MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 02/2024/FMMP-PI
CONTRATO Nº 02/2024/FMMP-PI
TERMO DE CONTRATO Nº02/2024/FMMP-PI QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-FMMP/PI, E A EMPRESA RAGG ENGENHARIA LTDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FLORIANO - PI. PGA Nº 19.21.0431.0011062/2023-12.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí-FMMP/PI, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993 e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA RAGG ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o
nº40.294.178/0001-07 estabelecido na Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX.: 64.100- 000, Barras-PI representado pelo Sócio Administrador Sr, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF (MF) nº ***.667.033-
** de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato n.º 02/2024/FMMP-PI (Tomada de Preços nº 04/2023), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0431.0011062/2023-12, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para viabilizar a execução da obra de reforma da sede das Promotorias de Justiça de Floriano no Piauí, cujo endereço é na Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx com Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX xx 00000-000, Xxxxxxxx – Piauí, conforme as especificações do Projeto Básico anexo ao edital da Tomada de Preços nº 04/2023.
1.2 O Edital do procedimento, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 A CONTRATADA executará os serviços e equipamentos necessários à perfeita conclusão do serviço pelo valor global de R$ 102.154,05 (cento e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECURSOS
3.1 A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
· Natureza da despesa: 3.3.90.39
· Unidade Orçamentária: 25102
· Projeto Atividade: 4102
· Função: 03
· Programa: 13
· Fonte: 759
· Empenho: 2024NE00001
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 Os serviços terão a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Eletrônico do MP-PI.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
6.1. O cronograma se dará da seguinte forma:
6.1.1 A partir da emissão da ordem de serviço a CONTRATADA terá prazo de 5 (cinco) dias para dar entrada na solicitação do Alvará de Construção na Prefeitura Municipal se for aplicável.
6.1.2 Com o aval da prefeitura para dar início às obras, a CONTRATADA terá o prazo de 04 (quatro) meses para execução da mesma, conforme cronograma.
6.2. A obra deverá ser executada execução na Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx com Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX xx 00000-000, Xxxxxxxx – Xxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 Os valores propostos pelo licitante vencedor só serão repassados os valores referentes aos serviços contratados e efetivamente prestados;
7.2. O pagamento a favor do proponente vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo previsto no subitem de recebimento definitivo do objeto deste Projeto Básico, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo- se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
7.3 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.3.1 O prazo de validade;
7.3.2 A data da emissão;
7.3.4 Os dados do contrato e do órgão contratante;
7.3.5 O período de prestação dos serviços;
7.3.6 Valor a pagar; e
7.3.7 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.6 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
7.9 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.10 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
7.11 A Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto ou material não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
7.12 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
7.13 O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
7.14 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas a seguir.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
8.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5. Caberá ao fiscal:
8.5.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
8.5.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
8.5.3. Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
8.5.4. Cientificar a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
8.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
8.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
9.1. Depois de concluídos todos os serviços, os critérios de aceitação, a medição e pagamento dos componentes alvo dos citados ensaios estão condicionados a aceitação técnica, por parte da Fiscalização, dos parâmetros apresentados nos referidos laudos.
9.2. O recebimento do objeto deverá ser realizado por servidor responsável pela unidade técnica ou por comissão de recebimento, devendo ser observado:
a) Recebimento provisório: no ato da entrega, mediante mera conferência de volumes e aposição de carimbo na segunda via do documento de entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta;
b) Recebimento definitivo: no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade, prazo de validade do material e demais condições fixadas neste Projeto Básico, bem como ato de aceitação por meio de emissão de nota técnica e atesto na referida nota fiscal.
9.3. Não serão aceitos materiais ou produtos em desacordo com as condições indicadas neste Projeto Básico, bem como na respectiva proposta do Contratado, especialmente quanto às especificações técnicas mínimas, marcas, referências, prazo de validade, entre outras, salvo fato superveniente devidamente acatado pela Instituição.
9.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data de notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.5. Por ocasião de entrega, a contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e a assinatura do servidor ou membro da comissão da contratante responsável pelo recebimento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 10.1 A contratada obrigar-se-á ao seguinte:
10.1.1. Estar Registrada no CREA-PI, apresentando na ocasião da assinatura do contrato Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo supra conselho, onde constem as atribuições pertinentes à empresa, para que sejam avaliadas as compatibilidades da mesma com os serviços solicitados;
10.1.2. Prestar os serviços descritos neste instrumento;
10.1.3. Responsabilizar-se por danos ou indenizações de quaisquer naturezas, que eventualmente possam resultar de atos praticados por si mesma ou seus prepostos, subordinados, mandatários e empregados;
10.1.4. Fornecer material de reposição e consumo. Entende-se por material de reposição e consumo todo aquele destinado à reposição e que seja necessário para a perfeita execução dos serviços descritos neste instrumento;
10.1.5. Credenciar junto à CONTRATANTE um Engenheiro Civil ou Arquiteto que deverá estar devidamente regular com o Conselho Regional de Engenharia – CREA - ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU -, disponível a comparecer ao local de execução dos serviços quando solicitado pela Administração ou pela fiscalização, a fim de se responsabilizar civil e penalmente pelos desdobramentos legais deste instrumento. Deverá ainda dispor de instrumento de comunicação individual (Celular, Pager, Radiofone, etc.) para atendimento imediato das chamadas de emergência por parte da CONTRATANTE. Este profissional não precisará ser obrigatoriamente um dos responsáveis técnicos detentores dos acervos solicitados deste processo, visto que poderá sofrer supervisão do Responsável Técnico, não configurando assim prática de exercício ilegal da profissão. Para o pagamento da Administração Local as horas devem ser atendidas pelos profissionais previstos;
10.1.6. Substituir, de imediato, quando devidamente justificado, qualquer funcionário quando solicitado pela Fiscalização.
10.1.7. A CONTRATADA deverá oferecer total segurança na guarda de todos e quaisquer equipamentos que lhe forem entregues;
10.1.8. No Projeto Básico estão apresentados os itens considerados para elaboração do preço base.
10.1.9. É de competência da CONTRATADA o fornecimento de todas as ferramentas, material de consumo e mão-de-obra, necessários a completa execução dos serviços.
