UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRATO SEI Nº 141/2021
CONTRATO Nº 141/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG) E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA (FUNAPE) VISANDO A GESTÃO
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO DE EXTENSÃO: “CENTRO DE PESQUISA EM ALIMENTOS DA ESCOLA DE VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS COMO INDUTOR DA INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA, DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E DO ENSINO”.
1035570 – SSP/GO
000.000.000-00
De um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG, instituição federal de ensino e pesquisa de nível superior, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 3.834-C, de 14/12/1960, e reestruturada pelo Decreto n.º 63.817, de 16/12/1968, inscrita no CNPJ n.º 01.567.601/0001-43, com sede no Campus Samambaia, Goiânia-GO, CEP: 74.001- 970, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. XXXXXX XXXXXXXXX BRASIL, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº. e CPF nº. , residente e domiciliado nesta Capital, credenciado por Decreto Presidencial de 26/12/2017, publicado no DOU do dia 27/12/2017, com competência constante do respectivo Estatuto, doravante denominada simplesmente
UNIVERSIDADE ou CONTRATANTE, com a interveniência da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – PROAD, doravante simplesmente denominada
3253753 – SSP GO
000.000.000-00
INTERVENIENTE, neste ato representada por seu Pró-Reitor, Prof. Dr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI nº. e CPF nº. , residente e domiciliado nesta Capital, e através da ESCOLA DE VETERINÁRIA E ZOOTECNIA neste ato representado por seu Diretor (a), PROF. (A) DR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, doravante denominado
UNIDADE, e pelo PROF(A) DR. XXXXXX XXXXX XXXXXXX E REZENDE brasileiro (a), residente e domiciliado (a) em Goiânia- GO, doravante denominada COORDENADOR(A), do outro, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE, entidade estatutariamente incumbida da pesquisa e do desenvolvimento institucional, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública de 02 de junho de 1981, lavrada no Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Goiânia, no livro n.º 730, fls. 150/157, com sede no Centro de Convivência, s/n, Campus II da UFG, Goiânia/GO, CNPJ n.º 00.799.205/0001-89, neste
1.805.516 – SSP/GO
nº 000.000.000-00
ato representada por seu Diretor Executivo PROF. Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX DO AMARAL, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº , CPF , residente e xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 921, Residencial Ana Xxxxxx, Xxxx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxx,
Xxxxxxx, XX, doravante denominada CONTRATADA, considerando que a FUNAPE é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, está devidamente credenciada nos termos da Lei nº 8.958/94, junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, como Fundação de Apoio à UFG, visando dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos, as PARTES acima identificadas e devidamente qualificadas resolvem CELEBRAR este
CONTRATO, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993,que se regerá pelas normas das Leis n.º 8.666/1993, nº 8.958/1994, nº 12.772/2012, nº 4.320/1964 e nº 10.973/2004, dos Decretos nº 7.423/2010, nº 8.241/2014, nº 6.170/2007, nº 5.563/2005, nº 94.664/1987 e nº 93.872/1986 e da Resolução CONSUNI nº 42/2020, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios gerais dos contratos e as disposições de direito privado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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O presente instrumento tem como objetivo a prestação pela CONTRATADA de serviços de gestão
administrativa e financeira à UFG/INTERVENIENTE/UNIDADE/COORDENADOR para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de EXTENSÃO: CENTRO DE PESQUISA EM ALIMENTOS DA ESCOLA DE VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS COMO INDUTOR DA INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA, DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E DO ENSINO.
Parágrafo Primeiro – Os termos do referido Projeto estão discriminados no Plano de Trabalho, com base nas definições legais, o qual, juntamente com o próprio projeto, passa a fazer parte integrante deste
CONTRATO, independente de sua transcrição.
Parágrafo Segundo – Os serviços de gestão administrativa e financeira englobam o desenvolvimento da seguinte atividade: pagamentos, aquisições e contratações, acompanhamento do cronograma físico e financeiro do projeto, elaboração de prestação de contas e demais atividades inerentes.
Parágrafo Terceiro – Não será permitida à CONTRATADA a subcontratação total, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços ora pactuados observará o regime de empreitada por preço global, previsto no art. 10, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor deste Contrato monta à importância total estimada de R$ 52.939.134,62 (cinquenta e dois milhões novecentos e trinta e nove mil cento e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), conforme detalhamento no Plano de Trabalho.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 5.293.913,50 (cinco milhões duzentos e noventa e três mil e novecentos e treze reais e cinquenta centavos), pela prestação dos serviços de gestão administrativa e financeira descritos na cláusula primeira.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá incorporar à conta de recursos próprios da
CONTRATANTE a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA, quando for o caso, deverá, mensalmente, repassar à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela relativa ao ressarcimento pela utilização dos bens da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Fica vedado à CONTRATANTE o pagamento de débitos contraídos pela
CONTRATADA a qualquer título, especialmente em relação ao pessoal por esta contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes das atividades previstas no presente instrumento serão oriundos do saldo residual dos Centros de Custos 11.196, 11.197, 11.198 e 11.199 e da prestação de
serviços oferecidos às indústrias de alimentos localizadas e serão aportados diretamente na Fundação de Apoio em conta específica para o projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO E DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá vigência contada a partir da data de sua assinatura até 31/12/2025 podendo, excepcionalmente ser prorrogado na hipótese de ocorrência de fatos impeditivos ao normal andamento da execução do projeto, por período estrito e necessário ao término do impedimento do objeto pactuado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Da CONTRATADA:
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a. executar as atividades visando a implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
b. desenvolver o Projeto na sua sede ou fora dela, quando necessário;
c. observar fielmente as obrigações estabelecidas no presente CONTRATO e outras orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pela CONTRATANTE;
x. xxxxxxx, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pela CONTRATANTE;
e. utilizar de seus bens e serviços necessário à execução dos trabalhos;
f. recolher os valores discriminados a título de ressarcimento, pela utilização de bens e serviços da
CONTRATANTE, conforme relacionado no Plano de Trabalho;
g. manter uma conta bancária específica, para a movimentação dos recursos financeiros alocados para a execução do Projeto;
h. aplicar os recursos financeiros oriundos do projeto, de acordo com as finalidades pertinentes à execução deste CONTRATO;
i. incorporar, ao final do projeto, à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto;
j. possibilitar à CONTRATANTE o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias, bem como o acesso à emissão de extratos;
k. apresentar à CONTRATANTE relatórios semestrais financeiros e das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
l. apresentar, consoante o disposto na CLÁUSULA NONA, à CONTRATANTE prestação de contas final até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, incluindo relatório de
avaliação com base nos documentos e nas informações pertinentes, atestando a regularidade das despesas realizadas pela CONTRATADA, o atendimento dos resultados esperados no Plano de Trabalho e a relação dos bens adquiridos no seu âmbito;
m. integrar ao patrimônio da CONTRATANTE os materiais e equipamentos adquiridos;
n. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente
CONTRATO;
o. guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas pela CONTRATANTE, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
p. observar a legislação federal que disciplina o regime de aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas Fundações de Apoio, bem como as normas internas da CONTRATANTE e outras normas aplicáveis ao presente CONTRATO, especialmente aquelas referentes à relação entre a
CONTRATANTE e as Fundações de Apoio, à composição das equipes dos projetos, à concessão e ao pagamento de bolsas, ao acompanhamento e controle, e à prestação de contas;
q. submeter-se ao controle finalístico e de gestão pelo órgão máximo da CONTRATANTE;
r. submeter-se à fiscalização da execução do CONTRATO pelos órgãos competentes;
s. publicar este instrumento, bem como os relatórios semestrais de execução desta CONTRATO, a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados e a prestação de contas final, em sítio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
t. manter-se devidamente registrada e credenciada junto aos órgãos competentes;
u. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Parágrafo Segundo – Da CONTRATANTE/INTERVENIENTE/UNIDADE:
a. aprovar o Projeto, segundo os pressupostos legais, e este CONTRATO perante as instâncias administrativas competentes;
b. executar as atividades visando à implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
c. exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da CONTRATADA, no desenvolvimento do Projeto;
d. encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações, documentos, os recursos e os dados que se façam indispensáveis à adequada execução do Projeto, objeto do presente
CONTRATO, colocando-os à disposição da CONTRATADA;
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e. autorizar a participação dos Servidores da CONTRATANTE, conforme relacionados no Plano de Trabalho, nos termos da lei e das normativas da CONTRATANTE que disciplinem a matéria, sem que isto implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento das atividades normais e próprias dos indicados, no cotidiano da CONTRATANTE;
f. observar as normas internas da CONTRATANTE e outras normas aplicáveis ao presente
CONTRATO, especialmente aquelas referentes à relação entre a CONTRATANTE e as Fundações de Apoio, à composição das equipes dos projetos, à concessão e ao pagamento de bolsas, ao
acompanhamento e controle e à prestação de contas;
g. permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências, nos termos da legislação regente;
h. indicar COORDENADOR encarregado das atividades de assessoramento ao planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
i. indicar um servidor para a fiscalização do presente contrato;
j. implantar sistemática de gestão, controle e fiscalização do contrato de forma a individualizar o gerenciamento dos recursos envolvidos;
x. xxxxx pelo acompanhamento em tempo real da execução físico- financeira da situação do projeto;
l. atender a segregação de funções e responsabilidades na gestão do contrato, bem como na sua prestação de contas de modo a evitar que a propositura, a homologação, a assinatura, a coordenação e a fiscalização do projeto se concentrem em um único servidor, em especial o seu coordenador;
m. respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
n. acompanhar e avaliar o atendimento dos resultados esperados sobre a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho;
o. prestar assessoria à CONTRATADA, considerando-se sua disponibilidade;
p. tornar públicas as informações sobre a execução do Projeto, tais como valores das remunerações pagas e seus beneficiários;
q. exercer o controle finalístico e de gestão através do seu órgão máximo.
