CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2020 - POUPEX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2020 - POUPEX
CONTRATO DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) FIRMADO ENTRE A POUPEX E A .
A ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX, sediada
nesta Capital, na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx x/x.x, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX, XXX 00000- 902, inscrita no CNPJ n.º 00.655.522/0001-21, (IE ou IM ou CF/DF) , neste ato, representada por seu (sua) (cargo) , na forma autorizada por (documento)
, Sr.(a) (nome completo) , CPF n.º , CI n.º (número e órgão emissor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) ,residente e domiciliado(a) em , doravante denominada CONTRATANTE, e a (razão social – nome fantasia) , sediada no endereço , CEP , inscrita no CNPJ n.º , (IE ou IM ou CF/DF) , neste ato, representada por seu (sua) (cargo), conforme (documento - contrato social, procuração) , Sr.(a) (nome completo) , CPF n.º , da CI n.º (número e órgão emissor)
, (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , residente e domiciliado (a) em , doravante denominada CONTRATADA, têm justo e avençado o presente contrato de prestação de serviços, conforme Especificações Técnicas da Solução de TI, de / /2020 e Proposta Técnica Comercial de / /2020, parte integrante deste instrumento, regido pelas cláusulas seguintes e pelas normas de Direito Privado.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na contratação de empresa especializada para adequação das Instituições à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018, abrangendo assessoria, fornecimento e implantação de solução referente a tratamento de dados de pessoa física enquadrados na lei supracitada, sendo estruturados ou não, com governança de dados e base unificada do titular baseada na suíte IBM InfoSphere Information Server – IBM IIS, conforme descrito abaixo:
Item | Descrição | Quantidade |
1. | Assessoria técnica, sob demanda - Consultoria de profissionais especializados para apresentar diagnóstico de conformidade e apoiar as Instituições nas atividades de adequação/implementação de procedimentos, processos, normas e políticas. | 360 horas |
2. | Gestão de dados mestres (Master Data Management) – MDM, com utilização da solução IBM IIS - Base unificada do dado do titular (clientes, empregados ativos ou inativos, prestadores de serviço ou qualquer pessoa natural que teve os dados colhidos pela instituição) que realiza coleta nos sistemas e elege o melhor dado de acordo com as regras e políticas de dados. Auxilia no atendimento das regras da LGPD, pois fornece a visibilidade dos dados e as fontes de seu armazenamento e uso, mantendo-os atualizados e relevantes. A base unificada também poderá ser enriquecida com bases | 1 |
externas (como Correios e Serasa) fornecendo maior qualidade e garantia do dado. As ferramentas de governança de dados utilizadas pelas Instituições, baseadas na solução da IBM InfoSphere Information Server (IIS) devem ser utilizadas. | ||
3. | Licença de uso perpétuo da solução de Controle e Gestão da LGPD, contendo Portal do Titular, sem restrição de número de usuários – Solução de TI integrada para atendimento de ponta a ponta dos direitos do titular: - Controle e gestão da LGPD - Solução capaz de monitorar as bases de dados para acompanhamento dos dados pessoais encontrados e mapeados e também sobre possíveis dados que ainda não estejam conformes, gerando alertas e indicadores importantes para a equipe do DPO (Data Protection Officer), assim como apoiar no monitoramento do ciclo de vida do tratamento dos dados (temporalidade, consentimento, registro das finalidades e legalidade). - Portal do titular – Solução que permite aos titulares dos dados pessoais (clientes, empregados ou ex-empregados, prestadores de serviço ou qualquer pessoa natural que teve os dados colhidos pela Instituição), realizar requisições de informações, alterações, eliminações, entre outras demandas de tratamento de dados, conforme determina o Art. 18 da LGPD. | 1 licença |
4. | Implantação da solução de controle e gestão LGPD e portal do titular. | 1 |
5. | Repasse de conhecimento para 1 (uma) turma, com 4 (quatro) empregados e duração de 32 (trinta e duas) horas, para suporte técnico da ferramenta de controle e gestão da LGPD - presencial ou remoto, da solução e serviços contratados observando a necessidade de operação e manutenção, bem como as atividades relacionadas à assessoria. | 1 |
6. | Repasse de conhecimento para 2 (duas) turmas, com 6 (seis) empregados cada, e duração de 16 (dezesseis) horas cada, para mapeamento do fluxo de dados - presencial ou remoto, da solução e serviços contratados, observando a necessidade de operação e manutenção, bem como as atividades relacionadas à assessoria. | 1 |
7. | Repasse de conhecimento para 1 (uma) turma, com 4 (quatro) empregados e duração de 32 (trinta e duas) horas para suporte técnico da base unificada - presencial ou remoto, da solução e serviços contratados, observando a necessidade de operação e manutenção, bem como as atividades relacionadas à assessoria. | 1 |
8. | Suporte técnico e manutenção do software de controle e gestão da LGPD – Serviço de suporte para resolução de problemas, conforme os acordos de níveis de serviço estabelecidos em contrato, bem como manutenção preventiva e corretiva, atualizações, entre outras atribuições de garantia de funcionamento do software. | 12 meses |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A entrega da licença e a realização de atividades inerentes às soluções serão de segunda a sexta-feira (excluídos feriados, nacionais e/ou locais), das 8h15min às 17h45min, na sede da
CONTRATANTE, localizada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
2.2. A CONTRATADA deverá observar o detalhamento das atividades e os requisitos, constantes da Especificação Técnica da Solução de Tecnologia da Informação, de / /2020.