10.1.10. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários fardamento adequado e crachá de identificação funcional, sem os quais não será permitido prestar os serviços à CONTRATANTE;
10.1.11. A CONTRATADA deverá fornecer à obra todos os Equipamento de Proteção coletivo, necessários. E a seus funcionários, todos equipamentos de proteção individual – EPI, de acordo com sua função, e seguir rigorosamente as normas de higiene e segurança do trabalho e da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
10.1.12. Manter um “plantão telefônico” ou similar, 24 horas, aos sábados, domingos e feriados, para atender chamadas de emergências por parte da CONTRATANTE;
10.1.13. Arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os itens ofertados;
10.1.14. Providenciar a anotação, o registro, licenças, a aprovação e o cumprimento de outras exigências junto aos órgãos competentes (órgãos federais, estaduais e municipais) com relação à execução dos serviços, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
10.1.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% do valor inicial atualizado do contrato; e no caso dos acréscimos em contratos de reforma de edifícios ou de equipamento, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
10.1.16. Assumir despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, segurança e suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora dos locais de execução dos serviços;
10.1.17. Cumprir a legislação e normas relativas à segurança e medicina do trabalho, especialmente as prescrições do Ministério do Trabalho, e diligenciar para que seus empregados e os seus possíveis subcontratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual, Barreiras de isolamentos de Riscos de acidentes do trabalho, Faixas de isolamento de área de riscos, capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços, quando tais empregados não estiverem protegidos. O ônus de paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais;
10.1.18. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no projeto básico que serão confirmadas pela CONTRATANTE;
10.1.19. Corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo servidor/equipe responsável pela fiscalização e/ou recebimento dos serviços;
10.1.20. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os itens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais
empregados;
10.1.20.1. Substituir qualquer material defeituoso empregado na execução da reforma, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição;
11.1.20.2 Refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado, caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição;
10.1.21. Comunicar imediatamente à fiscalização do Contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, que atente contra o adequado cumprimento do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias;
10.1.22. Manter o pessoal responsável pela execução dos serviços, provenientes da manutenção ou montagem, sempre portando o crachá com logomarca da contratada, data de validade, nome, função, número do documento de identidade e foto. Deverão ainda estar sempre trajando uniforme limpo e com bom aspecto, sendo vedado o uso de uniformes rasgados, desbotados e manchados de óleo;
10.1.23. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
10.1.24. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
10.1.25. É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) recolhida e anotada no órgão competente, sendo que os custos são de responsabilidade do Contratado.
10.1.26. É de responsabilidade da CONTRATADA, retirar o Alvará de Construção junto à Prefeitura Municipal.
10.1.27. O serviço de remoção de entulho gerado será de responsabilidade da empresa Contratada, a mesma deverá manter a obra limpa durante a após a execução da obra.
10.2 - O MP-PI OBRIGAR-SE-Á A
10.2.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços desejados, fornecendo informações e esclarecimentos adicionais solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta prestação de serviço.
10.2.2. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade verificada no atendimento dos serviços.
10.2.3. Efetuar os pagamentos dos serviços realizados, conforme cronograma físico-financeiro.
10.2.4. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços.
10.2.5. Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor ou comissão especialmente designada, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
10.2.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as especificações deste Projeto Básico.
10.2.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2.8. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.2.9. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
d) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens; e
e) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
11.1.1. Apresentar documentação falsa;
11.1.2. Fraudar a execução do contrato;
11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4. Cometer fraude fiscal;
11.1.5. Fizer declaração falsa;
11.1.6. Não retirar a nota de empenho ou não assinar o Contrato, nos prazos estabelecidos;
11.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame; ou
11.1.8. Não mantiver a proposta.
11.2. Para os fins do item 11.1.3 reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666 de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520 de 2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e/ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente abaixo, com as seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
11.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.4. A penalidade de advertência será aplicada quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
11.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
11.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
11.8 O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
11.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
11.10. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.10.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.10.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.10.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.12. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
11.12.1 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.12.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.13. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. À CONTRATANTE cabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a firma CONTRATADA não executar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das consequências Contratuais e as previstas em Lei.
12.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
b) O atraso injustificado em iniciar o serviço;
c) A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) A cessão ou transferência do serviço Contratado, total ou parcialmente, não admitido no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
e) A reincidência nas multas previstas no presente Termo;
f) A decretação de falência ou concordata decretada, ainda que preventiva;
g) O desatendimento das determinações regulares da fiscalização designada pela CONTRATANTE para acompanhar a execução do serviço objeto do presente Contrato;
12.3. Ocorrendo à rescisão Contratual, o empresário contratado receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da referida rescisão, descontadas as multas por acaso aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Custos da Construção (INCC), medido e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Dispor de equipe qualificada para a execução do objeto e, no caso de subcontratação de serviços específicos, a subcontratada deverá comprovar tais qualificações. Nesse caso, os instrumentos com a qualificação completa das partes deverão ser apresentados à CONTRATANTE.
14.2. A CONTRATADA poderá subcontratar empresa autorizada ou credenciada pelo fabricante para a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva para aqueles equipamentos que demandem especialização técnica.
14.3. Todo e qualquer débito/encargo social decorrente da terceirização (contratação/subcontratação) que venha a ser reclamado junto à CONTRATANTE, poderá ser deduzido ou descontado da fatura mensal da CONTRATADA.
14.4. Não é permitida a subcontratação de empresas que já possuam contrato com a CONTRATANTE, cujo objeto inclua o assessoramento à fiscalização de serviços de manutenção, obras e outros serviços de engenharia/arquitetura.
14.5. Não será permitido a subcontratação total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
15.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização Pregão Eletrônico n° 33/2022 administrativa, civil e criminal.
