EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2023 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2023 REGISTRO DE PREÇOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 005/2023 e eventuais alterações, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”, conforme procedimento administrativo nº 228/2023.
O procedimento licitatório será realizado pela Comissão Permanente de Licitação e regido pela Lei nº. 10.520/2002 (Lei do Pregão), Decreto Municipal nº. 098 de 26 de maio de 2020 (Regulamento do Pregão), Decreto Municipal nº 033/2015 (Regulamento de Registro de Preços), Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Decreto 10.024/2019 (Pregão Eletrônico), conforme condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, disponíveis no site da Câmara Municipal de Cariacica: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx bem como na página do provedor BLL (xxx.xxx.xxx.xx)
QUADRO RESUMO | |
Início da entrega das propostas e documentos de habilitação: 19/06/2023. | |
Final da entrega das propostas e documentos de habilitação: às09:00h do dia 04/07/2023. | |
Abertura das propostas e sessão de disputa: às 09:30h do dia 04/07/2023. | |
Modo de disputa: Aberto | |
Número do Processo Administrativo: 228/2023. | |
Contém lotes para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas? ☐Sim ☒Não | |
Critério de Julgamento das propostas: Menor Preço Global. | |
Tipo de pagamento: Mensal. | |
Exige assinatura de instrumento contratual? ☒Sim ☐Não |
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança ‐ criptografia e autenticação ‐ em todas as suas fases.
1.2. Os atos do pregão serão documentados no respectivo processo administrativo, com vistas à aferição de sua regularidade.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Câmara Municipal de Cariacica, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo do sistema provedor.
1.4. Formalização de consultas: Observado o prazo legal, os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor (xxx.xxx.xxx.xx).
Contatos podem ser realizados pelos telefones: (00) 000000000.
1.5. Endereço para envio de correspondências: Av. Xxxxx Xxxxxx Km 3,5 Campo Grande Cariacica/ES, CEP.: 29.146-012.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços visando futura e eventual Prestação de Serviços móvel pessoal (SMP), acesso à internet e fornecimento de chips e aparelhos, a serem executados de forma contínua, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Havendo divergência entre as especificações constantes do provedor e deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.3. O valor estimado totaliza a importância de R$ 117.922,80 (cento e dezessete mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta centavos).
2.3.1. A estimativa de custos foi realizada pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Cariacica em conformidade com a lei de licitações e normativas vigentes
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação as interessadas que contemplem no seu objeto social a atividade pertinente a este certame e atendam as exigências de habilitação e classificação estabelecidas neste edital.
3.2. As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.
3.3. Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a) Não atenderem às condições e exigências deste instrumento;
b) Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiárias entre si;
c) Tenham sido suspensos ou impedidos de participar de licitação e impedido de contratar com este ou qualquer outro ente da Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Xxxxxx sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação
e) Tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72,
§ 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) Tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
g) Se encontrem em processo de recuperação judicial, falência, sob concurso de credores, fusão, cisão, incorporação, dissolução e liquidação;
x) Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público municipal de Cariacica;
i) Possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas, quer majoritários ou minoritários, hipótese na qual será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída;
j) Tenham quaisquer interessados sido enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
k) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
l) Empresários cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
m) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4. DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente licitação será realizada pelo Sistema de Registro de Preços, previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666/1993, no artigo 11 da Lei nº 10.520/2002.
4.2. Sistema de Registro de Preços (SRP) ‐ conjunto de procedimentos para registro formal de preços visando futuras contratações de serviços ou aquisições de bens.
4.3. Ata de Registro de Preços ‐ documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
4.4. Órgão Gerenciador ‐ órgão da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
4.5. Órgão Participante ‐ órgão da Administração Pública Municipal Direta, que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços.
4.6. Órgão Não Participante Interno ‐ órgão da Administração Pública Municipal Direta, que não participou dos procedimentos iniciais do SRP, não integrando a Ata de Registro de Preços, mas que poderá utilizá‐la mediante remanejamento, após autorização do Órgão Gerenciador.
4.7. Órgão Não Participante Externo ‐ órgão da Administração Pública Indireta e das demais esferas, que não participou dos procedimentos iniciais do SRP, não integrando a Ata de Registro de Preços, mas que poderá utilizá‐la mediante adesão, após autorização do Órgão Gerenciador.
4.8. Compromissário Fornecedor ‐ pessoa física ou jurídica registrada na ata de registro de preços, com o compromisso de fornecer o objeto licitado.
4.9. Compromissário Fornecedor Reserva – pessoa física ou jurídica que aceitou registrar o seu preço ao preço do vencedor, respeitada a ordem de classificação das propostas, visando o cadastro reserva para eventual convocação.
4.10. Gestor da Ata – é o servidor designado pelos Órgãos Participantes para administrar os quantitativos e as contratações provenientes do registro de preços.
4.11. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços, contado da data de assinatura, não poderá ser superior a 12 (doze) meses.
4.12. Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme disposições contidas no instrumento convocatório, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666 de 1993.
4.13. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando‐se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurada ao fornecedor registrado na Ata de Registro de Preços preferência para contratação em igualdade de condições, caso o valor obtido no certame seja igual ou superior àqueles registrados.
4.14. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador providenciará o registro dos preços e quantitativos do(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) e, para formação do cadastro de reserva, dos preços e quantidades do(s) licitante(s) que aceitar(em) cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante(s) melhor(es) classificado(s).
4.15. O cadastro reserva pode ser utilizado apenas no caso de exclusão do primeiro colocado.
4.15.1. Havendo mais de um licitante no cadastro reserva, serão classificadas segundo a ordem da última proposta apresentada na fase competitiva.
4.15.2. A eventual utilização do cadastro reserva obedecerá à classificação das empresas que o compõe, na forma estabelecida no subitem anterior.
4.16. Após publicada no veículo de imprensa oficial do Ente Municipal, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
4.17. Durante a validade da Ata de Registro de Preços, a contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
4.19. Nos preços registrados deverão estar inclusos todos os custos relativos a embalagens, transportes, cargas e descargas, seguros, impostos e tributos de quaisquer naturezas.
5. DO CREDENCIAMENTO DO SISTEMA PROVEDOR
5.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados junto ao provedor do sistema eletrônico, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão obter chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), junto ao provedor do sistema indicado neste instrumento, através de realização de cadastramento simplificado.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada.
5.3.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilização pelos atos praticados, devendo ser indicada pessoa com capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
5.5. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico antes, durante e após a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens e informações emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
Nota explicativa 01: A Câmara Municipal de Cariacica - ES, através de Termo Cooperação Técnica passou a realizar seus Pregões Eletrônicos através da plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, e aquele que deseje participar na forma de licitante, terá que se cadastrar.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.2.1. As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Pregoeiro atribuir‐lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos.
6.2.2. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame.
6.2.3. Não serão conhecidas as apresentadas fora do prazo legal, apócrifas, subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder/agir pelo licitante e efetuadas por meio diverso do aqui estabelecido.
6.3. O pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, para fins de resposta aos questionamentos e impugnações apresentados.
6.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no Portal da Câmara e no Sistema do Provedor e vincularão os participantes e a administração.
