EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DE GOIÁS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Edital
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 023/2017 – CBMGO
MFM
Modalidade | |
Tipo | Menor Preço Por Item |
Processo | 2017.0001.1000.839 |
Data da realização | 27 de dezembro de 2017, às 08h30min (Horário de Brasília). |
Objeto | Aquisição e Instalação de Equipamentos para Rede Lógica. |
Valor total estimado | R$ 144.968,55 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). |
Endereço eletrônico | xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Goiás) |
1. PREÂMBULO
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO, através de seu Comandante Geral, determinam abertura do procedimento licitatório a ser realizado pelo(a) Pregoeiro(a)/CBMGO, usando a competência delegada na Portaria n. 218/2017 – Comando Geral torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a ser realizada em sessão pública eletrônica, oriunda do processo n. 2017.0001.1000.839, objetivando a Aquisição e Instalação de Equipamentos para Rede Lógica. O presente certame será regido pela Lei Federal n. 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações e subsidiariamente, no que couber pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual n. 17.928 de 27 de dezembro de 2012, o Decreto Estadual n. 7.437, de 06 de setembro de 2011, o Decreto Estadual n. 7.468, de 20 de outubro de 2011, pelo Decreto Estadual n. 7.466 de 18 de outubro de 2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Este Edital está disponível aos interessados no endereço do preâmbulo acima, e publicado nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Goiás) a disposição das empresas cadastradas no CADFOR - Cadastro de Fornecedores gerenciado pelo Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF/SEGPLAN e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx de livre acesso.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a Aquisição e Instalação de Equipamentos para Rede Lógica, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Esta licitação não possui cota reservada e está aberta a participação de todos que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, e estiverem devidamente credenciados perante o sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Goiás).
3. DO LOCAL, DATA E HORA
3.1. O Pregão Eletrônico n. 023/2017 será realizado em sessão pública eletrônica, através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Goiás), no dia 27 de dezembro de 2017 a partir das 08h30min, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
3.2. As Propostas Comerciais deverão ser cadastradas, através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Goiás), no período compreendido entre as 08h30min e 09h30min do dia 27 de dezembro de 2017.
3.3. A 1ª etapa da fase competitiva (lances) terá início no dia 27 de dezembro de 2017 às 09h30min e terá duração de 10 (dez) minutos.
3.4. A 2ª etapa da fase competitiva (lances) terá início no dia 27 de dezembro de 2017 às 09h40min e será encerrada com o fechamento 1+1 (um minuto mais um minuto).
3.4.1. A cada 10 (dez) minutos o sistema iniciará automaticamente o encerramento do(s) lote/item(s), sendo um a um na ordem definida no Edital.
3.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
3.6. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas do Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e estiverem devidamente credenciados perante o sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Goiás).
4.2. As licitantes deverão acessar diariamente o site acima indicado a fim de tomar ciência acerca de comunicados com referência a eventuais alterações.
4.3. O acesso ao credenciamento se dará somente aos licitantes com cadastro “homologado” ou na condição de “credenciado” junto ao CADFOR Cadastro de Fornecedores gerenciado pelo Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF/SEGPLAN.
4.3.1. Em caso da licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.3.1.1. Nos casos onde a empresa vencedora estiver com o cadastro junto ao CADFOR apenas na condição de “credenciado”, deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da fase de lances do pregão, providenciar seu cadastro completo e se encontrar na condição de “homologado” para a emissão do CRC (Certificado de Registro Cadastral), além de apresentar toda a documentação exigida e atualizada, para consequentemente prover a decisão de homologação do certame, sob pena de desclassificação da empresa vencedora.
4.4. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.5. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. E ainda aqueles que não estiverem com o cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR Cadastro de Fornecedores gerenciado pelo Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF/SEGPLAN.
4.6. A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante com cadastro “homologado” ou “credenciado” deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Goiás) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A participação no presente pregão eletrônico estará aberta somente aos licitantes com cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR Cadastro de Fornecedores gerenciado pelo Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF/SEGPLAN.
5.1.2. Os interessados que não estiverem com o cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR do NUSLF/SEGPLAN, deverá providenciar o mesmo pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Goiás), opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
5.1.3. O credenciamento na licitação implica o uso de login e senha eletrônica de acesso ao sistema, validada quando da “homologação” ou “credenciamento” do cadastro do fornecedor.
5.1.4. A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original da licitante ao CADFOR.
5.1.4.1. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender todas as condições estabelecidas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas. Não havendo pendências documentais, o CADFOR emitirá o CRC no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.
5.1.4.2. Em caso da licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensada de apresentar toda a documentação abrangida pela referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”. (conforme a Instrução Normativa 004/2011-GS).
5.1.5. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet/GO, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste pregão eletrônico, face que sua senha ficará bloqueada.
5.1.6. O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após “homologação” ou “credenciamento” do cadastro da licitante.
5.2. O credenciamento da licitante dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. O credenciamento da licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas nos itens 14 e 15 do presente Edital.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Goiás) na data e nas formalidades indicadas neste Edital e seus anexos, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
6.2. Todas as condições estabelecidas para os itens, pelo Edital e seus anexos, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3. O prazo de validade da proposta será de acordo com o estipulado no item 16.4 do Edital, a contar da data marcada para a sessão pública eletrônica.
6.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da vencedora.
6.5. As propostas encaminhadas pelos vencedores deverão conter obrigatoriamente a marca do objeto ofertado, sendo desclassificadas as propostas em desacordo.
6.6. Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente", a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% (dez por cento) acima e 10% (dez por cento) abaixo da medida especificada.
6.7. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, inclusive o ICMS, se for o caso.
6.7.1 - Ao final da sessão do pregão, a empresa estabelecida no Estado de Goiás que venha a ser vencedora do certame, nos termos do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n. 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03), deverá apresentar proposta na forma do ANEXO II, o qual deverá conter, obrigatoriamente: a indicação do percentual da alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, para fins de adjudicação, serão analisadas as propostas desoneradas do ICMS.
6.7.2 – Na fase de execução contratual, o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido na(s) proposta(s) vencedoras(s) do pregão, devendo a Contratada demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato e, quando da emissão da Nota Fiscal, deverá destacar, em seu histórico, esta isenção, visto que a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária e os seus respectivos órgãos não são contribuintes deste tributo.
6.7.3 – O disposto nos subitens 6.7.1 e 6.7.2 não se aplicam às licitantes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1. Concluída a fase de credenciamento será iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, no horário previsto neste edital, durante a qual os fornecedores registrarão suas propostas, sendo aceita somente uma proposta por item para cada fornecedor.
8. DOS LANCES
8.1. Após o término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema iniciará a fase competitiva, durante a qual as licitantes que registraram propostas poderão ofertar lances através do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.1.1 – Em razão do entendimento da Procuradoria Geral do Estado, através de seu Despacho “AG” n. 001203/2013, para as empresas estabelecidas no estado de Goiás, que forem isentas do ICMS e não optantes do regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de pequeno Porte – Simples Nacional (na forma do disposto nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.3), os lances já deverão ser ofertados desonerados do ICMS.
8.2. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pela própria licitante que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
8.6 - No caso de desconexão com o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances. O(A) pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial de Goiás.
8.7. O encerramento ocorrerá da seguinte forma, a fase de lances terá duas etapas:
8.7.1. A 1ª etapa, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, que será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes.
8.7.2. A 2ª etapa transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8. O(A) pregoeiro(a) sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9. DO JULGAMENTO
9.1. O objeto requisitado para esta aquisição com definição no Termo de Referência (Anexo I) terá seu julgamento do tipo: Menor Preço por ITEM.
9.2. Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.3. Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta e esta deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada, via fax ou e-mail, conforme estipulado o item 10.9 deste Edital, com os valores obtidos no Pregão, e deverão posteriormente ser encaminhados os originais da proposta, e a documentação exigida para habilitação original ou cópia autenticada via cartório, publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia autenticada por servidores membros da Comissão Permanente de Licitação do CBMGO, quando a Licitante optar por autenticar sua documentação pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
9.6. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, considerar-se-ão ter havido empate.
9.6.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) sendo apresentada, por microempresa ou empresa de pequeno porte, nova proposta comercial inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) não sendo apresentada nova proposta pela micro empresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do subitem 9.6, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) na hipótese da não-contratação nos termo previstos no subitem 9.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) O disposto no subitem 9.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.6.2. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto na alínea “a” do subitem acima.
