Contract
São Paulo, sexta-feira 03 de junho de 2022
7
Aluguel de espaços em nuvem pode deixar empresas vulneráveis
Considerada hoje uma solução necessária em diversos setores, a computação em nuvem (cloud computing) permite a contratação flexível de espaços para
shylendrahoode_CANVA
“P
armazenagem de dados, memória e banda em servidores externos, tornando operações mais ágeis no acesso e compartilhamento de ferramentas e projetos
orém, esses benefícios inegáveis da hospedagem em nuvem podem vir acompanhados também de riscos de vazamentos de informações estratégicas
ou confidenciais, principalmente se esses espaços alugados nos servidores passam a ser ocupados ou divididos por mais de uma empresa, algo chamado de cloud squatting”, conta Ricardo Destro, professor do curso de Ciência da Computação da FEI.
Segundo o docente XXXxxx, o cloud squatting, que pode ser livremente traduzido para “grilagem da nuvem”, ocor- re quando uma companhia utiliza serviços de uma cloud pública, como Amazon, Google ou Microsoft, baseados em endereços de IP (Internet Protocol) e depois de algum tempo os libera de volta aos fornecedores da nuvem. “Uma vez feito isso, esses mesmos fornecedores geralmente atribuem o mesmo espaço e endereços a outras empresas.
Profissionais de TI devem estar atentos às configurações e políticas de gestão dos serviços contratados.
Nessa operação, é possível para a nova ocupante no servidor tirar vantagem de informações enviadas para os antigos donos do espaço, podendo utilizá-las, inclusive, para praticar crimes cibernéticos, como roubo de identidade ou de dados financeiros. É o equivalente virtual em receber cartas ou pacotes destinados aos locatórios anteriores de um imóvel”, explica.
Embora esse tipo de risco de vazamento seja pouco conhe- cido pela maioria das empresas, um recente estudo da Penn State University, nos EUA, mostra que a vulnerabilidade pode ser alta. Em parceria com a Amazon Web Services, os cientistas programaram uma série de operações de contratação de hospedagem em nuvem por até 10 minutos, liberando os espaços após o recebimento de informações de empresas que estavam antes nos mesmos servidores.
Ao todo 5,4 mil empresas tiveram informações vazadas, a exemplo de dados móveis análise e monitoramento, tran- sações financeiras entre terceiros e domínios de internet.
ALPHAVILLE URBANISMO S.A.
CNPJ nº 00.446.918/0001-69 - NIRE 00.000.000.000
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2022
Alguns fatores de governança na gestão da tecnologia da informação podem ampliar a vulnerabilidade corporativa
1. Data, Hora e Local: A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (“Assembleia”) foi realizada no dia 30 de abril de 2022, às 9:00 horas, na sede social da Alphaville Urbanismo S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dra. Xxxx Xxxxxxx, 8.501, 4º andar, Pinheiros, XXX 00000-000. 2. Convocação e Pre- sença: Dispensada a publicação de Editais de convocação, conforme disposto no Artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S. A.”), tendo em vista a presença da única acionista representando a totalidade do capital social. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, e se- cretariados por Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx. 4. Ordem do Dia: (4.1) Em Assembleia Geral Ordinária: (4.1.1.) to- mar as contas dos administradores, bem como examinar, discutir e votar o Relatório Anual da Administração e as De- monstrações Financeiras da Companhia, acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes, referentes ao exer- cício encerrado em 31 de dezembro de 2021; e (4.1.2) fixar a remuneração global dos administradores da Companhia para o exercício social iniciado em 1º de janeiro de 2022. (4.2) Em Assembleia Geral Extraordinária: (4.2.1) de- liberar sobre a realização de um aumento de capital na Companhia, com emissão de novas ações, mediante a conver- são de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – AFAC; (4.2.2) deliberar acerca da alteração do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, para refletir o referido aumento de capital previsto sob o item 2.1 acima; e (4.2.3) aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia para refletir a nova redação do Artigo 5º, conforme delibera- do no item (5.2.2.) abaixo. 5. Deliberações: Dando início aos trabalhos, o Presidente da Xxxx esclareceu que foi aprovada, por unanimidade de votos dos presentes, a lavratura da ata da presente Assembleia na forma de sumário dos fatos ocorridos, contendo apenas a transcrição das deliberações tomadas, conforme faculta o artigo 130, §1º, da Lei das S.A., e o Artigo 7º, §4º, do Estatuto Social da Companhia. Após a discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, foi deliberado por unanimidade o quanto segue, sem quaisquer restrições ou ressalvas: 5.1. Em Assembleia Geral Ordinária: 5.1.1. A aprovação das contas dos administradores, bem como do Relatório Anual da Administração e as Demonstrações Financeiras da Companhia, acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021, com a destinação do prejuízo apurado no exercício social en- cerrado em 31 de dezembro de 2021, no