Contract
Processo Inicial: 16.583/2021
EDITAL NÚMERO 150/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: Aquisição de água mineral para a realização do projeto Memória Esportiva de Canoas, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer através do Convênio Plataforma + Brasil nº. 898127/2020 que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Cidadania - MC e o Município de Canoas/RS. Recebimento e Abertura de Propostas: às 14 horas do dia 12/07/2021. Início da Sessão e Disputa de Preços: 15h:20 min do dia 12/07/2021. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Processo Inicial: 16.583/2021
EDITAL NÚMERO 150/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras (DLC), torna público a licitação acima identificada, que tem como objeto: Aquisição de água mineral para a realização do projeto Memória Esportiva de Canoas, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer através do Convênio Plataforma + Brasil nº. 898127/2020 que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Cidadania - MC e o Município de Canoas/RS. Será processado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/2019, atendendo a Normativa nº 206 de outubro de 2019, pelo Decreto Municipal nº 829/2009 no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme as disposições da Lei Complementar 123/2006 (artigos 47 e 48) e suas alterações (Lei Complementar 147/2014 e Decreto Municipal nº 106/2018.
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
1.3. REALIZAÇÃO. O acesso ao Pregão Eletrônico está disponível nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, até às 14 horas do dia 12/07/2021.
1.5. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS, às 15h:20min do dia 12/07/2021.
1.6. MODO DE DISPUTA: Aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme disposto no artigo 31, inciso I do Decreto Federal nº 10.024/2019.
1.7. TEMPO DE DISPUTA: No modo de disputa “ aberto”, de que trata o inciso I do caput do artigo 31, a etapa de envio de lances na sessão pública será de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
1.7.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
1.7.1.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 1.7.1 a sessão pública será encerrada automaticamente
1.7.1.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
1.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.8.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
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1.9. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital, que deverão ser dirigidas ao pregoeiro até 03 dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal Pregão online Banrisul.
1.10. Os pedidos de esclarecimento referente ao Processo Licitatório deverão ser enviados ao(a) pregoeiro(a), até 03 dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal Pregão online Banrisul.
1.11. Todo e qualquer pedido referente a este certame, realizado após a assinatura do Contrato, ou documento equivalente, deverá ser protocolado junto à Central de Atendimento ao Cidadão – CAC.
1.11.1. Durante o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Corona Vírus o CAC está realizando atendimentos através do email:xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.12. Expediente externo: Considerando o período de “pandemia” o expediente externo da SMPG é de segunda-feira à sexta-feira, das 9 h às 18 h. Eventuais alterações do horário de expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.13. Integram o presente edital os seguintes anexos.
Anexo I – Termo de referência.
Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002.
Xxxxx XXX – Modelo de declaração que não está suspensa de participar de licitação e impedida de licitar e que não foi declarada inidônea de licitar e contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao Art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
Anexo IV – Termo de credenciamento.
Anexo V – Modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º, artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006.
Anexo VI – Modelo de declaração de que no quadro societário da empresa não há funcionários efetivos ou comissionados junto ao Município de Canoas.
Anexo VII – Formulário de dados da empresa.
Anexo VIII – Minuta de contrato.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação APENAS AS MICRO EMPRESAS (ME) E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados xxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx – CELIC através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1 A ME ou EPP interessada em participar da licitação deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo V, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas
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federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993, respectivamente.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º, da Lei 8.666/1993.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. É vedada a participação de empresa que possua em seu quadro societário, servidores (Efetivos ou Comissionados) do Município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores.
2.6. Nos termos dos artigos. 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6 do edital, mesmo que está apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.6.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.6.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
2.6.3. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
2.6.3.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 2.6.3., caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
2.6.3.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme anexo I), ou declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
4.1.2. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital;
4.1.3. Prazo de validade da proposta financeira, que não poderá ser inferior a sessenta dias;
4.1.4. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.6. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2. OBSERVAÇÕES RELATIVAS À PROPOSTA FINANCEIRA
4.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4.2.4. O preço proposto será fixo e irreajustável pelo período de 12 meses, salvo o disposto na Lei 10.192/2001 e Decreto Municipal 12/2013, mediante requerimento da parte contratada
4.2.5. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da Proposta Financeira, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo sessenta dias.