9.7. Se a oferta não for aceita ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, será restabelecida a etapa competitiva de lances pelo(a) pregoeiro(a), por meio de agendamento de data e horário, via chat do sistema Comprasnet/GO, nas mesmas condições previstas no item 8.7, sendo esta aberta à participação das licitantes remanescentes que registraram proposta.
9.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Goiás).
10. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
10.1 - A licitante vencedora deverá enviar, nos moldes do item 10.9 e nas conformidades exigidas neste certame, a seguinte documentação:
1. CRC - Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF/SEGPLAN, atualizado, em vigência e com o status REGULAR ou IRREGULAR.
10.1.1 - Na data da abertura do procedimento de licitação os documentos dos itens 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5.2 (conforme art. 4º da Instrução Normativa 004/2011-GS), que comprovarem suas regularidades e/ou que estiverem com suas datas em vigor no CADFOR da NUSLF, estarão dispensados de apresentação pelas licitantes.
10.1.2 - O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo(a) pregoeiro(a) para averiguação da sua conformidade com as exigências do edital e caso ele apresente “status irregular” será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular.
10.2. PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE JURÍDICA, a seguinte documentação:
10.2.1. Cédula de Identidade.
10.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
10.2.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
10.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
10.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3. PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, a seguinte documentação:
10.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
10.3.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.3.3. Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal.
10.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante.
10.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, se sediado/domiciliado em outra Unidade da Federação, e do Estado de Goiás, por meio da Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa.
10.3.6. Prova da regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante por meio da Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo.
10.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), no termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs: Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
10.4. PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, a seguinte documentação:
10.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física.
10.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Considerar-se-á detentora de boa situação financeira a empresa de cujo Balanço ou Demonstrativo Contábil do último exercício social possam extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 1 (um):
a) Apresentar a comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela proponente, extraindo os seguintes elementos: I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde a Passivo Circulante e II) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado do índice da aferição financeira exigido na alínea “a” deste subitem:
1. A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices citados na alínea “a” do subitem 10.4.2, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado – do último ano base exigido em Lei.
2. Nos casos em que a comprovação de qualificação econômico-financeira seja por meio de capital social ou patrimônio líquido mínimos, poderá ser requisitado, a qualquer momento, relação dos compromissos assumidos pelas licitantes, que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, nos termo do § 4º do artigo 31 da LLC.
3. Obs.: Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, conforme determina o Decreto Estadual nº 7.804, de 20 de fevereiro de 2013.
10.5. PARA COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E NÃO EMPREGO DE MENOR, a seguinte documentação:
10.5.1. Declaração elaborada e subscrita pelo representante legal da proponente de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo a seguir:
Pregão Eletrônico n. 023/2017 Processo n. 2017.0001.1000.839
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa , CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.5.2 – Declaração elaborada e subscrita pelo representante legal da proponente de que a empresa não emprega menor, conforme modelo a seguir:
Pregão Eletrônico n. 023/2017 Processo n. 2017.0001.1000.839
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS
A empresa , CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.5.3. Certidão Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública emitida pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da SEGPLAN/GO, através da página principal do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Fornecedores -> Certidão Negativa/ Positiva).
10.6. PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a seguinte documentação:
10.6.1. ATESTADO OU CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já haver a licitante, realizado fornecimento/ prestação de serviço pertinente ao objeto desta licitação ao órgão declarante, contendo os dados de identificação da pessoa jurídica emitente, tais como nome completo, CNPJ, endereço, telefone e e-mail.
10.6.2 – Conforme item 8.1.1 do Anexo I deste Edital (Termo de Referência), o licitante vencedor deverá apresentar Declaração de Visita ao local de instalação dos equipamentos que compõem o objeto, conforme modelo constante do Encarte 2 do Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
10.7. PARA COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, a seguinte documentação:
10.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, observando-se, quanto ao mais, as demais disposições contidas no art. 5º da Lei Estadual n. 17.928/2012.
2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.7.2. Para fins do disposto no item 10.7, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação:
I – Certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal (via internet), podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
II – Declaração elaborada e subscrita pelo representante legal da proponente que ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/06, conforme modelo a seguir:
Pregão Eletrônico n. 023/2017 Processo n. 2017.0001.1000.839
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, estando apta para usufruir
do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/06.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.8. Todos os documentos deverão estar com prazo vigente, e para as certidões que não mencionarem prazo de validade, considerará o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
10.9. A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão estar atualizados na data da sessão pública, devendo ser encaminhados pela licitante detentora da melhor oferta, via e-mail (xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) ou fax, no prazo máximo de 02 (duas) horas, após finalização da fase de lances e suspensão da sessão do pregão pelo(a) pregoeiro(a). Posteriormente, os mesmos deverão ser remetidos ao Departamento de Compras e Licitações – DECOL/CAL/CBMGO, situado à Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a finalização da fase de lances e suspensão da sessão do pregão pelo(a) pregoeiro(a). A remessa da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverá ser feita em 02 (dois) envelopes separados, fechados e indevassáveis, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
Envelope n. 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO ELETRÔNICO N. 023/2017 – CBMGO PROCESSO N. 201700011000839
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO - CAL DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL
(RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DA LICITANTE)
Envelope n. 2 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PREGÃO ELETRÔNICO N. 023/2017 – CBMGO PROCESSO N. 201700011000839
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO - CAL DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL
(RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DA LICITANTE)
10.9.1. Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da empresa vencedora, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
10.9.2. Nos casos em que a licitante for filial, poderão ser apresentados os seguintes documentos da matriz em detrimento dos documentos da filial, desde que aquela (matriz) centralize o recolhimento dos tributos:
Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz);
Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz);
E demais casos em que estejam expressos no próprio documento/certidão ou previstos em Lei.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, no dia e horário comunicado através do chat, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
11.1.1. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo(a) pregoeiro(a) no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o(a) pregoeiro(a), justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 11.1, importará na decadência desse direito, ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5. Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente. As peças recursais deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Goiás).
11.6. Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, serão sumariamente indeferidos na própria sessão, pelo(a) pregoeiro(a) que externará através do Chat, as causas de sua inadmissividade.
11.7. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestações recursais, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) pregoeiro(a) fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a autoridade superior homologará a licitação.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado ao fornecedor através do setor competente do órgão requisitante, conforme item 16.5 deste Edital.
13.1.O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei Estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
13.2. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária estabelecida no item 17 do Edital.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do objeto deste Pregão, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo a Administração Pública a aplicação das sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei Estadual n. 17.928/2012 Art. 77 e seguintes, inclusive o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios Brasileiros, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
14.1.1. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
15.1. As sanções de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.2. Retardarem a execução do pregão;
15.3. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
15.4. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
16. DOS PRAZOS
16.1. A execução do objeto deverá obedecer aos prazos previstos no item 4.2.5 do Termo de Referência (Anexo I).
16.2. Os objetos da presente licitação serão recebidos provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado.
16.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento provisório que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
16.3.1. Caso a estrutura ou os componentes que compõe o objeto constante do Termo de Referência (Anexo I) apresente defeitos na montagem, ou quaisquer defeitos que impossibilite seu uso, o mesmo deverá ser substituído, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data da comunicação feita pela Contratante.
16.4. A declaração da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data marcada para a sessão pública eletrônica.
16.5. Prazo de pagamento: até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega dos serviços, a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo CBMGO, a aprovação dos termos da(s) Nota(s) Fiscal(is) e liquidação da(s) mesma(s).
17. OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DO OBJETO SÃO CLASSIFICADOS DA SEGUINTE FORMA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2953 | Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do CBMGO |
Função | 06 | Segurança Pública |
Sub-função | 182 | Defesa Civil |
Programa | 1029 | Programa Estruturação, Modernização e Integração das Unidades |
Ação | 3047 | Construção, Reforma e Ampliação de Unidades do CBMGO |
Grupo de Despesa | 04 | Investimentos |
Fonte de Recurso | 100 | Receitas Ordinárias |
18. DAS OBRIGAÇÕES
18.1. DA EMPRESA VENCEDORA
18.1.1. Cumprir todas as exigências mínimas deste Edital e seus Anexos e executar os serviços, de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas.
18.1.2. Responsabilizar-se por todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
18.2. DO CONTRATANTE
18.2.1. Disponibilizar local adequado para o recebimento dos serviços.
18.2.2. Fiscalizar e inspecionar os serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido.
18.2.3. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Xxxxxx(s) da CONTRATADA, conforme item 16.5.
