrica, do tipo GEORGIAN LAY-IN RH-95 DA ARMSTRONG ou similar, tamanho aproximado 625 x 1250 x 15 mm, estruturado em perfis tipo “T” invertido clicado, em aço galvanizado pintado de branco.
14 - Pintura
14.1 - Toda e qualquer superfície a ser pintada deverá ser limpa, seca e livre de quaisquer contaminações, tais como graxas, óleos, poeiras, etc. Todas as superfícies receberão, antes das tintas de acabamento, uma demão de tinta de aparelho ou de fundo preparador de superfície apropriada às características da pintura de acabamento e de fundo. Todas as imperfeições rasas de superfícies revestidas com argamassa devem ser corrigidas com massa corrida. As imperfeições profundas devem ser corrigidas com reboco ou gesso em pó. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a demão anterior estiver completamente seca, observando-se um intervalo mínimo de 24 horas ou de acordo com as instruções do fabricante;
14.2 - Os tetos indicados em projeto arquitetônico deverão ser emassadas com massa PVA, pintadas com tinta PVA látex, no padrão semelhante ao da CORAL DULUX, na cor branco neve, em tantas demãos quanto necessário para um perfeito acabamento. Deverão receber previamente uma demão de líquido selador;
14.3 - As alvenarias ou paredes em drywall indicadas pelo projeto, para receber tinta acrílica, deverão ser emassadas com massa PVA, pintadas com uma demão de selador acrílico e pintadas com tinta 100% acrílica acetinada, Coral Dulux ou similar, na cor branco neve ou na cor cinza “Amora Negra” conforme detalhes;
14.4 - Nos locais indicados no projeto de arquitetura as paredes com revestimento em pastilhas existentes, deverão receber pintura em tinta 100% acrílica acetinada, no padrão semelhante ao da Coralplus, Delacryl, etc., na cor branco neve;
14.5 - Os tetos de superfície irregular poderão, antes da aplicação de massa PVA, ser regularizados com pasta de gesso, desde que a profundidade média da regularização não ultrapasse 10mm.
15 – Marcenaria
15.1 - Armários para copas e banheiros - Serão confeccionados e instalados armários em bloco MDF 18mm revestido internamente em melamina branca e externamente em PVC microtextura branco, nas copas do 5º pavimento e nos banheiros do gabinete do Desembargador, conforme indicado no projeto;
15.2 - Armários para sala de lanches das Turmas - Serão confeccionados e instalados armários em bloco MDF 18mm revestido internamente em melamina branca e externamente em PVC microtextura branco, com portas revestidas em folheado de madeira “IMBUIA TABU”com frisos em perfil de alumínio “U”, fecho toque, perfil puxador em alumínio, prateleira e caixa em vidro jateado incolor 15mm, conforme indicado no projeto;
15.3 - Bancadas, Tribuna e Guarda-corpo da Sala de Sessões das Turmas - Serão confeccionadas e instaladas bancadas iguais às existentes em bloco MDF 18mm revestidas em folheado de madeira “IMBUIA TABU” e fechamento frontal revestido com vidro com sign na cor branca. Os tampos em mármore branco deverão ser reaproveitados. Também serão confeccionados tribuna e guarda-corpo, conforme indicado no projeto;
15.4 - Móvel de apoio Sala de Sessões das Turmas - Serão confeccionados e instalados 02 móveis de apoio em bloco MDF 18mm revestido em folheado de madeira “IMBUIA TABU” e prateleiras em vidro jateado incolor 15mm, conforme indicado no projeto;
15.5 - Painel e Armário para togas sala de estar do Pleno - Serão confeccionados e instalados painel e armário em bloco MDF 18mm, revestido internamente em melamina branca, e externamente em folheado de madeira “MOGNO EXTRA”, fecho toque, tubo de aço inox polido e numeração interna de 01 a 20 em metal cromado, conforme indicado no projeto;
15.6 - Painéis do Hall de elevadores
15.6.1 - Os painéis indicados no projeto deverão ser confeccionados com placas de MDF, almofadadas de acordo com os detalhes e pintados com tinta PU (poliuretânica). A pintura em PU deverá ser precedida de aplicação de primer à base de poliuretano, sobre a superfície plenamente regularizada e limpa, através de
lixamento e limpeza. A tinta PU a ser utilizada deverá ser bi-componente e sua utilização deverá estar plenamente de acordo com as recomendações do fabricante;
15.6.2 - Todos os painéis receberão rodapés com perfis de alumínio anodizado natural, tipo “U”, de 43 x 12 mm, conforme detalhes arquitetônicos. Poderão ser colados com adesivo epóxi ou massa plástica;
15.6.3 - No painel do elevador deverá ser aparafusado vidro jateado, esp 10mm, para posterior aplicação de sign, conforme planta de detalhes.
15.7 - Tablados das Salas de Sessões das Turmas - Todos os tablados existentes deverão ser retirados e substituídos por novos, confeccionados em compensado imunizado de 18mm sobre estrutura em madeira de lei, e revestidos com carpete GROOVE ref. 703 da linha CROSS da marca BEAULIEU ou similar.
15.8 - Calhas para embutir lâmpadas fluorescentes - Deverão ser construídas calhas para embutir lâmpadas fluorescentes em placas de MDF revestidas com lâmina de PVC na cor branco neve, vidro jateado de 4mm, presilhas em aço galvanizado para suporte das lâmpadas e cantoneiras de alumínio, conforme projeto e detalhes.
16 - Esquadrias e grades de madeira
16.1 - As esquadrias deverão ser colocadas por profissionais especializados com ferramentas apropriadas e de acordo com a boa técnica, e somente poderão ser assentadas após a aprovação das amostras apresentadas à Fiscalização;
16.2 - Grades das portas pintadas - Nos locais indicados no projeto arquitetônico, deverão assentadas grades de portas, confeccionadas em madeira de lei (maçaranduba, sucupira ou similar) pintadas com esmalte sintético fosco branco neve;
16.3 - Portas em madeira e laminado melamínico - Nos locais indicados no projeto arquitetônico deverão ser assentadas portas internas com grades em madeira de lei pintadas(Maçaranduba, Sucupira ou similar) e folha em compensado EDAI ou similar revestida com laminado melamínico texturizado na cor ultra branco ref.100 da Pertech ou similar, nas duas faces. Todas as ferragens inclusas e fechaduras da linha VERT da IMAB ou similar.
17 - Persianas
17.1 - Nos locais indicados no projeto arquitetônico deverão ser instaladas persianas tipo rolô ref. CAMBRIDGE ECLIPSE, padrão CEC 138 da Hunter Douglas ou similar.
18 - Tribuna
18.1 - Deverá ser confeccionada tribuna em acrílico transparente 20mm com detalhes em tubos de aço inox de 3cm de diâmetro, conforme detalhe, para a Sala de Sessões do Pleno.
19 - Aparadores em vidro
19.1 - Deverão ser confeccionados aparadores em vidro temperado transparente 20mm com garras tipo “jacaré” para fixação nos painéis, conforme detalhe, para o Hall e para a Sala de Lanches do Pleno.
20 - Prazo para execução da obra
20.1 - O prazo de execução da obra de reforma do 5° pavimento do Edifício-Sede é de 120 (cento e vinte) dias.
21 - Entrega da obra
21.1 – Limpeza - A obra deverá ser entregue completamente limpa, removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos, inclusive com as áreas externas (calçadas, passeios, etc.), sem manchas ou crostas de qualquer tipo de argamassa. Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, azulejos, aparelhos sanitários, esquadrias metálicas, alvenarias etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
21.2 - Verificação Final - Será procedida cuidadosa verificação, por parte da fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgoto, águas pluviais, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, ferragens, etc.
Na verificação final serão obedecidas as normas da ABNT, dentre elas:
NB-597/77: Recebimento de Serviços e Obras de Engenharia e Arquitetura (NBR 5675) EB-829/77: Recebimento de Instalações Prediais de Água Fria (NBR 5651)
NB-19/83: Instalações Prediais de Esgotos Sanitários (NBR 8160) NBR 14039: Instalações Elétricas Média Tensão de 1,0KV a 36,2KV
A obra deverá ser entregue completamente limpa, inclusive com o piso e mobiliário sem manchas ou riscos, com todas as instalações funcionando perfeitamente e com a entrega pela Contratada à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND da obra expedido pelo INSS e do Habite-se, expedido pela Prefeitura local.
22 - Planilha orçamentária
22.1 - Será colocada à disposição dos licitantes uma planilha orçamentária com quantitativos e custos estimativos, cabendo aos mesmos a conferência dos dados constantes no demonstrativo supracitado quando da elaboração de suas propostas, uma vez que eventuais erros ou omissões verificados durante a execução da obra serão de inteira responsabilidade da contratada.
B – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ELABORADAS PELA SECRETARIA DE INFORMÁTICA (INSTALAÇÕES DE REDE DE TELECOMUNICAÇÕES E ELÉTRICA ESTABILIZADA)
1 – O cabeamento será estruturado, pontos de dados e telefonia utilizando cabos UTP e convergindo para o mesmo rack;
2 – Em cada andar, em local definido em planta, deve ser instalado um rack (descrito no item 1);
3 - Deve ser feita interligação (Cabo CCI) entre a central telefônica e o reck locado em planta;
4 – O DIO existente deve ser relocado para o novo rack, com as fusões necessárias;
5 - As tomadas 220v serão alimentadas do quadro elétrico existente, sendo 4 (quatro) por circuito, disjuntores 16A , cabo 2,5mm2, respeitando o padrão de cores (fase preto, neutro azul claro e terra verde) cabo terra exclusivo por circuito;
6 – Na sala destinada ao rack e nobreaks, locada em planta, será instalado um alimentador 220v trifásico cabo 2,5mm2, partindo do quadro de cargas essenciais da subestação;
7 – Nessa sala será instalado quadro elétrico 220v alimentado pelo descrito acima com disjuntor geral trifásico 80A e parciais mono 32A;
8 – Dois desses circuitos alimentarão tomadas industriais 4 pinos da steak ou similar, para alimentação dos nobreaks;
9 – Serão instalados também 2 (duas) tomadas industriais 4 pinos 63A steak ou similar que alimentarão os quadros de saída dos nobreaks;
10 – A alimentação das tomadas 110v partirá desses quadros;
11 – As tomadas elétricas e de telecomunicações serão todas embutidas; e
12 – Os itens da rede lógica devem ser todos da mesma marca, com garantia do fabricante.
Anexo IV do termo de referência
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
QUADRO RESUMO | ||
ORÇAMENTO OBRAS CIVIS SEM BDI | R$ | 464.481,46 |
ORÇAMENTO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SEM BDI | R$ | 124.193,82 |
ORÇAMENTO INSTALAÇÕES DE REDE DE TELECOMUNICAÇÕES E ELÉTRICA ESTABILIZADA SEM BDI | R$ | 31.575,64 |
TOTAL GERAL SEM BDI | R$ 620.250,92 | |
ORÇAMENTO OBRAS CIVIS COM BDI 29,30% | R$ | 600.574,53 |
ORÇAMENTO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS COM BDI 29,30% | R$ | 160.582,61 |
ORÇAMENTO INSTALAÇÕES DE REDE DE TELECOMUNICAÇÕES E ELÉTRICA ESTABILIZADA COM BDI 29,30% | R$ | 40.827,30 |
TOTAL GERAL COM BDI 29,30% | R$ 801.984,44 |
Data:31/08/2011
Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Orçamento Sintético Global (GLOBAL)
OBRA : Reforma do 5º Pavimento TAXA LEIS SOCIAIS 126,38% ORÇAMENTO
: OBRAS CIVIS
LOCAL : Edifício Sede - Recife /PE ÁREA: 675,97m²
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | CLASS | UNIDADE | QUANT. | PREÇO(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01. | Serviços Preliminares | |||||
01.01. | XXXXXXXX XX XXXX XXXX XXXXXXXXXX/XXXXXXXXXX, XXXX XX XXXXX 0X, XXXXXXX EM COMPENSADO 10MM, COBERTURA EM TELHA AMIANTO 6MM, INCLUSO INSTALACOES ELETRICAS E ESQUADRIAS | XXX.XX | M2 | 20,00 | 155,07 | 3.101,30 |
SUBTOTAL (Etapa): | 3.101,30 | |||||
02. | Demolições e Remoções | |||||
02.01. | RECUPERAÇÃO DE PISO EM GRANITO NATURAL, INCLUSIVE POLIMENTO | XXX.XX | M2 | 106,30 | 17,80 | 1.892,14 |
02.02. | RETIRADA DE EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO (AR COND. CENTRAL) EXISTENTES, INCLUSIVE DUTOS, TUBULAÇÕES E INSTALAÇÕES, C/ REMOÇÃO. | XXX.XX | CJ | 1,00 | 350,26 | 350,26 |
02.03. | RECUPERAÇÃO DE PISO EM GRANITO ARTIFICIAL (GRANILITE), INCLUSIVE POLIMENTO | XXX.XX | M2 | 257,25 | 13,26 | 3.412,06 |
02.04. | RETIRAR CARPETE E TABLADO EXISTENTES | XXX.XX | M2 | 244,54 | 18,95 | 4.633,55 |
02.05. | RETIRAR CARPETE EXISTENTE | XXX.XX | M2 | 23,80 | 10,42 | 248,03 |
02.06. | DEMOLIÇÃO DE DIVISÓRIAS EM LAMBRI, INCLUSIVE RETIRADA DE ESTRUTURA (ESCADA) | XXX.XX | M2 | 12,93 | 11,37 | 147,00 |
02.07. | DEMOLIÇÃO DE DIVISÓRIAS DE MADEIRA COM VIDRO, INCLUSIVE REMOÇÃO | XXX.XX | M2 | 55,03 | 16,11 | 886,30 |
02.08. | RETIRADA DE LOUÇAS E METAIS SANITÁRIOS | VERBA | VB | 1,00 | 180,00 | 180,00 |
02.09. | RETIRADA DE ESQUADRIAS EXISTENTES | XXX.XX | UN | 11,00 | 14,21 | 156,32 |
02.10. | RETIRADA DE GRELHAS METÁLICAS (SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO) | XXX.XX | UN | 8,00 | 3,91 | 31,29 |
02.11. | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO DE PAREDE EM PASTILHAS | XXX.XX | M2 | 48,90 | 9,54 | 466,38 |
02.12. | RETIRADA DE REVESTIMENTO EM PAINEL EM MDF (SHAFTS E LOCAIS DOS AR-CONDIC. EXISTENTES) | XXX.XX | M2 | 63,25 | 8,53 | 539,31 |
02.13. | RETIRADA DE RODAPE EM MADEIRA (SALA DAS TURMAS) | XXX.XX | M | 44,94 | 7,58 | 340,61 |
02.14. | ABERTURA/FECHAMENTO RASGO ALVENARIA PARA TUBOS, FECHAMENTO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) | XXX.XX | M | 17,20 | 2,20 | 37,84 |
02.15. | RETIRADA DE DIVISORIAS EM CHAPAS DE MADEIRA, COM MONTANTES METALICOS | XXX.XX | M2 | 9,51 | 9,97 | 94,81 |
02.16. | DEMOLICAO DE CONCRETO ARMADO | XXX.XX | M3 | 0,35 | 112,47 | 39,36 |
02.17. | DEMOLICAO DE FORRO DE | XXX.XX | M2 | 210,94 | 1,87 | 395,39 |
GESSO | ||||||
02.18. | DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES | XXX.XX | M3 | 1,15 | 83,29 | 95,78 |
02.19. | DEMOLICAO DE PISO DE ALTA RESISTENCIA, INCLUSIVE CONTRAPISO | XXX.XX | M2 | 212,30 | 12,50 | 2.652,94 |
02.20. | DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA | XXX.XX | M2 | 14,20 | 5,31 | 75,41 |
02.21. | DEMOLICAO DE REVESTIMENTO CERÂMICO DE PAREDES | XXX.XX | M2 | 50,90 | 6,87 | 349,83 |
02.22. | DEMOLICAO DE PISO DE GRANITO OU MARMORE E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO | XXX.XX | M2 | 12,65 | 5,60 | 70,84 |
02.23. | DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO | XXX.XX | M3 | 16,02 | 35,39 | 567,02 |
02.24. | DEMOLICAO DE ALVENARIA EM BLOCOS DE GESSO S/REAPROVEITAMENTO | XXX.XX | M2 | 61,31 | 7,28 | 446,22 |
02.25. | REMOCAO DE MATERIAL DE DEMOLIÇÃO, EM CAMINHAO BASCULANTE OU CAÇAMBA ESTACIONÁRIA, D.M.T.=12 KM(INCLUSIVE TRANSPORTE VERTICAL ATÉ 6º PAVIM. E HORIZONTAL ATÉ 35M / CARGA / DESCARGA). | XXX.XX | M3 | 80,38 | 86,44 | 6.947,80 |
SUBTOTAL (Etapa): | 25.056,49 |
03. | Estrutura | |||||
03.01. | CONCRETO ARMADO, FCK = 18,0 MPA - PREPARO COM BETONEIRA INCLUI LANCAMENTO | XXX.XX | M3 | 0,45 | 1.310,31 | 589,64 |
03.02. | VERGAS DE CONCRETO ARMADO PARA ALVENARIA COM APROVEITAMENTO DA MADEIRA POR 10 VEZES | XXX.XX | M3 | 0,38 | 1.001,02 | 380,39 |
SUBTOTAL (Etapa): | 970,03 | |||||
04. | Elevações e Divisórias | |||||
04.01. | PAREDE DE GESSO acartonado para parede interna em local úmido, com placas RU, espessura final 100 mm, pé-direito máximo 3,15 m | XXX.XX | M2 | 92,27 | 94,64 | 8.732,27 |
