ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB
NUCLEO DE REGISTRO DE PREÇO DA SAFTEC - SESAB/SAFTEC/DA/NRP
Número PE 243/2021
Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO
ITEM: (RC) 65.02.43.00000151-1 - ACIDO, valproico (valproato de sodio), 500mg, comprimido (RP MUNICÍPIOS). ITEM: (RC) 65.02.43.00000180-5 - CEFALEXINA, 500mg, capsula ou comprimido (RP MUNICÍPIOS).
O ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo(a) Drª XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX, SUBSECRETÁRIA DA SECRETARIA DA SAÚDE DA SAÚDE da Bahia, CNPJ no 05.816.630/0001-52, situada na Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxx, Plataforma 06, Lado B, nº. 400, no Centro Administrativo Bahia – CAB autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado n° D.O.E. de 08/01/2015, doravante denominado ESTADO, e os proponentes, LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI-EPP, CNPJ/CPF n° 27.600.270/0001-90 situada na XX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 XXXXXXXX - XXXXXX/XX CEP: 50.800-010 neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXX X XXXXXXX, portador da cédula
de identidade n° 00.999.726-11 emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00 /doravante denominados FORNECEDORES, em decorrência do pregão eletrônico n° 243/2021, processo administrativo n° 019.8712.2021.0085364-80 firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05, pelas normas gerais da Lei nº 8.666/93, e respectivas alterações, pelo Decreto Estadual nº 19.252/19, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
1. Objeto
1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante.
1.2 Nos termos do art. 17, §1o , do Decreto estadual no 19.252/19, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 143, §1o , da Lei estadual no 9.433/05.
2. Órgão gerenciador e participantes
2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a SESAB
2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: Estado e Municípios do Estado da Bahia
2.3 O cadastro de reserva será composto consoante o disposto no art. 16 do Decreto estadual no 19.252/19, e formalizado mediante a juntada da ata da sessão pública da licitação, a qual será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
3. Prazo de validade do registro:
3.1 O prazo de validade do registro será de 01 (um) ano, improrrogável.
3.1.1 Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 01 (um ano), será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este prazo, desde que prevista no edital, sempre que as condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para a Administração.
3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
4. Preço
4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata.
4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações
4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Estado da Bahia os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Estadual ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais
4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata
5. Dotação orçamentária
5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
6. Contratação
6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades.
6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Autorização de Fornecimento de Material - AFM ou Autorização de Prestação de Serviços – APS, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual no 9.433/05.
6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório.
6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas.
6.1.4 A ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique, ainda que temporariamente, o cumprimento da ata de registro de preços, deverá ser comunicada pelo fornecedor antes do pedido de fornecimento, o qual ficará liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e alegações apresentadas.
6.1.5 - Na hipótese do item 6.1.4, alternativamente ao cancelamento do item registrado, poderá ser admitida a substituição da marca do produto por outro de qualidade equivalente ou superior, mediante parecer técnico fundamentado, no qual seja demonstrado o atendimento das especificações e dos requisitos pertinentes ao objeto, bem como a adequação do preço, vedada a fixação de valor superior ao anteriormente registrado.
6.1.6 - Na forma do art. 167, XVIII, da Lei Estadual nº 9.433/05, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação..
6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos.
6.2.2 A recusa injustificada do fornecedor em subscrever o termo de contrato ou instrumento equivalente ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
6.2.3 Equipara-se à recusa prevista no item 6.2.2 a circunstância de o fornecedor deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação, ou, por qualquer meio, dar causa à impossibilidade de subscrição do contrato. 6.3 Como condição para celebração do
contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular no Cadastro Unificado de Fornecedores, disponibilizado no Sistema de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS.
6.2.4 O disposto neste artigo também se aplica aos integrantes do cadastro de reserva, que, convocados na forma do caput deste artigo, não honrem o compromisso assumido, sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
6.2.5 A critério da Administração, a assinatura do contrato ou do instrumento equivalente se dará por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, caso em que a licitante deverá providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular no Cadastro Unificado de Fornecedores, disponibilizado no Sistema de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS.
6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação.
7. Reajustamento dos preços registrados em ata
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
8. Revisão dos preços registrados em ata
8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, observados os parâmetros definidos na alínea "d” do inciso II do caput do art. 143 da Lei estadual no 9.433/05.
8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, poderá o fornecedor, se não puder cumprir o compromisso, pleitear a revisão de seu preço, instruindo o pedido com a demonstração da efetiva ocorrência do desequilíbrio.
8.3.1 A apreciação do pedido deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, durante o qual o fornecedor ficará obrigado a garantir o fornecimento do material ou a execução dos serviços, sendo que este prazo poderá ser reiniciado, caso haja necessidade de diligência para complementar a análise do pleito.
8.3.2 Confirmada a veracidade dos motivos e alegações apresentados, o fornecedor estará liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
8.3.3 Não comprovada a veracidade das alegações apresentadas no pleito de revisão, deverá ser instaurado processo administrativo para aplicação de sanção, em face dos compromissos que tenha deixado de honrar.
8.3.4 Na hipótese do 8.3.2, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores constantes do cadastro de reserva para que se manifestem acerca da manutenção do preço registrado.
8.3.5 Havendo manifestação pela manutenção do preço registrado, o órgão gerenciador promoverá as necessárias modificações na ata, compondo novo cadastro de reserva e disponibilizando-o no site oficial de compras eletrônicas do Estado, observada a ordem original de classificação, se presente mais de um interessado.
8.3.6 Não havendo interessados na manutenção do preço, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, sendo-lhe facultado deflagrar processo de negociação de preços com todos os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva, nas seguintes hipóteses:
I - constatação do caráter geral do fato gerador da revisão, especialmente na hipótese de mercados regulados, em que os preços sofrem variações de modo uniforme ou homogêneo; II - majoração dos preços correspondentes em tabela de preços referenciais adotada pela Administração Pública Estadual;
III - existência de prejuízo ante a impossibilidade de imediata deflagração de novo procedimento licitatório.
8.3.7 No processo de negociação, somente poderão apresentar novo preço os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva.
8.3.8 O preço resultante da negociação deverá observar o disposto na cláusula 4.4 desta ata.
9. Cancelamento do registro
9.1 Os preços registrados poderão ser cancelados:
9.1.1 por iniciativa da Administração Pública Estadual, em razão de interesse público fundamentado;
9.1.2 quando o fornecedor estiver liberado do compromisso, nas situações previstas no Decreto no 19.252/19.
9.1.3 quando o fornecedor:
a) descumprir as condições do edital ou da ata de registro de preços;
b) não assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração Pública Estadual, sem justificativa aceitável;
c) for declarado inidôneo ou suspenso do direito de licitar ou contratar, na forma da lei;
d) der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados nos incisos de III a XII do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05.
9.1.4 O cancelamento de preços registrados nas hipóteses previstas na cláusula 8.1.3 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.1.5 Será admitida a suspensão cautelar dos preços registrados em caso de risco iminente da ocorrência de fatos que possam trazer prejuízo ao erário ou lesão ao interesse público de difícil ou impossível reparação.
10. Penalidades
10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
10.2 Caberá ao órgão gerenciador adotar as providências necessárias à apuração de ilícitos decorrentes:
a) de infrações concernentes ao procedimento licitatório;
b) do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços;
c) do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações
10.3 Caberá a órgão ou entidade participante adotar as providências necessárias à apuração de ilícitos decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11. Utilização da ata por órgãos ou entidades não participantes
(x) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( ) 11.1 Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
12. Vinculação ao edital de licitação
Integram a presente Xxx, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR.
13. Da Comunicação Eletrônica
13.1 Fica pactuado que os atos de comunicação processual com o FORNECEDOR poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei nº 12.290, de 20 de abril de 2011, e do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
13.1.1 O FORNECEDOR deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais.
14. Foro
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
Anexos:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx x Xxxxxxx, Usuário Externo, em 13/10/2021, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Subsecretário, em 21/10/2021, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 00036937599 e o código CRC CB912A88.