15.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
15.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
15.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
15.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A CONTRATADA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais de qualquer natureza, provenientes da execução do objeto deste contrato;
16.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços;
16.3. Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao CREA, Prefeitura, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução do serviço;
16.4. O inadimplemento de quaisquer das obrigações Contratuais que acarretem relevante prejuízo ao interesse público, poderá importar na declaração expressa de Inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas no presente Termo Contratual;
16.5. A Contratada manterá, obrigatoriamente em toda a EXECUÇÃO DO CONTRATO, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na Licitação como Habilitação e Qualificação;
16.6. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos que venha a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço referente ao Contrato;
16.7. A CONTRATANTE fará publicar extrato deste Contrato, no Diário Eletrônico do MP-PI, até o 5.º (quinto) dia do mês subsequente ao de sua assinatura, para que possa surtir os efeitos legais previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUCESSÃO E FORO
17.1 As partes Contratantes aceitam este instrumento na sua totalidade e se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o foro da cidade e Comarca de Teresina, para dirimir as dúvidas e controvérsias do presente Termo Contratual.
.
Pelo MP/PI:
Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí-FMMP/PI Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pela CONTRATADA:
EMPRESA RAGG ENGENHARIA LTDA
Representante: Sr, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF (MF) nº ***.667.033-**
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 30/01/2024, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 30/01/2024, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0660343 e o código CRC 73706D70.
19.21.0431.0011062/2023-12 0660343v13
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1479 Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 Publicação: Quinta-feira, 1 de Fevereiro de 2024
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições estarão abertas das 08:00 horas do dia 02 de fevereiro de 2024 às 15 horas dodia05 de fevereiro de2024.Inscrições extemporâneas ou intempestivas não serão aceitas.
As inscrições deverão ser solicitadas, mediante preenchimento do formulário específico, criado no formato Forms, através do link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/XXxX0xX0XX
Encerrado o período de inscrição, o CEAF publicará, em até 03 dias úteis, a relação dos candidatos selecionados, através de publicação no Diário Oficial e de mensagem eletrônica no e-mail institucional.
Do resultado caberá recurso à Direção Geral do CEAF, no prazo de um dia útil, por meio de preenchimento de formulário, que será disponibilizado em momento oportuno.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS
2.5.1. Os candidatos serão selecionados com base no seguinte critério:
ordem cronológica de preenchimento e envio do formulário de inscrição.
2.5.2. Em caso de empate, serão considerados critérios de desempate, na ordem abaixo:
1. compor o quadro de servidores efetivos da Instituição;
2. maior tempo de serviço na Instituição;
3. lotação em área afim com a temática da pós-graduação para a qual foi contemplado. 2.5.3.Não poderão se inscrever:
- Estagiários e servidores terceirizados ou cedidos. DISPOSIÇÕES FINAIS
Quando da publicação da relação das inscrições deferidas, o CEAF divulgará a lista de suplência, se for o caso, para as hipóteses de desistência; Os contemplados com vagas poderão fazer a matrícula na Escola do Legislativo, mediante carta de encaminhamento do CEAF, mas a realização da pós-graduação está condicionada à formação das turmas de Pós-graduação pela referida Escola;
Eventuais omissões serão decididas pela Direção do CEAF/PI. Teresina, 31 de janeiro de 2024.
Teresinha de Xxxxx Xxxxx Borges Campos Procuradora de Justiça
Diretora do CEAF
7. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
EXTRATO 9/2024
Processo: 19.21.0438.0041337/2023-95
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2024
Partes: Ministério Público do Estado do Piauí e o Instituto de Ensino Superior - ICEV
Objeto: oferta de desconto de até 20% nos cursos de Pós-Graduações, para os membros, servidores efetivos, comissionados, e colaboradores do MP/PI, bem como seus cônjuges, descendentes e parentes em 1º grau em troca de ampla divulgação interna pelo MPPI/CEAF através do site, e-mail, grupos de whatsapp e concessão do espaço físico para eventuais ações comerciais do ICEV.
Vigência: 18(dezoito) meses, com início a partir de 24 de fevereiro de 2024 Assinatura: 30/01/2024
8.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2024/FMMPPI
EXTRATODOCONTRATO Nº 02/2024/FMMPPI
a) Espécie: Contrato n°02/2024/FMMPPI, firmado em 30/01/2024, entre oFundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a empresa RAGG ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº40.294.178/0001-07;
b) Objeto Contratação de empresa especializada para viabilizar aexecução da obra de reforma da sede das Promotorias de Justiça de Floriano no Piauí, cujo endereço é na Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx com Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX xx 00000-000, Xxxxxxxx - Xxxxx, conforme as especificações do Projeto Básico anexo ao edital daTomada de Preços nº 04/2023;
c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0431.0011062/2023-12,Tomada de Preços nº 04/2023;
e) Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Eletrônico do MP-PI;
f) Valor: A CONTRATADA executará os serviços e equipamentos necessários à perfeita conclusão do serviço pelo valor global deR$ 102.154,05 (cento e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinco centavos);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 4102; natureza da despesa: 3.3.90.39, Nota de empenho: 2024NE00001;
h) Signatários: contratado: Sr, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF (MF) nº***.667.033-**,e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Teresina, 31 de janeiro de 2024.
