LICITAÇÃO PARA OUTORGA DA PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE TIMON/MA E SEMIURBANO ENTRE TIMON/MA E TERESINA/PI
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2021/ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº -
LICITAÇÃO PARA OUTORGA DA PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE TIMON/MA E SEMIURBANO ENTRE TIMON/MA E XXXXXXXX/PI
/2021
SUMÁRIO
PREÂMBULO 2
1 DO OBJETO 4
2 DO PRAZO 5
3 DO SERVIÇO ADEQUADO 5
4 DA POLÍTICA TARIFÁRIA 7
5 DO RISCO DE DEMANDA 9
6 DOS BENS REVERSÍVEIS 10
7 DA PARTICIPAÇÃO 10
8 DA HABILITAÇÃO 12
9 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 12
10 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 13
11 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 14
12 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 15
13 DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 17
14 ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO 17
15 DA PROPOSTA TÉCNICA 19
16 ORIENTAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 19
17 DA PROPOSTA COMERCIAL 22
18 ORIENTAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL DE VALOR DE REMUNERAÇÃO 22
19 DOS PROCEDIMENTOS GERAIS 23
20 DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 26
21 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 29
22 DA GARANTIA DO CONTRATO 29
23 DA CONTRATAÇÃO 30
24 DO INÍCIO DAS OPERAÇÕES 30
25 DAS PENALIDADES 31
26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 32
ANEXOS (ver discriminação no Edital)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° /2021/ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº -
LICITAÇÃO PARA OUTORGA DA PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE TIMON/MA E SEMIURBANO ENTRE TIMON/MA E XXXXXXXX/PI.
PREÂMBULO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA TIMON – TERESINA,
doravante neste instrumento, simplesmente denominado Consórcio Público, divulga, para conhecimento do público interessado, que, no local, horário e período adiante indicados, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas para o objeto da mencionada licitação, mediante as condições estabelecidas no presente Edital. A licitação regulamentada por este Edital, na modalidade de CONCORRÊNCIA, com critério de julgamento pela MELHOR PROPOSTA POR LOTE em razão da combinação dos critérios de MENOR PREÇO (menor valor de remuneração a ser pago à permissionária) com o de MELHOR TÉCNICA, subordina-se às normas gerais das Leis Federais Nº 8.666/93, e Nº 8.987/95, com suas alterações, assim como às normas regulamentares pertinentes.
Os envelopes de Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Valor de Remuneração poderão ser entregues, pessoalmente ou via postal, com Aviso de Recebimento, na sede do Consórcio Público a partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para às h do dia de de 2021, na sala de reuniões da Prefeitura de Timon, localizado na Xxxxx Xxx Xxxx, X/X – Xxxxxx, XXX 00000-000.
A presente licitação foi precedida de audiência pública, nos termos do Art. 39º da Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações, publicada no Diário Oficial do Município de
de de , para divulgação de todas as informações pertinentes ao presente certame, oportunidade em que os interessados puderam se manifestar, seguida, ainda, do ato de justificação previsto no Art. 5° da Lei Federal Nº 8.987/1995, publicada no Diário Oficial do Município de de de , cuja cópia encontra-se no Anexo I.
Os interessados poderão obter esclarecimentos junto ao Consórcio Público nos seguintes telefones e e-mail:
Sede do Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana Timon – Teresina (CIMU) Telefone: (00) 0000-0000
E-mail:
Constituem-se anexos do presente Edital:
Anexo I
Ato de Justificação da Permissão
Anexo II
Características Operacionais
2.1 Resumo Geral
2.2 Resumo por Lote e por Ano
2.3 Especificação e Croqui das Linhas
Anexo III
Especificação Técnica para Veículos e Equipamentos para Transporte Coletivo de Passageiros
3.1. Ônibus Urbanos
3.2. Ônibus Semiurbanos
3.3. Especificação Técnica para Equipamentos de Monitoramento, Controle e Bilhetagem Embarcados e a serem Instalados em Estações e Terminais.
Anexo IV
Modelo de Justificativa - Memorial de Cálculo para Proposta de Valor de Remuneração do Sistema Urbano
Anexo V
Modelo de Justificativa - Memorial de Cálculo para Proposta de Valor de Remuneração do Sistema Semiurbano
Anexo VI
Receitas e Garantias
Anexo VII
Modelo de Apresentação das Propostas
Anexo VIII
Modelos de Declarações Exigidas no Edital
8.1 Declaração de Idoneidade da Licitante
8.2 Declaração da Relação de Trabalho com Menores
8.3 Declaração de Conhecimento das Condições de Operação
8.4 Declaração da Garantia da Proposta – Carta Fiança Bancária
8.5 Declaração de Disponibilidade da Frota Total
8.6 Declaração de Disponibilidade da Garagem
8.7 Modelo de Ficha de Dados do Representante Legal
Anexo IX
Matriz de Riscos
Anexo X.A
Minuta do Contrato de Permissão - Urbano
Anexo X.B
Minuta do Contrato de Permissão - Semiurbano
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação, cujas metas, descrições, exigências e critérios estão contidos neste Edital e seus anexos, têm por objeto a outorga da permissão para exploração dos Sistemas de Transporte Coletivo Urbano de Timon e Semiurbano entre Timon/MA e Teresina/PI, dividido em 2 lotes – operação urbana (área de Timon/MA) e semiurbana (área entre Timon/MA e Teresina/PI:
a) Lote 01: Sistema Urbano (Área de Timon/MA)
• Mutirão/Centro via Tiúba
• Parque Alvorada/BEC/Centro
• Cocais/Flores II/Centro
• Novo Tempo/Perimetral
• Mutirão/Parque Alvorada
• Novo Tempo/Expresso
• Rota Universitária
b) Lote 02: Sistema Semiurbano (Área entre Timon/MA e Teresina/PI)
• Centro Menor
• Centro Maior
• Centro-Sul
1.2 Conforme estabelecido pelos Arts. 5º e 16º da Lei Federal Nº 8.987/95 e tecnicamente justificado pelo ato administrativo expedido pelo Consórcio Público, as linhas objeto desta licitação serão exploradas apenas pelas permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Timon e do Sistema de Transporte Coletivo Semiurbano entre Timon/MA e Teresina/PI vencedoras dos respectivos lotes.
1.3 A exploração das linhas será realizada com veículos do tipo ônibus urbano/metropolitano, conforme especificação presente no Anexo III e observadas as normas pertinentes.
1.4 Uma mesma permissionária não poderá explorar mais de um lote deste Edital.
1.5 Para efeito de licitação, a ordem dos lotes foi definida de acordo com as características operacionais das linhas determinadas, que servirão a sistemas distintos, mas sob gestão do mesmo poder, o Consórcio Público.
2 DO PRAZO
2.1 A permissão será contratada pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, sem prorrogações contratuais, devendo o Consórcio Público concluir novo processo licitatório antes do término deste período, de forma a manter a continuidade da prestação do serviço.
3 DO SERVIÇO ADEQUADO
3.1 Os serviços deverão ser prestados de acordo com o disposto no Anexo II, nas leis, regulamentos e demais atos normativos pertinentes, assim como determinações e resoluções do Consórcio Público e de outras entidades responsáveis pela regulação, gestão ou fiscalização do serviço.
3.1.1 Em especial, os serviços deverão observar padrões de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, pontualidade e de modicidade tarifária, conforme determinado nos anexos deste Edital.
3.2 As especificações técnicas contidas no Anexo II podem ser alteradas pelo Consórcio Público de ofício ou por solicitação da permissionária, em função do interesse público, considerando a matriz de riscos estabelecida e desde que devidamente justificadas e obedecendo à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3.3 O nível de serviço e as metas de eficiência serão detalhados pelo Consórcio Público em normativo específico, em consonância ao que observa nas normas gerais editadas pela ANTT.
3.4 O normativo do qual trata o item 3.3, a ser emitido pelo Consórcio Público em momento anterior ao início da operação, preverá medidas de incentivo às empresas com melhor desempenho, bem como medidas sancionatórias.