valor de R$ 357.007.277,27 (trezentos e cinquenta e sete milhões e sete mil e duzentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), para a conta de prejuízos acumulados da Companhia, de acor- do com o Artigo 189 da Lei das S.A. A Alphaville S.A., na qualidade de única acionista, dispensou a presença do repre- sentante do auditor independente, nos termos do Artigo 134 da Lei das S.A. 5.1.2. A aprovação da fixação da remune- ração global para os administradores da Companhia no exercício social de 2022 no valor de R$10.388.638,78 (dez mi- lhões, trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), sendo que tal montante já está englobado na remuneração global do exercício aprovada em Assembleia Geral Ordinária da Alphaville S.A., úni- ca acionista da Companhia. 5.2. Em Assembleia Geral Extraordinária: 5.2.1. A aprovação do aumento do capital social da Companhia mediante a emissão de 14.187.515 (quatorze milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentas e quinze) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal da Companhia, idênticas às ações ordinárias existen- tes, ao preço de emissão de R$1,7374 (um vírgula sete três sete quatro real) por ação, fixado nos termos do artigo 170,
§1º da Lei das Sociedades por Ações, perfazendo um valor total de emissão de R$1.232.469,47 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos) cuja integralização, em moeda cor- rente nacional, pela acionista Alphaville S.A., foi totalmente realizada por meio da conversão do referido valor contabi- lizado a título de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – AFAC realizado em 31 de dezembro de 2021. Do va- lor total indicado: (i) o montante equivalente a R$1.232.469,47 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos) será destinado à conta de capital social; e (ii) o montante equiva- lente a R$23.416.919,91 (vinte e três milhões, quatrocentos e dezesseis mil e novecentos e dezenove reais e noventa e um centavos) será destinado à conta de reserva de capital da Companhia. Em decorrência do aumento de capital, a ca- pital social da Companhia que era de R$608.209.439,29 (seiscentos e oito milhões, duzentos e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos), representado por 297.939.287 (duzentas e noventa e sete milhões, nove- centas e trinta e nove mil, duzentas e oitenta e sete) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nomi- nal, passará a ser de R$609.441.908,76 (seiscentos e nove milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, novecentos e oito reais e setenta e seis centavos), representado por 312.126.802 (trezentas e doze milhões, cento e vinte e seis mil, oitocentas e duas) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal. 5.2.2. Ato contínuo à delibera- ção acima, a aprovação da alteração da redação do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, o qual, para todos os fins de direito, passará a vigorar com a nova redação ora transcrita abaixo: “Artigo 5. - O capital social, total- mente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$609.441.908,76 (seiscentos e nove milhões, qua-
pelo Diretor-Presidente) serão substituídos: (i) nos casos de ausência ou impedimento, bem como de afastamento por prazo inferior a 120 (cento e vinte) dias, por outro Diretor indicado pelo Diretor-Presidente; e (ii) em caso de afastamen- to por prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias ou vacância, uma Assembleia Geral deverá ser convocada para promover a eleição de novo Diretor. § 3º. Os Diretores ficam dispensados da prestação de garantia pelo exercício do cargo. Artigo 16. Das reuniões da Diretoria lavrar-se-ão atas no respectivo livro de atas das Reuniões da Diretoria, que serão assinadas pelos Diretores presentes. Artigo 17. A Diretoria possui todos os poderes para praticar os atos neces- sários ao funcionamento regular dos negócios da Companhia em seu curso normal e à consecução do objeto social, res- peitados os termos deste Estatuto Social. Artigo 18. Sujeito às deliberações dos acionistas, nos termos deste Estatu- to Social, compete à Diretoria, como órgão colegiado: I. aprovar e submeter, anualmente, o relatório da administração e as demonstrações financeiras da Companhia, acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de destinação dos lucros apurados no exercício anterior, para apreciação da Assembleia Geral; II. preparar e submeter à aprovação dos acionistas o orçamento anual, o plano de negócios operacional e de investimentos e o pla- no de negócios plurianual; III. deliberar sobre a abertura e o fechamento de filiais; IV. submeter aos acionistas a estru- tura básica de organização administrativa da Companhia e de suas controladas, bem como definir as atribuições de suas várias unidades; V. submeter aos acionistas o plano de cargos e salários e o quadro de pessoal da Companhia e suas controladas; VI. convocar a Assembleia Geral, quando julgar conveniente ou no caso do artigo 132 da Lei das S.A.;
VII. alienar bens imóveis, ceder direitos reais ou conceder direito real em garantia de empréstimos, dentro da alçada prevista neste Estatuto Social; VIII. contratar endividamento, sob a forma de empréstimo ou emissão de títulos ou as- sunção de dívida, ou qualquer outro negócio jurídico que afete a estrutura de capital da Companhia, bem como con- tratar endividamento, sob a forma de empréstimo ou emissão de títulos ou assunção de dívida, ou a contratação de qualquer outro negócio jurídico envolvendo valores inferiores a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); IX. aprovar as instruções a serem dadas aos representantes da Companhia nas Assembleia Gerais das sociedades em que detenha participação acionária, observadas as diretrizes dos acionistas, nos termos deste Estatuto Social; e X. decidir sobre qual- quer assunto que não seja de competência privativa da Assembleia Geral. § 1º. Compete ao Diretor-Presidente: (i) coor- denar, administrar, dirigir e supervisionar todos os negócios e operações da Companhia; (ii) coordenar as atividades dos demais Diretores da Companhia e de suas controladas, observadas as atribuições específicas previstas neste Estatuto Social; (iii) aprovar a estrutura organizacional da Companhia; (iv) dirigir, no mais alto nível, as relações institucionais da Companhia; (v) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; e (vi) desempenhar as outras atribuições que lhe forem, de tempos em tempos, determinadas pela Assembleia Geral. § 2º. Compete ao Diretor de Relações com Investidores:
(i) prestar informações aos investidores, à CVM, às bolsas de valores ou mercados de balcão onde forem negociados os valores mobiliários da Companhia, bem como manter atualizado o registro da Companhia em conformidade com a re- gulamentação aplicável da CVM e atender às demais exigências dessa regulamentação; (ii) representar a Companhia isoladamente perante a CVM, as bolsas de valores ou mercados de balcão onde forem negociados os valores mobiliá- rios da Companhia; e (iii) desempenhar as outras atribuições que lhe forem, de tempos em tempos, determinadas pelo Diretor-Presidente. § 3º. Compete ao Diretor Financeiro: (i) planejar, implementar e coordenar a política financeira da Companhia, além de organizar, elaborar e controlar o orçamento da Companhia; (ii) preparar as demonstrações finan- ceiras, gerir a contabilidade e administrar a tesouraria da Companhia em atendimento às determinações legais vigen- tes; (iii) orientar a Companhia na tomada de decisões que envolvam riscos de natureza financeira; (iv) elaborar relató- rios de natureza financeira e prestar informações relativas à sua área de competência aos órgãos da Companhia; (v) planejar e executar políticas de gestão em sua área de competência; e (vi) desempenhar as outras atribuições que lhe forem, de tempos em tempos, determinadas pelo Diretor-Presidente e/ou pela Assembleia Geral; § 4º. Os demais Dire- tores terão as atribuições que lhes forem, de tempos em tempos, determinadas pelo Diretor-Presidente e/ou pelos acio- nistas. Artigo 19. A prática dos seguintes atos e/ou a implementação das seguintes políticas pela Diretoria e/ou pelos representantes da Companhia devidamente nomeados dependerá de prévia manifestação escrita da única acionista Al- phaville S.A., manifestada em ata, declaração, carta, correio eletrônico ou qualquer outra forma escrita, através de seus órgãos societários competentes: I. definição do orçamento anual, o orçamento de capital, o plano de negócios e o pla- no plurianual da Companhia; II. definição do código de conduta da Companhia, do Regimento Interno da Diretoria e eventuais Comitês e demais políticas corporativas; III. escolha e destituição dos auditores independentes; IV. contrata- ção de endividamento, sob a forma de empréstimo ou emissão de títulos ou assunção de dívida, ou qualquer outro ne- gócio jurídico que afete a estrutura de capital da Companhia, bem como autorizar a contratação de endividamento, sob a forma de empréstimo ou emissão de títulos ou assunção de dívida, ou a contratação de qualquer outro negócio jurí-
diante do cloud squatting. “Em situações em que precisam mudar de fornecedores de serviço de nuvem ou realocarem por necessidade de mais espaço, as empresas podem pecar em três quesitos: falta de controles organizacionais mais rigorosos, pouca diligência na transferência e limpeza de dados e falha no cumprimento de práticas recomendadas de cibersegurança”, aponta Destro.
Todavia, ressalta o docente, tanto fornecedores de hos- pedagem em nuvem quanto seus clientes podem prevenir o problema. “A primeira e mais óbvia das dicas é evitar a reutilização de endereços de IP. Para tanto, os fornecedores podem fazer reservas de blocos de endereço ou atribuir uma determinada quantidade de endereços recicláveis para seus clientes.
Já as empresas locatárias de espaço, devem sempre dis- ponibilizar o acesso a estes serviços através de um serviço de resolução de nomes (DNS) e, ainda, trazer seus próprios endereços privados para a nuvem. De todo modo, é impor- tante que os profissionais de TI e Ciência da Computação estejam atentos às configurações, políticas de gestão dos serviços contratados e ao monitoramento constante da se- gurança dos serviços em nuvem”, finaliza. - Fonte e outras informações, acesse: (xxx.xxx.xxx.xx).
Inovação digital é pilar para mineração do futuro
trocentos e quarenta e um mil, novecentos e oito reais e setenta e seis centavos), dividido em 312.126.802 (trezentas e doze milhões, cento e vinte e seis mil, oitocentas e duas) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. “ 5.2.3. A aprovação da consolidação do Estatuto Social da Companhia em decorrência da deliberação constante no item 2.2 aci- ma, o qual passa a vigorar conforme Anexo I à presente ata. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, não havendo qualquer manifestação, o Presidente da Mesa decla- rou a pressente Assembleia encerrada e suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário para a lavratura da presente Xxx, em forma de sumário, que, uma vez lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. São Paulo, 30 de abril de 2022. Xxxx: (aa) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Presidente; e Xxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx – Secretário. Acionista Presente: (aa) Alphaville S.A. (p. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e p. Xxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx). São Paulo, 30 de abril de 2022. Certifico que a presente é cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio. Xxxx: Xxxxxxxx Xxxxx- que Xxxxxxxx xx Xxxxx - Presidente, Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx - Secretário. Acionista: Alphaville S.A.. JUCESP nº 277.417/22-3 em 31.05.2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
ANEXO I - ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO E DU-
RAÇÃO: Artigo 1. A Alphaville Urbanismo S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima de capital fechado regida pelo presente Estatuto Social e pela legislação em vigor. Artigo 2. A Companhia tem a sua sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dra. Xxxx Xxxxxxx, 8.501, 4º andar, Pinheiros, XXX 00000-000, podendo abrir, encerrar e alterar o endereço de filiais no País ou no exterior por deliberação da Diretoria. Artigo 3. A Compa- nhia tem por objeto: (i) urbanização de terrenos próprios ou de terceiros sem a prestação de serviços; (ii) elaboração de projetos em geral; (iii) construção e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários em imóveis próprios ou de terceiros; (iv) incorporações imobiliárias sem a prestação de serviços; (v) construção civil e prestação de serviços de en- genharia civil, por si ou por terceiros contratados; (vi) serviços de consultoria imobiliária; (vii) compra e venda, locação e administração de bens imóveis próprios; (viii) promoção de feiras, exposições, congressos, seminários, reuniões e ou- tros eventos, inclusive de caráter desportivo, recreativo, social ou cultural; (ix) toda e qualquer atividade relacionada com as atividades aqui mencionadas; e (x) participação como sócia ou acionista em qualquer sociedade ou empreen- dimento regularmente constituído, como consorciada em qualquer consórcio ou como parceira em qualquer empreen- dimento imobiliário. Parágrafo Único. A Companhia poderá explorar outros ramos de atividade afins ou complemen- tares ao objeto expresso no Artigo 3º. Artigo 4. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL: Artigo 5. O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$609.441.908,76 (seiscentos e nove milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, novecentos e oito reais e setenta e seis centavos), dividido em 312.126.802 (trezentas e doze milhões, cento e vinte e seis mil, oitocentas e duas) ações or- dinárias, nominativas e sem valor nominal. § 1º. Cada ação ordinária conferirá ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas deliberações das Assembleias Gerais da Companhia. § 2º. A propriedade das ações presumir-se-á pela inscrição do acionista no livro “Registro de Ações Nominativas” da Companhia. As transferências de ações serão feitas por meio de assinatura do respectivo termo no livro de “Transferência de Ações Nominativas” da Companhia. § 3º. A Companhia não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 6. Os acionistas têm preferência na subscrição de novas ações, na pro- porção das ações já possuídas anteriormente. Caso algum acionista desista, por escrito, do seu direito de preferência, ou, se consultado, não se manifestar dentro de 30 (trinta) dias contados da data da consulta, caberá aos demais acio- nistas, na proporção das ações de sua titularidade, o direito à subscrição dessas ações. CAPÍTULO III - ASSEMBLEIA GERAL: Seção I - Organização: Artigo 7. A Assembleia Geral, convocada e instalada conforme previsto na Lei das
S.A. e neste Estatuto Social, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses da Companhia assim exigirem. § 1º. A As- sembleia Geral será convocada pelo Diretor Presidente ou, nos casos previstos em lei, por acionistas ou pelo Conselho Fiscal, se e quando instalado, mediante anúncio publicado, devendo a primeira convocação ser feita, com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência. Independente das formalidades aqui previstas, a Assembleia Geral será considerada re- gularmente instalada se comparecerem todos os acionistas. § 2º. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos acionistas presentes na assembleia, não se computando os votos em branco e as abstenções, ressalvadas as exceções previstas em lei. § 3º. A Assembleia Geral só poderá deliberar sobre assuntos da ordem do dia, constantes do respectivo edital de convocação, ressalvadas as exceções previstas na Lei das S.A. § 4º. As atas de As- sembleias deverão ser lavradas no livro de Atas das Assembleias Gerais, e poderão, caso assim aprovado na Assembleia Geral em questão, ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos. § 5º. As Assembleias Gerais poderão ser rea- lizadas mediante a utilização de mecanismos de participação e votação a distância, nos termos da legislação aplicável. Artigo 8. A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Diretor Presidente ou, na sua ausência ou impedimento, instalada e presidida por outro diretor ou acionista indicado pela maioria dos presentes, nessa ordem. O Presidente da Assembleia Geral indicará o Secretário. Seção II - Competência: Artigo 9. Compete à Assembleia Geral, além das atribuições conferidas por lei e regulamentos aplicáveis, e por este Estatuto Social: I. tomar as contas dos administra- dores, bem como examinar, discutir e aprovar as demonstrações financeiras; II. deliberar, de acordo com proposta apre- sentada pela administração, sobre a destinação do resultado do exercício e a distribuição de dividendos; III. eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando instalado; IV. fixar a remuneração global anual dos ad- ministradores, assim como a dos membros do Conselho Fiscal, se instalado; V. alterar o Estatuto Social; VI. deliberar so- bre a dissolução, liquidação, fusão, cisão, incorporação da Companhia ou de qualquer sociedade na Companhia; VII. de- liberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pela Diretoria. CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO: Artigo 10. A Companhia será administrada pela Diretoria, com os poderes conferidos pela lei aplicável e por este Estatuto Social.
§ 1º. Os membros da Diretoria tomarão posse em seus cargos mediante assinatura do termo lavrado em livro próprio, assinado pelo administrador empossado, dispensada qualquer garantia de gestão, observada a exigência de submissão à cláusula compromissória, conforme o disposto no 030, Parágrafo Único, deste Estatuto Social, bem como os demais requisitos legais aplicáveis. § 2º. Os administradores da Companhia permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos (seu respectivo prazo de mandato sendo estendido até esta data), salvo se diversamente deliberado pela Assembleia Geral. Artigo 11. Ressalvado o disposto no presente Estatuto Social, a Diretoria se reúne validamente com a presença da maioria de seus respectivos membros e delibera pelo voto da maioria absoluta dos presentes. Parágra- fo Único. Só é dispensada a convocação prévia da reunião da Diretoria como condição de sua validade se presentes todos os seus membros. Caso não estejam fisicamente presentes, os membros da Diretoria poderão manifestar seu voto por meio de: (i) delegação de poderes feita em favor de outro membro do respectivo órgão; (ii) voto escrito enviado an- tecipadamente; ou (iii) voto escrito transmitido por fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio de comunicação, bem como por sistema de áudio ou videoconferência ou outros meios semelhantes, desde que permitam a identifica- ção e participação efetiva na reunião, de forma que os participantes consigam simultaneamente ouvir uns aos outros. Artigo 12. Nos termos do artigo 156 da Lei das S.A., os Diretores da Companhia que estejam em situação de interes- se pessoal conflitante deverão cientificar os demais membros da Diretoria de seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião, a natureza e a extensão do seu impedimento. Artigo 13. Dentro dos limites estabelecidos neste Arti- go, a Companhia indenizará e manterá indenes os membros da Diretoria e demais empregados que exerçam cargo ou função de gestão na Companhia (em conjunto ou isoladamente “Beneficiários”), na hipótese de eventual dano ou pre- juízo efetivamente sofrido pelos Beneficiários por força do exercício regular de suas funções na Companhia. § 1º. A Companhia não indenizará o Beneficiário por (i) atos praticados fora do exercício das atribuições ou poderes; (ii) atos com má-fé, dolo, culpa grave ou fraude; (iii) atos praticados em interesse próprio ou de terceiros, em detrimento do in- teresse social da Companhia; (iv) indenizações decorrentes de ação social prevista no artigo 159 da Lei das S.A.; e (v) outros excludentes de indenização previstos em contrato de indenidade firmado com o Beneficiário. § 2º. Caso seja condenado, por decisão judicial, arbitral ou administrativa transitada em julgado ou da qual não caiba mais recurso, em virtude de atos praticados (i) fora do exercício de suas atribuições; (ii) com má-fé, dolo, culpa grave ou mediante fraude; ou (iii) em interesse próprio ou de terceiros, em detrimento do interesse social da Companhia, o Beneficiário de- verá ressarcir a Companhia de todos os custos e despesas incorridos com a assistência jurídica, nos termos da legisla- ção em vigor. § 3º. As condições e as limitações da indenização objeto do presente Artigo serão determinadas em con- trato de indenidade, cujo modelo padrão deverá ser aprovado pela Diretoria, sem prejuízo da contratação de seguro es- pecífico para a cobertura de riscos de gestão. Artigo 14. A Diretoria, cujos membros serão eleitos e destituíveis a qual- quer tempo pela Assembleia Geral, será composta de no mínimo 2 (dois) e no máximo 7 (sete) membros, sendo um Di- retor-Presidente, um Diretor Financeiro, um Diretor de Relações com Investidores, e os demais Diretores com a designa- ção que venha a ser atribuída em seu instrumento de eleição. Os Diretores poderão acumular cargos. § 1º. O Diretor-
-Presidente poderá determinar o afastamento imediato, até a Assembleia Geral que deliberar sobre a matéria, de qual- quer Diretor da Companhia. Artigo 15. Os Diretores serão eleitos pela Assembleia Geral, por um prazo de mandato unificado de 2 (dois) anos, considerando-se cada ano o período compreendido entre 2 (duas) Assembleias Gerais Ordi- nárias; sendo permitida a reeleição e destituição. § 1º. O Diretor-Presidente será substituído: (i) em caso de afastamen- to ou impedimento por período de até 30 (trinta) dias, por outro Diretor por ele indicado; e (ii) em caso de afastamen- to por prazo superior a 30 (trinta) dias, uma Assembleia Geral deverá ser convocada para promover a eleição de novo Diretor-Presidente, conforme os procedimentos estabelecidos neste Estatuto Social. § 2º. Os demais Diretores (exceto
dico envolvendo valores iguais ou superiores a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); V. emissão de notas promissó- rias comerciais privadas e/ou para oferta pública de distribuição; VI. aquisição ou alienação de investimentos em parti- cipações societárias e a realização de associações societárias ou alianças estratégicas com terceiros, exceto se no cur- so normal dos negócios – incluindo a celebração de contratos de parceria, associações, consórcios, SCPs e contratos de compra e venda de quotas/ações – ou que excedam a alçada da Diretoria que venha a ser estabelecida; VII. aquisição ou alienação de bens imóveis em valor individual e superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); VIII. formaliza- ção das alçadas para a aquisição ou alienação de bens do ativo permanente pela Diretoria, bem como a aquisição ou alienação de bens do ativo permanente de valor superior a tais alçadas, salvo se a transação estiver contemplada no orçamento anual da Companhia; IX. constituição de ônus reais e a prestação de avais, fianças e garantias a obrigações próprias, exceto se no curso normal dos negócios ou que não excedam a alçada da Diretoria que venha a ser estabele- cida; Parágrafo Único. A Diretoria poderá, conforme necessário, formalizar as instruções recebidas na forma deste Artigo em Ata de Reunião da Diretoria. Artigo 20. A representação da Companhia para a prática de todos e quaisquer atos será necessariamente exercida: (i) por quaisquer 2 (dois) diretores, em conjunto, para a prática de quaisquer atos ou a celebração de documentos que criem obrigações para a Companhia, independente de valor; (ii) por procurador de- vidamente constituído e com poderes específicos; ou (iii) para fins do disposto no parágrafo terceiro abaixo qualquer Diretor ou procurador devidamente constituído e com poderes específicos. § 1º. Na constituição de procuradores, ob- servar-se-ão as seguintes regras: (i) todas as procurações serão outorgadas mediante a assinatura de quaisquer 2 (dois) Diretores; (ii) quando o mandato tiver por objeto a prática de atos que dependam da prévia autorização na forma do Artigo 19, a sua outorga ficará expressamente condicionada à obtenção dessa autorização, que será mencionada em seu texto; e (iii) as procurações deverão especificar a extensão dos poderes outorgados, bem como prazo de vigência não superior a 1 (um) ano, salvo quando se tratar de mandato ad judicia, que poderá ter prazo indeterminado. § 2º. Os atos para os quais este Estatuto Social exija autorização prévia na forma do Artigo 19 só poderão ser praticados uma vez atendido tal requisito. § 3º. A representação da Companhia, em juízo ou fora dele, como autora ou ré, perante ór- gãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades pa- raestatais poderá ser exercida individualmente por qualquer Diretor ou procurador. § 4º. Os atos de qualquer acionis- ta, Diretor, empregado ou procurador que envolvam a Companhia em qualquer obrigação relativa a negócios ou ope- rações estranhas ao objeto social são expressamente vedados e serão considerados nulos, sem efeito e inválidos com relação à Companhia. CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL: Artigo 21. O Conselho Fiscal funcionará de modo não permanente, com os poderes e atribuições a ele conferidos por lei, e somente será instalado por deliberação da Assem- bleia Geral, ou a pedido de acionistas representando a porcentagem requerida por lei. Artigo 22. Quando instalado, o Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e suplentes em igual número (acionistas ou não) todos eles qualificados em conformidade com as disposições legais. § 1º. Os membros do Conselho Fiscal deverão ser eleitos pela Assembleia Geral que aprovar sua instalação. Seus prazos de mandato deverão terminar quando da realização da primeira Assembleia Geral Ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser destituídos e reeleitos. § 2º. Após ins- talação do Conselho Fiscal, a investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelo mem- bro do Conselho Fiscal empossado, observados a exigência de submissão à cláusula compromissória, conforme o dis- posto no Artigo 30, Parágrafo Único, deste Estatuto Social, bem como os demais requisitos legais aplicáveis. § 3º. Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelo respectivo suplente. § 4º. Ocor- rendo a vacância do cargo de membro do Conselho Fiscal, o respectivo suplente ocupará seu lugar. Artigo 23. Quan- do instalado, o Conselho Fiscal se reunirá sempre que necessário, competindo-lhe todas as atribuições que lhe sejam cometidas por lei. § 1º. As reuniões serão convocadas pelo Presidente do Conselho Fiscal por sua própria iniciativa ou por solicitação por escrito de qualquer de seus membros. Independentemente de quaisquer formalidades, será conside- rada regularmente convocada a reunião à qual comparecer a totalidade dos membros do Conselho Fiscal. § 2º. As de- liberações do Conselho Fiscal deverão ser aprovadas por maioria absoluta de votos. Para que uma reunião seja insta- lada, deverá estar presente a maioria dos seus membros. § 3º. Todas as deliberações do Conselho Fiscal constarão de atas lavradas no respectivo livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal e assinadas pelos conselheiros presentes. Ar- tigo 24. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger, observado o parágrafo 3º do artigo 162 da Lei das S.A. CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL E DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS: Artigo 25. O exercício social coincide com o ano civil. Ao término de cada exercício social, serão elaboradas as de- monstrações financeiras previstas em lei. § 1º. Além das demonstrações financeiras, ao fim de cada exercício social e trimestre, a Companhia fará elaborar as demonstrações financeiras trimestrais, com observância dos preceitos legais pertinentes. § 2º. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, a Diretoria apresentará à Assembleia Ge- ral Ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido, com observância do disposto neste Estatuto So- cial e na Lei das S.A. § 3º. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os eventuais pre- juízos acumulados e a provisão para o imposto de renda e a contribuição social. Artigo 26. Após realizadas as dedu- ções contempladas no Artigo acima, o lucro líquido deverá ser alocado da seguinte forma: (i) 5% (cinco por cento) se- rão aplicados, antes de qualquer outra destinação, para constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social da Companhia; (ii) uma parcela do lucro líquido, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser destinada à formação de reserva para contingências, nos termos do artigo 195 da Lei das S.A.; (iii) poderá ser destinada para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório; (iv) no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do item “vi” abaixo, ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar, observado o disposto no artigo 197 da Lei das S.A.; (v) uma parcela não superior à dife- rença entre (a) 75% (setenta e cinco por cento) do lucro líquido anual ajustado na forma prevista no artigo 202 da Lei das S.A. (incluindo, portanto, eventual destinação de parcela do lucro líquido para constituição de reserva para contin- gências) e (b) a reserva indicada no item “iii” acima, poderá ser destinada à formação de reserva para investimentos e capital de giro, que terá por fim custear investimentos para crescimento e expansão e financiar o capital de giro da companhia, ficando ressalvado que o saldo acumulado desta reserva não poderá ultrapassar 100% (cem por cento) do capital social da Companhia; e (vi) o saldo remanescente será distribuído aos acionistas como dividendos, assegurada a distribuição do dividendo mínimo obrigatório não inferior, em cada exercício, a 25% (vinte e cinco por cento) do lu- cro líquido anual ajustado, na forma prevista pelo artigo 202 da Lei das S.A. § 1º. O dividendo obrigatório previsto na alínea “vi” no caput deste Artigo não será pago nos exercícios em que a Diretoria informar à Assembleia Geral Ordiná- ria ser ele incompatível com a situação financeira da Companhia. O Conselho Fiscal, se em funcionamento, deverá emi- tir parecer sobre esta informação dentro de 5 (cinco) dias da realização da Assembleia Geral. § 2º. Lucros retidos nos termos do § 1º deste Artigo serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que a situação financeira da Companhia o permitir. Artigo 27. A Companhia, por deliberação da Diretoria, poderá: I. distribuir dividendos com base em lucros apurados nos balanços semestrais; II. levantar balanços relativos a períodos inferiores a um semestre e distribuir dividendos com base nos lu- cros nele apurados, desde que o total de dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montan- te das reservas de capital de que trata o artigo 182, parágrafo 1º da Lei das S.A.; e III. distribuir dividendos intermediá- rios, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existente no último balanço anual ou semestral; e creditar ou pagar aos acionistas, na periodicidade que decidir, juros sobre o capital próprio, os quais serão imputados ao valor dos dividendos a serem distribuídos pela Companhia, passando a integrá-los para todos os efeitos legais. Artigo 28. A Assembleia Geral poderá deliberar a capitalização de reservas de lucros ou de capital, inclusive as instituídas em ba- lanços intermediários, observada a legislação aplicável. Artigo 29. Os dividendos não recebidos ou reclamados pres- creverão no prazo de 3 (três) anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, e reverte- rão em favor da Companhia. CAPÍTULO VIII - JUÍZO ARBITRAL: Artigo 30. A Companhia, seus acionistas, adminis- tradores, membros do conselho fiscal, efetivos e suplentes, se houver, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, qualquer controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda da sua condição de emissor, acionistas, administradores, e membros do conse- lho fiscal, em especial, decorrentes das disposições contidas na Lei n° 6.385/76, na Lei das S.A., neste Estatuto Social, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mo- biliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral. Parágrafo Único. A posse dos administradores e membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, fica condicionada à assinatu- ra de termo de posse, que deve contemplar a sua sujeição à cláusula compromissória, referida no caput deste 030. CA- PÍTULO IX - DA LIQUIDAÇÃO DA COMPANHIA: Artigo 31. A Companhia entrará em liquidação nos casos deter- minados em lei, cabendo à Assembleia Geral estabelecer a forma de liquidação e eleger o liquidante ou liquidantes, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais. Parágrafo Úni- co. Nos casos omissos ou duvidosos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes. CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FI- NAIS E TRANSITÓRIAS: Artigo 32. Os casos omissos no presente Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com as disposições da Lei das S.A.