04.02. | PAINEL DE GESSO ACARTONADO PARA PAREDE INTERNA, SIMPLES, ESPESSURA FINAL 100 MM, PE-DIREITO MAXIMO 3,15 M | XXX.XX | M2 | 119,06 | 59,80 | 7.119,58 |
04.03. | ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), JUNTAS 12MM | XXX.XX | M2 | 2,60 | 25,18 | 65,46 |
04.04. | ALVENARIA EM BLOCOS DE GESSO, INCLUSIVE FIXACAO | XXX.XX | M2 | 64,18 | 17,73 | 1.138,11 |
SUBTOTAL (Etapa): | 17.055,42 |
05. | Revestimentos de Paredes | |||||
05.01. | PAINEL COM REVESTIMENTO DE VIDRO JATEADO DE 6MM, APARAFUSADOS SOBRE COMPENSADO DE 10MM, COM BOTÕES CROMADOS E RODAPÉ EM COMPENSADO NAVAL REVESTIDO COM LÂMINA DE PVC NA COR BRANCO NEVE, CONF. ESPEC. E PLANTAS | XXX.XX | M2 | 13,17 | 237,55 | 3.128,55 |
05.02. | PAINEL COM REVESTIMENTO NATURA, CHAPA "RAULÍ TROPICAL" DA HUNTER DOUGLAS OU SIMILAR, CONF. ESPEC. E PLANTAS | XXX.XX | M2 | 100,68 | 222,12 | 22.362,70 |
05.03. | PAINEL COM REVESTIMENTO EM FOLHEADO DE MADEIRA "MOGNO EXTRA", CONF. ESPEC. E PLANTAS | XXX.XX | M2 | 42,05 | 149,75 | 6.297,01 |
05.04. | PAINEL COM REVESTIMENTO EM FOLHEADO DE MADEIRA "IMBUIA TABU", CONF. ESPEC. E PLANTAS | XXX.XX | M2 | 24,64 | 182,56 | 4.498,35 |
05.05. | CONFEC. E INSTAL. DE PAINEL EM MDF, PINTADO COM TINTA PU OU FÓRMICA LÍQUIDA, PERFIL DE ALUMÍNIO EM 'U' ANODIZ.NATURAL DIM. 10MM, CONF. ESPEC. E PLANTAS. | XXX.XX | M2 | 36,00 | 174,62 | 6.286,35 |
05.06. | PORCELANATO 60 x 60 cm, da linha galeria D'ART, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante | XXX.XX | M2 | 87,18 | 109,72 | 9.565,15 |
05.07. | EMBOCO EM PAREDES INTERNAS TRACO 1:5 (CAL E AREIA MEDIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL | XXX.XX | M2 | 50,90 | 12,72 | 647,37 |
05.08. | EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:1:4 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MECANICO | XXX.XX | M2 | 14,20 | 18,07 | 256,54 |
05.09. | PASTILHA DE VIDRO DA GLASS MOSAIC, LINHA GLASS STONE, REF. GS 904 OU SIMILAR, FIXADA COM ARGAM. COLANTE, REJUNTAMENTO COM REJUNTE COR AREIA | XXX.XX | M2 | 5,86 | 510,41 | 2.991,00 |
05.10. | CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO | XXX.XX | M2 | 50,90 | 3,24 | 164,73 |
SUBTOTAL (Etapa): | 56.197,75 | |||||
06. | Revestimentos de Pisos / Impermeabilizações | |||||
06.01. | CONFECCIONAR TABLADO EM COMPENSADO IMUNIZ. DE 18MM E ESTRUTURA EM MADEIRA DE LEI, REVESTIDO COM CARPETE GROVE REF.703 DA LINHA CROSS, MARCA BEAULIEU OU SIMILAR, CONF. ESPECIF. E PLANTAS | XXX.XX | M2 | 212,54 | 145,62 | 30.949,97 |
06.02. | FORNERCIMENTO E APLICAÇÃO DE CARPETE GROVE REF.703 DA LINHA CROSS, MARCA BEAULIEU OU SIMILAR, CONF. ESPECIF. E PLANTAS | XXX.XX | M2 | 41,16 | 95,35 | 3.924,51 |
06.03. | PORCELANATO 60 x 60 cm, da linha galeria D'ART, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante | XXX.XX | M2 | 222,61 | 109,72 | 24.424,16 |
06.04. | CONCRETO MAGRO 1:4:8 C/PREPARO MANUAL | XXX.XX | M3 | 2,34 | 275,13 | 643,81 |
06.05. | IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA ESPESSURA 3MM, INCLUSO EMULSAO ASFALTICA | XXX.XX | M2 | 28,51 | 48,55 | 1.384,24 |
06.06. | LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 5CM, PREPARO MECANICO | XXX.XX | M2 | 251,10 | 20,19 | 5.069,33 |
06.07. | REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA SEM PENEIRAR), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO MECANICO | XXX.XX | M2 | 247,51 | 14,32 | 3.545,09 |
06.08. | SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA VARIÁVEL DE 12CM ATÉ 30CM, ESPESSURA 3CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE | XXX.XX | M | 18,39 | 53,40 | 982,10 |
06.09. | PISO EM GRANILITE, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS E POLIMENTO MECANIZADO | XXX.XX | M2 | 7,40 | 53,53 | 396,14 |
SUBTOTAL (Etapa): | 71.319,35 | |||||
07. | Forros | |||||
07.01. | FORRO ACÚSTICO DE FIBRA MINERAL removível, modulação 625 x 1250 mm, apoiados em perfis metálicos tipo "T" suspensos por perfis rígidos, e=15 mm | XXX.XX | M2 | 137,89 | 80,40 | 11.085,85 |
07.02. | CANTONEIRAS DE GESSO (JUNTA DE DILATAÇÃO PAREDES), DIMENSÕES 3CMX3CM | XXX.XX | M | 187,43 | 12,71 | 2.382,12 |
07.03. | FORRO DE ALUMÍNIO EM BANDEJAS COM REGUAS ABERTAS LISAS PERFURADAS, EM COMPOSTO DE ALUMÍNIO TIPO LUXALON SISTEMA 125 DA HUNTER DOUGLAS OU SIMILAR, DIM. 1250MMX1250MM, NA COR ALUMÍNIO NATURAL, COM PROTEÇÃO ACÚSTICA | XXX.XX | M2 | 265,58 | 232,74 | 61.810,94 |
07.04. | FORRO DE GESSO EM PLACAS 60X60CM, ESPESSURA 1,2CM, INCLUSIVE FIXACAO COM ARAME | XXX.XX | M2 | 248,35 | 18,69 | 4.642,85 |
SUBTOTAL (Etapa): | 79.921,76 |
08. | Esquadrias | |||||
08.01. | PCW 01- PORTA completa padrão semelhante ao da linha da Wallworks (idêntica a exist.) , com perfis de aluminio NATURAL e vidro c/ película listrada de 6 mm (CLASSIC WALL) ,dimensões conforme projeto, inclusive ferragens e fechadura padrão semelhante a linha Classic da La Fonte | XXX.XX | CJ | 1,00 | 7.734,49 | 7.734,49 |
08.02. | PCW 02- PORTA completa padrão semelhante ao da linha da Wallworks(idêntica a exist.) , com perfis de aluminio NATURAL e vidro c/ película listrada de 6 mm (CLASSIC WALL) ,dim. conf. projeto, incl. ferrag. e fechadura padrão semelhante a linha Classic da La Fonte | XXX.XX | CJ | 3,00 | 7.734,49 | 23.203,47 |
08.03. | PCW 03- PORTA completa padrão semelhante ao da linha da Wallworks(idêntica a exist.) , com perfis de aluminio NATURAL e vidro c/ película listrada de 6 mm (CLASSIC WALL) ,dim. conf. projeto, incl. ferrag. e fechadura padrão semelhante a linha Classic da La Fonte | XXX.XX | CJ | 1,00 | 3.841,78 | 3.841,78 |
08.04. | PWW 01- PORTA completa p/ divisória padrão semelhante ao da linha da Wallworks(idêntica a exist.), INCLUINDO PARTE FIXA QUANDO EXISTIR, com perfis de aluminio PRETO e vidro c/ película FUMÊ de 6 mm (CLASSIC WALL) ,dim. conf. projeto, incl. ferrag. e fechadura padrão semelhante a linha Classic da La Fonte | XXX.XX | CJ | 1,00 | 3.660,48 | 3.660,48 |
08.05. | PWW 02- PORTA completa p/ divisória padrão semelhante ao da linha da Wallworks(idêntica a exist.), INCLUINDO PARTE FIXA QUANDO EXISTIR, com perfis de aluminio PRETO e vidro c/ película FUMÊ de 6 mm (CLASSIC WALL) ,dim. conf. projeto, incl. ferrag. e fechadura padrão semelhante a linha Classic da La Fonte | XXX.XX | CJ | 3,00 | 3.657,02 | 10.971,07 |
08.06. | PWW 03- PORTA completa p/ divisória padrão semelhante ao da linha da Wallworks(idêntica a exist.),INCLUINDO PARTE FIXA QUANDO EXISTIR, com perfis de aluminio PRETO e vidro c/ película FUMÊ de 6 mm (CLASSIC WALL) ,dim. conf. projeto, incl. ferrag. e fechadura padrão semelhante a linha Classic da La Fonte | XXX.XX | CJ | 1,00 | 3.728,32 | 3.728,32 |