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 134/2024_Republicação por incorreção
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0813.0003251/2024-21,
RESOLVE:
CONCEDER, em24 dejaneiro de 2024, 01 (um) diade licença para tratamento de saúde ao servidorROBERT XXXXXX XXXXXXX, Técnico
Página 102
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2024NE00001 | Emissão 25/01/24 |
Credor 40294178000107 - RAGG ENGENHARIA LTDA | ||
Valor 102.154,05 (Cento e dois mil e cento e cinquenta e quatro reais e cinco centavos) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2024NR00001 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Programa de trabalho 03.122. 0111. 6113 - MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 759 Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO - (759.0000) Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 24000107 - Contratação de empresa especializada para viabilizar a execuç... Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 03 - Tomada de Preços | Emb. Legal Lei 8.666/1993, Art.22, II - Tomada de Preços nº 04/2023 |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0431.0011062/2023- 12 | UF Piauí | Município Barras |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60 - MANUTENCAO E CONSERVACAO
DE BENS IMÓVEIS
102.154,05
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 1.397.845,95 | Indisponível antes NE 102.154,05 | Valor NE 102.154,05 | Saldo após NE 1.397.845,95 | |
Pré-Empenhado 102.154,05 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
CPPT. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA RAGG ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 40.294.178/0001-07, ESPECIALIZADA PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DA SEDE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FLORIANO, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXX XXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX: XXXXXXXXX, XXX Xx 00.000-000, XXXXXXXX XX, DE ACORDO AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO (SEI! Nº 0655568), CONFORME RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2023 (SEI! Nº 0647663) COM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NA LEI Nº 8.666/93. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
REFORMA XX XXXXXXXX | 1 | UNIDADE | 102.154,05 | 102.154,05 |
Descrição REFORMA DA SEDE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FLORIANO, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXX XXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX: XXXXXXXXX, XXX Xx 00.000-000, XXXXXXXX ¿ PI, DE ACORDO AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO (SEI! Nº 0655568).
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 25/01/24 às 13:07. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 25/01/24 às 13:11.
Identificação | |||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2024NE00001 | Emissão 25/01/24 | |
Credor | 40294178000107 - RAGG ENGENHARIA LTDA | ||
Valor | 102.154,05 (Cento e dois mil e cento e cinquenta e quatro reais e cinco centavos) | ||
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxxxx00x0x0xxx00000xx000xx0x00x0x0x | |||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 26/01/2024 10:02:29 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 25/01/24 às 13:07. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 25/01/24 às 13:11.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
APOSTILAMENTO APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO N°. 01 REFERENTE AO CONTRATO Nº 02/2024/FMMP-PI, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DA SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE FLORIANO NO PIAUÍ, CUJO
ENDEREÇO É NA XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXX XXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXXXXXX XXX Xx 00000-000, XXXXXXXX – XXXXX. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0431.0011062/2023-12.
CONTRATANTE: FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-FMMP/PI, CNPJ: 10.551.559/0001-63
CONTRATADO: RAGG ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº40.294.178/0001-07.
Nesta data, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao contrato nº 02/2024/FMMP-PI, referente contratação de empresa especializada na execução da obra de reforma da sede das Promotorias de Justiça de Floriano no Piauí, cujo endereço é na xxx Xxxxxxxxx xx xxxxx xxxxx com xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx xxx xx 00000-000, Xxxxxxxx – Xxxxx. Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0431.0011062/2023-12, para inclusão do ANEXO I (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA)
1 - Objeto: A presente apostila refere-se à inclusão do ANEXO I (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA):
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
EMPRESA VENCEDORA: RAGG ENGENHARIA LTDA CNPJ: 40.294.178/0001-07 END.: XXX XXXXXXXXXX XX XXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX-XX, XXX.: 64.100-000 REPRESENTANTE: XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF N° 000.000.000-00 TELEFONE: (00) 0 0000-0000 | |||||
Item | Código | Descrição | Und | Quant. | Val Un |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||
1.01 | 90776 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 320 | 29, |
1.02 | 90777 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 16 | 111, |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
2.01 | 103689 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | m² | 6 | 190, |
2.02 | 97625 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 36,41 | 32, |
2.03 | 97641 | REMOÇÃO DE FORRO DE GESSO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 26,83 | 3, |
2.04 | 45 | Apicoamento total de piso com ponteiras/talhadeiras | m² | 26,83 | 3, |
2.05 | 97647 | REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 100 | 2, |
2.06 | 85383 | REMOCAO DE CALHAS E CONDUTORES DE AGUAS PLUVIAIS | M | 26,45 | 3, |
2.07 | 85414 | REMOCAO DE RUFO OU CALHA METALICA | M | 52,9 | 7, |
2.08 | 97631 | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 20 | 2, |
2.09 | 97633 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 20 | 17, |
3 | ESTRUTURA, VEDAÇÃO E COBERTURA | ||||
3.01 | 98557 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | m² | 6,44 | 33, |
3.02 | 98547 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, DUAS CAMADAS, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM E E=4MM. AF_06/2018 | m² | 6,44 | 165, |
3.03 | 94779 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIM E AREIA), EM BETONEIRA 400 L, ESPESSURA 3 CM ÁREAS SECAS E 3 CM ÁREAS MOLHADAS, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR (PRÉDIO). AF_11/2014 | m² | 26,83 | 38, |
3.04 | 103333 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_12/2021 | m² | 32,25 | 87, |
3.05 | 93187 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 2,4 | 59, |
3.06 | 93188 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 2,4 | 50, |
3.07 | 93197 | CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE MAIS DE 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 | M | 2,4 | 56, |
3.08 | 94216 | TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 100 | 130, |
3.09 | 94229 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 26,45 | 113, |
3.10 | 94231 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 52,9 | 36, |
3.11 | 101979 | CHAPIM (XXXX XXXX) EM AÇO GALVANIZADO, CORTE 33. AF_11/2020 | M | 79,35 | 31, |
4 | ESQUADRIAS | ||||
4.01 | 90844 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 2 | 676, |
4.02 | 94573 | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 0,8 | 225, |
5 | REVESTIMENTO | ||||