6.5. A intenção de interpor recurso poderá ser promovida pelos licitantes, de forma MOTIVADA, via sistema, DEPOIS DE DECLARADO O VENCEDOR da disputa pelo Pregoeiro. O sistema aceitará a intenção do licitante, inicialmente, nas 02 (duas) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso na forma e prazo estabelecidos neste item.
6.5.1. Não serão conhecidas as manifestações de recurso efetuadas por meio diverso do aqui estabelecido (chat de mensagens, e‐mail, fax, carta, etc.) ou nas hipóteses do item 6.2.3.
6.5.2. Manifestada a intenção de interpor recurso, o recorrente terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de seu recurso, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR, acompanhada de documentos que comprovem a habilitação do subscritor para agir em nome da recorrente, a partir da data do término da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias e na mesma forma, cujo prazo correrá a partir do
término do prazo do recorrente, sendo‐lhes assegurada, em qualquer caso, vistas imediatas dos autos.
6.5.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal, apócrifos, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, não motivadas ou com motivação genérica.
6.5.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo Licitante.
6.5.5. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao Licitante vencedor.
6.5.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
6.5.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL PRELIMINAR
7.1. Após efetuar login no sistema provedor, o licitante poderá realizar o download do arquivo do edital e, subsequentemente, prestar as declarações exigidas, encaminhar sua proposta de preços preliminar, bem como atender às demais exigências deste instrumento, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, sempre, as datas e horários estabelecidos.
7.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o Licitante deverá manifestar, antes de inserir sua proposta comercial preliminar, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
a) Declaro para os devidos fins legais que conheço todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
b) Declaro para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) Declaro para os devidos fins legais, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
d) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como MEI/ME/EPP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência às empresas enquadradas nos termos da LC 123/06 e que desejam utilizar os benefícios ali prescritos.
7.2.1. O Licitante que se declarar enquadrado na LC 123/06 e vier a ser desclassificado ou inabilitado por não fazer jus aos benefícios está ciente de que PODERÁ ser instaurado processo administrativo com vistas à aplicação das sanções previstas neste instrumento.
7.3. Após prestadas as declarações a que se referem os subitens anteriores, os licitantes interessados encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos exigidos para habilitação, proposta comercial preliminar com o valor ofertado.
7.4. As propostas preliminares e os documentos de habilitação poderão ser enviados, substituídos, excluídos e replicados no sistema até a data e hora definidas no quadro resumo para abertura das propostas.
7.5. O Licitante deverá enviar sua proposta comercial preliminar mediante o preenchimento, no sistema provedor, do valor unitário e total do item.
7.6. O valor da proposta deverá ser apresentado em moeda nacional utilizando‐se 02 (duas) casas decimais para o valor cadastrado, desprezando‐se as demais, incluindo‐se todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços.
7.7. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente deste Edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusivamente aos órgãos de controle externo e interno, sendo divulgado aos licitantes apenas e imediatamente após o encerramento da etapa de envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
7.8. Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento convocatório.
7.9. A PROPOSTA COMERCIAL PRELIMINAR, inserida no sistema do provedor antes da disputa, não poderá conter qualquer informação que torne possível a identificação do respectivo licitante, até a conclusão da fase de lances, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
7.10. As empresas deverão, obrigatoriamente, considerar todos os itens contidos no lote para formulação das propostas, sob pena de desclassificação.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar‐se‐á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis.
8.3. A desclassificação sempre será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.5. É vedado ao pregoeiro proceder à desclassificação de propostas, antes do início da fase competitiva, apresentadas em valor superior ao preço referencial.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens, pelo Pregoeiro aos licitantes.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.14. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
8.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.19. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.20. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
8.21. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
8.22. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.23. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.24. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.25. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.27. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.28. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.30. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.31. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao de referência estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos,
8.32. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
8.33. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
8.34. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente
poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1. Para julgamento das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
9.2.1. Não atenderem as disposições contidas neste edital;
9.2.2. Apresentarem preço incompatível com os preços de mercado;
9.2.3. Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
10. DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL DEFINITIVA E RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação anexados no sistema, sem prejuízo da exigência de posterior encaminhamento dos originais ou das cópias autenticadas dos mesmos a fins de diligencia, caso julgue necessário.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado, quando julgar necessário, apresente documentos complementares necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, no prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas, em formato digital, via sistema, sob pena de inabilitação.
10.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.4. Na análise e julgamento dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
10.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação, conforme art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93
10.6. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
10.7. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar 123/2006.
10.10. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.12. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça:
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/ d) Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU:
xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
10.13. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº. 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.14. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.15. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.16. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.17. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.18. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
10.19. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais, bem como dos documentos anexados na plataforma e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados
10.20. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.20.01. A critério do pregoeiro, poderá ser exigido do licitante que invocar a condição de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI), mediante declaração em campo próprio do sistema provedor, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, a apresentação de documentação comprobatória de seu enquadramento.
10.20.02. Caso o licitante não atenda à eventual solicitação do pregoeiro, decairá do direito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores, mesmo tendo invocado tal condição no sistema provedor.
10.21. DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA
10.21.01. O licitante deverá apresentar os documentos para sua habilitação especificados a seguir, com validade vigente à data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega ou solicitação de documento" em substituição.
10.22. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.22.01. Para habilitação jurídica da Licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos, quando couber:
I. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” compatível com o objeto do(s) lote(s) em que a empresa cadastrou proposta. A empresa que apresentar Registro Comercial com Objeto Social não semelhante ao objeto que ela própria cadastrou, será considerada INABILITADA;
II. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E SUA CONSOLIDAÇÃO ou alterações em vigor, com o “Objeto Social” compatível com o objeto do(s) lote(s) em que a empresa cadastrou proposta, acompanhado do documento de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades por ações.
A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e sua Consolidação e alterações em vigor com o Objeto Social não compatível com o objeto que ela própria cadastrou, será considerada INABILITADA;
III. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
IV. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de eleição da diretoria em exercício.
V. CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – CCMEI, em se tratando se Microempreendedor Individual.
10.23. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.23.01. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da Licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II. Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB), compreendendo a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros;
III. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
IV. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
V. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
VI. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título.
10.23.02. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.24. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.24.01. Para Qualificação Técnica da Licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Comprovação de que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza compatível com o objeto desta licitação.
A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s), e preferencialmente em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço;
10.25. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO‐FINANCEIRA
10.25.01. Para comprovação da boa situação financeira da Xxxxxxxxx, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
a) As empresas que apresentarem certidão positiva de RECUPERAÇÃO JUDICIAL poderão participar desta licitação desde que o Juízo em que tramita o procedimento dispense a apresentação da Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou certifique que a empresa está em condições de contratar com a Administração Pública;
b) O fato de o licitante encontrar‐se em situação de Recuperação Judicial não o exime de comprovar sua qualificação econômico‐financeira, pela apresentação de índices ou comprovação de Capital Social/Patrimônio Líquido mínimo, na forma exigida neste instrumento.
