CONTRATO N. 1219/2023
CONTRATO N. 1219/2023
PROCESSO Nº 23106.073819/2023-16
TERMO DE CONTRATO PARA A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONTAINERS, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E A EMPRESA VALDIR DE ARAÚJO PIRES LTDA.
CONTRATANTE - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, com sede no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Prédio da Reitoria, 1º Andar, Brasília/DF, criada pela Lei n. 3.998, de 15/12/61, instituída pelo Decreto n. 500, de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o n. 00.038.174/0001-43, neste ato representada por seu Decano de Administração Prof. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, residente nesta capital, portador da Carteira de Identidade n. 1875527 SSP/DF e CPF n. 000.000.000-00, credenciado por delegação de competência, por meio do Ato da Reitoria n. 1442/2022, publicado no DOU de 08 de novembro de 2022, seção 2, página 37 e no Boletim de Atos Oficiais da UnB em 08 de novembro de 2022, e a empresa
CONTRATADA - VALDIR DE XXXXXX XXXXX LTDA, situada na xxx Xxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ 17.722.651/0001-98, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileiro, sócio administrador, portador do CPF n. 000.000.000-00 e inscrito no RG n. 1.398.356 SSP/PI, tendo em vista o que consta no Processo n. 23106.073819/2023-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto n. 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019 e da Instrução Normativas MPOG n. 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato n. 1219/2023, decorrente do Pregão n. 00301/2023 (SRP), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de containers novos, com a finalidade de servir de ambiente para guarda e conservação de equipamentos esportivos e materiais de jardinagem para atender à Universidade de Brasília, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários à execução, sem dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no item 1 do Termo de Referência (9182339) - e sua retificação n. 02 (9340932) - constantes do anexo I do Edital de Pregão n. 301/2023 (10291166), que é parte integrante da Ata N. 616/2023 (9590620), assim como a Proposta n. 02023 (10305678).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Container marítimo, tipo depósito, de 20 pés, em chapa de aço galvanizado tipo ondulada ou trapezoidal, com espessura mínima de 0,6mm com revestimento nas paredes e teto adequados às normas NR 10 e NR 18, medindo 6,06 x 2,44 x (até) 2,60m (C X L X A). Deve possuir tratamento anticorrosivo interno e externo. Porta de acesso abrindo para fora com sistema de fechadura ou cadeado. Piso deverá ser antiderrapante e sobre a madeira/compensado original, 2 pontos de iluminação no teto com interruptores independentes, 02 pontos de tomada bivolt a 1,20m do chão, caixa com disjuntores dos circuitos mencionados acima. Serão necessários os seguintes serviços: 1) transporte do container até o Centro Olímpico da Universidade de Brasília -UnB; e 2) instalação do container em seu local definitivo, sendo de responsabilidade da empresa a locação de equipamentos de movimentação e descarga do container para implantação no local definitivo, assim como a contratação de mão de obra capacitada, de ajudantes e operadores, para efetuar essa instalação. Obs: A construção de base para fixação do container será por conta da Contratante. | unidade | 03 | R$ 38.800,000 | R$ 116.400,00 (cento e dezesseis mil e quatrocentos reais) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, ou seja, de 12 meses, com início na data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 116.400,00 (cento e dezesseis mil e quatrocentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade: 154040;
4.1.2. Fonte de Recursos: 1050A000AP;
4.1.3. Programa de Trabalho: 170136;
4.1.4. Elemento de Despesa: 449052;
4.1.5. Nota de Dotação: 2023ND003520; e
4.1.6. Nota de Empenho: 2023NE002257.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência e no anexo XI da IN MPOG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
8.2. A Secretaria de Infraestrutura da UnB - INFRA ficará responsável pelas instalações externas elétricas e de rede (para o container da sala de apoio), além da execução das bases para fixação dos containers, com ou sem terraplanagem, e a construção das rampas de acesso aos container. Ficando a cargo do fornecedor toda a preparação interna do "Container, tipo habitacional (sala de apoio).
8.3. Após execução dos serviços citados no item 8.2, a empresa contratada deverá providenciar o transporte e instalação dos containers, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos.
8.4. A Contratada deverá executar o objeto em estrita observância às especificações técnicas das normas referente ao assunto, nos padrões exigidos pelas normas vigentes; e dos detalhamentos constantes do objeto do Termo de Referência e da proposta.
8.4.1. O Piso deverá ser antiderrapante e sobre a madeira/compensado original - o piso interno dos contêineres deverá ser emborrachado.
8.4.2. Algumas paredes podem ser revestidas de placas tipo drywall a depender de sua aplicabilidade, mas alguns que servirão de depósito podem se manter originais adequados às normas NR 10 e NR 18.
8.4.3. Porta de acesso abrindo para fora com sistema de fechadura.
8.4.4. Módulos habitacionais atendem as necessidades da UnB desde que respeitem as especificações e medidas do Edital e Termo de Referência.
8.4.5. O objeto da contratação é aquisição de containers novos.
8.4.6. O Projeto Planta Baixa consta no Anexo VII do Edital de Licitação.
8.4.7. O endereço para a entrega dos containers é:
Centro Olímpico - CO - UNB
Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx s/n - Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70910-900
8.4.8. O servidor designado para receber o objeto deste Termo de Contrato é:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Telefones para contato: 0000-0000 / 0000-0000
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA
13.1.1. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
17.2. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por Valdir de Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 19/09/2023, às 20:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Decano(a) de Administração, em 21/09/2023, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10314239 e o código CRC C54F42ED.