08.07. | Paredes DIVISÓRIAS "CLASSIC WALL" padrão semelhante ao da linha da Wallworks , com perfis de aluminio pintado na cor preta painéis p vidro único e pel. fumê,dimensões conforme projeto, inclusive ferragens | XXX.XX | CJ | 14,43 | 827,81 | 11.945,33 |
08.08. | PM1 / PM1' - PORTA DE INTERNA EM COMPENS. LISA PADRÃO SEMEL. AO EDAI, C GRADE EM MADEIRA DE LEI PINTADA C ESMALT. SINTÉTICO COR BRANCO NEVE, REVEST. EM LAMINADO DE MELAM. TEXT. NA COR ULTRA BRANCO REF.100 DA PERTECH NAS DUAS FACES, INCL. FERRAGENS, FECHADURA LINHA CLASSIC LAFONTE OU SIMILAR E DOBRADICAS | XXX.XX | CJ | 11,00 | 423,82 | 4.662,05 |
08.09. | PM2 - PORTA DE INTERNA EM COMPENS. LISA PADRÃO SEMEL. AO EDAI, C GRADE EM MADEIRA DE LEI PINTADA C ESMALT. SINTÉTICO COR BRANCO NEVE, REVEST. EM LAMINADO DE MELAM. TEXT. NA COR ULTRA BRANCO REF.100 DA PERTECH NAS DUAS FACES, INCL. FERRAGENS, FECHADURA LINHA CLASSIC LAFONTE OU SIMILAR E DOBRADICAS | XXX.XX | CJ | 1,00 | 423,82 | 423,82 |
08.10. | PM3 - PORTA DE INTERNA EM COMPENS. LISA PADRÃO SEMEL. AO EDAI, C GRADE EM MADEIRA DE LEI PINTADA C ESMALT. SINTÉTICO COR BRANCO NEVE, REVEST. EM LAMINADO DE MELAM. TEXT. NA COR ULTRA BRANCO REF.100 DA PERTECH NAS DUAS FACES, INCL. FERRAGENS, FECHADURA LINHA CLASSIC LAFONTE OU SIMILAR E DOBRADICAS | XXX.XX | CJ | 2,00 | 423,82 | 847,64 |
08.11. | PM4 - PORTA DE INTERNA EM COMPENS. LISA PADRÃO SEMEL. AO EDAI, C GRADE EM MADEIRA DE LEI PINTADA C ESMALT. SINTÉTICO COR BRANCO NEVE, REVEST. EM LAMINADO DE MELAM. TEXT. NA COR ULTRA BRANCO REF.100 DA PERTECH E EM UMA DAS FACES REVEST. C FOLHEADO IMBUIA, INCL. FERRAGENS, FECHADURA LINHA CLASSIC LAFONTE OU SIMILAR E DOBRADICAS | XXX.XX | CJ | 1,00 | 455,07 | 455,07 |
SUBTOTAL (Etapa): | 71.473,52 | |||||
09. | Instalações Hidráulicas | |||||
09.01. | PONTO de esgoto secundário, com tubo de PVC branco e conexões, Ø 50 mm à 100mm, inclusive ligação | XXX.XX | UN | 4,00 | 50,80 | 203,20 |
com prumada existente | ||||||
09.02. | RALO SIFONADO DE PVC 100X100MM COM FECHAMENTO EM GRELHA CROMADA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | XXX.XX | UN | 7,00 | 18,88 | 132,15 |
09.03. | TUBO DE PVC BRANCO (ventilação), COM CONEXÕES, PONTA, BOLSA E VIROLA 50MM À 75MM- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | XXX.XX | M | 7,60 | 13,11 | 99,61 |
09.04. | PONTO DE ESGOTO PVC 100MM - MEDIA 1,10M DE TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM E 1 JOELHO PVC 90GRAUS ESGOTO PREDIAL DN 100MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | XXX.XX | PT | 4,00 | 61,23 | 244,93 |
09.05. | PONTO DE ESGOTO PVC 50 OU 75MM - MEDIA 1,50M DE TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM E CONEXÕES ESGOTO PREDIAL DN 75MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | XXX.XX | PT | 7,00 | 62,04 | 434,26 |
09.06. | PONTO DE AGUA FRIA PVC 1/2" ou 3/4" - MEDIA 5,00M DE TUBO DE PVC ROSCAVEL AGUA FRIA 3/4" E 2 JOELHOS DE PVC ROSCAVEL 90GRAUS AGUA | XXX.XX | PT | 11,00 | 51,85 | 570,38 |
FRIA 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | ||||||
SUBTOTAL (Etapa): | 1.684,53 | |||||
10. | Louças e Metais Sanitários | |||||
10.01. | DUCHA HIGIÊNICA LINHA DUNA CLÁSSICA DA DECA OU SIMILAR, COM MANGUEIRA CROMADA | XXX.XX | UN | 4,00 | 95,07 | 380,28 |
10.02. | FORNEC. E INSTALAÇÃO DE PORTA-ROLO DE PAPEL HIGIÊNICO EM PLÁSTICO ABS NA COR BRANCA, P/ ROLOS ATÉ 500M, COM CHAVE, LINHA BRANCA, REF. 41000 DA JOFEL OU SIMILAR | XXX.XX | UN | 4,00 | 104,79 | 419,16 |
10.03. | FORNEC. E INSTALAÇÃO DE SABONETEIRA PARA SABONETE LÍQUIDO EM PLÁSTICO ABS NA COR BRANCA, CAP. 900ML, MODELO AITANA REF. AC 70000 0 DA JOFEL OU SIMILAR | XXX.XX | UN | 4,00 | 94,34 | 377,36 |
10.04. | FORNEC. E INSTALAÇÃO DE TOALHEIRO INTERFOLHAS EM POLICARBONATO NA COR BRANCA, COM CHAVE, MODELO REF. AH 31000 DA JOFEL OU SIMILAR | XXX.XX | UN | 4,00 | 97,69 | 390,76 |
10.05. | CUBA ACO INOXIDAVEL 56,0X33,0X11,5 CM, FORMATO RETANGULAR COM BORDAS LISAS E ACABAMENTO ACETINADO, TRAMONTINA REF. 94054 OU SIMILAR, COM SIFAO EM METAL CROMADO 1.1/2X1.1/2", VALVULA EM METAL CROMADO TIPO AMERICANA 3.1/2"X1.1/2" PARA PIA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | XXX.XX | UN | 2,00 | 154,68 | 309,35 |
10.06. | CUBA DE APOIO QUADRADA COM MESA EM LOUÇA BRANCA, REF.L-73 DA DECA, FERRAGENS EM METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4" E VALVULA DE ESCOAMENTO EM METAL CROMADO, ENGATE CROMADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | XXX.XX | UN | 1,00 | 217,29 | 217,29 |
10.07. | CUBA DE EMBUTIR REDONDA EM LOUÇA BRANCA, REF.L 41 DA DECA, FERRAGENS EM METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4" E VALVULA DE ESCOAMENTO EM METAL CROMADO, ENGATE CROMADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | XXX.XX | UN | 1,00 | 207,04 | 207,04 |
10.08. | CUBA DE SEMI-ENCAIXE QUADRADA COM MESA EM LOUÇA BRANCA, REF.L 830 DA DECA OU SIMILAR, FERRAGENS EM METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4" E VALVULA DE ESCOAMENTO EM METAL CROMADO, ENGATE CROMADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | XXX.XX | UN | 3,00 | 223,09 | 669,26 |
10.09. | TORNEIRA CROMADA DE MESA P/ COZINHA REF. 1167-C40 DA DECA OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALACAO | XXX.XX | UN | 2,00 | 113,53 | 227,06 |
10.10. | TORNEIRA LINHA DUNA CLÁSSICA DA DECA REF.1198.C64 OU SIMILAR, PARA LAVATORIO, COM ENGATE FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2"X30CM E SIFÃO EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | XXX.XX | UN | 3,00 | 170,97 | 512,91 |
10.11. | TORNEIRA P/ LAVATÓRIO DE FECHAMENTO AUTOMÁTICO, CROMADA DE BANCADA, PADRAO SEMELHANTE A REF.1170C DECA ENGATE FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2"X30CM- FORNECIMENTO E INSTALACAO | XXX.XX | UN | 2,00 | 203,80 | 407,59 |
10.12. | ESPELHO CRISTAL ESPESSURA 4MM, BISOTADO SOBRE COMPENSADO 10MM, COM BOTÕES CROMADOS | XXX.XX | M2 | 5,60 | 99,83 | 559,04 |
10.13. | REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA, DA LINHA DECA, CÓD. 1509 C39, OU SIMILAR, ACABAMENTO CROMADO SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | XXX.XX | UN | 7,00 | 88,62 | 620,35 |
10.14. | BACIA SANITARIA COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA - LOUCA BRANCA, DA DECA OU SIMILAR, INCLUSIVE ASSENTO PLÁSTICO. | XXX.XX | UN | 4,00 | 264,53 | 1.058,14 |
SUBTOTAL (Etapa): | 6.355,59 | |||||
11. | Pintura | |||||
11.01. | PINTURA EM PAREDE COM TINTA 100% ACRILICA ACETINADA, CORES BRANCO NEVE OU CINZA "AMORA NEGRA" CONF. PROJETO, PADRÁO SEMEL. AO DA CORAL DULUX C TRÊS DEM. E 01 DEM. DE SELADOR ACRÍLICO | XXX.XX | M2 | 789,74 | 18,78 | 14.831,50 |