II. CÓPIAS DAS FOLHAS DO LIVRO DIÁRIO relativo ao último exercício exigível, devidamente registrado no Órgão Competente e apresentado na forma da Lei, onde se encontram transcritos:
a) Termo de Abertura;
b) Termo de Encerramento;
c) Balanço Patrimonial;
d) Demonstração de Resultado do Exercício;
e) A Licitante obrigada a publicar suas peças contábeis deverá apresentar os documentos relacionados nas alienas “a” e “b” acima, bem como cópia da referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício.
10.25.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
10.25.3. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, à equipe de pregão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
10.25.4. Ao licitante que não atingir o valor mínimo exigido no item 10.25.2. é facultado demonstrar sua capacidade econômico-financeira por meio da prova de possuir Capital Social equivalente ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta.
10.25.5. A comprovação do capital social será feito mediante verificação do Contrato Social apresentado, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede do Licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais.
10.26. Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal e trabalhista apresentada por microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte (que se manifestou como tal no sistema do provedor), a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração de vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.27. Caso o microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal e trabalhista no prazo estabelecido acima, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir‐se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.28. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.29. DA PROPOSTA COMERCIAL DEFINITIVA
10.29.1. O vencedor do certame terá o prazo de 02 (duas) horas, a contar da convocação do Pregoeiro no provedor, para enviar, pelo sistema, a proposta comercial definitiva, devidamente atualizados, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado.
10.29.2. A Proposta Comercial Definitiva deverá ser entregue no sistema, sendo necessário o upload de seu arquivo, em moeda corrente do País, nas condições e especificações estabelecidas neste edital, seus anexos e sistema provedor, devendo constar na mesma:
I. Indicação dos valores unitários dos itens e totais por lote, no modelo apresentado em campo próprio do sistema provedor;
II. Prazo de Validade da Proposta: não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar‐se‐á tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias.
10.29.3. O valor deverá ser apresentado em moeda nacional utilizando‐se até 02 (duas) casas decimais para o valor unitário, desprezando‐se as demais, incluindo todos os impostos, seguros, transportes, embalagens, contribuições sociais, bem como quaisquer outros custos relacionados com a entrega do produto, com base nas especificações do objeto.
10.29.4. Deverão ser cotados todos os itens constantes do respectivo lote, em suas quantidades totais.
10.29.5. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.29.6. Não serão adjudicadas as propostas de preços com valores superiores ao estimado para CADA LOTE e para CADA ITEM.
10.29.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue para a Câmara Municipal de Cariacica sem ônus adicionais.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SUSTAÇÃO
11.1. O pagamento será de acordo com os prazos estabelecidos na Resolução nº 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
11.2. O pagamento também poderá ser feito por meio de boleto/fatura, com códigos de barra e os respectivos serviços prestados discriminados no mesmo.
11.3. A(S) NOTA(S) FISCAL(IS)/FATURA(S) DEVERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) PARA CADA FONTE DE RECURSO, COM A RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CONSTANTES NA ORDEM DE SERVIÇOS.
11.4. Na emissão da Nota Fiscal, o fornecedor deverá descrever: o objeto, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta; o número do processo que originou a contratação; número do contrato; número da Ordem de Serviços; e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
11.5. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova.
11.6. Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
I. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar o requisitante;
II. Inadimplência de obrigações assumidas pelo fornecedor para com o Município de Cariacica, por conta do estabelecido neste Edital;
III. Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
11.7. Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a Nota Fiscal/Fatura:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
II. Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB), compreendendo a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros;
III. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
IV. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, relativa aos tributos relacionados com o objeto contratado;
V. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
VI. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII‐A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto‐Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.7.1. Quanto à documentação exigida para fins de pagamento, a empresa licitante poderá, a seu critério, utilizar‐se do SICAF exclusivamente para fins de habilitação jurídica, qualificação econômico‐financeira e regularidade fiscal e trabalhista, sendo obrigatória, neste caso, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral válido, emitido pelo SICAF.
11.7.2. A dispensa de entrega dos documentos do item 11.7., mediante apresentação do Certificado de Registro Cadastral, somente será possível para aqueles que estiverem válidos no SICAF.
11.7.3. As licitantes poderão apresentar os documentos que comprovem sua regularidade, relativamente aos dados vencidos ou não atualizados no SICAF.
11.8. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação.
11.9. É expressamente vedado ao licitante a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
11.10.A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento das obrigações aqui assumidas, facultando o exercício do contraditório
12. DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
12.1. Atendidas todas as exigências mencionadas no instrumento convocatório, e superada eventual fase de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da melhor proposta, desde que devidamente habilitado.
12.2. No caso de interposição de recurso e mantendo o Pregoeiro sua decisão, a adjudicação do objeto ao vencedor caberá à autoridade competente.
12.3. Comprovada a vantagem, e segundo as conveniências da administração, a Câmara Municipal de Cariacica, poderá solicitar a execução dos serviços integrantes desta Ata de Registro de Preços.
12.4. O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Serviços (OS).
12.5. O prazo de execução dos serviços será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos.
12.6. Os serviços serão executados conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
12.7. A emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual.
12.8. O objeto deste Edital será recebido pela Contratante, após inspeção de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto na alínea ‘b’, do inciso I, do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como nas regras específicas estabelecidas neste Edital e anexos, obedecidos, ainda, as disposições dos parágrafos §3º e
§4º, do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.9. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelos serviços, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.10. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em duas vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
12.11. A CONTRATADA fica obrigada, quando for o caso, a reparar, a corrigir, a remover, a reconstruir ou a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou materiais empregados, cabendo a CONTRATANTE não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
12.12. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização e sandas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
12.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital ou na proposta da Contratada, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pela Contratante, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.13.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13. DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o disposto no Art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo, devidamente autorizada formalmente pela Autoridade Competente. O prazo para início da execução se iniciará a partir do recebimento da Ordem de Serviços (OS).
13.2. Nos contratos assinados eletronicamente, será considerada a data da última assinatura.
13.3. A eficácia do mesmo dar‐se‐á após a publicação resumida do instrumento na Imprensa Oficial da Câmara Municipal de Cariacica
13.4. A licitante vencedora será convocada pela Administração, para a assinatura do respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a Administração poderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê‐lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas deste edital.
13.5. A Administração poderá prorrogar o prazo para assinatura do contrato, por igual período, nos termos do § 1º do art. 64 da Lei 8.666/93.
13.6. Para a execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ela não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma
14. DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
14.1. O Compromissário Fornecedor/Contratada obrigar‐se‐á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas na Ordem de Serviços (OS), contrato ou instrumento equivalente, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do §3º 3º do art. 12 do Decreto nº. 7.892/2013.
14.2. Excetua‐se do disposto no subitem anterior as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, nos termos do art. 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993 e suas alterações
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Nos termos do prescreve a Lei 10.520/02, os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal e aos licitantes que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação serão aplicadas advertências, multas, suspensão temporária, impedimento de licitar e/ou contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo de outras providências de caráter administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos.
15.2. As condutas e correspondentes sanções a que estão passíveis os licitantes e/ou contratados são as seguintes:
a) Descumprimento de normas de licitação: Advertência;
b) Deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame: Multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado para o fornecimento;
c) Deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame: Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para o fornecimento, e Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 3 (três) meses;
d) Não manter proposta: Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para o fornecimento;
e) Apresentar documentação ou declaração falsa; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para o fornecimento;
16. DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR E/OU CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
16.1.1. Executar os SERVIÇOS para a Câmara de Cariacica, obedecendo ao Edital de Licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela mesma no decorrer da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
16.1.2. Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
16.1.3. Manter durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, todas as condições de habilitação e classificação exigidas no Edital.
16.1.4. Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pela CONTRATANTE para execução do objeto contratado. Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
16.1.5. Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos SERVIÇOS.
16.1.6. Xxxxx comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.
16.1.7. Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
17.1. São obrigações do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços:
17.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, observando sua vigência, o controle de saldo e os quantitativos definidos pelos Órgãos Participantes;
17.1.2. Instruir e gerenciar as solicitações de adesão consultando o fornecedor quanto ao interesse;
17.1.3. Comunicar o Compromissário Fornecedor, antes da emissão do respectivo Empenho e Ordem de Serviços (OS), quanto à necessidade de contratação do objeto licitado;
17.1.4. Proceder à abertura de processo com vistas à aplicação de penalidades quando a infração for relativa a descumprimento que afeta a toda a Ata de Registro de Preços;
17.1.5. Instruir e se manifestar nos processos de penalidade, quando solicitado pelo Órgão Competente quanto à conduta do Compromissário Fornecedor em relação à determinada Ata de Registro de Preços sugerindo ainda a penalidade a ser aplicada após análise.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR/FISCAL
18.1. São obrigações do Gestor/Fiscal:
18.1.1. Disponibilizar à CONTRATADA, quando solicitado, toda a documentação e informações inerentes ao objeto contratado;
18.1.2. Notificar a contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução do objeto;
18.1.3. Assegurar o acesso dos profissionais enviados pela contratada, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais em que devem executar as tarefas.
18.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
18.1.5. Assegurar‐se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
18.1.6. Efetuar o pagamento das faturas devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato, nas condições e preços devidamente pactuados.
18.1.7. Solicitar à empresa CONTRATADA, sempre que necessário, a comprovação do valor dos preços vigentes e praticados na data da emissão das faturas;
18.1.8. Designar servidores para atuarem como Fiscal, que irão acompanhar a prestação dos serviços e a execução do contrato, aplicando as sanções administrativas quando cabíveis;
18.1.9. Comunicar ao proponente vencedor todas e quaisquer irregularidades constatadas quando da prestação dos serviços e durante o prazo de vigência do Contrato;
18.1.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo proponente vencedor;
18.1.11. Solicitar, através de preposto, o fornecimento de novos chips, transferência, desligamento, bloqueio e troca de numeração sempre que for necessário e da conveniência da Administração;
18.1.12. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços.
18.1.13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
18.1.14. Na eventualidade da oferta no mercado de novas tecnologias que permitam melhorar o desempenho dos serviços fornecidos, a Administração poderá avaliar as vantagens técnico‐econômicas de utilizar tais tecnologias na rede implantada que deverão, ser contratadas, ser objeto de Termo Aditivo ao Contrato a ser celebrado, obedecido o disposto no artigo 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A empresa deverá fazer uma disputa equilibrada, considerando a manutenção do valor proposto pelo prazo de vigência da Ata (12 meses), pois oscilação de mercado não é fato suficiente a ensejar reequilíbrio econômico‐financeiro.
19.2. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR e/ou CONTRATADA deverá apresentar, antes da assinatura/recebimento do Contrato ou da Ordem de Serviços (OS), a Prova de Regularidade com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal.
19.3. Na ocorrência de requerimento de reequilíbrio econômico financeiro devidamente justificado, pelo BENEFICIÁRIO DO REGISTRO antes da solicitação dos serviços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, caso os preços apurados no mercado sejam mais vantajosos, poderá a Administração liberar o fornecedor do compromisso sem aplicação de penalidades.
19.4. Na ocorrência de requerimento de reequilíbrio econômico financeiro pelo BENEFICIÁRIO DO REGISTRO após a solicitação dos serviços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR não poderá recusar e/ou interromper o serviço até decisão final no processo administrativo.
19.5. A participação do Licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos do presente Edital.
19.6. O Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Termo de Contrato ou cancelamento da Ordem de Serviços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir‐se‐á o dia do início e incluir‐ se‐á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.9. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê‐lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.11. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.12. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
19.13. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo‐lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.14. As decisões referentes a este processo Licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio, inclusive eletrônico ou mediante publicação no veículo de comunicação oficial.
19.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.17. A Administração poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá‐la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.18. O prazo de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, na forma do Art. 57, §1º da Lei 8.666/93, a critério da Administração, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
b) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do edital;
c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no edital, nos limites permitidos na Lei 8666/93;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
19.19. O Pregoeiro poderá desclassificar licitantes até a assinatura do Contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
19.20. As informações e esclarecimentos relativos a presente Licitação serão fornecidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
19.21. Antes da adjudicação do objeto da licitação o órgão contratante poderá designar uma comissão para vistoriar “in loco” a disponibilidade do proponente vencedor em atender as demandas previstas. A vistoria será efetuada após a sessão que declarar o arrematante da licitação, devendo o proponente neste ato, indicar o endereço para a visita aqui tratada. A comissão de vistoria deverá ser composta por servidores da Câmara Municipal de Cariacica, que poderão contar com apoio técnico de terceiros contratados. A comissão emitirá um relatório com parecer fundamentado que integrará o processo de contratação, recomendando ou não a adjudicação. (Lei 8.666/93 ‐ art. 43 § 3º).
19.21.1. A vistoria deverá ser feita no município de Cariacica ou Grande Vitória, caso contrário a empresa deve assumir todas as despesas com o deslocamento da equipe da CMC responsável pela visita técnica.
19.22. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja outra comunicação por parte do Pregoeiro
19.23. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial.
ANEXO III - Dados Complementares para emissão da Ata de Registro de Preços/Contrato
ANEXO IV - Minuta Ata de Registro de Preços
ANEXO V - Minuta de Contrato
Cariacica/ES, 19 de junho de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO:
O Objeto desta licitação é o Registro de Preços visando futura e eventual Prestação de Serviços Móvel Pessoal (SMP), acesso à internet e fornecimento de chips e aparelhos, a serem executados de forma contínua conforme especificação abaixo
LOTE 1
ITE M | DESCRITIVO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | PACOTE DE SERVIÇOS DE ASSINATURA MENSAL, PACOTE DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) – VOZ, DADOS E SMS, COM ACESSO A INTERNET POR MEIO DA TECNOLOGIA 4G OU SUPERIOR COM, NO MÍNIMO 20GB DE FRANQUIA DE DADOS, SMS ILIMITADO, CHAMADAS ILIMITADAS PARA FIXO E MÓVEL DE QUALQUER OPERADORA DO BRASIL (VC1, VC2, VC3) A CUSTO ZERO, CHAMADAS INTRAGRUPO ISENTAS DE COBRANÇA E WHATSAPP ILIMITADO E GESTOR ONLINE PARA TODAS AS LINHAS CONTRATADAS E FORNECIMENTO DE CHIP | UNID. | 30 |
02 | APARELHO SMARTPHONE TIPO 1 (CONFORME DESCRITO A SEGUIR) | UNID. | 30 |
Observação: os quantitativos acima são meramente estimativos, sendo o faturamento mensal de acordo com o quantitativo de pacotes efetivamente habilitados. |
ESPECIFICAÇÃO DO APARELHO SMARTPHONE TIPO 1:
CONTEÚDO DA EMBALAGEM | Conforme enviado pelo Fabricante |
TIPO DE CHIP | Nano SIM card 4FF |
SISTEMA OPERACIONAL | Android |
TIPO DE TELA | Tela Plana |
VERSÃO S.O | Android 12 ou superior |
TAMANHO DO DISPLAY | 6,4” |
RESOLUÇÃO (TELA PRINCIPAL) | 1080x2400 (FHD) |
MULTICHIO | Dual Chip |
CÂMERA TRASEIRA | 48MP + 8MP + 5MP + 2MP |
CÂMERA FRONTAL | 13MP |
FILMADORA | UHD 4K |
NFC | Sim |
PROCESSADOR | 2.4 GHz (Octa core) |
MEMÓRIA RAM | 6 GB ou superior |
MEMÓRIA INTERNA | 128 GB ou superior |
EXPANSIVO | MicroSD até 1TB |
CONEXÕES | Wi-Fi, 2G, 3G, 4G, 5G |
RECURSOS DE CHAMADA | Viva voz, chamada em espera, Discagem Rápida, Registro de Chamadas, chamada por comando de voz. |
ALIMENTAÇÃO, TIPO DE BATERIA | 5000 mAh |
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS OBJETOS
2.1. DEFINIÇÕES
2.1.1. Para a adequada interpretação dos termos deste documento, serão consideradas as definições existentes da ANATEL ‐ Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal, além das seguintes:
a) Chamadas VC1 – MF (Móvel‐Fixo): Assim entendidas as ligações originadas de estações móveis, a partir de sua área de registro ou em roaming nacional, destinadas a telefones fixos quando, no momento da ligação, a estação móvel estiver em área de registro idêntica à área de registro associada ao telefone fixo.
b) Chamadas VC1 – MM (Móvel‐Móvel): Assim entendidas as ligações originadas de estações móveis, a partir de sua área de registro ou em roaming nacional, destinadas a estações
móveis quando, no momento da ligação, a estação móvel de origem estiver registrada em área de registro associado à estação móvel de destino.
c) Chamadas VC2 e VC3 – MF (Móvel‐Fixo): Assim entendidas as ligações originadas de estações móveis, a partir de sua área de registro ou em roaming nacional, destinadas a telefones fixos quando, no momento da ligação, a estação móvel estiver em área de registro diferente da área de registro associada ao telefone fixo, distinguidas conforme critérios definidos pela ANATEL.
d) Chamadas VC2 e VC3 – MM (Móvel‐Móvel): Assim entendidas as ligações originadas de estações móveis, a partir de sua área de registro ou em roaming nacional, destinadas a estações móveis quando, no momento da ligação, a estação móvel de origem estiver registrada em área de registro distinta daquela associada à estação móvel de destino, distinguidas conforme critérios definidos pela ANATEL.
e) Chamadas VC2 e VC3 – MM (Móvel‐Móvel): Assim entendidas as ligações originadas de estações móveis, a partir de sua área de registro ou em roaming nacional, destinadas a estações móveis quando, no momento da ligação, a estação móvel de origem estiver registrada em área de registro distinta daquela associada à estação móvel de destino, distinguidas conforme critérios definidos pela ANATEL.
2.2. ASSINATURA MENSAL – PACOTE DE VOZ E DADOS
2.2.1. As ligações deverão ser ILIMITADAS e possuir tarifa ZERO, ou seja, sem cobrança de valores adicionais, para qualquer número de telefone fixo ou móvel de qualquer estado do Brasil, seguindo os padrões de tarifação zero, VC1, VC2 e VC3.
2.2.2. Identificação de chamadas ‐ Identifica, por meio do visor do aparelho, o código de acesso de quem originou a chamada, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.2.3. SMS Ilimitado – envio e ou recebimento de mensagens de texto a partir do próprio aparelho.
2.2.4. Aviso de recebimento de ligação ‐ Caso uma ligação seja originada a um acesso que porventura esteja desligado ou fora da área de cobertura no momento da ligação, poderá ser encaminhado pela contratada um SMS informando o código de acesso de quem realizou a ligação, com data e horário, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.2.5. A CONTRATADA deverá garantir o tráfego de dados com velocidade reduzida, caso o pacote de dados contratado atinja o limite da franquia.
2.3. SMARTPHONES
2.3.1. No ato da entrega da proposta, o licitante deverá informar a marca/modelo dos aparelhos/equipamentos ofertados.
2.3.2. Os aparelhos devem ser fornecidos, com garantia do fabricante.
2.4. ENTREGA E HABILITAÇÃO DOS DISPOSITIVOS, EQUIPAMENTOS E LINHAS
2.4.1. A entrega dos dispositivos, dos equipamentos e das linhas deverá ser realizada pela CONTRATADA devidamente habilitado de acordo com a demanda solicitada pela CONTRATANTE nas seguintes condições:
I. A CONTRATADA deverá possibilitar a CONTRATANTE manter os números de linhas móveis praticados, independentemente da prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço. A portabilidade deve ser realizada sem ônus para a CONTRATANTE.
II. A CONTRATADA deverá realizar as facilidades de portabilidades regulamentadas pela Anatel conforme definições da CONTRATANTE sem custo adicional
III. As linhas devidamente habilitadas deverão ser fornecidas pela CONTRATADA, de acordo com a demanda solicitada pela CONTRATANTE, devendo ser entregues em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a assinatura do Contrato.
IV. Os aparelhos deverão ser entregues de acordo com as especificações e características do fabricante.
2.4.2. Os equipamentos/aparelhos que apresentarem defeitos no decorrer de 07 (sete) dias, contados da data da entrega à CONTRATANTE, deverão ser imediatamente trocados.
2.5. CENTRAL DE ATENDIMENTO
2.5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar Central de Atendimento para atender os chamados da Câmara Municipal de Cariacica, acessada por um número único nacional não tarifado (0800), com período de funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano, podendo oferecer, adicionalmente, opção de registro de chamados por meio eletrônico (WEB, e-mail, etc), respeitando os requisitos de segurança estabelecidos de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.5.2. A Central de Atendimento deverá suportar registros de chamados referentes aos serviços contratados (instalação, reparo, configuração e alteração), de maneira a assegurar a qualidade dos serviços.
2.6. SISTEMA DE FATURAMENTO
2.6.1. Histórico de chamadas das linhas nos últimos 12 (doze) meses, podendo ser disponibilizado seu detalhamento em conta.
2.6.2. Relatórios de faturas.
2.6.3. Quaisquer cobranças decorrentes de serviços sem autorização da CONTRATANTE não serão reconhecidas e para tal serão abertas contestações.
2.6.4. Serviços eventualmente não atendidos pelo SISTEMA DE FATURAMENTO devem ser atendidos pela central de atendimento via e‐mail.
2.7. SISTEMA DE GESTÃO ON‐LINE
2.7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar Sistema de Gestão ON‐LINE, de forma gratuita, com acesso através da internet de forma segura para a CONTRATANTE possibilitando configuração e consulta de no mínimo os seguintes serviços.
2.7.2. Bloqueio de chamadas a cobrar, permitir configuração CSP (Código de Seleção de Prestadora), cujo critério de bloqueio é exclusivo do CONTRATANTE.
2.7.3. Status das linhas contratadas.
2.7.4. Gerenciamento do perfil do plano/pacote de dados das linhas contratadas.
2.7.5. Serviços eventualmente não atendidos pelo sistema GESTÃO ON‐LINE devem ser atendidos pela central de atendimento via e‐mail.
2.8. DEFINIÇÕES GERAIS
2.8.1. Na área de cobertura da CONTRATADA com tecnologias 4G ou superior, o serviço deverá ser prestado na melhor tecnologia para atendimento ao serviço de tráfego de dados e voz, conforme a tecnologia permitida nos equipamentos da CONTRATANTE e nos dispositivos, equipamentos e aparelhos móveis fornecidos pela CONTRATADA.
2.08.2. A Contratada deve garantir, para a cidade de Cariacica, uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados no período de maior tráfego de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da taxa de transmissão mínima de download de 10 Mbps para o padrão 4G. E Para upload taxa de transmissão mínima de 5 Mbps para o padrão 4G. Esta meta regida pelo Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL, descrita pela ANATEL
3 – ENTREGA:
3.1 - A contratada deverá fornecer os equipamentos seguindo a solicitação da CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES e tendo um prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da solicitação;
3.2 - Os itens deverão ser entregues na Gerência de Tecnologia da Informação da CÂMARA MUNICIPAL - ES.
ANEXO II
“MODELO” DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
Setor de Licitações
Ref.: Pregão Presencial nº ...../.....
À Comissão de Licitação
Proposta que faz a empresa................, inscrita no CNPJ nº ..................., e inscrição
estadual nº ............., para ..........., objeto da licitação acima referenciada, e abaixo discriminada.
LOTE 1
Lote | Item | Descrição do Objeto | Marca/Mo delo | Unid. | Quant | P. Unit. | P. Total |
01 | 01 | PACOTE DE SERVIÇOS DE ASSINATURA MENSAL, PACOTE DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) – VOZ, DADOS E SMS, COM ACESSO A INTERNET POR MEIO DA TECNOLOGIA 4G OU SUPERIOR COM, NO MÍNIMO 20GB DE FRANQUIA DE DADOS, SMS ILIMITADO, CHAMADAS ILIMITADAS PARA FIXO E MÓVEL DE QUALQUER OPERADORA DO BRASIL (VC1, VC2, VC3) A CUSTO ZERO, CHAMADAS INTRAGRUPO ISENTAS DE COBRANÇA E WHATSAPP ILIMITADO E GESTOR ONLINE PARA TODAS AS LINHAS CONTRATADAS E FORNECIMENTO DE CHIP | UNID. | 30 (trinta) | |||
01 | 02 | APARELHO SMARTPHONE (inserir descrição do aparelho) | UNID. | 30 (trinta) |
Igualmente, declaramos que:
a) O preço para o fornecimento do lote ........., fica estipulado em R$ ..........( );
b) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas conforme estabelecido no Edital da licitação em referência;
c) As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame em epígrafe;
d) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
e) Efetuaremos a prestação do serviço em prazo não superior a ------, contados a partir do recebimento do instrumento autorizativo.
f) Apresentaremos itens montados para vistoria, quando solicitado.
Por necessário, informamos que:
a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a) ..........., xxxxxxxx (a) da cédula de identidade nº............ e do CPF-MF nº ,
com endereço .........., telefone (s) ....... e e-mail .........
b) Nosso domicilio bancário é ........... (nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e nº. da conta corrente)...........
Local, ......... de .......... de .........
Nome do Representante Legal ou Procurador:
DADOS COMPLEMENTARES PARA EMISSÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
DADOS DO ASSINANTE
NOME:
RG: ÓRGÃO EXPEDITOR: CPF:
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL:
CARGO: PROFISSÃO:
ENDEREÇO COMPLETO:
DADOS PESSOA JURÍDICA – LICITANTE NOME EMPRESARIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE: E‐MAIL
DADOS BANCÁRIOS PESSOA JURÍDICA – LICITANTE
NOME DO BANCO:
Nº DO BANCO: N º AGÊNCIA: Nº CONTA: TELEFONE: FAX:
Cariacica (ES), de de 2023.
Assinatura e carimbo
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ......./.....
Processo nº. Pregão NO.
Aos ..... dias do mês de .... do ano de ....., a Câmara Municipal de Cariacica, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rodovia. Br. 262, nº 3.700, Km 3,5 – Campo Grande – Cariacica/ES, inscrito no CNPJ sob nº 27.469.873/0001-02, neste ato representada por seu titular, ...., brasileiro, casado, funcionário público, identidade nº ....., CPF nº ,
doravante denominada CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, em razão da classificação obtida no Pregão Presencial nº ......, com base no que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 RESOLVE registrar preço (s) ofertado por
..... , CNPJ nº. ...., com sede na rua ....., nº .... - Bairro ............ - CEP ............ - .....
cidade/estado ...... representada neste ato pelo Sr. ......, CPF nº. ....., mais adiante denominada COMPROMITENTE, nos termos das cláusulas abaixo descritas. E, por estarem justos e acordados, assinam presente ATA em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para provável aquisição do abaixo descrito.
Lote I
Item | Unid. | Quant. | Objeto | Marca | P. Unit. | P. Total |
Obs.: As especificações dos itens/lotes está descrito no anexo I Termo de referência e anexo II proposta comercial.
1.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Diante da necessidade de utilização do objeto cujo preço aqui está registrado a CMC expedirá a correspondente Ordem de Serviço, documento mediante o qual, exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a prestação de serviços, sem prejuízo de outros que por força legal devam acompanhá-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os preços a serem pagos constam da cláusula primeira deste instrumento e neles estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
3.1.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador poderá:
a) Negociar com o compromitente visando a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o compromitente do compromisso assumido, em face da impossibilidade de êxito na adequação do preço;
3.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados a Câmara Municipal de Cariacica poderá, a requerimento do COMPROMITENTE, promover a revisão do preço registrado.
3.2.1 O requerimento de reequilíbrio da equação econômico-financeira deverá demonstrar o desequilíbrio havido minuciosamente por meio de memória de cálculo e a modificação dos encargos ser proporcional ao mesmo, e ser documentalmente provada.
3.2.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da
formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapasse o prazo de um ano.
3.2.3. Na hipótese de A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA verificar que o preço registrado não lhe é vantajoso poderá revogar a ata, sem aplicação de sanção administrativa.
3.2.4. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1. Pela Administração, quando:
a) O compromitente não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) O compromitente não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) O compromitente der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços ou fornecimento decorrente do Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
4.1.2. Pelo compromitente quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
4.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no subitem
4.1.1 será feita mediante correspondência ao compromitente.
4.2.1. No caso de não localização do compromitente, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial.
4.3. A solicitação do compromitente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do registro de preços, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido, sendo sempre assegurado ao solicitante o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
a) pelo Órgão Xxxxxxxxxxx, por meio de edital, quando por ele julgado que o compromitente esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
b) pelo compromitente, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços;
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir da data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
7.1.1. Publicado seu extrato no Diário Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto 7.892/2013
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 O descumprimento desta ATA, conforme o caso importará na aplicação ao COMPROMITENTE das sanções estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, a saber:
8.2. As condutas e correspondentes sanções a que estão passíveis os licitantes e/ou fornecedores são as seguintes:
a) Descumprimento de cláusulas desta Ata: Advertência;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto ou não manter proposta: Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para o fornecimento;
c) Dentro do prazo de validade desta Ata não retirar a Autorização de Fornecimento; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para o fornecimento;
d) Por atraso injustificado na entrega do objeto: Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia, limitada a 10% (dez por cento);
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 6 (seis meses)
f) Dentro do prazo de validade desta Ata não retirar a Autorização de Fornecimento, não a mantiver, apresentar declaração e /ou documentação falsa: Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 60 (sessenta) meses;
g) Xxxxxx ou fraudar na execução desta Ata contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados: Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
8.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao compromitente o direito à ampla defesa.
8.3.1 Ocorrendo a aplicação de sanção o compromitente será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
8.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa do compromitente é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
8.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo compromitente, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
8.3.4. No exercício de sua defesa o compromitente poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
8.3.5. Ao compromitente incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
8.4. A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de cancelamento desta Ata, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de fazê-lo.
8.5. Na hipótese da aplicação de multa, em havendo garantia prestada, o valor será descontado desta.
8.5.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
8.5.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
8.5.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.
8.6. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material, a autorização de fornecimento e a Ata serão canceladas, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa de acordo com a modalidade.
8.7. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do objeto, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
8.8. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, o compromitente ficará, ainda, sujeito à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução desta ATA será acompanhada e fiscalizada pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, nos termos do Decreto Federal 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA não está obrigado, durante a vigência da presente ATA, a firmar as aquisições que dela poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao COMPROMITENTE a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10.2. Qualquer instituição publica poderá utilizar-se da presente ATA, até que seja atingido o limite de 100% de seu quantitativo inicial, desde que manifeste interesse nesse sentido, sendo de exclusiva competência do Gerenciador da Ata, admitir ou não a adesão requerida.
10.3. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cariacica, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
E, por estarem justos e acordados, assinam presente ATA em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Cariacica -ES, ….. de ……. de …...
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
EMPRESA
Testemunhas:
1)
2)
ANEXO I (DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
TERMO DE COMPROMISSO ‐ CADASTRO RESERVA
CLASSIFICAÇÃO:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: XX/202X‐0 PROCESSO LICITATÓRIO: XXXXXX/202X PREGÃO ELETRÔNICO: XXX/202X
REQUISIÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – RRP: XXX/202X
A parte abaixo identificada e devidamente representada formaliza o presente TERMO DE COMPROMISSO para eventual fornecimento, observadas as disposições da legislação vigente, e ainda de acordo com o Edital da Licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº XXX/202X, bem como o resultado da classificação das propostas apresentadas, que constituem partes integrantes deste instrumento independente de transcrição, mediante as cláusulas e condições que se seguem.
A empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx‐xx, estabelecida na Rua xxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, bairro xxxx, xxxxxxx/XX, CEP: xxxxx‐xxx, Telefone/Fax: (xx) xxxx‐ xxxx, E‐mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, representada por seu sócio/procurador, Sr(a). xxxxxxxxxxxxx, portador(a) do RG n.º xxxxxxx/XX e inscrita no CPF sob n.º xxx.xxx.xxx‐xx, adiante denominada COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR RESERVA.
CLÁUSULA PRIMEIRA ‐ O presente instrumento é parte integrante da Ata de Registro de Preços e tem por finalidade a formação de CADASTRO RESERVA para eventual fornecimento, no caso de exclusão do primeiro colocado, nas hipóteses previstas no Decreto nº 17.959/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA ‐ O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR RESERVA declara que
aceita cotar seus bens/serviços nas mesmas condições (quantidades, valores e obrigações) pactuadas na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA ‐ Os casos omissos serão resolvidos com base na Legislação aplicável à matéria, em especial o Decreto nº 17.959/2019.
CLÁUSULA QUARTA ‐ Fica eleito o Foro da Comarca de Cariacica, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento.
Declara a parte aceitar todas as condições estabelecidas nas cláusulas da presente Ata de Registro de Preços, que, após lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
Cariacica, de de 202X.
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR RESERVA
RG: XXX.XXX – XXX/XX
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
Contrato n º /2023
Processo Administrativo nº 228/2023 Pregão Eletrônico nº 002/2023
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E DE OUTRO LADO A EMPRESA .......
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, pessoa jurídica de direito público interno, órgão de Poder Público Legislativo do Município de Cariacica, com sede à Rodovia BR 262, km 3,5, s/nº, Campo Grande, Cariacica/ES, e anexo na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Condomínio Villaggio Campo Grande Comercial, Rio Branco, Cariacica/ES, CEP: 29147-600, inscrita no CNPJ sob o nº 27.469.873/0001-02, neste ato representada por seu Presidente o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, CPF: ......., neste ato denominada CONTRATANTE, e a empresa
................, com sede à .................., inscrita no CNPJ sob o número neste ato representada
por seu responsável legal o Sr. ................, inscrito no CPF ............, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem assinar o presente contrato da , em conformidade com os termos da Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei n º 8.666/93 suas alterações posteriores, Lei Complementar n.º 123/2006 e do Pregão Presencial nº /2023, oriundo do Processo Administrativo n.º 416/2023, que
passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que reger-se- á pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prestação de Serviços ......., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, parte integrante deste contrato
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor do presente Contrato é de R$ ............. ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA/EXECUÇÃO/PRORROGAÇÃO/ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVOS
3.1 O presente contrato terá sua vigência desde a data da assinatura, com termo final em 12 (doze) meses.
3.2. A vigência deste contrato poderá ser prorrogada nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
3.3. A Câmara Municipal de Cariacica poderá adquirir quantitativos superiores ou inferiores àqueles registrados para o item, limitado a 25 % (vinte e cinco por cento) do valor global estimado para o referido item.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Os produtos/materiais utilizados serão garantidos na totalidade de seu fornecimento pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de aceite definitivo do objeto.
4.2. A Contratada deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito, em cada produto/serviço entregue e aceito pela Câmara Municipal de Cariacica, que não estiver de acordo com os requisitos acordados, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93, durante o período de garantia.
4.3. O custo da garantia de cada item, nos moldes exigidos pelo Anexo I, deverá compor o preço do respectivo item, não se admitindo cobranças adicionais, por qualquer razão.
4.4. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a adjudicatária na assinatura do instrumento Contratual, prestará a garantia de que trata o art. 56 da Lei nº 8.666/93, que a Administração poderá utilizar por ocasião de qualquer descumprimento contratual por parte da contratada que implique penalidade ou multa.
4.5. O comprovante de Garantia deverá ser apresentado à Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do objeto ora licitado, correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária e elemento de despesa:
Elemento de Despesa: ...............
Dotação Orçamentária: .............
Fonte de Recurso: ..............
CLÁUSULA SEXTA – DA TERCEIRIZAÇÃO DO OBJETO
6.1. É vedada a cessão do objeto deste contrato.
6.2. O objeto do contrato somente poderá ser parcialmente subcontratado mediante expressa autorização da fiscalização do Contrato.
6.2.1. Quando autorizada a subcontratação, obrigar-se-á a contratada a celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o Contratante e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Contratante o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a cessionária ou subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
6.2.2. Caso seja autorizada a subcontratação pela Administração, a subcontratada deverá possuir a regularidade fiscal exigida na licitação que antecedeu à presente contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES/PRAZO DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
7.1. A empresa deverá entregar os itens no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a emissão da Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste devidamente pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
7.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se exclusivamente por todas as despesas relativas à entrega, no local indicado;
7.3. Os materiais solicitados deverão ser entregues em boa qualidade, em irrestrita observância as especificações prescritas no edital;
7.4. A entrega da mercadoria deverá ser feita na Secretaria de Serviços Gerais, no seguinte endereço: Rodovia BR 262, KM 3,5, S/Nº, CEP: 29104-052, Bairro Campo Grande - Cariacica/ES, em dias úteis, no horário de 08:00 horas às 17 horas, acompanhada da respectiva nota fiscal na qual deverá constar obrigatoriamente a especificação detalhada do produto como ofertado na proposta comercial;
7.5. A CONTRATADA deverá fornecer o material, seguindo as especificações descritas no anexo 1, dentro do prazo estabelecido para entrega programada nos locais determinados pela CONTRATANTE.
7.6. Em caso do material não conforme, a CONTRATADA deverá substituí-lo de imediato, sem ônus para a CONTRATANTE;
7.7. A CONTRATADA deve manter seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a entrega dos produtos;
7.8. A CONTRATADA deve responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a entrega;
7.9. A CONTRATADA deve assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação, bem como arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus para o município;
7.10. A CONTRATADA deve apresentar notas fiscais com cópia das certidões de regularidade fiscal;
7.11. A CONTRATANTE deve designar, formalmente, um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização ou instrumento equivalente;
7.12. A CONTRATANTE deve notificar por escrito à fornecedora de quaisquer irregularidades encontrada na entrega dos produtos;
7.13. A CONTRATANTE deve rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
7.14. A CONTRATANTE deve receber e fiscalizar os produtos por ocasião de entrega, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade;
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA SUSTAÇÃO
8.1 – O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis pelos produtos efetivamente fornecidos e aceitos, devidamente atestado pela fiscalização da Contratante, através de conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, contados da data de entrega dos produtos, constantes no verso da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com o instrumento de autorização, com visto do funcionário competente, do setor de recebimento definitivo da mercadoria.
8.2. Na emissão das Notas Fiscais, o FORNECEDOR deverá descrever o objeto obrigatoriamente, com o contido em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na Autorização de Fornecimento (AF).
8.3. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador:
“CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACIA - Rod. BR 262, KM 3,5, S/Nº, CEP: 29104-052, Campo
Grande, no Município de Cariacica/ES, CNPJ Nº. 27.469.873/0001-02 -I.E.: ISENTO”
8.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova Nota Fiscal.
8.5. Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
8.5.1. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de alguma forma, prejudicar a Contratante;
8.5.2. Erros ou vícios na Nota Fiscal de Serviço;
8.5.3. Não entrega dos materiais nas condições estabelecidas nesta Autorização de Fornecimento;
8.5.4. Avaria dos materiais fornecidos, de responsabilidade do FORNECEDOR;
8.6. Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a Nota Fiscal, em originais ou devidamente autenticados:
8.6.1. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida.
8.6.2. Prova de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devidamente válida.
8.6.3. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente válida.
8.7. Com vistas a agilizar o procedimento, necessário se faz que a Nota Fiscal traga consignadas o nº do Processo que originou a contratação e dados bancários, com indicação do Banco, Agência e Conta.
8.8. É vedada a antecipação de pagamentos sem o fornecimento da mercadoria.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Será permitida o reajuste do contrato, visando a sua adequação aos novos preços de mercado desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, sendo vedada a inclusão de verbas indenizatórias ou remuneratórias não previstas originariamente.
9.2. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II, “d”, da Lei n°
8.666/93, mediante a apresentação de memória de cálculo e demais documentos comprobatórios do reajuste solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato e a fiscalização da entrega dos materiais serão feitas pelo servidor
............ nos termos do Artigo n º 67, da Lei. nº 8.666/93 que deverá atestar o recebimento dos materiais e produtos recebidos
10.2. A ação da fiscalização não reduz nem tampouco exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a Administração e terceiros.
10.3. A fiscalização terá que atestar o recebimento dos materiais/produtos, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
11.1. Pela inexecução total ou parcial da execução dos serviços/ordem de compra ou qualquer inadimplência contratual, a CONTRATANTE, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multas, nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do contrato em até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Recusa do adjudicatário em receber a Ordem de Compra, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do contrato, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por recusa do adjudicatário em receber a Ordem de Serviços, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
c) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2. Atingindo o limite de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão parcial ou total do mesmo.
11.3. A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultarem de força maior devidamente comprovada, ou de instruções da Câmara Municipal de Cariacica.
11.4. As multas previstas no inciso II da cláusula décima no item 9.1, serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
11.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV da cláusula décima no item 9.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, da cláusula décima facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza da gravidade da falta cometida.
11.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
11.8. Antes de liquidada ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à CONTRATADA.
11.9. As sanções previstas nos incisos I, II, III e IV da cláusula nona no item 9.1 são da competência do Presidente da Câmara Municipal de Cariacica.
11.10. A sanção estabelecida no inciso IV da cláusula décima do item 9.1 é da competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Cariacica, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
11.11. A intimação dos atos referidos na cláusula nona no item 9.10, será feita mediante publicação no órgão de imprensa em que se publicam os atos da Câmara Municipal de Cariacica.
11.12. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado o recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.13. O despacho final de cancelamento da penalidade que tenha sido objeto de divulgação, será publicado no órgão de imprensa em que se publicam os atos da Câmara Municipal de Cariacica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – Este contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n º 8.666/93.
12.2 – O CONTRATANTE poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa fundamentada.
12.2.1 – Neste caso, a CONTRATADA terá direito a receber os valores correspondentes aos serviços executados e aprovados pelo órgão fiscalizador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – As comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por e-mail ou por fax, no endereço constante do Preâmbulo.
13.2 – As comunicações feitas por e-mail ou fax deverão ser realizadas em remessas do original, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA PUBLICAÇÃO
14.1 Caberá ao CONTRATANTE a publicação do extrato deste termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de Cariacica/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Cariacica/ES, ..... de de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX DO COUTO
Presidente da Câmara Municipal de Cariacica CONTRATANTE
Testemunhas: 1 -
2 -
................... CONTRATADA
ANEXO I (DO CONTRATO)
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
VIDE ANEXO I DO EDITAL