MANUAL DE ORIENTAÇÕES BÁSICAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
MANUAL DE ORIENTAÇÕES BÁSICAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2019
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
1. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4
1.1. Da Organização Social 4
1.2. Da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação 6
1.3. Da Coordenação Técnica de Parcerias e Contratos de Gestão 7
1.4. Da Autoridade Supervisora 7
2. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 8
2.1. Da Transferência dos Recursos 8
2.2. Da Movimentação dos Recursos 8
2.3. Da Xxxxx Xxxxxxxxx – Provisões Trabalhistas 9
2.4. Despesas Vedadas 9
3. ALTERAÇÕES DO CONTRATO DE GESTÃO 10
4. APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11
4.1. Prestação de Contas Mensal 11
4.2. Prestação de Contas Anual 12
5. ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 12
5.1. Relatório Técnico de Monitoramento Mensal 12
5.2. Manifestação do Conselho Municipal da Saúde 13
5.3. Manifestação Anual Conclusiva 13
5.4. Avaliação do Administrador Público 13
6. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS 14
ANEXO I – MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO MENSAL 16
XXXXX XX – MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO MENSAL 34
INTRODUÇÃO
O presente Manual de Prestação de Contas de Contratos de Gestão no âmbito da Lei Municipal nº 8.345/2018 tem por finalidade estabelecer e ordenar os procedimentos a serem seguidos pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, a Organização Social e demais interessados, ante as responsabilidades assumidas quando da celebração do Contrato de Gestão nº 001/2019 que trata da operacionalização e execução dos serviços de saúde na UPA 24h Armindo Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
A utilização do documento vai exigir dos atores envolvidos, dependendo da profundidade desejada em cada caso, a consulta simultânea das disposições legais, normativas e jurisprudenciais que apóiam as suas disposições, posto que, para conferir-lhe uma fluência mais operacional, não serão transcritas essas disposições no Manual. Além disso, como parece apropriado, o documento, nessa intenção supletiva, busca cobrir as lacunas que têm gerado dúvidas para a aplicação do contido no arcabouço jurídico pertinente.
Espera-se, desse modo, estar oferecendo a todos os segmentos interessados um instrumento que seja útil aos que lidam com a matéria, propiciando condições adequadas ao pleno desempenho das atribuições de cada um, ao melhor emprego dos recursos públicos transferidos.
1. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1.1. Da Organização Social
1.1.1. A Lei Municipal nº 8.345, de 18 de abril de 2018, estabelece requisitos específicos para obter a qualificação como Organização Social no âmbito do Município de Carazinho, bem como, define requisitos para composição e funcionamento do Conselho de Administração da entidade qualificada.
1.1.2. É imprescindível que durante toda a execução do Contrato de Gestão a entidade mantenha todos os requisitos que concederam tal qualificação, sob pena de desqualificação e rescisão contratual, conforme preconizam o art. 15 da Lei Municipal nº 8.345/2018 e art. 29 do Decreto Municipal nº 055/2018, bem como, a Lei de Licitações, em seu art. 55, inc. XIII.
1.1.3. São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no art. 1º desta lei habilitem-se à qualificação como organização social, comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
a. natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
b. finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
c. ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta lei;
d. participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes dos empregados da entidade e de membros de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
e. composição e atribuições da diretoria;
f. obrigatoriedade de publicação anual dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
g. no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;
h. proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
i. previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município de Carazinho, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por ele alocados nos termos do contrato de gestão;
1.1.4. O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos do respectivo estatuto, observados, para fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:
a. ser composto por membros eleitos dentre os membros ou os associados, devendo assegurar na sua composição ainda de 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade; 20 a 30% (vinte a trinta
por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto; até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados; 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral; até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto;
b. os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho terão mandato de 4 (quatro) anos, admitida uma recondução;
c. o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de 2 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto;
d. o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto;
e. o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, 3 (três) vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo;
f. os conselheiros não receberão remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem;
g. os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem as correspondentes funções executivas.
1.1.5. Também deverá manter o atendimento dos requisitos de qualificação dentre as atribuições privativas do Conselho de Administração, as seguintes:
a. fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto;
b. aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;
c. aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;
d. designar e dispensar os membros da diretoria;
e. fixar a remuneração dos membros da diretoria;
f. aprovar os estatutos, bem como suas alterações, e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros;
g. aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, o gerenciamento, os cargos e as competências;
h. aprovar por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;
i. aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria;
j. fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.
1.1.6. Durante a vigência contratual deverá ser mantida a regularidade fiscal, comprovada através da reapresentação dos seguintes documentos comprobatórios que tenham expirados os respectivos prazos de validade:
a. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor, abrangendo inclusive os relativos à seguridade social, emitida pelo Ministério da Fazenda;
b. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
c. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
d. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
e. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 5.452, de 1° de maio de 1943, e Lei n.° 12.440, de 7 de julho de 2011, sendo que esta pode ser expedida pelos sites do CSJT, TST e TRTs.
1.2. Da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação
1.2.1. O acompanhamento, fiscalização e avaliação serão realizados de forma permanente e abrangerão aspectos de gestão que impactem o alcance das metas e demais obrigações das organizações sociais. Para exercer efetivamente a função de acompanhamento e fiscalização a administração deverá designar uma Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação para cada contrato de gestão, que a representará na interlocução com a organização social, devendo zelar pelo adequado cumprimento das obrigações pactuadas.
1.2.2. A designação da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação deverá ser feita pelo Prefeito, por meio de ato formal, sendo constituída por pessoas de notória capacidade e atuação na área objeto do contrato de gestão, sendo dois membros da sociedade civil e por três membros do Poder Executivo.
1.2.3. Caberá a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação acompanhar as atividades desenvolvidas objeto do contrato de gestão, nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados alcançados.
1.2.4. A Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação do contrato de gestão terá, entre outras, as seguintes atribuições:
a. consolidar e disponibilizar as informações a serem direcionadas à organização social e a administração municipal, subsidiando a tomada de decisões;
b. informar a administração municipal sobre quaisquer impropriedades verificadas, buscando sua correção tempestiva;
c. verificar a coerência e veracidade das informações prestadas pela organização social;
d. avaliar a adequada utilização dos recursos e bens públicos destinados à organização social;
e. realizar periodicamente a conferência e a checagem do cumprimento das metas por parte da organização social, solicitando todos os comprovantes necessários para validação do seu cumprimento;
f. receber os relatórios de execução enviados pela organização social, analisá-los e encaminhá- los ao dirigente da Secretaria correspondente ao objeto;
g. receber a prestação de contas, garantindo a sua conferência pormenorizada pelas áreas competentes e submetê-la posteriormente ao dirigente da Secretaria correspondente ao objeto;
h. avaliar os resultados e metas alcançados com a execução dos contratos de gestão, recomendando ações relativas à avaliação procedida;
i. encaminhar ao dirigente da Secretaria parecer conclusivo sobre a prestação de contas, aprovando-a ou reprovando-a, neste caso, indicando as não conformidades identificadas;
j. executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
1.3. Da Coordenação Técnica de Parcerias e Contratos de Gestão
1.3.1. De acordo com o Decreto Executivo nº 019, de 28 de fevereiro de 2019, foi instituída a Coordenação Técnica de Parcerias e Contratos de Gestão, vinculada a estrutura do Setor de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Fazenda e Arrecadação.
1.3.2. Em relação aos contratos de gestão celebrados no âmbito da Lei Municipal nº 8.345/2018 e Decreto nº 055/2018, constituem atribuições do Coordenador:
a. promover o recebimento, registro e arquivamento das Prestações de Contas apresentadas pelas Organizações Sociais, bem como, promover seus encaminhamentos às comissões de acompanhamento, fiscalização e avaliação de que trata o § 5º do art. 8 da Lei Municipal nº 8.345/2018;
b. atuar na elaboração de propostas de publicizações;
c. integrar, sempre que possível, às comissões de acompanhamento, fiscalização e avaliação de que trata o § 5º do art. 8 da Lei Municipal nº 8.345/2018;
d. promover os ajustes necessários nas transferências mensais de recursos no caso de descumprimento de metas verificados pela comissão de acompanhamento, fiscalização e avaliação;
e. receber e encaminhar as diligências solicitadas pela comissão de acompanhamento, fiscalização e avaliação; e
f. executar outras tarefas afins.