3.5 As redes especificadas para ambos os lotes poderão sofrer alterações em virtude da integração programada para ambos os Sistemas de Transporte Público Coletivo, visando a melhor operação integrada entre eles.
3.5.1 A integração entre as linhas será implementada via bilhetagem eletrônica com integração temporal em qualquer ponto da rede ou terminal de integração, a critério do Consórcio Público, e terá como valor a ser cobrado, na segunda viagem, 50% da tarifa integral.
3.5.2 Caso o Consórcio Público venha a optar pela integração temporal, esta terá como limite o tempo máximo de 2 horas para transferência entre veículos de sistemas distintos (urbano/semiurbano), não se aplicando o desconto de integração na utilização de duas linhas seguidas que pertençam ao mesmo lote.
3.6 Para fins de determinação da idade dos veículos, considera-se o ano de fabricação constante no CRLV, devendo ser descadastrados ou impedidos de operar os veículos que não atendam às seguintes condições.
3.6.1 Os veículos completam mais um ano de idade sempre no dia 31 de dezembro, sendo que se considera o primeiro ano no dia 31 de dezembro do ano subsequente ao ano de fabricação constante no CRLV.
3.6.2 Para efeito de licitação, os veículos deverão apresentar idade igual ou inferior a 10 (anos) no momento da abertura dos Envelopes “A” - Documentos de Habilitação.
3.6.3 A partir do início da operação e ao longo do prazo de Permissão, admite-se a idade máxima de 12 (doze) anos para veículos em operação.
3.6.4 Para fins das revisões tarifárias, mais especificamente para cálculo da remuneração, e com o objetivo de não onerar as tarifas, assume-se que os veículos apresentam no mínimo a idade de 5 anos.
3.6.5 As empresas operadoras, por iniciativa própria e como estratégia comercial, poderão utilizar veículos com idade inferior a 5 anos, mas estes serão remunerados como se apresentassem 5 anos a fim de não onerar a tarifa.
3.6.6 A frota ofertada por cada licitante ou por consórcio candidato deverá ter pelo menos 80% de seus veículos urbanos/metropolitanos cadastrados no departamento responsável no Estado do Maranhão. Tal exigência por parte do Consórcio Público promove um bônus ao licitante, respaldado pelo Decreto Estadual Nº 31.982, de 15 de julho de 2016, o qual versa sobre a alteração do Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
Estadual Nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que deve ser considerado na elaboração de propostas.
3.7 A identidade visual dos veículos da frota deverá atender às especificações exigidas pelo Consórcio Público, as quais serão definidas em Ato Normativo, e sua implantação será de inteira responsabilidade das licitantes, não devendo gerar quaisquer tipos de ônus ao Consórcio Público.
4 DA POLÍTICA TARIFÁRIA
4.1 Valor de Remuneração por passageiro transportado é o valor, determinado pela proposta vencedora da licitação e futuros reajustes e revisões, que determina a remuneração da permissionária por passageiro transportado pagante, não havendo qualquer vínculo com a tarifa pública do serviço, esta última determinada pelo Consórcio Público de acordo com a sua política de transportes e o princípio de modicidade tarifária.
4.2 As receitas oriundas da tarifa pública paga pelos usuários serão administradas pelo Consórcio Público ou por órgão a ser escolhido por este, de acordo com modelo de negócios estabelecido para o sistema e normativo específico a serem publicados previamente ao início da operação. Neste caso, o Consórcio Público irá utilizar o artifício do subsídio cruzado em cada lote, no qual as receitas provenientes dos usuários irão servir para subsidiar os descontos de integração dados aos passageiros.
4.3 A permissionária será remunerada pelas seguintes receitas:
4.3.1 Valor de Remuneração paga pelo Consórcio Público para cada passageiro transportado segundo os critérios deste Edital e considerando a proposta vencedora em cada lote, de acordo com os Anexos IV e V deste Edital.
4.3.2 Decorrentes da exploração da publicidade autorizada nos veículos de acordo com normativo específico a ser publicado pelo Consórcio Público previamente ao início da operação.
4.3.3 Outras fontes de receita alternativa ou complementar, além da descrita no Item 4.3.2, desde que autorizadas pelo Consórcio Público.
4.3.4 As fontes de receita estabelecidas nos itens 4.3.2 e 4.3.3 deste Edital serão consideradas receitas acessórias, que serão divididas entre permissionária e modicidade tarifária de acordo com normativo específico.
4.4 Os valores das remunerações devidas serão aqueles resultantes do produto do Valor de Remuneração por passageiro transportado (valor proposto na licitação) e o total de passageiros transportados pagantes, independente destes terem algum desconto.
4.5 A viabilidade financeira do contrato de cada permissionária considera todas as linhas do lote e não a linha de forma independente, ou seja, o total de linhas urbanas, para o serviço urbano intramunicipal, e o total de linhas semiurbanas, para o serviço semiurbano interestadual.
4.6 A manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão é preservada pelas regras de Reajuste, Revisão Ordinária e Extraordinária previstas neste Edital e nas normas vigentes.
4.7 O reajuste do Valor de Remuneração de cada um dos Sistemas, a ser realizado anualmente pelo Consórcio Público, para fazer face à variação dos custos ao longo dos últimos 12 meses anteriores à data de revisão, é calculado de acordo com a seguinte fórmula e índices:
IRT= 0,30xIPCA-Óleo Diesel + 0,40xINPC + 0,30xIPCA
Onde:
IRT: Índice de Reajuste Tarifário
IPCA-Óleo Diesel: Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Óleo Diesel INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor
IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo
4.7.1 Os índices a serem utilizados serão aqueles divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE.
4.8 Por ocasião do primeiro Reajuste, este será realizado após 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
4.8.1 Em caso de atraso do processo licitatório superior a 12 (doze) meses, as tarifas de remuneração poderão, a critério do Consórcio Público, ser reajustadas antes da assinatura do contrato.
4.8.2 Após o primeiro Reajuste, deve-se proceder, a cada 12 (doze) meses, a um novo reajuste, sendo vedada a existência de mais de uma alteração anual de Valor de Remuneração, exceto em função de Revisão Extraordinária.
4.8.3 A reavaliação da demanda dos sistemas dar-se-á a cada 12 (doze) meses, contados a partir do início da operação, suscitando em Revisão apenas nos casos dispostos na Matriz de Riscos do Anexo IX.
4.8.4 As revisões ordinárias serão realizadas no terceiro, sexto e nono ano do contrato.
4.9 O Valor de Remuneração poderá ser alterado, mediante Revisão Extraordinária realizada pelo Consórcio Público, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme normas legais, regulamentares e pactuadas pertinentes, podendo ser por iniciativa do Consórcio Público ou da permissionária, implicando em aumento ou redução da remuneração, e sempre considerando as regras estabelecidas pela matriz de riscos pactuada.
4.10 Na realização de revisões tarifárias, serão consideradas as estimativas de custos e de receitas apresentadas pela permissionária, durante a licitação, e/ou os dados apurados durante a operação bem como a matriz de risco pactuada na presente licitação.
4.10.1 Cabe ao Consórcio Público e às Permissionárias a apuração dos diversos fatores que compõem o custo e a receita de cada Sistema, bem como todos os cálculos e
estimativas, a fim de determinar as revisões e acompanhar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos.
4.10.2 As revisões tarifárias serão calculadas utilizando o último período de 12 meses de dados operacionais apurados e consolidados pelo Consórcio Público anteriores à data da revisão.
4.10.3 O fluxo de caixa exigido na proposta comercial será exclusivamente utilizado como forma de cálculo da tarifa de remuneração da proposta de licitação. Para as revisões, utilizar-se-á o método de apuração dos custos e receitas do último período de 12 meses de dados operacionais apurados e consolidados pelo Consórcio Público anteriores à data da revisão.
4.10.4 A critério do Consórcio Público, os parâmetros e coeficientes de custos de um determinado lote poderão ser comparados ou substituídos por outros, por uma composição destes ou por valores de referência, desde que tecnicamente viáveis, a fim de garantir a eficiência e a justa remuneração.
4.11 Com a finalidade de custear a gestão e fiscalização do sistema as empresas pagarão ao Consórcio Público, até o décimo dia de cada mês, os valores de:
Lote 01: Sistema Urbano R$ 37.000,00;
Lote 02: Sistema Semiurbano R$ 13.000,00.
4.11.1 Estes valores serão ajustados anualmente assumindo-se os mesmos valores percentuais praticados por ocasião dos reajustes e revisões tarifárias.
4.11.2 . Estes valores deverão compor os custos e cálculos das tarifas de remuneração de cada lote.
4.11.3 Em caso de atraso será pago juros de mora no valor de 1% ao mês mais multa de 25%, ambos valores relativos à parcela em atraso.
5 DO RISCO DE DEMANDA
5.1 As alterações da demanda, dos custos de produção e demais riscos inerentes à operação do sistema estão detalhados e distribuídos na Matriz de Riscos presente no Anexo IX.
5.2 Eventuais ganhos de produtividade em função de redução de custos ou aumento de demanda serão repartidos entre Permissionária e Consórcio Público, conforme regras deste Edital, cláusulas do contrato e Matriz de Risco e ações detalhadas no Anexo IX, bem
como por normativo a ser publicado previamente ao início da operação e que definirá o acompanhamento do desempenho e da qualidade da prestação do serviço.
5.2.1 Esse instrumento preverá premiações de incentivo e sanções que podem impactar diretamente nas revisões da remuneração.
5.3 As projeções de custos, receitas tarifárias, receitas acessórias, demanda e demais planilhas ou dados considerados nos estudos para definição dos valores máximos (valor da remuneração por passageiro) constantes neste Edital para os diversos lotes têm caráter indicativo, cabendo às licitantes realizar seus próprios estudos que fundamentem sua proposta.
6 DOS BENS REVERSÍVEIS
6.1 Não haverá bens reversíveis.
6.1.1 A frota, bem como todos os demais investimentos realizados por parte da permissionária, não é reversível e não enseja indenização.
7 DA PARTICIPAÇÃO
7.1 Tendo em vista a especificidade do objeto licitado e as obrigações decorrentes do futuro contrato de permissão, somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas sob a denominação de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedades empresariais (sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada), constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração neste país, que possuam em seu objeto social atividade que contemple a operação de transporte coletivo de passageiros por ônibus em linhas regulares, e que atendam a todas as condições exigidas neste Edital.
7.2 Será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio, observadas as seguintes condições mínimas:
a) Pelo menos uma das empresas integrantes deverá possuir, em seu objeto social, atividades que contemplem a operação de transporte coletivo de passageiros por ônibus em linhas regulares.
b) Apresentação de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas, contendo as seguintes cláusulas:
b.1) Denominação do consórcio;
b.2) Compromisso do consórcio, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada, especificando as quantidades de ações ordinárias, ou cotas, de cada participante, vinculadas à formação do Grupo Controlador. Esta composição do Grupo Controlador não poderá ser alterada a partir da entrega do envelope de Habilitação, sendo vedada a transferência destas ações, ou cotas, e dos respectivos direitos, inclusive entre os participantes do Grupo Controlador, até dois anos após a assinatura do contrato de permissão;
b.3) Organização do consórcio;
b.4) Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante o Consórcio Público;
b.5) Compromissos e obrigações de cada uma das consorciadas em relação ao objeto da presente licitação;
c) As empresas integrantes do consórcio responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
d) Uma mesma empresa, individualmente ou em consórcio, não poderá apresentar proposta distinta para um mesmo lote de permissão.
e) Todas as empresas integrantes do consórcio deverão apresentar os documentos relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, por parte de cada consorciada – com exceção da garantia exigida no Item 12.1.1, que será apresentada em nome do líder do consórcio.
7.3 A licitante que pretender fazer-se representar nesta licitação deverá entregar ao Consórcio Público, juntamente com os envelopes colados, original ou cópia autenticada de procuração particular, com firma reconhecida em Cartório ou Pública, outorgando amplos poderes para o mandatário representar a licitante nesta licitação. Quando o representante for titular da licitante, deverá entregar o original ou cópia autenticada do documento que comprove tal condição.
7.4 Não poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública.
7.5 Nos termos do Art. 19 da Lei Federal nº 8.987/95, é impedida a participação de empresas consorciadas nesta licitação em mais de um consórcio ou isoladamente, ainda que em lotes distintos.
7.6 Não será permitida nesta licitação a participação de empresa ora como matriz, ora como filial, sob pena de desclassificação de todas que se enquadrarem nesta condição.
7.6.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7 Será exigida a apresentação conjunta, mas de forma individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira.
7.8 O consórcio vencedor ficará obrigado a promover a constituição e o registro do consórcio antes da celebração do Contrato de Permissão, nos termos do Art. 19, §1º, da
Lei Federal nº 8.987/95, e poderá ter sua constituição e/ou composição alterada desde que seja observado o disposto no item 7.2 do presente Edital.
7.9 Neste certame, será permitida a participação de sociedades cooperativas que estejam totalmente registradas e regularizadas. De acordo com os termos o Art. 34 da Lei Nº 11.488/2007, são estendidos às sociedades cooperativas – cuja receita bruta não supere o limite previsto para empresas de pequeno porte – os mesmos benefícios e privilégios atribuídos às microempresas e empresas de pequeno porte.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão apresentar envelope colado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
AO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA CONCORRÊNCIA PÚBLICA No /2021/ ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA LICITANTE:
SERVIÇO:
LOTE Nº:
8.2 O Envelope “A” deverá conter os documentos relacionados neste Edital, em original, ou em cópia já autenticada por cartório competente, devendo a cada face de documento reproduzido corresponder uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todas perfeitamente legíveis.
8.2.1 Caso na autenticação conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validade.
8.2.2 Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente a disponibilização do documento pela Internet, o Consórcio Público poderá verificar a autenticidade do mesmo através de consulta eletrônica.
8.2.3 Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento paralisado no dia de recebimento dos envelopes, a licitante deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o referido documento constando o termo final de seu período de validade coincidindo com o período da paralisação e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, levar o documento ao Consórcio Público, para que seja apensado ao processo de licitação.
9 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1 Para habilitação jurídica serão exigidos os seguintes documentos:
9.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente,
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2021/ 12
acompanhada da Certidão Simplificada, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de ata da assembleia de eleição de seus administradores. Em caso de cooperativa, a ata da assembleia geral na qual foi instituída, juntamente ao Estatuto Social da Cooperativa.
9.1.2 Arquivamento na Junta Comercial e publicação oficial das atas de assembleias gerais, que tenham aprovado e/ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações.
9.1.3 No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentada ata da assembleia da última eleição de diretoria.
9.1.4 Declaração, conforme modelo constante do Anexo VIII, assinada pelo representante legal da proponente que:
a) não foi declarada inidônea por ato da Administração Pública;
b) não está impedida de contratar com a Administração Pública;
c) não tem dirigentes ou responsáveis técnicos que ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência intermediária, cargo efetivo ou emprego nos Municípios de Timon/MA ou Teresina/PI, em qualquer órgão do âmbito da União ou entidade a eles vinculados, nos últimos 90 (noventa) dias corridos, anteriores à data da publicação do Aviso deste Edital;
d) não incorre nas demais condições impeditivas previstas no Art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93;
e) deterá o controle do capital social da permissionária no prazo de 05 (cinco) anos contados da efetiva assunção dos serviços, podendo alterar esta condição após essa data, com prévia e expressa anuência do Consórcio Público, na forma da lei.
9.1.5 A licitante deverá, nos documentos exigidos neste instrumento convocatório, demonstrar a compatibilidade do objeto social com o objeto da licitação.
10 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.1 Para regularidade fiscal e trabalhista serão exigidos os seguintes documentos:
10.1.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) do Ministério da Fazenda relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da permissão.
10.1.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou no Cadastro de Contribuintes Municipal relativos ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.1.3 A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
10.1.4 A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.
10.1.5 A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município.
10.1.6 Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
10.1.7 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
10.1.8 Comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme a Lei Federal nº 12.440/2011.
10.1.9 Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma de lei.
11 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 Para a qualificação técnica serão exigidos os seguintes documentos:
11.1.1 Atestados de capacidade técnica expedidos por órgão público ou privado, que ateste haver a licitante, ou pelo menos uma das empresas integrantes do consórcio licitante, se for o caso, operado transporte coletivo de passageiros por ônibus em linhas regulares, especificando tempo de operação do serviço e frota utilizada.
11.1.2 Considerar-se-á como capaz tecnicamente a empresa ou consórcio de empresas que apresente, em pelo menos um dos atestados exigidos acima, experiência operacional superior a 05 (cinco) anos em um único contrato com frota superior a 50% (cinquenta por cento) da frota exigida para o lote pleiteado.
11.1.3 Comprovação, mediante o estatuto, de ter como objeto o Serviço de Transporte de Passageiros, nos termos do Item 7 deste Edital.
11.1.4 Declaração das condições de aptidão da proponente, mencionando toda a estrutura física, equipamentos e os recursos humanos disponíveis.
11.1.5 Termo de compromisso contando que disponibilizará a frota total, exigida no Anexo II deste Edital, imediatamente ao assinar o contrato, e a garagem, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de adjudicação.
11.1.6 Declaração da licitante, sob as penas da lei, de conhecimento dos aspectos viários e operacionais das linhas integrantes do lote para o qual está concorrendo, nos termos do modelo constante no Anexo VIII.
12 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1 A qualificação econômico-financeira da licitante deverá ser aferida pelo que se dispõe a seguir:
12.1.1 A licitante deverá apresentar, para cada lote, nos termos do Art. 31, III, da Lei Federal Nº 8.666/93, garantia da proposta no valor correspondente a 0,5% (meio por cento) da expectativa de receita por lote discriminada no Anexo VI deste Edital, devendo ser prestada da seguinte forma:
12.1.2 Se Fiança Bancária, apresentá-la unicamente em via original junto à documentação de habilitação, de acordo com modelo previsto no Anexo VIII, com validade superior ou, no mínimo, igual ao prazo de validade da proposta, conforme o Item 15.2.3.
12.1.3 Se Seguro-Garantia, apresentá-lo unicamente em via original junto à documentação de habilitação, cuja validade seja de no mínimo 120 (cento e vinte) dias da data de apresentação da proposta. O Seguro-Garantia deve seguir as normatizações da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Conta Bancária nº , Oper.: , Ag. , da
12.1.4 Se Caução em dinheiro, por meio de depósito compensado até 02 (dois) dias anteriores à data desta licitação na
, tendo como beneficiário o Consórcio Público – CIMU, apresentando o comprovante de recolhimento unicamente em via original junto com a documentação de habilitação.
12.1.5 Se Títulos da Dívida Pública com cotação em bolsa de valores, emitidos ao Portador, os mesmos deverão vir acompanhados de laudo pericial de autenticidade e da Tabela de Correção dos Valores, expedida por Instituição idônea, em valores correspondentes à garantia exigida. Esses documentos devem ser entregues à Diretoria Administrativa Financeira do Consórcio Público ou órgão por este indicado, a qual passará, ao licitante, recibo em via unicamente original. Este último deve ser apresentado junto à documentação de habilitação no envelope correspondente.
12.1.6 Na hipótese de a licitante desistir da licitação após à fase de julgamento das propostas, a garantia respectiva será executada em favor do Consórcio Público.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2021/ 15
12.1.7 No caso de participação em consórcio, a garantia deverá ser prestada em nome da líder do consórcio.
12.1.8 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, já exigíveis, e apresentados e registrados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando forem encerrados há mais de 03 (três) meses da data marcada para apresentação e abertura dos envelopes, na forma do Art. 31, Inciso I, Lei Federal n° 8.666/93.
12.1.9 Em se tratando de Sociedades Anônimas, deverá ser apresentada cópia de sua publicação no Diário Oficial do Estado ou em jornal de grande circulação no Estado sede da licitante.
12.1.10 Em se tratando de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, apresentar cópia do livro diário em que o balanço se encontra regularmente transcrito, acompanhados de seus respectivos termos de abertura e encerramento e estar devidamente registrados na Junta Comercial ou em cartórios de Títulos e Documentos.
12.1.11 Apresentar relação dos índices financeiros para fins de comprovação de boa situação econômico-financeira da licitante, conforme a fórmula estabelecida nos Itens “a”, “b” e “c” seguintes, a ser avaliada pelos seguintes índices a serem apurados do Balanço Patrimonial e demonstrativo de resultados contábeis:
a) Índice de Liquidez Corrente - O cálculo do Índice de Liquidez Corrente define a capacidade da licitante em liquidar seus compromissos a curto prazo. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o Índice de Liquidez Corrente pela seguinte fórmula:
ILC = AC / PC
Onde:
ILC: Índice de Liquidez Corrente AC: Ativo Circulante
PC: Passivo Circulante
b) Índice de Liquidez Geral - O cálculo do Índice de Liquidez Geral define a capacidade da licitante de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o Índice de Liquidez Geral pela seguinte fórmula:
ILG = (AC + RLP) / (PC + PNC)
Onde:
ILG: Índice de Liquidez Geral AC: Ativo Circulante
RLP: Realizável a Longo Prazo PC: Passivo Circulante
PNC: Passivo Não-Circulante
c) Índice de Endividamento Total - O cálculo do Índice de Endividamento Total mede a participação de recursos financiados por terceiros, sendo um indicador de risco da licitante.
Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o Índice de Endividamento Total pela seguinte fórmula:
IET = (PC + PNC) /PL
Onde:
IET: Índice de Endividamento Total PC: Passivo Circulante
PNC: Passivo Não-Circulante PL: Patrimônio Líquido
12.1.12 Será considerada habilitada a prosseguir neste certame a licitante que apresentar comprovação de boa situação econômico-financeira, a ser avaliada através dos valores de índices extraídos do balanço patrimonial apresentado, e atingir, concomitantemente, todas as condições e os valores de pontuação abaixo relacionados:
Índices Financeiros | Condição de Habilitação | Valores |
Índice de Liquidez Corrente | Igual ou superior | 1,00 |
Índice de Liquidez Geral | Igual ou superior | 1,00 |
Índice de Endividamento Total | Igual ou inferior | 0,80 |
12.1.13 As empresas abertas no exercício financeiro do ano de publicação deste Edital deverão apresentar Balanço de Abertura, devendo demonstrar sua situação em razão dos mesmos índices exigidos no Item 12.1.12.
12.1.14 Apresentar Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial fornecida pelo Setor de Distribuição Judicial, do domicílio ou sede da licitante, expedida até 60 (sessenta) dias antes da data de entrega dos envelopes.
12.1.15 As licitantes sediadas em outros municípios deste Estado ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, declaração fornecida pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado sede da licitante, indicando quais os Cartórios ou Registros que controlam a distribuição de falências e recuperação judicial de empresas.
13 DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
13.1 Deverá ser apresentada declaração da licitante constando que não mantém relação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo apresentado no Anexo VIII.
14 ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO
14.1 Deverá ser apresentado 01 (um) envelope – Envelope “A” - Documentos de Habilitação - para cada lote pretendido pela licitante, ou seja, deverá ser apresentado individualmente 01 (um) envelope com os documentos de habilitação.
14.2 Os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista deverão apresentar igualdade de CNPJ, ressalvando-se aquele que o próprio órgão emissor declara expressamente no referido documento que ele é válido para todos os estabelecimentos - sede e filiais - da licitante.
14.3 Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem acompanhados da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
14.4 Somente serão aceitos os documentos acondicionados no Envelope “A”, não sendo admitido, posteriormente, o recebimento pelo Consórcio Público de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues ao Consórcio Público, ressalvado o disposto no Item 8.2.3.
14.5 Caso haja a inserção de original de documento junto com as cópias autenticadas, o Consórcio Público, por força da Lei Federal nº 5.553/68, procederá a devolução do mesmo mediante solicitação por escrito da licitante, ou poderá efetuar a substituição do original por cópia autenticada, quando concluída a fase de habilitação.
14.6 As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência e recuperação judicial exigidas neste Edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade, deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
14.7 Caso a solicitação seja feita durante a sessão de habilitação, o caso deverá ser registrado em ata, nela constando o prazo máximo referido no item anterior.
14.8 Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste Edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma.
14.9 A inabilitação da licitante implica a perda do direito de participar das fases subsequentes.
14.10 No caso de participação em consórcio, as empresas consorciadas deverão apresentar, cada qual, individualmente, toda a documentação exigida nos itens acima, admitindo, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, a exceção do Item 11.1.1, o qual deverá ser atendido individualmente por cada consorciado.
14.11 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, é facultado ao Consórcio Público, mediante autorização expressa do seu Diretor, fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de documentação escoimada, exclusivamente das causas que provocaram a inabilitação.
15 DA PROPOSTA TÉCNICA
15.1 A licitante deverá entregar à Comissão, no horário e dia previstos neste Edital, envelope colado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
AO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2021/ ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA
NOME DA LICITANTE:
SERVIÇO:
LOTE Nº:
15.2 Este envelope deverá conter os seguintes documentos:
15.2.1 Proposta técnica, conforme formato constante no Anexo VII, acompanhada das respectivas documentações comprobatórias de cada um dos itens pontuados na forma estabelecida no Item 16 deste Edital, impressa em 02 (duas) vias, em papel timbrado da empresa ou impressa em formulário contínuo, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada (sobre o carimbo ou equivalente) pelo titular ou preposto da empresa.
15.2.2 A Nota Técnica será composta de quesitos relativos aos veículos e à disponibilidade de garagem.
15.2.3 Para fins de comprovação da proposta técnica, será necessária a apresentação, no Envelope de proposta técnica, de todos os documentos necessários ainda que já constem no Envelope de Habilitação.
15.2.4 As páginas que formam a proposta técnica deverão ser numeradas, rubricadas pela proponente e agrupadas formando um único volume.
15.3 As certidões expedidas sem prazo de validade serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias contados da data de sua expedição.
16 ORIENTAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
16.1 A proposta técnica da licitante será aferida pelo que se dispõe a seguir.
16.1.1 A Nota Técnica de cada licitante será obtida mediante o somatório dos pontos obtidos nos quesitos de: Disponibilidade de Frota Operante, Idade da Frota Operante e Disponibilidade de Garagem, de acordo com as referências e pontuações indicadas nos itens a seguir.
16.1.2 Para o quesito Disponibilidade de Frota Operante, receberá pontuação a licitante que apresentar documentos comprobatórios da efetiva disponibilidade dos veículos, o que deverá ser comprovado mediante apresentação de cópia autenticada do CRLV do veículo em nome da licitante, admitindo-se, ainda, cópia autenticada do instrumento de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária, desde que comprovadamente do tipo
urbano/metropolitano, sendo de 25 (vinte e cinco) pontos a pontuação máxima atribuída a este critério, de acordo com o quadro a seguir:
DISPONIBILIDADE DE FROTA OPERANTE | PONTOS |
100% | 25 |
≥ 80% e < 100% | 20 |
≥ 60% e < 80% | 15 |
≥ 40% e < 60% | 10 |
≥ 20% e < 40% | 05 |
< 20% | 00 |
16.1.2.1 A comprovação do tipo urbano será feita mediante a juntada das notas fiscais dos respectivos veículos e/ou declaração do fabricante da carroceria e/ou certidão emitida por órgão de trânsito e que satisfaça todas as exigências deste edital.
16.1.3 Para o quesito Idade da Frota Operante, receberá pontuação a licitante que apresentar documentos comprobatórios do ano de fabricação dos veículos de que dispõe a empresa, já apresentados na forma do Item 16.1.2, contando-se o tempo de fabricação pelo ano de fabricação constante no CRLV.
16.1.3.1 A pontuação, com aproximação de duas casas decimais, a ser atribuída a cada licitante no quesito Idade da Frota Operante será obtida mediante a soma da pontuação alcançada por cada veículo indicado para a frota operante, segundo o quadro seguinte, dividido pelo número total de veículos que compõem a frota operante do respectivo lote. Será de 45 (quarenta e cinco) pontos a pontuação máxima atribuída a este quesito, de acordo com o quadro a seguir:
ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO | PONTOS |
≥ 2020 | 45 |
2019 | 35 |
2018 | 25 |
2017 | 15 |
2016 | 05 |
≤ 2015 | 00 |
16.1.3.2 Para a pontuação do quesito Idade da Frota Operante, será considerado o ano de fabricação do chassi.
16.1.3.3 No caso de veículos denominados “duas cabeças” – com modelo de determinado ano, mas fabricado no ano anterior – prevalecerá o ano de fabricação da carroceria, desde que o tempo entre a fabricação do chassi e a fabricação da carroceria não ultrapasse 01 (um) ano.
16.1.4 Para o quesito Disponibilidade de Garagem, receberá pontuação a licitante que apresentar a Certidão de Homologação de Garagem emitida pelo Consórcio Público, que comprove dispor em seu favor de garagem que esteja localizada no município de Timon/MA ou no município de Teresina/PI, visando a minimização da quilometragem morta
(deslocamento garagem-ponto de início de operação-garagem) a ser percorrida pelos veículos.
16.1.4.1 A área em metros quadrados da garagem será verificada pela Comissão de Licitação junto à Certidão de Homologação de Garagem emitida pelo Consórcio Público em favor da licitante, documento este que deverá constar no envelope da proposta técnica – Envelope “B”.
16.1.4.2 A pontuação para o quesito Disponibilidade de Garagem será obtida mediante a divisão da área total, em metros quadrados da garagem – ou conjunto de garagens – devidamente verificada pelo Consórcio Público e constante na Certidão de Homologação de Garagem, pelo número de veículos da frota operante exigida no Anexo II para a respectivo lote, de acordo com o quadro a seguir:
DISPONIBILIDADE DE GARAGEM (m²/ônibus) | PONTOS |
> 50 | 10 |
40 a 50 | 5 |
< 40 | 0 |
16.1.4.3 Para fins de emissão da Certidão de Homologação de Garagem, a licitante deverá formalizar requerimento junto ao Consórcio Público, para agendamento e realização de visita técnica para apuração dos requisitos exigíveis.
16.1.5 Em caso de consórcio, serão considerados, para efeito da pontuação, o conjunto dos veículos e garagens apresentados em nome de todas ou de qualquer uma das empresas que o compõem.
16.1.6 O somatório da pontuação de todos os critérios técnicos atingirá o máximo de 80 (oitenta) pontos, sendo desclassificada a proposta técnica que obtiver resultado igual ou inferior a 30 (quarenta) pontos.
16.1.7 Para fins de mensuração das propostas técnicas, a pontuação obtida será transformada em NOTA TÉCNICA, sendo atribuído, a esta, peso 30 (trinta) em relação à NOTA FINAL, calculada através da seguinte fórmula, com aproximação de duas casas decimais:
NT = 30 x (∑ PT/80)
Em que:
NT: Nota Técnica
∑ PT: Somatório da Pontuação Técnica Obtida
16.1.8 Somente serão aceitos os documentos acondicionados no Envelope "B", não sendo admitido o recebimento pela Comissão de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.
16.1.9 As licitantes deverão apresentar individualmente um envelope contendo a proposta técnica para cada um dos lotes em que deseja participar, em conformidade com os Anexos
deste Edital, devendo observar a disposição numérica sequencial dos lotes constantes no Edital, sob pena de desclassificação.
17 DA PROPOSTA COMERCIAL
17.1 A licitante deverá entregar à Comissão, no horário e dia previstos neste Edital, envelope colado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
AO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2021/
ENVELOPE “C” - PROPOSTA COMERCIAL - VALOR DE REMUNERAÇÃO NOME DA LICITANTE:
SERVIÇO:
LOTE Nº:
17.2 Este envelope deverá conter os seguintes documentos:
17.2.1 Proposta de Valor de Remuneração conforme formato constante no Anexo VII, acompanhada de planilha de custos, previsão de receita durante o período de permissão e de planilha de fluxo de caixa de projeto conforme modelos constantes nos Anexos IV e V, impressa em 02(duas) vias, em papel timbrado da empresa, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada (sobre o carimbo ou equivalente) pelo titular ou preposto da empresa.
17.2.2 As projeções de custos, receitas tarifárias, receitas acessórias, demanda e demais planilhas ou dados considerados nos estudos para definição dos valores máximos constantes neste Edital para os diversos lotes têm caráter indicativo, cabendo às licitantes realizar seus próprios estudos que fundamentem sua proposta, inclusive apresentando tais estudos em conjunto com as planilhas indicadas nos Anexos IV e V.
17.2.3 O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
18 ORIENTAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL DE VALOR DE REMUNERAÇÃO
18.1 Na proposta de Valor de Remuneração já estarão incluídas as despesas referentes à:
a) salários, encargos sociais, tributários e fiscais decorrentes da realização dos serviços;
b) aquisição e manutenção da frota, bem como das instalações físicas exigidas e necessárias;
c) dispositivos para monitoramento da operação e registro de contagem de passageiros e demais equipamentos, bem como sua manutenção;
d) sistemas de controle e monitoramento da operação e da arrecadação, implantação e manutenção;
e) demais encargos, despesas e outros custos associados a execução dos serviços a serem contratados serão de responsabilidade do licitante.
18.2 Somente serão aceitos os documentos acondicionados no Envelope "C", não sendo admitido o recebimento pela Comissão de Licitação de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.
18.3 As licitantes poderão apresentar propostas individuais para cada um dos lotes constantes do Anexo II deste Edital, devendo observar a disposição numérica sequencial dos lotes constantes no Edital, bem como os respectivos valores de remuneração por passageiro transportado, com aproximação de duas casas decimais, correspondentes a cada um dos lotes em razão da expectativa de receita estimada.
18.4 Para cada lote cotado, deverá ser apresentado um envelope individual de proposta de Valor de Remuneração conforme modelo presente ao Anexo VII, bem como memorial de cálculo e planilhas conforme os Anexos IV e V, sob pena de desclassificação.
18.5 Para fins de pontuação da proposta comercial (preço de tarifa de remuneração por passageiro transportado), será considerado o percentual de redução da tarifa de remuneração ofertada pela licitante com relação a tarifa máxima estimada para fins deste edital para cada um dos lotes. Esse percentual será transformado em NOTA DE PREÇO, da seguinte forma, com aproximação de 02 (duas) casas decimais:
Em que:
NP: Nota de preço
𝑁𝑃 = 500𝑥(1 −
𝑉𝑅 𝑜𝑓𝑒𝑟𝑡𝑎𝑑𝑎
)
𝑉𝑅𝑚á𝑥
VR ofertada: Valor de remuneração por passageiro transportado ofertada pelo licitante; VRmáx: Valor máximo de remuneração por passageiro transportado estabelecido no presente edital.
18.6 A viabilidade técnica e econômico-financeira do serviço deve ser apurada considerando o conjunto de linhas de mesmo lote operado pela permissionária, não devendo ser analisada isoladamente para cada linha, uma vez que essas podem se compensar mutuamente por meio de subsídio cruzado.
19 DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
19.1 A entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas técnica e de preço de remuneração serão feitas no dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital, na sede da Comissão de Licitação.
19.2 Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos
respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimentos sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos.
19.3 Em conformidade com o dispositivo legal previsto no Art. 18-A da Lei Federal nº 8.987/95, fica determinada, por este Edital, a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, as quais ocorrerão segundo os procedimentos adotados a seguir.
19.4 Os Envelopes “C”, contendo as Propostas Comerciais, serão abertos primeiramente, de forma individual, em cada lote, ou seja, um a um, de acordo com a ordem numérica crescente dos lotes constantes no Anexo II deste Edital.
19.5 A Comissão procederá, então, à análise do conteúdo proposto de acordo com as exigências deste Edital, rubricando e numerando todas as folhas.
19.6 A Comissão verificará a conformidade das propostas de valor de remuneração por passageiro transportado com as exigências do Edital, bem como a compatibilidade dos valores apresentados com os apontados no instrumento convocatório.
19.7 Abertas as propostas para o respectivo lote e comprovada sua adequação aos termos do Edital e a sua exequibilidade, estas serão declaradas classificadas, sendo-lhes aplicada a respectiva NOTA DE PREÇO em conformidade com o Item 18.5 deste Edital.
19.8 Em seguida, as Propostas de Preço também serão postas à disposição dos representantes das licitantes, para que as examinem e as rubriquem.
19.9 Não havendo desclassificação de qualquer Proposta de Preço, ou caso a licitante que teve sua proposta desclassificada renuncie expressamente ao direito de recurso, ou ainda superada a fase de recursos administrativos e não se verificando qualquer impedimento de ordem legal e jurídica, a Comissão dará prosseguimento ao certame.
19.10 Concluída a fase de julgamento das Propostas de Preço para o lote, a Comissão procederá, na mesma sessão, à abertura dos envelopes contendo as propostas técnicas (Envelopes “B”) para o mesmo lote, fazendo a conferência destes de acordo com as exigências deste Edital, os quais serão rubricados e numerados pela Comissão.
19.11 Não havendo desclassificação de qualquer proposta técnica, ou caso a licitante que teve sua proposta desclassificada renuncie expressamente ao direito de recurso, ou ainda superada a fase de recursos administrativos e não se verificando qualquer impedimento de ordem legal e jurídica, a Comissão dará prosseguimento ao certame.
19.12 A Comissão procederá, então, à análise do conteúdo apresentado de acordo com as exigências deste Edital, rubricando e numerando todas as folhas, aplicando-lhes a respectiva NOTA TÉCNICA em conformidade com o Item 16.1.7 deste Edital.
19.13 Em seguida, as propostas técnicas também serão disponibilizadas aos representantes das demais licitantes, para que as examinem e as rubriquem.
19.14 Não havendo desclassificação de qualquer proposta técnica, ou caso a licitante que teve sua proposta desclassificada renuncie expressamente ao direito de recurso, ou ainda superada a fase de recursos administrativos e não se verificando qualquer impedimento de ordem legal e jurídica, a Comissão dará prosseguimento ao certame.
19.15 Uma vez abertos os envelopes da proposta de valor de remuneração e da proposta técnica das licitantes concorrentes para o respectivo lote e comprovada sua adequação aos termos do Edital, a Comissão procederá à averiguação da NOTA FINAL, a ser obtida a partir da seguinte fórmula, com aproximação de 02 (duas) casas decimais:
NF = NP + NT
Em que:
NF: Nota Final;
NP: Nota de Preço;
NT: Nota Técnica.
19.16 Dessa forma, proceder-se-á a classificação das licitantes pela ordem decrescente das Notas Finais obtidas, sendo declarado classificado em 1º (primeiro) lugar aquele que obtiver a MAIOR NOTA FINAL.
19.17 Encerrada a fase de julgamento das Propostas de Preço e das Propostas Técnicas com a devida definição das licitantes classificadas, será aberto, em data e hora especificados no início deste Edital, o invólucro com os documentos de Habilitação (Envelopes “A”) do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital.
19.18 Se, em qualquer uma das fases acima, foram proferidos recursos aos resultados, as sessões seguintes ficam suspensas até decisão, por parte do Poder Concedente, de nova sessão para continuação do certame licitatório.
20 DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
20.1 O critério de julgamento é o previsto no §1º do art. 38, da Lei Federal nº 10.233 de 5 de junho de 2001, observados os procedimentos previstos no presente Edital.
20.2 No julgamento deste certame, a Comissão levará em consideração, como critério de julgamento, a MELHOR PROPOSTA POR LOTE em razão da combinação dos critérios de MENOR PREÇO (menor valor de remuneração) com o de MELHOR TÉCNICA.
20.3 A Comissão procederá, então, à análise da habilitação apresentada em obediência às exigências deste Edital, rubricando e numerando todas as folhas.
20.4 Em seguida, toda a documentação será disponibilizada aos representantes das demais licitantes, para que a examine e a rubrique.
20.5 Uma vez aberto os envelopes de habilitação da licitante classificada em 1º (primeiro) lugar para o respectivo lote e comprovada sua adequação aos termos do Edital, esta será declarada HABILITADA para o lote em questão.
20.6 Na hipótese da licitante classificada em primeiro lugar para o lote respectivo ser declarada inabilitada e não venha ela interpor recurso administrativo contrário à decisão da Comissão, ou ainda superada a fase de julgamento de recursos e persistindo a situação de inabilitação, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no Edital.
20.7 Não havendo inabilitação de qualquer licitante, ou caso a licitante que foi declarada inabilitada renuncie expressamente ao direito de recurso, ou ainda superada a fase de recursos administrativos e não se verificando qualquer impedimento de ordem legal e jurídica, a Comissão dará continuidade à licitação considerando a licitante CLASSIFICADA também HABILITADA, declarando-a assim, a VENCEDORA da licitação para o respectivo lote.
20.8 Procedimento idêntico ao estabelecido nos Itens 19.4 a 19.17 será adotado para o Lote 2.
20.9 Caso a licitante tenha se sagrado vencedora em lote anterior e estiver ainda concorrendo para os demais lotes subsequentes, suas propostas para esses lotes subsequentes serão desclassificadas.
20.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital; as com preços de tarifa de remuneração superfaturados – assim consideradas aquelas que ultrapassarem o valor de remuneração máximo estabelecido por lote constante nos Anexos IV e V, e aquelas com preços manifestamente inexequíveis, sendo aferida essa inexequibilidade nos termos dos itens a seguir.
20.11 Serão consideradas inexequíveis as propostas de preços que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os parâmetros de consumo são compatíveis com a execução do serviço licitado.
20.12 As Propostas de Preço (Valor de Remuneração) consideradas inexequíveis pela Comissão de Licitação dependerão, para sua validade, de justificativa e comprovação documental por parte da licitante, as quais serão julgadas pela Comissão levando em consideração as variações dos parâmetros e preços indicados na planilha tarifária do respectivo lote constante nos Anexos IV e V deste Edital.
20.13 Serão inabilitadas as propostas que, embora inicialmente declaradas classificadas na fase de julgamento, na fase subsequente não reunirem as condições necessárias ao atendimento das exigências relativas à habilitação.
20.14 Na hipótese de considerar qualquer licitante desclassificada, a Comissão fundamentará a sua decisão, hipótese em que, não desejando interpor recurso, a licitante deverá manifestar a sua intenção, que deverá ser consignada em ata por todos assinada.
20.15 A Comissão examinará também possíveis apontamentos feitos por prepostos das licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, deliberará sobre as propostas apresentadas e, julgando-as satisfatórias ou não, declarará as licitantes classificadas ou as tornará desclassificadas, fundamentando sua decisão.
20.16 O resultado da fase de classificação das propostas tanto de preços de tarifa quanto técnicas poderá ser proferido em outra sessão, a critério da Comissão, cuja data será comunicada às licitantes através de notificação via e-mail e/ou fac-símile, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
20.17 Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o Presidente da Comissão fará diretamente a intimação dos atos relacionados com a classificação/desclassificação e habilitação/inabilitação. Caso os representantes não queiram interpor recurso, esta intenção deverá ser consignada em ata, por todos assinada.
20.18 Caso não estejam presentes os prepostos das licitantes, a sessão será suspensa e a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através do Diário Oficial do Município, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a entrega à Comissão das razões da recorrente, a contar do dia útil seguinte à publicação.
20.19 Decorridos os prazos e proferida a decisão sobre os recursos interpostos, a Comissão marcará a data e o horário em que dará prosseguimento ao processo licitatório, cuja comunicação às licitantes será feita com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada, através de publicação no Diário Oficial do Município.
20.20 Na ausência de qualquer representante de licitante desclassificada, a Comissão manterá em seu poder o Envelope “A” – Documentos de Habilitação, que deverá ser retirado por representante legal da licitante no prazo de 30 (trinta) dias da data referida no aviso que marcará a sessão de prosseguimento da licitação.
20.21 Passado o prazo recursal, e não havendo a retirada do Envelope “A” por parte da licitante desclassificada que não interpôs Recurso Administrativo, este ficará sob o poder da Comissão durante 30 (trinta) dias, sendo, após esse prazo, expurgado.
20.22 Os Envelopes "A" - Documentos de Habilitação - devidamente colados, e rubricados pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes à sessão, ficarão sob a guarda da Comissão caso a sessão venha a ser suspensa.
20.23 À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão na ata dos trabalhos.
20.24 A Comissão deliberará sobre os documentos apresentados e, julgando-os satisfatórios ou não, declarará as licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, fundamentando sua decisão. O resultado da habilitação poderá ser proferido em outra sessão, a critério da Comissão, cuja data será comunicada às licitantes através de publicação no Diário Oficial do Município, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
20.25 Os apontamentos feitos por prepostos das licitantes serão sempre registrados pela Comissão, que se manifestará sobre o seu acatamento ou não.
20.26 Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o Presidente da Comissão fará diretamente a intimação dos atos relacionados com a habilitação e a inabilitação. Caso os representantes não queiram interpor recurso, esta intenção deverá ser consignada em ata, por todos assinada.
20.27 Caso não estejam presentes os prepostos das licitantes, a sessão será suspensa e a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através do Diário Oficial do Município, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a entrega à Comissão das razões da recorrente, no primeiro dia útil seguinte à publicação.
20.28 Encerrada a fase de julgamento das propostas, não caberá desistência da licitante sem prejuízo da perda da Garantia de Proposta apresentada nos termos do Item 12.1.1 deste Edital.
20.29 Decorridos os prazos e proferida a decisão sobre os recursos interpostos, a Comissão adjudicará o objeto licitado em favor das licitantes vencedoras, ou seja, aquelas que obtiveram a NOTA FINAL de suas propostas classificada em melhor colocação e foram declaradas como habilitadas, sendo este ato divulgado através de sessão pública e publicação no Diário Oficial do Município.
20.30 A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, bem como propostas técnica e de preço de tarifa e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.
20.31 Todos os procedimentos da Comissão e as manifestações das licitantes durante as sessões serão registrados em ata, ficando todos os documentos sob a guarda da Comissão até a conclusão do processo.
20.32 No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para entrega dos Envelopes "A", "B" e “C” e suas respectivas aberturas, esta licitação realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local; podendo, no entanto, a Comissão definir outra data, horário e até local, fazendo a publicação e divulgação na mesma forma do início.
20.33 As certidões expedidas sem prazo de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição.
20.34 Será considerada vencedora a licitante que apresentar a maior NOTA FINAL nos termos do Item 19.16 e que for declarada habilitada.
20.35 Como critério de desempate, será adotado o critério previsto na legislação pertinente, em especial o disposto no §2º do artigo 3º, com redação dada pela Lei Federal nº 12.349/2010, e no §2º do artigo 45, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
20.36 Na análise das propostas, havendo divergência entre valor numérico e por extenso, prevalecerá o segundo.
20.37 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital nem ofertas sobre as propostas de outras licitantes.
20.38 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste Edital;
b) apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
c) apresentarem preço superfaturado;
d) que não demonstrem sua viabilidade por meio de relatório técnico, planilhas e fluxo de caixa, e detalhamentos das estimativas de todos os custos e receitas estimados.