11.02. | PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, TRÊS DEMAOS, SEM EMASSAMENTO, INCLUSIVE SELADOR ACRÍLICO, CORES CONF. ESPECIFIC. E PLANTAS | XXX.XX | M2 | 187,43 | 13,12 | 2.458,35 |
11.03. | EMASSAMENTO COM MASSA LATEX PVA PARA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS | XXX.XX | M2 | 187,43 | 6,97 | 1.306,28 |
11.04. | EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS | XXX.XX | M2 | 417,33 | 8,93 | 3.725,43 |
11.05. | PINTURA EM ESMALTE SINTETICO ACETINADO, DUAS DEMAOS, SOBRE PAREDE (PASTILHAS) | XXX.XX | M2 | 54,22 | 9,10 | 493,24 |
SUBTOTAL (Etapa): | 22.814,80 | |||||
12. | Granitos e Mármores | |||||
12.01. | RETIRAR, RECOLOCAR, POLIR E LIMPAR BANCADA EXISTENTE EM GRANITO NATURAL (PLENO E TURMAS) | XXX.XX | M | 43,20 | 113,69 | 4.911,32 |
12.02. | CHAPIM DE MARMORE BRANCO, LARGURA VARIÁVEL ATÉ 35CM, ESPESSURA 3CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE | XXX.XX | M | 19,90 | 64,78 | 1.289,07 |
12.03. | GRANITO NATURAL CINZA ANDORINHA POLIDO PARA BANCADA E=2,5 CM, LARGURA 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | XXX.XX | M | 9,91 | 166,75 | 1.652,48 |
12.04. | GRANITO NATURAL CINZA ANDORINHA POLIDO PARA RESPALDO E=2,5 CM, ALTURA CONF. PROJETO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | XXX.XX | M2 | 2,10 | 198,90 | 417,69 |
12.05. | MÁRMORE TRAVERTINO POLIDO PARA BANCADA E=2,5 CM, LARGURA CONF. PROJETO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | XXX.XX | M | 10,96 | 225,75 | 2.474,21 |
12.06. | MÁRMORE TRAVERTINO POLIDO PARA RESPALDO OU PRATELEIRAS E=2,5 CM, ALTURA CONF.PROJETO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | XXX.XX | M2 | 1,96 | 270,90 | 530,96 |
12.07. | BANCADA EM GRANITO NATURAL VERDE UBATUBA POLIDO (COMPLEMENTOS DO PLENO), CONF. PROJETO E ESPECIF. - FORNECIMENTO E INSTALACAO | XXX.XX | M | 3,60 | 347,71 | 1.251,77 |
SUBTOTAL (Etapa): | 12.527,50 | |||||
13. | Armários | |||||
13.01. | ARMARIOS EM BLOCOS DE MDF, 18MM, REVEST. INTERNAMENTE EM LAMINADO MELAMINICO BRANCO E EXTERN. EM LAMINADO DE PVC MICROTEXTURA BRANCO, CONF. ESPECIF., INCL. FERRAG. | XXX.XX | M2 | 5,71 | 408,94 | 2.335,05 |
13.02. | ARMARIOS EM BLOCOS DE MDF, 18MM, REVEST. INTERN. EM LAMIN. MELAM. BRANCO E EXTERN. EM LAMIN. DE PVC MICROT. BRANCO, C PORTAS REVEST. FOLHEADO DE MADEIRA "IMBUIA TABU" C FRISOS PERFIL DE ALUM. EM "U",PRAT. E CX EM VIDRO 15MM JAT. INCOLOR, CONF. ESPECIF. ITEM 41 DA PRANCHA, INCL. FERRAG. (LANCHE DAS TURMAS) | XXX.XX | M2 | 8,18 | 710,04 | 5.808,13 |
13.03. | ARMARIOS EM BLOCOS DE MDF 18MM, MÓVEL, REVEST. INTERN. EM LAMIN. MELAM. BRANCO E EXTERN. EM LAMINADO DE PVC MICROT. BRANCO, C PORTAS REVEST. FOLHEADO DE MADEIRA "IMBUIA TABU" C FRISOS EM PERFIL DE ALUM. EM "U", CONF. ESPECIF. ITEM 43 DA PRANCHA,INCL. FERRAG. E PUXADORES | XXX.XX | M2 | 10,92 | 579,76 | 6.330,98 |
13.04. | BANCADAS EM BLOCOS DE MDF, 18MM, COM REAP. DOS TAMPOS EM MÁRM., REVEST. C/ FOLHEADO DE MAD. "IMBUIA TABU", C/ FRISOS EM PERFIL DE ALUM. EM "U" E FRONTAL REV. C/ VIDRO 6MM C/ SIGN NA COR BRANCA, CONF. ESPECIF. ITEM 42 DA PRANCHA,(SALA DAS | XXX.XX | M2 | 8,96 | 483,41 | 4.331,36 |
TURMAS) | ||||||
13.05. | MÓVEL DE APOIO EM BLOCOS DE MDF, 18MM, REVEST. C/ FOLHEADO DE MAD. "IMBUIA TABU", C/ XXXX. EM VIDRO JATEADO 15MM INCOLOR, CONF. ESPECIF. ITEM 43 DA PRANCHA, | XXX.XX | M2 | 2,06 | 483,41 | 995,83 |
13.06. | PAINEL E ARMÁRIO PARA TOGAS EM BLOCOS DE MDF 18MM, INTERN. C/ MDF REVESTIDO DE FÁB., REVEST. C/ FOLHEADO DE MAD. "IMBUIA TABU", C/ XXXX. EM VIDRO JAT. 15MM INCOLOR, CONF. ESPECIF. ITEM 44 DA PRANCHA,INCL. FERRAGENS E PUXADORES | XXX.XX | M2 | 13,25 | 771,55 | 10.223,09 |
SUBTOTAL (Etapa): | 30.024,44 | |||||
14. | Diversos | |||||
14.01. | REVESTIMENTO DE VIDRO JATEADO DE 6MM, APARAFUSADOS SOBRE COMPENSADO DE 10MM, COM BOTÕES CROMADOS | XXX.XX | M2 | 6,60 | 178,53 | 1.178,30 |
14.02. | CONFECCIONAR E INST. TRIBUNA EM ACRÍLICO 20MM, DIM. FRENTE 0,84MX1,06M , DIM. LATERAIS 0,77M X 1,06M TRANSPARENTE PARA A SALA DO PLENO, CONF. ESPEC. PRANCHA 05/09. COMPLETA. | XXX.XX | CJ | 1,00 | 1.003,16 | 1.003,16 |
14.03. | RODAPÉ EM MADEIRA DE LEI COM PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO COR BRANCO NEVE | XXX.XX | M | 44,94 | 31,88 | 1.432,69 |
14.04. | FORNECIMENTO E INST. DE PERSIANAS TIPO ROLÔ REF. 'CAMBRIDGE ECLIPSE', PADRÃO 'CEC- 138' DA HUNTER DOUGLS OU SIMILAR | XXX.XX | M2 | 45,20 | 203,73 | 9.208,60 |
14.05. | Aquisição e instalação de exaustores mecânicos embutidos nos forros de gesso inclusive grelhas , dutos e demais acessórios. | XXX.XX | CJ | 5,00 | 262,00 | 1.310,00 |
14.06. | CONFECCIONAR E INST. CALHAS PARA EMBUTIR ILUMINAÇÃO, EM PLACAS DE BLOCO MDF REVESTIDO EM LÂMINA DE PVC NA COR BRANCO NEVE, VIDRO E CANTONEIRAS DE ALUMÍNIO | XXX.XX | M | 164,78 | 197,88 | 32.606,67 |
14.07. | CONFECCIONAR E INST. DETALHE EM GESSO E BLOCO MDF REVESTIDO EM LÂMINA DE PVC NA COR BRANCO NEVE PARA 'ACABAMENTO DOS PILARES', CONF. ESPECIF. E PRANCHA 01/05 EXECUTIVO. | XXX.XX | M | 24,96 | 150,41 | 3.754,23 |
14.08. | CONFECCIONAR E INST. PÚLPITO EM PLACAS DE BLOCO MDF REVESTIDO EM FOLHEADO DE MADEIRA IMBUIA, CONF. ESPECIF. E PLANTAS. | XXX.XX | CJ | 1,00 | 529,72 | 529,72 |
14.09. | CONFECCIONAR E INST. APARADOR EM VIDRO TEMPERADO 20MM, C GARRAS TIPO JACARÉ P FIXAÇÃO E SAPATAS P NIVELAMENTO, CONFORME PRANCHA 05/09 | XXX.XX | CJ | 4,00 | 1.210,48 | 4.841,92 |
14.10. | GUARDA CORPO EM BLOCO DE MDF, REVEST. EM FOLHEADO DE MADEIRA IMBUIA E FECHAM. EM VIDRO TEMPERADO 10MM. CONF. ESPEC. E PLANTAS | XXX.XX | M | 5,30 | 277,61 | 1.471,33 |
14.11. | VISOR EM VIDRO TEMPERADO 10MM FIXADO COM FERRAGENS CROMADAS | XXX.XX | M2 | 1,30 | 206,98 | 269,07 |
14.12. | ESPELHO CRISTAL ESPESSURA 4MM FUMÊ, COMPENSADO 6MM PLASTIFICADO COLADO, VER PRANCHA 05/09 | XXX.XX | M2 | 46,37 | 147,63 | 6.845,60 |
14.13. | LIMPEZA FINAL DA OBRA | XXX.XX | M2 | 675,97 | 2,26 | 1.527,69 |
SUBTOTAL (Etapa): | 65.978,98 | |||||
TOTAL GERAL: | 464.481,46 | |||||
CUSTO POR METRO QUADRADO: | 687,13 R$/m² | |||||
Volare 12 - PINI |
PLANILHA ESTIMATIVA – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 5° PAVIMENTO EDF-SEDE TRT6 VALORES COM BDI = 0,00%
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, COM PORTA, PARA 32 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVOPARA CHAVE GERAL, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO, SIEMENS ou similar | Und | 3 | 343,55 | 1.030,65 |
2 | RELOCAÇÃO DE QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, COM PORTA, PARA 32 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO, SEM REAPROVEITAMENTO, ATÉ 10 METROS, E RELOCAÇÃO DE SEUS CIRCUITOS ANTIGOS E RAMAL DE ALIMENTAÇÃO, SIEMENS ou similar | Und | 1 | 1.158,69 | 1.158,69 |