1.4. Da Autoridade Supervisora
1.4.1. Corresponde ao titular da pasta da Secretaria da Saúde a que compete:
a. Manifestar-se conclusivamente sobre a prestação de contas pela administração pública, nos termos deste Manual;
b. Decidir acerca da renovação do Contrato de Gestão;
c. Decidir sobre o valor do Contrato de Gestão que será proposto para elaboração da Lei Orçamentária;
d. Decidir sobre a desqualificação da Organização Social;
e. Notificar a Organização Social quanto a descumprimento do objeto do Contrato de Gestão;
f. Acolher ou não, as justificativas apresentadas pela Organização Social quando do não atingimento de metas definidas no Contrato de gestão;
2. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deverão ser utilizados em estrita observância a Proposta Econômica do Programa de Trabalho apresentado pela Organização Social, pelas demais normas contidas no edital e seus anexos, bem como, pelas disposições contidas neste Manual.
2.1. Da Transferência dos Recursos
2.1.1. Conforme estabelece o § 4º, do art. 15 do Decreto 011/2017, os recursos do contrato de gestão serão transferidos até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente da prestação do serviço. Contudo, especialmente considerando a irregularidade e a ausência dos repasses do Bloco de Urgência e Emergência do Fundo Estadual de Saúde, excepcionalmente os repasses decorrentes da fonte estadual poderão ocorrer até o 4º dia do mês subsequente, conforme determina a Ordem de Serviço nº 083, de 19 de fevereiro de 2019.
2.1.2. Na ocorrência do não atingimento das metas quantitativas evidenciada na forma do item 1.1 do Anexo I deste Manual, será repassado apenas 90% (noventa por cento) do valor mensal do Contrato de Gestão.
Cota | 1º Mês | 2º Mês | 3º Mês |
90% | 3º dia útil do mês subsequente | 3º dia útil do mês subsequente | 3º dia útil do mês subsequente |
10% | 5º dia útil do mês corrente | Após Aferição do Cumprimento da Meta | Após Aferição do Cumprimento da Meta |
2.1.3. Conforme definido no item 7.1.4 do Anexo I do Edital de Chamamento Público nº 002/2019, no primeiro mês de atividade da Organização Social contratada, a produção assistencial não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do Contrato de Gestão. Neste sentido, considerando os vários aspectos que envolvem o início das operações, o valor correspondente aos 10% (dez por cento) atrelados ao cumprimento de metas quantitativas serão antecipados à Organização Social.
2.2. Da Movimentação dos Recursos
2.2.1. Os recursos decorrentes do contrato de gestão serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública, com agência física no Município de Carazinho, determinada em comum acordo entre a administração pública e a Organização Social. Deverão ser abertas duas contas para movimentação dos recursos sendo a “Conta Movimentação” e a “Conta Vinculada – Provisões Trabalhistas”, sendo está ultima com a finalidade definida no item 2.2 deste Manual.
2.2.2. Toda a movimentação de recursos no âmbito do contrato de gestão deverá ser realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
2.2.3. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica poderá admitir a realização de pagamentos em cheque, em função de peculiaridades do objeto do contrato de gestão, onde fizer ser necessária a disponibilização de valores em cheque para fornecedores ou prestadores de serviços.
2.2.4. Todos os recursos enquanto não utilizados deverão ser aplicados em aplicações de curto prazo, sendo que os rendimentos serão utilizados no objeto da parceria.
2.3. Da Xxxxx Xxxxxxxxx – Provisões Trabalhistas
2.3.1. A Conta Vinculada – Provisões Trabalhistas afigura-se como um instituto muito eficaz na prevenção de possíveis inadimplências/inobservâncias dos pagamentos das verbas trabalhistas, previdenciárias e de multas sobre o saldo do FGTS, por parte da empresa contratada pela Administração, haja vista que nesta conta são provisionados, ao longo da execução contratual, os valores para o pagamento de férias, adicional de férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias (multas do FGTS) dos trabalhadores da contratada pela Administração, os quais poderão ser utilizados quando da sua ocorrência.
2.3.2. Mensalmente a Organização Social deverá aplicar o valor previsto no item 4.3 do Demonstrativo da Execução Financeira na conta vinculada à conta movimentação, denominada “Conta Vinculada – Provisões Trabalhistas”, cujos valores poderão ser resgatados pela Organização Social nas seguintes condições:
a. parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
b. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
c. parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
d. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
2.3.3. Deverá ser encaminhado, mensalmente, extrato bancário da conta vinculada de aplicação, acompanhado dos documentos que evidenciam a sua utilização.
2.3.4. O saldo existente ao final da vigência do contrato de gestão na Xxxxx Xxxxxxxxx – Provisões Trabalhistas deverá ser restituído ao Município, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
2.4. Despesas Vedadas
2.4.1. É vedado o pagamento com recursos do Contrato de Gestão e poderão ser glosadas por ocasião da análise da Prestação de Xxxxxx:
a. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto do Contrato de Gestão;
b. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados ao Contrato de Gestão, salvo nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 055/2019;
c. Pagar antecipadamente as despesas em valor integral, sendo possível pagamentos em parcelas aos fornecedores de bens e prestadores de serviços contratados pela Organização Social, relativamente aos bens parcialmente entregues ou serviços que lhes foram efetivamente prestados;
d. Pagar juros, multas ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora do prazo, com recursos do contrato de gestão, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros, hipótese em que haverá complementação de recursos para suprir o adimplemento não previsto;
e. Despesas indiretas da matriz que excedam a 3% (três por cento) do valor mensal do Contrato de Gestão, as que já foram objeto de apropriação direta na unidade e as que não atendam os critérios de rastreabilidade e proporcionalidade;
f. Pagamentos em espécie ou em cheque sem que para isso haja autorização prévia e expressa;
g. Pagamentos que contrariem o regulamento próprio de compras e Contratações da organização Social;
h. Pagar colaboradores contratados pela Organização Social sem observância ao processo de seleção de pessoal, salvo os casos previamente autorizados;
i. Realizar compras e contratações em quantidades e/ou valores superiores aos que constam na Proposta Econômica, salvo os casos necessários a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do Contrato de Gestão e/ou compras emergenciais na forma do regulamento próprio de compras e contratações;
j. Contratação de exames clínicos e laboratoriais por valores que excedam o constante na Tabela SUS Municipal; e
k. Pagamentos sem documentos fiscais comprobatórios das despesas.
2.4.2. Caso verificado a ocorrência de pagamento de despesas que contrariem este Manual, o montante será apurado e diligenciado para Organização Social para que apresente justificativa em até 15 (quinze) dias.
2.4.3. Caso a justificativa apresentada não seja aceita pela Comissão e desde que haja anuência da Autoridade Supervisora, os valores serão glosados na transferência financeira subsequente.
2.4.4. A Autoridade Supervisora, mediante ato formal, poderá afastar as glosas sugeridas pela Comissão.
3. ALTERAÇÕES DO CONTRATO DE GESTÃO
3.1. O Contrato de Gestão poderá ser alterado, mediante revisão das metas e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificado, com a aceitação de ambas as partes e a autorização por escrito do(a) Secretário(a) Municipal da Saúde, devendo, nestes casos, serem formalizados os respectivos Termos Aditivos.
3.2. Poderá também ser alterado para assegurar a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Gestão, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
3.3. As alterações do Contrato de Gestão serão processadas mediante Termo de Aditamento ou Termo de Apostilamento.
3.4. O Termo de Aditamento será utilizado para os casos de prorrogação do Contrato de Gestão e Para alterações quantitativas e qualitativas no Contrato de Gestão.
3.5. Já o Termo de Apostilamento será utilizado para remanejamento de recursos do Plano de Trabalho que não impliquem em aumento e/ou diminuição do valor global do Contrato de Gestão, na alteração dotação orçamentária, alteração da Coordenação da Equipe de Trabalho da Unidade, entre outros.
4. APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. Prestação de Contas Mensal
4.1.1. Conforme estabelecido no item 8.9 do Anexo I do Edital de Chamamento Público nº 002/2019, as prestações de contas, relativas aos contratos de gestão, deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, sendo que no primeiro mês será admitido o prazo até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente.