4.2.6. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, prevista esta no item 1.4. deste edital.
4.2.7. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) finais, até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
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5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO, observando-se o disposto no Art. 4º, inciso X, da Lei 10.520/2002;
5.2. A análise da proposta financeira pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
5.2.1. Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital;
5.2.2. Que apresente preços manifestamente inexequíveis;
5.2.3. Que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
5.2.4. Que não contemplem a totalidade de itens constantes no lote ofertado.
5.3. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das propostas financeiras apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no anexo I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos de habilitação exigidos no edital, deverão ser enviados, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
6.1.1.2. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação.
6.1.2. Declaração formal, conforme anexo II, de cumprimento dos requisitos de habilitação.
6.1.3. Declaração formal, conforme anexo III, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no Art. 27, inciso V, da Lei nº. 8.666/93.
6.1.4. Declaração formal, conforme anexo VI, de que no quadro societário da empresa não há funcionários efetivos ou comissionados junto ao Município de Canoas.
6.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.4.1. Prova de regularidade fiscal e trabalhista será efetuada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF 1.005/2010;
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b) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais, a dívida ativa da União e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014;
c) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacia da fazenda estadual
d) certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante; e)
certificado de regularidade junto ao FGTS;
f) prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.
g) Cadastro de empresa inidôneas e Suspensas – CEIS;
h) Declaração emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
i) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
6.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
6.1.6.1. Comprovação de capacitação técnica operacional, pela apresentação de atestado (s) expedido (s) por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a licitante ter fornecido o objeto compatível em característica, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
6.1.6.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do objeto), e localização dos mesmos.
6.2. OBSERVAÇÃO RELATIVA AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo sensível.
6.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a noventa dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
6.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.1.1., 6.1.2., 6.1.3.1, letras “a” à “f” e o item 6.1.4.1., ambos dentro de seu prazo de validade.
6.2.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC vencido.
6.2.6. A licitante cadastrada no DLC, e que estiver com o CRC dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4.
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6.2.7. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DLC ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
6.3. Os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema de acordo com o artigo 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
6.3.1. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente, conforme item 7.2.14 do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
6.3.2. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Até o horário previsto neste Edital, serão recebidas as propostas financeiras. Após, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas financeiras recebidas, passando o (a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
7.1.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.1.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. DA ETAPA ELETRÔNICA DE LANCES E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.2.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO.
7.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
7.2.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.2.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.2.7. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal (10 minutos), dar-se-á a prorrogação automática da etapa de envio de lances, que será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.2.7.1. Caso não sejam enviados novos lances, na forma prevista no item 7.2.7., a sessão pública será encerrada automaticamente.
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7.2.8. Encerrada a sessão pública sem a prorrogação automática pelo sistema, conforme estabelecido no item 7.2.7., o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.2.9. Para negociação da proposta, após o encerramento da fase de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital
7.2.9.1. Será estabelecido o prazo de, no mínimo, duas horas, contando da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput. Conforme disposto no artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº 10.024/2019.
7.2.10. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(a) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.2.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
7.2.12. Nas situações a que se referem os subitens 7.2.7 e 7.2.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.13. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.2.14. O (a) pregoeiro(a) anunciará a licitante melhor classificada imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.2.15. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste Edital.
7.2.16. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e negociação o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.2.17. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.2.18. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.14. ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.3. DOS RECURSOS
7.3.1. Declarada à vencedora, a licitante que desejar recorrer deverá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de vinte minutos. Caso interposto o recurso o mesmo deverão ser enviados, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema no prazo de três dias a contar da manifestação no
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sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra- razões em igual prazo, que começara a contar do término do prazo do recorrente., sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.3.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame.
7.3.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
7.3.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
7.3.5. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 7.3.1 nos autos do processo no DLC, bem como no sistema eletrônico.
7.3.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.3.7. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
7.3.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
7.4. DA HOMOLOGAÇÃO
7.4.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora a autoridade competente homologará a licitação.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A Unidade de Contratos (UC/SMPG) convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de contrato, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.4.
