QUADRO RESUMO
QUADRO RESUMO
PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2021
Processo Administrativo nº 15.993/2021
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Monitoramento Eletrônico, através de Equipamentos de Controle de Velocidade, de Restrição Veicular e de Vídeo Captura no Município de Cotia, conforme especificações contidas nos anexos do edital.
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/01/2022, às 09:30 horas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Licitações - Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx / XX
– Galpão 11 e 12, Condomínio Boa Vista – Rod. Raposo Tavares nº 36.720.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E/OU ESCLARECIMENTOS: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão pública
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Cotia, por intermédio do Pregoeiro regularmente designado nos autos do processo supramencionado, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme objeto descrito neste edital e seus anexos.
1.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação em sentido contrário.
1.2. O edital da presente licitação reger-se-á, principalmente, pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 5.253, de 15 de janeiro de 2.003, que regulamenta, no âmbito do Município, a utilização do Pregão, e o Decreto Municipal nº 8.965 de 24 de agosto de 2021, todos com suas alterações posteriores.
1.3. Este edital na íntegra e seus anexos poderão ser retirados através do site da Prefeitura Municipal de Cotia (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) ou pessoalmente no prédio da Secretaria Municipal de Licitações e Logística, no endereço declinado no quadro resumo.
1.4. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois dias úteis anteriores à data indicada para abertura da sessão pública.
2.1.1. O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão e do respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, acompanhado, no caso de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidade.
2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou, de forma alternativa, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior.
2.3. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia.
2.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
2.5. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.
3. DOS QUESTIONAMENTOS
3.1. Em caso de dúvidas, podem ser solicitados esclarecimentos dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente por meio do seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. Os questionamentos deverão ser encaminhadas até dois dias úteis anteriores à data agendada para a realização da sessão pública.
3.3. Serão desconsiderados os questionamentos encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estipulados.
3.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e autuadas no respectivo processo administrativo.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto ora licitado, observadas as condições exigidas no Edital e seus anexos.
4.2. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
4.3. Além das vedações constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993, são impedidas de participar desta licitação a pessoa jurídica:
4.3.1. Cujo ramo de atividade prevista em seu estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto da presente licitação;
4.3.2. Suspensa temporariamente de licitar ou impedida de contratar com o Município de Cotia, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, em consonância com a Súmula nº 51, do TCE/SP;
4.3.3. Interditada de participar de licitações, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/98;
4.3.4. Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada;
4.3.5. Que esteja em processo de falência ou concordata, ressalvadas as condições previstas na Súmula 50, do TCE/SP1.
4.3.6. Constituída em forma de consórcio; e
4.3.7. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar qualquer das seguintes pessoas:
5.1.1. Representante legal (exemplo: sócio, proprietário, dirigente), mediante apresentação do ato constitutivo comprovando tal condição.
5.1.2. Procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, acompanhada do ato constitutivo, com o propósito de se aferir a legitimidade da outorga de poderes ao procurador.
5.1.3. O ato constitutivo a que se refere os itens anteriores poderá ser apresentado no original, por cópia autenticada junto ao cartório competente ou por servidor da Administração Municipal, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, e será retido para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
5.1.4. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, este último com firma reconhecida, deverá constar poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, conforme modelo constante do Anexo VIII.
5.1.5. Para documento que contenha assinatura eletrônica, observar-se-á as normas da Lei Federal nº 14.063/2020. Aplicar-se-ão, ainda, as disposições da Lei Federal nº 13.716/2018.
5.2. Qualquer que seja a pessoa credenciada (representante legal ou procurador), deverá a mesma se identificar durante a sessão pública desta licitação mediante apresentação de documento de identidade.
5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da licitante.
1 Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
5.4. Nenhum interessado, ainda que com instrumento de mandato, poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
5.5. O não credenciamento de representante, na forma prevista nos itens anteriores, impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes.
5.6. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos ora exigidos, a substituição do seu representante.
5.7. O Instrumento de Credenciamento (Anexo III) e a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação (Anexo V) deverão ser entregues o Pregoeiro separadamente dos envelopes de Proposta e de Habilitação.
5.8. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem do certame nessas condições, deverão apresentar declaração do enquadramento, na forma do modelo constante do Anexo IV.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ENVELOPES
6.1. No dia, local e horário estabelecidos no quadro resumo deste edital, as licitantes interessadas entregarão o Pregoeiro, os seguintes documentos e envelopes:
6.1.1. Documentos fora dos envelopes: documentos de credenciamento (itens 5.1 e 5.2), além do instrumento de credenciamento (Anexo III), da declaração de atendimento às condições de habilitação (Anexo V) e, se a licitante for ME ou EPP, a declaração de enquadramento (Anexo IV);
6.1.2. ENVELOPE 1: Proposta de Preço; e
6.1.3. ENVELOPE 2: Documentos de Habilitação.
6.2. Os envelopes, devidamente lacrados, deverão conter, ainda, em sua parte externa, os termos:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA
PREGÃO PRESENCIAL No XX/2021 PROCESSO Nº XXX/2021
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº XXXXXX
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA PREGÃO PRESENCIAL No XX/2021
PROCESSO Nº XXX/2021 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ Nº XXXXXX
6.3. A licitante que optar por enviar, por Xxxxxxxx, os envelopes para participação na presente licitação, deverá entregar obrigatoriamente os documentos citados no item 6.1.1 fora dos envelopes 1 e 2. É recomendável que a licitante envie os envelopes 1, 2 e os demais documentos dentro de um terceiro envelope, aos cuidados do Pregoeiro.
6.3.1. Os envelopes encaminhados pelos Correios deverão, adicionalmente, fazer menção, em destaque, a sala e o horário de início da sessão pública, com o propósito de orientar os colaboradores do setor de protocolo da Prefeitura do Município de Cotia.
6.3.2. Não serão aceitos envelopes entregues após o horário previsto no preâmbulo deste edital, o que será verificado por meio do recebimento. Dessa forma, é recomendável que envelopes encaminhados via Correios sejam postados com antecedência, evitando problemas de tempestividade nos seus recebimentos.
7. SITUAÇÕES ESPECIAIS
7.1. Caso haja equívoco por parte da licitante, a mesma será convidada, publicamente, a retirar os documentos de credenciamento dos envelopes, devolvendo tudo o Pregoeiro na forma ora exigida, inclusive os envelopes devidamente lacrados.
7.2. Será tolerada a participação de licitante atrasado até o final da fase de credenciamento, cujo encerramento será declarado expressamente pelo Pregoeiro.
7.3. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
7.4. É vedado às licitantes substituírem os envelopes após a entrega dos mesmos ao Pregoeiro.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 1
8.1. A proposta comercial deverá ser apresentada no Envelope 1, na forma e prazo previstos neste edital e anexos, atendendo aos seguintes requisitos:
8.1.1. Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou ressalvas.
8.1.2. Apresentar a composição dos preços, por item, em moeda nacional constando apenas duas casas decimais após a vírgula.
8.2. Ocorrendo erro na formulação do (s) valor (es) unitário (s) que impossibilite sua aceitação, poderá o Pregoeiro determinar sua correção durante a audiência pública, com base no (s) valor (es) total (is) da proposta. O contrário também poderá ser aceito, quando for possível a correção dos valores totais apresentados, pela análise dos valores unitários.
8.3. Fica estabelecido que os preços ofertados abarcam todas as despesas com materiais, ferramentas, mão de obra, embalagens, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros necessários à execução do objeto desta licitação.
8.4. Independente de transcrição ou de disposição em contrário por parte das licitantes, o prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento.
8.5. As propostas comerciais escritas deverão seguir o modelo específico, anexo a este edital, sem qualquer supressão ou acréscimo de itens ou quantidades.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e/ou que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem a sua compreensão, correção e/ou aceitação.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
9.1. Para fins de habilitação no presente certame, serão exigidos os seguintes documentos, que dizem respeito à:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1. Ato constitutivo e alterações (ou consolidação), registrados no órgão competente.
9.1.1.1.1. Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido apresentado, poderá ser aceito para fins de habilitação, desde que atenda às exigências consignadas para tal finalidade, quais sejam, conter todas as alterações (ou consolidação) e estar registrado no órgão competente.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), referente à sede da empresa e filiais envolvidas na prestação dos serviços.
9.1.2.2. Certidão Conjunta Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Divida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, com suas posteriores alterações.
9.1.2.3. CRF (certificado de regularidade do FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.1.2.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, pertinente ao ramo de atividade da licitante e compatível com seu objeto contratual.
9.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao ISSQN (tributos mobiliários).
9.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
9.1.2.7. Serão aceitas, para fins de regularidade fiscal e trabalhista, certidões positivas, com efeitos de negativa, nos termos da legislação em vigor.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.3.1. Qualificação Técnica Operacional:
9.1.3.1.1. Atestado de Visita Técnica ou Declaração de Conhecimento de todos os locais e particularidades, conforme termo de referência;
9.1.3.1.2. Certidão atualizada de registro de pessoa jurídica junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), em nome da licitante, em plena validade quando da data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, compatível com o objeto licitado.
9.1.3.2. Qualificação Técnico-Profissional
9.1.3.2.1. Certidão atualizada de registro do(s) responsável(is) técnico(s) junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), comprovando estar(em) o9s) profissional(is) legalmente habilitado(s) para exercer(em) atividades compatíveis com o objeto licitado.
9.1.3.2.2. Comprovação, por parte da licitante, de que possui em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, profissional(is) de nível superior reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor(es) de Certidão de Acervo Técnico (CAT) por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, cujas parcelas de relevância seguem relacionadas abaixo:
9.1.3.2.2.1. Execução de serviços de locação, operação e manutenção de equipamentos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito, do tipo: fiscalização eletrônica tipo fixo de velocidade com OCR, equipamento de fiscalização eletrônica fixo tipo Barreira Eletrônica - Tipo I com OCR, equipamento de fiscalização eletrônica tipo fixo de velocidade com equipamento automático não metrológico de fiscalização de violação de faixa de retenção e desobediência de sinal vermelho, sistema de controle de tráfego de veículos em locais restritos, composto de: Detector de Eixos, Detector de Massa Metálica, Detector de Rodagem Dupla e Processador de Vias e Detector de Altura;
9.1.3.3. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, comprovando a execução de serviços similares.
9.1.3.3.1. Deverá constar no corpo do atestado a razão social, endereço completo, CNPJ/MF da empresa fornecedora do atestado, vigência contratual, bem como a data, assinatura e identificação do assinante.
9.1.3.4. Caso se faça necessário, e visando à confirmação da veracidade das informações apresentadas nos atestados, o Pregoeiro poderá solicitar, mediante diligência, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ofertados na presente licitação, por meio da solicitação, dentre outros documentos, de cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
9.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.1.4.1.1. Se, na certidão apresentada, constar distribuição de processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar o plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente, em conformidade com a Súmula nº 50, do TCE/SP.
9.1.4.2. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste processo licitatório.
9.1.4.3. A licitante deverá comprovar, na data de apresentação da documentação, possuir Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total proposto para a contratação.
9.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.1.5.1. Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelos constantes deste Edital, atestando:
9.1.5.1.1. Que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho , no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VI.
9.1.5.1.2. Que inexistem situações que impliquem em Nepotismo, na forma do modelo do Anexo VII.
9.1.5.1.3. Para o caso de empresas em recuperação judicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
9.1.5.1.4. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.2. INFORMAÇÕES INERENTES AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no Envelope “2”, na forma e prazo previstos neste edital.
9.2.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
9.2.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada (por cartório ou servidor público) ou por meio de publicação na imprensa oficial.
9.2.4. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos ora exigidos.
9.2.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades.
9.2.5.1. Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua respectiva emissão, com exceção do (s) Atestado(s) de qualificação técnica, CNPJ e comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ou Estadual, que estão excluídos da referida regra de vigência.
9.2.6. As licitantes que não apresentarem os documentos exigidos neste edital ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada, serão inabilitadas.
9.2.7. Todos os documentos solicitados para habilitação referir-se-ão, sempre, ao estabelecimento da proponente que estiver participando da licitação, o que se verificará, exclusivamente, pelo número do CNPJ deles constantes. Desta forma, se a proponente nesta licitação for a matriz, todos os documentos deverão se referir à matriz. Se a proponente nesta licitação for a filial, todos os documentos deverão se referir à filial. Em qualquer caso, frise-se, a verificação ocorrerá pelo número do CNPJ constante dos documentos de habilitação e serão aceitos documentos que, pela própria natureza ou determinação legal, forem emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da licitante.
9.2.8. Para fins de averiguação da idoneidade das licitantes, o Pregoeiro poderá realizar consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e ao Sistema Inabilitados e Inidôneos disponível no portal do TCU e do TCE/SP.
10. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.
10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique.
10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório.
10.3.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva.
10.4. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
10.4.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.
10.5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – ENVELOPE 1
10.5.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.5.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.5.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.5.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.5.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.5.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.5.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.5.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.5.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.5.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.5.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.5.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.5.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.5.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.5.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.5.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.5.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.5.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.5.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.5.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.5.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.5.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.5.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.5.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.5.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.5.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.5.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.6. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
10.6.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, far-se-á a análise de documentos e julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
10.6.1.1. Verificação dos documentos e informações do autor da oferta aceita, cujo rol se encontra elencado no item “ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2”, deste Edital. 10.6.1.1.1. Havendo dúvidas quanto aos documentos apresentados, o Pregoeiro poderá verificar possibilidade de saneá-las na própria sessão pública, mediante consultas efetuadas por meios eletrônicos hábeis de informações.
10.6.1.1.2. Essa verificação será certificada na ata da sessão pública, sendo que o Município de Cotia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais falhas, na forma prevista nas alíneas anteriores, a licitante poderá ser inabilitada, mediante decisão motivada.
10.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte não estão desobrigadas da apresentação de nenhum documento de habilitação constante deste edital. Entretanto, qualquer irregularidade fiscal e trabalhista poderá ser corrigida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do ato de declaração da vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, sob pena da perda do direito à contratação, sem prejuízo da possível aplicação de penalidade prevista neste edital.
10.6.2.1. Caso a ME/EPP não regularize sua situação fiscal e trabalhista, na forma prevista pelos itens anteriores, poderá o Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, ou, ainda, recomendar a revogação da licitação.
10.6.2.2. Para assegurar a aplicação do disposto nos itens anteriores, o Pregoeiro reterá os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes, até que a contratação se efetive.
10.6.3. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, caberá o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, convocar o autor da oferta subsequente de menor preço, para com ele negociar o preço, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.6.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope 2 das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento estabelecido neste edital.
10.6.5. A ausência de documento no Envelope 2 - Documentos de habilitação, acarretará a imediata inabilitação da licitante.
10.6.6. Após a análise dos documentos de habilitação, o detentor da melhor oferta, provisoriamente classificado em primeiro lugar na disputa, será convocado a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o encerramento da fase de lances, no local indicado pela Administração (Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade), e, após a realização dos testes todos os equipamentos serão devolvidos para a empresa. A apresentação das amostras dos produtos ofertados, cuja análise far-se-á conforme critérios estabelecidos no termo de referência, anexo I, do edital.
10.6.7. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada, pelo Pregoeiro, vencedora do certame.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Divulgado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. As razões de recursos e as contrarrazões deverão ser protocoladas até às 17hs do último dia previsto para sua interposição, exclusivamente junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
11.1.2. Alternativamente, e sob a exclusiva responsabilidade da recorrente, as peças recursais poderão ser apresentadas, até o horário estipulado no item anterior, por intermédio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo constar obrigatoriamente, no título da mensagem, em caixa alta, os seguintes dizeres: “PROCESSO Nº 15.993/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022 – RAZÕES RECURSAIS”. Juntamente com as peças recursais, xxxxxxx ser apresentados documentos que confiram os poderes para o subscritor, caso seja diferente daquele credenciado em nome da licitante no certame.
11.1.3. Não serão conhecidos os recursos ou contrarrazões tenham sido apresentadas intempestivamente ou sem as formalidades exigidas.
11.1.4. O recurso regularmente interposto será recebido no efeito suspensivo.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora
11.3. Autuados o recurso e as contrarrazões, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou submetê-los, devidamente instruído(s), à autoridade competente, que se manifestará a respeito.
11.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Decidido o recurso, o despacho resumido referente ao resultado de seu julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado.
11.6. O parecer fundamentado, inerente à análise do (s) recurso (s), ficará autuado no respectivo processo, o qual poderá ser consultado pelo público em geral nos dias úteis, das 8h00 às 16h30, na Secretaria Municipal de Licitações e Logística, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx / XX – Galpão 11 e 12, Condomínio Boa Vista – Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 00.000, devendo os interessados procurar pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto em favor da licitante vencedora do certame e homologará os atos praticados no certame.
12. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Homologado o certame, a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogável por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Cotia.
12.2. A adjudicatária deverá providenciar, como condição para a assinatura do contrato:
12.2.1. Indicação do responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
12.2.2. Indicação do representante da CONTRATADA durante a execução do contrato, contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
12.2.3. Cópia da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF da pessoa responsável pela assinatura do contrato, sendo ela representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído.
12.2.4. Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o assinante não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12.2.5. Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenham ocorrido alterações que envolvam a representação legal da licitante, após a realização da sessão pública.
12.2.6. Documentos apresentados na fase de habilitação que, por ocasião da assinatura do contrato, estiverem com a data de validade vencida.
12.3. Caso a licitante vencedora não assine o contrato no prazo fixado ou, por ocasião de sua assinatura, não apresente os documentos estipulados no item anterior, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e neste Edital.
12.4. Na hipótese de ocorrência do referido no item anterior, a Prefeitura do Município de Cotia poderá ainda revogar a licitação ou convocar as licitantes remanescentes para assinar o contrato, observada a ordem de classificação.
12.5. As licitantes remanescentes que se recusarem a assinar o contrato ou documento equivalente ou, por ocasião de sua assinatura, não apresentar os documentos estipulados nos itens anteriores, também estarão sujeitas às penalidades descritas neste Edital.
13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da lei.
13.2. Os pagamento será realizado em 30 ( trinta) dias, conforme as condições de pagamento previstas na Minuta de Contrato, Anexo VIII, deste edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1. São causas ensejadoras de aplicação das penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Cotia pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta comercial apresentada, salvo se houver motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Prefeitura:
14.1.1. A não manutenção da proposta ou dos valores ofertados por ocasião da realização da sessão pública de lances.
14.1.2. A recusa a assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos exigidos neste Edital.
14.1.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório ou a apresentação de documentação falsa.
14.2. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
14.3. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.4. As penalidades inerentes à esfera contratual estão disciplinadas no corpo da minuta do contrato, que integra o presente edital.
14.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Cotia, e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter as proponentes examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
15.2. O Município de Cotia não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos ou disposições editalícias, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
15.3. É facultado o Pregoeiro e/ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação.
15.3.1. A inobservância do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta e/ou inabilitação da licitante.
15.4. O público licitante é responsável pelo acompanhamento dos comunicados divulgados por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo, não podendo alegar ignorância, inclusive no tocante às alterações procedidas no instrumento convocatório, as quais serão divulgadas por meio do referido.
15.5. Fica assegurado ao Município de Cotia o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que, em decorrência dessa medida, tenham as licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16. DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a contratação decorrente da presente licitação é na ordem de R$ 15.995.666,16 (quinze milhões, novecentos e noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos).
16.2. As despesas decorrentes dos serviços desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Reserva: 001743, Despesa: 02147, natureza: 3.3.90.39.99, Fonte: 01 Tesouro Municipal (Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade).
17. DOS ANEXOS
17.1. Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos:
17.1.1. ANEXO I - Termo de referência;
17.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
17.1.3. ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
17.1.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
17.1.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
17.1.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de que a empresa não emprega menores de idade;
17.1.7. ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Situações que impliquem em Nepotismo;
17.1.8. ANEXO VIII – Modelo de instrumento particular de procuração
17.1.9. ANEXO IX – Minuta do termo de contrato;
Cotia, 12 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Autoridade competente2
2 Conforme delegação contida no Decreto Municipal nº 8.965/2021.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO, MONITORAMENTO ELETRÔNICO, GEORREFERENCIAMENTO, ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, DE RESTRIÇÃO VEICULAR E DE VÍDEO CAPTURA NO MUNICÍPIO DE COTIA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO PRESENTE INSTRUMENTO.
1. JUSTIFICATIVA:
1.1. Trata-se da necessidade de contratação de serviços de monitoramento, fiscalização eletrônica veicular e soluções de apoio ao trânsito, objetivando garantir a segurança de motoristas e pedestres que trafegam pelas vias do Município de Cotia. A implantação dos equipamentos de controle de velocidade, restrição veicular se faz necessária em caráter de urgência para as vias municipais na área central e bairros, em detrimento do elevado índice de acidentes com e sem vítimas fatais.
1.2. Nos últimos anos vem aumentando consideravelmente a quantidade de acidentes, com e sem vítimas, em virtude dos excessos de velocidade e o desrespeito às Leis de Trânsito pelos condutores dos veículos que trafegam nas ruas e avenidas do Município de Cotia. Portanto, a implantação dos equipamentos e soluções almejadas decorre da necessidade de aprimoramento e continuidade na adoção de medidas preventivas que visam fundamentalmente à obtenção de um trânsito em condições seguras com a ampliação da sinalização e fiscalização rígida das vias públicas do município.
1.3. A fiscalização sobre o comportamento dos condutores é um instrumento imprescindível para a bisca dos níveis desejados de segurança viária, e os equipamentos eletrônicos de fiscalização sobre o desrespeito às regras de trânsito tornaram-se importantes ferramentas tecnológicas de apoio aos agentes da autoridade de trânsito.
1.4. Deste modo, a presente contratação, possibilitará um significativo conhecimento do sistema viário, proporcionando o controle e caracterização das condições operacionais das vias municipais.
1.5. A adequação da estrutura operacional do município à nova legislação de trânsito, acompanhada de dotação de recursos tecnológicos detecção de infração, são importantes para a viabilização do poder municipal no trânsito.
1.6. O art. 1º, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que: (...)
O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Ademais, a omissão dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito na defesa da vida dos usuários do trânsito gera responsabilidade, segundo dispõe o art. 1º, § 3º do CTB.
(...)
1.7. Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantem o exercício do direito do trânsito seguro.
1.8. Todo o projeto e estudos técnicos preliminares visam garantir e assegurar que as soluções almejadas, sejam ágeis e integradas, afim de suprir as necessidades reais do Município de Cotia. As soluções descritas neste termo, buscam a modernização tecnológica para gestão e monitoramento do trânsito no município de Cotia.
1.9. Para atingir seu objeto, o Município de Cotia busca a padronização das informações a serem coletadas, ou seja, todos os equipamentos deverão possuir ferramentas de controle e interação, para controle das informações coletadas permitindo maior eficiência e segurança no tratamento das informações.
1.10. A contratação em questão busca solucionar os problemas a seguir:
• Elevado número de acidentes com vítimas fatais em acidentes de trânsito;
• Elevado número de acidentes com vítimas feridas gravemente em acidentes de trânsito;
• Elevado número de acidentes de trânsito causando danos materiais (sem vítimas);
• Controle de circulação de veículos de cargas, ou de locais restritos;
• Ausência de integração e padronização nas informações do trânsito.
1.11. Após a implantação e operação de todas as soluções para o monitoramento do trânsito em Cotia, será condicionado ao município, maior segurança no trânsito, trazendo consigo os seguintes benefícios:
• Integração, padronização e melhor disponibilização das informações coletadas;
• Melhora contínua na segurança pública;
• Transparência das informações;
• Reeducação quanto a segurança de trânsito;
• Disponibilização de informações através do site do município de Cotia;
• Modernização tecnológica;
• Postura punitiva justa e incontestável, documentada através de infração;
• Monitoramento e fiscalização contínua;
• Redução no número de ações contra aos próprios públicos municipais: escolas, hospitais e etc.;
• Redução no número de acidentes, que por consequência, reduz os gastos públicos com reparos em pistas, hospitalização de vítimas, etc.
1.12. O projeto de modo geral contempla a utilização de equipamentos para o monitoramento de velocidade dentro das disponibilizações da Lei, captura de imagens em ruas e avenidas, classificação e contagem volumétrica, dados estatísticos, com transmissão on-line de imagens e informações dos equipamentos.
1.13. A energização dos pontos que receberão os equipamentos aqui requeridos será de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cotia.
1.14. Todos os manuais de cada equipamento/solução envolvidos deverão ser fornecidos no ato da instalação dos mesmos.
1.15. Os equipamentos, quando for o caso, deverão ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
1.16. O presente termo de referência visa fornecer informações para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de processamento de autos de infração, monitoramento eletrônico e georreferenciamento, através de equipamentos de controle de velocidade, de restrição veicular e de vídeo captura no município de Cotia, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrições e especificações técnicas descritas no presente instrumento.
1.17. A Secretaria de Transportes e Mobilidade elaborou o presente Termo de Referência com base em diversas soluções já empregadas em diversas cidades do Brasil, onde identificou novas soluções as quais encontram-se aqui especificadas e que trarão segurança e mobilidade para motoristas e pedestres.
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas cujo objeto social seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam integralmente as exigências deste certame.
2.2. É vedada a participação de empresas que se encontrem sob o regime falimentar, recuperação judicial ou extrajudicial, cooperativas, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo sanção da suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de COTIA.
2.3. Não será permitida a participação em forma de consórcio nesta licitação.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.1. Registro ou Inscrição da proponente e de seu(s) Responsável(is) Técnico(s) no CREA ou CAU.
3.2. Comprovação de capacidade técnico-profissional, mediante a apresentação de Certificados de Acervo Técnico CAT, comprovando experiência anterior em serviços compatíveis com o objeto licitado, limitada às seguintes parcelas:
• Execução de serviços de locação, operação e manutenção de equipamentos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito, do tipo: fiscalização eletrônica tipo fixo de velocidade com OCR, equipamento de fiscalização eletrônica fixo tipo Barreira Eletrônica - Tipo I com OCR, equipamento de fiscalização eletrônica tipo fixo de velocidade com equipamento automático não metrológico de fiscalização de violação de faixa de retenção e desobediência de sinal vermelho, sistema de controle de tráfego de veículos em locais restritos, composto de: Detector de Eixos, Detector de Massa Metálica, Detector de Rodagem Dupla e Processador de Vias e Detector de Altura;
3.2.1. Os profissionais deverão fazer parte do quadro permanente da empresa até a data de apresentação dos documentos de habilitação e proposta, na condição de empregado, prestador de serviços, diretor ou sócio, obrigatoriamente comprovado através de documentação pertinente.
3.2.2. Indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização dos serviços ora licitados, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica responsáveis pelos trabalhos, acompanhado do anexo IV do edital.
3.2.3. Atestado de visita técnica emitido pelo Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de COTIA ou declaração de que a empresa possui conhecimento de todos os locais e particularidades onde serão instalados/operados os equipamentos e que seus preços contemplam todas as dificuldades existentes.
3.2.3.1. A visita técnica não é obrigatória, possui o condão de garantir que as empresas licitantes coletem todas as informações e elementos técnicos necessários para a execução dos serviços e elaboração de suas propostas. No ato do procedimento serão apresentadas informações importantes como a quantidade de faixas a serem monitoradas, locais de implantação, tipos de equipamentos a serem implantados nas vias, etc. Para tanto, as visitas deverão ser realizadas em até 1 (um) dia útil anterior à data de apresentação das propostas, sendo necessário prévio agendamento através do telefone: (00) 0000-0000 com o Sr. Reinaldo Aparecido de Souza.
3.2.3.1.1. Caso a empresa opte pela não realização da visita técnica, deverá apresentar declaração de conhecimento dos pontos onde serão instalados/operados os equipamentos.
3.2.3.1.2. Uma mesma pessoa não poderá efetuar visita técnica para mais de uma empresa interessada.
3.2.4. Declaração de que caso sagre-se vencedora do certame, apresentará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação do Pregoeiro, 01 (uma) amostra de cada equipamento abaixo exigido, os quais serão submetidos à análise pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de COTIA. Juntamente com as amostras deverão ser apresentadas todas as especificações técnicas, sob pena de desclassificação por fato superveniente. As amostras cujas instalações sejam necessárias para a realização dos testes em escala real, será planejado um cronograma para definição do local e instalação em comum acordo entre as partes.
3.2.5. Amostras a serem apresentadas pela empresa vencedora da fase de lances:
• Equipamento de fiscalização eletrônica tipo fixo de velocidade com OCR, com sistema de detecção do tipo intrusivo ou não intrusivo, para duas faixas de rolamento;
• Equipamento de fiscalização eletrônica fixo tipo barreira eletrônica - Tipo II com OCR;
• Equipamento de fiscalização eletrônica tipo fixo de velocidade com equipamento automático não metrológico de fiscalização de violação de faixa de retenção e desobediência de sinal vermelho com OCR;
• Sistema de Controle de Tráfego de veículos em locais restritos, composto de: Detector de Eixos, Detector de Massa Metálica, Detector de Rodagem Dupla e Processador de Vias;
• Detector Volumétrico de Tráfego com Tecnologia Baseada em Laço Detector Virtual;
• Veículo equipado com todos os elementos para a realização dos serviços de georreferenciamento com equipamento composto de câmeras de vídeo captura, notebook ou computador com sistema de georreferenciamento, software de vídeo captura e sistema de coordenadas referenciadas geograficamente: 1 veículo.
• Notebook, contendo o sistema de processamento;
• Talonário eletrônico;
• 01 (um) Sistema de ANÁLISES e INTELIGÊNCIA, composto de:
▪ 01 (um) Central de análises e monitoramento - CAM;
▪ 02 (duas) Estações de pesquisas (com os devidos softwares);
▪ 01 (um) Ponto de Coleta de Imagens - PCLI para 2 faixas de rolagem;
▪ 01 (um) PONTO DE OCR com uma faixa de rolagem.
Obs: Os materiais necessários à instalação dos equipamentos para realização dos testes em escala real, tais como colunas, suportes e etc., não farão parte dos produtos a serem entregues na data definida para entrega das amostras, podendo ser entregue durante as obras de instalação no período (cronograma) ajustado pelas partes (administração e licitante).
3.2.5.1. As amostras serão examinadas pela equipe técnica da prefeitura, e após este exame a mesma aprovará ou não as amostras.
3.2.5.2. A licitante que não apresentar as amostras conforme estabelecido neste edital, estará automaticamente desclassificada.
3.2.5.3. A exigência de amostras é realizada em conformidade com as disposições das leis vigentes.
4. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS:
4.1. As medições serão efetuadas mensalmente com base nas quantidades de serviços efetivamente executados pela contratada, de acordo com as ordens de serviço expedidas pela Prefeitura Municipal de COTIA, observadas as normas técnicas pertinentes e especificações técnicas constantes do Edital e seus Anexos.
4.2. O prazo para o pagamento será de no mínimo 15 (quinze) dias, após apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente discriminada e atestada pelo gestor, sendo que o pagamento será por meio de depósito em conta corrente, ou outra forma definida na proposta da empresa vencedora.
4.3. Quando da emissão da nota fiscal, a empresa deverá fazer constar no seu corpo o número da Nota de Xxxxxxx, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência à mesma será recusada.
4.4. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à licitante, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.5. Todos os tributos, taxas, contribuições e demais despesas incidentes sobre os serviços, correrão a expensas da Contratada.
5. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
5.1. O prazo para execução dos serviços será estipulado conforme cronograma da Secretaria de Transportes e Mobilidade, através de ordens de serviço, após recebimento da Nota de Empenho, aprovada pela Secretaria requisitante, e emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, da qual constará a data de expedição, quantitativos, preço unitário e total.
5.2. Na execução do objeto serão observados os seguintes prazos estimados para os cotratos de execução dos serviços, os quais poderão ser ampliados pela Secretaria requisitante por ocasião da emissão das ordens de serviços: execução de monitoramento eletrônico: inicio em até 10 (dez) dias da emissão da O.S.
5.3. O objeto desta licitação deverá ser executado onde a contratante demandar, no Município de COTIA, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros e outras despesas, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, em conformidade com o estabelecido neste edital.
5.4. O objeto desta licitação deverá ser recebido conforme determinar a autoridade contratante, conforme seja o caso, com emissão de relatório de execução dos serviços na forma contratada, acompanhado da nota fiscal/fatura.
5.5. Quando rejeitados os serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá substituí-los no prazo estabelecido pela Administração, observando todas as condições inicialmente estabelecidas.
5.6. Caso seja impossível de serem substituídos os serviços ou equipamentos que forem rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida ao contratado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.7. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
5.7.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.7.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.7.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.7.4. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados.
5.7.5. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.
5.8. Nenhum serviço deverá ser realizado pela Contratada sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de COTIA através da Secretaria de Transportes e Mobilidade conforme as respectivas Ordens de Serviço.
5.9. Caberá a Prefeitura Municipal de COTIA, através de seus técnicos, a inspeção final dos serviços executados verificando se estão de acordo com as Ordens de Serviços expedidas, as Especificações e as normas técnicas pertinentes.
5.10. A Prefeitura Municipal de COTIA se reserva o direito amplo de fiscalizar os serviços e interferir no seu andamento ou paralisação, guardadas as formalidades legais, sem que essa fiscalização elida, no todo ou em parte, a total responsabilidade técnica, civil e criminal da adjudicatária quanto ao objeto contratado.
5.11. Caberá à Contratada o fornecimento de EPI’s (Equipamento de Proteção Individual), e a identificação de seus empregados e/ou prepostos através de crachá.
5.12. Caberá à Contratada a elaboração de estudo técnico e projetos previamente a implantação e operação dos equipamentos. Para tanto, a contratante fornecerá a todas as informações pertinentes para o desenvolvimento dos mesmos.
TERMO DE REFERÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS E DOS SERVIÇOS
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E DOS SERVIÇOS
INTRODUÇÃO
Nos últimos anos vem aumentando consideravelmente a quantidade de acidentes, com e sem vítimas, em virtude dos excessos de velocidade e o desrespeito às Leis de Trânsito pelos condutores dos veículos que trafegam nas ruas e avenidas do Município de COTIA. Portanto, a implantação dos equipamentos e soluções almejadas decorre da necessidade de aprimoramento e continuidade na adoção de medidas preventivas que visam fundamentalmente à obtenção de um trânsito em condições seguras, com a ampliação da sinalização e fiscalização rígida das vias públicas do município.
O art. 1º, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que:
(...)
O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Ademais, a omissão dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito na defesa da vida dos usuários do trânsito gera responsabilidades, segundo dispõe o art. 1º, §3º do CTB.
(...)
Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantem o exercício do direito do trânsito seguro.
Deste modo, a adequação da estrutura operacional do município à nova legislação de trânsito, acompanhada de dotação de recursos tecnológicos detectores de infração, são importantes para viabilização do poder municipal no trânsito.
As soluções aqui descritas visam a prestação de serviços de monitoramento eletrônico veicular, através de equipamentos para controle de velocidade, restrição veicular com classificação de veículos e de vídeo captura, no Município de COTIA.
Todo o projeto e estudos técnicos preliminares visam garantir e assegurar que as soluções almejadas, sejam ágeis e integradas, afim de suprir as necessidades reais do Município de COTIA. As soluções (equipamentos) descritas neste termo, buscam a modernização tecnológica para gestão e monitoramento do trânsito no município de COTIA.
Para atingir seu objeto, o Município de COTIA busca a padronização das informações a serem coletadas, ou seja, todos os equipamentos deverão possuir ferramentas de controle e interação, para controle das informações coletadas permitindo maior eficiência e segurança no tratamento das informações.
A solução almejada faz-se necessária em função das problemáticas presentes no cotidiano do município de COTIA.
• Elevado número de acidentes com vítimas fatais em acidentes de trânsito;
• Elevado número de acidentes com vítimas feridas gravemente em acidentes de trânsito;
• Elevado número de acidentes de trânsito causando danos materiais (sem vítimas);
• Controle de circulação de veículos de carga, ou de locais restritos;
• Ausência de integração e padronização nas informações do trânsito.
Após a implantação e operação de todas as soluções para o monitoramento do trânsito em COTIA, será condicionada ao município, maior segurança no trânsito, trazendo consigo os seguintes benefícios:
• Reeducação quanto segurança no trânsito;
• Modernização tecnológica;
• Integração, padronização e melhor disponibilização das informações coletadas;
• Disponibilização de informações através do site do município de COTIA;
• Melhora contínua na segurança pública;
• Transparência das informações;
• Postura punitiva justa e incontestável, documentada através da infração;
• Monitoramento e fiscalização contínua;
• Redução no número de ações contra aos próprios públicos municipais: escolas, hospitais e etc.;
• Redução no número de acidentes, que por consequência, reduz os gastos públicos com reparos em pista, hospitalização de vítimas, etc.
O projeto contempla a utilização de equipamentos para o monitoramento de velocidade dentro das disposições da Lei, captura de imagens em ruas e avenidas, classificação e contagem volumétrica, dados estatísticos, com transmissão on-line de imagens e informações dos equipamentos.
Os equipamentos ofertados e entregues poderão ter utilização anterior a este certame, desde que não influenciem na qualidade, desempenho ou operação dos serviços.
Os equipamentos ofertados e entregues deverão atender todas as Resoluções e Portarias do CONTRAN e DENATRAN.
Todos os manuais de cada equipamento/solução envolvidos deverão ser fornecidos no ato da instalação dos mesmos.
Os equipamentos de fiscalização eletrônica tipo fixo de velocidade, barreira eletrônica e os não metrológicos, deverão possuir sistema de leitura de placas OCR. Para tanto, deverão ser considerados tais custos.
Os equipamentos de fiscalização eletrônica tipo fixo de velocidade, barreira eletrônica tipo I e o semáforo vermelho com velocidade, deverão ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, para tanto, as empresas licitantes deverão destacar a marca dos equipamentos propostos.
As ligações de energia elétrica, de todos os equipamentos, deverão ser providenciadas pela CONTRATADA, inclusive com o recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e demais documentação regulatória junto à(s) concessionária(s) de energia.
1. EQUIPAMENTO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA TIPO FIXO DE VELOCIDADE COM OCR (CONFORME ITEM 1.1 DA PLANILHA DE QUANTIDADES ESTIMADAS)
O sistema automático metrológico de registro de infrações por excesso de velocidade deve efetuar o registro de veículos que eventualmente estejam acima da velocidade permitida para via. O sistema deve ser composto por conjunto de sustentação do controlador (suporte do poste em aço galvanizado, base regulável para câmara e tampa hermética), sensor de detecção por faixa de rolamento e controlador.
O equipamento deverá possuir recurso de Reconhecimento Óptico de Caracteres (Pontos de OCR) para ser integrado ao Sistema de Análises e Inteligência (Cinturão de Segurança).
Este equipamento deverá ser capaz de armazenar todas as imagens capturadas dos veículos que apresentarem irregularidades de acordo com o banco de dados fornecido pelo DETRAN, além de permitir sua operação diurna e noturna.
O equipamento deverá operar monitorando a frota circulante em diversos locais onde se tenha tráfego de veículos, conforme orientação da Prefeitura do Município de COTIA.
CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS MÍNIMAS:
• Operar na faixa de 20 à 290 km/h.
• Possuir um erro máximo de mais ou menos um quilometro por hora para velocidades de até 100 km/h e de mais ou menos 2 km/h por velocidades maiores que 100 km/h, conformidade com as disposições vigentes.
• Medir a velocidade do veículo, comparando-a com o valor pré-definido para a via, de forma que sendo superior ao valor programado, registra o veículo infrator.
• Medir a velocidade do veículo que trafega na contramão (sentido oposto ao autorizado para fluxo de veículos em uma rua, avenida ou logradouro) de direção, registrando o veículo infrator bem como sua velocidade.
• Disponibilizar seleção de um ou dois disparos da câmera por comando programável de forma direta ou imediata, sem necessidade de montagem ou desmontagem de partes e peças.
• Permitir programação do tempo através de acesso direto, entre disparos da câmera caso seja selecionado dois disparos.
• Possuir sistema de auto diagnóstico para medição da velocidade.
• Possuir indicação do número de imagens registradas.
• Possuir contador de infrações que indicará o total de eventos.
• Informar média diária de veículos da aproximação para avaliações estatísticas.
• Permitir a programação do período para registro das infrações, sem prejuízo da contagem de veículos infratores.
• Garantir os dados armazenados e a operação do sistema no retorno de uma eventual falta de energia elétrica.
• Permitir operações noturnas.
• Possuir alarme de abertura do compartimento de controle.
• Possuir sistema de detecção do tipo intrusivo ou não intrusivo.
• Possuir tensão de alimentação 110/220V.
Características metrológicas
• Intervalo de Medição: 20 a 290 km/h
• Resolução: 1 km/h.
• Tensão nominal de alimentação: 110 VAC, 117 VAC ou 220 VAC
• Quantidade de faixas: mínimo 4 faixas.
2. EQUIPAMENTO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÕNICA FIXO TIPO BARREIRA ELETRÔNICA – TIPO I. (C0NFORME ITEM 1.2 DA PLANILHA DE QUANTIDADES ESTIMADAS).
A Barreira Eletrônica (Lombada Eletrônica) que deverá atender aos tipos de pistas de tráfego abaixo:
• Vias de mão única com uma ou mais faixas de rolamento;
• Vias de mão dupla, dotadas, cada uma, de uma ou mais faixas de rolamento para cada sentido, sem canteiro central;
• Vias de mão dupla, dotadas, cada uma, de uma ou mais faixas de rolamento para cada sentido, com canteiro central.
A Barreira Eletrônica para fiscalizar ostensivamente a velocidade de veículos deverá atender no mínimo aos seguintes requisitos técnicos:
• Estrutura rígida fixa, resistente a vandalismo e intempéries, principalmente a ferrugem, e com os acessórios necessários para ser afixado no local de sua sorte;
• Providos de circuito de controle protegido contra intempéries e interferências eletrostáticas de toda sorte;
• Controle eletrônico através de microprocessador;
• Funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada, 60Hz, e tensão de entrada de 110/220Volts, com variação para mais ou para menos de 10% (dez por cento);
• Possuir dispositivo de proteção contra sobre carga de tensão ou corrente na sua alimentação elétrica;
• Possuir recurso de Reconhecimento Óptico de Caracteres (Pontos de OCR) com capacidade de ser integrada ao sistema de análise e inteligência;
• Possibilitar a volta à operação normal automaticamente no retorno de alimentação de energia elétrica quando ocorrer o desarme por interrupção da mesma;
• Dispor de recursos que possibilitem a detecção de velocidade e identificação dos veículos que transitarem no ponto da via da qual estejam instalados;
• Abranger todas as faixas de rolamento a serem controladas;
• Manutenção de relógio, captação de dados e imagens, deverão ser armazenados deforma a não serem afetados por eventuais falhas de energia elétrica na rede de alimentação dos equipamentos, mesmo que estas falhas perdurem por períodos prolongados;
• Registrar imagens dos veículos que ultrapassem a velocidade pontual programada pelo equipamento;
• Possibilitar o registro da imagem do veículo pela frente ou traseira, a critério da Prefeitura Municipal;
• Possibilitar sempre que desejado, a entrada em funcionamento em horários programados;
• Possibilitar uso contínuo para fins de registro de imagens, durante as 24horas do dia e se utilizar flash para operação noturna, este deverá ser do tipo antiofuscante;
• Possuir características físicas que possibilite ser facilmente identificável a distância mínima de 100m, a partir do ponto em que estiver instalado;
• Possuir dispositivo luminoso piscante amarelo no topo do equipamento indicando sua presença;
• Possuir dispositivo luminoso verde que seja acionado automaticamente detectando veículo trafegando dentro do limite de velocidade programada;
• Possuir dispositivo luminoso alaranjado que seja acionado automaticamente, quando for detectado veículo trafegando acima da velocidade programada;
• Possuir mostrador localizado no alto do equipamento e que seja visível a qualquer hora e sob quaisquer condições climáticas pelos condutores e pedestres, de acionamento eletrônico automático, registrando a velocidade dos veículos captados pelos sensores de velocidade em todos os sentidos das vias controladas;
• Quando não ativado, o equipamento deverá continuar coletando os dados de volume e velocidade dos veículos que trafegam pelas vias onde estiverem instalados;
• Possibilitar a captação de imagens digitais, que permita a identificação dos veículos para fins de autuação por excesso de velocidade em todas as faixas de tráfego controladas;
• Possibilitar a detecção de passagem dos veículos, quantificado e armazenado em meio magnético ou ótico, o número de veículos que passarem com os dados relativos ao horário e velocidade dos mesmos, bem como apresentar nas imagens transferidas para a tela do computador os seguintes dados:
o Data (dia/mês/ano)
o Horário (hora/minuto)
o Local (código identificador do local)
o Velocidade do veículo detectado (Km/h)
o Número de ordem da imagem
o Velocidade definida para o local (km/h)
• A base de dados do sistema de processamento deverá possuir a informação referente ao número de ordem de cada uma das imagens colhidas, de maneira a possibilitar a transferência destes dados para os Autos de Infração/Notificação a serem emitidos;
• Possibilitar a coleta de dados estatísticos, mesmo quando não estiver em horário programado para registrar infrações.
Características metrológicas
• Intervalo de Medição: 20 a 290 km/h
• Resolução: 1 km/h.
• Tensão nominal de alimentação: 110 VAC, 117 VAC ou 220 VAC
• Quantidade de faixas: mínimo 4 faixas.
3. EQUIPAMENTO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA FIXO TIPO BARREIRA ELETRÔNICA – TIPO II (CONFORME ITEM 1.3 DA PLANILHA DE QUANTIDADES ESTIMADAS)
Os serviços deverão compreender a instalação, operação e manutenção de Barreira Eletrônica que deverá atender aos tipos de pistas de tráfego abaixo:
• Vias de mão única com uma ou mais faixas de rolamento;
• Vias de mão dupla, dotadas, cada uma, de uma ou mais faixas de rolamento para cada sentido, sem canteiro central;
• Vias de mão dupla, dotadas, cada uma, de uma ou mais faixas de rolamento para cada sentido, com canteiro central.
A Barreira Eletrônica para fiscalizar ostensivamente a velocidade de veículos deverá atender no mínimo aos seguintes requisitos técnicos:
• Estrutura rígida fixa, resistente a vandalismo e intempéries, principalmente a ferrugem, e com os acessórios necessários para ser afixado no local de sua sorte;
• Providos de circuito de controle protegido contra intempéries e interferências eletrostáticas de toda sorte;
• Controle eletrônico através de microprocessador;
• Funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada, 60Hz, e tensão de entrada de 110/220Volts, com variação para mais ou para menos de 10% (dez por cento);
• Possuir dispositivo de proteção contra sobre carga de tensão ou corrente na sua alimentação elétrica;
• Possuir recurso de Reconhecimento Óptico de Caracteres (Pontos de OCR) com capacidade de ser integrada ao sistema de análise e inteligência;
• Possibilitar a volta à operação normal automaticamente no retorno de alimentação de energia elétrica quando ocorrer o desarme por interrupção da mesma;
• Dispor de recursos que possibilitem a detecção de velocidade dos veículos que transitarem no ponto da via da qual estejam instalados;
• Abranger todas as faixas de rolamento a serem controladas;
• Possibilitar sempre que desejado, a entrada em funcionamento em horários programados;
• Possibilitar uso contínuo, 24 horas do dia;
• Possuir características físicas que possibilite ser facilmente identificável a distância mínima de 100m, a partir do ponto em que estiver instalado;
• Possuir dispositivo luminoso piscante amarelo no topo do equipamento indicando sua presença;
• Possuir dispositivo luminoso verde que seja acionado automaticamente detectando veículo trafegando dentro do limite de velocidade programada;
• Possuir dispositivo luminoso alaranjado que seja acionado automaticamente, quando for detectado veículo trafegando acima da velocidade programada;
• Possibilitar a detecção de passagem dos veículos, indicando em display a velocidade detectada do veículo;
Características metrológicas
• Equipamento não metrológico, somente educativo.
• Quantidade mínima de faixas: 01 faixa
4. EQUIPAMENTO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA TIPO FIXO DE VELOCIDADE COM EQUIPAMENTO AUTOMÁTICO NÃO METROLÓGICO DE FISCALIZAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE FAIXA DE RETENÇÃO E DESOBEDIÊNCIA AO SINAL VERMELHO (CONFORME ITEM 1.4 DA PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS)
O equipamento deverá ser composto por dispositivos de detecção que registrem a invasão da faixa de retenção, desrespeito à fase vermelha do semáforo e à velocidade máxima permitida para o local, bem como os dados referentes à infração cometida (local, data, hora, faixa de rolamento, velocidade, etc).
O equipamento deverá possuir recurso de Reconhecimento Óptico de Caracteres (Pontos de OCR) para ser integrado ao Sistema de Análises e Inteligência (Cinturão de Segurança).
Os equipamentos/sistema na função relativa à detecção e registro de imagens de veículos que desrespeitam a fase vermelha do semáforo, deverão possuir Laudo Geral de Comprovação e Confiabilidade, emitido por empresa credenciada pelo INMETRO ou instituição de pesquisa reconhecida publicamente. Nenhum dos equipamentos poderá entrar em operação nesta função, sem que o referido Laudo seja entregue e aceito pela Fiscalização do Contrato.
O equipamento deverá detectar e registrar a imagem dos veículos que desrespeitem efetivamente a fase vermelha do semáforo.
Considera-se desrespeito efetivo à fase vermelha do semáforo a passagem do veículo ocorrida após o início da referida fase e do respectivo tempo de segurança denominado “tempo de retardo”.
Tempo de retardo
É o tempo após o início da fase vermelha do semáforo, ajustável, no mínimo, entre 0 (zero) e 05 (cinco) segundos, em passos de 01 (um) segundo, durante o qual o equipamento permanecerá inibido ao registro de imagem.
A critério da fiscalização do contrato, poderá também ser determinada uma velocidade mínima na qual a passagem do veículo durante a fase vermelha do semáforo seja ignorada.
Os equipamentos na função relativa à detecção e registro de imagem de veículo que desrespeitem a velocidade máxima permitida para o local, deverão atender ao disposto nas Resoluções do CONTRAN. Nenhum dos equipamentos poderá entrar em operação nesta função, sem que seja comprovado o atendimento às referidas exigências.
O equipamento/sistema deverá detectar e registrar a imagem dos veículos que desrespeitam efetivamente à velocidade máxima permitida para o local.
Considera-se desrespeito efetivo à velocidade máxima permitida para o local a passagem do veículo em velocidade acima da tolerada, fixada pela Municipalidade.
O enquadramento das infrações à velocidade deverá ser feito conforme disposições legais vigentes no Código de Trânsito Brasileiro.
O funcionamento do equipamento deverá possibilitar sua utilização nos períodos diurnos e noturnos, obedecendo ao plano de operação pré-estabelecido pela Prefeitura de COTIA.
Para o registro de imagens no período noturno, não poderá ser utilizada a iluminação artificial permanente visível, bem como dispositivos que provoquem ofuscamento a qualquer motorista.
O equipamento deverá permitir a detecção e registro das imagens de qualquer tipo de veículo, ou seja, automóveis, ônibus, caminhões e motocicletas.
O equipamento deverá possibilitar a detecção e registro de imagens de no mínimo 01 (uma) infração a cada 01 (um) segundo.
Em cada uma das aproximações fiscalizadas, o sistema deverá armazenar de forma contínua pelo período de 24 horas, o volume veicular total, com os seguintes dados:
- horário;
- dia, mês e ano;
- velocidade (nas faixas de rolamento fiscalizadas).
Características metrológicas Intervalo de Medição: 20 a 290 km/h Resolução: 1 km/h.
Tensão nominal de alimentação: 110 VAC, 117 VAC ou 220 VAC Quantidade de faixas: mínimo 4 faixas.
Imagens
A imagem registrada pelo equipamento referido deverá permitir a perfeita identificação visual da marca, modelo e placa do veículo infrator.
Além das características descritas nos subitens anteriores, a imagem registrada deverá conter também a visão panorâmica da aproximação fiscalizada, bem como do foco vermelho correspondente (principal, repetidor ou ambos), a faixa pedestres (poderá ser parcial), e na falta desta, a linha de retenção utilizada como referência.
Não serão aceitos qualquer tipo de edição nas imagens registradas originalmente e suas cópias, exceto a inserção de dados e obliteração. A Contratada deverá dispor de sistemas de segurança que garantam a integridade e confiabilidade das imagens originais capturadas por meio digital.
Deverá ainda conter em campos apropriados, no mínimo, as seguintes informações relativas a infração registrada:
- local;
- data (de forma a possibilitar a identificar do dia, mês e ano);
- hora, minutos e segundos;
- codificação da imagem para efeitos de identificação;
- codificação do equipamento/sistema utilizado;
- faixa de rolamento na qual foi registrada a infração;
- velocidade medida e velocidade regulamentada, quando for o caso.
- outros dados que permitam a correta identificação do veículo no momento da infração e da imagem registrada.
Os dispositivos de registro das imagens (discos magnéticos, discos ópticos, etc.) deverão possuir um controle inviolável (lacre) para melhor identificação e administração dos mesmos. No caso de extravio ou perda dos referidos dispositivos, deverá ser comunicado por escrito para a Prefeitura de COTIA no prazo máximo de 24 horas após o ocorrido.
5. EQUIPAMENTO AUTOMÁTICO NÃO METROLÓGICO DE FISCALIZAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE FAIXA DE RETENÇÃO E DESOBEDIÊNCIA DE SINAL VERMELHO (CONFORME ITEM 1.5 DA PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS)
O equipamento deverá ser composto por dispositivos de detecção que registrem a invasão da faixa de retenção, desrespeito à fase vermelha do semáforo, bem como os dados referentes à infração cometida (local, data, hora, faixa de rolamento, etc).
O equipamento deverá possuir recurso de Reconhecimento Óptico de Caracteres (Pontos de OCR) para ser integrado ao Sistema de Análises e Inteligência (Cinturão de Segurança).
Os equipamentos/sistema, deverão possuir Laudo Geral de Comprovação e Confiabilidade, emitido por empresa credenciada pelo INMETRO ou instituição de pesquisa reconhecida publicamente. Nenhum dos equipamentos poderá entrar em operação nesta função, sem que o referido Laudo seja entregue e aceito pela Fiscalização do Contrato.
O equipamento deverá detectar e registrar a imagem dos veículos que desrespeitem efetivamente a fase vermelha do semáforo e/ou que executem conversões proibidas.
Considera-se desrespeito efetivo à fase vermelha do semáforo a passagem do veículo ocorrida após o início da referida fase e do respectivo tempo de segurança denominado “tempo de retardo”.
Tempo de retardo
É o tempo após o início da fase vermelha do semáforo, ajustável, no mínimo, entre 0 (zero) e 05 (cinco) segundos, em passos de 01 (um) segundo, durante o qual o equipamento permanecerá inibido ao registro de imagem.
O funcionamento do equipamento deverá possibilitar sua utilização nos períodos diurnos e noturnos, obedecendo ao plano de operação pré-estabelecido pela Prefeitura de COTIA.
Para o registro de imagens no período noturno, não poderá ser utilizada a iluminação artificial permanente visível, bem como dispositivos que provoquem ofuscamento a qualquer motorista.
O equipamento deverá permitir a detecção e registro das imagens de qualquer tipo de veículo, ou seja, automóveis, ônibus, caminhões e motocicletas.
O equipamento deverá possibilitar a detecção e registro de imagens de no mínimo 01 (uma) infração a cada 1 (um) segundo.
Em cada uma das aproximações fiscalizadas, o sistema deverá armazenar de forma contínua pelo período de 24 horas, o volume veicular total, com os seguintes dados:
- horário;
- dia, mês e ano;
Características metrológicas Equipamento não metrológico Quantidade de faixas: mínimo 4 faixas.
Imagens
A imagem registrada pelo equipamento referido deverá permitir a perfeita identificação visual da marca, modelo e placa do veículo infrator.
Além das características descritas nos subitens anteriores, a imagem registrada deverá conter também a visão panorâmica da aproximação fiscalizada, bem como do foco vermelho correspondente (principal, repetidor ou ambos), a faixa pedestres (poderá ser parcial), e na falta desta, a linha de retenção utilizada como referência.
Não serão aceitos qualquer tipo de edição nas imagens registradas originalmente e suas cópias, exceto a inserção de dados e obliteração. A Contratada deverá dispor de sistemas de segurança que garantam a integridade e confiabilidade das imagens originais capturadas por meio digital.
Deverá ainda conter em campos apropriados, no mínimo, as seguintes informações relativas a infração registrada:
- local;
- data (de forma a possibilitar a identificar do dia, mês e ano);
- hora, minutos e segundos;
- codificação da imagem para efeitos de identificação;
- codificação do equipamento/sistema utilizado;
- faixa de rolamento na qual foi registrada a infração;
- outros dados que permitam a correta identificação do veículo no momento da infração e da imagem registrada.
Os dispositivos de registro das imagens (discos magnéticos, discos ópticos, etc.) deverão possuir um controle inviolável (lacre) para melhor identificação e administração dos mesmos. No caso de extravio ou perda dos referidos dispositivos, deverá ser comunicado por escrito para a Prefeitura de COTIA no prazo máximo de 24 horas após o ocorrido.
6. SISTEMA DE CONTROLE DE TRÁFEGO DE VEÍCULOS EM LOCAIS RESTRITOS COM OCR, COMPOSTO DE: DETECTOR DE RODAGEM DUPLA E PROCESSADOR DE VIA (CONFORME ITEM
1.6 DA PLANILHA DE QUANTIDADES ESTIMADAS)
O Sistema de Controle de Tráfego de Veículos em locais restritos deverá monitorar todas as faixas de rolamento que compõem as vias, capturando as imagens dos veículos de categoria comercial através de câmeras estrategicamente posicionadas. O sistema deverá possuir uma câmera de captura de imagens por faixa de rolamento, além de uma câmera para captura da imagem de forma panorâmica do local, caracterizando o veículo infrator. O sistema deverá gerar todas as informações necessárias para a realização dos autos de infração (AIT).
O equipamento deverá possuir recurso de Reconhecimento Óptico de Caracteres (Pontos de OCR) para ser integrado ao Sistema de Análises e Inteligência (Cinturão de Segurança).
O sistema de forma automática deverá:
• Compor a categoria dos veículos que trafegam pela faixa de rolamento;
• Identificar a quantidade de eixos que o veículo possui;
• Capturar a imagem da placa do veículo de categoria comercial (frontal ou traseira, dependendo do posicionamento do dispositivo);
• Capturar a imagem do veículo através de imagem panorâmica;
• Gerar relatórios estatísticos do fluxo veicular por faixa de rolamento.
O sistema deverá ser composto basicamente por:
• Processador de via
• Câmera de captura de imagem
• Detector de Eixos
• Detector de Rodagem Dupla
• Detector de Veículo
Processador de Via: Equipamento destinado responsável pela leitura dos sensores, composição das categorias, captura das imagens, relatórios estatísticos, armazenamento e descarga (através de dispositivo apropriado) dos dados coletados.
Câmera de captura de imagem: Câmera destinada a captura a imagem da placa do veículo. Esta câmera deverá possuir definição de imagem suficiente para a perfeita visualização da placa do veículo infrator em período diurno e noturno.
Detector de eixos: Composto por placa interface e por dois sensores do tipo piezo-elétrico, instalados paralelamente entre si, na faixa de rolamento da via, de forma a realizar a contagem de eixos que passam pela via, bem como seu sentido de direção (se eixo à frente ou eixo à ré).
Detector de rodagem dupla: Composto por placa interface e por dois sensores do tipo piezo-elétrico, instalados paralelamente entre si a um ângulo de 45º da guia, na faixa de rolamento da via, de forma a realizar a existência de rodagens duplas dos veículos que trafegam pela faixa de rolamento.
Detector de Veículos: Composto por placa interface e laço detector em forma de losango com dimensões de 1,80m x 1,80m, instalados estrategicamente na faixa de rolamento da via.
A combinação do acionamento dos sensores deverá informar a categoria dos veículos que trafegam por cada faixa de rolamento da Via.
Na época da instalação, a empresa vencedora fornecerá os desenhos e projetos para aplicação dos sensores nas faixas de rolamento. Demonstrando claramente seu posicionamento, bem como as distâncias necessárias entre si.
Tabela de Composição das Categorias
CATEGORIAS | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE EIXOS | EXISTÊNCIA DE RODAGEM DUPLA | MASSA METÁLICA |
CAT 1 | Veículos de Passeio | 2 | Não | Sim |
CAT 2 | Ônibus e Caminhão de dois eixos | 2 | Sim | Sim |
CAT 3 | Ônibus (tribus) e caminhão de três eixos | 3 | Sim | Sim |
CAT 4 | Caminhão de quatro eixos | 4 | Sim | Sim |
CAT 5 ou superior | Caminhão de cinco eixos ou mais | 5 ou mais | Sim | Sim |
O sistema deverá permitir a programação do tipo de Categoria que poderá circular pelas vias restritas, bem como a faixa de horário e os dias da semana.
A energização dos pontos que receberão os equipamentos aqui requeridos será de inteira responsabilidade do CONTRATADO.
7. DETECTOR VOLUMÉTRICO DE TRÁFEGO COM TECNOLOGIA BASEADA EM LAÇO DETECTOR VIRTUAL (CONFORME ITEM 1.7 DA PLANILHA DE QUANTIDADES ESTIMADAS).
Os serviços deverão compreender a implantação, operação e manutenção de sistema de detecção de fluxo e controle de tráfego “detector volumétrico de tráfego”, com tecnologia baseada em laço detector virtual, também chamado de vídeo detecção é uma técnica de detectar veículos através da interpretação de imagens dos veículos captadas por câmeras em um computador. Com o auxílio de um mouse, desenham-se retângulos na tela do computador que mostra o campo visual de uma câmera. Estes retângulos funcionarão como se fossem laços detectores virtuais. Quando a imagem de um veículo adentrar num laço virtual, ele será reconhecido pelo computador, através da análise da mudança dos tons dos pixels.
O sistema deverá permitir a detecção de veículos numa ampla variedade de condições climáticas. O software deve ser aplicado prescindindo da utilização de pesados sistemas operacionais e de computadores de suporte.
7.1. LAÇOS VIRTUAIS
São definidas as áreas de interesse dentro do campo de visão da câmera, onde se quer efetuar a detecção e ali desenhados os laços virtuais. O processamento das imagens será executado somente nas áreas delimitadas pelos laços desenhados. Para cada laço virtual poderão ser associados alguns atributos, tais como tipo de laço (presença, pulso ou contagem), canal de saída do detector e outras funções indiretas tais como alarmes de ocupação e de velocidade e notificação de veículo na contramão. O laço virtual poderá ser configurado para realizar as mesmas funções de um laço detector real.
7.2. APLICAÇÕES
Através da utilização do sistema de videodetecção para detectar a presença e movimento dos veículos, os engenheiros de tráfego podem, de forma eficiente e confiável, monitorar, controlar e gerenciar a operação e coordenação dos semáforos da cidade, eliminando ociosidade nos tempos de verdes e consequentemente diminuindo o tempo de viajem.
Levantar dados estatísticos de tráfego, através da contagem de veículo, composições de categorias e etc.
Foram considerados para estes serviços as seguintes referências: Locação mensal do sistema - período de 12 meses;
O prazo para início da operação será de no máximo 30 dias, podendo ser prorrogado o prazo desde que devidamente justificado pela Contratada.
8. SISTEMA AUTOMÁTICO NÃO METROLÓGICO PARA DETECÇÃO DE ALTURA COM REGISTRO DE IMAGEM, COM SISTEMA DE RECONHECIMENTO ÓPTICO DE CARACTERES (PONTOS DE OCR) – (CONFORME ITEM 1.8 DA PLANILHA DE QUANTIDADES ESTIMADAS)
Os serviços deverão compreender a instalação, operação e manutenção de equipamento que deverá ser composto por dispositivos de detecção que registrem o desrespeito à altura máxima permitida para a circulação de veículos no local, bem como os dados referentes à infração cometida (local, data, hora, faixa de rolamento, etc.).
Os equipamentos/sistema na função relativa à detecção e registro de imagens de veículos que desrespeitam a altura máxima permitida para o local, deverão possuir Laudo Geral de Comprovação e Confiabilidade, emitido por empresa credenciada pelo INMETRO ou instituição de pesquisa reconhecida publicamente. Nenhum dos equipamentos poderá entrar em operação nesta função, sem que o referido Laudo seja entregue e aceito pela Fiscalização do Contrato.
O equipamento deverá detectar e registrar a imagem dos veículos que desrespeitem efetivamente a altura máxima de circulação permitida para o local.
Considera-se desrespeito efetivo à altura máxima de circulação a passagem do veículo cuja altura ultrapasse o limite legalizado para o local.
O equipamento/sistema deverá detectar e registrar a imagem dos veículos que desrespeitam efetivamente à altura máxima permitida para o local.
O enquadramento das infrações deverá ser feito conforme disposições legais vigentes no Código de Trânsito Brasileiro.
O funcionamento do equipamento deverá possibilitar sua utilização nos períodos diurnos e noturnos, obedecendo ao plano de operação preestabelecido pela Administração.
Para o registro de imagens no período noturno, não poderá ser utilizada a iluminação artificial permanente visível, bem como dispositivos que provoquem ofuscamento a qualquer motorista.
O equipamento deverá permitir a detecção e registro das imagens de qualquer tipo de veículo que exceda a altura máxima permitida para o local, ou seja, automóveis, ônibus, caminhões e etc.
O equipamento deverá possibilitar a detecção e registro de imagens de no mínimo 01 (uma) infração a cada 1 (um) segundo.
O equipamento deverá registrar a imagem pela parte traseira ou dianteira dos veículos a critério da Prefeitura.
A critério da Prefeitura poderá ser solicitada a instalação de 02 (dois) equipamentos para registros de imagens simultaneamente pela traseira e pela dianteira dos veículos.
Em cada um dos pontos fiscalizados, o sistema deverá armazenar de forma contínua pelo período de 24 horas, o volume veicular total, com os seguintes dados:
• horário;
• dia, mês e ano;
Imagens:
A imagem registrada pelo equipamento referido deverá permitir a perfeita identificação visual da marca, modelo e placa do veículo infrator.
Não serão aceitos qualquer tipo de edição nas imagens registradas originalmente e suas cópias, exceto a inserção de dados e obliteração. A Contratada deverá dispor de sistemas de segurança que garantam a integridade e confiabilidade das imagens originais capturadas por meio digital.
Deverá ainda conter em campos apropriados, no mínimo, as seguintes informações relativas à infração registrada:
• local;
• data (de forma a possibilitar a identificar do dia, mês e ano);
• hora, minutos e segundos;
• codificação da imagem para efeitos de identificação;
• codificação do equipamento/sistema utilizado;
• faixa de rolamento na qual foi registrada a infração;
• outros dados que permitam a correta identificação do veículo no momento da infração e da imagem registrada.
Os dispositivos de registro das imagens (discos magnéticos, discos ópticos, etc.) deverão possuir um controle inviolável (lacre) para melhor identificação e administração dos mesmos. No caso de extravio ou perda dos referidos dispositivos, deverá ser comunicado por escrito para a Prefeitura no prazo máximo de 24 horas após o ocorrido.
O prazo para início da operação será de no máximo 30 dias, podendo ser prorrogado o prazo desde que devidamente justificado pela Contratada.
9. SERVIÇOS DE GEORREFERENCIAMENO (CONFORME ITEM 1.9 DA PLANILHA DE QUANTIDADES ESTIMADAS).
O georreferenciamento de vias utilizará rastreadores de satélite GPS de alta precisão, com uso de estações móveis instaladas em veículos, quando deverão ser identificados e anotados os pontos notáveis rodoviários, em especial os cruzamentos, entroncamentos, fronteiras interestaduais, municipais, acessos, dispositivos e interligações. As informações levantadas deverão alimentar o sistema dentro da modelagem e especificação estabelecida para o Sistema.
Faz parte do escopo dos serviços de levantamento de campo e mapeamento georreferenciado, a utilização equipamentos de GPS em veículos automotores e processamento das informações obtidas. A empresa deverá disponibilizar um veículo automotor terrestre adaptado para os serviços de levantamento, coleta de dados, mapeamento e filmagem de vias públicas. Este veículo deverá possuir 05 (cinco) câmeras de alta precisão e utilizará a rede de câmeras e dispositivos adicionais para coletar informações atualizadas sobre as condições das vias, permitindo o armazenamento de dados e
informação de localização em tempo real.
19.4 Fornecer uma visão panorâmica da via enquanto o veículo anda a uma velocidade de até 80 km/h sob condições normais de condução. Estas câmeras capturam vídeo dos ativos das vias, tais como: cercas de segurança, ladeiras, postes de iluminação, sinais, sinalizações horizontais, verticais e semafórica, postos de gasolina e estações de ônibus, acessos lindeiros, entroncamentos, etc. Ou seja, todas as informações visíveis, interferências e ocorrências das vias.
O software deverá permitir visualizar o vídeo capturado e posicionar os pontos selecionados pelo usuário em um sistema de coordenadas referenciadas geograficamente. Um sistema de gravação de vídeo controla a coleta de dados. O veículo deverá possuir um DMI (Instrumento de Medição de Distância) que aciona as câmeras enquanto o veículo anda a uma velocidade pré-determinada, georreferenciando os dados coletados. Possuir instalado um aparelho GPS (Sistema de Posicionamento Global) de alta precisão (submétrica) que permita a criação de um mapa referenciado, que poderá ter camadas superpostas com vários dados de infraestrutura.
As câmeras deverão operar sempre em sincronia com o GPS, possibilitando dessa forma que cada ponto na imagem gerada esteja georreferenciado. Para tanto, uma calibração de malha (grid) georreferenciada deverá ser posicionada sobre a imagem da via e todos os seus pontos são aferidos in loco e conferidos no sistema. Dessa forma, será possível obter distâncias verticais e horizontais e pontos georreferenciados que estejam dentro da malha.
O sistema deverá ser operado por 2 (dois) técnicos, além do motorista, sendo um responsável pela operação das câmeras e qualidade das imagens e outro responsável pelo registro das ocorrências da via a serem cadastradas, assim que o veículo por elas passar.
As informações levantadas serão posteriormente conferidas dentro do mesmo ambiente, utilizado na coleta de dados e imagens. Cada ponto e informação levantada será revista e com isso é possível garantir a confiabilidade das informações levantadas.
Os dados serão sistematizados em software compatível em termos de extensões de arquivos e modelagem do banco de dados.
O sistema deverá ser capaz de gerar relatórios com integração com as imagens geradas nos levantamentos, produzindo saídas em formato Excel, Word, etc. Dessa forma é possível organizar os eventos de forma documental e sistemática com o registro histórico dos levantamentos realizados.
Metodologia aplicada e etapas de trabalho a serem percorridas são as seguintes:
• Georreferenciamento do traçado;
• Fotos através de sistema fotográfico de vídeo digital;
• Pós-processamento e analise do vídeo;
• Pós-processamento e análise do vídeo das câmeras frontais e traseira;
• Levantamento Visual Detalhado LVD;
• Levantamento da sinalização viária e mobilidade urbana;
• Levantamento de vias, acostamentos, calçadas e acessibilidade de pedestres;
• Pós-processamento e correção dos traçados.
Levantamento das ocorrências definidas no Termo de Referência nas vias com registro in loco e no sistema fotográfico de vídeo registro. Levantamento do traçado da via em sistema de informações geográficas e em sincronia com as câmeras digitais.
O Levantamento de vídeo das ocorrências será feito usando a fotografia de vídeo digital dos ativos com câmeras que associam a foto, com o ponto GPS + data + hora, local e km, gerando os arquivos em formato jpg. O sistema exporta os nomes dos arquivos de registro para um arquivo de texto.
As câmeras a serem utilizadas deverão ser do tipo digital, colorida (1280 x 960) com frequência de 15FPS.
O sistema que integra os equipamentos deverá ser composto no mínimo pelos seguintes módulos:
• Módulo I - que comanda o GPS e o DMI.
• Módulo II - que comanda a recepção das fotos das câmeras frontais e traseira.
• Módulo III - controla o software de navegação e gera o traçado da via e a posição real do veículo.
Esse sistema deverá permitir, ainda:
• Ver a localização do veículo em tempo real de coleta de dados em mapa digital;
• Obter, a partir do GPS das coordenadas (submétrica), a localização do veículo e dos pontos levantados;
• Determinar a frequência de obtenção das imagens de acordo com parâmetros de distância. A conexão com o instrumento de medição de distâncias DMI permite controlar a frequência das fotografias, a serem executadas em cada uma das câmeras, através da definição da distância de espaçamento selecionada;
• Registrar tempo e localização das imagens de gravação (coordenadas e distância) na base de dados;
• Armazenar fotos no formato .jpg;
• Visualizar, em tempo real na tela, as imagens coletadas no sistema;
• Controlar os parâmetros de qualidade das imagens durante o registro (Gama, Brilho,);
• Verificar as imagens já coletadas destinadas ao controle de qualidade dos dados (fotos, pontos de GPS, distância - em execução);
No veículo de coleta deverá estar incluso, um GPS conectado em rede com precisão submétrica.
Frequência de recepção de dados via código NMEA de até 10Hz.
O levantamento será feito, por GPS, com o veículo percorrendo toda a extensão das vias com antena no teto, a uma velocidade nunca superior a 80 km por hora coletando as coordenadas a cada 5 metros, tanto em segmentos retos quanto em curvas.
DMI (Instrumento de Medição de Distância): Deverá ser utilizado um Instrumento de Medição de Distâncias (DMI) com base em Encoder Digital, com medição de precisão menor de 0,3m/km; e ao início de cada levantamento pode ser zerado. O odômetro do veículo também será aferido e servirá de backup das informações das distâncias percorridas e atualizadas pelo DMI.
Envio de dados: As bases de dados apresentadas no formato exigido incluem:
• Todas as informações apresentadas para acompanhar a verificação do local de teste (GPS, corrida de longa distância).
• Levantamento Visual Detalhado (LVD) efetuado através das imagens georreferenciadas captadas.
Entende-se como LVD a situação da faixa de domínio, acostamento e sinalização da via, e serão cadastrados os seguintes itens:
• Inventário de: Sinalização Horizontal, Vertical e Aérea, Placas compostas de regulamentação e advertência;
• Inventário de tipo de plataforma;
• Inventário de pontos notáveis, entroncamentos, cruzamentos, acessos, retornos, obras de arte, túneis, passarelas, localidades, postos, acessos lindeiros;
• Levantamento detalhado da localização da Via, tipo, dimensões, extensão, largura, número de faixas, etc. com referência geográfica. Os resultados e dados deverão ser apresentados em tabelas e executados em software, pós-processados e com a correção dos traçados das vias levantadas, com a eliminação de possíveis falhas gráficas, pela união dos vetores,
Pós-processamento e analise do vídeo registro digital: Os dados cadastrados serão aferidos usando-se a fotografia de vídeo combinando informação visual com mapas.
Viagem Virtual sincronizada: O sistema deverá permitir viajar de forma sincronizada observando o vídeo frontal e traseiro e visualizar a quilometragem da via.
Medição do comprimento e da área nas próprias imagens: O sistema a ser utilizado deverá permitir a medição de distâncias sobre áreas planas na imagem com precisão de cerca de 2%.
Após o levantamento dos dados e seu processamento, as informações serão organizadas em um banco de dados, de total compatibilidade, possibilitando até sua segmentação dinâmica.
Campos que deverão existir no banco:
• Descrição;
• Km_Inicial
• Km_Final
• Largura da via
• Largura da calçada
• Superfície da via
• Superfície da calçada
• Sentido do levantamento
• Extensão total
• Extensão dentro do município
• Sinalização Vertical
• Sinalização Horizontal
• Sinalização Semafórica
A codificação das vias será padronizada obedecendo-se às normas do IBGE para as letras e para os números o sistema de codificação do DNIT.
A codificação da via deverá ser antes do início do levantamento de campo. O código será utilizado para a identificação das fotos e a criação da pasta no arquivo de fotos.
Será apresentada para aprovação, a seguinte tabela de codificação que será utilizada no GPS para identificação dos pontos notáveis ao longo de cada via, conforme exemplo abaixo:
• P01 – Início do Trecho;
• P02 – Fim do Trecho;
• P03 – Entroncamento com outra via;
• P04 – Viaduto;
• P05 – Início da Ponte;
• P06 – Fim da Ponte;
• P07 – Sinalização Vertical;
• P08 – Sinalização Horizontal;
• P09 – Sinalização Semafórica;
• P10 – Distrito;
• P11 – Bairro;
• P12 – Vila;
Definição do Sistema de Projeção e Datum:
• Sistema de Projeção: Policônica e UTM.
• Datum: SAD69 ou o utilizado no momento.
Para as informações da Longitude, Latitude e Altitude os dados deverão ser coletados pelo equipamento, seguindo o sistema de projeção e Datum.
Definição do início do levantamento da via: A definição do ponto inicial de cada via será feita em comum acordo com a Prefeitura, caso a caso.
Obrigações da contratada:
1) Fornecer toda mão de obra, insumos e equipamentos necessários à execução dos serviços, atendendo ao padrão de sinalização requerida;
2) Fornecer transporte, alimentação, para seus funcionários;
3) Manter seguros de acidentes de trabalho (INSS) e de responsabilidade civil para terceiros;
4) Fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e uniformes para seus funcionários; atendendo aos requisitos de segurança no trabalho.
5) Nortear a realização dos trabalhos de acordo com o projeto fornecido pela Contratante;
6) Obedecer aos regulamentos internos de segurança estabelecidos pela Contratante.
Obrigações da contratante:
1) Fornecer toda a documentação necessária para a execução dos serviços;
2) Fornecer mapa das vias;
3) Fornecer todas as licenças e autorizações junto aos órgãos competentes para a circulação dos veículos que irão realizar os levantamentos de campo.
10. SISTEMA DE PROCESSAMENTO
10.1. SISTEMA WEB DE AUTOGESTÃO DE PROCESSAMENTO DE INFRAÇÕES (ELETRÔNICAS E MANUAIS) E MULTAS DE TRÂNSITO, RECURSOS E PAGAMENTOS (CONFORME ITEM 2.1 DA PLANILHA ESTIMADA DE QUANTIDADES)
Deverá ser fornecida uma licença de uso, sem limites de usuários para acesso à plataforma WEB de autogestão de processamento de Autos de Infração de Trânsito (AIT) municipais, recursos e pagamentos com as seguintes características mínimas:
O sistema deverá dispor de mecanismos para validação de forma e conteúdo das informações constantes nos Autos de Infração de Trânsito, garantindo o cumprimento das exigências do DENATRAN através de suas Portarias, Resoluções e Deliberações em vigor;
O sistema deverá dispor de mecanismos para validação dos dados mínimos de preenchimento obrigatório dos Autos de Infração de Trânsito, através das informações obtidas do Órgão Estadual de Trânsito;
O sistema deverá dispor de mecanismos que no caso de identificação do condutor infrator, por ocasião da lavratura do Auto de Infração de Trânsito por Agente Fiscalizador, seus dados deverão constar na notificação da autuação enviada ao proprietário;
O sistema deverá dispor de mecanismos que auxilie a administração, o controle da arrecadação através da ficha de compensação bancária (padrão FEBRABAN), creditada diretamente na conta bancária determinada pelo órgão de trânsito;
O sistema deverá possuir rotinas que efetuem o cadastramento e manutenção do controle da competência legal dos Agentes Fiscalizadores do Município, impedindo que venham ser processados Autos de Infração de Trânsito gerados por pessoal sem a devida competência legal, conforme prevê o parágrafo 4º do art. 280;
O sistema deverá dispor de mecanismos para cadastramento e manutenção de grupos de usuários com suas respectivas permissões de acesso às rotinas, além de permissões nas operações de inclusão, alteração e exclusão. Deverá ser possível a atribuição de permissão ou não permissão à todas as rotinas do sistema (menus);
O sistema deverá dispor de mecanismos para cadastramento e manutenção de usuário e senha de acesso, sendo o mesmo vinculado a um grupo de usuário. O sistema deverá controlar horário de acesso ao sistema além de permitir o bloqueio de usuários;
O sistema deverá dispor de cadastro do Órgão de Trânsito, sendo possível a inclusão e atualização de no mínimo os seguintes dados: código do órgão autuador, código do município, nome do órgão de trânsito, CNPJ, nome da autoridade de trânsito, descrição do cargo da autoridade de trânsito, endereço do órgão de trânsito, telefone para contato, site, e-mail, endereço da JARI, telefone da JARI.
Além dos dados a rotina deve possibilitar também o registro das imagens do brasão do município e do brasão do governo;
O sistema deverá permitir o cadastro e manutenção dos registros referente aos agentes autuadores, sendo possível informar no mínimo os seguintes dados: código/matrícula, nome completo, nome de guerra, convênio e horário de trabalho. O sistema deverá possibilitar também o registro da data de descredenciamento do agente, sendo controlado para que nenhum auto de infração com data posterior ao descredenciamento seja processado. O sistema deverá permitir que sejam definidos qual(is) equipamentos do tipo talonário eletrônico, poderão ser utilizado(s) pelos agentes autuadores;
O sistema deverá possibilitar a importação de lote de autos de infração manuais digitalizados, armazenando os arquivos em seu banco de dados;
O sistema deverá possuir mecanismo para transcrição (digitação) de dados a partir de imagens digitais das autuações, evitando o manuseio dos documentos originais nesse processo;
O sistema deverá garantir a consistência de forma e conteúdo das informações, constantes nas autuações, garantido o cumprimento das exigências da Portaria nº 59/2007 do DENATRAN, informando falhas no preenchimento das autuações;
O sistema deverá garantir a consistência dos dados cadastrais do veículo, confrontando as informações do auto de infração com as informações obtidas dos órgãos estaduais de trânsito;
O sistema deverá possuir mecanismos para consistência do prazo hábil para a expedição da notificação conforme inciso II, do parágrafo único, do Art. 281 do CTB;
O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam o acompanhamento dos registros de Auto de Infração até a efetiva geração da notificação de Autuação em prazo hábil;
O sistema deverá dispor de mecanismo que permita a emissão da notificação de autuação e de aplicação de penalidade conforme legislação em vigor;
O sistema deverá dispor de mecanismo que auxilie a administração no controle do talão de Auto de Infração de Trânsito que for outorgado a cada agente fiscalizador permitindo o controle de entrega e recebimento dos talões manuais aos agentes, bem como efetuar o recebimento dos autos de infração, possibilitando, a qualquer tempo, visualizar os autos e talões não entregues pelos agentes;
O sistema deverá dispor de mecanismo que permita a emissão da notificação de autuação e penalidade com o formulário de carta simples conforme padrão estabelecido pela EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos);
O sistema deverá dispor de mecanismo que permita que o proprietário do veículo autuado exerça seu direito de indicar o infrator, previsto no parágrafo 7º do art. 257 do CTB, através de formulário que deverá fazer parte da notificação de autuação;
No caso de identificação do condutor infrator, por ocasião da lavratura da autuação por agente fiscalizador, na notificação da autuação ao proprietário, constar a identificação do condutor infrator;
O sistema deverá dispor de mecanismo que permita o controle e a reimpressão de notificações;
O sistema deverá dispor de mecanismo que permita integração com o sistema de talões eletrônicos de multa;
O sistema deverá dispor de rotina que permita o cadastro e manutenção do(s) equipamento(s) eletrônico(s) utilizado para fiscalização pelo Órgão de Trânsito, sendo atribuídas aferições realizadas pelo INMETRO ou empresa certificada por este. O sistema deverá informar ao usuário as aferições que se encontram ativas e as aferições vencidas;
O sistema deverá dispor de mecanismo que verifique automaticamente a validade da(s) data(s) de aferição do(s) equipamento(s) eletrônico(s) não permitindo a geração de multas de trânsito, caso estes possuam aferições expiradas;
O sistema deverá dispor de mecanismo que não permita a indicação de condutor quando a mesma ocorrer na lavratura da autuação pelos agentes de trânsito;
O sistema deverá dispor de mecanismo que permita a emissão de protocolo de recebimento pela autoridade de trânsito das indicações de condutor;
O sistema deverá dispor de mecanismo que permita à autoridade de trânsito efetuar o cancelamento da autuação, quando verificar inconsistência da mesma;
O sistema deverá dispor de acesso às informações dos processos de Advertência, Defesa da Autuação, 1ª Instância (JARI) e recursos interpostos em 2ª Instância junto ao CETRAN;
O sistema deverá dispor de acesso às informações de indicações de condutores registradas nas multas aplicadas pelo Município;
O sistema deverá possibilitar a emissão de auto de infração eletrônico para autuações lavradas por equipamento de detecção provido de registrador de imagem;
O sistema deverá possibilitar a emissão de auto de infração manual para autuações lavradas por Agentes de Fiscalização de Trânsito, Policiais Militares e Guardas Municipais;
O sistema deverá dispor de mecanismo que possibilite a autoridade de trânsito administrar a entrada e o julgamento dos processos de Advertência, Defesa da Autuação, do recurso interposto à penalidade e recurso em 2ª Instância pelos proprietários/condutores autuados, sendo gerado pelo sistema: protocolo de recebimento de processo ao recorrente, capa de processo, notificação de resultado de processo endereçado ao requerente;
O sistema deverá ter opção de mecanismo em aceitar a inclusão de número de Processo para os recursos de Advertência, Defesa da Autuação, 1ª e 2ª Instância;
O sistema deverá dispor de mecanismo que permita excluir o registro das penalidades pagas ou canceladas pela JARI no banco de dados do Órgão Estadual de Trânsito;
O sistema deverá dispor de mecanismo que possibilite a autoridade de trânsito administrar a entrada e o julgamento dos processos de conversão de multa para advertência, pelos proprietários/condutores autuados, sendo gerado pelo sistema: protocolo de recebimento de processo ao recorrente e capa de processo;
O sistema deverá dispor de mecanismo que permita a autoridade de trânsito conceder e revogar efeito suspensivo para penalidades quando necessário, sendo gerado pelo sistema: protocolo de recebimento de processo ao recorrente e capa de processo;
O sistema deverá possuir ferramenta que possibilite o cadastramento, pelo usuário, de layouts de arquivos para importação de registros de infrações de trânsito, proveniente de equipamento fiscalizador eletrônico, permitindo a importação de arquivos de empresas distintas, com seus respectivos layouts, sem a necessidade de alteração no sistema;
O sistema deverá dispor de mecanismo que possibilite a importação de arquivo contendo registros de autuações aplicadas por equipamento fiscalizador eletrônico, conforme layout previamente cadastrado;
O sistema deverá dispor de mecanismo que possibilite a geração de arquivo de retorno e relatório, informando registros importados e possíveis divergências encontradas, após a importação do arquivo contendo registros de autuações aplicadas por equipamento fiscalizador eletrônico, sendo estes disponibilizados a empresa responsável para devidas providências;
O sistema deverá dispor de mecanismo que possibilite o cadastro e manutenção dos membros da XXXX e a atribuição do relator responsável pelo processo de forma automática pelo sistema;
O sistema deverá fornecer, no momento da importação dos arquivos enviados/retornados do sistema DETRAN, relatório/listagem dos registros com retorno inconsistente possibilitando ao usuário do sistema a verificação da inconsistente. O sistema deverá dispor também de segunda via dos relatórios/listagens citados, podendo estes ser emitidos em qualquer tempo;
O sistema deverá fornecer mecanismo que permita o processamento de autuações referentes a veículos registrados em outros estados conforme implementação do manual do usuário RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) fornecido pelo Órgão Estadual de Trânsito;
O sistema deverá fornecer mecanismo que permita o tratamento dos registros rejeitados, enviados e retornados pelo sistema do DETRAN;
O sistema deverá fornecer mecanismo que permita o tratamento dos registros rejeitos enviados, e retornados pelo sistema RENAINF. O sistema deverá atender ao manual RENAINF e suas atualizações;
O sistema deverá fornecer ferramenta que permita o cadastro e manutenção de contas bancárias, utilizadas pelo Órgão de Trânsito para arrecadação das autuações aplicadas;
O sistema deverá possuir mecanismo que possibilite a integração com sistema de Talonário Eletrônico de Multas de Trânsito, contendo os seguintes recursos:
O sistema deverá permitir a visualização do registro de auto de infração com seus respectivos dados anexos (fotografias e vídeos), quando for o caso;
O sistema deverá ser integrado a rede logica da CONTRATANTE;
O sistema deverá possibilitar o cadastramento e manutenção de informações a respeito dos equipamentos utilizados no processo de fiscalização e autuação, sendo registradas as informações do dispositivo móvel e da impressora portátil;
O sistema deverá, ao receber um registro de autuação realizado em um novo logradouro informado pelo agente de trânsito, permitir ao usuário validar a informação, confirmando o cadastrado do novo logradouro ou associando o registro a um logradouro já existente;
O sistema deverá possibilitar o cadastramento e manutenção de informações a respeito dos logradouros e demais locais de infração do Município;
O sistema deverá permitir a importação de lotes de imagens de autos de infração digitalizados. Deve permitir também a indexação e armazenamento digital dos autos de infração de trânsito;
O sistema deverá possibilitar a impressão de cópia dos Autos de Infração de Trânsito aplicados pelos agentes autuadores. Nos casos em que houver a impressão do auto de infração, pelo equipamento portátil, deverá ser disponibilizado, ao usuário do sistema, a imagem digitalizada do Auto de Infração. Nos casos em que não houver a impressão deverá ser disponibilizado auto de infração eletrônico;
O sistema deverá dispor de consultas que permitam ao operador do sistema localizar registro de auto de infração, por meio do número do AIT, placa, RENAVAM ou nome do proprietário do veículo, sendo apresentado em tela todas as informações da autuação;
O sistema deverá dispor de rotina que permita a validação das autuações realizadas pelos agentes autuadores, nos equipamentos portáteis. Esta rotina deverá permitir a visualização de todos os dados da autuação, bem como as medidas administrativas aplicadas e não aplicadas, o auto de infração emitido (quando for o caso) além das fotos e vídeos vinculados a autuação;
O sistema deverá possuir mecanismo que possibilite a administração recepcionar os arquivos eletrônicos referentes aos pagamentos realizados através do licenciamento eletrônico, na rede bancária credenciada;
O sistema deverá possuir mecanismo que possibilite a administração efetuar o registro de pagamentos baseado em informações avulsas (borderô) disponibilizadas pelos bancos centralizadores na inexistência do movimento eletrônico;
O sistema deverá permitir a auditoria das ações dos usuários no sistema com informações como data, hora, endereço IP, nome de usuário e ação realizada;
O sistema deverá dispor de consulta de registros de infração de trânsito, apresentando todos os dados da autuação, notificações emitidas, veículo autuado, proprietário, condutor, protocolos emitidos para o auto de infração correspondente além das informações do(s) registro(s) de Pagamento(s) que porventura possam ocorrer. O sistema deverá ainda permitir a impressão dos dados consultados;
O sistema deverá possuir relatórios operacionais e gerenciais que auxiliem o Órgão de Trânsito no acompanhamento das atividades e na tomada de decisões, sendo disponibilizado aos usuários no mínimo os seguintes relatórios:
O sistema deverá possuir interface de comunicação para inscrição das autuações vencidas e não pagas em dívida ativa do Município, para tanto deverá ser capaz de realizar exportação de arquivo em layout devido pela CONTRATANTE para inclusão do registro referente a autuação;
O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento da produtividade dos operadores do sistema;
O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento mensal das autuações aplicadas de acordo com o tipo de Auto de Infração, poderá ser emitido para todos os agentes autuadores ou somente para um tipo de agente autuador selecionado. O operador do sistema poderá determinar qual o intervalo de data que o relatório deve considerar;
O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento mensal das autuações aplicadas de acordo com o tipo de agente autuador (Guarda Municipal, Policial Militar e Agente de Trânsito), sendo visualizada a quantidade de multas válidas, inválidas e aplicadas para cada tipo, bem como o percentual que cada tipo representa do total de atuações aplicadas no mês. O operador do sistema poderá determinar qual o intervalo de data que o relatório deve considerar;
O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento da frota municipal de veículos;
O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o histórico da frota municipal de veículos;
O sistema deverá possuir relatórios de autuações aplicadas por agente autuador, sendo mostrada a quantidade de multas válidas, inválidas, e o total de autuações aplicadas no período definido pelo operador do sistema. O operador poderá definir o período (data de infração) que o relatório deve considerar, também poderá definir o status dos registros de autuação optando por considerar todos os autos aplicados, somente os autos validos ou somente os autos inválidos;
O sistema deverá permitir ao operador do sistema a geração de relatório de autuações aplicadas de acordo com o tipo de agente autuador (Guarda Municipal, Policial Militar e Agente de Trânsito), sendo mostrada a quantidade de multas válidas, inválidas, e o total de autuações aplicadas no período definido pelo operador do sistema de todos os agentes do tipo definido;
O sistema deverá possuir relatórios de autuações aplicadas por agente autuador e enquadramento, sendo apresentados os totais e percentuais de autos aplicados por agente autuador para cada enquadramento. O operador do sistema poderá definir o período (data de infração) que o relatório deve considerar, também poderá definir o status dos registros de autuação optando por considerar todos os autos aplicados, somente os autos validos ou somente os autos inválidos;
O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações aplicadas por enquadramento, sendo visualizada a quantidade de multas aplicadas pelo enquadramento para cada tipo de agente autuador além do total geral de autuações aplicadas para o enquadramento e o percentual que este total representa sobre o total de autuações aplicada no período definido pelo operador do sistema;
O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações aplicadas por desdobramento, sendo visualizada a quantidade de multas aplicadas pelo desdobramento para cada tipo de agente autuador além do total geral de autuações aplicadas para o enquadramento e o percentual que este total representa sobre o total de autuações aplicada no período definido pelo operador do sistema;
O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações aplicadas por artigo, sendo visualizada a quantidade de multas aplicadas pelo artigo para cada órgão autuador além do total geral de autuações aplicadas para o Artigo e o percentual que este total representa sobre o total de autuações aplicada no período;
O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações aplicadas por gravidade, sendo visualizada a quantidade de multas aplicadas pela gravidade para cada órgão autuador além do total geral de autuações aplicadas para a gravidade e o percentual que este total representa sobre o total de autuações aplicada no período;
O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações aplicadas por competência, sendo visualizada a quantidade de multas aplicadas pela competência para cada tipo de agente autuador além do total geral de autuações aplicadas para a competência e o percentual que este total representa sobre o total de autuações aplicada no período definido pelo operador do sistema;
O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações aplicadas por tipo de infrator (condutor, proprietário, transportador, etc), sendo visualizada a quantidade de multas aplicadas para o tipo de infrator para cada tipo de agente autuador além do total geral de autuações aplicadas para o infrator e o percentual que este total representa sobre o total de autuações aplicada no período definido pelo operador do sistema;
O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações aplicadas por dia do mês, sendo visualizada a quantidade de autuações válidas e inválidas de cada tipo de autuação (manuais, talonário eletrônico etc.), além do total de autuações aplicada no dia do mês em período definido pelo operador do sistema;
O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações aplicadas por dia da semana, sendo visualizada a quantidade de autuações válidas e inválidas de cada tipo de autuação (manuais, talonário eletrônico etc.), além do total de autuações aplicada no dia da semana em período definido pelo operador do sistema;
O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações aplicadas por faixa de hora, sendo visualizada a quantidade de autuações válidas e inválidas de cada tipo de autuação (manuais, talonário eletrônico etc.), além do total de autuações aplicada na faixa de horário em período definido pelo operador do sistema. O sistema deverá definir os intervalos em 01 hora;
O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações aplicadas por tipo de veículo, sendo apresentada a quantidade de autuações de cada tipo de autuação (manuais, talonário eletrônico) além do total de multas aplicadas para cada tipo de veículo (conforme tabela do DENATRAN) em período definido pelo operador do sistema;
O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações canceladas, sendo possível o operador do sistema, informar o tipo de autuação (manuais, talonário eletrônico) ou o tipo de autuador (Guarda Municipal, Policial Militar, Agente de Trânsito, etc.), sendo apresentadas as quantidades de autuações canceladas por cada motivo além do percentual que cada motivo representa sobre o total de cancelamento.
O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento do total de autuações aplicadas de cada agente autuador, sendo possível o operador do sistema, informar o tipo de autuação (manuais, talonário eletrônico, ou o tipo de autuador (Guarda Municipal, Policial Militar e Agente de Trânsito), sendo além do total de multas aplicadas a quantidade de autuações válidas, substituídas e canceladas para cada agente autuador em período definido pelo operador do sistema;
O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações aplicadas por logradouro, sendo visualizada a quantidade de multas aplicadas em cada logradouro, para cada tipo de autuação (manuais, talonário eletrônico, etc.), e por enquadramento, atendendo a lei federal 10.098/2000 e Decreto nº 5.296/2004, além do total geral de autuações aplicadas no logradouro e o percentual que este total representa sobre o total de autuações aplicada no período definido pelo operador do sistema;
O sistema deverá possuir relatório gerencial, em que ao definir o tipo de agente autuador (Guarda Municipal, Policial Militar e Agente de Trânsito) o sistema permita o acompanhamento das autuações aplicadas por logradouro para o tipo de agente definido, sendo apresentada a quantidade de multas aplicadas em cada logradouro no período definido pelo operador do sistema;
O sistema deverá possuir relatório gerencial mensal de protocolos efetuados durante período definido pelo operador do sistema, deverá ser apresentado em cada mês o total de recursos de Advertência, Defesa da Autuação, primeira instância, segunda instância, indicação de condutor, efeito suspensivo e demais protocolos efetuados no período. Para os tipos de protocolos que possuem resultado o sistema deverá mostrar também os totais deferidos, indeferidos e sem julgamento;
O sistema deverá possuir relatório operacional que permita a emissão de listagem de protocolos, em data a ser definida pelo operador do sistema. Sendo informado em tela no mínimo os seguintes dados: número do protocolo, data, nome do solicitante e quando existirem deverá ser apresentado os dados de julgamento (data e resultado). O sistema deverá permitir a emissão da listagem para qualquer tipo de protocolo;
O sistema deverá possuir relatório gerencial mensal que permita o acompanhamento mensal das autuações pagas de acordo com o tipo da autuação (manuais, talonário eletrônico, etc.), sendo visualizada a quantidade total de multas pagas e o valor total recebido para cada tipo de autuação, além da quantidade e valor total recebido no mês em período a ser definido pelo operador do sistema;
O sistema deverá possuir relatório gerencial mensal que permita o acompanhamento mensal das autuações pagas de acordo com o tipo de autuador (Guarda Municipal, Policial Militar e Agente de Trânsito), sendo visualizada a quantidade total de multas pagas e o valor total recebido para cada tipo de autuador, além da quantidade e valor total recebido no mês em período a ser definido pelo operador do sistema;
O sistema deverá possuir relatório gerencial mensal que permita o acompanhamento mensal das autuações pagas de acordo com o tipo de pagamento (boleto, licenciamento eletrônico, RENAINF, etc.), sendo visualizada a quantidade total de multas pagas e o valor total recebido para cada tipo de pagamento, além da quantidade e valor total recebido no mês em período a ser definido pelo operador do sistema;
O sistema deverá prever que caso a CONTRATANTE venha a utilizar mais de uma conta bancária para recebimento dos recursos oriundos das cobranças das multas de trânsito, o sistema deverá possuir relatório gerencial mensal que permita o acompanhamento mensal das autuações em cada uma das contas bancárias utilizadas pela CONTRATANTE, sendo visualizada a quantidade total de multas pagas e o valor total recebido em cada conta, além da quantidade e valor total recebido no mês em período a ser definido pelo operador do sistema;
O sistema deverá possuir relatório operacional que permita a emissão de listagem de pagamentos de multas recebidos em data a ser definida pelo operador do sistema. Sendo informado em tela no mínimo os seguintes dados: Auto de Infração, tipo do pagamento (boleto bancário, licenciamento eletrônico etc.), origem do pagamento, data do pagamento, data do crédito, valor da multa e valor pago. O sistema deverá permitir a emissão da listagem para qualquer tipo de pagamento ou qualquer conta bancária, permitindo a conciliação bancária;
O sistema deverá possuir relatório gerencial mensal que permita o acompanhamento mensal e prestação de contas ao FUNSET, sendo visualizada planilha com os dados exigidos pelo DENATRAN, como: dados do Órgão de Trânsito do Município, e para cada mês apresentar a quantidade de multas pagas, o tipo de infração, o valor total arrecadado, o número de recursos julgados deferidos com pagamento já realizado, o valor total a restituir, a quantidade de multas considerada para pagamento, o valor total considerado para pagamento, o valor total do FUNSET. O sistema deverá apresentar de forma clara o valor já retido para o FUNSET e o valor a ser recolhido ao FUNSET;
A solução, de forma a facilitar o planejamento financeiro do órgão municipal de trânsito o sistema deverá possuir relatório gerencial que informa a quantidade de penalidades vencidas e não pagas por ano para cada final de placa, sendo apresentados: o total de autuações e o valor total das autuações a receber via licenciamento eletrônico, para tanto o sistema deverá considerar o mês de licenciamento para cada tipo de veículo;
O sistema deverá permitir a geração de extrato mensal de repasse ao FUNSET, sendo apresentada em formato de extrato a relação de todos os meses informada pelo operador do sistema, contendo a quantidade de multas pagas, o valor total arrecadado, o número de recursos julgados deferidos com pagamento já realizado, o valor total a restituir, a quantidade de multas consideradas para pagamento, o valor total considerado para pagamento, o valor total do FUNSET;
O sistema deverá possuir relatório operacional que permita a emissão de listagem das autuações lançadas em data a ser definida pelo operador do sistema. Sendo informado em tela, no mínimo os seguintes dados: Auto de Infração, placa, data e hora da infração, enquadramento, valor da multa e status (em aberto, paga, inválida etc.). O sistema deverá permitir a emissão da listagem para qualquer tipo de autuação;
O sistema deverá dispor de relatórios que permitam o correto acompanhamento das despesas mensais geradas pelos correios, com a emissão das notificações, e junto ao DETRAN, relativo aos custos dos bloqueios dos veículos;
O sistema deverá dispor de relatórios quer permitam o correto acompanhamento das despesas mensais geradas pelos bancos (tarifa), DETRAN e DENATRAN;
O sistema deverá possuir rotina de consulta onde seja possível executar a busca de todos os registros de LOG gravados, pelos seguintes campos de busca: data de início e final, usuário, ação realizada, identificação do registro e dados complementares. Deverá ser possível a impressão do resultado de todos os dados da busca realizada;
O sistema deverá dispor de mecanismo que possibilite a administração recepcionar os arquivos eletrônicos referentes às contas bancárias definidas pelo Órgão de Trânsito possibilitando o controle de pagamentos de penalidades realizados através das fichas de compensação bancária emitidas;
O sistema deverá solicitar o motivo da restituição, sendo os seguintes possíveis: restituição por duplicidade de pagamento, restituição por processo deferido, restituição por pagamento a maior. Com base no motivo informado o sistema deverá validar as informações e permitir ao operador do sistema acolher ou não a solicitação e registrar em caso de acolhimento qual(is) o(s) pagamento(s) que deverá(ão) ser restituído(s), a data do resultado, a quantidade de pagamentos a restituir, o valor total a ser restituído e a observação/motivo da restituição;
O sistema deverá permitir após o lançamento do resultado da solicitação de restituição onde deverá gerar protocolo de ressarcimento a ser encaminhado para a tesouraria do município, contendo os seguintes dados mínimos: Identificação do Processo (Número de Protocolo) inclusive com código de barras, Número do Auto de Infração, placa do veículo, nome do recorrente, dados dos pagamentos cadastrados para o Auto de Infração (tipo, data e valor), resultado da solicitação (acolhido ou não acolhido), informações do deferimento do processo (quando for o caso) além do valor total a ser restituído;
O sistema deverá possuir funcionalidade que permita ao operador do sistema realizar a consulta dos envios dos registros ao sistema Órgão Estadual de Trânsito. A rotina deverá permitir o filtro pelo número do auto de infração, sendo possível terminar o histórico na base do DETRAN ou do sistema RENAINF. Selecionado o auto de infração o sistema deverá apresentar no mínimo os seguintes dados: número do arquivo, data de importação, placa enviada, operação enviada, código do retorno. A rotina deverá apresentar também a tabela contendo todos os códigos de retorno e descrição de retorno do arquivo informado para todas as operações;
Deverá possuir mecanismo para o controle de acesso às rotinas do sistema. Deverá ser realizado por grupos, permitindo ao administrador a definição dos perfis de acesso, possibilitando o agrupamento de usuários que executam a mesma função;
O sistema deverá dispor de mecanismo para cadastramento e manutenção de grupos de usuários com suas respectivas permissões de acesso às rotinas, além de permissões nas principais operações do sistema (inclusão, alteração e exclusão). Deverá ser possível a atribuição de permissão ou não permissão a todas as rotinas (menus) do sistema. Para cada grupo deverá ser definido a quantidade de erros permitidos para logar no sistema;
O sistema deverá dispor de mecanismo para cadastramento e manutenção de usuário e senha de acesso, sendo o mesmo vinculado a um grupo de usuário. O sistema deverá controlar horário de acesso ao sistema, e-mail, data de vencimento da conta, além de permitir o bloqueio de usuários. As permissões de acesso às rotinas do sistema deverão ser realizadas de acordo com o grupo que o usuário está vinculado;
O sistema deverá bloquear os usuários que excederem a quantidade de tentativa de acesso ao sistema (erro de digitação da senha), conforme limite de quantidade definida no grupo ao qual o usuário pertence;
O sistema deverá registrar todas as transações (inclusão, alteração, exclusão), identificando o operador responsável, a data/hora da transação e a identificação do registro;
O sistema deverá possuir e manter cadastros com motivos padrões utilizados no sistema, sendo possível o cadastramento dos motivos para os seguintes itens: motivo de cancelamento, motivo de deferimento e indeferimento de recursos, motivo de deferimento e indeferimento de solicitação de conversão de multa em advertência;
O sistema deverá possibilitar o cadastramento e manutenção de restrição quanto a infração aplicada e o tipo do veículo autuado, possuindo também funcionalidades que validem estes dados no momento do lançamento/ inclusão de uma nova notificação, sendo apresentado ao operador do sistema mensagem previamente informada no cadastro;
O sistema deverá possuir cadastramento e controle de feriados, utilizados nas demais rotinas do sistema para impedir que prazos gerados do sistema sejam atribuídos para feriados ou finais de semana. O sistema deverá possuir funcionalidade que cadastre mediante única solicitação do usuário todos os feriados nacionais fixos e móveis do ano solicitado;
O sistema deverá possibilitar o cadastramento e manutenção de restrição quanto a infração aplicada e horário de sua autuação, permitindo que o operador do sistema inclua restrições para determinadas situações prevista em legislação municipal pertinente, sendo controlada também a sua vigência. Durante a inclusão de uma nova notificação deverá ser realizada validação com base nos registros de restrições cadastrados, sendo apresentada mensagem informada pelo operador do sistema;
O sistema deverá possibilitar o cadastramento dos dados dos equipamentos de decibelímetro, sendo informados no mínimo os seguintes dados: número de identificação, marca do equipamento, modelo do equipamento, além das informações de aferição do equipamento;
O sistema deverá possibilitar o cadastramento dos dados dos equipamentos de etilômetro, sendo informados no mínimo os seguintes dados: número de identificação, marca do equipamento, modelo do equipamento, além das informações de aferição do equipamento;
O sistema deverá possibilitar o cadastramento e controle das infrações continuadas, consideradas pelo Órgão de Trânsito. Para tanto o usuário deverá selecionar a infração e o intervalo de tempo em minutos que a mesma é considerada continuada. Ao receber qualquer registro de infração o sistema deverá emitir mensagem ao usuário do sistema caso o registro seja considerado infração continuada, conforme registros cadastrados pelo Órgão de Trânsito;
O sistema deverá possibilitar o cadastramento e controle das infrações concorrentes, consideradas pelo Órgão de Trânsito. Para tanto o usuário deverá selecionar as infrações e o intervalo de tempo em minutos que a mesma é considerada concorrente. Ao receber qualquer registro de infração o sistema deverá emitir mensagem ao usuário do sistema caso o registro seja considerado infração concorrente, conforme registros cadastrados pelo Órgão de Trânsito;
O sistema deverá possibilitar a geração do arquivo "M" referente ao recolhimento do FUNSET das multas de trânsito arrecadadas pelo Órgão de Trânsito, que deve ser enviado ao DENATRAN (FunsetNet) até o 20º (vigésimo) dia de cada mês;
O sistema deverá seguir o layout para geração arquivo “M”, devendo seguir as especificações existentes na Portaria nº 242, de 3 de dezembro de 2015, alterada pela Portaria nº 34, de 25 de fevereiro de 2016;
O sistema deverá gerenciar o controle de talões manuais, permitindo o registro da entrega dos talões aos agentes autuadores, sendo armazenado o agente responsável pelo talonário, o tipo do talão (municipal ou estadual), o número de identificação do mesmo, sendo calculado através do parâmetro o número do último auto, além da data de entrega ao agente. Com base nos parâmetros fornecidos após o lançamento do talão, deverá gerar um registro para cada auto de infração pertencente ao talão, sendo realizado o controle quanto a qual auto de infração já foi entregue ao Órgão de Trânsito e qual ainda se encontra em poder do agente autuador;
O sistema deverá possuir consulta de talões manuais entregues aos agentes autuadores, permitindo a busca pelos seguintes campos: status do talão (todos, somente os pendentes, somente os devolvidos), intervalo de data de entrega, número do talão ou agente autuador. Ao realizar a consulta o sistema deverá apresentar em tela a listagem de todos os talões sendo diferenciados os talões com todos os autos devolvidos e os talões com autos ainda não entregues. Ao selecionar o talão desejado, o sistema deverá apresentar todos os autos que pertencem ao mesmo, informando quais já foram entregues e quais ainda se encontram pendentes. A rotina deverá permitir ainda a impressão da listagem com os talões e autos de infração, agrupando o relatório por agente, e apresentando no mínimo os seguintes dados: número do auto e data da entrega;
Não havendo o cadastramento do talão no sistema e este seja processado, o mesmo irá automaticamente predefinir no intervalo numérico do talão o código do agente quando da lavratura da primeira autuação, após a sua digitalização e processamento;
Havendo divergência do número do agente preenchido no AIT manual com o registro do Sistema deverá possibilitar a geração de relatório dos AIT´s com número de agente divergente do atribuído;
O sistema deverá possuir rotina que permita o lançamento da devolução dos talões de papel utilizado pelos agentes autuadores. Ao informar o talão a ser devolvido, o sistema deverá apresentar em tela ao operador do sistema, quais os autos de infração foram entregues ao departamento e quais ainda se encontram em poder do agente autuador. O sistema deverá possuir consistência permitindo que somente talões, em que todos os autos de infração foram entregues ao Órgão de Trânsito seja permitida a sua devolução. Para estes casos o operador do sistema deverá informar a data de devolução e caso necessário alguma observação sobre a mesma;
O sistema deverá possuir a inclusão de uma pendência para um registro de auto de infração lançado. Este recurso permite que um auto de infração fique em ‘stand by’, não sendo possível a emissão da notificação de autuação, enquanto a pendência lançada não for tratada. Através desta ferramenta é possível a verificação ou não de inconsistência ou a realização de diligência por parte da autoridade de trânsito, com relação a um auto de infração já lançado. Para inclusão de uma pendência o sistema deverá registrar no mínimo as seguintes informações: Auto de Infração, data e hora da inclusão da pendência, data limite para sua resolução, descrição do motivo/justificativa da pendência, além das ações possíveis a serem executadas para sua resolução;
O sistema deverá possuir controle onde o operador do sistema possa visualizar os dados de todas as pendências lançadas e ainda não resolvidas, também sendo possível a visualização da imagem do auto de infração ou foto, quando multa gerada por talonário eletrônico. O sistema deverá possibilitar ao operador do sistema proceder com a resolução da pendência sendo informado pelo mesmo a ação ser tomada bem como a resolução adotada. Após confirmada a resolução da pendência o sistema deverá proceder com os procedimentos para processamento do registro normalmente;
O sistema deverá possuir rotina que permita a autoridade de trânsito proceder com a homologação da notificação de autuação antes de sua emissão. A rotina deverá apresentar em tela ao operador do sistema os dados de todos os registros aptos a emissão da notificação de autuação que ainda não foram homologados. O operador do sistema poderá selecionar e visualizar os dados da autuação, a imagem do auto de infração, a foto da autuação sendo possível a realização de quaisquer conferências que se façam necessário, possibilitando maior consistência no processo e a diminuição significativa dos erros no processamento das multas;
A ferramenta de homologação deverá possuir funcionalidade onde seja possível a visualização e impressão de relação dos autos aptos a serem homologados, sendo informado no mínimo as seguintes informações: número do Auto de Infração, infração, placa, local, data e hora além dos dados de identificação do condutor (quando houver), possuindo também campo para assinatura da autoridade de trânsito que está autorizando a homologação das autuações.
O sistema deverá possuir consulta onde seja possível a visualização de todos os registros de multas NIC a serem gerados, sendo apresentados os dados da multa origem (número do Auto de Infração, placa, data de infração, valor da multa, local da infração, infração) os dados do proprietário (CNPJ, razão social, endereço) bem como todos os registros de autuações anteriores que compõem o fator multiplicador (número do auto, data e local da infração), quando for o caso. O sistema deverá possibilitar a visualização e geração de relação de impressão dos registros de multas NIC a serem gerados;
O sistema deverá possuir rotina onde seja possível o registro da data em que o lote de notificação (autuação, penalidade), resultado de recurso e multas em aberto foram efetivamente postados junto a EBCT. O sistema deverá apresentar ao operador do sistema relação dos lotes que ainda não possuem informação sobre a data de sua postagem;
O sistema deverá possuir rotina onde seja possível o registro da data em que o lote de notificação de penalidade foi efetivamente postado junto EBCT. O sistema deverá apresentar ao operador do sistema relação dos lotes que ainda não possuem informação sobre a data de sua postagem;
O sistema deverá possuir rotina que permita o registro e protocolo de solicitação de aplicação de penalidade em advertência a serem encaminhados a autoridade de trânsito, fornecendo ferramenta para que o operador do sistema ao informar o auto de infração desejado possa fornecer as informações do recorrente e do processo;
O sistema deverá possuir ferramenta que possibilite a consulta de registros de solicitação de conversão de penalidade em advertência já cadastrados, fornecendo como parâmetro um dos seguintes dados: número do protocolo/ano, número do Auto de Infração, placa ou nome do recorrente;
O sistema deverá possuir rotina que permita o lançamento de resultado para os protocolos de solicitação de conversão de penalidade em advertência, sendo que, quando informado pelo operador do sistema o número do protocolo o sistema deverá trazer em tela as informações principais do processo para conferência. O operador do sistema deverá registrar a data de julgamento, o resultado do recurso o motivo do resultado (previamente cadastrado) bem como o parecer com o relato da autoridade de trânsito. O operador poderá utilizar os modelos de pareceres previamente cadastrado, sendo possível, entretanto todo o tipo de alteração que se faça necessário;
O sistema deverá possuir rotina que permita o lançamento de pagamento via órgão, sendo que, quando informado pelo operador do sistema o número do auto de infração o sistema deverá trazer em tela as informações principais do auto para conferência. O operador do sistema deverá registrar o tipo de pagamento (boleto bancário, licenciamento eletrônico), a data do pagamento, a data de crédito, o valor pago, o valor da tarifa bancária e observação referente ao pagamento. O sistema deverá também permitir que o operador do sistema anexe a imagem do comprovante de pagamento apresentado pelo solicitante, sendo esta imagem armazenada no banco de dados do sistema;
O sistema deverá dispor de consulta de veículos, permitindo a busca pelos seguintes campos: placa, RENAVAM, chassi ou nome do proprietário. Ao realizar a consulta o sistema deverá apresentar em tela a listagem dos registros de veículos encontrados. Para cada registro encontrado na consulta de veículos, o sistema deverá apresentar os dados referentes às características do veículo, histórico com as informações do proprietário bem como o histórico das infrações registradas para o veículo. O sistema deverá também possuir opção para impressão de todos os dados informados na consulta em um extrato detalhado;
O sistema deverá possuir rotina que permita a consulta e acompanhamento de todos os registros de autuação sem emissão de notificação de autuação. A ferramenta deverá apresentar todos os registros, informando no mínimo os seguintes dados: número do auto, placa, data da infração, prazo para emissão da notificação de autuação (30 dias contados da data de infração), informação se existe pendência que impeça a emissão da notificação de autuação, data de homologação, cadastro junto ao INFRAEST. A ferramenta deverá possibilitar ao operador do sistema executar filtros agrupando registros que se encontrem no mesmo status, tais como: autos lançamento de Recebimento, autos aguardando dados do proprietário, autos aguardando Lançamento de Notificação, autos aguardando validação/homologação, autos aguardando resolução de pendência e autos aguardando cadastro junto ao INFRAEST;
O sistema deverá possuir uma consulta de notificações de penalidade prontas para liberação, onde serão apresentados no mínimo as seguintes informações: número do auto de infração, enquadramento, data e hora da infração, tipo do auto (estadual ou RENAINF), competência da infração e nome do proprietário. O sistema deverá apresentar o total de registro da consulta além de possibilitar a visualização e impressão de relação com todas as informações da consulta;
O sistema deverá dispor de consulta de registros de autuação, permitindo a busca pelos seguintes campos: número do auto de infração, número de registro no DETRAN, Placa ou RENAVAM do veículo. Ao realizar a consulta o sistema deverá apresentar em tela a listagem dos registros encontrados conforme parâmetro fornecido. Para cada registro de autuação encontrado na consulta de registros de autuação, o sistema deverá apresentar os dados referentes a autuação, equipamento de fiscalização, status da multa, cancelamento, todas as informações referentes a expedição das notificações de autuação e penalidade, os dados do veículo e seu proprietário, inclusive os proprietários anteriores e posteriores do veículo, as informações do condutor, todos os protocolos que existirem para o auto de infração, todos os pagamentos registros para o auto além das informações da multa NIC quando for o caso.
O sistema deverá também possuir opção para impressão de todos os dados informados na consulta em um extrato detalhado;
O sistema deverá dispor de consulta de registros de protocolos, permitindo a busca pelos seguintes campos: número do protocolo/ano, número do auto de infração, placa, nome do recorrente ou data do protocolo. Ao realizar a consulta o sistema deverá apresentar em tela a listagem dos registros encontrados conforme parâmetro fornecido. Para cada registro de protocolo encontrado, o sistema deverá apresentar os dados referentes ao protocolo tais como: número/ano, tipo do protocolo, data e hora de entrada, nome do recorrente, fone, endereço completo e observação. Para os protocolos de indicação de condutor, a ferramenta deve apresentar ainda o número da CNH do condutor, CPF do condutor, RG do condutor. Nos casos de processos de recurso de multas (advertência, defesa da autuação, 1ª Instância ou 2ª Instância) O sistema deverá apresentar o prazo para julgamento a data de julgamento o resultado (deferido ou indeferido) a data de emissão da notificação de resultado, além do motivo do resultado. A rotina também deverá apresentar os dados do auto de infração ao qual se refere o protocolo, sendo apresentando os seguintes dados mínimos: placa, município do veículo, marca e modelo do veículo, espécie do veículo, data da infração, hora da infração, prazo máximo para advertência, defesa da autuação, prazo para indicação de condutor, prazo para vencimento da multa, local da infração, código do agente autuador e enquadramento da infração;
O sistema deverá possuir consulta e a impressão dos autos de infração, permitindo a busca pelos seguintes campos: número do auto, número do registro no DETRAN, Placa e RENAVAM. Ao realizar a consulta o sistema deverá apresentar em tela a listagem dos registros encontrados, permitindo ao usuário selecionar quais os autos de infração que ele deseja a emissão da cópia. Para os autos de infração provenientes de talonário manual deverão ser impressos a cópia digitalizada do mesmo, já para os autos de infração provenientes de sistema eletrônico de fiscalização deverá ser gerado o auto de infração eletrônico contendo a imagem da autuação;
O sistema deverá possuir consulta listando todos os lotes de notificação de autuação gerados, apresentando em tela a quantidade total de notificações dentro do lote o status de impressão do mesmo (impresso ou Não Impresso) bem como a data em que o lote foi postado. A rotina deve permitir ainda a consulta por no mínimo os seguintes critérios: número do lote ou data de postagem;
O sistema deverá possuir consulta listando todos os lotes de notificação de penalidade gerados, apresentando em tela a quantidade total de Notificações dentro do lote o status de impressão do mesmo (impresso ou não impresso) bem como a data em que o lote foi postado. A rotina deve permitir ainda a consulta por no mínimo os seguintes critérios: número do lote ou data de postagem;
O sistema deverá possuir rotina que permita que as notificações de autuação, advertência, penalidade, resultado de advertência, defesa da autuação, recurso em 1ª e 2ª Instância e multas de trânsito pendentes não entregues sejam notificadas por edital. A rotina deverá gerar um lote para publicação em edital, sendo atribuído número de geração de lote sequencial. O operador do sistema deverá informar a data de publicação do edital bem como a nova data limite para protocolo de recurso de defesa de autuação e indicação de condutor.
O operador do sistema poderá configurar para quais motivos de devolução dos Correios deverão ser incluídos os autos de infração em edital.
O sistema deverá estar integrado aos demais sistemas;
O sistema deverá possuir validação das informações dos autos de infração manuais e eletrônicos com o banco de dados do DETRAN e RENAINF;
O sistema deverá possibilitar a geração e impressão das notificações de autuação e penalidade de acordo com os critérios da legislação vigente e padrões da CONTRATANTE. e da FEBRABAN, permitir a inclusão das infrações no banco e dados do DETRAN e RENAINF, efetuar sua baixa por pagamento via documento de arrecadação (boleto bancário), controle dos arquivos de pontuação de CNH e controle de efeito suspensivo;
O sistema de gestão e processamento das infrações de trânsito deverá funcionar aos sistemas operacionais/navegadores (Google, Mozilla, Microsoft), podendo ser utilizado sistema que atenda às necessidades da CONTRATANTE, devendo ser comprovado o atendimento a todas as etapas, validações e itens do edital afim de garantir a qualidade dos serviços executados pela mesma. Todas as funcionalidades utilizadas pelo Órgão de Trânsito, tais como: consultas, protocolos, relatórios deverá ser disponibilizada em plataforma WEB;
O sistema deverá possuir funcionalidade de digitação para transcrição de dados a partir de imagens digitalizadas das autuações manuais com campos (blocos) parametrizados de acordo com a Portaria DENATRAN nº 59 e/ou determinação da Administração Municipal, o Sistema deverá permitir o pré- mapeamento dos campos exigidos na imagem digitalizada do auto de infração para, no momento da digitação, identificar visualmente ao digitador e dinamicamente na imagem digitalizada do auto de infração a ser transcrito, o campo correspondente ao campo a ser digitado no formulário, indicado pelo foco de digitação, de forma que o digitador, quando da digitação, se oriente somente pelos campos mapeados na imagem digitalizada. Os campos a serem digitados e a imagem digitalizada do auto de infração correspondente deverão ser apresentados em formulário único na tela de digitação;
Os prazos para conversão da autuação em multa, da não indicação de condutor infrator em multa NIC e outros prazos de processamento serão definidos pelo órgão de trânsito, desde que respeitadas as legislações vigentes;
O sistema deverá possuir função para geração de relatório das imagens infratoras (equipamentos de fiscalização eletrônica), contendo período, tipo de equipamento, número do equipamento e AIT validado e invalidado. Deverá realizar a pesquisa por data da infração e convalidação;
O sistema deverá possuir função para consulta de Auto de Infração manual digitalizado/processado por faixa e período. Cada resultado deverá possuir a opção de visualização do AIT digitalizado;
O sistema deverá possuir função para desvinculação de multa de trânsito (inclusão, exclusão e consulta) nos motivos de Leilão Órgão de Trânsito autuador (CONTRATANTE), Outros Órgãos de Trânsito Municipais, DETRAN, Órgãos Rodoviários Estaduais e Federais, DER, DNIT, ANTT, Judicial e por Determinação Judicial). Deverá possuir os campos necessários para incluir dados do responsável pelos débitos ou opção de busca pelo proprietário na época da infração. Deverá possuir opção para upload do arquivo com os dados do Leilão ou Determinação Judicial (cópia do processo);
O sistema deverá possuir função para cadastramento, alteração e exclusão de placas de veículos com imunidade, com opção para período, tipos de enquadramento e motivo. Deverá possuir opção para geração de relatórios de placas com imunidade;
O sistema deverá possuir opção de consulta através de relatório dinâmico que possibilite consulta por filtros para os diversos módulos (AIT, Processos, Financeiro etc.);
Após a implantação do sistema, a CONTRATADA será responsável por manter o sistema atualizado de acordo com a legislação vigente, bem como atender às resoluções do CONTRAN e deliberações do DENATRAN em tempo hábil;
O sistema deverá possuir capacidade para alterações na sua estrutura lógica de programação, possibilitando acréscimos de funções/módulos como novas opções de relatórios, funções, desde que tenham associação com alguma informação existente no banco de dados. Tais modificações deverão ser justificadas pela CONTRATANTE e não haverá custo adicional no contrato, ficando às custas da CONTRATADA.
10.1. Locação de Ferramenta para autoatendimento Móvel (Totem) - (CONFORME ITEM
2.2 DA PLANILHA ESTIMADA DE QUANTIDADES)
A empresa contratada deverá disponibilizar ferramenta para autoatendimento móvel que deverá possuir estrutura móvel com todos os periféricos integrados (all in one) com as seguintes configurações mínimas:
• Estrutura fabricada em aço carbono com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática;
• Monitor principal de 21 Touchscreen;
• Impressora Laser A4 Monocromática, com resolução de 600x 600dpi, duplex – Impressão frente e verso, velocidade de 20 ppm em A4, com ciclo de trabalho de 5.000 páginas;
• Computador com processador de 1.4 GHZ, 2 GB de memória RAM, 500 Gb de HD;
O módulo deverá ter seu sistema integrado com sistema de gerenciamento e processamento de multas de trânsito, disponibilizando aos munícipes as seguintes funcionalidades:
• Consulta de notificação de autuação e notificação de imposição de penalidade;
• Consulta de pontuações;
• Consulta de Recursos em todas as instâncias;
• Visualizar imagens geradas por equipamentos de fiscalização de velocidade (Radar).
• Visualizar imagens provindas de equipamentos não metrológicos, (Avanço de Semáforo);
• Impressão de Notificação de Imposição de Penalidade;
• Impressão de Formulário de Recursos;
10.2. SISTEMA WEB DE AUTOGESTÃO PARA RECURSOS DE MULTA E INDICAÇÃO DE CONDUTOR (CONFORME ITEM 2.3 DA PLANILHA ESTIMADA DE QUANTIDADES)
Deverá ser fornecida uma licença de uso, que permita o atendimento via WEB onde o munícipe/usuário possa protocolizar, sem a interferência e uso de um funcionário da CONTRATANTE, possuindo os seguintes recursos mínimos:
O sistema deverá dispor de consulta para verificar a existência de multas de trânsito no município O sistema deverá disponibilizar formulário de recurso.
O sistema deverá dispor de consulta para verificar a existência de multas de trânsito, de um veículo, no âmbito do Município.
O sistema deverá disponibilizar a imagem dos Autos de Infração de Trânsito e dos Autos de Infração de Trânsito Eletrônicos (foto do veículo e dados da infração), para consulta e impressão.
O sistema deverá possuir ferramenta que permita ao envolvido no acidente o acesso via internet, sem necessidade de login, a segunda via do boletim de ocorrência, sendo obrigatório para tanto que o mesmo informe a data da ocorrência, número de seu documento de identificação e RENAVAM do veículo envolvido;
A ferramenta que permita ao envolvido no acidente a emissão de segunda via do boletim de acidente, deverá possuir rotina que permita a qualquer pessoa validar a autenticidade do boletim emitido, garantindo que os dados não foram adulterados.
O sistema deverá possuir ferramenta que permita que o envolvido no acidente registre a ocorrência via internet, sem necessidade de login, sendo possível os mesmos campos utilizados no registro da aplicação móvel. Além do registro dos dados deverá ser possível o envio de imagens dos acidentes.
O sistema deverá dispor de mecanismo que possibilite o munícipe consultar Boletins de ocorrência de acidente de trânsito.
O sistema deverá dispor de mecanismo que possibilite as pessoas de posse de um boletim de ocorrência de acidente de trânsito, possam comprovar a autenticidade do documento, sendo utilizado para tanto chave de autenticação informada na emissão do boletim permitindo acesso ao documento original.
O sistema deverá ter um link para acesso a multas no DETRAN. O sistema deverá ter um link de acesso ao site da PREFEITURA.
O sistema deverá permitir a geração de segunda via de documento hábil (boleto bancário) de multas em aberto. (deverá ser impresso modelo na demonstração)
Dispor de acesso à consulta do andamento dos processos de recursos interpostos de DEFESA DE AUTUAÇÃO, JARI e CETRAN.
O sistema deverá disponibilizar formulário de recurso nos padrões da Prefeitura Municipal.
O sistema deverá possuir recursos que permitam o protocolo ONLINE referente a realização de indicação de condutor infrator, recurso de Advertência, Defesa da Autuação e Recurso em Primeira Instância. O sistema deverá ser totalmente integrado com o sistema de processamento e gerenciamento das multas de trânsito;
O sistema de protocolos ONLINE deverá possuir recurso que permita o cadastro prévio do cidadão para permitir acesso aos protocolos ONLINE. O cadastro deverá exigir no mínimo os seguintes dados: Nome, CPF/CNPJ, Endereço completo, telefone, e-mail além de permitir a inserção de senha de acesso. Após o cadastro o sistema deverá enviar e-mail de confirmação, sendo considerado ativo apenas os cadastros após a confirmação através do link enviado no e-mail;
O sistema de protocolos ONLINE deverá apresentar em tela ao usuário logado quais as opções de protocolo ONLINE permitidas. Após a seleção por parte do usuário o sistema deverá apresentar os registros em condições de apresentação dos protocolos de indicação de condutor infrator, recurso de Advertência, Defesa da Autuação e Recurso em Primeira Instância, não sendo permitido/apresentado para autos de infração que não estão dentro do respectivo prazo legal permitido;
O sistema de protocolos ONLINE deverá possuir recurso para que seja realizado o protocolo de indicação de condutor. O sistema deverá apresentar em tela todos os registros de auto de infração que estão aptos para indicação de condutor referente aos veículos do usuário logado no sistema. Após o usuário selecionar o auto de infração desejado, o sistema deve possuir recurso para registros dos dados do condutor infrator responsável pelo cometimento da infração. Finalizado o preenchimento dos dados o sistema deverá permitir a impressão do formulário de indicação de condutor onde deve constar os campos para assinatura do Proprietário do Veículo e do condutor.
Para o protocolo de indicação ONLINE deverá ser possuiu recurso para o envio (upload) dos arquivos referentes ao formulário de indicação impresso com as devidas assinaturas, CNH do condutor que cometeu a infração além do documento de identificação do proprietário do veículo.
Para o protocolo de indicação ONLINE realizado para veículos cujos proprietários são pessoas jurídicas o sistema deverá permitir também o envio de documento que comprove os poderes para assinatura pela referida empresa (Ato constitutivo, estatuto ou contrato social contrato social etc.);
Após finalizado o protocolo de indicação ONLINE o sistema deverá gerar em tela o protocolo da solicitação, além de encaminhar a confirmação do protocolo no e-mail de cadastro do usuário logado;
A cada andamento do protocolo de indicação de condutor ONLINE registrado o usuário deverá receber notificação no e-mail cadastrado sendo informado o status do andamento bem como possíveis divergências que necessitam ser regularizadas;
O sistema de protocolos ONLINE deverá possuir uma área administrativa, onde os funcionários do órgão de trânsito possam realizar o recebimento e validação dos protocolos de indicação de condutor recebidos. A cada registro recebido o sistema deverá realizar validações e informar ao usuário do órgão de trânsito possíveis problemas nos registros recebidos, tais como: protocolo de indicação com imagem adulterada/modificada; validação dos dados do proprietário do veículo informado no cadastrado da ferramenta com os dados obtidos junto ao DETRAN; validação do preenchimento de todos os dados obrigatórios para lançamento da solicitação; validação do código de barras do requerimento gerado com o documento recebido.
Para cada protocolo de indicação de condutor recebido o funcionário do Órgão de Trânsito responsável pela validação/triagem deverá analisar todos os documentos enviados, informando sobre conformidade ou divergência. Em caso de divergência o usuário deverá ser informado via e-mail, sendo possível que o mesmo atualize o dado divergente ou reenvie as imagens dos documentos com possíveis irregularidades;
Ao receber os registros protocolos de indicação de condutor ONLINE o mesmo deverá ser enviado ao sistema de gerenciamento de multas de trânsito para que o registro da pontuação fique em suspenso até a finalização da validação/triagem por parte do funcionário do Órgão de Trânsito. Após finalizado o processo de validação em sendo aceito o protocolo de indicação de condutor ONLINE o sistema deverá possibilitar ao usuário a impressão do processo e seus anexos bem como efetuar o registro junto ao sistema de processamento de infrações de trânsito;
O Sistema de protocolos ONLINE deverá possuir recurso para que seja realizado o protocolo de Advertência, Defesa da Autuação. O sistema deverá apresentar em tela todos os registros de auto de infração que estão aptos para Advertência e Defesa da Autuação referente aos veículos do usuário logado no sistema. Após o usuário selecionar o auto de infração desejado, o sistema deve possuir recurso para registro dos dados do recorrente bem como suas alegações. Finalizado o preenchimento dos dados o sistema deverá permitir a impressão do requerimento onde deve constar os campos para assinatura do requerente.
O protocolo de advertência, defesa da autuação ONLINE deverá possuir recurso para o envio (upload) dos arquivos referentes ao requerimento impresso com a devida assinatura do requerente, CNH ou outro documento do requerente, documento do veículo além de documentos que possam ajudar na comprovação da alegação do recurso.
Após finalizado o protocolo de advertência, defesa da autuação ONLINE o sistema deverá gerar tem tela o protocolo da solicitação, além de encaminhar a confirmação do protocolo no e-mail de cadastro do usuário logado;
A cada andamento do protocolo de advertência, defesa da autuação ONLINE registrado o usuário deverá receber notificação no e-mail cadastrado sendo informado o status do andamento bem como possíveis divergências que necessitam ser regularizadas;
O sistema de protocolos ONLINE deverá possuir uma área administrativa, onde os funcionários do órgão de trânsito possam realizar o recebimento e validação dos protocolos de recebidos. A cada registro recebido o sistema deverá realizar validações e informar ao usuário do Órgão de Trânsito possíveis problemas nos registros recebidos, tais como: protocolo de advertência, defesa da autuação com imagem adulterada/modificada; validação dos dados do proprietário do veículo informado no cadastrado da ferramenta com os dados obtidos junto ao DETRAN; validação do preenchimento de todos os dados obrigatórios para lançamento da solicitação; validação do código de barras do requerimento gerado com o documento recebido.
Para cada protocolo de defesa de autuação recebido o funcionário do órgão de trânsito responsável pela validação/triagem deverá analisar todos os documentos enviados, informando sobre conformidade ou divergência. Em caso de divergência o usuário deverá ser informado via e-mail, sendo possível que o mesmo atualize o dado divergente ou reenvie as imagens dos documentos com possíveis irregularidades;
Ao receber os registros de protocolos de advertência, defesa da autuação ONLINE o mesmo deverá ser enviado ao sistema de gerenciamento de multas de trânsito para que o registro da autuação fique em suspenso até a finalização da validação/triagem por parte do funcionário do Órgão de Trânsito. Após finalizado o processo de validação em sendo aceito o protocolo ONLINE o sistema deverá possibilitar ao usuário a impressão do processo e seus anexos bem como efetuar o registro junto ao sistema de processamento de infrações de trânsito;
O sistema de protocolos ONLINE deverá possuir recurso para que seja realizado o protocolo de recurso em 1ª Instância. O sistema deverá apresentar em tela todos os registros de auto de infração que estão aptos para recurso em primeira instância referente aos veículos do usuário logado no sistema. Após o usuário selecionar o auto de infração desejado, o sistema deve possuir recurso para registro dos dados do recorrente bem como suas alegações. Finalizado o preenchimento dos dados o sistema deverá permitir a impressão do requerimento de recurso em 1ª Instância onde deve constar os campos para assinatura do requerente.
O protocolo de recurso em 1ª Instância ONLINE deverá possuir recurso para o envio dos arquivos referentes ao requerimento de recurso em 1ª Instância impresso com a devida assinatura do requerente, CNH ou outro documento do requerente, documento do veículo além de documentos que possam ajudar na comprovação da alegação do recurso.
Após finalizado o protocolo de recurso em 1ª Instância ONLINE o sistema deverá gerar tem tela o protocolo da solicitação, além de encaminhar a confirmação do protocolo no e-mail de cadastro do usuário logado;
A cada andamento do protocolo de recurso em 1ª Instância ONLINE registrado o usuário deverá receber notificação no e-mail cadastrado sendo informado o status do andamento bem como possíveis divergências que necessitam ser regularizadas;
O sistema de protocolos ONLINE deverá possuir uma área administrativa, onde os funcionários do Órgão de Trânsito realizaram o recebimento e validação dos protocolos de recurso em 1ª Instância recebidos. A cada registro recebido o sistema deverá realizar validações e informar ao usuário do órgão de trânsito possíveis problemas nos registros recebidos, tais como: protocolo de recurso em 1ª Instância com imagem adulterada/modificada; validação dos dados do proprietário do veículo informado no cadastrado da ferramenta com os dados obtidos junto ao DETRAN; validação do preenchimento de todos os dados obrigatórios para lançamento da solicitação; validação do código de barras do requerimento gerado com o documento recebido.
Para cada protocolo de recurso em 1ª Instância recebido o funcionário do Órgão de Trânsito responsável pela validação/triagem deverá analisar todos os documentos enviados, informando sobre conformidade ou divergência. Em caso de divergência o usuário deverá ser informado via e-mail, sendo possível que o mesmo atualize o dado divergente ou reenvie as imagens dos documentos com possíveis irregularidades;
Ao receber os registros protocolos de recurso em 1ª Instância ONLINE o mesmo deverá ser enviado ao sistema de gerenciamento de multas de trânsito para. Após finalizado o processo de validação em sendo aceito o protocolo de recurso em 1ª Instância ONLINE o sistema deverá possibilitar ao usuário a impressão do processo e seus anexos bem como efetuar o registro junto ao sistema de processamento de infrações de trânsito;
O sistema deverá possuir capacidade para alterações na sua estrutura lógica de programação, possibilitando acréscimos de funções/módulos como novas opções de relatórios, funções, desde que tenham associação com alguma informação existente no banco de dados. Tais modificações deverão ser justificadas pela CONTRATANTE e não haverá custo adicional no contrato, ficando às custas da CONTRATADA.
10.3. SISTEMA WEB DE JARI (JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES) DIGITAL (CONFORME ITEM 2.4 DA PLANILHA ESTIMADA DE QUANTIDADES)
O sistema JARI digital deverá compreender a implantação e manutenção de sistema de julgamento de multas digitais, deverá ser composto dos seguintes equipamentos: Servidor – 01(um); Estação de Trabalho –04 (quatro); Scanner para digitalização de documentos 01 (um); Impressora a Laser 02 (duas); Rede de comunicação; Software JARI Digital 01 (um). Armazenar imagens e dados da estação de trabalho 4;
Organizar os dados recebidos em pastas através do número do auto de infração e/ou protocolo;
Importar as imagens do talão manual (já digitalizadas) e/ou imagens das infrações geradas pelos equipamentos de fiscalização eletrônicos, número de protocolo, além de todas as informações pertinentes do auto de infração do servidor do sistema de processamento.
Capacidade de seleção e envio de forma randômica dos recursos para as diversas juntas quando for o caso;
Enviar o processo para as estações de trabalho 1, 2 e 3; para análise e julgamento.
Receber as informações do resultado da análise e julgamento da estação de trabalho 1, 2 e 3 do respectivo processo.
Imprimir relatório do respectivo processo, contendo os resultados das estações de trabalho 1, 2 e 3, contendo campo de assinatura dos membros (Estação 1, 2 e 3).
Estação de trabalho 1: Presidente Principais funções:
Ser protegido por senha;
Importar as informações dos processos a serem analisados e julgados; Deferir ou indeferir o recurso;
Emitir a notificação de resultado de cada processo julgado, para a devida coleta de assinatura dos membros da JARI.
Emitir relatório de fechamento para emissão da ata de reunião. Estação de trabalho 2 e 3: Analistas de recurso
Principais funções:
Ser protegido por senha;
Importar as informações dos processos a serem analisados e julgados; Deferir ou indeferir o recurso;
Estação de trabalho 4: Protocolo Principais funções:
Receber documentos referentes a recursos de Auto de Infração (defesa prévia, primeira instância e segunda instância).
Digitalizar através do scanner os documentos protocolados e exportar automaticamente para o sistema JARI;
Importar número de protocolo do servidor de processamento; Exportar os arquivos digitalizados para o servidor.
Scanner para digitalização de equipamento deverá ser conectado a estação de trabalho 4. Impressora a laser 1
Deverá ser conectada a estação de trabalho 4, para emissão de protocolo de recebimento. Impressora a laser 2
Deverá ser conectado ao servidor, para emissão de relatório oriundos da estação de trabalho 1. Rede de comunicação:
Interligar todos os elementos do sistema JARI eletrônica, bem como o servidor do sistema de processamento.
Software JARI Digital. Principais funções do sistema:
Gerenciar e receber as informações das estações de trabalho; Organizar e gerar as pastas de processos;
Comunicar e se integrar com o servidor do sistema de processamento, quando necessário; Operar de maneira autônoma após importação dos dados do servidor de processamento.
Montar os processos com todos os documentos e informações necessárias para o julgamento, sem necessidade de qualquer documento impresso.
Distribuição dos recursos a serem julgados Criar banco de dados por processo.
Todos os Autos de Infrações objetos ou não de recursos, bem como demais documentos resultantes do processo de recursos (documentos correlatos) deverão ser digitalizados e posteriormente microfilmados. A microfilmagem deverá possuir certificado de autenticidade por órgão competente. A digitalização deverá possuir, no mínimo, indexação por placa de veículo e ser integrada a JARI Digital.
10.4. SISTEMA WEB DE AUTOGESTÃO DE REGISTRO DE BOLETINS E ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO (CONFORME ITEM 2.5 DA PLANILHA ESTIMADA DE QUANTIDADES)
Deverá ser fornecida uma licença de uso, sem limites de usuários para acesso à plataforma WEB de autogestão de boletins e estatísticas de acidentes de trânsito com as seguintes características mínimas:
O sistema deverá atender às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, identificando os pontos críticos da cidade e as causas dos acidentes, apoiando de forma informatizada a geração de estatísticas, de maneira a fornecer subsídios para soluções e projetos para redução de acidentes;
O sistema deverá funcionar aos sistemas operacionais/navegadores (Google, Mozilla, Microsoft), podendo ser utilizado sistema que atenda às necessidades da CONTRATANTE, devendo ser comprovado o atendimento a todas as etapas;
O sistema deverá dispor de mecanismo para cadastramento e manutenção de usuário e senha de acesso, sendo o mesmo vinculado a um grupo de usuário. Deverá controlar horário de acesso ao sistema além de permitir o bloqueio de usuários que já não fazem parte do quadro de funcionários;
O sistema deverá garantir a padronização da nomenclatura dos logradouros, com cadastramento de novo logradouro em tempo de transcrição de dados do Boletim de Ocorrência e permitir que um logradouro já existente seja selecionado em sua grafia padrão;
O sistema deverá permitir o cadastro e manutenção das regiões geográficas do município, sendo estes relacionados aos bairros onde ocorreram as ocorrências;
O sistema deverá dispor de mecanismo para cadastramento e manutenção de grupos de usuários com suas respectivas permissões de acesso aos principais menus do sistema;
O sistema deverá possibilitar o cadastramento e manutenção das viaturas utilizadas para atendimento das ocorrências, sendo registrados os principais dados, tais como: placa, marca/modelo, ano de fabricação e número de identificação;
O sistema deverá possibilitar o cadastramento e manutenção dos policiais militares responsáveis pelas ocorrências;
O sistema deverá permitir o cadastro e manutenção dos bairros do município, sendo estes relacionados aos logradouros onde ocorreram as ocorrências;
O sistema deverá possuir ferramenta para o registro do boletim de ocorrência nos moldes da CONTRATANTE;
O sistema deverá dispor de campos para a digitação dos dados da ocorrência, tais como: data, local, natureza, condições da pista, condições do tempo, sinalização e descrição sumária da ocorrência;
Por solicitação da CONTRATADA, o sistema poderá sofrer modificações que atendam ao manual SINET do DENATRAN;
O sistema deverá registrar os dados dos condutores envolvidos incluindo informações sobre a situação da habilitação do mesmo;
O sistema deverá registrar as informações de todos os veículos e seus respectivos proprietários envolvidos na ocorrência;
O sistema deverá registrar os dados das testemunhas que presenciaram a ocorrência;
10.5. SISTEMA WEB DE AUTOGESTÃO DE CREDENCIAIS DE ESTACIONAMENTOS ESPECIAIS (IDOSO E PCD) - (CONFORME ITEM 2.6 DA PLANILHA ESTIMADA DE QUANTIDADES)
A CONTRATADA deverá fornecer, sob a forma de locação 1 (uma) licença de uso, sem limite de usuários, de Sistema para gerenciamento de vagas especiais de estacionamento público voltado a idoso e deficiente, que tenha como objetivo atender a Resolução CONTRAN nº 303/08 e 304/08, possuindo o sistema as seguintes características mínimas:
O sistema deverá funcionar aos sistemas operacionais/navegadores (Google, Mozilla, Microsoft), podendo ser utilizado sistema que atenda às necessidades da CONTRATANTE, devendo ser comprovado o atendimento a todas as etapas;
O sistema deverá dispor de geração de protocolo, cadastrando o beneficiário (idoso e/ou pessoa com deficiência), registrando os dados pessoais do beneficiário, sendo no mínimo armazenados os seguintes dados: nome, CPF, RG, Endereço Completo, telefone e e-mail para contato. Em caso de beneficiário pessoa com deficiência, deve ser registrado o código da CID informado junto ao atestado médico;
O sistema deverá dispor de mecanismo para cadastramento e manutenção de usuário com senha de acesso;
O sistema deverá permitir o registro opcional do(s) condutores(s) do beneficiário (idoso e/ou pessoa com deficiência);
O sistema deverá permitir o registro do(s) veículo(s) do beneficiário (idoso e/ou pessoa com deficiência);
O sistema deverá permitir, que após finalizado o protocolo o sistema deverá gerar requerimento com todos os dados do protocolo. O requerimento também poderá ser gerado em qualquer tempo, através de opção de emissão de 2ª Via;
O sistema deverá permitir de relatório estatístico mensal, que informa a quantidade de protocolos registrados para emissão de credencial de idosos e para emissão de credencial de Deficientes Físicos, além do total geral de protocolos emitidos em qualquer período definido pelo usuário.
Estando de acordo os requisitos definidos na Resolução CONTRAN 303/08 e 304/08, o sistema deverá gerar credencial, conforme modelo do anexo VI e VII. A credencial também poderá ser gerada em qualquer tempo, através de opção de emissão de 2ª Via;
O sistema deverá dispor de consulta da legislação que regulamenta a utilização de vagas especiais de estacionamento público voltado a idoso e deficiente;
O sistema deverá possibilitar a critério da CONTRATANTE, onde no período estabelecido (dias ou meses) antes do vencimento da Credencial, o Sistema envie automaticamente por e-mail ou SMS aviso sobre o término da validade;
O sistema deverá possuir capacidade para alterações na sua estrutura lógica de programação, possibilitando acréscimos de funções/módulos como novas opções de relatórios, funções, desde que tenham associação com alguma informação existente no banco de dados. Tais modificações deverão ser justificadas pela CONTRATANTE e não haverá custo adicional no contrato, ficando às custas da CONTRATADA.
10.6. SISTEMA WEB DE AUTOGESTÃO PARA E APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS EM TEMPO REAL (CONFORME ITEM 2.7 DA PLANILHA ESTIMADA DE QUANTIDADES)
A empresa CONTRATADA deverá fornecer, sob a forma de locação, 1 (uma) licença de uso, sem limites de usuários, de Sistema para fornecimento de dados integrados para acompanhamento de informações referentes as atividades executadas pelo Órgão de Trânsito, contendo as seguintes características mínimas:
O sistema deverá ser integrado as demais soluções de modo a apresentar aos gestores informações estratégicas para a correta tomada de decisão, devendo fornecer acesso aos principais dados dos sistemas de informação que compõem os serviços licitados (itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.6);
O sistema deverá proporcionar informações para acompanhamento dos principais indicadores das atividades exercidas pelo Órgão Municipal de Trânsito. O sistema de informações integradas deve ser fornecido com característica que permita a utilização em diversas plataforma e equipamentos como SmartTV, computador pessoal, tablet e celular, sendo responsivo e se adequando ao dispositivo utilizado;
O sistema de informações integradas deve ser dividido em painéis (Dashboard) com agrupando indicadores, fornecendo visualizações simplificadas de dados e facilitando a tomada de decisões rápidas e assertivas por parte dos gestores do Órgão de Trânsito;
O sistema de informações integradas deverá fornecer de maneira simples e efetiva informações em tempo real de dados críticos das atividades exercidas pelo Órgão de Trânsito. Cada painel deverá conter um conjunto de indicadores (gráficos, tabelas, mapas, indicadores etc.) que deverão ser organizados em temas, de modo a permitir a visualização consolidada por parte do usuário bem como a execução de filtros gerais, que deverão ser executados em todos os indicadores do painel. Não será considerado válido a apresentação das informações de forma individual.
O sistema de informações integradas deverá possuir interface para integração com demais sistemas e banco de dados utilizados pelo Órgão municipal de trânsito.
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes a frota no município, sendo apresentados através de gráficos e informativos no mínimo os seguintes dados: quantidade de veículos da frota atual, quantidade de agentes de trânsito para cada veículo, idade média da frota, percentual de veículos inadimplentes, distribuição da frota por tipo de veículo, bem como evolução anual da distribuição da frota por tipo de veículo, distribuição da frota pela idade do veículo, evolução anual dos veículos inadimplentes, distribuição dos veículos da frota municipal quanto a quantidade de autuações nos últimos doze meses;
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes as autuações aplicadas pelo município, sendo apresentados através de gráficos e informativos no mínimo os seguintes dados: evolução mensal da quantidade de autuações, evolução mensal da taxa de cancelamento das autuações, evolução mensal da taxa de substituição das autuações, evolução mensal das autuações de acordo com cada tipo de autos (Manual, Talonário Eletrônico, Radares, Rotativo), evolução mensal das autuações de acordo com cada tipo de agente autuador (Agente de Trânsito, Guarda Municipal, Polícia Militar), deverá possuir mapa georreferenciado com os pontos e totais de todas as autuações nos últimos doze meses ou em período a ser definido pelo usuário;
O Dashboard para acompanhamento dos indicadores referentes as autuações aplicadas pelo município deverá apresentar ainda tabela que permita o acompanhamento mensal das autuações aplicadas de acordo com o tipo de agente autuador (Policial Militar, Guarda Municipal, Agente de Trânsito etc.), sendo visualizada a quantidade de multas válidas, inválidas e aplicadas para cada tipo;
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes a gravidade das autuações aplicadas pelo município, sendo apresentados através de gráficos e informativos no mínimo os seguintes dados: evolução mensal da quantidade de autuações de acordo com a gravidade (gravíssima, grave, média e leve), evolução mensal das autuações de acordo com a infração aplicada, evolução mensal das autuações de acordo com o artigo infracional aplicado, indicador com a quantidade de infrações por gravidade para cada tipo de veículo, indicador com a quantidade de infrações por gravidade para cada tipo de autuação (manual, talonário eletrônico, radares, rotativo);
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes as autuações aplicadas pelos agentes autuadores, sendo apresentados através de gráficos e informativos no mínimo os seguintes dados: evolução mensal da quantidade de agentes que aplicaram autuações no mês, evolução mensal das autuações aplicadas por agente autuador, sendo mostrada a quantidade de multas válidas, inválidas, e o total de autuações aplicadas;
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes a utilização dos equipamentos do tipo talonário eletrônico de multas, sendo apresentados através de gráficos e informativos no mínimo os seguintes dados: evolução mensal da quantidade de equipamentos que geraram autuação, a evolução mensal do desempenho operacional dos equipamento permitindo o desempenho operacionais de cada equipamentos de talonário eletrônico, sendo apresentada a quantidade de multas válidas e inválidas para cada equipamento, a evolução mensal das autuações aplicadas pelos agentes autuadores utilizando talonário eletrônico de multas;
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes a utilização dos equipamentos do tipo talonário eletrônico de multas, sendo apresentados através de gráficos e informativos no mínimo os seguintes dados: evolução mensal da quantidade de equipamentos que geraram autuação, a evolução mensal do desempenho operacional dos equipamento permitindo o desempenho operacionais de cada equipamentos de talonário eletrônico, sendo apresentada a quantidade de multas válidas e inválidas para cada equipamento, a evolução mensal das autuações aplicadas pelos agentes autuadores utilizando talonário eletrônico de multas;
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes as ocorrências de acidente de trânsito, sendo apresentados através de gráficos e informativos no mínimo os seguintes dados: deverá apresentar mapa do município com todos os registros de acidentes de trânsito dos últimos doze meses ou em período definido pelo usuário, os registros deverão ser agrupados sendo apresentado a quantidade de ocorrências em cada local, objetivando a identificação dos pontos críticos da cidade e as causas dos acidentes de maneira a fornecer subsídios para projetos para redução de acidentes;
O Dashboard para acompanhamento dos indicadores referentes as ocorrências de acidente de trânsito, deverá apresentar ainda: evolução mensal das ocorrências por natureza do acidente (Ex: choque, colisão, atropelamento), evolução mensal das ocorrências apresentando os totais de condutores envolvidos em ocorrências por sua faixa etária (Ex: De 0 a 17, de 18 a 29, mais de 60 anos), permitindo ao Órgão de Trânsito planejar ações de educação especificas de acordo com a idade dos condutores;
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes as ocorrências de acidente de trânsito, sendo apresentados através de gráficos e informativos no mínimo os seguintes dados: evolução mensal das ocorrências apresentando os totais de ocorrências por tipo de pista. (ex: asfalto, concreto, cascalho), evolução mensal das ocorrências apresentando os totais de ocorrências com base na sinalização semafórica. (ex: existente, não existe, com defeito), evolução mensal das ocorrências apresentando os totais de ocorrências com base nas condições. (ex: chuva, neblina, sol);
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes as ocorrências de acidente de trânsito, sendo apresentados através de gráficos e informativos no mínimo os seguintes dados: evolução mensal das ocorrências com o total de acidentes por logradouro, apresentar as ocorrências registradas em cada logradouro permitindo estudo detalhado dos tipos de acidentes que ocorrem na via pública em questão, permitindo a criação de ações de educação e fiscalização especificas para o local;
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes as ocorrências de acidente de trânsito, sendo apresentados através de gráficos e informativos no mínimo os seguintes dados: evolução mensal das ocorrências com o total de acidentes com base no ano informado pelo usuário, que apresente os totais de ocorrências por tipo de veículo. (ex: automóvel, camioneta, motociclo), evolução mensal das ocorrências com o total de acidentes apresentando os totais de vítimas envolvidas em ocorrências de trânsito de acordo com a condição da vítima. (ex: pedestre, motorista, ciclista), evolução mensal das ocorrências com o total de acidentes ocorrências pelo tempo de habilitação (ex: menos de um ano, entre 1 e 2 anos, inabilitado), evolução mensal das ocorrências com o total de acidentes por horário, permitindo ao Órgão de Trânsito planejar ações de educação e fiscalização, especificas para os horários com maior ocorrência de acidentes;
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes as ocorrências de acidente de trânsito, sendo apresentados através de gráficos e informativos o cruzamento dos quantitativos de ocorrências de acidentes registados e a quantidade de autuações aplicadas, sendo possível a análise e a tomada de decisões relacionadas aos resultados das fiscalizações efetuadas;
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes as ocorrências de acidente de trânsito, sendo apresentados através de gráficos e informativos o cruzamento dos quantitativos de ocorrências de acidentes registados e a quantidade de veículos no município, sendo possível a análise sobre os impactos que o crescimento da frota resulta nos acidentes de trânsito. Também deverá apresentar mapa de calor e pontos onde seja possível o cruzamento de informações de acidentes com áreas fiscalizadas, visto as autuações do local.