Inovação digital, produtivi-
Este documento foi assinado eletronicamente por Jornal Empresas & Negócios Ltda.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 2608-123E-5AC5-B52C.
dade e atração, e qualificação de força de trabalho são pi- lares para a mina do futuro. A constatação é do estudo “Riscos e Oportunidades de Negócios em Mineração e Metais no Brasil”, que acaba de ser divulgado pela EY em parceria com o Ibram (Insti- tuto Brasileiro de Mineração). A pesquisa – que ouviu executivos das dez principais empresas mineradoras do Brasil, em março – mostra que a digitalização dos ativos e o avanço da tecnologia autônoma começam a ser adotados em larga escala e vão revolucionar a forma como a sociedade obtém seus minerais. Novos modelos de negócio como a exploração da cadeia do hidrogênio e as parcerias estabelecidas com setores como o automotivo sinalizam novas fronteiras de
diversificação de receita.
“Temos visto a transfor- mação digital remodelando muitos negócios. Quando olhamos o setor mineral, há várias oportunidades, especialmente nos ganhos de segurança operacional”, afirma Xxxxxxxx Xxxxx, líder de consultoria na área de Mudança Climática e Susten- tabilidade da EY. A tecnologia de reconhecimento facial, por exemplo, pode identificar fadiga em trabalhadores e a vigilância em tempo real de barragens de rejeitos pode permitir remediação precoce.
Para Xxxxxxx Xxxxxx Gal-
xxx Xxxxxxx, CEO da CBMM (Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração), uma das participantes do estudo, a transformação digital é im- portante para toda a cadeia de valor da companhia, desde os fornecedores até os clientes. “A digitalização de ativos envolve insumos, peças e pro- cessos. Isso traz ganhos com relação a custos de operação, à qualidade e à eficiência”. Quando a empresa faz uma melhor gestão dos ativos, da
qualidade e do processo, há
impacto direto na segurança das pessoas e na questão do carbono zero.
“Prever falhas está dire- tamente relacionado com a questão de segurança. Toda a digitalização serve para um melhor planejamento da lavra, um melhor entendimento ge- ológico e, consequentemente, melhor uso desse recurso mi- neral. E, no caso de empresas que, além de mineração, têm etapa de metalurgia e siderur- gia, a recuperação da área está conectada com toda a questão de carbono zero. Vejo o Brasil bem competitivo com relação à tecnologia digital”, afirma.
Xxxxxx Xxxxxxxx, líder de
Energia e Recursos Naturais da EY, afirma que o Brasil tem grande potencial para captu- rar vantagens competitivas na cadeia global no tema da descarbonização. “Temos uma matriz energética mais limpa, devido à fonte hidráulica, o que nos põe em boas condi- ções na corrida da transição energética. Para transformar esse desafio em oportunidade, porém, as mineradoras preci- sam também desenvolver suas fontes renováveis, além de in- vestir na extração de minérios cada vez mais demandados por inovações na indústria, como níquel, titânio, cobre e lítio”, completa.
O CEO da Anglo American,
Xxxxxxx Xxxxxx, salienta que é necessário o tema inovação digital ser prioridade nas discussões e nas ações dos diretores das companhias. “Segurança é o foco. Quando falamos de futuro, só haverá futuro se a gente conseguir, coletivamente, garantir que qualquer pessoa que vá tra- balhar no setor de mineração não sofrerá nenhum incidente e acidente. A segurança é fundamental e, com toda a tecnologia que vem nos apoiando nessa jornada, não podemos esquecer que entre todas as ferramentas e a trans- formação digital existe um ser humano”.- Fonte: Agência EY.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0000-000X-0XX0-X00X ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 2608-123E-5AC5-B52C
Hash do Documento
4796574F42594FCB787B3428DAC27D6B77BF892AD28E6FAE81E99098D01A25B2
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 02/06/2022 é(são) :
Jornal Empresas & Negócios Ltda - 000.000.000-00 em 02/06/2022 20:13 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Thu Jun 02 2022 20:13:17 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -23.5032119 Longitude: -46.7030591 Accuracy: 11.606
IP 189.79.68.114
Hash Evidências:
6C04DDE767FAF1D2282CC645629FCE1F45B4197CF4A768EEEDE2912D4F2A27C1