8.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.4.
8.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.4. As cláusulas relativas à vigência contratual e garantia, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à entrega do objeto, estão previstas na minuta de contrato que deverão ser atendidas na íntegra pela (s) licitante(s) vencedora(s).
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. O objeto deverá ter garantia contra defeitos de fabricação, a contar da data de expedição do termo de recebimento definitivo e/ou carimbo de certificação/aceitação do objeto na fatura.
9.2. O objeto deverá ser compatível com as normas técnicas exigíveis.
9.3. Durante a execução do contrato/nota de empenho, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
9.4. O prazo de entrega: Conforme termo de referência deste edital.
Processo Inicial: 16.583/2021
9.5. Local e horário de entrega: Conforme termo de referência deste edital.
9.6. Além da entrega no(s) local(is) designado(s) pelo município, deverá a contratada também descarregar e armazenar os materiais, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos.
9.7. Toda e qualquer entrega, fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital fará com que a contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/ substituir os mesmos, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição, sendo aplicadas, se necessário, as sanções previstas no item 10.4. deste edital.
9.8. O objeto se estiver de acordo com edital e seus anexos, serão recebidos:
9.8.1. Provisoriamente, no ato da entrega do produto, ficando a cargo da Administração, pela fiscalização da contratação, a expedição do Termo de Recebimento Provisório e/ou carimbo de recebimento, face a necessidade de verificação das quantidades e especificações do objeto, conforme descrito no Termo de Referência deste edital.
9.8.1.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 1(um) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.8.2. Definitivamente, Os bens serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, ficando a cargo da fiscalização da contratação a emissão do termo de recebimento definitivo e/ou aposição do carimbo de certificação/aceitação do objeto, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.8.3. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos ou prejuízos causados ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9.9. As embalagens quanto a entrega, deverão estar devidamente acondicionados para evitar danos no transporte e armazenamento, devendo serem apresentados em suas embalagens originais, visando a validação dos dados dos fabricantes, especificações técnicas.
9.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
10.2. Quanto procedimento da licitação:
10.2.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, da tabela referência constante no item 11.3 da minuta de contrato em anexo:
10.2.2. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
10.3. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
Processo Inicial: 16.583/2021
10.3.1. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
10.4. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o(a) infrator(a) a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispões o artigo 81, da Lei 8.666/1993.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
11.2. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DLC/SMPG, localizado a xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0xxxxxx, Xxxxxx, fone (00) 000.00000 – opções 2 - 6, no horário constante do item 1.12.
11.3. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
12. GESTOR DO CONTRATO
1.12.1. Nome: Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxx Cargo: Secretária Municipal de Esporte e Lazer Matrícula: 124017 - Telefone: 00000000 - e-mail: jerson.lima @xxxxxx.xx.xxx.xx
Município de Canoas, aos 25 vinte e cinco dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e um (25/06/2021).
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Processo Inicial: 16.583/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO. Para atender à solicitação expressa do Processo: 16.583/2021 – PA/SMEL/Nº. 72138/2011. O juizo de conveniência e oportunidade referente ao Projeto Memória Esportiva Canoas, justifica-se por ser de interesse público, ou seja, o objeto deste projeto visa fomentar a prática desportiva e paradesportiva promovendo a inclusão social através do esporte no Município, sendo um tema relevante aos interesses da Secretaria pois atende aos anseios da Comunidade Canoense. Destacamos que Projeto foi iniciado na gestão anterior e a atual gestão, em concordância optou em dar continuidade ao mesmo em virtude de já existir uma reserva de recurso aprovada destinada à execução do projeto e por ser Recurso Federal destinado ao Município, através do convênio Plataforma +Brasil nº898127/2020, bem como pela relevância da execução do mesmo para atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer junto aos munícipes, onde busca fomentar a prática esportiva em diversas modalidades e beneficia igualmente a todos os moradores dos quatro quadrantes do Município. O Projeto Memória Esportiva Canoas visa fomentar a prática desportiva e paradesportiva promovendo a inclusão social através do esporte no município e capacitando as entidades que desenvolvem atividades na promoção e fomento do esporte, educação, lazer, inclusão, legado social e memória do esporte, buscando democratizar o acesso ao esporte, como forma de inclusão social para que possa se manter viva a memória do esporte no município de Canoas, tendo como público alvo munícipes em geral. Portanto justificamos a aquisição de água mineral potável não gasosa, envazadas em copos/garrafas tipo Pet de 200ml, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através do Projeto Memória Esportiva de Canoas, celebrado pelo convênio Plataforma
+Brasil nº898127/2020, estando de acordo com o Plano de Xxxxxxxx já aprovado, podendo assim oferecer uma estrutura de atendimento adequada às atividades a serem desenvolvidas.
2. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E ORÇAMENTO ESTIMADO
2.1. Do objeto: O objeto do presente Pregão Eletrônico. Aquisição de água mineral para a realização do projeto Memória Esportiva de Canoas, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer através do Convênio Plataforma + Brasil nº. 898127/2020 que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Cidadania - MC e o Município de Canoas/RS. Conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes do presente termo de referência.
2.2. Do Orçamento Estimado: Para obter a avaliação do custo pela Administração (estimativa constante dos PA que originou a presente contratação) A estimativa de preços foi realizada pela planilha de valores do convênio Plataforma + Brasil número 898127/2020, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Cidadania -MC e a Prefeitura Municipal de Canoas/RS. Conforme comprovam os documentos que se encontram no processo de origem do pedido e autorização supra. Estes valores definiram a estimativa da contratação, onde o órgão requisitante definiu expressamente que os valores máximos aceitáveis no presente procedimento licitatório, será o constante no Plataforma + Brasil número 898127/2020. Sendo assim, esta foi à alternativa utilizada pela Administração para aferir os valores envolvidos, assim como a(s) dotações(ões) que permeia(m) esta(s) contratação(ões) foi(ram) indicada(s) pela Secretaria(s) requisitante(s).
2.3. Descrição técnica e o valor estimado unitário e total do lote é o constante do quadro abaixo:
Processo Inicial: 16.583/2021
LOTE 01 | ||||
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
01 | 192 Caixas | Água Mineral 200ml - Caixa com 48 unidades. Características do Produto: Água mineral natural potável não gasosa, própria para consumo humano, sem a presença de impurezas no seu conteúdo, envazadas em copos/garrafas tipo PET (polietileno tereftalato) de 200ml, super transparentes, resistentes a impactos, descartáveis e devidamente higienizados, com tampa lacrada de segurança ou seja, vedados, sem vazamento ou rachaduras, limpos e higienizados e sem vestígios de qualquer outra forma de deformidade que modifique as características do seu conteúdo, de forma a torná-lo impróprio ao consumo humano. Rótulo contendo dados de origem da água mineral como: nome da fonte, da distribuidora, suas características físico-químicas, natureza da água, localidade, a data de envasamento e o prazo de validade. O prazo de validade mínima aceitável | R$31,02 | R$5.955,84 |
da água será de 3 meses. | ||||
O valor máximo aceitável para o presente lote é de R$5.955,84 | ||||
Responsável pelas informações de ordem técnica - Poderão ser obtidas na Secretaria de Municipal de Esporte e Lazer - Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx nº. 429 – Sala: 403 – Bairro: Centro/Canoas – Canoas/RS Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula: 100739 – e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 00000000. – Ramal: 1902. | ||||
Responsável pela elaboração do termo de referência – Sr.ª Xxxxxx Xxxxxxx – Função: Assessoria Técnica – Matrícula: 5857-2 – e-mail: Xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 00000000. |
3. TERMO DE REFERÊNCIA ELABORADO PELA SECRETARIA REQUISITANTE - PROJETO MEMÓRIA ESPORTIVA DE CANOAS.
Unidade Administrativa interessada:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Processo administrativo
Processo Inicial: 16.583/2021
Descrição sucinta do objeto: Aquisição de água mineral potável não gasosa, envazadas em copos/garrafas tipo Pet de 200ml para atender a demanda oriunda do projeto Memória Esportiva de Canoas que será realizado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Canoas. | ||||
Motivação / Justificativa: O projeto Memória esportiva de Canoas visa fomentar a prática desportiva e para desportiva promovendo a inclusão social através do esporte no município e capacitando as entidades que desenvolvem atividades na promoção e fomento do esporte, educação, lazer, inclusão, legado social e memória do esporte. Democratizar o acesso ao esporte, como forma de inclusão social para que possam manter viva a memória do esporte no município de Canoas, tendo como público alvo munícipes em geral do município. Portanto justificamos a contratação para atender as demandas do projeto Memória Esportiva de Canoas, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, podendo assim, oferecer uma estrutura de atendimento adequada às atividades a serem desenvolvidas. | ||||
Descrição Analítica | ||||
Item | Quant. | Especificações do Objeto | Preço Unitário | Total |
01 | 192 caixas | Água Mineral 200ml - Caixa com 48 unidades Características do Produto: Água mineral natural potável não gasosa, própria para consumo humano, sem a presença de impurezas no seu conteúdo, envazadas em copos/garrafas tipo PET (polietileno tereftalato) de 200ml, super transparentes, resistentes a impactos, descartáveis e devidamente higienizados, com tampa lacrada de segurança ou seja, vedados, sem vazamento ou rachaduras, limpos e higienizados e sem vestígios de qualquer outra forma de deformidade que modifique as características do seu conteúdo, de forma a torná-lo impróprio ao consumo humano. Rótulo contendo dados de origem da água mineral como: nome da fonte, da distribuidora, suas características físico- químicas, natureza da água, localidade, a data de envasamento e o prazo de validade. O prazo de validade mínima aceitável da água será de 3 meses. | R$ 31,02 | R$ 5.955,84 |
Forma de Pagamento: Contrato |
Processo Inicial: 16.583/2021
Minuta: Será necessária a elaboração da Minuta de Contrato |
Vigência e Garantia Vigência: Será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato. |
Prazo e local da entrega 1. Prazo para entrega: 1.1 O prazo de entrega dos bens é de 5 (cinco) dias, contados da transmissão da ordem de fornecimento, em remessa única, no seguinte endereço: Centro Olímpico Municipal, sito a Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX. Horário para entrega: das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira. Maiores informações pelo telefone (00) 00000000 ou pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx |
Metodologia da entrega: A entrega deverá ser integral do quantitativo referido do item descrito no Termo de Referência. Mas a entrega, a critério da Administração Pública, poderá ser solicitada fracionada, visto ser um material perecível. |
Prazos e condições para o recebimento provisório e definitivo: a) Provisório – No ato da entrega do produto, ficando a cargo da Administração, pela fiscalização da contratação, a expedição do Termo de Recebimento Provisório e/ou carimbo de recebimento, face a necessidade de verificação das quantidades e especificações do objeto, conforme descrito no Termo de Referência deste edital. a.1) Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substuídos no prazo de 1 (um) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. b) Definitivo – Os bens serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento provisório, ficando a cargo da fiscalização da contratação a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e/ou aposição do carimbo de certificação/aceitação do objeto, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. b.1) O recebimento provisório ou definivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Obrigações de acordo com o descritivo da minuta de contrato |
Processo Inicial: 16.583/2021
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Obrigações de acordo com o descritivo da minuta de contrato. |
Gestor do contrato: Nome: Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Cunha Cargo: Secretária Municipal de Esporte e Lazer Matrícula: 124017 Telefone: 00000000 |
Fiscal do Contrato: Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Educador Social Matrícula: 100739 Telefone: 00000000 |
Exigência de habilitação técnica: Comprovação de capacidade técnica operacional, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a licitante ter fornecido produto compatível em característica, quantidade e prazos com o objeto da licitação. |
Modalidade de licitação sugerida. PREGÃO |
Tipo de licitação sugerida. Por item |
Critério de Julgamento: O critério de julgamento das propostas financeiras será MENOR VALOR DO ITEM |
Estimativa: média de valores/menor valor orçado A estimativa de preços foi realizada pela planilha de valores do convênio Plataforma + Brasil número 898127/2020, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Cidadania -MC e a Prefeitura Municipal de Canoas/RS. |
Data: 15/03/2021 |
Agente público responsável pela elaboração do termo de referência: |
Processo Inicial: 16.583/2021
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Cargo: Assessora Técnica Matrícula: 5857-2 Telefone: 00000000 |
4. DO LOCAL E PRAZO E METODOLOGIA DE ENTREGA
4.1. Do Local de Entrega: Centro Olímpico Municipal - Rua Araguaia nº. 1151 – Bairro: Igara, Canoas/RS. Horário para entrega: das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira. Maiores informações pelo telefone (00) 00000000 ou pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
4.1.1. Do Prazo de Entrega: O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados da transmissão de ordem de fornecimento, em remessa única.