3 | RAMAL DE ALIMENTAÇÃO INDIVIDUAL, TRIFÁSICO ENTRE O QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL DE BAIXA TENSÃO DA SUBESTAÇÃO DO PRÉDIO SEDE ATÉ OS TRÊS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO PARCIAIS DO ENTRE-PISO DO 5/6 ANDAR, COMPOSTO CADA UM POR CONDUTORES FASES, NEUTRO E TERRA DE 16MM², TIPO SINTENAX, | m | 117 | 44,71 | 5.231,40 |
INSTALADOS EM ELETRODUTOS DE PVC RÍGIDO | |||||
4 | PONTO DE TOMADA (CAIXA, ELETRODUTO, FIOS E TOMADA) (LUZ DE EMERGÊNCIA) | Und | 5 | 61,11 | 305,55 |
5 | INSTALACAO CONJUNTO 6 PONTOS LUZ EQUIVALENTE 9 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO 1/2", 66M FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES LUVAS CURVA E INTERRUPTOR EMBUTIR COM PLACA, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO RASGO ALVENARIA (para a coberta metálica), (instalação aparente). | Und | 1 | 324,66 | 324,66 |
6 | INSTALACAO CONJUNTO 6 PONTOS LUZ EQUIVALENTE 9 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO 1/2", 66M FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES LUVAS CURVA E INTERRUPTOR EMBUTIR COM PLACA, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO RASGO ALVENARIA. | Und | 33 | 324,66 | 10.713,78 |
7 | INSTALACAO CONJUNTO 4 PONTOS LUZ EQUIVALENTE 7 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO 1/2", 50M FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES LUVAS CURVA E INTERRUPTOR EMBUTIR COM PLACA INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO RASGO ALVENARIA | und | 2 | 242,90 | 485,80 |
8 | INSTALACAO 1 CONJUNTO 4 TOMADAS EQUIVALENTE 5 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO DE 3/4", 30M DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES E TOMADAS DE EMBUTIR COM PLACA, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO EM ALVENARIA, 1,10m do piso. | und | 3 | 292,02 | 876,06 |
9 | INSTALACAO 1 CONJUNTO 4 TOMADAS | und | 7 | 292,02 | 2.044,14 |
EQUIVALENTE 5 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO DE 3/4", 30M DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES E TOMADAS DE EMBUTIR COM PLACA, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO EM ALVENARIA, a 0,25m do piso. | |||||
10 | PONTO DE TOMADA (CAIXA, ELETRODUTO, FIOS E TOMADA) (1,10m do piso) específica, disjuntor independente. | und | 4 | 61,11 | 244,44 |
11 | Fornecimento e instalação de ponto de dreno para split, com tubos de 25mm e isolação térmica, com as devidas inclinações. Ligação à rede pluvial. | und | 16 | 45,98 | 735,68 |
12 | PONTO DE FORÇA PARA LIGAÇÃO DE SPLIT TRIFÁSICA de 6mm², COMPOSTO POR, EQUIVALENTE A 15 DE DISTÂNCIA ENTRE O QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO E O PONTO, DE 60 METROS DE CABO DE 6MM², 15M DE ELETRODUTO DE 1”, DISJUNTOR TRIFÁSICO 30A. Fases, neutro e terra. | Und | 5 | 287,19 | 1.435,95 |
13 | PONTO DE FORÇA PARA LIGAÇÃO DE SPLIT TRIFÁSICA de 4mm², COMPOSTO POR, EQUIVALENTE A 15 DE DISTÂNCIA ENTRE O QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO E O PONTO, DE 75 METROS DE CABO DE 4MM², 15M DE ELETRODUTO DE 1”, DISJUNTOR TRIFÁSICO 20A. Fases, neutro e terra. | unid | 1 | 228,00 | 228,00 |
14 | PONTO DE FORÇA PARA LIGAÇÃO DE SPLIT monofásico de 6mm², COMPOSTO POR, EQUIVALENTE A 15 DE DISTÂNCIA ENTRE O QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO E O PONTO, DE 45 METROS DE CABO DE 6MM², 15M DE ELETRODUTO DE 3/4”, DISJUNTOR | unid | 4 | 162,30 | 649,20 |
monofásico 30A. Fase, neutro e terra. | |||||
15 | PONTO DE FORÇA PARA LIGAÇÃO DE SPLIT monofásico de 4mm², COMPOSTO POR, EQUIVALENTE A 15 DE DISTÂNCIA ENTRE O QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO E O PONTO, DE 45 METROS DE CABO DE 4MM², 15M DE ELETRODUTO DE 3/4”, DISJUNTOR monofásico 20A. Fase, neutro e terra. | unid | 1 | 117,45 | 117,45 |
16 | luminária fluorescente completa de emergência de 15w para duas lâmpadas 220v altura 112mm/ comprimento 492mm/ largura 110mm | unid | 5 | 163,64 | 818,20 |
17 | Fornecimento e instalação de luminária de embutir completa, corpo em chapa de aço tratada e pintura eletrostática branca, refletor e aletas parabólicas, em chapa de alumínio anodizado brilhante de alta pureza, controle de ofuscamento rigoroso, com duas lâmpadas fluorescentes tubulares de 32w e reator eletrônico, ref. 2001 da ITAIM ou similar, cm lâmpadas e reator | und | 50 | 195,38 | 9.769,00 |
18 | Fornecimento e instalação de luminária completa de embutir no teto, quadrada para lâmpada AR111-12V, com copo orientável para iluminação de destaque, em alumínio injetado, pintada por processo eletrostático na cor branco acetinado - lâmpada 100W, semelhante a SIRIUS da LALAMPE. | Und | 49 | 178,03 | 8.723,47 |
19 | Fornecimento e instalação de luminária completa de embutir no teto, que contém duas ranhuras para saída de luz, em forma de V, em chapa de aço tratada e pintada por processo eletrostático a cor branco, fixado ao forro por meio de molas de aço | Und | 13 | 174,55 | 2.269,15 |
inox, semelhante a SLIT da LALAMPE. 220V - 25W. | |||||
20 | Fornecimento e instalação de arandela retangular em alumínio, completa, pintada por processo eletrostático na cor branca, indicada para uso interno, com orientação da tampa frontal, que possibilite luz indireta, semelhante a REFLEX da LALAMPE. 2 lâmpadas Halopin 40 TR, 50 w, 220 volts. | Und | 13 | 345,03 | 4.485,39 |
21 | Fornecimento e instalação de BALIZADOR QUADRADO PARA PAREDE, para balizamento, aro injetado em alumínio pintado por processo eletrostático na cor branco e difusor em vidro temperado jateado, alumínio natural, semelhante ao TREND da LALAMPE. 220V - 25W. Completo. | Und | 6 | 195,03 | 1.170,18 |
22 | Fornecimento e instalação de luminária completa de embutir no teto, quadrada para 4 lâmpada fluorescentes compactas eletrônicas de 23W, em alumínio, pintada por processo eletrostático na cor branco, semelhante a ESSENCE - G da LALAMPE. | Und | 32 | 506,55 | 16.209,60 |
23 | Fornecimento e instalação de luminária completa de embutir no teto, perfil extrudado em alumínio pintada por processo eletrostático na cor branco acetinado, medindo aproximadamente 13,5x103,5cm, tipo mix de fluorescente com quatro dicróicas ou AR70, duas em cada extremidade, semelhante a Mix 1mt da LALAMPE. 220 Volts. | und | 14 | 1.317,58 | 18.446,12 |
24 | Fornecimento e instalação de luminária completa pendente para iluminação indireta de alto rendimento, composta por quadro em acrílico jateado e chapa de aço inox brilhante, com 4 lâmpadas halopin TR de | und | 5 | 1.907,58 | 9.537,90 |