18.2.4. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita do fornecedor, para que ele possa cumprir as suas obrigações, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-lo em todos os casos omissos, se ocorrer, desde que dentro das condições estabelecidas na aquisição.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Este Edital e seus Anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra. Após o registro da proposta no sistema não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.3 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.4 – O(A) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.5 - Caberá a cada licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
19.6 - Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
19.6.1 - Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados via fax ou e-mail, sendo que deverá ser confirmado o recebimento do documento ou arquivo através do telefone (00) 0000-0000 com o(a) pregoeiro(a) ou algum membro da equipe de apoio.
19.6.2 - Os atos de impugnação do certame serão formulados por escrito e deverão ser protocolados no DECOL - Departamento de Compras e Licitações do CBMGO, no endereço do rodapé, e deverá ainda, estar acompanhado do estatuto social da empresa, quando o sócio ou proprietário for o portador do ato protocolar, e de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador portador, se este for o protocolador do ato.
19..6.3 - Caberá ao(à) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
19.6.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
19.7 - A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
19.8 – A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só iniciam e vencem em dias de expediente do CBMGO.
19.9 – A critério do CBMGO, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato/Nota de Xxxxxxx, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste, e antes de efetuado o pagamento.
19.10 – A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
19.11 – Informações complementares que visam obter esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo(a) Pregoeiro(a), de segunda à sexta-feira, em horário de expediente da Corporação, pelo telefone (00) 0000-0000.
19.12 – Maiores informações sobre as especificações dos objetos licitados poderão ser obtidas com o 1º Ten. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx XXXXXX – Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos – DECOR, pelo telefone (00) 0000-0000, em horário de expediente da Corporação.
20 – DO FORO
20.1 - A interpretação e aplicação dos termos dessa aquisição serão regidas pelas leis brasileiras e o foro da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21 - INTEGRA O PRESENTE EDITAL:
21.1 - Anexo I – Termo de Referência.
21.1.1 – Encarte 1 - Planilha de Especificação Detalhada;
21.1.2 – Encarte 2 – Modelo de Declaração de Visita.
21.2 – Anexo II – Modelo de Proposta.
21.3 – Anexo III - Minuta do Contrato.
Departamento de Compras e Licitações, Goiânia-Go, aos 11 dias do mês de dezembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – 2º TEN QOC Pregoeiro/CBMGO
Anexo I
Pregão Eletrônico n. 023/2017 Processo n. 2017.0001.1000.839
TERMO DE REFERÊNCIA N. 056/2017 - FUNEBOM
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REDE LÓGICA E TELEFÔNICA
1. DO OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de instalação e fornecimento de equipamentos da rede lógica e telefônica no novo prédio do Comando Geral.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação do serviço visa atender a demanda da infraestrutura de rede lógica do novo prédio do Comando Geral, contemplando a aquisição e instalação de rede e telefonia, tais como switches, access point, conjunto de fibra ótica, voice panel entre outros, conforme
Ofício 215/2017-BM6.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS.
ITEM ÚNICO | |||||
3.3.90.36.34- Manutenção e Instalação de Tecnologia da informação | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | QTD. | Média do valor Unitário | Média do valor total |
01 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REDE LÓGICA E TELEFÔNICA | Unidade | 01 | R$ 144.968,55 | R$ 144.968,55 |
VALOR TOTAL GERAL | R$ 144.968,55 |
OBS.: A média dos valores unitários foi calculada utilizando-se a dízima periódica, porém nos valores unitários no ENCARTE 1, esta apresenta apenas duas casas decimais.
3.1. Especificação detalhada dos itens a serem fornecidos e instalados encontram-se no ENCARTE 1.
3.2. O modelo de declaração de visita do local de instalação condição para execução dos serviços encontra-se no ENCARTE 2. A declaração deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
3.3. A despeito do critério de julgamento ser o MENOR PREÇO POR ITEM, deve-se respeitar os valores unitários máximos estimados no item 3.1 - Especificação Detalhada (ENCARTE 1), não sendo admitida qualquer forma de compensação de valores.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. DO CONTRATANTE
4.1.1. Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
4.1.2. Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes.
4.1.3. Autorizar os serviços e emitir os documentos específicos para tal.
4.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei n. 8666/93.
4.2. DA CONTRATADA
4.2.1. Cumprir todas as exigências mínimas do Edital.
4.2.2. Arcar com todas as despesas que incidam ou venham a incidir diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado, e ainda aquelas relativas aos tributos fiscais, trabalhistas e sociais.
4.2.3. Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
4.2.5. Executar o objeto conforme item 3.1 (ENCARTE 1), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir da publicação do extrato do Contrato em diário oficial do Estado.
4.2.6. Disponibilizar assistência técnica autorizada para atender prontamente qualquer exigência de reparos apresentados, além de solucionar qualquer tipo de problema ou intercorrência relacionada à estrutura geral do evento. Em caso de necessidade de atendimento fora do horário comercial, a CONTRATADA deverá disponibilizar um funcionário responsável e seus respectivos contatos.
4.2.7. Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento ou por erro relativo à execução.
4.2.8. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erro na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesa para o CONTRATANTE;
4.2.9. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
4.2.10. Prestar quaisquer informações ao CONTRATANTE, quando solicitada.
4.2.11. Garantir que todas as despesas inerentes à realização de serviços serão inteiramente de sua responsabilidade, tais como: reparos ou substituições.
5. DA GARANTIA
5.1. Os serviços e materiais deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, sem prejuízo a garantia oferecida pelo fabricante.
5.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
6. EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Para a montagem das estruturas a CONTRATADA deverá entrar em contato com o Major QOC Xxxxxxx, Chefe da BM/6 – CBMGO, através dos telefones (00) 0000-0000, imediatamente após a publicação do Contrato em diário oficial, a fim de ajustar detalhes a respeito da montagem das estruturas e realização do serviço.
6.2. O serviço será realizado no endereço do Novo Comando Geral – Jardim América – Goiânia-Goiás.
6.3. O recebimento por parte do CONTRATANTE observará o estabelecido abaixo:
6.3.1. Recebimento provisório: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias para posterior conferência de acordo com o descritivo.
6.3.2. Recebimento definitivo: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
6.4. O CONTRATANTE emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a CONTRATADA cumprido suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
6.5. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos serviços.
6.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
6.7. O CBMGO rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato.
6.8. Caso a estrutura ou os componentes que compõe o objeto deste Termo de Referência apresente defeitos na montagem, ou quaisquer defeitos que impossibilite seu uso, o mesmo deverá ser substituído, no prazo máximo de 48 horas, contados da comunicação feita pela CONTRATANTE.
7. DO CONTRATO
7.1. O contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado e/ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual.
7.2. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.4. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, em atendimento ao art. 67 da lei 8.666/93.
7.5. Em caso de subcontratação total ou parcial do objeto deste instrumento, a associação da CONTRATADA a outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, deverá ter autorização expressa do CONTRATANTE.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A Licitante deverá apresentar juntamente com envelope de habilitação:
8.1.1. Declaração de que visitou o local e está ciente das condições desta licitação e executará os serviços de acordo com as especificações fornecidas neste Termo e pelo CBMGO; que alocarão todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários; que tomarão todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade, prevenir e mitigar impacto sobre meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos, bem como tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, conforme Encarte 1.
9. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s).
