TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1.Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos para integração telefônica.
1.2.Relação de Lotes:
Lote 01 | Valor Total do Lote | 32.340,60 | |||
Item | Descrição | Unid. Medida | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Locação de 01 (uma) Central telefônica IP, Appliance (instalada no rack CPD da Prefeitura) com capacidade até 100 ramais | Mês | 12 | R$ 622,50 | R$ 7.470,00 |
02 | Locação de 03 (três) Gateway de 16 canais (instalado no Rack CPD da Prefeitura) | Mês | 12 | R$ 731,25 | R$ 8.775,00 |
03 | Locação de 04 (quatro) Aparelho IP | Mês | 12 | R$ 200,00 | R$ 2.400,00 |
04 | Locação de 08 (oito) Conversor IP 2FXS | Mês | 12 | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 |
05 | Locação de 08 (oito) Canais de tronco SIP para interligação com Operadora IP | Mês | 12 | R$ 40,00 | R$ 480,00 |
06 | Locação de 01 (uma) Gateway de 08 canais (instalado no Posto de Saúde) | Mês | 12 | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 |
07 | 07 (sete) Linhas telefônicas com pacote de ligações ilimitadas local e DDD (deverá ser feita a portabilidade dos números que Município já possui) | Mês | 12 | R$ 601,30 | R$ 7.215,60 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação faz-se necessária devido a necessidade de manter a disponibilidade dos serviços de central de telefonia fixa para utilização na Administração Municipal de Brunópolis
– SC, essencial para a comunicação deste órgão público.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos para integração telefônica, conforme as seguintes especificações/condições:
Item | Descrição |
01 | Locação de 01 (uma) Central telefônica IP, Appliance (instalada no rack CPD da Prefeitura) com capacidade até 100 ramais |
02 | Locação de 03 (três) Gateway de 16 canais (instalado no Rack CPD da Prefeitura) |
03 | Locação de 04 (quatro) Aparelho IP |
04 | Locação de 08 (oito) Conversor IP 2FXS |
05 | Locação de 08 (oito) Canais de tronco SIP para interligação com Operadora IP |
06 | Locação de 01 (uma) Gateway de 08 canais (instalado no Posto de Saúde) |
07 | 07 (sete) Linhas telefônicas com pacote de ligações ilimitadas local e DDD (deverá ser feita a portabilidade dos números que Município já possui) |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os equipamentos locados deverão ser instalados no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da assinatura do futuro contrato, nos locais indicados neste termo.
4.2. A contratada será responsável pela instalação, configuração, manutenção dos equipamentos por ela locados.
4.3.Os equipamentos deverão ser instalados nos seguintes locais:
- Sede da Prefeitura;
- Posto de Saúde Central;
- CRAS.
4.4. A validade da contratação será de 1 (um) ano, não podendo ser prorrogado.
4.5. Durante a execução dos serviços, objeto desta licitação, o mesmo será devidamente inspecionado/fiscalizado pelo servidor designado.
4.6. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos bens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes da Lei nº 14.133/2021.
4.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos/refeitos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.8.A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Dispensa de Licitação, com critério de julgamento por menor preço por lote, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.9. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A Contratada deverá prestar garantia de funcionamento de 24 horas por dia, 7 dias por semana e ainda conforme disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.2. Fica a Secretaria de Administração, situada à Xxx Xxxxx Xxxx xx 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX, responsável pelos atos do contrato, sendo que os serviços objeto da contratação serão executados de forma contínua em todas as unidades que compõem a administração municipal, tanto urbanas como rurais. Toda a documentação que envolve a contratação deverá ser encaminhada à Secretaria.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Fica designada a Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx como gestora de contrato e a fiscal administrativa será a servidora Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, designado pela Administração Municipal de Brunópolis, observado o disposto no Decreto Municipal nº 12/2022.
7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
7.1.O pagamento será feito mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias após a execução do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos mesmos.
7.2.Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, a quantidade, preço unitário, preço total, número da autorização de fornecimento e os dados bancários.
7.3.Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
7.4. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade Dispensa de Licitação.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 32.340,60 (trinta e dois mil trezentos e quarenta reais e sessenta centavos).
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1.Os recursos para o cumprimento das obrigações assumidas serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária para o Exercício de 2024:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE BRUNÓPOLIS
09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6 - SAÚDE
10.301 - Saúde / Atenção Básica
2.038 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA
7 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1002.0500 - IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUNOPOLIS 02.001 - GABINETE DO PREFEITO / GABINETE DO PREFEITO
2 – ADMINISTRAÇÃO
4.124 - Administração / Controle Interno
2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO
10 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 2.501.0000.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - SUPERAVIT FINANCEIRO
00.0.Xx dotações utilizadas nos anos posteriores serão acrescidas por apostilamento.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2.Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes
sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas
xxxxxxx “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 20% (vinte por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 0,5% a 30% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 0,5% a 30% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 30% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 30% do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 30% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
12.3.A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
00.0.Xx a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156,
§8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.7.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8.A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
00.0.Xx aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
Brunópolis, 30 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretária de Administração