60W e uma lâmpada halógena, regulável até 1,20m semelhante ao lustre GLOS da LALAMPE. 220 volts. | |||||
25 | LUMINARIA PARA USO EXTERNO, BLINDADA, SEMELHANTE A AQUATIC PIAL REF. 60456 BRANCA (PARA COBERTA METÁLICA), completa. | Und | 6 | 121,31 | 727,86 |
26 | Fornecimento e instalação de lâmpada fluorescente de 32w com reator eletrônico duplo correspondente, com os devidos acessórios, PHILLIPS ou similar, e tampa em acrílico leitoso, embutido no forro de gesso. | und | 130 | 33,01 | 4.291,30 |
27 | Fornecimento e instalação fiação para sistema de som, inclusive tubulação em eletroduto de 20mm. (fio paralelo torcido 2x75mm²). | m | 80 | 6,13 | 490,40 |
28 | Fornecimento e instalação fiação para sistema de som, eletroduto existente. (fio paralelo torcido 2x0,75mm²). | m | 120 | 2,94 | 352,80 |
29 | Pré-instalação frigorígena (kit completo de interligação entre a unidade condensadora e evaporadora) para equipamento de climatização SPLIT (conjunto com tubos de 3/8” e 3/4”). | m | 342 | 35,15 | 12.021,30 |
30 | Pré-instalação frigorígena (kit completo de interligação entre a unidade condensadora e evaporadora) para equipamento de climatização SPLIT (conjunto com tubos de 3/8' e 5/8'). | m | 158 | 34,24 | 5.409,92 |
31 | Fornecimento e instalação de luminária plafon de embutir para uma lâmpada fluorescente compacta de 18w PLASIO 1XTC-D 18W da ITAIM ou similar | unid | 4 | 48,20 | 192,80 |
32 | CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 1 1/2" | und | 3 | 5,25 | 15,75 |
33 | LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1/2" | und | 6 | 0,85 | 5,10 |
34 | ELETRODUTO PVC ROSCA S/LUVA 40MM - 1 1/2" (coberta metálica) | m | 22 | 5,16 | 113,52 |
35 | PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO 5º PAVIMENTO, INCLUINDO OS ALIMENTADORES DOS QUADROS PARCIAIS E ALIMENTADORES DA CLIMATIZAÇÃO. | Und | 1 | 920,75 | 920,75 |
36 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 125A | und | 8 | 193,92 | 1.551,36 |
37 | DISJUNTOR MONOFASICO 25A, 2KA (220V) | und | 30 | 11,15 | 334,50 |
38 | FURO EM LAJE DE 2” A 4” DE DIÂMETRO DE 20CM A 45CM DE PROFUNDIDADE | cm | 600 | 1,26 | 756,00 |
Total R$124.193,82 (cento e vinte e quatro mil, cento e noventa e três reais, oitenta e dois centavos). | TOTAL | 124.193,82 | |||
BDI 0% |
PLANILHA ESTIMATIVA – INSTALAÇÕES REDE ELÉTRICA ESTABILIZADA REFORMA 5° PAVIMENTO EDF-SEDE TRT6
VALORES COM BDI = 0,00%
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Rack 19” no mínimo 32U com porta em vidro ou acrílico, laterais removíveis, duas réguas com no mínimo 10 tomadas cada | 1 | und | 1.430,70 | 1.430,70 |
2 | Quadro elétrico trifásico 18 circuitos monofásicos, disjuntores de 16A, disjuntor geral trifásico 60A, barramento para terra e neutro isolados Siemens ou similar | 2 | und | 486,55 | 973,10 |
3 | Patch panel 24 portas cat 5e a ser utilizado no rack, com instalação | 5 | und | 252,54 | 1.262,70 |
4 | Patch cabel cat 5e 1,5m certificado para a categoria, para montagem do rack | 87 | und | 7,00 | 609,00 |
5 | Patch cabel cat 5e 2,5m certificado para a categoria, utilizados para instalação dos computadores | 87 | und | 8,00 | 696,00 |
6 | Ponto de telecomunicações cat 5e certificados para a categoria, com Jack rj45 climpados no padrão 568B | 87 | und | 140,05 | 12.184,35 |
7 | Alimentação dos nobreaks setoriais partindo da subestação quadro de cargas essenciais, com cabo 25mm circuito monofásico (fase neutro e terra) | 1 | und | 2.463,00 | 2.463,00 |
8 | Conjunto de 4 tomadas 220/110 | 30 | und | 292,02 | 8.760,60 |
9 | Tomada industrial com plug 3P+T 63A da steak ou similar instalada | 6 | und | 196,97 | 1.181,82 |
10 | Quadro elétrico trifásico 18 circuitos disjuntor geral 80A trifásico 6 parciais 32A monofásicos barramento para terra e neutro, ambos isolados | 1 | und | 300,34 | 300,34 |
11 | Relocação do DIO existente para o novo rack incluindo as fusões necessárias | 1 | und | 314,18 | 314,18 |
12 | Organizador de cabos horizontal 19” 1U | 5 | und | 22,90 | 114,50 |
13 | Interligação entre a central telefônica e o rack locado em planta utilizando caminho de calhas galvanizadas existente até o entrepiso 4/5 e executando apenas o complemento | 1 | und | 1.285,35 | 1.185,35 |
R$ 31.575,64 BDI 0,00% |
Anexo V do termo de referência
PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI
OBRA: Reforma do 5º pavimento do edifício sede
FÓRMULA DO BDI:
(1 + i) (1 + r) (1 + f)
- 1 X 100
1 – (t + s + c + l)
i = taxa de administração central / administração do canteiro r = taxa de risco do empreendimento
f = taxa de custo financeiro do capital de giro t = taxa de tributos federais
s = taxa de tributo municipal – ISS
c = taxa de despesas de comercialização
l = lucro ou remuneração líquida da empresa
OBS:
As taxas do numerador incidem sobre os custos diretos
As taxas no denominador incidem sobre o preço da venda (faturamento)
Cálculo de i – administração Central / canteiro:
I = (DMAC X FMO X N / FMAC X CDTO) X 100
DMAC – Desp. Mensal da administ. Central / canteiro =
R$ 30.000,00
(valor estimado base livro “orçamento na construção civil”, autor Xxxxxxxx Xxxxxx)
FMO – Faturamento mensal da obra = N – Prazo da obra em meses =
FMAC – Faturamento mensal de administração central =
CDTO – Custo direto Total da obra estimado =
Meses
R$ 155.062,73
4
R$ 1.000.000,00
R$ 620.250,92
(valor estimado base livro “Orçamento na construção civil, autor Xxxxxxxx Xxxxxx)
I = 3,00%
Cálculo de r – taxa de risco do empreendimento
r = 2,2 %
Estimativa
Cálculo de f - custo financeiro:
f = (1 + i)n/30 x (1 + j) n/30 - 1 =
- 0,12%
2,50%
30
i = taxa de inflação média → IGP – M julho 2011 = j = juro mensal de financiamento do capital de giro n = número de dias corridos
2,38 %
1 1
f = 0,9988 x 1,0250 - 1 =
Cálculo de t – Tributos Federais
3,00%
0,65%
Tributos Federais – XXXXX PRESUMIDO PIS =
COFINS =
t = 3,65%
2,50 %
5 %
Cálculo de s – Tributo Municipal Tr – XXXXX XXXXXXXXX
ISS
Considera-se
Município de 50% x 5%
2,0 %
Cálculo de c – Taxa despesas comercialização Estimativa =
8,50 %
Cálculo de l – Lucro ou remuneração Estimativa =
BDI = 29,30%
ANEXO II DO EDITAL EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.0 – Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.1 - Relativos à Habilitação Jurídica
1.1.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
1.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
1.2 - Relativos à Regularidade Fiscal
1.2.1 - Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
1.2.2 - Certidão de regularidade relativa ao FGTS (CRF).