5.01 | 87879 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | m² | 84,5 | 3, |
5.02 | 89048 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA, TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, COM BETONEIRA DE 400L, EM PAREDES DE AMBIENTES INTERNOS, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR (PRÉDIO). AF_11/2014 | m² | 84,5 | 30, |
5.03 | 96113 | FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_05/2017_PS | m² | 53,64 | 27, |
5.04 | 96120 | ACABAMENTOS PARA FORRO (MOLDURA DE GESSO). AF_05/2017 | M | 100 | 2, |
5.05 | 98689 | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 1,8 | 77, |
5.06 | 87261 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M². AF_02/2023_PE | m² | 32,2 | 121, |
5.07 | 98689 | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 2 | 77, |
6 | PINTURA | ||||
6.01 | 88415 | APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS. AF_06/2014 | m² | 84,15 | 2, |
6.02 | 88484 | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | m² | 53,64 | 3, |
6.03 | 88496 | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 53,64 | 23, |
6.04 | 88497 | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 84,15 | 13, |
6.05 | 88488 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | m² | 595,3 | 9, |
6.06 | 88489 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | m² | 1837,23 | 7, |
6.07 | 102193 | LIXAMENTO DE MADEIRA PARA APLICAÇÃO DE FUNDO OU PINTURA. AF_01/2021 | m² | 4,7 | 1, |
6.08 | 102197 | PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. AF_01/2021 | m² | 4,7 | 17, |
6.09 | 102201 | APLICAÇÃO MASSA ACRÍLICA PARA MADEIRA, PARA PINTURA COM TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA). AF_01/2021 | m² | 4,7 | 13, |
6.10 | 102218 | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO FOSCO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 4,7 | 11, |
7 | INSTALAÇÕES EM GERAL | ||||
7.01 | 91785 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 25 MM (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 30 | 32, |
7.02 | 91795 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 30 | 45, |
7.03 | 86916 | TORNEIRA PLÁSTICA 3/4” PARA TANQUE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1 | 14, |
7.04 | 86876 | TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO SUSPENSO, 22L OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1 | 188, |
7.05 | 86883 | SIFÃO DO TIPO FLEXÍVEL EM PVC 1 X 1.1/2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1 | 7, |
7.06 | 104475 | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE TOMADA DE USO GERAL 2P+T (10A/250V) EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_11/2022 | UN | 30 | 97, |
7.07 | 90447 | RASGO EM ALVENARIA PARA ELETRODUTOS COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | M | 100 | 5, |
7.08 | 91190 | CHUMBAMENTO PONTUAL EM PASSAGEM DE TUBO COM DIÂMETRO MENOR OU IGUAL A 40 MM. AF_05/2015 | UN | 100 | 4, |
7.09 | 91854 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 50 | 6, |
7.10 | 91941 | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" BAIXA (0,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 30 | 8, |
7.11 | 98297 | CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 6, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | M | 100 | 6, |
7.12 | 98307 | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 30 | 31, |
7.13 | 104477 | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, COM INTERRUPTOR SIMPLES, EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO SEM NECESSIDADE DE RASGOS, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO E QUEBRA (SEM LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_11/2022 | UN | 4 | 94, |
7.14 | 100906 | LUMINÁRIA DUPLA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM 4 LÂMPADAS TUBULARES FLUORESCENTES DE 36 W, COM REATORES DE PARTIDA RÁPIDA -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 8 | 176, |
7.15 | 89865 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022 | M | 50 | 12, |
Total sem BDI: R$ 84.283,99 (oitenta e quatro mil duzentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos). | |||||
Total do BDI: R$ 17.870,06 (dezessete mil oitocentos e setenta reais e seis centavos). | |||||
Total Geral : R$ 102.154,05 (cento e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinco centavos). |
2 - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador(a) de Justiça Institucional
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 01/02/2024, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0662546 e o código CRC A7228D0A.
19.21.0431.0011062/2023-12 0662546v9
com a finalidadede promover a tutela eficaz dos direitos individuais indisponíveis da Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pessoa com deficiência, determinando-se, desde já, as seguintes diligências:
A autuação e registro em livro próprio;
A comunicação da instauração do presente procedimento ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP/PI); A publicação desta Portaria no DOMPPI.
Nomeia-se para fins de secretariamento do presente procedimento o assessor de PJ já responsável por este, conferindo poderes para realizar a produção de atos meramente ordinatórios.
A notificação da noticiante, a fim apresentar informações atualizadas acerca do endereço da Xxx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, com prazo de resposta de 10 (dez) dias corridos;
Após realização das diligências supra, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Piracuruca/PI, datado e assinado digitalmente. Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Promotora de Justiça1
1Titular da Promotoria de Justiça de Batalha/PI, em respondência pela 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca/PI, conforme Portaria PGJ/PI n.º 10/2024.
Notícia de Fato n.º 83/2023 SIMP: 000319-174/2023
DECISÃO
(PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO)
Trata-se da Notícia de Fato n.º 83/2023 (SIMP 000319-174/2023), instaurada com o objetivo de apurar possível recusa de atendimento médico à usuária do Posto Municipal de Saúde do bairro Baixa da Ema e consequente falha na prestação do serviço público.
O presente procedimento teve origem a partir das declarações da Sra. Antônia Lenita Fontenele, a qual noticiou possível recusa de atendimento médico no Posto Municipal de Saúde do bairro Baixa da Ema, por parte da médica Xxxxxxxx X. xx Xxxxx.
Após a devida instauração do ato, em sede de diligências iniciais, determinou-se a expedição de solicitação à Secretaria Municipal de Saúde de Piracuruca/PI, para que apure os fatos ora noticiados, devendo encaminhar informações sobre as medidas adotadas na seara administrativa.
Em resposta, referida secretaria apresentou o Ofício n.º 466/2023, por intermédio do qual apresentou a versão da médica Xxxxxxxx Xxxxx acerca dos fatos ora apurados. Em síntese, a citada médica argumentou que não houve recusa de atendimento. Todavia, durante a consulta, a paciente solicitou exame de alto custo sem justificativa médica, pelo que foi informada que não era possível pedir mencionado exame sem justificativa, bem como que, em uma próxima consulta, ao apresentar a justificativa médica, o exame seria solicitado. Por sua vez, a paciente ficou irritada e saiu do consultório relatando que houve recusa de atendimento. Por fim, como documentos comprobatórios, anexou cópia do prontuário da paciente.
Adiante, a noticiante foi notificada para apresentar eventuais elementos de provas acerca dos fatos noticiados e/ou indicação de testemunhas, bem como para informar se a falha na prestação do serviço público ainda persiste.
O expediente foi recebido em 13/12/2023. Todavia, decorrido o prazo concedido, não houve apresentação de resposta, conforme certidão de ID. 57899469.
