TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: | |||||||
1.1 Aquisição de Baterias Estacionárias 60 AH, para Nobreak, prestação de serviço de instalação de baterias e manutenção preventiva/corretiva (troca de ventiladores) de Nobreak, marca CP Modelo Breakless New Potencia 12 kva., conforme descrito neste Termo de Referência. | |||||||
2. JUSTIFICATIVA: | |||||||
2.1 A rede elétrica da SEAPA possui um conjunto de equipamentos composto por: 01 (um) Nobreak, marca CP Modelo Breakless New Potencia 12 kva, com patrimônio n.º 00717104, 01 (um) Estabilizador da marca Lacerda potencia 50 kva, com patrimônio n.º 00717103, e 16 (dezesseis) Baterias, responsáveis por estabilizar e alimentar os dispositivos conectados a rede elétrica, em caso de queda de luz, eliminando as possíveis falhas no fornecimento de energia elétrica da concessionária. 2.2 A manutenção preventiva/corretiva dos equipamentos é uma ação com o objetivo de prevenir paradas e falhas de peças e componentes, aferindo totalmente os equipamentos, buscando o aumento da confiabilidade do sistema durante uma falta de energia elétrica. Dentre os itens avaliados, verificou-se a necessidade de troca dos ventiladores de rolamento do Nobreak, responsáveis pela refrigeração do equipamento, e que apresentam ruídos e falhas de funcionamento. 2.3 Devido a vida útil dos componentes eletrônicos, há a necessidade de troca do banco de baterias, uma vez que os elementos já encontram-se com vazamentos, impossibilitando manter a carga para o sistema do nobreak. Sendo necessário também a contratação de serviço especializado de instalação das baterias adquiridas. | |||||||
3. PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO: | |||||||
Lote Único | Item | Especificação | Código Comprasnet | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Estimado | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | ||||||
1 | BATERIAS ESTACIONÁRIAS 60 AH PARA O NOBREAK CP 12 KVA | 54668 | UNIDADE | 16 | R$ 536,87 | R$ 8.589,92 | |
2 | VENTILADORES 12X12 ROLAMENTO | 40114 | UNIDADE | 09 | R$ 201,66 | R$ 1.814,94 | |
3 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE BATERIAS E MANUTENÇÃO | 55204 | UNIDADE | 01 | R$ 2.250,00 | R$ 2.250,00 |
PREVENTIVA/CORRETIVA DE NOBREAK, MARCA CP MODELO BREAKLESS NEW POTENCIA 12 KVA, E CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS. | |||||||
TOTAL ESTIMADO (R$) | R$ 12.654,86 | ||||||
Valor total para esta contratação é de R$ 12.654,86 (doze mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), conforme planilha para formação de preço (SEI 000024649840). | |||||||
3.1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 3.1.1. Critério de julgamento: Menor Preço por lote, tendo em vista que os serviços deverão ser fornecidos pelo mesmo fornecedor. 3.1.2. Referências de Preços: A pesquisa de preço foi realizada de acordo com o Decreto Estadual n° 9.900/2021. E a metodologia através da média aritmética simples dos valores obtidos. 3.1.3. Tipo de objeto: O item, acima citado, caracteriza-se como bem "comum", pois é possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, especificações usualmente utilizadas no mercado, bem como padrões de qualidade e desempenho. 3.1.4. Conforme Art. 7 da Lei Estadual Nº 17.928/12, a presente disputa é direcionada exclusivamente para ME's e EPP's. 3.1.5 Modalidade: Compra Direta. Não será adotado o Sistema de Registro de Preços, visto que, não se caracterizando nas hipóteses do art. 2º do Decreto Estadual n.7.437/11. | |||||||
4. ESPECIFICAÇÕES | |||||||
4.1. Banco de bateria Chumbo-cálcio Estacionária, composta por 16 (dezesseis) elementos de bateria estacionárias monobloco de 12 V nominal com capacidade nominal por elemento 60 Ah, para Nobreak, marca CP Modelo Breakless New Potencia 12 kva; 4.2. A contratada deverá realizar a completa substituição e instalação do novo banco de baterias, bem como a remoção dos bancos antigos. Desde que não comprometa o desempenho e a garantia dos novos bancos de baterias, a contratada poderá reaproveitar a infraestrutura atual dos bancos que será substituído, no que couber, inclusive quanto à utilização de cabos. Na impossibilidade de ser reutilizada a referida infraestrutura, a contratada deverá prover, sem ônus adicionais para a SEAPA, a necessária adequação, fornecendo todo e qualquer material necessário à instalação dos novos bancos de bateria, tais quais: conectores, cabos, estantes metálicas, etc., bem como mão de obra necessária à instalação dos novos bancos de baterias, e a adequada retirada e descarte dos bancos de bateria antigos a serem substituídos, que serão de responsabilidade exclusiva da contratada; 4.3 Com a substituição do banco de baterias deverá ser realizada a manutenção preventiva/corretiva do Nobreak, marca CP Modelo Breakless New Potencia 12 kva, e conjunto de equipamentos. 4.3.1 Deverá ser realizada a troca dos ventiladores de rolamento (Ventiladores 12X12 Rolamento) do Nobreak, marca CP Modelo Breakless New Potencia 12 kva. 4.4 Os elementos de baterias devem possuir homologação da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações ou estarem em conformidade com a norma ISO 9001/2008 ou posterior para fabricação, instalação e serviços associados a acumuladores elétricos estacionários regulados por válvulas para aplicação em telecomunicações; 4.5 A menos dos elementos de baterias a ser descartados, a contratada não poderá retirar quaisquer outros materiais provenientes das desinstalações das infraestruturas atuais; 4.6. A contratada deve observar as legislações pertinentes ao descarte de elementos de bateria, em especial a Lei Federal nº 12.305/2010 e a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA n° 401, de 4 de novembro de 2008. 4.7. Modelos de referência para cotação: a) Bateria Estacionária 60ah Freedom DF 1000 | |||||||
5. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL |
5.1. Os materiais discriminados devem ser de primeira linha de fabricação e qualidade, com o objetivo de atender aos melhores rendimentos e resultados quando de sua aplicação. 5.2. Fica subentendida a alternativa “ou similar” para todos os materiais identificados através de determinada marca, tipo, modelo, referência ou fabricante, a não ser quando justificado na especificação. 5.2.1 Entende-se por similar os materiais que desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características técnicas especificadas neste Termo de Referência, devendo apresentar o mesmo desempenho, qualidade e produtividade compatíveis ou equivalentes aos da marca mencionada. |
6. APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGOS |
6.1. O licitante classificado provisoriamente em 1º lugar deverá indicar, juntamente com a proposta, Catálogos, fornecidos pelos fabricantes, com as especificações técnicas dos referidos materiais ofertados, caso a marca e/ou modelo/referência do produto ofertado seja diferente do sugerido no Termo de Referência, a fim de se possibilitar a análise de similaridade. 6.1.1. Para que se prestem a comprovar as características técnicas do que está sendo ofertado, e tendo em vista que apenas o fabricante pode dar o parecer final sobre o comportamento e as características do produto que fabricou, será portanto inadmissível que qualquer catálogo ou ficha técnica apresentados tenham sido emitidos por entidade que não o próprio fabricante do item, sob pena de restar inválida a proposta apresentada nessas condições. 6.1.2. Será admitido que o licitante apresente indicação de sítio da internet em substituição à apresentação de cópia em PDF ou impressa, caso solicitada, dos documentos acima mencionados apenas nas seguintes condições indispensáveis: (i) que o sítio esteja em domínio de endereço ou seja de propriedade do fabricante; (ii) que a empresa continue obrigada a apresentar esta documentação em formato PDF ou impresso; (iii) que o sítio indicado esteja operante e acessível a partir das dependências da SEAPA. 6.1.3. A apresentação e a análise dos Catálogos têm caráter eliminatório. 6.1.4. O licitante que não apresentar o catálogo será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Instrumento Convocatório. 6.1.5. Não serão aceitas amostras de material em substituição ao catálogo contendo as especificações técnicas, tendo em vista que a SEAPA não possui laboratório para testar os produtos. 6.1.6. Os catálogos apresentados para análise deverão corresponder, com precisão, aos descritivos contidos na proposta da empresa. 6.1.7. Catálogos que se apresentarem em desacordo com as especificações implicarão na desclassificação da empresa. 6.1.8. Os catálogos não serão devolvidos à licitante em qualquer tempo. |
7. LOCAL DE ENTREGA |
7.1 O material deverá ser entregue, acompanhado da Nota Fiscal correspondente, e instalado, conforme este Termo de Referência, no seguinte endereço: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, situada na Rua 256, nº 52, Setor Leste Universitário – CEP: 74.610-200. Goiânia, Goiás . |
8. PRAZO E HORÁRIO DE ENTREGA |
8.1. O prazo de entrega do material e execução dos serviços será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data em que ocorrer o recebimento da respectiva nota de empenho. 8.2. O material deverá ser entregue, e o serviço executado, em dia útil, de segunda a sexta-feira, em horário após às 18h. 8.3. A entrega do material e execução do serviço deverá ser agendada com a unidade Gerência de Tecnologia da SEAPA, telefone (00) 0000-0000. |
9. GARANTIA DO MATERIAL |
9.1 A garantia dos materiais e dos serviços executados não poderá ser inferior a Garantia do Fabricante. |
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