1.2.3 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Federal:
1.2.3.1 - Relativa aos Tributos Federais.
1.2.3.2 - Relativa à Dívida Ativa.
1.2.4 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Estadual.
1.2.5 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
1.2.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
1.3 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
1.3.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.3.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
1.3.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
1.3.1.2.1 - A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), conforme abaixo:
LG =
LC =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
1.3.1.3 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (exigida somente no caso do licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1(um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente ou Solvência Geral).
1.3.2 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade nesta certidão.
1.4 - Relativos à Qualificação Técnica
1.4.1 - Comprovação da capacidade técnico-profissional – Comprovação de possuir Registro no CREA da empresa licitante e do responsável técnico pela execução dos serviços.
1.4.1.1 - A comprovação de possuir em seu quadro, na data fixada para a entrega da proposta, profissional de nível superior com formação em engenharia civil, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica devidamente registrado(s) no CREA da região competente, por execução de serviços de características semelhantes, em vulto e tipologia, com o objeto da licitação.
1.4.1.2 - Para efeito da similaridade do subitem acima, obriga-se o licitante a apresentar os seguintes quantitativos mínimos:
1.4.1.2.1 - construção e reformas de edificação convencional, com estrutura em concreto armado e alvenaria revestida, com área mínima de 500m² (quinhentos metros quadrados);
1.4.1.2.2 - recuperação em piso em granito artificial com polimento (granilite) com área mínima de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
1.4.1.2.3 - assentamento de porcelanato com argamassa pré-fabricada de cimento com área mínima de 100m² (cem metros quadrados);
1.4.1.2.4 - 1.000m² (mil metros quadrados) de pintura de paredes internas, externas e tetos com tinta látex (3d) sobre massa única, gesso ou concreto aparente, inclusive selador de parede.
1.4.2 – A comprovação do vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio.
1.4.3 – Tanto a comprovação da capacidade técnico–operacional quanto a da capacidade técnico-profissional poderão ser realizadas através do somatório de atestados, respectivamente.
1.5 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
1.5.1 - Declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, nos moldes do Anexo IV deste Edital, devidamente assinada pelo representante legal.
2.0 – Demais disposições
2.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, regulamentado pela Instrução Normativa SLTI do MPOG nº 02, de 11/10/2010) poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 1.2.1 a 1.2.5 e 1.3.1 deste anexo, que serão pesquisados por meio eletrônico.
2.2 - Se algum documento exigido para a habilitação constar no SICAF com a validade exaurida ou com índice de liquidez igual ou inferior a 01 (um), deverá a empresa enviar a(s) respectiva(s) certidão(ões) atualizada(s) e o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
2.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no item 2.1 deste anexo, deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação. (Anexo II).
2.4 - Deve ser enviado, juntamente com os documentos de habilitação, comprovação que a pessoa física que assina as declarações referidas nos itens 1.5.1 e 2.3 deste anexo, está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
2.5 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
2.5.1 - Legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
2.5.2 - Se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original; exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico;
2.6 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico a autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
2.7 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
2.7.1 - Se o licitante for a filial, todos os documentos os documentos em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 1.3.2 deste anexo).
2.7.2 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2.8 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
2.9 – A empresa enquadrada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar a declaração constante no Anexo VIII do edital, juntamente com os documentos que comprovem o seu enquadramento.
2.10 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, ressalvado o disposto no subitem 1.2.6.
XXXXX XXX DO EDITAL MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa _ inscrita no CNPJ (MF) nº
, localizada _ _, CEP _, fone/fax
, e-mail: _ , para contratação de empresa especializada para realização dos serviços de REFORMA DO 5º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO SEDE DO TRT – 6ª REGIÃO, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na Licitação - Pregão Eletrônico nº Pr-e-89/11, (Processo n° 129/2011) promovido pelo Tribunal Re gional do Trabalho da 6ª. Região.
DESCRIÇÃO | PREÇO GLOBAL COM BDI |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO 5º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO SEDE DO TRT – 6ª REGIÃO. |
(*) Concordamos com todas as especificações do Edital.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (conforme Anexo IV do Termo de Referência)
CÁLCULO DO BDI (conforme anexo V do Termo de Referência)
OBSERVAÇÕES:
1) A empresa licitante não deverá ser identificada até a conclusão da fase de lances.
2) Caso haja necessidade de inclusão de anexos no site do Banco do Brasil, por ocasião da apresentação da proposta, não poderá haver qualquer identificação da empresa licitante nos mesmos, caso contrário, ocorrerá a sua desclassificação. (subitens 7.3.1.1 e
8.5.5 do edital)
• PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
• PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
• DADOS BANCÁRIOS COMPLETOS:
Local e data:
_ _ (nome do representante legal da empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
ANEXO IV DO EDITAL MODELO DE DECLARAÇÃO
Decreto nº 4.358, de 05/09/2002
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: Pregão Eletrônico - TRT6 nº Pr-e-89/11 (Proc. TRT6 nº 129/2011)
A empresa _ , inscrita no CNPJ nº
_, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
_ _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº
(órgão expedidor: _) e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993), acrescido pela Lei 9.854/99), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local e data) _ , _ de _ de _
(representante legal, assinatura) _
OBERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina as declarações acima descritas está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO V DO EDITAL
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa _, CNPJ: _, por intermédio do seu representante legalmente habilitado para tal, o(a) Sr(a). _, portador(a) da cédula de identidade de nº (órgão expedidor: _ ) e do CPF nº _ , declara, sob as penas da lei, para fins de participação no procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº Pr-e-89/11 – Proc. TRT6 nº 129/2011, que não existe fato impeditivo de sua habilitação ao certame, estando ciente da obrigação de declarar a superveniência de tais fatos.
(local e data) _ , _ de _ de _
(assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina a
declaração acima está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO VI DO EDITAL MODELO DE DECLARAÇÃO
PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
D E C L A R A Ç Ã O
Pr-e n° 89/11
Processo n° 129/2011
A empresa _ , inscrita no CNPJ nº
_, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
_ _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº
(órgão expedidor: _) e do CPF nº , DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
(local e data)_ _, de __ _ de
(representante legal, assinatura)
ANEXO VII DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Pr-e n° 89/11
Processo n° 129/2011
Declaramos, em atendimento ao previsto no subitem 10.1.1.1 do Edital, que eu,
_ , portador(a) da RG/CI nº _ e do CPF nº , CREA nº_ , Responsável Técnico da empresa
_ _,estabelecida no(a) , compareci ao Serviço de Material e vistoriei o local onde serão executados os serviços, objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldade existentes.
, de _ de 2011
_ Assinatura e carimbo do Responsável Técnico da empresa
Visto
_ Servidor lotado no Serviço de Planejamento Físico