É o relatório. Passa-se à fundamentação.
Verifica-se que o objeto do presente procedimento se restringiu a averiguar suposta recusa de atendimento médico à usuária do Posto Municipal de Saúde do bairro Baixa da Ema e consequente falha na prestação do serviço público.
Todavia, após detida análise dos autos, observa-se que não restou demonstrada no presente procedimento a situação outrora noticiada. Isso porque não constam nos autos outros elementos de informação acerca dos fatos apurados, senão as manifestações da noticiante e da noticiada, as quais se mostram divergentes.
Somado a isso, observa-se que a noticiante, embora notificada para indicar outros elementos de provas, notadamente de testemunhas, deixou decorrer o prazo sem atender a solicitação ministerial, o que configura um óbice significativo para a apuração dos fatos e eventual responsabilização da servidora pública noticiada.
Nesse contexto, entende-se faltar justa causa para conversão do presente procedimento em inquérito civil, haja vista a ausência de lastro probatório mínimo a dar continuidade a investigação ou até mesmo ao ajuizamento de qualquer demanda.
Isso porque o inquérito civil é um procedimento administrativo preparatório (inquisitorial) que poderá ensejar uma futura ação civil pública. Xxxxxxxxxx, portanto, que este seja instaurado mediante uma justa causa, pois ela é necessária para salvaguardar os direitos fundamentais do cidadão em ter a sua vida privada, honra, intimidade e imagem preservados.
Assim, da mesma forma que ocorre na esfera penal, tem-se por ilegítima a instauração de inquérito civil sem a presença de elementos mínimos (provas) capazes de estabelecerem a real correspondência entre a conduta ilícita e a descrição da infração prevista em lei.
Oportuno registrar, ainda, que, diante de eventuais provas, nada impede a reabertura deste procedimento ou a abertura de um outro.
Por todo o exposto, com fulcro nos fundamentos de fato e de direito acima delineados, determina-se o arquivamento da presente Notícia de Fato. Determina-se, ainda, a realização das seguintes diligências:
a publicação da presente decisão no DOEMPPI;
em razão do disposto no art. 4.º, §1.º, da Resolução n.º 174/2017, a cientificação do noticiante, preferencialmente por meio eletrônico, consignando-se acerca da possibilidade de interposição de recurso;
em havendo recurso, junte-se aos autos; Piracuruca/PI, datado e assinado digitalmente. Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Promotora de Justiça1
1Titular da Promotoria de Justiça de Batalha/PI, em respondência pela 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca/PI, conforme Portaria PGJ/PI n.º 10/2024.
APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO N°. 01 REFERENTE AO CONTRATO Nº 02/2024/FMMP-PI, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NAEXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DA SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE FLORIANO NO PIAUÍ, CUJO ENDEREÇO É NA XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXX XXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXXXXXX XXX Xx 00000- 000, XXXXXXXX - PIAUÍ.PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0431.0011062/2023-12.
CONTRATANTE:FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-FMMP/PI,CNPJ:10.551.559/0001-63 CONTRATADO:RAGG ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº40.294.178/0001-07.
Nesta data, foi lavrado o presenteTERMO DE APOSTILAMENTO ao contrato nº 02/2024/FMMP-PI,referentecontratação de empresa
especializada na execução da obra de reforma da sede das Promotorias de Justiça de Floriano no Piauí, cujo endereço é na rua Xxxxxxxxx xx xxxxx xxxxx com xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx xxx xx 00000-000, Xxxxxxxx - Xxxxx.Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0431.0011062/2023-12, para inclusão doANEXO I(PLANILHA ORÇAMENTÁRIA)
1- Objeto: A presente apostila refere-se à inclusão doANEXO I(PLANILHA ORÇAMENTÁRIA): PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
EMPRESA VENCEDORA: RAGG ENGENHARIA LTDA CNPJ: 40.294.178/0001-07 END.: XXX XXXXXXXXXX XX XXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX-XX, XXX.: 64.100-000 REPRESENTANTE: XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF N° 000.000.000-00 TELEFONE: (00) 0 0000-0000 | |||||||
I t e m | Códig o | Descrição | U n d | Quant. | Valor Unit | Valor U n i t c o m BDI | Total |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 13.733,1 2 | |||||
1.01 | 90776 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 320 | 29,83 | 36,16 | 11.571,2 0 |
1.02 | 90777 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 16 | 111,4 5 | 135,1 2 | 2.161,92 |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 4.460,64 | |||||
2.01 | 103689 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | m² | 6 | 190,1 0 | 230,4 7 | 1.382,82 |
2.02 | 97625 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 36,41 | 32,65 | 39,58 | 1.441,10 |
2.03 | 97641 | REMOÇÃO DE FORRO DE GESSO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 26,83 | 3,79 | 4,59 | 123,14 |
2.04 | 45 | Apicoamento total de piso com ponteiras/talhadeiras | m² | 26,83 | 3,79 | 4,59 | 123,14 |
2.05 | 97647 | REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 100 | 2,64 | 3,20 | 320,00 |
2.06 | 85383 | REMOCAO DE CALHAS E CONDUTORES DE AGUAS PLUVIAIS | M | 26,45 | 3,30 | 4,00 | 105,80 |
2.07 | 85414 | REMOCAO DE RUFO OU CALHA METALICA | M | 52,9 | 7,53 | 9,12 | 482,44 |
2.08 | 97631 | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 20 | 2,54 | 3,07 | 61,40 |
2.09 | 97633 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 20 | 17,36 | 21,04 | 420,80 |
3 | ESTRUTURA, VEDAÇÃO E COBERTURA | 31.517,4 7 | |||||
3.01 | 98557 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | m² | 6,44 | 33,79 | 40,96 | 263,78 |
3.02 | 98547 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, DUAS CAMADAS, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM E E=4MM. AF_06/2018 | m² | 6,44 | 165,5 0 | 200,6 5 | 1.292,18 |
3.03 | 94779 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIM E AREIA), EM BETONEIRA 400 L, ESPESSURA 3 CM ÁREAS SECAS E 3 CM ÁREAS MOLHADAS, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR (PRÉDIO). AF_11/2014 | m² | 26,83 | 38,26 | 46,38 | 1.244,37 |
3.04 | 103333 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_12/2021 | m² | 32,25 | 87,40 | 105,9 6 | 3.417,21 |
