TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
TERMO DE REFERÊNCIA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 201917604004621
1. DO OBJETO
1.1. Contratação serviço assinatura de licenças comerciais perpétuas de softwares de engenharia CAD (do inglês: Computer Aided Drawing) / CAE (do inglês: Computer Aided Engineering), para elaborar projetos de engenharia, realizados pela Gerência de Políticas de Obras de Desenvolvimento Regional da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | SERVIÇO/MATERIAL | Qtde | Unidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | Fornecedor/Contratada |
1 | Serviço de assinatura de licença de uso comercial do software Eberick Pro Essencial 2020, fabricante AltoQI, sendo última versão disponível, incluindo serviços de suporte técnico e manutenção das licenças pelo período de 12 (doze) meses. Licenciamento do tipo perpétuo. | 1 | Licença | R$ 17.520,00 | R$ 17.520,00 | MN Tecnologia e Treinamento Ltda CNPJ 03.984.954/0001-74 |
2 | Serviço de assinatura de licença de uso comercial do software QiBuilder 2020 versão plena Linha Elétrica, fabricante Alto QI, sendo uma última versão disponível, incluindo serviços de suporte técnico e manutenção das licenças pelo período de 12 (doze) meses. Licenciamento do tipo perpétuo. | 1 | Licença | R$ 13.200,00 | R$ 13.200,00 | MN Tecnologia e Treinamento Ltda CNPJ 03.984.954/0001- 74 |
3 | Serviço de assinatura de licença de uso comercial do software QiBuilder 2020 versão plena Linha Hidráulica, fabricante Alto QI, sendo uma última versão disponível, incluindo serviços de suporte técnico e manutenção das licenças pelo período de 12 (doze) meses. Licenciamento do tipo perpétuo. | 1 | Licença | R$ 13.200,00 | R$ 13.200,00 | MN Tecnologia e Treinamento Ltda CNPJ 03.984.954/0001- 74 |
2. DO VALOR
2.1. O valor total da contratação pretendida é de R$ 43.920,00 (quarenta e três mil e novecentos e vinte reais).
2.2. No valor proposto está incluso todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comercias, e quaisquer outros que incidam diretamente ou indiretamente no fornecimento do respectivo objeto.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO, DO TIPO DE LICENÇA E DO QUANTITATIVO
3.1. Devido à crescente demanda de elaboração de projetos na Gerência de Políticas de Obras de Desenvolvimento Regional, é necessária a aquisição de licenças de software de engenharia CAD/CAE, que possibilitem implementar a tecnologia BIM.
3.2. Existe hoje a necessidade de adequação à nova forma de concepção de projetos decorrente da aplicação da metodologia BIM. Essa é uma evolução conceitual e tecnológica para o desenvolvimento e análise de projetos de Engenharia e Construção. A metodologia BIM é uma tendência mundial em função dos benefícios decorrentes de sua implementação em todas as fases do projeto, minimizando o risco de interferências entre projetos (clashes), problemas que causam atrasos nos cronogramas de execução da obra, paralisações não planejadas e gastos extras decorrentes dos termos aditivos.
3.3. O quantitativo se justifica pelo fato de que cada licença permite o uso somente para um único usuário e a instalação é realizada monousuário, ou seja, individualmente em cada computador. Neste caso o quantitativo para cada software foi identificado a partir da necessidade de uso dos servidores lotados na SEO.
4. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
4.1. No que diz respeito à RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, em atendimento ao que preconiza o art. 26, II, da Lei nº 8.666/1993, a Administração busca contratar as empresas mencionadas pelos motivos expostos abaixo:
4.1.1. Eberick 2020 versão essencial: software para elaboração de projetos estruturais em concreto armado moldado in-loco, pré-moldado, alvenaria estrutural e estruturas mistas, fornecido pela empresa MN Tecnologia e Treinamento Ltda EPP (QiSat), inscrita no CNPJ nº 03.984.954/0001-74, sendo esta a única empresa autorizada a comercializar os produtos e serviços da AltoQi para o setor público, sendo essa condição de “exclusividade” atestada pela certidão nº 180926/33.277 e 26/09/2018, emitida pela Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES, acostada junto as (fls. 162-176) do processo.
4.1.2. QiBuilder 2020 versão plena: software para elaboração de projetos de instalações elétricas prediais de baixa tensão e hidráulicas, fornecido pela empresa MN Tecnologia e Treinamento Ltda EPP (QiSat), inscrita no CNPJ nº 03.984.954/0001-74, sendo esta a única empresa autorizada a comercializar os produtos e serviços da AltoQi para o setor público, sendo essa condição de “exclusividade” atestada pela certidão nº 180926/33.277 e 26/09/2018, emitida pela Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES, acostada junto as (fls. 162-176) do processo.
5. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
5.1. Mediante ao exposto, a contratação dos serviços em tela será realizada pela modalidade de inexigibilidade de licitação, enquadrada caput, do art. 25, da Lei 8.666/93.
6. FORMA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Fornecimento de licenças perpétuas (vitalícias) de uso comercial dos softwares de engenharia CAD/CAE na última versão disponível, conforme propostas comerciais constantes no processo.
7. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão solicitados mediante envio da Nota de Xxxxxxx, a ser encaminhada por correspondência eletrônica (e-mail), sendo obrigatória a confirmação de recebimento pela empresa.
7.2. O termo de contrato será substituído pela Nota de Empenho, conforme estabelece o §4º do Art.62 da Lei nº 8.666,93, tendo em vista a entrega imediata e integral das licenças, não resultando obrigações futuras.
7.3. O prazo de entrega das licenças será de 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de
empenho.
7.4. As licenças acompanhadas das respectivas mídias de instalação deverão ser entregues
junto à Gerência de Obras da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços localizada no Palácio xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, quarto andar, ala oeste, Setor Central, Goiânia/Goiás.
7.5. As licenças dos softwares serão recebidas e aceitas, provisoriamente, no momento de recebimento, para efeito de posterior verificação de suas conformidades com as especificações constantes na Proposta dos autos do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2019.
7.6. As licenças dos softwares poderão ser rejeitas quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta mencionada no subitem acima, devendo serem substituídas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.7. As licenças dos softwares serão recebidas e aceitas definitivamente, em até 2 (dois) dias após o recebimento (com ativação), pela CONTRATANTE com a verificação das especificações e das características dos programas fornecidos à Administração e o posterior ateste por parte do servidor responsável pelo recebimento.
7.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
0.XX PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993 deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da liquidação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicado pela Contratada.
8.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal da Contratada.
8.3. Caso haja erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
8.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.2. verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de comissão/servidor especialmente designado;
9.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e na forma estabelecidos neste Termo de Referência;
9.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.2. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e na proposta da contratada, responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, que antecede à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na contratação;
10.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
10.7. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
dos serviços;
10.8. relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação
10.9. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato, os dados fornecidos pela contratante são considerados confidencias e serão acessíveis somente a pessoas previamente autorizadas;
10.10. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
00.XX CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência
da contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. falhar ou fraudar na execução do objeto;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. não mantiver a proposta; e
12.1.6. cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar
à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
12.2.2. Multa de:
12.2.2.1. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.2.2. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.2.3. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
12.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, quando a contratada possuir o cadastro junto ao SICAF.
12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
13.1. A Gestão do Contrato será feita pelos servidores Designar os servidores Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, e Xxxxx Xxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, lotados na Gerência de Políticas de Obras de Desenvolvimento Regional desta Pasta, para acompanhar e fiscalizar os serviços executados de Contratação de assinatura de licenças comerciais perpétuas de softwares de engenharia CAD (do inglês: Computer Aided Drawing) / CAE (do inglês: Computer Aided Engineering).
14. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
14.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário (a), em 26/09/2020, às 15:49, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por SIRLEI APARECIDA DA XXXX XXXXX, Superintendente, em 28/09/2020, às 12:10, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Superintendente, em 28/09/2020, às 15:52, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000015566369 e o código CRC 880775F1.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RUA 82 400 - Bairro XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - 0x XXXXX - XXX XXXXX (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201917604004621 SEI 000015566369