9.2. O pagamento da(s) nota(s) fiscal(ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
9.3. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Goiânia, 19 de setembro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – 1º Ten QOC BM
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos – DECOR
Anexo I - ENCARTE 1
ESPECIFICAÇÕES DETALHADA DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS
ITEM | DESCRIÇÃO ITEM | ESPECIFICAÇÃO TECNICA | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00 | XXXXX X00 BER DE CONEXAO COM CORTE | Bloco tipo BER M10 de engate rápido, com corte, para uso com módulo de proteção individual PEI R, Cada bloco permite a interconexão de até 10 pares, fixado em bastidor de 1 a 5 posições em Armários de DG’s para interconexão e terminação dos pares de redes de voz. Equivalência técnica igual ou superior. Instalação com fornecimento do material. | 16 | UND | R$ 35,74 | R$ 571,84 |
02 | PROTETOR MINI PEI R/N PARA BLOCO M10 BER COM CORTE | Protetor Mini PEI R/N - Proteção individual série/paralela, Tecnologia: PTC, Faixa de Operação: Corrente nominal 120mA, Tipo de Proteção: Contra sobre corrente, auto regenerável (série). Equivalência técnica igual ou superior. Instalação com fornecimento do material. | 160 | UND | R$ 30,43 | R$ 4.868,80 |
03 | BARRA DE ATERAMENTO PARA BLOCO M10 BER COM CORTE | Barra de Aterramento para interligar 10 peças de módulos protetores individuais em blocos de corte, tipo de engate rápido. Características: Elemento metálico, fabricado em aço inox, para vinculação de aterramento de módulos protetores individuais para blocos de corte. Este dispositivo conecta o terminal de aterramento do módulo protetor individual para bloco de engate rápido, no bastidor (suporte) dos blocos. A barra terra comporta até 10 módulos protetores individuais. Equivalência técnica igual ou superior. Instalação com fornecimento do material. | 16 | UND | R$ 29,34 | R$ 469,44 |
00 | XXXXX X00 BER DE CONEXAO SEM CORTE | Bloco tipo BER M10 de engate rápido, sem corte, Cada bloco permite a interconexão de até 10 pares, fixado em bastidor de 1 a 5 posições em Armários de DG’s para interconexão e terminação dos pares de redes de voz. Equivalência técnica igual ou superior. Instalação com fornecimento do material. | 16 | UND | R$ 18,34 | R$ 293,44 |
05 | BASTIDOR P/ BLOCO BER M10 P/5 POSIÇOES | Bastidor com capacidade para 5 blocos tipo M10, Dimensões: 100x55x44mm Aço Inox. Equivalência técnica igual ou superior. Instalação com fornecimento do material. | 6 | UND | R$ 31,18 | R$ 187,08 |
06 | BASTIDOR P/ BLOCO BER M10 P/2 POSIÇOES | Bastidor com capacidade para 2 blocos tipo M10, Dimensões: 100x55x44mm Aço Inox. Equivalência técnica igual ou superior. Instalação com fornecimento do material. | 2 | UND | R$ 9,83 | R$ 19,66 |
07 | ANEL GUIA COM BASE AGB-2 | O anel guia com base é utilizado para distribuições em DGs, de centrais de comutação e quadros de distribuição, O anel guia deve ser fornecido no tamanho nº2 (40 mm) com base (AGB). Equivalência técnica igual ou superior. Instalação com fornecimento do material. | 25 | UND | R$ 6,54 | R$ 163,50 |
08 | ABRAÇADEIRA TIPO UNHA 3 | Abraçadeira TIPO UNHA Galvanizada Reforçada para cabos e eletroduto, abraçadeira reforçada, fixação: 13 mm comprimento: 33 mm largura: 16 mm. Equivalência técnica igual ou superior. Instalação com fornecimento do material. | 30 | UND | R$ 2,92 | R$ 87,60 |
09 | CABO TELEFONICO FIO JUMPER 50x1 PRETO/LARANJA | Cabo de 1 par torcidos entre si, nas bitolas 0,50mm² (24 AWG) fornecido na cor: Laranja + Preto, cobre estanhado e isolados em PVC . Equivalência técnica igual ou superior. Instalação com fornecimento do material. | 500 | MTS | R$ 0,76 | R$ 380,00 |
10 | KIT PARA ATERAMENTO DG TELEFONICO QUADRO E RACK MALHA, TERMINAL OLHOR | Kit necessário para aterrar DG telefônicos e protetores compostos por Terminal Olhor e malha de cobre. Equivalência técnica igual ou superior. Instalação com fornecimento do material. | 1 | KIT | R$ 147,67 | R$ 147,67 |
11 | CABO TELEFONICO CI | Cabo Telefônico constituído por condutores de cobre estanhado, | 15 | MTS | R$ 70,90 | R$ |
50 POR 100 PARES | maciço, com isolação em termoplástico, reunidos, de uso interno capa CI com Bitola 0,50, composto por 100 Pares, Aplicáveis a NBR10501 e resolução 300 Anatel. Equivalência técnica igual ou superior. Instalação de cabo CI 50x100 com e fornecimento do material. | 1.063,50 | ||||
12 | Cabo Telefônico constituído por condutores de cobre estanhado, maciço, com isolação em termoplástico, reunidos, de uso interno capa CI com Bitola 0,50, composto por 50 Pares, Aplicáveis a NBR10501 e resolução 300 Anatel. Equivalência técnica igual ou superior. Instalação de cabo CI 50x50 com e fornecimento do material. | 30 | MTS | R$ 22,96 | ||
CABO TELEFONICO CI 50 POR 50 PARES | R$ 688,80 | |||||
13 | VOICE PAINEL 50 PORTAS CAT3 | Voice Panel 50 portas 1U de alta densidade, projetado para integrar circuitos de voz em sistemas de cabeamento estruturado. Descrição: 50 portas RJ45 em 1U 2 pares por porta LSA/110 punchdown UL listed ESPECIFICAÇÃO Internacional: ISO/IEC 11801 Projetado para rack padrão 19" e equipado com 50 portas RJ45 em 1U para requerimentos de alta densidade. Cada porta é individualmente numerada. O painel incorpora uma bandeja para acomodar e organizar os cabos. INSTALAÇÃO: 2 pares por porta (pinos 5,4 - 3,6) LSA/110 punchdown Conexão traseira LSA/IDC 110 punchdown Cabos de 22 a 26AWG Kit de fixação incluso(parafuso e porcas gaiola) Fio de aterramento incluso ATENDE AS NORMAS: NBR 14565 UL listed FCC 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética) ISO 11801, ANSI/TIA 568.C-2, Equivalência técnica igual ou superior. Instalação e fornecimento do material. | 3 | UND | R$ 1.152,67 | R$ 3.458,01 |
14 | VOICE PAINEL 25 PORTAS CAT3 | Voice Panel 25 portas 1U, projetado para integrar circuitos de voz em sistemas de cabeamento estruturado. Descrição 25 portas RJ45 em 1U 2 pares por porta LSA/110 punchdown UL listed ESPECIFICAÇÃO Internacional: ISO/IEC 11801 Projetado para rack padrão 19" e equipado com 25 portas RJ45 em 1U para requerimentos de alta densidade. Cada porta é individualmente numerada. O painel incorpora uma bandeja para acomodar e organizar os cabos. INSTALAÇÃO 2 pares por porta (pinos 5,4 - 3,6) LSA/110 punchdown Conexão traseira LSA/IDC 110 punchdown Cabos de 22 a 26AWG Kit de fixação incluso(parafuso e porcas gaiola) Fio de aterramento incluso ATENDE AS NORMAS: NBR 14565 UL listed FCC 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética) ISO 11801, ANSI/TIA 568.C-2. Equivalencia tecnica iqual ou superior. Instalação e fornecimento do material. | 1 | UND | R$ 908,67 | R$ 908,67 |
15 | CABO TELEFONICO CTP APL 50 POR 10 PARES | Cabo Telefônico Blindado uso Externo capa CTP APL com Bitola 0,50, composto por 10 Pares, Cabo constituído por condutores 100% cobre, maciço, com Isolação termoplástico, reunidos e núcleo protegido por capa, Fita de alumínio revestida com termoplástico em ambas as faces. Aplicáveis NBR9124 resolução 300 Anatel. Instalação de cabo CTP APL 50x10. Equivalência técnica igual ou superior. Instalação e fornecimento do material. | 200 | MTS | R$ 9,12 | R$ 1.824,00 |
16 | FITA LAMINADA FLEXIVEL DE 18 mm DE LARGURA PRETO SOBRE BRANCO. | FITA LAMINADA FLEXIVEL DE 18 mm LARGURA, ESCRITA PRETO SOBRE FUNDO BRANCO. Própria para identificar superfícies cilíndricas, tais como: Fios e cabos, encanamentos e outras superfícies tubulares, tubos de teste, conectores elétricos. Com as seguintes Propriedades: Resistente a abrasão, Resistente a água, Resistente a química, Força adesiva, Resistente a temperaturas extremas, Não desbota e Atóxica. Lâmina deve ser Flexível compostas por 6 camadas: Laminação, Adesivo, Filme de base, Base de Cor, Adesivo e Separador. Fornecida em cartucho de 8 metros. Equivalência técnica igual ou superior. Instalação e fornecimento do material. | 5 | UND | R$ 234,00 | R$ 1.175,50 |
17 | ABRAÇADEIRA NYLON 100X2, 5 mm | ABRAÇADEIRA NYLON 100 X 2,5 mm • Com proteção ultravioleta; • Indicado para o uso industrial; • Enforca Gato / Fita de Nylon / Abraçadeira Plástica; • Comp. x Larg.: 100 x 2,5 mm; Equivalência técnica igual ou superior. Instalação e fornecimento do material. | 200 | UND | R$ 0,31 | R$ 68,00 |
ABRAÇADEIRA NYLON 140 X 3,6mm • Com proteção ultravioleta; • Indicado para o uso industrial; • Enforca Gato / Fita de Nylon / Abraçadeira Plástica; • Comp. x Larg.: 140 X3,6mm; Equivalência técnica igual ou superior. Instalação e fornecimento do material. | ||||||
18 | ABRAÇADEIRA NYLON 140X3,6mm | 100 | UND | R$ 0,44 | R$ 45,00 | |
19 | ABRAÇADEIRA VELCRO DUPLA FACE 3M X 2CM PRETO | ABRAÇADEIRA VELCRO DUPLA FACE 3M X 2 CM PRETO, Fornecida em rolo de 3 metros e 2centimetros de largura. Equivalência técnica igual ou superior. Instalação e fornecimento do material. | 4 | UND | R$ 26,40 | R$ 106,32 |
20 | DIO 19'' 1U 24SC/48LC | Distribuidor óptico 19'' 1U projetado para acomodar o cabo interno ou externo e disponibilizar, no painel frontal, as conexões em vários padrões, como os cassetes LC, SC, ST, E2000 e MPO. Descrição: 24 conexões SC / 48 conexões LC 1U - 19 " Internacional: ISO / IEC 11801 Capacidade de acomodação para 24 emendas ópticas, estabelecendo um total de 48 emendas para DIO de 1U. É possível o alojamento e a terminação de tampões apertados ou cabos de tubos soltos. Utilização da faixa telescópica para facilitar o acesso às bandejas de alteração; Painel basculante para acessar a conexão frontal bandejas fabricadas em ABS com a possibilidade de uma inversão do sentido de abertura. MATERIAL: SAE 1010 - 1,2mm INSTALAÇÃO: 19 "ou 23" CAPACIDADE: Até 24 tipos SC / E2000 / ST - Até 48 tipos de LC Até 3 cassetes MPO ENTRADA DE CABOS: Lateral ou traseira; PINTURA: Pó de epoxi texturizado preto padronizado ou RAL7032 preto. INCLUÍDO: Painel para acopladores, 2 bandejas de 24 emendas, kit de ancoragem de cabos; COMPLEMENTAR: NORMA APLICÁVEL: IEC 00000-0-000 , IEC 00000-0-000, ANSI / TIA / EIA-310D Equivalência técnica igual ou superior. Instalação e fornecimento do material. | 2 | UND | R$ 1.084,00 | R$ 2.179,34 |
21 | MINI DIO 06SC/12LC | MINI DIO 12 FO Disponível. Seu manuseio é simples, sem a necessidade de ferramentas especiais. Apresenta grande vantagem devida sua construção compacta. Produto para fixação na parede ou Bandeja. CARACTERÍSTICAS (Aço) • Estrutura em aço SAE 1010 de 0,9mm • Bandeja para acomodação das emendas • Protetores de emenda • Abraçadeiras para fixação dos cabos • Kit para fixação na parede • Pintura: epóxi preto texturizado (outras cores sob consulta) Equivalência técnica igual ou superior .Instalação e fornecimento do material. | 1 | UND | R$ 344,00 | R$ 350,33 |
22 | PIG TAIL OPTICO LC 50/125 OM3 | PIG TAIL OPTICO LC Descrição: Tight buffer pigtails, montado e testado 100% em fabrica, ISO/IEC 11801, APLICAÇÃO pigtails foram desenvolvidos para aplicações onde um alto desempenho é desejado. Adequado para uso em DIO com bandejas de acomodação. Terminal FTTx. Aplicações: Fast Ethernet 100 base FX 1Gbase SX - LX DESIGN Pigtails disponíveis em multimodo. Sendo para o núcleo multimodo 50/125 - OM1, 50/125 - OM2, OM3 São constituídos por um elemento óptico tipo multímodo, protegido por um revestimento externo em material polimérico retardante a chama. Conectorizado em apenas um ponta, faz a transição do cabo externo com a ligação ao equipamento. Utilizado dentro do DIO, MINI DIO e outros é recomendado para utilização interna De acordo com as normas internacionais ISO 11801 e ANSI/TIA/EIA- 568.C3 e nacional NBR 14106. Disponível em fibras: multímodo (OM1 - 62,5/125 e OM2, OM3 e OM4 - 50/125) Equivalencia tecnica iqual ou superior. Instalação e fornecimento do material. | 16 | UND | R$ 62,00 | R$ 995,52 |
23 | PROTETOR DE | PROTETOR DE EMENDA FIBRA OPTICA 40X1,5mm. Composto de | 16 | UND | R$ 2,77 | R$ 48,16 |
EMENDA FIBRA OPTICA 40X1,5mm | uma haste de aço inoxidável, um tubo plástico interno e um tubo de plástico externo termocontrátil transparente . Medidas: 40mm x 1,5mm. Em material plástico transparente. Equivalencia tecnica iqual ou superior. Instalação e fornecimento do material. | |||||
24 | Álcool Isopropílico 99,8 500ml, de uso profissional, não corrosivo. O álcool isopropílico é utilizado para limpar componentes eletrônicos. É o mais apropriado para este fim pois a porcentagem de água é menor do que 1%, e por isso a hipótese de oxidação das peças é quase nula. Equivalencia tecnica iqual ou superior. Instalação e fornecimento do material. | 1 | UND | R$ 33,95 | R$ 37,65 | |
ALCOOL ISOPROPILICO 99,8 500ML | ||||||
25 | ACOPLADOR ou ADAPTADOR OPTICO LC/LC DUPLEX MM 50/125 | ACOPLADOR ou ADAPTADOR OPTICO LC/LC DUPLEX MM 50/125, Os adaptadores ópticos devem ser compatíveis com os painéis do produtos DIO e Mini DIO. E disponíveis conforme abaixo de acordo com as normas internacionais ISO 11801 e ANSI/TIA/EIA-568.C3. São fornecidos com protetores (tampas) contra impurezas. A conexão em ambas as extremidades é para o mesmo tipo de conector ( LC ). Os adaptadores devem seguir o padrão de cores internacional: Bege para multimodo OM1 e OM2 Aqua para multimodo OM3 e OM4 Possui sleeve em zircônia para realizar o alinhamento dos ferrolhos dos conectores. Corpo injetado em polímero. Equivalencia tecnica iqual ou superior. Instalação e fornecimento do material. | 8 | UND | R$ 23,43 | R$ 193,52 |
26 | CORDAO OPTICO DUPLEX MM LC/LC 50/125 OM3 2,5 mts | CORDAO OPTICO DUPLEX MM LC/LC 50/125 OM3 2,5 mts,Constituído por um elemento óptico tipo multímodo, elemento de tração dielétrico e protegido por um revestimento externo em material polimérico retardante a chama. Adequado para uso em armários para conectar DIO ou Mini DIO / equipamentos ativos.Adequado para uso na área de trabalho para conectar a estação de trabalho à tomada de parede (Fiber To The Desk). Polimento tradicional UPC Conector classe III Montado e testado em fabrica. PERFORMANCE Estão disponíveis em todas as classes de fibras ópticas padronizados, multímodo. A MM versão 62.5 é projetado para uso em sistema compatível com OM1, a versão para sistemas MM 50 OM2, OM3 e OM4. Fibras MM de acordo com a ITU-T G.651 . Equivalencia tecnica iqual ou superior. Instalação e fornecimento do material. | 8 | UND | R$ 228,69 | R$ 1.841,84 |
27 | FITA LAMINADA FLEXIVEL DE 18mm DE LARGURA PRETO SOBRE BRANCO. | FITA LAMINADA FLEXIVEL DE 18mm LARGURA, ESCRITA PRETO SOBRE FUNDO BRANCO. Própria para identificar superfícies cilíndricas, tais como: Fios e cabos, encanamentos e outras superfícies tubulares, tubos de teste, conectores elétricos,. Com as seguintes Propriedades: Resistente a abrasão, Resistente a água, Resistente a química, Força adesiva, Resistente a temperaturas extremas, Não desbota e Atóxica. Lâmina deve ser Flexivel compostas por 6 camadas: Laminação, Adesivo, Filme de base, Base de Cor, Adesivo e Separador. Fornecida em cartucho de 8 metros. Equivalencia tecnica iqual ou superior. Instalação e fornecimento do material. | 1 | UND | R$ 236,20 | R$ 241,47 |
28 | FITA ISOLANTE AUTO FUSÃO ROLO 10M | FITA ISOLANTE AUTO FUSÃO ROLO 10M Largura 19 mm Comprimento 10 m Espessura 0,76 mm Tonalidade Preto Tipo Autofusão Tipo de Material Borracha Equivalencia tecnica iqual ou superior.Instalação e fornecimento do material. | 2 | UND | R$ 19,80 | R$ 36,14 |
29 | ABRAÇADEIRA NYLON 100X2,5mm | ABRAÇADEIRA NYLON 100X2,5mm • Com proteção ultravioleta; • Indicado para o uso industrial; • Enforca Gato / Fita de Nylon / Abraçadeira Plástica; • Comp. x Larg.: 100 x 2,5 mm; Equivalencia tecnica iqual ou superior. Instalação e fornecimento do material. | 100 | UND | R$ 0,29 | R$ 29,00 |
30 | PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO CABO OPTICO | PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO CABO FIBRA ÓPTICA - 10X06 CM placa de PVC amarela e serigrafada com o texto: "cuidado fibra óptica" e espaço para informação. Equivalencia tecnica iqual ou superior. Instalação e fornecimento do material. | 15 | UND | R$ 12,00 | R$ 193,50 |
31 | SPIRADUTO 1/2 NA COR LARANJA | SPIRADUTO 1/2'' NA COR LARANJA Diâmetro Interno: 09,80mm Diâmetro Externo: 12,00mm Equivalencia tecnica iqual ou superior. Instalação e fornecimento do material. | 10 | UND | R$ 8,40 | R$ 89,20 |
32 | CAIXA DE PASSAGEM 30X30 EM ALVENARIA COM TAMPA | CAIXA DE PASSAGEM 30X30 EM ALVENARIA COM TAMPA FERRO FUNDIO OU AÇO. Equivalencia tecnica iqual ou superior. Instalação e fornecimento do material. | 5 | UND | R$ 98,30 | R$ 516,00 |
33 | TUBO DUTO | TUBO DUTO CORRUGADO 2'' RIGIDO PARA PASSAGEM E | 200 | MTS | R$ 16,87 | R$ |
CORRUGADO 2'' | PROTEÇÃO DE CABOS Diâmetro Externo = 63 mm Diâmetro Interno = 51 mm Equivalencia tecnica iqual ou superior. Instalação e fornecimento do material. | 3.410,00 | ||||
34 | ENVELOPAMENTO DO TUBO EM LASTRO DE CONCRETO SEM IMPERMEABILIZAÇÃO ESP = 10CM. | ENVELOPAMENTO DO TUBO EM LASTRO DE CONCRETO SEM IMPERMEABILIZAÇÃO ESP = 10CM. Concreto em FCK20MPA, modulo de elasticidade 22GPA. Processo de envelopamento do duto em lastro de concreto e identificação para tubulação enterrada tipo tubo corrugado, necessário na implantação interligação bloco a guarita. Equivalencia técnica igual ou superior. Instalação e fornecimento do material. | 200 | MTS | R$ 39,38 | R$ 7.986,00 |
35 | Switch Gigabit Gerenciável 24 Portas Layer 2 | Ser compatível com rack de telecomunicações de 19 polegadas padrão EIA; Possuir 24 Portas RJ-45 10/100/1000 Mbps com negociação automática e no mínimo 2 Portas SFP 1 Gbps; Possuir porta de console; Possuir gerenciamento Web via HTTP com SSL; Suportar Spanning Tree Protocol: STP, RSTP e MSTP; Suportar SNMPv1, v2c e v3; Suportar Port Mirroring; Possuir Dual Flash Image; Suportar Network Time Protocol (NTP), Remote Monitoring (RMON) e Quality of Service (QoS); Suportar Port Security, ARP Attack Protection, IGMP Snooping e Packet Storm Protection; Suportar Jumbo frame; Suportar Auto MDI/MDI-X; Suportar no mínimo 4.000 VLANs e 8.000 endereços MAC; Suportar DHCP Relay; Suportar Link Aggregation Control Protocol (LACP); Suportar LLDP; Deverá vir com cabo para console e alças de fixação. | 4 | UND | R$ 6.940,00 | R$ 28.053,32 |
36 | Switch Gigabit Gerenciável 48 Portas Layer 3 | Fonte de alimentação interna que trabalhe em 100V-240V, 50/60 Hz, com detecção automática de tensão e frequência. Possuir capacidade de encaminhamentos de pacotes, de no mínimo 130 Mpps utilizando pacotes de 64 bytes. Detecção automática MDI/MDIX em todas as portas 10/100/1000BASE-T RJ-45. Possuir porta de console com conector RJ-45 ou DB9 macho. Possuir leds indicativos de funcionamento da fonte de alimentação, ventiladores e status das portas. Possuir 48 portas 10/100/1000BASE-T ativas simultaneamente, com conector RJ-45. Possuir 2 (duas) e suportar até 4 (quatro) portas 10GBASE-X ativas simultaneamente, baseadas em XENPAK ou XFP ou X2 ou SFP+, devendo um mesmo slot suportar interfaces 10 Gigabit Ethernet 10GBASE-SR, 10GBASE-LR, 10GBASE-ER e 10GBASE- ZR. Estas portas podem ser ativadas por inserção de módulo de interface ou licença de software. Não é permitida a utilização de conversores externos. O empilhamento poderá ser feito através de 2 (duas) destas portas. Todas as interfaces Gigabit Ethernet e 10 Gigabit Ethernet, solicitadas nesta especificação, devem funcionar simultaneamente. O equipamento deve possuir além das portas acima citadas uma porta adicional 10/100 com conector RJ-45 para gerência out-ofband do equipamento. A Memória Flash instalada deve ser suficiente para comportar no mínimo duas imagens do Sistema Operacional simultaneamente, permitindo que seja feito um upgrade de Software e a imagem anterior seja mantida. Todas as interfaces ofertadas devem ser non-blocking. Possuir altura máxima de 1U (1,75"). Possuir homologação da ANATEL, de acordo com a Resolução número 242. Implementar servidor DHCP interno que permita a configuração de um intervalo de endereços IP a serem atribuídos os clientes DHCP e possibilite ainda a atribuição de, no mínimo, defaultgateway, servidor DNS e servidor WINS. Implementar Private VLANs. Implementar Port Isolation ou funcionalidade que permita isolamento de portas específicas do switch. As portas isoladas não devem se comunicar entre si, porém podem se comunicar com qualquer outra porta no equipamento que não esteja isolada. Suportar sFlow ou Netflow, em hardware. Implementar a atualização de imagens de software e configuração através de um servidor TFTP. O sistema operacional deve possuir comandos para que processos sejam terminados ou reiniciados sem que seja necessário a reinicialização do equipamento. Esta funcionalidade deve estar disponível pelo menos para Telnet, TFTP, HTTP e LLDP na versão atual. O equipamento deve ser fornecido com a versão mais completa de software disponibilizada pelo fabricante, evitando custos futuros; | 5 | UND | R$ 8.210,00 | R$ 41.050,00 |
37 | Switch Gigabit Gerenciável 48 Portas – POE Layer 3 | Fonte de alimentação interna que trabalhe em 100V-240V, 50/60 Hz, com detecção automática de tensão e frequência. Possuir capacidade de encaminhamentos de pacotes, de no mínimo 130 Mpps utilizando pacotes de 64 bytes. Detecção automática MDI/MDIX em todas as portas 10/100/1000BASE-T RJ-45. Possuir porta de console com conector RJ-45 ou DB9 macho. Possuir leds indicativos de funcionamento da fonte de alimentação, ventiladores e status das portas. Implementar Power over Ethernet (PoE) segundo o padrão IEEE 802.3af em todas as portas 1000Base-T, com no mínimo 740W de potência disponível para dispositivos PoE através de fonte interna. Implementar Power over Ethernet Plus (PoE-Plus) segundo o padrão IEEE 802.3at em todas as portas 10/100/1000Base-T, com no mínimo 740W de potência disponível para dispositivos PoE através de fonte interna. Possuir, no mínimo, 176 Gbps de Switch Fabric. Possuir 48 portas 10/100/1000BASE-T ativas simultaneamente, com conector RJ- 45. Possuir 2 (duas) e suportar até 4 (quatro) portas 10GBASE-X ativas simultaneamente, baseadas em XENPAK ou XFP ou X2 ou SFP+, devendo um mesmo slot suportar interfaces 10 Gigabit Ethernet 10GBASE-SR, 10GBASE-LR, 10GBASE-ER e 10GBASE-ZR. Estas portas podem ser ativadas por inserção de módulo de interface ou licença de software. Não é permitida a utilização de conversores externos. O empilhamento poderá ser feito através de 2 (duas) destas portas. Todas as interfaces Gigabit Ethernet e 10 Gigabit Ethernet, solicitadas nesta especificação, devem funcionar simultaneamente. O equipamento deve possuir além das portas acima citadas uma porta adicional 10/100 com conector RJ-45 para gerência out-ofband do equipamento. A Memória Flash instalada deve ser suficiente para comportar no mínimo duas imagens do Sistema Operacional simultaneamente, permitindo que seja feito um upgrade de Software e a imagem anterior seja mantida. Todas as interfaces ofertadas devem ser non-blocking. Possuir altura máxima de 1U (1,75"). Possuir homologação da ANATEL, de acordo com a Resolução número 242. Implementar servidor DHCP interno que permita a configuração de um intervalo de endereços IP a serem atribuídos os clientes DHCP e possibilite ainda a atribuição de, no mínimo, defaultgateway, servidor DNS e servidor WINS. Implementar Private VLANs. Implementar Port Isolation ou funcionalidade que permita isolamento de portas específicas do switch. As portas isoladas não devem se comunicar entre si, porém podem se comunicar com qualquer outra porta no equipamento que não esteja isolada. Suportar sFlow ou Netflow, em hardware. Implementar a atualização de imagens de software e configuração através de um servidor TFTP. | 01 | UND. | R$ 8.210,00 | R$ 8.210,00 |
38 | TRANSEIVER GBIC 1000BASE SX LC MM | TRANSEIVER GBIC 1000BASE SX LC MM Especificações: ● Portas: 1 LC 1000BASE-SX Gigabit full duplex de até 500 m com fibra multimodo ● Até 1,25 GBd links de dados Bidirecionais ● Conectividade Tipo de conector: LC ● Comprimento de onda: 850 nm ● Características elétricas: Consumo de energia típico 0.8 W Máximo o consumo de energia 1.0 W ● Cabeamento: Tipo de fibra: Multi Mode Máxima distância: Distância FDDI Grade: 220m OM1 = Até 275m no MMF 62,5 / 125um OM2 = Até 500m no MMF 50 / 125um ● O produto a laser Classe 1 está em conformidade com a norma EN 60825-1 ● Em conformidade com IEEE 802.3z Gigabit Ethernet e 1000BASE-SX ● Em conformidade com SFP MSA ● Funções de diagnóstico digital incorporadas ● Conformidade com a RoHS Garantia 12 meses de garantia.Equivalencia tecnica iqual ou superior. Deve ser entregue instalado e configurado. | 8 | UND | R$ 1.940,00 | R$ 15.556,56 |
39 | ACCESS POINT AC | * Access Point Profissional, Gerenciamento Wi-Fi Enterprise AplicaIndoor/Outdoor, velocidade 1300Mbps 5GHz e 450Mbps 2.4GHz, Dual-Band, 3x3 ac, Software facilmente acessível através de qualquer navegador web padrão, alcance 122m(400ft), Compatibilidade com 802.3at PoE + e Auto-detecção 802.3at PoE +, • Interface de rede: (2 portas ) 10/100/1000 Ethernet Portas • Antenas: (3) Dual-Band Antennas, 3 dBi cada • Max TX Power: 2.4GHz: 22 dBm - 5GHz: 22 dBm • Botão: Reset • Suporte os Padrões Wifi : 802.11 (a 6 a 54 Mbps) , ( b 6 a 11 Mbps), ( g 6 a 54 Mbps), ( n 6.5 Mbps a 450 Mbps), ( ac 6.5 Mbps a 1300 Mbps) * Método de energia: | 9 | UND | R$ 1.920,00 | R$ 17.253,00 |
Potência passiva sobre Ethernet (POE) : (48V), 803.2at802.3af PoE Suporta (faixa de tensão : 44 a 57VDC) • Fonte de energia: 48V, 0.5A Poe Gigabit • Consumo máximo de energia : 9W, (20W Com acessório opcional) • BSSID: até quatro por rádio • Função economia de energia • Segurança sem fio: WEP, WPA-PSK, WPA-Enterprise (WPA/WPA2, TKIP/AES) • Certificações: CE, FCC, IC • Temperatura de funcionamento : -10 a 70°C (14 a 158°F) • Umidade de operação: 5 a 95% sem condensação. Gerenciamento Avançado de Tráfego • VLAN: 802.1Q • QoS avançada: limite de taxa de usuário por usuário • Bloqueio de tráfego para convidados: suporte • Clientes simultâneos: 200+ • o Access Point deve permitir a instalação e fixação no teto, fixação na parede, Uplink sem fio e Certificação DFS. Equivalência técnica iqual ou superior. Deve ser entregue instalado e configurado. |
OBS.: Serão aceitos equipamentos de equivalência igual ou superior, comprovados tecnicamente através de laudos.
ANEXO I - ENCARTE 2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA DO LOCAL DE INSTALAÇÃO
AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
Objeto: Serviço de Fornecimento e Instalação de Equipamentos de Rede Lógica e Telefônica
Declaro, na qualidade de representante legal da empresa, , CNPJ , Fone
, correio eletrônico , que visitei em ̸ ̸ 2017, o local da realização do objeto da licitação de n. /2017, e que estou ciente das condições dessa licitação e executarei os serviços de acordo com as especificações fornecidas neste edital e pelo CBMGO; que alocarei todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários: que tomarei todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade, prevenir e mitigar impacto sobre meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos, bem como tomei conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos.
Nome completo: CPF do Profissional:
Goiânia, de de 20 .
Assinatura do Representante da Empresa
ANEXO II
Pregão Eletrônico n. 023/2017 Processo n. 2017.0001.1000.839
MODELO PARA PROPOSTA
Todos os campos são de preenchimento obrigatório
Razão social: | |||||||||
CNPJ: | |||||||||
Endereço: | |||||||||
Telefone/Fax: | |||||||||
Banco: Caixa Econômica Federal Art. 4º da Lei Estadual n. 18.634/2014 | Agência: (nome/nº) | Xxxxx Xxxxxxxx: | |||||||
Dados do Signatário – Representante da Empresa | |||||||||
Nome: | Cargo: | ||||||||
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | |||||||
Especificação do Produto | Unidade | Quantidade | Marca e Modelo | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Total | Preço COM ICMS | (R$) | Preço Unitário SEM ICMS (R$) | Preço Total SEM ICMS (R$) |
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | |||||||||
Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | |||||||||
Convênio ICMS? | SIM ( ) | NÃO ( ) | |||||||
- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. - Declaro que nesta Proposta Comercial observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estadual de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n. 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03). - As empresas sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8º, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto n. 4.853/1997) deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta. - Declaro que nesta Proposta Comercial estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. DATAR E ASSINAR |
ANEXO III
Pregão Eletrônico n. 023/2017 Processo n. 2017.0001.1000.839
MINUTA DO CONTRATO N. /2017
Contrato de Aquisição e Instalação de Equipamentos para Rede Lógica, que entre si celebram o Estado de Goiás, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, e a empresa , nas
condições que se seguem.
PREÂMBULO
DO CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, sediado à Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxx-XX, representado pela Procuradoria Geral do Estado, neste ato representada pelo Procurador do Estado, Chefe da Advocacia Setorial da SSP, DR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, nos termos da atribuição conferida pelo § 2º do artigo 47 da Lei Complementar Estadual n. 058/06, com a interveniência do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, com endereço à Xx. Xxxxxxxxxx, x. 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx-Xx, neste ato representado por seu Comandante Geral, Cel. QOC XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade n. 00.032, emitida pelo CBMGO e inscrito no CPF/MF sob o n.: 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto s/n. de 2 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 02 de janeiro de 2015, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 1292/2012/SSPJ, bem como Decreto n. 8.060 de 18 de dezembro de 2013.
DA CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua , Nº , Qd.