3.05 | 93187 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 2,4 | 59,68 | 72,35 | 173,64 |
3.06 | 93188 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 2,4 | 50,21 | 60,87 | 146,08 |
3.07 | 93197 | CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE MAIS DE 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 | M | 2,4 | 56,39 | 68,36 | 164,06 |
3.08 | 94216 | TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 100 | 130,1 5 | 157,7 9 | 15.779,0 0 |
3.09 | 94229 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, | M | 26,45 | 113,2 | 137,3 | 3.632,90 |
DESENVOLVIMENTO DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | 9 | 5 | |||||
3.10 | 94231 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 52,9 | 36,34 | 44,05 | 2.330,24 |
3.11 | 101979 | CHAPIM (XXXX XXXX) EM AÇO GALVANIZADO, CORTE 33. AF_11/2020 | M | 79,35 | 31,96 | 38,74 | 3.074,01 |
4 | ESQUADRIAS | 1.859,96 | |||||
4.01 | 90844 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 2 | 676,7 7 | 820,5 1 | 1.641,02 |
4.02 | 94573 | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 0,8 | 225,7 4 | 273,6 8 | 218,94 |
5 | REVESTIMENTO | 10.644,5 1 | |||||
5.01 | 87879 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | m² | 84,5 | 3,88 | 4,70 | 397,15 |
5.02 | 89048 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA, TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, COM BETONEIRA DE 400L, EM PAREDES DE AMBIENTES INTERNOS, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR (PRÉDIO). AF_11/2014 | m² | 84,5 | 30,17 | 36,57 | 3.090,16 |
5.03 | 96113 | FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_05/2017_PS | m² | 53,64 | 27,59 | 33,45 | 1.794,25 |
5.04 | 96120 | ACABAMENTOS PARA FORRO (MOLDURA DE GESSO). AF_05/2017 | M | 100 | 2,13 | 2,58 | 258,00 |
5.05 | 98689 | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 1,8 | 77,16 | 93,54 | 168,37 |
5.06 | 87261 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M². AF_02/2023_PE | m² | 32,2 | 121,6 6 | 147,5 0 | 4.749,50 |
5.07 | 98689 | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 2 | 77,16 | 93,54 | 187,08 |
6 | PINTURA | 26.604,7 8 | |||||
6.01 | 88415 | APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS. AF_06/2014 | m² | 84,15 | 2,14 | 2,59 | 217,94 |
6.02 | 88484 | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | m² | 53,64 | 3,30 | 4,00 | 214,56 |
6.03 | 88496 | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 53,64 | 23,62 | 28,63 | 1.535,71 |
6.04 | 88497 | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 84,15 | 13,02 | 15,78 | 1.327,88 |
6.05 | 88488 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | m² | 595,3 | 9,17 | 11,11 | 6.613,78 |
6.06 | 88489 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | m² | 1837,2 3 | 7,39 | 8,95 | 16.443,2 0 |
6.07 | 102193 | LIXAMENTO DE MADEIRA PARA APLICAÇÃO DE FUNDO OU PINTURA. AF_01/2021 | m² | 4,7 | 1,47 | 1,78 | 8,36 |
6.08 | 102197 | PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. AF_01/2021 | m² | 4,7 | 17,67 | 21,42 | 100,67 |
6.09 | 102201 | APLICAÇÃO MASSA ACRÍLICA PARA MADEIRA, PARA PINTURA COM TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA). AF_01/2021 | m² | 4,7 | 13,74 | 16,65 | 78,25 |
6.10 | 102218 | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO FOSCO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 4,7 | 11,31 | 13,71 | 64,43 |
7 | INSTALAÇÕES EM GERAL | 13.333,5 7 |
7.01 | 91785 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 25 MM (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 30 | 32,77 | 39,73 | 1.191,90 |
7.02 | 91795 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB- COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 30 | 45,79 | 55,51 | 1.665,30 |
7.03 | 86916 | TORNEIRA PLÁSTICA 3/4" PARA TANQUE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1 | 14,71 | 17,83 | 17,83 |
7.04 | 86876 | TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO SUSPENSO, 22L OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1 | 188,0 8 | 228,0 2 | 228,02 |
7.05 | 86883 | SIFÃO DO TIPO FLEXÍVEL EM PVC 1 X 1.1/2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1 | 7,64 | 9,26 | 9,26 |
7.06 | 104475 | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE TOMADA DE USO GERAL 2P+T (10A/250V) EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_11/2022 | UN | 30 | 97,01 | 117,6 1 | 3.528,30 |
7.07 | 90447 | RASGO EM ALVENARIA PARA ELETRODUTOS COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | M | 100 | 5,33 | 6,46 | 646,00 |
7.08 | 91190 | CHUMBAMENTO PONTUAL EM PASSAGEM DE TUBO COM DIÂMETRO MENOR OU IGUAL A 40 MM. AF_05/2015 | UN | 100 | 4,29 | 5,20 | 520,00 |
7.09 | 91854 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 50 | 6,85 | 8,30 | 415,00 |
7.10 | 91941 | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" BAIXA (0,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 30 | 8,33 | 10,09 | 302,70 |
7.11 | 98297 | CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 6, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | M | 100 | 6,27 | 7,60 | 760,00 |
7.12 | 98307 | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 30 | 31,47 | 38,15 | 1.144,50 |
7.13 | 104477 | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, COM INTERRUPTOR SIMPLES, EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO SEM NECESSIDADE DE RASGOS, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO E QUEBRA (SEM LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_11/2022 | UN | 4 | 94,56 | 114,6 4 | 458,56 |
7.14 | 100906 | LUMINÁRIA DUPLA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM 4 LÂMPADAS TUBULARES FLUORESCENTES DE 36 W, COM REATORES DE PARTIDA RÁPIDA -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 8 | 176,8 4 | 214,4 0 | 1.715,20 |
7.15 | 89865 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR- CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022 | M | 50 | 12,06 | 14,62 | 731,00 |
Total sem BDI:R$ 84.283,99 (oitenta e quatro mil duzentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos). | |||||||
Total do BDI:R$ 17.870,06 (dezessete mil oitocentos e setenta reais e seis centavos). | |||||||
Total Geral:R$ 102.154,05 (cento e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinco centavos). |
2-Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador(a) de Justiça Institucional Teresina, 01 de fevereiro de 2024.
05/02/2024, 11:14 SEI/MPPI - 0664505 - Portaria PGJ
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 365/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, considerando o disposto no PGEA/SEI nº 19.21.0431.0011062/2023-12,
R E S O L V E
DESIGNAR o Servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 15821, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, e a empresa RAGG ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 40.294.178/0001-07 (CONTRATO Nº 02/2024FMPPI-PI).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador-Geral de Justiça, em 02/02/2024, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0664505 e o código CRC C3382FAA.
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000&xxxxx_xxxxx… 1/1
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1481 Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Fevereiro de 2024 Publicação: Segunda-feira, 5 de Fevereiro de 2024
4.1 CIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 290, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE ALTERA OS ARTS. 6º, 8º, 9º, 11, 12, 13, 16, 24, 25, 39, 41, 63, 83, 86-B, 88, 88-A, 89, 97, 107, 112, 116 E 133 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ACRESCENTADO O ART. 5º-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 09 DE JANEIRO DE 2004. 19.21.0726.0000030/2024-23 (PGEA - ORGANIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL).
4.2. APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DOS TRABALHOS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO REFERENTE AO ANO DE 2023, CONSOANTE ART. 16, XV, DO REGIMENTO INTERNO DO CSMP-PI.
O PRESIDENTE DECLARA ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO ORDINÁRIA.
EU, XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, LAVREI O PRESENTE EXTRATO DE ATA, QUE SERÁ PUBLICADO APÓS APROVAÇÃO.
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM TERESINA (PI), 26 DE JANEIRO DE 2024.
2. SECRETARIA GERAL
2.1. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 338/2024 - Republicar por incorreção
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo SEI
:19.21.0151.0037789/2023-92.
RESOLVE:
ALTERARa Portaria PGJ/PI Nº 4951/2023 para constar o seguinte:CONCEDER, o regime de teletrabalho a Servidor (a)XXXXX XXXXXX XXXXXX TOCANTINS, matrícula 156 ocupante do cargo de Analista Ministerial, lotado (a) junto à 8ª Promotoria de Justiça de Teresina- PI, pelo prazo de 08 (oito) meses alternados, quais sejam, fevereiro/2024, abril/2024, maio/2024, julho/2024, agosto/2024, outubro/2024, novembro/2024 e dezembro/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 31 de janeiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 348/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93 e, considerando o disposto no procedimento de gestão administrativa nº 19.21.0252.0002998/2024-38,
R E S O L V E
ADIAR,ad referendumdo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 30 (trinta) dias de férias do Promotor de JustiçaEDGAR DOS SANTOS BANDEIRA FILHO, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, referentes ao 1º período do exercício de 2024,anteriormente previstas para o período de 01 a 30 de abril de 2024,referentes ao 1º período do exercício de 2024,conforme escala publicada no DOEMP/PI n° 1456, de 11/12/2023, de acordo com a Portaria PGJ/PI nº 4955/2023,30 (trinta) dias para fruição no período de 01 a 30 de junho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 362/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022, alterado pelo Ato PGJ nº 1281/2023; CONSIDERANDO o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0161.0003259/2024-79; CONSIDERANDO a arguição de suspeição do Promotor de Justiça da 1ª e da 3ª Promotoria de São Raimundo Nonato para atuação em processo,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, titular da 11ª Promotoria de Justiça de Teresina, em respondência pela Promotoria de Caracol-PI, para atuar nos autos do Processo nº 0000006-09.2020.8.18.0073, em trâmite na 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato/PI, em razão de arguição de suspeição do Promotor de Justiça Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Monteiro.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 364/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. Dr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022, alterado pelo Ato PGJ nº 1281/2023,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, titular da 11ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar nos plantões ministeriais de atribuição da 35ª e 36ª Promotorias de Justiça de Teresina, dias 11 e 12 de fevereiro de 2024, respectivamente, em substituição ao Promotor de Justiça Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 365/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, considerando o disposto no PGEA/SEI nº 19.21.0431.0011062/2023-12,
R E S O L V E
DESIGNAR o Servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº15821, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí,e a empresaRAGG ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 40.294.178/0001-07(CONTRATO Nº 02/2024FMPPI-PI).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 366/2024
Página 39
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0431.0011062/2023-12 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
02/2024
nº processo TCE | ||
CW-001903/24 |
objeto | ||
Contratação de empresa especializada para viabilizar a execução da obra de reforma da sede das Promotorias de Justiça de Floriano no Piauí, cujo endereço é na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx com Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX xx 00000-000, Xxxxxxxx - Xxxxx, de acordo com as especificações técnicas discriminadas no anexo I (Projeto Básico). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
RAGG ENGENHARIA LTDA – ME | 40.294.178/0001-07 |
data da assinatura | ||
30/01/2024 |
valor contratado | ||
R$102.154,05 |
data últ. alteração
05/02/2024
data do cadastro | ||
05/02/2024 |
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
02/2024
nº processo TCE | ||
CW-001903/24 |
nº processo administrativo | ||
19.21.0431.0011062/2023-12 |
tipo do incidente | ||
Apostilamento |
data da assinatura | ||
01/02/2024 |
data do cadastro | ||
05/02/2024 |
últ alteração | ||
05/02/2024 |
Eventos do(a) Apostilamento
Evento | Descrição |
Outro | 1 - Objeto: A presente apostila refere-se à inclusão do ANEXO I (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA). |