20.39 O resultado da licitação será divulgado através de sessão pública e de publicação no Diário Oficial do Município, no qual conste a licitante vencedora e sua Nota Final.
21 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
21.1 Caso a vencedora seja empresa consorciada, deverá, no ato de assinatura do instrumento contratual, registrar o termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, acompanhado da declaração expressa de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados em consórcio, na Junta Comercial do Estado do Maranhão.
21.2 Na hipótese de inexistência de recursos relativos à classificação das licitantes, desistência expressa do direito de recorrer, ou após o efetivo julgamento dos recursos interpostos, os agentes públicos competentes homologarão e adjudicarão independentemente cada lote objeto desta concorrência, mediante publicação na imprensa oficial.
22 DA GARANTIA DO CONTRATO
22.1 A permissionária prestará garantia do contrato, em qualquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no valor correspondente ao seu lote de permissão, conforme os valores indicados no Anexo VI deste Edital, a serem prestadas nos mesmos moldes explicitados no Item 12.1 deste Edital.
22.2 A garantia deverá ser apresentada ao Consórcio Público em até 48 (quarenta e oito) horas antes da assinatura do contrato.
22.3 Em caso de Reajuste, de Revisão Ordinária ou Extraordinária, a garantia deverá ser adequada em igual proporção, sob pena de caducidade da permissão.
23 DA CONTRATAÇÃO
23.1 A licitante vencedora de cada lote será convocada para, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação da adjudicação, assinar o contrato cuja minuta é apresentada no Anexo X.A ou Anexo X.B, de acordo com cada Lote, devendo, neste momento, apresentar plano operacional descrevendo as etapas para o efetivo início da prestação do serviço.
23.2 Para a assinatura do contrato, a adjudicatária deverá comprovar:
a) para cadastramento da equipe de operação, os empregados envolvidos diretamente na prestação do serviço concedido deverão possuir formação e treinamento adequados em cursos ministrados pelo Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT) ou cursos similares aprovados pelo Ministério da Educação (MEC);
b) para cada um dos veículos que utilizar para a prestação do serviço concedido, apólice de seguro de responsabilidade civil por acidente de que resulte morte ou danos pessoais ou materiais, em favor da tripulação do veículo, dos passageiros, de pedestres e de terceiros, no valor mínimo de /ônibus;
c) certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista exigidas na fase de habilitação dentro do prazo de validade;
d) prestação de garantia conforme especificado no Item 22 deste Edital.
23.3 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por até igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado. Caso a adjudicatária não compareça ou se recuse a assinar o contrato, proceder-se-á na forma do
§ 2º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo da perda total das garantias prestadas pela adjudicatária.
23.4 Quaisquer modificações do Contrato Social, Estatuto ou do Termo de Consórcio durante todo o período de vigência da permissão, deverão ser encaminhadas previamente para apreciação e homologação no Consórcio Público.
24 DO INÍCIO DAS OPERAÇÕES
24.1 Assinado o contrato de permissão, a permissionária iniciará a operação em até 90 (noventa) dias após a emissão da Ordem de Serviço - OS, devendo todos os veículos necessários para a prestação do serviço estarem inteiramente disponíveis nesse período e seguindo as especificações exigidas no Anexo III deste Edital, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por veículo por dia de atraso, até o enquadramento da
conduta da permissionária ou a declaração de caducidade, observado o devido processo legal.
24.2 Antes do início da operação, a permissionária deverá implementar as seguintes providências de acordo com os dados e especificações constantes no Edital e seus anexos:
a) disponibilizar os veículos necessários à operação inicial, nas condições mínimas do especificado neste Edital, podendo ser substituídos por outros, desde que apresente condições técnicas iguais ou superiores;
b) contratar o pessoal de apoio com a formação adequada.
24.3 A permissionária, dentro do prazo fixado no Item 23.1, deverá apresentar Certificados de Segurança Veicular (CSV), para todos os veículos da frota, a serem entregues ao Consórcio Público. O certificado deve ser elaborado por empresa devidamente credenciada pelo INMETRO, sendo expedido anualmente como requisito para continuidade da prestação do serviço.
24.4 Esse requerimento deverá vir acompanhado dos documentos que legitimem a propriedade e/ou posse dos veículos e instalações necessárias ao início da operação, bem como a relação da frota, com os respectivos números dos chassis e ano de fabricação do veículo.
24.5 Se a frota for vistoriada e concluir-se pelo não atendimento às exigências técnicas estabelecidas neste Edital, as divergências deverão ser solucionadas até a data do início da operação, sob pena de rescisão do contrato de permissão.
24.6 O descumprimento do prazo implicará na caducidade da permissão.
25 DAS PENALIDADES
25.1 A apresentação de documentação inverossímil implica na desclassificação da licitante ou, se a contratação já estiver efetivada, rescisão do contrato e multa no valor de 2% (dois por cento) do valor do contrato do respectivo lote especificada no Anexo VI. Adicionalmente, a licitante será declarada inidônea e receberá pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Consórcio Público pelo prazo de 02 (dois) anos, sem prejuízo das ações legais cabíveis.
25.2 O não comparecimento ou recusa da adjudicatária em assinar o contrato implicará na perda da garantia e a impedirá de participar de novas licitações pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da convocação para adjudicação, nos termos da legislação vigente.
25.3 Tratando-se de consórcio, a mesma medida será aplicada a todos os seus integrantes.
25.4 O descumprimento parcial ou total, pela permissionária ou pelo Consórcio Público, das obrigações que lhe correspondem, não será considerado como inadimplemento
contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado.
25.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicabilidade das demais.
25.6 A presente licitação fica sujeita à aplicação das penalidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 Quaisquer esclarecimentos relativos às disposições do presente Edital deverão ser encaminhados formalmente junto ao Consórcio Público, protocolados ou encaminhados via fax ou via correios, até o 5º dia útil anterior à data de abertura das propostas e serão respondidos aos demais interessados através do Consórcio Público.
26.2 Qualquer cidadão, bem assim qualquer das licitantes, constituem-se parte legítima para impugnar os termos do presente Edital, devendo fazê-lo nos termos do que determina a Lei Federal nº 8.666/93.
26.3 Das decisões praticadas pelo Consórcio Público caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos seguintes casos:
a) Da Habilitação ou Inabilitação da licitante;
b) Da análise, classificação ou desclassificação das Propostas de Valor de Remuneração.
26.4 Os recursos deverão ser interpostos conforme Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, nos prazos legais e registrados no protocolo na Sede do Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana.
26.5 A interposição de qualquer recurso por qualquer licitante será comunicada às demais, que poderão impugná-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
26.6 A autoridade competente para prover o presente processo tem o dever de declarar a licitação nula na ocorrência de ilegalidade no processamento ou julgamento, ou poderá revogá-la se considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, por fato superveniente, devidamente comprovado, sem que por esses fatos tenham que responder por qualquer indenização ou compensação, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos termos da legislação em vigor.
26.7 A aceitação da proposta da licitante vencedora obriga sua proponente à execução integral do objeto desta licitação, nas condições propostas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, em virtude de seus próprios erros ou omissões.
26.8 Os casos omissos ocorridos na execução desta licitação serão resolvidos pelo Consórcio Público à luz da legislação vigente.
26.9 O andamento desta Concorrência Pública, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estará disponível para ciência das licitantes, no site: xxxx://xxxxxxx/.
26.10 Os interessados em participar da presente licitação poderão obter gratuitamente o exemplar deste Edital pela internet, no endereço xxxx://xxxxx.xxx/ e, após aquisição, a empresa interessada deverá comunicar-se com o Consórcio Público, por meio do e-mail xxx@xxx.xx.xx.xx ou através do fax (xx) xxxxxxx informando o nº do Edital, nome da empresa, endereço, CNPJ, e-mail, fone e fax.
26.11 O Consórcio Público não se responsabilizará pela entrega de eventuais esclarecimentos ou adendos que possam ocorrer no Edital, caso a licitante não proceda à comunicação exigida no item acima.
Timon, de de 2021.
ASSINAM....
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2021/ 33