, Lt. , Setor , Cidade , Estado , CEP - , CNPJ /000_- , neste ato representada por , Cédula de Identidade n. , e CPF/MF n. , domiciliado na Rua , Nº , Qd. , Lt. , Setor , Cidade , Estado , CEP -
.
FUNDAMENTAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento aquisitivo realizado através de pregão eletrônico, objeto do Processo Administrativo n. 2017.0001.1000.839 de 21 de setembro de 2017, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Estadual n. 17.928 de 27 de dezembro de 2012, o Decreto Estadual n. 7.468 de 20 de outubro de 2011, Lei Federal n. 10.520 de 17 de julho de 2002, e às normas vigentes relativas à matéria e às cláusulas e condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, a proposta comercial e o termo de referência.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição e Instalação de Equipamentos para Rede Lógica, em conformidade com a Proposta Comercial, especificações e quantitativos do Termo de Referência (Anexo I) do Edital, que passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO
2.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
ITEM ÚNICO | ||||||
ITEM | OBJETO | UND | QTD. | FORNECEDOR | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Aquisição e Instalação de Equipamentos para Rede Lógica | Unid. | 01 | |||
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. O CONTRATANTE se compromete a cumprir com as exigências abaixo relacionadas, bem como, as demais estabelecidas junto ao Termo de Referência (Anexo I do Edital), que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição:
a) nomear representante para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas, conforme cada caso específico ensejar;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido;
c) fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer;
d) expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado;
e) disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Para o fiel cumprimento deste ajuste a CONTRATADA obriga-se a executar os objetos de acordo com as quantidades, descrições e critérios estabelecidos pelo CONTRATANTE, após a outorga do Contrato pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial da SSP e mediante requisição e/ou ordem de serviço emitida pelo setor requisitante e/ou gestor do Contrato. As demais obrigações da CONTRATADA são estabelecidas junto ao Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição, e ainda:
a) manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação;
b) manter quadro de pessoal suficiente para execução do objeto, conforme previsto neste Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE;
c) responsabilizar-se pelo pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais de todos os funcionários envolvidos na execução do objeto;
d) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados e ainda primar pela qualidade dos mesmos;
e) refazer o objeto executado e aceito, comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização;
f) executar o objeto do presente instrumento contratual em conformidade com as especificações, contados da emissão da outorga do Contrato ou outro documento equivalente;
g) aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento;
h) será de responsabilidade da vencedora todas as despesas que incidam ou venham a incidir diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado, e ainda aquelas relativas aos tributos fiscais, trabalhistas e sociais;
i) responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento ou por erro relativo à execução;
j) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx durante a execução do Contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE;
k) responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erro na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesa para o CONTRATANTE;
l) responsabilizar-se integralmente pelos serviços/fornecimentos contratados, nos termos da legislação vigente;
m) prestar quaisquer informações ao CONTRATANTE, quando solicitada;
n) garantir que todas as despesas inerentes à execução do Contrato serão inteiramente de sua responsabilidade, tais como: reparos ou substituições;
o) manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás;
p) implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as instalações e equipamentos objeto dos serviços;
q) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
r) os serviços e materiais que compõem o objeto deste instrumento contratual deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, sem prejuízo a garantia oferecida pelo fabricante, a partir do momento da entrega definitiva dos objetos.
s) cumprir também as obrigações previstas no item 4.2 (e subitens) do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O presente Contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses, sem prejuízo da garantia citada na alínea "r" do item 4.1 da Cláusula Quarta deste instrumento, contados a partir de sua outorga pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial e eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado, alterado e/ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
6.1 - Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional-programática.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2953 | Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do CBMGO |
Função | 06 | Segurança Pública |
Sub-função | 182 | Defesa Civil |
Programa | 1029 | Programa Estruturação, Modernização e Integração das Unidades |
Ação | 3047 | Construção, Reforma e Ampliação de Unidades do CBMGO |
Grupo de Despesa | 04 | Investimentos |
Fonte de Recurso | 100 | Receitas Ordinárias |
6.2 - Conforme Nota(s) de Xxxxxxx(s) nº(s) no(s) valor(es) de R$ ( ), datada(s) de de de 2017. Restando um saldo de R$ ( ) a serem empenhados posteriormente.
6.3 - No exercício subsequente os pagamentos correrão à conta de dotação Orçamentária própria, consignada na Lei Orçamentária Anual, ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará após o atesto devido na nota fiscal/fatura, o valor total contratual de R$
( ).
7.1.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO
7.1.1.1 – O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da última proposta comercial.
7.1.1.2 – É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da CONTRATADA, haja ou não prorrogação do instrumento contratual, contemplando a variação do IPCA-IBGE, após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
7.1.1.3 – O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA-IBGE no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
7.1.1.4 – O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA-IBGE durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
7.1.1.5 – Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
7.1.1.6 – A CONTRATADA só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
7.1.1.7 – Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar Termo Aditivo de dilação do prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajuste e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 7.1.1.2.
7.1.2 - PARÁGRAFO SEGUNDO - DA REVISÃO
7.1.2.1 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma do inciso II, alínea “d”, do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/1993, devendo ser formalizado somente por aditivo contratual nas mesmas formalidades do instrumento contratual originário, inclusive com audiência e outorga da Procuradoria Geral do Estado.
7.1.2.2 - Para efeito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida, requerimento, devidamente aparelhado, em até 120 (cento e vinte) dias após o evento propulsor de eventual desequilíbrio.
7.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá protocolar junto ao CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura, solicitando seu pagamento, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de sua protocolização. A Nota Fiscal/Xxxxxx tem que estar devidamente atestada pelo responsável (área requisitante e/ou gestor do Contrato), instrumento indispensável para o processamento das faturas.
7.2.1 - Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
7.2.2 - Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acima, ao CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização da CONTRATADA.
7.2.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente aos serviços prestados ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.2.4 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
7.2.5 - Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros simples de 0,5% (meio por cento) a.m., “pro rata die”, desde que solicitado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTA
8.1 - DAS PENALIDADES: Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com o Art. 87, da Lei Federal n. 8.666/93 e Art 7º da Lei n. 10.520/2002, aplicar-se-á à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste Contrato;
c) impedimento de contratar com o Estado, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior (“c”).
8.2 - Constitui ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos nos Arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal n. 8.666/93.
8.3 - DA MULTA: A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções previstas no art. 78 da Lei Estadual n. 17.928/12, à multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório ou neste Contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o Contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço de caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por cada dia subsequente ao trigésimo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - Constituem motivos para rescisão do Contrato, de acordo com que cada caso ensejar, sem prejuízo, quando for o caso, da responsabilidade civil ou criminal e de outras sanções:
a) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada ao CONTRATANTE, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, se, a juízo da Administração, prejudicar a execução do Contrato;
c) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
d) atraso injustificado do início da execução do Contrato;
e) atraso durante a execução contratual, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão de serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;
f) paralisação, total ou parcial, da execução de serviço ou fornecimento, sem justa causa previamente comunicada ao CONTRATANTE;
g) associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, do Contrato, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não admitidas no edital e/ou no Contrato;
h) desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como às de seus superiores;
i) cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
j) falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
k) descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
l) superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração;
m) perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) declaração de falência ou instauração da insolvência civil;
o) dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
p) suspensão da execução contratual, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas mobilizações e desmobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
q) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
9.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ser, conforme art. 79 da Lei Federal n. 8.666/93:
a) determinado por ato unilateral e escrito da Administração;
b) consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização motivada da autoridade competente.
9.5 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da LLC, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
b) pagamento do custo da desmobilização, se for o caso.
9.6 - O CONTRATANTE poderá, no caso de recuperação judicial, manter o Contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividade e serviços essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização e execução do Contrato serão acompanhadas pelo servidor , nomeado pela Portaria n. , nos termos das disposições contidas nos Arts. 51 a 54, da Lei Estadual n. 17.928/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste Contrato, constituindo assim, o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 - E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Goiânia, de de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial da SSP
Cel. QOC Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás
Representante da Contratada
GOIANIA, 11 de dezembro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Pregoeiro (a), em 11/12/2017, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX GUERRA, CHEFE DE DEPARTAMENTO/SEÇÃO, em 11/12/2017, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0695394 e o código CRC 0C5E8040.
COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
XXXXXXX XXXXXXXXXX - Xxxxxx XXXXXX XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201700011000839 SEI 0695394