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes as credenciais para gerenciamento de vagas especiais de estacionamento público voltado a idoso e deficiente, que tenha como objetivo atender a resolução 303/2008 e 304/2008 do CONTRAN, sendo apresentados através de gráficos e informativos no mínimo os seguintes dados: evolução mensal das credenciais de idoso emitidas, evolução mensal das credenciais de deficiente emitidas, quantidade de vagas atualmente destinados ao estacionamento de idoso, quantidade de vagas atualmente destinados ao estacionamento de deficientes físicos, evolução mensal da quantidade de autuações aplicadas referente a fiscalização do estacionamento irregular nas vagas de idoso e deficiente;
O sistema de informações integradas deve possuir recurso que permita a configuração de modo apresentação, onde os painéis são apresentados continuamente sem a necessidade de interação com os usuários. Para tanto os gestores poderão configurar quais os painéis, gráficos e informações que desejam que sejam no modo apresentação, bem como o tempo que o mesmo permanecerá em tela até que o próximo painel seja apresentado;
O sistema de informações integradas deve possuir recurso que permita ao usuário do sistema efetuar a impressão de qualquer gráfico, tabela, mapa ou informativo de qualquer painel de informação. A impressão deverá ser realizada com os dados apresentados em tela, em modo relatório, sem cortes e além dos dados em tela deve conter, a descrição e detalhamento explicativo do elemento (gráfico, tabela, mapa, informativo) os filtros utilizados pelo usuário, além da data, hora e usuário responsável pela impressão. Em caso de gráficos também deverá ser impressa a tabela com os dados utilizados para construção do gráfico;
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes as autuações aplicadas pelos equipamentos eletrônicos (radares) no município, sendo apresentados através de gráficos e informativos no mínimo os seguintes dados: quantidade de autuações válidas aplicadas no mês corrente com comparativo dos últimos 4 meses, média de autuações válidas por dia considerando o mês corrente com comparativo dos últimos 4 meses, quantidade de autuações canceladas por motivo técnico considerando o mês corrente com comparativo dos últimos 4 meses, média do desempenho operacional dos equipamentos eletrônicos no mês corrente com o comparativo dos últimos 4 meses. O sistema deverá apresentar também evolução mensal com o total de autuações por enquadramento dos últimos 12 meses ou em período determinado pelo usuário;
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes as autuações aplicadas pelos equipamentos eletrônicos (radares) no município, sendo apresentados através de mapa todos os pontos dos radares fixos em funcionamento no município. O sistema deverá apresentar o ponto do equipamento (radar) em cores de acordo com o desempenho operacional do equipamento, sendo apresentados em vermelho, equipamentos com desempenho operacional abaixo do parâmetro estabelecido pelo município no sistema de gestão. Os equipamentos do tipo radar estático/portátil deverão ser apresentados em tabela junto ao seu desempenho operacional;
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes as autuações aplicadas pelos equipamentos eletrônicos (radares) no município, sendo apresentados através em mapa do município a quantidade de autuações aplicadas pelos equipamentos eletrônicos (radares) em cada ponto;
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes as autuações aplicadas pelos equipamentos eletrônicos (radares) no município, sendo apresentados tabela com todos os equipamentos eletrônicos (radares) em funcionamento no município, contendo no mínimo os seguintes dados: identificação do equipamento, tipo do equipamento, empresa fornecedora, data de vencimento da aferição, além da evolução da quantidade de autuações e desempenho operacional de cada equipamento nos últimos 6 meses, bem como o total consolidado das autuações dos 6 meses e a média do desempenho operacional no período. Para os equipamentos com aferição por vencer (30 dias antes do vencimento) ou vencida o sistema deverá apresentar indicador alertando o usuário do sistema;
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes as autuações aplicadas pelos equipamentos eletrônicos (radares) no município, sendo apresentados através de gráficos e informativos no mínimo os seguintes dados: evolução mensal da quantidade de autuações aplicadas por tipo de equipamento (Fixo Metrológico, Fixo Não Metrológico, Estático/Portátil) além da consolidação com o percentual de autuações aplicadas por tipo de equipamento (Fixo Metrológico, Fixo Não Metrológico, Estático/Portátil) no período. O sistema deverá apresentar tabela contendo a quantidade de autuações canceladas no período informado pelo usuário, contendo no mínimo a descrição do motivo de cancelamento, se o mesmo trata se de um motivo técnico ou não técnico, a quantidade de registros cancelados, o percentual que representa sobre o total de cancelamento bem como a somatória com valor em reais das autuações canceladas no período. O sistema deverá apresentar gráfico com o percentual e quantidade de autuações dos principais motivos de cancelamento.
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes as autuações aplicadas pelos equipamentos eletrônicos (radares) no município, sendo apresentados através de gráficos e informativos no mínimo os seguintes dados: gráfico mensal consolidado contendo a quantidade de autuações válidas, canceladas por motivo técnico, canceladas por motivo não técnico e o desempenho operacional do mês.
O sistema deverá exibir gráfico mensal consolidado contendo a quantidade de autuações aplicadas por cada empresa fornecedora de equipamentos eletrônicos (radares). O sistema deverá também apresentar o desempenho operacional vigente de cada empresa no mês corrente, bem como gráfico comparativo dos últimos quatro meses.
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes ao detalhamento da operação de cada equipamento eletrônico em funcionamento no município. O usuário deverá selecionar o equipamento desejado, sendo apresentados através de gráficos e informativos no mínimo os seguintes dados: gráfico mensal consolidado contendo a quantidade de autuações válidas, canceladas por motivo técnico, canceladas por motivo não técnico. Além do gráfico mensal, deverá ser apresentada a informação consolidada do período informado pelo usuário.
O sistema deverá apresentar o desempenho operacional do equipamento no momento, considerando o mês vigente bem como a evolução mensal do desempenho operacional do equipamento nos últimos
12 meses. Também deverá ser apresentado indicador com comparativo do desempenho do equipamento com os demais radares em operação no município;
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes ao detalhamento da operação de cada equipamento eletrônico em funcionamento no município. O usuário deverá selecionar o equipamento desejado, sendo apresentados através de gráficos e informativos no mínimo os seguintes dados: gráfico com a evolução mensal da quantidade de autuações canceladas por motivo, gráficos com a quantidade e percentual de infrações canceladas por motivo no período informado pelo usuário, além de tabela com a listagem de todos os motivos contendo no mínimo a descrição, se o mesmo trata de um motivo técnico ou não técnico, a quantidade de registros cancelados, o percentual que representa sobre o total de cancelamento bem como a somatória com valor em reais das autuações canceladas no período bem como as somatórias dos valores apresentados.
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes ao detalhamento da operação de cada equipamento eletrônico em funcionamento no município. O usuário deverá selecionar o equipamento desejado, sendo apresentados através de gráficos e informativos no mínimo os seguintes dados: gráfico com a evolução mensal com o total de autuações aplicadas por enquadramento dos últimos 12 meses ou em período determinado pelo usuário além da informação consolidada contendo o total e o percentual de cada infração. O sistema deverá possuir gráfico com a quantidade de autuações aplicadas por enquadramento do período informado sendo apresentados os dados por faixa de horário, sendo possível o usuário determinar no mínimo as seguintes opções de faixa de hora: de 1 em 1 hora, de 3 em 3 horas, de 6 em 6 horas e de 8 em 8 horas. O sistema deverá possibilitar a visualização por enquadramento ou por artigo a critério do usuário;
O sistema de informações integradas deve possuir painel (Dashboard) para acompanhamento dos principais indicadores referentes ao detalhamento da operação de cada equipamento eletrônico em funcionamento no município. O usuário deverá selecionar o equipamento desejado, sendo apresentados através de gráficos e informativos no mínimo os seguintes dados: gráfico com a quantidade de autuações aplicadas por enquadramento ou artigo (a critério do usuário) do período informado sendo apresentados os dados por dia da semana, também deverá ser apresentado a informação consolidada com a quantidade e percentual de autuações que cada dia da semana representa.
O sistema de informações integradas deve possuir recurso que permita ao usuário ocultar ou excluir quaisquer indicadores (gráficos, tabelas, mapas etc.) de acordo com sua necessidade.
10.7. TALÃO ELETRÔNICO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO (CONFORME ITEM 2.8 DA PLANILHA ESTIMADA DE QUANTIDADES)
A solução a ser implantada deverá fornecer softwares instalados em equipamentos portáteis, com o objetivo de auxiliar os agentes autuadores no processo de fiscalização e apoio ao trânsito, sendo fornecidas 20 (vinte) licenças de uso com contendo as seguintes características mínimas:
Interface com o usuário amigável e de fácil aprendizado, dispondo de acesso a todas as rotinas do sistema através de toque na tela;
Rotina de registro de infração com fotografia(s) integrada à câmera do aparelho portátil;
Rotina de registro de infração com vídeo e áudio integrado a câmera e microfone do aparelho portátil;
A licitante deverá oferecer seu sistema em multiplataforma, sendo compatível com diversos sistemas operacionais, de modo a garantir a reposição de equipamentos mesmo em caso de descontinuação do equipamento e/ou do sistema operacional;
O acesso ao sistema de registro de infrações e apoio ao trânsito deverá seguir padrões de segurança da informação, que permitam a identificação do agente autuador responsável pela lavratura do Auto de Infração, por meio de sua matrícula e senha de acesso. As tabelas referentes ao controle de acesso ao sistema deverão ser instaladas no equipamento, permitindo acesso off-line mesmo em áreas de sombra;
O software para registro de infrações e apoio ao trânsito deverá permitir, que somente agentes autuadores, cadastrados para determinados equipamentos portáteis, tenham permissão de acesso ao sistema. Um agente autuador poderá possuir acesso a mais de um equipamento portátil, desde que devidamente cadastrado e de acordo com as permissões atribuídas pelo operador do sistema no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito.
O Software deve permitir a consulta de veículos através da informação da placa ou chassi do veículo. Esta consulta poderá ser realizada de forma off-line, de acordo com a base de dados de veículos instalada no próprio dispositivo móvel, ou, on-line, sendo realizada através de consulta via conexão GPRS ou similar, a base de dados do Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito.
Quando encontrado o registro referente ao veículo consultado, o sistema deverá apresentar ao agente autuador, no mínimo, as seguintes informações: placa, chassi, país, município, cor, marca, categoria, modelo e espécie;
Caso o veículo consultado possuir restrições, as mesmas deverão ser apresentadas ao agente autuador;
O administrador do sistema, através do Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, poderá configurar a emissão de alertas a serem emitidos ao agente autuador, no momento da consulta aos dados do veículo, para cada uma das restrições existentes;
Durante o processo de autuação, caso o veículo consultado seja encontrado na base de dados do dispositivo móvel, ou, do Sistema Gerenciamento de Infrações de Trânsito, não será permitido ao agente autuador alterar qualquer informação dos dados do veículo;
Durante a lavratura do auto de infração, caso o veículo consultado não seja encontrado na base de dados do equipamento móvel, e tampouco na base de dados do Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, ou, não sendo possível a consulta, on line, por falta de sinal GPRS ou similar (área de sombra), o sistema deverá permitir ao agente autuador informar os dados do veículo, necessários a autuação.
Não será permitida a lavratura do auto de infração sem que haja o preenchimento dos campos obrigatórios previstos no artigo 280 da Lei nº 9.503/97 e regulamentações posteriores do CONTRAN ou DENATRAN.
Com o objetivo de diminuir a possibilidade de erros, quando do preenchimento dos dados pelo agente autuador, o software de autuação instalado no equipamento portátil deverá vincular à marca do veículo infrator, informada pelo agente autuador, os modelos pertinentes, quando o sistema estiver trabalhando offline, ou, quando o veículo não for encontrado na base de dados do equipamento móvel, e tampouco, na base de dados do Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, disponibilizados pelo DETRAN.
Após consultado os dados do veículo, na base de dados do equipamento portátil ou do sistema de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, é iniciado o processo de autuação, e o agente autuador não poderá realizar alterações nos dados do veículo informado. Também não poderá desistir do lançamento sem justificativa. O sistema deve registrar os dados do auto de infração, permitindo que mesmo em caso de falta de bateria, ou retirada da mesma, este registro seja enviado ao sistema de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, para apuração da ocorrência por parte do operador do sistema.
Identificar a localização da infração através da latitude e longitude informada pela antena de GPS do dispositivo móvel, sempre que houver sinal GPS disponível;
Apresentar ao agente autuador o nome do logradouro e demais dados de localização, conforme latitude e longitude informada pela antena de GPS;
Dispor de consulta de logradouros cadastrados, permitindo a busca por parte da descrição;
Possibilitar, ao agente autuador, cadastrar um novo logradouro que ainda não consta na base de dados do equipamento portátil, ou do sistema de gerenciamento de infrações de trânsito, necessário a lavratura do auto de infração, sendo este, transmitido ao sistema de gerenciamento de infrações de trânsito, e, após validado o auto de infração, possibilitar ao operador do sistema de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, validar a informação, e atualizar para os demais equipamentos portáteis, quando da sincronização da base de dados;
Permitir ao agente autuador registrar informações complementares sobre o local da infração; Listar os logradouros com maior incidência de autuações, no respectivo equipamento portátil;
Dispor de mecanismos de consulta de infrações de trânsito, por enquadramento, artigo, descrição e palavras chaves cadastradas previamente no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito;
Permitir o registro de infrações aplicadas com o auxílio de equipamentos/aparelhos, que comprovem/registrem o cometimento de infração de trânsito, tais como radares portáteis, decibelímetro, etilômetro;
Fornecer ao agente autuador, quando for o caso, listagem de equipamentos (radares portáteis, decibelímetro, etilômetro) compatíveis com o enquadramento selecionado, previamente cadastrado no sistema de retaguarda;
O sistema deverá fornecer ao agente autuador oportunamente, listagem de equipamentos (radares portáteis, decibelímetro, etilômetro) compatíveis com o enquadramento selecionado, previamente cadastrado no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito. Deverão ser apresentados no mínimo os dados de identificação do equipamento, sua marca/modelo a data de sua aferição além do vencimento da aferição;
Validar as informações referentes aos equipamentos/dispositivos (radares portáteis, decibelímetro, etilômetro) informados pelo agente autuador, evitando inconsistência no auto de infração;
Alertar o agente autuador, sempre que os equipamentos/dispositivos (radares portáteis, decibelímetro, etilômetro) estiverem com sua data de aferição vencida;
Possibilitar o cadastro de equipamentos/dispositivos (radares portáteis, decibelímetro, etilômetro) que não se encontrarem cadastrados no dispositivo móvel, sendo esta informação transmitida para o sistema de gerenciamento de infrações de trânsito, possibilitando a validação das informações por parte do operador do sistema.
Listar as infrações que mais incidiram no processo de fiscalização, no respectivo equipamento portátil;
Permitir o registro de infrações aplicadas para transportador/embarcador, validando o CNPJ informado, evitando falha no preenchimento do Auto de Infração;
O sistema deverá ser homologado possuindo portaria do DENATRAN referente ao software Talonário Eletrônico devidamente homologado, conforme portarias DENATRAN 99/2017 e 124/2017;
Permitir a consulta online, através de conexão GPRS ou similar, da carteira nacional de habilitação do condutor, para averiguação de possíveis irregularidades;
Possibilitar ao agente autuador relatar observações sobre o condutor, inclusive, selecionando observações pré-cadastradas pelo operador do sistema, no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito;
Deverá ser dotado de elementos de segurança, que garantam a fidelidade e integridade dos dados registrados, e impeçam sua alteração após o término da lavratura do Auto de Infração;
Deverá receber de forma automática, sem interferência externa, numeração sequencial de autos de infração, estabelecida previamente pelo operador do Sistema de Gerenciamento de Trânsito. Essa numeração deverá ser pré-carregada no aparelho, para permitir o registro do Auto de Infração, quando for necessário o preenchimento off-line;
Deverá dispor de controle de numeração de autos de infração por agente autuador, permitindo que mais de um agente utilize o mesmo equipamento portátil, gerenciando os talões virtuais de infração, de acordo com o agente autuador logado no sistema.
Deverá dispor de mecanismos que gerenciem e controlem a numeração dos autos de infração atribuídas aos agentes autuadores, disponibilizando, automaticamente, um novo talão quando o que estiver sendo usado, entrar na faixa crítica estipulada pelo operador do sistema no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito;
O sistema deverá possuir funcionalidade que permita o registro de imagens de infrações de um ou mais veículos, possibilitando que posteriormente o agente autuador selecione as imagens referente a infração e realize o lançamento do auto de infração. O sistema deverá possuir o recurso de OCR para leitura e reconhecimento da placa do veículo com base na foto registrada, porém poderá o agente autuador alterar o conteúdo da placa quando a leitura automática estiver incorreta. O agente autuador poderá selecionar uma ou mais imagens para iniciar a autuação. O sistema deverá registrar o horário da aquisição da imagem, sendo esta dado apresentado ao agente no momento do registro da autuação;
Possibilitar ao agente autuador relatar observações sobre a autuação, inclusive selecionando observações gerais ou específicas, de acordo com o enquadramento da infração, pré-cadastradas pelo operador do sistema no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito. No Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito o usuário poderá selecionar para quais tipos de veículos os registros de observações deverão ser apresentados em tela para o agente autuador.
Como última etapa do lançamento da autuação o sistema deverá possibilitar em uma única tela a visualização completa de todos os dos dados do auto de infração lavrado, permitindo ao agente autuador a confirmação das informações lançadas, antes da finalização do lançamento do auto de infração;
Sempre que houver uma atualização no processo de autuação, como uma impressão de 2ª via ou a aplicação de uma medida administrativa, esta nova informação deverá ser enviada/reenviada ao Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito ficando disponível para consulta. Nos casos em que o registro já tenha sido enviado anteriormente, deverá ocorrer a atualização do mesmo com a nova informação. O software de autuação deverá apresentar os registros ondem houveram atualização, possibilitando ao agente autuador o envio da informação a qualquer tempo;
O sistema deverá dispor de consulta de informações complementares, permitindo ao agente autuador no momento da autuação obter maiores informações sobre o enquadramento da infração a ser aplicado, tais como: natureza da infração, medidas administrativas aplicáveis, infrator, competência, pontuação, procedimento para constatação, obrigatoriedade de sinalização, procedimentos para a autuação e imagem contendo a ilustração do procedimento, quando for o caso, de modo a padronizar os procedimentos a serem adotados na fiscalização e orientação do trânsito. Todas as informações mencionadas deverão ser lançadas/atualizadas no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, sendo permitida a atualização nos equipamentos portáteis a qualquer tempo através do comando do agente autuador;
O agente autuador poderá, em qualquer momento, solicitar o cancelamento do auto de infração. Sendo obrigatório informar o motivo do cancelamento, previamente cadastrado pelo operador do sistema, no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito e uma observação com o detalhamento do motivo do cancelamento. O sistema só deverá permitir o cancelamento com o preenchimento de ambas as informações;
O agente autuador poderá, em qualquer momento, solicitar a substituição do auto de infração. Sendo obrigatório informar o número do auto a ser substituído, o motivo da substituição, previamente cadastrado pelo operador do sistema, no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito e uma observação com o detalhamento do motivo da substituição. Após finalizada a substituição o sistema deverá iniciar nova autuação mantendo os dados da autuação substituída permitindo ao agente autuador a correção da informação errada e o aproveitamento dos demais dados lançados.
Finalizado o preenchimento, o sistema deverá permitir a impressão do Auto de Infração, em duas vias, quando na presença do infrator. O sistema poderá imprimir o número de vias (uma ou duas) de acordo com o que for necessário, nas demais situações;
O sistema deverá permitir que o agente autuador informe o condutor infrator no momento da autuação. Deverá possibilitar o lançamento no mínimo das seguintes informações: nome, identificação da habilitação do condutor, UF da habilitação, permitir a seleção do tipo do documento de identificação pessoal do condutor, tais como: CPF, RG, Funcional, Passaporte, ou qualquer outro documento pertinente, além da identificação do documento referente ao tipo informado. O sistema deverá permitir a consulta off-line, e online através de conexão GPRS ou similar, do prontuário do condutor, para averiguação irregularidades, sendo possível a consulta pelo nº da CNH, CPF ou RG do condutor;
O sistema/equipamento portátil deve permitir a entrada de dados via teclado QWERTY;
O Auto de Infração lavrado deverá permanecer armazenado no equipamento, durante o dia em que foi registrada a infração, a fim de permitir a impressão, pelo equipamento, em momento posterior a autuação;
O sistema deverá permitir, após a finalização do preenchimento do auto de infração, a vinculação da medida administrativa adotada, sendo apresentadas ao agente autuador, somente as medidas relacionadas ao enquadramento da infração aplicada. Em caso de infrações que não possuam medida administrativa aplicáveis, a inexistência deverá ser informada ao agente autuador;
Após o lançamento do auto de infração, o sistema deverá permitir que o agente autuador informe se o auto de infração foi entregue ou não ao condutor infrator;
O sistema deverá possibilitar a aplicação de uma nova infração para o mesmo veículo, sendo mantidos os dados da autuação anterior, permitindo ao agente autuador proceder com o lançamento alterando as informações que lhe forem necessárias, exceto os dados do veículo;
O sistema deverá permitir o envio do registro da autuação aplicada, inclusive seus anexos, fotografias e vídeos, se houver, através de conexão GPRS ou similar. Assim como, registrar os dados no próprio equipamento portátil, para envio posterior. Em caso de falta de sinal (área de sombra) o sistema deverá gravar o registro enviando no momento da transmissão de uma nova autuação ou através de comando do agente autuador;
O sistema deverá possuir rotina que permita a consulta das autuações aplicadas pelo agente autuador, sendo possível a visualização de todos os dados. As informações consultadas deverão identificar quais registros foram transmitidos ao Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito e quais ainda não foram enviados, possibilitando o envio dos registros ainda não transmitidos através de comando do agente autuador;
Permitir atualização, on-line, no software de autuação instalado nos aparelhos portáteis, dos registros cadastrados no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, referentes a tabelas de: marca, modelo, mensagens de restrição, motivos de cancelamento/substituição, logradouro, observações, procedimentos, agentes autuadores e equipamentos/instrumentos (como radares portáteis, decibelímetro, etilômetro).
O sistema deverá permitir o registro de ocorrências relativas à infraestrutura de trânsito como semáforos com problemas, sinalização defeituosa, etc, sendo transmitido através de conexão GPRS ou similar, ao software de gerenciamento de infrações as informações referentes a ocorrência;
O sistema deverá possibilitar a consulta de informações referentes as credenciais emitidas para vagas de estacionamento público a idosos e deficientes físicos, permitindo a consulta através do número da credencial, CPF ou da placa do veículo, sendo informado ao agente autuador a autenticidade da credencial, os dados do beneficiário além da data de vencimento da credencial quando for o caso;
O sistema deverá possibilitar a consulta de informações referentes ao cadastro de moto taxistas, taxistas, veículos escolares e fretamento permitindo a consulta através da placa do veículo, sendo informados ao agente autuador a situação cadastral (regular ou irregular) e dados de identificação do motorista/preposto autorizado a conduzir o veículo;
A solução deverá possuir mecanismo que permita o envio dos dados, imagens e vídeos em modo background. O software de autuação realizará o envio de todas as informações pendentes ao Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito de modo transparente ao agente autuador que poderá utilizar normalmente o sistema durante o envio dos dados. Deverá existir um parâmetro que permita ao administrador do sistema no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito configurar quais informações (dados, imagens e vídeos) poderão ser enviados através do GRPS e quais deverão ser enviadas somente através da rede wireless.
A solução deverá possibilitar a integração através de exportação de dados com o sistema de área azul digital. A ferramenta deverá ser de fácil adequação, sendo qualquer alteração solicitada realizada em no máximo 48 horas, contados a partir da entrega do layout;
O sistema deverá permitir que o agente no momento da identificação do condutor infrator consiga obter uma imagem referente ao documento de identificação do condutor (CNH, CPF, RG, etc), este recurso poderá ser utilizado em caso de dúvida referente a veracidade ou conformidade da documentação apresentada. A imagem obtida ficará vinculada a autuação, porém não deverá ser considerada como foto/registro no auto de infração. O registro fotográfico deverá ser enviado ao Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, ficando disponível para consulta e averiguações;
Quando informada a categoria da Carteira Nacional de Habilitação através da consulta ONLINE ou através do preenchimento do agente, o sistema deverá verificar quando a incompatibilidade da categoria em relação ao tipo do veículo autuado, apresentada mensagem em tela permitindo ao agente autuador a aplicação das medidas cabíveis;
O sistema / equipamento portátil deverá permitir a inserção e manutenção de no mínimo 1.000.000 de registros de veículos para consulta off-line no equipamento portátil;
O sistema deverá possibilitar ao agente autuador selecionar observação sobre a autuação de acordo com o enquadramento da infração, pré-cadastradas pelo operador do sistema no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, sendo possível selecionar apenas uma observação especifica da infração. Após selecionar o agente autuador poderá alterar o conteúdo da observação de acordo com a situação presenciada;
O sistema deverá através de conexão de dados da rede de telefonia móvel (GPRS, EDGE, 3G ou 4G(LTE).
Toda a comunicação de voz entre os equipamentos portáteis e/ou entre a base deverá ser criptografadas, eliminando qualquer tipo de interferência externa ou interceptação;
A solução deverá possuir recurso que permita a comunicação entre a base de operações e os equipamentos portáteis.
Em toda e qualquer comunicação (consulta, envio de Informação, sincronização, etc) realizada pelo software de autuação ao Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, deverão ser enviadas as informações de qual o agente autuador logado, qual a operação realizada, qual a localização GPS do equipamento além da data e hora de registro da operação. Estes dados deverão ser apresentados em forma de consulta no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito.
Ao iniciar o software de autuação, caso existam registros de infração ainda não enviados, o sistema deverá informar ao usuário, sendo solicitada autorização para envio dos registros, evitando que registros de autuações realizadas fiquem se a devida transmissão ao Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito;
O sistema deverá permitir o envio dos registros de imagens/vídeos registradas para as autuações através de opção de envio exclusivo destas informações;
O sistema deverá possuir controle onde somente a impressora portátil vinculada ao equipamento portátil no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, possa realizar a impressão do auto de infração. O sistema deverá permitir que seja realizado a qualquer tempo, teste de impressão, evitando que o agente autuador saia a campo com uma impressora portátil não cadastrada para o equipamento portátil correspondente;
O sistema deverá permitir que os agentes autuadores visualizem toda e qualquer legislação (portarias, resoluções, deliberações, leis municipais) pertinente as suas atividades, devendo para tanto realizar previamente o cadastro das mesmas no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito.
Na tela principal do sistema deverá ser apresentado as informações de qual o agente logado, a data e hora do sistema além do nível de consumo da bateria.
A solução deverá possuir mecanismo que permita o logoff automático do software de autuação após um tempo de ociosidade;
O sistema deverá permitir que o agente no momento da identificação do condutor infrator consulte as restrições da Carteira de Motorista, conforme resolução CONTRAN nº 425 de 2012 e resolução CONTRAN Resolução 474/2014, permitindo ao agente identificar facilmente a(s) letra(s) contidas na CNH do condutor e seu significado.
Deverá compor a solução integrada e ser fornecida para todos os dispositivos móveis, aplicação para registro de remoção de veículos, conforme Art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro, contendo as seguintes características mínimas:
A aplicação poderá ser utilizada de forma integrada ao sistema de talonário eletrônico sendo acionada após o preenchimento do auto de infração e durante o registro da medida administrativa, sendo neste caso preenchido os dados com as informações registradas no auto de infração. Quando acionada durante o preenchimento da medida administrativa a aplicação deverá efetuar o login automático do sistema, sendo mantidas as credenciais do agente de trânsito logado no sistema de talonário eletrônico;
Porém a aplicação para registro de remoção de veículos também poderá ser utilizada de forma independe do registro do auto de infração, podendo ser acionada sem necessidade de preenchimento anterior do auto de infração. Neste caso o sistema deverá seguir padrões de segurança da informação, que permitam a identificação do agente de trânsito responsável pela lavratura pelo registro de remoção, por meio de sua matrícula e senha de acesso. As tabelas referentes ao controle de acesso ao sistema deverão ser instaladas no equipamento, permitindo acesso offline quando em áreas de sombra;
No caso dos equipamentos do tipo PDA, a aplicação para registro de remoção de veículos deve permitir a entrada de dados via tela de toque, possibilitando ao agente de trânsito a utilização do método que melhor lhe atende no momento da operação;
A aplicação para registro de remoção de veículos deverá apresentar ao agente de trânsito, através da utilização do recurso GPS, o nome do logradouro e demais dados de localização de sua posição atual no momento do registro da remoção, permitindo que o mesmo a considere, quando julgar necessário, como referência para descrever o local da remoção;
A aplicação para registro de remoção de veículos deverá dispor de consulta de logradouros cadastrados, permitindo a busca por parte da descrição. Também deverá fornecer recurso que possibilite listar os logradouros com maior incidência de remoções, no respectivo equipamento portátil;
A aplicação para registro de remoção de veículos deverá possibilitar, ao agente de trânsito, cadastrar um novo logradouro que ainda não consta na base de dados do dispositivo móvel, sempre que necessário para o registro da remoção;
O sistema deverá permitir a consulta de veículos através da informação da placa ou chassi do veículo. Esta consulta poderá ser realizada pelo agente de trânsito de forma offline, de acordo com a base de dados de veículos instalada no próprio dispositivo móvel, ou, online, sendo realizada através de consulta via conexão GPRS ou similar a base de dados do Sistema de Gestão.
O sistema/dispositivo móvel deverá permitir a inserção e manutenção de no mínimo
1.000.000 de registros de veículos para consulta offline no dispositivo móvel.
O sistema deverá apresentar ao agente de trânsito, quando encontrado o registro referente ao veículo consultado, no mínimo, as seguintes informações: placa, chassi, país, município, cor, marca, categoria, modelo e espécie. No caso do veículo consultado possuir restrições, as mesmas deverão ser apresentadas ao agente de trânsito;
O sistema deverá permitir ao administrador do sistema, através do Sistema de Gestão, configurar a emissão de alertas a serem emitidos ao agente de trânsito no momento da consulta aos dados do veículo, para determinadas restrições;
O sistema deverá permitir que o agente de trânsito durante o registro da remoção, caso o veículo consultado não seja encontrado na base de dados do equipamento móvel, e tampouco na base de dados do Sistema de Gestão, ou, não sendo possível a consulta, online, por falta de sinal informar os dados do veículo necessários para a remoção;
O sistema deverá vincular à marca do veículo infrator, informada pelo agente de trânsito, os modelos pertinentes, quando o sistema estiver trabalhando offline, ou, quando o veículo não for encontrado na base de dados do equipamento móvel, e tampouco, na base de dados do Sistema de Gestão, disponibilizados pelo DETRAN, objetivando diminuir a possibilidade de erros, quando do preenchimento dos dados de identificação do veículo;
O sistema deverá permitir a identificação dos dados do condutor do veículo, sendo possível informar no mínimo informar os seguintes dados: Tipo do Documento de identificação, Número do documento de identificação, data de emissão do documento de identificação, número e UF da CNH do condutor, nome completo do condutor, telefone, endereço sendo possível a consulta das ruas do município, Bairro e Município. O sistema deverá possuir campo de no mínimo 250 caracteres para observações gerais sobre o condutor.
O sistema deverá apresentar ao agente de trânsito, através da utilização do recurso GPS, o nome do logradouro e demais dados de localização de sua posição atual no momento do lançamento do registro da remoção, permitindo que o mesmo a considere, quando julgar necessário, como referência para descrever o local da remoção;
O sistema deverá dispor de consulta de logradouros cadastrados, permitindo a busca por parte da descrição. Também deverá fornecer recurso que possibilite listar os logradouros com maior incidência de remoção, no respectivo equipamento portátil;
O sistema deverá possibilitar, ao agente de trânsito, cadastrar um novo logradouro que ainda não consta na base de dados do dispositivo móvel, sempre que necessário para a remoção do veículo;
O sistema deverá permitir ao agente de trânsito registrar informações complementares sobre o local da infração;
O sistema deverá permitir a seleção da empresa de guincho responsável pela remoção. Poderão ser selecionados registros previamente cadastrados no sistema de gestão;
O sistema deverá permitir a seleção através do guincho responsável pela remoção, sendo informada a placa do guincho. Poderão ser selecionados veículos previamente cadastrados no sistema de gestão;
O sistema deverá permitir a seleção do motorista do guincho responsável pela remoção. Poderão ser selecionados motoristas previamente cadastrados no sistema de gestão;
O sistema deverá permitir a seleção através do Pátio de destino do veículo a ser recolhido. Poderão ser selecionados destinos previamente cadastrados no sistema de gestão ou quando selecionado a opção outros, deverá ser possível à descrição do destino;
Caso acionado através do sistema de talonário eletrônico a aplicação para registro de remoção de veículos deverá apresentar em tela os números de AIT e respetivos enquadramentos das autuações aplicadas;
Caso acionado de forma independente do registro do auto de infração, a aplicação para registro de remoção de veículos deverá possuir recursos que permitam a identificação dos números de autos de infração aplicados, quando for o caso, bem como dispor de mecanismos de consulta de infrações de trânsito, sendo permitida a filtragem das informações, no mínimo por enquadramento, artigo ou descrição. O sistema deverá dispor também de consulta de informações complementares, permitindo ao agente de trânsito obter maiores informações sobre o enquadramento da infração a ser aplicado, tais como: natureza da infração, medidas administrativas, infrator, competência, pontuação, procedimento para constatação, obrigatoriedade de sinalização e procedimentos para a autuação, de modo ao departamento de trânsito padronizar os procedimentos a serem adotados na fiscalização e orientação do trânsito;
O sistema deverá permitir o registro de informações referente ao veículo recolhido, sendo possível informar no mínimo: a quilometragem do veículo, a situação do combustível e as chaves do mesmo foram recolhidas junto ao veículo.
O sistema deverá possuir recurso que permita ao usuário efetuar o checklist em relação aos itens que possuem danos no momento da remoção. O cadastro, modificações e exclusões dos itens deverão ser mantidos no sistema de gestão, sendo que em caso de qualquer alteração deverão ser atualizados os dispositivos móveis;
Os itens referentes ao checklist poderão ser de três tipos: Primeiro tipo - Possui Item (Sim ou Não); Segundo tipo - Estado do Item (Bom, Regular, Ruim) ou o terceiro tipo que poderá ser um campo aberto da descrição. O usuário deverá ter condições de no sistema de gestão informar qual o tipo do item referente ao checklist;
O sistema deverá sugerir a data e hora da remoção, utilizando a data atual, sendo possível ao usuário alterar a informação;
O sistema deverá possuir campo de no mínimo 1.000 caracteres para observações gerais sobre o registro de remoção do veículo;
O sistema deverá permitir, após finalizado o preenchimento, a impressão do Auto de remoção, em até três vias. O usuário poderá imprimir o número de vias (uma, duas ou três) de acordo com a sua necessidade;
O sistema deverá realizar a impressão dos dados do Auto de remoção em tempo real, por meio de conexão Bluetooth ou Wireless, utilizando-se de impressora portátil fornecida, contendo todos os dados inseridos no lançamento do registro da remoção além de um campo de instrução cadastrado no sistema de gestão;
Além dos dados inseridos no lançamento do registro da remoção o do Auto de remoção impresso deverá conter a identificação do agente de trânsito, identificação do dispositivo móvel além dos campos de assinatura do agente de trânsito, assinatura do condutor do veículo e assinatura do responsável pelo guincho;
O Auto de remoção lavrado deverá permanecer armazenado no equipamento, durante o dia em que foi registrada a infração ou até a confirmação de seu envio, a fim de permitir a impressão, pelo equipamento, em momento posterior a remoção;
A aplicação para registro de remoção de veículos deverá possuir recurso para vinculação de fotografia(s) integrada à câmera dos dispositivos móveis, permitindo o registro de ilimitadas fotografias, além de possuir recurso para envio ONLINE das imagens registradas;
O sistema deverá possuir rotina para registro de remoção com vídeo(s) e áudio integrado aos dispositivos móveis, permitindo o registro de ilimitados vídeos, além de possuir recurso para envio ONLINE dos vídeos registrados;
A aplicação para registro de remoção de veículos deverá permitir o envio do registro de remoção aplicado, inclusive seus anexos, fotografias e vídeos, se houver, através de conexão GPRS ou similar. Assim como, registrar os dados no próprio equipamento portátil, para envio posterior. Em caso de falta de sinal (área de sombra) o sistema deverá gravar o registro enviando no momento da transmissão de uma nova remoção;
A aplicação para registro de remoção de veículos deverá possuir rotina que permita a consulta das remoções registradas pelo agente de trânsito logado no sistema, sendo possível a busca pela placa. As informações consultadas deverão identificar quais registros foram transmitidos ao Sistema de Gestão e quais ainda não foram enviados;
A funcionalidade de consulta de registro de remoção de veículos deverá permitir a visualização de todos os dados informados durante o lançamento bem como as fotos já vinculadas ao registro de remoção. Além disto, deverá possibilitar o envio ao sistema de gestão, dos registros ainda não enviados, impressão do auto de remoção além de permitir a vinculação de novas imagens ou vídeos ao registro de remoção;
A solução deverá possuir recurso que possibilita em casos de necessidade de recolhimento de documento do condutor/veículo, após o registro de remoção de veículos, o sistema mantenha os dados inseridos, permitindo ao usuário a utilização das informações sem necessidade de informar novamente todos os dados do veículo, condutor e infração tornando mais ágil o processo de recolhimento de documento do condutor/veículo.
A solução a ser contratada deverá dispor para todos os dispositivos móveis fornecidos de ferramenta/módulo que permita o lançamento dos registros de ocorrências de infraestrutura de trânsito para envio ao sistema de gestão;
A aplicação deverá permitir que o usuário efetue o registro de ocorrências relativas à infraestrutura de trânsito de modo ONLINE ou OFFLINE, sendo transmitido através de conexão GPRS ou similar, ao software de gestão as informações referentes a ocorrência;
A aplicação para lançamento de ocorrências de infraestrutura de trânsito deverá apresentar ao usuário, através da utilização do recurso GPS, o nome do logradouro e demais dados de localização de sua posição atual no momento do lançamento da ocorrência, permitindo que o mesmo a considere, quando julgar necessário, como referência para descrever da ocorrência de Infraestrutura;
A aplicação para lançamento de ocorrências de infraestrutura de trânsito deverá dispor de consulta de logradouros cadastrados, permitindo a busca por parte da descrição. Também deverá fornecer recurso que possibilite listar os logradouros com maior incidência de ocorrências já lançadas, no respectivo equipamento portátil;
A aplicação para lançamento de ocorrências de infraestrutura de trânsito deverá permitir ao usuário realizar a ordenação da listagem de logradouros apresentada pelo código do logradouro ou pelo nome do logradouro;
A aplicação para lançamento de ocorrências de infraestrutura de trânsito deverá permitir que o usuário, informe o motivo da ocorrência sendo estes motivos previamente cadastrado pelo administrador do sistema no Sistema de Gestão;
Após informar o motivo da ocorrência o usuário deverá descrever o detalhamento da ocorrência, sendo relatado todas as informações necessárias para sua identificação e posterior execução;
A aplicação para lançamento de ocorrências de infraestrutura de trânsito deverá permitir que o usuário relate a data e hora da constatação da ocorrência, para isto o sistema deverá sugerir como padrão a data e hora atual, sendo possível alterar para momento anterior, respeitando um limite de horas estabelecido em parâmetro definido no sistema de gestão;
A aplicação para lançamento de ocorrências de infraestrutura de trânsito deverá possuir rotina para registro da ocorrência com fotografia(s) integrada à câmera do dispositivo móvel, permitindo o registro de ilimitadas fotografias, além de possuir recurso para envio ONLINE das imagens registradas. A fotografia poderá ser obtida em qualquer momento durante o lançamento da ocorrência;
A aplicação para lançamento de ocorrências de infraestrutura de trânsito deverá possuir recurso de transmissão de dados através da rede de dados celular 3G ou 4G, permitindo a comunicação entre os equipamentos portáteis e o Sistema de Gestão, sendo todos os custos com os pacotes de dados utilizados nos dispositivos de responsabilidade da contratada;
A aplicação para lançamento de ocorrências de infraestrutura de trânsito deverá possuir rotina para registro de ocorrências com vídeo(s) e áudio integrado no dispositivo móvel, permitindo o registro de ilimitados vídeos, além de possuir recurso para envio ONLINE dos vídeos registrados;
A aplicação para lançamento de ocorrências de infraestrutura de trânsito deverá possibilitar o registro de imagens de várias ocorrências de infraestrutura, sendo possível a seleção das imagens para lançamento posterior das ocorrências. Nestes casos as imagens selecionadas deverão ser vinculadas aos registros de ocorrências lançados;
O sistema deverá registrar a data e hora da obtenção da imagem para que durante o lançamento através desta opção sugira ao usuário a data e hora da obtenção da foto;
A aplicação para lançamento de ocorrências de infraestrutura de trânsito deverá possuir rotina que permita a consulta das ocorrências registradas. As informações consultadas deverão identificar quais registros foram transmitidos ao Sistema de Gestão e quais ainda não foram enviados;
A solução a ser implantada deverá fornecer equipamentos para registro de infrações de trânsito e consultas, contendo as seguintes características mínimas:
Locação de 20 (vinte) equipamentos do tipo PDA com no mínimo as seguintes características: Tela colorida de no mínimo 5 polegadas com o recurso Touch screen, Sistema de posicionamento global (GPS), Bluetooth, Wireless, índice de proteção mínimo IP64 e suportar múltiplas quedas de 1,2 metros (Especificação deverá vir do fabricante do equipamento, não sendo considerado uso de capas de proteção), processador com velocidade mínima de 1.5 GHz ou similar, 16GB de memória Flash interna no equipamento, 2GB de memória RAM (não sendo considerado cartão de memória externo), Câmera fotográfica colorida com resolução mínima de 10 Megapixels, GPRS, bateria recarregável de Iox Xxxxx (ou similar) de no mínimo 4.000 mAh, a bateria deverá ser removível permitindo sua substituição de forma rápida e fácil, o peso máximo do equipamento completo deverá ser inferior a 300g;
Os equipamentos do tipo PDA deverão possuir as características de robustez de fábrica, de acordo com as especificações do fabricante, não sendo permitido o fornecimento de equipamentos que não atendam as devidas especificações. Serão considerados inadequados equipamentos que não possuíram tais condições de fábrica, não sendo aceitas medidas paliativas como utilização de capas / películas que não possuírem a devida comprovação fornecida pelo fabricante dos equipamentos ( PDA);
Deverão ser fornecidos para todos os equipamentos, CHIP de dados com pacote que permitam o desempenho de todas as atividades inerentes ao projeto;
Por se tratar de equipamentos robustos, com resistência a queda e água, toda a manutenção dos equipamentos será de responsabilidade da empresa, não sendo considerado mau uso situações de queda ou chuva;
Fornecer equipamentos do tipo PDA, novos de primeira qualidade, sem uso, de fabricação recente e com acabamento apropriado e com suporte técnico comprovadamente em território nacional;
Deverão ser fornecidas 20 (vinte) baterias reservas para o equipamento do tipo PDA ofertado pela licitante, permitindo a utilização ininterrupta do equipamento. A licitante deverá fornecer também carregadores de bateria original do fabricante de quatro ou mais posições onde seja possível o carregamento das baterias reservas sem necessidade do equipamento PDA;
Locação de 20 (vinte) unidades de impressoras portáteis com as seguintes características mínimas: Método de impressão Térmica Linear (Dispensa o uso de tintas), Comunicação por Bluetooth ou similar, Largura de impressão - 72 mm, no mínimo 450 pontos de por linha, Densidade de 8 pontos mm (Horizontal e Vertical), Velocidade de impressão mínima de 55mm/s, possibilidade de impressão de código de barras padrão EAN13, Bateria Recarregável de no mínimo 1900 mah, Peso máximo 460 gramas incluindo bateria e papel térmico.
Locação de 1 equipamento de digitalização (scanners) com as seguintes especificações mínimas: Resolução Ótica 600dpi, Resolução de Hardware 600 x 600dpi, velocidade de digitalização mínima 25 ppm/50 ipm (200 dpi, modo Preto e Branco, A4), Volume Diário mínimo de 300 páginas, capacidade de alimentação automática de documentos de 50 folhas (A4 padrão);
A licitante vencedora deverá fornecer infraestrutura de servidores para a base de operações, sendo os equipamentos alocados, compreendendo Firewall, servidor de aplicação, servidor de backup, que garantam a perfeita execução dos serviços;
A contratada é responsável, pela instalação, implantação e manutenção de todos os equipamentos descritos para a infraestrutura de apoio para a base de operação, bem como os suprimentos/acessórios necessários para a estrutura (switch e cabos de rede). Também é responsável pelas licenças de uso dos softwares necessários para funcionamento dos equipamentos.
Para comprovação de atendimento das características mínimas exigidas para os equipamentos a licitante deverá fornecer junto a sua proposta comercial catálogo / descritivo técnico do fabricante constando o atendimento aos itens exigidos;
A licitante vencedora deverá realizar a prestação dos serviços descritos a seguir para suporte as atividades de operação, fiscalização e apoio as atividades de gestão de trânsito:
A licitante vencedora deverá realizar a instalação e manutenção dos servidores fornecidos, sendo de sua responsabilidade o fornecimento de licenças de uso dos softwares necessários para funcionamento dos servidores.
A licitante vencedora deverá fornecer e manter estoque das bobinas de papel a serem utilizada nas impressoras portáteis para impressão dos autos de infração. A qualidade do papel fornecido deverá permitir que as informações impressas permaneçam legíveis por no mínimo 2 (dois) anos, sendo essa comprovação indicada em documentação do fabricante do papel.
A licitante vencedora deverá fornecer chip com pacote de dados que permita a comunicação de todas as soluções/equipamentos moveis com o software de gestão;
A licitante vencedora será responsável por manter os seus softwares atualizados de acordo com a legislação vigente, bem como atender as resoluções do CONTRAN e deliberação do DENATRAN em tempo hábil e perfeitas e plenas condições de uso.
É responsabilidade da contratada, fornecer capacitação técnica a todos os funcionários envolvidos. O treinamento deverá ser de no mínimo 40 horas;
É responsabilidade da contratada, dispor de suporte técnico telefônico e via internet em horário comercial para abertura de chamados;
A licitante vencedora será responsável por fornecer e manter o sistema de Talonário Eletrônico de Multas de Trânsito homologado junto a entidade credenciada pelo DENATRAN;
A licitante vencedora deverá realizar a substituição de equipamentos e/ou peças dos PDA’s e impressoras portáteis em caso de problemas técnicos em até 5 (cinco) dias úteis após a abertura do chamado, quando não for caracterizado mal uso.
10.8. Serviços de envelopamento das infrações de trânsito e documentos correlatos (CONFORME ITEM 2.9 DA PLANILHA ESTIMADA DE QUANTIDADES)
Os serviços deverão compreender a implantação, operação e manutenção de sistema de impressão e envelopamento das infrações de trânsito e documentos correlatos deverão executar as seguintes principais funções:
• Serviços de Impressão Lazer, adequados à necessidade da Administração;
• Serviços de envelopamento e lacre de todos os documentos, tornando-os aptos e prontos para postagem.
Entendem-se como adequações dos serviços de impressão, os seguintes itens:
• Levantamento, análise e teste do "layout" e das informações variáveis;
• Alteração do "layout" sempre que a Administração achar necessário;
• Armazenamento das informações através de CD, DVD ou Outrem.
Dos equipamentos e local de execução dos serviços:
• O sistema deverá contar com computadores necessários a gestão dos trabalhos, contendo software e todos os aplicativos necessários a boa execução dos serviços.
• O sistema deverá ter capacidade inicial de impressão e envelopamento diário de no mínimo 3.000 (três mil) documentos prontos e aptos para postagem.
• Os equipamentos de impressão a laser e envelopadora, deverão, sempre que necessário, terem suas manutenções executadas num período máximo de 4 (quatro) horas, dentro do horário comercial, exceto sábados, domingos e feriados.
• Ocorrências provocadas por comportamento de sistemas operacionais, ações operacionais inadequadas, distúrbios de rede, falhas de equipamentos e outros softwares produtos, que gerem a necessidade de intervenção de suporte e manutenção para recuperação de informações, deverão ser diagnosticados de forma rápida e não poderão afetar a produtividade da emissão e envelopamento de documentos previstos.
• Deverão ser fornecidos pela contratada, sem qualquer ônus para a Administração, todos os insumos necessários à execução dos serviços, tais como: toner, revelador, cilindro, lâminas, lâmpada de exposição e fusão, rolo de fusão e pressão, correias de transferência, rolos de carga de cilindro, cola, papel, entre outros, ou seja, todas as peças e suprimentos necessários.
Dos principais serviços a serem executados:
• Emissão de MULTAS COM FOTO (impressão duplex - frente e verso - P/B, com toner, produzidas em papel branco 75g/m² - formato: 1 por folha A4 = 210 x 297 mm - auto envelopado);
• Emissão de MULTAS SEM FOTO (impressão duplex - frente e verso - P/B, com toner, produzidas em papel branco 75g/m² - formato: 1 por folha A4 = 210 x 297 mm - auto envelopado);
• Emissão de CARTAS DE NOTIFICAÇÃO-RESPOSTA (impressão duplex - frente e verso - P/B, com toner, produzidas em papel branco 75g/m² - formato: 1 por folha A4 = 210 x 297 mm - auto envelopado);
• Emissão de FOLHAS RELAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO (impressão simplex - frente - P/B, com toner, produzidas em papel branco 75g/m² - formato: 1 por folha A4
= 210 x 297 mm);
• Emissão de AR - AVISO DE RECEBIMENTO - CORREIO (impressão duplex - frente e verso
- P/B, com toner, produzidas em papel branco 75g/m² - formato: 1 por folha A4 = 210 x 297 mm - auto envelopado);
Da equipe mínima para operação do sistema:
• 2 Auxiliares Administrativos;
• 2 Motoristas com Veículos, para transporte e coletas de documentos. As despesas de correio correrão por conta da CONTRATANTE.
11. SISTEMA DE ANÁLISES E INTELIGÊNCIA – CINTURÃO DE SEGURANÇA – (CONFORME ITEM 3 DA PLANILHA DE QUANTIDADES ESTIMADAS)
O SISTEMA DEVERÁ SER COMPOSTO DE CENTRAL DE ANÁLISES E MONITORAMENTO (CAM); ESTAÇÕES DE PESQUISAS; PONTOS DE COLETA DE IMAGENS (PCLI) E PONTOS DE OCR, QUE CONTEMPLE A INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DEFINIÇÃO DE SIGLAS UTILIZADAS
1.1. (PCL) Ponto de Coleta: O ponto de coleta poderá ser dois tipos:
1.1.1. (PCLI) Ponto de Coleta de Imagens (CONFORME ITEM 3.3 DA PLANILHA DE QUANTIDADES ESTIMADAS): O ponto de coleta de Imagens é o conjunto integrado de infraestrutura, hardware e software, destinado a detectar, capturar e enviar para a Central de processamento, as imagens de todos os veículos que passarem por ele, juntamente com as informações do local, data-hora da passagem, faixa de rolagem, sentido etc.
1.1.2. (PONTOS OCR) Pontos de Reconhecimento Óptico de Caracteres (Pontos de OCR) oriundos dos equipamentos de fiscalização eletrônica: O ponto OCR é o conjunto integrado de infraestrutura, hardware e software, destinado a realizar a leitura das placas veiculares de todos os veículos que passarem por ele e enviar para a Central de processamento, os caracteres lidos, as imagens (se disponíveis) e todas as informações do local, data-hora da passagem, faixa de rolagem, sentido etc.
1.2. (CAM) Central de Análises e Monitoramento (CONFORME ITEM 3.1 DA PLANILHA DE QUANTIDADES ESTIMADAS): A central de monitoramento será o local destinado ao gerenciamento das informações de todos os PCLs, dotada de servidor, periféricos e todos os softwares para a operação do sistema.
1.3. (SISTEMA DE ANÁLISES): Sistema de recepção de imagens, extração de dados, armazenamento, análises e inteligência. Solução que deverá ser capaz de receber imagens de todos os veículos que passarem pelos Pontos de Coleta (PCLIs), registrar e processar as mesmas que serão processadas e armazenadas na CAM.
1.4. Estações de Pesquisas (CONFORME ITEM 3.2 DA PLANILHA DE QUANTIDADES ESTIMADAS): são os terminais, composto por computadores e preféricos destinados a operação, programação, acompanhamento das atividades do sistema de análises.
2. A SOLUÇÃO NO PONTO DE COLETA DE IMAGENS (PCLI) DEVERÁ:
2.1. Detectar a presença e capturar imagens de todos os veículos que trafegarem por todas as faixas de rolamento existentes nos locais previamente definidos para a instalação de PCLIs.
2.2. Detectar veículos trafegando em velocidade igual ou inferior a 140 km/h.
2.3. As imagens capturadas deverão ser coloridas durante o dia e em preto e branco durante a noite ou em períodos de baixa ou baixíssima luminosidade.
2.4. Capturar no mínimo 2 (duas) imagens de cada veículo que trafegue pelos PCLIs, configuráveis a critério do operador, nas quais apareça à respectiva placa veicular e que permitam a identificação de características peculiares a cada automotor, tais como modelo e sinais distintivos diversos.
2.5. Funcionar no período noturno utilizando-se de iluminação que não ofusque os olhos e consequentemente não denunciando o local físico onde está sendo efetuada a coleta de imagens.
2.6. Enviar as imagens capturadas por todas as câmeras instaladas no local à CAM, por meio de rede TCP/IP.
2.7. Classificar automaticamente os tipos veiculares para envio desta informação juntamente com a(s) imagen(s) sendo minimamente exigidas as seguintes classificações: Carro, motocicleta, caminhão, ônibus, Van/Furgão, caminhonete e Carro forte.