Contract
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV, torna público aos interessados que se acha aberta a Concorrência nº 001/18, neste edital adiante discriminada.
REGÊNCIA E REGIME Regência: Leis n.º s 8.666/93 e últimas alterações, bem como pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2.006.
Processo Administrativo: 067/2018.
Tipo de licitação: Menor Preço.
Classificação das Propostas: Menor Preço.
Regime de execução: Indireta - Empreitada por Preço Global.
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00 do IPSJBV.
Prazos de Execução: 6 (seis) meses.
Prazo de Vigência do Contrato: 08 (oito) meses.
Valor Estimativo: R$ 427.721,08 (Quatrocentos e vinte e sete mil setecentos e vinte e um reais e oito centavos).
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA E ABERTURA DE ENVELOPES
Prazo máximo da entrega dos envelopes: 28/11/2018 às 13h30min. Data da abertura dos envelopes: 28/11/2018 às 14h00min.
I – DO OBJETO
1.1. ESPECIFICAÇÕES
1.1.1. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA OBRA DA SEDE DO IPSJBV, conforme planilha, memorial e projeto anexos.
1.1.2. O objeto desta licitação e do futuro contrato será executado de acordo com as cláusulas constantes dos Anexos I (MINUTA DE CONTRATO) e VII (MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO ESTIMATIVO, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO E PROJETOS).
1.1.3. O objeto desta licitação far-se-á mediante AUTORIZAÇÕES para ORDENS DE INÍCIO DE SERVIÇOS emitidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV.
1.1.4. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com o projeto e especificações de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV.
1.2. PRAZO DE EXECUÇÃO
1.2.1. O Prazo para a execução do objeto desta licitação e a vigência do contrato é o estabelecido no Preâmbulo deste Edital, a contar da data da Ordem de Serviços; e poderá ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência públicos, podendo, também, ser abreviado, em razão do andamento da obra.
1.2.2. A Ordem de Serviços será emitida após a aprovação da assinatura do contrato.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. CONDIÇÕES GERAIS
2.1.1 Poderão participar desta Concorrência, empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.1.2. Não poderão participar desta licitação as empresas:
2.1.2.1 temporariamente suspensas de licitar e/ou impedidas de contratar com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV;
2.1.2.2. das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de São João da Boa Vista;
2.1.2.3. declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
2.1.2.4. com falência decretada, conforme orientação da decisão TC 10904.989.15-9.
2.1.2.5 que não cumprirem as exigências previstas do subitem 2.1.1 da presente cláusula II do Edital;
2.1.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.2 DA VISITA TÉCNICA
2.2.1 A visita técnica para conhecimento das condições locais da obra É FACULTATIVA e deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 horas, através dos telefones (00) 0000.0000 (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV, localizado Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX Cep: 13874-000, por pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente.
2.2.2 O servidor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV, após a visita, elaborará o atestado de vistoria, nos termos do Anexo VI do presente edital.
2.2.3 Caso não seja verificado, no momento da vistoria, impedimento da execução do objeto, correrão por conta da licitante todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para a completa execução das obras e serviços licitados, considerando o dever de apresentação da proposta referente a execução da totalidade do objeto licitado (empreitada por preço global).
2.2.4. Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação, bem como, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV.
III – DA ABERTURA, DOS ENVELOPES, ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E CREDENCIAMENTO
3.1 – A abertura dos envelopes relativos à habilitação e à proposta será efetuada da seguinte forma:
3.1.1 Na data e horário estabelecidos no Preâmbulo deste edital: recebimento dos envelopes contendo a documentação e recolhimento das propostas fechadas de que tratam as cláusulas IV e V, que poderão ser abertas imediatamente após a fase de habilitação, caso tenha havido desistência expressa de todos os participantes do certame quanto à interposição de recurso em relação à habilitação.
3.1.2 Os envelopes 01 – “Documentação” e 02 – “Proposta de Preços” deverão ser entregues até a data e horário limite estipulados no preâmbulo deste Edital no IPSJBV, situado na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 487 Jardim Santo André – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000.
3.2 Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
3.3 Os envelopes de documentação e proposta encaminhados à Comissão de Licitações após a data e horário fixado na presente Concorrência serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
3.4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
3.4.1 A empresa interessada em atender o objeto, que pretender obter esclarecimentos sobre a Concorrência, deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta ou e-mail, enviados aos endereços abaixo (físico ou eletrônico), dentro do prazo de até 2 (dois) dias antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. A Comissão de Licitação responderá por escrito às solicitações de esclarecimentos recebidas tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos que venham a retirar a Concorrência, no seguinte endereço:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 487 Jardim Santo André – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX XXX 00000-000
Fone: (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
3.4.2 Reconhecida a complexidade e relevância do esclarecimento solicitado, a Comissão de Licitação responderá no prazo de até 2 (dois) dias, suspendendo a reunião, se necessário.
3.5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.5.1 Até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá também impugnar o ato convocatório da Concorrência. A Comissão de Licitação julgará e responderá por escrito em até 3 (três) dias úteis.
3.5.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante esta administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura dos envelopes com as propostas.
3.5.3 Reconhecida a complexidade e relevância da impugnação apresentada, a Comissão de Licitação responderá no prazo de até 2 (dois) dias, suspendendo a reunião, se necessário.
3.5.4 Solicitações de impugnação do edital deverão ser protocoladas na sede do IPSJBV sito à Av. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 487 Jardim Santo André – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, das 13h00 às 16h00, de 2.ª a 6.ª feira.
3.5.5. Não serão aceitas solicitações de impugnação do edital encaminhadas via fax, correspondência ou e-mail.
3.5.6. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.6. DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO PÚBLICA
3.6.1. O licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no início da sessão pública, seu representante legal apresente cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão; 3.6.2. Caso o representante legal da licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar a Carta Credencial conforme Anexo X deste edital, ou procuração pública ou particular;
a) Nos casos de apresentação de Carta Credencial ou procuração particular, o representante deverá apresentar documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou;
3.6.2.1 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante, nem de dois representantes ou mais para um mesmo licitante.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE 01
4.1. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
4.1.1. Os documentos descritos nos subitens 4.2, 4.3, 4.4, 4.5 e 4.6 desta cláusula IV deverão ser apresentados em envelope opaco, lacrado e no qual constará externamente e devidamente digitado/datilografado, impresso ou escrito de forma legível o seguinte:
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 001/18 (RAZÃO SOCIAL)
(ENDEREÇO) (TELEFONE E FAX) (E-MAIL)
4.1.2. Os conteúdos dos envelopes deverão ser apresentados em uma (01) via, com todas as folhas legíveis, preferencialmente, numeradas sequencialmente, carimbadas e rubricadas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente assinados.
4.1.3 Não serão aceitos pela Comissão de Licitações quaisquer substituições aos documentos exigidos sob o título de “protocolo”.
4.1.4 Os documentos apresentados sob forma de cópia reprográfica deverão ser devidamente autenticados ou por Cartório competente, ou pela Comissão de Licitações ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, salvo àqueles obtidos e passiveis de verificação por meio eletrônico.
4.1.5 Todos os documentos deverão vir em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverá vir acompanhado de tradução juramentada.
4.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.2.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
4.2.2. Para Sociedade empresária em geral: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.
4.2.2.1. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O ato constitutivo e alterações subsequentes deverão vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício.
4.2.3. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4.2.4. Para participar na condição de ME/EPP, e para exercer o direito de preferência de que trata os subitens 7.2.8. e 7.3. da cláusula VII deste Edital , a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar dentro do envelope I (Habilitação) DECLARAÇÃO com os seguintes termos:
CONCORRÊNCIA Nº 001/18
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 067/2018
INTERESSADO: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV
OBJETO: …
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº …, é:
( ) considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
( ) considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06. (Local e data) (Assinatura do representante legal da empresa) Em papel timbrado da empresa licitante
4.2.4.1 A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser comprovada por ao menos 1 (um) dos seguintes documentos, que deverá(ão) ser entregue(s) junto com a declaração do subitem anterior:
4.2.4.1.1 Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
4.2.4.1.2 Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
4.2.4.1.3 Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional;
4.2.4.1.4 Declaração, firmada por xxxxxxxx, informando qual o porte da empresa (Micro Empresa ou Empresa de Pequeno), de acordo com os limites previstos no art. 3º da LC 123/06 e suas alterações.
4.2.4.2 Caso a licitante que declarar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não a comprovar será NÃO PODERÁ participar do certame, sendo, portanto, INABILITADA.
4.2.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil, a mesma deverá apresentar decreto de autorização e Ato constitutivo registrado no órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.1 – OPERACIONAL:
4.3.1.1. Comprovação de registro da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, na entidade profissional competente – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
4.3.2 – PROFISSIONAL:
4.3.2.1. Declaração elaborada pela licitante indicando o profissional técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, bem como a comprovação de que o mesmo faz parte do quadro permanente da empresa licitante.
4.3.2.1.1 A comprovação do vínculo profissional dar-se-á mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data fixada para a apresentação das propostas, conforme Súmula 25 do TCESP;
4.3.2.2. Comprovação de registro do profissional técnico citado no subitem 4.3.2.1, dentro do prazo de validade, na entidade profissional competente – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
4.3.2.3. A empresa deverá apresentar declaração em Papel Timbrado declarando expressamente que cumpre as Normas Regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho especificamente a PPRA – NR 9; PCSMSO – NR7; CIPA – NR5; SESMT – NR4 e NR18.
4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
4.4.1. Certidão negativa de falência, conforme orientação da decisão TC 10904.989.15-9, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida até 120 (cento e vinte) dias imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes;
4.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.5.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
4.5.2. Prova de inscrição municipal;
4.5.3. Comprovação de Regularidade perante as Fazendas:
4.5.3.1. Federal - através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (Certidão nos termos do Decreto Nº 8.302, de 4 de setembro de 2014 e/ou nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014).
4.5.3.2. Estadual - através de Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
4.5.3.3. Municipal - certidão dos Tributos relativos ao domicilio ou sede do proponente.
4.5.4. Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo válido.
4.5.4.1. Quanto à certidão de Regularidade Fiscal perante o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), em substituição da mesma, será aceita certidão de regularidade de tributos Federais (subitem 4.5.3.1.) que abranja, inclusive, as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
4.5.5. Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
(ou positiva com efeitos de negativa), dentro do seu prazo de validade.
4.5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, às mesmas será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do subitem 7.2.8 da cláusula VII do edital. Caso não haja a regularização das restrições, deverão ser observados os termos constantes do subitem 9.2.6 da cláusula IX do presente edital.
4.5.9. Quanto às certidões enumeradas no presente item 4.5 (regularidade fiscal e trabalhista) do presente edital, serão aceitas certidões negativas de débito ou positiva com efeito de negativa, dentro de seu prazo de validade.
4.5.10. Se a prestação vier a ser realizada por filial, os documentos relacionados neste item 4.5 deverão ser dessa filial, caso os tributos sejam recolhidos de forma centralizada, deverão ser apresentados também, a certidão de regularidade fiscal da matriz.
4.5.11. As certidões acima solicitadas serão consideradas no prazo de validade constante no documento, e na sua ausência, no máximo, 120 (cento e vinte dias) anteriores à data de entrega dos envelopes.
4.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES/DELCARAÇÕES 4.6.1. Termo de compromisso conforme anexo II. 4.6.2. Declaração conforme anexo III.
4.6.3. Declaração de cumprimento do Decreto Municipal 3.230/2009, conforme anexo IV.
4.6.4. Declaração da Licitante que, se vencedora, apresentará, no ato de assinatura do contrato, relação dos funcionários que irão executar dos serviços; comprovação do vínculo dos funcionários com a empresa, isto após o recebimento da ordem de início da prestação dos serviços bem como a cópia da convenção coletiva da categoria, conforme anexo V.
4.6.5. Atestado de Visita ao local da obra, assinado por profissional credenciado pela empresa e pelo representante do Município, declarando estar ciente de todas as condições locais para a formulação da proposta e para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, conforme anexo VI.
4.6.4.1. Caso a interessada opte por não realizar a visita/vistoria no(s) local(is), firmará declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a executar fielmente os termos do presente edital, conforme anexo VII
V – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 02
5.1. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
5.1.1. O documento descrito no subitem 5.2 desta cláusula V deverá ser apresentado em envelope opaco, lacrado e no qual constará externamente e devidamente digitado/datilografado, impresso ou escrito de forma legível o seguinte:
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA N.º 001/18
(RAZÃO SOCIAL) (ENDEREÇO) (TELEFONE E FAX) (E-MAIL)
5.1.2. O conteúdo do envelope deverá ser apresentado em uma (01) via, com todas as folhas legíveis, preferencialmente, numeradas sequencialmente, carimbadas e rubricadas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente assinados.
5.2. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.2.1 – A proposta será feita preferencialmente utilizando-se do Anexo IX desta Concorrência, datilografada, impressa ou manuscrita de forma legível em caneta esferográfica de tinta azul ou preta, a qual deverá receber o carimbo do CNPJ da empresa proponente, ser datada e assinada, sendo vedada a apresentação via fax ou e-mail, sob pena de desclassificação.
5.2.1.1 Juntamente com a proposta deverá ser apresentada a planilha de composição de custos detalhada na qual constem as quantidades de material a ser utilizado e os serviços a serem executados, inclusive detalhamento do BDI, bem como cronograma físico financeiro, conforme modelo que compõe o Anexo VIII do presente edital.
5.2.1.1.1. A Planilha Orçamentária, bem como o cronograma apresentados pela Administração são meramente indicativos, cabendo à licitante, por metodologia própria, elaborar sua própria planilha e cronograma, respeitados os quantitativos mínimos e descrições lançados nas mesmas, pois não será motivo de readequação de preços, a alegação de que determinados itens não estavam previstos na planilha elaborada pela Administração.
5.2.2 A proposta que contiver rasuras ou ressalvas, bem como deixar de apresentar a planilha de composição de custos e o cronograma físico financeiro será desclassificada.
5.2.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) denominação, endereço, CEP, telefone, e-mail e CNPJ do licitante;
b) número do processo e da concorrência;
c) preço total, em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, bem como quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação;
c.1) Caso haja divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso, será considerado o valor por extenso.
d) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação;
e) Prazo de execução dos serviços: no máximo 06 (seis) meses contados a partir da data de recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços;
f) Prazo de garantia dos serviços que não poderá ser inferior a: 60 (sessenta) meses para a obra, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
g) Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
h) Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas nos memoriais descritivos.
5.2.4 Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
5.2.5 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.2.6 Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível, de acordo com o Inciso II do Art. 48 da Lei 8.666/93.
5.2.7 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, salvo as condições estabelecidas na cláusula quinta da minuta do contrato (anexo I).
5.2.8 Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com este processo licitatório.
VI - DA HABILITAÇÃO
6.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento da Concorrência, procedendo a Comissão de Licitações com a abertura dos envelopes protocolados no prazo limite estabelecido no presente instrumento convocatório, bem como julgará a habilitação, comunicando o seu resultado às licitantes na mesma sessão pública.
6.2. Serão habilitadas as PROPONENTES que tenham atendido às Condições de Participação e requisitos do presente Edital.
6.3. Para tal, a Comissão de Licitações, a qualquer tempo, poderá solicitar esclarecimentos ou comprovação do teor dos documentos apresentados, bem como realizar visitas às instalações das PROPONENTES e aos locais onde tenham sido executados serviços similares aos do objeto desta licitação.
6.4. Serão inabilitadas as PROPONENTES que:
a) Não comprovarem possuir as condições necessárias para habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, trabalhista e demais condições do Edital.
b) Apresentarem o Envelope I – Habilitação com qualquer referência ao conteúdo do Envelope II – Proposta Comercial.
6.5. Os envelopes II – Proposta Comercial das PROPONENTES inabilitadas, deverão ser retirados pelas mesmas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data de abertura dos Envelopes II – Proposta Comercial das PROPONENTES habilitadas. As propostas não retiradas neste período serão fragmentadas.
6.6 Na mesma sessão pública, após o julgamento da habilitação, serão julgados os documentos constantes do Envelope II – “Proposta”, isto caso tenha havido desistência expressa de todos os participantes do certame quanto à interposição de recurso em relação à habilitação. Do contrário, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos quanto julgamento da fase de habilitação, sendo, ao final, lavrada ata circunstanciada às ocorrências da sessão, a ser devidamente assinada pelos representantes das PROPONENTES presentes, da Comissão de Licitações e demais interessados.
VII - ACEITABILIDADE DE PREÇOS E JULGAMENTO
7.1. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
7.1.1. Não serão aceitas propostas que contenham preços excessivos, assim considerados os de valor global ou unitário superiores aos do orçamento estimativo, que não forem apresentadas com as planilhas devidamente preenchidas em sua totalidade; bem como as propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas neste ato convocatório (conforme art. 48 "In Fine" da Lei 8.666/93).
7.2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.2.1 - Na mesma sessão pública, após o julgamento da habilitação, serão julgados os documentos constantes do Envelope II – “Proposta”, isto caso tenha havido desistência expressa de todos os participantes do certame quanto à interposição de recurso em relação à habilitação.
7.2.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, que não estejam em conformidade com o critério de aceitabilidade de preços e ou não atendam às exigências deste Edital.
7.2.3 O julgamento das propostas será pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2.3.1 Para fins de aplicação do disposto no artigo 48 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, o valor orçado pela Administração Pública perfaz o total de R$ 427.721,08 (Quatrocentos e vinte e sete mil setecentos e vinte e um reais e oito centavos).
7.2.4 A Comissão de Licitações considerará que a proposta apresentada foi elaborada com perfeito conhecimento das condições locais, das determinações e informações deste Edital.
7.2.5 A empresa que propuser valor superior ao valor orçado pela Administração Pública será imediatamente desclassificada.
7.2.5.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que já se encontra juntada nos autos.
7.2.6 Mesmo quando não especificados expressamente na proposta, serão considerados como inclusos nos preços, todos os tributos e encargos de natureza previdenciária, fiscal e trabalhista, incluindo benefícios de despesas indiretas e benefícios sociais inerentes à execução do objeto, e demais custos de qualquer natureza inerentes ao atendimento das condições dispostas na Minuta do Contrato.
7.2.7 Não serão consideradas propostas alternativas, ou seja, opcionais.
7.2.8 A microempresa ou a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer um dos documentos de regularidade fiscal terá sua contratação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do subitem 9.2.2.2. da cláusula 9ª do edital.
7.2.8.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.8.2 O prazo de que trata o item 7.2.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.8.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2.8., implicará na decadência à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.2.9 A Comissão de Licitações poderá retificar os erros materiais das propostas que os apresentarem, prevalecendo, em qualquer hipótese, o valor unitário ofertado.
7.2.10 No caso de erros aritméticos, serão considerados pela Comissão de Licitações, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
7.3. CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.3.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte.
7.3.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
7.3.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e/ou empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item 7.3.1.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
7.3.3 Se nenhuma microempresa, ou empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item 7.3.1 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.3.4 O disposto no item 7.3.1.1. da presente cláusula 7ª não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.3.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7.3.6 Será lavrada ata circunstanciada às ocorrências da sessão, a ser devidamente assinada pelos representantes das PROPONENTES presentes, da Comissão de Licitações e demais interessados.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 Dos atos praticados pela Comissão de Licitações cabem recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata.
8.1.1 Os recursos cabíveis nos termos do artigo 109 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações deverão ser protocolados no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV, localizado Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX Cep: 13874-000, das 13h00 às 16h00, de 2.ª a 6.ª feira.
8.1.2 Não serão aceitos recursos encaminhados via fax ou e-mail.
8.2 Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela Comissão de Licitações, caberá à autoridade competente atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e presentes razões de interesse público.
8.3 Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão de Licitações, o que fará constar em ata.
8.4 Os recursos serão dirigidos ao Superintendente do IPSJBV por intermédio da Comissão de Licitações, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.
8.5 Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de licitação será submetido ao Superintendente do IPSJBV, para que se proceda à devida homologação e subsequente adjudicação.
IX - DO PRAZO, CONDIÇÕES, E GARANTIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. DO PRAZO
9.1.1. Homologado o objeto da licitação à PROPONENTE vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, para assinar o contrato.
9.1.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
9.1.2. A PROPONENTE vencedora se obriga a apresentar ao Órgão Gestor do objeto desta licitação, a guia de “A.R.T.” (Anotação de Responsabilidade Técnica), do engenheiro responsável e indicado nos termos do subitem 2.1.1. da cláusula II do contrato (anexo I).
9.2 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.2.1. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV poderá, até a assinatura do contrato, desclassificar a empresa vencedora por despacho fundamentado sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
9.2.2. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o ANEXO I do presente ato convocatório.
9.2.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), certidão de débitos trabalhista (CNDT), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.2.2.2. Ná hipótese do subitem anterior, se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 9.2.2.1 deste item 9.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.2.3. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Procuração ou Contrato Social;
b) Cédula de Identidade;
c) Relação dos funcionários que irão executar dos serviços; comprovação do vínculo dos funcionários com a empresa; e cópia da convenção coletiva da categoria.
9.2.3.1. A apresentação dos documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste item 9.2.3. não será necessária caso estes já constem dos documentos de “Credenciamento” e/ou “Documentos de Habilitação" e se tiverem sido apresentados durante a sessão pública, bem como se estiverem encartados nos autos do presente processo licitatório. 9.2.3.2. Os documentos elencados nas alíneas “a” e “b” deverão ser apresentados sob forma de cópia reprográfica devidamente autenticados por Xxxxxxxx competente, por membro da Comissão de Licitações ou funcionário do IPSJBV, desde que as cópias apresentadas estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais para conferência, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, salvo àqueles obtidos e passiveis de verificação por meio eletrônico.
9.2.4. A PROPONENTE vencedora se obriga a apresentar ao IPSJBV, a guia de “A.R.T.” (Anotação de Responsabilidade Técnica), do engenheiro responsável e indicado nos termos do subitem 2.1.1 da cláusula II do contrato (anexo I).
9.2.5. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 9.2.2.1, e/ou não apresentar a documentação relacionada no subitem 9.2.3, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital.
9.2.5.1. Na eventualidade de a PROPONENTE, regularmente convocada a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade, se recusar a fazê-lo, aceitá-lo ou retirá-lo nos termos do subitem 9.2.5, no prazo fixado no item 9.1.1, ser-lhe-á aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta, conforme subitem 12.2 da cláusula XII do edital.
9.2.6. A divulgação do aviso da nova sessão pública ocorrerá por publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Circulação Regional e Local e veiculação na internet.
9.2.7. O prazo vigência contratual será contado da data da assinatura do contrato e vigorará pelo período de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado ou renovado mediante acordo entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais e mediante termo aditivo.
9.3 DA GARANTIA CONTRATUAL
9.3.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
X – PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO/ENTREGA DOS SERVIÇOS
10.1. O objeto desta contratação deverá ser executada em conformidade com o estabelecido na Cláusula segunda da Minuta do Contrato, que integra este edital como Anexo I.
XI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE REAJUSTES
11.1 O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV procederá ao pagamento nas formas e condições estabelecidas na Cláusula décima da Minuta do Contrato, bem como fica estabelecido o critério de reajuste previsto na cláusula terceira da minuta do contrato, que integra este edital como Anexo I.
XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto desta Concorrência ou a sua execução fora das especificações deste edital, fica o adjudicatário sujeito às sanções previstas na Cláusula sétima da Minuta do Contrato, que integra este edital como anexo I.
12.2 Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, bem como pela prática das condutas descritas no subitem 7.2.8.3. do presente edital, a adjudicada se sujeitará à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação.
12.3 Da aplicação das penalidades estabelecidas na presente cláusula caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
12.4 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à Adjudicatária.
12.5 Durante a tramitação do Processo Administrativo de aplicação de penalidades, os valores correspondentes a eventual multa, poderão ser retidos para viabilizar o desconto de que trata o item 12.4.
12.6 Se os pagamentos devidos à Adjudicatária forem insuficientes para saldar os débitos decorrentes das multas, esta ficará obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
12.7 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Adjudicatária ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV/SP, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa e cobrada judicialmente.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Toda documentação fornecida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV, somente poderá ser utilizada para elaboração de propostas, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e/ou utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos nesta licitação, sob pena de responsabilidade pelo uso indevido desses documentos.
13.2. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV poderá anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, nas hipóteses legais, sem que caiba aos concorrentes direito a qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza.
13.3. As PROPONENTES se obrigam a comunicar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV, a qualquer tempo antes da contratação, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere as condições de habilitação, imediatamente após sua ocorrência.
13.4. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV poderá inabilitar, a qualquer tempo antes da contratação, PROPONENTE sobre a qual venha a conhecer fato ou circunstância que desabone sua idoneidade.
13.5. A empresa que sagrar-se vencedora do certame obriga-se a cumprir a disposição legal contida no ‘caput’ do artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
13.6. Fazem parte integrante do presente edital, os seguintes documentos:
13.6.1. Anexo I Minuta do Contrato;
13.6.2. Anexo II Termo de Compromisso;
13.6.3. Anexo III Modelo de Declaração;
13.6.4. Anexo IV Declaração de Cumprimento ao Decreto Municipal nº 3.230 de 28/08/09;
13.6.5. Anexo V Declaração de que apresentará Relação de funcionários;
13.6.6. Anexo VI Modelo de Atestado de Visita;
13.6.7. Anexo VII Declaração de Dispensa de Visita;
13.6.8. Anexo VIII Arquivo Eletrônico contendo: Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projetos;
13.6.9. Anexo IX Modelo de Proposta;
13.6.10. Anexo X Modelo de Credenciamento.
13.7. Seguem abaixo os endereços citados neste edital para informações e esclarecimentos, concernentes ao objeto desta licitação:
Para retirada do edital, pedidos de esclarecimentos, protocolo de recursos de qualquer natureza, Garantia / Recolhimento de Multas:
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV, localizado Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX Cep: 13874-000 – Fone (00) 0000.0000 Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
13.8. As condições de emissão de documentos de cobrança, pagamento, reajustes, garantia de execução contratual, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
13.9. Prevalecerá o disposto no presente edital sempre que houver dúvida entre este e os elementos a ele incorporados.
13.10. Para dirimir todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, será designado o Foro da Comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
São João da Boa Vista, 18 de outubro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Superintendente Diretor Administrativo/Financeiro
ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV E A EMPRESA .............................. .
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ............. por seu(s) representante(s) legal(is), doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo Licitatório nº 067/2018, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA OBRA DA SEDE DO IPSJBV, conforme planilha, memorial e projeto anexos, sob o regime de empreitada por preço global conforme proposta apresentada pela contratada, planilha, memorial e projeto anexos referente à Concorrência nº 001/18, Processo Administrativo n.º 067/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA deverá fornecer para a Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, antes do início dos serviços e em até 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato, os seguintes documentos:
2.1.1 Cópia(s) da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica - ART, ou, Cópia(s) do Registro(s) de Responsabilidade Técnica - RRT;
2.1.2 Nome, formação, nº do CREA ou CAU, endereço e fone/fax comercial do engenheiro que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional;
2.1.3 A inscrição da obra no posto do INSS e informações sobre o seu valor para obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS).
2.1.4 Comprovação do vínculo dos funcionários com a empresa que irão executar os serviços, sob pena de paralização dos serviços, bem como sem prejuízo da penalidade descrita na alínea “e” do subitem 7.1.2. da cláusula 7ª do presente contrato.
2.1.5 Os documentos descritos nos subitens 2.1.1. à 2.1.4. da presente cláusula deverão ser arquivados no processo administrativo 067/18, do qual fora gerado para assinatura do presente contrato.
2.2 O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV, terá 3 (três) dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços.
2.3 - O prazo de execução dos serviços de 06 (seis) meses, contados a partir da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços.
2.4 Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo VIII do Edital;
2.4.1 O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV não aceitará nenhum material similar aos estipulados na proposta da CONTRATADA, sem que previamente seja submetido e aprovado por escrito pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV.
2.5 Os serviços a serem realizados, e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às normas técnicas reconhecidas e aplicáveis, em suas últimas revisões, tais como:
2.5.1 Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
2.5.2 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
2.5.3 Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
2.5.4 Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal pertinentes à execução dos serviços contratados.
2.5.5 Deverá ter o acompanhamento de responsável técnico com competência para o artigo 8º ou 9º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, como também, do Técnico de Segurança.
2.6 Havendo interesse no Atestado de Capacidade Técnica referente ao serviço executado, o CONTRATANTE o emitirá ficando a cargo da CONTRATADA, diligenciar nos moldes do artigo 58 da Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA para que o documento passe a gozar da eficácia necessária aos fins especiais a que eventualmente se destine.
2.7 As demais condições para a execução do OBJETO do presente encontram-se descritas no Edital da Concorrência nº 001/18 e seus anexos, constantes do Processo Administrativo n.º 067/2018 e em consonância com a PROPOSTA DA CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor do presente importa em R$ , o qual será fixo e irreajustável, ressalvadas as condições constantes da cláusula quarta do presente contrato.
3.2. Em caso de prorrogação do contrato, seus valores poderão ser reajustados pelo índice de variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que o vier a substituir.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência pelo prazo de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado ou renovado mediante acordo entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais e mediante termo aditivo.
5.2 O prazo para execução dos serviços será de 06 (seis) meses, a contar da data da Ordem de Início dos Serviços emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV; e poderá ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência públicos, podendo, também, ser abreviado, em razão do andamento da obra.
5.3 A Ordem de Serviços será emitida após a assinatura do Contrato.
5.3.1 Recebida a Ordem de Serviços, a Contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para dar início a obra, isto após apresentação dos documentos descritos no subitem 2.1.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
6.1. Os recursos financeiros serão atendidos por recursos federais, constantes do orçamento vigente e codificado sob nº 3.3.90.39.00 do IPSJBV.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 Por força do presente instrumento, observado o estabelecido na Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA estará sujeita as sanções indicadas nesta cláusula.
7.1.1 Nos termos do artigo 87 da Lei federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser declarada inidônea e impedida de licitar e contratar com a Administração, no prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, das responsabilidades civil e criminal e das demais cominações legais porventura aplicáveis, nos seguintes casos:
a) apresentar documentação falsa;
b) retardar a execução dos serviço(s), fornecimento de material(is) e/ou equipamento(s) descrito(s) no(s) item(ns) e subitem(ns) constante(s) da planilha de composição (constante do Anexo VIII do edital da Concorrência 001/18), ou retardar a substituição do(s) serviços(s), material(is) e/ou equipamento(s) que não estiverem de acordo com as especificações constantes da planilha em apreço;
c) deixar de fornecer o(s) serviço(s), material(is) ou equipamento(s) descrito(s) no(s) item(ns) e subitem(ns) constante(s) da planilha de composição (constante do Anexo VIII do edital da Concorrência 001/18), ou deixar de fazer a substituição do(s) serviços(s), material(is) e/ou equipamento(s) que não estiverem de acordo com as especificações constantes da planilha em apreço;
d) fraude na execução do contrato;
e) adotar comportamento inidôneo;
f) elaborar declaração falsa;
g) fraude fiscal.
7.1.2 Além da penalidade prevista no item 7.1.1, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa:
a) multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato na ocorrência dos casos especificados nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f” e “g” do subitem 7.1.1. da presente cláusula;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato na ocorrência dos casos especificados no subitem 7.1.1. da presente cláusula, alínea “c”, que por suas características configurem inadimplência total do objeto contratado.
c) multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do item da planilha de composição (constante do Anexo VIII do edital da Concorrência 001/18), na ocorrência dos casos especificados no subitem 7.1.1. da presente cláusula, alínea “c”, que por suas características configurem inadimplência parcial do objeto contratado.
d) multa compensatória equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do item da planilha de composição (constante do Anexo VIII do edital da Concorrência 001/18), até o limite de 10% (dez por
cento) do valor total do item da planilha de composição, na ocorrência dos casos especificados no subitem 7.1.1. da presente cláusula, alínea “b”.
d.1) Caso o atraso perdure por mais de 20 (vinte) dias, a contratada estará sujeita a multa prevista na alínea “b” do subitem 7.1.2. da presenta cláusula sétima, ficando caracterizada a paralisação da obra.
e) multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, na ocorrência do atraso da comprovação do vínculo dos funcionários que prestarão os serviços.
e.1.) A data base para apuração do atraso que trata o subitem e. do subitem 7.1.2. da presente cláusula será aquele estabelecido no subitem 2.1. da cláusula segunda do presente contrato.
f) Advertência pela ocorrência de descumprimento não submetidos a penalização “diária” e que forem solucionados até a data da instauração do processo administrativo de aplicação de penalidades
7.1.3. No caso de descumprimentos isolados relacionados aos subitens que compõem os itens da planilha de composição (constante do Anexo VIII do edital da Concorrência nº 001/18), para efeito de cálculo das multas compensatórias que tratam as alíneas “c” e “d”, será considerado o valor total do item do qual é composto pelo(s) subitem(ns) não fornecido(s), não executado(s), não substituído(s) ou executado(s) em desacordo com as especificações da planilha de composição.
7.2 Para fins deste instrumento, considera-se comportamento inidôneo – a realização de atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
7.3 As cláusulas penais estabelecidas neste instrumento não excluem a possibilidade do CONTRATANTE exigir da CONTRATADA ressarcimentos complementares, excedentes às multas, ou desconto correspondente aos itens não fornecidos.
7.4 Sem prejuízo das sanções disciplinadas acima, quando a Contratada não observar, não cumprir ou desrespeitar as demais obrigações estabelecidas nos Anexos da Concorrência nº 001/18 ou das obrigações assumidas na cláusula 11º deste contrato, incorrerá em multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
7.5 Da aplicação das penalidades estabelecidas na presente cláusula caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
7.6 As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
7.7 Durante a tramitação de processo de aplicação de penalidades, os pagamentos devidos poderão ser retidos para viabilizar eventuais descontos de que trata o item 7.6.
7.8 Se os pagamentos devidos à CONTRATADA forem insuficientes para saldar os débitos decorrentes das multas, esta ficará obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
7.9 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa e cobrada judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO E VINCULAÇÃO DO EDITAL
8.1 Este contrato é regulamentado pela Lei Federal nº 8.666/93 atualizada por legislações posteriores.
8.2 Aos casos omissos aplicam-se as disposições da Lei 8.666/93 e supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
8.3 Integram a este Contrato, o instrumento convocatório da licitação, propostas e ANEXOS. A presente Minuta vincula - se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública do Processo Administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Fica vedado a subcontratação, bem como, qualquer faturamento por parte de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
10.1. Após o término de cada etapa construtiva descrita no cronograma, a CONTRATADA elaborará relatório, no prazo de 15 dias corridos, contendo os quantitativos totais da etapa construtiva de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados, de acordo com o cronograma físico-financeiro.
10.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
10.2.1. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV solicitará à CONTRATADA, na hipótese de recusas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
10.2.2. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
10.2.2.1. O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços recusados.
10.2.2.2. Os serviços recusados, depois de refeitos e aceitos pela Comissão de Fiscalização, serão somados à medição dos serviços do mês seguinte.
10.2.3. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Assessoria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento comunicará a CONTRATADA, no prazo de três dias úteis contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
10.2.4. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV.
10.2.4.1. Recebida a nota fiscal, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV terá o prazo de três dias úteis para aceite ou recusa motivada da Nota Fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PAGAMENTOS
11.1. Os pagamentos serão efetuados seguindo-se os seguintes critérios:
11.1.1. A medição será efetuada no último dia útil do mês, e serão entregues em 03 (três) vias, ao departamento técnico do Órgão Fiscalizador do objeto desta licitação, juntamente com a respectiva nota fiscal (em moeda nacional e em conformidade com os dispositivos da Ordem de Serviço / INSS n.º 203/99).
11.1.2. O pagamento do preço pactuado será efetuado de acordo com a medição efetuada, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas que, serão comprovadas e atestadas pelo Órgão Fiscalizador do objeto desta licitação.
11.2. O pagamento do preço pactuado dar-se-á exclusivamente mediante depósito Bancário na conta Corrente indicada pelo licitante vencedor, sendo vedado à emissão de título de crédito para fins de cobrança do Município do Preço Pactuado
11.2.1. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias contados após o aceite da nota fiscal.
11.3. O pagamento da primeira medição e das subseqüentes ficará condicionado à apresentação ao Órgão Fiscalizador do objeto desta licitação, dos documentos a seguir mencionados:
a) Prova da quitação das folhas de pagamento dos funcionários contratados para a execução do objeto licitado;
b) Relação dos funcionários contratados para a execução do objeto e os respectivos comprovantes de registro na CTPS;
c) Apresentação da Guia de Previdência Social (GPS) devidamente quitada;
d) Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Informação à Previdência Social (GFIP) devidamente quitada, destacando os empregados designados para a execução do objeto ora contratado;
e) Declaração destacando informações constantes na Guia GPS pertinente aos empregados designados para a execução do objeto ora contratado, constando:
e.1) número do contrato a que se refere o documento;
e.2) número e mês de referência da medição;
e.3) número da Nota Fiscal / Fatura;
e.4) número de empregados;
e.5) salário contribuição;
e.6) segurados e empresa (campo 06 - GPS).
f) Apresentação da Guia de Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS, devidamente quitada.
g) Apresentação do diário de obras e fotos das obras/serviço antes, durante e na conclusão.
11.4. Nas faturas emitidas deverá constar, obrigatoriamente, o número desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Constituem obrigações da Contratada:
12.1.1. Responder pelos serviços que executar, na forma da Lei, em especial nos termos do art. 618 do Código Civil;
12.1.2. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
12.1.3. Executar os trabalhos em perfeita conformidade com as condições estabelecidas no edital de Concorrência que está vinculado este contrato.
12.1.4. Prestar, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas verificadas nos trabalhos;
12.1.5. Cumprir os prazos estabelecidos, mantendo a CONTRATANTE informada, de acordo com as conveniências desta, de todos os pormenores dos serviços;
12.1.6. Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com a CONTRATANTE;
12.1.7. Manter durante toda a execução do contrato as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de Concorrência n.º 001/18.
12.1.8. Empregar na execução da obra materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e do projeto e que sejam aprovados pela fiscalização antes de sua utilização.
12.1.8.1. Na ocorrência devidamente comprovada da impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitado a sua substituição, a juízo da fiscalização que analisará sua qualidade, resistência, aspecto e preço.
12.1.9. Substituir qualquer material impugnado no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, a partir do recebimento da impugnação.
12.1.10. Responsabilizar-se pela mão de obra a ser empregada na execução dos trabalhos, devendo, ainda, ser de primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com o projeto.
12.1.11. Manter no local dos trabalhos, pelo menos 01 (um) engenheiro, dando assistência diária ao seu pessoal durante a execução do mesmo.
12.1.12. Responsabilizar-se pelo recolhimento e apresentação das respectivas ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) referentes à obra.
12.1.12.1. A execução da obra deverá ser conduzida, obrigatoriamente, sob a responsabilidade técnica dos profissionais cujos atestados foram apresentados pela licitante para comprovação da capacidade técnico- profissional, em atendimento ao subitem 4.3.2. da cláusula IV do edital da Concorrência 001/18.
12.1.12.2. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação, em atendimento ao subitem 4.3.2. da cláusula IV do edital da Concorrência 001/18 por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhada da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV.
12.1.13. Fornecer a pedido da fiscalização, a qualquer momento, todas as informações relativas à execução dos trabalhos, sem que tal atitude implique em responsabilidade da fiscalização sobre a ação da mesma.
12.1.14. Fornecer e conservar, pelo período que for necessário, equipamentos mecânicos e ferramental adequado e, contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de oprários, mestres, empregados e engenheiros que possam assegurar o progresso satisfatório dos trabalhos.
12.1.15. Responsabilizar-se pelas instalações provisórias, inclusive o estabelecimento e manutenção dos meios de
transporte horizontais e verticais para atender às necessidades dos serviços, bem como as de outros contratados, na forma contratual.
12.1.16. Fornecer, em tempo hábil, os materiais, em decorrência do que não poderá a mesma solicitar prorrogações de prazo e nem justificar retardamento na conclusão dos trabalhos pelo fornecimento deficiente de materiais.
12.1.17. Manter em bom estado a sinalização do local da obra conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, previamente aprovada pela Divisão de Trânsito.
12.1.18. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais e ambientais que venham a ocorrer em virtude dos serviços realizados, bem como assumir integral responsabilidade pelos danos que causar à licitante ou à terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o poder público CONTRATANTE de qualquer responsabilização.
12.1.19. Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes de acidente do trabalho ocorridos na execução dos serviços contratados; uso indevido de patentes registradas; as resultantes de caso fortuito e por qualquer causa, pela destruição ou danificação da obra em construção, até a definitiva aceitação da mesma; pelas indenizações que possam vir a serem devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública; bem como pelas obrigações trabalhistas e encargos sociais decorrentes da execução da obra, com o seguro de acidentes de seus operários ou empregados, bem como, a quitação das exigências municipais, estaduais ou federais.
12.1.20. Responsabilizar-se por qualquer pertence de sua propriedade colocados nos próprios canteiros onde serão executados os serviços.
12.1.21. Abrir e manter, no canteiro de obras, permanentemente atualizado, um Diário de Obra no qual serão obrigatoriamente registrados, pelo Engenheiro Preposto Responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.
12.1.22. Apresentar a fiscalização da Administração a relação dos funcionários, devidamente registrados, após a assinatura do contrato e mensalmente as guias de recolhimento do FGTS, GFIP e GPS e prova da quitação das folhas de pagamento dos funcionários, sob pena de retenção dos pagamentos devidos.
12.1.23. A contratada deverá confeccionar a placa de identificação da obra, conforme especificações da Assessoria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento.
12.2. São direitos da Contratada:
12.2.1. Receber pelos serviços que realizar, na forma e prazo estabelecidos nas cláusulas terceira e nona do presente ajuste.
12.2.2. Receber quitação do contrato quando cumprido integralmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1. Constituem direitos da CONTRATANTE:
13.1.1. Fazer alterações no projeto que impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, na relação dos preços unitários básicos e em quantidades levantadas pela fiscalização que poderão resultar até um total de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual da obra.
13.1.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços mediante pagamento único exclusivo dos trabalhos já executados e, a aquisição por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local da obra e a ela destinados nas hipóteses autorizadas por lei.
13.2. Constituem responsabilidades da CONTRATANTE:
13.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula nona;
13.2.2. Manifestar-se por escrito sobre Relatórios e demais elementos fornecidos pela Contratada, bem como solicitar da mesma forma as providências complementares que julgar necessárias à correção e revisão dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
14.1 O recebimento dar-se-á pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
14.1.1 - Somente serão expedidos os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo e na proposta comercial
apresentada pela CONTRATADA;
14.2 Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes:
14.2.1 Provisoriamente, após vistoria completa, em até 10 dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente.
14.2.2 Definitivamente, em até 12 semanas corridas do recebimento provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
14.3 Constatadas irregularidades o IPSJBV, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
14.3.1 Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo, determinando sua correção/substituição;
14.3.2 Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
14.4 As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de dez dias úteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
14.5 O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 devidamente atualizada, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO
16.1. Fica eleito o FORO da COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA para dirimir-se controvérsias eventualmente oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas instrumentárias.
São João da Boa Vista, de de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV Contrato n°. /18
Objeto: .
CONTRATADA:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1.993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São João da Boa Vista, de de 2018.
IPSJBV
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Superintendente E-mail Institucional: CONTRATANTE
E-mail Institucional:
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO
(MODELO)
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , à Rua nº , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por (nome do representante legal) , (nacionalidade) , (estado civil) , RG nº
e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua , nº , interessada em participar no processo licitatório Concorrência n.º 001/18, assume sob as penalidades cabíveis o presente Termo de Compromisso em realizar a obra, segundo os valores constantes em sua proposta e nas condições mencionadas no Edital.
Por ser expressão da verdade.
Cidade , aos de 2018.
(Local e data), (Assinatura do representante legal da empresa)
(Em papel timbrado da empresa licitante)
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , à Rua nº , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por (nome do representante legal) , (nacionalidade) , (estado civil) , RG nº
e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua , nº , interessada em participar no processo licitatório Concorrência n.º 001/18, DECLARA SOB AS PENAS DAS LEIS:
a) que todas as informações documentais e técnicas fornecidas são verdadeiras;
b) que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos do edital;
c) que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, inclusive nos termos do artigo 20, inciso I, alínea "a" e artigo 90, ambos da Lei Orgânica Municipal, assim como do artigo 9º da Lei 8.666/93; bem como não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera e não existe fato impeditivo à sua habilitação, referente à Concorrência nº. @@@/17 de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV.
d) que não possui em seu quadro pessoal menores de 18 anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, de acordo com o Inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93.
Por ser expressão da verdade.
Cidade , aos de 2018.
(Local e data), (Assinatura do representante legal da empresa)
(Em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.230 DE 28/08/09
Em conformidade com o disposto no artigo 5º, § 2º, do Decreto nº 3.230 de 28 de agosto de 2009, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV:
Eu , RG , legalmente nomeado representante da empresa
, CNPJ e, participante do procedimento licitatório na modalidade Concorrência nº. 001/18, Processo Administrativo nº 067/2018, declaro, sob as penas da lei, que, para a execução da (s) obra(s), serviço(s) de engenharia ou serviços gerais objeto da referida licitação, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, com comprovantes da legalidade da madeira, tais como documentos de Origem Florestal, Guias Florestais ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais e comprovante de inscrição no CADMADEIRA – Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializem, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira, instituído pelo Decreto Estadual 53.047/08, ficando sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em lei.
Local, de de 2018.
(Local e data), (Assinatura do representante legal da empresa)
(Em papel timbrado da empresa licitante)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE APRESENTARÁ DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
DECLARAÇÃO
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , à Rua nº , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por (nome do representante legal) , (nacionalidade) , (estado civil) , RG nº
e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua , nº , interessada em participar no processo licitatório Concorrência n.º 001/18, DECLARA SOB AS PENAS DAS LEIS QUE, caso vencedora, apresentará, no ato de assinatura do contrato, relação dos funcionários que irão executar dos serviços; comprovação do vínculo dos funcionários com a empresa, isto após o recebimento da ordem de início da prestação dos serviços, bem como a cópia da convenção coletiva da categoria.
Local, de _ de 2018.
(Local e data), (Assinatura do representante legal da empresa)
(Em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA
ATESTADO DE VISTORIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA OBRA DA SEDE DO
IPSJBV, conforme planilha, memorial e projeto anexos.
Atestamos, para fins de participação da Concorrência 001/18, promovido por este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV, Estado de São Paulo, que o Sr.
, portador do (doc. de identificação) nº , representante da empresa , CNPJ , Fone/Fax ( ) , e mail:
, esteve nas dependências do , localizado à , São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, em / /2018 (especificar data da visita) , reconhecendo o local da execução dos serviços.
(Xxxxx do representante do IPSJBV responsável pelo acompanhamento da vistoria) Nome completo:
Setor: Assinatura: _
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc), neste ato representada por
(REPRESENTANTE DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA
EMPRESA), DECLARAMOS que, OPTAMOS por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços, que ASSUMIMOS todo e qualquer risco por esta decisão e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Projeto Básico e dos demais anexos que compõem o processo na modalidade Concorrência nº 001/2018, Processo Administrativo nº 067/2018,
(Local e data), (Assinatura do representante legal da empresa) (Em papel timbrado da empresa licitante)
XXXXX XXXX – ARQUIVO ELETRÔNICO
1. O presente Anexo VIII é composto pelos seguintes arquivos eletrônicos:
• Cronograma Físico Financeiro
• Relatório (Memorial Descritivo)
• Planilha Orçamentária
2. Devido ao tamanho total do conjunto dos arquivos eletrônicos, os arquivos acima descritos estão compactados em arquivo tipo “.rar”, nomeado como “ANEXO VIII” e está disponível para retirada no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV, localizado Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX Cep: 13874-000. Horário das 08h às 10h30 e das 13h às 16h. Tel.: (00) 0000.0000 ou no seguinte endereço eletrônico:
link
2.1 – Para a retirada do arquivo, a Licitante interessada deverá fornecer a mídia para gravação.
ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste Certame, assim como da aceitação de todos os termos e condições deste edital.
Modalidade da Licitação: CONCORRÊNCIA Nº 001/18. Processo Nº 067/2018.
Entrega dos Envelopes Até: 28/11/2018 às 13h30min
Sala de Reuniões do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV, localizado Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX Cep: 13874-000.
Fornecedor:
Endereço: Bairro:
Cidade: Estado:
C.E.P.: Telefone:
CNPJ/CPF Nº: Nº FAX:
Inscr.Estadual: Inscr. Municipal:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA OBRA DA SEDE DO IPSJBV,
conforme planilha, memorial e projeto anexos.
PREÇO TOTAL GERAL: R$ ( )
1. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: SEMANAS ( CONTADOS A PARTIR DA DATA DE RECEBIMENTO PELA CONTRATADA DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS.
2. PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS: ( ) MESES, CONTADOS A PARTIR DA EMISSÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (MÍNIMO DE 60 (SESSENTA) MESES).
3. VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS (MÍNIMO 60 DIAS) CONTADOS A PARTIR DA DATA PREVISTA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO.
4. DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE O OBJETO OFERTADO ATENDE TODAS AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NO MEMORIAL DESCRITIVO.
5. DECLARO QUE OS VALORES OFERTADOS NA PRESENTE PROPOSTA E NA PLANILHA QUE SEGUE XXXXX COMTEMPLAM TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS INCORRIDOS NA DATA DA APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA, INCLUINDO, ENTRE OUTROS: TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS, MATERIAL, EQUIPAMENTOS, DESPESAS ADMINISTRATIVAS, SEGURO, FRETE E LUCRO.
6. DEMAIS CONDIÇÕES: DE ACORDO COM O EDITAL E SEUS ANEXOS.
Local, em de de 2018.
Assinatura do representante
Nome do representante: RG do representante: Telefone: ( ) -
e-mail:
ANEXO X - MODELO DE CARTA CREDENCIAL
AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV
Concorrência nº 001/18
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA OBRA DA SEDE
DO IPSJBV, conforme planilha, memorial e projeto anexos.
Pelo presente, designo o Sr. , portador do R.G. nº para representante desta empresa, estando ele credenciado a responder junto a X.Xxx. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas, para fins de participação na licitação em referência.
(CIDADE), em de de 2018.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante: