ANEXO V
ANEXO V
CONTRATO Nº /2018/DL/PMD
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS E A EMPRESA , EM DECORRÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
01.01. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados-MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, neste ato representada pela Senhora [inserir nome do titular ou substituto], Secretária Municipal de Educação, portadora da Cédula de Identidade RG nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF nº [inserir número], residente e domiciliada à [inserir endereço completo], denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa [inserir razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [inserir número], com sede à [inserir endereço completo], neste ato representada pelo Senhor [inserir nome e função da representante legal], portador da Cédula de Identidade RG nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF nº [inserir número], residente e domiciliado à [inserir endereço completo], denominado CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, o qual sujeita as partes às normas disciplinadas e às regras estabelecidas no edital que o originou e, ainda, às cláusulas e condições a seguir aduzidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL
02.01. O presente CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 atualizada e no Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, os quais entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº /2018, constante do Processo de Licitação nº /2018/DL/PMD, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente.
I. Integra o presente CONTRATO, o edital da licitação e seus anexos incluindo as condições estabelecidas e as correções e esclarecimentos feitos durante o procedimento licitatório, bem como, a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independente de transcrição.
II. Os documentos referidos são considerados suficientes para, em complemento a este CONTRATO, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.
III. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados, estas serão dirimidas considerando-se sempre os mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este CONTRATO, prevalecerá este último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
03.01. O objeto do presente instrumento refere-se à Aquisição de equipamentos de refrigeração e similares, objetivando atender a Escola Municipal "Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx", com recursos provenientes do Convênio nº 26233/2016 - Processo nº 29/025067/2016, celebrado com o Governo do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
04.01. O objeto do presente CONTRATO será fornecido obedecendo o quantitativo e as especificações, conforme discriminado abaixo.
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | Marca | Preço Expresso em Reais (R$) | |
Unitário | Total | |||||
Valor Total |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTE DO CONTRATO
05.01. Dá-se ao presente CONTRATO o valor de R$ ( ).
05.01.01. No preço acima estabelecido estão compreendidos o fornecimento, bem como transporte, frete, seguro, taxas e impostos, incluindo as despesas com leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias e todos os custos necessários com a garantia e despesas com a assistência técnica no período exigido, insumos e demais obrigações legais e todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
05.02. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do CONTRATO, salvo se em decorrência de prorrogação de prazo de vigência ultrapassar 12 (doze) meses, hipótese em que a CONTRATADA poderá através de requerimento, ter o saldo remanescente reajustado, se houver.
05.02.01. Caso ocorra o desequilíbrio econômico, a CONTRATADA poderá requerer formalmente ao CONTRATANTE, via Procuradoria Geral do Município, a revisão dos valores pactuados, relatando em detalhes os fatos e anexando documentos que comprovem o alegado desequilíbrio.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
06.01. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste CONTRATO correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente
06.02. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
06.03. No caso da execução do CONTRATO ultrapassar o exercício financeiro vigente, as despesas efetuadas no próximo exercício correrão por conta do respectivo orçamento da mesma programação financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
07.01. O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
07.02. Este CONTRATO poderá ter a sua vigência prorrogada nos termos que dispõe o artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
07.03. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
07.04. No caso da execução do CONTRATO ultrapassar o exercício financeiro vigente, as despesas efetuadas no próximo exercício correrão por conta do respectivo orçamento da mesma programação financeira.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
08.01. A CONTRATADA está vinculada a fornecer os equipamentos estritamente de acordo com as especificações descritas na Proposta de Preços, Termo de Referência, Nota de Empenho e neste CONTRATO e a constatação no ato da entrega, do não cumprimento das exigências estabelecidas acarretará a recusa/devolução dos mesmos.
08.02. DA ENTREGA
08.02.01. A solicitação dos equipamentos será realizada através da Autorização de Fornecimento (AF), que é o documento no qual consta a especificação exatamente licitada, bem como a quantidade a ser entregue.
08.02.02. A entrega será de forma integral e somente após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela Secretaria Municipal de Educação e respectivo empenho, assinada pelas partes.
08.02.03. O prazo de entrega dos equipamentos será de no máximo 07 (sete) dias contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) e far-se-ão de acordo com as exigências contratadas.
08.02.04. Os equipamentos deverão ser entregues em local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do município de Dourados/MS, sendo os mesmos recebidos por servidor integrante da Secretaria.
08.02.05. Os equipamentos deverão ser entregues durante o horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação: de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.
08.02.06. Os equipamentos, bem como seus acessórios, componentes e ferramentas auxiliares exigidos deverão ser fornecidos novos e dentro das regulamentações e das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, INMETRO e demais, sendo que os itens considerados inadequados, inferior qualidade ou não atenderem às exigibilidades, serão devolvidos e o pagamento ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do CONTRATANTE, poderá ser renovado, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
08.02.07. Os equipamentos deverão ser fornecidos com o selo de eficiência energética, emitido pela PROCEL, qualificados com o conceito “A” / “B”.
08.02.08. Deverão ser fornecidos para o equipamento todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento e a documentação técnica completa emitida pelo fabricante do equipamento.
08.02.09. Os equipamentos deverão ser de primeiro uso e entregue de acordo com o quantitativo e condições especificadas, devidamente acompanhado dos manuais (inclusive Certificado de Garantias) e dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal e/ ou Fatura) e das Certidões Negativas Débitos (União, Estado, Município e Trabalhistas), todas dentro do prazo de validade.
08.02.10. Os equipamentos deverão ser novo, de primeiro uso, entregues em perfeitas condições de uso e funcionamento, devidamente identificados, com acondicionamento apropriado, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
08.02.11. Os equipamentos entregues deverão ter versão tecnológica recente, observando-se rigorosamente as características especificadas, sob pena de ser recusado o seu recebimento e acompanhado da seguinte documentação:
a) Certificados de garantia com suas respectivas Notas Fiscais;
b) Manuais de instalação;
c) Manuais de operação e manutenção;
d) Rede de assistência técnica.
08.02.10.01. Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação dos equipamentos deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso.
08.02.12. Tanto a CONTRATADA quanto o fabricante assumem inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade dos equipamentos entregues, com as condições estabelecidas na legislação que regulamenta a matéria.
08.02.13. A CONTRATADA será responsável, na forma da Lei, por quaisquer danos ou prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos decorrentes do fornecimento contratado.
08.02.14. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos quando da entrega dos equipamentos:
I. 03 (três) vias da Autorização de Fornecimento (AF) encaminhada pelo CONTRATANTE, que deverão estar devidamente assinadas pela CONTRATADA em local apropriado;
II. Nota Fiscal e/ou Fatura gerada pelo fornecimento dos equipamentos entregues solicitada na Autorização de Fornecimento (AF);
III. Certidões Negativas de Débitos: da União, do Estado, do Município e Trabalhistas (CNDT), sendo que, todas deverão estar dentro do prazo de validade de no mínimo 05 (cinco) dias antes de seu vencimento.
08.02.13.01. No caso da CONTRATADA ser optante do SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal a declaração em obediência ao inciso XI do art. 4° da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11/01/2012, e Anexo IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.244, de 30/01/2012, conforme modelo apresentado no Anexo “I” do Termo de Referência, devidamente assinada pelo responsável e no original.
08.02.13.02. A falta de um dos documentos solicitados poderá implicar no não recebimento do equipamento e, consequentemente, da nota fiscal e/ou Fatura.
08.03. DO TRANSPORTE
08.03.01. As despesas com o frete, transporte e demais custos advindos da entrega dos equipamentos no local indicado pelo CONTRATANTE, correrão por conta da CONTRATADA, ficando a cargo da CONTRATADA, ainda, as despesas com remoção dos bens fornecidos caso tenham que ser substituídos, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
08.03.02. Na execução do transporte deverão ser obedecidos os critérios adequados para sua realização, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade do equipamento, e de acordo com as condições estabelecidas na legislação que regulamenta a matéria.
08.03.03. O equipamento que apresentar recomendações preconizadas pelo fabricante deverá ser transportado nessas condições e de acordo com as condições estabelecidas na legislação que regulamenta a matéria.
08.04. DO RECEBIMENTO
08.04.01. O recebimento deverá se efetivar, em conformidade com os arts. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
08.04.02. Para efeito de recebimento, não serão aceitos os equipamentos:
I. Que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações descritas na Proposta de Preços, bem como no presente instrumento contratual;
II. Imprestáveis, defeituosos ou que não estejam adequados para o uso.
08.04.03. Os equipamentos serão recebidos por servidor integrante da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.
I. Será verificada a equivalência dos equipamentos entregues com as especificações contidas no CONTRATO, sob pena de ser recusado o seu recebimento;
II. Detectando-se alguma anormalidade como defeitos, falhas ou imperfeições nos equipamentos, estes serão relacionados e entregues à CONTRATADA para adoção das medidas cabíveis a fim de sanar os problemas, podendo rejeitá-los, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
III. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de Notificação;
a) Essa Notificação interrompe os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
IV. A CONTRATADA será responsável pela substituição, troca ou reposição do equipamento que porventura seja entregue com defeito, danificado ou não compatível com as especificações, sem ônus para o CONTRATANTE, mantido o preço inicialmente contratado.
08.04.04. O CONTRATANTE realizará teste preliminar dos equipamentos e a entrega somente será considerada concluída mediante a emissão de recebimento definitivo, expedido pelo CONTRATANTE, submetendo-se o equipamento à avaliação prática com testes de funcionamento sob responsabilidade da CONTRATADA, assistidos por representantes do CONTRATANTE.
08.04.05. A aceitação dos equipamentos somente será efetuada após o mesmo ter sido considerado satisfatório pela Comissão de Recebimento designada especialmente para este fim, sendo que a não observância destas condições implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou pedido de indenização por parte da inadimplente.
08.04.06. Os equipamentos considerados inadequados, de inferior qualidade ou que não atenderem às exigibilidades, será devolvido e o pagamento ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do CONTRATANTE, poderá ser renovado, sem prejuízo das penalidades pelo atraso inicial.
08.04.07. Os equipamentos serão recebidos mediante a apresentação pela CONTRATADA, do Certificado de Garantia e emissão do Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo CONTRATANTE após a entrega total do objeto.
08.04.08. O CONTRATANTE reserva-se no direito de não aceitar os equipamentos que estiverem em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o CONTRATO e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
08.04.09. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do CONTRATO não exclui a responsabilidade civil a ele relativa pela sua perfeita execução do CONTRATO.
08.04.10. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade dos equipamentos e estará obrigada a substituir aquele que não estiver de acordo com o especificado ou no caso de apresentar falha, mesmo que o fato ocorra após o recebimento provisório e/ou definitivo, sob pena de aplicação, pelo CONTRATANTE, das sanções previstas na Lei Federal nº 8666/93.
08.04.11. A impossibilidade de entrega no prazo contratado deverá ser justificada por escrito e encaminhada para apreciação do CONTRATANTE, sendo que a falta de tal justificativa sujeitará a CONTRATADA as penalidades previstas na legislação vigente.
08.04.12. Caso ocorra atraso sem justificativa acatada por escrito pelo CONTRATANTE, sujeitar-se-á a CONTRATADA as penalidades impostas pelo CONTRATO e legislação aplicável.
08.04.13. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
08.04.14. No caso de inadimplência da CONTRATADA, entrega do equipamento com especificações diferentes do ofertado, ou ainda com imperfeições, quantidade inferior ao consignado na Nota de Empenho, considerar-se-á como data efetiva da entrega aquela em que a totalidade do equipamento seja entregue, em quantitativos e características compatíveis com o solicitado.
08.04.15. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será suspenso e o fornecimento considerado em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e conforme o caso, as outras sanções estabelecidas na lei e neste CONTRATO.
08.04.16. Todos os custos referentes ao fornecimento, como transporte, taxas e impostos, despesas com refeições e estadias de funcionários, atendimento fora do horário comercial, despesas necessárias durante a assistência técnica no período de garantia contratado, substituição e eventuais retiradas para assistência técnica do equipamento, reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos de fábrica e demais despesas necessários para ao perfeito fornecimento contratado, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
08.04.17. O Termo de Recebimento Definitivo não eximirá a CONTRATADA das obrigações definidas no Código Civil Brasileiro em vigor, bem como no artigo 69 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais exigências legais.
08.05. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
09.01. DA GARANTIA
09.01.01. O prazo de garantia contra defeitos de fabricação será exigido de acordo com a Lei nº 8.078/90
– Código de Defesa do Consumidor.
09.01.02. Durante o prazo de garantia, não inferior a 12 (doze) meses, a CONTRATADA obriga-se a substituir ou reparar qualquer equipamento que apresente defeito de fabricação, às suas expensas, sem qualquer ônus para o Município de Dourados-MS.
09.01.03. Quando a garantia da fabricante for superior à mínima obrigatória, ficará a CONTRATADA/FABRICANTE responsável pelo referido período excedido.
09.01.04. A garantia e manutenção do equipamento compreendem os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, acondicionamento, transporte, montagem ou desgaste prematuro, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmos, envolvendo, obrigatoriamente, a mão de obra para manutenção, reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos de fábrica.
09.01.05. Entende-se por manutenção:
I. Corretiva: é toda manutenção com a intenção de corrigir falhas em equipamento, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função. Segundo a Norma NBR 5.462 (1994), manutenção corretiva é “a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida”;
II. Preventiva: é toda manutenção que procura evitar e prevenir antes que a falha efetivamente ocorra. A definição da NBR 5.462(1994) para a Manutenção Preventiva é “manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item”.
09.01.06. A CONTRATADA durante o período de garantia deverá se responsabilizar pela correção das falhas que forem detectadas no equipamento e seus componentes, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.
09.01.07. Durante a vigência da garantia a CONTRATADA, independentemente de ser ou não o fabricante, fica obrigada a:
I. Arcar com os custos de transporte e seguro de transporte, além daqueles relacionados com a manutenção do equipamento;
a) Em caso de necessidade de retirada do equipamento para manutenção fora do Município de Dourados, a CONTRATADA será responsável não só pela retirada e devolução do mesmo, bem como, pelo transporte para os eventuais reparos, responsabilizando-se ainda, por toda e qualquer despesa decorrente do serviço de assistência técnica (troca de peças, transporte, impostos, mão de obra especializada, etc.);
b) O envio do equipamento para o Centro de Assistência Técnica em outra localidade não exime a CONTRATADA do cumprimento dos prazos de Assistência Técnica estabelecida e respectivas penalidades;
II. Atender, durante o prazo de garantia do equipamento, aos chamados de manutenção corretiva no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, efetivando os reparos necessários;
a) Caso ocorram mais de 03 (três) chamados para assistência técnica referente ao mesmo problema ou 05 (cinco) chamados referentes a problemas distintos, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento defeituoso por equipamento novo, com especificação técnica igual ou superior à constante da proposta;
b) O prazo para conserto do equipamento com defeito, durante o período de vigência da garantia, será de no máximo 03 (três) dias úteis a partir da abertura do chamado técnico, que deverá ser atendido em até 01 (um) dia útil. Quando esse prazo de conserto for excedido, ou seja, no 04º (quarto) dia útil a partir da
abertura do chamado técnico, outro equipamento com especificação técnica igual ou superior ao constante na proposta deverá ser fornecido para substituí-lo até sua devolução. O equipamento deverá ser substituído definitivamente por outro equipamento novo, com especificação técnica igual ou superior da proposta, se o conserto não for realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
III. Providenciar a correção de todo o equipamento ou de suas peças, acessórios e componentes que apresentarem defeitos de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para a Administração, em conformidade com o estabelecido no CONTRATO e seus anexos, observado a legislação pertinente;
IV. Prestar assistência técnica, após o recebimento definitivo do referido equipamento, bem como disponibilização do inicio do atendimento, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
V. Substituir o equipamento ofertado ou as suas peças, acessórios e componentes que apresentarem defeito de fabricação por equipamento novo e que possua a mesma especificação técnica originalmente proposta.
09.01.08. Durante o período de garantia o CONTRATANTE não efetuará nenhum tipo de pagamento à CONTRATADA a título de deslocamento de pessoal, transporte, impostos, taxas, equipamento, hospedagem, peças, fretes de peças, mão de obra e outros.
09.01.09. A CONTRATADA fica obrigada, durante o período de garantia e em caso de necessidade de substituição do equipamento e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por outro tecnologicamente equivalente ou superior.
09.01.10. A CONTRATADA arcará com todos os custos de devolução e reposição do equipamento que apresentarem defeitos durante o prazo de garantia.
09.02. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
09.02.01. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado, nas condições e prazos estabelecidos no referido instrumento contratual, mediante manutenção preventiva e/ou corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, durante o prazo de garantia, de modo a remover os defeitos apresentados pelo equipamento, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter o mesmo em perfeitas condições de uso e funcionamento, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
09.02.02. A CONTRATADA deverá prestar assistência, observando as seguintes condições:
I. Assistência técnica será realizada quando o equipamento fornecido apresentar defeito ou problemas técnicos, mediante abertura de chamado técnico, nos dias úteis, no horário compreendido entre as 07h30min e 17h00min;
II. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica pelo período de garantia concedido, bem como disponibilização do início do atendimento, sem qualquer ônus para Administração, com indicação de endereços e telefones dos Centros de Atendimento Técnico em Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, com indicação de endereço e telefone dos mesmos, homologado e autorizado pela fabricante, mediante manutenção corretiva e preventiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes;
III. O atendimento ao chamado técnico (identificação do problema apresentado), bem como, os procedimentos de manutenção ou retirada do equipamento para assistência técnica e sua posterior devolução, serão realizados nos locais onde estará instalado o equipamento, sem ônus de deslocamento ou hospedagem;
IV. Prazo Máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do registro do chamado técnico, para o atendimento e solução do problema apresentado, excluindo-se deste prazo os sábados, domingos e feriados, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa formal acatada pela Administração;
V. O descumprimento do prazo de atendimento técnico ou a não substituição do equipamento defeituoso ensejarão a aplicação de multas à CONTRATADA, calculada sobre o valor total do CONTRATO.
09.02.03. Na hipótese de interrupção dos serviços de Assistência Técnica seja movida pela CONTRATADA ou, ainda, por culpa de terceiro, ficará prorrogado, por igual período da suspensão, o prazo de garantia e o serviço de Assistência Técnica, sem ônus para o CONTRATANTE;
09.02.04. A assistência técnica compreende a solução de problemas de funcionamento encontrados durante a operação normal do equipamento, independentemente da existência de falha material, incluindo o esclarecimento de dúvidas.
09.02.05. A assistência técnica deverá possuir técnicos, ferramentas, aparelhos, peças e componentes originais e quaisquer outros materiais necessários à boa execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação do equipamento.
09.02.06. As peças, as partes das peças, componentes e outros materiais utilizados no reparo do equipamento devem ser originais.
09.02.07. A falta de peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos, devendo, este caso, ser disponibilizado outro equipamento em substituição ao defeituoso, no prazo do CONTRATO, sem ônus ao CONTRATANTE.
09.02.08. O equipamento só será retirado do local onde se encontra com a anuência do setor competente.
09.02.09. Decorridos os prazos previstos sem o atendimento ou consertos devidos, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar os serviços com outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia do equipamento ou ao suporte dos serviços prestados.
09.02.10. Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de técnicos para a prestação da assistência, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
09.03. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO;
II. Acusar o recebimento da nota de xxxxxxx;
III. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
IV. Arcar com todas as despesas com deslocamento dos técnicos para reparos e manutenção dos bens fornecidos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela CONTRATADA;
V. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste CONTRATO, especialmente com relação aos tributos (ICMS, ISS, taxas, outros) incidentes sobre o equipamento fornecido, bem como o custo do transporte a ser executado em razão da entrega do mesmo, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA; incluem-se igualmente nos preços os custos com assistência técnica e manutenção do equipamento, havendo necessidade de enviar o equipamento para um Centro de Assistência Técnica e, ainda, com substituição do equipamento e/ou componente;
VI. Atender com presteza e qualidade as demandas apresentadas pelo CONTRATANTE, entregando o equipamento de acordo com as especificações contratadas;
VII. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que possa colocar em risco o êxito e o cumprimento do prazo de execução do objeto contratado, propondo as ações corretivas necessárias;
VIII. Cumprir com a legislação Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto contratado;
IX. Emitir Nota Fiscal, após a entrega do equipamento, com a mesma descrição constante na Nota de Xxxxxxx;
X. Entregar equipamentos novos, entendido como tal, o de primeira utilização, garantindo o seu pleno funcionamento, devidamente acompanhado da documentação técnica relativa à utilização e operacionalização do mesmo, redigido em língua portuguesa e os termos de garantia concernentes ao mesmo contra defeitos de fabricação;
XI. Entregar os equipamentos ofertados no local indicado pelo CONTRATANTE, no âmbito do Município de Dourados-MS, de acordo com os requisitos de quantidade marca e demais condições, em conformidade com o disposto neste CONTRATO, dentro dos prazos estabelecidos, através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções;
XII. Independentemente da aceitação, garantir a boa qualidade dos equipamentos, bem como efetuar a troca quando apresentar problemas;
XIII. Instruir o fornecimento dos equipamentos deste CONTRATO com as notas fiscais e/ou Faturas correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento;
XIV. Manter durante o período de fornecimento do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial - Edital nº /2018;
XV. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços de manutenção e assistência técnica;
XVI. Oferecer garantia conforme contratado, bem como Assistência Técnica e reposição de peças durante o referido período;
XVII. Promover durante o prazo de garantia, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, estando inclusa nos valores propostos, contemplando a reposição de todas as peças, independente de quaisquer contratempos, mantendo o equipamento em perfeitas condições de uso e funcionamento dentro o período de garantia exigido;
XVIII. Responsabilizar-se pela entrega/transporte dos equipamentos, para que os mesmos sejam fornecidos de acordo com as exigências deste CONTRATO, zelando para que sejam entregues em perfeito estado de conservação. E, ainda, pela prestação de serviços de assistência técnica, manutenção corretiva e fornecimento de peças, durante o período exigido;
XIX. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO;
XX. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do equipamento de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
XXI. Substituir às suas expensas e no prazo estabelecido, o bem fornecido que for julgado pela Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias como estando em desacordo com as especificações, sob pena de aplicação das penalidades ou rescisão do CONTRATO;
XXII. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
10.02. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Fiscalizar o presente CONTRATO através do setor competente do CONTRATANTE;
II. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
III. Emitir e informar a CONTRATADA sobre a Nota de Xxxxxxx;
IV. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO;
V. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos do CONTRATANTE que venham a interferir direta ou indiretamente na execução do objeto;
VI. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VII. Observar se durante a vigência do CONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VIII. Rejeitar, o equipamento que a CONTRATADA entregar fora das especificações do CONTRATO;
IX. Aplicar as penalidades legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.01. O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos.
11.02. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE, por meio da Senhora Diliã dos Xxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG n.º e CPF n.º , Matrícula: 114760623-6, designada pela Secretaria Municipal de Educação através do Decreto n° 305, de 15 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.456, do dia 19 de maio de 2017, a qual competirá, além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante sua vigência e/ou prazo de garantia.
11.03. A gestora do CONTRATO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento, objeto deste CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas no presente instrumento.
11.04. Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução ou em que os serviços tenham sido executados fora das especificações da fiscalização ou ainda que o equipamento tenham sido entregue fora do contratado, será a CONTRATADA notificada para que regularize tais falhas, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo das demais penalidades.
11.05. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do Município ao preposto indicado pela CONTRATADA.
11.06. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, por qualquer irregularidade, no fornecimento, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior ou em desacordo com o contratado e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.01. Caso haja inexecução parcial ou total do CONTRATO com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
12.01.01. Em caso de inexecução ou execução irregular do fornecimento ou de prestação de serviço:
I. Advertência por escrito;
II. Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na entrega, incidente sobre o valor total do CONTRATO, limitada a incidência a 10 (dez) dias, que contar-se-á a partir da data limite para a entrega/prestação de serviço fixada neste CONTRATO ou após o prazo concedido para as substituições ou modificações devidas quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações previstas; a partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do CONTRATO, com as consequências daí advindas; e
III. Suspensão do CONTRATO após o 10°(décimo) dia de atraso;
IV. Rescisão unilateral do CONTRATO após o 30º (trigésimo) dia de atraso;
V. Multa compensatória de:
a) 3% (três por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida do CONTRATO por ocorrência, até o limite de 09% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do CONTRATO;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do CONTRATO, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
VI. Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o Município de Dourados-MS, pelo período de até 02 (dois) anos, no caso do não cumprimento de Cláusula Contratual ou quando ocorrer à rescisão unilateral do CONTRATO por culpa da CONTRATADA;
VII. Declaração de Inidoneidade pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, independente de rescisão, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.02. As sanções previstas neste CONTRATO são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
12.03. Quaisquer multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias na Tesouraria do Município de Dourados ou serão deduzidas de qualquer fatura ou crédito existente do CONTRATANTE em favor da CONTRATADA ou, ainda, cobrada judicialmente.
12.04. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Cadastro do Fornecedor.
12.05. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas, danos e prejuízos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais, nem impedem a rescisão do CONTRATO.
12.06. Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
12.07. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago.
12.08. A CONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.09. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste CONTRATO não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas nos artigos 81 a 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.10. Sendo aplicadas as multas acima especificadas, deverá a CONTRATADA recolher o valor da multa na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contadas da entrega da notificação, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério do CONTRATANTE.
12.11. Não havendo pagamento a fazer à CONTRATADA, serão as multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa para cobrança executiva.
12.12. Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratados, as empresas ou profissionais que, em razão da Lei Federal nº 8.666/93:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.01. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega e aceite definitivo dos equipamentos, juntamente com a apresentação da respectiva documentação fiscal devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe a alínea “a”, inciso XIV, do art. 40, combinado com a alínea “b”, inciso II, do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
13.01.01. Ocorrendo atraso no pagamento conforme estabelecido na Subcláusula anterior, os valores poderão ser corrigidos monetariamente com base na variação do IGPM, ou índice que venha substituí-lo.
13.02. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão por meio de Ordem Bancária, devendo para isso ficar especificado:
• Nome do banco: ................................................................................................................
• Agência com a qual opera: ................................................................................................
• Localidade: ........................................................................................................................
• Número da conta corrente em que deverá ser efetivado o Crédito: ................................
13.02.01. Quando do pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia com todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ou seja, as Certidões Negativas de Débitos (União, Estado, Município e Trabalhistas) deverão estar dentro do prazo de validade de no mínimo 05 (cinco) dias antes de seu vencimento.
13.02.02. Caso a CONTRATADA não cumpra ás condições estabelecidas na Subcláusula anterior, a Nota Fiscal será passível de devolução, obrigando-se a mesma, a emitir nova(s) nota(s), que somente será(ão) recebida(as) pelo CONTRATANTE mediante anexação das certidões.
13.02.03. No caso da CONTRATADA ser optante do SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal a declaração em obediência ao inciso XI do art. 4º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234 de 11/01/2012 e anexo IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.244 de 30/01/201, conforme modelo apresentado no Anexo I do Termo de Referência, devidamente assinada pelo responsável e no original.
13.02.04. A falta de um dos documentos solicitados poderá implicar no não recebimento do veículo e, consequentemente, da Nota Fiscal e/ou Fatura.
13.03. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme as notas de empenho geradas no processo desta Secretaria.
13.04. As Notas Fiscais e/ou Faturas correspondente, serão discriminativas, constando o número do CONTRATO.
13.04.01. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal e/ou Faturas, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal e/ou Fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
13.05. O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
13.06. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
13.07. O CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à CONTRATADA.
13.08. A CONTRATADA fica ciente que o CONTRATANTE, efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido CONTRATO, caso seja demonstrado que a mesma possua débitos trabalhistas.
13.09. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.10. O CONTRATANTE não efetuará nenhum pagamento a CONTRATADA sem a devida apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, além das demais exigências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.01. O presente CONTRATO poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto contratual.
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação do fornecimento objeto deste CONTRATO;
c) Na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.02. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste CONTRATO deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
14.03. Qualquer aumento ou supressão de quantitativos, em relação aos previstos na proposta, deverá ser previamente justificado pela fiscalização e aprovado pela autoridade competente.
14.04. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO E NULIDADE CONTRATUAL
15.01. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA o direito de defesa e o contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei.
15.02. A rescisão não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
15.03. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
15.04. A declaração de nulidade do presente CONTRATO opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
15.05. A nulidade não exonera o Município de Dourados do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, comprovando-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
15.06. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente CONTRATO.
15.07. A inexecução total ou parcial do fornecimento no prazo proposto e contratado caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente CONTRATO sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.08. A rescisão amigável somente ocorrerá quando houver conveniência para a Administração, desde que não ocorra hipótese contenciosa nem prejuízo para a Administração, e será reduzida a termo no processo de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO E OUTROS
16.01. Fica expressamente proibida a cessão e a subcontratação total ou parcial deste CONTRATO; bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
17.01. A publicação do presente instrumento na Imprensa Oficial, em extrato, ficará a cargo do CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.01. Fica eleito o foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente CONTRATO, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.01. O presente CONTRATO regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente os Princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de direito privado.
19.02. Após a assinatura deste CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
19.03. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
19.04. Declaram as partes que este CONTRATO corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
19.05. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente CONTRATO serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas infra-assinados, de tudo cientes.
Dourados-MS, de de 2018.
Secretaria Municipal de Educação |
Contratada |
Testemunhas:
Ass.: | Ass.: |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |