Anexo II Minuta
Anexo II Minuta
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
xxxxx
Xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. sob n° xxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxxxxxx neste ato representada xxxxxxxx na forma de seu contrato social, doravante denominada VENDEDORA
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS, com sede
a Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX CEP: 30220-330, inscrito no CNPJ sob n.º. 17.214.743/0001-67, neste ato representada na forma de seu estatuto, por seu Presidente Xxxxx Xxxxx doravante denominado COMPRADORA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Compra e Venda de Tomógrafo 32 canais xxxxxx que se regerá pelas normas da Legislação Civil Brasileira vigente, e também pelas cláusulas e condições descritas no presente.
DO OBJETO:
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a venda por encomenda de
Tomógrafo 32 canais xxxxxx conforme composição abaixo: Características Gerais:
Tomógrafo 32 canais xxxxxx
Parágrafo Primeiro: Faz parte integrante deste instrumento a proposta enviada em xxxx nºxxxx.
Parágrafo Segundo: A VENDEDORA declara ser a legítima proprietária dos equipamentos, e seus componentes, objeto do presente instrumento.
DO PREÇO:
Cláusula 2ª. Pela compra dos equipamentos objetos deste contrato a
os tributos decorrentes do presente negócio.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula 3ª. Os equipamentos objetos deste contrato será pago mediante TED de uma única parcela, no valor integral anteriormente ajustado, na conta corrente de n.º xxxx, da agência de n.º xxxxxx, do Banco xxxxx, de titularidade da VENDEDORA, vencível até no 5º (quinto) dia úteis contados, da entrega e conferencia da nota fiscal, instalação e treinamento (quando for o caso) na sede da COMPRADORA; a partir do recebimento da nota fiscal pelo setor financeiro.
Parágrafo Primeiro: As partes convencionam que o simples depósito bancário terá a finalidade de comprovar o pagamento para todos os fins de direito.
Parágrafo Segundo: A COMPRADORA declara, para todos os fins de direito que os recursos utilizados para a celebração do presente instrumento são decorrente da Resolução SESMG: 7874/2021 e Termo de cooperação 003/2022, celebrado entre a COMPRADORA e o Ministério da Saúde.
DA CONFIRMAÇÃO DA COMPRA:
Cláusula 4ª. A formalização do presente confirma a compra, tornando obrigatório o adimplemento pelas partes, bem como produzindo todos os efeitos nos termos da Legislação Civil Brasileira.
CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO:
Cláusula 5ª. A entrega dos equipamentos será efetuada pela VENDEDORA.
Parágrafo primeiro: A COMPRADORA disponibilizará o local físico adequado, segundo as especificações prévias fornecidas pela VENDEDORA, para que essa proceda à entrega e instalação do equipamento, deixando-o pronto para a utilização.
Parágrafo segundo: Todas as despesas com frete, deslocamento, hospedagem dos especialistas, treinamento (application) de preparação do local de instalação dos equipamentos necessitam vir inclusos no orçamento estando disponíveis para os treinamentos pelo menos 30 horas operacionais, a serem utilizadas conforme solicitação prévia, mediante verificação e disponibilidade em qualquer período dos primeiros 12 meses após instalação.
Parágrafo quarto: Fica estabelecido que até a data da entrega dos equipamentos, o local de instalação deve estar em plenas condições de recebimento do objeto deste contrato.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO:
Cláusula 6ª Os equipamentos de possuir garantia contratual de manutenção (Corretiva e Preventiva), incluindo o valor da proposta, de Pelo menos 05 (Cinco anos), sendo o primeiro ano com garantia total no fornecimento de peças, incluindo o Tubo de Raios-X e conjunto de detectores. Já nos últimos 4 (quatro anos), deve contar com assistência técnica. O tomógrafo também deve suportar a possibilidade de atendimento remoto, estando a assistência apta a realizar tal modalidade de serviço em horário comercial (o endereço e contato da assistência técnica local devem estar descritos na proposta). A VENDEDORA também se compromete a entregar os equipamentos com as exatas especificações descritas neste instrumento e na proposta anexa a ela, sob pena de se responsabilizar por efetuar as respectivas adequações, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Primeiro. A VENDEDORA terá o prazo de 48h para realizar as adequações dos equipamentos, conforme as especificações, sob pena de aplicação da penalidade prevista no parágrafo único da cláusula nona.
Parágrafo Segundo. As peças de reposição para o equipamento proposto deverão estar disponíveis pelo fabricante por prazo não inferior a 05 (cinco) anos da emissão na nota fiscal.
DO TREINAMENTO OPERACIONAL:
Cláusula 7ª. A VENDEDORA, Treinamentos (application) disponíveis de pelo menos 30 horas operacionais, a serem utilizadas conforme solicitação prévia, mediante verificação e disponibilidade em qualquer período dos primeiros 12 meses após instalação com o COMPRADOR. As aplicações serão realizadas de segunda à sexta-feira (exceto feriados) durante o horário comercial.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Cláusula 8ª. A VENDEDORA é responsável pela assistência técnica no equipamento durante o período de garantia do equipamento, seja ela preventiva ou corretiva, com execução dos serviços realizada por Engenheiros e Técnicos próprios.
ESPECIFICAÇÃO DAS MANUTENÇÕES.
Cláusula 9ª. Estarão cobertas somente as peças que apresentarem defeitos que não tenham sido provocados por agentes externos ao sistema.
PRAZOS DE RESOLUÇÃO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA – até 15 dias
se necessidade aplicação de peças ou partes existentes em estoque nacional e até 30 dias se necessário importação.
Parágrafo único: Fica a VENDEDORA sujeita à multa diária equivalente a 2% (dois por cento) pelo não cumprimento dos prazos pactuados no presente instrumento, sem prejuízos de eventuais perdas e danos.
DO LOCAL DE ENTREGA:
Cláusula 10º. O equipamento será entregue no Almoxarifado do Hospital Evangélico de Belo Horizonte, de segunda a sexta-feira nos horários de 08:00 as 11:00 ou de 13:00 as 16:00hs no endereço indicado no preâmbulo do presente instrumento.
DO PRAZO DE ENTREGA:
Cláusula 11º. Até 120 dias após da data de assinatura da compra
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo acima sujeitará a VENDEDORA à penalidade de multa diária equivalente a 2% (dois por cento) pelo não cumprimento dos prazos pactuados no presente instrumento, sem prejuízos de eventuais perdas e danos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Cláusula 12º. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do contrato e os termos e condições da proposta prevalecerá o contido neste Instrumento.
Cláusula 13º. Quaisquer modificações ou adendos a este instrumento deverão der feitos por escrito e firmadas pelos respectivos representantes legais das partes.
Cláusula 14º. A VENDEDORA responde pela evicção de direito.
Cláusula 15º. Esse contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável obrigando as partes por si e sucessores, em fazê-la sempre boa, firme e valiosa, em qualquer tempo e lugar.
Cláusula 16º. A COMPRADORA e a VENDEDORA cumprirão suas obrigações, eximindo-se dessas apenas nas comprovadas situações de caso fortuito, força maior ou acordo expresso.
COMPRADORA.
Cláusula 18º. O presente contrato é extensivo às partes e seus sucessores a qualquer título, obrigando-se a cumpri-lo em todas as suas condições.
DA LEGISLAÇÃO E FORO:
Cláusula 19º. O presente Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda reger-se-á pelas leis da República Federativa do Brasil e as partes elegem o foro da Capital do Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do mesmo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, MG XX de XXXXXXX de 2022.
Vendedora:
Comprador:
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: