PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2014
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX 000000
O Município de Joinville, através do PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, inscrita no CNPJ sob nº 08.184.821/0001-37, com sede na Rua Araranguá, nº 397, XXX 00.000-000, Bairro América, Município Joinville, e Coordenadoria da Área de Licitações, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos Judiciais, conforme especificações no Anexo I, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Decreto 5.450 de 31 de
maio de 2005, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Quadro de Quantitativos e Especificações Mínimas dos Itens e Valor Estimado Máximo Admitido;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme art. 27, inciso V da Lei 8.666/93;
Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação; Anexo V – Modelo sugerido de Atestado de Capacidade Técnica;
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII – Minuta do Contrato.
Xxxxx XXXX – Minuta da Autorização de Fornecimento (AF)
1 – DA LICITAÇÃO
1.1 – Do Objeto do Pregão
A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos Judiciais, de acordo com as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital, a fim de atender a demanda do Município de Joinville.
1.1.1 – O valor máximo admitido para a aquisição do objeto deste pregão é de R$ 11.923.613,14 (Onze milhões, novecentos e vinte e três mil, seiscentos e treze reais e quatorze centavos), fixos e irreajustáveis.
1.1.2 Todos os valores relacionados a medicamentos para suprir demanda de ações judiciais deverão ser compostos através do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), definido em 21,92% pela Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), no Comunicado nº 5, de 5 de setembro de 2013.
1.1.3 O preço deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas acessórias, tais como transporte, tributos e ainda as despesas que incidirem direta ou indiretamente no fornecimento do objeto.
1.2 – Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - “Acesso Identificado”
1.3 – Referência de Tempo - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4 – Recebimento das propostas
Data/Hora: de 21/07/2014 a 01/08/2014 até às 08:30 horas.
1.5 – Abertura das propostas
Data/Hora: Dia 01/08/2014 às 08:30 horas.
1.6 – Início da Sessão de Disputa de Preços - A disputa de preços será de 4 a 5 ITENS simultâneos
Data/Hora: Dia 04/08/2014 às 08:30 horas.
1.7 – Término da Sessão Principal
05 minutos para cada item após o início da sessão de disputa.
1.8 – Término do Período Adicional
Até 30 minutos após o término da sessão principal.
1.9 – Da Execução da Licitação
A Secretaria da Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, através de pregoeiro nomeado da Secretaria de Administração, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto à Secretaria Municipal de Saúde.
1.10 – O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico identificado no subitem 1.2 e no portal eletrônico da Secretaria Municipal da Saúde, na página http:// xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, também, ser requerido junto à Coordenação de Suprimentos da Secretaria Municipal da Saúde, sito a Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, XXX 00.000- 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 8h às 14h.
2 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 – As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
Dotação 31 - 46.01.10.303.0006.2.001134.31.3.3.3.9.0. - fonte 102
Dotação 32 - 46.01.10.303.0006.2.001134.32.3.3.3.9.0. - fonte 267
Dotação 33 - 46.01.10.301.0006.2.001119.33.3.3.3.9.0. - fonte 264
Dotação 36 - 46.01.10.302.0006.2.001121.36.3.3.3.9.0. - fonte 265
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
3.2 – Não será admitida a participação de proponentes:
3.2.1 – Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 – Punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.2.3 – Que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
3.2.4 – Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal;
3.2.5 – É vedada a participação de xxxxxxxxx.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados.
4.1.1 – Eventuais dúvidas para obtenção da senha deverão ser solicitadas pelo telefone 0000.000000 (BB responde).
4.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
4.3 – As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
4.4 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 – Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
5 – DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 – A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecidos no item 01 deste Edital.
5.2 – O proponente declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.3 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital.
5.4 – Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 – No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.6 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
5.7 – O proponente deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6 – DA FORMA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em papel datilografado ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado e apresentada em uma via contendo identificação, endereço, telefone, fax e e-mail.
6.1.1 – Os proponentes deverão ofertar preços independentes para cada um dos itens sob pena de desclassificação;
6.1.2 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do proponente devidamente identificado;
6.2 – A proposta escrita deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital, informando as características, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e preço total, apresentados preços por item, cotados somente em REAIS, com no máximo cinco casas decimais após a vírgula para o valor unitário e duas casas decimais após a vírgula para o valor total, fixos e irreajustáveis, em algarismos e neles inclusas todas e quaisquer despesas, tais como transportes, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes, encargos sociais, remuneração e outros pertinentes ao objeto licitado;
c) o número do item ofertado, que deverá corresponder exatamente ao item e à quantidade do Anexo I deste Edital;
d) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão.
6.3 – Em atendimento às determinações da Lei Federal nº 6.360/76 e do Decreto nº. 8.077/13, a empresa deverá apresentar junto com a Proposta sob pena de desclassificação do Item:
6.3.1 – Certificado de Registro de Produtos emitidos pela Agência Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde, ou publicação deste no Diário Oficial da União (LEGÍVEL e disposto na mesma ordem da listagem de itens do Anexo I do edital, identificando em seu cabeçalho o número do item, destacando as informações preferencialmente com caneta marca texto), quando exigido pela legislação vigente;
6.3.2 – Não serão aceitos Certificados de Registro do Produto vencidos. Em contrapartida, serão aceitos Protocolos de Renovação do Registro, desde que, no momento da contratação e durante toda a vigência do contrato, o Certificado de Registro de Produtos esteja válido.
6.3.3 – Caso o medicamento seja cadastrado como isento de registro pela Vigilância Sanitária, deverá ser comprovado mediante apresentação do respectivo certificado de isento.
6.3.4 - Comprovação da autorização de funcionamento de empresa – para medicamentos controlados, a autorização de funcionamento deverá ser especial - expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde, publicada no DOU (inclusive para distribuidora). Não serão aceitas Autorizações de Funcionamento vencidas. Será admitida a apresentação de protocolo de renovação.
6.4 – Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
6.5 – A proposta deverá conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento.
7 – DO ENVIO DA PROPOSTA PELO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – Ao enviar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá necessariamente postar apenas o valor total para cada Item.
7.2 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3 – O número do item ofertado deverá corresponder exatamente ao item e quantidade do Anexo I deste Edital;
7.4 – Ao apresentar sua proposta é imprescindível que o proponente registre expressamente, no campo “informações adicionais” do sistema eletrônico, a marca, características e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação.
7.5 – Quanto ao valor da proposta postada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificada a proposta cujo valor não ultrapassar o estimado máximo constante no Anexo I.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 – A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2.1 – Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.2.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.2.3 – Não serão admitidos lances que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do proponente.
8.3 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.
8.4 - A disputa dos lances será efetuada em aproximadamente 54 itens por dia, sendo que, conforme o item 1.6 do edital, haverá uma disputa simultânea de 4 (quatro) a 5 (cinco) itens a cada disputa;
8.4.1 – Diante da quantidade de itens, o Pregoeiro irá suspender a sessão todos os dias, no horário aproximado das 12h às 14h, para almoço.
8.5 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, no prazo previsto para encerramento. Após o esgotamento do prazo da sessão principal, transcorrerá período adicional de tempo, de até trinta minutos, (tempo randômico que está atrelado ao sistema) findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6 – Após o encerramento do período adicional de tempo na etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso o pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o Item. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
8.6.1 – Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.6.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.6.3 – O disposto no subitem 8.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 – Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal do proponente ou preposto, xxxxxxx ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ou da Unidade de Suprimentos da Secretaria da Saúde, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1.1 – Somente serão:
a) aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
b) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
9.1.2 – Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
9.2 – A documentação para fins de habilitação é constituída de:
a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
g) certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede do proponente;
h) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011;
i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis, contendo as assinaturas do representante legal da empresa e do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
i.1) o licitante poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.);
i.2) os interessados terão a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará a Administração de outras investigações;
i.3) as empresas que adotam ao SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar cópia do termo de autenticação e balanço, bem como termo de abertura e encerramento, visados em todas as páginas pelo representante legal da empresa;
j) para avaliar situação financeira do proponente será considerado o Quociente de Liquidez corrente e grau de endividamento, apurado pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal.
QLC = ATIVO CIRCULANTE : PASSIVO CIRCULANTE
cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LGO PRAZO: ATIVO TOTAL
cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00
Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 31 da Lei 8.666/93
k) apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, comprovando que a proponente já forneceu medicamentos no volume de no mínimo 25% do quantitativo do item cotado. Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo do item e quantidade.
l) Certificado de Regularidade atualizado, expedido pelo Conselho Regional de Farmácia.
m) Alvará Sanitário Estadual ou Municipal (quando competente).
9.3.1 – Os proponentes inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinville deverão apresentar Certificado de Registro Cadastral-CRC, válido na data limite fixada para a apresentação dos documentos neste pregão emitido pela Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração.
9.3.1.1 – Os interessados inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinville ficam dispensados de apresentar os documentos e certidões que já tenham sido apresentados para efeito de cadastro, desde que ainda estejam em vigor.
9.3.1.2 – É ônus do proponente a averiguação da vigência e atualidade dos documentos referidos no item anterior, de modo que a inobservância deste item implicará em sua inabilitação.
9.3.2 – Os interessados não cadastrados além dos documentos referidos no item 9.2, deverão apresentar os seguintes, válidos na data de abertura de sessão pública do pregão:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
9.4 – Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a apresentação das propostas. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
9.5 – Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 9.2 deste edital deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) a matriz, e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
9.6 – O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
9.7 – As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.1 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
10.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, utilizando o valor total do item.
10.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtido preço melhor, observando o critério de julgamento, nos termos do art. 24 § 8º do Decreto Federal nº 5450/2005, bem como decidir sobre sua aceitação, observados prazos para fornecimento, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.
10.3 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o proponente classificado em primeiro lugar deverá:
a) Encaminhar a proposta de preços e os documentos relativos a habilitação, bem como a Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo IV, no prazo de até 06 (seis) horas, via fac-símile, através do número (00) 0000-0000, ou via eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O prazo para o encaminhamento começa a contar a partir da solicitação emitida pelo Pregoeiro via chat;
b) Encaminhar ao pregoeiro, na Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração, a proposta de preços e os documentos de habilitação, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP:
89.221-901, em vias originais ou por cópia devidamente autenticada, bem como a Declaração de Inexistência de Fato Superviniente Impeditivo de Habilitação na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo IV, no prazo máximo de 03 dias úteis.
10.4 – O não envio dos documentos solicitados pelo pregoeiro no prazo estabelecido, conforme o item 10.3 "a" e "b", será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no item 23.1 do Edital.
10.5 – Se a proposta não atender às especificações técnicas e às condições mínimas de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
10.6 – Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às especificações do objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
f) com valores superiores ao índice obtido através da tabela emitida pela Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), descontado o valor do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), conforme item 1.1.2. A verificação deste item será realizada por farmacêutico responsável, juntamente ao Pregoeiro.
10.7 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
10.8 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
10.9 – Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 23 deste Edital. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.
10.10 – Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
10.11 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão, quando não houver recursos.
11.2 – Quando houver recursos, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
11.3 – A homologação será realizada pela autoridade competente.
12 – DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
12.2 – A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
12.3 – Órgão Gerenciador é órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como responsável pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
12.4 – Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
12.5 – O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria de Saúde de Joinville.
12.6 – A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
12.7 – Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.8 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por intermédio de instrumento contratual.
13 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos;
13.2 – No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Joinville convocará os demais licitantes, na ordem de classificação.
14 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS FUTUROS CONTRATOS
14.1 – A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação.
14.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e à vigência do crédito orçamentário.
15 – ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
15.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
15.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
15.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
15.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
16.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
16.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
17 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública impugnar o Edital do Pregão.
17.1.2 – As impugnações poderão ser protocolizadas através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado ou com assinatura digital certificada pelo ICP – Brasil, acompanhado da procuração respectiva.
17.2 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
17.3 – Caberá à autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
17.4 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas na forma do item 24.1 para conhecimento dos interessados e da sociedade em geral.
17.6 – Do Recurso
17.6.1 – Após o encerramento da disputa de preços, será estabelecido pelo pregoeiro a data e hora em que será declarado o vencedor, sendo que nesta oportunidade a intenção de recorrer deverá ser manifestada pelo proponente interessado por intermédio do sistema eletrônico, na própria sessão, onde deverão ser expostos os motivos do inconformismo, no prazo de até 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato da Declaração do Vencedor, que será realizado em sessão pública, quando será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
17.6.2 – As razões de recursos poderão ser protocolizadas através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado ou com assinatura digital certificada pelo ICP – Brasil, até às 14h do dia do vencimento do prazo, acompanhado da respectiva procuração.
17.6.3 – O proponente desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
17.6.4 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e não será admitido inovação na motivação dos recursos propostos.
17.6.5 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
17.6.6 – Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
18 – DA CONTRATAÇÃO
18.1 – A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município.
18.2 – Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):
18.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao(s) respectivo(s) concorrente(s) vencedor(es), este(s) será(ão) convocado(s) por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato e/ou a Autorização de Fornecimento (AF);
18.2.2 – Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a Autorização de Fornecimento (AF), poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;
18.2.3 – Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato e/ou a Autorização de Fornecimento (AF) no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
18.3 – Na oportunidade de assinatura do Contrato ou da Autorização de Fornecimento (AF) o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
19 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
19.1 – A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação.
19.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e à vigência do crédito orçamentário.
19.3 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor. Os medicamentos deverão ser entregues na Central de Abastecimento Farmacêutico, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx, no horário das 7h às 17h.
19.4 – O objeto licitado deverá ser entregue de forma única ou parceladamente, de acordo com a necessidade da unidade gestora do contrato, para cada contratação oriunda da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, durante o prazo de vigência contratual.
19.5 – Todas as despesas decorrentes do transporte e entrega do objeto correrão por conta do vencedor da licitação.
20 – DA GESTÃO DO CONTRATO
20.1 – A gestão do termo contratual será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde, sendo responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
21 – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
21.1 – Os medicamentos serão recebidos a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no edital e na proposta, da seguinte forma:
21.2 – Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias, a contratada deverá substituir ou complementar o material em questão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena da aplicação das sanções cabíveis;
21.3 – Definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos deste edital.
22 – DO PAGAMENTO DOS BENS CONTRATADOS
22.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) neste Pregão Eletrônico, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
22.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
22.2.1 – Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-,conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
22.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Gerencia Administrativa e Financeira.
22.4 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
23 – DAS SANÇÕES
23.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
23.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
23.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
23.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
23.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
23.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
24 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas por pregoeiro da Secretaria de Administração, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas, conforme Decreto n.º 13.011/2006, ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou
(00) 0000-0000, ou ainda pelo fax nº (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e nos endereços eletrônicos xxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
24.2 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
24.2.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.3 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
24.4 – Não será permitida a sub-contratação do objeto deste Edital.
24.5 – O Fundo Municipal da Saúde poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.6 – O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados pelo Fundo Municipal da Saúde antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
24.7 – O Município não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
24.8 – Ficam vinculados a este Edital e seus anexos às propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
24.9 – Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
24.10 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
24.11 – A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como á observância dos regulamentos administrativos;
Joinville, 14 de julho de 2014.
Município de Joinville Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde Interina
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2014 ANEXO I
Quadro de Quantitativos e Especificações Mínimas do(s) Item(ns) e Valores Máximos
Admitidos
Item | Cód. Mat. | Descrição do material/serviço | Unid. med. | Qtd. requisitada | Vl. un. médio pesquisado | Vl. Tt. médio pesquisado |
1 | 5792 | ACARBOSE, 100 MG | COMP | 1.080 | R$ 0,90 | R$ 972,00 |
2 | 4469 | ACIDO ACETILSALICILICO, 100 MG, TAMPONADO | COMP | 720 | R$ 0,15 | R$ 108,00 |
3 | 7484 | ACIDO ASCORBICO, 500MG | COMP | 360 | R$ 0,14 | R$ 50,40 |
4 | 4471 | ACIDO POLICRILICO GEL 0,3% - BISNAGA 10 G | BISN | 12 | R$ 51,65 | R$ 619,80 |
5 | 5176 | ACIDO SALICILICO 30 MG/G ASSOCIADO COM ENXOFRE 100 MG/G | BR | 720 | R$ 32,85 | R$ 23.652,00 |
6 | 5796 | ACIDO TIOTICO, 600 MG | COMP | 360 | R$ 3,34 | R$ 1.202,40 |
7 | 271 | ADALIMUMABE, 40 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL - SERINGA | SER | 120 | R$ 2.346,11 | R$ 281.533,20 |
8 | 4974 | ALFUZOSINA CLORIDRATO, 10 MG | COMP | 360 | R$ 3,96 | R$ 1.425,60 |
9 | 4709 | ALISQUERENO HEMIFUMARATO, 300 MG | COMP | 720 | R$ 2,49 | R$ 1.792,80 |
10 | 295 | ALPRAZOLAM, 1 MG | COMP | 48.000 | R$ 0,12 | R$ 5.760,00 |
11 | 518 | AMISSULPRIDA , 50 MG | COMP | 1.080 | R$ 1,95 | R$ 2.106,00 |
12 | 359 | ANLODIPINO BESILATO, ASSOCIADO AO VALSARTANO, 5 MG + 160 MG | COMP | 360 | R$ 2,84 | R$ 1.022,40 |
13 | 596 | BACLOFENO, 10 MG | COMP | 60.000 | R$ 0,14 | R$ 8.400,00 |
14 | 523 | BETAMETASONA, DIPROPIONATO, ASSOCIADA COM ACIDO SALICILICO,0,5MG + 30MG/G, POMADA - BISNAGA 30G | BISN | 12 | R$ 4,40 | R$ 52,80 |
15 | 4966 | BETAXOLOL CLORIDRATO, 0,5 % , SOLUCAO OFTALMICA - FRASCO 5 ML | FRS | 24 | R$ 3,52 | R$ 84,48 |
16 | 629 | BIMATOPROSTA, 0,1 MG/ML, RC, SOLUCAO OFTALMICA - FRASCO 3 ML | FRS | 480 | R$ 46,39 | R$ 22.267,20 |
17 | 4967 | BIMATOPROSTA, 0,3 MG/ML, SOLUCAO OFTALMICA - FRASCO 3 ML | FRS | 1.560 | R$ 26,77 | R$ 41.761,20 |
18 | 630 | BIMATOPROSTA, ASSOCIADA COM TIMOLOL MALEATO, 0,3 MG + 5 MG/ML, SOLUCAO OFTALMICA - FRASCO 3 ML | FRS | 720 | R$ 14,95 | R$ 10.764,00 |
19 | 4999 | BISOPROLOL FUMARATO, 10 MG | COMP | 360 | R$ 0,80 | R$ 288,00 |
20 | 4470 | BISOPROLOL FUMARATO, 2,5 MG | COMP | 720 | R$ 0,60 | R$ 432,00 |
21 | 633 | BRIMONIDINA TARTARATO, 1,5 MG/ML, COLIRIO - FRASCO 5 ML | FRS | 300 | R$ 25,00 | R$ 7.500,00 |
22 | 634 | BRIMONIDINA TARTARATO, 1 MG/ML, COLIRIO - FRASCO 5 ML | FRS | 420 | R$ 20,14 | R$ 8.458,80 |
23 | 632 | BRIMONIDINA TARTARATO, 2 MG/ML, COLIRIO - FRASCO 5 ML | FRS | 2.400 | R$ 11,58 | R$ 27.792,00 |
24 | 635 | BRIMONIDINA TARTARATO, ASSOCIADA COM TIMOLOL MALEATO, 2 MG + 5 MG/ML, SOLUCAO OFTALMICA - FRASCO 5 ML | FRS | 1.500 | R$ 56,59 | R$ 84.885,00 |
25 | 636 | BRINZOLAMIDA, 10 MG/ML, SUSPENSAO OFTALMICA - FRASCO 5ML | FRS | 660 | R$ 31,04 | R$ 20.486,40 |
26 | 4965 | BRINZOLAMIDA, ASSOCIADA COM TIMOLOL 10 MG/ML + 5 MG/ML - FRASCO 5 ML | FRS | 300 | R$ 42,34 | R$ 12.702,00 |
27 | 4581 | BUPROPIONA CLORIDRATO, 150 MG | COMP | 720 | R$ 0,50 | R$ 360,00 |
28 | 7787 | BUPROPIONA CLORIDRATO, 300 MG, LIBERACAO PROLONGADA | COMP | 360 | R$ 2,33 | R$ 838,80 |
29 | 376 | CARBAMAZEPINA, 200 MG CR | COMP | 720 | R$ 0,77 | R$ 554,40 |
30 | 377 | CARBAMAZEPINA, 400 MG CR | COMP | 1.800 | R$ 0,46 | R$ 828,00 |
31 | 4621 | CARBONATO DE CALCIO ASSOCIADO COM LACTOGLICONATO DE CALCIO, 1 G DE CALCIO IONIZAVEL, CONTENDO ASPARTAME EFERVESCENTE | COMP | 2.160 | R$ 1,70 | R$ 3.672,00 |
32 | 4997 | CARBONATO DE CALCIO, ASSOCIADO COM VIT D3, 1,5 G (EQUIVALENTE A 600 MG CALCIO) + 400 UI | COMP | 360 | R$ 0,75 | R$ 270,00 |
33 | 5900 | CARBONATO DE LITIO, 450 CR | COMP | 720 | R$ 0,76 | R$ 547,20 |
34 | 419 | CARVEDILOL, 12,5 MG | COMP | 720 | R$ 0,17 | R$ 122,40 |
35 | 420 | CARVEDILOL, 25 MG | COMP | 1.440 | R$ 0,13 | R$ 187,20 |
36 | 592 | CILOSTAZOL, 100 MG | COMP | 540.000 | R$ 0,51 | R$ 275.400,00 |
37 | 403 | CITALOPRAM, 20 MG | COMP | 720 | R$ 0,32 | R$ 230,40 |
38 | 395 | CLOBAZAM, 10 MG | COMP | 1.080 | R$ 0,27 | R$ 291,60 |
39 | 392 | CLONAZEPAM, 0,5 MG | COMP | 360 | R$ 0,06 | R$ 21,60 |
40 | 394 | CLONAZEPAM, 2 MG | COMP | 540 | R$ 0,13 | R$ 70,20 |
41 | 1610 | CODERGOCRINA MESILATO, 4,5 MG | COMP | 360 | R$ 5,32 | R$ 1.915,20 |
42 | 7658 | COLECALCIFEROL, 3.300 UI/ML, SOLUCAO ORAL - GOTAS - FRASCO 10 ML | FRS | 36 | R$ 28,54 | R$ 1.027,44 |
43 | 6716 | COLECALCIFEROL, 5.600 UI/ML, SOLUCAO ORAL - GOTAS - FRASCO 10 ML | FRS | 12 | R$ 23,72 | R$ 284,64 |
44 | 4608 | COLESTIRAMINA, 4G, PO ENVELOPE | ENVPE | 2.160 | R$ 3,56 | R$ 7.689,60 |
45 | 7788 | DIENOGESTE, 2 MG | COMP | 720 | R$ 5,45 | R$ 3.924,00 |
46 | 587 | DIOSMINA, ASSOCIADA A HESPERIDINA, 450MG + 50MG | COMP | 2.160.000 | R$ 0,35 | R$ 756.000,00 |
47 | 387 | DIVALPROATO DE SÓDIO, 250 MG | COMP | 2.520 | R$ 0,74 | R$ 1.864,80 |
48 | 389 | DIVALPROATO DE SÓDIO, 500 MG | COMP | 720 | R$ 1,38 | R$ 993,60 |
49 | 428 | DOMPERIDONA, 10 MG | COMP | 2.520 | R$ 0,11 | R$ 277,20 |
50 | 427 | DOMPERIDONA, 1 MG/ML, SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML | FRS | 120 | R$ 12,80 | R$ 1.536,00 |
51 | 639 | DORZOLAMIDA CLORIDRATO, 2%, SOLUCAO OFTALMICA - FRASCO 5 ML | FRS | 2.760 | R$ 11,40 | R$ 31.464,00 |
52 | 640 | DORZOLAMIDA CLORIDRATO, ASSOCIADA COM TIMOLOL, 2% + 0,5%, SOLUCAO OFTALMICA - FRASCO 5 ML | FRS | 1.200 | R$ 25,00 | R$ 30.000,00 |
53 | 353 | DOXAZOSINA MESILATO, 4 MG | COMP | 1.680 | R$ 0,30 | R$ 504,00 |
54 | 6710 | DULOXETINA 60 MG, MICROGRANULOS DE LIBERACAO LENTA | CAPS | 720 | R$ 2,43 | R$ 1.749,60 |
55 | 279 | ENOXAPARINA, 60MG/0,6 ML, INJETAVEL, SERINGA GRADUADA | SER | 720 | R$ 17,80 | R$ 12.816,00 |
56 | 464 | ENTECAVIR, 0,5 MG | COMP | 1.080 | R$ 18,95 | R$ 20.466,00 |
57 | 465 | ENTECAVIR, 1 MG | COMP | 1.080 | R$ 19,00 | R$ 20.520,00 |
58 | 401 | ESCITALOPRAM OXALATO, 10 MG | COMP | 720 | R$ 0,42 | R$ 302,40 |
59 | 7786 | ESCITALOPRAM OXALATO, 15 MG | COMP | 360 | R$ 1,89 | R$ 680,40 |
60 | 4964 | ESCITALOPRAM OXALATO, 20 MG | COMP | 720 | R$ 2,59 | R$ 1.864,80 |
61 | 354 | ESPIRONOLACTONA, 100 MG | COMP | 360 | R$ 0,28 | R$ 100,80 |
62 | 580 | ESTRADIOL, 25 MCG - ADESIVOS | ADES | 96 | R$ 6,09 | R$ 584,64 |
63 | 584 | ESTRADIOL, 50 MCG - ADESIVOS | ADES | 192 | R$ 6,98 | R$ 1.340,16 |
64 | 576 | EXENATIDA , 250 MCG/ML - CANETA DE 2,4 ML | CAN | 24 | R$ 243,14 | R$ 5.835,36 |
65 | 494 | EZETIMIBA, ASSOCIADO À SINVASTATINA, 10MG + 20 MG | COMP | 360 | R$ 2,16 | R$ 777,60 |
66 | 4969 | FIBRA ALIMENTAR SOLUVEL | POTE | 48 | R$ 36,08 | R$ 1.731,84 |
67 | 4483 | FINASTERIDA, 5 MG | COMP | 720 | R$ 0,29 | R$ 208,80 |
68 | 4970 | FLUORMETALONA ACETATO, 1 MG/ML, SUSPENSAO OFTALMICA - FRASCO 5 ML | FRS | 24 | R$ 16,81 | R$ 403,44 |
69 | 366 | FORMOTEROL FUMARATO, 12 MCG, CAPSULA PO INALANTE, REFIL | CAPS | 360 | R$ 1,03 | R$ 370,80 |
70 | 367 | FORMOTEROL FUMARATO, ASSOCIADO COM XXXXXXXXXX, 00 MCG + 400MCG/DOSE, CAPSULA PO INALANTE, REFIL | CAPS | 720 | R$ 1,07 | R$ 770,40 |
71 | 4614 | GABAPENTINA, 400 MG | CAPS | 720 | R$ 0,63 | R$ 453,60 |
72 | 4613 | GABAPENTINA, 600 MG | CAPS | 2.160 | R$ 1,01 | R$ 2.181,60 |
73 | 7840 | GLICOSAMINA, ASSOCIADA COM CONDROITINA, EM SAIS SULFATOS, 1,5 G + 1,2 G, PO ORAL | SACHE | 1.080 | R$ 3,56 | R$ 3.844,80 |
74 | 484 | GLICOSAMINA, ASSOCIADA COM CONDROITINA, EM SAIS SULFATOS,500MG + 400MG | COMP | 3.240 | R$ 1,32 | R$ 4.276,80 |
75 | 456 | GLUCAGON | FR- AMP | 120 | R$ 128,00 | R$ 15.360,00 |
76 | 277 | HIDROXICLOROQUINA SULFATO, 400 MG | COMP | 360 | R$ 1,23 | R$ 442,80 |
77 | 637 | HIPROMELOSE, ASSOCIADA COM DEXTRAN 70 E GLICEROL, 3 MG + 1 MG +2 MG/ML, SOLUCAO OFTALMICA - FRASCO 5 ML | FRS | 12 | R$ 9,56 | R$ 114,72 |
78 | 287 | IMIQUIMODE, 50 MG/G, CREME SACHE 0,25G | SACHE | 144 | R$ 11,25 | R$ 1.620,00 |
79 | 659 | INFLIXIMABE, 100 MG, PO LIOFILO P/INJETAVEL - FRASCO- AMPOLA | FR- AMP | 120 | R$ 2,40 | R$ 288,00 |
80 | 612 | INSULINA, ASPART, 100U/ML, INJETAVEL - FRASCO 10 ML | FR- AMP | 360 | R$ 56,41 | R$ 20.307,60 |
81 | 613 | INSULINA, ASPART, 100U/ML, INJETAVEL - TUBETE 3 ML | TUB | 12.000 | R$ 40,81 | R$ 489.720,00 |
82 | 615 | INSULINA, DETEMIR, 100U/ML, SOLUCAO INJETAVEL - TUBETE 3 ML | TUB | 12.000 | R$ 65,28 | R$ 783.360,00 |
83 | 619 | INSULINA, GLARGINA, 100UI/ML, INJETAVEL - CANETA DESCARTAVEL | SER | 36.000 | R$ 86,93 | R$ 3.129.480,00 |
84 | 616 | INSULINA, GLARGINA, 100UI/ML, INJETAVEL - FRASCO 10 ML | FR- AMP | 3.600 | R$ 190,48 | R$ 685.728,00 |
85 | 618 | INSULINA, GLULISINA, ACAO RAPIDA, 100 UI/ML, SOLUCAO INJETAVEL, COM APLICADOR - TUBETE 3 ML | FR- AMP | 6.000 | R$ 15,02 | R$ 90.120,00 |
86 | 620 | INSULINA, LISPRO, 100U/ML, INJETAVEL - FRASCO 10 ML | FR- AMP | 720 | R$ 54,27 | R$ 39.074,40 |
87 | 621 | INSULINA, LISPRO, 100U/ML, INJETAVEL - TUBETE 3 ML | TUB | 9.600 | R$ 21,64 | R$ 207.744,00 |
88 | 6127 | ISOSSORBIDA, SAL MONONITRATO, 50 MG, RETARD | COMP | 360 | R$ 0,94 | R$ 338,40 |
89 | 6215 | IVABRADINA, CLORIDRATO, 5 MG | COMP | 360 | R$ 1,14 | R$ 410,40 |
90 | 6733 | LACTOBACILUS PARACASEI, ASSOCIADO A LACTOBACILUS RHAMNOSUS, LACTOBACILUS ACIDOPHILUS, BIFIDOBACTERIUM LACTIS, 100 MILHOES A 1 BILHAO UFC (TODOS) + FOS 6 GRAMAS | SACHE | 360 | R$ 2,29 | R$ 824,40 |
91 | 1613 | LACTULOSE, 667 MG/ML, XAROPE - FRASCO 120 ML | FRS | 480 | R$ 8,60 | R$ 4.128,00 |
92 | 642 | LATANOPROSTA, 50 MCG/ML, SOLUCAO OFTALMICA - FRASCO 2,5 ML | FRS | 4.800 | R$ 49,00 | R$ 235.200,00 |
93 | 644 | LATANOPROSTA, ASSOCIADO COM TIMOLOL, 50 MCG + 5 MG/ML, SOLUÇÃO OFTALMICA - FRASCO 2,5 ML | FRS | 6.000 | R$ 49,51 | R$ 297.060,00 |
94 | 4472 | LEVOMEPROMAZINA, 40 MG/ML, SOLUCAO ORAL - FRASCO 20 ML | FRS | 96 | R$ 5,04 | R$ 483,84 |
95 | 5795 | LEVOTIROXINA SODICA, 112 MCG | COMP | 360 | R$ 0,26 | R$ 93,60 |
96 | 7483 | LOCAO HIDRATANTE CORPORAL | FRS | 12 | R$ 25,00 | R$ 300,00 |
97 | 7486 | LUBRIFICANTE OCULAR, 10ML | FRS | 12 | R$ 29,26 | R$ 351,12 |
98 | 4914 | MEMANTINA, SAL CLODRIDRATO, 10 MG | COMP | 720 | R$ 1,10 | R$ 792,00 |
99 | 542 | METFORMINA CLORIDRATO, 1G | COMP | 720 | R$ 0,34 | R$ 244,80 |
100 | 543 | METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG , ACAO PROLONGADA | COMP | 2 | R$ 0,07 | R$ 0,14 |
101 | 6568 | METFORMINA CLORIDRATO, ASSOCIADA A SITAGLIPTINA, 850 MG + 50 MG | COMP | 720 | R$ 2,19 | R$ 1.576,80 |
102 | 4998 | METFORMINA CLORIDRATO, ASSOCIADA A VIDAGLIPTINA, 1000 MG + 50 MG | COMP | 1.440 | R$ 0,55 | R$ 792,00 |
103 | 627 | METILFENIDATO CLORIDRATO, 10 MG | COMP | 2.160 | R$ 0,60 | R$ 1.296,00 |
104 | 4618 | METOPROLOL, TARTARATO, 100 MG | COMP | 360 | R$ 0,17 | R$ 61,20 |
105 | 5899 | MICOFENOLATO DE MOFETILA, 500 MG | COMP | 3.240 | R$ 4,35 | R$ 14.094,00 |
106 | 6739 | MICOFENOLATO DE SÓDIO 180 MG | COMP | 1.080 | R$ 4,87 | R$ 5.259,60 |
107 | 7244 | MICOFENOLATO SODICO, 360 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO | COMP | 720 | R$ 9,73 | R$ 7.005,60 |
108 | 405 | MIRTAZAPINA, 30 MG | COMP | 720 | R$ 1,60 | R$ 1.152,00 |
109 | 6679 | MONTELUCASTE SODICO, 10 MG | COMP | 360 | R$ 1,42 | R$ 511,20 |
110 | 7133 | NEBIVOLOL CLORIDRATO,5MG | COMP | 360 | R$ 1,44 | R$ 518,40 |
111 | 526 | OMEPRAZOL, | COMP | 4.800 | R$ 0,41 | R$ 1.968,00 |
OMEPRAZOL MAGNESICO, 10 MG | ||||||
112 | 524 | OMEPRAZOL, OMEPRAZOL MAGNESICO, 20 MG | COMP | 8.400 | R$ 1,13 | R$ 9.492,00 |
113 | 4622 | ORNITINA, SAL ASPARTATO, FLACONETE | FLAC | 1.800 | R$ 6,13 | R$ 11.034,00 |
114 | 380 | OXCARBAZEPINA, 300 MG | COMP | 120.000 | R$ 0,43 | R$ 51.600,00 |
115 | 381 | OXCARBAZEPINA, 600 MG | COMP | 60.000 | R$ 1,23 | R$ 73.800,00 |
116 | 382 | OXCARBAZEPINA, 60 MG/ML, SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML | FRS | 1.560 | R$ 21,20 | R$ 33.072,00 |
117 | 431 | OXIBUTININA CLORIDRATO, 1 MG/ML, XAROPE FRASCO 120 ML | FRS | 600 | R$ 12,08 | R$ 7.248,00 |
118 | 434 | OXIBUTININA CLORIDRATO, 5 MG | COMP | 72.000 | R$ 0,24 | R$ 17.280,00 |
119 | 6543 | PANTOPRAZOL, 40 MG | COMP | 360 | R$ 0,33 | R$ 118,80 |
120 | 293 | PARACETAMOL, ASSOCIADO COM CODEINA, 500MG + 30MG | COMP | 1.440 | R$ 0,75 | R$ 1.080,00 |
121 | 4456 | PARACETAMOL, ASSOCIADO COM TRAMADOL CLORIDRATO, 325 MG + 37,5 MG | COMP | 1.080 | R$ 1,00 | R$ 1.080,00 |
122 | 626 | PIRIDOSTIGMINA BROMETO, 60 MG | COMP | 4.320 | R$ 0,37 | R$ 1.598,40 |
123 | 4615 | PRIMIDONA, 100 MG | COMP | 4.800 | R$ 0,26 | R$ 1.248,00 |
124 | 4973 | PROPAFENONA CLORIDRATO, 300 MG | COMP | 720 | R$ 1,56 | R$ 1.123,20 |
125 | 5697 | PROPRANOLOL CLORIDRATO, 160 MG | COMP | 360 | R$ 1,02 | R$ 367,20 |
126 | 7246 | QUETIAPINA, 100 MG | COMP | 1.440 | R$ 0,85 | R$ 1.224,00 |
127 | 7838 | QUETIAPINA 25MG | COMP | 1.080 | R$ 0,56 | R$ 604,80 |
128 | 5698 | QUETIAPINA, 300 MG XRO | COMP | 720 | R$ 8,83 | R$ 6.357,60 |
129 | 6718 | RABEPRAZOL SODICO, 20 MG, LIBERAÇAO ENTERICA | COMP | 360 | R$ 2,65 | R$ 954,00 |
130 | 5175 | RISPERIDONA, 1 MG | COMP | 1.440 | R$ 0,19 | R$ 273,60 |
131 | 384 | RISPERIDONA, 1 MG/ML, SOLUCAO ORAL, COM PIPETA DOSADORA FRASCO 30 ML | FRS | 156 | R$ 27,03 | R$ 4.216,68 |
132 | 4478 | RISPERIDONA, 2MG | COMP | 360 | R$ 0,42 | R$ 151,20 |
133 | 7188 | RISPERIDONA, 3 MG | COMP | 720 | R$ 0,85 | R$ 612,00 |
134 | 509 | RITUXIMABE, 10MG/ML, SOLUCAO INJETAVEL FRASCO 50 ML | FR- AMP | 4 | R$ 3.951,23 | R$ 15.804,92 |
135 | 4976 | RIVASTIGMINA, 18 MG EQUIVALENTE A 9,5 MG / DIA, ADESIVO TRANSDERMICO | ADES | 360 | R$ 8,34 | R$ 3.002,40 |
136 | 7214 | ROFLUMILASTE, 500MCG | COMP | 360 | R$ 0,26 | R$ 93,60 |
137 | 5704 | ROSUVASTATINA, CALCICA 10 MG | COMP | 1.080 | R$ 0,45 | R$ 486,00 |
138 | 5901 | SABONETE LIQUIDO INFANTIL - FRASCO 200 ML | FRS | 12 | R$ 15,60 | R$ 187,20 |
139 | 5694 | SERTRALINA CLORIDRATO, 100 MG | COMP | 1.440 | R$ 1,20 | R$ 1.728,00 |
140 | 7629 | SERTRALINA CLORIDRATO,50MG | COMP | 360 | R$ 0,19 | R$ 68,40 |
141 | 441 | SILDENAFILA, SAL CITRATO, 25 MG | COMP | 1.080 | R$ 2,60 | R$ 2.808,00 |
142 | 546 | SITAGLIPTINA, SAL FOSFATO, 100 MG | COMP | 1.800 | R$ 3,80 | R$ 6.840,00 |
143 | 547 | SITAGLIPTINA, SAL FOSFATO, 50 MG | COMP | 600 | R$ 1,90 | R$ 1.140,00 |
144 | 4972 | XXXXXXXX, XXXXXXXX 00 % + LAURIL SULFATO DE SODIO, 714 MG + 7,70 MG/ML, ENEMA - BISNAGA 6,5 G | BISN | 336 | R$ 2,35 | R$ 789,60 |
145 | 362 | TELMISARTANA, 80 MG | COMP | 1.080 | R$ 1,46 | R$ 1.576,80 |
146 | 660 | TERIPARATIDA, 250 MCG/ML, SOLUCAO INJETAVEL, CANETA INJETORA E CARTUCHO 2,4 ML - 28 DOSES | SER | 1.800 | R$ 1.589,42 | R$ 2.860.956,00 |
147 | 6630 | TESTOSTERONA, SAL FENILPROPIONATO, ASSOCIADO A TESTOSTERONA ISOCAPROATO, TESTOSTERONA PROPIONATO, TESTOSTERONA DECANOATO, 600MG + 60 MG + 30 MG + 100 MG/ML, SOLUÇAO INJETAVEL | AMP | 72 | R$ 6,73 | R$ 484,56 |
148 | 4619 | TIORIDAZIDA CLORIDRATO, 100 MG | DRG | 1.800 | R$ 0,75 | R$ 1.350,00 |
149 | 369 | TIOTROPIO BROMETO, SAL BROMETO, 2,5 MCG/DOSE, SOLUCAO P/ INALACÃO, COM INALADOR - FRASCO 60 DOSES | FRS | 4.200 | R$ 155,08 | R$ 651.336,00 |
150 | 385 | TOPIRAMATO, 100 MG | COMP | 1.440 | R$ 0,41 | R$ 590,40 |
151 | 386 | TOPIRAMATO, 25 MG | COMP | 2.160 | R$ 0,20 | R$ 432,00 |
152 | 5886 | TRASTUZUMABE, 440 MG/ML, PO LIOFILO INJETAVEL | FR- AMP | 24 | R$ 6.966,67 | R$ 167.200,08 |
153 | 651 | TRAVAPROST, 0,004% - FRASCO 5ML | FRS | 2.400 | R$ 33,33 | R$ 79.992,00 |
154 | 652 | TRAVAPROSTA, ASSOCIADA COM TIMOLOL MALEATO, 0,04 MG + 5 MG/ML, SOLUÇÃO OFTALMICA | FRS | 840 | R$ 88,00 | R$ 73.920,00 |
155 | 5692 | TRAZODONA CLRIDRATO, 150 MG | COMP | 360 | R$ 1,75 | R$ 630,00 |
156 | 360 | TRIMETAZIDINA DICLORIDRATO, 35 MG | COMP | 3.960 | R$ 1,36 | R$ 5.385,60 |
157 | 6607 | TRIPTORRELINA, SAL ACETATO, 11,25 MG, PO LIOFILO P/ INJETAVEL | FR- AMP | 12 | R$ 745,54 | R$ 8.946,48 |
158 | 6122 | VALSARTANA, 160 MG | COMP | 720 | R$ 0,44 | R$ 316,80 |
159 | 7837 | VALSARTANA 160MG, ASSOCIADO COM HIDROCLOROTIAZIDA 12,5, ASSOCIADO COM ANLODIPINO 5MG | COMP | 4.320 | R$ 0,66 | R$ 2.851,20 |
160 | 4479 | VALSARTANA, 80 MG | COMP | 360 | R$ 0,50 | R$ 180,00 |
161 | 7628 | VALSARTANA, ASSOCIADA A HIDROCLOROTIAZIDA,1 60MG+12,5MG | COMP | 4.320 | R$ 0,90 | R$ 3.888,00 |
TOTAL | R$ 11.923.613,14 |
Modelo de Proposta de Preços
A
PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville
Item | Quant. | Código | Descrição | Unid. | Vlr. Unit. | Vlr. Total | Marca |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Condições de Pagamento:
Dados da Licitante:
Razão Social/Nome: | ||
Endereço: | ||
Município: | ||
Estado: | ||
CEP: | ||
CNPJ/CPF/MF: | ||
Fone: ( ) | Fax: ( ) | E-Mail: |
Banco: | Agência: | Conta: |
Representante: | ||
Fone: ( ) | Fax: ( ) |
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Local e data: Assinatura/Carimbo
Declaração
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao art 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2014 ANEXO IV
Modelo de Declaração
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CNPJ: ....................................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do item 10.3 “a” e “b”, do Edital de Pregão Eletrônico nº 138/2014, instaurado pelo PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Ressalva: Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com restrição fiscal, deverá esclarecer que atende as condições de habilitação, exceto a regularidade fiscal.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR JUNTO DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2014 ANEXO V
MODELO SUGERIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(TIMBRE DA EMPRESA QUE ESTÁ FORNECENDO O ATESTADO)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins, que a empresa ..............., estabelecida na Rua ......., bairro ,
na cidade de ................, inscrita no CNPJ n.º ..........., forneceu a esta empresa , inscrita no
C.N.P.J. nº , os itens conforme segue:
Unidade | Quantidade | Medicamento | Descrição |
Atestamos outrossim, que a mesma sempre atendeu a todos os requisitos, tantos na qualidade quanto na pontualidade dos produtos, nada havendo que possa desaboná-la.
(Data xx/xx/xxxx)
Nome, Assinatura do Responsável legal da empresa (Cargo/Função)
(carimbo CNPJ)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2014 ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos dias do mês de 2014, reuniram-se na Secretaria Municipal de Saúde, juntamente a senhora Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária Interina, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 14.040, de 18 de dezembro de 2007, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 171/2014, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e homologado pela Excelentíssima Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, RESOLVE registrar os preços para eventual Aquisição de Medicamentos Judiciais, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, qual seja: R$ , irreajustável.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente ata tem por objeto o registro para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens:
Item | Descrição | Fabricante | Un | Qtd | R$ Uni | R$ Total |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
3.2 – O objeto licitado deverá ser entregue em parcela, com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
3.3 – Todas as despesas decorrentes do transporte e entrega do objeto correrão por conta do vencedor da licitação.
3.4 – Os medicamentos deverão ser entregues na Central de Abastecimento Farmacêutico, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx, no horário das 7h às 17h.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
4.1 – A contratação do(s) licitante(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
4.2 – Convocação para assinatura da Contrato:
4.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao respectivo(s) concorrente(s) vencedor(s), este(s) será(ão) convocada(s) por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato;
4.3 – Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a proponente vencedora obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
4.4 – Na oportunidade de assinatura da ata de registro de preços a proponente deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da proponente, - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
5.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
5.2.1 – Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-,conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
5.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade.
5.4 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 – A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento (AF) dos itens.
6.2 – O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
6.4 - O Certificado de Registro de Produtos, comprovando a permissão da ANVISA para a introdução dos produtos no mercado, sua comercialização ou consumo, deverá ser apresentado a cada entrega dos medicamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
7.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
7.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
7.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
7.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
7.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
8.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
8.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) apresentar Autorização de Funcionamento para Transporte de Medicamentos e/ou Certificado de Registro de Produto vencido;
d) presentes razões de interesse público.
9.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.4 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA.
10.1 – As aquisições dos objetos da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Secretaria Municipal da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Joinville, xx de xxxxx de 2014.
Pregoeiro:.............................
De acordo:
PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde Interina
(Contratada) (nome do representante)
(cargo/função)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2014
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº /2014
O Município de Joinville através do Fundo Municipal de Saúde, com sede à Rua: Araranguá, 397, bairro América, XXX 00.000-000, Joinville/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 08.184.821/0001-37, e a empresa , inscrita no C.N.P.J. nº , doravante denominada CONTRATADA, para Aquisição de Medicamentos Judiciais para o Município, conforme especificações abaixo, na forma de Pregão Eletrônico SRP nº 171/2014, a ser regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Aos xx dias de xxxxxxx de 2014, na sede da Secretaria Municipal da Saúde, presente a senhora Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Secretária Municipal da Saúde Interina, compareceu o Sr. , CPF nº. da empresa , para como seu representante legal, firmar com o MUNICÍPIO o presente Contrato, pelo qual se obriga a fornecer o objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico SRP nº 171/2014 e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do Contrato
1.1 – Este contrato tem por objeto Aquisição de Medicamentos Judiciais, conforme descrição abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – Forma de Fornecimento
2.1 – O fornecimento dos materiais do presente Contrato será de forma única ou parcelada, de acordo com a necessidade da unidade gestora do contrato para cada contratação oriunda da Ata de Registro de Preços.
2.2 – Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 171/2014 e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – Preço
3.1 – O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ (xxxxxxxxxxx reais), sendo o mesmo fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – Do recebimento dos materiais
4.1 – Os medicamentos serão recebidos a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no edital e na proposta, da seguinte forma:
4.2 – Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias, a contratada deverá substituir ou complementar o material em questão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena da aplicação das sanções cabíveis;
4.3 – Definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos deste edital.
CLÁUSULA QUINTA – Condições de Pagamento
5.1 – O MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pelo pagamento de modificações que forem devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal da Saúde.
5.1.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
5.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
5.2.1 – Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-,conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
5.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade.
5.4 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA SEXTA - Prazos
6.1 – O prazo de vigência do contrato será da data da assinatura até xx/xx/xxxx (adstrito ao crédito orçamentário).
6.2 - O prazo para entrega do material será de até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
6.3 - Os medicamentos deverão ser entregues na Central de Abastecimento Farmacêutico, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx, no horário das 7h às 17h.
6.4 – Todas as despesas decorrentes do transporte e entrega do objeto correrão por conta do vencedor da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – Recursos para Atender as Despesas
7.1 – As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
Dotação 31 - 46.01.10.303.0006.2.001134.31.3.3.3.9.0. - fonte 102
Dotação 32 - 46.01.10.303.0006.2.001134.32.3.3.3.9.0. - fonte 267
Dotação 33 - 46.01.10.301.0006.2.001119.33.3.3.3.9.0. - fonte 264
Dotação 36 - 46.01.10.302.0006.2.001121.36.3.3.3.9.0. - fonte 265
CLÁUSULA OITAVA – Da Gestão Do Contrato
8.1 – A gestão do termo contratual será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde, sendo responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – Direito de Fiscalização
9.1 – O MUNICÍPIO exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
9.2 – A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – Responsabilidades do Município
10.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.
10.2 – Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público.
10.3 – Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público.
10.4 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
10.5 – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato.
10.6 – Conferir, vistoriar e aprovar os materiais entregues pela Contratada.
10.7 – Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a contratada entregar fora das especificações deste Edital e seus anexos.
10.8 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
10.9 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado, conforme termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Responsabilidades da Contratada
11.1 – A contratada obriga-se a aceitar as supressões que o MUNICÍPIO realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
11.2 - Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações do fabricante.
11.3 - Comunicar às Unidades Gestoras do Contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.4 - Por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do presente contrato, inclusive para com e perante terceiro.
11.5 - Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5.1 – A empresa deverá manter o Certificado de Registro de Produtos dentro do prazo de validade durante toda a vigência contratual, caso contrário não poderá entregar o objeto e, consequentemente, incorrerá nas sanções contratuais. O Certificado de Registro de Produtos deverá ser apresentado a cada entrega dos medicamentos.
11.6 - Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste edital e demais documentos técnicos fornecidos.
11.7 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE.
11.8 – Entregar todos os medicamentos, primando pela qualidade dos mesmos, de acordo com as especificações e quantitativos, constantes deste contrato, proposta e do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 171/2014 e seus anexos;
11.9 – Considerar que as ações de fiscalização da Secretaria da Saúde não exoneram a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
11.10 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto do presente instrumento.
11.11 - Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens adequadas contendo de forma visível os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (conforme Artigo 7º da Portaria 2.814 de 29/05/98);
11.12 - Quando for cotado Medicamento Genérico, esta indicação deverá ser informada, em atendimento ao artigo 2º, § 2º da Lei n.º 9.787/99 de 11 de fevereiro de 1999;
11.13 - As empresas vencedoras deste certame serão responsáveis pelo transporte, conforme normas da ANVISA. A empresa que efetuar o transporte dos medicamentos até os endereços citados neste edital deverá possuir Autorização de Funcionamento para Transporte de Medicamentos junto à ANVISA. Para o transporte de medicamentos controlados é necessário que a empresa possua Autorização Especial (AE) emitida pela ANVISA. Não serão aceitas Autorizações de Funcionamento para Transporte de Medicamentos, especiais ou não, que encontrarem-se vencidas. Em contrapartida, será admitida apresentação de pedidos de renovação. 11.13.1- Será de responsabilidade de cada empresa vencedora do certame cumprir o item acima;
11.13.2 – A Secretaria da Saúde poderá solicitar, a qualquer momento, comprovação de que a empresa que efetuou o transporte, referente a todo e qualquer lote entregue, possua a Autorização de Funcionamento para transporte de medicamentos junto à ANVISA;
11.14 - O texto e demais exigências legais previstas para o cartucho, rotulagem, bula e embalagem devem estar em conformidade com a legislação vigente do Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor;
11.15 - Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere a lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc, deverá corresponder ao conteúdo interno da mesma, ou seja, às embalagens primárias e de consumo;
11.16 - As embalagens primárias individuais dos medicamentos (ampolas, envelopes, blísteres, e frascos) devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade, denominação genérica do produto e concentração;
11.17 - Caso o bem não corresponda ao exigido pelo Edital, a licitante CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Contrato, no Edital, na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.090/90);
11.18 - Nas soluções orais, suspensões e xaropes, deverão estar incluídos, em cada apresentação, o COPO/COLHER MEDIDA ou o equivalente DOSADOR;
11.19 - Da mesma forma, os cremes com os respectivos aplicadores vaginais, deverão vir acondicionados, individualmente, contendo em cada embalagem unitária a ser dispensada aos usuários: 01(uma) bisnaga de creme + 01 (um) aplicador protegido (asséptico) para cada aplicação da posologia definida;
11.20 - Os medicamentos entregues deverão conter: bula, rótulo e embalagens, com todas as informações sobre os mesmos, em língua Portuguesa. A data de validade e o número do lote deverão estar impressos ou gravados em todas as unidades de apresentação do produto (caixa, blíster, ampola, bisnaga, frasco). Nas EMBALAGENS PRIMÁRIAS E/OU SECUNDÁRIAS deverá constar a seguinte frase “PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO”. O acondicionamento do(s) frascos na(s) caixa(s), deve(m) ser na posição vertical e os frascos separados por
divisórias internas de papelão (“colmeias”) ou em embalagens individuais. Nos CASOS DE EMBALAGENS HOSPITALARES, deverá ser fornecida no mínimo 01 (uma) BULA para cada 30(trinta) comprimidos ou drágeas e 01 (uma) BULA para cada frasco, bisnaga ou blíster (se anticonceptivos);
11.21 - Os medicamentos ofertados devem atender às especificações físico-químicas e microbiológicas (quando for o caso), preconizadas para medicamento/forma farmacêutica quanto à identidade, teor/potência, uniformidade de conteúdo, biodisponibilidade, esterilidade, entre outras; Estas informações deverão estar comprovadas em laudo técnico que deverá ser enviado juntamente com cada lote de medicamento entregue.
11.22 - O prazo de validade dos medicamentos, quando da entrega, deverá ser de no mínimo 02 (dois) anos ou no mínimo 80% (oitenta por cento) de seu prazo de validade ainda vigente para medicamentos em que o prazo de validade total seja superior a 01 (um) ano, e de 90% (noventa por cento) para medicamentos em que o prazo de validade seja igual ou inferior a 01 (um) ano, devendo ser entregues em no máximo 03 (três) lotes de cada produto. Os lotes a serem entregues deverão ser divididos equitativamente em relação ao quantitativo da parcela. Portanto, nas notas fiscais deverá vir discriminado o quantitativo entregue de cada lote de todos os produtos entregues, conforme Portaria n.º 802/98;
11.23 - Caso o Laboratório Fabricante ou medicamento venha a ser interditado, a empresa fornecedora deverá substituir o medicamento por outro com a mesma composição e concentração, devendo previamente obter a homologação da Secretaria Municipal da Saúde para o produto proposto para substituição, sem custo para o município;
11.24 - No caso do produto apresentar alterações em sua composição, aspecto, etc, ou mesmo havendo denúncias das Unidades de Saúde, proveniente de usuários ou profissionais, a empresa será contactada e deverá providenciar análise do produto em Laboratórios analítico - certificadores habilitados para atestar a conformidade às exigências e requisitos de qualidade a serem cumpridos por fabricantes e fornecedores dos mesmos. No caso de discordância, a Secretaria Municipal da Saúde se reserva o direito de realizar a análise sendo que o ônus da mesma será de inteira responsabilidade do fornecedor;
11.25 - As embalagens de transporte devem apresentar condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo, etc.);
11.26 - No caso de produtos acondicionados em bisnagas, às mesmas deverão apresentar lacre no bico de dispensação e tampa com dispositivo para seu rompimento. Os aplicadores que acompanham cremes, pomadas ou geléias ginecológicas devem estar protegidos por material adequado e convenientemente selados;
11.27 - As ampolas das soluções parenterais de pequeno volume (SPPV) devem obedecer ao disposto nas resoluções RDC n.º 9 de 02/01/2001 e RDC n.º 333 de 19/11/2003;
11.28 - Não poderão ser modificadas as quantidades, unidades e especificações do objeto licitado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
12.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
12.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
12.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
12.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
12.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Rescisão
13.1 – A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula décima-primeira;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98.
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
13.2 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão importará em impedimento de licitar e contratar com o município, na forma do inciso II, do item 11.2.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 10.520/02
b) Lei nº 8.666/93 e alterações;
c) Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;
d) Código de Defesa do Consumidor;
e) Código Civil;
f) Código Penal;
g) Código Processo Civil;
h) Código Processo Penal;
i) Legislação trabalhista e previdenciária;
j) Estatuto da Xxxxxxx e do adolescente; e
k) Demais normas aplicáveis
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Foro
15.1 – Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o foro da comarca de Joinville/SC, com renúncia expressa a qualquer outro.
15.2 – E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Joinville, xx de xxxxx de 2014
PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde Interina
Contratada Representante Legal Cargo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2014
ANEXO VIII – MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF) AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. /2014
Autorização de fornecimento vinculada a Ata de Registro de Preços e ao Edital de Pregão Eletrônico n° 138/2014.
Item(ns) | Quantidade | Unid. | Especificação (Modelo, Fabricante, Etc) | Fabricante | Preço Em R$ | |
Unitário | Total | |||||
1 | ||||||
Total da AF | R$ |
Fornecedor: |
CNPJ: |
Endereço: Bairro: CEP: |
Município: Estado: |
Telefone |
Representante Legal da empresa: |
CPF: |
E-mail: |
OBSERVAÇÕES:
1) Emitir nota fiscal em nome de: Fundo Municipal de Saúde, inscrito no C.N.P.J. nº 08.184.821/0001-37.
2) Advertimos que o não cumprimentos das obrigações assumidas na fase licitatória estarão sujeitas as sansões previstas no edital.
3) São partes integrantes desta Autorização de Fornecimento (AF), como se transcritos estivessem, o edital de licitação Pregão Eletrônico n° /2014, seus anexos, a Ata de Registro de Preços, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
Data de emissão: xx de xxxxxxxx de 2014.
PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville Contratada Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Representante Legal Secretária Municipal de Saúde Interina Cargo
Justificativa para exigência de índices financeiros
A Comissão de Licitações vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 171/2014.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, item 9.2 – Demonstrativos dos Índices, alínea ‘j’: “serão habilitadas apenas as empresas que apresentarem índices que atendam as condições abaixo”:
Liquidez geral ≥ 1,00
Grau de Endividamento ≤ 1,00
Os índices estabelecidos não ferem o disposto no Art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no item 9.2 do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Geral identifica a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto e a longo prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto e a longo prazo).
O índice de Endividamento nos revela o nível de endividamento da empresa, ou seja o quanto que o ativo esta sendo financiado por capitais de terceiros. Os índices maiores que 0,70 indicam que os capitais de terceiros superam o ativo (bens e direitos).
Os índices estabelecidos para a Licitação em pauta (LG ≥ 1,00) e (Índice de Endividamento Total – GE ≤ 1,00 não ferem o disposto no Art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Joinville, 14 de julho de 2014.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Gerente Administrativa e Financeira
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Coordenadora de Suprimentos