4.1.2. A Organização Social deverá apresentar mensalmente Relatório de Execução Mensal, conforme modelo constante no Anexo I deste Manual.
4.1.3. Os itens que constam no modelo poderão ser substituídos por relatórios gerenciais do Sistema de Informação da Unidade, desde que cumpram os objetivos e finalidades dos dispositivos solicitados.
4.1.4. Além do Relatório de Execução Mensal, conforme modelo constante no Anexo I deste Manual, deverão ser apresentados MENSALMENTE os seguintes documentos:
a. Balancetes Contábeis;
b. Extrato Bancário de Conta Corrente e de Aplicações Financeiras;
c. Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP;
4.1.5. Se não disponibilizados ao público de maneira eletrônica no sítio da Organização Social, deverão ser apresentados no PRIMEIRO MÊS da Prestação de Xxxxxx, os seguintes documentos:
a. Cópia dos documentos comprobatórios do Processo de Seleção de Pessoal;
b. Cópias de todos os contratos de prestação de serviços continuados firmados pela Organização Social;
c. Cópias dos contratos de fornecimento de materiais.
4.1.6. Deverão ser apresentados no MÊS DA OCORRÊNCIA, os seguintes documentos:
a. Comprovantes de regularidade fiscal sempre que expirados os respectivos prazos de validade;
b. Cópia do Instrumento de Acordo/Convenção Coletivo quando do seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego;
c. Processos de Seleção de Pessoal que eventualmente forem realizados;
4.1.7. A Comissão, a qualquer momento, poderá solicitar outros documentos não relacionados neste item.
4.2. Prestação de Contas Anual
4.2.1. A Organização Social deverá apresentar em até 60 (sessenta) dias do término final do exercício o Relatório Anual de Gestão da Unidade.
4.2.2. Deverão constar no relatório que trata o item anterior, as informações consolidadas no ano a que se refere a Prestação de Xxxxxx, considerando as Prestações de Contas Mensais já apresentadas.
4.2.3. Deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos:
a. Balanço da Organização Social especificamente da filial da Unidade;
b. Inventário de todos os equipamentos existentes;
c. Relação de processos judiciais decorrentes da atividade da Unidade, caso existam; e
d. Cópia da Ata de aprovação pelo Conselho de Administração do Relatório Anual de Gestão da Unidade.
5. ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As Prestações de Contas Mensais e Anuais serão encaminhadas pela Coordenação Técnica de Parcerias e Contratos de Gestão para os atores responsáveis por promover sua análise e manifestação quanto a boa e regular aplicação dos recursos públicos.
5.1. Relatório Técnico de Monitoramento Mensal
5.1.1. O processo de Prestação de Contas Mensal será encaminhado para a Comissão de Monitoramento para que a mesma promova a análise quanto ao alcance das metas e resultados estabelecidos no Contrato de Gestão.
5.1.2. A conclusão da análise da Prestação de Contas será formalizada mediante emissão do Relatório Técnico de Monitoramento Mensal, conforme modelo constante do Anexo II deste Manual, devendo ser elaborado em até 30 (trinta) dias do recebimento da Prestação de Contas e conterá a análise técnica e a análise financeira, sem prejuízo de outros elementos.
5.1.3. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
5.1.4. Também deverá conter no relatório, quando for o caso, a análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
5.1.5. Verificado o descumprimento de metas além dos patamares toleráveis, assim como se forem constatadas falhas, irregularidades, faltas de documentos e/ou de informações, a prestação de contas deverá ser diligenciada para a Organização Social com Notificação Técnica, num prazo máximo de 15 (quinze) dias,para efetuar a regularização, prorrogável, no máximo, por igual período.
5.1.6. Com as novas informações e/ou documentos apresentados pela Organização Social, o processo de prestação de contas deverá ser reexaminado para finalização do Relatório Técnico de Monitoramento Mensal.
5.1.7. O Relatório Técnico de Monitoramento Mensal será encaminhado à Autoridade Supervisora para que, em até 10 (dez) dias, manifeste-se quanto Homologação do relatório.
5.1.8. A Autoridade Supervisora, por ato próprio e devidamente fundamentado, poderá afastar a constatação de falhas e/ou irregularidades relatadas pela Comissão de Monitoramento por ocasião da elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento Mensal.
5.1.9. O Relatório Técnico de Monitoramento Mensal devidamente homologado pela Autoridade Supervisora será encaminhado para a Coordenação Técnica de Parcerias e Contratos de Gestão, que promoverá o registro e o arquivamento da Prestação de Contas Mensal.
5.2. Manifestação do Conselho Municipal da Saúde
5.2.1. Considerando as atribuições constantes nos incisos VI, VIII, XI do art. 2º da Lei Municipal nº 5.433, de 26 de outubro de 2000, caberá ao Conselho Municipal da Saúde, apreciar o Relatório Anual de Gestão da Unidade, em até 30 (trinta) dias do seu encaminhamento pela Coordenação Técnica de Parcerias e Contratos de Gestão.
5.2.2. O Relatório Anual de Gestão da Unidade deverá ser presencialmente apresentado por responsável da Organização Social na reunião plenária em que for pautada a apreciação do relatório.
5.2.3. Será considerado aprovado o Relatório Anual de Gestão da Unidade nos termos em que dispuser o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde.
5.2.4. A manifestação acerca apreciação da Prestação de Contas Anual pelo Conselho Municipal de Saúde, será juntada nos autos do processo que será encaminhado para a Autoridade Supervisora.
5.3. Manifestação Anual Conclusiva
5.3.1. A Manifestação Anual Conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública caberá à Autoridade Supervisora, devendo concluir, alternativamente, pela:
a. Aprovação da Prestação de Contas;
b. Aprovação da Prestação de Contas com Ressalvas;
c. Rejeição da Prestação de Contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
5.3.2. Na manifestação da Autoridade Supervisora deverão ser observados entre outros aspectos, os Relatórios Técnicos de Monitoramento Mensais relativos aos meses do ano correspondente ao da Prestação de Contas Anual, bem como, a manifestação do Conselho Municipal de Saúde.
5.4. Avaliação do Administrador Público
5.4.1. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, a manifestação conclusiva da autoridade supervisora.
5.4.2. As prestações de contas serão avaliadas:
a. Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
b. Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
c. Irregulares, quando da omissão no dever de prestar contas, do descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, ou desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
6. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS
6.1. Regras Transitórias para Inclusão Cálculo da Despesa com Pessoal (LRF, art. 18, §1º)
6.1.1. Segundo o item 04.01.02.01 da 9ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 389, de 14 de junho de2018, e alterações posteriores, as despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização, empregada em atividade-fim da instituição ou inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do quadro de pessoal, devem ser incluídas no cálculo da despesa com pessoal por força do §1º do art. 18 da LRF.
6.1.2. Além da terceirização, que corresponde à transferência de um determinado serviço à outra empresa, existem também as despesas com pessoal decorrentes da contratação, de forma indireta, de serviços públicos relacionados à atividade fim do ente público, ou seja, por meio da contratação de cooperativas, de consórcios públicos, de organizações da sociedade civil, de organizações sociais ou de outras formas assemelhadas.
6.1.3. Contudo, conforme Portaria STN nº 233, de 15 de abril de 2019, foi estabelecida regra transitória em razão da necessidade de definição de rotinas e contas contábeis, bem como classificações orçamentárias para esta operacionalização. Até o final do exercício de 2020, os entes da Federação devem avaliar e adequar os respectivos dispositivos contratuais bem como os procedimentos de prestação de contas das organizações da sociedade civil para o cumprimento integral desta contabilização.
6.1.4. De acordo com a Portaria STN nº 233/2019, foi excepcionalmente permitido para os exercícios de 2018 a 2020, que os montantes referidos no caput não sejam levados em consideração no cômputo da despesa total com pessoal do ente contratante, sendo plenamente aplicáveis a partir do exercício de 2021 as regras definidas conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais vigente.
6.1.5. Portanto, no período de agosto de 2019 à julho de 2020, as despesas de pessoal decorrentes da atividade estabelecida neste Contrato de Gestão, não serão consideradas para fins de cálculo da
despesa com pessoal, sendo que após este período o presente Manual deverá ser adequada perante as normas à serem expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
6.2. Encerramento das Contas de Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres
6.2.1. De acordo com a Instrução de Procedimentos Contábeis IPC 03, no encerramento de cada exercício financeiro, a baixa definitiva dos controles das contas das classes 7 e 8 deverá ocorrer apenas em relação aos convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos cuja prestação de contas tenha sido definitivamente aprovada nos termos deste Manual.