2.3. Os softwares utilizados deverão ser atualizados em até 30 (trinta) dias após a disponibilização de novas versões pelos fornecedores.
2.4. A implantação dos softwares será realizada em ambiente de produção e operação da CONTRATANTE, acompanhada de repasse de conhecimento que se dará na modalidade presencial ou remota, com fornecimento de documentação técnica produzida e entregue pela CONTRATADA.
2.5. A CONTRATANTE e a CONTRATADA são pessoas jurídicas totalmente distintas e independentes, não configurando este contrato nenhuma forma de sociedade, pelo que os profissionais terceirizados, designados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto deste contrato, atuarão sem qualquer subordinação laboral à CONTRATANTE, não ensejando nenhum vínculo ou relação de trabalho com a CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
– ANS PARA O SUPORTE TÉCNICO
3.1. O serviço de suporte técnico deverá apresentar o desempenho atingido, sendo que o valor mensal final a ser pago estará associado ao alcance de indicadores de Níveis Mínimos de Serviço (NMS) e de Acordo de Nível de Serviço (ANS), detalhados a seguir:
Severidade | Demanda | Prazo para Solução | Atendimento no Prazo | Fator de Redução de Chamado | Limite de Redução | Fórmula |
Muito Alta | Correção Crítica | 1 dia | 98% | 0,7% + 0,9% por dia adicional | 4% | |
0,5% + 0,7% | ||||||
Alta | Suporte | 1 dia | 98% | por dia | 4% | |
adicional | ||||||
Média | Manutenção Corretiva | 2 dias | 98% | 0,3% + 0,5% por dia adicional | 3% | Quantidade de demandas atendidas dentro do prazo/Quantidade demandas totais*100% |
Média | Manutenção Legal | 2 dias | 95% | 0,3% + 0,5% por dia adicional | 3% | |
Baixa | Suporte | 5 dias | 90% | 0,2% + 0,4% por dia | 2% | |
adicional | ||||||
Muito Baixa | Manutenção Corretiva | 10 dias | 85% | 0,1% + 0,3% por dia adicional | 1% | |
Muito Baixa | Manutenção legal | 10 dias | 85% | 0,1% + 0,3% por dia adicional | 1% |
3.2. Por chamado entende-se qualquer incidente, requisição, problema ou mudança relacionado aos serviços prestados;
3.3. A CONTRATANTE classificará os chamados de acordo com os critérios descritos nos quadros abaixo:
Severidade | |
Muito Alta | Interrupção total em serviços críticos da CONTRATANTE com consequências relevantes nos serviços de negócio, bem como demandas de caráter legal. |
Alta | Interrupção parcial em serviços críticos da CONTRATANTE com consequências relevantes nos serviços de negócio, bem como demandas de caráter legal. |
Média | Relacionadas a atividades críticas para os usuários sem causar interrupção geral dos serviços de negócio da CONTRATANTE, mas afetando moderadamente desempenho ou impedindo a utilização do sistema. |
Baixa | Referente a chamados que afetam minimamente o desempenho dos serviços de negócio da CONTRATANTE sem causar interrupção do serviço ou que esteja prejudicando minimamente a utilização pelos usuários do sistema. |
Muito Baixa | Referente a chamados com pouco ou nenhum impacto direto nos serviços da CONTRATANTE e que não estejam prejudicando o uso do sistema. |
Obs.: A severidade é descrita em um rol não taxativo.
Demanda | |
Correções Críticas | Relacionadas às interrupções ou reduções severas no desempenho de serviços críticos para o negócio da CONTRATANTE. Os serviços críticos são: • Indisponibilidade da solução de controle e gestão da LGPD e portal do titular para os usuários; • Indisponibilidade da solução de controle e gestão da LGPD e portal do titular com interrupção do serviço de BPO; • Qualquer outro serviço com impacto direto na LGPD ou nos serviços prestados pela CONTRATANTE ou em funções críticas que reflitam diretamente no resultado do negócio da instituição. |
Manutenção corretiva | Qualquer chamado com pouco impacto em serviços críticos e não críticos da CONTRATANTE e que estejam causando interrupção ou redução grave de desempenho em serviços relacionados ao negócio da CONTRATANTE. |
Manutenção legal | Qualquer chamado com impacto em serviços críticos e não críticos que sejam necessários para adequação às regulamentações relacionadas ao negócio da CONTRATANTE. |
Suporte | Dúvidas e orientações quanto à operação e administração do sistema. |
Glossário | |
Prazo para Solução | Tempo de solução que corresponde ao limite de tolerância para solução do chamado. |
Atendimento no Prazo | Percentual mínimo de chamados solucionados dentro do prazo. |
Fator de Redução | Métrica utilizada para definir o percentual de redução sobre o valor total do faturamento. |
Limite de Redução | Percentual máximo possível de ser aplicado em relação ao Fator de Redução. |
Fórmula | Parâmetro utilizado para apurar o percentual do Atendimento no Prazo. |
3.4. Para os chamados ocasionados por falha da solução que não possam ser resolvidos remotamente, a CONTRATADA deverá disponibilizar pronto atendimento presencial, sem ônus, na sede da CONTRATANTE.
3.5. Em caso de descumprimento do Acordo de Nível de Serviço em mais de uma severidade, descrita no quadro acima, será aplicada a soma dos Fatores de Redução de Chamados - FRC, limitadas a 5% do valor da fatura mensal, podendo ser aplicadas penalidades e o contrato, rescindido.
3.6. Os atendimentos para manutenção que importem em riscos ao sistema ou aos processos de negócio relacionados deverão ser executados independentemente do horário comercial. Contudo, deverão ser agendados e autorizados previamente pela CONTRATANTE.
3.7. A CONTRATANTE disponibilizará sistema GLPI (ITSM) para comunicação, gerenciamento e acompanhamento de chamados encaminhados à equipe de suporte técnico da CONTRATADA.
3.8. Um chamado só poderá ser considerado completamente concluído quando aceito e aprovado pela CONTRATANTE. A não observância de tais condições pela CONTRATADA poderá ser classificada como falta grave, pois é capaz de distorcer a medição do Acordo de Nível de Serviço (ANS).
3.9. Caso os valores dos indicadores de atendimento sejam inferiores aos valores das metas estabelecidas, será aplicado o Fator de Redução de Chamados – FRC, conforme severidade considerando os limites estabelecidos na tabela acima. O FRC será aplicado no valor final de faturamento mensal.
3.10. Mensalmente, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE relatório dos chamados fechados no período, no intuito de atestar os níveis de serviço atingidos. Este relatório deverá ser extraído diretamente do sistema de gerenciamento de chamados e entregue à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao período de medição, ou seja, após a virada do mês.
4. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS PARA DISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA
4.1. O nível de disponibilidade da plataforma Web será medido através do indicador “Nível de Disponibilidade Atingido” (NDA). O desempenho esperado para esse indicador será de 99,5%. O índice NDA será aferido mensalmente, conforme fórmula abaixo:
NDA = DT + IJ * 100% DP
Onde:
DT (Disponibilidade Total) no mês em que a plataforma esteve disponível para os usuários executarem os serviços de negócio da CONTRATANTE.
IJ (Indisponibilidade Justificada) no mês causada por fatores fora do alcance da CONTRATADA como problemas na infraestrutura da CONTRATANTE. Consideram-se janelas de mudança programadas, ou seja, períodos previamente acordados para aplicação de qualquer mudança na plataforma ou na infraestrutura que a suporta. Essas mudanças devem ocorrer fora do horário comercial; e
DP (Disponibilidade Prevista) será a quantidade de horas do mês em questão, considerando o período de 24 horas por dia e 7 dias por semana.
4.1.1. A medição da DT será composta por monitoramento realizado pela CONTRATANTE, podendo ser validada pela CONTRATADA a qualquer tempo, e conterá testes automatizados visando medir: o acesso ao sistema, o processo de login, a execução de scripts ou Jobs, a execução de funcionalidades no sistema, a conformidade de requisitos não funcionais ou qualquer teste necessário para mensurar a real disponibilidade da plataforma e de seus processos de negócio.
4.1.2. O cálculo do NDA considera somente as indisponibilidades causadas por falhas na aplicação, no código, nas consultas ao banco de dados, nas integrações, nas customizações ou em qualquer item da plataforma, que estejam dentro da capacidade de gestão da CONTRATADA. É responsabilidade da CONTRATADA justificar os casos em que a indisponibilidade for causada por razões alheias à sua capacidade de gestão.
4.1.3. Quando solicitado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE encaminhará os logs do sistema de modo que a CONTRATADA possa identificar a causa raiz da indisponibilidade. No
caso de divergência quanta a causa raiz da indisponibilidade, será constituído grupo técnico de trabalho formado por representantes das partes para apuração da causa raiz da falha apresentada.
4.2. Ao final do período de medição, caso o NDA atingido pela CONTRATADA seja menor do que a meta de disponibilidade definida em 99,5% será aplicado o Fator de Redução de Disponibilidade (FRD) de 5% pelo não cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço - NMS, acrescido de 1% por dia adicional em que houve indisponibilidade na plataforma ou em seus processos de negócio, limitado a 10% do valor da fatura mensal, podendo ser aplicadas penalidades e o contrato rescindido, conforme a fórmula abaixo:
FRD = 5% + (1% * Quantidade de Dias de Indisponibilidade)
4.3. O Valor Final de Faturamento (VFF) correspondente aos serviços prestados será calculado a partir do Faturamento Mensal dos Serviços (FMS) deduzido da soma dos Fatores de Redução de Chamado (FRC) e de Disponibilidade (FRD), multiplicado pele valor de Faturamento Mensal dos Serviços (FMS), conforme a fórmula abaixo:
VFF = FMS - ((FRC + FRD) x FMS)
Onde:
VFF é o Valor Final a ser faturado pela CONTRATADA após aplicação da soma dos fatores de redução.
FMS é o Valor correspondente ao faturamento mensal dos serviços.
