CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OUTSOURCING (PARA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, GERENCIAMENTO REMOTO E SUPORTE) DOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OUTSOURCING (PARA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, GERENCIAMENTO REMOTO E SUPORTE) DOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES
EXPEDIENTE Nº 0122/21 CONTRATO Nº 018/2021
ÍNDICE
Cláusula Primeira – Objeto e Elementos Característicos Cláusula Segunda – Regime de Execução
Cláusula Terceira– Valor do Contrato Cláusula Quarta – Condições de Pagamento Cláusula Quinta – Sustação do Pagamento Cláusula Sexta – Reajustamento de Preços Cláusula Sétima – Atualização Monetária
Xxxxxxxx Xxxxxx – Reequilíbrio Econômico-Financeiro
Cláusula Nona – Prazos de Execução do Objeto e Duração do Contrato Cláusula Décima – Recebimento do Objeto
Cláusula Décima Primeira – Dotação Orçamentária
Cláusula Décima Segunda – Garantias à Execução do Contrato Cláusula Décima Terceira – Direitos e Responsabilidades das Partes Cláusula Décima Quarta – Obrigações da Contratada
Cláusula Décima Quinta – Obrigações da CET Cláusula Décima Sexta – Prerrogativas da CET Cláusula Décima Sétima – Representantes das Partes
Cláusula Décima Oitava – Acompanhamento e Fiscalização Cláusula Décima Nona – Informações Protegidas
Cláusula Vigésima – Uso das Informações
Cláusula Vigésima Primeira – Armazenamento de Dados da CET Cláusula Vigésima Segunda –Sigilo e Confidencialidade Cláusula Vigésima Terceira – Sanções Administrativas
Cláusula Vigésima Quarta – Rescisão Contratual
Cláusula Vigésima Quinta – Vinculação e Legislação Aplicável Cláusula Vigésima Sexta – Condições de Habilitação e Qualificação Cláusula Vigésima Sétima – Alterações Contratuais
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Publicação Cláusula Vigésima Nona – Foro
Anexo I – Termo de Nomeação de Representante da CET Anexo II – Termo de Nomeação de Representante da Contratada
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EXPEDIENTE Nº 0122/21
CONTRATO Nº 018/2021 CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Rua Barão de Itapetininga nº 18, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, com Telefone nº 00 0000-0000 , inscrita no CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07, neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1.O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em outsourcing (para locação, instalação, configuração, gerenciamento remoto e suporte) dos seguintes equipamentos: 600 microcomputadores modelo, 600 monitores de vídeo modelo 01 e 300 notebooks modelo 01, com fornecimento de hardware, software e suporte técnico, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante do Edital de Pregão Eletrônico n. 01/2020/CIGA, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA –REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto será executado de forma indireta e sob regime execução indireta, empreitada por preço unitário, tendo como limites a vigência e o valor do Contrato, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “b”, e o art.10, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA –VALOR DO CONTRATO
3.1.1 Dá-se a este Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários o valor total estimado de R$ 1.814.328,00 (hum milhão, oitocentos e quatorze mil, trezentos e vinte e oito reais) para o objeto constante da Cláusula Primeira e o período de vigência determinado na Cláusula Nona.
3.1.2 DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$) | PREÇO TOTAL MENSAL (R$) | PREÇO TOTAL 12 MESES (R$) |
01 | 2 | McrocomputadorModelo 02: HP Elitedesck 000 X0 XXX | Xxxx. | 600 | 144,00 | 86.400,00 | 1.036.800,00 |
3 | Monitor de VideoModelo 01: HP E223 21,5” | Unid. | 600 | 34,00 | 20.400,00 | 244.800,00 | |
5 | Notebook Modelo 01: HP Probook 440 G7 14” Intel I5-10210U | Unid. | 300 | 147,98 | 44.394,00 | 532.728,00 | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE 01 PARA 12 MESES – R$ 1.814.328,00 |
CLÁUSULA QUARTA –CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1.O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária a ser indicada pela CONTRATADA. A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira – GFI na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 00 – 0x xxxxx – Xxxxxx/XX.
4.1.1. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras.
4.1.2. A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente referente ao seu CNPJ.
4.2.A CONTRATADA deverá efetuar o faturamento dos serviços prestados e entregar a Nota Fiscal/Fatura, no mínimo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de vencimento, sob pena de ser prorrogado o prazo de pagamento por igual período, sem qualquer custo adicional à CET.
0.0.Xx notas fiscais deverão ser apresentadas, se for o caso, em conjunto com a proposta que originou a referida cobrança, na qual deverá constar, no mínimo, a descrição da atividade, valor total do serviço, data limite para entrega do serviço e prazo de validade da proposta.
4.4.A CONTRATADA entregará a Nota Fiscal/Fatura à CET, acompanhada, ainda, da seguinte documentação, nos termos do art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/93:
▪ comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal;
▪ comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual;
▪ comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal;
▪ comprovante de regularidade para com a Seguridade Social (INSS);
▪ comprovante de regularidade para com o FGTS; e
▪ comprovante de regularidade para com a Justiça do Trabalho.
0.0.Xx certidões previstas no inciso anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
4.6.Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade da CONTRATADA, conforme definido na lei tributária. A CONTRATADA deverá destacar nas notas fiscais as deduções relativas aos impostos previstos em Lei. As retenções serão feitas no pagamento.
4.7.A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelaCET em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os fornecimentos e/ou serviços.
4.8.Fica aCET autorizado a deduzir do pagamento devido qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
4.9.Caso a CONTRATADA não comprove a regularidade exigida no item 4.4 e não havendo a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação emitida, será realizado o pagamento e iniciado o processo de rescisão contratual, com aplicação da multa rescisória prevista neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA –SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento poderá ser sustado pelaCET se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
Parágrafo único. A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ela, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelaCET atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. O reajuste do valor pactuado no presente Contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita da CONTRATADA, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável daCET e nos termos da respectiva decisão administrativa.
6.1.1. Havendo prorrogação do presente Contrato, o valor do objeto, constante na Cláusula Terceira, será reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência.
6.1.2. Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do índice IPC-FIPE, com base na Portaria SF nº 389 de 18 de dezembro de
2017, que dispõe instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.580/17, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, §1.º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
6.1.3. Em face do disposto no §1.º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste, sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Se aCET não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Vigésima deste Contrato, e tendo a CONTRATADA, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual e no artigo 40, inciso XIV, “c”, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Este Contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição daCET para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
8.1.1. O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Gerência de Informática da CET, situada à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx
8.1.2. Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA NONA – PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O prazo de execução dos serviços será mensal, iniciando a partir da assinatura deste Contrato.
Parágrafo único. Este Contrato terá duração até o dia 16 de agosto de 2022, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inc. IV, da Lei n. 8.666/93, até o limite de 48 meses, e desde que atendidos a todos os requisitos abaixo:
▪ prestação regular dos serviços;
▪ não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
▪ manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
▪ manutenção da vantagem econômica do valor do Contrato para a Administração; e
▪ concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1.Os serviços iniciais serão recebidos:
a) provisoriamente, pelos técnicos daCET responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitido em até 2 (dois) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto fornecido;
b) definitivamente, pelos técnicos daCET, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, emitido em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento provisório e que ateste a adequação do objeto, ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10.2. O recebimento dos serviços contínuos estará sujeito à emissão mensal do Termo de Recebimento dos Serviços Contínuos, a ser emitido pelo representante daCET, atestando a conformidade do objeto.
10.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
10.4. Será rejeitado, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Pregão Eletrônico 01/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1.Para fazer frente às despesas do contrato foi efetuada a reserva orçamentária pela Gerência de Orçamentos, Custos e Contabilidade – GOC, conformefls. 01 do Expediente nº 0122/21 (SBS GIN nº 004/21), plano de contas 72, com autorização da Diretoria Administrativa e Financeira – DA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIAS À EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. Não serão exigidas garantias para assegurar a plena execução do Contrato, no entanto, a CET poderá reter, do montante a pagar, valores para garantir o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
13.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo único. Por este Contrato obrigam-se as partes a promover a articulação entre os técnicos diretamente envolvidos no processo para a realização das ações necessárias à consecução do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, deve:
a) dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
b) apresentar-se à equipe técnica daCET, após a assinatura deste instrumento para, em conjunto, definirem a execução dos serviços;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelaCET;
d) cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
e) não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços e dos fornecimentos sem prévia e expressa anuência daCET;
f) manter equipe de profissionais especializados, capaz de prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
g) corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pelaCET os serviços, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada à existência de vícios de qualidade ou quantidade, alterações da estabilidade que comprometam a sua integridade;
h) assumir inteira responsabilidade civil, penal e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelaCET;
i) a CONTRATADA estará vinculada ao prazo de entrega/cronograma definido nos termos do Edital e anexos;
j) adotar medidas, padrões de segurança de acesso e de integridade dos dados. Procedimentos especiais de segurança serão objeto de acordo específico entre as partes;
k) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, nos termos do artigo 71 da Lei n. 8.666/93. A inadimplência da CONTRATADA não transfere a responsabilidade por seu pagamento àCET, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com aCET;
l) disponibilizar o endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados;
m) a CONTRATADA não pode alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos;
n) comunicar àCET, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua perfeita prestação;
o) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências daCET;
p) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado;
q) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
r) participar de reuniões de planejamento ou avaliação da prestação dos serviços nas instalações da CET, conforme Plano de Trabalho ou sempre que solicitado, sem quaisquer ônus financeiros adicionais àCET;
s) o não cumprimento do disposto nas alíneas anteriores facultará à CET a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades legais.
14.2. Impossibilitada de cumprir o(s) prazo(s) de execução dos serviços, a CONTRATADA
deverá adotar os seguintes procedimentos:
14.2.1. Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data-limite para entrega, junto à Gerência de Informática da CET, situada à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, ou, ainda, pelo e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a) identificação do objeto, número do Processo Administrativo e do Contrato;
b) justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
c) documentação comprobatória; e
d) indicação do novo prazo a ser cumprido.
e) o(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério daCET o seu deferimento;
f) caso aCET conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
g) caso aCET não conceda a prorrogação do prazo, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas pertinentes; e
h) serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega.
14.3. A CONTRATADA declara que adota políticas ou procedimentos para impedir práticas que desrespeitem a legislação em vigor, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e aceitos no ambiente da internet ou que comprometam a imagem daCET.
14.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização daCET;
b) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal daCET, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de emprego em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste Contrato; e
c) não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CET
15.1. ACET, além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, deve:
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
b) efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;
c) exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
d) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato; e
e) publicar o extrato do Contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, órgão oficial de divulgação dos atos administrativos da CET,veiculado no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx.xxxx e no endereço: : xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PRERROGATIVAS DA CET
16.1. A CET reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar a execução; e
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – REPRESENTANTES DAS PARTES
17.1. As partes credenciarão por escrito responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do Contrato, conforme Anexos I e II deste Contrato.
Parágrafo único. O representante da CET terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os fornecimentos e serviços, e especialmente para:
I - sustar os fornecimentos e serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses daCET;
II - recusar os fornecimentos realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - ajustar com o representante da CONTRATADA nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos e serviços; e
V - solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA na hipótese de sua atuação vir a prejudicar a qualidade da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1. Durante a vigência deste Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo representante daCET, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
18.1.1. O exercício pelaCET do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
18.1.2. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA deve manter preposto aceito pela Administração daCET, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – INFORMAÇÕES PROTEGIDAS
19.1. A CONTRATADA e aCET na execução deste Contrato poderão ter que trocar informações, inclusive de produtos e materiais, que podem estar protegidas pelos direito autoral, direito de propriedade industrial, direito à intimidade, ou protegidas por serem de domínio de uma delas, as quais não poderão ser copiadas, reproduzidas, publicadas, divulgadas ou de forma alguma colocadas à disposição, direta ou indiretamente, exceto àquelas pessoas envolvidas na execução do Contrato.
Parágrafo único. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – USO DAS INFORMAÇÕES
20.1. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo uso das informações disponibilizadas e pela proteção de dados, bem como em definir a autorização de acesso aos diversos usuários de sua responsabilidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – ARMAZENAMENTO DE DADOS DA
CET
21.1. A CONTRATADA apenas hospeda em sua infraestrutura informações relativas à CET, não sendo a detentora desses dados, que serão repassados permanentemente à CET após o término da vigência contratual.
21.1.1. Considerando esse fato, qualquer pedido de informação a respeito dos dados armazenados e outros afins, deve ser precedido de autorização da CET, detentora dos dados, para que a CONTRATADA possa prestar a informação solicitada, salvo a hipótese em que o acesso à informação decorra de ordem judicial.
21.1.2. Quando o pedido de informação decorrer de ordem judicial, a CONTRATADA fica autorizada a prestar a informação solicitada sem consulta prévia à CET, comunicando- a na sequência.
21.1.3. Findo o contrato, o apagamento dos dados dar-se-á independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
22.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução do objeto, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do Contrato, não podendo divulgá- los, sob qualquer pretexto, mesmo que após a vigência deste termo, salvo quanto àquelas de domínio público.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O atraso injustificado na execução do Contrato por culpa da CONTRATADA sujeitar- lhe-á ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% do valor atualizado do Contrato;
II - atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% do valor atualizado do Contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte daCET;
III -no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do Contrato.
V - na hipótese de a aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
23.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, aCET poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas no Contrato, as seguintes sanções:
I - advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender a determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com aCETpor prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o Contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o contrato; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6.º, inciso XI, da Lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
23.3. A multa será descontada pelaCET dos créditos existentes em nome da CONTRATADA e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no setor Administrativo daCET, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
23.4. As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no Contrato ou no Edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pela CET.
23.5. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93 e as constantes do art. 7º da Lei n. 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na Imprensa Oficial da CET.
23.6. De acordo com o artigo 88 da Lei n. 8.666/93, poderão ser aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 do referido diploma normativo à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; ou
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.7. Da aplicação das penas definidas no art. 87 da Lei n. 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
23.8. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93, caberá pedido de reconsideração à autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
23.9. Na comunicação de aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o pedido de reconsideração.
23.10. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues: por meio eletrônico para o endereço xxx@xxxxx.xxx.xx ; por meio postal, endereçado à Rux Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX xu protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço, mediante recibo, na Gerência de Suprimentos daCET, nos dias úteis, das 09h00 às 17h00 (horário de expediente).
23.11. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2.º, da Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – RESCISÃO CONTRATUAL
24.1. A rescisão deste Contrato dar-se-á nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n. 8.666/93.
24.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, aCET poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes deste Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
24.1.2. No caso de operações de reorganização empresarial, tais como: fusão, cisão e incorporação, a CONTRATADA deverá comunicar à CET, a fim de que esta delibere, motivadamente, acerca da possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial a comprovação do atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou a contratação. A eventual impossibilidade do cumprimento das condições de habilitação e das obrigações contratuais motivará a rescisão do Contrato, sem prejuízo à aplicação das sanções indicadas anteriormente.
24.1.3. No procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de aCET adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA– VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
25.1. Este Contrato vincula-se, independentemente de transcrição, ao Processo Administrativo nº1435/2020/CIGA, Pregão Eletrônico nº 01/2020 e à proposta da CONTRATADA, sujeitando-se aCET e a CONTRATADA aos preceitos de direito público e a presente legislação:
a) Lei n. 10.520/02;
b) Lei n. 8.666/93;
c) Lei Federal n. 9.609, de 19/02/1998 (proteção da propriedade intelectual de programa de computador);
d) Lei Federal n. 9.610, de 19/02/1998 (direitos autorais);
e) Código de Defesa do Consumidor;
f) Código Civil;
g) Código Penal;
h) Código de Processo Civil;
i) Código de Processo Penal;
j) Legislação trabalhista e previdenciária; e
k) Resolução Ciga 180/2020; e
l) demais normas aplicáveis.
00.0.0.Xx que toca à proteção de dados pessoais e compliance, é dever da CONTRATADA
estar em conformidade com as legislações cogentes.
25.1.2. Aplicam-se, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 combinado com o inciso XII do artigo 55, ambos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO
26.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
27.1. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n. 8.666/93, desde que haja interesse daCET, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA– PUBLICAÇÃO
28.1. O extrato deste Contrato e de seus aditivos, se houver, será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, órgão oficial de divulgação dos atos daCET, veiculado no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no endereço: xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx como condição indispensável à sua eficácia e conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA– FORO
29.1. As partes elegem o Foro desta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
Parágrafo único. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
São Paulo, 17 de agosto de 2021.
O ORIGINAL ASSINADO ENCONTRA-SE NO EXPEDIENTE Nº 0122/21
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CET
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET constitui o Sr. Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx como seu representante para fiscalizar a execução do Contrato nº 018 /2021.
São Paulo, 17 de agosto de 2021.
O ORIGINAL ASSINADO ENCONTRA-SE NO EXPEDIENTE Nº 0122/21
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA constitui o(a) Senhor(a)
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx como seu representante no Contrato nº 018/2021 celebrado com a
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET.
São Paulo, 17 de agosto de 2021.