4.2. METODOLOGIA DE ENTREGA
4.2.1. Entrega integral do quantitativo referido do item descrito no termo de referência. Mas a entrega, a critério da Administração Pública, poderá ser solicitada fracionada, visto ser um material perecível.
5. GESTOR DO CONTRATO
5.1. Gestor do contrato: Nome: Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Cunha Cargo: Secretária Municipal de Esporte e Lazer Matrícula: 124017 Telefone: 00000000 E-mail: xxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de MENOR PREÇO desde
que cumpridas às exigências técnicas do presente termo de referência.
7. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO: as exigências habilitatórias são conforme Art.4º, XIII, da Lei nº. 10.520 e aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93 e Decreto Municipal nº. 829/09.
8. Demais cláusulas, como as relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Aprovo o presente termo de referência e autorizo o PE
Processo Inicial: 16.583/2021
EDITAL Nº. 150/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DISPOSTO NO ARTIGO 4º, INCISO VII, DA LEI 10.520/2002
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
…………………………………………..,inscrita no CNPJ sob o número
........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente pregão eletrônico, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Processo Inicial: 16.583/2021
EDITAL Nº. 150/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO ESTÁ SUSPENSA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE LICITAR E QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CF/88 E DO ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI 8.666/93
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante....................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
número..................................................... não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. Declaro, ainda, que não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Processo Inicial: 16.583/2021
EDITAL Nº. 150/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO ANEXO IV - TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credencio o (a) Sr.(a) .........................................................
................................................................................................, portador (a) da Cédula de
Identidade número ........................................... e CPF número
…………………………………, a participar da licitação instaurada pelo Município de Canoas/RS, Secretaria Municipal das Licitações (SMPG), Diretoria de Compras e Formação de Preços (DLC), na modalidade pregão eletrônico, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
…………………………………………………………………..,inscrita no CNPJ sob o nº
.........................................................., bem como formular propostas, ofertar lances, interposições, assinar e apresentar declarações e praticar todos os demais atos posteriores ao credenciamento e inerentes ao certame.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante
OBS: Anexar cópia da Identidade para confirmar assinatura.
Processo Inicial: 16.583/2021
EDITAL Nº. 150/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
............................................................................................................................ CNPJ
................................, se enquadra na definição do artigo 3°, da Lei Complementar 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Processo Inicial: 16.583/2021
EDITAL Nº. 150/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE CANOAS.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante....................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
número..................................................... não possui em seu quadro societário da empresa, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores. .................................., ............
de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Processo Inicial: 16.583/2021
EDITAL Nº. 150/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO VII - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO (CNPJ): | ( )MATRIZ | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / |
( )FILIAL | INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
NOME EMPRESARIAL:
NOME FANTASIA:
CNAE-F PRINCIPAL:
CNAE-F SECUNDÁRIAS:
SÓCIOS/ADMINISTRADOR (ES): 1 –
2 –
CPF(S):
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO |
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |
CONTATO : TELEFONE: CELULAR:
E-MAIL:
HOME PAGE:
DADOS BANCÁRIOS
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
Processo Inicial: 16.583/2021
ANEXO VIII
Contrato nº. XX de 2021
Aquisição de água mineral para a realização do projeto Memória Esportiva de Canoas, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer através do Convênio Plataforma + Brasil nº. 898127/2020 que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Cidadania - MC e o Município de Canoas/RS.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18, com sede na rua XV de Janeiro nº 11, neste ato representado pelo seu prefeito, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e , pessoa jurídica de direito privado, com sede em /RS, na xxx/xx. , xx , xxxxxx , XXX , inscrita no CNPJ sob número , neste ato representada por , doravante denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, celebram o presente contrato, objeto do processo virtual nº. 16.583/21 que originaram o edital nº. 150/2021, subordinando-se às disposições da Lei n.º.
10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, atendendo a Normativa nº 206 de outubro de 2019, pelo Decreto Municipal nº 829/2009 no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, DO LOCAL E PRAZO E METODOLOGIA DE ENTREGA.
1.1. O objeto do presente contrato, conforme edital nº.150/2021 - Pregão Eletrônico, consiste na Aquisição de água mineral para a realização do projeto Memória Esportiva de Canoas, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer através do Convênio Plataforma + Brasil nº. 898127/2020 que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Cidadania - MC e o Município de Canoas/RS. Conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes no edital e conforme anexo I, termo de referência, e da proposta financeira apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte deste instrumento independentemente de transcrição.
LOTE 01 | ||||
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 192 Caixas | Água Mineral 200ml - Caixa com 48 unidades Características do Produto: Água mineral natural potável não | R$ | R$ |
Processo Inicial: 16.583/2021
gasosa, própria para consumo humano, sem a presença de impurezas no seu conteúdo, envazadas em copos/garrafas tipo PET (polietileno tereftalato) de 200ml, super transparentes, resistentes a impactos, descartáveis e devidamente higienizados, com tampa lacrada de segurança ou seja, vedados, sem vazamento ou rachaduras, limpos e higienizados e sem vestígios de qualquer outra forma de deformidade que modifique as características do seu conteúdo, de forma a torná-lo impróprio ao consumo humano. Rótulo contendo dados de origem da água mineral como: nome da fonte, da distribuidora, suas características físico-químicas, natureza da água, localidade, a data de envasamento e o prazo de validade. O prazo de validade mínima aceitável da água será de 3 meses. |
1.2.1. Do Prazo de Entrega: O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados da transmissão de ordem de fornecimento, em remessa única.
1.3. Metodologia de Entrega
1.3.1. Entrega integral do quantitativo referido do item descrito no termo de referência. Mas a entrega, a critério da Administração Pública, poderá ser solicitada fracionada, visto ser um material perecível.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço total do contrato é de R$ incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos , impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais etc. o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
2.2. O(s) preço(s) contratual(is) será(ao) reajustado(s) conforme disposições da
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Lei n° 10.192/01 e o Decreto Municipal n° 012/13.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
3.2. A nota fiscal/ fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art.11 do Decreto 012/2013.
3.3. As notas fiscais/faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a contratada suportará os ônus decorrentes do atraso.
3.4. O objeto será pago em até 30(trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
3.4.1. Nota fiscal/fatura.
3.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal
responsável.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato será de 12(doze) meses a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Quanto a Garantia do objeto.
5.1.1. Compreende substituição do objeto com defeitos de fábrica, acondicionamento, transporte e desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, substituição dos mesmos.
5.1.2. O prazo de atendimento e solução dos problemas é de 24 (vinte e quatro) horas, a contar notificação. Não havendo qualquer manifestação, a CONTRATANTE providenciará a troca do objeto devendo ser indenizado pela CONTRATADA.
5.1.3. A CONTRATADA fica obrigada a substituir o objeto que apresentar defeito, erro, omissão ou irregularidade.
5.1.4. A garantia será de 12(doze) meses a partir da assinatura do contrato.
5.1.5. A garantia prestada cobre quaisquer defeitos provenientes de erros ou omissões da CONTRATADA.
5.1.6. A CONTRATADA estará sujeita à multa contratual, caso deixe de tomar providências necessárias à reposição do objeto, após o recebimento de comunicação telefônica ou aviso por escrito.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. A despesa decorrente do presente Contrato está lastreada na seguinte dotação conforme segue:
Dotação: 120127122004522990000-339030000000000
Fonte de Recurso: 1447 – Memória Esportiva
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Indicador de Recurso: 358 Descrição do Recurso: OST PJ
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Os materiais esportivos recebidos e os serviços serão fiscalizados pelo Fiscal Administrativo, servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, cargo: Educador Social, matrícula nº. 100739, telefone: (00) 00000000 lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o qual terá total liberdade para requisição de documentos e a realização de diligências para averiguação do cumprimento contratual por parte da CONTRATADA, podendo o mesmo determinar a paralisação do objeto caso não se encontrarem em conformidade com os padrões estabelecidos no Contrato.