FRC é a soma de todos os fatores de redução da Tabela de SLAs para Atendimento de Chamados;
FRD é o Fator de Redução mensurado a partir do Nível de Disponibilidade Atingido (NDA); e
4.3.1. O Valor Final de Faturamento (VFF) só será pago pela CONTRATANTE após a entrega e validação das evidências relacionadas ao desempenho atingido pela CONTRATADA no período em questão.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ( ).
5.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos próprios da POUPEX, consignados na conta orçamentária. Centro de custo: . Conta contábil/orçamentaria .
5.3. Nos preços fixados nesta cláusula estão compreendidos todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato, tais como e sem se limitar a: telefone, fax, transporte, passagens e diárias, hospedagem, deslocamento, alimentação, salários, honorários, encargos sociais, trabalhistas, securitários, previdenciários e acidentários, lucro, taxa de administração e tributos, softwares, diretos autorais, licenças de uso e custos operacionais, constituindo a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, de modo que nenhuma outra será devida.
6. CLÁUSULA SEXTA – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo e irreajustável, conforme quadro a seguir, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e atesto na Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada com 10 (dez) dias de antecedência ao vencimento.
Item | Descrição | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
1. | Assessoria técnica, sob demanda. | 360 horas | ||
2. | Gestão de dados mestres (Master Data Management) – MDM, com utilização da solução IBM IIS. | 1 | ||
3. | Licença de uso perpétuo da solução de Controle e Gestão da LGPD, contendo Portal do Titular, sem restrição de número de usuários. | 1 licença | ||
4. | Implantação da solução de controle e gestão LGPD e portal do titular. | 1 | ||
5. | Repasse de conhecimento para 1 turma, com 4 empregados e duração de 32 horas, para suporte técnico da ferramenta de controle e gestão da LGPD. | 1 | ||
6. | Repasse de conhecimento para 2 turmas, com 6 empregados cada, e duração de 16 horas cada, para mapeamento do fluxo de dados. | 1 | ||
7. | Repasse de conhecimento para 1 turma, com 4 empregados e duração de 32 horas para suporte técnico da base unificada. | 1 | ||
TOTAL |
6.1.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal, conforme quadro abaixo, a partir do mês subsequente ao do início da prestação do serviço, mediante atesto na Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada com 10 (dez) dias de antecedência ao vencimento.
Item | Descrição | QTD | Valor Mensal | Valor Total |
1. | Suporte técnico e manutenção do software de controle e gestão da LGPD*. | 12 | ||
TOTAL GLOBAL |
*O Valor mensal poderá ser reduzido, conforme descrito na Cláusula de Condições para o Acordo de Nível de Serviço
- ANS.
6.2. As Notas Fiscais (NFe/DANFE) deverão ser preenchidas com os dados da CONTRATANTE informados a seguir:
Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO – POUPEX CNPJ: 00.655.522/0001-21
Inscrição municipal ou CF/DF: 07.451.631/001-57
End.: Avenida Duque de Caxias, s/n.º, Parte A, Setor Militar Urbano – SMU Cidade: Brasília/DF
CEP: 70630-902
6.3. A CONTRATANTE obriga-se a efetuar as retenções tributárias incidentes nos percentuais e alíquotas determinados por Leis e Decretos, para as quais a CONTRATADA deverá destacar na Nota Fiscal os respectivos valores das retenções cabíveis.
6.4. Não serão efetuados os recolhimentos referentes ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, quando a Declaração de Optante pelo SIMPLES Nacional for apresentada junto com a Nota Fiscal. Neste caso, o documento original da Declaração deverá ser enviado pelos Correios para o endereço do item 6.2.
6.5. Para que o pagamento seja realizado por meio de depósito bancário, as informações abaixo devem estar atualizadas, vinculadas ao CNPJ da CONTRATADA, ou de alguma de suas filiais, desde que devidamente registrado na nota fiscal.
Nome do Favorecido – (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) CNPJ – 00.000.000/0000-00
Número do Banco - 000
Nome do Banco - BANCO FULANO S/A
Número da Agência Bancária – 0000-0 (INFORMAR INCLUSIVE O DÍGITO) Número da Conta Corrente – 0000-0 (INFORMAR INCLUSIVE O DÍGITO) Modalidade de Conta – CONTA CORRENTE/CONTA POUPANÇA
6.6. Na impossibilidade de o pagamento ser realizado por conta corrente, poderá ser emitido o Boleto Bancário pela CONTRATADA, fazendo-se referência à Nota Fiscal emitida.
6.7. O pagamento será liquidado em até 10 (dez) dias úteis após a entrada da nota fiscal na Gerência de Compras e Contratos - GECOC, desde que o serviço esteja devidamente prestado mediante a apresentação do respectivo Termo de Aceite.
6.7.1. A nota fiscal juntamente com o arquivo XML somente serão recebidos no e-mail corporativo xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até o dia 20 do mês de sua emissão, para que as retenções sejam processadas pela CONTRATANTE até o último dia útil do mesmo mês. Caso não seja possível à CONTRATADA encaminhar as referidas Notas Fiscais nesse prazo, essas deverão ser emitidas com data do 1º (primeiro) dia do mês subsequente.
6.7.2. Todos os campos da Nota Fiscal deverão ser corretamente preenchidos, sem exceção, sob pena de devolução da Nota. A Nota Fiscal emitida com irregularidades (rasuras, dados incompletos, vencimento em desacordo, etc.) será devolvida com as informações que motivaram a rejeição para nova emissão, e será iniciada a contagem de novo prazo para pagamento após as correções pertinentes.
6.8. O custo das tarifas bancárias deverá ser suportado pela CONTRATADA nos casos em que os dados bancários informados estejam em desacordo com o CNPJ da CONTRATADA, ou que apresentem alguma inconsistência que motivaram a rejeição do pagamento.
6.9. Será considerada inválida, qualquer forma de cobrança realizada em desacordo com o previsto nesta cláusula.
6.10. O não pagamento de quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE no prazo acima mencionado implicará a incidência dos seguintes encargos moratórios, até a data do efetivo pagamento:
6.10.1. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”; e
6.10.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o parcelamento em atraso.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO
7.1. Os prazos deste contrato transcorrerão, conforme quadro abaixo:
Assinatura do contrato. | Em até 05 (cinco) dias úteis após a conclusão do processo de seleção da empresa vencedora. |
Reunião de alinhamento do projeto. | Em até 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato. |
Plano de Trabalho. | Em até 5 (cinco) dias úteis após a reunião de alinhamento do projeto. |
Início da etapa de assessoria. | Conforme estabelecido no Plano de Trabalho, limitada a 30 (trinta) dias a partir do Plano de Trabalho. |
Implantação (instalação, configuração, integração e documentação). | Conforme estabelecido no Plano de trabalho, limitada a 30 (trinta) dias a partir da reunião do Plano de Trabalho. |
Entrega da licença de concessão de uso do ambiente de homologação e produção. | No início da fase de implantação do sistema, pelo período de 12 (doze) meses. |
Repasse de conhecimento. | A ser iniciado após a conclusão dos serviços correspondentes. |
Suporte. | A partir do mês subsequente ao do recebimento do software instalado. |
8. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE
8.1. O valor pactuado no item 6.1.1 poderá ser reajustado após 12 meses da assinatura deste contrato, desde que solicitado pela CONTRATADA por escrito, sendo calculado pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou, em caso de sua extinção ou não divulgação, outro índice equivalente, que melhor se ajuste ao objeto do contrato, ou ainda, por acordo entre as partes.
8.2. A CONTRATADA, ao realizar a solicitação de reajuste, deverá encaminhar a memória de cálculo, com base no índice utilizado no item 8.1.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
9.1.2. executar os serviços objeto deste contrato somente por profissionais devidamente qualificados e capacitados;
9.1.3. obedecer aos requisitos estabelecidos na Especificação de Solução de Tecnologia da Informação. Os requisitos contemplados neste documento não esgotam todas as possibilidades de mensuração, ficando ressaltado que as alterações, exclusões ou inclusões de novos itens serão possíveis, mediante acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
9.1.4. propiciar os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços, observando as penalidades cabíveis;
9.1.5. comunicar por escrito e em tempo hábil, qualquer dificuldade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos necessários;
9.1.6. fornecer todas as informações solicitadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
9.1.7. prestar à CONTRATANTE os esclarecimentos e as informações necessárias para o acompanhamento, evolução e utilização dos serviços objeto deste contrato;
9.1.8. refazer, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços executados em desacordo com as características e especificações exigidas neste contrato e constantes da Proposta Comercial da CONTRATADA;
9.1.9. atuar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais legislações vigentes;
9.1.10. garantir o funcionamento adequado da solução e corrigir qualquer problema identificado sem custos adicionais;
9.1.11. garantir que as soluções permaneçam acessíveis para consultas referentes às informações coletadas durante a vigência do contrato;
9.1.12. prover garantia de atualização de licenciamento do software por meio da disponibilização de programas, correções e atualizações críticas de segurança e serviços de suporte técnico remoto, durante a vigência do contrato;
9.1.13. cumprir os prazos das atividades referentes à implantação das soluções, definidos no cronograma de execução elaborado na fase de planejamento;
9.1.14. não designar, para a prestação dos serviços objeto deste contrato, familiar de dirigente ou de empregado da CONTRATANTE ou da Fundação Habitacional do Exército – FHE;
9.1.14.1. considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
9.1.15. não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive junto a órgãos de imprensa, sobre nenhum assunto relativo à atividade da mesma, guardar sigilo absoluto quanto a toda informação obtida da CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;
9.1.16. não transferir, por qualquer forma, os direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribui, salvo com a expressa anuência da CONTRATANTE, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto;
9.1.17. pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste contrato. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal;
9.1.18. cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas expensas, todas as exigências legais decorrentes da execução do presente contrato;
9.1.19. assumir inteira responsabilidade por todos e quaisquer danos provocados à CONTRATANTE, decorrente de atos comissivos e omissivos, praticados por seus sócios, associados, integrantes não sócios, empregados, prestadores de serviços, representantes e prepostos, durante a execução do contrato. Os danos causados à CONTRATANTE serão suportados pela CONTRATADA, sem prejuízo das demais responsabilidades legalmente imputáveis.
9.1.20. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a qualificação exigida.
9.2. a CONTRATADA é, para todos os fins e efeitos jurídicos, única e exclusiva responsável por seus empregados, prepostos e/ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados pela CONTRATADA. Desde já, a CONTRATADA obriga-se a excluir a CONTRATANTE de toda demanda judicial promovida por seu empregado, preposto e/ou seu contratado para prestação de serviços objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de todo e qualquer ônus, responsabilidade e/ou vínculo para com estes;
9.2.1. caso seja mantida a presença da CONTRATANTE em eventuais reclamações trabalhistas ou quaisquer outras ações, administrativas ou judiciais, que tenham como fundamento matérias objeto do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se, desde logo e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação nesse sentido, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou do valor efetivamente pago, em conformidade com o art. 408 do Código Civil.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
10.1.2. fornecer a infraestrutura, os dados necessários para a implantação da solução e a equipe técnica para acompanhamento das atividades, devendo observar o sigilo das informações;
10.1.3. receber o objeto deste contrato fornecido pela CONTRATADA, desde que esteja em conformidade com a proposta aceita, emitindo o Termo de Recebimento dos serviços;
10.1.4. fornecer a infraestrutura necessária para realização da capacitação dos empregados;
10.1.5. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre ou a respeito de quaisquer irregularidades encontradas nas execuções de serviços fixando-lhe prazos para as correções;
10.1.6. proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das condições estabelecidas neste contrato;
10.1.7. facilitar o tráfego nas áreas onde serão executados os serviços, aos profissionais designados pela CONTRATADA, desde que estejam devidamente identificados, bem como permitir o seu acesso à documentação, aos sistemas manuais e de informática e aos equipamentos necessários para a realização dos trabalhos;
10.1.8. efetuar o pagamento de sua responsabilidade na data prevista, desde que cumpridos todos os procedimentos administrativos de responsabilidade da CONTRATADA.
11. CLÁUSULA NONA – SERVIÇOS EM NUVEM
11.1. Em consonância com as Resoluções BACEN 4.658/18 e 4.752/19, no tocante à contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, a CONTRATADA deverá, no mínimo:
11.1.1. permitir o acesso da CONTRATANTE aos dados e às informações a serem processados ou armazenados;
11.1.2. garantir a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a recuperação dos dados e das informações processados ou armazenados;
11.1.3. permitir o acesso da CONTRATANTE aos relatórios relativos aos procedimentos e aos controles utilizados para mitigação de vulnerabilidades na liberação de novas versões, segurança cibernética e continuidade do serviço, elaborados por empresa de auditoria especializada independente contratada pela CONTRATADA;
11.1.4. apresentar relatório que comprove a identificação e a segregação dos dados dos clientes da instituição por meio de controles físicos ou lógicos;
11.1.5. apresentar formalização da existência de convênio para troca de informações entre o Banco Central do Brasil e as autoridades supervisoras dos países onde os serviços poderão ser prestados;
11.1.6. apresentar evidências que comprovem:
11.1.6.1.adoção de medidas de segurança para a transmissão e armazenamento dos dados; e
11.1.6.2.manutenção, enquanto o contrato estiver vigente, da segregação dos dados e dos controles de acesso para proteção das informações dos clientes.
11.1.7. adotar mecanismos de controle para:
11.1.7.1.definição de processos, testes e trilhas de auditoria; 11.1.7.2.definição de métricas e indicadores adequados; e 11.1.7.3.identificação e a correção de eventuais deficiências.
11.1.8. Em caso de extinção do contrato a CONTRATADA deverá:
11.1.8.1.realizar transferência dos dados armazenados ao novo prestador de serviços ou à CONTRATADA; e
11.1.8.2.realizar exclusão dos dados armazenados, após a transferência dos dados e a confirmação da integridade e da disponibilidade dos dados recebidos.
11.2. Para facilitar o entendimento, adotamos a seguinte classificação de serviços em nuvem:
11.2.1. IaaS – Infraestrutura como Serviço;
11.2.2. PaaS- Plataforma como Serviço;
11.2.3. SaaS- Software como Serviço; e
11.2.4. Não se aplica.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
12.1. Em cumprimento às diretrizes da Política de Responsabilidade Socioambiental da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a:
12.1.1. não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal na execução de suas atividades, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;
12.1.2. não empregar menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de jovem aprendiz;
12.1.3. não permitir a prática ou a manutenção de atos discriminatórios que limitem o acesso a relação de emprego, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
12.1.4. buscar prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à produção, consumo e destinação dos resíduos sólidos de maneira sustentável, implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
12.1.5. comprovada a não observância dos preceitos acima, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para a respectiva regularização. O não atendimento da notificação sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas contratualmente e, até mesmo, impossibilitar a renovação do pacto sem prejuízo das cominações legais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS E DAS INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE E DE TERCEIROS
13.1. A CONTRATADA, além de adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados e confidencialidade, compromete-se a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer elementos de dados pessoais (sejam eles físicos ou lógicos), que se originem, sejam criados ou que passe a ter acesso a partir da assinatura do presente contrato, sendo igualmente vedada a utilização desses dados após o encerramento deste instrumento.
13.2. Na ocasião do encerramento deste instrumento contratual, serão realizados os seguintes procedimentos:
13.2.1. transferência dos dados e informações à nova prestadora de serviços ou à CONTRATANTE, a critério da última; e
13.2.2. exclusão, pela CONTRATADA, dos dados e informações recebidos, após sua transferência e confirmação da integridade e da disponibilidade por parte da CONTRATANTE.
13.3. A CONTRATADA deverá informar, quando solicitado, as medidas de segurança, técnicas e administrativas empregadas com o objetivo de proteger os dados pessoais de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
13.4. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a realizar avaliações dos controles de segurança de dados, quando for o caso, comprometendo-se a acatar as recomendações que visem a proteger as dados e/ou informações da CONTRATANTE.
13.5. Caso os dados ou informações a que a CONTRATADA venha a ter acesso em razão deste instrumento sejam, de qualquer forma, acessados ou obtidos por pessoa não autorizada, ou caso sejam objeto de fraude, perda ou destruição, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, informando o ocorrido assim que dele tiver ciência.
13.6. Na hipótese de a CONTRATADA violar e/ou divulgar tais dados e/ou informações sem as devidas autorizações, inclusive por meio de atos de seus sócios, integrantes não sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviços e/ou terceiros que por meio dela obtiverem o acesso aos respectivos dados e informações, ficará sujeita às penalidades legais, bem como ao pagamento de perdas e danos apurados em processo próprio.
13.7. A CONTRATADA reembolsará a CONTRATANTE nos custos incorridos para remediar os danos causados por uma violação de dados.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CONTRATANTE, credenciados no ato da assinatura deste contrato.
14.2. A comunicação formal deverá ser realizada através de sistema único de gerenciamento de chamados por meio do preposto da CONTRATADA e fiscal da CONTRATANTE.
14.3. O atesto dos serviços prestados pela CONTRATANTE para pagamento das notas fiscais, não exime a plena responsabilidade da CONTRATADA em garantir o cumprimento total e satisfatório do contrato em conformidade com as especificações estipuladas neste instrumento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONFIDENCIALIDADE
15.1. CONTRATADA obriga-se a manter o sigilo sobre as informações fornecidas ou obtidas junto à CONTRATANTE, sejam estas classificadas como “informações confidenciais”, ou não, abrangendo inclusive informações cadastrais, comerciais ou outras obtidas em decorrência da presente contratação, que são de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, respondendo a CONTRATADA pelo pagamento das perdas e danos apurados em processo próprio, quando ocorrer a violação ou a divulgação das mesmas, inclusive por atos de seus empregados, prepostos, prestadores de serviços ou terceiros que as obtiverem junto à CONTRATADA.
15.1.1. O referido sigilo se estende mesmo após o término do compromisso contratual, por tempo indeterminado.
15.1.2. A CONTRATANTE tornará disponível à CONTRATADA, informações públicas e não- públicas sobre suas contas, bens, propriedades, direitos, obrigações, negócios e operações, além de outras, doravante referidas, em conjunto, como as “INFORMAÇÕES”.
15.1.3. Serão consideradas como informações públicas aquelas de caráter oficial, que forem publicamente divulgadas pela CONTRATANTE.
15.2. As Partes se obrigam, por si, suas controladas, coligadas, seus empregados, administradores, prepostos, terceiros de sua confiança e por seus representantes legais a:
15.2.1. manter confidencialidade sobre todas as INFORMAÇÕES e a não as transmitir nem as revelar a terceiros;
15.2.2. não discutir, perante terceiros, nem usar, divulgar, revelar ou dispor das INFORMAÇÕES para outra finalidade que não aquelas relacionadas à avaliação de seus interesses recíprocos em negociar com a outra parte, cumprindo-lhes adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido das INFORMAÇÕES por qualquer pessoa que a estas venha a ter acesso; e
15.2.3. guardar e manter confidencialidade sobre todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às INFORMAÇÕES ou nestas baseados, devendo devolvê-los à CONTRATANTE, quando solicitado.
15.3. A parte que estiver recebendo as INFORMAÇÕES ou qualquer outro dado referente às atividades desenvolvidas pela outra parte se obriga e se compromete a protegê-los, a fim de que não sejam revelados a terceiros não autorizados. Todavia, essa obrigação não se aplica às INFORMAÇÕES e/ou dados que:
15.3.1. já forem do domínio público à época em que tiverem sido revelados;
15.3.2. passarem a ser de domínio público, após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Acordo;
15.3.3. já forem notoriamente do conhecimento da parte recipiente antes de lhe terem sido revelados; ou
15.3.4. forem legalmente revelados à parte recipiente por terceiros que não os tiverem recebido sob a vigência de uma obrigação de confidencialidade.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PENALIDADES
16.1. O inadimplemento total ou parcial das condições estabelecidas neste contrato confere à CONTRATANTE o direito de aplicar as penalidades seguintes, garantida a prévia defesa:
16.1.1. advertência, em casos de inexecução total ou parcial do contrato, conforme a gravidade;
16.1.2. multa de:
16.1.2.1. até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, em caso de atraso superior a 7 (sete) dias no prazo de execução da implantação (instalação, configuração, integração e documentação) do sistema;
16.1.2.2. 0,1% ao dia, respeitando o limite de 5% do valor global do contrato, até que a CONTRATADA dê solução à inexecução do avençado ou até a rescisão contratual nos casos de inexecução parcial do contrato;
16.1.2.3.até 20% (quarenta por cento) do valor global do contrato, nos casos de inexecução total do contrato; e
16.1.2.4.até 10% (vinte por cento) do valor global do contrato, no caso de infringência por parte da CONTRATADA de disposições constantes na legislação e que não estejam abarcadas pelos demais itens desta cláusula.
16.1.3. Os casos de descumprimento dos Acordos de Nível de Serviço (ANS), conforme definido na Especificação Técnica de Solução de TI, serão enquadrados, conforme a gravidade, como inexecução total ou parcial do contrato.
16.1.4. Em todas as situações, independentemente da aplicação de multas, poderá ser aplicada a pena de advertência, caso a CONTRATANTE julgue mais conveniente em face das circunstâncias do caso específico.
16.1.5. As multas poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais multas e/ou penalidades.
16.1.6. Não há necessidade de primeiro serem aplicadas penalidades mais brandas, podendo a CONTRATANTE, dependendo do ocorrido, aplicar diretamente as penalidades mais graves.
16.1.7. Serão relevados os atrasos e as respectivas penalidades que ocorrerem por responsabilidade da CONTRATANTE ou que forem ocasionados por motivos de força maior, por imposição legal e/ou outros fatores externos que impeçam a CONTRATADA de executar as tarefas previstas.
16.1.8. A resolução contratual pode se dar no caso de descumprimento das cláusulas contratuais ou dos prazos de início ou final de cada etapa prevista neste contrato.
16.1.9. Sendo resolvido o presente contrato, o pagamento devido será proporcional aos serviços cumpridos até a data da resolução.
16.1.10. Para se ressarcir de eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA e cobrar o valor da(s) multa(s) porventura aplicada(s), a CONTRATANTE poderá descontar o valor do prejuízo e da multa do pagamento decorrente deste contrato, dos valores devidos à CONTRATADA.
16.1.11. Caso o procedimento previsto no item anterior não baste para o pagamento do valor devido pela CONTRATADA, a CONTRATANTE ajuizará a cobrança judicial e/ou a competente ação para reparação de danos, independentemente de prévia notificação (judicial ou extrajudicial), à CONTRATADA.
16.1.12. As penalidades poderão ser relevadas no todo ou em parte, a critério da CONTRATANTE.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RECEBIMENTO PROVISÓRIO
17.1. Não será aceita entrega parcelada dos itens de produtos, a não ser quando for devidamente justificada e aceita pela CONTRATANTE.
17.2. A CONTRATANTE emitirá por escrito, à CONTRATADA, o Termo de Recebimento Provisório, para verificação da conformidade do produto recebido com a especificação constante do contrato, no prazo 3 (três) dias úteis, após o recebimento da mercadoria, mediante atesto da Nota Fiscal/DANFE.
17.2.1. O material não será recebido se constatados danos ou avarias, defeitos ou inconformidades nas especificações e quantidades constantes do contrato e/ou discordâncias entre o documento fiscal e o material entregue.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RECEBIMENTO DEFINITIVO
18.1. A CONTRATANTE emitirá por escrito, à CONTRATADA, o Termo de Recebimento Definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a conclusão da instalação dos produtos, configuração, repasse do conhecimento e entrega da documentação;
18.1.1. No caso de o produto recebido ser considerado inadequado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será notificada para substituí-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de inadimplemento contratual; e
18.1.2. As despesas com remoção/substituição dos equipamentos considerados inadequados serão de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – VIGÊNCIA
19.1. O presente contrato terá vigência desde a data de sua assinatura e vigorará até de
de 20 .
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
20.1. As alterações das obrigações estabelecidas neste contrato deverão ser formalizadas por meio da lavratura de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes, e em conformidade com os preços e condições vigentes.
20.2. Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura deste contrato, as partes ajustarão as cláusulas que assegurarão a recuperação dos
valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
20.3. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE quaisquer alterações em seu Contrato Social, razão ou denominação social, objeto, CNPJ e outros e ainda seus dados bancários, endereços, telefones, fax, e demais dados que, porventura, venham interferir na alteração da habilitação e qualificação exigidas para a execução das obrigações contratuais.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – RESILIÇÃO DO CONTRATO
21.1. Independentemente de justificativa e sem que caiba qualquer indenização à outra parte, este contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, mediante comunicação feita por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
21.2. Sendo resilido o presente contrato, o pagamento devido será proporcional aos serviços prestados e devidamente atestados pela CONTRATANTE.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS
22.1. Este contrato e a Proposta Técnica e Comercial constituem a totalidade do acordo entre os signatários com relação às matérias aqui previstas e superam, substituem e revogam os entendimentos, negociações e acordos anteriores.
22.2. Em caso de divergências entre a proposta da CONTRATADA e este instrumento fica desde já acordado que prevalecerão as condições estabelecidas neste contrato.
22.3. Não valerá como precedente, novação, ou renúncia aos direitos que a lei e o presente instrumento asseguram à CONTRATANTE, sua tolerância a eventuais descumprimentos de cláusulas, seus itens e subitens, pela CONTRATADA.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FORO
23.1. As partes elegem o Foro da Circunscrição Judiciária de Brasília para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, perante duas testemunhas que também subscrevem.
Brasília-DF, de de 2020 .
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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CPF: | CPF: |