Parágrafo Terceiro – Do COORDENADOR:
a. assessorar no planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento e execução técnica das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto, podendo propor quando necessário, alterações no Plano de Trabalho;
b. exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da CONTRATADA, no desenvolvimento do Projeto;
c. responsabilizar-se pela elaboração, semestralmente, do relatório técnico, relatando o andamento técnico do projeto;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
A execução das atividades contratuais ora pactuadas será acompanhada e supervisionada pelo
COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA SEXTA, os quais se incumbirão de proceder anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe, ainda, assegurada a prerrogativa de:
a. solicitar adições de serviços em conformidade com os objetivos deste contrato;
b. supervisionar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
c. sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de qualquer exigência;
d. disciplinar o uso de bens e serviços da CONTRATANTE pela CONTRATADA consoante o art. 6º da Lei nº. 8.958/94.
Parágrafo Único – A supervisão exercida pelo COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA SEXTA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.
Parágrafo primeiro – A INTERVENIENTE também indicará através de portaria, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, um servidor para a fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
As obrigações resultantes do presente contrato deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro - Executado o objeto contratual, será ele recebido na forma preconizada nas disposições da Lei nº 8.958, de 20/12/1994.
Parágrafo Segundo – O fiscal designado pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da execução físico-financeiro deverá ser apresentada à CONTRATANTE, e postada em sitio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA divulgará semestralmente relatórios indicando os valores
executados, discriminando a Unidade Acadêmica e a relação dos pagamentos efetuados de qualquer natureza em decorrência da execução deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo – A prestação de contas final deverá ser encaminhada até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, e abrangerá os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e
economicidade sendo instruída com os seguintes documentos:
a. demonstrativo de receitas e despesas;
b. cópia dos documentos fiscais;
c. relação de pagamentos discriminando, quando couber, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários;
d. cópias de guias de recolhimento;
e. atas de seleção pública, se for o caso;
f. termo de doação dos bens adquiridos.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA elaborará relatório final de avaliação com base nos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula e demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularização das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação dos bens adquiridos em seu âmbito.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA manterá em seus arquivos, zelando pela guarda e conservação, os documentos fiscais produzidos por força de execução deste CONTRATO, pelo prazo de 10 (dez) anos
contados a partir da data de aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PESSOAL E DOS ESTUDANTES
O pessoal envolvido na execução deste CONTRATO guardará seu vínculo e subordinação de origem com a instituição a cujo quadro pertencer.
Parágrafo Primeiro – Os servidores da CONTRATANTE participantes nas atividades do Projeto atuarão em assuntos de sua especialidade, na qualidade de colaboradores esporádicos, e sua participação será de
acordo com a legislação regente, inclusive normativas da UFG, que disciplinem a matéria.
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Parágrafo Segundo – A participação de servidores da CONTRATANTE nas atividades previstas no art. 1º da Lei nº 8.958/94, autorizada nos termos da Lei, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo, para sua execução, ocorrer a concessão de bolsas de ensino, de pesquisa e de graduação, observadas as normativas da UFG e outras normas que disciplinem a matéria.
Parágrafo Terceiro – Quando for o caso, o pessoal complementar que a CONTRATADA necessitar para a execução dos trabalhos/serviços ora avençados, pelo prazo determinado à vigência deste instrumento, deverá atuar estritamente nas ações previstas no Projeto, e não terá vínculo de qualquer natureza com a
CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade, a qualquer título, da CONTRATADA, inclusive na utilização de pessoal da UFG.
Parágrafo Quarto – Na eventual hipótese de vir a CONTRATANTE a ser demandada judicialmente, em relação ao pessoal contratado, a CONTRATADA a ressarcirá de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar em função de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo Quinto – É vedada a utilização dos contratados referidos no parágrafo terceiro para contratação de pessoal administrativo, de manutenção, docentes ou pesquisadores para prestar serviços ou atender a necessidades de caráter permanente da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – A participação de estudantes em projetos institucionais de prestação de serviços, quando tal prestação for admitida como modalidade de extensão, nos termos da normatização própria da
CONTRATANTE, deverá observar a Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO USO DE BENS E SERVIÇOS DA CONTRATANTE
A CONTRATADA poderá, de acordo com a previsão do Plano de Trabalho, utilizar-se de bens e serviços da CONTRATANTE, mediante ressarcimento e pelo prazo estritamente necessário à elaboração e execução do projeto objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá, exceto em curriculum vitae, utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos ou outras formas similares, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, nos termos previstos na cláusula anterior.
Parágrafo Único - A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome da
CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da
CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESERVA DE DIREITOS SOBRE INVENTOS, INOVAÇÕES,
TECNOLOGIAS E NOVOS CONHECIMENTOS COMERCIALIZÁVEIS E DIREITOS AUTORAIS
Caso as atividades realizadas sob o presente instrumento ou por este previstas originem diretamente resultados materiais representados por inovações tecnológicas, novos conhecimentos aplicáveis a atividades econômicas produtivas que propiciem incremento de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou ainda criações intelectuais possíveis de proteger
como propriedade de autor, as partes interessadas obrigam-se a reservar os direitos inerentes à propriedade, disposição e utilização desses bens ou resultados, para assegurar seu aproveitamento econômico e a
apropriação dos benefícios de sua exploração econômica.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE terá precedência na reivindicação da titularidade dos direitos
sobre os bens e resultados reservados, conferindo-se à outra parte participação nos benefícios que decorrerem da utilização e da exploração econômica desses bens e resultados, a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx autor ou autores da inovação, do novo conhecimento ou da criação sob reserva,
será assegurada, nos termos da lei, participação financeira ou remuneração, em contrapartida ao fruto de seu trabalho.
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Parágrafo Terceiro – A forma de utilização, de apropriação e de exploração dos bens e resultados, bem como as condições de participação nos benefícios que daí se originarem, além da remuneração devida ao autor, serão objeto de instrumento contratual a ser celebrado entre as partes interessadas, que não poderão recusar-se a celebração desse contrato, sob pena de perda de direitos sobre a apropriação, a utilização e a exploração desses bens, ou, ainda, que esta participação ou direitos sejam atribuídos à parte faltosa por
arbitramento e considerando apenas o aporte individual para a obtenção do resultado material a partilhar.
Parágrafo Quarto - Incumbe à CONTRATADA executora das atividades realizadas sob o presente instrumento ou nele previstas:
a. assegurar o sigilo sobre os resultados alcançados, parciais e finais, até que esses tenham sido
adequadamente avaliados e os direitos envolvidos devidamente reservados, sob as cautelas legais exigíveis;
b. manter, periodicamente e com exatidão, informada a UFG sobre o andamento das atividades em questão, assegurando à estas condições para avaliar a antever os resultados previsíveis e alcançados;
c. informar a todos os envolvidos nas atividades realizadas sobre suas responsabilidades, obrigações e direitos, em decorrência dos termos da presente cláusula;
d. assegurar, previamente, da anuência ou da observância estrita de todos os envolvidos nas atividades realizadas nos termos da presente cláusula;
e. antecipar as providências cabíveis para assegurar a reserva dos direitos sobre bens e resultados
alcançados em tempo hábil, para que prejuízo algum a esses direitos venha a ocorrer, acautelando-se para ser respeitada a precedência da UFG na reivindicação da titularidade desses direitos, além da integridade dos termos da presente cláusula;
f. colocar à disposição da UFG toda a documentação e informação hábil e suficiente para possibilitar-lhe avaliar, dimensionar, bem como instruir toda e qualquer ação ou providência relacionada com direitos e interesses decorrentes da execução da presente cláusula.
Parágrafo Quinto - As solicitações de providências dirigidas à CONTRATANTE, pela parte interessada, ou comunicações a que esteja obrigada a fazer, devem ser processadas por meio de expedientes escritos e devidamente formalizados, assegurando- se de seu recebimento pelo órgão competente para o atendimento às solicitações ou às providências necessárias decorrentes da comunicação feita, sob pena de a ele ser atribuída a responsabilidade por qualquer prejuízo, dano ou lesão a direito, interesse ou faculdade que incumba individualmente ou em comum às partes envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a. advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b. multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato, devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte, qualquer das obrigações assumidas, o que não impede a rescisão contratual e outras penalidades;
c. multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato, devidamente atualizado, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior vir ela a cometer novamente falta que enseje a aplicação igual sanção, sem prejuízo da imediata rescisão do
contrato e aplicação das demais penalidades cabíveis;
d. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a UFG, por até 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA;
e. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a
CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé.
Parágrafo Primeiro - As sanções de natureza pecuniária, sempre que possível, serão descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivo para rescisão do presente contrato, pela CONTRATANTE:
a. o não cumprimento das cláusulas contratuais;
b. o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
c. o atraso injustificado do início da execução do objeto contratual;
d. a paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
f. o desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
g. o cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas em registro próprio, xxxxxxx pelo representante da CONTRATANTE;
h. a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato;
j. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro – Constituem motivos para rescisão do presente contrato, pela CONTRATADA:
a. supressão do objeto contratual, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
b. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório, quando for o caso, de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
c. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a
situação;
d. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Segundo - Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao termo de dispensa de licitação, conforme disposto no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e demais elementos ou documentos integrantes do presente procedimento, que passam a fazer parte deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
A publicação resumida do presente contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiânia – Goiás, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões oriundas do presente Contrato.
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx0… 8/9
E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas presentes.
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Brasil - Reitor - Universidade Federal de Goiás
Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Do Amaral - Diretor Executivo - Fundação de Apoio à Pesquisa
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Pró-Reitor de Administração e Finanças
Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Diretor UA/Órgão Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Rezende - Coordenador do Projeto Testemunhas:
CPF 268515711-53
CPF 032714241-36
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx –
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 22/02/2021, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor, em 22/02/2021, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx E Xxxxxxx, Professora do Magistério Superior, em 23/02/2021, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 23/02/2021, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX DO AMARAL, Usuário Externo, em 23/02/2021, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Brasil, Reitor, em 24/02/2021, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Diretora, em 25/02/2021, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23070.007397/2021-75 SEI nº 1887771
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx0… 9/9
003. 289. 076 - 18
2526623
( 62) 98142 - 9664
Título do Projeto | ||||||
CENTRO DE PESQUISA EM ALIMENTOS DA ESCOLA DE VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS COMO INDUTOR DA INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA, DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E DO ENSINO | ||||||
Identificação dos Partícipes do Projeto | ||||||
Universidade: | Universidade Federal de Goiás - UFG | |||||
Unidade: | Escola de Veterinária e Zootecnia | |||||
Fundação: | Fundação de Apoio à Pesquisa - FUNAPE | |||||
Coordenador( a): | CPF/ Matrícula SIAPE | |||||
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Rezende | ||||||
Telefone 01 | Telefone 02 | e- mail | ||||
( 62) 3521 - 1635 | cintia. minafra@ufg. br | |||||
Centro de Custo | Banco e Agência | Conta Corrente específica | ||||
Classificação do Projeto: | ||||||
X | Pesquisa | Extensão | Ensino | |||
Desenvolvimento Institucional | Desenvolvimento Científico e | |||||
Tecnológico | ||||||
Justificativa/Fundamentação | ||||||
O Centro de Pesquisa em Alimentos (CPA) da Escola de Veterinária e Zootecnia (EVZ) da Universidade Federal de Goiás (UFG) desempenha ações diversificadas que perpassam prioritariamente o ensino nos níveis graduação e pós-graduação, a pesquisa, a extensão e a prestação de serviços para agroindústrias produtoras de alimentos, bem como produtores rurais, serviços de inspeção municipal, estadual e federal e para consumidores individuais. Pode-se afirmar que atende demandas no âmbito de interesse pessoal (para pequenos produtores, sitiantes e micro e médios-empresários) e estruturas organizacionais complexas, empresas com cozinhas industriais passíveis de fiscalização, indústrias exportadoras de alimentos e órgãos como a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e outras entidades ligadas aos governos municipal, estadual e federal. O CPA está composto por um conjunto de Laboratórios estruturados em cinco especialidades, denominados por laboratórios de Microbiologia de Alimentos e Água (LMA), Análises Físico-Químicas de Alimentos (LFQ), Especialidades Biológicas (LEB), Qualidade do Leite (LQL) e de Inovação e Pesquisa (LIP). Todos os laboratórios são destinados às análises de |
PLANO DE TRABALHO I – DESCRIÇÃO DO PROJETO
alimentos de origem animal e vegetal. Pelo perfil diversificado tornou-se referência na região Centro-Oeste. Soma-se a isto o credenciamento ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e atualmente a Acreditação pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), integrando a Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios (RBLE) sob o número CRL- 1058.
As matrizes alimentares contempladas pelas análises desenvolvidas nos Laboratórios do CPA são água potável e de uso industrial, carne e derivados, leite e derivados, mel, ovos e pescado, havendo demanda crescente para algumas matrizes para consumo humano de origem vegetal, pela expertise existente aplicável e pela ausência de serviços específicos no estado de Goiás.
No âmbito da educação, cita-se a formação de recursos humanos por meio das disciplinas e cursos ministrados pelos docentes/pesquisadores do CPA, para os níveis de graduação e pós- graduação; este último na esfera dos cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado. Em outra instância, provê atendimento às solicitações de órgãos fiscalizadores como AGRODEFESA e MAPA para capacitação de seus técnicos/analistas, e por orientação destes órgãos para analistas de indústrias cujo objetivo principal é oferecer maior conhecimento aos profissionais envolvidos ao controle de qualidade dos alimentos produzidos, beneficiados e processados, no estado e no país.
Considerando a contextualização do agronegócio, a posição central no País e a expressividade da área de ciências agrárias para produção de alimentos, elenca-se o CPA como uma das potencialidades do estado de Goiás, pelas características potencialmente dinâmicas para produção de alimentos, pelas ações empreendedoras e inovadoras para o desenvolvimento estadual e nacional e como meio de valorização técnica e científica com forte apelo para alocação de recursos humanos e profissionais capacitados à solução das demandas regionais e nacionais.
Outrossim, as demandas crescentes e a capilarização da prestação de serviços do CPA deve ser ressaltada. A carteira de clientes historicamente compreende 24 estados do Brasil e o Distrito Federal (Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal). Acrescenta-se que 3.418 clientes atendidos foram atendidos desde 2012 quando houve efetiva ampliação do escopo analítico do CPA, o que torna evidente o crescimento da descentralização do controle de qualidade de alimentos, circunscritos até a década passada às regiões Sul e Sudeste.
A necessidade de monitoramento de processos, de matrizes alimentares como forma de assegurar a inocuidade do alimento permeia o cenário do diagnóstico relacionado a alimentos. Nas
descrições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento há a citação “O credenciamento de laboratórios junto ao MAPA se destina a atender, de forma complementar, aos programas e controles oficiais do MAPA, suprindo demandas por ensaios laboratoriais excedentes, não atendidas pelos laboratórios do próprio MAPA”. Desta forma, ressalta-se a relevância da realização e desenvolvimento de ensaios executados no CPA, como forma de apoio às ações do MAPA e analogamente à AGRODEFESA, agência do estado de Goiás que cumpre ações similares no âmbito estadual. Os laboratórios LMA, LFQ, LEB, LQL e LIP desenvolvem ensaios que amparam o controle de qualidade em alimentos no campo do domínio dos perigos físicos, químicos e biológicos, contribuindo para saúde pública e em esfera mundial, para a saúde única. Os métodos desenvolvidos são de cunho internacional, com reconhecimento no Brasil e em países importadores de alimentos que estabeleceram contratos comerciais com nossos clientes. Especificamente para o LIP, pretende-se atendimento às demandas agroindustriais que estejam desvinculadas do escopo dos outros laboratórios como forma de solucionar demandas específicas de clientes no âmbito de ensaios requeridos ou de pesquisas que componham tomada de decisão e desenvolvimento de produtos, co-produtos e/ou subprodutos, bem como de soluções para diagnóstico e exigências que sejam elencadas por situações específicas, a exemplo daquelas impostas na pandemia em curso. Durante o período proposto para o projeto, que compreende os anos de 2021 e 2025 pretende-se ampliar o escopo analítico, subsidiar indústrias em ações de ampliação do sistema produtivo, desenvolver recursos diagnósticos que agilizem as demandas de urgência das indústrias e dos órgãos de regulamentação e fiscalização do setor, capacitar estudantes, qualificar pós graduandos e técnicos da área, bem como implementar alto aparato tecnológico para pesquisa na área de diagnóstico em alimentos. |
I.a. Identificação do Objeto |
Objetivo geral: Apoiar e executar os ensaios analíticos relacionados à certificação de qualidade de alimentos, ampliar ações de ensino, pesquisa e extensão na área de diagnóstico para alimentos por meio da combinação da infraestrutura instalada, recursos humanos disponíveis e parcerias com diversos entre públicos e privados, em resposta à demanda da sociedade que anseia por desenvolvimento contínuo em seus aspectos econômico e social. Objetivos específicos: Atuar na formação qualificada de estudantes dos cursos de Medicina Veterinária, Zootecnia e Engenharia de Alimentos, bem como de discentes dos cursos de Pós-Graduação da área de |
Inspeção e áreas afins; Atender indústrias de diferentes segmentos do setor alimentício; Ampliar escopo analítico do CPA e a capacidade analítica de seus laboratórios; Oferecer ensaios reconhecidos para diagnóstico convencional e rápido; Credenciar o Laboratório de Análises Físico-Químicas em Alimentos ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Desenvolver comportamento sustentável e de responsabilidade ambiental e social; Investir em recursos humanos e tecnologia aplicada ao diagnóstico em alimentos e Consolidar o CPA/EVZ/UFG como centro e produção e difusão do conhecimento científico, tecnológico e de inovação. | ||
I.b. Número Registro do Projeto | I.c. Prazo de Execução | |
PI05017-2021 | Início | Término |
A partir da data de assinatura | 31/12/2025 | |
I.d. Resultados Esperados | ||
• Atendimento de 1200 clientes externos e 60 clientes internos à UFG. • Realização de análises em 3.500.000 amostras com 10.000.000 ensaios. • Desenvolvimento de 15 projetos de dissertação/tese com publicação de dez artigos científicos. • Capacitação de pelo menos 20 estudantes no âmbito da iniciação científica, mestrado e doutorado. • Realização de 15 cursos de capacitação para profissionais relacionados à área de alimentos. • Capacitação de pelo menos 50 profissionais da área que busquem os cursos de módulos rápidos oferecidos pelo CPA. • Formação de um complexo laboratorial de referência e modelo para o País. • Estruturação de parcerias nacionais e internacionais que culminem em produtos científicos (artigos, dissertações e teses) e/ou serviços destinados à sociedade. • Formalização de parcerias nacionais e internacionais com instituições de ensino e pesquisa, por meio de seus pesquisadores, para temas de alta relevância para a área de alimentos, com impacto aos serviços e às soluções em diagnóstico. • Fortalecimento e internacionalização do CPA. • Visibilidade e inserção do CPA no parque tecnológico da UFG. • Ampliação da captação de recursos por projetos de pesquisa e por prestação de serviços. • Registro de patentes relacionadas ao diagnóstico em alimentos. • Normalização do comportamento para responsabilidade ambiental e social, como política do CPA. |
I.e. Cronograma de Execução | ||||||
Meta | Etapa | Descrição | Indicador Físico | Início | Final | |
Unid. | Qtd. | |||||
1 | 1 | Implantação e implementação do conceito Compliance | Unid | 1 | 1/4/2021 | 31/12/2021 |
2 | 1 | Início do processo de credenciamento do Laboratório de Análises Físico-Químicas de Alimentos (LFQ) | Unid | 1 | 1/4/2021 | 31/12/2021 |
3 | 1 | Reuniões e visitas entre docentes/pesquisadores/convidados das instituições parceiras | Unid | 6 | 1/4/2021 | 31/05/2022 |
4 | 1 | Estruturação do laboratório para atendimento extra-escopo analítico registrado no MAPA e INMETRO | Unid | 1 | 1/7/2021 | 1/6/2022 |
5 | 1 | Organização de evento sobre Qualidade de Alimentos de Origem Animal e/ou de Segurança de Alimentos | Unid | 1 | 1/4/2021 | 31/12/2022 |
6 | 1 | Atendimento de 800 clientes externos e 35 clientes internos | Unid | 835 | 1/4/2021 | 31/12/2023 |
7 | 1 | Recebimento de 2.000.000 amostras | Unid | 2.000.000 | 1/4/2021 | 31/12/2023 |
8 | 1 | Realização de 6.000.000 ensaios | Unid | 6.000.000 | 1/4/2021 | 31/12/2023 |
9 | 2 | Consolidação do laboratório para atendimento extra-escopo | Unid | 1 | 2/6/2022 | 31/12/2023 |
10 | 2 | Desenvolvimento de nove projetos de dissertação/tese | Unid | 9 | 1/4/2021 | 31/12/2023 |
11 | 2 | Recepção e/ ou viagens para divulgação de estudos e reuniões com grupos de interesse | Unid | 9 | 1/4/2021 | 31/12/2023 |
12 | 2 | Reuniões e visitas entre docentes/pesquisadores/convidados das instituições parceiras | Unid | 6 | 1/6/2022 | 31/12/2023 |
13 | 2 | Realização de nove cursos de capacitação | Unid | 9 | 1/4/2021 | 31/12/2023 |
14 | 2 | Publicação de nove artigos em periódicos nacionais e/ou internacionais | Unid | 9 | 3/1/2022 | 31/12/2023 |
15 | 2 | Organização de evento sobre Qualidade de Alimentos de Origem Animal e/ou de Segurança de Alimentos | Unid | 1 | 2/1/2023 | 31/12/2024 |
16 | 2 | Recepção e/ou viagens para divulgação de estudos e reuniões com grupos de interesse | Unid | 4 | 2/1/2024 | 31/12/2024 |
17 | 3 | Atendimento de 400 clientes externos e 25 clientes internos | Unid | 425 | 2/1/2024 | 31/12/2025 |
18 | 3 | Realização de 1.500.000 análises | Unid | 1.500.000 | 2/1/2024 | 31/12/2025 |
19 | 3 | Realização de 4.000.000 ensaios | Unid | 4.000.000 | 2/1/2024 | 31/12/2025 |
20 | 3 | Desenvolvimento de seis projetos de dissertação/tese | Unid | 6 | 2/1/2024 | 31/12/2025 |
21 | 3 | Realização de seis cursos de capacitação | Unid | 6 | 2/1/2024 | 31/12/2025 |
22 | 3 | Publicação de oito artigos em periódicos nacionais e internacionais | Unid | 8 | 2/1/2024 | 31/12/2025 |
23 | 4 | Recepção e/ou viagens para divulgação de estudos e reuniões com grupos de interesse | Unid | 5 | 2/1/2025 | 31/12/2025 |
24 | 4 | Estruturação de documentação em processo para habilitação REBLAS-ANVISA | Unid | 1 | 2/1/2024 | 31/12/2025 |
25 | 4 | Auditoria para início de processo habilitação REBLAS-ANVISA | Unid | 1 | 2/1/2024 | 31/12/2024 |
26 | 4 | Registro e solicitação de habilitação REBLAS-ANVISA | Unid | 1 | 2/1/2025 | 31/12/2025 |
I.f. Indicadores de cumprimento das metas |
✓ Quantitativo de participantes nos dois eventos científicos programados.
✓ Quantitativo de regiões do país atendidadas.
✓ Quantitativo de ensaios laboratoriais implementados extra escopo.
✓ Patentes relacionadas ao complexo laboratorial.
✓ Atendimento e cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
✓ Atendimento e cooperação com a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA).
II – RECURSOS FINANCEIROS E APLICAÇÃO
Valor Total do Plano: R$ 52. 939. 134, 62
II. a. Detalhamento da Receita |
A origem da receita decorrerá do saldo residual dos Centros de Custos 11. 196, 11. 197, 11. 198 e 11. 199 e da prestação de serviços oferecidos às indústrias de alimentos localizadas nas cinco regiões do País. |
II. b. Cronograma de desembolso dos recursos | ||
Parcela | Data | Valor |
1 | 2021 | 10.587.826,92 |
2 | 2022 | 10.587.826,94 |
3 | 2023 | 10.587.826,92 |
4 | 2024 | 10.587.826,92 |
5 | 2025 | 10.587.826,92 |
II. c. Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros | ||
Item | Valor ( R$) | |
1- Receita | Total | 52. 939. 134, 62 |
2- Previsão de Despesas ( a+b+c+d+e+f+g) | Total | 52. 939. 134, 62 |
a- Pessoal | 21.190.829,52 | |
Colaboradores eventuais (pessoal CLT) + Encargos s/ CLT (≈ 83 %) | 19.694.940,16 | |
Consultorias (STPF - RPA) + Encargos s/ serviços (20% INSS s/ RPA) | 150.000,00 | |
Estagiários | 133.500,00 | |
Bolsas | 1.181.400,00 | |
Outros encargos | 30.989,36 | |
b – Serviços de Terceiros P. Jurídica | 7.077.013,50 | |
Hospedagem e Alimentação | 180.000,00 | |
Manutenção de máquinas e equipamentos | 1.100.000,00 | |
Revisões, traduções e publicações | 130.000,00 | |
Reprodução de documentos | 12.000,00 | |
Confecção de cartaz para divulgação | 4.100,00 | |
Despesas Acessórias de Importação | 32.000,00 | |
Adequação do espaço | 200.000,00 | |
Despesas Bancárias | 65.000,00 | |
D.A.O. da FAP* | 5.293.913,50 | |
Outros serviços | 60.000,00 |
c – Passagens e Despesas com Locomoção | 400.000,00 |
d- Despesas com diárias | 350.000,00 |
e – Material de Consumo | 8.141.730,06 |
Material de Expediente | 200.000,00 |
Material de Laboratório | 7.256.730,06 |
Material de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos | 500.000,00 |
Material de Limpeza | 70.000,00 |
Combustíveis e lubrificantes | 65.000,00 |
Gêneros Alimentícios | 10.000,00 |
Outros materiais | 40.000,00 |
f– Investimento | 7.309.300,00 |
Obras e Instalações | 1.043.000,00 |
Equipamentos e Material Permanente (móveis, máquinas, livros, aparelhos etc.) | 6.266.300,00 |
g– Ressarcimento IFES ** (via GRU) | 8.470.261,54 |
Ressarcimento à UFG (8%) | 4.235.130,77 |
Ressarcimento à UA/Órgão (8%) | 4.235.130,77 |
h- Ganho econômico*** | 0,00 |
Total | 0,00 |
* FAP – Fundação de Apoio à Pesquisa
** IFES – Instituição Federal de Ensino Superior
*** - Não havendo previsão de ganho econômico este será apurado ao final da execução do projeto.
II. e. Identificação dos recursos da UFG | ||||||||||
Quantidade | Descrição dos Recursos da IFES (Equipamentos, Laboratórios, Salas, etc.) | |||||||||
1 | Laboratório de Especialidades Biológicas ( LEB) – instalações | |||||||||
1 | Laboratório instalações | de | Físico - Química | de | Alimentos | e | Água | ( LFQ) | – | |
1 | Laboratório de Inovação e Pesquisa ( LIP) – instalações | |||||||||
1 | Laboratório instalações | de | Microbio logia | de | Alimentos | e | Água | ( LMA) | – | |
1 | Laboratório de Qualidade do Leite ( LQL) – instalações | |||||||||
1 | Setor Administrativo Financeiro – instalações | |||||||||
1 | Setor de Gestão da Qualidade – instalações | |||||||||
1 | Setor de Tecnologia da Informação – instalações | |||||||||
22 | Docentes/ pesquisadores da UFG | |||||||||
3 | Servidores técnico- administrativos em educação da UFG | |||||||||
10 | Discentes declarados da UFG ( com denominação) | |||||||||
13 | Discentes a definir da UFG ( sem denominação) | |||||||||
Justificativa: Todos os laboratórios listados estão localizados na região do CPA e em suas dependências constam gabinetes de professores, área s dos setores Administrativo Financeiro, Gestão da Qualidade e Tecnologia da Informação do CPA. Os equipamentos constantes em todos os laboratórios, bem como setores listados foram adquiridos por recursos próprios e por projetos de pesquisa financiados aprovados pelos pesquisadores do CPA com recursos decorrentes do CNPq e FAPEG. |
II. f. Detalhamento do Ressarcimento à IFES | |
Quantidade | Formas de Ressarcimento à IFES |
1 | O ressarcimento à Unidade Acadêmica, Escola de Veterinária e Zootecnia, ampara- se no valor correspondente a 8% da arrecadação total do projeto. |
1 | O ressarcimento à UFG ampara- se no valor correspondente a 8% da arrecadação total do projeto. |
Justificativa: Previsto na Resolução CONSUNI 13/2018 . |
II. g. Tratamento Tributário na Remuneração de Pessoal | |
X Bolsa | Adicional Variável |
Caso o projeto tenha previsão de pagamento de bolsas, indicar as modalidades. | |
X Ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento inst itucional. Estímulo à Inovação Estágio | |
Justificativa: Conforme a natureza do projeto: Centro de Pesquisa em Alimentos da Escola De Veterinária e Zootecnia da Universidade Federal de Goiás como indutor da inovação e transferência tecnológica, da produção científica e do ensino, as bolsas concedidas neste projeto são de doação civil aplicando-se o disposto na Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no Art. 9º caput e parágrafo 4º: “Art. 9o É facultado à ICT celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo; § 4º: A bolsa concedida nos termos deste artigo caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeitos do disposto no art. 26 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, aplicando-se o disposto neste parágrafo a fato pretérito, como previsto no inciso I do art.106 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966”. |
1252554
3064741
3078732
300854
2089588
300494
1865992
6302307
435132
2914676
300163
302355
1320814
2217525
302159
201516524
201607610
2019100377
2020101438
2019100418
201801621
2020100372
2018100284
201804934
2018100275
000.000.000-00
000.000.000-00
000.000.000-00
000.000.000-00
000.000.000-00
000.000.000-00
000.000.000-00
III QUADRO DE PESSOAL
III. a. P articipantes ( da UF G ou de outras IES) de forma voluntária ( Lei nº 8. 958 / 94 e 10 . 973/ 2004) | |||||||
Nome | Registro F uncional ou matrícula | Instituição de vinculação | Dados | ||||
Vinculação ( Docente, Tec. Adm., Discente) | P eríodo/ Duração/ mê s | Carga Horária anual | |||||
XXXXXXX XXXXXXX DO CARMO | UFG | DOCENTE | 57 meses | 60 | |||
XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | UFG | DOCENTE | 57 meses | 60 | |||
XXX XXXXX XXXXXX XXXXX | UFG | DOCENTE | 57 meses | 60 | |||
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | UFG | DOCENTE | 57 meses | 60 | |||
DANIELI XXXXX XXXXXXX | XXX | XXXXXXX | 00 meses | 60 | |||
XXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX | DOCENTE | 57 meses | 60 | |||
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | UFG | DOCENTE | 57 meses | 60 | |||
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | UFG | DOCENTE | 57 meses | 60 | |||
XXXXX XXXXX XXXXXX | UFG | DOCENTE | 57 meses | 60 | |||
XXXXX XXXXXXXX PASCOAL | UFG | DOCENTE | 57 meses | 60 | |||
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX | UFG | DOCENTE | 57 meses | 60 | |||
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | UFG | DOCENTE | 57 meses | 60 | |||
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | UFG | DOCENTE | 57 meses | 60 | |||
OZANA DE XXXXXX XXXXXXXX | XXX | DOCENTE | 57 meses | 60 | |||
XXXXXXX XX XX XXXXX | XXX | DOCENTE | 57 meses | 60 | |||
XXXXXX XXXXXXXX XXXX | UFG | DISCENT E | 12 meses | 200 | |||
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | UFG | DISCENT E | 12 meses | 200 | |||
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | UFG | DISCENT E | 12 meses | 200 | |||
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | UFG | DISCENT E | 48 meses | 200 | |||
XXXXXXX XXXXXX XXXXX | UFG | DISCENT E | 48 meses | 200 | |||
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXX | DISCENT E | 12 meses | 200 | |||
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX | DISCENT E | 48 meses | 200 | |||
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXX | DISCENT E | 24 meses | 200 | |||
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | UFG | DISCENT E | 12 meses | 200 | |||
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX | UFG | DISCENT E | 24 meses | 200 | |||
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | Un B | DOCENTE | 57 meses | 60 | |||
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | UFU | DOCENTE | 57 meses | 60 | |||
XXXXXX XXXXXXXX | UEL | DOCENTE | 57 meses | 60 | |||
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | UNICAMP | DOCENTE | 57 meses | 60 | |||
XXXXXXX XXXXXX PORTELA | UFBA | DOCENTE | 57 meses | 60 | |||
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | UFRPE | DOCENTE | 57 meses | 60 | |||
XXXXXXX XXXXXX | UFU | DOCENTE | 57 meses | 60 |
III.b. Outros participantes (pesquisador externo/convidado) sem remuneração do projeto | ||||
Nome | Instituição/PAÍS | Dados | ||
Vinculação | Período/ Duração/mês | Carga Horária anual | ||
1. ALLINE DE XXXXX XXXX | ECOLE NATIONALE DE VETERINAIRE D'ALFORT - FRANCE | Convidado | 57 | 60 |
2. XXX XXXXX XXXXXXXXXX | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO - BRASIL | Convidado | 57 | 60 |
3. BRUNA APARECIDA SOUZA MACHADO | SENAI-CIMATEC – BAHIA | Pesquisador | 57 | 60 |
4. EDIANE BATISTA | UNITED STATES DEPARTMENT OF AGRICULTURE - USA | Convidado | 57 | 60 |
5. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO - BRASIL | Convidado | 57 | 60 |
6. XXXXXXX XXXXXX | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO - BRASIL | Convidado | 57 | 60 |
7. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | UFMG e MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO – BRASIL | Convidado | 57 | 60 |
8. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO - BRASIL | Convidado | 57 | 60 |
9. XXXXXX XXXXXX | AGENCE NATIONALE DE SÉCURITÉ SANITAIRE, ALIMENTATION, ENVIRONNEMENT ET DU TRAVAIL - ANSES-FRANCE | Convidado | 57 | 60 |
10. XXXXX XXXXXXXX | UNIVERSIDAD CENTRAL DEL ECUADOR - ECUADOR | Pesquisador | 57 | 60 |
11. XXXXX XXXXX XXXXXXXX | UNIVERSIDAD CENTRAL DEL ECUADOR - ECUADOR | Pesquisador | 57 | 60 |
12. XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX | UNIVERSIDADE DE LISBOA – PORTUGAL | Pesquisador | 57 | 60 |
13. XXXXXXXX XXXXXXX | AGENCE NATIONALE DE SÉCURITÉ SANITAIRE, ALIMENTATION, ENVIRONNEMENT ET DU TRAVAIL - ANSES-FRANCE | Convidado | 00 | 00 |
00. XXXXXX XXXXXX | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX X'XXXXXX - XXXXXX | Convidado | 57 | 60 |
15. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | CORNELL UNIVERSITY – USA | Pesquisador | 57 | 60 |
16. XXXXXXX XXXXXXXX | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO – BRASIL | Convidado | 57 | 60 |
17. XXX XXXXX XXXXXXXXXX | UNIVERSIDADE DE LISBOA – PORTUGAL | Pesquisador | 57 | 60 |
18. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | EMBRAPA SUÍNOS E AVES | Pesquisador | 57 | 60 |
III. c. P articipantes com recebimentos de bolsa ( da UF G ou de outras IF ES) ( Lei nº 8. 958/ 1994 e 10. 973 / 2004 ) | ||||||||||
Nome | Registro F uncional ou matrícula | Instituição de vinculação | Dados | |||||||
Modalidade (*) | Vinculação ( Docente, Tec. Adm., Discente) | P eríodo/ Duração / mês | Carga Horária Mensal | Valor Mensal ( R$) | Valor Total | |||||
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Rezende 1 | UFG | Pesquisa | Docente | 57 | 40 | 7000,00 | R$ 399.000,00 | |||
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx 1 | UFG | Pesquisa | Docente | 57 | 20 | 3500,00 | R$ 199.500,00 | |||
Clarice Gebara Muraro Serrate Cordeiro 2 | UFG | Pesquisa | Docente | 57 | 20 | 2500,00 | R$ 142.500,00 | |||
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nunes 3 | UFG | Pesquisa | Docente | 24 | 10 | 1000,00 | R$ 24.000,00 | |||
Moacir Evandro Lage 3 | UFG | Pesquisa | Docente | 24 | 10 | 1000,00 | R$ 24.000,00 | |||
A definir 3 | UFG | Pesquisa | Docente | 24 | 10 | 1000,00 | R$ 24.000,00 | |||
A definir 3 | UFG | Pesquisa | Docente | 24 | 10 | 1000,00 | R$ 24.000,00 | |||
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 4 | UFG | Pesquisa | TAE | 57 | 10 | 1000,00 | R$ 57.000,00 | |||
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 4 | UFG | Pesquisa | TAE | 57 | 10 | 1000,00 | R$ 57.000,00 |
2526623
1172587
2328053
302006
1127222
a definir a definir 1909404
3067240
A definir 5 | UFG | Pesquisa | Discente | 57 | 20 | 400,00 | R$ 22.800,00 | |||
A definir 5 | UFG | Pesquisa | Discente | 57 | 20 | 400,00 | R$ 22.800,00 | |||
A definir 6 | UFG | Pesquisa | Discente | 12 | 20 | 800,00 | R$ 9.600,00 | |||
A definir 6 | UFG | Pesquisa | Discente | 12 | 20 | 800,00 | R$ 9.600,00 | |||
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx 7 | UFMG | Pesquisa | Docente | 9 | 20 | 1000,00 | R$ 9.000,00 | |||
A definir 8 | UFG | Pesquisa | A definir | 36 | 40 | 4100,00 | R$ 147.600,00 | |||
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx | UFG | Estagiário IEL | Discente | 21 | 80 | 1.100,00 | R$ 23.100,00 | |||
Nivel Superior Graduação 4 h | UFG | Estagiário IEL | Discente | 12 | 80 | 1.100,00 | R$ 13.200,00 | |||
Nivel Superior Graduação 4 h | UFG | Estagiário IEL | Discente | 12 | 80 | 1.100,00 | R$ 13.200,00 | |||
Nivel Superior Graduação 4 h | UFG | Estagiário IEL | Discente | 12 | 80 | 1.100,00 | R$ 13.200,00 | |||
Nivel Superior Graduação 4 h | UFG | Estagiário IEL | Discente | 12 | 80 | 1.100,00 | R$ 13.200,00 | |||
Nivel Superior Graduação 6 h | UFG | Estagiário IEL | Discente | 12 | 120 | 1.600,00 | R$ 19.200,00 | |||
Nivel Superior Graduação 6 h | UFG | Estagiário IEL | Discente | 12 | 120 | 1.600,00 | R$ 19.200,00 | |||
Nivel Superior Graduação 6 h | UFG | Estagiário IEL | Discente | 12 | 120 | 1.600,00 | R$ 19.200,00 | |||
Total | R$ 1.305.900,00 |
a definir a definir a definir a definir 10398211
a definir 201705566
A definir A definir A definir A definir A definir A definir
A definir
Justificativa para as bolsas apresentadas : todas estão fundamentadas conforme o grau de complexidade das ações desenvolvidas pelos beneficiários e amparadas na RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 03 / 2017 :
1. As bolsas de pesquisa relacionadas à Professora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Rezende (Coordenadora do Projeto) e Prof. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Sub-coordenador do projeto) justificam-se pela responsabilidade, heterogeneidade, dimensão e exigências atinentes ao desenvolvimento do projeto. Trata-se de atividade direta a Organismos de Acreditação, Certificação e Credenciamento, exigindo acompanhamento ostensivo e gerenciamento de equipe de mais de 70 colaboradores, entre CLT e participantes. Adiciona-se a informação da coordenação ter o planejamento, gerenciamento e desenvolvimento de cinco laboratórios com escopos diferenciados e 172 ensaios registrados, além de ensaios por ampliar. Pela magnitude do projeto, pode-se afirmar e comprovar que são evidentes o alto grau de complexidade o funcionamento do Centro, estando a coordenação à disposição extemporaneamente para que haja contínua prestação de serviços reconhecida de valor, sem desconsiderar o desenvolvimento do ensino e pesquisa, fatores precípuos à existência do CPA. Outro fator determinante é a expressiva e contínua participação em orientações por meio dos programas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós- doutoramento; fatores preponderantes à qualificação e capacitação de estudantes e profissionais da área; o que permite o desenvolvimento de pesquisas registradas na UFG vinculadas a PPG’s. Os valores apresentados estão em consonância ao disposto na Resolução CONSUNI 003/2017 da UFG. |
2. A bolsa de pesquisa relacionada à Professora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx refere-se ao assessoramento técnico em um Laboratório participante da Rede Brasileira de Qualidade do Leite, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, havendo responsabilidade técnica, desenvolvimento de ensaios a serem implementados na lista de escopo e representação deste Laboratório junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. |
3. As bolsas de pesquisa destinadas aos Professores Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Lage referem-se ao assessoramento técnico aos Laboratórios de Inovação e Pesquisa e de Análises Físico- Químicas, respectivamente por períodos de 24 meses para o desenvolvimento de ensaios a serem implementados na lista de escopo. Apresentamos outras duas bolsas pela possibilidade de identificarmos pesquisadores na Escola de Veterinária e Zootecnia ou em outra unidade analítica que possa auxiliar no desenvolvimento de escopo analítico. |
4. As bolsas de pesquisa destinadas às servidoras TAE's referem-se ao assessoramento técnico ao Sistema de Gestão da Qualidade do CPA no âmbito de todos seus laboratórios. As duas servidoras têm formação e qualificação para o desenvolvimento destas ações, podendo responder ao INMETRO e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pelos assuntos da Gestão da Qualidade. |
5. As bolsas da modalidade 5 contemplam estudantes de graduação habilitados à iniciação científica. |
6. As bolsas da modalidade 6 contemplam estudantes de pós graduação que colaborem para o desenvolvimento científico dos laboratórios, em atividades e xtraordinárias às dissertações e teses que desenvolvem. |
7. A bolsa de pesquisa da modalidade 7 contempla consultoria solicitada ao Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, considerando sua experiência de mais de 30 anos na área de Qualidade do Leite e sua vasta contribuição ao tema Ensaios Eletrônicos de Leite. Este consultor tem vínculo com a UFMG e coordena Laboratório Referência da Área. |
8. A bolsa de pesquisa da modalidade 8 contempla um (1) pós doutorando profissional da área de Bioinformática. O CPA necessita urgentemente ampliar e analisar seus resultados sob a égide da estatística aplicada aos ensaios. |
III. d. Outros P arti cipantes ( P esquisador Externo/ Con vidad o) forma de Bolsa | ||||||
Nome | CPF | Dados | ||||
Modalidade (*) | P eríodo/ Duração / mês | Carga Horária Mensal | Valor Mensal | Valor Total | ||
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Conrrado | Pesquisa | 9 | 20 | 1000,00 | R$ 9.000,00 | |
To t al | R$ 9 . 0 0 0 , 0 0 |
000.000.000-00
Justifica-se esta bolsa pela expertise da convidada em gerenciar laboratório de análise eletrônica de leite, sendo que está há 14 anos nesta função e com reconhecimento da competência pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ela será importante consultora.
III.e. Outros Participantes – Regime de CLT - Vínculo com projeto | ||||||||
Nome | Cargo | Dados | ||||||
a. Período/ Duração | Qtd meses | b. Carga Horária semanal | c. Salário base | d. Benefícios + encargos (**) | Valor mensal | Valor total/projeto | ||
A definir | Coordenador de relacionamento e marketing | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 4.500,00 | R$ 3.690,00 | 8.190,00 | 466.830,00 |
A definir | Analista sênior | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 5.689,00 | R$ 4.411,04 | 10.100,04 | 575.702,28 |
A definir - menor aprendiz | Apoio laboratorial | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 568,00 | R$457,18 | 1.025,18 | 58.435,26 |
A definir - menor aprendiz | Auxiliar administrativo | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 568,00 | R$457,18 | 1.025,18 | 58.435,26 |
A definir | Técnico da Gestão da Qualidade | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 3.000,00 | R$ 2.780,42 | 5.780,42 | 329.483,94 |
A definir | Técnico da Gestão da Qualidade | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 3.000,00 | R$ 2.780,42 | 5.780,42 | 329.483,94 |
A definir | Assistente de compras/importação | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1.820,00 | R$ 2.064,86 | 3.884,86 | 221.437,02 |
A definir | Auxiliar de Logística e Atendimento | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1.755,00 | R$ 2.025,44 | 3.780,44 | 215.485,08 |
A definir | Auxiliar de Logística e Atendimento | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1.755,00 | R$ 2.025,44 | 3.780,44 | 215.485,08 |
A definir | Atendimento de relacionamento | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1.348,00 | R$ 1.778,63 | 3.126,63 | 178.217,91 |
A definir | Atendimento de relacionamento | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1.348,00 | R$ 1.778,63 | 3.126,63 | 178.217,91 |
A definir | Assistente técnico de laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1.910,00 | R$ 2.152,76 | 4.062,76 | 231.577,32 |
A definir | Assistente técnico de laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1.910,00 | R$ 2.152,76 | 4.062,76 | 231.577,32 |
A definir | Assistente técnico de laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 44 | 2.100,00 | R$ 2.267,98 | 4.367,98 | 248.974,86 |
A definir | Assistente técnico de laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 44 | 2.100,00 | R$ 2.267,98 | 4.367,98 | 248.974,86 |
A definir | Técnico de Laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 36 | 1.840,00 | R$ 2.093,65 | 3.933,65 | 224.218,05 |
A definir | Técnico de Laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 2.045,00 | R$ 2.217,96 | 4.262,96 | 242.988,72 |
A definir | Técnico de Laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 2.045,00 | R$ 2.217,96 | 4.262,96 | 242.988,72 |
A definir | Técnico de laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 44 | 2.248,00 | R$ 2.357,73 | 4.605,73 | 262.526,61 |
A definir | Técnico em Tecnologia da Informação I | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 2.471,00 | R$ 2.459,73 | 4.930,73 | 281.051,61 |
A definir | Auxiliar de Laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1.755,00 | R$ 2.058,77 | 3.813,77 | 217.384,89 |
A definir | Auxiliar de Laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1.755,00 | R$ 2.058,77 | 3.813,77 | 217.384,89 |
A definir | Porteiro | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1.348,00 | R$ 1.778,63 | 3.126,63 | 178.217,91 |
A definir | Auxiliar de pesquisador | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 54 | 40 | 1.755,00 | R$ 2.058,77 | 3.813,77 | 205.943,58 |
A definir | Auxiliar de pesquisador | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 54 | 40 | 1.755,00 | R$ 2.058,77 | 3.813,77 | 205.943,58 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | Auxiliar de Laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1.755,00 | R$ 2.058,77 | 3.813,77 | 217.384,89 |
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX | Auxiliar de laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1.755,00 | R$ 2.058,77 | 3.813,77 | 217.384,89 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | Auxiliar de Laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1.755,00 | R$ 2.058,77 | 3.813,77 | 217.384,89 |
XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | Auxiliar de Laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1.755,00 | R$ 2.058,77 | 3.813,77 | 217.384,89 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | Técnico de Laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 44 | 2.248,00 | R$ 2.357,73 | 4.605,73 | 262.526,61 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Assistente técnico de laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 44 | 2.100,00 | R$ 2.267,98 | 4.367,98 | 248.974,86 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | Assistente técnico de laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 44 | 2.100,00 | R$ 2.267,98 | 4.367,98 | 248.974,86 |
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | Assistente técnico de laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 44 | 2.100,00 | R$ 2.267,98 | 4.367,98 | 248.974,86 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Assistente técnico de laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 44 | 2.100,00 | R$ 2.267,98 | 4.367,98 | 248.974,86 |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX | Assistente técnico de laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2026 | 57 | 44 | 2.100,00 | R$ 2.267,98 | 4.367,98 | 248.974,86 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | Assistente técnico de laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 44 | 2.100,00 | R$ 2.267,98 | 4.367,98 | 248.974,86 |
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | Assistente técnico de laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1.910,00 | R$ 2.152,76 | 4.062,76 | 231.577,32 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | Assistente técnico de laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1.910,00 | R$ 2.152,76 | 4.062,76 | 231.577,32 |
LARYSSA NUNES FERREIRA | Atendimento de Relacionamento | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1.348,00 | R$ 1.778,63 | 3.126,63 | 178.217,91 |
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | Atendimento de Relacionamento | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1.348,00 | R$ 1.778,63 | 3.126,63 | 178.217,91 |
XXXXXX XXXXX DA PAIXÃO | Ajudante de Laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1.053,00 | R$ 1.599,74 | 2.652,74 | 151.206,18 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | Ajudante de Laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1.053,00 | R$ 1.599,74 | 2.652,74 | 151.206,18 |
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX | Técnico de Laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 36 | 1.840,00 | R$ 2.093,65 | 3.933,65 | 224.218,05 |
XXXXX XXXXXXXX DA CRUZ | Técnico de Laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 2.045,00 | R$ 2.217,96 | 4.262,96 | 242.988,72 |
NUBIA DE XXXXX XXXXX XXXXXXX | Técnico de Laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 2.045,00 | R$ 2.217,96 | 4.262,96 | 242.988,72 |
JORDANA POTIGUARA DA SILVA | Técnico de Laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 2.045,00 | R$ 2.217,96 | 4.262,96 | 242.988,72 |
XXXXX XXXXXX XXXXXX 1 | Técnico de Laboratório + gratificação supervisão | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 2.795,00 | R$ 3.517,76 | 6.312,76 | 359.827,32 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 2 | Técnico de Laboratório + gratificação supervisão | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 2.795,00 | R$ 3.484,43 | 6.279,43 | 357.927,51 |
XXXXXXX XXXXX X XXXXX 3 | Técnico de Laboratório + gratificação supervisão | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 2.795,00 | R$ 3.484,43 | 6.279,43 | 357.927,51 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 4 | Técnico de Laboratório + gratificação supervisão | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 2.795,00 | R$ 3.484,43 | 6.279,43 | 357.927,51 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | Auxiliar de Logística e Atendimento | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 36 | 1.755,00 | R$ 2.025,44 | 3.780,44 | 215.485,08 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | Auxiliar de Logística e Atendimento | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1.755,00 | R$ 2.025,44 | 3.780,44 | 215.485,08 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Técnico de Laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 36 | 1.840,00 | R$ 1.456,78 | 3.296,78 | 187.916,46 |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX JUNIOR | Técnico de Laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 2.045,00 | R$ 2.093,65 | 4.138,65 | 235.903,05 |
XXXXX XX XXXXX XXXXX NETO | Técnico de Laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 2.045,00 | R$ 2.217,96 | 4.262,96 | 242.988,72 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX JUNIOR 5 | Analista sênior + gratificação | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 6.689,00 | R$ 6.077,44 | 12.766,44 | 727.687,08 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX SENA | Analista sênior | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 5.689,00 | R$ 4.411,04 | 10.100,04 | 575.702,28 |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX 6 | Analista sênior + gratificação | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 6.689,00 | R$ 6.077,44 | 12.766,44 | 727.687,08 |
XXXXXX XXXXX XXXXX 7+ | Analista de Sistemas Sênior + gratificação | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 7.689,00 | R$ 6.723,99 | 14.412,99 | 821.540,43 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | Técnico em Tecnologia da Informação II | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 3.209,00 | R$ 2.907,15 | 6.116,15 | 348.620,55 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | Técnico de Laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 2.045,00 | R$ 2.217,46 | 4.262,46 | 242.960,22 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX | Técnico de Laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 2.045,00 | R$ 2.217,46 | 4.262,46 | 242.960,22 |
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | Técnico de Laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 2.045,00 | R$ 2.217,46 | 4.262,46 | 242.960,22 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | Técnico de laboratório | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 2.045,00 | R$ 2.201,04 | 4.246,04 | 242.024,28 |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | Motorista e auxiliar | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1860,00 | R$ 2.089,11 | 3.949,11 | 225.099,27 |
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | Coordenadora administrativa | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 4.500,00 | R$ 3.690,00 | 8.190,00 | 466.830,00 |
XXXXXXX XXXXX XXXX | Agente de compras | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 1820,00 | R$ 2.064,86 | 3.884,86 | 221.437,02 |
XXXX XXXXXXXX XXXXXX | Assistente administrativo | 01/04/2021 a 31/12/2025 | 57 | 40 | 2045,00 | R$ 2.217,96 | 4.262,96 | 242.988,72 |
Previsão de recursos para reajuste, gratificação e benefícios | R$ 1.066.985,59 | |||||||
Total | R$ 19.694.940,16 |
Indicação dos Benefícios não obrigatórios e gratificação de função (se houver) com os respectivos valores: Indicação feita no nome e no cargo 1, 2, 3 e 4 – gratificação de supervisão no valor de R$ 750,00 – o salário corresponde a R$ 2045,00
5, 6 e 7 – gratificação para gerentes de laboratórios com alta produção e/ou alta resolução de demandas internas no valor de R$ 1.000,00.
+ o salário do Analista de sistemas corresponde a R$ 6.689,00.
(* ) Va l o r e st i ma d o d o s e nc a r g o s ( IN SS, P IS, F GT S, re s e r va re sc i s ó r i a p r op o rc i o na l ) + be ne f í c i o s o bri ga t ó r i o s . (* * ) B e ne f í c i o s nã o o b r i ga t ó r i o s ( i nd i c a r se h o uve r ) + g ra t i f i c a ç ã o d e f u nç ã o ( i nd i c a r s e h o u ve r )
Processo: 23070.007397/2021-75
IV. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES | ||
PROF. DR. XXXXXX XXXXXXXXX BRASIL Reitor – UFG | PROF.DR. XXXXXXX XXXXXX XXXXX DO AMARAL Diretor Executivo – FUNAPE | |
PROF. DR. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX Xxx-Reitor de Administração e Finanças PROF. DR. XXXXXX XXXXX XXXXXXX E REZENDE - Coordenadora do Projeto – | PROF. DR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX Diretora EVZ/UFG |
22/04/2021 SEI/UFG - 1887806 - Despacho
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO
Certificamos que o Plano de trabalho, documento SEI 1887804, parte integrante do Contrato nº 141/2021, documento SEI 1887771, está assinado por meio deste despacho.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor, em 19/02/2021, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx E Xxxxxxx, Professora do Magistério Superior, em 23/02/2021, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 23/02/2021, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX DO AMARAL, Usuário Externo, em 23/02/2021, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Brasil, Reitor, em 24/02/2021, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Diretora, em 25/02/2021, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Gestora, em 25/02/2021, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1887806 e o código CRC 3C3081DF.
Referência: Processo nº 23070.007397/2021-75 SEI nº 1887806
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx0… 1/1