7.2. O Fiscal Administrativo do Contrato emitirá o Termo de Fiscalização.
7.3. A fiscalização do objeto pela Administração não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado.
7.4. Quando recomendável em face da complexidade do objeto, será indicado um Fiscal Técnico, por meio de um Termo de Designação de Fiscal, cujo o acompanhamento consiste na averiguação de a execução contratual está em conformidade com as normas técnicas exigíveis, podendo rejeitar o que não estiver de acordo, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega do objeto às suas expensas, no prazo determinado pelo Fiscal, computando-se o tempo despendido como atraso, a quem incumbirá:
7.4.1. Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre à boa ou má execução dos serviços objeto deste Contrato;
7.4.2. Quando necessário, emitir notificações à CONTRATADA demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.5. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade do objeto, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade da entrega do objeto:
9.1.1. entregar o objeto licitado dentro do prazo previsto no item 4 , subitens 4.1., 4.1.1., 4.2. e 4.2.1. do termo de referência do edital.
9.1.2. atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição do objeto entendido como inadequado.
9.1.3. responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não
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excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.1.4. a contratada deverá exercer o (s) objeto (s) contratado (s) no (s) local (is) especificado (s) de acordo com a solicitação da Prefeitura Municipal de Canoas;
9.1.5. além da entrega do objeto no (s) local (is) designado (s) pelo município, deverá, a Contratada, também descarregar e armazenar o objeto, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos durante o transporte e o descarregamento.
9.1.6. Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas no Edital fará com que a Contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/substituir, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição, sendo aplicadas, se necessário as sanções previstas neste instrumento.
anexos;
9.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
9.2.1. conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste contrato e de seus
9.2.2. realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o
objeto deste contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo virtual Inicial nº 16.583/2021, assumindo a responsabilidade pelo objeto/acessórios disponibilizados;
9.2.3. cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrente de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar;
9.2.4. pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas;
9.2.5. manter-se durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.6. reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato;
10.1.2. notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
10.1.3. efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste contrato;
10.1.4. encaminhar a liberação do pagamento da fatura do objeto, após devidamente analisada e aprovada pela fiscalização contratual;
10.1.5. é dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
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10.1.6. notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
10.1.7. exercer a fiscalização do objeto por intermédio de servidores especialmente
designados.
10.1.8. assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição.
10.1.9. acompanhar, controlar e avaliar a aquisição, por meio de servidor responsável
por esta atribuição.
10.1.10. zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Quanto à execução contratual:
11.1.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
11.1.2. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
11.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e
percentuais:
Valores contratuais | Percentuais |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
Entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
Entre R$ 1.500,000,01 e R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
Entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,01 | 0,04% |
Acima de R$20.000.000,00 | 0,02% |
11.2.1. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 15(quinze) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.
11.3. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores Contratuais | Percentuais |
Até R$ 500.000,00 | 10% |
Entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 8% |
Entre R$ 1.500.000,01 e R$ 5.000.000,00 | 6% |
Entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,00 | 4% |
Acima de R$ 20.000.000,01 | 2% |
Processo Inicial: 16.583/2021
11.3.1. A plicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
11.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
11.5. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária.
11.6. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no artigo 78 da Lei 8.666/93, observados os procedimentos estabelecidos no artigo 79 da mesma lei.
12.2. O presente contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações no processo virtual nº. 16.583/2021 do edital - pregão eletrônico nº. 150/2021 pela proposta da CONTRATADA e pelas disposições da Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/2019, atendendo a Normativa nº 206 de outubro de 2019, pelo Decreto Municipal nº 829/2009 no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
Processo Inicial: 16.583/2021
15.2. Os casos omissos a este contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em de de ( / /2021).
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Contratada