6.2.2. Deverão ser registradas as seguintes informações:
a. A responsabilidade da entidade pela prestação de contas pelos recursos repassados;
b. Quando houver a apresentação da prestação de contas, nos termos em que disciplina o item 4 este Manual;
c. Após transcorridas as etapas de Análise e Manifestação da Prestação de Contas, nos termos do item 5 deste Manual. Para efeito contábil, será utilizado a Avaliação do Administrador Público, conforme definido no item 5.4 deste Manual; e
6.2.3. Ao final da vigência do respectivo Contrato de Gestão, no caso da aquisição de bens permanentes com recursos do Contrato de Gestão pela Organização Social, deverá ser registrado a incorporação destes ao ativo imobilizado do Município.
ANEXO I – MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO MENSAL
1. RELATÓRIO DE METAS
1.1. Metas Quantitativas
A Produção de Atendimentos Médicos mensais da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h é avaliada através do número registrado no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do SUS, por meio do envio do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA).
A avaliação da Organização Social quanto ao alcance de metas quantitativas será feita com base na Produção Mensal de Atendimentos Médicos da Unidade de Pronto Atendimento e deverá situar-se na meta de atendimentos médicos mensal, com tolerância de 10% (dez por cento) abaixo ou 25% (vinte e cinco por cento) acima da menor produção dos itens 1 ou 2 conforme tabela abaixo:
Tabela - Produção Contratada e Produção Realizada (MM/AAAA)
Item | Procedimento | Descrição | Previsto | Realizado | Diferença | Em % |
01 | 03.01.06.002-9 | ATENDIMENTO DE URGÊNCIA C/ OBSERVAÇÃO ATÉ 24 HORAS ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 4.500 | |||
03.01.06.009-6 | ATENDIMENTO MÉDICO EM UPA 24H DE PRONTO ATENDIMENTO | |||||
03.01.06.010-0 | ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA | |||||
Total de Atendimentos | ||||||
02 | 03.01.06.011-8 | ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO | 4.500 | |||
Total de Acolhimentos |
Considerando o volume da produção contratada e o efetivamente realizado pela Organização Social no [MM/AAAA], bem como, os parâmetros para aferição de metas definidos no Contrato de Gestão nº 001/2019, as metas quantitativas [FORAM/NÃO FORAM] cumpridas.
Em relação a meta 01, no [MM/AAAA] foram atendidos na Unidade de Pronto Atendimento cerca de [Nº DE ATENDIMENTOS] pacientes, o que representou % [PERCENTUAL POR EXTENSO] [ACIMA/ABAIXO] da meta prevista de 4.500 (quatro mil e quinhentos) atendimentos. Do total de pacientes atendidos, cerca de [Nº DE ATENDIMENTOS] permaneceram em observação na unidade.
Já em relação a meta 02, referente aos acolhimentos com classificação de risco, foram acolhidos na Unidade de Pronto Atendimento cerca de [Nº DE ACOLHIMENTOS] pacientes, o que representou % [PERCENTUAL POR EXTENSO] [ACIMA/ABAIXO] da meta prevista de 4.500 (quatro mil e quinhentos) acolhimentos.
Abaixo é demonstrado o total de atendimentos no mês de referência de acordo com os horários em que foi realizada a triagem pela enfermagem:
Tabela – Número de Atendimentos, segundo horários de chegada na UPA (MM/AAAA)
Dia do Mês | Entre às 00:00 e 06:59 horas | Entre às 07:00 e 12:59 horas | Entre às 13:00 e 18:59 horas | Entre às 19:00 e 23:59 horas | Total no Dia |
01/XX/XXXX | |||||
02/XX/XXXX | |||||
03/XX/XXXX | |||||
04/XX/XXXX | |||||
05/XX/XXXX | |||||
06/XX/XXXX | |||||
07/XX/XXXX | |||||
08/XX/XXXX | |||||
09/XX/XXXX | |||||
10/XX/XXXX | |||||
11/XX/XXXX | |||||
12/XX/XXXX | |||||
13/XX/XXXX | |||||
14/XX/XXXX | |||||
15/XX/XXXX | |||||
16/XX/XXXX | |||||
17/XX/XXXX | |||||
18/XX/XXXX | |||||
19/XX/XXXX | |||||
20/XX/XXXX | |||||
21/XX/XXXX | |||||
22/XX/XXXX | |||||
23/XX/XXXX | |||||
24/XX/XXXX | |||||
25/XX/XXXX | |||||
26/XX/XXXX | |||||
27/XX/XXXX | |||||
28/XX/XXXX | |||||
29/XX/XXXX | |||||
30/XX/XXXX | |||||
31/XX/XXXX | |||||
Total Geral | |||||
% |
1.2. Metas Qualitativas
A avaliação da UPA 24h quanto ao alcance de metas qualitativas será feita com base nos Indicadores de Desempenho listados abaixo, a partir do início da operação da Unidade. Contudo, no primeiro mês de atividade da Organização Social contratada, o desempenho será auferido, no entanto, não será objeto
de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do Contrato de Gestão, conforme definido no item 7.2.10 do Anexo I do Edital de Chamamento Público nº 002/2019.
1.2.1. Tempo Médio – Risco Vermelho
Tem a finalidade de medir o tempo médio entre a chegada e o atendimento médico, corresponde à média dos tempos entre achegada à unidade e o atendimento para classificação de risco vermelho. O Protocolo de Manchester recomenda o atendimento imediato, ou seja, sem tempo de espera, pois refere-se a emergência para atendimento. Contudo, considerando que sempre haverá um ligeiro atraso entre a classificação de risco e o atendimento médico, o Contrato de Xxxxxx estabeleceu a meta de até 05 (cinco) minutos para pacientes nesta classificação. O tempo médio de atendimento para este risco é obtido pelos seguintes parâmetros:
Nome do Indicador | Fórmula | Valor |
Tempo médio entre a chegada à unidade e o atendimento médico por classificação de risco VERMELHO | ∑ tempos de atendimento neste risco | |
Operador | / | |
Número de atendimentos neste risco | ||
Resultado Atingido | ||
Meta Pactuada | <=00:05:00 |
1.2.2. Tempo Médio – Risco Laranja
Tem a finalidade de medir o tempo médio entre a chegada e o atendimento médico, corresponde à média dos tempos entre achegada à unidade e o atendimento para classificação de risco laranja.O Protocolo de Manchester recomenda o atendimento em até 10 (dez) minutos, pois refere-se a atendimento muito urgente. O Contrato de Xxxxxx estabeleceu a mesma meta de até 10 (dez) minutos para pacientes nesta classificação. O tempo médio de atendimento para este risco é obtido pelos seguintes parâmetros:
Nome do Indicador | Fórmula | Valor |
Tempo médio entre a chegada à unidade e o atendimento médico por classificação de risco LARANJA | ∑ tempos de atendimento neste risco | |
Operador | / | |
Número de atendimentos neste risco | ||
Resultado Atingido | ||
Meta Pactuada | <=00:10:00 |
1.2.3. Tempo Médio – Risco Amarelo
Tem a finalidade de medir o tempo médio entre a chegada e o atendimento médico, corresponde à média dos tempos entre achegada à unidade e o atendimento para classificação de risco amarelo. O Protocolo de Manchester recomenda o atendimento em até 60 (sessenta) minutos, pois refere-se a atendimento urgente. O Contrato de Xxxxxx estabeleceu a meta de até 30 (trinta) minutos para pacientes nesta classificação, tendo vista que se refere ao tempo médio e não ao tempo máximo para o
atendimento médico. O tempo médio de atendimento para este risco é obtido pelos seguintes parâmetros:
Nome do Indicador | Fórmula | Valor |
Tempo médio entre a chegada à unidade e o atendimento médico por classificação de risco AMARELO | ∑ tempos de atendimento neste risco | |
Operador | / | |
Número de atendimentos neste risco | ||
Resultado Atingido | ||
Meta Pactuada | <=00:30:00 |
1.2.4. Tempo Médio – Risco Verde
Tem a finalidade de medir o tempo médio entre a chegada e o atendimento médico, corresponde à média dos tempos entre achegada à unidade e o atendimento para classificação de risco verde. O Protocolo de Manchester recomenda o atendimento em até 120 (cento e vinte) minutos, pois refere-se a atendimento pouco urgente. O Contrato de Xxxxxx estabeleceu a meta de até 60 (sessenta) minutos para pacientes nesta classificação, tendo vista que se refere ao tempo médio e não ao tempo máximo para o atendimento médico. O tempo médio de atendimento para este risco é obtido pelos seguintes parâmetros:
Nome do Indicador | Fórmula | Valor |
Tempo médio entre a chegada à unidade e o atendimento médico por classificação de risco VERDE | ∑ tempos de atendimento neste risco | |
Operador | / | |
Número de atendimentos neste risco | ||
Resultado Atingido | ||
Meta Pactuada | <=01:00:00 |
1.2.5. Tempo Médio – Risco Azul
Tem a finalidade de medir o tempo médio entre a chegada e o atendimento médico, corresponde à média dos tempos entre achegada à unidade e o atendimento para classificação de risco azul. O Protocolo de Manchester recomenda o atendimento em até 240 (duzentos e quarenta) minutos, pois refere-se a atendimento não urgente. O Contrato de Xxxxxx estabeleceu a meta de até 120 (cento e vinte) minutos para pacientes nesta classificação, tendo vista que se refere ao tempo médio e não ao tempo máximo para o atendimento médico. O tempo médio de atendimento para este risco é obtido pelos seguintes parâmetros:
Nome do Indicador | Fórmula | Valor |
Tempo médio entre a chegada à unidade e o atendimento médico por classificação de risco AZUL | ∑ tempos de atendimento neste risco | |
Operador | / | |
Número de atendimentos neste risco | ||
Resultado Atingido | ||
Meta Pactuada | <=02:00:00 |
1.2.6. Internações Hospitalares – Risco Vermelho
Analisa o valor de predição do Sistema de Classificação de Risco em relação à evolução clínica de pacientes. Avalia a sensibilidade do protocolo para detectar pacientes com condições mais urgentes e identificar fatores de risco para transferência e internação hospitalar e óbito.