10.1 Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados na proposta de preços da Contratada; 10.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 10.3 Promover, através de seu representante (gestor do contrato), o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma; 10.4 Notificar, por escrito, a Contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato; 10.5 Solicitar o reparo ou a correção do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 10.6 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada para a fiel execução do contrato; 10.7 Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação do objeto licitado; 10.8 Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa apresentar fora das especificações do Termo de Referência; |
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
11.1. Responsabilizar-se pelo ônus com frete, transporte e forma correta de transportar os materiais, seguro, tributos e demais custos advindos da entrega, inclusive se os materiais enviados não forem similares ou equivalentes, sendo a Contratada responsável pela retirada e custos de devolução. 11.2 Agendar junto a unidade de Gerência de Tecnologia da SEAPA, telefone (00) 0000-0000, a entrega do material e execução do serviço; 11.3 Fornecer mão de obra especializada, devidamente identificada; 11.4 Realizar a completa substituição e instalação do novo banco de baterias e ventiladores, bem como a remoção dos antigos; 11.5 Fornecer todo e qualquer material necessário à realização do serviços, tais quais: conectores, cabos, estantes metálicas, etc.; 11.6 Realizar a retirada e descarte dos bancos de bateria antigos a serem substituídos; 11.7 Observar as legislações pertinentes ao descarte de elementos de bateria, em especial a Lei Federal nº 12.305/2010 e a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA n° 401, de 4 de novembro de 2008. 11.8 Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 11.9 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 11.10 Reparar ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 11.11 Evitar a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do Contratante. 11.12 Evitar a subcontratação para a execução do objeto deste contrato. |
12. EMBALAGEM |
12.1 Conforme dispõe o Capítulo III, art. 5º, inciso III da Instrução Normativa/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: “que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção |
durante o transporte e o armazenamento”. |
13. VALIDADE DA PROPOSTA |
A proposta deverá ser valida por no mínimo 60 (sessenta) dias, após emissão da proposta de preço. |
14. SANÇÕES |
14.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da SEAPA, as seguintes penalidades: a) Advertência, conforme previsto no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93; b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções referidas no art. 78 da Lei Estadual nº 17.928/2012, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos, conforme estabelece a referida lei: I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, graduado pelos seguintes prazos: I – 1 (um) ano, nos casos da contratada que: a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; b) não mantiver a proposta; c) não entregar a documentação exigida no edital. d) causar atraso na execução do objeto. II - 2 (dois) anos, nos casos da contratada que: a) falhar na execução do contrato; b) fraudar a execução do contrato. III - 3 (três) anos, nos casos da contratada que: a) declarar informações falsas. IV - 4 (quatro) anos, nos casos da contratada que: a) apresentar documentação falsa; b) cometer fraude fiscal. V - 5 (cinco) anos, nos casos da contratada que: a) comportar-se de modo inidôneo. 14.2 O contratado que praticar infração prevista no item 14.1, alínea "c", inciso V, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção; 14.3 As sanções previstas no item 14.1, alíneas "a" e "c", poderão ser aplicadas juntamente com as da alínea "b". 14.4 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA direito ao contraditório e a ampla defesa. A CONTRATADA poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou. 14.4.1 Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim. |
14.4.2 Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica. 14.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEAPA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. |
Elaborado por: XXXXXX XXXXXXXXXXX DOS REIS COELHO Técnico em Gestão Pública Aprovado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXX Gerente |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXX XXXXXX, Técnico (a) em Gestão Pública, em 04/03/2022, às 14:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Gerente, em 04/03/2022, às 14:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador
000028034188 e o código XXX 000000XX.
XXXXXXXX DE TECNOLOGIA
RUA 256 52 Qd.117 Lt.. - Xxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX 0- S/C
Referência: Processo nº 202117647003159 SEI 000028034188