Pacientes instáveis, portadores de doenças de complexidade maior que a capacidade resolutiva da UPA, em iminente risco de vida ou sofrimento intenso, devem ser imediatamente transferidos a serviço hospitalar após serem estabilizados. O indicador é obtido pelos seguintes parâmetros:
Nome do Indicador | Fórmula | Valor |
Proporção de internações hospitalares de pacientes classificados como VERMELHO | Número de transferências para internações hospitalares dos pacientes classificados como vermelhos | |
Operador | / | |
Número absoluto de pacientes classificados como vermelhos X 100 | ||
Resultado Atingido | ||
Meta Pactuada | >=90% |
1.2.7. Tempo Médio de Permanência na UPA
Representa a média do tempo que os pacientes dispenderam desde o momento de sua chegada até a saída por alta, óbito ou transferência. O tempo máximo de permanência do paciente na UPA para elucidação diagnóstica e tratamento é de 24h, estando indicada internação após esse período, sendo de responsabilidade do gestor a garantia de referência a serviço hospitalar. É vedada a permanência de pacientes intubados no ventilador artificial em UPAs, sendo necessária sua imediata transferência a serviço hospitalar, mediante a regulação de leitos. O indicador é obtido pelos seguintes parâmetros:
Nome do Indicador | Fórmula | Valor |
Tempo médio de permanência de pacientes em leitos de observação | ∑ tempos de permanência de pacientes em leitos de observação no mês | |
Operador | / | |
Número de pacientes em leitos de observação no mês | ||
Resultado Atingido | ||
Meta Pactuada | <24:00:00 |
1.2.8. Classificação de Risco pela Enfermagem
Avalia se os atendimentos são realizados conforme o grau de gravidade apresentado pelo paciente, por riscos de agravamento ou ainda pelo grau de vulnerabilidade dos mesmos. A classificação de risco deverá realizada por enfermeiro nos pacientes que chegam à UPA 24h, com o uso de protocolos técnicos validados pela Secretaria Municipal da Saúde. O indicador é obtido pelos seguintes parâmetros:
Nome do Indicador | Fórmula | Valor |
Proporção de pacientes | Total de pacientes classificados quanto ao risco por |
classificados quanto ao risco pela enfermagem | enfermeiro | |
Operador | / | |
Total de pacientes registrados X 100 | ||
Resultado Atingido | ||
Meta Pactuada | >=90% |
1.2.9. Taxa de Mortalidade na UPA
Tem a finalidade de medir a mortalidade ocorrida antes da internação hospitalar, permitindo avaliar a efetividade do atendimento e da transferência. Mede o número de óbitos para cada 1.000 pacientes que são atendidos na Unidade de Pronto Atendimento no mês de referência, utilizando o número de óbitos constante do item 2.4 deste documento, sendo o indicador obtido pelos seguintes parâmetros:
Nome do Indicador | Fórmula | Valor |
Taxa de Mortalidade na UPA | Número de pacientes que evoluíram para óbito | |
Operador | / | |
Número de atendimentos realizados X 100 | ||
Resultado Atingido | ||
Meta Pactuada | <=0,10% |
1.2.10. Satisfação do Usuário
Mede a satisfação do usuário com o serviço prestado e a qualidade do atendimento prestado ao paciente. Previsto no art. 23 da Lei Federal nº 13.460/2017, medida que começou vigor recentemente para os municípios em geral, visa avaliar continuamente os serviços públicos, inclusive aqueles prestados por particular, devendo ser utilizado o resultado da pesquisa de satisfação conforme item
2.6.1 deste documento.
Nome do Indicador | Fórmula | Valor |
Satisfação do Usuário | Número de Usuários que avaliaram “Bom” e “Ótimo” o quesito de Avaliação Geral da UPA | |
Operador | / | |
Total de Usuários que responderam a pesquisa X 100 | ||
Resultado Atingido | ||
Meta Pactuada | >=70% |
1.2.11. Faturamento SUS
O indicador ressalta a importância do cuidado com a qualidade da informação. Além do faturamento, é necessária a comprovação da qualidade da atenção, o uso da verba pública, a veracidade da informação.
Nome do Indicador | Fórmula | Valor |
Faturamento SUS | Total de Atendimentos registrados no SIA |
Operador | / | |
Total de pacientes atendidos X 100 | ||
Resultado Atingido | ||
Meta Pactuada | =100% |
1.2.12. Resolutibilidade de Ouvidoria
Centralidade no paciente. Avaliação e melhoria contínua a partir das reclamações, solicitações e denúncias dos usuários. As informações à serem utilizadas constam no item 2.6.2 deste Manual.
Nome do Indicador | Fórmula | Valor |
Resolutibilidade de Ouvidoria | Total de manifestações resolvidas | |
Operador | / | |
Total de reclamações, solicitações e denúncias recebidas X 100 | ||
Resultado Atingido | ||
Meta Pactuada | >=90% |
1.2.13. Profissionais cadastrados no CNES
Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na Unidade estejam cadastrados no CNES.
Nome do Indicador | Fórmula | Valor |
Profissionais cadastrados no CNES | Número de Profissionais remunerados no mês | |
Operador | / | |
Número de Profissionais cadastrados no CNES X 100 | ||
Resultado Atingido | ||
Meta Pactuada | >=95% |
2. ASPECTOS ASSISTENCIAIS
2.1. Procedimentos e Exames por Classe
Classe | Quantidade |
Eletrocardiogramas | |
Exames Clínicos | |
Exames Radiológicos | |
Medicações | |
Imobilizações | |
Inalações / Nebulizações | |
Suturas / Curativos |
Classe | Quantidade |
Outros (listar) |
2.2. Perfil Demográfico:
Tabela - Atendimentos, por faixa etária e sexo dos pacientes
Faixas Etárias dos Pacientes | Sexo | Total | % | |
Masculino | Feminino | |||
Menor de 1 ano | ||||
De 1 a 4 anos | ||||
De 5 a 9 anos | ||||
De 10 a 14 anos | ||||
De 15 a 19 anos | ||||
De 20 a 29 anos | ||||
De 30 a 39 anos | ||||
De 40 a 49 anos | ||||
De 50 a 59 anos, | ||||
De 60 a 69 anos, | ||||
De 70 a 79 anos | ||||
De 80 anos e mais | ||||
Total de Atendimentos |
Tabela - Atendimentos, por local de residência
Município de Residência | Quantidade de Atendimentos |
Carazinho | |
Não-Me-Toque | |
Santo Antônio do Planalto | |
Coqueiros do Sul | |
Almirante Tamandaré do Sul | |
Outros (Listar) |
2.3. Principais Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde:
A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, frequentemente designada pela sigla CID (em inglês: International Statistical Classification of Diseasesand Related Health Problems - ICD) fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças.
Tabela/Gráfico - Atendimentos segundo Capítulo CID-10 (MM/AAAA)
Capítulo | Códigos | Título | Quantidade |
I | A00-B99 | Algumas doenças infecciosas e parasitárias. |
Capítulo | Códigos | Título | Quantidade |
II | C00-D48 | Neoplasmas (tumores). | |
III | D50-D89 | Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários. | |
IV | E00-E90 | Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas. | |
V | F00-F99 | Transtornos mentais e comportamentais. | |
VI | G00-G99 | Doenças do sistema nervoso. | |
VII | H00-H59 | Doenças do olho e anexos. | |
VIII | H60-H95 | Doenças do ouvido e da apófise mastoide. | |
IX | I00-I99 | Doenças do aparelho circulatório. | |
X | J00-J99 | Doenças do aparelho respiratório. | |
XI | K00-K93 | Doenças do aparelho digestivo. | |
XII | L00-L99 | Doenças da pele e do tecido subcutâneo. | |
XIII | M00-M99 | Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo. | |
XIV | N00-N99 | Doenças do aparelho geniturinário. | |
XV | O00-O99 | Gravidez, parto e puerpério. | |
XVI | P00-P96 | Algumas afecções originadas no período perinatal. | |
XVII | Q00-Q99 | Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas. | |
XVIII | R00-R99 | Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e laboratório, não classificados em outra parte | |
XIX | S00-T98 | Lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas. | |
XX | V01-Y98 | Causas externas de morbidade e de mortalidade. | |
XXI | Z00-Z99 | Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde. | |
XXII | U00-U99 | Códigos para propósitos especiais. | |
Total de Atendimentos |
Tabela/Gráfico- As 20 Principais Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (MM/AAAA)
Ordem | Códigos | Descrição de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde | Quantidade |
1 º | |||
2 º | |||
3 º | |||
4 º | |||
5 º | |||
6 º | |||
7 º | |||
8 º | |||
9 º | |||
10 º | |||
11 º | |||
12 º | |||
13 º | |||
14 º | |||
15 º | |||
16 º | |||
17 º | |||
18 º | |||
19 º | |||
20 º |
2.4. Informações sobre Óbitos
Data do Óbito | Idade | Principal Causa da Morte | CID | Observações |
2.5 Remoção e Transferência de Pacientes
Deve ser informado pela Organização Social os principais aspectos da interação com a rede pública de atenção à saúde e com os complexos reguladores,estadual e municipal, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de usuários.
Unidade de Destino | Forma de Transferência* | Quantidade de Remoções |
Hospital de Caridade de Carazinho | ||
Hospital São Vicente de Paulo | ||
Outros (listar) | ||
Total de Remoções no Mês | ||
Total de Atendimentos no Mês | ||
% de Remoções sobre o Total de Atendimento |
* SAMU Básico; SAMU Avançado; Veículo SMS; Veículo OS; Outros
2.6. Relatório de Satisfação dos Usuários e da Produção da Ouvidoria
2.6.1. Avaliação Continuada da UPA (Pesquisa de Satisfação)
Considerando o item 3.43 do Contrato de Gestão, bem como, a proposta de Pesquisa de Satisfação proposta pela Organização Social, deverá ser adotado um modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós-atendimento. Neste sentido, sugerem-se os seguintes elementos mínimos para a pesquisa de satisfação que deverão cujas opções deverão estar disponíveis no totem de avaliação:
QUESITOS | OPÇÕES DE AVALIAÇÃO | |||
Procurou outra Unidade de Saúde antes de vir a UPA? | Sim | Não | ||
Atendimento na Recepção | Muito Satisfeito | Satisfeito | Insatisfeito | Muito Insatisfeito |
Atendimento na Triagem | Muito Satisfeito | Satisfeito | Insatisfeito | Muito Insatisfeito |
Tempo para realizar a Triagem | Rápido | Regular | Demorado | |
Atendimento pelo Médico(a) | Muito Satisfeito | Satisfeito | Insatisfeito | Muito Insatisfeito |
Tempo para Atendimento Médico | Rápido | Regular | Demorado | |
Atendimento pela equipe de Enfermagem | Muito Satisfeito | Satisfeito | Insatisfeito | Muito Insatisfeito |
Tempo para Atendimento de Enfermagem | Rápido | Regular | Demorado | ||
Limpeza da UPA | Muito Satisfeito | Satisfeito | Insatisfeito | Muito Insatisfeito | |
O seu problema foi resolvido neste atendimento? | Sim | Parcialmente | Não | ||
No geral, como você avalia o atendimento na UPA? | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Péssimo |
Para fins de aferição de cumprimento da meta qualitativa “Satisfação do Usuário” será levada em conta apenas a avaliação geral do atendimento na UPA.
Fica estabelecido que o tamanho da amostra para geração da pesquisa deverá observar o número mínimo de 159 (cento e cinquenta e nove) usuários da Unidade de forma atingir 80% (oitenta por cento) no nível de segurança da pesquisa, admitindo-se uma margem de erro de 5% (cinco por cento).
A adesão à pesquisa pelos usuários deverá ser espontânea. Contudo, se verificado que após o 21º (vigésimo primeiro) dia do mês houve baixa adesão dos usuários, a sua participação deverá ser estimulada de forma a atingir o número mínimo.
2.6.2. Produção da Ouvidoria
Segundo a Lei Federal nº 13.460/2017, as ouvidorias possuem como atribuições precípuas o de promover a participação do usuário na administração pública, acompanhando a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade, oportunizando ao usuário do serviço público propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços, entre outras.
A ouvidoria deve receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula, sempre no sentido de promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e a gestora da unidade de saúde.
A ouvidoria da unidade deverá encaminhar a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. Deverá ser preenchida mensalmente a relação das manifestações recebidas contendo, minimamente, as seguintes informações abaixo:
Código | Tipo*¹ | Forma*² | Data | Conteúdo da Manifestação | Resolução*³ |
*¹ Reclamação, Elogio, Sugestões, Críticas, Denúncia
*² Site (UPA/PM), telefone, presencial
*³ No caso da manifestação ainda não ter sido objeto de resolução estiver dentro do prazo deve ser informado “No prazo para Resolução”
O Relatório Anual de Execução do Contrato deverá consolidar o número de manifestações recebidas no ano anterior, os motivos das manifestações, a análise dos pontos recorrentes e as providências dotadas pela Organização Social nas soluções apresentadas.
2.7. Relatório das Comissões
2.7.1. Comissão de Ética Médica
2.7.2. Comissão de Ética de Enfermagem
2.7.3. Comissão de Controle de Infecção Pré-Hospitalar (CCIPH)
2.7.4. Comissão de Revisão de Óbitos
2.7.5. Comissão de Revisão de Prontuários
3. RELATÓRIOS FINANCEIROS
3.1. Relatório Mensal da Execução Financeira
RECEITAS
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS | VALOR PREVISTO | VALOR REALIZADO | DIFERENÇA | % |
1. REPASSES (a + b + c) | 529.556,16 | |||
a) Fonte Municipal | 329.556,16 | |||
b) Fonte Estadual | 100.000,00 | |||
c) Fonte Federal | 100.000,00 | |||
1.1. Repasse do Contrato de Gestão - Custeio | 529.556,16 | |||
a) Fonte Municipal | 329.556,16 | |||
b) Fonte Estadual | 100.000,00 | |||
c) Fonte Federal | 100.000,00 | |||
1.2. Repasse do Contrato de Gestão - Investimento | - | |||
a) Fonte Municipal | ||||
b) Fonte Estadual | ||||
c) Fonte Federal | ||||
1.3. Repasse do Contrato de Gestão - Extraordinário/Temporário | - | |||
a) Fonte Municipal | ||||
b) Fonte Estadual | ||||
c) Fonte Federal | ||||
2. OUTRAS RECEITAS 2.1. Rendimentos de Aplicações Financeiras 2.2. Demais Receitas | - | |||
3. DESCONTOS 3.1. Descontos por Descumprimento de Metas do Mês Anterior 3.2. Glosa/Reembolso de Valores c) Outros Descontos | - | |||
( I ) TOTAL DE RECEITAS ( 1 ) + ( 2 ) - ( 3 ) | 529.556,16 |
DESPESAS
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR PREVISTO | VALOR REALIZADO | DIFERENÇA | % |
4. DESPESA DE PESSOAL PRÓPRIO 4.1. Despesas Remuneratórias (Proventos) 4.1.1. Atendimento Médico 4.1.2. Atendimento de Enfermagem 4.1.3. Área de Apoio 4.1.4. Área Administrativa 4.2. Despesas Indenizatórias (Benefícios) 4.2.1. Auxílio/Vale Alimentação 4.2.2. Vale Transporte 4.3. Provisões 4.3.1. 13º Salário 4.3.2. Férias 4.3.3. Rescisões 4.4. Despesas Previdenciárias e Contributivas 4.4.1. Contribuição Patronal de INSS 4.4.2. PIS 4.4.3. FGTS 4.4.4. Outras (Detalhar) | 212.805,94 146.837,73 - 67.485,76 66.157,08 13.194,89 - - - 51.937,05 12.236,48 16.315,31 23.385,26 14.031,16 - - 14.031,16 - |
DESPESAS
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR PREVISTO | VALOR REALIZADO | DIFERENÇA | % |
5. MATERIAIS DE CONSUMO 5.1. Materiais e Instrumentais Médicos 5.2. Medicamentos 5.3. Gases Medicinais 5.4. Esterilização de Materiais 5.5. Material de Radiologia 5.6. Material de Limpeza 5.7. Material de Expediente 5.8. Manutenção de Veículos | 47.500,00 7.396,56 27.603,44 5.000,00 1.000,00 2.500,00 1.000,00 3.000,00 - | |||
6. SERVIÇOS DE TERCEIROS 6.1. Atendimento Médico 6.2. Radiologia 6.3. Laboratório Clínico 6.4. Coleta de Resíduos Hospitalares 6.5. Alimentação 6.6. Lavanderia, Uniformes 6.7. Manutenção Predial 6.8. Engenharia Clínica 6.9. Locações e Transportes | 231.000,22 188.930,50 - 9.609,80 3.000,00 6.500,00 9.000,00 2.000,00 6.000,00 5.959,92 | |||
7. DESPESAS ADMINISTRATIVAS 7.1. Tecnologia da Informação 7.2. Educação Continuada 7.3. Campanhas de Saúde e Publicitárias 7.4. Assessoria e Consultoria Jurídica 7.5. Medicina e Segurança do Trabalho 7.6. Viagens e Estadia 7.7. Tarifas Bancárias 7.8. Rateio de Despesas da Matriz | 38.250,00 5.450,00 4.000,00 3.500,00 6.000,00 1.000,00 2.000,00 500,00 15.800,00 | |||
8. INVESTIMENTOS 8.1. Equipamentos Médicos 8.2. Mobiliários Hospitalar 8.3. Mobiliário em Geral 8.4. Equipamentos de Tecnologia de Informação 8.5. Outros Equipamentos 8.6. Xxxxx x Xxxxxxxxxxx | - - - - - - - | |||
( XX ) TOTAL DE DESPESAS ( 4 ) + ( 5 ) + ( 6 ) + ( 7 ) + ( 8 ) | 529.556,16 | |||
( III ) RESULTADO DO MÊS ( I ) - ( II ) | - |
DISPONIBILIDADE DE RECURSOS
CONTA CORRENTE | VALOR |
a) SALDO INICIAL b) ENTRADAS c) SAÍDAS | |
9. SALDO EM CONTA CORRENTE (a + b - c) | |
CONTA VINCULADA PARA PROVISÕES TRABALHISTAS | VALOR |
a) SALDO INICIAL b) PROVISÃO DO MÊS (4.3) c) DESPESAS REALIZADAS c.1) 13º Salário c.2) Férias |
CONTA VINCULADA PARA PROVISÕES TRABALHISTAS | VALOR |
c.3) Rescisões d) RENDIMENTOS FINANCEIROS | |
10. SALDO EM CONTA VINCULADA PARA PROVISÕES (a + b - c + d) | |
OBRIGAÇÕES A PAGAR | VALOR |
a) Obrigações Vencidas no mês da Prestação de Contas b) Obrigações Vencidas em meses anteriores ao da Prestação de Contas c) Obrigações a Vencer no mês subsequente ao da Prestação de Contas d) Obrigações a Vencer em períodos posteriores | |
11. TOTAL DE OBRIGAÇÕES À PAGAR (a + b + c + d) | |
DISPONIBILIDADE DE RECURSOS | VALOR |
DISPONIBILIDADE BRUTA ( 9 + 10 ) ( - ) PROVISÕES TRABALHISTAS ( 10 ) ( - ) DEMAIS OBRIGAÇÕES À PAGAR ( 11 ) | |
( = ) DISPONIBILIDADE LÍQUIDA |
Deverão ser encaminhados juntamente com o Relatório Mensal da Execução Financeira, os extratos da conta bancária e da conta vinculada para provisões trabalhistas e balancetes contábeis.
3.2. Demonstrativo das Despesas de Pessoal
a) Demonstrativo da Força de Trabalho
Área | Profissional | Vínculo do Trabalho | Total | ||
CLT | PJ/AUT | Cedido | |||
Atendimento Médico | Médico Clínico/Socorrista | ||||
Coordenador Médico – RT | |||||
Atendimento de Enfermagem | Enfermeiro | ||||
Técnico em Enfermagem | |||||
Coordenador de Enfermagem – RT | |||||
Áreas de Apoio | Técnico em Radiologia | ||||
Radiologista – RT | |||||
Farmacêutico | |||||
Auxiliar de Farmácia | |||||
Recepcionista | |||||
Auxiliar de Limpeza | |||||
Controlador de Acesso | |||||
Serviços Gerais | |||||
Área Administrativa | Auxiliar Administrativo | ||||
Coordenador Administrativo | |||||
Total |
b) Demonstrativo da Escala Médica
Turno | Segunda (DD/MM) | Terça (DD/MM) | Quarta (DD/MM) | Quinta (DD/MM) | Sexta (DD/MM) | Sábado (DD/MM) | Domingo (DD/MM) |
M(1) | |||||||
M(2) | |||||||
T(1) | |||||||
T(2) | |||||||
T(3) | |||||||
N1(1) | |||||||
N1(2) | |||||||
N1(3) | |||||||
N2(1) | |||||||
N2(2) | |||||||
Turno | Segunda (DD/MM) | Terça (DD/MM) | Quarta (DD/MM) | Quinta (DD/MM) | Sexta (DD/MM) | Sábado (DD/MM) | Domingo (DD/MM) |
M(1) | |||||||
M(2) | |||||||
T(1) | |||||||
T(2) | |||||||
T(3) | |||||||
N1(1) | |||||||
N1(2) | |||||||
N1(3) | |||||||
N2(1) | |||||||
N2(2) | |||||||
Turno | Segunda (DD/MM) | Terça (DD/MM) | Quarta (DD/MM) | Quinta (DD/MM) | Sexta (DD/MM) | Sábado (DD/MM) | Domingo (DD/MM) |
M(1) | |||||||
M(2) | |||||||
T(1) | |||||||
T(2) | |||||||
T(3) | |||||||
N1(1) | |||||||
N1(2) | |||||||
N1(3) | |||||||
N2(1) | |||||||
N2(2) | |||||||
Turno | Segunda (DD/MM) | Terça (DD/MM) | Quarta (DD/MM) | Quinta (DD/MM) | Sexta (DD/MM) | Sábado (DD/MM) | Domingo (DD/MM) |
M(1) | |||||||
M(2) | |||||||
T(1) | |||||||
T(2) | |||||||
T(3) | |||||||
N1(1) | |||||||
N1(2) | |||||||
N1(3) | |||||||
N2(1) | |||||||
N2(2) | |||||||
RESUMO DAS HORAS TRABALHADAS | |||||||
Turno de Trabalho | Período | Horário | Número de Horas | ||||
Manhã (M) | Diurno | Das 06:00 às 11:59 horas | |||||
Tarde (T) | Diurno | Das 12:00 às 17:59 horas | |||||
Noite (N1) | Noturno | Das 18:00 às 23:59 horas | |||||
Madrugada (N2) | Noturno | Das 00:00 às 05:59 horas | |||||
TOTAL GERAL DE HORAS MÉDICAS |
c) Relação Mensal de Funcionários – CLT
CNS | Nome | Cargo/CBO | Admissão | Processo de Seleção | Jornada de Trabalho | Remune- ração | Descontos | Valor Líquido |
3.3. Demonstrativo dos Pagamentos Efetuados
Item | Nome do Credor | CNPJ/CPF | Plano de Contas | Documento da Despesa | Dados do Pagamento | VALOR PAGO | ||||
Tipo | Número | Data | Forma | Nº Doc. | Data | |||||
VALOR TOTAL DOS PAGAMENTOS EFETUADOS |
Para fins da apresentação e composição da Prestação de Xxxxxx Xxxxxx deverá ser adotado o regime de caixa. Portando, os itens da despesa deverão ser enumerados em ordem cronológica de acordo com a data do respectivo pagamento. Nos casos de despesas com mais de um documento efetuadas na mesma transferência bancário, o número do item deverá ser o mesmo.
Na coluna “Plano de Contas” deverão ser relacionados os códigos das despesas descritos no item 3.1 deste manual. Não deverão ser relacionadas neste demonstrativo as despesas compromissadas mas que ainda encontram-se pendentes de pagamento.
Conforme estabelecido no item 2.2.2 do Manual, toda movimentação de recursos no âmbito do contrato de gestão deverá ser realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Quanto a admissão de pagamentos em cheque previsto no item 2.2.3, seria oportuno que a própria Organização Social submetesse casos em que julgue necessários para que a Comissão conceda autorização prévia para tal procedimento.
Para cada item numerado no demonstrativo deverão ser juntados ordenamente os seguintes documentos, conforme o caso:
a) Comprovantes de Pagamentos (Transferência, Boleto, Débito, Saque, Cópia Cheque);
a.1) No caso de pagamentos em cheque ou dinheiro, justificativa da OSC, evidenciando a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica.
b) Notas Fiscais, Faturas, Recibos, Folha de Pagamento, outros;
c) Orçamentos, processos de compras, etc, exceto quando de despesas de pequeno valor, assim as estabelecidas no regulamento de compras da Organização Social;
d) Contratos de Prestação de Serviços ou de Fornecimento de Bens;
Ficam isentos de apresentação os documentos que forem disponibilizados ao público de maneira eletrônica no sítio da Organização Social.
XXXXX XX – MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO MENSAL
RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO MENSAL Competência: MM/AAAA | ||||
BLOCO I – IDENTIFICAÇÃO | ||||
Nome da Organização Social: HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA XXXXXXX XXXXXX | CNPJ nº: 47.078.019/0017-81 | |||
Contrato de Gestão: 001/2019 | Chamamento Público: 002/2019 | Vigência: 01/08/2019 – 31/07/2020 | Decreto Qualificação: 056/2019 | Valor Mensal do Contrato: R$ 529.556,16 |
Objeto do Contrato de Gestão: UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24H ARMINDO XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
BLOCO II – AVALIAÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | QUANTIDADE | |||
01 | 03.01.06.002-9 | ATENDIMENTO DE URGÊNCIA C/ OBSERVAÇÃO ATÉ 24 HORAS ATENÇÃO ESPECIALIZADA | ||||
03.01.06.009-6 | ATENDIMENTO MÉDICO EM UPA 24H DE PRONTO ATENDIMENTO | |||||
03.01.06.010-0 | ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA | |||||
TOTAL DE ATENDIMENTOS | ||||||
02 | 03.01.06.011-8 | ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO | ||||
TOTAL DE ACOLHIMENTOS | ||||||
META REALIZADA NO MÊS DE REFERÊNCIA (MENOR PRODUÇÃO ENTRE OS ITENS 1 E 2) | ||||||
META PREVISTA | META REALIZADA | DIFERENÇA | % DE EXECUÇÃO | <90% | ALCANCE DA META | |
4.500 | SIM/NÃO | ATINGIU/ NÃO ATINGIU | ||||
IMPACTO NA TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS | ||||||
VALOR CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DE METAS (10%) | CONDIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA MENSAL DOS RECURSOS | EMPENHO | ||||
R$ 52.955,62 | ||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||
BLOCO III – AVALIAÇÃO DAS METAS QUALITATIVAS | |||||||
ITEM | INDICADOR DE DESEMPENHO | META PREVISTA | UNIDADE MEDIDA | SENTIDO DESEJADO | META REALIZADA | SIM/ NÃO | PONTUAÇÃO OBTIDA / MÁXIMA |
01 | Tempo médio entre a chegada à unidade e o atendimento médico por classificação de risco VERMELHO | 0:05:00 | Horas | Menor | / 10 | ||
02 | Tempo médio entre a chegada à unidade e o atendimento médico por classificação de risco LARANJA | 0:10:00 | Horas | Menor | / 10 | ||
03 | Tempo médio entre a chegada à unidade e o atendimento médico por classificação de risco AMARELO | 0:30:00 | Horas | Menor | / 10 | ||
04 | Tempo médio entre a chegada à unidade e o atendimento médico por classificação de risco VERDE | 1:00:00 | Horas | Menor | / 10 | ||
05 | Tempo médio entre a chegada à unidade e o atendimento médico por classificação de risco AZUL | 2:00:00 | Horas | Menor | / 10 | ||
06 | Proporção de internações hospitalares de pacientes classificados como VERMELHO | 90 | Percentual | Maior | / 10 | ||
07 | Tempo médio de permanência de pacientes em leitos de observação | 24:00:00 | Horas | Menor | / 00 |
XXXXX XXX – AVALIAÇÃO DAS METAS QUALITATIVAS | |||||||
ITEM | INDICADOR DE DESEMPENHO | META PREVISTA | UNIDADE MEDIDA | SENTIDO DESEJADO | META REALIZADA | SIM/ NÃO | PONTUAÇÃO OBTIDA / MÁXIMA |
08 | Proporção de pacientes classificados quanto ao risco pela enfermagem | 90,00 | Percentual | Maior | / 10 | ||
09 | Taxa de Mortalidade na UPA | 0,10 | Percentual | Menor | / 05 | ||
10 | Satisfação do Usuário | 70,00 | Percentual | Maior | / 10 | ||
11 | Faturamento SUS | 100,00 | Percentual | Igual | / 03 | ||
12 | Resolutibilidade de Ouvidoria | 90,00 | Percentual | Maior | / 05 | ||
13 | Profissionais cadastrados no CNES | 95,00 | Percentual | Maior | / 02 | ||
PONTUAÇÃO OBTIDA / MÁXIMA | / 100 | ||||||
CONCEITO MENSAL DE DESEMPENHO | |||||||
AÇÕES | PONTOS | CONCEITO | |||||
A unidade hospitalar cumpre com o programado de forma adequada. | De 90 a 100 pontos | A | |||||
A unidade hospitalar precisa rever seus processos e fazer as adequações necessárias e apresentar um plano de ação para cada indicador não alcançado no prazo de 30 (trinta) dias. | De 70 a 89 pontos | B | |||||
A unidade hospitalar receberá Notificação da Secretaria Municipal da Saúde para a apresentação de justificativas e repactuação do Contrato de Gestão. | Menor que 70 pontos | C | |||||
OBSERVAÇÕES | |||||||
BLOCO IV – ANÁLISE FINANCEIRA | ||||
Montante de Recursos Analisados no Mês de Referência | Valor Repassado pelo Município | Valor Gasto pela OS | ||
COD | IRREGULARIDADES CONSTATADAS | FUNDAMENTO LEGAL | MEDIDA(S) SANEADORA(S) | VALOR DA GLOSA |
VALOR TOTAL DAS GLOSAS | ||||
OBSERVAÇÕES | ||||
BLOCO V – AUDITORIAS REALIZADAS PELOS CONTROLES INTERNO E EXTERNO
BLOCO VI – SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES